Decreto-Lei n.º 251/78 — Aprova o Plano para 1978

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-08-23
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Aprova o Plano para 1978

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Definir para os diferentes produtos stocks mínimos de garantia susceptíveis de fazerem face a dificuldades imprevistas, tanto na importação como no mercado interno.

2 - Medidas nos domínios da orientação de consumos e defesa do consumidor:

2.1 - Orientação de consumos:

Desencadear acções tendentes à correcção de hábitos alimentares inadequados decorrentes da insuficiência de conhecimentos no que respeita aos princípios a que deve obedecer uma alimentação racional e equilibrada, nomeadamente através de campanhas de educação alimentar;

Preparar campanhas específicas tendentes a evitar rupturas indesejáveis ou a regularizar situações críticas no abastecimento interno de produtos essenciais;

Difundir orientações a serem aplicadas pelos consumidores colectivos e pelos agentes fornecedores de refeições;

Dinamizar e colaborar na programação de um inquérito ao consumo alimentar e às despesas familiares.

2.2 - Defesa do consumidor:

Dinamizar o desenvolvimento e criação de associações de consumidores constituídos pelos próprios e para defesa dos seus interesses;

Legalizar os direitos dos consumidores e definir os meios de acção judicial para o seu exercício efectivo;

Dinamizar a participação dos consumidores na elaboração das medidas de política que lhes respeitem;

Estudar e propor normas que visem a protecção dos consumidores contra a publicidade e outras formas agressivas de venda, tendentes à criação de necessidades fictícias ou dando lugar a práticas de comércio desleais;

Desenvolver acções tendentes a uma normalização de produtos e dos métodos de embalagem e rotulagem;

Estudar e propor a adopção de uma marca nacional de «qualidade», a atribuir por entidades especializadas, por forma a assegurar, sempre que possível, a qualidade dos produtos.

3 - Medidas no domínio das estruturas e circuitos de distribuição:

Estudar e propor soluções tendentes a regularizar e encurtar os circuitos de comercialização;

Elaborar, com base no Decreto-Lei n.º 22/78, que define as normas gerais de acesso à actividade comercial, regulamentos sectoriais, nomeadamente os do comércio retalhista dos produtos alimentares e dos supermercados e grandes superfícies;

Estudar e propor medidas que visem a reconversão do comércio nacional e estimulem a associação de pequenos comerciantes;

Promover a criação de condições especiais de acesso às instituições de crédito, com vista a financiamento do capital fixo e circulante e concessão de garantias de exclusivo, por alguns anos, às unidades a instalar, a determinar casuisticamente em conjugação com o desenvolvimento urbanístico da região, por forma a assegurar uma dimensão mínima, possibilitando, no entanto, a instalação, quando necessária, de unidades concorrentes;

Definir, através de diploma regulamentar, os critérios básicos sobre instalação de estabelecimentos comerciais, de acordo com as regras preconizadas pelas modernas técnicas do urbanismo comercial;

Corrigir gradualmente as assimetrias do aparelho de distribuição, por forma a substituir a actual evolução espontânea por um desenvolvimento pré-ordenado da actividade comercial;

Prosseguir o levantamento estatístico de toda a rede comercial do País, distribuindo os vários ramos de actividade por freguesias, concelhos e distritos;

Organizar, em estreita colaboração com os Ministérios da Agricultura e da Indústria, uma rede coerente de infra-estruturas de distribuição, nomeadamente estações fruteiras, centrais de recolha e embalagem, silos, entrepostos, matadouros, rede frigorífica, etc., com vista à constituição dos stocks necessários para atenuar as flutuações sazonais da oferta e da procura e a suprir situações previsíveis de escassez;

Realizar acções de informação e educação do consumidor integrado em cooperativas de consumo, proporcionando a estas todo o apoio técnico de que careçam;

Colaborar com os vários departamentos da Administração Central, autarquias locais, organizações de comerciantes e de consumidores, tendo em vista a resolução conjunta dos problemas comuns.

