Decreto-Lei n.º 30/70 — Insere disposições destinadas a dar cumprimento ao preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49410, que determina a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
7 atos modificativos · 1979-03-30, Decreto-Lei n.º 67/79 — Dá nova redacção ao capítulo I da tabela A anexa ao Código Admini…
Insere disposições destinadas a dar cumprimento ao preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49410, que determina a actualização dos vencimentos do pessoal das autarquias locais e das administrações de bairro de Lisboa e Porto, substitui a tabela de vencimentos anexa ao Código Administrativo e os mapas das remunerações dos governadores dos distritos autónomos das ilhas adjacentes e dos presidentes e do pessoal das juntas gerais dos mesmos distritos - Altera várias disposições do Código Administrativo e do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e dá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Leis n.º 45248 e 47935 e do Decreto n.º 27759 e revoga determinadas disposições legislativas
Art. 24.º O lugar de chefe da Secretaria-Geral do Ministério do Interior passa a designar-se por «chefe dos Serviços Administrativos (chefe de secção)», com remuneração correspondente à letra J do grupo de ordenados do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.
Art. 25.º Continuam em vigor o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 49031, de 27 de Maio de 1969, o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969, e o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 49410, da mesma data, em tudo quanto não ficou previsto nos artigos antecedentes.
Art. 26.º É abolido o subsídio eventual de custo de vida a que se refere o Decreto n.º 47171, de 30 de Agosto de 1966.
Art. 27.º - 1. Os encargos que resultam para o Estado da publicação do presente diploma serão satisfeitos, no ano de 1970, pelas sobras das verbas dos artigos 36.º e 45.º do capítulo 3.º do orçamento do Ministério do Interior.
Para que possam fazer face aos encargos que lhes cabem, ficam os corpos administrativos autorizados a elaborar, no ano de 1970, um orçamento suplementar para além dos permitidos pelo § 1.º do artigo 680.º do Código Administrativo.
Art. 28.º (transitório) - 1. Os funcionários do quadro geral administrativo que, à data da publicação deste diploma, se encontrem a desempenhar as funções de tesoureiro dos Governos Civis de Lisboa e do Porto poderão ser providos nos respectivos cargos, independentemente de concurso.
Os ordenados a abonar aos funcionários a que se refere o número anterior serão os correspondentes à categoria e classe a que efectivamente pertençam.
Art. 29.º Fica revogada a legislação em contrário, designadamente o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35927, de 1 de Novembro de 1946, o Decreto-Lei n.º 38764, de 27 de Maio de 1952, o Decreto-Lei n.º 44200, de 21 de Fevereiro de 1962, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45230, de 6 de Setembro de 1963, e o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 47935, de 14 de Setembro de 1967.
Art. 30.º O presente decreto-lei considera-se em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 1970, sem prejuízo da validade dos actos praticados, depois dessa data, de harmonia com as normas legais agora substituídas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 7 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
TABELA A
Ordenados e quadros
I
Ordenados dos governadores civis
... Fixos
Lisboa e Porto ... 14000$00
Outros distritos do continente ... 12500$00
Os governadores civis dos distritos de Lisboa e Porto e os dos outros distritos do continente têm direito aos subsídios mensais de 5000$00 e 3000$00, respectivamente, para despesas de representação.
Quando o exercício do cargo obrigue o governador civil a mudança de residência e esta lhe não seja facultada em edifício público, ser-lhe-á abonado um subsídio mensal de habitação de 2000$00.
O direito ao subsídio será reconhecido por despacho do Ministro do Interior.
II
Ordenados e subsídios para despesas de representação dos presidentes das câmaras municipais e Juntas distritais, dos vice-presidentes das câmaras municipais e dos administradores de bairro a que se refere o artigo 109.º-A.
