Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-B/2026 — Aprova os Planos de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os Planos de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030.
A Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030 (EDPD 2026-2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2026, prevê a elaboração de planos de ação destinados a operacionalizar os respetivos objetivos estratégicos, mediante a definição de linhas de ação, medidas, metas, indicadores, entidades responsáveis e parceiras, bem como das respetivas fontes de financiamento.
A EDPD 2026-2030 estrutura-se em torno de cinco áreas-chave e de um eixo transversal de governação, a saber:
Territórios - Territórios, Habitação e Mobilidade Inclusivos;
Cidadania - Participação Plena e Vida Independente;
Educação - Educação Inclusiva e Aprendizagem ao Longo da Vida;
Emprego e Formação - Igualdade no Trabalho e Empoderamento Económico;
Saúde - Saúde, Reabilitação e Bem-Estar;
Governação, Dados e Participação Social - eixo transversal.
Para cada uma destas áreas-chave e para o eixo transversal foram elaborados Planos de Ação específicos, resultantes de um processo de trabalho colaborativo que envolveu as diversas áreas governativas, bem como os organismos por si tutelados, com responsabilidade direta na execução das medidas de política constantes da Estratégia.
Os grupos de trabalho constituídos para o efeito definiram os objetivos e as medidas prioritárias a constar em cada Plano de Ação, tendo em vista a concretização dos direitos das pessoas com deficiência em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
Importa, assim, proceder à aprovação dos Planos de Ação da EDPD 2026-2030.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar os Planos de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030 (EDPD 2026-2030), constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que os Planos de Ação têm como âmbito temporal o período de 2026-2030.
3 - Determinar que, anualmente, são elaborados relatórios de execução relativos a cada Plano de Ação pelo Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P., enquanto entidade coordenadora da Estratégia, em articulação com a Comissão Técnica de Acompanhamento, até ao dia 31 de dezembro de cada ano, nos termos da alínea c) do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2026.
4 - Sem prejuízo do previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2026, estabelecer que cada área governativa assegura os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à execução das medidas inscritas nos Planos de Ação e que são da sua responsabilidade.
5 - Estabelecer que, caso seja atribuído financiamento a algum investimento com origem em fundos europeus adicionais aos previstos para a execução da EDPD 2026-2030, o financiamento nacional é reduzido na proporção correspondente.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de abril de 2026.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO — (a que se refere o n.º 1)
PLANOS DE AÇÃO DA ESTRATÉGIA PARA OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2026-2030
ÁREA-CHAVE - TERRITÓRIOS
Eixo de Impacto 1 - Territórios, Habitação e Mobilidade Inclusivos
Em 2030, as pessoas com deficiência vivem de forma autónoma e participam plenamente na comunidade, apoiadas por serviços acessíveis, habitação adaptada e transportes inclusivos que garantem mobilidade, segurança e autodeterminação.
Linhas de Ação prioritárias:
1 - Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial
2 - Mobilidade e energia sustentáveis ao serviço da inclusão
3 - Turismo acessível como vetor de desenvolvimento económico e social
4 - Cooperação Estado-Municípios na implementação das medidas
A qualidade de vida das pessoas com deficiência depende significativamente da inclusão nos territórios, designadamente nos espaços físicos, na habitação e nos transportes. Persistem desigualdades entre regiões e municípios, agravadas pela ausência de planos municipais integrados de acessibilidade. A habitação acessível, a mobilidade sustentável e a reabilitação inclusiva são determinantes para a autonomia e a vida independente. Problemas como a pobreza energética, o envelhecimento do edificado e a escassez de transportes adaptados afetam de forma desproporcional as pessoas com deficiência, comprometendo a coesão social e territorial.
A Área-Chave “Territórios” visa promover ambientes físicos e digitais acessíveis, habitação adaptada e segura e sistemas de transporte inclusivos, garantindo autonomia, segurança e participação plena em todo território nacional.
As ações previstas promovem a integração da perspetiva da deficiência nas estratégias de desenvolvimento local e nos planos de coesão territorial, garantindo que as decisões municipais possam considerar as necessidades das pessoas com deficiência desde a fase de planeamento.
A aplicação generalizada de normas de acessibilidade em espaços e edifícios públicos, transportes e serviços digitais assegura maior autonomia, segurança e igualdade no acesso a serviços essenciais.
A inclusão de medidas específicas de redução de riscos de catástrofes nos planos municipais, com participação ativa das pessoas com deficiência, reforça a proteção, a capacidade de resposta e a resiliência das comunidades, reduzindo vulnerabilidades em situações de emergência, como as que vivemos recentemente.
Paralelamente, a adaptação de habitações com soluções de acessibilidade e eficiência energética permite melhorar significativamente a qualidade de vida, o conforto e a independência, reduzindo simultaneamente custos energéticos.
O cumprimento dos princípios de desenho universal em novos empreendimentos de habitação pública, projetos de requalificação urbana e espaços públicos, bem como a garantia de acessibilidade universal nos transportes públicos, cria ambientes inclusivos que beneficiam toda a população.
Por fim, a certificação de entidades e centros históricos segundo a Norma Portuguesa ISO 21902:2022, com itinerários turísticos acessíveis, promove a inclusão no turismo, dinamiza a economia local e reforça a imagem de territórios mais justos, acolhedores e preparados para todos.
ÁREA-CHAVE - CIDADANIA
Eixo de Impacto 2 - Participação Plena e Vida Independente
Em 2030, as pessoas com deficiência exercem a sua cidadania, participando na vida política, cívica e cultural em igualdade de condições. Têm acesso a processos eleitorais, sistemas de justiça e mecanismos de proteção inclusivos, bem como a oportunidades iguais na cultura, no desporto, no lazer e no turismo, contribuindo para uma sociedade mais justa, participativa e livre de barreiras.
Linhas de Ação prioritárias:
1 - Vida independente e autonomia
2 - Inclusão na justiça e comunicação acessível
3 - Participação cívica e cidadania ativa
4 - Acessibilidade digital e tecnológica
Apesar dos progressos legislativos, as pessoas com deficiência continuam a enfrentar obstáculos à participação cívica e política. Persistem falhas na acessibilidade das mesas de voto, na disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e na representação efetiva das pessoas com deficiência, em toda a sua diversidade, em espaços de decisão pública. No sistema de justiça, a escassez de intérpretes e de formação especializada limita o acesso equitativo. A igualdade no acesso à cultura, ao desporto, ao lazer e ao turismo também permanece condicionada por barreiras físicas, digitais e comunicacionais.
