Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-B/2026 — Aprova os Planos de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os Planos de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030.

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ODS/Agenda 2030 Linha de Ação Prioritária Objetivo geral2 Objetivo Operacional Medidas Resultado Esperado da Estratégia (2030) Áreas Governativas Responsáveis Áreas Governativas Envolvidas Entidades Responsáveis Entidades Envolvidas
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 1. Promover a vida independente, assegurando a transição progressiva das pessoas com deficiência para contextos comunitários, tendo como referência o Plano de Desinstitucionalização 1.Realização de estudo de caracterização das pessoas com deficiência residentes em instituições, que suporte o Plano de Desinstitucionalização das pessoas com deficiência Plano de Desinstitucionalização que assegure a transição progressiva das pessoas para contextos na comunidade, promotores da vida independente MTSSS IDiPDISS IDiPDISSIIAcademia
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 2. Desenvolvimento de um sistema de recolha de dados sobre as pessoas com deficiência residentes em instituições, construído de forma a assegurar a monitorização da implementação do Plano de Desinstitucionalização e acompanhar as transições para contextos comunitários 1.Realização de estudo de caracterização das pessoas com deficiência residentes em instituições, que suporte o Plano de Desinstitucionalização das pessoas com deficiência Plano de Desinstitucionalização que assegure a transição progressiva das pessoas para contextos na comunidade, promotores da vida independente MTSSS IDiPDISS IDiPDISSIIAcademia
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 3. Elaboração sistemática de planos de transição individualizados (PTI) de contextos institucionais para contextos comunitários das pessoas com deficiência residentes em instituições 1.Realização de estudo de caracterização das pessoas com deficiência residentes em instituições, que suporte o Plano de Desinstitucionalização das pessoas com deficiência Plano de Desinstitucionalização que assegure a transição progressiva das pessoas para contextos na comunidade, promotores da vida independente MTSSS IDiPDISS ISSIPSS
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 1. Promover a vida independente, assegurando a transição progressiva das pessoas com deficiência para contextos comunitários, tendo como referência o Plano de Desinstitucionalização 4. Elaboração do Plano de Desinstitucionalização que responda às perspetivas das pessoas com deficiência e as suas escolhas, com calendário e metas claras, orçamentos e redefinição das respostas de apoio existentes Plano de Desinstitucionalização que assegure a transição progressiva das pessoas para contextos na comunidade, promotores da vida independente MTSSS IDiPDISS IDiPD; ISS; CONFECOOP; CNIS; UMP; UMuP; Academia; DGSSS
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 1. Promover a vida independente, assegurando a transição progressiva das pessoas com deficiência para contextos comunitários, tendo como referência o Plano de Desinstitucionalização 5. Implementação do Plano de Desinstitucionalização das pessoas com deficiência Plano de Desinstitucionalização que assegure a transição progressiva das pessoas para contextos na comunidade, promotores da vida independente MTSSS IDiPDISS IDiPD; ISS; CONFECOOP; CNIS; UMP; UMuP; Academia; DGSSS
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 1. Promover a vida independente, assegurando a transição progressiva das pessoas com deficiência para contextos comunitários, tendo como referência o Plano de Desinstitucionalização 6. Divulgação nacional e acompanhamento do Plano Nacional para a Promoção da Desinstitucionalização Plano de Desinstitucionalização que assegure a transição progressiva das pessoas para contextos na comunidade, promotores da vida independente MTSSS IDiPDISS IDiPDAcademia
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 2. Garantir respostas de Intervenção Precoce na Infância que sejam atempadas, integradas, centradas na família e equitativas em todo o território, promovendo o desenvolvimento, a participação e a autonomia das crianças com deficiência ou com risco de atraso no desenvolvimento 7. Aumento da qualificação da intervenção no âmbito do SNIPI Garantia de que o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância responde às necessidades identificadas como prioritárias em todo o território nacional MTSSS MSMECI ISS DGEDGSIDiPD
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 2. Garantir respostas de Intervenção Precoce na Infância que sejam atempadas, integradas, centradas na família e equitativas em todo o território, promovendo o desenvolvimento, a participação e a autonomia das crianças com deficiência ou com risco de atraso no desenvolvimento 8. Aumento da capacidade de resposta do SNIPI Garantia de que o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância responde às necessidades identificadas como prioritárias em todo o território nacional MTSSS MSMECI ISS DGEDGSIDiPD
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 2. Garantir respostas de Intervenção Precoce na Infância que sejam atempadas, integradas, centradas na família e equitativas em todo o território, promovendo o desenvolvimento, a participação e a autonomia das crianças com deficiência ou com risco de atraso no desenvolvimento 8. Aumento da capacidade de resposta do SNIPI Garantia de que o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância responde às necessidades identificadas como prioritárias em todo o território nacional MTSSS MSMECI ISS DGEDGSIDiPD
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 2. Garantir respostas de Intervenção Precoce na Infância que sejam atempadas, integradas, centradas na família e equitativas em todo o território, promovendo o desenvolvimento, a participação e a autonomia das crianças com deficiência ou com risco de atraso no desenvolvimento 9. Reforço da colaboração e articulação entre as áreas governativas da segurança social, saúde e educação no âmbito do SNIPI Garantia de que o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância responde às necessidades identificadas como prioritárias em todo o território nacional MTSSS MSMECI ULS DE-SNSDGEDGSACSS
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização 10. Aumento das oportunidades de descanso do cuidador, apoiando as famílias no processo de inclusão das pessoas com deficiência Garantia da prevenção da institucionalização mediante a criação de oportunidades de inclusão nas comunidades MTSSS ISS ISSIDiPDIPSS
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização 11. Aumento dos serviços de apoio domiciliário para pessoas com deficiência nas comunidades, através da requalificação da resposta SAD (Projetos piloto SAD+Saúde que integra cuidados domiciliários e cuidados de saúde e reabilitação) Garantia da prevenção da institucionalização mediante a criação de oportunidades de inclusão nas comunidades MTSSS ISS ISSIDiPDIPSS
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização 12. Revisão da legislação relativa ao CACI Garantia da prevenção da institucionalização mediante a criação de oportunidades de inclusão nas comunidades MTSSS MTSSS MTSSS
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização 13. Aumento o n.º de vagas em CACI, introduzindo uma metodologia mais flexível e centrada na pessoa, visando a sua progressiva inclusão em serviços e atividades na comunidade Garantia da prevenção da institucionalização mediante a criação de oportunidades de inclusão nas comunidades MTSSS ISS ISSIPSSS
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização 14. Desenvolvimento de ações de formação dos trabalhadores, dirigentes, e voluntários das instituições, visando a disseminação da metodologia de intervenção centrada na pessoa e nos seus direitos, participação e autonomia Garantia da prevenção da institucionalização mediante a criação de oportunidades de inclusão nas comunidades MTSSS IDiPDISS IDiPDISSIPSSAcademia
