Declaração de Retificação n.º 37/2026/1 — Retifica o Decreto-Lei n.º 188/2026, de 21 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, e procede…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-10-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-10-14, Declaração de Retificação n.º 37/2026/1 — Retifica o Decreto-Lei n.º 188/2026, de 21 de s…

Retifica o Decreto-Lei n.º 188/2026, de 21 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, e procede à transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/2413, no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 188/2026, de 21 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2026, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No artigo 2.º, na parte que altera as alíneas g), h) e i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, onde se lê:

«Regulamento (CEE) n.º 2687/87»

deve ler-se:

«Regulamento (CEE) n.º 2658/87».

No artigo 2.º, na parte que altera o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, onde se lê:

«3 - As especificações do gasóleo para máquinas móveis não rodoviárias, incluindo as embarcações de navegação interior, tratores agrícolas e florestais e embarcações de recreio, destinado ao mercado interno nacional e do gasóleo colorido e marcado em conformidade com disposto na Portaria n.º 293/2023, de 2 de outubro, para as utilizações previstas no n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, são as referidas no n.º 1.»

deve ler-se:

«3 - As especificações do gasóleo para máquinas móveis não rodoviárias, incluindo as embarcações de navegação interior, tratores agrícolas e florestais e embarcações de recreio, destinado ao mercado interno nacional e do gasóleo colorido e marcado em conformidade com o disposto na Portaria n.º 293/2023, de 2 de outubro, para as utilizações previstas no n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, são as referidas no n.º 1.»

No anexo, na parte que altera o anexo iV do Decreto-Lei n.º 188/2026, de 21 de setembro, onde se lê:

«¾»

deve ler-se:

«–»

No anexo, na parte que altera o anexo iv do Decreto-Lei n.º 188/2026, de 21 de setembro, onde se lê:

«Classe 11»

deve ler-se:

«Classe 1».

Secretaria-Geral do Governo, 12 de outubro de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).