A Área-Chave “Cidadania” propõe consolidar políticas que assegurem o exercício pleno da cidadania, o apoio às famílias e aos cuidadores informais, e a promoção de serviços de proximidade. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades, e inclusão ativa e não discriminação em todas as dimensões da vida social e comunitária, assegurando o reconhecimento e a valorização da diversidade.
A elaboração de um Plano de Desinstitucionalização e o alargamento do Modelo de Apoio à Vida Independente a todo o território nacional representam uma transformação profunda na vida das pessoas com deficiência, ao permitir que deixem contextos institucionais e passem a viver na comunidade, com autonomia e controlo sobre as suas próprias escolhas. Estas medidas promovem a autodeterminação, o direito à vida independente e relações sociais mais significativas. Ao mesmo tempo, a prevenção da institucionalização, através da criação de oportunidades de inclusão nas comunidades, reduz o isolamento, fortalece redes de apoio locais e garante que cada pessoa possa desenvolver o seu projeto de vida em igualdade de oportunidades.
O reforço do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, assegura respostas adequadas em todo o território, com impacto decisivo no desenvolvimento das crianças com deficiência, melhorando competências, autonomia futura e inclusão escolar e social.
A revisão da Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência permite atualizar direitos e políticas à luz dos padrões internacionais de direitos humanos, tornando as respostas mais eficazes e alinhadas com uma abordagem centrada na pessoa. Em conjunto, estas medidas contribuem para quebrar ciclos de exclusão desde a infância e promover trajetórias de vida mais inclusivas.
A inclusão de medidas específicas de proteção contra a violência e discriminação, com especial enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência, reforça a segurança, a dignidade e a proteção de direitos fundamentais.
A formação específica dos trabalhadores da administração pública em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos melhora a qualidade do atendimento e reduz barreiras institucionais.
A garantia de acesso equitativo à justiça assegura que as pessoas com deficiência possam defender os seus direitos em condições de igualdade, fortalecendo a confiança nas instituições e promovendo uma cidadania plena.
Por fim, a integração da dimensão da deficiência na política externa e nos fóruns multilaterais reforça o compromisso do país com os direitos humanos a nível global. A acessibilidade universal nas mesas de voto e na informação eleitoral garante a participação política efetiva e a igualdade democrática.
A promoção da acessibilidade em equipamentos culturais e desportivos públicos, bem como a implementação do Programa Nacional de Desporto para Todos, amplia o acesso ao lazer, à cultura e à atividade física, melhorando o bem-estar, a saúde e a participação social das pessoas com deficiência em todas as dimensões da vida.
Por fim, a implementação do novo regime jurídico das acessibilidades constitui uma das principais metas desta Estratégia, visando impulsionar uma transformação estrutural nas atitudes e nos comportamentos das comunidades.
ÁREA-CHAVE - EDUCAÇÃO
Eixo de Impacto 3 - Educação Inclusiva e Aprendizagem ao Longo da Vida
Em 2030, as pessoas com deficiência têm acesso a uma educação inclusiva e oportunidades de aprendizagem contínua, que lhes permitem desenvolver competências, alcançar o seu potencial e participar ativamente na sociedade e na economia do conhecimento.
Linhas de Ação prioritárias:
1 - Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória
2 - Formação contínua dos profissionais da educação com vista a ação educativa inclusiva
3 - Melhoria das condições e mecanismos de transição para a vida pós-escolaridade obrigatória
4 - Acesso equitativo a uma educação inclusiva no Ensino Superior
A educação é um dos fatores mais determinantes para o emprego, o rendimento e a participação social. Em Portugal, os jovens com deficiência continuam a apresentar uma maior taxa de abandono escolar.
A Área-Chave “Educação” reforça o compromisso com práticas pedagógicas inclusivas, com a acessibilidade universal e digital no ensino superior e com a criação de oportunidades de requalificação para quem adquire deficiência ao longo da vida. A educação é, assim, afirmada como um direito ao longo da vida, e não como um privilégio condicionado pelas circunstâncias.
A implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todas as escolas do ensino básico e secundário garante que os alunos com deficiência tenham acesso a ambientes físicos seguros, materiais adaptados e estratégias pedagógicas ajustadas às suas necessidades. A articulação com as famílias e com os serviços sociais reforça o acompanhamento individual e cria uma rede de apoio mais consistente. Estas medidas promovem igualdade de oportunidades, maior participação nas atividades escolares e um sentimento de pertença, contribuindo para percursos educativos mais estáveis e positivos.
A redução da taxa de abandono escolar precoce entre estudantes com deficiência, de 21 % para 10 %, representa um avanço significativo na inclusão educativa. Permanecer na escola aumenta as qualificações, melhora as perspetivas de emprego e reduz o risco de exclusão social e económica. Ao mesmo tempo, o alinhamento das plataformas digitais e dos portais académicos com princípios de acessibilidade e literacia em tecnologias de apoio assegura que os alunos possam aceder a conteúdos, avaliações e recursos formativos de forma autónoma, reforçando competências digitais essenciais para a vida académica e profissional.
A inclusão de módulos obrigatórios sobre inclusão e deficiência na formação inicial e contínua de professores e de outros profissionais da educação melhora a capacidade de resposta das escolas à diversidade. Docentes mais preparados conseguem identificar necessidades específicas, aplicar metodologias inclusivas e criar ambientes de aprendizagem mais equitativos. Esta mudança cultural no sistema educativo reduz barreiras, combate preconceitos e promove expectativas mais elevadas em relação ao potencial dos alunos com deficiência.
Por fim, a implementação de planos individuais de transição antes da conclusão da escolaridade obrigatória apoia os alunos na preparação para o ensino superior, formação profissional ou mercado de trabalho, tornando a passagem para a vida adulta mais estruturada e segura.
A aplicação dos princípios de Desenho Universal da Aprendizagem e a garantia de plataformas digitais acessíveis no ensino superior asseguram que estudantes com deficiência possam participar plenamente na vida académica, desenvolver autonomia e alcançar qualificações que ampliam oportunidades de emprego, independência financeira e realização pessoal.
ÁREA-CHAVE - EMPREGO E FORMAÇÃO
Eixo de Impacto 4 - Igualdade no trabalho e Empoderamento Económico
Em 2030, as pessoas com deficiência participam em condições de igualdade no mercado de trabalho, contribuindo para o crescimento económico e beneficiando de rendimentos, estabilidade e reconhecimento justos.