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização 15. Reforço da capacitação das entidades promotoras de voluntariado, assegurando condições para a participação das pessoas com deficiência em programas de voluntariado em igualdade de oportunidades Garantia da prevenção da institucionalização mediante a criação de oportunidades de inclusão nas comunidades MTSSS CASESIDiPD CPVONGPD
16. Implementação de campanha nacional de sensibilização, com foco na valorização das pessoas com deficiência enquanto agentes ativos de transformação social MTSSS CASESIDiPD ERCONGPD
17. Promoção programas de voluntariado para pessoas com deficiência MTSSS IDiPDCASES IPSSCASES
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização 18. Garantia da manutenção e continuidade do financiamento dos CAVI existentes, reforçando a estabilidade e sustentabilidade do seu funcionamento em todo o território nacional Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, suportando os CAVI existentes e promovendo o aumento das pessoas apoiadas, a formação de assistentes pessoais e o acompanhamento técnico local MTSSS ISSIDiPD ISSIDiPDCAVI
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização 19. Abrangência de 40 % das pessoas com deficiência em lista de espera em CAVI/SAVI, garantindo apoio na comunidade e evitando a sua institucionalização Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, suportando os CAVI existentes e promovendo o aumento das pessoas apoiadas, a formação de assistentes pessoais e o acompanhamento técnico local MTSSS ISSIDiPD ISSIDiPDCAVI
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização 20. Revisão do enquadramento legal do MAVI com vista ao alargamento da natureza jurídica das entidades que podem desenvolver CAVI Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, suportando os CAVI existentes e promovendo o aumento das pessoas apoiadas, a formação de assistentes pessoais e o acompanhamento técnico local MTSSS DGSSSIDiPD IDiPD
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização 21. Formação de Assistentes Pessoais, assente no Sistema Nacional de Qualificações, através da celebração de acordos de cooperação com entidades formadoras Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, suportando os CAVI existentes e promovendo o aumento das pessoas apoiadas, a formação de assistentes pessoais e o acompanhamento técnico local MTSSS IEFPoutras entidades formadoras ISSIDiPDCAVI
22. Monitorização do grau de satisfação dos destinatários do MAVI, visando a produção de orientações que melhorem os serviços prestados MTSSS ISSIDiPD ISSIDiPDCAVI
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização 23. Reforço do acompanhamento técnico e operacional dos CAVI Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, suportando os CAVI existentes e promovendo o aumento das pessoas apoiadas, a formação de assistentes pessoais e o acompanhamento técnico local MTSSS ISSIDiPD ISSIDiPDCAVI
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização 24. Promoção de formação e investigação aplicada ao MAVI Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, suportando os CAVI existentes e promovendo o aumento das pessoas apoiadas, a formação de assistentes pessoais e o acompanhamento técnico local MTSSS ISS, IDiPD Academia ISS, IDiPDCAVIAcademia
3, 8, 10, 11 1. Vida independente e autonomia 1. Assegurar condições estruturais, territoriais e financeiras que permitam às pessoas com deficiência viver de forma autónoma, com respostas sociais modernas, apoios personalizados e intervenção precoce eficaz 3. Garantir a existência de respostas na comunidade para as pessoas com deficiência, em todo o território nacional, promotoras da sua autonomia e potencialidades, que previnam a institucionalização 25. Criação de mecanismos formais de avaliação e monitorização do MAVI Alargamento do Modelo de Vida Independente a todo o território nacional, suportando os CAVI existentes e promovendo o aumento das pessoas apoiadas, a formação de assistentes pessoais e o acompanhamento técnico local MTSSS ISS, IDiPD Academia ISS, IDiPDCAVIAcademia
10, 16 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública 4. Atualizar e reforçar o quadro legal de promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, assegurando a sua coerência com a CDPD e com a legislação europeia 26. Alteração à Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com deficiência Revisão da Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência MTSSS MSMECIMJ IDiPD ISSIDiPDDGSSS Academia
10, 16 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública 5. Sensibilizar e capacitar públicos estratégicos - capacitação de técnicos de juventude e movimento associativo juvenil e estudantil para as condições de exercício de direitos das pessoas com deficiência, eliminação de fatores de discriminação e promoção de medidas de diferenciação positiva 27. Realização de ações de sensibilização/formação dirigidas a técnicos de juventude e movimento associativo juvenil e estudantil para as condições de exercício de direitos das pessoas com deficiência, eliminação de fatores de discriminação e promoção de medidas de diferenciação positiva Inclusão, em todos os planos de prevenção e resposta à violência e discriminação, de medidas específicas na proteção das pessoas com deficiência com enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência MTSSS MCJD IDiPD IPDJ
10, 16 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública 6. Desenvolver e implementar medidas específicas para prevenir e combater todas as formas de violência, discriminação contra pessoas com deficiência, com especial atenção às meninas e mulheres, incluindo a recolha e monitorização de dados acerca do fenómeno 28. Garantia das acessibilidades físicas e de comunicação na rede de Casas Abrigo e nos Gabinetes de Apoio à Vítima Inclusão, em todos os planos de prevenção e resposta à violência e discriminação, de medidas específicas na proteção das pessoas com deficiência com enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência MTSSSMJMAIMCJD MSPCMMARE IDiPDCIGDGPJSGMAI PSP; GNR; DGS; PJ, ONGPD, DGS; PGR; DGAJ; DGRSP
10, 16 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública 6. Desenvolver e implementar medidas específicas para prevenir e combater todas as formas de violência, discriminação contra pessoas com deficiência, com especial atenção às meninas e mulheres, incluindo a recolha e monitorização de dados acerca do fenómeno 29. Conceção e disponibilização de Caderno de denúncias/queixas de violência em formato acessível Inclusão, em todos os planos de prevenção e resposta à violência e discriminação, de medidas específicas na proteção das pessoas com deficiência com enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência MTSSSMJMAIMCJD MSPCMMARE IDiPDCIGDGPJSGMAI PSP; GNR; DGS; PJ, ONGPD, DGS; PGR; DGAJ; DGRSP
10, 16 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública 6. Desenvolver e implementar medidas específicas para prevenir e combater todas as formas de violência, discriminação contra pessoas com deficiência, com especial atenção às meninas e mulheres, incluindo a recolha e monitorização de dados acerca do fenómeno 30. Publicação de Guia de recomendações para a prevenção e intervenção na violência contra pessoas com deficiência Inclusão, em todos os planos de prevenção e resposta à violência e discriminação, de medidas específicas na proteção das pessoas com deficiência com enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência MTSSSMJMAIMCJD MSPCMMARE IDiPDCIGDGPJSGMAI PSP; GNR; DGS; PJ, ONGPD, DGS; PGR; DGAJ; DGRSP
