Decreto-Lei n.º 251/78 — Aprova o Plano para 1978
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Aprova o Plano para 1978
No contexto de um plano que procura articular objectivos de estabilização e de recuperação económica com uma preocupação essencial de contribuir para o restabelecimento dos equilíbrios macroeconómicos fundamentais, à política monetária e financeira estará necessariamente reservado um papel de extremo relevo, particularmente no quadro dos objectivos conjunturais. Todavia, não se perde de vista a contribuição decisiva que esta política terá de dar ao relançamento económico nacional, particularmente na base de uma política de crédito activa e selectivamente orientada para os sectores e actividades decisivos para o desenvolvimento, pelo que a sua actuação, no domínio monetário e financeiro, basear-se-á nas seguintes orientações:
Contenção do crescimento do crédito interno total, a fim de condicionar a liquidez da economia por meio de medidas de enquadramento do crédito a adoptar durante um período transitório, sendo a sua fixação articulada com os objectivos fixados para o deficit de transacções correntes programado e para o nível de inflação admitido;
Adopção de critérios de selectividade na concessão do crédito, o que deverá ser reforçado através da política de redesconto, do esquema de bonificação às taxas de juro e também da fixação de normas de gestão e objectivos adequados à afectação de recursos nos sectores e operações prioritários, com destaque para o saneamento financeiro das empresas produtivas, para o apoio aos investimentos devidamente seleccionados, para o estímulo à intensificação da produção em sectores e empresas voltados para a exportação ou mais sensíveis do ponto de vista da manutenção do emprego, adoptando-se, em contrapartida, medidas mais rigorosas de desincentivo à utilização excessiva do recurso ao crédito para a constituição de stocks de produtos importados;
Dinamização do mercado financeiro no que se refere ao incentivo à formação de poupança interna indispensável ao reequilíbrio financeiro da economia e à sua utilização e canalização para fins produtivos, nomeadamente no financiamento de investimentos inscritos no Plano, a cargo da Administração Pública ou do sector empresarial do Estado, no encaminhamento dos recursos a afectar à elevação de capitais sociais de empresas privadas empenhadas em processos de viabilização ou expansão e que necessitem reduzir a sua dependência relativamente ao endividamento bancário;
Definição de normas e objectivos de crédito das instituições de crédito nacionalizadas consistentes com os objectivos de estabilização e recuperação económica e que permitam avaliar o seu efectivo contributo para a realização das metas da política económica global, assegurando-se que as operações de crédito prioritárias tenham, no contexto próprio da actividade bancária, o tratamento indispensável à importância que se lhes reconhece;
Manutenção de uma adequada articulação entre a política de taxas de juro e a política programada de ajustamento gradual da paridade externa do escudo, explicitando-se as necessárias garantias de que as taxas de juro de médio e longo prazos serão revistas para baixo, no decurso do período de vida das operações, logo que da diminuição da taxa de inflação tal possa resultar;
Aperfeiçoamento do mercado monetário interbancário e entrada em funcionamento do mercado interbancário de títulos, para que o Banco de Portugal possa regular a liquidez bancária, nomeadamente os excedentes eventualmente constituídos nas demais unidades do sistema bancário.
2.3 - Política orçamental e fiscal
Tendo presentes os objectivos do programa económico de estabilização, a política orçamental e fiscal considerada na Lei do Orçamento para 1978 visa basicamente reduzir o deficit corrente no conjunto do sector público administrativo (Orçamento Geral do Estado, fundos e serviços autónomos, administração local e segurança social) por forma a contribuir para o aumento da taxa de poupança nacional, reduzindo as tensões inflacionistas e a pressão sobre a balança de pagamentos.
Esse objectivo, que se pretende atingir com um aumento relativamente moderado da carga fiscal, impõe uma contenção das despesas públicas, implicando o necessário espírito de austeridade na utilização das dotações orçamentais.
Há igualmente que adequar as necessidades de financiamento totais do sector público administrativo às possibilidades de recurso ao crédito do sistema bancário, tendo em conta o limite admitido para a expansão do crédito interno global e as necessidades do sector produtivo da economia e dado o nível esperado para a mobilização de poupança de particulares e o recurso ao crédito externo.
Nestas condições, o Orçamento para 1978 do sector público administrativo apresenta, em linhas gerais, a seguinte formulação:
O deficit do Orçamento corrente é de 4,9 milhões de contos, situando-se assim em valor bastante inferior ao do Orçamento revisto de 1977;
O consumo público (despesas correntes em bens e serviços), fixado em 116 milhões de contos, corresponde a um aumento a preços correntes de 22,1% em relação ao ano passado, devendo manter-se quase estável em termos reais;
Inscrevem-se no Orçamento subsídios no valor de 29 milhões de contos, que têm essencialmente por finalidade permitir a manutenção de preços sociais relativamente a bens alimentares e aos transportes, além das verbas referentes aos combustíveis e ao apoio às empresas industriais e de outros sectores;
As despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado para os investimentos do Plano foram fixadas em 38,2 milhões de contos, sendo 34,2 milhões de contos a financiar por receitas gerais do Estado, o que representa um acréscimo considerável em relação ao valor realizado em 1977;
Na administração local prevê-se a formação de poupança corrente no valor de 2,1 milhões de contos, que permite, conjuntamente com transferências provenientes do Orçamento Geral do Estado, uma subida dos investimentos quase para o dobro do valor previsto para 1977;
O orçamento da segurança social apresenta-se praticamente equilibrado depois da transferência para o Orçamento Geral do Estado dos encargos com os Serviços Médico-Sociais, avaliados em 11 milhões de contos, a cobrir em parte por uma comparticipação da Previdência de 6 milhões de contos.
A política fiscal estabelecida na Lei n.º 20/78, do Orçamento, visa não só a obtenção do indispensável aumento de receitas e a correcção de algumas distorções, mas também a promoção de maior justiça tributária e algum ajustamento aos efeitos da inflação.
O acréscimo das cobranças de receitas fiscais que se torna necessário é obtido, para além do alargamento da matéria colectável e da actualização do seu valor, com um aumento da carga fiscal de 25,6% para 27,1% em relação ao produto interno bruto a preços de mercado. Para isso é adoptado um conjunto de medidas fiscais, abrangendo fundamentalmente:
Quanto aos impostos directos, a criação de um adicional de 15% sobre as cobranças das contribuições industrial e predial e dos impostos de capitais (secção A) e complementar (secção A) e, em parte, do imposto de mais-valias respeitantes aos rendimentos do ano de 1977 e ainda as dos impostos de capitais (secção B) e sobre as sucessões e doações e, em parte, do imposto de mais-valias em casos que produzirão apenas receitas a partir da publicação do diploma respectivo, bem como a criação de um adicional de 10% sobre o imposto profissional correspondente aos rendimentos do ano de 1978;
Quanto aos impostos indirectos, a revisão de taxas do imposto de transacções e respectivas listas de produtos, bem como a elevação para 30% do adicional sobre as cobranças do mesmo imposto e o alargamento do âmbito de incidência do imposto de transacções, com a taxa de 10%, a determinadas prestações de serviços de carácter não essencial e, com a taxa de 15%, a espectáculos, competições desportivas e divertimentos públicos, bem como o aumento de taxas do imposto do selo e a alteração dos regimes tributários do tabaco e dos fósforos;
Conforme se prevê no Programa do Governo, actuar-se-á no sentido de intensificar o combate à evasão e fraude fiscais e a repressão do contrabando, das fugas à tributação indirecta e da política de sub e sobrefacturação, procurando-se também recuperar os atrasos na liquidação de impostos e na cobrança através dos serviços de justiça fiscal;
Várias medidas de desagravamento fiscal são propostas, com base em princípios de justiça tributária, destacando-se entre elas a revisão das taxas do imposto profissional com vista a tornar mais uniforme e justa a sua progressividade, nomeadamente ajustando o limite de isenção ao salário mínimo nacional, e a revisão do quantitativo das deduções à matéria colectável do imposto complementar, relativamente ao contribuinte, ao cônjuge e aos filhos, adoptados e enteados.
2.4 - Política de preços e rendimentos
A necessidade de reduzir o nível de inflação e, simultaneamente, aplicar uma política de rendimentos moderadora do crescimento dos salários e das margens de lucro impõe um grande equilíbrio num domínio fundamental que afecta directamente os diferentes grupos sociais nos seus comportamentos e expectativas relativamente aos respectivos quinhões no rendimento nacional.
Sendo uma área decisiva que afecta a composição da despesa interna e, consequentemente, o deficit externo e que influencia a repartição do rendimento nacional e também condiciona os fluxos de financiamento da economia, a actuação neste domínio terá de ser compatível com os objectivos fixados, sendo no entanto indispensável que os parceiros sociais de igual forma contribuam para que, embora com interesses de princípio divergentes, se atinjam soluções de concertação social em torno dos objectivos concretos determinados pelas grandes opções aprovadas pela Assembleia da República.
Em matéria de política de preços e rendimentos, deverá ser reactivado o respectivo Conselho Nacional, estrutura social de consulta e concertação, a fim de se prosseguirem as seguintes orientações:
Publicação de um código de preços que defina regras relativas a cálculo de custos e margens de lucro, com vista a tornar mais eficaz o sistema de contrôle a posteriori; para o efeito, determinou a Resolução n.º 39/78, de 23 de Março, do Conselho de Ministros a criação de um grupo de trabalho;
Atribuição de subsídios aos preços de alguns bens de consumo e serviços essenciais, por forma a assegurar a sua estabilidade durante o ano, para o que foi publicada a Resolução n.º 48-B/78, de 7 de Abril, do Conselho de Ministros sobre o denominado «cabaz de compras»;
Atribuição de preços de sustentação para incentivo e dinamização da produção agrícola considerada essencial;
Adopção de uma política salarial moderada, procurando embora a manutenção do poder de compra dos trabalhadores, traduzida na fixação inicial de um limite máximo ao crescimento da massa salarial em níveis próximos de 20% e na possibilidade de as cláusulas económicas dos contratos serem negociadas ao fim de doze meses, garantido a defesa do poder de compra contra alterações significativas no ritmo da subida de preços;
Actualização do salário mínimo da indústria e serviços e da agricultura, respectivamente para 5700$00 e 4600$00 (com início de entrada em vigor em 1 de Abril); da pensão mínima de reforma do regime geral da Previdência para 2750$00 (com início de entrada em vigor em 1 de Julho); de pensão mínima de reforma das domésticas para 2250$00; da pensão mínima de reforma do regime especial dos rurais para 1100$00 (acabando-se com a diferenciação actualmente existente entre as pensões dos homens e das mulheres); uniformização do montante da pensão social em 1000$00 (acabando-se com a diferenciação actualmente existente entre meios urbanos e meios rurais);
Eliminação das diferenciações salariais resultantes do facto de o trabalhador ser homem ou mulher e progressiva harmonização das diferenciações intersectoriais e interprofissionais;
Adopção de esquemas conducentes à moderação da distribuição dos rendimentos não salariais, quer por meio de aperfeiçoamento da tributação, quer do recurso a medidas directas destinadas a aumentar a poupança formada nas empresas.
