Portaria n.º 23413 — Fixa os efectivos para as subclasses dos oficiais técnicos e dos oficiais fuzileiros da classe do serviço especial
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2 atos modificativos · 1988-02-26, Portaria n.º 128/88 — Transfere para o quadro único da classe de serviço especial os ofic…
Fixa os efectivos para as subclasses dos oficiais técnicos e dos oficiais fuzileiros da classe do serviço especial
Tornando-se necessário dividir os efectivos do quadro da classe do serviço especial pelas suas duas subclasses, em face dos aumentos determinados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968;
Tendo em conta o disposto no § único do artigo 3.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar os seguintes efectivos para as subclasses dos oficiais técnicos e dos oficiais fuzileiros da classe do serviço especial:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/05/13000/08460846.pdf))
Ministério da Marinha, 31 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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