10, 16 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública 6. Desenvolver e implementar medidas específicas para prevenir e combater todas as formas de violência, discriminação contra pessoas com deficiência, com especial atenção às meninas e mulheres, incluindo a recolha e monitorização de dados acerca do fenómeno 31. Desenvolvimento de referenciais de formação para públicos estratégicos, co construídos com profissionais de referência e ONGPD, e orientados para a resposta em contexto de violência (prevenção e intervenção) Inclusão, em todos os planos de prevenção e resposta à violência e discriminação, de medidas específicas na proteção das pessoas com deficiência com enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência MTSSSMJMAIMCJD MSPCMMARE IDiPDCIGDGPJSGMAI PSP; GNR; DGS; PJ, ONGPD, DGS; PGR; DGAJ; DGRSP
32. Estabelecimento de metodologia de recolha e reporte de dados desagregados por género e deficiência (e outras variáveis relevantes), garantindo confidencialidade e comparabilidade entre serviços MTSSSMAIMCJD MSPCMMAREMJ IDiPDCIGDGPJSGMAI PSP; GNR; DGS; PJ, ONGPD, DGS; DGAJ; DGRSP
10, 16 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública 6. Desenvolver e implementar medidas específicas para prevenir e combater todas as formas de violência, discriminação contra pessoas com deficiência, com especial atenção às meninas e mulheres, incluindo a recolha e monitorização de dados acerca do fenómeno 33. Reforço dos direitos sexuais e saúde reprodutiva das pessoas com deficiência, através de um consentimento informado e acessível, nomeadamente na matéria da esterilização Inclusão, em todos os planos de prevenção e resposta à violência e discriminação, de medidas específicas na proteção das pessoas com deficiência com enfoque nas mulheres e raparigas com deficiência MS MJMTSSS IDiPD Ordem dos Médicos
10, 16 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública 7. Reforçar as competências da Administração Pública em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos 34. Desenvolvimento de referenciais de formação e sensibilização para dirigentes e técnicos da Administração Pública com vista à promoção dos direitos humanos e inclusão das pessoas com deficiência Garantia de formação específica em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos dos trabalhadores AP MEFMTSSS MARE IDiPDINA ARTE
10, 16 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública 7. Reforçar as competências da Administração Pública em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos 35. Realização de ações de capacitação presencial para técnicos do atendimento ao consumidor da DGC e dos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor Garantia de formação específica em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos dos trabalhadores AP MECT MTSSS DGC Municípios com protocolo com a DGC
10, 16 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública 7. Reforçar as competências da Administração Pública em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos 36. Realização de ações de formação específica em Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos para os trabalhadores dos equipamentos culturais Garantia de formação específica em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos dos trabalhadores AP MCJD MMPEPE
10, 16 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública 7. Reforçar as competências da Administração Pública em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos 37. Implementação e/ou reforço do voluntariado inclusivo nos equipamentos culturais públicos Garantia de formação específica em acessibilidade, comunicação inclusiva e direitos humanos dos trabalhadores AP MCJD MMPEPE
10, 16 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública 8. Assegurar o acesso pleno, acessível e equitativo das pessoas com deficiência ao sistema de justiça 38. Introdução no ordenamento jurídico português a figura do “facilitador dos serviços públicos”, um funcionário especialmente formado para acompanhar a pessoa com deficiência no acesso aos serviços da justiça, através da criação de um grupo de trabalho com esse objetivo Garantia de acesso equitativo à justiça MJMTSSS DGPJIDiPD
10, 16 2. Inclusão na justiça e comunicação acessível 2. Garantir o acesso equitativo à justiça e à proteção jurídica, reforçando quadros legais, prevenção da violência, comunicação inclusiva e formação dos profissionais da administração pública 8. Assegurar o acesso pleno, acessível e equitativo das pessoas com deficiência ao sistema de justiça 39. Revisão do regime jurídico do maior acompanhado e criação de uma rede pública de acompanhantes, com revisão das normas legais e administrativas Garantia de acesso equitativo à justiça MJ MTSSS DGPJCSMPGRIDiPD IDiPDOrdem dos Advogados
10, 16 3. Participação cívica e cidadania ativa 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos 9. Promover a integração sistemática da dimensão dos direitos das pessoas com deficiência, designadamente no que respeita à participação cívica e política, nas posições nacionais e na representação externa de Portugal em fora multilaterais relevantes. 40. Acompanhamento das iniciativas e debates internacionais pertinentes (ONU, UE e Conselho da Europa) em matéria de direitos das pessoas com deficiência Garantia da integração da dimensão da deficiência na política externa e fora multilaterais relevantes MNE MTSSSPCM DGPEIDiPD Missões Permanentes junto da ONU e da UE
10, 16 3. Participação cívica e cidadania ativa 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos 9. Promover a integração sistemática da dimensão dos direitos das pessoas com deficiência, designadamente no que respeita à participação cívica e política, nas posições nacionais e na representação externa de Portugal em fora multilaterais relevantes. 41. Articulação com o IDiPD e demais áreas governativas competentes para apoio à definição de posições nacionais relacionadas com a CDPD Garantia da integração da dimensão da deficiência na política externa e fora multilaterais relevantes MNE MTSSSPCM DGPEIDiPD Missões Permanentes junto da ONU e da UE
10, 16 3. Participação cívica e cidadania ativa 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos 9. Promover a integração sistemática da dimensão dos direitos das pessoas com deficiência, designadamente no que respeita à participação cívica e política, nas posições nacionais e na representação externa de Portugal em fora multilaterais relevantes. 42. Elaboração de contributos técnicos para respostas a recomendações e mecanismos internacionais de acompanhamento Garantia da integração da dimensão da deficiência na política externa e fora multilaterais relevantes MNE MTSSSPCM DGPEIDiPD Missões Permanentes junto da ONU e da UE
10, 16 3. Participação cívica e cidadania ativa 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos 10. Garantir a participação política das pessoas com deficiência, assegurando processos eleitorais acessíveis 43. Estudo e proposta de soluções que visem a participação eleitoral das pessoas com deficiência de forma acessível, através da criação de um GT para esse fim Garantia de que a totalidade das mesas de voto é acessível a todas as pessoas assegurando a disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e alternativos MTSSS MAIMNE IDiPDSGMAI IDiPDSGMAIONGPDCNEANMPARTEANAFRE
10, 16 3. Participação cívica e cidadania ativa 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos 10. Garantir a participação política das pessoas com deficiência, assegurando processos eleitorais acessíveis 44. Produção de documento com checklist de validação de requisitos de acessibilidade dos locais de voto Garantia de que a totalidade das mesas de voto é acessível a todas as pessoas assegurando a disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e alternativos MAI MTSSS SGMAIIDiPD GT Eleições Acessíveis
10, 16 3. Participação cívica e cidadania ativa 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos 10. Garantir a participação política das pessoas com deficiência, assegurando processos eleitorais acessíveis 45. Produção de material de votação acessível Garantia de que a totalidade das mesas de voto é acessível a todas as pessoas assegurando a disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e alternativos MAI MTSSS SGMAIIDiPD GT Eleições Acessíveis
