Portaria n.º 23444 — Extingue o Centro de Instrução de Enfermagem, referido na alínea j) do n.º 2.º e no n.º 7.º da Portaria n.º 18509, e…

Tipo Portaria
Publicação 1968-06-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1970-03-02, Portaria n.º 124/70 — Designa os estabelecimentos da Armada que funcionam como unidades i…

Extingue o Centro de Instrução de Enfermagem, referido na alínea j) do n.º 2.º e no n.º 7.º da Portaria n.º 18509, e cria, em sua substituição, a Escola de Enfermagem, que funcionará adstrita ao Hospital da Marinha

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Considerando a natureza do curso de enfermagem e o paralelismo que interessa manter com os estabelecimentos de ensino que ministram cursos idênticos;

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É extinto o Centro de Instrução de Enfermagem, referido na alínea j) do n.º 2.º e no n.º 7.º da Portaria n.º 18509, de 3 de Junho de 1961.

2.º É criada, em sua substituição, a Escola de Enfermagem, que funciona adstrita ao Hospital da Marinha.

Ministério da Marinha, 22 de Junho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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