4 - Medidas no domínio dos preços-rendimento:

Elaborar um código de preços que defina as regras de conduta que permitam determinar os preços e margens máximas de lucro nos vários níveis do circuito económico em termos de valor absoluto, abandonando-se progressivamente o critério da percentagem;

Estudo de formas diferenciadas de preços e margens de acordo com a qualidade dos produtos e ou de acordo com o tipo especializado de comércio;

Estabelecer a prática do preço fixo de acordo com a classe ou qualidade do produto, de forma que os produtos apresentem impresso na embalagem o preço de venda ao público;

Promulgar legislação própria que permita a sistematização de todos os subsídios existentes num único diploma legal, acabando com a dispersão legislativa vigente, e, ao mesmo tempo, instituir um dispositivo que assegure a elaboração de diploma específico para a concessão de qualquer tipo de subsídio;

Definir as responsabilidades dos vários organismos oficiais no que diz respeito ao planeamento e contrôle dos subsídios aos consumos;

Ajustar a política de subsídio às limitações financeiras do País e à necessidade de reformular o «cabaz de compras», quantificando as suas repercussões nas despesas familiares das classes de rendimento com maior peso no conjunto da população;

Determinar a incidência das diversas taxas e impostos indirectos, particularmente o imposto de transacções, nos principais grupos de produtos que integram as despesas familiares, com vista a conjugar estes instrumentos fiscais com os subsídios na prossecução de uma política de preços e rendimentos concertada.

5 - Medidas no domínio da fiscalização:

Reestruturar os serviços de fiscalização, de forma a dotá-los com os meios necessários ao cabal desempenho das suas funções e intensificando a sua actuação directa ao longo de todo o circuito de distribuição;

Dinamizar os trabalhos de revisão da legislação existentes em ordem à simplificação do acto processual e agravamento das sanções, nomeadamente através da multa e da suspensão temporária da actividade com o encerramento do estabelecimento.

6 - Medidas no domínio do apoio à indústria:

Promover a revisão do Decreto n.º 22037, de 27 de Dezembro de 1932, e o Decreto n.º 38504, de 12 de Novembro de 1951, tendo em vista uma adequada estruturação dos mecanismos de apoio à indústria nacional.

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Comércio externo

De acordo com as orientações globais da política da balança de pagamentos deverão ser executadas as seguintes medidas e acções no domínio do comércio externo:

1 - Relações comerciais com diversos países e regiões

1.1 - Comunidades europeias:

1.1.1 - Retirar o máximo de vantagens das potencialidades oferecidas pelos acordos em vigor, tendo em consideração que a grande maioria das nossas exportações industriais já beneficia na Comunidade de isenção total de direitos aduaneiros e que as acções a desenvolver se deverão dirigir prioritariamente para os mercados com maior capacidade de resposta.

1.1.2 - Diligenciar no sentido da atenuação dos efeitos negativos resultantes da aplicação pela Comunidade de regimes especiais à importação de certos artigos dos sectores têxtil e do vestuário.

1.1.3 - Actuações com vista a preparar a gradual adaptação da nossa economia às estruturas comunitárias, decorrentes da abertura de negociações para a adesão às comunidades, que se prevê para o final do ano em curso. As providências concretas a tomar no domínio do comércio externo serão decididas à medida que se vão desenrolando as negociações, dependendo a sua definição dos objectivos e das prioridades que venham a ser considerados.

1.2 - EFTA:

1.2.1 - Medidas tendentes à obtenção do máximo aproveitamento das concessões em vigor, tanto na perspectiva do desenvolvimento das explorações, como da manutenção temporária dos esquemas proteccionistas permitidos pela Convenção da EFTA.

1.2.2 - Intensificar os esforços no sentido de acautelar os nossos interesses da exportação para os países da EFTA com os quais foram negociados arranjos limitativos nos sectores dos têxteis e do vestuário, de molde a garantir que a participação portuguesa nesses mercados não venha a ser significativamente afectada.

1.3 - Outros países industrializados:

1.3.1 - No quadro do acordo de comércio livre, que se prevê venha a ser celebrado entre os países da EFTA e a Espanha, desenvolver-se-ão esforços visando simultaneamente defender as nossas estruturas produtivas da concorrência daquele país, que necessariamente resultará daquele acordo, e retirar sensíveis benefícios do mercado espanhol.

1.3.2 - Fomento das exportações portuguesas para estes países, com particular atenção a mercados onde a posição portuguesa sofreu perdas significativas em período recente (Estados Unidos, Espanha e Japão).

1.3.3 - Melhorar as preferências de que os nossos produtos já gozam e ou obter novas vantagens, nomeadamente pelo alargamento dos SPG (sistemas de preferências generalizadas) a outros produtos de interesse para a nossa exportação.

