Lei n.º 60/2026 — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Galegos, Rans, Irivo, Guilhufe e Urrô, do município de…

Tipo Lei
Publicação 2026-08-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2026-08-26, Lei n.º 60/2026 — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Galegos, Rans…

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Galegos, Rans, Irivo, Guilhufe e Urrô, do município de Penafiel.

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de 26 de agosto

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Galegos, Rans, Irivo, Guilhufe e Urrô, do município de Penafiel

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei define a delimitação administrativa territorial das freguesias de Galegos, Rans, Irivo, Guilhufe e Urrô, do município de Penafiel.

Artigo 2.º — Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do:

a)

Anexo I à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a lista de coordenadas dos limites administrativos;

b)

Anexo II à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a representação cartográfica dos limites administrativos.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 17 de julho de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Promulgada em 12 de agosto de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, António José Martins Seguro.

Referendada em 12 de agosto de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO I — [a que se refere a alínea a) do artigo 2.º]

Vértices CoordX__ CoordY__
M01 -14 843,294 8 166 802,995 3
M02 -14 906 166 802,000 1
M03 -14 914 166 805,000 1
M04 -14 920 166 813,000 1
M05 -14 933 166 863,000 1
M06 -14 936 166 887,000 1
M07 -14 935,961 6 166 994,570 3
M08 -14 913,711 167 472,586 1
M09 -14818,917 5 167 582,671 3
M10 -14809,818 3 167 664,360 5
M11 -14881,584 1 167 637,460 7
M12 -14894,006 167 659,360 1
M13 -14953,351 167 633,160 1
M14 -14984,709 167 614,886 1
M15 -15 013,547 167 599,743 1
M16 -15 019,913 167 642,573 1
M17 -15 061,316 167 718,622 1
M18 -15 276,773 8 167 772,226 5
M19 -15 196,122 6 167 646,671 5
M20 -15 159,364 5 167 610,332 7
M21 -15 273,873 4 167 280,398 5
M22 -15 306,207 6 167 289,456 7
M23 -15 430,792 4 167 232,738 8
M24 -15 555,182 7 167 138,550 3
M25 -15 509,912 6 167 061,210 3
M26 -15 589,479 6 166 970,649
M27 -15 632,957 7 166 967,748 1
M28 -15 633,874 4 166 955,035 3
M29 -15 654,239 3 166 951,377 7
M30 -15 661,442 3 166 921,419 7
M31 -15 663,734 2 166 902,921 1
M32 -15 676,482 9 166 902,741 1
M33 -15 678,977 9 166 903,719 1
M34 -15 688,844 8 166 875,392 7
M35 -15 692,096 166 875,690 1
M36 -15 716,141 5 166 872,570 1
M37 -15 752,595 166 825,323 5
M38 -15 506,248 167 829,318 1
M39 -15 531,111 167 830,845 1
M40 -15 572,671 167 827,097 1
M41 -15 600,809 167 841,640 1
M42 -15 622,934 167 862,371 1
M43 -15 684,162 167 890,734 1
M44 -15 683,593 167 893,633 1
M45 -15 663 167 916,000 1
M46 -15 858,463 168 147,410 1
M47 -15 863,775 168 162,089 1
M48 -15 868,52 168 171,713 1
M49 -15 876,838 168 192,250 1
M50 -15 874,974 3 168 197,602 3
M51 -15 899,092 3 168 230,040 1
M52 -15 924,072 2 168 253,757 4
M53 -15 866,478 168 308,596 2
M54 -15 831,406 4 168 349,464 3
M55 -15 815,04 168 422,764 6
M56 -15 796,993 168 455,552 2

Coordenadas no Sistema de referência oficial: PT-TM06/ETRS89

ANEXO II — [a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]

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