Linhas de Ação prioritárias:
1 - Criação de condições promotoras da empregabilidade das pessoas com deficiência
2 - Reforço da formação e sensibilização de técnicos e empregadores
3 - Desenvolvimento de plataformas transversais de dados e indicadores sobre emprego inclusivo
4 - Promoção de campanhas de informação e planos de mentoria
5 - Empreendedorismo e emprego inclusivo no turismo acessível
6 - Trabalho interinstitucional e coerência técnica e uniformização terminológica
As desigualdades socioeconómicas entre pessoas com e sem deficiência mantêm-se significativas. As pessoas com deficiência continuam mais expostas à pobreza e à exclusão do mercado de trabalho, revelando que a proteção social, embora essencial, não é, por si só, suficiente para garantir igualdade real de oportunidades.
É necessário reduzir estas desigualdades, promovendo o emprego inclusivo, o empreendedorismo acessível, a adaptação dos locais de trabalho e a contratação pública inclusiva. O emprego é tratado não apenas como fonte de rendimento, mas como fator estruturante de dignidade, autonomia e inclusão social.
A revisão do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alargando o seu alcance a 207.000 pessoas com deficiência, pode reforçar significativamente o acesso a medidas de apoio ao emprego e à qualificação. Paralelamente, o reforço das condições de acessibilidade na oferta formativa, abrangendo 61.000 pessoas na formação profissional, garante que mais cidadãos possam adquirir competências ajustadas às exigências do mercado de trabalho. Estas medidas aumentam a empregabilidade, reduzem barreiras no acesso à qualificação e criam oportunidades mais justas de integração profissional.
A implementação de um projeto-piloto de resposta especializada e personalizada na área da reabilitação profissional e empregabilidade, ainda que direcionado a 400 pessoas numa fase inicial, permite desenvolver modelos inovadores e centrados na pessoa, com acompanhamento individualizado. A promoção do empreendedorismo inclusivo amplia alternativas ao emprego tradicional, incentivando a criação de negócios próprios e a autonomia económica. Em simultâneo, a garantia de adaptações no posto de trabalho e de medidas de flexibilidade laboral assegura condições adequadas ao desempenho profissional, aumentando a produtividade, o bem-estar e a permanência no emprego.
A revisão da legislação sobre a contratação de pessoas com deficiência nos setores público e privado, contribui para percursos de carreira mais justos e sustentáveis. Estas mudanças combatem discriminações estruturais e valorizam o mérito e as competências. Por fim, a realização de 55 campanhas de informação e sensibilização sobre emprego, formação e recrutamento inclusivo ajuda a transformar mentalidades, reduzir preconceitos e incentivar entidades empregadoras a adotarem práticas mais inclusivas, promovendo uma sociedade mais equitativa e aberta à diversidade.
A promoção do emprego é fundamental para a vida autónoma e independente das pessoas com deficiência, pois assegura rendimento próprio, estabilidade financeira e maior controlo sobre as decisões quotidianas, permitindo escolher onde e como viver e reduzir a dependência económica de terceiros ou de prestações sociais. Para além da dimensão económica, o trabalho reforça a autoestima, o reconhecimento social e o sentimento de utilidade, valorizando competências e capacidades. Em ambientes laborais inclusivos, com adaptações razoáveis, flexibilidade e oportunidades de progressão, o emprego promove também participação social, alarga redes de relacionamento e fortalece a emancipação, tornando-se um instrumento essencial para que cada pessoa desenvolva o seu projeto de vida com liberdade, segurança e autodeterminação.
ÁREA-CHAVE - SAÚDE
Eixo de Impacto 5 - Saúde, Reabilitação e Bem-Estar
Em 2030, as pessoas com deficiência têm acesso equitativo a cuidados de saúde de qualidade, a serviços de reabilitação adequados e a tecnologias de apoio, permitindo-lhes uma vida mais saudável, ativa e autónoma em todo o território nacional.
Linhas de Ação prioritárias:
1 - Comunicação acessível e sistemas de informação inclusivos
2 - Formação e capacitação dos profissionais de saúde para uma resposta inclusiva
3 - Melhoria dos processos de avaliação de incapacidade e do funcionamento das juntas médicas
4 - Cuidados integrados e de continuidade ao longo do ciclo de vida
5 - Promoção da saúde e prevenção da doença
6 - Desenvolvimento de parcerias estratégicas com universidades e centros de investigação
O acesso equitativo a cuidados de saúde e reabilitação é condição essencial para a vida independente e para o exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência.
Contudo, persistem desigualdades significativas: nem todas as unidades locais de saúde (ULS) e os hospitais cumprem integralmente os padrões de acessibilidade física e comunicacional. O Programa Modelo de Apoio à Vida Independente (2017) foi um marco importante, mas a sua cobertura permanece limitada, persistindo tempos de espera elevados para dispositivos de apoio e uma rede desigual de serviços de reabilitação comunitária.
A Área-Chave “Saúde” propõe reforçar a acessibilidade no ambiente construído, expandir programas orientados para a autonomia, a segurança e a continuidade dos cuidados no domicílio e integrar a reabilitação nos cuidados de saúde locais, garantindo acesso equitativo e qualidade nos serviços prestados.
A desagregação dos dados nos registos eletrónicos de saúde por tipo de deficiência, sexo e idade permite conhecer melhor as necessidades específicas da população e planear respostas mais adequadas, eficazes e equitativas. Com informação mais precisa, é possível reduzir desigualdades no acesso a cuidados e direcionar recursos onde são mais necessários. O cumprimento das normas de acessibilidade na telemedicina e na telereabilitação do SNS amplia o acesso a consultas e terapias, especialmente para quem tem mobilidade reduzida ou vive em zonas mais afastadas, promovendo continuidade de cuidados com maior comodidade e autonomia.
O reforço da qualidade do atendimento, através de formação contínua dos profissionais de saúde em práticas inclusivas, comunicação acessível e direitos das pessoas com deficiência, contribui para serviços mais respeitadores e centrados na pessoa. A revisão da Tabela Nacional de Incapacidades e a digitalização dos processos das juntas médicas tornam os procedimentos mais transparentes, rápidos e justos, reduzindo burocracias e tempos de espera. Estas melhorias garantem reconhecimento adequado das necessidades e facilitam o acesso a apoios e prestações, diminuindo situações de desgaste físico e emocional.
