Portaria n.º 320/2026/1 — Aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de…

Tipo Portaria
Publicação 2026-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Economia e Coesão Territorial
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos, procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e revoga as Portarias n.os 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro.

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a)

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do n.º 5;

b)

Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito de procedimento de informação prévia ou de aprovação de plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que é indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu;

c)

Peças desenhadas e escritas que permitam caracterizar a operação a realizar, nomeadamente planta de síntese e perfis transversais e longitudinais, cujos conteúdos devem permitir caracterizar adequadamente a operação a realizar, bem como a identificação das normas legais e regulamentares aplicáveis e a comprovação do seu cumprimento, atendendo à finalidade da operação;

d)

Projetos das especialidades que integrem a obra, devendo cada projeto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

e)

Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de conclusão dos trabalhos;

f)

Estimativa do custo total da obra;

g)

Número do alvará, ou do certificado, ou número de outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;

h)

Termo de responsabilidade pela assunção da função de diretor de obra e, quando exista, de diretor de fiscalização de obra, para efeitos do início da sua execução;

i)

Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelo diretor de obra e, quando exista, pelo diretor de fiscalização de obra, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, em caso de impossibilidade técnica de emissão do código por associação pública de natureza profissional;

j)

Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;

k)

Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual.

IX - Elementos instrutórios da informação sobre o início dos trabalhos

35 - Informação sobre o início dos trabalhos relativos a operações submetidas a procedimento de licenciamento:

a)

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da obra ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação;

b)

Número do alvará, ou do certificado, ou número de outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;

c)

Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual;

d)

O cálculo e o comprovativo da prestação de caução, quando esta seja exigível, efetuados nos termos do regulamento municipal de urbanização e de edificação;

e)

Documento comprovativo de pagamento das taxas e demais encargos devidos;

f)

Comprovativo de contratação do diretor de obra;

g)

Termo de responsabilidade pela assunção da função de diretor de obra e, quando exista, de diretor de fiscalização de obra, para efeitos do início da sua execução;

h)

Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelo diretor de obra e, quando exista, pelo diretor de fiscalização de obra, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, em caso de impossibilidade técnica de emissão do código por associação pública de natureza profissional;

i)

Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;

36 - Informação sobre o início dos trabalhos relativos a operações sujeitas a comunicação prévia:

a)

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da obra ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação;

b)

O cálculo e o comprovativo da prestação de caução, quando esta seja exigível, efetuados nos termos do regulamento municipal de urbanização e de edificação;

c)

Documento comprovativo de pagamento das taxas e demais encargos devidos.

37 - Informação sobre o início dos trabalhos relativos a operações isentas na sequência de pedido de informação prévia nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE:

a)

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da obra ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação;

b)

Número do alvará, ou do certificado, ou número de outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;

c)

Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual;

d)

O cálculo e o comprovativo da prestação de caução, quando esta seja exigível, efetuados nos termos do regulamento municipal de urbanização e de edificação;

e)

Documento comprovativo de pagamento das taxas e demais encargos devidos;

f)

Documento comprovativo da realização de cedências, caso aplicável, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do RJUE;

g)

Comprovativo de contratação do diretor de obra;

h)

Termo de responsabilidade pela assunção da função de diretor de obra e, quando exista, de diretor de fiscalização de obra, para efeitos do início da sua execução;

i)

Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelo diretor de obra e, quando exista, pelo diretor de fiscalização de obra, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, em caso de impossibilidade técnica de emissão do código por associação pública de natureza profissional;

j)

Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;

k)

Ficha de elementos estatísticos, prevista na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho;

l)

Projetos de especialidades, a apresentar em função do tipo de obra a executar, acompanhados de:

i)

Termo(s) de responsabilidade do(s) técnico(s) autor(es), nos termos previstos no n.º 4 do artigo 80.º-A do RJUE;

ii) Termo de responsabilidade do coordenador dos projetos, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 80.º-A do RJUE;

iii) Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelos técnicos autores dos projetos e técnico coordenador, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 80.º-A do RJUE e da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, em caso de impossibilidade técnica de emissão do código por associação pública de natureza profissional;

iv) Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.