2.5 - Política de emprego, trabalho e formação profissional
Não obstante as dificuldades resultantes da redução da emigração e do forte aumento populacional verificado a partir de 1975, a política de emprego tem visado reabsorver o excedente da população activa por meio de medidas concretas de integração ou de manutenção de postos de trabalho, mesmo em empresas em situação económica difícil, mas que se consideram susceptíveis de viabilização. Uma maior articulação entre a perspectiva de emprego e a selecção de novos investimentos é no entanto a base indispensável à absorção do desemprego no âmbito da estratégia a prosseguir, pelo que a actuação a desenvolver no âmbito do Plano para 1978 assentará nas seguintes orientações:
Apoio às pequenas e médias empresas, cooperativas e outras unidades produtivas, na lógica da sua reestruturação ou reconversão para padrões de produtividade mais conformes com a necessidade de remunerar por forma justa os factores produtivos indispensáveis e assegurar a estabilização do emprego;
Apoio a projectos de investimento de iniciativa de desalojados, no âmbito do programa de crédito lançado pelo Comissariado para os Desalojados, e que este ano se conclui;
Atribuição de prémios de emprego destinados a apoiar a criação de novos postos de trabalho nas empresas que possam contribuir para o aumento das exportações, para a redução ou substituição das importações, para a melhoria da satisfação das necessidades essenciais da população ou ainda para apoio a empresas que fomentem projectos em áreas regionais desfavorecidas;
Racionalização da utilização das verbas do Fundo de Desemprego de acordo com critérios ajustados às orientações da política sócio-económica, nomeadamente no que se refere a apoio às autarquias locais, pequenas e médias empresas e cooperativas;
Revisão e adaptação à nova política de emprego dos critérios de atribuição do subsídio de desemprego, em conjugação com outros benefícios sociais.
No que respeita à formação profissional, a política a seguir deverá ter como objectivos a formação profissional dos jovens bem como a adequação da mão-de-obra disponível aos postos de trabalho a criar.
Para este efeito, as medidas e orientações a seguir deverão ser:
Estabelecimento do estatuto de aprendizagem, conjugado com a política nacional de educação no domínio da formação profissional elementar;
Lançamento, com base naquele estatuto, do esquema de emergência de formação profissional de jovens à procura do primeiro emprego;
Criação de estímulos e apoios às empresas que se integrem naqueles esquemas, conjugados com uma adequada atribuição de subsídios através do Fundo de Desemprego e da segurança social;
Lançamento de acções de formação, reconversão e reabilitação prioritárias visando a adequação da mão-de-obra disponível aos postos de trabalho a criar a curto prazo;
Equacionamento e lançamento de uma política de formação profissional nas suas várias modalidades: aprendizagem, reciclagem, reconversão, reabilitação, qualificação e aperfeiçoamento, com a responsabilização tanto quanto possível institucionalizada dos parceiros sociais, visando o aumento da produtividade, a melhor qualidade global da mão-de-obra e a sua adequação à reestruturação da economia portuguesa e à evolução tecnológica dos equipamentos.
No campo da política de trabalho, tendo em vista a defesa e garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores e para além do que consta do capítulo de política de preços e rendimentos, deverão seguir-se as seguintes orientações:
Dinamização da actuação da Inspecção-Geral do Trabalho, nomeadamente da sua actuação dissuasora, mas também, e sempre que necessário, da sua acção coerciva, particularmente no domínio do respeito pelas condições de trabalho em vigor, dos despedimentos sem justa causa e dos demais direitos fundamentais dos trabalhadores;
Concretização da transferência dos tribunais de trabalho para o âmbito dos tribunais judiciais, ou seja, para a esfera de acção do Ministério da Justiça, e cooperação na sua reestruturação;
Reestruturação das comissões de conciliação e julgamento, de forma a possibilitar o prosseguimento da actividade conciliatória, de acordo com a Constituição e o princípio do tripartidismo preconizado desde sempre pela OIT;
Dinamização da política preventiva de segurança e higiene, quer através de aprovação e proposição à Assembleia da República de adequados instrumentos legislativos, quer ainda através de acções informativas e pedagógicas junto dos parceiros sociais.
2.6 - Política de investimento
A política de investimento é um elemento estratégico fundamental na implementação da política económica, pelo que a sua correcta orientação deve ser conseguida desde já com vista a maximizar-se os efeitos económicos e sociais resultantes das decisões de investimento. Estas resultam actualmente dos sectores público e privado em partes iguais, sendo cerca de 20% da Administração Pública e 30% do sector empresarial do Estado. Por isso, não obstante uma parte substancial das decisões de investimento depender de iniciativas privadas, é extremamente importante a influência directa e indirecta das medidas a adoptar neste domínio, as quais se deverão basear nas seguintes orientações:
Selecção de investimentos, baseada na avaliação em termos de benefícios económicos e sociais, valorizados a preços que traduzam a verdadeira escassez de recursos, tendo particularmente em atenção o conteúdo importado, o grau de intensidade de trabalho e a poupança de divisas por unidade produzida. Neste sentido foi já criado por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e do Planeamento de 27 de Fevereiro de 1978 um grupo de trabalho, a quem competirá o estudo da normalização de critérios de avaliação económica e social de projectos de investimento;
Promoção de novos projectos de investimento, na perspectiva do fomento das exportações, da substituição de importações, da intensificação das relações interindustriais ou, ainda, da criação de emprego;
Incentivo à descentralização regional dos investimentos, no quadro de uma política de ordenamento do território;
Reconversão dos sectores em crise, desde que seja viável um processo de recuperação pela via do investimento produtivo;
Promoção de investimentos estrangeiros, desde que permitam o acesso a tecnologias e a mercados externos, à luz das disposições da lei em vigor.
No que se refere ao Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Pública, ir-se-á aplicar a verba global de 59 milhões de contos, dos quais cerca de 38 milhões a financiar pelo Orçamento Geral do Estado. Deste montante (ver nota 1), cerca de 34 milhões correspondem a formação de capital fixo, representando portanto cerca de 20% da formação bruta de capital fixo total.
(nota 1) A diferença refere-se a terrenos e diversas despesas de desenvolvimento, que não podem considerar-se como formação de capital fixo.
Quanto ao investimento directamente produtivo, promover-se-á a realização de um programa selectivo de empreendimentos no sector empresarial do Estado, que implicará uma formação bruta de capital fixo no valor estimado em cerca de 50 milhões de contos.
Dar-se-á prioridade aos projectos menos gravosos na balança de transacções correntes, aos que se destinam a incrementar a capacidade dos sectores exportadores e àqueles que possam criar maior número de empregos e se localizem em áreas menos favorecidas.
Esta selecção, encaminhamento para o sistema bancário e acompanhamento foram cometidos à Comissão Coordenadora do Financiamento das Empresas do Sector Empresarial do Estado, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/78, de 22 de Fevereiro, a qual tem por missão coordenar os grupos de trabalho criados no seu seio, a saber o do financiamento dos investimentos do sector empresarial do Estado e o do saneamento financeiro das empresas do sector empresarial do Estado.
Calcula-se finalmente que a formação de capital a realizar pelo sector privado atinja cerca de 81 milhões de contos, prevendo-se que cerca de 30% se destinem ao sector da habitação. As iniciativas de investimento privado que se enquadrem nas orientações e objectivos deste Plano para 1978 serão apoiadas e encorajadas, essencialmente, pela via dos incentivos de natureza fiscal e financeira, apoio à instalação em parques industriais, dinamização de processos de reconversão e redimensionamento de empresas pela via de fusões e concentrações; para o efeito foi constituído um grupo de trabalho, de cujos trabalhos será de esperar uma revisão e codificação dos incentivos existentes ou a criar.
3 - Orientações de política regional
Os problemas de atenuação dos desequilíbrios regionais são de natureza estrutural e, por consequência, de resolução a longo prazo, tal como se indica no Programa do II Governo Constitucional. Deste modo, as acções a desenvolver no âmbito do Plano para 1978 deverão assentar na identificação de áreas e domínios prioritários de actuação, ainda que no quadro de linhas de estratégia de desenvolvimento regional, que merecerão devido relevo no Plano para 1979-1984.
De acordo com o que se encontra traçado naquele Programa, o Governo promoverá, dentro do condicionalismo das limitações orçamentais para o corrente ano, uma racional distribuição territorial dos equipamentos sociais, em conjugação com o reforço pretendido da rede urbana nacional, tendo em vista a melhoria progressiva das condições de vida e a satisfação de necessidades básicas das populações residentes nas regiões menos favorecidas. Igualmente se tem em conta a melhoria do habitat nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, designadamente disciplinando a expansão urbanística e a implantação das actividades económicas e dos serviços.
No que se refere à melhoria das acessibilidades inter-regionais, a limitação dos recursos disponíveis impõe para 1978 uma política selectiva de investimentos que conjugue a necessidade de ultrapassar estrangulamentos presentes em zonas já desenvolvidas com a rotura do isolamento das regiões do interior. No domínio das acessibilidades intra-regionais, o Governo procederá à redefinição do Plano de Viação Rural, visando a sua racionalização e intensificação, para o que inclusivamente se dispõe de financiamento externo.
