Portaria n.º 32/2026/2 — Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o Instituto do Emprego e…

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-07
Última atualização 2026-03-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças, Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Gabinete da Secretária de Estado da Justiça, Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho e Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-03-02, Declaração de Retificação n.º 166/2026/2 — Retifica o anexo da Portaria n.º 32/2026/2, de…

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e o Instituto da Segurança Social, I. P., a assumirem os encargos plurianuais decorrentes da instalação da Loja do Cidadão de Felgueiras.

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As Lojas do Cidadão são um modelo integrado de prestação de serviços presenciais, que proporcionam aos cidadãos um atendimento mais cómodo, concentrando diversos balcões de atendimento de entidades públicas, da administração central e local, e de entidades privadas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual, os espaços de atendimento ao público (front-offices) dos serviços e organismos do Estado devem ser, sempre que possível, concentrados num mesmo local, de modo a privilegiar a utilidade e comodidade para o cidadão, garantindo-se, dessa forma, a racionalização de custos da Administração Pública com instalações e equipamentos.

A Loja do Cidadão de Felgueiras integra a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN) e o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), estando estes serviços e organismos obrigados a efetuar uma transferência mensal para o Município, a título de reembolso das despesas por este suportadas, nos termos definidos no protocolo de colaboração para a instalação da Loja do Cidadão de Felgueiras, celebrado entre o Município de Felgueiras, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (atual Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.), a AT, o IEFP, o IRN e o ISS, conforme previsto no n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, as transferências a efetuar pelos serviços e organismos da Administração Central para os municípios no âmbito da gestão de Lojas do Cidadão são efetuadas enquanto transferências correntes dos respetivos serviços ou organismos.

Para a realização da despesa em causa importa assegurar a autorização de assunção dos encargos plurianuais, estimando-se um valor global de 1 073 310,98 EUR (um milhão, setenta e três mil, trezentos e dez euros e noventa e oito cêntimos) para o período de vigência do mencionado protocolo para a AT, o IEFP, o IRN e o ISS.

Nos termos do n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a instrução dos processos para a aprovação da portaria prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, é centralizada pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., sendo a autorização conferida através de uma única portaria com a identificação de cada um dos serviços e entidades envolvidos e do escalonamento plurianual das respetivas despesas.

Assim, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do n.º 4 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, e no uso das competências delegadas ao abrigo do Despacho n.º 8869-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, do Despacho n.º 8869-B/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, pelo Despacho n.º 9883/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, e pelo Despacho n.º 9158/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, pela Secretária de Estado da Justiça, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho e pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Assunção de encargos

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), e o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), ficam autorizados a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes às transferências devidas a título de reembolso das despesas suportadas pelo Município de Felgueiras, na qualidade de entidade gestora da Loja do Cidadão de Felgueiras, com os valores máximos, repartidos por ano económico, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Inscrição orçamental

Os encargos financeiros emergentes da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos serviços e entidades, referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º — Acréscimo de saldos

Os montantes fixados no anexo à presente portaria para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental anterior.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.― 29 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.― 30 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.― 30 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.― 29 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)

Anos Meses AT IRN ISS IEFP
2025 13 dias 202212 meses 202312 meses 202412 meses 2025 82 144,02€ 36 164,28€ 31 262,11€ 83 031,46€
2026 12 meses 27 816,24€ 12 604,44€ 10 588,20€ 28 106,28€
2027 12 meses 28 166,64€ 12 604,44€ 10 735,08€ 28 466,04€
2028 12 meses 28 560,72€ 12 604,44€ 10 884,66€ 28 860,48€
2029 12 meses 28 686,60€ 12 604,44€ 11 037,84€ 26 262,84€
2030 12 meses 26 366,40€ 12 604,44€ 11 163,72€ 26 703,24€
2031 12 meses 26 811,36€ 12 604,44€ 11 352,72€ 30 121,80€
2032 12 meses 30 234,60€ 12 604,44€ 11 514,66€ 30 548,76€
2033 12 meses 30 666,36€ 12 604,44€ 11 680,44€ 30 684,24€
2034 12 meses 31 106,76€ 12 604,44€ 11 846,16€ 31 428,84€
2035 12 meses 31 555,62€ 12 604,44€ 12 021,24€ 31 881,60€
Total 378 511,62€ 168 208,68€ 144 120,43€ 382 470,25€

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