Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-B/2026 — Aprova os Planos de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os Planos de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030.
| ODS/Agenda 2030 | Linha de Ação Prioritária | Objetivo geral2 | Objetivo Operacional | Medidas | Resultado Esperado da Estratégia (2030) | Áreas Governativas Responsáveis | Áreas Governativas Envolvidas | Entidades Responsáveis | Entidades Envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 1. Promover a vida independente, assegurando a transição progressiva das pessoas com deficiência para contextos comunitários, tendo como referência o Plano de Desinstitucionalização | 1.Realização de estudo de caracterização das pessoas com deficiência residentes em instituições, que suporte o Plano de Desinstitucionalização das pessoas com deficiência | Plano de Desinstitucionalização que assegure a transição progressiva das pessoas para contextos na comunidade, promotores da vida independente | MTSSS | IDiPDISS | IDiPDISSIIAcademia | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 2. Desenvolvimento de um sistema de recolha de dados sobre as pessoas com deficiência residentes em instituições, construído de forma a assegurar a monitorização da implementação do Plano de Desinstitucionalização e acompanhar as transições para contextos comunitários | 1.Realização de estudo de caracterização das pessoas com deficiência residentes em instituições, que suporte o Plano de Desinstitucionalização das pessoas com deficiência | Plano de Desinstitucionalização que assegure a transição progressiva das pessoas para contextos na comunidade, promotores da vida independente | MTSSS | IDiPDISS | IDiPDISSIIAcademia | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 3. Elaboração sistemática de planos de transição individualizados (PTI) de contextos institucionais para contextos comunitários das pessoas com deficiência residentes em instituições | 1.Realização de estudo de caracterização das pessoas com deficiência residentes em instituições, que suporte o Plano de Desinstitucionalização das pessoas com deficiência | Plano de Desinstitucionalização que assegure a transição progressiva das pessoas para contextos na comunidade, promotores da vida independente | MTSSS | IDiPDISS | ISSIPSS | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 1. Promover a vida independente, assegurando a transição progressiva das pessoas com deficiência para contextos comunitários, tendo como referência o Plano de Desinstitucionalização | 4. Elaboração do Plano de Desinstitucionalização que responda às perspetivas das pessoas com deficiência e as suas escolhas, com calendário e metas claras, orçamentos e redefinição das respostas de apoio existentes | Plano de Desinstitucionalização que assegure a transição progressiva das pessoas para contextos na comunidade, promotores da vida independente | MTSSS | IDiPDISS | IDiPD; ISS; CONFECOOP; CNIS; UMP; UMuP; Academia; DGSSS | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 1. Promover a vida independente, assegurando a transição progressiva das pessoas com deficiência para contextos comunitários, tendo como referência o Plano de Desinstitucionalização | 5. Implementação do Plano de Desinstitucionalização das pessoas com deficiência | Plano de Desinstitucionalização que assegure a transição progressiva das pessoas para contextos na comunidade, promotores da vida independente | MTSSS | IDiPDISS | IDiPD; ISS; CONFECOOP; CNIS; UMP; UMuP; Academia; DGSSS | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 1. Promover a vida independente, assegurando a transição progressiva das pessoas com deficiência para contextos comunitários, tendo como referência o Plano de Desinstitucionalização | 6. Divulgação nacional e acompanhamento do Plano Nacional para a Promoção da Desinstitucionalização | Plano de Desinstitucionalização que assegure a transição progressiva das pessoas para contextos na comunidade, promotores da vida independente | MTSSS | IDiPDISS | IDiPDAcademia | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 2. Garantir respostas de Intervenção Precoce na Infância que sejam atempadas, integradas, centradas na família e equitativas em todo o território, promovendo o desenvolvimento, a participação e a autonomia das crianças com deficiência ou com risco de atraso no desenvolvimento | 7. Aumento da qualificação da intervenção no âmbito do SNIPI | Garantia de que o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância responde às necessidades identificadas como prioritárias em todo o território nacional | MTSSS | MSMECI | ISS | DGEDGSIDiPD |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 2. Garantir respostas de Intervenção Precoce na Infância que sejam atempadas, integradas, centradas na família e equitativas em todo o território, promovendo o desenvolvimento, a participação e a autonomia das crianças com deficiência ou com risco de atraso no desenvolvimento | 8. Aumento da capacidade de resposta do SNIPI | Garantia de que o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância responde às necessidades identificadas como prioritárias em todo o território nacional | MTSSS | MSMECI | ISS | DGEDGSIDiPD |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 2. Garantir respostas de Intervenção Precoce na Infância que sejam atempadas, integradas, centradas na família e equitativas em todo o território, promovendo o desenvolvimento, a participação e a autonomia das crianças com deficiência ou com risco de atraso no desenvolvimento | 8. Aumento da capacidade de resposta do SNIPI | Garantia de que o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância responde às necessidades identificadas como prioritárias em todo o território nacional | MTSSS | MSMECI | ISS | DGEDGSIDiPD |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 2. Garantir respostas de Intervenção Precoce na Infância que sejam atempadas, integradas, centradas na família e equitativas em todo o território, promovendo o desenvolvimento, a participação e a autonomia das crianças com deficiência ou com risco de atraso no desenvolvimento | 9. Reforço da colaboração e articulação entre as áreas governativas da segurança social, saúde e educação no âmbito do SNIPI | Garantia de que o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância responde às necessidades identificadas como prioritárias em todo o território nacional | MTSSS | MSMECI | ULS | DE-SNSDGEDGSACSS |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização | 10. Aumento das oportunidades de descanso do cuidador, apoiando as famílias no processo de inclusão das pessoas com deficiência | Garantia da prevenção da institucionalização mediante a criação de oportunidades de inclusão nas comunidades | MTSSS | ISS | ISSIDiPDIPSS | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização | 11. Aumento dos serviços de apoio domiciliário para pessoas com deficiência nas comunidades, através da requalificação da resposta SAD (Projetos piloto SAD+Saúde que integra cuidados domiciliários e cuidados de saúde e reabilitação) | Garantia da prevenção da institucionalização mediante a criação de oportunidades de inclusão nas comunidades | MTSSS | ISS | ISSIDiPDIPSS | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização | 12. Revisão da legislação relativa ao CACI | Garantia da prevenção da institucionalização mediante a criação de oportunidades de inclusão nas comunidades | MTSSS | MTSSS | MTSSS | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização | 13. Aumento o n.º de vagas em CACI, introduzindo uma metodologia mais flexível e centrada na pessoa, visando a sua progressiva inclusão em serviços e atividades na comunidade | Garantia da prevenção da institucionalização mediante a criação de oportunidades de inclusão nas comunidades | MTSSS | ISS | ISSIPSSS | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização | 14. Desenvolvimento de ações de formação dos trabalhadores, dirigentes, e voluntários das instituições, visando a disseminação da metodologia de intervenção centrada na pessoa e nos seus direitos, participação e autonomia | Garantia da prevenção da institucionalização mediante a criação de oportunidades de inclusão nas comunidades | MTSSS | IDiPDISS | IDiPDISSIPSSAcademia | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização | 15. Reforço da capacitação das entidades promotoras de voluntariado, assegurando condições para a participação das pessoas com deficiência em programas de voluntariado em igualdade de oportunidades | Garantia da prevenção da institucionalização mediante a criação de oportunidades de inclusão nas comunidades | MTSSS | CASESIDiPD | CPVONGPD | |
| 16. Implementação de campanha nacional de sensibilização, com foco na valorização das pessoas com deficiência enquanto agentes ativos de transformação social | MTSSS | CASESIDiPD | ERCONGPD | ||||||