38 - Informação sobre o início dos trabalhos relativos a operações isentas de licença ou comunicação prévia, com exceção das previstas na alínea h), n.º 1, do artigo 6.º

a)

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da obra ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação;

b)

Quando as obras de alteração no interior dos edifícios impliquem uma alteração à estabilidade, deve ser apresentado:

i)

Projeto de estabilidade, para efeitos de mero depósito, acompanhado por termo de responsabilidade elaborado por técnico habilitado;

ii) Projeto de reforço sísmico, quando exigível nos termos da lei, para efeitos de mero depósito, acompanhado por termo de responsabilidade elaborado por técnico habilitado;

iii) Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelo técnico autor do projeto, nos termos previstos nos n.os3 e 4 do artigo 10.º do RJUE e da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, em caso de impossibilidade técnica de emissão do código por associação pública de natureza profissional;

iv) Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.

c)

Em caso de obras de reconstrução de edifícios ou frações, previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE, devem ser apresentados os elementos gráficos comprovativos do último antecedente válido, tais como plantas, cortes e alçados, quando existam, elementos fotográficos ou outros elementos comprovativos da existência de direitos adquiridos, devendo ainda ser apresentados os elementos previstos na alínea anterior, quando a obra implique uma alteração à estabilidade.

d)

Parecer favorável da entidade competente ao abrigo da legislação do património cultural (em caso de obras de conservação de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE);

e)

Documento comprovativo de pagamento das taxas e demais encargos devidos, se aplicável;

f)

Documento comprovativo da realização de cedências, caso aplicável, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do RJUE.

X - Elementos instrutórios aplicáveis à utilização e alteração de uso

39 - Comunicação prévia no caso de utilização ou alteração de uso de edifício ou fração ao abrigo do artigo 62.º-A do RJUE

a)

Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística ou, quando omisso, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial da qual constem os correspondentes artigos matriciais;

b)

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da alínea anterior;

c)

Telas finais, quando tenham existido alterações isentas de licença ou comunicação prévia, devendo as mesmas ser devidamente assinaladas;

d)

Fotografias do imóvel;

e)

Ficha de elementos estatísticos, prevista na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho;

f)

Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor da obra ou pelo diretor de fiscalização da obra, ou, em caso de impossibilidade destes, em que já não seja possível proceder à sua substituição, por técnico legalmente habilitado ao exercício daquelas funções, declarando que a obra se encontra concluída e que foi executada de acordo com os projetos de arquitetura e arranjos exteriores aprovados, bem como com as condições estabelecidas no âmbito do respetivo procedimento;

g)

Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelo diretor de obra ou pelo diretor de fiscalização de obra, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, em caso de impossibilidade técnica de emissão do código por associação pública de natureza profissional;

h)

Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.

40 - Comunicação prévia com prazo, no caso de utilização ou alteração de uso de edifício ou fração ao abrigo do artigo 62.º-B do RJUE

a)

Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística ou, quando omisso, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial da qual constem os correspondentes artigos matriciais;

b)

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da alínea anterior;

c)

Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto de arquitetura, a atestar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis e a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido, nos termos previstos no artigo 63.º do RJUE;

d)

Declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências profissionais detidas pelo técnico legalmente habilitado a ser autor de projeto de arquitetura, nos termos previstos nos n.os3 e 4 do artigo 10.º do RJUE e da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, em caso de impossibilidade técnica de emissão do código por associação pública de natureza profissional;

e)

Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;

f)

Telas finais, quando tenham sido executadas obras isentas de licença ou comunicação prévia, devendo as mesmas estar devidamente assinaladas, ou planta da situação existente quando não tenham sido realizadas obras;

g)

Fotografias do imóvel;

h)

Ficha de elementos estatísticos, prevista na Portaria n.º 235/2013 de 24 de julho.

ANEXO VI — Condições de apresentação dos elementos instrutórios

1 - Todos os elementos instrutórios são obrigatoriamente entregues em formato eletrónico, com a assinatura digital qualificada dos respetivos subscritores ou autores, nomeadamente pelo requerente ou representante legal, pelos autores dos projetos ou do coordenador de projeto, conforme aplicável, nos seguintes termos:

a)

As peças escritas e desenhadas são entregues em formato PDF/A (Portable Document Format), devidamente datadas e com assinatura digital qualificada do(s) técnico(s) autor(es) dos projetos, podendo ser apresentado complementarmente o formato IFC (Industry Foundation Classes);

b)

A planta de implantação deverá ser ainda apresentada em formato dwg (drawing), como elemento complementar, devidamente georreferenciada;

c)

A folha de cálculo de índices e parâmetros urbanísticos contidos no quadro sinóptico, quando seja exigível, são ainda entregues em formato ODS, XLS ou XLSX.

2 - As peças escritas devem respeitar o formato A4.

3 - Os elementos instrutórios devem incluir um índice que indique os documentos apresentados, devidamente paginados.