10, 16 3. Participação cívica e cidadania ativa 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos 10. Garantir a participação política das pessoas com deficiência, assegurando processos eleitorais acessíveis 46. Produção de plataforma eletrónica de inquérito on-line, de avaliação de acessibilidade do local de instalação da mesa de voto Garantia de que a totalidade das mesas de voto é acessível a todas as pessoas assegurando a disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e alternativos MAI MTSSS SGMAIIDiPD GT Eleições Acessíveis
10, 16 3. Participação cívica e cidadania ativa 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos 10. Garantir a participação política das pessoas com deficiência, assegurando processos eleitorais acessíveis 47. Promoção da utilização de linguagem simples e acessível, adaptada a pessoas com deficiência, no âmbito eleitoral para todas as eleições Garantia de que a totalidade das mesas de voto é acessível a todas as pessoas assegurando a disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e alternativos MAI MTSSS SGMAIIDiPD GT Eleições Acessíveis
10, 16 3. Participação cívica e cidadania ativa 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos 10. Garantir a participação política das pessoas com deficiência, assegurando processos eleitorais acessíveis 48. Utilização da LGP nos vídeos de divulgação do ato eleitoral e das modalidades de voto Garantia de que a totalidade das mesas de voto é acessível a todas as pessoas assegurando a disponibilização de informação eleitoral em formatos acessíveis e alternativos MAI MTSSS SGMAIIDiPD GT Eleições Acessíveis
10, 16 3. Participação cívica e cidadania ativa 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos 10. Garantir a participação política das pessoas com deficiência, assegurando processos eleitorais acessíveis 49. Tornar a Rede Consular portuguesa na UE progressivamente acessível quanto ao atendimento e à disponibilização de mesas de voto, através da realização de um diagnóstico, a elaboração de um Plano de Ação para os Postos com necessidades associadas ao número de eleitores, e sua implementação MNE SGMNE SGMNE
10, 16 3. Participação cívica e cidadania ativa 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos 11. Assegurar o acesso inclusivo das pessoas com deficiência à cultura, ao desporto e ao lazer 50. Desenvolver medidas para a promoção da acessibilidade nos equipamentos culturais e desportivos públicos e realizar eventos culturais certificados como “Eventos acessíveis” de acordo com as normas europeias e boas práticas internacionais Desenvolvimento de medidas para a promoção de acessibilidade nos equipamentos culturais e desportivos públicos MCJD MMPEPEIPDJ
10, 16 3. Participação cívica e cidadania ativa 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos 12. Fomentar o acesso qualificado e inclusivo ao desporto para pessoas com deficiência, assegurando condições que promovam a participação plena e o desenvolvimento desportivo 51. Apoiar iniciativas que promovam a prática desportiva inclusiva e a participação de pessoas com deficiência no âmbito do Programa Nacional de Desporto para Todos - projetos na área da deficiência Implementação do Programa Nacional de Desporto para Todos, assegurando a inclusão plena das pessoas com deficiência MCJD MTSSS IPDJIDiPD Clubes e associações promotoras de desporto
10, 16 3. Participação cívica e cidadania ativa 3. Assegurar que, até 2030, todas as pessoas com deficiência participam plenamente na vida política, cultural, desportiva e social, através de processos eleitorais acessíveis e de equipamentos culturais e desportivos inclusivos 12. Fomentar o acesso qualificado e inclusivo ao desporto para pessoas com deficiência, assegurando condições que promovam a participação plena e o desenvolvimento desportivo 52. Apoiar clubes e associações desportivas com projetos de inclusão de pessoas com deficiência na prática desportiva qualificada Implementação do Programa Nacional de Desporto para Todos, assegurando a inclusão plena das pessoas com deficiência MCJD IPDJComité Paralímpico de Portugal Clubes e associações desportivas
9, 10,16 4. Acessibilidade digital e tecnológica 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública 13. Garantir a aplicação efetiva e monitorizada do regime jurídico das acessibilidades nos espaços físicos, digitais e tecnológicos, assegurando igualdade de acesso a bens e serviços. 53. Desenvolver formulários utilizados no âmbito da segurança social, acessíveis Implementação do regime jurídico das acessibilidades MTSSS ISS
9, 10,16 4. Acessibilidade digital e tecnológica 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública 13. Garantir a aplicação efetiva e monitorizada do regime jurídico das acessibilidades nos espaços físicos, digitais e tecnológicos, assegurando igualdade de acesso a bens e serviços. 54. Reavaliação da acessibilidade de todos os websites geridos pela SGMNE incluindo revisão do template/modelo, e realização de nova avaliação após implementação de melhorias Implementação do regime jurídico das acessibilidades MNE SGMNE SGMNE
9, 10,16 4. Acessibilidade digital e tecnológica 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública 13. Garantir a aplicação efetiva e monitorizada do regime jurídico das acessibilidades nos espaços físicos, digitais e tecnológicos, assegurando igualdade de acesso a bens e serviços. 55. Melhorar a usabilidade e a acessibilidade do Portal Eurocid Implementação do regime jurídico das acessibilidades MNE CIEJD CIEJD
9, 10,16 4. Acessibilidade digital e tecnológica 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública 14. Promover a capacitação em competências digitais, visando reforçar a autonomia, a inclusão e a participação cívica 56. Desenvolver, em articulação com o Pacto de Competências Digitais (PdCD) e entidades sectoriais competentes, um referencial pedagógico orientador e respetivo plano de ação para a capacitação e reforço das competências digitais de pessoas com deficiência, alinhado com as prioridades nacionais de inclusão digital e participação plena Implementação do regime jurídico das acessibilidades MARE MTSSS ARTEIDiPD IDiPDINAIEFPIESONGPD
9, 10,16 4. Acessibilidade digital e tecnológica 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública 15. Garantir a aplicação efetiva e monitorizada das acessibilidades digitais e tecnológicas, assegurando igualdade de acesso a bens e serviços 57. Alargamento da disponibilização de informação online relativa à acessibilidade dos sítios web a entidades do setor privado, no âmbito do Observatório Português da Acessibilidade Web Implementação do regime jurídico das acessibilidades MARE ARTE ARTE
9, 10,16 4. Acessibilidade digital e tecnológica 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública 15. Garantir a aplicação efetiva e monitorizada das acessibilidades digitais e tecnológicas, assegurando igualdade de acesso a bens e serviços 58. Desenvolvimento de um observatório para Aplicações Móveis da Administração Pública e do setor privado Implementação do regime jurídico das acessibilidades MARE ARTE ARTE
9, 10,16 4. Acessibilidade digital e tecnológica 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública 15. Garantir a aplicação efetiva e monitorizada das acessibilidades digitais e tecnológicas, assegurando igualdade de acesso a bens e serviços 59. Disponibilização dos rankings de usabilidade e acessibilidade dos sítios web e das Aplicações Móveis no Portal de Dados Abertos Implementação do regime jurídico das acessibilidades MARE ARTE ARTE
9, 10,16 4. Acessibilidade digital e tecnológica 4. Garantir, até 2030, serviços digitais, tecnológicos e informativos plenamente acessíveis, promovendo igualdade no acesso à comunicação e à informação pública 15. Garantir a aplicação efetiva e monitorizada das acessibilidades digitais e tecnológicas, assegurando igualdade de acesso a bens e serviços 60. Disponibilização de um curso online alinhado com os requisitos exigidos pela Lei Europeia da Acessibilidade Implementação do regime jurídico das acessibilidades MARE ARTE ARTE