| 17. Promoção programas de voluntariado para pessoas com deficiência | MTSSS | IDiPDCASES | IPSSCASES | ||||||
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização | 18. Garantia da manutenção e continuidade do financiamento dos CAVI existentes, reforçando a estabilidade e sustentabilidade do seu funcionamento em todo o território nacional | Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, suportando os CAVI existentes e promovendo o aumento das pessoas apoiadas, a formação de assistentes pessoais e o acompanhamento técnico local | MTSSS | ISSIDiPD | ISSIDiPDCAVI | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização | 19. Abrangência de 40 % das pessoas com deficiência em lista de espera em CAVI/SAVI, garantindo apoio na comunidade e evitando a sua institucionalização | Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, suportando os CAVI existentes e promovendo o aumento das pessoas apoiadas, a formação de assistentes pessoais e o acompanhamento técnico local | MTSSS | ISSIDiPD | ISSIDiPDCAVI | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização | 20. Revisão do enquadramento legal do MAVI com vista ao alargamento da natureza jurídica das entidades que podem desenvolver CAVI | Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, suportando os CAVI existentes e promovendo o aumento das pessoas apoiadas, a formação de assistentes pessoais e o acompanhamento técnico local | MTSSS | DGSSSIDiPD | IDiPD | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização | 21. Formação de Assistentes Pessoais, assente no Sistema Nacional de Qualificações, através da celebração de acordos de cooperação com entidades formadoras | Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, suportando os CAVI existentes e promovendo o aumento das pessoas apoiadas, a formação de assistentes pessoais e o acompanhamento técnico local | MTSSS | IEFPoutras entidades formadoras | ISSIDiPDCAVI | |
| 22. Monitorização do grau de satisfação dos destinatários do MAVI, visando a produção de orientações que melhorem os serviços prestados | MTSSS | ISSIDiPD | ISSIDiPDCAVI | ||||||
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização | 23. Reforço do acompanhamento técnico e operacional dos CAVI | Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, suportando os CAVI existentes e promovendo o aumento das pessoas apoiadas, a formação de assistentes pessoais e o acompanhamento técnico local | MTSSS | ISSIDiPD | ISSIDiPDCAVI | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização | 24. Promoção de formação e investigação aplicada ao MAVI | Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, suportando os CAVI existentes e promovendo o aumento das pessoas apoiadas, a formação de assistentes pessoais e o acompanhamento técnico local | MTSSS | ISS, IDiPD Academia | ISS, IDiPDCAVIAcademia | |
| 3, 8, 10, 11 | 1. Vida independente e autonomia | 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz | 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização | 25. Criação de mecanismos formais de avaliação e monitorização do MAVI | Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, suportando os CAVI existentes e promovendo o aumento das pessoas apoiadas, a formação de assistentes pessoais e o acompanhamento técnico local | MTSSS | ISS, IDiPD Academia | ISS, IDiPDCAVIAcademia | |
| 10, 16 | 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível | 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública | 4. Atualizar e reforçar o quadro legal de promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, assegurando a sua coerência com a CDPD e com a legislação europeia | 26. Alteração à Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com deficiência | Revisão da Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência | MTSSS | MSMECIMJ | IDiPD | ISSIDiPDDGSSS Academia |
| 10, 16 | 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível | 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública | 5. Sensibilizar e capacitar públicos estratégicos - capacitação de técnicos de juventude e movimento associativo juvenil e estudantil para as condições de exercício de direitos das pessoas com deficiência, eliminação de fatores de discriminação e promoção de medidas de diferenciação positiva | 27. Realização de ações de sensibilização/formação dirigidas a técnicos de juventude e movimento associativo juvenil e estudantil para as condições de exercício de direitos das pessoas com deficiência, eliminação de fatores de discriminação e promoção de medidas de diferenciação positiva | Inclusão, em todos os planos de prevenção e resposta à violência e discriminação, de medidas específicas na proteção das pessoas com deficiência com enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência | MTSSS | MCJD | IDiPD | IPDJ |
| 10, 16 | 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível | 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública | 6. Desenvolver e implementar medidas específicas para prevenir e combater todas as formas de violência, discriminação contra pessoas com deficiência, com especial atenção às meninas e mulheres, incluindo a recolha e monitorização de dados acerca do fenómeno | 28. Garantia das acessibilidades físicas e de comunicação na rede de Casas Abrigo e nos Gabinetes de Apoio à Vítima | Inclusão, em todos os planos de prevenção e resposta à violência e discriminação, de medidas específicas na proteção das pessoas com deficiência com enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência | MTSSSMJMAIMCJD | MSPCMMARE | IDiPDCIGDGPJSGMAI | PSP; GNR; DGS; PJ, ONGPD, DGS; PGR; DGAJ; DGRSP |
| 10, 16 | 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível | 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública | 6. Desenvolver e implementar medidas específicas para prevenir e combater todas as formas de violência, discriminação contra pessoas com deficiência, com especial atenção às meninas e mulheres, incluindo a recolha e monitorização de dados acerca do fenómeno | 29. Conceção e disponibilização de Caderno de denúncias/queixas de violência em formato acessível | Inclusão, em todos os planos de prevenção e resposta à violência e discriminação, de medidas específicas na proteção das pessoas com deficiência com enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência | MTSSSMJMAIMCJD | MSPCMMARE | IDiPDCIGDGPJSGMAI | PSP; GNR; DGS; PJ, ONGPD, DGS; PGR; DGAJ; DGRSP |
| 10, 16 | 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível | 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública | 6. Desenvolver e implementar medidas específicas para prevenir e combater todas as formas de violência, discriminação contra pessoas com deficiência, com especial atenção às meninas e mulheres, incluindo a recolha e monitorização de dados acerca do fenómeno | 30. Publicação de Guia de recomendações para a prevenção e intervenção na violência contra pessoas com deficiência | Inclusão, em todos os planos de prevenção e resposta à violência e discriminação, de medidas específicas na proteção das pessoas com deficiência com enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência | MTSSSMJMAIMCJD | MSPCMMARE | IDiPDCIGDGPJSGMAI | PSP; GNR; DGS; PJ, ONGPD, DGS; PGR; DGAJ; DGRSP |
| 10, 16 | 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível | 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública | 6. Desenvolver e implementar medidas específicas para prevenir e combater todas as formas de violência, discriminação contra pessoas com deficiência, com especial atenção às meninas e mulheres, incluindo a recolha e monitorização de dados acerca do fenómeno | 31. Desenvolvimento de referenciais de formação para públicos estratégicos, co construídos com profissionais de referência e ONGPD, e orientados para a resposta em contexto de violência (prevenção e intervenção) | Inclusão, em todos os planos de prevenção e resposta à violência e discriminação, de medidas específicas na proteção das pessoas com deficiência com enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência | MTSSSMJMAIMCJD | MSPCMMARE | IDiPDCIGDGPJSGMAI | PSP; GNR; DGS; PJ, ONGPD, DGS; PGR; DGAJ; DGRSP |
| 32. Estabelecimento de metodologia de recolha e reporte de dados desagregados por género e deficiência (e outras variáveis relevantes), garantindo confidencialidade e comparabilidade entre serviços | MTSSSMAIMCJD | MSPCMMAREMJ | IDiPDCIGDGPJSGMAI | PSP; GNR; DGS; PJ, ONGPD, DGS; DGAJ; DGRSP | |||||
