Decreto-Lei n.º 951/76 — Aprova o Plano para 1977

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-12-31
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e Coordenação Económica
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Aprova o Plano para 1977

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Os trabalhadores dessas empresas apenas poderão beneficiar de esquemas temporários de apoio, articulados com a concessão do subsídio de desemprego, e procurar-se-á assegurar a sua transferência para novos empreendimentos.

Com vista ao máximo aproveitamento das capacidades produtivas existentes, será estudada a possibilidade de aplicação de esquemas de leasing, ou seja de aluguer por parte do Estado de instalações e equipamentos produtivos e eventual apoio financeiro, contra o pagamento ao Estado de uma renda compatível.

6.2.4 - Controlar a inflação

A estabilização dos preços não constitui objectivo de fácil consecução na actual conjuntura interna e internacional. Todavia, pela repercussão que o nível dos preços tem no custo de vida dos cidadãos, na capacidade de competição no mercado internacional e em todo o mecanismo interno de formação dos rendimentos, há que prosseguir uma política realista que atenda a todas as possíveis implicações, nomeadamente procurando progressivamente conjugar a conservação do poder de compra, sobretudo dos estratos menos favorecidos, com a indispensável cobertura dos custos reais de produção.

Com esta preocupação, o Governo adoptará as seguintes medidas de política:

A revisão dos critérios de concessão dos subsídios pelo Fundo de Abastecimento;

O congelamento dos preços de bens essenciais, constante de um cabaz de compras, durante um período de doze meses, a definir com a audiência dos representantes dos trabalhadores;

A garantia de abastecimento público de produtos alimentares de primeira necessidade, através da criação de postos reguladores do abastecimento;

Intensificação das medidas de fiscalização, nomeadamente em relação aos bens definidos como essenciais, e agravamento das acções de penalização, que poderão conduzir ao encerramento de estabelecimentos quando se verificar insistência delituosa, acompanhada de reorganização dos quadros de fiscalização.

Revisão do processo e penas relativamente a delitos económicos (especulação, açambarcamento, adulteração de qualidade, etc.).

6.2.5 - Atenuar as desigualdades na repartição dos rendimentos

Em ordem à prossecução deste objectivo serão tomadas as seguintes disposições:

Aumento de remunerações dos funcionários públicos, objectivo a que ficou consignada uma provisão no OGE de 6,5 milhões de contos;

Estabelecimento de um acordo tripartido com as organizações sindicais, os representantes da actividade económica e o Governo sobre a fixação dos parâmetros de repartição funcional e critérios de evolução das remunerações, a preparar com a intervenção do Conselho Nacional de Rendimento e Preços;

Actualização do salário mínimo nacional e das pensões de reforma;

Uniformização gradual das regalias sociais inter e intraprofissões e sua integração, quando possível, no nível de remuneração;

Adopção de uma política de progressivo nivelamento das diferenças que hoje se verificam e venham a ser consideradas excessivas pelo Conselho Nacional de Rendimento e Preços.

6.3 - Medidas de política sectorial

6.3.1 - Agricultura

A contribuição deste sector para a satisfação das necessidades alimentares da população portuguesa e melhoria da sua dieta constitui uma das principais orientações a prosseguir dentro do condicionalismo de incrementar a utilização nacional dos recursos naturais sem afectar o seu potencial produtivo.

A criação de novas relações de produção em benefício dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores estão de igual modo presentes nas medidas a seguir enunciadas:

No domínio dos problemas fundiários

  • Criação do Instituto de Gestão do Património Fundiário Nacional, que tenha a seu cargo a regularização dos passivos dos proprietários e empresas agrícolas objecto de intervenções no âmbito da Reforma Agrária e gestão do património fundiário que passou a propriedade social;
  • Promulgação do estatuto jurídico da terra, da água e da floresta;
  • Regulamentação do direito de reserva previsto nos Decretos-Leis n.os 406-A/75 e 407-A/75;
  • Promulgação das regras a utilizar na fixação das compensações a atribuir aos proprietários ou titulares de direitos atingidos pelas medidas de socialização da terra;
  • Revisão dos mecanismos de aplicação da lei do arrendamento rural e promulgação de medidas que permitam resolver as dificuldades dos pequenos proprietários-senhorios criadas pela aplicação do Decreto-Lei n.º 201/75 e da Portaria n.º 566/75;