Indicadores, Metas e Orçamentação

Medidas Indicadores Valor de Partida/ Ano (2025) Meta 2026 Meta 2027 Meta 2028 Meta 2029 Meta 2030 Fonte de Financiamento Dotação Orçamental
1. Realização de estudo de caracterização das pessoas com deficiência residentes em instituições, que suporte o Plano de Desinstitucionalização das pessoas com deficiência Estudo dezembro Financiamento nacional 30.000 €
2. Desenvolvimento de um sistema de recolha de dados sobre as pessoas com deficiência residentes em instituições, construído de forma a assegurar a monitorização da implementação do Plano de Desinstitucionalização e acompanhar as transições para contextos comunitários Sistema de recolha de informação dezembro Financiamento nacional 30.000 €
3. Elaboração sistemática de planos de transição individualizados (PTI) de contextos institucionais para contextos comunitários das pessoas com deficiência residentes em instituições % de pessoas residentes nas instituições com PTI 100 % das pessoas residentes em instituições com PTI elaborado N/A N/A
4. Elaboração do Plano de Desinstitucionalização que responda às perspetivas das pessoas com deficiência e as suas escolhas, com calendário e metas claras, orçamentos e redefinição das respostas de apoio existentes Plano de desinstitucionalização concluído dezembro Financiamento nacional 50.000 €
5. Implementação do Plano de Desinstitucionalização das pessoas com deficiência % de institucionalização evitadaN.º de pessoas em risco de institucionalização% de pessoas cuja institucionalização foi evitada entre 2028 e 2030 Abranger 25 % das PcD institucionalizadas Abranger 50 % das PcD institucionalizadas Abranger 75 % das PcD institucionalizadas Financiamento nacional Orçamentos associados aos CAVI + SAD + CACI
6. Divulgação nacional e acompanhamento do Plano Nacional para a Promoção da Desinstitucionalização N.º de Ações de divulgação do Plano Nacional 1 2 3 N/A N/A
7. Aumento da qualificação da intervenção no âmbito do SNIPI % de profissionais abrangidos na formação inicial, continua e especializada 45 % 45 % 20 % 20 % 20 % PT2030 800.000 €
7. Aumento da qualificação da intervenção no âmbito do SNIPI N.º de ações de sensibilização (saúde, educação, segurança social e famílias) 2 4 6 10 10 N/A N/A
8. Aumento da capacidade de resposta do SNIPI N.º de novos acordos 143 3 3 3 3 155 acordos (+ 12 novos acordos) Orçamento do ISSe PT 2030 7.200.000 €
8. Aumento da capacidade de resposta do SNIPI Diminuição do rácio de afetação n.º de criança/técnico 26 crianças/técnico 22 crianças/técnico Orçamento do ISSe PT 2030
9. Reforço da colaboração e articulação entre as áreas governativas da segurança social, saúde e educação no âmbito do SNIPI N.º de ULS com afetação horária de 35 horas semanais para os membros das ELI (Despacho 12866/2023 de 15 de dezembro) 100 % de ULS com afetação horária de 35 horas semanais para os membros das ELI Financiamento nacional N/A
10. Aumento das oportunidades de descanso do cuidador, apoiando as famílias no processo de inclusão das pessoas com deficiência N.º de vagas para descanso do cuidador em respostas sociais não residenciais 100 100 100 100 100(total: 500) Financiamento nacional 465.000 €
11. Aumento dos serviços de apoio domiciliário para pessoas com deficiência nas comunidades, através da requalificação da resposta SAD (Projetos piloto SAD+Saúde que integra cuidados domiciliários e cuidados de saúde e reabilitação) N.º de pessoas abrangidas 100 100 100 100 100(total: 500) Financiamento nacional 200.000 €
12. Revisão da legislação relativa ao CACI Proposta de alteração Proposta de alteração N/A N/A
13. Aumento o n.º de vagas em CACI, introduzindo uma metodologia mais flexível e centrada na pessoa, visando a sua progressiva inclusão em serviços e atividades na comunidade N.º de pessoas abrangidas 14500 400 400 500 400 300(total: 16500 = +2000) Financiamento nacional 1.500.000 €
14. Desenvolvimento de ações de formação dos trabalhadores, dirigentes, e voluntários das instituições, visando a disseminação da metodologia de intervenção centrada na pessoa e nos seus direitos, participação e autonomia N.º de pessoas abrangidas 1000 1000 1000 1000 1000(total: 5000) PT2030 Em negociação
15. Reforço da capacitação das entidades promotoras de voluntariado, assegurando condições para a participação das pessoas com deficiência em programas de voluntariado em igualdade de oportunidades Referencial de formação elaborado Apresentação de proposta N/A N/A
16. Implementação de campanha nacional de sensibilização, com foco na valorização das pessoas com deficiência enquanto agentes ativos de transformação social Campanha de sensibilização implementada Realização de campanha Financiamento nacional Em avaliação
17. Promoção programas de voluntariado para pessoas com deficiência N.º de pessoas abrangidas por programas 20 20 20 20 20(total: 100) N/A N/A
18. Garantia da manutenção e continuidade do financiamento dos CAVI existentes, reforçando a estabilidade e sustentabilidade do seu funcionamento em todo o território nacional N.º de pessoas abrangidas 1182 1259 1336 1413 1490 1568 Financiamento nacional + PT 2030 80.000.000 €
19. Abrangência de 40 % das pessoas com deficiência em lista de espera em CAVI/SAVI, garantindo apoio na comunidade e evitando a sua institucionalização N.º de destinatários abrangidos em lista de espera 77 77 77 77 78(total: 386) Financiamento nacional + PT 2030 80.000.000 €
20. Revisão do enquadramento legal do MAVI com vista ao alargamento da natureza jurídica das entidades que podem desenvolver CAVI Proposta de alteração legislativa Criação de GT 1 proposta de revisão N/A N/A
21. Formação de Assistentes Pessoais, assente no Sistema Nacional de Qualificações, através da celebração de acordos de cooperação com entidades formadoras % de AP abrangidos na formação inicial e continuaN.º entidades formadoras de AP 20 %4 entidades formadoras 20 %4 entidades formadoras 45 %4 entidades formadoras 45 %4 entidades formadoras 45 % N/A N/A
22. Monitorização do grau de satisfação dos destinatários do MAVI, visando a produção de orientações que melhorem os serviços prestados Taxa de satisfação dos destinatáriosN.º de orientações para melhorar os serviços 80 % de grau de satisfação5 OT produzidas N/A N/A
23. Reforço do acompanhamento técnico e operacional dos CAVI N.º de visitas/ações de acompanhamento técnico realizadas 3 32 ≥35 ≥35 ≥35 ≥35 N/A N/A
24. Promoção de formação e investigação aplicada ao MAVI N.º de ações de formação e n.º de protocolos com Instituições do Ensino Superior 1 Protocolo2 ações 1 Protocolo2 ações 1 Protocolo2 ações 1 Protocolo2 ações 1 Protocolo2 ações N/A N/A
25. Criação de mecanismos formais de avaliação e monitorização do MAVI N.º de instrumentos operacionais de avaliação e monitorização 1 ≥1 ≥1 ≥1 ≥1 ≥1 N/A N/A
26. Alteração à Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com deficiência Proposta de alteração legislativa Criação de GT Apresentação de proposta N/A N/A
27. Realização de ações de sensibilização/formação dirigidas a técnicos de juventude e movimento associativo juvenil e estudantil para as condições de exercício de direitos das pessoas com deficiência, eliminação de fatores de discriminação e promoção de medidas de diferenciação positiva N.º de ações de sensibilização e formação realizadas 1 1 1 N/A N/A
28. Garantia das acessibilidades físicas e de comunicação na rede de Casas Abrigo e nos Gabinetes de Apoio à Vítima % de casas abrigo e GAV com avaliação de acessibilidade realizada, com base em lista de verificação adaptada ao contexto 50 % dos serviços avaliados 75 % dos serviços avaliados 100 % dos serviços avaliados N/A N/A
29. Conceção e disponibilização de Caderno de denúncias/queixas de violência em formato acessível N.º de instrumentos de denúncia acessível produzidos e disponibilizados (caderno de denúncias acessível; lista de verificação) Caderno de denúncias concebido e disponibilizado 100 % divulgados em formatos acessíveis N/A N/A
30. Publicação de Guia de recomendações para a prevenção e intervenção na violência contra pessoas com deficiência Guia concluído Guia publicado e divulgado N/A N/A
31. Desenvolvimento de referenciais de formação para públicos estratégicos, co construídos com profissionais de referência e ONGPD, e orientados para a resposta em contexto de violência (prevenção e intervenção) N.º de referenciais construídos em conjunto com profissionais de referência e ONGPD Quatro a seis referenciais construídos N/A N/A
32. Estabelecimento de metodologia de recolha e reporte de dados desagregados por género e deficiência (e outras variáveis relevantes), garantindo confidencialidade e comparabilidade entre serviços N.º de orientações técnicas contruídas Uma orientação técnica construída e disponibilizada N/A N/A
33. Reforço dos direitos sexuais e saúde reprodutiva das pessoas com deficiência, através de um consentimento informado e acessível, nomeadamente na matéria da esterilização Publicação do diploma legislativo 1 proposta de diploma N/A N/A
