Portaria n.º 454/2026/1 — Regulamenta o disposto no artigo 4.º do anexo III ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, relativamente aos limites…

Tipo Portaria
Publicação 2026-10-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-10-13, Portaria n.º 454/2026/1 — Regulamenta o disposto no artigo 4.º do anexo III ao Decreto-Le…

Regulamenta o disposto no artigo 4.º do anexo III ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, relativamente aos limites máximos de renda por tipologia aplicáveis no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível.

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de 13 de outubro

Através do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, o Governo aprovou o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), com o objetivo de promover a oferta pública e privada de arrendamento habitacional com rendas inferiores aos valores praticados no mercado, proporcionando aos proprietários e promotores interessados um quadro de previsibilidade e clareza quanto aos limites de renda e condições a aplicar, com ênfase na simplificação administrativa e na eficiência de procedimentos.

A disponibilização de oferta de habitação em regime de arrendamento acessível permite aceder a um conjunto de incentivos fiscais previstos na legislação, designadamente à isenção de IRS e de IRC aplicável aos rendimentos prediais decorrentes de contratos abrangidos pelo RSAA, e às isenções em sede de IMT e IMI em investimentos destinados à aquisição de imóveis e à construção e reabilitação de imóveis para arrendamento acessível. A estes benefícios fiscais, acrescem os regimes especiais de tributação aplicáveis a organismos de investimento alternativos que invistam em imóveis destinados ao arrendamento acessível.

O RSAA permite, também, aceder a um conjunto de incentivos introduzidos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, através da possibilidade de reclassificação de solo rústico para urbano, mediante alteração simplificada do plano diretor municipal, quando destinadas a habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível. A inclusão, pelos promotores de operações de loteamento urbano ou de operações urbanísticas de impacte relevante, de oferta destinada a arrendamento acessível, confere, ainda, a possibilidade de dispensa de compensações urbanísticas, nos termos previstos nos artigos 43.º e 44.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, a renda mensal dos contratos de arrendamento e subarrendamento abrangidos pelo RSAA deve ser igual ou inferior ao limite máximo por tipologia a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, tendo por base 80 % da mediana de valores de renda divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), para o concelho do locado, podendo tomar também em consideração as características dos imóveis, designadamente o nível de eficiência energética e a disponibilidade de estacionamento privativo. Assim, na definição dos limites máximos, têm-se em consideração duas situações que, objetivamente, correspondem a um acréscimo de valor dos imóveis: a disponibilidade de estacionamento privativo e um desempenho energético de classe A ou superior.

No cálculo dos limites máximos de renda por tipologia, foram, ainda, considerados os limites de área bruta por tipologia do regime de habitação de custos controlados, bem como os valores estabelecidos nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria estabelece os limites máximos de renda, por tipologia, dos contratos de arrendamento e subarrendamento abrangidos pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, aprovado no anexo iii ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (RSAA), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo referido.

Artigo 2.º — Limites máximos de renda por tipologia

1 - Os limites máximos de renda por tipologia de habitação aplicáveis no âmbito do RSAA são estabelecidos nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - No caso de partes de habitação, os limites a que se refere o número anterior são definidos de acordo com a seguinte fórmula:

Vref(ph) = Vref(h) × Auq/Aut

em que:

Vref(ph) - Limite de renda aplicável à parte de habitação;

Vref(h) - Limite de renda por tipologia aplicável à habitação;

Auq - Área útil do quarto ou dos quartos a que corresponde a parte de habitação em causa, majorada em 25 % caso tenha instalação sanitária privativa;

Aut - Área útil do total dos quartos integrantes da habitação.

3 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, considera-se como «habitação» e «parte de habitação», respetivamente, o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do RSAA.

4 - Os valores resultantes do disposto nos números anteriores são objeto da seguinte majoração cumulativa:

a)

10 %, caso o arrendamento inclua estacionamento privativo;

b)

10 %, caso o locado possua nível de desempenho energético A ou superior, de acordo com certificado de desempenho energético válido à data da celebração do contrato de arrendamento.

Artigo 3.º — Revisão e atualização

1 - Os limites máximos referidos no n.º 1 do artigo anterior devem ser objeto de revisão periódica, mediante alteração da presente portaria, com efeitos a 1 de janeiro do ano seguinte à data da revisão, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Nos anos em que a revisão a que se refere o número anterior não tenha lugar, os limites máximos referidos no n.º 1 do artigo anterior são objeto de atualização automática, com efeitos a 1 de janeiro, de acordo com o fator de atualização previsto no artigo 24.º do NRAU divulgado no ano anterior.