1.3.4 - Continua a dar-se a maior divulgação possível do conteúdo dos SPG, de que Portugal é beneficiário.

1.4 - Países de economia planificada:

1.4.1 - Enquadramento dos objectivos de comércio definidos anualmente em perspectivas de evolução das trocas comerciais a médio e longo prazo e de cooperação em geral.

1.4.2 - Adopção de modalidades de fomento de exportação mais adequadas àqueles mercados, de forma a obter um melhor aproveitamento das vantagens oferecidas pelos acordos já firmados.

1.5 - Novos países de língua portuguesa:

1.5.1 - Abertura ou intensificação das negociações, com vista à celebração de acordos comerciais ou outras modalidades de aproximação no campo comercial e da cooperação em geral.

1.5.2 - Activação dos incentivos e apoios à exportação já instituídos e implementação de novas iniciativas, com vista a uma recuperação sensível da nossa posição naqueles mercados.

1.6 - Outros países em vias de desenvolvimento da África, da Ásia e da América Latina:

Consolidação e desenvolvimento das relações comerciais com estes países, com prioridade para os fornecedores de petróleo, produtos alimentares e matérias-primas de base, visando o acesso a esquemas comerciais particularmente favoráveis que garantam, nomeadamente, a colocação naqueles mercados de níveis significativamente acrescidos de exportações portuguesas.

2 - Política de exportação

2.1 - Lançamento de um programa de actividades de formação em comércio externo (cursos, estágios, seminários, etc. ...), com vista à formação e reciclagem em larga escala de técnicos do sector público e do sector empresarial. Em particular, a formação de gestores de exportação importará uma especialização sectorial-regional e por tipos de mercados de destino.

2.2 - Assegurar a melhoria das informações estatísticas básicas, nomeadamente através de:

2.2.1 - Aproveitamento dos recursos materiais e humanos existentes em departamentos especializados de outros Ministérios, de forma a garantir a obtenção e tratamento adequado das séries estatísticas necessárias à melhoria da análise e previsão a curto prazo da evolução das exportações.

2.2.2 - Realização de inquéritos periódicos aos principais sectores de exportação, de preferência no âmbito dos inquéritos de conjuntura à indústria já existentes, com vista à obtenção de elementos actualizados sobre a respectiva situação conjuntural, por forma a obviar aos eventuais estrangulamentos que venham a ser detectados.

2.3 - Proceder à avaliação periódica dos diversos incentivos à exportação actualmente existentes, com vista a aumentar a sua eficácia global e sectorial. No imediato, proceder-se-á, designadamente, à apreciação dos projectos de revisão dos esquemas de financiamento à exportação e do sistema de draubaque, do projecto de criação e regulamentação dos prémios aos exportadores, além dos ajustamentos ao diploma que regula os contratos de desenvolvimento da exportação que resultem do ponto 4.

2.4 - Dinamização da celebração de contratos de desenvolvimento da exportação, o que pressupõe, designadamente:

Conferir-lhe maior operacionalidade e rapidez na respectiva tramitação burocrática; e

Activar a actuação do sector público, em particular pela tomada da iniciativa de convites às empresas.

2.5 - Actuação alargada e crescente do Fundo de Fomento de Exportação (ver nota 1) no interior do País, que incluirá, nomeadamente:

2.5.1 - Com vista à melhoria e intensificação dos contactos directos com os exportadores, bem como das informações a colocar à sua disposição:

A divulgação sistemática e actualizada das condições de acesso e oportunidades de colocação das exportações portuguesas nos mercados externos, bem como do enquadramento económico-jurídico das actividades de exportação no plano interno;

O fornecimento de informações actualizadas aos clientes estrangeiros relativas a empresas, capacidade produtiva, características dos produtos exportáveis, etc.

(nota 1) Futuro Instituto Português de Fomento de Exportação.

2.5.2 - Orientação das actividades promocionais no sentido de uma economia de divisas, em particular pela organização preferencial de visitas de missões comerciais estrangeiras e feiras de renome internacional no País.

2.5.3 - Promover a redefinição e efectividade de uma política de qualidade, bem como das funções cometidas às entidades responsáveis por essa política.

2.5.4 - Apoio directo à criação de um centro de design e à formação de especialistas e exportadores neste domínio.