No domínio da estruturação das explorações

  • Promulgação do estatuto jurídico das unidades de produção agrícola em autogestão e das geridas por comunidades locais ou por cooperadores:
  • Revisão da legislação sobre cooperativas e associativismo agrícola, visando tornar mais eficazes acções de emparcelamento no quadro da reestruturação das explorações microfundiárias e de outras medidas de reestruturação;

No domínio do fomento da produção

  • Intensificação da investigação aplicada e das acções de desenvolvimento orientadas para a solução dos problemas dos agricultores no quadro da política agrícola global;
  • Incremento da produção de cereais, particularmente os secundários, de oleaginosas e de leguminosas para grão e forragens, conjugado com a modernização da horticultura e fruticultura nas regiões tradicionais, e sua expansão, que reúnam condições favoráveis do ponto de vista ecológico e de mercado;
  • Criação de estruturas especializadas para a introdução e promoção das culturas de beterraba, tabaco e algodão;
  • Redefinição dos programas de intensificação da produção de forragens e de instalação e melhoramento de pastagens, visando o incremento da produção de leite nas zonas tradicionalmente produtoras, e sua expansão nos perímetros regados; incremento da produção de carne de bovino e ovino (esta última, em particular, nas zonas interiores e Sul do País);
  • Intensificação das acções de promoção da pecuária intensiva, em especial da suinicultura em zonas menos afectadas pela peste suína africana;
  • Promulgação e execução de normas e de medidas de racionalização do património florestal existente, visando o incremento da sua produção, tendo em consideração as solicitações industriais e a procura dos mercados interno e externo;

No domínio da reconversão e intensificação culturais

  • Promulgação de normas, aplicação de medidas e acções de reconversão e de intensificação culturais, baseadas no ordenamento biofísico do território, que contribuam para o incremento da utilização racional dos recursos naturais, mantendo ou recuperando o seu potencial produtivo;
  • Elaboração e execução de projectos de recuperação dos perímetros de rega do Mira, Gaia e Idanha-a-Nova visando o melhor ordenamento da ocupação do solo e a instalação de infra-estruturas de apoio aos agricultores e de conservação, de transformação e de comercialização da produção;
  • Elaboração de projectos de ordenamento da ocupação do solo e de intensificação da sua utilização e aproveitamento, de instalação de infra-estruturas de apoio aos agricultores e de conservação, de transformação e de comercialização da produção para os perímetros definidos pelos Planos de Rega da Cova da Beira, de Macedo de Cavaleiros, do Mondego, Vigia e Odivelas;
  • Definição das zonas prioritárias a estudar do ponto de vista do aproveitamento hidroagrícola e análise da viabilidade da implantação de novos perímetros de rega;
  • Expansão do património florestal em áreas de solos degradados, tanto com o objectivo de delas tirar partido económico a nível do sector primário e obter matérias industrializáveis, como com o objectivo de lhes recuperar o fundo de fertilidade, obstar a erosão e governar o regime hidrológico, com especial ênfase nas partes altas e médias das bacias hidrográficas e de alimentação das albufeiras;

No domínio da protecção da produção vegetal e animal

  • Organização de um serviço nacional de produção de sementes, plantas e propágulos;
  • Montagem de uma rede de avisos de tratamentos fitossanitários;
  • Protecção do património genético das espécies animais de interesse económico e estruturação de um serviço que assegure com eficiência a cedência de reprodutores ou de sémen, contribuindo de forma generalizada para a melhoria dos efectivos pecuários e o aumento da sua produtividade e rentabilidade;
  • Ordenamento dos recursos cinegéticos e piscícolas, largamente participado, que assegure a protecção e a gestão do património cinegético e piscícola das águas interiores;
  • Organização de um sistema nacional de prevenção e combate a incêndios florestais que assegure melhor coordenação das entidades oficiais e privadas e maior eficácia dos investimentos;

No domínio do crédito e seguros agrícolas

  • Revisão do sistema de concessão de crédito ao sector, baseando-o sobretudo na avaliação do interesse económico e social dos projectos a financiar e da sua integração na política geral do sector;
  • Estabelecimento de novas modalidades de seguro que cubram outros riscos para além dos tradicionais, tais como: acidentes meteorológicos, doenças e pragas;

No domínio do comércio e transformação dos produtos agrícolas da política de preços

