Decreto n.º 127/81 — Cria na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa os cursos de licenciatura em Engenharia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-06-30, Portaria n.º 537/87 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Quí…
Cria na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa os cursos de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais e em Química Aplicada
de 21 de Outubro
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro.
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º — (Criação)
São criados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa os seguintes cursos de licenciatura:
Engenharia Física e dos Materiais;
Química Aplicada.
ARTIGO 2.º — (Regulamentação)
Os planos e regimes de estudos dos cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, bem como os ramos em que eventualmente se desdobrem, serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 6 de Outubro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).