| 10, 16 | 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível | 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública | 6. Desenvolver e implementar medidas específicas para prevenir e combater todas as formas de violência, discriminação contra pessoas com deficiência, com especial atenção às meninas e mulheres, incluindo a recolha e monitorização de dados acerca do fenómeno | 33. Reforço dos direitos sexuais e saúde reprodutiva das pessoas com deficiência, através de um consentimento informado e acessível, nomeadamente na matéria da esterilização | Inclusão, em todos os planos de prevenção e resposta à violência e discriminação, de medidas específicas na proteção das pessoas com deficiência com enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência | MS | MJMTSSS | IDiPD | Ordem dos Médicos |
| 10, 16 | 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível | 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública | 7. Reforçar as competências da Administração Pública em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos | 34. Desenvolvimento de referenciais de formação e sensibilização para dirigentes e técnicos da Administração Pública com vista à promoção dos direitos humanos e inclusão das pessoas com deficiência | Garantia de formação específica em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos dos trabalhadores AP | MEFMTSSS | MARE | IDiPDINA | ARTE |
| 10, 16 | 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível | 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública | 7. Reforçar as competências da Administração Pública em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos | 35. Realização de ações de capacitação presencial para técnicos do atendimento ao consumidor da DGC e dos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor | Garantia de formação específica em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos dos trabalhadores AP | MECT | MTSSS | DGC | Municípios com protocolo com a DGC |
| 10, 16 | 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível | 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública | 7. Reforçar as competências da Administração Pública em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos | 36. Realização de ações de formação específica em Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos para os trabalhadores dos equipamentos culturais | Garantia de formação específica em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos dos trabalhadores AP | MCJD | MMPEPE | ||
| 10, 16 | 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível | 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública | 7. Reforçar as competências da Administração Pública em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos | 37. Implementação e/ou reforço do voluntariado inclusivo nos equipamentos culturais públicos | Garantia de formação específica em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos dos trabalhadores AP | MCJD | MMPEPE | ||
| 10, 16 | 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível | 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública | 8. Assegurar o acesso pleno, acessível e equitativo das pessoas com deficiência ao sistema de justiça | 38. Introdução no ordenamento jurídico português a figura do “facilitador dos serviços públicos”, um funcionário especialmente formado para acompanhar a pessoa com deficiência no acesso aos serviços da justiça, através da criação de um grupo de trabalho com esse objetivo | Garantia de acesso equitativo à justiça | MJMTSSS | DGPJIDiPD | ||
| 10, 16 | 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível | 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública | 8. Assegurar o acesso pleno, acessível e equitativo das pessoas com deficiência ao sistema de justiça | 39. Revisão do regime jurídico do maior acompanhado e criação de uma rede pública de acompanhantes, com revisão das normas legais e administrativas | Garantia de acesso equitativo à justiça | MJ | MTSSS | DGPJCSMPGRIDiPD | IDiPDOrdem dos Advogados |
| 10, 16 | 3. Participação cívica e cidadania ativa | 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos | 9. Promover a integração sistemática da dimensão dos direitos das pessoas com deficiência, designadamente no que respeita à participação cívica e política, nas posições nacionais e na representação externa de Portugal em fora multilaterais relevantes. | 40. Acompanhamento das iniciativas e debates internacionais pertinentes (ONU, UE e Conselho da Europa) em matéria de direitos das pessoas com deficiência | Garantia da integração da dimensão da deficiência na política externa e fora multilaterais relevantes | MNE | MTSSSPCM | DGPEIDiPD | Missões Permanentes junto da ONU e da UE |
| 10, 16 | 3. Participação cívica e cidadania ativa | 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos | 9. Promover a integração sistemática da dimensão dos direitos das pessoas com deficiência, designadamente no que respeita à participação cívica e política, nas posições nacionais e na representação externa de Portugal em fora multilaterais relevantes. | 41. Articulação com o IDiPD e demais áreas governativas competentes para apoio à definição de posições nacionais relacionadas com a CDPD | Garantia da integração da dimensão da deficiência na política externa e fora multilaterais relevantes | MNE | MTSSSPCM | DGPEIDiPD | Missões Permanentes junto da ONU e da UE |
| 10, 16 | 3. Participação cívica e cidadania ativa | 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos | 9. Promover a integração sistemática da dimensão dos direitos das pessoas com deficiência, designadamente no que respeita à participação cívica e política, nas posições nacionais e na representação externa de Portugal em fora multilaterais relevantes. | 42. Elaboração de contributos técnicos para respostas a recomendações e mecanismos internacionais de acompanhamento | Garantia da integração da dimensão da deficiência na política externa e fora multilaterais relevantes | MNE | MTSSSPCM | DGPEIDiPD | Missões Permanentes junto da ONU e da UE |
| 10, 16 | 3. Participação cívica e cidadania ativa | 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos | 10. Garantir a participação política das pessoas com deficiência, assegurando processos eleitorais acessíveis | 43. Estudo e proposta de soluções que visem a participação eleitoral das pessoas com deficiência de forma acessível, através da criação de um GT para esse fim | Garantia de que a totalidade das mesas de voto é acessível a todas as pessoas assegurando a disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e alternativos | MTSSS | MAIMNE | IDiPDSGMAI | IDiPDSGMAIONGPDCNEANMPARTEANAFRE |
| 10, 16 | 3. Participação cívica e cidadania ativa | 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos | 10. Garantir a participação política das pessoas com deficiência, assegurando processos eleitorais acessíveis | 44. Produção de documento com checklist de validação de requisitos de acessibilidade dos locais de voto | Garantia de que a totalidade das mesas de voto é acessível a todas as pessoas assegurando a disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e alternativos | MAI | MTSSS | SGMAIIDiPD | GT Eleições Acessíveis |
| 10, 16 | 3. Participação cívica e cidadania ativa | 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos | 10. Garantir a participação política das pessoas com deficiência, assegurando processos eleitorais acessíveis | 45. Produção de material de votação acessível | Garantia de que a totalidade das mesas de voto é acessível a todas as pessoas assegurando a disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e alternativos | MAI | MTSSS | SGMAIIDiPD | GT Eleições Acessíveis |
| 10, 16 | 3. Participação cívica e cidadania ativa | 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos | 10. Garantir a participação política das pessoas com deficiência, assegurando processos eleitorais acessíveis | 46. Produção de plataforma eletrónica de inquérito on-line, de avaliação de acessibilidade do local de instalação da mesa de voto | Garantia de que a totalidade das mesas de voto é acessível a todas as pessoas assegurando a disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e alternativos | MAI | MTSSS | SGMAIIDiPD | GT Eleições Acessíveis |
| 10, 16 | 3. Participação cívica e cidadania ativa | 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos | 10. Garantir a participação política das pessoas com deficiência, assegurando processos eleitorais acessíveis | 47. Promoção da utilização de linguagem simples e acessível, adaptada a pessoas com deficiência, no âmbito eleitoral para todas as eleições | Garantia de que a totalidade das mesas de voto é acessível a todas as pessoas assegurando a disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e alternativos | MAI | MTSSS | SGMAIIDiPD | GT Eleições Acessíveis |