Artigo 4.º — Divulgação

1 - Os limites referidos no n.º 1 do artigo 2.º, com a revisão ou atualização previstas no artigo anterior, são divulgados em plataforma eletrónica, gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).

2 - A plataforma eletrónica a que se refere o número anterior disponibiliza uma ferramenta de cálculo das majorações aplicáveis e dos limites aplicáveis a partes de habitação, referidos nos n.os2 e 4 do artigo 2.º

Artigo 5.º — Interoperabilidade e partilha de dados

Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, o IHRU, I. P., promove a celebração de protocolos de interoperabilidade que possibilitem a obtenção, através de serviços de interoperabilidade disponibilizados na Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), dos documentos e informação necessários à aplicação do RSAA, designadamente para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.ºe no artigo 8.º desse regime, com as seguintes entidades:

a)

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);

b)

Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.);

c)

Agência para a Energia (ADENE);

d)

Municípios e entidades intermunicipais.

Artigo 6.º — Norma revogatória

São revogadas:

a)

A Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho;

b)

A Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho;

c)

A Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho.

Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2 - O disposto no artigo anterior produz efeitos a 1 de setembro de 2026, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Entre 1 de setembro de 2026 e a data de entrada em vigor da presente portaria, aplicam-se como limites máximos de renda, por tipologia, os valores estabelecidos nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 6 de outubro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 1 de outubro de 2026.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Limite máximo de renda por tipologia, em cada concelho