A actuação sobre as estruturas produtivas regionais terá necessariamente de ser selectiva, pelo que merecerão especial atenção no decorrer de 1978 os seguintes domínios de acção:
Continuação dos aproveitamentos hidroagrícolas no Nordeste, Cova da Beira e Alentejo e melhoria dos esquemas de produção agro-industrial, nomeadamente a optimização dos investimentos no complexo do Cachão;
Prosseguimento do programa de parques industriais em Braga, Guimarães, Covilhã, Évora, Beja e Algarve e estudo de um programa adicional de novas implantações;
Reestruturação dos sectores têxteis, que, pela sua localização altamente concentrada na bacia do Ave e na zona da Covilhã, se liga à construção dos parques industriais nessas áreas;
Prosseguimento da promoção do esquema de desenvolvimento urbano-industrial em Sines, salvaguardando, contudo, efeitos negativos no interior, nomeadamente pela criação dos parques industriais de Évora e Beja, em conjugação com o reforço do sistema urbano do conjunto da região;
Diversificação do tecido produtivo da região do Algarve, com base no desenvolvimento do seu parque industrial, onde, no entanto, será ainda considerada prioritária a melhoria do processo de transformação dos produtos da agricultura regional e da pesca;
Intensificação dos trabalhos de prospecção mineira e reactivação das indústrias extractivas, com especial relevo para o início da exploração dos jazigos de Moncorvo, em articulação com o Plano Siderúrgico Nacional;
Redefinição dos esquemas de incentivos, designadamente tendo em vista a criação de empregos, e em cujos critérios de concessão deverão ser tomados em conta os aspectos de localização, tendo em vista a descentralização de actividades.
Salienta-se, contudo, que uma programação mais adequada destes investimentos apenas pode ser levada a cabo, no futuro, através da criação de órgãos regionais de planeamento que procedam à identificação das carências mais prementes e estabeleçam prioridades na respectiva satisfação.
Dentro desta orientação, por despacho normativo de 27 de Março de 1978, foi o Departamento Central de Planeamento encarregado de prosseguir os estudos necessários à elaboração de uma proposta relativa às regiões Plano e respectivo esquema de órgãos de planeamento regional.
Essa proposta será oportunamente tornada pública, a fim de proporcionar um debate generalizado sobre o assunto.
Entretanto estão já em curso estudos para se proceder no imediato à reestruturação do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve, por forma a torná-lo efectivo instrumento de planeamento, de acordo com as atribuições genericamente definidas naquela lei para os departamentos regionais de planeamento, servindo a sua reestruturação como experiência piloto à implantação daqueles departamentos.
Também no corrente ano será prosseguida uma política de reforço efectivo das instituições do poder local, designadamente pela melhoria do sistema de subsídios e comparticipações, quer através dos Ministérios executores, quer através do MAI - o qual dispõe de uma verba de 2,5 milhões de contos para o efeito -, para além do eventual apoio financeiro que o Fundo de Desemprego possa igualmente vir a conceder, devendo elaborar-se para o efeito um plano de distribuição pelas autarquias locais, a aprovar por decreto-lei, conforme estabelece o artigo 4.º da Lei do Orçamento para 1978.
4 - Orientações de política sectorial
4.1 - Sectores produtivos
Agricultura, silvicultura e pecuária
Tendo em conta as opções de desenvolvimento, definem-se para o sector «Agricultura, silvicultura e pecuária» os seguintes objectivos:
Satisfação das necessidades básicas da população portuguesa, muito em especial em bens alimentares;
Redução do deficit externo, designadamente pela substituição da importação de bens alimentares;
Melhoria do nível de vida das populações rurais.
A actuação do Governo em 1978 centrar-se-á nos seguintes domínios:
Aumento da produção;
Correcção do sistema de comercialização;
Aproveitamento e desenvolvimento da capacidade de industrialização.
Para se atingirem os objectivos focados torna-se prioritário proceder à montagem dos organismos e serviços do MAP de acordo com a respectiva Lei Orgânica (Decreto-Lei n.º 221/77). No que respeita aos instrumentos de política agrícola serão tomadas as seguintes medidas:
1 - Medidas no domínio da estruturação agrária:
Regulamentação das bases gerais da Reforma Agrária, com desenvolvimento dos regimes jurídicos e instituições empresariais delas decorrentes, e sua aplicação;
Regulamentação e aplicação da Lei do Arrendamento Rural.
2 - Medidas visando o aumento da produção:
Estabelecimento, a nível regional, de núcleos de produção de sementes base para as principais culturas a fomentar (cereais, forragens, oleaginosas, leguminosas para grão, horto-industriais);
Revisão e actualização da legislação que regula a produção, contrôle e certificação de semente de alta qualidade e correspondente comercialização;
Regulamentação da actividade viveirista;
Regulamentação da actividade de produção de batata de semente;
Regulamentação do regime fitossanitário e de quarentenas para material de propagação vegetativa a introduzir no País;
Estabelecimento de esquemas tipo de tratamentos fitossanitários adequados às diferentes regiões;
Estabelecimento de explorações piloto nas várias regiões e no âmbito da actividade das direcções regionais de agricultura;
Revisão da legislação de protecção aos montados de sobro e azinho;
Definição dos preços de orientação para os principais produtos da agricultura;
Fixação em tempo útil dos preços de intervenção para alguns dos produtos agrícolas;
Contribuição para o estabelecimento de preços adequados para os factores produtivos estratégicos na produção agrícola;
Definição de condições de crédito (taxas, prazos e montantes) compatíveis com o desenvolvimento da agricultura;
Participação com o IFADAP na definição de normas para a concessão de crédito para fomento da produção em empresas agrícolas e agro-industriais com base em projectos de exploração com viabilidade económica e atribuindo prioridade aos que utilizem recursos nacionais;
Entrada em funcionamento do seguro de colheitas e do seguro de crédito.
3 - Medidas visando a correcção do sistema de comercialização:
Reestruturação dos organismos oficiais de intervenção nos mercados de produtos agrícolas;
Criação de empresas e infra-estruturas de comercialização públicas e apoio à criação de empresas e infra-estruturas congéneres no âmbito do sector cooperativo;
Contribuição para a organização do abastecimento dos factores de produção em quantidade e em tempo útil;
Promulgação de medidas legislativas com vista à racionalização dos mercados agrícolas através da intervenção pública.
4 - Medidas visando o aproveitamento e desenvolvimento da capacidade de industrialização:
Apoio, através dos serviços técnicos oficiais, à reorganização das empresas cooperativas nos domínios financeiro, económico e técnico;
Fomento da integração vertical em alguns ramos da agricultura e das indústrias alimentares.
Pesca
A contribuição do sector para a satisfação das necessidades básicas da população é bastante significativa, na medida em que mais de 40% da proteína animal consumida provém deste ramo de actividade económica.
Porém, a produção nacional continua a ser insuficiente para se alcançar a cobertura das necessidades em pescado para o consumo público directo, para o abastecimento da indústria de conservas e para o fabrico de farinhas de peixe destinadas a rações.
Impõe-se, assim, como objectivo fundamental a atingir, o aumento das capturas e subsequente diminuição das quantidades importadas, de modo a suprir ocasionais situações de carência de produtos alimentares de outras origens. O aumento das capturas pretendido pressupõe o fomento das exportações dos produtos da pesca, designadamente conservas e óleos de peixe.
A prossecução do que fica mencionado exigirá a reestruturação orgânica da Secretaria de Estado das Pescas e implicará:
1 - Medidas relativas à utilização dos pesqueiros situados nas águas nacionais e estrangeiras:
Estabelecimento de acções visando uma estratégia de utilização dos pesqueiros locais e longínquos, com desenvolvimento progressivo da actividade de pesca na zona económica exclusiva das 200 milhas e com intensificação da fiscalização na referida zona económica;
Desenvolvimento de iniciativas tendentes à manutenção da posição portuguesa nas águas nacionais de outros países onde se tem efectuado o tradicional esforço de pesca e procura de novas áreas, exigindo um alargamento e aprofundamento das relações com outros países, nomeadamente com países de expressão portuguesa.
2 - Medidas relativas à reorganização e modernização da estrutura produtiva do sector:
Reorganização da estrutura empresarial do sector, com especial relevo para a reorganização estrutural, económica e financeira das empresas do sector nacionalizado, dada a importância de que as mesmas se revestem no domínio da pesca longínqua e do alto;
Melhoria da produtividade do trabalho através da formação profissional dos trabalhadores, da utilização de técnicas de gestão de pessoal, como rotação e polivalência, e do estabelecimento (com a mesma finalidade) de novos regulamentos quanto às lotações dos navios; prevê-se ainda para 1978 a institucionalização das carreiras profissionais;
Uniformização de modelos de navios para alguns dos grandes tipos de pesca e concessão de benefícios fiscais para a importação de navios e de equipamentos que sirvam de padrão para a reconversão das frotas e das unidades fabris;
Reestruturação dos instrumentos de financiamento para o sector por forma a garantir, em tempo oportuno, os meios necessários à renovação e reconversão da frota e infra-estruturas de apoio.
3 - Revisão e coordenação da legislação referente ao sector:
Compilação e uniformização de toda a legislação sobre pesca, nomeadamente quanto a meios de captura, artes de pesca, taxa de prestação de serviços e encargos de descarga e vendagem.
Prevê-se ainda o estabelecimento de cooperação com outros países e organismos internacionais no combate à poluição.
Indústria e energia
A actuação a desenvolver em 1978 em relação a estes sectores terá em conta:
A necessidade de reduzir o ritmo de crescimento do produto industrial para 3,5%, em conformidade com o disposto nas grandes opções do Plano;
O carácter prioritário a atribuir aos projectos de investimento que se revelem menos gravosos em termos de balança de transacções correntes, aos que se destinem a incrementar a capacidade dos sectores exportadores e àqueles que possam criar maior número de empregos e se localizem em áreas menos favorecidas;
devendo estas preocupações condicionar as medidas que orientarão as acções a empreender relativamente aos sectores público e privado da indústria, sem que contudo se percam de vista os objectivos gerais da política industrial definidos no Programa do Governo em relação ao médio prazo, cuja concretização terá de passar, nomeadamente, por:
Dinamização do sector empresarial do Estado face ao seu carácter básico na estrutura produtiva;
Apoio ao sector privado para que retome uma participação importante na formação bruta de capital fixo;
Reestruturação das PME com vista à sua viabilização económica;
Estabelecimento de uma integração vertical mais completa da indústria;
Promoção da descentralização regional, apontando áreas preferenciais para investimento no quadro de uma política de ordenamento do território e prosseguindo a construção de parques industriais;
Intensificação dos trabalhos de prospecção mineira e reactivação de indústrias extractivas;
Lançamento das bases de um plano energético a longo prazo que garanta o abastecimento e promova os meios para a redução da dependência do petróleo como fonte primária, inclusivamente através do recurso a formas não convencionais de energia.