Presidentes das câmaras municipais:
Ordenados: ... Fixos
Lisboa ... 16000$00
Porto ... 14500$00
Coimbra ... 13000$00
Outros concelhos urbanos de 1.ª ordem ... 10200$00
Concelhos rurais de 1.ª ordem com sede em capital de distrito ... 8600$00
Outros concelhos rurais de 1.ª ordem e concelhos urbanos de 2.ª ordem ... 7100$00
Subsídios para despesas de representação: ... Fixos
Lisboa ... 6000$00
Porto ... (ver nota a) ... 5000$00
Concelhos rurais de 2.ª ordem e urbanos de 3.ª ordem ... 1800$00
Concelhos rurais de 3.ª ordem ... 1500$00
Vice-presidentes:
Ordenados: ... Fixos
Lisboa ... 14500$00
Porto ... 13000$00
Coimbra ... 10200$00
Outros concelhos urbanos de 1.ª ordem ... 8600$00
Subsídios para despesas de representação: ... Fixos
Concelhos rurais de 1.ª ordem e de 2.ª ordem e urbanos de 2.ª e de 3.ª ordem ... 1200$00
Concelhos rurais de 3.ª ordem ... 800$00
Administradores de bairro: ... Fixos
Ordenado ... 7100$00
(nota a) Só será abonado quando não exerça as funções de presidente do conselho de administração dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto.
III
Ordenados dos directores dos serviços das câmaras municipais
... Fixos
De Lisboa e Porto ... 13000$00
IV
A) Pessoal do quadro geral dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior e respectivos ordenados.
1.ª categoria:
1.ª classe: ... Fixos
Secretários dos governos civis dos distritos de 1.ª ordem ... 10200$00
2.ª classe: ... Fixos
Secretários dos governos civis dos distritos de 2.ª ordem ... 8600$00
Adjunto do secretário do Governo Civil de Lisboa ... 8600$00
3.ª classe: ... Fixos
Administradores dos bairros de Lisboa e Porto ... 7800$00
Agentes do Ministério Público junto das auditorias ... 7800$00
Chefes de secretaria das câmaras municipais dos concelhos urbanos de 1.ª ordem, habilitados com concurso para a 1.ª categoria ... 7800$00
Chefes de secretaria das juntas distritais com sede em Lisboa e Porto, habilitados com concurso para a 1.ª categoria ... 7800$00
2.ª categoria:
1.ª classe: ... Fixos
Chefes de secretaria das câmaras municipais dos concelhos urbanos de 1.ª ordem, não habilitados com concurso para a 1.ª categoria ... 6500$00
Chefes de secretaria das câmaras municipais dos concelhos rurais de 1.ª ordem ... 6500$00
Chefes de secretaria das juntas distritais com sede em Lisboa e Porto, não habilitados com concurso para a 1.ª categoria, e das demais juntas distritais ... 6500$00
Secretários das administrações dos bairros de Lisboa e Porto ... 6500$00
2.ª classe: ... Fixos
Chefes de secretaria das câmaras municipais dos concelhos de 2.ª ordem ... 5200$00
Primeiros-oficiais ... 5200$00
Tesoureiros das câmaras municipais dos concelhos de 1.ª ordem e das juntas distritais ... 5200$00
3.ª classe: ... Fixos
Chefes de secretaria das câmaras municipais dos concelhos de 3.ª ordem ... 4200$00
Segundos-oficiais ... 4200$00
Tesoureiros das câmaras municipais dos concelhos de 2.ª ordem ... 4200$00
Tesoureiros dos Governos Civis de Lisboa e Porto ... 4200$00
4.ª classe: ... Fixos
Terceiros-oficiais ... 3200$00
Tesoureiros das câmaras municipais dos concelhos de 3.ª ordem ... 3200$00
B) Pessoal dos quadros privativos das secretarias dos governos civis, administrações dos bairros de Lisboa e Porto, das secretarias das câmaras municipais de 1.ª, 2.ª e 3.ª ordem e Juntas distritais e respectivos ordenados.