Concelho T0 T1 T2 T3 T4 T5 > T5
Abrantes 265 € 340 € 442 € 545 € 596 € 698 € T5 + n * 50
Águeda 283 € 362 € 471 € 580 € 635 € 744 € T5 + n * 50
Aguiar da Beira 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Alandroal 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Albergaria-a-Velha 296 € 379 € 493 € 607 € 665 € 779 € T5 + n * 50
Albufeira 554 € 709 € 923 € 1 136 € 1 243 € 1 457 € T5 + n * 100
Alcácer do Sal 357 € 457 € 595 € 733 € 802 € 940 € T5 + n * 50
Alcanena 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Alcobaça 318 € 408 € 530 € 653 € 715 € 838 € T5 + n * 50
Alcochete 460 € 589 € 766 € 943 € 1 032 € 1 210 € T5 + n * 75
Alcoutim 488 € 625 € 814 € 1 002 € 1 097 € 1 285 € T5 + n * 75
Alenquer 394 € 505 € 657 € 810 € 886 € 1038 € T5 + n * 50
Alfândega da Fé 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Alijó 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Aljezur 384 € 531 € 671 € 788 € 895 € 1 010 € T5 + n * 75
Aljustrel 339 € 434 € 565 € 695 € 761 € 892 € T5 + n * 50
Almada 612 € 784 € 1 021 € 1 257 € 1 375 € 1 612 € T5 + n * 100
Almeida 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Almeirim 306 € 391 € 509 € 627 € 686 € 804 € T5 + n * 50
Almodôvar 234 € 308 € 392 € 481 € 531 € 617 € T5 + n * 50
Alpiarça 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Alter do Chão 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Alvaiázere 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Alvito 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Amadora 593 € 759 € 988 € 1 217 € 1 331 € 1 560 € T5 + n * 100
Amarante 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Amares 282 € 361 € 470 € 578 € 633 € 742 € T5 + n * 50
Anadia 283 € 362 € 471 € 580 € 635 € 744 € T5 + n * 50
Angra do Heroísmo 264 € 339 € 441 € 543 € 594 € 696 € T5 + n * 50
Ansião 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 589 € T5 + n * 50
Arcos de Valdevez 230 € 308 € 392 € 475 € 531 € 606 € T5 + n * 50
Arganil 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Armamar 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Arouca 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Arraiolos 228 € 308 € 392 € 475 € 531 € 600 € T5 + n * 50
Arronches 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Arruda dos Vinhos 364 € 531 € 671 € 784 € 895 € 979 € T5 + n * 75
Aveiro 429 € 549 € 714 € 880 € 963 € 1 128 € T5 + n * 75
Avis 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Azambuja 353 € 453 € 589 € 725 € 794 € 930 € T5 + n * 50
Baião 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Barcelos 298 € 392 € 504 € 612 € 671 € 785 € T5 + n * 50
Barrancos 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Barreiro 525 € 673 € 876 € 1 078 € 1 180 € 1 382 € T5 + n * 100
Batalha 290 € 371 € 483 € 595 € 651 € 763 € T5 + n * 50
Beja 306 € 392 € 511 € 629 € 688 € 806 € T5 + n * 50
Belmonte 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Benavente 354 € 454 € 591 € 727 € 796 € 932 € T5 + n * 50
Bombarral 304 € 390 € 507 € 624 € 683 € 800 € T5 + n * 50
Borba 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Boticas 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 589 € T5 + n * 50
Braga 391 € 531 € 671 € 802 € 895 € 1 028 € T5 + n * 75
Bragança 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Cabeceiras de Basto 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Cadaval 274 € 350 € 456 € 562 € 614 € 720 € T5 + n * 50
Caldas da Rainha 378 € 485 € 631 € 777 € 850 € 996 € T5 + n * 50
Calheta (R.A.A.) 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Calheta (R.A.M.) 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Câmara de Lobos 365 € 467 € 608 € 749 € 819 € 960 € T5 + n * 50
Caminha 301 € 392 € 504 € 619 € 677 € 793 € T5 + n * 50
Campo Maior 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Cantanhede 268 € 343 € 447 € 550 € 602 € 706 € T5 + n * 50
Carrazeda de Ansiães 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Carregal do Sal 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Cartaxo 273 € 349 € 454 € 560 € 612 € 718 € T5 + n * 50
Cascais 752 € 964 € 1 254 € 1 544 € 1 690 € 1 980 € T5 + n * 100
Castanheira de Pera 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Castelo Branco 244 € 312 € 406 € 500 € 547 € 641 € T5 + n * 50
Castelo de Paiva 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Castelo de Vide 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Castro Daire 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Castro Marim 378 € 531 € 671 € 784 € 895 € 996 € T5 + n * 75
Castro Verde 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Celorico da Beira 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Celorico de Basto 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Chamusca 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Chaves 242 € 310 € 403 € 496 € 543 € 636 € T5 + n * 50
