Decreto n.º 45575 — Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar

Tipo Decreto
Publicação 1964-02-26
Última atualização 1968-10-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 130

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2 atos modificativos · 1968-10-07, Decreto n.º 48607 — Altera várias disposições do Decreto n.º 45575, alterado pelo Decreto…

Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar

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MAPA IV

Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de Moçambique

Quadros de pessoal permanente

I) Pessoal de nomeação:

1 inspector provincial ... D

1 director dos serviços ... D

1 subdirector dos serviços ... D

1 adjunto administrativo ... E

10 engenheiros-chefes ... E

10 engenheiros civis de 1.ª classe ... F

2 engenheiros mecânicos de 1.ª classe ... F

1 engenheiro geógrafo de 1.ª classe ... F

1 engenheiro agrónomo de 1.ª classe ... F

1 técnico de economia e estatística ... F

3 arquitectos de 1.ª classe ... F

1 técnico de fotogeologia ... F

8 engenheiros civis de 2.ª classe ... H

2 engenheiros geógrafos de 2.ª classe ... H

4 arquitectos de 2.ª classe ... H

1 chefe de secretaria central ... H

4 adjuntos técnicos principais ... H

4 adjuntos técnicos de 1.ª classe ... I

16 adjuntos técnicos de 2.ª classe ... J

1 inspector de viação e trânsito ... I

1 topógrafo de 1.ª classe ... L

5 topógrafos de 2.ª classe ... M

4 desenhadores-chefes ... L

10 desenhadores de 1.ª classe ... O

18 desenhadores de 2.ª classe ... Q

2 chefes de trabalhos principais ... L

4 chefes de trabalhos de 1.ª classe ... M

6 chefes de trabalhos de 2.ª classe ... O

9 auxiliares de obras públicas de 1.ª classe ... Q

12 auxiliares de obras públicas de 2.ª classe ... S

14 auxiliares de obras públicas de 3.ª classe ... T

5 hidrometristas de 1.ª classe ... O

13 hidrometristas de 2.ª classe ... Q

5 chefes de secção de expediente ... J

7 primeiros-oficiais ... L

16 segundos-oficiais ... N

16 terceiros-oficiais ... Q

1 arquivista ... Q

23 aspirantes ... S

1 tesoureiro-pagador de 1.ª classe ... L

8 pagadores de 3.ª classe ... Q

1 auxiliar de contabilidade e administração de 1.ª classe ... O

2 auxiliares de contabilidade e administração de 2.ª classe ... Q

8 auxiliares de contabilidade e administração de 3.ª classe ... R

1 subinspector de viação de 1.ª classe ... L

3 subinspectores de viação de 2.ª classe ... N

1 fiel de armazém de 1.ª classe ... Q

8 fiéis de armazém de 2.ª classe ... S

1 ajudante de fiel ... T

1 porteiro ... T

1 contínuo de 1.ª classe ... V

II) Pessoal contratado:

1 contabilista ... L

1 encarregado geral de oficinas ... L

1 chefe de oficinas ... N

11 mecânicos de 2.ª classe ... O

1 mecânico de 2.ª classe ... P

6 capatazes principais ... P

8 capatazes gerais ... Q

3 capatazes de 1.ª classe ... S

1 capataz de 2.ª classe ... T

4 condutores de equipamento mecânico de 1.ª classe ... O

4 condutores de equipamento mecânico de 2.ª classe ... Q

6 carpinteiros de 3.ª classe ... Q

5 pedreiros de 3.ª classe ... Q

11 dactilógrafos/as ... S a U

52 escriturários de 1.ª classe ... S

1 motorista de 1.ª classe ... R

8 motoristas de 3.ª classe ... T

1 telefonista ... T

1 ajudante de observador ... V

III) Comissão:

1 comandante da Polícia de Viação e Trânsito ... F

1 chefe de secção da Polícia de Viação e Trânsito ... N

8 subchefes ... Q

35 guardas ... T

IV) Pessoal assalariado:

A fixar pelo Governo-Geral da província (artigo 64.º).