3.ª categoria: ... Fixos
1.ª classe - Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe ... 2600$00
2.ª classe - Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe ... 2200$00
V
Pessoal maior dos serviços especiais
Gratificações:
Médicos municipais: ... Fixos
Providos em partido com centro na sede do concelho ou a menos de 15 km desta ... 2200$00
Providos em partido com centro distante mais de 15 km da sede do concelho ... 2600$00
Ordenados:
Veterinários municipais: ... Fixos
Nos concelhos de 1.ª ordem ... 5200$00
Nos concelhos de 2.ª ordem ... 4300$00
Nos concelhos de 3.ª ordem ... 3800$00
Aferidores de pesos e medidas: ... Máximos
Em Lisboa e Porto ... 4200$00
Nos concelhos de 1.ª ordem ... 3200$00
Nos concelhos de 2.ª ordem ... 2600$00
Nos concelhos de 3.ª ordem ... 2200$00
Outros serventuários não especificados
O que for arbitrado pelos corpos administrativos, segundo as regras normais das equiparações, não podendo ultrapassar os máximos aprovados pelo Ministro do Interior.
VI
Ordenados do pessoal auxiliar dos governos civis e administrações de bairro de Lisboa e Porto
... Fixos
Contínuos de 1.ª classe dos Governos Civis de Lisboa e Porto ... 2100$00
Contínuos de 2.ª classe dos restantes governos civis ... 2000$00
Porteiros dos Governos Civis de Lisboa e Porto ... 2100$00
Oficiais de diligências das administrações de bairro ... 2900$00
Telefonistas dos Governos Civis de Lisboa e Porto ... 2100$00
VII
Ordenados do pessoal auxiliar, especializado e operário das câmaras municipais e juntas distritais
... Máximos
Oficiais de diligências das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto ... 2900$00
Contínuos de 1.ª classe das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto (ver nota a) ... 2100$00
Contínuos de 2.ª classe das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto e contínuos e oficiais de diligências dos restantes corpos administrativos ... 2000$00
Paquetes ... 1000$00
(nota a) O contínuo de 1.ª classe encarregado de dirigir o restante pessoal menor perceberá a gratificação mensal de 100$00.
Outros serventuários não especificados
O que for arbitrado pelos corpos administrativos, não podendo ultrapassar os máximos aprovados pelo Ministro do Interior.
VIII
Quadro do pessoal maior das secretarias dos governos civis, administrações dos bairros, secretarias e tesourarias das câmaras municipais e juntas distritais
Governos civis:
Distritos de 1.ª ordem:
Lisboa:
1 secretário.
1 adjunto de secretário.
3 primeiros-oficiais.
1 tesoureiro.
4 segundos-oficiais.
5 terceiros-oficiais.
10 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
20 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Porto:
1 secretário.
2 primeiros-oficiais.
1 tesoureiro.
2 segundos-oficiais.
3 terceiros-oficiais.
4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
7 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Distritos de 2.ª ordem:
Coimbra:
1 secretário.
2 segundos-oficiais.
1 terceiro-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
3 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Faro:
1 secretário.
2 segundos-oficiais.
2 terceiros-oficiais.
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Santarém:
1 secretário.
2 segundos-oficiais.
1 terceiro-oficial.
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
4 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Braga:
1 secretário.
1 segundo-oficial.
1 terceiro-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
3 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Beja, Castelo Branco, Évora, Vila Real e Viseu:
1 secretário.
1 segundo-oficial.
1 terceiro-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
1 escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.
Leiria e Setúbal:
1 secretário.
1 segundo-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
3 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Aveiro, Bragança, Guarda, Portalegre e Viana do Castelo:
1 secretário.
1 segundo-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Distritos autónomos:
Funchal:
1 secretário.
1 primeiro-oficial.
2 segundos-oficiais.
1 terceiro-oficial.
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
4 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Ponta Delgada:
1 secretário.
1 primeiro-oficial.
2 segundos-oficiais.
1 terceiro-oficial.
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
3 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Angra do Heroísmo:
1 secretário.