  • Transformação dos organismos de coordenação económica em empresas públicas ou de economia mista, dotando-as de uma efectiva capacidade de intervenção no mercado;
  • Fomento das cooperativas de comercialização, visando a reestruturação do comércio dos produtos do sector;
  • Elaboração de um estatuto para empresas de transformação de produtos agrícolas intervencionadas que tenha em atenção a defesa dos interesses do Estado, na sua qualidade de principal credor dessas empresas, bem como dos interesses dos trabalhadores e dos agricultores;
  • Criação de uma auditoria que assista os gestores de empresas de transformação ou comercialização de produtos agrícolas sob intervenção do Estado ou de cooperativas constituídas com créditos concedidos por fundos autónomos da tutela do MAP;
  • Fixação antecipada de preços como instrumento de orientação da produção;
  • Fixação de preços mínimos de garantia à produção;

No domínio dos problemas sociais

  • Em colaboração com o Ministério da Habitação e Urbanismo, criação de um serviço de apoio à construção de habitações rurais, quer pela via cooperativa, quer pelo apoio à construção individual, nas regiões de habitat disperso;
  • Promulgação de normas para a desanexação de áreas destinadas a núcleos habitacionais e outras estruturas que favoreçam a fixação dos trabalhadores nas unidades cooperativas de produção criadas em resultado das medidas de reforma agrária.

6.3.2 - Pescas

O sector alimentar reveste-se de extrema acuidade na satisfação de parte significativa das necessidades básicas da população, cabendo aos produtos da pesca um importante papel supletivo, na medida em que mais de 40% da proteína animal consumida provém deste ramo da actividade económica.

Pese embora este factor determinante, o certo é que a produção nacional se tem mostrado insuficiente para a cobertura das necessidades do mercado interno. Como consequência, é objectivo a atingir a satisfação das necessidades básicas da população, pelo aumento do esforço e rentabilidade das capturas e subsequente diminuição das quotas de importação, estratégia exequível, dado que este sector é em si mesmo potencialmente substituidor de importações.

Para a prossecução do acima mencionado, propõem-se as seguintes orientações e medidas:

Medidas globais

  • Revisão de toda a legislação sobre pescas, nomeadamente quanto a estabelecimento da zona económica das 200 milhas, meios de captura, artes de pesca, taxas de prestação de serviços e encargos de descarga e vendagem;
  • Reestruturação dos instrumentos de financiamento para o sector por forma a garantir, em tempo oportuno, os meios necessários à renovação e reconversão da frota e das infra-estruturas de apoio;
  • Isenção ou redução de encargos fiscais no caso de importação de equipamento destinado à reconversão e renovação das frotas e a unidades fabris;
  • Apoio técnico e financeiro a pequenas e médias empresas, em especial no campo do associativismo e do cooperativismo;
  • Desenvolvimento de um programa de investigação dos recursos vivos da rede hídrica continental e da área marítima no triângulo definido genericamente pelo continente e ilhas adjacentes;
  • Institucionalização de carreiras profissionais, abertura da escola de pesca e desenvolvimento de um programa de estágios e bolsa de estudo para quadros técnicos e trabalhadores do mar;

Medidas específicas

No âmbito das capturas

  • Estabelecimento de acções visando uma estratégia de utilização de pesqueiras longínquas, com relevo para a área das convenções do Atlântico;
  • Definição e execução de medidas de apoio técnico e financeiro à reconversão e renovação das frotas, a partir da introdução de modelos uniformizados para os grandes tipos de pesca;
  • Apoio prioritário à reconversão das frotas da sardinha e do bacalhau;
  • Reconversão das empresas do sector nacionalizado e intervencionado, mediante a sua reorganização estrutural, económica e financeira, incluindo o planeamento, por fases da especialização das respectivas frotas, por tipos de pesca, e tendo em vista, no caso das empresas nacionalizadas, a economia de meios e o aumento da eficiência;
  • Desenvolvimento de um programa de acções de fomento tendente à melhoria das condições de acesso, descarga, transporte e armazenagem dos portos;
  • Beneficiação e alargamento das capacidades de acostagem e descarga no estuário do Tejo, tendo em vista o desenvolvimento do sector portuário pesqueiro, complementar, na margem sul;
  • Continuação do programa de implantação dos entrepostos frigoríficos nos principais centros pesqueiros, complementado pela instalação de infra-estruturas de apoio - frigoríficas e outras - em pequenas comunidadas pesqueiras;

No âmbito da distribuição e da transformação de produtos

  • Criação da empresa da primeira venda de pescado;
  • Instalação da empresa pública de produtos do mar, a qual, por forma planificada, assegurará as importações destinadas ao consumo público industrial;
  • Estudo do consumo de produtos de pesca, em fresco, semitransformados e transformados, no País, tendo em vista corrigir a distribuição e fomentar novos hábitos alimentares;
  • Fixação de preços à produção para a sardinha e cavala e, de acordo com estes, dos preços de venda para os diversos sectores consumidores, com revisões periódicas;
  • Fixação de preços de venda ao consumidor dos principais produtos transformados;
  • Reconversão das empresas do sector nacionalizado, mediante a sua reorganização estrutural, económica e financeira;
  • Apoio a iniciativas de concentração empresarial nas conservas, complementado pela realização de contratos-programa de desenvolvimento e pela concessão de créditos e apoio financeiro para a modernização;
  • Apoio à implantação de unidades piloto de pré-preparados, aproveitando as incipientes estruturas existentes.