A garantia de trajetórias de apoio e cuidados integrados ao longo de todo o ciclo de vida assegura acompanhamento consistente desde a infância até à idade adulta e envelhecimento, evitando ruturas nos serviços. A criação e implementação de Bancos de Produtos de Apoio em todo o território facilita o acesso a equipamentos essenciais para a autonomia, como cadeiras de rodas ou tecnologias de apoio, reduzindo custos para as famílias. Por fim, a reabilitação de base comunitária e a acessibilidade da informação em saúde nos programas de literacia capacitam as pessoas com deficiência para tomar decisões informadas sobre a sua saúde, reforçando a independência, a participação ativa e a qualidade de vida.
EIXO TRANSVERSAL - GOVERNAÇÃO, DADOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Eixo Transversal de Impacto 6 - Governação, Dados e Participação Social
Em 2030, Portugal dispõe de uma governação participativa, transparente e baseada em dados fiáveis, assegurando a corresponsabilidade das pessoas com deficiência na formulação, execução e monitorização das políticas públicas.
Linhas de Ação prioritárias:
1 - Harmonização, atualização e interoperabilidade de dados estatísticos desagregados
2 - Monitorização contínua e avaliação sistemática, baseadas em evidência
3 - Participação sistemática das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas na conceção, implementação e avaliação das políticas públicas
A política de deficiência em Portugal continua condicionada pela fragmentação e pela escassez de dados desagregados por sexo, idade, tipo de deficiência e território. Esta limitação impede avaliações consistentes e sistemáticas, dificulta a aprendizagem institucional e compromete a formulação de políticas públicas baseadas em evidência.
O Eixo Transversal de Impacto 6 - “Governação, Dados e Participação Social” prevê o reforço da atividade do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, como mecanismo permanente e independente, destinado a consolidar, analisar e publicar dados fiáveis.
A publicação de relatórios e dados do Observatório num portal de dados abertos acessível, garante transparência e comparabilidade da informação. Este acesso aberto permite que investigadores, decisores políticos, organizações da sociedade civil e as próprias pessoas com deficiência possam analisar dados fiáveis e atualizados, contribuindo para diagnósticos mais rigorosos.
O reforço das atribuições do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, enquanto organismo independente responsável pela publicação anual de indicadores, assegura continuidade, credibilidade e monitorização sistemática da evolução das políticas públicas.
A integração de avaliações de impacto na deficiência nas principais políticas públicas e instrumentos orçamentais nacionais introduz uma análise preventiva dos efeitos das decisões governativas, permitindo corrigir desigualdades antes da sua consolidação.
A criação de um Fórum Nacional anual da Deficiência e o reforço de mecanismos municipais de participação em articulação com os municípios robustece a participação direta das pessoas com deficiência na identificação de prioridades e na validação de dados qualitativos, enriquecendo a informação estatística com experiências concretas.
Por fim, a implementação de um sistema de monitorização alinhado com o quadro europeu assegura coerência com metas internacionais e facilita a comparação de resultados, promovendo políticas mais eficazes, baseadas em evidência e orientadas para resultados mensuráveis.
ÁREA-CHAVE - TERRITÓRIOS
Eixo de Impacto 1 - Territórios, Habitação e Mobilidade Inclusivos
Em 2030, as pessoas com deficiência vivem de forma autónoma e participam plenamente na comunidade, apoiadas por serviços acessíveis, habitação adaptada e transportes inclusivos que garantem mobilidade, segurança e autodeterminação.
Linhas de Ação prioritárias:
1 - Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial
2 - Mobilidade e energia sustentáveis ao serviço da inclusão
3 - Turismo acessível como vetor de desenvolvimento económico e social
4 - Cooperação Estado-Municípios na implementação das medidas
A qualidade de vida das pessoas com deficiência depende significativamente da inclusão nos territórios, designadamente nos espaços físicos, na habitação e nos transportes. Persistem desigualdades entre regiões e municípios, agravadas pela ausência de planos municipais integrados de acessibilidade. A habitação acessível, a mobilidade sustentável e a reabilitação inclusiva são determinantes para a autonomia e a vida independente. Problemas como a pobreza energética, o envelhecimento do edificado e a escassez de transportes adaptados afetam de forma desproporcional as pessoas com deficiência, comprometendo a coesão social e territorial.
A Área-Chave “Territórios” visa promover ambientes físicos e digitais acessíveis, habitação adaptada e segura e sistemas de transporte inclusivos, garantindo autonomia, segurança e participação plena em todo território nacional.
As ações previstas promovem a integração da perspetiva da deficiência nas estratégias de desenvolvimento local e nos planos de coesão territorial, garantindo que as decisões municipais possam considerar as necessidades das pessoas com deficiência desde a fase de planeamento.
A aplicação generalizada de normas de acessibilidade em espaços e edifícios públicos, transportes e serviços digitais assegura maior autonomia, segurança e igualdade no acesso a serviços essenciais.
A inclusão de medidas específicas de redução de riscos de catástrofes nos planos municipais, com participação ativa das pessoas com deficiência, reforça a proteção, a capacidade de resposta e a resiliência das comunidades, reduzindo vulnerabilidades em situações de emergência, como as que vivemos recentemente.
Paralelamente, a adaptação de habitações com soluções de acessibilidade e eficiência energética permite melhorar significativamente a qualidade de vida, o conforto e a independência, reduzindo simultaneamente custos energéticos.
O cumprimento dos princípios de desenho universal em novos empreendimentos de habitação pública, projetos de requalificação urbana e espaços públicos, bem como a garantia de acessibilidade universal nos transportes públicos, cria ambientes inclusivos que beneficiam toda a população.
Por fim, a certificação de entidades e centros históricos segundo a Norma Portuguesa ISO 21902:2022, com itinerários turísticos acessíveis, promove a inclusão no turismo, dinamiza a economia local e reforça a imagem de territórios mais justos, acolhedores e preparados para todos.