Cinfães 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Coimbra 426 € 546 € 711 € 875 € 957 € 1 122 € T5 + n * 75
Condeixa-a-Nova 287 € 367 € 478 € 589 € 644 € 755 € T5 + n * 50
Constância 255 € 327 € 426 € 524 € 573 € 672 € T5 + n * 50
Coruche 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Corvo 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Covilhã 278 € 356 € 463 € 570 € 624 € 731 € T5 + n * 50
Crato 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Cuba 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Elvas 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Entroncamento 324 € 415 € 540 € 665 € 727 € 852 € T5 + n * 50
Espinho 458 € 586 € 763 € 940 € 1 028 € 1 205 € T5 + n * 75
Esposende 348 € 446 € 581 € 715 € 782 € 917 € T5 + n * 50
Estarreja 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Estremoz 226 € 308 € 392 € 475 € 531 € 595 € T5 + n * 50
Évora 390 € 531 € 671 € 800 € 895 € 1 026 € T5 + n * 75
Fafe 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Faro 447 € 572 € 745 € 917 € 1 004 € 1 176 € T5 + n * 75
Felgueiras 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Ferreira do Alentejo 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Ferreira do Zêzere 250 € 320 € 416 € 513 € 561 € 658 € T5 + n * 50
Figueira da Foz 365 € 467 € 608 € 749 € 819 € 960 € T5 + n * 50
Figueira de Castelo Rodrigo 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Figueiró dos Vinhos 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Fornos de Algodres 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Freixo de Espada à Cinta 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Fronteira 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Funchal 620 € 794 € 1 034 € 1 273 € 1 393 € 1 632 € T5 + n * 100
Fundão 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Gavião 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Góis 342 € 438 € 570 € 702 € 768 € 900 € T5 + n * 50
Golegã 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Gondomar 402 € 531 € 671 € 826 € 903 € 1058 € T5 + n * 75
Gouveia 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Grândola 478 € 612 € 796 € 981 € 1073 € 1258 € T5 + n * 50
Guarda 232 € 308 € 392 € 476 € 531 € 611 € T5 + n * 50
Guimarães 303 € 392 € 505 € 622 € 681 € 798 € T5 + n * 50
Horta 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Idanha-a-Nova 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Ílhavo 375 € 531 € 671 € 784 € 895 € 986 € T5 + n * 75
Lagoa 456 € 584 € 760 € 936 € 1 024 € 1 200 € T5 + n * 75
Lagoa (R.A.A.) 331 € 424 € 552 € 680 € 743 € 871 € T5 + n * 50
Lagos 547 € 701 € 912 € 1 123 € 1 229 € 1 440 € T5 + n * 100
Lajes das Flores 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Lajes do Pico 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Lamego 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Leiria 358 € 458 € 596 € 734 € 803 € 941 € T5 + n * 50
Lisboa 785 € 1 006 € 1 309 € 1 612 € 1 763 € 2 066 € T5 + n * 150
Loulé 550 € 704 € 917 € 1 129 € 1 235 € 1 447 € T5 + n * 100
Loures 538 € 689 € 896 € 1 104 € 1 207 € 1 415 € T5 + n * 100
Lourinhã 328 € 420 € 546 € 673 € 736 € 863 € T5 + n * 50
Lousã 245 € 314 € 408 € 503 € 550 € 644 € T5 + n * 50
Lousada 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Mação 296 € 380 € 494 € 608 € 666 € 780 € T5 + n * 50
Macedo de Cavaleiros 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Machico 364 € 531 € 671 € 784 € 895 € 979 € T5 + n * 75
Madalena 364 € 531 € 671 € 784 € 895 € 979 € T5 + n * 75
Mafra 490 € 627 € 816 € 1 005 € 1 100 € 1 289 € T5 + n * 75
Maia 443 € 567 € 738 € 909 € 994 € 1 165 € T5 + n * 75
Mangualde 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Manteigas 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Marco de Canaveses 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 588 € T5 + n * 50
Marinha Grande 292 € 392 € 504 € 600 € 671 € 769 € T5 + n * 50
Marvão 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Matosinhos 556 € 712 € 927 € 1 142 € 1 249 € 1 464 € T5 + n * 100
Mealhada 236 € 308 € 393 € 484 € 531 € 620 € T5 + n * 50
Mêda 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Melgaço 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Mértola 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Mesão Frio 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Mira 285 € 365 € 475 € 585 € 640 € 750 € T5 + n * 50
Miranda do Corvo 285 € 365 € 475 € 585 € 640 € 750 € T5 + n * 50
Miranda do Douro 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Mirandela 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Mogadouro 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Moimenta da Beira 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Moita 458 € 586 € 763 € 940 € 1 028 € 1 205 € T5 + n * 75
Monção 295 € 378 € 492 € 606 € 663 € 776 € T5 + n * 50
Monchique 364 € 531 € 671 € 784 € 895 € 979 € T5 + n * 75
Mondim de Basto 280 € 359 € 467 € 575 € 629 € 737 € T5 + n * 50
