Portaria n.º 467/2026/1 — Altera a Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril, que estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região…

Tipo Portaria
Publicação 2026-10-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Energia
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-10-23, Portaria n.º 467/2026/1 — Altera a Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril, que estabelec…

Altera a Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril, que estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei da Água.

Histórico de alterações JSON API

de 23 de outubro

A presente portaria altera a Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril, que estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica, garantindo o seu total alinhamento com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (Diretiva Quadro da Água).

Assim:

Ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º e no n.º 3 do artigo 102.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril, que estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril

O n.º 2 do ponto vi do ponto A.1 do anexo à Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«2 - A definição do programa de medidas deve considerar o definido no artigo 30.º da LA, bem como incluir as medidas básicas respeitantes a quaisquer outros impactos adversos significativos sobre o estado das águas, e deve organizar as medidas em eixos, com a respetiva correspondência aos Key Types of Measures (KTM) - definidos nos guias de reporte dos PGRH à Comissão Europeia (WFD reporting guidance for the River Basin Management Plans).»

Artigo 3.º — Norma revogatória

É revogado o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de outubro de 2026.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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