2.6 - Fomento das exportações dos principais sectores já fornecedores dos mercados externos e de sectores produtivos novos ou não tradicionalmente voltados para a exportação.

2.6.1 - Realização de estudos sistemáticos sobre a evolução da posição concorrencial dos principais sectores de exportação nos seus diversos mercados, com prioridade para os que já evidenciem uma situação particularmente crítica. Paralelamente, promover a realização de estudos desta natureza em estreita colaboração com as entidades privadas.

2.6.2 - Assegurar que as empresas do sector empresarial do Estado elaborem perspectivas de evolução dos seus mercados externos e apresentem planos de exportação anuais e plurianuais que incluam, nomeadamente, uma inventariação das actuações estatais desejáveis, com vista à sua consecução.

2.6.3 - Realização sistemática de contactos com entidades empresariais privadas, dotadas de boas ligações internacionais e apreciável capacidade de penetração nos mercados externos, com vista ao seu interessamento no desenvolvimento dos sectores de exportação nacional.

2.6.4 - Realização ou comparticipação em estudos de mercado a curto e médio prazo, com vista à inclusão da perspectiva da procura externa nos planos de reconversão sectorial a elaborar conjuntamente com os departamentos responsáveis pela política sectorial.

2.6.5 - Colaboração na preparação de esquemas de apoio técnico e ou creditício aos agrupamentos de pequenas e médias empresas predominantemente viradas para a exportação.

2.6.6 - Concessão de prioridade às pequenas e médias empresas na utilização dos serviços dos organismos e empresas públicas de comércio externo, com vista à colocação dos seus produtos no exterior.

3 - Política de importação

3.1 - Contribuir para o processo de substituição de importações por produção nacional, estimulando a criação de empresas competitivas, numa perspectiva de integração europeia. Com vista à obtenção de efeitos a curto prazo, destacam-se as seguintes medidas:

3.1.1 - Estudo sistemático de incentivos directamente relacionados com o aumento de incorporação de valor acrescentado nacional nos sectores onde tal se revele vantajoso.

3.1.2 - Activação e participação directa nos trabalhos preparatórios de conversão dos direitos específicos da pauta aduaneira em direitos ad valorem.

3.1.3 - Participação em acções para detecção dos produtos actualmente importados cujo fabrico se prevê facilmente realizável em Portugal e em relação aos quais se possa garantir protecção adequada face à concorrência externa.

3.1.4 - Divulgação junto de entidades públicas e privadas das perspectivas de substituição de importações detectadas, de forma que a respectiva procura se oriente no sentido do aproveitamento das mesmas.

5 - Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Pública (PIDDAP/78)

O Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Pública (PIDDAP/78) atinge o montante de 58952547 contos, dos quais cerca de 12134835 contos dizem respeito a meras acções do sector público, no sentido de facilitar a obtenção de financiamentos necessários aos sectores privados e cooperativo, por intermédio do Fundo de Fomento da Habitação (7065000 contos), dos Fundos de Melhoramentos Agrícolas, de Fomento da Cooperação e Especial de Reestruturação Fundiária (1897200 contos), do Fundo de Fomento Florestal (50000 contos) e do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (3140635 contos).

O Fundo de Melhoramentos Agrícolas (737167 contos), o Fundo de Fomento da Cooperação (180500 contos), o Fundo Especial de Reestruturação Fundiária (19400 contos) e o Fundo de Fomento da Habitação (1936547 contos) mobilizam 2873614 contos, provenientes de saldos de anos anteriores, em consequência de se virem a efectuar apenas em 1978 acções de financiamento cuja realização já fora prevista em anos anteriores, mas que de facto não se concretizaram.

O Gabinete da Área de Sines deverá recorrer a financiamentos de instituições de crédito nacionais ou estrangeiras no montante de 3748000 contos, a fim de fazer face a investimentos nos sectores da habitação e infra-estruturas económicas.

Cerca de 1975088 contos correspondem não só à utilização de receitas próprias do Fundo de Melhoramentos Agrícolas (150000 contos), do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra (417250 contos) e do próprio Gabinete da Área de Sines (132000 contos), mas também a recursos próprios ou créditos internos e externos mobilizados por outros serviços autónomos - como, por exemplo, a AGPL e a APDL -, e incluem uma comparticipação de 218000 contos de duas empresas no financiamento do programa de infra-estruturas rodoviárias, a cargo da Junta Autónoma de Estradas.