Monforte 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Montalegre 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 589 € T5 + n * 50
Montemor-o-Novo 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Montemor-o-Velho 289 € 370 € 481 € 592 € 648 € 760 € T5 + n * 50
Montijo 457 € 585 € 762 € 938 € 1 026 € 1 202 € T5 + n * 75
Mora 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Mortágua 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Moura 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Mourão 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Murça 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Murtosa 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Nazaré 407 € 531 € 678 € 835 € 913 € 1 070 € T5 + n * 75
Nelas 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Nisa 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Nordeste 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Óbidos 372 € 477 € 620 € 764 € 836 € 979 € T5 + n * 50
Odemira 285 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Odivelas 581 € 745 € 969 € 1 193 € 1 306 € 1 530 € T5 + n * 100
Oeiras 703 € 901 € 1 172 € 1 443 € 1 579 € 1 850 € T5 + n * 100
Oleiros 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Olhão 394 € 531 € 671 € 810 € 895 € 1 038 € T5 + n * 75
Oliveira de Azeméis 259 € 332 € 432 € 533 € 583 € 683 € T5 + n * 50
Oliveira de Frades 230 € 308 € 392 € 475 € 531 € 605 € T5 + n * 50
Oliveira do Bairro 277 € 354 € 461 € 568 € 622 € 728 € T5 + n * 50
Oliveira do Hospital 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Ourém 312 € 400 € 521 € 641 € 701 € 822 € T5 + n * 50
Ourique 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Ovar 336 € 430 € 560 € 690 € 755 € 884 € T5 + n * 50
Paços de Ferreira 256 € 328 € 426 € 525 € 574 € 673 € T5 + n * 50
Palmela 443 € 568 € 739 € 910 € 995 € 1 166 € T5 + n * 75
Pampilhosa da Serra 342 € 438 € 570 € 702 € 768 € 900 € T5 + n * 50
Paredes 265 € 339 € 442 € 544 € 595 € 697 € T5 + n * 50
Paredes de Coura 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Pedrógão Grande 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Penacova 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Penafiel 256 € 328 € 427 € 526 € 575 € 674 € T5 + n * 50
Penalva do Castelo 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Penamacor 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Penedono 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Penela 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Peniche 355 € 454 € 591 € 728 € 797 € 934 € T5 + n * 50
Peso da Régua 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Pinhel 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Pombal 254 € 325 € 423 € 520 € 569 € 667 € T5 + n * 50
Ponta Delgada 362 € 463 € 603 € 742 € 812 € 952 € T5 + n * 50
Ponta do Sol 539 € 690 € 898 € 1 106 € 1 210 € 1 418 € T5 + n * 75
Ponte da Barca 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Ponte de Lima 274 € 350 € 456 € 562 € 614 € 720 € T5 + n * 50
Ponte de Sor 239 € 308 € 398 € 490 € 537 € 629 € T5 + n * 50
Portalegre 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Portel 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Portimão 530 € 679 € 883 € 1 088 € 1 190 € 1 394 € T5 + n * 100
Porto 652 € 866 € 1 118 € 1 341 € 1 510 € 1 715 € T5 + n * 100
Porto de Mós 254 € 325 € 423 € 521 € 570 € 668 € T5 + n * 50
Porto Moniz 539 € 690 € 898 € 1 106 € 1 210 € 1 418 € T5 + n * 75
Porto Santo 539 € 690 € 898 € 1 106 € 1 210 € 1 418 € T5 + n * 75
Póvoa de Lanhoso 228 € 308 € 392 € 475 € 531 € 600 € T5 + n * 50
Póvoa de Varzim 400 € 531 € 671 € 822 € 899 € 1 054 € T5 + n * 75
Povoação 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Proença-a-Nova 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Redondo 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Reguengos de Monsaraz 254 € 325 € 423 € 521 € 570 € 668 € T5 + n * 50
Resende 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Ribeira Brava 539 € 690 € 898 € 1 106 € 1 210 € 1 418 € T5 + n * 75
Ribeira de Pena 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 589 € T5 + n * 50
Ribeira Grande 259 € 332 € 432 € 533 € 583 € 683 € T5 + n * 50
Rio Maior 265 € 340 € 442 € 545 € 596 € 698 € T5 + n * 50
Sabrosa 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Sabugal 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Salvaterra de Magos 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Santa Comba Dão 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Santa Cruz 486 € 623 € 810 € 998 € 1 092 € 1 279 € T5 + n * 75
Santa Cruz da Graciosa 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Santa Cruz das Flores 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Santa Maria da Feira 302 € 392 € 504 € 621 € 679 € 796 € T5 + n * 50
Santa Marta de Penaguião 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Santana 539 € 690 € 898 € 1 106 € 1 210 € 1 418 € T5 + n * 75