4 - As peças desenhadas devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a data, a especificação da peça desenhada e, o nome do(s) autor(es) do projeto.

5 - Sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda alterações ou demolições e/ou afetar a via pública, devem ser utilizadas para a sua representação as seguintes cores convencionais:

a)

Vermelho, para os elementos a construir;

b)

Amarelo, para os elementos a demolir;

c)

Preto, para os elementos a manter;

d)

Azul, para os elementos a legalizar.

6 - As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem, quer nos desenhos com as cores convencionais, quer nos desenhos com a proposta final.

7 - As entidades licenciadoras que ainda não disponham de procedimentos administrativos tramitados eletronicamente podem solicitar a entrega dos elementos instrutórios em formato papel até à entrada em vigor da plataforma eletrónica de licenciamentos urbanísticos, prevista no artigo 8.º-A do RJUE, ou do sistema de informação do município, quando existente.

8 - A assinatura digital qualificada pode ser efetuada através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ANEXO VII — Termos de responsabilidade

I - Termo de responsabilidade do(s) autor(es) do projeto de … (a)

… (b), com domicílio em …, contribuinte n.º …, inscrito na …(c) sob o n.º …, declara(m), para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que o projeto de … (a), de que é/são autor(es), relativo à obra de … (d), localizada em … (e), cujo/a … (f) foi … (g) por … (h), observa as normas legais e regulamentares aplicáveis à pretensão.

Declara(m) ainda, para efeitos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual, que o(s) seguro(s) de responsabilidade civil extracontratual com a(s) Apólice(s) n.º… cujo(s) tomador(es) é/são … abrange(m) a elaboração e subscrição do presente projeto, de acordo com a estimativa de custo total da obra, cujo valor é de …

… (data)

… (assinatura) (i)

… (código de verificação das competências profissionais)

Instruções de preenchimento:

(a) Indicar o projeto ordenador nos termos do disposto na alínea o) do artigo 3.º da Lei n.º 31/2009 de 3 de julho, designadamente projeto de arquitetura, projeto de arquitetura paisagista, projeto de loteamento, etc.;

(b) Indicar nome e habilitação do autor do projeto (repetir conforme a existência de coautor(es) de projeto).

(c) Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso;

(d) Indicar o tipo de operação urbanística a realizar;

(e) Indicar a localização da obra (rua, número de polícia e freguesia);

(f) Indicar se se trata de licenciamento, comunicação prévia, pedido de informação prévia ou operação isenta nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJUE;

(g) Indicar que foi «requerido» no caso de licenciamento ou pedido de informação prévia ou «apresentado» no caso de comunicação prévia;

(h) Indicar o nome e morada do requerente ou comunicante;

(i) Para a assinatura digital, devem ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