6.3.3 - Indústria e energia

A eliminação de um certo número de estrangulamentos detectados e o caminhar no sentido da definição de uma verdadeira estratégia industrial, a incluir no próximo plano de médio prazo, estão subjacentes nas medidas seguintes:

Definição de uma estratégia de consolidação do sector empresarial do Estado que, nomeadamente, tenha em vista a dinamização e desenvolvimento das empresas resultantes ou não de processos de reestruturação sectorial;

Prossecução de medidas tendentes ao incremento da qualidade de gestão das empresas públicas, em especial através da aplicação e desenvolvimento das normas a que essa gestão deve obedecer;

Reformulação dos processos relativos à passagem de encomendas por parte do sector público empresarial, Administração Pública e empresas, tendo nomeadamente em vista a aceleração dos processos de adjudicação, o estímulo à participação nacional na realização de projectos de desenvolvimento e o acesso à inovação tecnológica;

Regularização das situações em que não se verifique coincidência entre a titularidade e a posse dos meios de produção, tendo em vista a eficiente inserção das empresas em causa na actividade económica;

Incentivação da constituição de cooperativas de produção de pequena dimensão e reduzido investimento por posto de trabalho;

Promoção de reestruturações sectoriais e estímulo às associações e fusões de empresas, eventualmente com a participação do Estado, em empresas de economia mista, de forma que se atinja dimensão empresarial adequada à viabilidade técnica e económica em espaços económicos abertos. Isto é particularmente importante nas indústrias alimentar, têxtil, da madeira e cortiça, farmacêutica, automóvel, da fundição e metalo-mecânica, eléctrica e electrónica;

Optimização da utilização das capacidades produtivas existentes, nomeadamente através do fomento das exportações ou do estabelecimento de contratos de processing no sector da refinação de petróleo;

Incremento da exportação de produtos industriais, nomeadamente daqueles com apreciável valor acrescentado ou que resultem da transformação de matérias-primas nacionais, designadamente nos domínios do papel e seus derivados, dos cimentos, dos adubos, dos produtos petroquímicos, dos têxteis e da metalomecânica;

Revisão da política tarifária e dos preços de alguns produtos industriais, adequando-os à realidade económica, por forma a assegurar o equilíbrio económico-financeiro das empresas de sectores, tais como: energético, extractivo, metalúrgico, da celulose e outros.

Especificamente para o sector das extractivas, referem-se as seguintes medidas:

Lançamento de novos projectos de investimento para o aproveitamento de recursos mineiros deficientemente explorados, bem como o respectivo processamento e transformação, com vista à valorização dos produtos minerais e à promoção do desenvolvimento regional. São de realçar, em particular, o projecto dos minérios de ferro de Moncorvo, com reflexos importantes no desenvolvimento do Nordeste Transmontano, e o aproveitamento integrado dos jazigos de pirites;

Melhoria das condições técnicas de exploração mineira por forma a melhorar as condições de trabalho e a aumentar os respectivos níveis de produtividade.

No sector energético, cujo grande objectivo é a diminuição da dependência externa e o aumento da produção por forma a acompanhar o desenvolvimento industrial, serão tomadas as seguintes medidas:

Intensificação do aproveitamento dos recursos energéticos nacionais, em particular das potencialidades hidroeléctricas e do urânio nacional;

Integração das autarquias e das empresas de pequena distribuição na EDP;

Dinamização da electrificação rural por forma a eliminar nos próximos cinco anos as zonas do País ainda não electrificadas;

Intensificação de medidas de poupança e conservação de energia.

6.3.4 - Comércio externo

Um dos principais objectivos a atingir respeita ao progressivo equilíbrio da balança de pagamentos, com destaque para a balança comercial. Reveste, deste modo, especial relevo uma política agressiva no campo das exportações, dado que as medidas de limitação às importações devem ser consideradas de carácter transitório.