Mapa de distribuição do pessoal (quadros parciais)

Moçambique

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MAPA V

Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes da Guiné

Quadros de pessoal permanente

I) Pessoal de nomeação:

1 engenheiro-chefe ... E

1 engenheira civil de 1.ª classe ... F

1 engenheiro civil de 2.ª classe ... H

1 adjunto técnico de 1.ª classe ... I

1 adjunto técnico de 2.ª classe ... J

1 desenhador de 1.ª classe ... O

1 desenhador de 2.ª classe ... Q

1 auxiliar de obras públicas de 1.ª classe ... Q

1 auxiliar de obras públicas de 2.ª classe ... S

1 auxiliar de obras públicas de 3.ª classe ... T

1 primeiro-oficial ... L

1 pagador ... N

2 terceiros-oficiais ... Q

3 aspirantes ... S

1 fiel de armazém de 2.ª classe ... S

1 continuo auxiliar ... Y

II) Pessoal contratado:

1 arquitecto de 1.ª classe ... F

1 adjunto técnico de 1.ª classe (máquinas e electricidade)... I

1 mestre-de-obras (construtor civil) ... N

1 electricista ... N

1 mestre carpinteiro ... N

1 condutor de equipamento mecânico de 1.ª classe ... O

1 pedreiro de 1.ª classe ... O

1 pedreiro de 3.ª classe ... Q

1 condutor de equipamento mecânico de 2.ª classe ... Q

1 carpinteiro de 3.ª classe ... Q

III) Pessoal assalariado:

1 motorista de viaturas de 4.ª classe ... U

3 serventes ... Z'

9 operários auxiliares de 3.ª classe ... Y

MAPA VI

Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de Cabo Verde

Quadros de pessoal permanente

I) Pessoal de nomeação:

1 engenheiro-chefe ... E

1 engenheiro civil de 2.ª classe ... M

1 adjunto técnico de 2.ª classe ... J

1 adjunto técnico de 3.ª classe ... K

1 agrimensor de 2.ª classe ... M

1 desenhador de 1.ª classe ... O

1 desenhador de 2.ª classe ... Q

2 auxiliares de obras públicas de 2.ª classe ... S

1 segundo-oficial ... N

1 amanuense de 1.ª classe ... S

1 amanuense de 2.ª classe ... T

II) Pessoal contratado:

1 fiel de armazém de 2.ª classe ... S

1 auxiliar de armazéns ... V

1 motorista de viaturas de 4.ª classe ... U

III) Pessoal assalariado:

1 guarda auxiliar ... Z"

2 serventes ... Z'

MAPA VII

Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de S. Tomé e Príncipe

Quadros de pessoal permanente

1) Pessoal de nomeação:

1 engenheiro-chefe ... E

1 engenheiro civil de 1.ª classe ... F

1 adjunto técnico de 1.ª classe ... I

1 desenhador de 1.ª classe ... O

1 desenhador de 2.ª classe ... Q

1 auxiliar de obras públicas de 2.ª classe ... S

1 auxiliar de obras públicas de 3.ª classe ... T

1 segundo-oficial ... N

1 terceiro-oficial ... Q

1 aspirante ... S

1 chefe de armazém ... N

1 fiel de armazém de 1.ª classe ... Q

II) Pessoal contratado:

1 adjunto técnico ... I

2 capatazes gerais ... Q

1 auxiliar de contabilidade e administração de 3.ª classe ... R

1 dactilógrafo/a ... S a U

1 motorista de viaturas de 3.ª classe ... T

1 motorista de viaturas de 4.ª classe ... V

1 mestre de oficina (serralharia) ... O

1 mestre de oficina (carpintaria) ... O

1 mecânico de 1.ª classe ... N

1 serralheiro de 2.ª classe ... Q

1 condutor de equipamento mecânico de 4.ª classe ... T

III) Pessoal assalariado:

3 serralheiros auxiliares ... Y

3 carpinteiros auxiliares ... Y

3 pedreiros auxiliares ... Y

3 serventes ... Z'

MAPA VIII

Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de Timor

Quadros de pessoal permanente

I) Pessoal de nomeação:

