Decreto n.º 45/88 — Cria no Instituto Politécnico de Leiria a Escola Superior de Arte e Design das Caldas da Rainha

Tipo Decreto
Publicação 1988-12-14
Última atualização 1994-12-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-12-19, Decreto-Lei n.º 304/94 — Altera a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico

Cria no Instituto Politécnico de Leiria a Escola Superior de Arte e Design das Caldas da Rainha

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de 14 de Dezembro

São manifestas as necessidades de formação a nível superior sentidas pela indústria nacional no domínio da cerâmica, pelo que a criação da Escola Superior de Arte e Design das Caldas da Rainha constitui prolongamento e saída adequada a alunos habilitados com o curso técnico-profissional de cerâmica que se ministra nas Caldas da Rainha - na Escola Secundária de Rafael Bordalo Pinheiro -, no Porto - na Escola Secundária de Soares dos Reis - e em Lisboa - na Escola de António Arroio.

Em todo o distrito de Leiria existem várias indústrias que necessitam de um elevado conteúdo de design industrial e artístico. Entre estas indústrias destacam-se, nomeadamente, as de matérias plásticas, produtos cerâmicos e moldes.

Tendo em atenção a existência de uma Escola Superior de Tecnologia e Gestão no Instituto Politécnico de Leiria e a necessidade de reunir, para uma melhoria de qualidade do produto e da respectiva competitividade no mercado alargado em que Portugal se insere, as vertentes tecnológica e de gestão com a vertente de design supra referida, resulta o aspecto de grande complementaridade que esta nova instituição irá ter no Instituto Politécnico de Leiria e no desenvolvimento global de toda a região.

Nestas circunstâncias, a criação de uma unidade de ensino politécnico nas Caldas da Rainha deve atender prioritariamente às necessidades evidenciadas pela indústria por todo o distrito de Leiria neste momento em que os desafios da modernização se tornam mais instantes.

Cumprindo o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É criada a Escola Superior de Arte e Design das Caldas da Rainha, no Instituto Politécnico de Leiria.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1988.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Assinado em 28 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Novembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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