Assim, no campo estratégico do enquadramento e fomento das exportações serão adoptadas, nomeadamente, as seguintes orientações e medidas:

Diversificação das relações económicas externas, nomeadamente através da intensificação dos contactos comerciais e de cooperação económica com novos países e dinamização das relações já existentes, em particular no plano comercial, com parceiros tradicionais cuja importância no nosso comércio externo se encontre em declínio ou significativamente abaixo das potencialidades respectivas;

Reforço da política de integração europeia, na continuação das consultas e negociações a nível bilateral e comunitário, e aproveitamento das potencialidades oferecidas pelos acordos em vigor com as comunidades europeias e no âmbito da Convenção da EFTA;

Assegurar e fomentar o aproveitamento dos instrumentos gerais de apoio à exportação actualmente existentes (financiamento, crédito, seguros, promoção e contratos de desenvolvimento), garantindo a eficácia do seu funcionamento e promovendo a sua adequação aos condicionalismos de cada sector;

Aplicar um sistema de montantes compensatórios da diferença entre os preços internos e os preços internacionais das matérias-primas agrícolas para produtos em cuja composição estas entrem em elevada proporção;

Promover a implementação de novas modalidades de fomento e apoio à exportação nacional, de preferência envolvendo a colaboração e participação directa do sector privado;

Participar no estudo e lançamento de novas actividades produtivas e/ou projectos específicos que criem capacidades de exportação adicionais e/ou permitam um acréscimo do valor acrescentado nacional nas exportações;

Relançamento das trocas comerciais com mercados tradicionais cuja importância no nosso comércio externo tem vindo a diminuir, em particular: Espanha, Brasil, Angola e Moçambique;

Desencadear os esforços necessários no sentido de melhorar o aproveitamento possível das facilidades já concedidas por países, através do sistema de preferências generalizadas, e estudar o interesse de Portugal solicitar a qualidade de beneficiário de esquemas preferenciais daquele tipo a outros países;

De acordo com os critérios de prioridade já definidos no concernente à abertura a novos mercados, em particular o grupo de países do Terceiro Mundo já seleccionados pela sua importância como fornecedores de petróleo, produtos alimentares e matérias-primas de base, continuação das negociações visando o acesso a esquemas comerciais, particularmente favoráveis que garantam, nomeadamente, a colocação naqueles mercados de níveis significativamente acrescidos de exportações portuguesas;

Intensificar a participação dos operadores de transporte marítimo nacional nos fluxos do nosso comércio externo, promovendo, nomeadamente, uma estreita ligação às negociações referidas na actuação anterior.

6.3.5 - Transportes e comunicações

Para além das medidas cuja execução se encontra devidamente explicitada nos programas de investimento (v. g. ampliação da rede do Metropolitano de Lisboa, melhoria das comunicações com os Açores através da implantação de um sistema via satélite), apresentam-se as seguintes orientações e medidas:

Medidas globais

Reorganização dos serviços, nomeadamente nos domínios dos transportes terrestres, aviação civil, marinha de comércio e administração portuária;

  • Publicação de estatutos das empresas nacionalizadas e revisão dos estatutos de algumas empresas públicas já existentes;
  • Estabelecimento de contratos-programas entre o Estado e as empresas públicas e nacionalizadas, visando a sua recuperação económica e financeira a médio prazo;
  • Normalização dos elementos a apresentar pelas empresas públicas e nacionalizadas, com vista a um eficiente contrôle dos instrumentos de gestão previsional e dos documentos de prestação de contas;
  • Especificação dos conceitos «infra-estruturas de longa duração» e «indemnizações compensatórias à exploração» como base para a definição de uma política integrada de financiamento compatível com as características específicas do sector;
  • Estabelecimento de contratos-programas entre as empresas do sector e as indústrias de material de transporte e de equipamento de telecomunicações;
  • Lançamento das bases para a implementação de um sistema normalizado de avaliação económica, social e financeira de projectos e programas de investimentos do sector;

Transportes urbanos e suburbanos

  • Criação e implementação das comunidades de transporte nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, com funções de planeamento e gestão integrada dos diversos operadores públicos e privados;
  • Melhoria dos serviços de transportes colectivos de superfície, mediante a renovação e ampliação das frotas e o aumento da frequência das circulações, bem como a criação de novos serviços;
  • Implementação, nas zonas metropolitanas de Lisboa e Porto, de esquemas de tarifações, circulação e estacionamento que permitam garantir o funcionamento adequado dos transportes públicos;
  • Estudo da integração da Carris e do Metropolitano numa única empresa pública para a exploração dos transportes colectivos na cidade de Lisboa;

