Declaração de Retificação n.º 31/2026/1 — Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2026, de 14 de julho, que autoriza o Instituto Português do…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-09-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-09-08, Declaração de Retificação n.º 31/2026/1 — Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n…

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2026, de 14 de julho, que autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa ao pagamento dos profissionais de saúde que prestam o Serviço Cheque Cuida-te (Cheque Cuida-te ― Psicologia e Cheque Cuida-te ― Nutrição).

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Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2026, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2026, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«Após o período decorrido de execução da medida, considerou-se que esta resposta deveria ser dirigida não apenas aos estudantes do ensino superior, mas a todos os jovens dos 12 aos 30 anos de idade.»

deve ler-se:

«Após o período decorrido de execução da medida, considerou-se que esta resposta deveria ser dirigida não apenas aos estudantes do ensino superior, mas a todos os jovens dos 12 aos 35 anos de idade.»

Secretaria-Geral do Governo, 4 de setembro de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.

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