Dos 53279362 contos de despesas de capital do total das despesas de investimento e de desenvolvimento do PIDDAP/78 identificam-se 15323536 contos como correspondendo a acções do sector público, no sentido de facilitar a obtenção de financiamentos necessários ao sector privado e cooperativo ou a acções que se traduzem em meras transferências (exemplo: aquisição de terrenos), pelo que somente 37959126 contos poderão vir a corresponder a formação bruta de capital fixo.

Os investimentos e as despesas de desenvolvimento a executar directamente pela Administração Pública atingem o montante de 38221010 contos, para cujo financiamento foram atribuídos 34175716 contos de receitas gerais do Orçamento Geral do Estado, que representam cerca de 89,4% das receitas consideradas no OGE para aplicação no PIDDAP/78.

Do total das despesas de investimento e de desenvolvimento da Administração Pública para 1978 cerca de 55,27% referem-se aos sectores sociais, com especial incidência no sector da habitação e urbanismo, com 40%, e da educação, com 7,7%, 23,28% destinam-se aos sectores produtivos, onde o sector da agricultura, pecuária e silvicultura representa 15,31%, 19,01% para os sectores de infra-estruturas económicas, onde o sector dos transportes, comunicações e meteorologia representa 17,24%.

A estrutura das despesas de investimento e desenvolvimento com expressão no OGE é sensivelmente idêntica à indicada para a totalidade das despesas, ainda que se registem ligeiras alterações nos valores relativos.

Assim, aos sectores sociais foram consignados 56,7% das dotações do OGE para investimentos do Plano, com 34,7% para o sector da habitação e urbanismo, 11,6% para o da educação, 7,25% para o da saúde e 2,8% para o da segurança social; aos sectores produtivos, 19,6%, com 15,5% para o sector da agricultura; às infra-estruturas económicas, 20,3%, com 17,6% para o sector dos transportes, comunicações e meteorologia e com 2,7% para os circuitos de distribuição.

Ao Ministério da Habitação e Obras Públicas, com responsabilidades de execução em praticamente todos os sectores, cabe a parcela mais importante, quer das despexas totais, quer das com dotação no OGE, respectivamente 49,6% e 52,6%. Dos 20121780 contos inscritos no OGE como dotação de investimentos do Plano a cargo do Ministério da Habitação e Obras Públicas destinam-se a construções escolares 2017000 contos, a construções hospitalares 1841000 contos, a obras de saneamento básico 2280000 contos, à construção de estradas 3050000 contos, a diverso equipamento rural e urbano 2300000 contos e à promoção da construção de habitações 4850000 contos.

O Ministério da Agricultura e Pescas é responsável por 18,7% das despesas totais e 12,5% das com dotação no OGE. Igualmente importantes, mas substancialmente inferiores às do MAP, são as proporções atribuídas aos Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Cultura, dos Assuntos Sociais, dos Transportes e Comunicações e da Administração Interna.

Notas explicativas relativas ao quadro PIDDAP/78, por sectores

1 - Financiamento a conceder pelo Governo do Reino da Holanda (72000 contos) e pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (815180 contos).

2 - Saldos de anos anteriores.

3 - Financiamento com receitas próprias do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

4 - Financiamento a conceder pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PND) (2840 contos) e pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (284000 contos).

5 - Financiamento a conceder pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (1138000 contos).

6 - Saldos de anos anteriores do Fundo de Fomento da Habitação.

7 - Financiamentos a contratar junto de instituições de crédito nacionais pelo Gabinete da Arca de Sines (1337000 contos) e pelo Fundo de Fomento da Habitação (7065000 contos).

8 - Donativos dos Governos do Reino da Holanda (6125 contos) e da República Federal da Alemanha (14488 contos).

9 - Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (114670 contos) e ao abrigo da Public-Law 480 (142106 contos).

10 - Receitas próprias do Fundo de Melhoramentos Agrícolas (150000 contos), da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (12000 contos) e do Fundo Especial da Caça (9239 contos). Saldos de anos anteriores do Fundo de Melhoramentos Agrícolas (737167 contos), do Fundo de Fomento da Cooperação (180500 contos) e do Fundo Especial de Reestruturação Fundiária (19400 contos).

11 - Subsídios a conceder pelo Fundo de Abastecimento ao fomento da produção de bovinos.