2 segundos-oficiais.
1 terceiro-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Horta:
1 secretário.
1 segundo-oficial.
1 terceiro-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.
Administrações dos bairros:
Lisboa e Porto:
1 administrador.
1 secretário.
4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Câmaras municipais:
Concelhos urbanos de 1.ª ordem:
1 chefe de secretaria.
1 tesoureiro.
1 primeiro-oficial.
2 segundos-oficiais.
4 terceiros-oficiais.
10 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
12 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Concelhos urbanos de 2.ª ordem:
1 chefe de secretaria.
1 tesoureiro.
1 segundo-oficial.
2 terceiros-oficiais.
6 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
10 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Concelhos urbanos de 3.ª ordem:
1 chefe de secretaria.
1 tesoureiro.
1 terceiro-oficial.
3 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
5 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Concelhos rurais de 1.ª ordem:
1 chefe de secretaria.
1 tesoureiro.
1 segundo-oficial.
1 terceiro-oficial.
4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
6 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Concelhos rurais de 2.ª ordem:
1 chefe de secretaria.
1 tesoureiro.
1 terceiro-oficial.
3 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
4 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Concelhos rurais de 3.ª ordem:
1 chefe de secretaria.
1 tesoureiro.
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
3 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Juntas distritais:
Lisboa e Porto:
1 chefe de secretaria.
1 tesoureiro.
1 segundo-oficial.
1 terceiro-oficial.
4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
6 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
Demais juntas:
1 chefe de secretaria.
1 tesoureiro.
1 terceiro-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
1 escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.
Ministério do Interior, 7 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.
Tabela anexa ao Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes
Ordenados dos governadores dos distritos autónomos e dos presidentes das juntas gerais
Ordenados dos governadores dos distritos autónomos ... 14000$00
O governador do Funchal e os dos restantes distritos autónomos têm direito, respectivamente, a 5000$00 e 3000$00 para despesas de representação.
Quando o exercício do cargo obrigue o governador a mudar de residência e esta não lhe seja facultada em edifício público, ser-lhe-á abonado um subsídio mensal de habitação de 2000$00.
Ordenados dos presidentes das juntas gerais:
Funchal ... 11600$00
Ponta Delgada ... 11600$00
Angra do Heroísmo ... 10200$00
Horta ... 10200$00
Ministério do Interior, 7 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.
Quadros e ordenados do pessoal vitalício e contratado das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes
Arquipélago da Madeira
Distrito do Funchal
A) Quadro do pessoal de carteira:
1 chefe de secretaria ... 9400$00
1 chefe de secção de contabilidade ... 6500$00
3 primeiros-oficiais, a ... 5200$00
4 segundos-oficiais, a ... 4200$00
6 terceiros-oficiais, a ... 3200$00
7 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe, a ... 2600$00
12 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, a ... 2200$00
1 tesoureiro (ver nota a) ... 7800$00
1 proposto de tesoureiro ... 2600$00
B) Quadro geral:
1 pagador (ver nota b) ... 4200$00
1 chefe do pessoal menor ... 2200$00
2 contínuos de 1.ª classe, a ... 2100$00
2 contínuos de 2.ª classe, a ... 2000$00
1 porteiro (ver nota c) ... 2100$00
1 telefonista (ver nota c) ... 2100$00
1 mecânico ... 2400$00
2 motoristas de 1.ª classe, a ... 2600$00
3 motoristas de 2.ª classe, a ... 2200$00
C) Quadros especiais:
1) Direcção de Agricultura:
1 director (o director da Estação Agrária).
