Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026 — Aprova as Decisões n.os 1/2022, de 21 de junho de 2022, 1/2023, de 30 de junho de 2023, e 2/2023, de 25 de outubro de…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-02-26
Última atualização 2026-03-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-03-12, Decreto do Presidente da República n.º 68/2026 — Ratifica as Decisões n.os 1/2022, de 21 …

Aprova as Decisões n.os 1/2022, de 21 de junho de 2022, 1/2023, de 30 de junho de 2023, e 2/2023, de 25 de outubro de 2023, do Comité de Embaixadores ACP-UE.

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Aprova as Decisões n.os1/2022, de 21 de junho de 2022, 1/2023, de 30 de junho de 2023, e 2/2023, de 25 de outubro de 2023, do Comité de Embaixadores ACP-UE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

Artigo 1.º

Aprovar a Decisão n.º 1/2022 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 21 de junho de 2022, que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros (ACP-UE), até 30 de junho de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União Europeia e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica no anexo i.

Artigo 2.º

Aprovar a Decisão n.º 1/2023 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 30 de junho de 2023, que altera a Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, até 31 de outubro de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União Europeia e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica no anexo ii.

Artigo 3.º

Aprovar a Decisão n.º 2/2023, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 25 de outubro de 2023, que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, até 31 de dezembro de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União Europeia e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica no anexo iii.

Aprovada em 13 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

ANEXO I

ANEXO II

Cópia certificada conforme cópia depositada no Arquivo Diplomático.

Lisboa,30 de outubro de 2025. - A Chefe de Divisão de Arquivo e Biblioteca, Margarida Maria Gomes Quintão Lages.

ANEXO III

Cópia certificada conforme cópia depositada no Arquivo Diplomático.

Lisboa, 30 de outubro de 2025. - A Chefe de Divisão de Arquivo e Biblioteca, Margarida Maria Gomes Quintão Lages.

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