Decreto Regulamentar n.º 53/83 — Altera o Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro (define as bases de incidência das contribuições à…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1983-06-22
Última atualização 2009-09-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-09-16, Lei n.º 110/2009 — Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Altera o Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro (define as bases de incidência das contribuições à Previdência)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Junho

Tornando-se necessário estabelecer uma correcta definição da base de incidência das contribuições para a segurança social;

Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As alíneas d) e m) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º ...
d)

Os prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de economia e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;

...

m)

Os subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;

...

Art. 2.º São revogadas as alíneas i) e s) do Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro.
Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1983.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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