| 10, 16 | 3. Participação cívica e cidadania ativa | 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos | 10. Garantir a participação política das pessoas com deficiência, assegurando processos eleitorais acessíveis | 48. Utilização da LGP nos vídeos de divulgação do ato eleitoral e das modalidades de voto | Garantia de que a totalidade das mesas de voto é acessível a todas as pessoas assegurando a disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e alternativos | MAI | MTSSS | SGMAIIDiPD | GT Eleições Acessíveis |
| 10, 16 | 3. Participação cívica e cidadania ativa | 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos | 10. Garantir a participação política das pessoas com deficiência, assegurando processos eleitorais acessíveis | 49. Tornar a Rede Consular portuguesa na UE progressivamente acessível quanto ao atendimento e à disponibilização de mesas de voto, através da realização de um diagnóstico, a elaboração de um Plano de Ação para os Postos com necessidades associadas ao número de eleitores, e sua implementação | MNE | SGMNE | SGMNE | ||
| 10, 16 | 3. Participação cívica e cidadania ativa | 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos | 11. Assegurar o acesso inclusivo das pessoas com deficiência à cultura, ao desporto e ao lazer | 50. Desenvolver medidas para a promoção da acessibilidade nos equipamentos culturais e desportivos públicos e realizar eventos culturais certificados como “Eventos acessíveis” de acordo com as normas europeias e boas práticas internacionais | Desenvolvimento de medidas para a promoção de acessibilidade nos equipamentos culturais e desportivos públicos | MCJD | MMPEPEIPDJ | ||
| 10, 16 | 3. Participação cívica e cidadania ativa | 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos | 12. Fomentar o acesso qualificado e inclusivo ao desporto para pessoas com deficiência, assegurando condições que promovam a participação plena e o desenvolvimento desportivo | 51. Apoiar iniciativas que promovam a prática desportiva inclusiva e a participação de pessoas com deficiência no âmbito do Programa Nacional de Desporto para Todos - projetos na área da deficiência | Implementação do Programa Nacional de Desporto para Todos, assegurando a inclusão plena das pessoas com deficiência | MCJD | MTSSS | IPDJIDiPD | Clubes e associações promotoras de desporto |
| 10, 16 | 3. Participação cívica e cidadania ativa | 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos | 12. Fomentar o acesso qualificado e inclusivo ao desporto para pessoas com deficiência, assegurando condições que promovam a participação plena e o desenvolvimento desportivo | 52. Apoiar clubes e associações desportivas com projetos de inclusão de pessoas com deficiência na prática desportiva qualificada | Implementação do Programa Nacional de Desporto para Todos, assegurando a inclusão plena das pessoas com deficiência | MCJD | IPDJComité Paralímpico de Portugal | Clubes e associações desportivas | |
| 9, 10,16 | 4. Acessibilidade digital e tecnológica | 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública | 13. Garantir a aplicação efetiva e monitorizada do regime jurídico das acessibilidades nos espaços físicos, digitais e tecnológicos, assegurando igualdade de acesso a bens e serviços. | 53. Desenvolver formulários utilizados no âmbito da segurança social, acessíveis | Implementação do regime jurídico das acessibilidades | MTSSS | ISS | ||
| 9, 10,16 | 4. Acessibilidade digital e tecnológica | 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública | 13. Garantir a aplicação efetiva e monitorizada do regime jurídico das acessibilidades nos espaços físicos, digitais e tecnológicos, assegurando igualdade de acesso a bens e serviços. | 54. Reavaliação da acessibilidade de todos os websites geridos pela SGMNE incluindo revisão do template/modelo, e realização de nova avaliação após implementação de melhorias | Implementação do regime jurídico das acessibilidades | MNE | SGMNE | SGMNE | |
| 9, 10,16 | 4. Acessibilidade digital e tecnológica | 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública | 13. Garantir a aplicação efetiva e monitorizada do regime jurídico das acessibilidades nos espaços físicos, digitais e tecnológicos, assegurando igualdade de acesso a bens e serviços. | 55. Melhorar a usabilidade e a acessibilidade do Portal Eurocid | Implementação do regime jurídico das acessibilidades | MNE | CIEJD | CIEJD | |
| 9, 10,16 | 4. Acessibilidade digital e tecnológica | 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública | 14. Promover a capacitação em competências digitais, visando reforçar a autonomia, a inclusão e a participação cívica | 56. Desenvolver, em articulação com o Pacto de Competências Digitais (PdCD) e entidades sectoriais competentes, um referencial pedagógico orientador e respetivo plano de ação para a capacitação e reforço das competências digitais de pessoas com deficiência, alinhado com as prioridades nacionais de inclusão digital e participação plena | Implementação do regime jurídico das acessibilidades | MARE | MTSSS | ARTEIDiPD | IDiPDINAIEFPIESONGPD |
| 9, 10,16 | 4. Acessibilidade digital e tecnológica | 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública | 15. Garantir a aplicação efetiva e monitorizada das acessibilidades digitais e tecnológicas, assegurando igualdade de acesso a bens e serviços | 57. Alargamento da disponibilização de informação online relativa à acessibilidade dos sítios web a entidades do setor privado, no âmbito do Observatório Português da Acessibilidade Web | Implementação do regime jurídico das acessibilidades | MARE | ARTE | ARTE | |
| 9, 10,16 | 4. Acessibilidade digital e tecnológica | 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública | 15. Garantir a aplicação efetiva e monitorizada das acessibilidades digitais e tecnológicas, assegurando igualdade de acesso a bens e serviços | 58. Desenvolvimento de um observatório para Aplicações Móveis da Administração Pública e do setor privado | Implementação do regime jurídico das acessibilidades | MARE | ARTE | ARTE | |
| 9, 10,16 | 4. Acessibilidade digital e tecnológica | 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública | 15. Garantir a aplicação efetiva e monitorizada das acessibilidades digitais e tecnológicas, assegurando igualdade de acesso a bens e serviços | 59. Disponibilização dos rankings de usabilidade e acessibilidade dos sítios web e das Aplicações Móveis no Portal de Dados Abertos | Implementação do regime jurídico das acessibilidades | MARE | ARTE | ARTE | |
| 9, 10,16 | 4. Acessibilidade digital e tecnológica | 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública | 15. Garantir a aplicação efetiva e monitorizada das acessibilidades digitais e tecnológicas, assegurando igualdade de acesso a bens e serviços | 60. Disponibilização de um curso online alinhado com os requisitos exigidos pela Lei Europeia da Acessibilidade | Implementação do regime jurídico das acessibilidades | MARE | ARTE | ARTE |
Indicadores, Metas e Orçamentação
| Medidas | Indicadores | Valor de Partida/ Ano (2025) | Meta 2026 | Meta 2027 | Meta 2028 | Meta 2029 | Meta 2030 | Fonte de Financiamento | Dotação Orçamental |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Realização de estudo de caracterização das pessoas com deficiência residentes em instituições, que suporte o Plano de Desinstitucionalização das pessoas com deficiência | Estudo | dezembro | Financiamento nacional | 30.000 € | |||||
| 2. Desenvolvimento de um sistema de recolha de dados sobre as pessoas com deficiência residentes em instituições, construído de forma a assegurar a monitorização da implementação do Plano de Desinstitucionalização e acompanhar as transições para contextos comunitários | Sistema de recolha de informação | dezembro | Financiamento nacional | 30.000 € | |||||
| 3. Elaboração sistemática de planos de transição individualizados (PTI) de contextos institucionais para contextos comunitários das pessoas com deficiência residentes em instituições | % de pessoas residentes nas instituições com PTI | 100 % das pessoas residentes em instituições com PTI elaborado | N/A | N/A | |||||
| 4. Elaboração do Plano de Desinstitucionalização que responda às perspetivas das pessoas com deficiência e as suas escolhas, com calendário e metas claras, orçamentos e redefinição das respostas de apoio existentes | Plano de desinstitucionalização concluído | dezembro | Financiamento nacional | 50.000 € | |||||
| 5. Implementação do Plano de Desinstitucionalização das pessoas com deficiência | % de institucionalização evitadaN.º de pessoas em risco de institucionalização% de pessoas cuja institucionalização foi evitada entre 2028 e 2030 | Abranger 25 % das PcD institucionalizadas | Abranger 50 % das PcD institucionalizadas | Abranger 75 % das PcD institucionalizadas | Financiamento nacional | Orçamentos associados aos CAVI + SAD + CACI | |||
| 6. Divulgação nacional e acompanhamento do Plano Nacional para a Promoção da Desinstitucionalização | N.º de Ações de divulgação do Plano Nacional | 1 | 2 | 3 | N/A | N/A | |||
