Portaria n.º 22756 — Dá nova constituição ao quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas, a que se refere o n.º 3.º da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1968-03-21, Portaria n.º 23281 — Altera o quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulic…
Dá nova constituição ao quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20392
Os trabalhos destinados à obtenção de água doce no arquipélago de Cabo Verde, que têm vindo a ser levados a cabo por intermédio da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas, atingiram agora uma fase que aconselha se dote aquele organismo com meios de actuação mais amplos do que os que lhe foram suficientes até agora.
Nestes termos:
Ouvida a província ultramarina de Cabo Verde;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º O quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20392, de 25 de Fevereiro de 1964, passa a ter a seguinte constituição:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/06/14900/12861286.pdf))
Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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