12 - Financiamentos a contratar pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas (1600000 contos), pelo Fundo de Fomento da Cooperação (179200 contos) e pelo Fundo Especial de Reestruturação Fundiária (100000 contos) junto de instituições de crédito nacionais para a concessão de crédito com taxas bonificadas.

13 - Financiamento a conceder ao abrigo da Public-Law 480 (50000 contos) à Direcção-Geral do Fomento das Florestas.

14 - Financiamento a conceder ao abrigo da Public-Law 480.

15 - Financiamento a contratar pelo Fundo de Renovção e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (1540035 contos) junto de instituições de crédito nacionais para a concessão de crédito com juros bonificados.

16 - Financiamentos a conceder ao Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca pelo Banco Mundial (131250 contos), pelo Governo da República Federal da Alemanha (1483250 contos) e pelo Governo do Reino da Noruega (10600 contos).

17 - Financiamento a conceder pelo Fundo EFTA (11000 contos), pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (5000 contos), pelo Governo do Reino da Suécia (8300 contos) e pelo Governo da República Federal da Alemanha (4700 contos).

18 - Comparticipação do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

19 - Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (10980 contos) e pelo Banco Mundial (202775 contos).

20 - Receitas próprias da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil (83989 contos), da Administração-Geral do Porto de Lisboa (209500 contos) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (72400 contos).

21 - Comparticipações das empresas Solverde (42000 contos) e Electricidade de Portugal, E. P. (239000 contos).

22 - Financiamentos a contratar pelo Gabinete da Área de Sines junto de instituições de crédito nacionais.

23 - Financiamentos a contratar pelo Gabinete da Área de Sines junto de instituições de crédito ou fornecedores estrangeiros (2100000 contos) e a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (451470 contos).

24 - Financiamentos ao abrigo da Public-Law 480 contratados em 1977.

25 - Financiamentos a conceder ao abrigo da Public-Law 480.

26 - Financiamento com receitas próprias da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

27 - Financiamento a conceder ao abrigo da Public-Law 480.

28 - Saldos dos anos anteriores.

29 - Financiamento a contratar pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca junto de instituições de crédito nacionais.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/08/19301/00010152.pdf))

Notas explicativas relativas ao quadro PIDDAP/78, por Ministérios

1 - Receitas próprias do Gabinete da Área de Sines.

2 - Financiamentos a contratar pelo Gabinete da Área de Sines junto de instituições de crédito nacionais.

3 - Financiamentos a contratar pelo Gabinete da Área de Sines junto de instituições de crédito ou de fornecedores estrangeiros.

4 - Donativos dos Governos do Reino da Holanda (6125 contos), da República Federal da Alemanha (14488 contos) e do Reino da Noruega (60000).

5 - Financiamentos ao abrigo da Public-Law 480 contratados em 1977.

6 - Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (114670 contos) e ao abrigo da Public-Law 480 (478842 contos).

7 - Receitas próprias do Fundo de Melhoramentos Agrícolas (150000 contos), da Direcção-Geral da Hidráulica e Engenharia Agrícola (12000 contos) e do Fundo Especial da Caça (9239 contos). Saldos de anos anteriores do Fundo de Melhoramentos Agrícolas (737167 contos), do Fundo de Fomento da Cooperação (180500 contos) e do Fundo Especial de Reestruturação Fundiária (19400 contos).

8 - Subsídios a conceder pelo Fundo de Abastecimento ao fomento da produção de bovinos.

9 - Financiamentos a contratar pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas (1600000 contos), pelo Fundo de Fomento da Cooperação (179200 contos), pelo Fundo Especial de Reestruturação Fundiária (100000 contos) e pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (1540035 contos) junto de instituições de crédito nacionais para a concessão de créditos com taxas de juro bonificadas.

10 - Financiamentos a conceder ao Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca pelo Banco Mundial (131250 contos), pelo Governo da República Federal da Alemanha (1483250 contos) e pelo Governo do Reino da Noruega (10600 contos). Financiamentos ao abrigo da Public-Law 480 (50000 contos) a conceder à Direcção-Geral do Fomento das Florestas.

11 - Financiamentos a conceder pelo Fundo EFTA (11000 contos), pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (5000 contos), pelo Governo do Reino da Suécia (8300 contos) e pelo Governo da República Federal da Alemanha (4700 contos).

12 - Financiamentos ao abrigo da Public-Law 480 contratados em 1977.

