Portaria n.º 21038 — Altera para 300000$00 o limite dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma…

Tipo Portaria
Publicação 1965-01-09
Última atualização 1970-06-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1970-06-25, Portaria n.º 309/70 — Estabelece novos benefícios aos certificados de aforro emitidos ou …

Altera para 300000$00 o limite dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma mesma pessoa, fixado no n.º 1.º da Portaria n.º 19720

Histórico de alterações JSON API

De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45643, de 7 de Abril de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É alterado para 300000$00 o limite fixado no n.º 1.º da Portaria n.º 19720, de 21 de Fevereiro de 1963, respeitante à soma dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma mesma pessoa.

2.º Durante o mesmo ano económico não podem, porém, ser emitidos a favor de cada pessoa certificados de aforro cujos valores faciais ultrapassem 150000$00.

3.º Para efeito dos limites a que se referem os números anteriores, não são abrangidos os certificados de aforro adquiridos por herança ou legado nem aqueles que advierem aos seus titulares em resultado de sorteios ou lhes forem atribuídos como prémios.

4.º Em casos especiais, e quando isso não contrarie os princípios informadores desta modalidade de dívida pública, pode a Junta do Crédito Público autorizar, a título excepcional, a emissão de certificados de aforro para além dos limites fixados nos n.os 1.º e 2.º da presente portaria.

Ministério das Finanças, 9 de Janeiro de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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