Assim, e para além do prosseguimento da reestruturação do Ministério da Indústria e Tecnologia, com publicação das leis orgânicas dos respectivos serviços, virão a ser tomadas durante 1978 as seguintes medidas de política:
1 - Medidas relativas ao sector empresarial do Estado:
Estruturação do programa sectorial de investimentos com projectos avaliados segundo critérios que traduzem a política de investimentos anteriormente definida;
Prosseguimento da reorganização do sector empresarial do Estado, integrada numa reestruturação geral dos sectores produtivos, visando racionalizar as vocações das empresas existentes e, no caso da metalomecânica pesada, maximizar a participação nacional no fabrico de equipamentos destinados às grandes unidades industriais;
Estabelecimento de programas para reciclagem de quadros médios e superiores das empresas públicas do sector (a alargar aos quadros das empresas privadas).
2 - Medidas relativas ao sector empresarial privado:
Abertura de concursos e de negociações para o lançamento de várias novas unidades industriais;
Realização de diagnósticos de carências no mercado interno;
Identificação de novas produções a lançar com base nos trabalhos em curso do G. F. S. Importações;
Identificação de sectores que possam ser vocacionados para a exportação;
Apoio a acções de reconversão em sectores em dificuldades, nomeadamente os tradicionais de exportação, encarando-se as modalidades de apoio a iniciativas de concentração empresarial complementadas pela realização de contratos-programa de desenvolvimento e pela concessão de créditos e apoio financeiro com vista à sua modernização.
A concretização de algumas destas medidas passará por um maior recurso ao método contratualista nas relações entre o Estado e as empresas nacionais e estrangeiras.
Construção
A política governamental para o sector da construção terá em conta a necessidade de ajustar a capacidade produtiva às necessidades actuais e de se racionalizar o desenvolvimento do sector, para o que importará estabelecer uma metodologia de programação concertada e de médio prazo. Serão assim tomadas em relação à indústria de construção medidas tendentes a possibilitar o planeamento da actividade empresarial e a promover a reorganização e modernização da estrutura produtiva do sector, com melhoria da sua cobertura regional, estando previstas igualmente actuações em áreas directamente relacionadas com a indústria de construção, tais como fabrico e comercialização de materiais de construção e elaboração de projectos.
Prevê-se a reestruturação dos organismos de apoio e enquadramento do sector, nomeadamente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, e a criação do instituto de construção, que dinamizará e coordenará, dentro da perspectiva exposta, as acções de apoio ao desenvolvimento da indústria de construção.
Assim, virão a ser tomadas, durante 1978, as seguintes medidas:
Indústria de construção:
1 - Medidas relativas aos programas de obras do sector público:
Revisão dos actuais critérios de concursos e empreitadas, admitindo o princípio do seu parcelamento, quando tecnicamente viável, e regulamentando a antecipação dos concursos, tendo em vista possibilitar o planeamento da actividade empresarial;
Simplificação dos processos e modalidades de contratação de empreitadas por parte do sector público e do processo de pagamento das obras realizadas e homogeneização dos critérios de fiscalização, adiantamentos, processamentos e liquidação de autos, prazos e penalizações;
Reformulação da actual estrutura de revisão de preços, tendo em consideração os aspectos ligados à construção de índices, sua periodicidade e regionalização, cálculo e liquidação das revisões e actualização e completamento das actuais fórmulas de revisão.
2 - Medidas relativas à reorganização e modernização da estrutura produtiva do sector:
Revisão da actual estrutura de concessão de alvarás e implementação do contrôle da capacidade técnica das empresas com alvará;
Institucionalização de contratos-programa com vista à adopção de novas tecnologias, previamente seleccionadas segundo critérios a definir;
Definição e implementação de métodos de contabilidade normalizada, de acordo com a actual estrutura empresarial;
Ampliação dos actuais cursos de formação profissional e realização de cursos de gestão, em colaboração com organismos sócio-profissionais;
Elaboração de estudos de mercado e de oportunidades de exportação de serviços; criação de apoios de ordem financeira.
3 - Medidas a adoptar no domínio do financiamento das empresas do sector:
Celebração de contratos de viabilização ou recurso a outras formas institucionais que visem a prossecução de idêntica finalidade;
Estabelecimento de adequadas condições de financiamento a novos investimentos por reagrupamento, reorganização ou modernização, através de regimes preferenciais de crédito;
Aceleração e simplificação dos mecanismos e processos de financiamento à produção, bem assim como a desburocratização e aceleração, já referidas, dos processos de pagamento por parte da Administração Pública;
Criação de esquemas de crédito a médio prazo de apoio à promoção de exportações de serviços;
Reforço e melhoria dos esquemas de crédito à promoção.
Áreas conexas:
1 - Medidas relativas à indústria de materiais de construção visando o desbloqueamento da rigidez da oferta nesse domínio e o desenvolvimento das potencialidades nacionais:
Definição das prioridades de ampliação ou criação de indústrias de materiais e componentes fundamentais;
Elaboração e divulgação de catálogos de componentes de produção nacional e de sistemas construtivos de pré-fabricação e normalização de dimensões de componentes;
Contrôle de qualidade de materiais e componentes (contrôle de recepção e de fabrico);
2 - Medidas relativas à elaboração de projectos:
Revisão da legislação que define as competências de elaboração de projecto e simplificação dos actuais critérios da sua apreciação;
Estabelecimento e regulamentação dos critérios ou normas dos programas de concurso de atribuição de projectos e da respectiva contratação;
Regulamentação sobre a utilização em projecto dos elementos nacionais normalizados, com vista à optimização do tempo e custo de execução;
Revisão do RGEU e da generalidade das regulamentações na área dos edifícios, no sentido da sua actualização à concepção actual do projecto, e ensaio de soluções concepção-construção para áreas a definir.
Turismo
As orientações definidas no médio prazo para este sector contemplam as seguintes áreas prioritárias:
O fomento do turismo externo;
A promoção do turismo interno;
A viabilização económica das empresas.
No plano de estabilização económica para 1978 o turismo deverá merecer consideração adequada por forma que o sector possa responder ao objectivo de melhoria da nossa balança de transacções correntes.
Assim, prevêem-se as seguintes medidas de política:
1 - No domínio da definição de uma política externa do turismo nacional:
Celebração de acordos de turismo;
Abertura de novos centros de turismo;
Simplificação das exigências no âmbito de documentação de viagem;
Acções de promoção, especialmente nos campos das relações públicas, publicidade e para comercialização;
Institucionalização dos conselhos de coordenação promocional.
2 - No âmbito da definição de uma política de promoção interna do turismo nacional:
Regulamentação dos transportes turísticos internos.
3 - Quanto ao estabelecimento de medidas que permitam organizar a actividade do sector:
Promulgação de legislação sobre agências de viagens, hotelaria e similares, campismo, jogos de fortuna e azar, imposto de turismo, utilidade turística, meios complementares de alojamento, crédito turístico e legislação referente aos profissionais da informação turística;
Criação do seguro turístico;
Criação do conselho nacional de turismo;
Definição e ordenamento das regiões turísticas;
Simplificação nas formalidades de aprovação dos projectos;
Introdução de medidas de contrôle ao nível da qualidade dos serviços prestados pelas unidades do sector;
Promulgação da legislação que reorganiza os serviços de turismo;
Apoio e colaboração na celebração dos contratos de viabilização;
Redefinição, em colaboração com as empresas e sindicatos, dos efectivos de pessoal das unidades turísticas e desenvolvimento das acções de formação, abrangendo o pessoal excedentário, em termos da sua preparação para a satisfação das necessidades dos novos hotéis em conclusão.
4.2 - Sectores sociais
Educação e cultura
Iniciado o processo de normalização das escolas; criados estímulos ao desenvolvimento de actividade escolar em condições de dignidade e responsabilidade, quer de docentes, quer de alunos; lançadas as bases de uma gestão responsável da estrutura escolar; iniciada a reforma estrutural do ensino, nomeadamente através da redefinição curricular de todo o ensino secundário e da criação do ensino superior de curta duração, o Governo procederá à apresentação de uma proposta de lei estabelecendo um modelo global de sistema educativo com a finalidade de superar os actuais estrangulamentos institucionais e dotar o sistema da necessária coerência sequencial.
Nestes termos, o Governo empenha os seus esforços na concretização efectiva da escolaridade de nove anos. Para tanto seleccionou um conjunto de medidas programadas que incluem a formação de pessoal docente, o aperfeiçoamento e alargamento da rede escolar, a dotação de material didáctico e o incremento da acção social escolar.
Assim, e no que se refere a medidas de política, foram previstas as seguintes:
1 - Incremento da educação pré-escolar:
1.1 - Definição do estatuto dos jardins-de-infância.
1.2 - Criação de um ano preliminar à 1.ª fase do ensino primário.
1.3 - Criação e lançamento de novos centros de formação de educadores de infância e reconversão de escolas do magistério primário.
1.4 - Criação de jardins-de-infância, quer estatais, quer em regime de colaboração com autarquias e associações locais, devendo, sempre que possível, a sua criação atender à rede de escolas primárias.
2 - Desenvolvimento da educação especial:
2.1 - Estabelecimento de uma política global e coordenada para a educação especial, em articulação com os diversos organismos competentes.
2.2 - Reestruturação das bases gerais da educação especial.
2.3 - Criação e regulamentação de novos esquemas de formação de pessoal docente e técnico especializado, nomeadamente pela reforma dos cursos ministrados no Instituto de Aurélio da Costa Ferreira.
2.4 - Definição de um sistema de observação e orientação de crianças que apresentem insuficiências, inadaptações, deficiências e precocidades.
3 - Formação de pessoal docente e outras actividades pedagógicas:
3.1 - Estabelecimento de formas de intensificação de acções de reciclagem e formação em serviço, visando o aperfeiçoamento contínuo dos professores dos ensinos básico e secundário e dos monitores da Telescola.
3.2 - Concepção e lançamento de acções experimentais, visando a definição de novos processos de formação de professores.
3.3 - Continuação da reforma das escolas do magistério primário.
4 - Instalações dos ensinos preparatório e secundário:
4.1 - Definição de critérios para uma melhor utilização da rede de estabelecimentos existentes, nomeadamente pelo que respeita aos curricula vocacionais.
