Decreto n.º 127/81 — Cria na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa os cursos de licenciatura em Engenharia…

Tipo Decreto
Publicação 1981-10-21
Última atualização 1987-06-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e das Universidades
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-06-30, Portaria n.º 537/87 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Quí…

Cria na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa os cursos de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais e em Química Aplicada

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Outubro

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro.

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º — (Criação)

São criados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa os seguintes cursos de licenciatura:

a)

Engenharia Física e dos Materiais;

b)

Química Aplicada.

ARTIGO 2.º — (Regulamentação)

Os planos e regimes de estudos dos cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, bem como os ramos em que eventualmente se desdobrem, serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 6 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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