Decreto n.º 45575 — Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1968-10-07, Decreto n.º 48607 — Altera várias disposições do Decreto n.º 45575, alterado pelo Decreto…
Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar
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MAPA IV
Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de Moçambique
Quadros de pessoal permanente
I) Pessoal de nomeação:
1 inspector provincial ... D
1 director dos serviços ... D
1 subdirector dos serviços ... D
1 adjunto administrativo ... E
10 engenheiros-chefes ... E
10 engenheiros civis de 1.ª classe ... F
2 engenheiros mecânicos de 1.ª classe ... F
1 engenheiro geógrafo de 1.ª classe ... F
1 engenheiro agrónomo de 1.ª classe ... F
1 técnico de economia e estatística ... F
3 arquitectos de 1.ª classe ... F
1 técnico de fotogeologia ... F
8 engenheiros civis de 2.ª classe ... H
2 engenheiros geógrafos de 2.ª classe ... H
4 arquitectos de 2.ª classe ... H
1 chefe de secretaria central ... H
4 adjuntos técnicos principais ... H
4 adjuntos técnicos de 1.ª classe ... I
16 adjuntos técnicos de 2.ª classe ... J
1 inspector de viação e trânsito ... I
1 topógrafo de 1.ª classe ... L
5 topógrafos de 2.ª classe ... M
4 desenhadores-chefes ... L
10 desenhadores de 1.ª classe ... O
18 desenhadores de 2.ª classe ... Q
2 chefes de trabalhos principais ... L
4 chefes de trabalhos de 1.ª classe ... M
6 chefes de trabalhos de 2.ª classe ... O
9 auxiliares de obras públicas de 1.ª classe ... Q
12 auxiliares de obras públicas de 2.ª classe ... S
14 auxiliares de obras públicas de 3.ª classe ... T
5 hidrometristas de 1.ª classe ... O
13 hidrometristas de 2.ª classe ... Q
5 chefes de secção de expediente ... J
7 primeiros-oficiais ... L
16 segundos-oficiais ... N
16 terceiros-oficiais ... Q
1 arquivista ... Q
23 aspirantes ... S
1 tesoureiro-pagador de 1.ª classe ... L
8 pagadores de 3.ª classe ... Q
1 auxiliar de contabilidade e administração de 1.ª classe ... O
2 auxiliares de contabilidade e administração de 2.ª classe ... Q
8 auxiliares de contabilidade e administração de 3.ª classe ... R
1 subinspector de viação de 1.ª classe ... L
3 subinspectores de viação de 2.ª classe ... N
1 fiel de armazém de 1.ª classe ... Q
8 fiéis de armazém de 2.ª classe ... S
1 ajudante de fiel ... T
1 porteiro ... T
1 contínuo de 1.ª classe ... V
II) Pessoal contratado:
1 contabilista ... L
1 encarregado geral de oficinas ... L
1 chefe de oficinas ... N
11 mecânicos de 2.ª classe ... O
1 mecânico de 2.ª classe ... P
6 capatazes principais ... P
8 capatazes gerais ... Q
3 capatazes de 1.ª classe ... S
1 capataz de 2.ª classe ... T
4 condutores de equipamento mecânico de 1.ª classe ... O
4 condutores de equipamento mecânico de 2.ª classe ... Q
6 carpinteiros de 3.ª classe ... Q
5 pedreiros de 3.ª classe ... Q
11 dactilógrafos/as ... S a U
52 escriturários de 1.ª classe ... S
1 motorista de 1.ª classe ... R
8 motoristas de 3.ª classe ... T
1 telefonista ... T
1 ajudante de observador ... V
III) Comissão:
1 comandante da Polícia de Viação e Trânsito ... F
1 chefe de secção da Polícia de Viação e Trânsito ... N
8 subchefes ... Q
35 guardas ... T
IV) Pessoal assalariado:
A fixar pelo Governo-Geral da província (artigo 64.º).