Santarém 332 € 425 € 553 € 680 € 744 € 872 € T5 + n * 50
Santiago do Cacém 423 € 542 € 705 € 869 € 950 € 1 114 € T5 + n * 75
Santo Tirso 278 € 356 € 463 € 570 € 624 € 731 € T5 + n * 50
São Brás de Alportel 316 € 404 € 526 € 648 € 709 € 830 € T5 + n * 50
São João da Madeira 325 € 416 € 542 € 667 € 730 € 856 € T5 + n * 50
São João da Pesqueira 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
São Pedro do Sul 268 € 343 € 446 € 549 € 601 € 704 € T5 + n * 50
São Roque do Pico 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
São Vicente 539 € 690 € 898 € 1 106 € 1 210 € 1 418 € T5 + n * 75
Sardoal 296 € 380 € 494 € 608 € 666 € 780 € T5 + n * 50
Sátão 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Seia 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Seixal 513 € 671 € 866 € 1 052 € 1 151 € 1 349 € T5 + n * 100
Sernancelhe 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Serpa 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Sertã 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Sesimbra 456 € 583 € 759 € 935 € 1 023 € 1 199 € T5 + n * 75
Setúbal 507 € 649 € 844 € 1 040 € 1 138 € 1 333 € T5 + n * 75
Sever do Vouga 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Silves 444 € 568 € 739 € 911 € 996 € 1 168 € T5 + n * 75
Sines 668 € 856 € 1 113 € 1 371 € 1 500 € 1 758 € T5 + n * 100
Sintra 514 € 671 € 866 € 1 056 € 1 155 € 1 354 € T5 + n * 100
Sobral de Monte Agraço 336 € 430 € 559 € 689 € 754 € 883 € T5 + n * 50
Soure 254 € 326 € 424 € 522 € 571 € 670 € T5 + n * 50
Sousel 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Tábua 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Tabuaço 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Tarouca 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Tavira 521 € 671 € 868 € 1 069 € 1 169 € 1 370 € T5 + n * 100
Terras de Bouro 364 € 466 € 606 € 747 € 817 € 958 € T5 + n * 50
Tomar 326 € 418 € 543 € 669 € 732 € 858 € T5 + n * 50
Tondela 258 € 331 € 430 € 530 € 580 € 679 € T5 + n * 50
Torre de Moncorvo 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Torres Novas 303 € 388 € 505 € 622 € 681 € 798 € T5 + n * 50
Torres Vedras 393 € 531 € 671 € 806 € 895 € 1 033 € T5 + n * 75
Trancoso 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Trofa 337 € 432 € 562 € 693 € 758 € 888 € T5 + n * 50
Vagos 280 € 358 € 466 € 574 € 628 € 736 € T5 + n * 50
Vale de Cambra 261 € 334 € 435 € 535 € 586 € 686 € T5 + n * 50
Valença 250 € 321 € 417 € 514 € 562 € 659 € T5 + n * 50
Valongo 376 € 531 € 671 € 784 € 895 € 989 € T5 + n * 75
Valpaços 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Velas 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Vendas Novas 315 € 403 € 524 € 646 € 707 € 828 € T5 + n * 50
Viana do Alentejo 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Viana do Castelo 350 € 448 € 583 € 718 € 785 € 920 € T5 + n * 50
Vidigueira 260 € 333 € 434 € 534 € 585 € 685 € T5 + n * 50
Vieira do Minho 266 € 340 € 443 € 546 € 597 € 700 € T5 + n * 50
Vila da Praia da Vitória 304 € 392 € 506 € 623 € 682 € 799 € T5 + n * 50
Vila de Rei 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Vila do Bispo 421 € 539 € 701 € 864 € 945 € 1 108 € T5 + n * 75
Vila do Conde 385 € 493 € 641 € 790 € 864 € 1 013 € T5 + n * 50
Vila do Porto 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Vila Flor 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Vila Franca de Xira 491 € 629 € 819 € 1 008 € 1 103 € 1 292 € T5 + n * 75
Vila Franca do Campo 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Vila Nova da Barquinha 247 € 316 € 411 € 506 € 554 € 649 € T5 + n * 50
Vila Nova de Cerveira 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 590 € T5 + n * 50
Vila Nova de Famalicão 311 € 398 € 518 € 638 € 698 € 818 € T5 + n * 50
Vila Nova de Foz Côa 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Vila Nova de Gaia 491 € 629 € 819 € 1 008 € 1 103 € 1 292 € T5 + n * 75
Vila Nova de Paiva 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Vila Nova de Poiares 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Vila Pouca de Aguiar 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Vila Real 280 € 392 € 504 € 587 € 671 € 755 € T5 + n * 50
Vila Real de Santo António 448 € 671 € 866 € 1 034 € 1 146 € 1 257 € T5 + n * 100
Vila Velha de Ródão 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Vila Verde 271 € 347 € 452 € 557 € 609 € 714 € T5 + n * 50
Vila Viçosa 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Vimioso 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Vinhais 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 € T5 + n * 50
Viseu 306 € 392 € 511 € 629 € 688 € 806 € T5 + n * 50
Vizela 266 € 340 € 443 € 546 € 597 € 700 € T5 + n * 50
Vouzela 259 € 332 € 432 € 533 € 583 € 683 € T5 + n * 50

Nota. - n é o número de quartos acima de cinco.

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