Portaria n.º 252/2022 — Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho
de 6 de outubro
No contexto de recuperação da pandemia por COVID-19, continuando a verificar-se alguns dos constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça, revela-se necessário a prorrogação do prazo previsto na Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho, que permite o deferimento e a manutenção do estatuto do cuidador informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho, até ao dia 31 de dezembro de 2022.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 3 de outubro de 2022.
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