34. Desenvolvimento de referenciais de formação e sensibilização para dirigentes e técnicos da Administração Pública com vista à promoção dos direitos humanos e inclusão das pessoas com deficiência N.º de referenciais de formação e sensibilização (programa + conteúdos + guias de implementação) desenvolvidos, validados e disponibilizados em formatos acessíveisN.º de cursos disponibilizadas anualmente na oferta formativa do INA, IP ≥4 referenciais concluídos e validados (p.ex.: dirigentes, técnicos/as, atendimento ao público, comunicação institucional), 100 % disponibilizados em formatos acessíveis 2. 4 a 8 2. 4 a 8 N/A N/A
35. Realização de ações de capacitação presencial para técnicos do atendimento ao consumidor da DGC e dos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor N.º de ações de capacitação presencial 1 ação de capacitação à DGC e a pelo menos 20 municípios envolvidos 1 ação de capacitação a 20 municípios envolvidos 1 ação de capacitação a 20 municípios envolvidos 1 ação de capacitação a 20 municípios envolvidos 1 ação de capacitação a 20 municípios envolvidos 5.000 €
36. Realização de ações de formação específica em Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos para os trabalhadores dos equipamentos culturais N.º de ações de formação realizadas 2 4 6 6 6 N/A N/A
37. Implementação e/ou reforço do voluntariado inclusivo nos equipamentos culturais públicos N.º de voluntários participantes em projetos de inclusão 30 2 2 2 2 2 N/A N/A
37. Implementação e/ou reforço do voluntariado inclusivo nos equipamentos culturais públicos N.º de voluntários com deficiência nos equipamentos culturais 15 1 2 2 2 2 N/A N/A
38. Introdução no ordenamento jurídico português a figura do “facilitador dos serviços públicos”, um funcionário especialmente formado para acompanhar a pessoa com deficiência no acesso aos serviços da justiça, através da criação de um grupo de trabalho com esse objetivo Proposta legislativaDocumentos com definição de conteúdos formativos na área da deficiência 0 Estudo Direito Comparado Relatório Consulta pública e a entidades de relevo Anteprojeto legislativo Aprovação do Anteprojeto Legislativo N/A N/A
39. Revisão do regime jurídico do maior acompanhado e criação de uma rede pública de acompanhantes, com revisão das normas legais e administrativas Proposta legislativa Elaboração de proposta (dezembro) Consulta pública e a entidades de relevo (dezembro) Anteprojeto legislativo (dezembro) Aprovação do Anteprojeto Legislativo (dezembro) N/A N/A
40. Acompanhamento das iniciativas e debates internacionais pertinentes (ONU, UE e Conselho da Europa) em matéria de direitos das pessoas com deficiência N.º anual de intervenções, contributos ou tomadas de posição com referência expressa à temática 15 15 15 15 15 N/A N/A
41. Articulação com o IDiPD e demais áreas governativas competentes para apoio à definição de posições nacionais relacionadas com a CDPD N.º contributos técnicos elaborados pela DGPE para fins de reporte/monitorização internacional 5 5 5 5 5 N/A N/A
42. Elaboração de contributos técnicos para respostas a recomendações e mecanismos internacionais de acompanhamento N.º de participações em reuniões técnicas internacionais relevantes 4 4 4 4 4 N/A N/A
43. Estudo e proposta de soluções que visem a participação eleitoral das pessoas com deficiência de forma acessível, através da criação de um GT para esse fim Estudo elaborado Apresentação de proposta Início de projetos piloto N/A N/A
44. Produção de documento com checklist de validação de requisitos de acessibilidade dos locais de voto Elaboração de proposta Proposta Divulgação Elaboração ferramenta de avaliação SGMAI 20.000 €
45. Produção de material de votação acessível Elaboração de documento técnico de suporte à produção da cabine e urna de voto acessíveis Documento sobre cabine acessível Documento sobre urna acessível SGMAI 5.000 €
46. Produção de plataforma eletrónica de inquérito on-line, de avaliação de acessibilidade do local de instalação da mesa de voto Elaboração de normas técnicas e plataforma para recolha de informação Definição de normas Definição de plataforma de recolha de informação Implementação SGMAI 35.000 €
47. Promoção da utilização de linguagem simples e acessível, adaptada a pessoas com deficiência, no âmbito eleitoral para todas as eleições Revisão da documentação no âmbito eleitoral, por ato eleitoral Revisão da legislação geral Revisão da legislação por ato eleitoral Implemen tação de linguagem clara e simples SGMAI 5.000 €
48. Utilização da LGP nos vídeos de divulgação do ato eleitoral e das modalidades de voto Produção de documento de especificações técnicas Produção de normas técnicas Implementação SGMAI 5.000 €
49. Tornar a Rede Consular portuguesa na UE progressivamente acessível quanto ao atendimento e à disponibilização de mesas de voto, através da realização de um diagnóstico, a elaboração de um Plano de Ação para os Postos com necessidades associadas ao número de eleitores, e sua implementação % de Postos da UE com mesas de votos acessíveis, face ao total dos existentes.Eleitores na Europa +/- 1.050.396 (data referência 03/01/2026) Por apurar (Eleitores na Europa +/- 1.050.396 (data referência 03/01/2026) Diagnóstico Plano de Ação 33 % 66 % 100 % da Rede Consular na UE com circuito acessível para atendimento e mesas de votos Financiamento nacional + Fundos europeus 260.000 €
50. Desenvolver medidas para a promoção da acessibilidade nos equipamentos culturais e desportivos públicos e realizar eventos culturais certificados como “Eventos acessíveis” de acordo com as normas europeias e boas práticas internacionais N.º de Planos de Acessibilidade implementadosN.º de eventos acessíveis realizados 2 4 6 6 6 N/A N/A
51. Apoiar iniciativas que promovam a prática desportiva inclusiva e a participação de pessoas com deficiência no âmbito do Programa Nacional de Desporto para Todos - projetos na área da deficiência N.º de projetos apoiados 33 25 25 25 25 30 IPDJe IDiPD 1.750 000 €
52. Apoiar clubes e associações desportivas com projetos de inclusão de pessoas com deficiência na prática desportiva qualificada N.º de projetos apoiados 400 Contrato Programa 893/2024, celebrado entre o IPDJ e COP e CPP 5.000.000 €
53. Desenvolver formulários utilizados no âmbito da segurança social, acessíveis Taxa de execução = N.º de formulário em formato acessível/N.º de formulários propostos para formato acessível*100 20 % 20 % 30 % 30 % N/A N/A
54. Reavaliação da acessibilidade de todos os websites geridos pela SGMNE incluindo revisão do template/modelo, e realização de nova avaliação após implementação de melhorias (i) N.º de websites reavaliados e(ii) N.º de websites reavaliados com novo modelo de melhorias de acessibilidade implementado 144 144 N/A N/A
55. Melhorar a usabilidade e a acessibilidade do Portal Eurocid N.º de Declarações de Acessibilidade renovadasObter o Selo Bronze de Usabilidade e Acessibilidade (realização de testes de usabilidade) 1 DA Testes de Usabilidade 1 Selo Bronze UA N/A N/A
56. Desenvolver, em articulação com o Pacto de Competências Digitais (PdCD) e entidades sectoriais competentes, um referencial pedagógico orientador e respetivo plano de ação para a capacitação e reforço das competências digitais de pessoas com deficiência, alinhado com as prioridades nacionais de inclusão digital e participação plena Elaboração do referencial pedagógico orientador;Definição do plano de capacitação e parcerias estruturantes dezembro N/A N/A
57. Alargamento da disponibilização de informação online relativa à acessibilidade dos sítios web a entidades do setor privado, no âmbito do Observatório Português da Acessibilidade Web Desenvolvimento da respetiva área dedicada aos rankings de usabilidade e acessibilidade de sítios web, do setor privado dezembro N/A N/A
58. Desenvolvimento de um observatório para Aplicações Móveis da Administração Pública e do setor privado Desenvolvimento do respetivo observatório dedicado a aplicações móveis dezembro N/A N/A
59. Disponibilização dos rankings de usabilidade e acessibilidade dos sítios web e das Aplicações Móveis no Portal de Dados Abertos Partilha anual e atualizada dos rakings de usabilidade e acessibilidade (datasets) no Portal de Dados Abertos (do Governo Português) 1.º Trimestre de 2027 (atualização dos datasets relativos ao ano anterior) 1.º Trimestre de 2028 (atualização dos datasets relativos ao ano anterior) 1.º Trimestre de 2029 (atualização dos datasets relativos ao ano anterior) 1.º Trimestre de 2030 (atualização dos datasets relativos ao ano anterior) N/A N/A
60. Disponibilização de um curso online alinhado com os requisitos exigidos pela Lei Europeia da Acessibilidade Desenvolvimento e disponibilização de um curso online alinhado com os requisitos exigidos pela Lei Europeia da Acessibilidade, direcionado à temática dos sítios web março de 2027 N/A N/A