Mapa de distribuição do pessoal (quadros parciais)
Moçambique
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MAPA V
Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes da Guiné
Quadros de pessoal permanente
I) Pessoal de nomeação:
1 engenheiro-chefe ... E
1 engenheira civil de 1.ª classe ... F
1 engenheiro civil de 2.ª classe ... H
1 adjunto técnico de 1.ª classe ... I
1 adjunto técnico de 2.ª classe ... J
1 desenhador de 1.ª classe ... O
1 desenhador de 2.ª classe ... Q
1 auxiliar de obras públicas de 1.ª classe ... Q
1 auxiliar de obras públicas de 2.ª classe ... S
1 auxiliar de obras públicas de 3.ª classe ... T
1 primeiro-oficial ... L
1 pagador ... N
2 terceiros-oficiais ... Q
3 aspirantes ... S
1 fiel de armazém de 2.ª classe ... S
1 continuo auxiliar ... Y
II) Pessoal contratado:
1 arquitecto de 1.ª classe ... F
1 adjunto técnico de 1.ª classe (máquinas e electricidade)... I
1 mestre-de-obras (construtor civil) ... N
1 electricista ... N
1 mestre carpinteiro ... N
1 condutor de equipamento mecânico de 1.ª classe ... O
1 pedreiro de 1.ª classe ... O
1 pedreiro de 3.ª classe ... Q
1 condutor de equipamento mecânico de 2.ª classe ... Q
1 carpinteiro de 3.ª classe ... Q
III) Pessoal assalariado:
1 motorista de viaturas de 4.ª classe ... U
3 serventes ... Z'
9 operários auxiliares de 3.ª classe ... Y
MAPA VI
Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de Cabo Verde
Quadros de pessoal permanente
I) Pessoal de nomeação:
1 engenheiro-chefe ... E
1 engenheiro civil de 2.ª classe ... M
1 adjunto técnico de 2.ª classe ... J
1 adjunto técnico de 3.ª classe ... K
1 agrimensor de 2.ª classe ... M
1 desenhador de 1.ª classe ... O
1 desenhador de 2.ª classe ... Q
2 auxiliares de obras públicas de 2.ª classe ... S
1 segundo-oficial ... N
1 amanuense de 1.ª classe ... S
1 amanuense de 2.ª classe ... T
II) Pessoal contratado:
1 fiel de armazém de 2.ª classe ... S
1 auxiliar de armazéns ... V
1 motorista de viaturas de 4.ª classe ... U
III) Pessoal assalariado:
1 guarda auxiliar ... Z"
2 serventes ... Z'
MAPA VII
Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de S. Tomé e Príncipe
Quadros de pessoal permanente
1) Pessoal de nomeação:
1 engenheiro-chefe ... E
1 engenheiro civil de 1.ª classe ... F
1 adjunto técnico de 1.ª classe ... I
1 desenhador de 1.ª classe ... O
1 desenhador de 2.ª classe ... Q
1 auxiliar de obras públicas de 2.ª classe ... S
1 auxiliar de obras públicas de 3.ª classe ... T
1 segundo-oficial ... N
1 terceiro-oficial ... Q
1 aspirante ... S
1 chefe de armazém ... N
1 fiel de armazém de 1.ª classe ... Q
II) Pessoal contratado:
1 adjunto técnico ... I
2 capatazes gerais ... Q
1 auxiliar de contabilidade e administração de 3.ª classe ... R
1 dactilógrafo/a ... S a U
1 motorista de viaturas de 3.ª classe ... T
1 motorista de viaturas de 4.ª classe ... V
1 mestre de oficina (serralharia) ... O
1 mestre de oficina (carpintaria) ... O
1 mecânico de 1.ª classe ... N
1 serralheiro de 2.ª classe ... Q
1 condutor de equipamento mecânico de 4.ª classe ... T
III) Pessoal assalariado:
3 serralheiros auxiliares ... Y
3 carpinteiros auxiliares ... Y
3 pedreiros auxiliares ... Y
3 serventes ... Z'
MAPA VIII
Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de Timor
Quadros de pessoal permanente
I) Pessoal de nomeação:
1 engenheiro-chefe ... E
1 engenheiro civil de 1.ª classe ... F
1 adjunto técnico de 1.ª classe ... I
2 adjuntos técnicos de 2.ª classe ... J
1 topógrafo de 1.ª classe ... L
1 topógrafo de 2.ª classe ... M
1 desenhador de 1.ª classe ... O
2 desenhadores de 2.ª classe ... Q
2 auxiliares de obras públicas de 1.ª classe ... Q