4.2 - Revisão dos actuais planos de construção, ajustando-os à evolução do sistema escolar.
5 - Equipamento para os ensinos primário, preparatório e secundário:
5.1 - Definição de novas tipologias de equipamento mais funcionais e menos onerosas.
5.2 - Estabelecimento de normas que favoreçam novas aquisições, bem como a expansão e o reaproveitamento dos equipamentos existentes, especialmente pelo que respeita a equipamento oficinal.
6 - Continuação da Telescola.
7 - Acção social:
7.1 - Lançamento de dispositivos que visem incrementar o ritmo de construção ou aquisição de equipamento para acção social escolar.
7.2 - Aperfeiçoamento do sistema de transportes escolares, em coordenação com a política de alojamento e da rede escolar.
7.3 - Ajustamento de critérios de atribuição de subsídios.
7.4 - Incremento do seguro escolar.
8 - Educação de adultos:
8.1 - Elaboração de legislação visando a definição de normas orientadoras da educação de adultos (conteúdos, métodos e sistemas de avaliação).
8.2 - Estabelecimento de mecanismos que favoreçam o lançamento de acções de formação de agentes de alfabetização e de extensão cultural.
8.3 - Estabelecimento de mecanismos que dinamizem acções de alfabetização e formação cultural em populações adultas.
8.4 - Criação de cursos de ensino preparatório, secundário e técnico em estabelecimentos de ensino oficial e em empresas técnicas e industriais para promover a frequência de cursos por adultos que abandonaram prematuramente a escola ou que precisam de aperfeiçoar os seus conhecimentos.
9 - Ensino superior:
9.1 - Publicação do estatuto da carreira docente do ensino superior universitário.
9.2 - Criação e lançamento de novos cursos nos estabelecimentos de ensino superior existentes, de acordo com o plano geral e organização, desenvolvimento e expansão do ensino superior.
9.3 - Redefinição do numerus clausus nos diferentes cursos e escolas de ensino superior, em conformidade com os estudos e planeamento das necessidades do País em diplomados nas diferentes áreas científicas e profissionais.
9.4 - Implantação progressiva de novos estabelecimentos de ensino superior e da reconversão de alguns dos já existentes, visando o lançamento do ensino superior de curta duração.
9.5 - Generalização de cursos de pós-graduação e definição de normas relativas à investigação fundamental e aplicada, como contributo para a melhoria da qualidade do pessoal docente.
10 - Investigação científica:
10.1 - Criação de novos instrumentos de intervenção e dinamização da actividade de investigação fundamental e aplicada, designadamente dos contratos de investigação.
10.2 - Intensificação da comunicação no seio da comunidade científica, através da organização ou apoio a reuniões e às sociedades científicas, incluindo uma reunião para debate da política científica nacional.
10.3 - Implementação de instrumentos de acção destinados a melhorar a articulação da investigação fundamental e aplicada da actividade nas áreas do ensino superior, de outras instituições científicas oficiais e das empresas públicas e privadas e de toda essa actividade com as directivas do desenvolvimento económico e social do País.
10.4 - Definição e utilização de incentivos destinados a promover investigação que tenha em vista a atenuação da importação de know-how.
10.5 - Promoção acelerada da exportação de know-how, com vista a atenuar o desequilíbrio desta balança de pagamentos sectorial; esta promoção pode fazer-se especialmente em direcção às áreas tropicais através da reconversão e reactivação da Junta de Investigações Científicas do Ultramar.
10.6 - Definição de uma carreira de investigação de âmbito nacional devidamente articulada, onde necessário, com o estatuto da carreira docente universitária.
11 - Cultura:
11.1 - Estudo para a instalação do Museu de Literatura.
11.2 - Apoio à edição de reconhecida qualidade literária.
11.3 - Apoio às bandas de música: manutenção e cursos de formação de especialistas de regência de bandas.
11.4 - Apoio aos coros amadores.
11.5 - Apoio ao teatro amador: cursos de aperfeiçoamento técnico e equipamento técnico de grupos amadores.
11.6 - Lançamento da Companhia Nacional de Teatro Popular.
11.7 - Apoio à Companhia Nacional de Bailado.
11.8 - Criação do centro de formação de técnicos de restauro.
11.9 - Inventariação e estudo das potencialidades culturais de bibliotecas, arquivos, centros de documentação e similares.
11.10 - Organização do cadastro central do património cultural.
11.11 - Estudos, projectos e implantação de novos museus.
12 - Desenvolvimento desportivo:
12.1 - Estabelecimento de mecanismos visando a intensificação da prática de actividades gimnodesportivas, nomeadamente no âmbito escolar.
12.2 - Estabelecimento de dispositivos que dinamizem acções de formação de monitores e técnicos desportivos.
12.3 - Execução de uma política de instalações desportivas com prioridade escolar e perspectiva comunitária que progressivamente dê resposta a um quadro desportivo que vai da animação à alta competição.
12.4 - Desenvolvimento de programas de recreação, possibilitando o alargamento da intervenção no domínio da ocupação de tempos livres.
12.5 - Estabelecimento de formas de intensificação de apoio à estrutura do desporto federado.
13 - Associativismo juvenil:
13.1 - Desenvolvimento de actividades culturais, artísticas e de ar livre que visem incentivar o associativismo juvenil e formas de convívio entre jovens, melhorando as possibilidades de ocupação dos tempos livres.
13.2 - Formação de monitores, animadores e outros técnicos na perspectiva de apoio a 13.1.
13.3 - Edição e divulgação de documentação na perspectiva de apoio a 13.1.
14 - Apoio médico:
14.1 - Reconversão, incremento e descentralização dos serviços de saúde escolar e de apoio médico-desportivo.
Saúde
Atenta a importância do sector para uma melhoria de qualidade de vida dos cidadãos, o Governo propõe-se promover e implementar uma política nacional de saúde que assegure progressivamente à população, em todas as fases da sua vida, níveis de saúde próprios da época em que vivemos, designadamente através da diminuição dos índices de mortalidade infantil, de doenças infecciosas e parasitárias, de doenças de infância e da idade escolar e das doenças do trabalho.
Esta finalidade geral será prosseguida através da execução de adequados programas de investimentos e da adopção de um conjunto de medidas de política, que a seguir se enumeram, para cada domínio prioritário de actuação:
1 - Política global:
Elaboração e publicação dos diplomas legais contendo as bases gerais do Serviço Nacional de Saúde;
Adopção de providências imediatas que assegurem uma alteração qualitativa substancial na actual situação;
Implementação de medidas de diagnóstico precoce e de vigilância médico-preventiva regular.
2 - Serviços prestadores de cuidados de saúde:
As acções a desenvolver neste domínio desdobrar-se-ão entre a implantação progressiva do Plano Director dos Serviços de Saúde, que contemplará, designadamente, a hierarquização das redes de serviços de unidades primárias e diferenciadas e as suas ligações com os níveis de administração e a definição e implantação de um esquema unificado e universal de protecção à saúde:
Aprovação e desenvolvimento do plano de regionalização dos serviços de saúde;
Definição do âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
Revisão da legislação de enquadramento das actividades termais;
Integração no esquema unificado de protecção à saúde da população ainda não abrangida por qualquer esquema de protecção à saúde;
Uniformização dos benefícios prestados pelas diversas modalidades dos Serviços Médico-Sociais e da ADSE no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
Revisão do actual esquema de aleitação em articulação com a segurança social.
2.1 - Cuidados primários:
Melhorar a cobertura e o funcionamento da rede de serviços ao nível dos cuidados primários é o objectivo a atingir com as medidas que a seguir se indicam:
Adopção de medidas tendentes à aceleração da cobertura de assistência materno-infantil a nível de cuidados primários;
Intensificação do reordenamento da rede de serviços de cuidados primários em articulação com a rede de serviços de cuidados diferenciados, de modo a obter rapidamente uma racionalização das mesmas;
Definição e implantação do esquema de organização e funcionamento dos centros de saúde;
Criação de serviços de permanência nas áreas de grande concentração urbana como medida tendente a reforçar a segurança da população, evitar o acesso indiscriminado à urgência hospitalar e assegurar a visita domiciliária justificada;
Reorganização das actividades do planeamento familiar, integrando-as na valência de saúde materna;
Criação nas zonas piloto de Vila Real, Guarda e Beja - no âmbito dos centros de saúde - de serviço extensivo de medicina no trabalho em articulação com os serviços competentes do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Estado da Segurança Social;
Alargamento da valência de saúde escolar no âmbito dos centros de saúde, em cooperação com o MEC;
Introdução progressiva de um formulário nacional para os cuidados primários e adopção imediata de medidas tendentes à diminuição dos desvios verificados na acção medicamentosa.
2.2 - Cuidados diferenciados:
Tendo em vista promover a melhoria dos serviços prestados nos aspectos médico, administrativo e de conforto, aumentando-lhes gradualmente a eficiência, serão adoptadas as seguintes medidas:
Alargamento do horário de funcionamento das consultas externas;
Revisão dos quadros de pessoal médico dos hospitais distritais;
Abertura imediata dos concursos de provimento de vagas;
Criação de actividade específica relacionada com a geriatria;
Criação de centros de perinatologia, cobrindo as necessidades específicas de assistência materno-infantil;
Definição de área de responsabilidade hospitalar e do âmbito de competência de cada hospital, com articulação entre os vários níveis.
3 - Recursos humanos:
Neste domínio, proceder-se-á à reformulação do estatuto e das carreiras de todos os profissionais do sector de acordo com as necessidades e possibilidades reais do País e desenvolver-se-ão as acções de formação de base, pós-graduada e permanente através das seguintes medidas concretas:
Definição das carreiras médicas, de técnicos paramédicos e de administração de saúde e reformulação das carreiras de enfermagem;
Criação progressiva de quadros regionais e de uma gestão regional de pessoal;
Criação de uma comissão nacional de ensino de profissionais de saúde;
Colaboração com o MEC na reestruturação dos cursos de Medicina;
Criação de uma comissão nacional de saúde dentária;
Criação do curso de técnico optometrista;
Criação do curso de auxiliar dentista;
Reordenamento das especialidades médicas, adequando-as a um novo perfil evolutivo da procura de cuidados de saúde e à evolução tecnológica;
Reestruturação dos internatos em articulação com a reestruturação do curso de Medicina e as necessidades reais dos serviços de cuidados primários;
Definição de um sistema de formação permanente, com especial atenção para os profissionais da periferia;
Criação de estruturas de formação permanente a nível das ADS;
Revisão das actuais estruturas de algumas escolas de enfermagem, por forma a poderem dedicar-se à formação de outras categorias de pessoal a nível regional;
Início de um programa de reciclagem dirigido ao pessoal de enfermagem actualmente actuando no âmbito dos Serviços Médico-Sociais.