ÁREA-CHAVE - EDUCAÇÃO

Eixo de Impacto 3 - Educação Inclusiva e Aprendizagem ao Longo da Vida

Em 2030, as pessoas com deficiência têm acesso a uma educação inclusiva e oportunidades de aprendizagem contínua, que lhes permitem desenvolver competências, alcançar o seu potencial e participar ativamente na sociedade e na economia do conhecimento.

Linhas de Ação prioritárias:

1 - Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória

2 - Formação contínua dos profissionais da educação com vista a ação educativa inclusiva

3 - Melhoria das condições e mecanismos de transição para a vida pós-escolaridade obrigatória

4 - Acesso equitativo a uma educação inclusiva no Ensino Superior

A educação é um dos fatores mais determinantes para o emprego, o rendimento e a participação social. Em Portugal, os jovens com deficiência continuam a apresentar uma maior taxa de abandono escolar.

A Área-Chave “Educação” reforça o compromisso com práticas pedagógicas inclusivas, com a acessibilidade universal e digital no ensino superior e com a criação de oportunidades de requalificação para quem adquire deficiência ao longo da vida. A educação é, assim, afirmada como um direito ao longo da vida, e não como um privilégio condicionado pelas circunstâncias.

A implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todas as escolas do ensino básico e secundário garante que os alunos com deficiência tenham acesso a ambientes físicos seguros, materiais adaptados e estratégias pedagógicas ajustadas às suas necessidades. A articulação com as famílias e com os serviços sociais reforça o acompanhamento individual e cria uma rede de apoio mais consistente. Estas medidas promovem igualdade de oportunidades, maior participação nas atividades escolares e um sentimento de pertença, contribuindo para percursos educativos mais estáveis e positivos.

A redução da taxa de abandono escolar precoce entre estudantes com deficiência, de 21 % para 10 %, representa um avanço significativo na inclusão educativa. Permanecer na escola aumenta as qualificações, melhora as perspetivas de emprego e reduz o risco de exclusão social e económica. Ao mesmo tempo, o alinhamento das plataformas digitais e dos portais académicos com princípios de acessibilidade e literacia em tecnologias de apoio assegura que os alunos possam aceder a conteúdos, avaliações e recursos formativos de forma autónoma, reforçando competências digitais essenciais para a vida académica e profissional.

A inclusão de módulos obrigatórios sobre inclusão e deficiência na formação inicial e contínua de professores e de outros profissionais da educação melhora a capacidade de resposta das escolas à diversidade. Docentes mais preparados conseguem identificar necessidades específicas, aplicar metodologias inclusivas e criar ambientes de aprendizagem mais equitativos. Esta mudança cultural no sistema educativo reduz barreiras, combate preconceitos e promove expectativas mais elevadas em relação ao potencial dos alunos com deficiência.

Por fim, a implementação de planos individuais de transição antes da conclusão da escolaridade obrigatória apoia os alunos na preparação para o ensino superior, formação profissional ou mercado de trabalho, tornando a passagem para a vida adulta mais estruturada e segura.

A aplicação dos princípios de Desenho Universal da Aprendizagem e a garantia de plataformas digitais acessíveis no ensino superior asseguram que estudantes com deficiência possam participar plenamente na vida académica, desenvolver autonomia e alcançar qualificações que ampliam oportunidades de emprego, independência financeira e realização pessoal.

