Portaria n.º 17698 — Aprova os impressos C. P. - Modelos D 81, D 82 e D 83, referidos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42947, desta data

Tipo Portaria
Publicação 1960-04-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1995-09-08, Decreto-Lei n.º 223/95 — Atribuição do subsídio por morte de funcionário

Aprova os impressos C. P. - Modelos D 81, D 82 e D 83, referidos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42947, desta data

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42947, de 27 de Abril de 1960:

1.º Aprovar os impressos a seguir discriminados:

C. P. - Modelo D 81 - Declaração para liquidação de abonos em caso de falecimento;

C. P. - Modelo D 82 - Petição de importâncias a liquidar por morte de servidores do Estado (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42947);

C. P. - Modelo D 83 - Petição de importâncias em dívida a falecidos servidores do Estado (artigo 14.º do mesmo decreto-lei).

2.º Estabelecer o seu uso obrigatório por todos os serviços públicos.

3.º Considerar os mesmos impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Ministério das Finanças, 27 de Abril de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/04/09800/10151016.pdf))

Ministério das Finanças, 27 de Abril de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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