Objetivos, Medidas e Entidades
| ODS/ Agenda 2030 | Linha de Ação Prioritária | Objetivo Geral | Objetivo Operacional | Medidas | Resultado Esperado da Estratégia (2030) | Áreas Governativas Responsáveis | Áreas Governativas Envolvidas | Entidades Responsáveis | Entidades Envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3, 4, 10, 11, 16 | 1. Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial | 1. Promover territórios inclusivos e competitivos através da integração transversal da acessibilidade universal no planeamento urbano, na habitação, nos serviços públicos e nos sistemas de transporte | 1. Apoiar a habitação acessível, sustentável e de qualidade, para bairros mais inclusivos, justos e acessíveis. | 1. Sensibilização e capacitação dos municípios portugueses, para participarem em projetos do New European Bauhaus, para transformar bairros e espaços urbanos em locais mais sustentáveis, inclusivos e de qualidade (sessões de informação, webinares, comunicação direta com município e associações regionais, workshops temáticos, sessões de mentoria com especialistas NEB europeus) | Bairros inclusivos, sustentáveis e com qualidade na habitação pública, que respondam às necessidades das pessoas com deficiência | MIH | IHRU | IHRUMunicípios | |
| 3, 4, 10, 11, 16 | 1. Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial | 1. Promover territórios inclusivos e competitivos através da integração transversal da acessibilidade universal no planeamento urbano, na habitação, nos serviços públicos e nos sistemas de transporte | 1. Apoiar a habitação acessível, sustentável e de qualidade, para bairros mais inclusivos, justos e acessíveis. | 2. Disponibilização de apoio financeiro para adaptação de habitações no âmbito do Programa 1.º Direito (DL 37/2018) | MIH | IHRU | IHRUMunicípios | ||
| 3, 4, 10, 11, 16 | 1. Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial | 1. Promover territórios inclusivos e competitivos através da integração transversal da acessibilidade universal no planeamento urbano, na habitação, nos serviços públicos e nos sistemas de transporte | 1. Apoiar a habitação acessível, sustentável e de qualidade, para bairros mais inclusivos, justos e acessíveis. | 3. Sensibilizar os municípios para a inserção nos seus Regulamentos Municipais de Habitação de critérios de majoração para atribuição a pessoas com deficiência | MIH | IHRU | IHRUMunicípios | ||
| 3, 4, 10, 11, 16 | 1. Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial | 1. Promover territórios inclusivos e competitivos através da integração transversal da acessibilidade universal no planeamento urbano, na habitação, nos serviços públicos e nos sistemas de transporte | 1. Apoiar a habitação acessível, sustentável e de qualidade, para bairros mais inclusivos, justos e acessíveis. | 4. Estudo sobre casas adaptadas para pessoas com deficiência existentes no parque habitacional e no dos municípios | MIH | IHRU | IHRUMunicípios | ||
| 3, 4, 10, 11, 16 | 1. Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial | 1. Promover territórios inclusivos e competitivos através da integração transversal da acessibilidade universal no planeamento urbano, na habitação, nos serviços públicos e nos sistemas de transporte | 2. Garantir o aumento do número de habitações acessíveis, através da aplicação uniforme do regime jurídico da acessibilidade | 5. Elaboração de manual técnico de aplicação relativo ao regime jurídico da acessibilidade (revisão do DL 163/2006) | Cumprimento dos critérios de acessibilidade em todos os novos empreendimentos de habitação pública e projetos de requalificação urbana e espaço público, bem como garantia de acessibilidade universal dos transportes públicos | MTSSS | MIH | IDiPD | Ordem dos Arquitetos e Ordem dos Engenheiros |
| 3, 4, 10, 11, 16 | 1. Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial | 1. Promover territórios inclusivos e competitivos através da integração transversal da acessibilidade universal no planeamento urbano, na habitação, nos serviços públicos e nos sistemas de transporte | 3. Garantir acessibilidade universal nos serviços públicos, promovendo simultaneamente a inclusão digital e inovação territorial | 6. Criação de ferramenta digital de autoavaliação da acessibilidade em edifícios públicos | Aplicação, em todos os Municípios, de normas de acessibilidade nos espaços e edifícios públicos, transportes e serviços digitais, em articulação com as entidades da Administração Central, autoridades de transporte e operadores públicos e privados | MTSSS | IDiPD | II | |
| 3, 4, 10, 11, 16 | 1. Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial | 1. Promover territórios inclusivos e competitivos através da integração transversal da acessibilidade universal no planeamento urbano, na habitação, nos serviços públicos e nos sistemas de transporte | 3. Garantir acessibilidade universal nos serviços públicos, promovendo simultaneamente a inclusão digital e inovação territorial | 7. Criação do Guia Nacional de Comunicação Acessível (linguagem clara, leitura fácil, acessibilidade digital) | Aplicação, em todos os Municípios, de normas de acessibilidade nos espaços e edifícios públicos, transportes e serviços digitais, em articulação com as entidades da Administração Central, autoridades de transporte e operadores públicos e privados | MTSSS | MARE | IDiPD | ARTEONGPD |
| 3, 4, 10, 11, 16 | 1. Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial | 1. Promover territórios inclusivos e competitivos através da integração transversal da acessibilidade universal no planeamento urbano, na habitação, nos serviços públicos e nos sistemas de transporte | 4. Garantir sistemas de transporte inclusivos | 8. Eliminação de obstáculos físicos em paragens, cais, estações e interfaces dos transportes públicos | Aplicação, em todos os Municípios, de normas de acessibilidade nos espaços e edifícios públicos, transportes e serviços digitais, em articulação com as entidades da Administração Central, autoridades de transporte e operadores públicos e privados | MIH | IMT | Em avaliação | |
| 3, 4, 10, 11, 16 | 1. Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial | 1. Promover territórios inclusivos e competitivos através da integração transversal da acessibilidade universal no planeamento urbano, na habitação, nos serviços públicos e nos sistemas de transporte | 4. Garantir sistemas de transporte inclusivos | 9. Informação Universal (disponível a todos) nos interfaces e aplicações digitais nas redes de transportes dos nós urbanos TEN-T | Aplicação, em todos os Municípios, de normas de acessibilidade nos espaços e edifícios públicos, transportes e serviços digitais, em articulação com as entidades da Administração Central, autoridades de transporte e operadores públicos e privados | MIH | IMT | Em avaliação | |