13 - Financiamentos a conceder ao abrigo da Public-Law 480.

14 - Financiamentos com receitas próprias da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

15 - Financiamento com receitas próprias do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

16 - Financiamentos a conceder pelo Governo do Reino da Holanda (72000 contos) e pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (815180 contos).

17 - Saldos de anos anteriores.

18 - Financiamento a conceder pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

19 - Comparticipação do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

20 - Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (10980 contos) e pelo Banco Mundial (14275 contos).

21 - Receitas próprias da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil (83989 contos), da Administração-Geral do Porto de Lisboa (209500 contos) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (72400 contos).

22 - Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos.

23 - Financiamentos a conceder pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (1422000 contos), pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau (138500 contos), pelo Banco Europeu de Investimentos (122500 contos) e pelo Banco Mundial (188500 contos).

24 - Saldos de anos anteriores do Fundo de Fomento da Habitação.

25 - Comparticipações das empresas Solverde (42000 contos) e da Electricidade de Portugal, E. P. (239000 contos).

26 - Financiamento a contratar pelo Fundo de Fomento da Habitação junto de instituições de crédito nacionais para a concessão de crédito com taxas de juro bonificadas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/08/19301/00010152.pdf))

6 - Propostas de investimento do sector empresarial do Estado

1 - Deve o Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE) passar a ser encarado como um quadro de compatibilização, coordenação e racionalização das decisões de investimento a tomar ao nível das administrações, traduzindo-se assim com clareza a estratégica de condução do sector nacionalizado da economia portuguesa.

2 - Já o Programa do II Governo Constitucional, aprovado pela Assembleia da República, considera a «dinamização do sector empresarial do Estado» como um imperativo, quer pela posição importante que ocupa na economia, quer pela sua influência na recuperação económica que é necessário intensificar.

Têm no entanto existido estrangulamentos diversos que têm impedido a criação de condições para aquela dinamização, estrangulamentos a que não são estranhos factores institucionais que se espera vir a ultrapassar definitivamente, com a já anunciada criação do fundo nacional de desenvolvimento económico. No entanto, a urgência, que se reconhece, em que se desbloqueiem aquelas situações levou já a que através da Resolução n.º 28/78 o Conselho de Ministros criasse a Comissão Coordenadora do Financiamento das Empresas do Sector Empresarial do Estado para que, como se impõe, «a problemática económica e financeira das empresas integradas no sector empresarial do Estado seja encarada de forma global e coordenada, que o Ministério das Finanças e do Plano deverá promover e concretizar, articulando os órgãos e mecanismos de tutela, o contributo do sistema bancário e a política financeira do Estado».

3 - O próprio facto de só muito recentemente ter sido criada a Comissão antes referida, pese embora existir importante massa de trabalho de avaliação já realizado, leva a que não seja possível apresentar de imediato a composição definitiva do PISEE no sentido da listagem completa dos projectos a prosseguir e lançar em 1978 e dos efeitos deles esperados sobre a economia portuguesa.

Apresenta-se no entanto, por um lado, o conjunto de propostas que as empresas apresentaram e, por outro lado, as orientações fundamentais que irão presidir à apreciação dessas mesmas propostas, bem assim como as principais limitações de natureza global que terão de ser respeitadas para que se não rompam os equilíbrios macroeconómicos indispensáveis.

4 - As propostas apresentadas pelas empresas são sintetizadas nos quadros anexos e a sua distribuição traduz, evidentemente, a própria estrutura do sector nacionalizado com forte predomínio dos sectores «Indústrias transformadoras», «Electricidade» e «Transportes e comunicações», cujas propostas no conjunto representam 95,4% do total dos investimentos propostos, cabendo a cada um dos sectores referidos 32,5%; 29,7% e 33,2%, respectivamente.

Relativamente às propostas entradas aquando da preparação do PISEE/77, verifica-se que para 1978 o volume total de investimentos propostos mais que duplica, facto que traduz sobretudo as deficiências de informação com que se lutou aquando da preparação do PISEE/77.

As alterações mais significativas registam-se, evidentemente, nos três sectores já assinalados; no sector das indústrias os montantes dos investimentos propostos que, aquando da preparação do PISEE/77, não ultrapassavam os 91 milhões de contos, agora situam-se acima dos 122 milhões de contos; no sector da electricidade a diferença é ainda maior, com cerca de 35 milhões de contos no PISEE/77 e mais de 112 milhões de contos este ano; finalmente, no sector dos transportes e comunicações, de cerca de 58 milhões de contos no PISEE/77 passou-se para mais de 125 milhões de contos no PISEE/78.

