Decreto-Lei n.º 251/78 — Aprova o Plano para 1978
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Aprova o Plano para 1978
1 - Deve o Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE) passar a ser encarado como um quadro de compatibilização, coordenação e racionalização das decisões de investimento a tomar ao nível das administrações, traduzindo-se assim com clareza a estratégica de condução do sector nacionalizado da economia portuguesa.
2 - Já o Programa do II Governo Constitucional, aprovado pela Assembleia da República, considera a «dinamização do sector empresarial do Estado» como um imperativo, quer pela posição importante que ocupa na economia, quer pela sua influência na recuperação económica que é necessário intensificar.
Têm no entanto existido estrangulamentos diversos que têm impedido a criação de condições para aquela dinamização, estrangulamentos a que não são estranhos factores institucionais que se espera vir a ultrapassar definitivamente, com a já anunciada criação do fundo nacional de desenvolvimento económico. No entanto, a urgência, que se reconhece, em que se desbloqueiem aquelas situações levou já a que através da Resolução n.º 28/78 o Conselho de Ministros criasse a Comissão Coordenadora do Financiamento das Empresas do Sector Empresarial do Estado para que, como se impõe, «a problemática económica e financeira das empresas integradas no sector empresarial do Estado seja encarada de forma global e coordenada, que o Ministério das Finanças e do Plano deverá promover e concretizar, articulando os órgãos e mecanismos de tutela, o contributo do sistema bancário e a política financeira do Estado».
3 - O próprio facto de só muito recentemente ter sido criada a Comissão antes referida, pese embora existir importante massa de trabalho de avaliação já realizado, leva a que não seja possível apresentar de imediato a composição definitiva do PISEE no sentido da listagem completa dos projectos a prosseguir e lançar em 1978 e dos efeitos deles esperados sobre a economia portuguesa.
Apresenta-se no entanto, por um lado, o conjunto de propostas que as empresas apresentaram e, por outro lado, as orientações fundamentais que irão presidir à apreciação dessas mesmas propostas, bem assim como as principais limitações de natureza global que terão de ser respeitadas para que se não rompam os equilíbrios macroeconómicos indispensáveis.
4 - As propostas apresentadas pelas empresas são sintetizadas nos quadros anexos e a sua distribuição traduz, evidentemente, a própria estrutura do sector nacionalizado com forte predomínio dos sectores «Indústrias transformadoras», «Electricidade» e «Transportes e comunicações», cujas propostas no conjunto representam 95,4% do total dos investimentos propostos, cabendo a cada um dos sectores referidos 32,5%; 29,7% e 33,2%, respectivamente.
Relativamente às propostas entradas aquando da preparação do PISEE/77, verifica-se que para 1978 o volume total de investimentos propostos mais que duplica, facto que traduz sobretudo as deficiências de informação com que se lutou aquando da preparação do PISEE/77.
As alterações mais significativas registam-se, evidentemente, nos três sectores já assinalados; no sector das indústrias os montantes dos investimentos propostos que, aquando da preparação do PISEE/77, não ultrapassavam os 91 milhões de contos, agora situam-se acima dos 122 milhões de contos; no sector da electricidade a diferença é ainda maior, com cerca de 35 milhões de contos no PISEE/77 e mais de 112 milhões de contos este ano; finalmente, no sector dos transportes e comunicações, de cerca de 58 milhões de contos no PISEE/77 passou-se para mais de 125 milhões de contos no PISEE/78.
5 - As orientações fundamentais que irão presidir à apreciação das propostas das empresas estão consubstanciadas no que se afirma sob o título «Política de investimento» das Grandes Opções do Plano para 1978 e no correspondente capítulo do Plano para 1978.
Da aplicação dessas orientações encarregou-se o Grupo de Trabalho de Financiamento dos Investimentos do Sector Empresarial do Estado que, baseado no trabalho de avaliação entretanto elaborado no DCP, apresentou já uma listagem preliminar dos projectos agrupados em:
Projectos avaliados;
Projectos em avaliação ou reavaliação;
Projectos propostos para rejeição.
O grupo dos projectos designados como «avaliados» inclui aqueles que se propõe incluir no PISEE/78, mesmo que essa inclusão deva ser condicionada a prévia resolução de quaisquer problemas; assim, a recomendação de inclusão é feita para aqueles projectos em relação aos quais a informação dos indicadores económicos e financeiros é satisfatória e as questões de mercado e tecnologia estão asseguradas, sendo aquela recomendação «condicionada», entre outros, nos casos de projectos de maior vulto apresentados por empresas cujo planeamento económico e financeiro foi considerado prioritário, ou projectos de algumas empresas que apresentam aspectos que se considera necessário esclarecer previamente sem, no entanto, atingir projecção justificando a recomendação do seu afastamento.
O grupo dos projectos «em avaliação ou reavaliação» abrange aqueles que ou ainda não puderam ser avaliados ou que, apresentando embora indicadores de natureza económica e financeira recomendando os seus méritos, têm ainda indeterminações de vulto em aspectos importantes da sua concepção ou concretização que recomendam um estudo mais detido da sua preparação ou, eventualmente, a suspensão ou atraso da sua execução.
O grupo dos projectos propostos para rejeição inclui aqueles em relação aos quais há informação desfavorável sobre aspectos essenciais dada ou pelos indicadores económico-financeiros calculados no processo de avaliação ou por outro tipo de indicadores.
Os indicadores que foram calculados, tanto quanto possível dados os elementos de informação tornados disponíveis pelas empresas, foram:
Taxa interna de rentabilidade, período de recuperação do investimento, valor líquido actualizado à taxa de juro corrente no mercado e à taxa de redesconto do Banco de Portugal; indicadores todos calculados a preços de mercado de 1977 tomados como constantes;
Valor acrescentado bruto (VAB) em ano normal de funcionamento;
Valor acrescentado líquido (VAL) em ano normal de funcionamento;
Valor líquido actualizado dos saldos dos efeitos do projecto sobre a balança de pagamentos;
Relações investimento/emprego, investimento/VAB, VAB/emprego e remunerações de trabalho/VAL;
Estrutura do VAL em termos de repartição funcional dos rendimentos.
Sempre que se tratava de projectos já desencadeados, determinou-se o nível de execução alcançado como estimados do grau de irreversibilidade.
Os valores calculados para estes indicadores foram sistematicamente ponderados face às orientações de política de investimentos já referidas e assim, quanto possível, privilegiaram-se os projectos que contribuíam mais fortemente para o equilíbrio económico e financeiro das empresas, que forneciam efeitos favoráveis sobre a balança de pagamentos e finalmente os que apresentavam valores mais favoráveis das relações investimento/emprego e VAB/emprego; procurou-se ainda atender à busca de um melhor equilíbrio da distribuição regional dos investimentos e à satisfação das necessidades colectivas privilegiando os investimentos situados fora das regiões tradicionalmente mais desenvolvidas e os que visam a satisfação de consumos colectivos.
6 - Trabalhando, agora com base nas listagens já referidas e nos subsequentes trabalhos de avaliação, o Grupo de Trabalho de Financiamento do Investimento do Sector Empresarial do Estado encaminhará os projectos para financiamento das instituições de crédito, tendo em atenção as disponibilidades do Orçamento Geral do Estado para dotação das empresas com níveis de capital próprio compatíveis com um regular funcionamento dos próprios empreendimentos.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/08/19301/00010152.pdf))
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