Objetivos, Medidas e Entidades

ODS/Agenda 2030 Linha de Ação Prioritária Objetivo geral Objetivo Operacional Medidas Resultado Esperado da Estratégia (2030) Áreas Governativas Responsáveis Áreas Governativas Envolvidas Entidades Responsáveis Entidades Envolvidas
4, 10, 16 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos 1. Reforçar as condições organizativas, pedagógicas e físicas das escolas garantindo ambientes de aprendizagem inclusivos 1. Garantia da inclusão nos documentos orientadores e de gestão dos AE/EnA de mecanismos de acessibilidade já instituídos e a instituir, nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, garantindo coerência entre medidas curriculares, pedagógicas e físicas e promovendo articulação estruturada com as famílias e os serviços sociais e de saúde Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com famílias e serviços sociais competentes MECI EduQA DGEEC
4, 10, 16 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos 1. Reforçar as condições organizativas, pedagógicas e físicas das escolas garantindo ambientes de aprendizagem inclusivos 2. Revisão do regime jurídico da Educação Inclusiva, Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho - clarificação de conceitos e do papel dos vários intervenientes, e melhoria dos processos de decisão e implementação Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com famílias e serviços sociais competentes MECI EduQA AGSEIGECDGEPADGEEC
4, 10, 16 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos 1. Reforçar as condições organizativas, pedagógicas e físicas das escolas garantindo ambientes de aprendizagem inclusivos 3. Promoção da prática do desporto adaptado no âmbito da implementação do Plano Estratégico do Desporto Escolar - promover junto de todos os alunos a prática de modalidades de desporto adaptado, independentemente das suas circunstâncias Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com famílias e serviços sociais competentes MECI MCJD AGSE Municípios, FederaçõesCPP
4, 10, 16 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos 2. Atualizar, consolidar e disseminar os instrumentos de orientação da Educação Inclusiva, assegurando coerência e aplicação consistente nas escolas 4. Revisão e atualização do instrumento de apoio à implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva, o “Manual de Apoio à Prática” Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com famílias e serviços sociais competentes MECI MTSSSMS EduQA IGECDGEPAIDiPDDGSCRI
4, 10, 16 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos 2. Atualizar, consolidar e disseminar os instrumentos de orientação da Educação Inclusiva, assegurando coerência e aplicação consistente nas escolas 5. Revisão e atualização do sistema de acompanhamento e monitorização da implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com famílias e serviços sociais competentes MECI EduQA AGSE, IGEC e DGEPA
3. Clarificar funções e reforçar a atuação dos profissionais nos Agrupamentos de Escolas, incluindo papéis, processos, articulação e níveis de responsabilidade 6. Revisão e clarificação do papel do psicólogo escolar no âmbito da implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com famílias e serviços sociais competentes MECI EduQA e AGSE
4, 10, 16 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos 4. Assegurar a disponibilização atempada de recursos humanos especializados, garantindo cobertura adequada de técnicos, psicólogos, terapeutas, intérpretes e outros profissionais essenciais 7.Revisão das redes de Escolas de Referência para a Educação Bilingue e no domínio da visão, incluindo os processos de definição, alocação de recursos humanos e acolhimento de alunos Implementação de planos de acessibilidade e inclusão em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário incluindo adaptações curriculares, pedagógicas e físicas, em articulação com famílias e serviços sociais competentes MECI EduQA e AGSE
4, 10, 16 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos 5. Prevenir o abandono escolar e promover o sucesso, através de intervenção precoce, acompanhamento contínuo e medidas de suporte integradas ao longo do percurso dos alunos 8. Melhoria da articulação entre as equipas locais responsáveis pela intervenção precoce na primeira infância e as equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva (EMAEI) dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas Redução da taxa de abandono escolar precoce entre estudantes com deficiência de 21 % para 10 % MECI MTSSSMSAutarquias EduQA, AGSE, ISS e DGS
4, 10, 16 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos 6. Reduzir disparidades territoriais no acesso a recursos especializados e respostas de apoio, promovendo equidade independentemente da região 9. Revisão do enquadramento das escolas de Educação Especial e das cooperativas e associações de ensino especial, sem fins lucrativos, que prestam serviços de educação especial ao abrigo da Portaria n.º 1102/97, no âmbito da implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva, incluindo dos processos de acreditação, financiamento e encaminhamento de crianças e jovens, bem como dos respetivos critérios Redução da taxa de abandono escolar precoce entre estudantes com deficiência de 21 % para 10 % MECI MTSSS EduQAIGECAGSE ISS Cooperativas e Associações
4, 10, 16 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos 6. Reduzir disparidades territoriais no acesso a recursos especializados e respostas de apoio, promovendo equidade independentemente da região 10. Reengenharia do processo para melhoria da gestão do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio na área da Educação MECI MTSSSMS EduQAISSDGS IDiPDIEFP
4, 10, 16 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos 6. Reduzir disparidades territoriais no acesso a recursos especializados e respostas de apoio, promovendo equidade independentemente da região 11. Clarificação da participação da área da Educação no processo de atribuição do subsídio da educação especial MECI MTSSSMS AGSEISSDGS
4, 10, 16 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos 6. Reduzir disparidades territoriais no acesso a recursos especializados e respostas de apoio, promovendo equidade independentemente da região 12. Disseminar e promover a implementação do Manual de CATL Inclusivo junto das entidades com resposta CATL, financiando projetos-piloto e criando evidência técnica que sustente a integração formal da vertente inclusiva na regulamentação da resposta social MECI MTSSS IDiPDISS IPSSANMPONGPDEscolas
4, 10, 16 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos 7. Garantir acessibilidade digital e literacia em tecnologias de apoio, fortalecendo competências inclusivas em toda a comunidade educativa 13. Alinhamento dos LMS, portais académicos e campus online com os princípios de acessibilidade digital (WCAG) e com os eixos Inclusão e Educação do INCoDe.2030 Alinhamento das plataformas digitais e portais académicos (LMS/campus online) com o INCoDe.2030 (Eixos Inclusão e Educação), assegurando que a acessibilidade digital e a literacia em tecnologias de apoio são parte integrante das ofertas formativas MECI AGSE
4, 10, 16 1. Acesso equitativo a uma educação inclusiva até ao final da escolaridade obrigatória 1. Garantir um sistema educativo inclusivo, equitativo e de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória, assegurando condições organizativas, pedagógicas, físicas e digitais que promovam o sucesso de todos os alunos 7. Garantir acessibilidade digital e literacia em tecnologias de apoio, fortalecendo competências inclusivas em toda a comunidade educativa 14. Inclusão sistemática de conteúdos e práticas de utilização de tecnologias de apoio na formação de docentes e na organização pedagógica das escolas Alinhamento das plataformas digitais e portais académicos (LMS/campus online) com o INCoDe.2030 (Eixos Inclusão e Educação), assegurando que a acessibilidade digital e a literacia em tecnologias de apoio são parte integrante das ofertas formativas MECI EduQA
4 2. Formação contínua dos profissionais da educação com vista a ação educativa inclusiva 2. Desenvolver competências técnicas, pedagógicas e colaborativas dos profissionais da educação, promovendo uma cultura institucional de inclusão sustentada em formação contínua e prática reflexiva 8. Capacitar docentes, técnicos e assistentes para uma educação e ação educativa inclusiva 15. Reforço de formação especializada para membros das Equipas em contexto real: Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva e do SNIPI Inclusão de módulos obrigatórios dedicados à inclusão e à deficiência em todos os programas de formação de professores e de todos os profissionais do sistema educativo MECI EduQAAGSE CFAEIES
4 2. Formação contínua dos profissionais da educação com vista a ação educativa inclusiva 2. Desenvolver competências técnicas, pedagógicas e colaborativas dos profissionais da educação, promovendo uma cultura institucional de inclusão sustentada em formação contínua e prática reflexiva 8. Capacitar docentes, técnicos e assistentes para uma educação e ação educativa inclusiva 16. Formação contínua específica/especializada, em contexto real, para Docentes de Educação Especial Inclusão de módulos obrigatórios dedicados à inclusão e à deficiência em todos os programas de formação de professores e de todos os profissionais do sistema educativo MECI EduQAAGSE CFAEIES
4 2. Formação contínua dos profissionais da educação com vista a ação educativa inclusiva 2. Desenvolver competências técnicas, pedagógicas e colaborativas dos profissionais da educação, promovendo uma cultura institucional de inclusão sustentada em formação contínua e prática reflexiva 8. Capacitar docentes, técnicos e assistentes para uma educação e ação educativa inclusiva 17. Desenvolvimento de ações acreditadas, em contexto real, centradas em práticas pedagógicas inclusivas, diferenciação pedagógica e desenho universal para a aprendizagem Inclusão de módulos obrigatórios dedicados à inclusão e à deficiência em todos os programas de formação de professores e de todos os profissionais do sistema educativo MECI EduQAAGSE CFAEIES
4 2. Formação contínua dos profissionais da educação com vista a ação educativa inclusiva 2. Desenvolver competências técnicas, pedagógicas e colaborativas dos profissionais da educação, promovendo uma cultura institucional de inclusão sustentada em formação contínua e prática reflexiva 8. Capacitar docentes, técnicos e assistentes para uma educação e ação educativa inclusiva 18. Criação e implementação de formação prática, em contexto real, certificada para Assistentes Operacionais e para Técnicos Especializados para Outras Funções (TEOF) para intervenção em contexto inclusivo Inclusão de módulos obrigatórios dedicados à inclusão e à deficiência em todos os programas de formação de professores e de todos os profissionais do sistema educativo MECI AGSE CFAEIESAutarquias
4, 8, 10 3. Melhoria das condições e mecanismos de transição para a vida pós-escolaridade obrigatória 3. Assegurar transições planeadas, articuladas e individualizadas para a vida pós-escolar, promovendo autonomia, inserção profissional e participação social 9. Garantir continuidade educativa e preparação para autonomia, emprego, educação e formação 19. Melhoria dos processos de apoio à transição para a vida pós-escolaridade obrigatória de jovens com deficiência Implementação de planos individuais de transição antes da conclusão da escolaridade obrigatória, para todos alunos com deficiência MECI MTSSS EduQAAGSEIEFPIESISSIDiPD Autarquias e Instituições do Ensino Superior
4, 8, 10 4. Acesso equitativo a uma educação inclusiva no Ensino Superior 4. Promover um Ensino Superior inclusivo e acessível, eliminando barreiras pedagógicas, digitais e organizacionais e garantindo igualdade de oportunidades no acesso e permanência no mesmo 10. Fomentar a eliminação progressiva de barreiras pedagógicas e digitais nas Instituições de Ensino Superior 20. Criar Comunidades de Prática Interuniversitárias em DUA e materiais adaptados, promovendo aprendizagem entre pares, partilha de práticas e co-criação pedagógica Aplicação de princípios de Desenho Universal da Aprendizagem e garantia de plataformas digitais acessíveis em todas as universidades e politécnicos MECI MECI Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, IP) Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES)

Indicadores, Metas e Orçamentação

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