| 7. Aumento da qualificação da intervenção no âmbito do SNIPI | % de profissionais abrangidos na formação inicial, continua e especializada | 45 % | 45 % | 20 % | 20 % | 20 % | PT2030 | 800.000 € | |
| 7. Aumento da qualificação da intervenção no âmbito do SNIPI | N.º de ações de sensibilização (saúde, educação, segurança social e famílias) | 2 | 4 | 6 | 10 | 10 | N/A | N/A | |
| 8. Aumento da capacidade de resposta do SNIPI | N.º de novos acordos | 143 | 3 | 3 | 3 | 3 | 155 acordos (+ 12 novos acordos) | Orçamento do ISSe PT 2030 | 7.200.000 € |
| 8. Aumento da capacidade de resposta do SNIPI | Diminuição do rácio de afetação n.º de criança/técnico | 26 crianças/técnico | 22 crianças/técnico | Orçamento do ISSe PT 2030 | |||||
| 9. Reforço da colaboração e articulação entre as áreas governativas da segurança social, saúde e educação no âmbito do SNIPI | N.º de ULS com afetação horária de 35 horas semanais para os membros das ELI (Despacho 12866/2023 de 15 de dezembro) | 100 % de ULS com afetação horária de 35 horas semanais para os membros das ELI | Financiamento nacional | N/A | |||||
| 10. Aumento das oportunidades de descanso do cuidador, apoiando as famílias no processo de inclusão das pessoas com deficiência | N.º de vagas para descanso do cuidador em respostas sociais não residenciais | 100 | 100 | 100 | 100 | 100(total: 500) | Financiamento nacional | 465.000 € | |
| 11. Aumento dos serviços de apoio domiciliário para pessoas com deficiência nas comunidades, através da requalificação da resposta SAD (Projetos piloto SAD+Saúde que integra cuidados domiciliários e cuidados de saúde e reabilitação) | N.º de pessoas abrangidas | 100 | 100 | 100 | 100 | 100(total: 500) | Financiamento nacional | 200.000 € | |
| 12. Revisão da legislação relativa ao CACI | Proposta de alteração | Proposta de alteração | N/A | N/A | |||||
| 13. Aumento o n.º de vagas em CACI, introduzindo uma metodologia mais flexível e centrada na pessoa, visando a sua progressiva inclusão em serviços e atividades na comunidade | N.º de pessoas abrangidas | 14500 | 400 | 400 | 500 | 400 | 300(total: 16500 = +2000) | Financiamento nacional | 1.500.000 € |
| 14. Desenvolvimento de ações de formação dos trabalhadores, dirigentes, e voluntários das instituições, visando a disseminação da metodologia de intervenção centrada na pessoa e nos seus direitos, participação e autonomia | N.º de pessoas abrangidas | 1000 | 1000 | 1000 | 1000 | 1000(total: 5000) | PT2030 | Em negociação | |
| 15. Reforço da capacitação das entidades promotoras de voluntariado, assegurando condições para a participação das pessoas com deficiência em programas de voluntariado em igualdade de oportunidades | Referencial de formação elaborado | Apresentação de proposta | N/A | N/A | |||||
| 16. Implementação de campanha nacional de sensibilização, com foco na valorização das pessoas com deficiência enquanto agentes ativos de transformação social | Campanha de sensibilização implementada | Realização de campanha | Financiamento nacional | Em avaliação | |||||
| 17. Promoção programas de voluntariado para pessoas com deficiência | N.º de pessoas abrangidas por programas | 20 | 20 | 20 | 20 | 20(total: 100) | N/A | N/A | |
| 18. Garantia da manutenção e continuidade do financiamento dos CAVI existentes, reforçando a estabilidade e sustentabilidade do seu funcionamento em todo o território nacional | N.º de pessoas abrangidas | 1182 | 1259 | 1336 | 1413 | 1490 | 1568 | Financiamento nacional + PT 2030 | 80.000.000 € |
| 19. Abrangência de 40 % das pessoas com deficiência em lista de espera em CAVI/SAVI, garantindo apoio na comunidade e evitando a sua institucionalização | N.º de destinatários abrangidos em lista de espera | 77 | 77 | 77 | 77 | 78(total: 386) | Financiamento nacional + PT 2030 | 80.000.000 € | |
| 20. Revisão do enquadramento legal do MAVI com vista ao alargamento da natureza jurídica das entidades que podem desenvolver CAVI | Proposta de alteração legislativa | Criação de GT | 1 proposta de revisão | N/A | N/A | ||||
| 21. Formação de Assistentes Pessoais, assente no Sistema Nacional de Qualificações, através da celebração de acordos de cooperação com entidades formadoras | % de AP abrangidos na formação inicial e continuaN.º entidades formadoras de AP | 20 %4 entidades formadoras | 20 %4 entidades formadoras | 45 %4 entidades formadoras | 45 %4 entidades formadoras | 45 % | N/A | N/A | |
| 22. Monitorização do grau de satisfação dos destinatários do MAVI, visando a produção de orientações que melhorem os serviços prestados | Taxa de satisfação dos destinatáriosN.º de orientações para melhorar os serviços | 80 % de grau de satisfação5 OT produzidas | N/A | N/A | |||||
| 23. Reforço do acompanhamento técnico e operacional dos CAVI | N.º de visitas/ações de acompanhamento técnico realizadas | 3 | 32 | ≥35 | ≥35 | ≥35 | ≥35 | N/A | N/A |
| 24. Promoção de formação e investigação aplicada ao MAVI | N.º de ações de formação e n.º de protocolos com Instituições do Ensino Superior | 1 Protocolo2 ações | 1 Protocolo2 ações | 1 Protocolo2 ações | 1 Protocolo2 ações | 1 Protocolo2 ações | N/A | N/A | |
| 25. Criação de mecanismos formais de avaliação e monitorização do MAVI | N.º de instrumentos operacionais de avaliação e monitorização | 1 | ≥1 | ≥1 | ≥1 | ≥1 | ≥1 | N/A | N/A |
| 26. Alteração à Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com deficiência | Proposta de alteração legislativa | Criação de GT | Apresentação de proposta | N/A | N/A | ||||
| 27. Realização de ações de sensibilização/formação dirigidas a técnicos de juventude e movimento associativo juvenil e estudantil para as condições de exercício de direitos das pessoas com deficiência, eliminação de fatores de discriminação e promoção de medidas de diferenciação positiva | N.º de ações de sensibilização e formação realizadas | 1 | 1 | 1 | N/A | N/A | |||
| 28. Garantia das acessibilidades físicas e de comunicação na rede de Casas Abrigo e nos Gabinetes de Apoio à Vítima | % de casas abrigo e GAV com avaliação de acessibilidade realizada, com base em lista de verificação adaptada ao contexto | 50 % dos serviços avaliados | 75 % dos serviços avaliados | 100 % dos serviços avaliados | N/A | N/A | |||
| 29. Conceção e disponibilização de Caderno de denúncias/queixas de violência em formato acessível | N.º de instrumentos de denúncia acessível produzidos e disponibilizados (caderno de denúncias acessível; lista de verificação) | Caderno de denúncias concebido e disponibilizado | 100 % divulgados em formatos acessíveis | N/A | N/A | ||||
| 30. Publicação de Guia de recomendações para a prevenção e intervenção na violência contra pessoas com deficiência | Guia concluído | Guia publicado e divulgado | N/A | N/A | |||||
| 31. Desenvolvimento de referenciais de formação para públicos estratégicos, co construídos com profissionais de referência e ONGPD, e orientados para a resposta em contexto de violência (prevenção e intervenção) | N.º de referenciais construídos em conjunto com profissionais de referência e ONGPD | Quatro a seis referenciais construídos | N/A | N/A | |||||
| 32. Estabelecimento de metodologia de recolha e reporte de dados desagregados por género e deficiência (e outras variáveis relevantes), garantindo confidencialidade e comparabilidade entre serviços | N.º de orientações técnicas contruídas | Uma orientação técnica construída e disponibilizada | N/A | N/A | |||||
| 33. Reforço dos direitos sexuais e saúde reprodutiva das pessoas com deficiência, através de um consentimento informado e acessível, nomeadamente na matéria da esterilização | Publicação do diploma legislativo | 1 proposta de diploma | N/A | N/A | |||||
| 34. Desenvolvimento de referenciais de formação e sensibilização para dirigentes e técnicos da Administração Pública com vista à promoção dos direitos humanos e inclusão das pessoas com deficiência | N.º de referenciais de formação e sensibilização (programa + conteúdos + guias de implementação) desenvolvidos, validados e disponibilizados em formatos acessíveisN.º de cursos disponibilizadas anualmente na oferta formativa do INA, IP | ≥4 referenciais concluídos e validados (p.ex.: dirigentes, técnicos/as, atendimento ao público, comunicação institucional), 100 % disponibilizados em formatos acessíveis | 2. 4 a 8 | 2. 4 a 8 | N/A | N/A | |||
| 35. Realização de ações de capacitação presencial para técnicos do atendimento ao consumidor da DGC e dos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor | N.º de ações de capacitação presencial | 1 ação de capacitação à DGC e a pelo menos 20 municípios envolvidos | 1 ação de capacitação a 20 municípios envolvidos | 1 ação de capacitação a 20 municípios envolvidos | 1 ação de capacitação a 20 municípios envolvidos | 1 ação de capacitação a 20 municípios envolvidos | 5.000 € | ||
