Decreto-Lei n.º 368/72 — Organiza a Direcção-Geral de Segurança

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1972-09-30
Última atualização 1981-09-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Interior e do Ultramar
Fonte DRE
artigos 110

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-09-03, Decreto-Lei n.º 264-B/81 — Dá nova redacção a várias disposições das Leis n.os 82/77, 85/…

Organiza a Direcção-Geral de Segurança

Histórico de alterações JSON API
Art. 110.º São revogados os Decretos-Leis n.os 39749, de 9 de Agosto de 1954, 43582, de 4 de Abril de 1961, 45280, de 30 de Setembro de 1963, 47284, de 28 de Outubro de 1966, 48794, de 26 de Dezembro de 1968, e 48999, de 9 de Maio de 1969, o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 35046, de 22 de Outubro de 1945, e os artigos 22.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 36527, de 2 de Outubro de 1947, sendo os dois últimos com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41466, de 21 de Dezembro de 1957.
Art. 111.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro próximo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 27 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/09/22900/14111424.pdf))

MAPA II

Quadro especial feminino

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/09/22900/14111424.pdf))

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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