Estação Agrária (ver nota d):
1 agrónomo, director (ver nota e) ... 9400$00
3 agrónomos (ver nota e), a ... 7800$00
3 regentes agrícolas de 2.ª classe (ver nota e), a ... 5800$00
1 regente agrícola de 3.ª classe (ver nota e) ... 4600$00
2 auxiliares de campo de 1.ª classe, a. ... 2900$00
2 auxiliares de campo de 2.ª classe, a ... 2600$00
6 auxiliares de campo de 3.ª classe, a ... 2200$00
1 fiel de armazém (ver nota c) ... 2200$00
3 capatazes agrícolas, a ... 2100$00
2) Intendência de Pecuária (ver nota d):
1 intendente de pecuária (ver nota e) ... 9400$00
3 veterinários (ver nota e), a ... 7800$00
4 ajudantes de pecuária (ver nota e), a ... 2200$00
3) Inspecção de Saúde:
1 inspector de saúde (ver nota e) ... 7800$00
2 adjuntos de inspector (ver nota e), a ... 4200$00
11 delegados de saúde, a ... 1900$00
3 técnicos auxiliares do serviço social (ver nota e), a ... 3200$00
3 agentes sanitários (ver nota f), a ... 2400$00
1 fiscal do hospital de isolamento e do posto de desinfecção (ver nota g) ... 3200$00
1 mecânico do posto de desinfecção ... 2400$00
1 desinfectador de 1.ª classe ... 2200$00
2 desinfectadores de 2.ª classe, a ... 2100$00
2 enfermeiros ou enfermeiras do hospital de isolamento, a ... 2900$00
4) Direcção de Obras Públicas:
1 director, engenheiro civil (ver nota e) ... 9400$00
1 engenheiro civil (ver nota e) ... 7800$00
1 arquitecto (ver nota e) ... 7800$00
3 agentes técnicos de engenharia civil (ver nota e), a ... 5800$00
2 desenhadores de 1.ª classe, a ... 4600$00
2 desenhadores de 2.ª classe, a ... 3800$00
1 topógrafo de 1.ª classe ... 4200$00
1 topógrafo de 2.ª classe ... 3500$00
3 chefes de conservação de 1.ª classe, a ... 2400$00
4 chefes de conservação de 2.ª classe, a ... 2200$00
1 mestre de oficinas ... 3800$00
1 ferramenteiro ... 2200$00
1 fiel de armazém (ver nota c) ... 2200$00
Secção de Hidráulica: — 1 engenheiro civil, chefe (ver nota e) ... 7800$00
1 engenheiro agrónomo (ver nota e) ... 7800$00
1 agente técnico de engenharia civil (ver nota e) ... 5800$00
3 mestres de vala de 1.ª classe, a ... 2400$00
3 mestres de vala de 2.ª classe, a ... 2200$00
Secção de Conservação e Reparação de Edifícios:
1 engenheiro civil, chefe (ver nota e) ... 7800$00
1 mestre de obras diplomado ... 3800$00
Secção de Estradas: — 1 engenheiro civil, chefe (ver nota e) ... 7800$00
5) Direcção dos Serviços Industriais, Eléctricos e de Viação:
1 director, engenheiro mecânico (ver nota e) ... 9400$00
1 engenheiro mecânico (ver nota e) ... 7800$00
1 engenheiro electrotécnico (ver nota e) ... 7800$00
1 agente técnico de engenharia electro-mecânica (ver nota e) ... 5800$00
2 fiscais de trabalho industrial, a ... 2900$00
1 fiscal de pesos e medidas ... 2900$00
1 fiscal de electricidade ... 2900$00
1 ajudante de fiscal de electricidade ... 2100$00
6) Laboratório Distrital:
1 director (ver nota e) e (ver nota h) ... 7800$00
1 adjunto (ver nota e), (ver nota h) e (ver nota i) ... 7100$00
1 técnico analista (ver nota h) e (ver nota i) ... 7100$00
1 técnico auxiliar químico-analista (ver nota h) ... 5800$00
1 preparador (ver nota f) ... 2900$00
3 ajudantes de preparador, a ... 2600$00
2 auxiliares, a ... 2200$00
Pessoal supranumerário em serviço, cujos lugares irão sendo extintos à medida que vagarem:
2 apontadores, a ... 2400$00
Arquipélago dos Açores
Distrito de Ponta Delgada
A) Quadro do pessoal de carteira:
1 chefe de secretaria ... 9400$00
1 primeiro-oficial ... 5200$00
3 segundos-oficiais, a ... 4200$00
4 terceiros-oficiais, a ... 3200$00
6 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe, a ... 2600$00
11 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, a ... 2200$00
1 tesoureiro (ver nota a) ... 7100$00
1 proposto de tesoureiro ... 2600$00
B) Quadro geral:
1 pagador (ver nota b) ... 4200$00
1 proposto de pagador na ilha de Santa Maria ... 750$00
1 proposto de pagador em Nordeste ... 600$00
1 contínuo de 1.ª classe ... 2100$00
2 contínuos de 2.ª classe, a ... 2000$00
1 telefonista (ver nota c) ... 2100$00
1 motorista de 1.ª classe ... 2600$00
2 motoristas de 2.ª classe, a ... 2200$00
C) Quadros especiais:
1) Estação Agrária:
1 agrónomo, director (ver nota e) ... 9400$00
1 agrónomo de 2.ª classe (ver nota e) ... 7800$00
3 agrónomos de 3.ª classe (ver nota e) e (ver nota j), a ... 7100$00
5 regentes agrícolas (ver nota e), a ... 5800$00
2 auxiliares de campo de 1.ª classe, a ... 2900$00
2 auxiliares de campo de 2.ª classe, a ... 2600$00
6 auxiliares de campo de 3.ª classe, a ... 2200$00
1 fiel de armazém (ver nota c) ... 2200$00
4 capatazes agrícolas, a ... 2100$00
2) Intendência de Pecuária:
1 intendente de pecuária (ver nota e) ... 9400$00
1 veterinário de 2.ª classe (ver nota e) ... 7800$00
2 veterinários de 3.ª classe (ver nota e) e (ver nota j), a ... 7100$00
2 ajudantes de pecuária (ver nota e), a ... 2200$00
3) Inspecção de Saúde:
1 inspector de Saúde (ver nota e) ... 7800$00
1 médico, director dos serviços termais ... 5200$00
6 delegados de saúde, a ... 1900$00
1 delegado de saúde, com as funções de guarda-mor, no concelho de Vila do Porto ... 2000$00
1 técnico do serviço social (ver nota e) ... 4600$00
2 técnicos auxiliares do serviço social (ver nota e), a ... 3200$00
2 agentes sanitários (ver nota f), a ... 2400$00
1 fiscal do hospital de isolamento e do posto de desinfecção (ver nota g) ... 3200$00
2 enfermeiros ou enfermeiras do hospital de isolamento, a ... 2900$00
1 fiscal das Termas das Furnas ... 2200$00
1 maquinista do posto de desinfecção ... 2400$00
1 desinfectador (ver nota c) ... 2100$00
1 remador-mecânico ... 2000$00
1 guarda do hospital de isolamento ... 2000$00
4) Direcção de Obras Públicas:
1 director, engenheiro civil (ver nota e) ... 9400$00
2 engenheiros civis (ver nota e), a ... 7800$00
1 arquitecto (ver nota e) ... 7800$00
4 agentes técnicos de engenharia civil (ver nota e), a ... 5800$00
1 desenhador de 1.ª classe ... 4600$00
1 desenhador de 2.ª classe ... 3800$00
2 chefes de conservação de 1.ª classe, a ... 2400$00
5 chefes de conservação de 2.ª classe, a ... 2200$00
1 mestre-de-obras de edifícios ... 3800$00
1 ferramenteiro-maquinista ... 2200$00
5) Direcção dos Serviços Industriais, Eléctricos e de Viação:
1 engenheiro electrotécnico ou mecânico, director (ver nota e) ... 9400$00
2 agentes técnicos de engenharia electro-mecânica (ver nota e), a ... 5800$00
1 fiscal de trabalho industrial ... 2900$00
1 fiscal de pesos e medidas ... 2900$00
1 fiscal de electricidade ... 2900$00
6) Laboratório Distrital:
1 director (ver nota e) ... 7800$00