ENQUADRAMENTO LEGAL, REGULAMENTAR e URBANÍSTICO(Preencher os campos que sejam aplicáveis ao projeto, identificando onde, em memória descritiva e/ou peças desenhadas, consta a discriminação e justificação fundamentada da observância, ou não, das normas técnicas e regulamentares, nos termos previstos no artigo 10.º do RJUE). ENQUADRAMENTO LEGAL, REGULAMENTAR e URBANÍSTICO(Preencher os campos que sejam aplicáveis ao projeto, identificando onde, em memória descritiva e/ou peças desenhadas, consta a discriminação e justificação fundamentada da observância, ou não, das normas técnicas e regulamentares, nos termos previstos no artigo 10.º do RJUE). Verificação da conformidade Verificação da conformidade Verificação da conformidade
ENQUADRAMENTO LEGAL, REGULAMENTAR e URBANÍSTICO(Preencher os campos que sejam aplicáveis ao projeto, identificando onde, em memória descritiva e/ou peças desenhadas, consta a discriminação e justificação fundamentada da observância, ou não, das normas técnicas e regulamentares, nos termos previstos no artigo 10.º do RJUE). ENQUADRAMENTO LEGAL, REGULAMENTAR e URBANÍSTICO(Preencher os campos que sejam aplicáveis ao projeto, identificando onde, em memória descritiva e/ou peças desenhadas, consta a discriminação e justificação fundamentada da observância, ou não, das normas técnicas e regulamentares, nos termos previstos no artigo 10.º do RJUE). Assinalar com:(Sim/Não/N.A.) Memória descritiva (Pág. n.º) Peça desenhada (Des. n.º)
Antecedentes Processo n.º [...]
Índices e enquadramento urbanístico Superfície total do terreno objeto da operação
Índices e enquadramento urbanístico Área do prédio a lotear/Área da parcela ou lote
Índices e enquadramento urbanístico Número de lotes
Índices e enquadramento urbanístico Número de Fogos/Frações/Unidades de ocupação
Índices e enquadramento urbanístico Usos
Índices e enquadramento urbanístico Tipologias
Índices e enquadramento urbanístico Área de implantação
Índices e enquadramento urbanístico Área total de construção
Índices e enquadramento urbanístico Área de construção por usos
Índices e enquadramento urbanístico Área de construção por pisos
Índices e enquadramento urbanístico Altura da edificação
Índices e enquadramento urbanístico Altura da fachada
Índices e enquadramento urbanístico Número de pisos
Índices e enquadramento urbanístico Profundidade da edificação
Índices e enquadramento urbanístico Volumetria
Índices e enquadramento urbanístico Logradouro
Índices e enquadramento urbanístico Área permeável
Índices e enquadramento urbanístico Estacionamento público
Índices e enquadramento urbanístico Estacionamento privado
Índices e enquadramento urbanístico Demolições
Plano Diretor Municipal Ordenamento
Plano Diretor Municipal Condicionantes
Plano Diretor Municipal Cedência de áreas para infraestruturas/estacionamento
Plano Diretor Municipal Cedência de áreas para espaços verdes e de utilização coletiva
Plano Diretor Municipal Cedência de áreas para equipamentos de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível
Plano de Urbanização Designação:
Plano de Pormenor Designação:
Operação de Loteamento Designação:
Informação Prévia Favorável (n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º) Respeita os termos e condições da informação prévia favorável (Processo n.º …)
Outra legislação aplicável Regulamento geral das edificações urbanas (RGEU)
Outra legislação aplicável Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais
Outra legislação aplicável Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
Outra legislação aplicável Cálculo do desempenho energético dos edifícios (DL 101-D/2020, de 7 de dezembro)
Outra legislação aplicável Outro (s) regulamento(s):

II - Termo de responsabilidade do(s) autor(es) do projeto de especialidade de … (a)

… (b), com domicílio em …, contribuinte n.º …, inscrito na … (c) sob o n.º …, declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que o projeto de … (a), de que é autor, relativo à obra de … (d), localizada em … (e), cuja … (f) foi … (g) por … (h):

Observa as normas legais e regulamentares aplicáveis, com exceção de … (i);

Está conforme com os planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território aplicáveis à pretensão, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do RJUE, bem como com … (j).

Declara(m) ainda, para efeitos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual, que o(s) seguro(s) de responsabilidade civil extracontratual com a(s) Apólice(s) n.º… cujo(s) tomador(es) é/são … abrange(m) a elaboração e subscrição do presente projeto, de acordo com a estimativa de custo total da obra, cujo valor é de …;

… (data).

… (assinatura) (k).

… (código de verificação das competências profissionais)

Instruções de preenchimento:

(a) Identificar o projeto de especialidade em questão;

(b) Indicar nome e habilitação do(s) autor(es) do projeto;

(c) Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso;

(d) Indicar o tipo de operação urbanística a realizar;

(e) Indicar a localização da obra (rua, número de polícia e freguesia);

(f) Indicar se se trata de licenciamento, comunicação prévia ou pedido de informação prévia;

(g) Indicar que foi «requerido» no caso de licenciamento ou de pedido de informação prévia ou «apresentado» no caso de comunicação prévia;

(h) Indicar o nome e morada do requerente ou comunicante;

(i) Identificar e justificar de forma fundamentada os motivos da não observância das normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do RJUE;

(j) Indicar a licença de operação loteamento ou informação prévia favorável, quando aplicável;

(k) Para a assinatura digital, devem ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

III - Termo de responsabilidade do coordenador de projetos

… (a), com domicílio em …, contribuinte n.º …, inscrito na … (b) sob o n.º …, na qualidade de coordenador, relativo à obra de … (c), localizada em … (d), cujo… (e) foi …(f) por … (g) declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a compatibilidade entre os diversos projetos e as condições necessárias para o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada especialidade e a respeitar por cada autor de projeto.

Declara ainda, para efeitos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual, que o seguro de responsabilidade civil extracontratual com a Apólice n.º … cujo tomador é … abrange a coordenação dos presentes projetos, de acordo com a estimativa de custo total da obra, cujo valor é de …

(a preencher com (x), se aplicável)

☐ A operação urbanística obteve informação prévia favorável, em …/…/…, processo n.º…, declarando-se que são respeitados os termos e condições constantes daquela informação.

… (data).