Transportes interurbanos

  • Racionalização do sistema de exploração da rede ferroviária mediante a implementação dos planos de transporte entretanto estudados pela CP;
  • Revisão do plano nacional rodoviário, coordenando-o com a política de ordenamento do território que venha a ser definida no âmbito do plano 1977-1980;
  • Rever os regimes de transporte rodoviário, público e privado, de mercadorias, sob o ponto de vista regulamentar, fiscal e de exploração, no âmbito do planeamento nacional daquele tipo de transporte;
  • Melhorar a segurança do trânsito mediante:

Revisão do regime de ensino de condução de automóvel, regulamentando-se o Decreto-Lei n.º 364/76, de 26 de Maio;

Instituição da obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil no exercício da condução;

Estabelecimento de um sistema de prevenção e repressão da condução sob a influência do álcool;

Actualização do sistema de penalidade por infracção ao Código da Estrada e do processo administrativo das transgressões;

Alteração do sistema de registo da propriedade automóvel;

Actualização da regulamentação sobre as características técnicas dos veículos e respectiva fiscalização;

Transportes exteriores

  • Definição de uma política aérea integrada através não só de regulamentação da rede secundária de aeroportos e do exercício dos direitos de tráfego aéreo no território nacional, como de igual modo pelo estabelecimento de um plano nacional de contrôle de tráfego aéreo e a modernização das disposições obsoletas do regulamento de navegação aérea;
  • Implementação da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea e da nova estrutura da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil;

Reestruturação, dinamização e diversificação dos serviços da TAP visando o aproveitamento máximo das potencialidades da empresa;

  • Definição de uma política aérea para os Açores e regionalização da empresa SATA por transferência para o Estado da quota-parte do capital privado;
  • Definição de uma política integrada de desenvolvimento dos portos comerciais, principais e secundários;
  • Revisão das Leis Orgânicas da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões visando a sua passagem a empresas públicas;
  • Revisão dos sistemas tarifários dos principais portos, por forma que as taxas portuárias reflictam os custos económicos dos serviços prestados:
  • Implementação de uma empresa pública de dragagens;
  • Melhoria do sistema de transportes oceânicos entre o continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira;
  • Prosseguimento da reestruturação empresarial da marinha de comércio, com vista a maior participação nos tráfegos internacionais e no abastecimento de produtos básicos;

Comunicações

  • Reformulação da estrutura empresarial de comunicações e estudo paralelo da viabilidade de criação de um órgão de tutela intermédia;
  • Desenvolvimento dos estudos que visam a implantação de um serviço de cheques postais;

Meteorologia

  • Modernização e racionalização dos processos e meios de obtenção, tratamento e divulgação das informações meteorológicas e geofísicas;
  • Formação do pessoal especializado necessário a prossecução dos objectivos fixados para esta actividade e promoção do seu contacto com as realidades das actividades económicas utilizadoras dos dados meteorológicos e geofísicos;
  • Incremento dos estudos hidrometeorológicos.

6.3.6 - Habitação e construção civil

A dinamização deste sector terá não só efeitos sobre a cobertura progressiva do deficit habitacional, objectivo relevante e desejável socialmente, como efeitos indutores sobre o relançamento da actividade económica. Assim, as orientações e medidas preconizadas a seguir deverão assegurar:

A regulamentação da nova Lei de Solos;

A intensificação do aproveitamento integral dos terrenos pertencentes ao sector empresarial do Estado, sobretudo se situados em zonas de urbanização prioritária e que já possuam infra-estruturas ou projectos de urbanização aprovados;

A revisão da legislação que disciplina a execução dos planos de urbanização, de molde a conferir-lhe carácter essencialmente estratégico e a possibilitar a sua execução mediante a descentralização racional de competências dos órgãos intervenientes;

A expansão e criação de aglomerados urbanos, enquadrados num processo de ordenamento do território e de acordo com as necessidades expressas pelas populações, assim como a intervenção nos meios urbanos e rurais com vista à renovação e recuperação de áreas degradadas;

No seguimento da resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976, nas zonas de expansão terciária, nomeadamente em Lisboa, a criação de unidades de ordenamento urbanístico, onde serão construídas, de forma integrada, instalações para serviços públicos, actividades comerciais e outras, bem como elevado número de habitações;

A aceleração dos programas de construção de novas habitações e renovação de habitações recuperáveis, quer através da construção de habitação social por parte do próprio Estado e autarquias locais, quer através de contratos de desenvolvimento para a habitação, quer ainda de incentivos à construção privada, quando integrada no interesse global;