2 adjuntos (ver nota e) e (ver nota i), a ... 7100$00
1 técnico auxiliar analista ... 5800$00
2 preparadores (ver nota f), a ... 2900$00
3 ajudantes de preparador, a ... 2600$00
Pessoal supranumerário em serviço, cujos lugares irão sendo extintos à medida que vagarem:
1 apontador de 1.ª classe ... 2400$00
1 apontador de 2.ª classe ... 2200$00
Distrito de Angra do Heroísmo
A) Quadro do pessoal de carteira:
1 chefe de secretaria ... 9400$00
1 primeiro-oficial ... 5200$00
2 segundos-oficiais, a ... 4200$00
3 terceiros-oficiais, a ... 3200$00
4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe, a ... 2600$00
9 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, a ... 2200$00
1 tesoureiro (ver nota b) ... 7100$00
1 proposto de tesoureiro ... 2600$00
B) Quadro geral:
1 pagador (ver nota l) ... 3500$00
3 propostos de pagador em Velas, Calheta e Santa Cruz da Graciosa, a ... 600$00
1 contínuo (ver nota c) ... 2000$00
1 porteiro (ver nota c) ... 2000$00
1 motorista de 1.ª classe ... 2600$00
2 motoristas de 2.ª classe, a ... 2200$00
1 condutor mecânico ... 2400$00
C) Quadros especiais:
1) Estação Agrária:
1 agrónomo, director (ver nota e) ... 9400$00
6 regentes agrícolas (ver nota e), a ... 4600$00
2 capatazes agrícolas, a ... 2100$00
2) Intendência de Pecuária:
1 intendente de Pecuária (ver nota e) ... 9400$00
1 veterinário (ver nota e) ... 7100$00
2 ajudantes de pecuária (ver nota e), a ... 2200$00
3) Inspecção de Saúde:
1 inspector de Saúde (ver nota e) ... 7800$00
3 delegados de saúde, a ... 1900$00
2 delegados de saúde, com as funções de guarda-mor, nos concelhos de Santa Cruz da Graciosa e de Velas, a ... 2000$00
1 médico dos serviços termais ... 3200$00
2 enfermeiros ou enfermeiras do hospital de isolamento, a ... 2900$00
1 fiscal do posto de desinfecção (ver nota g) ... 2900$00
2 desinfectadores (ver nota c), a ... 2100$00
4) Direcção de Obras Públicas:
1 director, engenheiro civil (ver nota e) ... 9400$00
1 engenheiro civil (ver nota e) ... 7100$00
3 agentes técnicos de engenharia civil (ver nota e), a ... 4600$00
1 desenhador de 2.ª classe ... 3800$00
1 desenhador de 3.ª classe ... 3200$00
2 chefes de conservação de 1.ª classe, a ... 2400$00
4 chefes de conservação de 2.ª classe, a ... 2200$00
1 mestre de oficinas ... 3800$00
1 fiel ferramenteiro ... 2000$00
5) Direcção dos Serviços Industriais, Eléctricos e de Viação:
1 director, engenheiro electrotécnico ou mecânico (ver nota e) ... 9400$00
1 agente técnico de engenharia electro-mecânica (ver nota e) ... 4600$00
1 mecânico electricista ... 3200$00
1 fiscal de trabalho industrial e de pesos e medidas ... 2900$00
6) Laboratório Distrital:
1 director (ver nota e) ... 6500$00
1 técnico auxiliar analista ... 5800$00
Distrito da Horta
A) Quadro do pessoal de carteira:
1 chefe de secretaria ... 9400$00
1 primeiro-oficial ... 5200$00
1 segundo-oficial ... 4200$00
2 terceiros-oficiais, a ... 3200$00
3 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe, a ... 2600$00
6 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, a ... 2200$00
1 tesoureiro (ver nota b) ... 6500$00
1 proposto de tesoureiro ... 2600$00
B) Quadro geral:
1 fiscal de obras ... 3200$00
1 contínuo (ver nota c) ... 2000$00
1 porteiro (ver nota c) ... 2000$00