| 3, 4, 10, 11, 16 | 1. Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial | 1. Promover territórios inclusivos e competitivos através da integração transversal da acessibilidade universal no planeamento urbano, na habitação, nos serviços públicos e nos sistemas de transporte | 4. Garantir sistemas de transporte inclusivos | 10. Capacitação de trabalhadores dos transportes públicos, em acessibilidade e comunicação inclusiva | Aplicação, em todos os Municípios, de normas de acessibilidade nos espaços e edifícios públicos, transportes e serviços digitais, em articulação com as entidades da Administração Central, autoridades de transporte e operadores públicos e privados | MIH | IMT | Em avaliação | |
| 3, 4, 10, 11, 16 | 1. Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial | 1. Promover territórios inclusivos e competitivos através da integração transversal da acessibilidade universal no planeamento urbano, na habitação, nos serviços públicos e nos sistemas de transporte | 4. Garantir sistemas de transporte inclusivos | 11. Implementação de Serviços de Transporte a Pedido/Flexível | Sistema de transporte a pedido, suportado por uma plataforma informática funcional | MAEN | MIH | ApC | IMTAD&C |
| 3, 4, 10, 11, 16 | 1. Acessibilidade universal como motor de competitividade territorial | 1. Promover territórios inclusivos e competitivos através da integração transversal da acessibilidade universal no planeamento urbano, na habitação, nos serviços públicos e nos sistemas de transporte | 4. Garantir sistemas de transporte inclusivos | 12. Aquisição de veículos 100 % elétricos por parte de IPSS e Entidades Privadas sem fins lucrativos | Aquisição de 417 veículos elétricos de 9 lugares por parte de IPSS e Entidades Privadas sem fins lucrativos | MAEN | MIH | ApC | IMTAD&C |
| 10, 11 | 2. Mobilidade e energia sustentáveis ao serviço da inclusão | 2. Assegurar sistemas de mobilidade e energia sustentáveis e acessíveis, que reduzam desigualdades e promovam a autonomia das pessoas com deficiência em todo o território | 5. Modernizar e integrar os sistemas de informação na área da deficiência, através da atualização da BdrSAPA, assegurando a interoperabilidade e a disponibilização de consulta do estado dos processos | 13. Atualização da BdrSAPA/ 2.ª fase da BdrSAPA/interoperabilidade com a PEM/possibilidade de consulta de processos por particulares | Integração da perspetiva da deficiência nas estratégias de desenvolvimento local e planos de coesão territorial de acordo com as orientações nacionais comuns e as especificidades territoriais de cada município | MTSSS | IDiPD | II | |
| 10, 11 | 2. Mobilidade e energia sustentáveis ao serviço da inclusão | 2. Assegurar sistemas de mobilidade e energia sustentáveis e acessíveis, que reduzam desigualdades e promovam a autonomia das pessoas com deficiência em todo o território | 6. Melhorar a informação sobre os programas existentes de combate à pobreza energética, ultrapassando dificuldades na burocracia associada e o desconhecimento das ajudas existentes | 14. Capacitação dos 112 “Espaços Energia” (ADENE), com recursos informativos e pedagógicos, permitindo maior acesso a conteúdos relacionados com a transição energética e as medidas de política em vigor com efeitos práticos na melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência - riscos ambientais, ação climática, transição energética, descarbonização, energias limpas, mobilidade suave, transportes de “emissões zero” | Integração da perspetiva da deficiência nas estratégias de desenvolvimento local e planos de coesão territorial de acordo com as orientações nacionais comuns e as especificidades territoriais de cada município | MAEN | MIH | ADENE | ADENE |
| 10, 11 | 3. Turismo acessível como vetor de desenvolvimento económico e social | 3. Consolidar o turismo acessível como eixo estratégico de desenvolvimento económico sustentável, promovendo a inclusão, a inovação e a valorização territorial | 7. Desenvolver territórios turísticos acessíveis e inclusivos, promovendo a acessibilidade física e comunicacional como fator de competitividade territorial | 15. Certificação pela Norma Portuguesa ISO 21902:2022 de entidades públicas e privadas gestoras de recursos turísticos | Certificação nos termos da Norma Portuguesa ISO 21902:2022 de 25 entidades públicas e privadas e de 30 centros históricos com itinerários turísticos acessíveis | MECT | Turismo de Portugal, IP | Empresas de Certificação, IPQ, IPAC | |
| 10, 11 | 3. Turismo acessível como vetor de desenvolvimento económico e social | 3. Consolidar o turismo acessível como eixo estratégico de desenvolvimento económico sustentável, promovendo a inclusão, a inovação e a valorização territorial | 7. Desenvolver territórios turísticos acessíveis e inclusivos, promovendo a acessibilidade física e comunicacional como fator de competitividade territorial | 16. Valorização de 30 centros históricos através da implementação de itinerários turísticos acessíveis | Certificação nos termos da Norma Portuguesa ISO 21902:2022 de 25 entidades públicas e privadas e de 30 centros históricos com itinerários turísticos acessíveis | MECT | MJCD | Turismo de Portugal, IP | Museus e Monumentos de Portugal, EP |
| 10, 11, 16 | 4. Cooperação Estado-Municípios na implementação das medidas | 4. Reforçar a governação colaborativa entre o Estado e a Administração Local, para garantir a implementação eficaz, articulada e territorialmente equilibrada das políticas de inclusão das PD | 8. Integrar a perspetiva da deficiência nas políticas locais de proteção civil, reforçando a resiliência das comunidades e a redução do risco de catástrofes | 17. Garantir a participação efetiva na comissão municipal de proteção civil de pessoas com deficiência e/organizações representativas de pessoas com deficiência presentes no território | Integração de medidas de redução do risco de catástrofes sensíveis à deficiência, nos instrumentos municipais de proteção civil, que assegurem a participação das pessoas com deficiência | MAI | MTSSSMECT | Municípios ANEPC | IDiPDONGPD |
| 10, 11, 16 | 4. Cooperação Estado-Municípios na implementação das medidas | 4. Reforçar a governação colaborativa entre o Estado e a Administração Local, para garantir a implementação eficaz, articulada e territorialmente equilibrada das políticas de inclusão das PD | 8. Integrar a perspetiva da deficiência nas políticas locais de proteção civil, reforçando a resiliência das comunidades e a redução do risco de catástrofes | 18. Garantir a incorporação, no Sistema de Informação Geográfica Municipal, de dados anonimizados sobre pessoas com deficiência, exclusivamente para fins de planeamento e redução do risco de catástrofes, em conformidade com a legislação de proteção de dados | Integração de medidas de redução do risco de catástrofes sensíveis à deficiência, nos instrumentos municipais de proteção civil, que assegurem a participação das pessoas com deficiência | MAIMTSSS | Municípios IDiPD | ANEPCONGPD | |