| 36. Realização de ações de formação específica em Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos para os trabalhadores dos equipamentos culturais | N.º de ações de formação realizadas | 2 | 4 | 6 | 6 | 6 | N/A | N/A | |
| 37. Implementação e/ou reforço do voluntariado inclusivo nos equipamentos culturais públicos | N.º de voluntários participantes em projetos de inclusão | 30 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | N/A | N/A |
| 37. Implementação e/ou reforço do voluntariado inclusivo nos equipamentos culturais públicos | N.º de voluntários com deficiência nos equipamentos culturais | 15 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | N/A | N/A |
| 38. Introdução no ordenamento jurídico português a figura do “facilitador dos serviços públicos”, um funcionário especialmente formado para acompanhar a pessoa com deficiência no acesso aos serviços da justiça, através da criação de um grupo de trabalho com esse objetivo | Proposta legislativaDocumentos com definição de conteúdos formativos na área da deficiência | 0 | Estudo Direito Comparado | Relatório | Consulta pública e a entidades de relevo | Anteprojeto legislativo | Aprovação do Anteprojeto Legislativo | N/A | N/A |
| 39. Revisão do regime jurídico do maior acompanhado e criação de uma rede pública de acompanhantes, com revisão das normas legais e administrativas | Proposta legislativa | Elaboração de proposta (dezembro) | Consulta pública e a entidades de relevo (dezembro) | Anteprojeto legislativo (dezembro) | Aprovação do Anteprojeto Legislativo (dezembro) | N/A | N/A | ||
| 40. Acompanhamento das iniciativas e debates internacionais pertinentes (ONU, UE e Conselho da Europa) em matéria de direitos das pessoas com deficiência | N.º anual de intervenções, contributos ou tomadas de posição com referência expressa à temática | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | N/A | N/A | |
| 41. Articulação com o IDiPD e demais áreas governativas competentes para apoio à definição de posições nacionais relacionadas com a CDPD | N.º contributos técnicos elaborados pela DGPE para fins de reporte/monitorização internacional | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | N/A | N/A | |
| 42. Elaboração de contributos técnicos para respostas a recomendações e mecanismos internacionais de acompanhamento | N.º de participações em reuniões técnicas internacionais relevantes | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | N/A | N/A | |
| 43. Estudo e proposta de soluções que visem a participação eleitoral das pessoas com deficiência de forma acessível, através da criação de um GT para esse fim | Estudo elaborado | Apresentação de proposta | Início de projetos piloto | N/A | N/A | ||||
| 44. Produção de documento com checklist de validação de requisitos de acessibilidade dos locais de voto | Elaboração de proposta | Proposta | Divulgação | Elaboração ferramenta de avaliação | SGMAI | 20.000 € | |||
| 45. Produção de material de votação acessível | Elaboração de documento técnico de suporte à produção da cabine e urna de voto acessíveis | Documento sobre cabine acessível | Documento sobre urna acessível | SGMAI | 5.000 € | ||||
| 46. Produção de plataforma eletrónica de inquérito on-line, de avaliação de acessibilidade do local de instalação da mesa de voto | Elaboração de normas técnicas e plataforma para recolha de informação | Definição de normas | Definição de plataforma de recolha de informação | Implementação | SGMAI | 35.000 € | |||
| 47. Promoção da utilização de linguagem simples e acessível, adaptada a pessoas com deficiência, no âmbito eleitoral para todas as eleições | Revisão da documentação no âmbito eleitoral, por ato eleitoral | Revisão da legislação geral | Revisão da legislação por ato eleitoral | Implemen tação de linguagem clara e simples | SGMAI | 5.000 € | |||
| 48. Utilização da LGP nos vídeos de divulgação do ato eleitoral e das modalidades de voto | Produção de documento de especificações técnicas | Produção de normas técnicas | Implementação | SGMAI | 5.000 € | ||||
| 49. Tornar a Rede Consular portuguesa na UE progressivamente acessível quanto ao atendimento e à disponibilização de mesas de voto, através da realização de um diagnóstico, a elaboração de um Plano de Ação para os Postos com necessidades associadas ao número de eleitores, e sua implementação | % de Postos da UE com mesas de votos acessíveis, face ao total dos existentes.Eleitores na Europa +/- 1.050.396 (data referência 03/01/2026) | Por apurar (Eleitores na Europa +/- 1.050.396 (data referência 03/01/2026) | Diagnóstico | Plano de Ação | 33 % | 66 % | 100 % da Rede Consular na UE com circuito acessível para atendimento e mesas de votos | Financiamento nacional + Fundos europeus | 260.000 € |
| 50. Desenvolver medidas para a promoção da acessibilidade nos equipamentos culturais e desportivos públicos e realizar eventos culturais certificados como “Eventos acessíveis” de acordo com as normas europeias e boas práticas internacionais | N.º de Planos de Acessibilidade implementadosN.º de eventos acessíveis realizados | 2 | 4 | 6 | 6 | 6 | N/A | N/A | |
| 51. Apoiar iniciativas que promovam a prática desportiva inclusiva e a participação de pessoas com deficiência no âmbito do Programa Nacional de Desporto para Todos - projetos na área da deficiência | N.º de projetos apoiados | 33 | 25 | 25 | 25 | 25 | 30 | IPDJe IDiPD | 1.750 000 € |
| 52. Apoiar clubes e associações desportivas com projetos de inclusão de pessoas com deficiência na prática desportiva qualificada | N.º de projetos apoiados | 400 | Contrato Programa 893/2024, celebrado entre o IPDJ e COP e CPP | 5.000.000 € | |||||
| 53. Desenvolver formulários utilizados no âmbito da segurança social, acessíveis | Taxa de execução = N.º de formulário em formato acessível/N.º de formulários propostos para formato acessível*100 | 20 % | 20 % | 30 % | 30 % | N/A | N/A | ||
| 54. Reavaliação da acessibilidade de todos os websites geridos pela SGMNE incluindo revisão do template/modelo, e realização de nova avaliação após implementação de melhorias | (i) N.º de websites reavaliados e(ii) N.º de websites reavaliados com novo modelo de melhorias de acessibilidade implementado | 144 | 144 | N/A | N/A | ||||
| 55. Melhorar a usabilidade e a acessibilidade do Portal Eurocid | N.º de Declarações de Acessibilidade renovadasObter o Selo Bronze de Usabilidade e Acessibilidade (realização de testes de usabilidade) | 1 DA | Testes de Usabilidade | 1 Selo Bronze UA | N/A | N/A | |||
| 56. Desenvolver, em articulação com o Pacto de Competências Digitais (PdCD) e entidades sectoriais competentes, um referencial pedagógico orientador e respetivo plano de ação para a capacitação e reforço das competências digitais de pessoas com deficiência, alinhado com as prioridades nacionais de inclusão digital e participação plena | Elaboração do referencial pedagógico orientador;Definição do plano de capacitação e parcerias estruturantes | dezembro | N/A | N/A | |||||
| 57. Alargamento da disponibilização de informação online relativa à acessibilidade dos sítios web a entidades do setor privado, no âmbito do Observatório Português da Acessibilidade Web | Desenvolvimento da respetiva área dedicada aos rankings de usabilidade e acessibilidade de sítios web, do setor privado | dezembro | N/A | N/A | |||||
| 58. Desenvolvimento de um observatório para Aplicações Móveis da Administração Pública e do setor privado | Desenvolvimento do respetivo observatório dedicado a aplicações móveis | dezembro | N/A | N/A | |||||
| 59. Disponibilização dos rankings de usabilidade e acessibilidade dos sítios web e das Aplicações Móveis no Portal de Dados Abertos | Partilha anual e atualizada dos rakings de usabilidade e acessibilidade (datasets) no Portal de Dados Abertos (do Governo Português) | 1.º Trimestre de 2027 (atualização dos datasets relativos ao ano anterior) | 1.º Trimestre de 2028 (atualização dos datasets relativos ao ano anterior) | 1.º Trimestre de 2029 (atualização dos datasets relativos ao ano anterior) | 1.º Trimestre de 2030 (atualização dos datasets relativos ao ano anterior) | N/A | N/A | ||
| 60. Disponibilização de um curso online alinhado com os requisitos exigidos pela Lei Europeia da Acessibilidade | Desenvolvimento e disponibilização de um curso online alinhado com os requisitos exigidos pela Lei Europeia da Acessibilidade, direcionado à temática dos sítios web | março de 2027 | N/A | N/A |
ÁREA-CHAVE - EDUCAÇÃO
Eixo de Impacto 3 - Educação Inclusiva e Aprendizagem ao Longo da Vida
Em 2030, as pessoas com deficiência têm acesso a uma educação inclusiva e oportunidades de aprendizagem contínua, que lhes permitem desenvolver competências, alcançar o seu potencial e participar ativamente na sociedade e na economia do conhecimento.