2 motoristas de 1.ª classe (ver nota m), a ... 2600$00
3 motoristas de 2.ª classe (ver nota m), a ... 2200$00
C) Quadros especiais:
1) Estação Agrária:
1 agrónomo, director (ver nota e) ... 9400$00
1 agrónomo (ver nota e) ... 7100$00
5 regentes agrícolas (ver nota e), a ... 4600$00
3 auxiliares de campo, a ... 2200$00
1 mecânico agrícola ... 2400$00
4 capatazes agrícolas, a ... 2100$00
2) Intendência de Pecuária:
1 intendente de Pecuária (ver nota e) ... 9400$00
1 veterinário (ver nota e) ... 7100$00
1 ajudante de pecuária (ver nota e) ... 2200$00
3) Inspecção de Saúde:
1 inspector de Saúde (ver nota e) ... 7800$00
4 delegados de saúde, a ... 1900$00
1 delegado de saúde, com as funções de guarda-mor, na ilha do Corvo (ver nota n) ... 5200$00
1 delegado de saúde, com as funções de guarda-mor, nas Lajes do Pico ... 2000$00
1 delegado de saúde, com as funções de guarda-mor, em Santa Cruz das Flores ... 2000$00
1 fiscal do hospital de isolamento e do posto de desinfecção (ver nota g) ... 2900$00
2 desinfectadores e enfermeiros ou enfermeiras, a ... 2900$00
1 patrão motorista e encarregado de máquinas do posto de desinfecção e do balneário ... 2000$00
4) Laboratório Distrital:
1 director (ver nota e) ... 6500$00
1 técnico auxiliar químico-analista ... 5800$00
1 preparador ... 2900$00
(nota a) Inclui o abono para falhas.
(nota b) Tem direito ao abono para falhas de 300$00.
(nota c) Quando tiver mais de dez anos de bom e efectivo serviço no desempenho do cargo, o ordenado será o correspondente à 1.ª classe de idênticos cargos dos serviços do Estado.
(nota d) O pessoal que preste serviço permanentemente na ilha de Porto Santo tem direito a um subsídio mensal de quantitativo igual a 30 por cento do respectivo ordenado.
(nota e) Por cada período, até dois, de dez anos de bom e efectivo serviço prestado nos distritos autónomos no exercício do cargo da mesma classe, o respectivo ordenado será aumentado para o correspondente à letra imediatamente antecedente na tabela geral de ordenados estabelecida para os funcionários civis do Estado.
(nota f) Os ordenados dos actuais titulares destes lugares serão os seguintes:
Agentes sanitários ... 2600$00
Preparadores ... 3200$00
(nota g) Este lugar é extinto logo que vagar.
(nota h) Enquanto tiverem participação no preço das análises efectuadas pelo Laboratório Distrital perceberão os seguintes ordenados mensais:
Director (ver nota e) ... 6500$00
Adjunto (ver nota e) e (ver nota i) ... 5800$00
Técnico analista ... 3500$00
Técnico auxiliar químico-analista (ver nota e) ... 4200$00
(nota i) No caso de ser provido no lugar de director do serviço, não poderá sofrer redução no ordenado a que, ao tempo, tiver direito.
(nota j) Não podem sofrer redução de ordenado no caso de promoção.
(nota l) Tem direito ao abono para falhas de 200$00.
(nota m) Aos motoristas destacados para os serviços da Estação Agrária e Intendência de Pecuária compete, respectivamente, a guarda e conservação do parque de alfaias e o exercício das funções de fiel de armazém.
(nota n) Este ordenado compreende a retribuição como médico municipal.
Ministério do Interior, 7 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.
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