Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2026/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores a urgente atribuição de direitos individuais de prémio à vaca aleitante às…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2026-10-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2026-10-14, Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2026/A — Recomen…

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a urgente atribuição de direitos individuais de prémio à vaca aleitante às explorações da ilha de São Jorge, com especial consideração de critérios socioeconómicos e territoriais.

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Recomenda ao Governo Regional dos Açores a urgente atribuição de direitos individuais de prémio à vaca aleitante às explorações da ilha de São Jorge, com especial consideração de critérios socioeconómicos e territoriais

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Atribua direitos individuais de prémio à vaca aleitante de forma justa e abrangente, contemplando as explorações de menor escala ou aquelas com dificuldades específicas, como as que apresentam problemas de qualidade, produtores com idade avançada, problemas de saúde, ou localizadas em zonas desfavorecidas ou afastadas das cooperativas.

2 - Crie um sistema de apoio diferenciado para as explorações de menor dimensão, incluindo os produtores com idade avançada ou com problemas de saúde, garantindo a continuidade da atividade agrícola, a viabilidade das explorações e a permanência da população no território.

3 - Desenvolva medidas de suporte específicas para as explorações situadas em zonas geográficas desfavorecidas, garantindo que o isolamento ou a falta de infraestruturas adequadas não constitua um obstáculo ao crescimento das produções leiteira e cárnica na ilha.

4 - Facilite o acesso aos direitos aleitantes para as explorações que não possuem ligação direta às cooperativas, permitindo aos produtores reconverterem as suas atividades ou melhorarem as suas condições de trabalho, sem penalização pela distância das cooperativas.

5 - Estabeleça critérios transparentes e adequados à realidade local para assegurar que os produtores jorgenses possam beneficiar de uma distribuição equitativa dos direitos aleitantes, priorizando aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade ou dificuldade.

6 - Atribua, com urgência, direitos aleitantes a todas as explorações de carne que, desde a sua génese, não beneficiaram destes direitos, corrigindo uma injustiça histórica e permitindo que a produção de carne jorgense continue a crescer de forma competitiva.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de setembro de 2026.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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