Linhas de Ação prioritárias:
1 - Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória
2 - Formação contínua dos profissionais da educação com vista a ação educativa inclusiva
3 - Melhoria das condições e mecanismos de transição para a vida pós-escolaridade obrigatória
4 - Acesso equitativo a uma educação inclusiva no Ensino Superior
A educação é um dos fatores mais determinantes para o emprego, o rendimento e a participação social. Em Portugal, os jovens com deficiência continuam a apresentar uma maior taxa de abandono escolar.
A Área-Chave “Educação” reforça o compromisso com práticas pedagógicas inclusivas, com a acessibilidade universal e digital no ensino superior e com a criação de oportunidades de requalificação para quem adquire deficiência ao longo da vida. A educação é, assim, afirmada como um direito ao longo da vida, e não como um privilégio condicionado pelas circunstâncias.
A implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todas as escolas do ensino básico e secundário garante que os alunos com deficiência tenham acesso a ambientes físicos seguros, materiais adaptados e estratégias pedagógicas ajustadas às suas necessidades. A articulação com as famílias e com os serviços sociais reforça o acompanhamento individual e cria uma rede de apoio mais consistente. Estas medidas promovem igualdade de oportunidades, maior participação nas atividades escolares e um sentimento de pertença, contribuindo para percursos educativos mais estáveis e positivos.
A redução da taxa de abandono escolar precoce entre estudantes com deficiência, de 21 % para 10 %, representa um avanço significativo na inclusão educativa. Permanecer na escola aumenta as qualificações, melhora as perspetivas de emprego e reduz o risco de exclusão social e económica. Ao mesmo tempo, o alinhamento das plataformas digitais e dos portais académicos com princípios de acessibilidade e literacia em tecnologias de apoio assegura que os alunos possam aceder a conteúdos, avaliações e recursos formativos de forma autónoma, reforçando competências digitais essenciais para a vida académica e profissional.
A inclusão de módulos obrigatórios sobre inclusão e deficiência na formação inicial e contínua de professores e de outros profissionais da educação melhora a capacidade de resposta das escolas à diversidade. Docentes mais preparados conseguem identificar necessidades específicas, aplicar metodologias inclusivas e criar ambientes de aprendizagem mais equitativos. Esta mudança cultural no sistema educativo reduz barreiras, combate preconceitos e promove expectativas mais elevadas em relação ao potencial dos alunos com deficiência.
Por fim, a implementação de planos individuais de transição antes da conclusão da escolaridade obrigatória apoia os alunos na preparação para o ensino superior, formação profissional ou mercado de trabalho, tornando a passagem para a vida adulta mais estruturada e segura.
A aplicação dos princípios de Desenho Universal da Aprendizagem e a garantia de plataformas digitais acessíveis no ensino superior asseguram que estudantes com deficiência possam participar plenamente na vida académica, desenvolver autonomia e alcançar qualificações que ampliam oportunidades de emprego, independência financeira e realização pessoal.
Objetivos, Medidas e Entidades
| ODS/Agenda 2030 | Linha de Ação Prioritária | Objetivo geral | Objetivo Operacional | Medidas | Resultado Esperado da Estratégia (2030) | Áreas Governativas Responsáveis | Áreas Governativas Envolvidas | Entidades Responsáveis | Entidades Envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 4, 10, 16 | 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória | 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos | 1. Reforçar as condições organizativas, pedagógicas e físicas das escolas garantindo ambientes de aprendizagem inclusivos | 1. Garantia da inclusão nos documentos orientadores e de gestão dos AE/EnA de mecanismos de acessibilidade já instituídos e a instituir, nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, garantindo coerência entre medidas curriculares, pedagógicas e físicas e promovendo articulação estruturada com as famílias e os serviços sociais e de saúde | Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com famílias e serviços sociais competentes | MECI | EduQA | DGEEC | |
| 4, 10, 16 | 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória | 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos | 1. Reforçar as condições organizativas, pedagógicas e físicas das escolas garantindo ambientes de aprendizagem inclusivos | 2. Revisão do regime jurídico da Educação Inclusiva, Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho - clarificação de conceitos e do papel dos vários intervenientes, e melhoria dos processos de decisão e implementação | Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com famílias e serviços sociais competentes | MECI | EduQA | AGSEIGECDGEPADGEEC | |
| 4, 10, 16 | 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória | 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos | 1. Reforçar as condições organizativas, pedagógicas e físicas das escolas garantindo ambientes de aprendizagem inclusivos | 3. Promoção da prática do desporto adaptado no âmbito da implementação do Plano Estratégico do Desporto Escolar - promover junto de todos os alunos a prática de modalidades de desporto adaptado, independentemente das suas circunstâncias | Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com famílias e serviços sociais competentes | MECI | MCJD | AGSE | Municípios, FederaçõesCPP |
| 4, 10, 16 | 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória | 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos | 2. Atualizar, consolidar e disseminar os instrumentos de orientação da Educação Inclusiva, assegurando coerência e aplicação consistente nas escolas | 4. Revisão e atualização do instrumento de apoio à implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva, o “Manual de Apoio à Prática” | Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com famílias e serviços sociais competentes | MECI | MTSSSMS | EduQA | IGECDGEPAIDiPDDGSCRI |
| 4, 10, 16 | 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória | 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos | 2. Atualizar, consolidar e disseminar os instrumentos de orientação da Educação Inclusiva, assegurando coerência e aplicação consistente nas escolas | 5. Revisão e atualização do sistema de acompanhamento e monitorização da implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva | Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com famílias e serviços sociais competentes | MECI | EduQA | AGSE, IGEC e DGEPA | |
| 3. Clarificar funções e reforçar a atuação dos profissionais nos Agrupamentos de Escolas, incluindo papéis, processos, articulação e níveis de responsabilidade | 6. Revisão e clarificação do papel do psicólogo escolar no âmbito da implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva | Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com famílias e serviços sociais competentes | MECI | EduQA e AGSE | |||||
| 4, 10, 16 | 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória | 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos | 4. Assegurar a disponibilização atempada de recursos humanos especializados, garantindo cobertura adequada de técnicos, psicólogos, terapeutas, intérpretes e outros profissionais essenciais | 7.Revisão das redes de Escolas de Referência para a Educação Bilingue e no domínio da visão, incluindo os processos de definição, alocação de recursos humanos e acolhimento de alunos | Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com famílias e serviços sociais competentes | MECI | EduQA e AGSE | ||
| 4, 10, 16 | 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória | 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos | 5. Prevenir o abandono escolar e promover o sucesso, através de intervenção precoce, acompanhamento contínuo e medidas de suporte integradas ao longo do percurso dos alunos | 8. Melhoria da articulação entre as equipas locais responsáveis pela intervenção precoce na primeira infância e as equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva (EMAEI) dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas | Redução da taxa de abandono escolar precoce entre estudantes com deficiência de 21 % para 10 % | MECI | MTSSSMSAutarquias | EduQA, AGSE, ISS e DGS | |