1 engenheiro-chefe ... E

1 engenheiro civil de 1.ª classe ... F

1 adjunto técnico de 1.ª classe ... I

2 adjuntos técnicos de 2.ª classe ... J

1 topógrafo de 1.ª classe ... L

1 topógrafo de 2.ª classe ... M

1 desenhador de 1.ª classe ... O

2 desenhadores de 2.ª classe ... Q

2 auxiliares de obras públicas de 1.ª classe ... Q

3 auxiliares de obras públicas de 2.ª classe ... S

1 auxiliar de obras públicas de 3.ª classe ... T

1 primeiro-oficial ... L

1 segundo-oficial ... N

1 terceiro-oficial ... Q

1 aspirante ... S

1 escriturário de 1.ª classe ... S

1 fiel de armazém de 2.ª classe ... S

II) Pessoal contratado:

1 encarregado-geral de oficinas ... L

2 mecânicos de 3.ª classe ... Q

1 torneiro mecânico ... Q

1 ferramenteiro ... S

1 dactilógrafo/a ... S a U

1 serralheiro de 3.ª classe ... S

1 ajudante de mecânico de 2.ª classe ... S

III) Pessoal assalariado:

1 porteiro ... Z"

4 mecânicos auxiliares ... Z a Z"

1 serralheiro auxiliar... Z a Z"

1 motorista de viaturas de 4.ª classe ... Y

2 guardas ... Z

2 serventes ... Z"

MAPA IX

Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de Macau

Quadros de pessoal permanente

I) Pessoal de nomeação

1 engenheiro-chefe ... E

1 engenheiro civil de 2.ª classe ...H

1 arquitecto de 2.ª classe ... H

1 adjunto técnico de 2.ª classe ... J

2 adjuntos técnicos de 3.ª classe ... K

1 desenhador de 1.ª classe ... O

1 desenhador de 2.ª classe ... Q

2 desenhadores de 3.ª classe ... S

1 chefe de trabalhos de 1.ª classe ... M

1 chefe de trabalhos de 2.ª classe ... O

2 auxiliares de obras públicas de 1.ª classe ... Q

4 auxiliares de obras públicas de 2.ª classe ... S

2 auxiliares de obras públicas de 3.ª classe ... T

1 topógrafo de 1.ª classe ... L

1 primeiro-oficial ... L

1 segundo-oficial ... N

1 terceiro-oficial ... Q

1 aspirante ... S

1 fiel de armazém de 2.ª classe ... S

1 arquivista ... Q

1 contínuo de 1.ª classe ... V

3 amanuenses de 1.ª classe ... S

1 amanuense de 2.ª classe ... T

II) Pessoal contratado:

1 escriturário de 1.ª classe ... S

1 mestre de oficinas ... U

5 dactilógrafos/as ... S a U

III) Pessoal assalariado:

1 mecânico de 3.ª classe ... Q

1 ajudante de mecânico ... S

1 condutor de equipamento mecânico de 3.ª classe ... S

1 pedreiro auxiliar ... V

1 serralheiro auxiliar ... V

1 ferreiro auxiliar ... V

1 carpinteiro auxiliar ... T

10 capatazes de 3.ª classe (obras e matas) ... U

1 cavouqueiro auxiliar ... X

1 pintor auxiliar ... X

2 calceteiros auxiliares de 1.ª classe ... X

5 motoristas de viaturas de 4.ª classe ... Y

12 cantoneiros auxiliares de 1.ª classe ... Y

5 calceteiros auxiliares de 2.ª classe

4 jardineiros auxiliares ... Y a Z

1 medidor ... Z

3 cantoneiros auxiliares de 2.ª classe ... Z

2 guardas de 1.ª classe ... Z'

2 viveiristas ... Z'

14 guardas de 2.ª classe ... Z"

3 serventes ... Z' e Z"

12 capatazes auxiliares ... Y

MAPA X

Designação e categoria do pessoal técnico auxiliar, do pessoal auxiliar de administração e do pessoal operário e serventuário

(Artigo 62.º)

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ESQUEMA GERAL ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES DAS PROVÍNCIAS DE ANGOLA E MOÇAMBIQUE

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/02/04800/03310353.pdf))

ESQUEMA GERAL ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES DA PROVÍNCIA DE CABO VERDE

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/02/04800/03310353.pdf))

ESQUEMA GERAL ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES DA PROVÍNCIA DE MACAU

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/02/04800/03310353.pdf))

ESQUEMA GERAL ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES DAS PROVÍNCIAS DE TIMOR, DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE E DA GUINÉ

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/02/04800/03310353.pdf))

Ministério do Ultramar, 26 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

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