4 - Organização, gestão administrativa e financeira:
Neste domínio, prevê-se:
Elaborar a lei orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, que será informada pelos princípios da descentralização, da desconcentração, da regionalização e da integração nos diversos níveis e da hierarquização destes;
Transferência progressiva para o âmbito da Secretaria de Estado da Saúde dos serviços de saúde actualmente dependentes de outros departamentos;
Institucionalização de um órgão central responsável pela coordenação, orientação e avaliação da gestão financeira do sector;
Criação de uma estrutura central responsável pelas tarefas que constitucionalmente incumbem ao sector no campo farmacêutico;
Revisão da legislação actualmente aplicada à ADS, tendo em vista facultar-lhe os instrumentos indispensáveis à prossecução das suas finalidades;
Definição e progressiva implantação de um sistema de informação para a saúde;
Desencadeamento de acções visando a desburocratização dos serviços;
Alteração do actual sistema de cobrança de comparticipação por parte dos laboratórios e farmácias;
Elaboração de um plano de contas para o sector;
Aperfeiçoamento do orçamento unificado do sector;
Estabelecimento de critérios e circuitos de financiamento dos serviços e estabelecimentos aos diversos níveis;
Definição de indicadores e outros instrumentos de análise para avaliação dos serviços e programas de saúde.
6 - Investigação:
Criação de uma comissão coordenadora de investigação em saúde;
Planeamento da região de saúde de Trás-os-Montes, com o apoio da Organização Mundial de Saúde.
Segurança social
A consecução da finalidade última deste sector impõe uma decidida intervenção dos Poderes Públicos com vista à aceleração e eficácia da resposta do sistema de segurança social às solicitações da população.
Esta a ideia base que esteve subjacente à selecção dos domínios em que prioritariamente incidirão as medidas e acções a implementar em 1978. Efectivamente, e em primeiro lugar, entende o Governo ser indispensável prosseguir e consolidar o processo de reestruturação orgânica do sector, por forma que, eliminando as estruturas paralelas ou sobrepostas e racionalizando a organização e o funcionamento dos serviços, seja possível a todos os níveis responder com prontidão e eficiência às solicitações dos beneficiários do sistema.
Em segundo lugar, e atentas as prioridades a conferir aos estratos economicamente mais débeis da população e à progressiva correcção das desigualdades na repartição do rendimento e na cobertura regional dos equipamentos sociais, proceder-se-á à redefinição dos esquemas de prestações de segurança social, sejam as de base pecuniária (subsídios, abonos e pensões), sejam as que se objectivam em serviços e equipamentos sociais, em termos de melhoria da qualidade de vida da população. As modificações a introduzir serão orientadas no sentido da generalização da cobertura dos riscos e carências sociais básicas e da integração, uniformização e melhoria dos regimes dispersos, insuficientes e incompletos ainda existentes.
Por último, atenção especial será igualmente dedicada à unificação e racionalização da gestão financeira do sector e à redefinição dos instrumentos de regulamentação do trabalho do pessoal do sistema unificado de segurança social.
Para cada um dos domínios prioritários apontados foram programadas e serão executadas as seguintes medidas:
1 - Reestruturação orgânica:
Elaboração dos diplomas regulamentares que permitam a implantação e o início de funcionamento dos órgãos e serviços integrados que constituem o novo sistema unificado de segurança social;
Elaboração dos decretos regulamentares referentes à organização, competência e funcionamento dos centros regionais de segurança social;
Elaboração do diploma regulamentar que institucionalizará a participação das diversas entidades e sectores interessados no funcionamento do sistema de segurança social;
Conclusão e publicação do diploma aplicável às instituições privadas de solidariedade social não lucrativas.
2 - Prestações, serviços e equipamentos sociais:
Elaboração do código da segurança social;
Publicação do diploma que marcará o início da vigência do novo regime de protecção social aos trabalhadores rurais;
Definição de um modelo de esquema mínimo de protecção social universalmente garantido;
Articulação das prestações de subsídios destinados à infância e juventude com os decorrentes da acção ligada a equipamentos e serviços igualmente destinados à infância e juventude;
Reconhecimento gradual do direito ao abono de família aos descendentes e equiparados de todos os trabalhadores abrangidos pelos esquemas de segurança social;
Definição de valores máximos e mínimos para subsídios de doença;
Revisão da protecção social nas doenças de longa duração;
Atribuição dos subsídios por doença, tuberculose e maternidade aos trabalhadores rurais;
Atribuição de subsídio, no montante igual ao da maternidade, às mulheres em situação de inactividade por ameaça de aborto clinicamente comprovado;
Revisão dos mecanismos do contrôle de baixas de doença;
Desencadeamento e intensificação do processo de revisão global dos esquemas de modalidades de protecção social dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Revisão das condições de atribuição das prestações devidas por morte;
Fixação de limites máximos e mínimos entre os quais se terá de situar o montante do subsídio por morte;
Revisão do âmbito de atribuição das pensões de sobrevivência;
Revisão das condições de atribuição do complemento da pensão do cônjuge a cargo e a sua atribuição aos trabalhadores rurais;
Apoio à intensificação de acções de desenvolvimento comunitário e animação sócio-cultural, designadamente através da reestruturação da acção das Casas do Povo;
Estabelecimento de esquemas especiais de segurança social para deficientes em trabalho protegido ou irrecuperáveis para a actividade profissional;
Atribuição de subsídio mensal vitalício aos grandes deficientes, a partir da idade de escolaridade obrigatória, por direito próprio e em acumulação com o abono de família;
Actualização dos montantes das pensões por velhice, invalidez e sobrevivência;
Uniformização e melhoria das pensões dos trabalhadores rurais, acabando-se com a diferenciação entre as pensões para homens e mulheres, e atribuição do complemento a grandes inválidos;
Estabelecimento de um montante uniforme para os titulares de pensão social;
Acompanhamento da execução da nova regulamentação do abono de família para ascendentes e preparação da gradual substituição desta prestação por outras adequadas e eficazes, nomeadamente a pensão social;
Adopção de medidas eficazes para a redução dos tempos de demora na atribuição das pensões e início do seu pagamento e disciplina na sua concessão;
Transferência para o departamento de pensões e para as instituições distritais de segurança social do processamento das pensões dos trabalhadores rurais;
Alargamento da rede de convenções bilaterais de segurança social com países de destino dos trabalhadores migrantes portugueses, designadamente pela celebração de novas convenções com a Suécia e Inglaterra, e início das conversações tendentes à celebração de novas convenções com o Canadá, a Venezuela e a Noruega. Revisão e melhoria de convenções anteriormente celebradas;
Prosseguimento, no âmbito das relações com o Conselho da Europa, dos trabalhos relacionados com a ratificação dos acordos provisórios europeus relativos aos regimes de segurança social, Convenção Europeia sobre a Assistência Social e Médica, bem como com a assinatura da Convenção Europeia de Segurança Social;
Intensificação das acções relativas à protecção social dos trabalhadores portugueses nos países membros da CEE, na decorrência da definição das modalidades de aplicação do Protocolo Adicional de 20 de Setembro de 1976 ao Acordo Comercial de 1972, na parte relativa à cooperação sobre segurança social aos trabalhadores migrantes.
Habitação, urbanismo e ambiente
A consecução da finalidade última deste sector - proporcionar habitação condigna a todas as famílias portuguesas - e o ritmo a que se pretende atingi-la impõem actuações decididas e integradoras dos vários factores influentes, quer sejam internos, quer externos ao sector. Entre os primeiros destacam-se as actividades de planeamento e de gestão urbanística, a disponibilidade de terrenos aptos a serem utilizados, a existência de projectos de construção, os meios financeiros afectados ao sector e a maior ou menor eficácia da estrutura orgânica de implementação, tudo enquadrado no âmbito de uma política habitacional coerente e concertada. Relativamente aos segundos, evidenciam-se como mais salientes a possibilidade de poder contar com uma indústria de construção eficiente e bem dimensionada e a oportuna disponibilidade dos materiais de construção necessários.
Nesse entendimento procurou-se que no PIAP/78 cada um daqueles domínios seja objecto de um tratamento em que os projectos, os investimentos correspondentes, as medidas de política e as actividades de estudo e outras se harmonizem e complementem numa integração tão perfeita quanto possível.
É assim que, tendo por base a dimensão dos programas de construção de habitações e de alguns equipamentos complementares, traduzida pelos investimentos que lhes foram afectados, se dimensionaram os programas complementares nos domínios do planeamento e gestão urbanística e da aquisição de terrenos e seu equipamento em infra-estruturas e se definiram para cada uma destas áreas e para aquelas que se referiram como externas ao sector as medidas de política a adoptar e as acções de suporte e dinamização a desenvolver.
Em síntese e para cada um daqueles domínios referem-se a seguir as áreas em que preferencialmente vão incidir as medidas e acções propostas.
1 - No domínio da habitação:
Efectivamente, a resolução do problema habitacional só será possível por uma actuação globalmente concertada que dinamize os sectores público, cooperativo e privado. Por outro lado, a política de habitação deverá ser apoiada num planeamento urbanístico inserido numa estratégia de ordenamento físico do território e de protecção do meio ambiente e pressupondo a efectivação de uma política de solos que permita tornar disponíveis os terrenos necessários aos programas habitacionais e de infra-estruturas e equipamentos sociais.
1.1 - Reforço da iniciativa do sector público:
Implantação e reforço das direcções regionais do Fundo de Fomento da Habitação e reestruturação dos serviços centrais;
Recurso a empréstimos das instituições de crédito para financiamento de programas habitacionais de promoção estatal;
Simplificação do processo e das modalidades de contratação de empreitadas, por parte do sector público.
1.2 - Apoio aos sectores cooperativo e privado social:
Revisão do regime jurídico de cooperação habitacional;
Remoção de estrangulamentos que se têm verificado no sector cooperativo, nomeadamente dinamizando e regulamentando as condições de cedência de terrenos, os esquemas de financiamento e desenvolvendo o apoio técnico e organizativo;
Adequação da figura de «contrato de desenvolvimento», por forma a renovar as potencialidades do programa como instrumento permanente da política habitacional.
