Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 36/2026/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores o reforço da proteção e bem-estar do animal de companhia

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2026-10-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2026-10-20, Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 36/2026/A — Recomen…

Recomenda ao Governo Regional dos Açores o reforço da proteção e bem-estar do animal de companhia.

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Recomenda ao Governo Regional dos Açores o reforço da proteção e bem-estar do animal de companhia

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores o seguinte:

1 - A distribuição de leitores de chip pelas esquadras de Polícia de Segurança Pública e postos da Guarda Nacional Republicana.

2 - A realização de censos para identificação das colónias de felinos.

3 - A criação de uma rede colaborativa com associações de proteção animal, municípios, médicos veterinários e centro de recolha oficial de animais, para gestão dos animais errantes.

4 - A realização de ações de sensibilização de proximidade com a população, alertando para a existência de campanhas de identificação, esterilização e castração de animais de companhia.

5 - A promoção e incentivo à identificação e castração de animais de companhia existentes em explorações agropecuárias, em colaboração com as associações e cooperativas agrícolas.

6 - O desenvolvimento de ações de fiscalização nos alojamentos dos canídeos utilizados na caça.

7 - A criação e desenvolvimento de sistema informático partilhado pelas entidades que investigam e fazem a instrução de processos, visando a desmaterialização dos processos de denúncia de maus-tratos a animais, permitindo a tramitação eletrónica dos atos processuais, desde o levantamento do auto de notícia até à remessa do processo para o Ministério Público ou decisão transitada em julgado, com vista à agilização, transparência e eficiência dos processos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de setembro de 2026.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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