| 10, 11, 14 | 4. Cooperação Estado-Municípios na implementação das medidas | 4. Reforçar a governação colaborativa entre o Estado e a Administração Local, para garantir a implementação eficaz, articulada e territorialmente equilibrada das políticas de inclusão das PD | 8. Integrar a perspetiva da deficiência nas políticas locais de proteção civil, reforçando a resiliência das comunidades e a redução do risco de catástrofes | 19. Desenvolver referencial de formação para a inclusão das pessoas com deficiência na redução do risco de catástrofes | Integração de medidas de redução do risco de catástrofes sensíveis à deficiência, nos instrumentos municipais de proteção civil, que assegurem a participação das pessoas com deficiência | MAIMTSSS | IDiPD ANEPC | ONGPD | |
| 10, 11, 14 | 4. Cooperação Estado-Municípios na implementação das medidas | 4. Reforçar a governação colaborativa entre o Estado e a Administração Local, para garantir a implementação eficaz, articulada e territorialmente equilibrada das políticas de inclusão das PD | 8. Integrar a perspetiva da deficiência nas políticas locais de proteção civil, reforçando a resiliência das comunidades e a redução do risco de catástrofes | 20. Criar documento sobre medidas de autoproteção dirigido às pessoas com deficiência | Integração de medidas de redução do risco de catástrofes sensíveis à deficiência, nos instrumentos municipais de proteção civil, que assegurem a participação das pessoas com deficiência | MAIMTSSS | IDiPD ANEPC | ONGPD |
Indicadores, Metas e Orçamentação
| Medidas | Indicadores | Valor de Partida/ Ano (2025) | Meta 2026 | Meta 2027 | Meta 2028 | Meta 2029 | Meta 2030 | Fonte de Financiamento | Dotação Orçamental |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.1. Sensibilização e capacitação dos municípios portugueses, para participarem em projetos do New European Bauhaus, para transformar bairros e espaços urbanos em locais mais sustentáveis, inclusivos e de qualidade (sessões de informação, webinares, comunicação direta com município e associações regionais, workshops temáticos, sessões de mentoria com especialistas NEB europeus) | N.º de municípios envolvidos | 50 % do total de municípios envolvidos | 80 % do total de municípios envolvidos | Financiamento nacional | 1.000.000 € | ||||
| 2. Disponibilização de apoio financeiro para adaptação de habitações no âmbito do Programa 1.º Direito (DL 37/2018) | N.º de projetos aprovados/anoN.º de adaptações concluídas | 50 % do total de municípios envolvidos | ≥90 % de projetos submetidos aprovados≥90 % das adaptações concluídas | Financiamento nacional | 5.000.000 € | ||||
| 3. Sensibilizar os municípios para a inserção nos seus Regulamentos Municipais de Habitação de critérios de majoração para atribuição a pessoas com deficiência | N.º de regulamentos com critérios de majoração para pessoas com deficiência | > 80 % do total | N/A | N/A | |||||
| 4. Estudo sobre casas adaptadas para pessoas com deficiência existentes no parque habitacional e no dos municípios | Relatório | dezembro | N/A | N/A | |||||
| 5. Elaboração de manual técnico de aplicação relativo ao regime jurídico da acessibilidade (revisão do DL 163/2006) | Publicação de manual técnico de aplicação relativo ao regime jurídico da acessibilidade (revisão do DL 163/2006) | dezembro | Financiamento nacional | 200.000 € | |||||
| 6. Criação de ferramenta digital de autoavaliação da acessibilidade em edifícios públicos | Criação de módulo, na plataforma de serviços, para as entidades públicas registarem informação sobre a acessibilidade dos edifícios que gerem e sua disponibilização pública | dezembro | Financiamento nacional | 250.000 € | |||||
| 7. Criação do Guia Nacional de Comunicação Acessível (linguagem clara, leitura fácil, acessibilidade digital) | Publicação de Guia Nacional de Comunicação Acessível | dezembro | Financiamento nacional | 200.000 € | |||||
| 8. Eliminação de obstáculos físicos em paragens, cais, estações e interfaces dos transportes públicos | % de paragens/cais/estações/interfaces com percurso acessível porta-a-plataforma% de execução financeira dos avisos do Fundo para a Mobilidade e TransportesN.º de interfaces com piso/táteis de alerta e orientação instalados (com norma técnica aplicável) | Criação de avisos do Fundo para a Mobilidade e Transportes | ≥80 % de paragens/cais/estações/interfaces conformes≥90 % de execução financeira90 % de interfaces com piso/taéis de alerta e orientação instalados | Em avaliação | Em avaliação | ||||
| 9. Informação Universal (disponível a todos) nos interfaces e aplicações digitais nas redes de transportes dos nós urbanos TEN-T | % de interfaces e aplicações digitais com informação acessível nas redes de transportes dos nós urbanos TEN-T | Criação de avisos do Fundo para a Mobilidade e Transportes | 95 % de informação acessível nas interfaces e nas aplicações digitais | Em avaliação | Em avaliação | ||||
| 10. Capacitação de trabalhadores dos transportes públicos, em acessibilidade e comunicação inclusiva | % de motoristas de transportes públicos com formação em acessibilidade% de trabalhadores/as com funções de atendimento com formação em acessibilidade e comunicação inclusiva | Criação de avisos do Fundo para a Mobilidade e Transportes | >80 % dos motoristas de transportes pú- blicos formados (mínimo 7h de formação)>90 % das pessoas com funções de atendimento ao público formadas (mínimo 14h de formação) | N/A | N/A | ||||
| 11. Implementação de Serviços de Transporte a Pedido/Flexível | N.º de projetos financiados | 16 | 41 (previstos para 2032) | Plano Social para o Clima 2026-2032 | 31.637.759€ | ||||
| 12. Aquisição de veículos 100 % elétricos por parte de IPSS e Entidades Privadas sem fins lucrativos | N.º de veículos elétricos | 417(714 em 2032) | Plano Social para o Clima 2026-2032 | 35.305.569 € | |||||
| 13. Atualização da BdrSAPA/ 2.ª fase da BdrSAPA/interoperabilidade com a PEM/possibilidade de consulta de processos por particulares | Atualização BdRSAPA | dezembro | Financiamento nacional | 300.000 € | |||||