5 - As orientações fundamentais que irão presidir à apreciação das propostas das empresas estão consubstanciadas no que se afirma sob o título «Política de investimento» das Grandes Opções do Plano para 1978 e no correspondente capítulo do Plano para 1978.

Da aplicação dessas orientações encarregou-se o Grupo de Trabalho de Financiamento dos Investimentos do Sector Empresarial do Estado que, baseado no trabalho de avaliação entretanto elaborado no DCP, apresentou já uma listagem preliminar dos projectos agrupados em:

a)

Projectos avaliados;

b)

Projectos em avaliação ou reavaliação;

c)

Projectos propostos para rejeição.

O grupo dos projectos designados como «avaliados» inclui aqueles que se propõe incluir no PISEE/78, mesmo que essa inclusão deva ser condicionada a prévia resolução de quaisquer problemas; assim, a recomendação de inclusão é feita para aqueles projectos em relação aos quais a informação dos indicadores económicos e financeiros é satisfatória e as questões de mercado e tecnologia estão asseguradas, sendo aquela recomendação «condicionada», entre outros, nos casos de projectos de maior vulto apresentados por empresas cujo planeamento económico e financeiro foi considerado prioritário, ou projectos de algumas empresas que apresentam aspectos que se considera necessário esclarecer previamente sem, no entanto, atingir projecção justificando a recomendação do seu afastamento.

O grupo dos projectos «em avaliação ou reavaliação» abrange aqueles que ou ainda não puderam ser avaliados ou que, apresentando embora indicadores de natureza económica e financeira recomendando os seus méritos, têm ainda indeterminações de vulto em aspectos importantes da sua concepção ou concretização que recomendam um estudo mais detido da sua preparação ou, eventualmente, a suspensão ou atraso da sua execução.

O grupo dos projectos propostos para rejeição inclui aqueles em relação aos quais há informação desfavorável sobre aspectos essenciais dada ou pelos indicadores económico-financeiros calculados no processo de avaliação ou por outro tipo de indicadores.

Os indicadores que foram calculados, tanto quanto possível dados os elementos de informação tornados disponíveis pelas empresas, foram:

Taxa interna de rentabilidade, período de recuperação do investimento, valor líquido actualizado à taxa de juro corrente no mercado e à taxa de redesconto do Banco de Portugal; indicadores todos calculados a preços de mercado de 1977 tomados como constantes;

Valor acrescentado bruto (VAB) em ano normal de funcionamento;

Valor acrescentado líquido (VAL) em ano normal de funcionamento;

Valor líquido actualizado dos saldos dos efeitos do projecto sobre a balança de pagamentos;

Relações investimento/emprego, investimento/VAB, VAB/emprego e remunerações de trabalho/VAL;

Estrutura do VAL em termos de repartição funcional dos rendimentos.

Sempre que se tratava de projectos já desencadeados, determinou-se o nível de execução alcançado como estimados do grau de irreversibilidade.

Os valores calculados para estes indicadores foram sistematicamente ponderados face às orientações de política de investimentos já referidas e assim, quanto possível, privilegiaram-se os projectos que contribuíam mais fortemente para o equilíbrio económico e financeiro das empresas, que forneciam efeitos favoráveis sobre a balança de pagamentos e finalmente os que apresentavam valores mais favoráveis das relações investimento/emprego e VAB/emprego; procurou-se ainda atender à busca de um melhor equilíbrio da distribuição regional dos investimentos e à satisfação das necessidades colectivas privilegiando os investimentos situados fora das regiões tradicionalmente mais desenvolvidas e os que visam a satisfação de consumos colectivos.

6 - Trabalhando, agora com base nas listagens já referidas e nos subsequentes trabalhos de avaliação, o Grupo de Trabalho de Financiamento do Investimento do Sector Empresarial do Estado encaminhará os projectos para financiamento das instituições de crédito, tendo em atenção as disponibilidades do Orçamento Geral do Estado para dotação das empresas com níveis de capital próprio compatíveis com um regular funcionamento dos próprios empreendimentos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/08/19301/00010152.pdf))

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