3 auxiliares de obras públicas de 2.ª classe ... S
1 auxiliar de obras públicas de 3.ª classe ... T
1 primeiro-oficial ... L
1 segundo-oficial ... N
1 terceiro-oficial ... Q
1 aspirante ... S
1 escriturário de 1.ª classe ... S
1 fiel de armazém de 2.ª classe ... S
II) Pessoal contratado:
1 encarregado-geral de oficinas ... L
2 mecânicos de 3.ª classe ... Q
1 torneiro mecânico ... Q
1 ferramenteiro ... S
1 dactilógrafo/a ... S a U
1 serralheiro de 3.ª classe ... S
1 ajudante de mecânico de 2.ª classe ... S
III) Pessoal assalariado:
1 porteiro ... Z"
4 mecânicos auxiliares ... Z a Z"
1 serralheiro auxiliar... Z a Z"
1 motorista de viaturas de 4.ª classe ... Y
2 guardas ... Z
2 serventes ... Z"
MAPA IX
Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de Macau
Quadros de pessoal permanente
I) Pessoal de nomeação
1 engenheiro-chefe ... E
1 engenheiro civil de 2.ª classe ...H
1 arquitecto de 2.ª classe ... H
1 adjunto técnico de 2.ª classe ... J
2 adjuntos técnicos de 3.ª classe ... K
1 desenhador de 1.ª classe ... O
1 desenhador de 2.ª classe ... Q
2 desenhadores de 3.ª classe ... S
1 chefe de trabalhos de 1.ª classe ... M
1 chefe de trabalhos de 2.ª classe ... O
2 auxiliares de obras públicas de 1.ª classe ... Q
4 auxiliares de obras públicas de 2.ª classe ... S
2 auxiliares de obras públicas de 3.ª classe ... T
1 topógrafo de 1.ª classe ... L
1 primeiro-oficial ... L
1 segundo-oficial ... N
1 terceiro-oficial ... Q
1 aspirante ... S
1 fiel de armazém de 2.ª classe ... S
1 arquivista ... Q
1 contínuo de 1.ª classe ... V
3 amanuenses de 1.ª classe ... S
1 amanuense de 2.ª classe ... T
II) Pessoal contratado:
1 escriturário de 1.ª classe ... S
1 mestre de oficinas ... U
5 dactilógrafos/as ... S a U
III) Pessoal assalariado:
1 mecânico de 3.ª classe ... Q
1 ajudante de mecânico ... S
1 condutor de equipamento mecânico de 3.ª classe ... S
1 pedreiro auxiliar ... V
1 serralheiro auxiliar ... V
1 ferreiro auxiliar ... V
1 carpinteiro auxiliar ... T
10 capatazes de 3.ª classe (obras e matas) ... U
1 cavouqueiro auxiliar ... X
1 pintor auxiliar ... X
2 calceteiros auxiliares de 1.ª classe ... X
5 motoristas de viaturas de 4.ª classe ... Y
12 cantoneiros auxiliares de 1.ª classe ... Y
5 calceteiros auxiliares de 2.ª classe
4 jardineiros auxiliares ... Y a Z
1 medidor ... Z
3 cantoneiros auxiliares de 2.ª classe ... Z
2 guardas de 1.ª classe ... Z'
2 viveiristas ... Z'
14 guardas de 2.ª classe ... Z"
3 serventes ... Z' e Z"
12 capatazes auxiliares ... Y
MAPA X
Designação e categoria do pessoal técnico auxiliar, do pessoal auxiliar de administração e do pessoal operário e serventuário
(Artigo 62.º)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/02/04800/03310353.pdf))
ESQUEMA GERAL ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES DAS PROVÍNCIAS DE ANGOLA E MOÇAMBIQUE
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/02/04800/03310353.pdf))
ESQUEMA GERAL ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES DA PROVÍNCIA DE CABO VERDE
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/02/04800/03310353.pdf))
ESQUEMA GERAL ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES DA PROVÍNCIA DE MACAU
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/02/04800/03310353.pdf))
ESQUEMA GERAL ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES DAS PROVÍNCIAS DE TIMOR, DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE E DA GUINÉ
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/02/04800/03310353.pdf))
Ministério do Ultramar, 26 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
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