| 14. Capacitação dos 112 “Espaços Energia” (ADENE), com recursos informativos e pedagógicos, permitindo maior acesso a conteúdos relacionados com a transição energética e as medidas de política em vigor com efeitos práticos na melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência - riscos ambientais, ação climática, transição energética, descarbonização, energias limpas, mobilidade suave, transportes de “emissões zero” | N.º de “Espaços Energia” com recursos e preparação dos trabalhadores para a comunicação de assuntos relacionados com a transição energética, descarbonização, apoios à melhoria do conforto térmico/reabilitação energética das habitações, mobilidade elétrica | 22 espaços | 112 espaços (previstos para 2032) | Plano Social para o Clima 2026-2032 | 17.700.000€ | ||||
| 15. Certificação pela Norma Portuguesa ISO 21902:2022 de entidades públicas e privadas gestoras de recursos turísticos | N.º Entidades Certificadas | 8 | 8 | 9 | 25 | Receitas próprias | 1.000.000 € | ||
| 16. Valorização de 30 centros históricos através da implementação de itinerários turísticos acessíveis | N.º Centros Históricos com itinerários turísticos acessíveis | 10 | 10 | 10 | 30 | Receitas próprias | 2.500.000 € | ||
| 17. Garantir a participação efetiva na comissão municipal de proteção civil de pessoas com deficiência e/organizações representativas de pessoas com deficiência presentes no território | % de comissões municipais de proteção civil que integrem pessoas com deficiência e/ou organizações representativas de pessoas com deficiência | > 10 % | > 20 % | > 40 % | > 60 % | > 80 % | N/A | N/A | |
| 18. Garantir a incorporação, no Sistema de Informação Geográfica Municipal, de dados anonimizados sobre pessoas com deficiência, exclusivamente para fins de planeamento e redução do risco de catástrofes, em conformidade com a legislação de proteção de dados | % de municípios que incorporaram no Sistema de Informação Geográfica Municipal, dados anonimizados sobre pessoas com deficiência, exclusivamente para fins de planeamento e redução do risco de catástrofes, em conformidade com a legislação de proteção de dados | > 5 % | > 15 % | > 35 % | > 50 % | N/A | N/A | ||
| 19. Desenvolver referencial de formação para a inclusão das pessoas com deficiência na redução do risco de catástrofes | Referencial elaborado | dezembro | N/A | N/A | |||||
| 20. Criar documento sobre medidas de autoproteção dirigido às pessoas com deficiência | Documento elaborado | dezembro | N/A | N/A |
ÁREA-CHAVE - CIDADANIA
Eixo de Impacto 2 - Participação Plena e Vida Independente
Em 2030, as pessoas com deficiência exercem a sua cidadania, participando na vida política, cívica e cultural em igualdade de condições. Têm acesso a processos eleitorais, sistemas de justiça e mecanismos de proteção inclusivos, bem como a oportunidades iguais na cultura, no desporto, no lazer e no turismo, contribuindo para uma sociedade mais justa, participativa e livre de barreiras.
Linhas de Ação prioritárias:
1 - Vida independente e autonomia
2 - Inclusão na justiça e comunicação acessível
3 - Participação cívica e cidadania ativa
4 - Acessibilidade digital e tecnológica
Apesar dos progressos legislativos, as pessoas com deficiência continuam a enfrentar obstáculos à participação cívica e política. Persistem falhas na acessibilidade das mesas de voto, na disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e na representação efetiva das pessoas com deficiência, em toda a sua diversidade, em espaços de decisão pública. No sistema de justiça, a escassez de intérpretes e de formação especializada limita o acesso equitativo. A igualdade no acesso à cultura, ao desporto, ao lazer e ao turismo também permanece condicionada por barreiras físicas, digitais e comunicacionais.
A Área-Chave “Cidadania” propõe consolidar políticas que assegurem o exercício pleno da cidadania, o apoio às famílias e aos cuidadores informais, e a promoção de serviços de proximidade. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades, e inclusão ativa e não discriminação em todas as dimensões da vida social e comunitária, assegurando o reconhecimento e a valorização da diversidade.
A elaboração de um Plano de Desinstitucionalização e o alargamento do Modelo de Apoio à Vida Independente a todo o território nacional representam uma transformação profunda na vida das pessoas com deficiência, ao permitir que deixem contextos institucionais e passem a viver na comunidade, com autonomia e controlo sobre as suas próprias escolhas. Estas medidas promovem a autodeterminação, o direito à vida independente e relações sociais mais significativas. Ao mesmo tempo, a prevenção da institucionalização, através da criação de oportunidades de inclusão nas comunidades, reduz o isolamento, fortalece redes de apoio locais e garante que cada pessoa possa desenvolver o seu projeto de vida em igualdade de oportunidades.
O reforço do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, assegura respostas adequadas em todo o território, com impacto decisivo no desenvolvimento das crianças com deficiência, melhorando competências, autonomia futura e inclusão escolar e social.
A revisão da Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência permite atualizar direitos e políticas à luz dos padrões internacionais de direitos humanos, tornando as respostas mais eficazes e alinhadas com uma abordagem centrada na pessoa. Em conjunto, estas medidas contribuem para quebrar ciclos de exclusão desde a infância e promover trajetórias de vida mais inclusivas.
A inclusão de medidas específicas de proteção contra a violência e discriminação, com especial enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência, reforça a segurança, a dignidade e a proteção de direitos fundamentais.
A formação específica dos trabalhadores da administração pública em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos melhora a qualidade do atendimento e reduz barreiras institucionais.
A garantia de acesso equitativo à justiça assegura que as pessoas com deficiência possam defender os seus direitos em condições de igualdade, fortalecendo a confiança nas instituições e promovendo uma cidadania plena.
Por fim, a integração da dimensão da deficiência na política externa e nos fóruns multilaterais reforça o compromisso do país com os direitos humanos a nível global. A acessibilidade universal nas mesas de voto e na informação eleitoral garante a participação política efetiva e a igualdade democrática.
A promoção da acessibilidade em equipamentos culturais e desportivos públicos, bem como a implementação do Programa Nacional de Desporto para Todos, amplia o acesso ao lazer, à cultura e à atividade física, melhorando o bem-estar, a saúde e a participação social das pessoas com deficiência em todas as dimensões da vida.
Por fim, a implementação do novo regime jurídico das acessibilidades constitui uma das principais metas desta Estratégia, visando impulsionar uma transformação estrutural nas atitudes e nos comportamentos das comunidades.
Objetivos, Medidas e Entidades
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