1.3 - Estímulo à promoção privada:
Estabelecimento de uma política de incentivos diferenciados nos domínios financeiro, fiscal e de disponibilidade de terrenos;
Aplicação de medidas de enquadramento dos sectores informais da iniciativa privada (construção clandestina), designadamente pela entrega de terrenos urbanizados, projectos tipo e condições específicas de financiamento.
1.4 - Acesso das famílias de menores rendimentos ao mercado da habitação:
Estabelecimento de medidas complementares à legislação sobre rendas, que definam as formas de apoio às famílias de mais baixos rendimentos e moderem a respectiva taxa de esforço de encargos com a habitação;
Adopção de medidas que reduzam o número de fogos devolutos e garantam a sua utilização ao serviço de uma política de habitação;
Manutenção de um regime de bonificações fiscais em transmissões de prédios destinados a habitação própria.
1.5 - Política geral de habitação:
Revisão e adequação da lei de rendas, no sentido de combater as distorções que se verificam no mercado de arrendamento, definindo critérios justos de fixação e actualização de rendas de casa;
Estabelecimento de uma política financeira em que se clarifiquem as condições de financiamento dos diferentes regimes promocionais, definindo com clareza os estratos da procura a que se dirigem e conjugando o esforço promocional e de crédito à procura com novos incentivos à formação de poupança destinada a investimento na habitação.
1.6 - Abaixamento dos custos de construção de habitações:
Estrita ligação do custo de construção à adopção dos incentivos diferenciados nos domínios financeiro, fiscal e de concessão de terrenos;
Publicação do regulamento da categoria única de habitação social;
Revisão e actualização da regulamentação técnica das edificações no sentido de, sem prejuízo da qualidade de vida, não só embaratecer os custos de construção como também integrar as novas técnicas construtivas.
2 - No domínio do saneamento básico e do equipamento rural e urbano:
A qualidade das habitações depende em muito das infra-estruturas que as servem e do equipamento que as rodeia. Daí a adopção de medidas tendo em vista dotar os aglomerados populacionais com as infra-estruturas e os equipamentos mínimos:
Institucionalização de órgãos técnicos a nível regional que coordenem a actuação dos vários serviços neste domínio, incluindo a viação rural, visando uma melhor articulação da administração local e da administração central;
Aperfeiçoamento de normas técnicas orientadoras da elaboração dos projectos e da sua apreciação técnica e económica;
Melhoria dos fluxos financeiros para as câmaras municipais e dos processos de aprovação técnica dos projectos, como fórmula transitória até à entrada em vigor da lei das finanças locais, acompanhada de uma séria desconcentração de competências e decisões.
3 - No domínio do ordenamento físico e ambiente:
Neste domínio visar-se à fundamentalmente criar as condições que possibilitem o exercício do planeamento urbanístico no âmbito de uma política de planeamento global de médio e longo prazos e que permitam o efectivo comando da administração sobre os processos urbanísticos e de defesa e valorização do meio ambiente. A realização de uma política de ordenamento físico do território e de protecção do ambiente terá como instrumento estruturante o planeamento urbanístico. A eficácia deste será procurada através do específico contrôle do solo urbano, da reorganização dos circuitos administrativos e de processos de decisão e da institucionalização da participação democrática das populações nas acções de planeamento urbanístico.
3.1 - Disponibilidade do solo:
A elaboração de um cadastro de terrenos pertencentes ao sector público, tendo em vista a avaliação das condições da sua utilização a curto prazo;
Reformulação da legislação sobre solos, que clarifique e facilite a sua utilização e que dificulte a manutenção de terrenos expectantes, nomeadamente pela regulamentação de aspectos em matéria de direito de superfície, de propriedade plena e revisão do regime de mais-valias fundiárias;
Revisão da legislação de loteamentos por particulares, no sentido de permitir uma maior eficiência no comando dos processos urbanísticos e uma articulação com a política habitacional, em especial nas zonas de grande pressão urbana.
3.2 - Planeamento urbanístico:
Elaboração de uma lei de bases da prática urbanística;
Publicação de diploma legal que defina as formas institucionais de participação democrática das populações e dos órgãos autárquicos nos processos de planeamento urbanístico;
Criação de estruturas desconcentradas de planeamento urbanístico que possibilitem o estudo do ordenamento físico a nível regional e permitam a simplificação dos processos de decisão e aprovação dos planos;
Criação de estruturas especiais de planeamento e contrôle do desenvolvimento urbanístico das áreas interconcelhias de características metropolitanas;
Preparação de instrumentos necessários e suficientes que fundamentem as decisões camarárias de aquisição de solos.
3.3 - Ambiente:
Estudo de um quadro legal adequado que formule os princípios orientadores da execução da política de ambiente, de forma a garantir o uso racional dos recursos naturais e o equilíbrio ecológico;
Adopção de medidas que fixem objectivos para a qualidade do ambiente em bacias hidrográficas, e que permitam intervir na correcção da carga poluente, industrial e urbana dos estuários;
Implantação de uma rede de vigilância da poluição atmosférica a nível nacional;
Regulamentação das actividades industriais em edifícios de utilização múltipla;
Adopção de medidas que visem minimizar os aspectos negativos de alguns empreendimentos energéticos, internos ou externos (centrais nucleares de Saiago e Alqueva);
Elaboração do atlas do ambiente de forma a permitir uma melhor caracterização do território nacional, como contribuição para o estabelecimento de uma carta do ordenamento físico do território;
Estudo de regulamentação visando a redução da poluição sonora decorrente do tráfego aéreo e rodoviário;
Estabelecimento de medidas de protecção e conservação da fauna ornitológica, quer ao nível das espécies em perigo de extinção, quer ao nível de biótipos vulneráveis e ameaçados;
Adopção de medidas de apoio ao aproveitamento de detritos orgânicos para a produção de energia e à investigação e desenvolvimento tecnológico no domínio do ambiente ligados ao aproveitamento de fontes limpas de energia.
4.3 - Sectores de apoio e infra-estruturas
Transportes, comunicações e meteorologia
Consciente da importante contribuição dos sistemas de transportes e comunicações à satisfação das necessidades da economia e do desenvolvimento social e tendo em atenção as orientações presentes no programa do Governo, no sentido de incrementar o nível de mobilidade e comunicabilidade a todos os cidadãos portugueses, organizar o sistema de transportes no sentido de limitar o consumo energético, tornar o sector exportador de serviços, assegurar os meios para uma política de independência nacional no domínio dos abastecimentos essenciais e das ligações entre o continente, Açores e Madeira, incentivar a participação dos trabalhadores e utentes, melhorar a produtividade, garantir a defesa do meio ambiente e melhorar a situação económica e financeira das empresas, os diversos órgãos ministeriais responsáveis pela execução das acções a empreender, com vista à consecução dos objectivos apontados, preconizam as seguintes medidas de política:
1 - Medidas globais:
Promover o desenvolvimento de um sistema de planeamento sectorial integrado com os esquemas de planeamento global, regional e urbanístico;
Incentivar o cooperativismo no sector, designadamente nos domínios do transporte público em veículos de passageiros, do ensino de condução e no transporte público de mercadorias;
Desenvolver a cooperação técnica com os novos Estados de expressão portuguesa no domínios do sector;
Concluir a reestruturação dos serviços de administração pública dependentes do Ministério;
Aperfeiçoar o sistema estatístico e informático do sector;
Criar e desenvolver um pool de serviços de informação científica e técnica (ICT), com vista à optimização do sistema de documentação e informação sectoriais;
Concluir a publicação dos estatutos das empresas nacionalizadas, aperfeiçoamento dos estatutos de algumas empresas públicas já existentes e revisão dos estatutos das empresas mistas já existentes;
Estabelecer acordos entre o Estado e as empresas públicas e mistas sob tutela, com vista ao reestabelecimento do seu equilíbrio económico-financeiro;
Estabelecer contratos-programa entre as empresas do sector e as indústrias de material de transporte e de equipamento de telecomunicações;
Estabelecer contratos de transporte entre as empresas do sector e as indústrias e ou serviços públicos grandes geradores de tráfego de mercadorias;
Estabelecer critérios de financiamento para o sector, quer do ponto de vista dos investimentos, quer do ponto de vista da exploração;
Normalizar e aperfeiçoar os elementos a apresentar pelas empresas públicas e mistas sob tutela, com vista a um eficiente acompanhamento dos instrumentos de gestão previsional e dos documentos de prestação de contas.
2 - Transportes interiores:
2.1 - Medidas de carácter geral:
Desenvolver acções tendentes a melhorar a coordenação entre os diversos modos de transporte, visando uma maior operacionalidade e economicidade do sistema;
Rever a legislação em vigor no que respeita ao acesso, funcionamento e regime fiscal do mercado de transportes terrestres de mercadorias e de passageiros, visando a simplificação administrativa e a melhoria da coordenação intermodal;
Redefinir a tipologia de serviços de transporte por áreas geográficas e especialização dos meios, com vista a facilitar a sua coordenação;
Prosseguir a reestruturação dos sistemas tarifários dos transportes colectivos e desenvolvimento do sistema de passes;
Continuar com a implantação da rede de transportes escolares, com prioridade para os concelhos rurais mais desfavorecidos;
Prosseguir com a introdução do agente único nos serviços de transportes colectivos rodoviários urbanos e suburbanos.
2.2 - Medidas específicas dos transportes urbanos e suburbanos:
Institucionalizar as funções de planeamento e coordenação dos transportes públicos e privados nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;
Reorganizar e modernizar os serviços de transporte ferroviário de acesso às cidades, designadamente Lisboa e Porto;
Reestruturar as redes e ajustar as frequências de circulação nos transportes colectivos de superfície, com vista à melhoria da qualidade de serviço;
Alargar o sistema de passes sociais às áreas do Porto, Setúbal, Braga e Funchal;
Aumentar a capacidade e melhorar a qualidade dos transportes fluviais, mediante a reestruturação do serviço, reestruturação da frota e melhoria das frotas;
Criar esquemas de circulação e estacionamento nos principais centros urbanos, de forma a garantir o bom funcionamento dos transportes públicos de superfície;
Promover acções tendentes ao esbatimento dos períodos de ponta de tráfego, como, por exemplo, diversificação de horários de trabalho e incentivo à utilização dos transportes públicos fora das horas de ponta.
