Portaria n.º 20053 — Determina que o pão de trigo de 1.ª qualidade não seja tendido com farinha de milho ou de centeio

Tipo Portaria
Publicação 1963-09-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-08-24, Decreto-Lei n.º 289/84 — Fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos…

Determina que o pão de trigo de 1.ª qualidade não seja tendido com farinha de milho ou de centeio

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que não seja autorizado tender o pão de trigo de 1.ª qualidade com farinha de milho ou de centeio.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

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