A construção de infra-estruturas e equipamentos sociais nas zonas de construção clandestinas recuperáveis;

O alargamento das competências e dos meios de actuação das câmaras municipais e dos órgãos regionais dos Ministérios executores dos diversos programas de construção;

A simplificação das formalidades na apreciação e licenciamento dos projectos de urbanização e de obras;

Incentivar a criação de novas indústrias de materiais para construção que se revelem escassos ou cuja importação esteja dificultada;

A criação de entrepostos regionais de distribuição dos principais materiais de construção, nomeadamente nas áreas do interior do território;

A divulgação, por parte dos órgãos de planeamento do Estado, em tempo oportuno, dos programas que interessam ao desenvolvimento do sector, possibilitando o estabelecimento de previsões de produção por parte dos fabricantes de materiais e de elementos de construção;

A promoção da industrialização da construção civil e o aperfeiçoamento dos processos de construção com vista à minimização dos seus custos;

O estabelecimento de sistemas de cálculo de custos de construção em moldes de «contabilidade industrial», obrigatoriamente utilizados nos orçamentos para concursos públicos;

O desenvolvimento de um «banco de projectos» que permita pôr, generalizadamente, à disposição de autarquias locais, pequenas empresas de construção e cooperativas de habitação catálogos de projectos tipo estandardizados, com reduzido número de modelos, mas suficientemente diferenciados, de acordo com os vários tipos de necessidades, e de preço adequado;

A revisão dos critérios da concessão de alvarás de empreiteiros de obras públicas e de industriais de construção civil, de modo que esses alvarás correspondam, permanentemente, à idoneidade técnica, financeira e orgânica dos seus detentores;

A correcção das estruturas empresariais, tanto no sector público como nos sectores privado e cooperativo - nestes dois últimos através de medidas de apoio -, melhoria de distribuição e cobertura territorial, bem como elevação do nível tecnológico das unidades produtivas;

A promoção da criação de empresas leasing para apoio às PME do ramo, bem como às cooperativas de construção;

O apoio a empresas nacionais para o estudo, a elaboração de projectos e a execução de obras em países estrangeiros;

A apresentação à Assembleia da República de propostas de legislação sobre inquilinato e critérios de fixação e revisão das rendas de casa;

Definição do conceito de habitação social e suas «categorias tipo»;

A regulamentação do Decreto-Lei n.º 638/76, de 29 de Julho, que estabelece um novo enquadramento a seguir nos contratos de desenvolvimento para a habitação, bem como a publicação do novo regime a estabelecer para a atribuição de casas construídas pelo Estado ou com a sua intervenção;

O lançamento de novas modalidades de crédito preferencial para obras de beneficiação de imóveis em degradação;

A consolidação dos passivos a curto prazo das empresas, após adequado estudo financeiro das empresas;

O reforço dos empréstimos em vigor, mediante um melhor ajustamento entre o valor de avaliação e o montante mutuado, sujeito ao contrôle da sua utilização, em termos contabilísticos;

Facilidades de regularização das dívidas em vigor, mediante a concessão de moratórias e divisão de juros em atraso pelas fracções a expurgar;

O reforço dos capitais próprios das empresas, mediante apelo a novos investidores privados e, eventualmente, formação de empresas de economia mista;

A responsabilização das instituições especiais de crédito à construção pelo acompanhamento e fiscalização das obras por elas financiadas, com ou sem o seu avale do Estado, tendo em vista a garantia do seu correcto planeamento e execução, nos aspectos técnico, económico e financeiro;

A regulamentação do Decreto-Lei n.º 740/76, de 9 de Julho, que instituiu o sistema de poupança-crédito para emigrantes portugueses;

A manutenção, ainda no decurso de 1977, do regime de bonificações fiscais em transmissões de prédios destinados à habitação, estabelecido inicialmente pelo Decreto-Lei n.º 472/74, de 20 de Setembro, e que tem vindo a ser sucessivamente prorrogado.

6.3.7 - Turismo

O programa para 1977 do sector visa essencialmente fomentar o turismo externo, como contribuição para o equilíbrio da balança de pagamentos, bem como a rentabilização das empresas turísticas.