2.3 - Medidas específicas dos transportes interurbanos:
Implantar e desenvolver uma rede nacional de serviços directos;
Promover o estabelecimento de serviços devidamente coordenados entre rodovia e ferrovia;
Regulamentar as condições de transporte de mercadorias perigosas e de produtos perecíveis, em coordenação com a política de distribuição e armazenagem;
Promover as acções necessárias ao desenvolvimento da política comercial do caminho de ferro, quer através da melhoria e/ou implantação de ligações ferroviárias aos principais centros geradores de tráfego, quer pelo incentivo ao estabelecimento de contratos de transporte de mercadorias.
2.4 - Medidas específicas de segurança rodoviária:
Promover a adequação do sistema de registo da propriedade automóvel, no âmbito da automatização dos serviços de registo ligados aos condutores e aos veículos;
Rever o regime de ensino da condução e implantação de centros para exames de condução;
Actualizar o Código da Estrada e preparar a legislação sobre prevenção e fiscalização da condução sob a influência do álcool, bem como o sistema de penalizações por infracções ao Código da Estrada;
Actualizar a regulamentação sobre características técnicas dos veículos, designadamente de transporte público de passageiros e implantação de centros de inspecção periódica;
Prosseguir com a campanha de prevenção e segurança rodoviárias.
3 - Transportes exteriores:
3.1 - Medidas específicas dos transportes marítimos:
Promulgar um novo quadro legal que substitua e condense a legislação existente sobre a actividade do sector;
Promover a reestruturação do sector;
Assegurar ligações eficientes no tráfego entre as ilhas dos arquipélagos dos Açores e da Madeira e entre estes e o continente, além das ligações no próprio continente;
Cooperar na sistematização e planeamento dos abastecimentos do País em termos de transferência para a marinha mercante das acções de aprovisionamento dos carregadores e, para estes, das condições de disponibilidade de equipamento e condições de preço da marinha mercante, de forma a obter-se uma melhor coordenação entre os planos de ambos.
3.2 - Medidas específicas da rede portuária:
Definir a política nacional de desenvolvimento portuário coordenado, ponderando os factores económicos e financeiros influentes;
Rever a política de exploração dos portos, com vista a facilitar e acelerar as operações portuárias;
Analisar a viabilidade da criação de um pool de rebocadores;
Reestruturar o sistema de prestação do trabalho portuário, nomeadamente através da criação do Instituto do Trabalho Portuário e de centros coordenadores de trabalho portuário em Lisboa e Leixões;
Melhorar as condições de exploração dos actuais entrepostos;
Rever o sistema tarifário dos portos no âmbito nacional, tendo em conta os condicionamentos específicos de carácter regional ou local;
Reestruturar os serviços de pilotagem nos portos.
3.3 - Medidas específicas dos transportes aéreos e aeroportos:
Definir a política de transportes aéreos para a Região Autónoma dos Açores;
Promover a maior participação da transportadora aérea nacional na prestação de serviços de sectores de emigração, do turismo e do comércio externo;
Actualizar os acordos bilaterais existentes e estabelecer novos acordos de transporte aéreo internacional;
Transformação da empresa SATA, S. A. R. L., em empresa pública;
Actualizar a legislação aeronáutica;
Decidir sobre o desenvolvimento do Aeroporto da Portela e sobre as alternativas de implantação do novo Aeroporto de Lisboa;
Promover a actualização dos procedimentos de fronteira relativos a passageiros, bagagens e carga nos aeroportos;
Actualizar o sistema de segurança de pessoas, instalações e aeronaves nos aeroportos.
3.4 - Medidas específicas dos transportes terrestres internacionais:
Simplificar a tramitação aduaneira, com vista a melhorar a operacionalidade dos transportes internacionais;
Actualizar os acordos bilaterais existentes e estabelecimento de novos acordos.
4 - Comunicações:
Criar o conselho nacional de telecomunicações, órgão consultivo do Governo;
Promover a implantação de um serviço de cheques por aproveitamento da rede postal existente;
Intensificar os estudos tendentes à utilização da comutação electrónica nas telecomunicações;
Prosseguir com as acções de reestruturação empresarial do sector, visando, nomeadamente, a fusão das empresas, CTT e TLP.
5 - Meteorologia e geofísica:
Promover o estudo das condições do ar limpo para conhecimento do estado da poluição do ar e dos mecanismos da circulação da atmosfera, nomeadamente nas regiões industriais, áreas urbanas e regiões em vias de desenvolvimento;
Incrementar os estudos hidrometeorológicos;
Assegurar a ligação entre o Instituto e o Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, no quadro da cooperação no domínio da investigação científica e técnica promovida pelas comunidades europeias;
Intensificar a regionalização dos serviços.
Infra-estruturas rodoviárias
No que concerne às infra-estruturas rodoviárias - rede nacional do continente e ilhas e rede de estradas das ilhas adjacentes -, serão tomadas as seguintes medidas:
Colaborar na elaboração de um plano nacional de transportes, definindo os transportes a assegurar por estrada;
Aperfeiçoar a informação estatística nacional no domínio dos transportes e do estabelecimento de indicadores económicos e sociais de base, devidamente desagregados;
Fornecer ou produzir as matérias-primas, os materiais e o equipamento e bens sobresselentes, necessariamente à execução, quer directamente, quer através de empreiteiros da obra rodoviária;
Aperfeiçoar as normas técnicas orientadoras da elaboração dos projectos e da sua avaliação económica nas várias fases e melhorar o contrôle de execução de estudos e obras;
Aperfeiçoar a reestruturação orgânica e funcional da Junta Autónoma de Estradas, em particular na concretização da sua descentralização e na informatização de toda a sua actividade e gestão executiva.
Infra-estruturas da Administração Pública
No que respeita à satisfação das necessidades dos serviços da Administração Central em instalações e na defesa e valorização do património arquitectónico representado pelos monumentos nacionais e imóveis de interesse público, prevêem-se as seguintes medidas de política, com vista à melhoria da eficiência na acção do Ministério da Habitação e Obras Públicas:
Estabelecer medidas tendentes a permitir o conhecimento em tempo oportuno dos programas das necessidades de outros Ministérios relativos a empreendimentos em que a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais terá de intervir;
Organizar o cadastro de edifícios públicos em moldes que permitam uma rápida avaliação das situações existentes, quer em termos de qualidade, quer quanto às possibilidades de novas utilizações;
Estabelecer planos de conservação periódica, definidos de forma a evitar a degradação das condições existentes;
Estabelecer medidas visando facilitar a permuta de terrenos do Estado com terrenos municipais, nomeadamente nas cidades de Lisboa e Porto;
Desenvolver a colaboração com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, nomeadamente no que se refere ao estudo e utilização de programas de cálculo automático;
Actualizar as bases do projecto relativo ao Centro Administrativo de Lisboa (Unor 40);
Melhorar a coordenação com entidades utentes, no que respeita às instalações para as forças armadas, militarizadas, serviços prisionais e alfândegas.
Circuitos de distribuição
Face à importância de que se reveste o comércio interno, nomeadamente os circuitos de distribuição, não só para o desenvolvimento económico do País, mas também no que respeita ao bem-estar das populações, o Governo, no seu Programa, fixou como essencial para o sector um conjunto de objectivos, com vista a, nomeadamente, garantir o abastecimento dos produtos inerentes ao normal funcionamento das actividades económicas, garantir o regular abastecimento público dos produtos alimentares e outros bens de primeira necessidade, estabelecer uma política e mecanismos de contrôle de preços simplificados, criar sistemas de organização comercial que permitam a transparência dos circuitos de distribuição, por forma a evitar estrangulamentos do abastecimento e o sobredimensionamento dos stocks, fomentar um clima de compreensão e de confiança nos consumidores e nos intermediários que evite o açambarcamento e a especulação e aperfeiçoar as estruturas de comercialização existentes e que venham a gerar-se, por forma a utilizar o comércio como elemento essencial da reconversão e dinamização das actividades produtivas.
Nessa linha, a Secretaria de Estado do Comércio Interno propõe-se empreender o seguinte conjunto de medidas:
1 - Medidas nos domínios do planeamento e do abastecimento:
1.1 - Planeamento de infra-estruturas:
Definir, em função dos níveis de produção das várias regiões do País, sua localização e meios de transporte existentes ou previstos a curto prazo, a rede de recolha, armazenamento, comercialização e transformação para produtos agrícolas e da pesca de que o País necessita;
Efectuar o levantamento da rede actualmente existente e respectiva capacidade máxima de utilização;
Planear a construção de novas infra-estruturas ou ampliação e modernização das existentes, tendo em vista a cobertura dos deficits verificados, e executar as obras programadas, determinando, mediante o respectivo contrôle, as causas dos desvios observados e sugerindo as medidas correctivas necessárias.
1.2 - Planeamento do abastecimento:
Definir a lista dos produtos essenciais inerentes ao normal funcionamento das actividades económicas, nomeadamente alimentares e outros de primeira necessidade;
Definir a ementa tipo para a população portuguesa em função das idades e categorias sócio-profissionais, face às recomendações da alimentação racional internacionalmente aceites;
Determinar as necessidades anuais de consumo interno dos produtos essenciais de acordo com os objectivos definidos em matéria de política alimentar;
Informar regularmente os Ministérios de tutela das fontes produtivas das necessidades reais da população, com vista à adequada planificação dos meios de produção;
Determinar as disponibilidades provenientes da oferta interna e da sua evolução ao longo do ano, por forma a determinar os deficits anuais e mensais a serem satisfeitos pelo recurso à importação;
Acompanhar os movimentos de armazém dos vários OCE, com vista à determinação dos stocks mensais, bem como das taxas de utilização das suas capacidades;
Elaborar o programa de importação, em quantidades e valores, ensaiando várias hipóteses alternativas e compatíveis com os objectivos definidos e avaliando os respectivos custos em divisas, bem como da sua eventual revisão;
Emitir parecer prévio à passagem de licenças de importação para quaisquer produtos alimentares ou outros de primeira necessidade;
Informar os Ministérios tutelares das fontes de produção sobre as importações que forem efectuadas em consequência da falta de produção interna, para que, a tempo, possam tomar as medidas correctivas necessárias;
Reestruturar os OCE, com vista à definição das suas áreas de competência e responsabilidade, tendo em vista o papel que lhes cabe como entidades interventoras e regularizadoras do mercado interno;
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