… (assinatura) (h)

… (código de verificação das competências profissionais)

Instruções de preenchimento:

(a) Indicar nome e habilitação do coordenador;

(b) Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso;

(c) Indicar o tipo da operação urbanística a realizar;

(d) Indicar a localização da obra (rua, número de polícia e freguesia);

(e) Indicar se se trata de licenciamento, comunicação prévia ou pedido de informação prévia;

(f) Indicar se: «requerido» no caso de licenciamento ou pedido de informação prévia ou «apresentado» no caso de comunicação prévia;

(g) Indicar o nome e morada do requerente ou comunicante;

(h) Para a assinatura digital, devem ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

IV - Termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra, que atesta a conformidade da obra com o projeto aprovado ou comunicado

… (a), com domicílio em …, contribuinte n.º …, inscrito na … (b) sob o n.º …, declara, para efeitos do disposto na alíneas b) do n.º 1 do artigo 62.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, na qualidade de … (c), que a obra localizada em … (d), com a licença n.º …/a comunicação prévia n.º …/a informação prévia favorável n.º … (e) cujo titular é… (f), se encontra concluída desde …/…/… (g), em conformidade com:

(a preencher com (x), se aplicável)

☐ O projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovado ou apresentado;

☐ As normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis, no que se refere às alterações em obra isentas de licença ou comunicação, incluindo quanto à utilização prevista;

☐ As condicionantes que decorrem do título da operação urbanística.

… (data).

… (h) (assinatura)

… (código de verificação das competências profissionais)

Instruções de preenchimento:

(a) Indicar o nome e habilitação profissional do diretor de obra/de fiscalização de obra;

(b) Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso;

(c) Indicar se se trata de diretor de obra ou de diretor de fiscalização de obra ou ainda de técnico legalmente habilitado ao exercício daquelas funções, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 62.º-A do RJUE;

(d) Identificar a localização da obra (rua, número de polícia e freguesia);

(e) Identificar o procedimento urbanístico anteriormente submetido;

(f) Indicar o nome e morada do titular;

(g) Indicar a data da conclusão da obra;

(h) Para a assinatura digital, devem ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

V - Termo de responsabilidade pela assunção da função de diretor de obra ou de diretor de fiscalização de obra para efeitos do início da sua execução

… (a), com domicílio em …, contribuinte n.º …, inscrito na … (b) sob o n.º …, declara, para efeitos do disposto no artigo 21.º, n.º 4/n.º 5 (c) da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, relativamente à obra de … (d), localizada em … (e), cujo titular é … (f), que se responsabiliza pelo exercício da função de … (g).

Declara ainda, para efeitos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual, que o seguro de responsabilidade civil extracontratual com a Apólice n.º… cujo tomador é…abrange a direção/fiscalização da obra, de acordo com a estimativa de custo total da obra, cujo valor é de …

… (data).

… (h) (assinatura)

… (código de verificação das competências profissionais)

Instruções de preenchimento

(a) Indicar o nome e habilitação profissional do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra;

(b) Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso;

(c) Indicar o número do artigo consoante se trate de diretor de obra ou de diretor de fiscalização;

(d) Indicar o tipo de operação urbanística a realizar;

(e) Identificar a localização da obra (rua, número de polícia e freguesia);

(f) Indicar o nome e morada do titular;

(g) Indicar se se trata da função de diretor de obra ou de diretor de fiscalização de obra;

(h) Para a assinatura digital, devem ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

VI - Termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado a ser autor do projeto de arquitetura para efeitos de utilização ou alteração de uso de edifício ou fração

… (a), com domicílio em …, contribuinte n.º …, inscrito na … (b) sob o n.º …, declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, na qualidade de … (c), que a utilização de edifício ou fração, sem operação urbanística prévia, localizado em … (d), cujo titular é … (e), assegura:

a)

A conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis; e

b)

A idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido;

Mais se declara que:

(a preencher com (x), se aplicável)

☐ Foi executada obra isenta de licença ou comunicação prévia, a qual se encontra concluída e respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis;

☐ A obra foi executada e concluída de acordo com o projeto de estabilidade apresentado, nos termos do previsto em ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE.

… (data).

… (f) (assinatura).

… (código de verificação das competências profissionais)

Instruções de preenchimento:

(a) Indicar nome do técnico;

(b) Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso;

(c) Indicar habilitação profissional;

(d) Identificar a localização do edifício ou fração (rua, número de polícia e freguesia);

(e) Identificar o titular do edifício ou fração ou, no caso de pedido de informação prévia, o requerente;

(f) Para a assinatura digital, devem ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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