| 4, 10, 16 | 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória | 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos | 6. Reduzir disparidades territoriais no acesso a recursos especializados e respostas de apoio, promovendo equidade independentemente da região | 9. Revisão do enquadramento das escolas de Educação Especial e das cooperativas e associações de ensino especial, sem fins lucrativos, que prestam serviços de educação especial ao abrigo da Portaria n.º 1102/97, no âmbito da implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva, incluindo dos processos de acreditação, financiamento e encaminhamento de crianças e jovens, bem como dos respetivos critérios | Redução da taxa de abandono escolar precoce entre estudantes com deficiência de 21 % para 10 % | MECI | MTSSS | EduQAIGECAGSE | ISS Cooperativas e Associações |
| 4, 10, 16 | 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória | 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos | 6. Reduzir disparidades territoriais no acesso a recursos especializados e respostas de apoio, promovendo equidade independentemente da região | 10. Reengenharia do processo para melhoria da gestão do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio na área da Educação | MECI | MTSSSMS | EduQAISSDGS | IDiPDIEFP | |
| 4, 10, 16 | 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória | 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos | 6. Reduzir disparidades territoriais no acesso a recursos especializados e respostas de apoio, promovendo equidade independentemente da região | 11. Clarificação da participação da área da Educação no processo de atribuição do subsídio da educação especial | MECI | MTSSSMS | AGSEISSDGS | ||
| 4, 10, 16 | 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória | 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos | 6. Reduzir disparidades territoriais no acesso a recursos especializados e respostas de apoio, promovendo equidade independentemente da região | 12. Disseminar e promover a implementação do Manual de CATL Inclusivo junto das entidades com resposta CATL, financiando projetos-piloto e criando evidência técnica que sustente a integração formal da vertente inclusiva na regulamentação da resposta social | MECI | MTSSS | IDiPDISS | IPSSANMPONGPDEscolas | |
| 4, 10, 16 | 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória | 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos | 7. Garantir acessibilidade digital e literacia em tecnologias de apoio, fortalecendo competências inclusivas em toda a comunidade educativa | 13. Alinhamento dos LMS, portais académicos e campus online com os princípios de acessibilidade digital (WCAG) e com os eixos Inclusão e Educação do INCoDe.2030 | Alinhamento das plataformas digitais e portais académicos (LMS/campus online) com o INCoDe.2030 (Eixos Inclusão e Educação), assegurando que a acessibilidade digital e a literacia em tecnologias de apoio são parte integrante das ofertas formativas | MECI | AGSE | ||
| 4, 10, 16 | 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória | 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos | 7. Garantir acessibilidade digital e literacia em tecnologias de apoio, fortalecendo competências inclusivas em toda a comunidade educativa | 14. Inclusão sistemática de conteúdos e práticas de utilização de tecnologias de apoio na formação de docentes e na organização pedagógica das escolas | Alinhamento das plataformas digitais e portais académicos (LMS/campus online) com o INCoDe.2030 (Eixos Inclusão e Educação), assegurando que a acessibilidade digital e a literacia em tecnologias de apoio são parte integrante das ofertas formativas | MECI | EduQA | ||
| 4 | 2. Formação contínua dos profissionais da educação com vista a ação educativa inclusiva | 2. Desenvolver competências técnicas, pedagógicas e colaborativas dos profissionais da educação, promovendo uma cultura institucional de inclusão sustentada em formação contínua e prática reflexiva | 8. Capacitar docentes, técnicos e assistentes para uma educação e ação educativa inclusiva | 15. Reforço de formação especializada para membros das Equipas em contexto real: Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva e do SNIPI | Inclusão de módulos obrigatórios dedicados à inclusão e à deficiência em todos os programas de formação de professores e de todos os profissionais do sistema educativo | MECI | EduQAAGSE | CFAEIES | |
| 4 | 2. Formação contínua dos profissionais da educação com vista a ação educativa inclusiva | 2. Desenvolver competências técnicas, pedagógicas e colaborativas dos profissionais da educação, promovendo uma cultura institucional de inclusão sustentada em formação contínua e prática reflexiva | 8. Capacitar docentes, técnicos e assistentes para uma educação e ação educativa inclusiva | 16. Formação contínua específica/especializada, em contexto real, para Docentes de Educação Especial | Inclusão de módulos obrigatórios dedicados à inclusão e à deficiência em todos os programas de formação de professores e de todos os profissionais do sistema educativo | MECI | EduQAAGSE | CFAEIES | |
| 4 | 2. Formação contínua dos profissionais da educação com vista a ação educativa inclusiva | 2. Desenvolver competências técnicas, pedagógicas e colaborativas dos profissionais da educação, promovendo uma cultura institucional de inclusão sustentada em formação contínua e prática reflexiva | 8. Capacitar docentes, técnicos e assistentes para uma educação e ação educativa inclusiva | 17. Desenvolvimento de ações acreditadas, em contexto real, centradas em práticas pedagógicas inclusivas, diferenciação pedagógica e desenho universal para a aprendizagem | Inclusão de módulos obrigatórios dedicados à inclusão e à deficiência em todos os programas de formação de professores e de todos os profissionais do sistema educativo | MECI | EduQAAGSE | CFAEIES | |
| 4 | 2. Formação contínua dos profissionais da educação com vista a ação educativa inclusiva | 2. Desenvolver competências técnicas, pedagógicas e colaborativas dos profissionais da educação, promovendo uma cultura institucional de inclusão sustentada em formação contínua e prática reflexiva | 8. Capacitar docentes, técnicos e assistentes para uma educação e ação educativa inclusiva | 18. Criação e implementação de formação prática, em contexto real, certificada para Assistentes Operacionais e para Técnicos Especializados para Outras Funções (TEOF) para intervenção em contexto inclusivo | Inclusão de módulos obrigatórios dedicados à inclusão e à deficiência em todos os programas de formação de professores e de todos os profissionais do sistema educativo | MECI | AGSE | CFAEIESAutarquias | |
| 4, 8, 10 | 3. Melhoria das condições e mecanismos de transição para a vida pós-escolaridade obrigatória | 3. Assegurar transições planeadas, articuladas e individualizadas para a vida pós-escolar, promovendo autonomia, inserção profissional e participação social | 9. Garantir continuidade educativa e preparação para autonomia, emprego, educação e formação | 19. Melhoria dos processos de apoio à transição para a vida pós-escolaridade obrigatória de jovens com deficiência | Implementação de planos individuais de transição antes da conclusão da escolaridade obrigatória, para todos alunos com deficiência | MECI | MTSSS | EduQAAGSEIEFPIESISSIDiPD | Autarquias e Instituições do Ensino Superior |
| 4, 8, 10 | 4. Acesso equitativo a uma educação inclusiva no Ensino Superior | 4. Promover um Ensino Superior inclusivo e acessível, eliminando barreiras pedagógicas, digitais e organizacionais e garantindo igualdade de oportunidades no acesso e permanência no mesmo | 10. Fomentar a eliminação progressiva de barreiras pedagógicas e digitais nas Instituições de Ensino Superior | 20. Criar Comunidades de Prática Interuniversitárias em DUA e materiais adaptados, promovendo aprendizagem entre pares, partilha de práticas e co-criação pedagógica | Aplicação de princípios de Desenho Universal da Aprendizagem e garantia de plataformas digitais acessíveis em todas as universidades e politécnicos | MECI | MECI | Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, IP) | Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES) |
Indicadores, Metas e Orçamentação
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