Assim, prevê-se:

a)

Estabelecimento de medidas tendentes a permitir a reorganização da actividade do sector, nomeadamente:

Revisão da legislação existente sobre agências de viagens, hotelaria e similares, campismo, jogos de fortuna e azar, imposto de turismo e utilidade turística;

Promulgação de legislação sobre meios complementares de alojamento, criação do seguro turístico;

Definição da política de crédito turístico;

Definição e ordenamento das regiões turísticas;

Criação do Conselho Nacional de Turismo;

Criação do IEFT, Instituto do Estado para o Fomento do Turismo;

Introdução de medidas de contrôle do nível da qualidade dos serviços prestados pelas unidades do sector;

Reorganização dos serviços de turismo;

b)

Definição de uma política de promoção externa do turismo nacional, nomeadamente através de:

Celebração de acordos de turismo;

Estudo de abertura de novos centros de turismo e elaboração de sua lei orgânica;

Simplificação das exigências no âmbito de documentação de viagem (nomeadamente no que diz respeito a contrôles administrativos e vistos);

Acções de promoção, agindo especialmente nos campos das relações públicas, publicidade e para comercialização, não se determinando necessariamente a obtenção de resultados indicados, mas permitindo o estabelecimento das condições de lançamento logo que a situação do mercado se normalize;

Criação do quadro nacional do turismo;

c)

Definição de uma política de promoção interna do turismo nacional, como seja:

Estabelecimento de medidas com o objectivo de aumentar a procura interna nos períodos de baixa estação turística, sensibilizando entidades e público em geral para a necessidade de escalonamento dos períodos de férias;

Regulamentação de transportes turísticos internos

6.4 - Política monetária e financeira

No quadro da política de conjuntura, continuará a prevalecer, como orientação fundamental, o princípio de que a expansão da circulação monetária deverá acompanhar o crescimento do produto nacional, atender à evolução do nível geral dos preços que não resulte de factores monetários e ter igualmente presente o comportamento dos agentes económicos.

Para a consecução deste objectivo será necessário assegurar a conveniente articulação entre a política monetária e as políticas orçamental e de preços e rendimentos, de forma a estabelecerem-se as condições indispensáveis para que a massa monetária cresça de forma controlada, sem contribuir para o agravamento das tensões inflacionistas e, do mesmo passo, permitir a redução do deficit da balança de pagamentos.

No domínio dos instrumentos da política monetária conjuntural serão de considerar as seguintes medidas específicas:

Revisão das disposições sobre mínimos de liquidez legal e sobre as demais coberturas das responsabilidades em moeda nacional e estrangeira, atendendo, obviamente, à natureza dos diversos tipos de instituições de crédito;

Revisão da política selectiva de crédito, ajustando a definição das operações que podem ser beneficiadas por essa política e a escala de prioridades entre elas e promovendo a informação mais satisfatória sobre o contrôle dos fundos aplicados;

Revisão da estrutura das taxas de juro das operações activas e passivas, em correlação com o objectivo enunciado na alínea precedente;

Ajustamento da política de refinanciamento do Banco Central às novas disposições que vierem a ser estabelecidas em matéria de liquidez bancária, de cobertura das responsabilidades das instituições de crédito, de taxas de juro e de política selectiva.

Quanto à política de estruturas, ou seja a que se refere ao complexo de instituições e condições operacionais do sistema de crédito e estrutura bancária do País, projectam-se desde já, e nomeadamente, as providências seguintes:

Codificação e revisão das disposições basilares sobre o sistema monetário-financeiro nacional, nomeadamente sobre o quadro operacional dos órgãos que foram sendo criados neste sector;

Estabelecimento de «leis-quadros» para certas categorias gerais de instituições de crédito, como sejam os chamados «bancos comerciais», as caixas económicas e outros estabelecimentos especiais de crédito, bem como de determinadas instituições parabancárias;

Reestruturação de fundos públicos autónomos com carácter financeiro, revisão da actividade financeira de vários «institutos» que recentemente se constituíram (casos, por exemplo, do Instituto de Reorganização Agrária e do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais), tendo presente a prevista criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Económico;

Prosseguimento da reestruturação do sistema bancário, designadamente no que respeita à cobertura bancária do País e à existência ou criação de dependências de instituições de crédito portuguesas no estrangeiro;

Constituição do Banco de Fomento Agrícola, nos termos da lei proposta pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista à discussão da Assembleia da República;

Revisão das condições de emissão e circulação de diversos tipos de efeitos comerciais (em especial dos aceites bancários, de livranças emitidas por instituições de crédito e de certificados de depósitos), bem como prosseguimento dos estudos relativos ao reinício do mercado secundário de acções na Bolsa e reanimação do mercado primário através da emissão de obrigações.

PIAP/77

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/12/30309/01910336.pdf))

O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

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