Lei n.º 101/89 — Aprova o Orçamento do Estado para 1990
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
56 atos modificativos · 2013-12-31, Lei n.º 83-C/2013 — Orçamento do Estado para 2014
Aprova o Orçamento do Estado para 1990
64 - A melhoria do sistema educativo, envolvendo recursos humanos e meios técnicos, é o objectivo fundamental a atingir com o reforço dos montantes destinados ao sector da educação, que em 1990 atingem 389,8 milhões de contos, assim se assumindo como uma das primeiras prioridades orçamentais. Este valor representa um acréscimo global de 24,4% relativamente ao Orçamento inicial de 1989. No que respeita às despesas de funcionamento, assiste-se a um crescimento de 15,4%, mesmo comparando com os valores constantes de uma estimativa de execução em 1989, de 295 milhões de contos.
A melhoria do sistema educativo traduzir-se-á, nomeadamente, na construção e apetrechamento de novas escolas dos ensinos pré-primário, básico, secundário e politécnico e no reapetrechamento de algumas já existentes, na implementação da autonomia universitária, num maior apoio à acção social escolar (combate ao insucesso escolar) e ao ensino particular e cooperativo, como complemento da rede oficial de ensino.
Das acções a empreender pelo Ministério da Educação, verifica-se que a despesa com a educação crescerá em 21,7%, com a investigação em 5,1% e com o desporto em 10,3%. No campo da educação, o maior incremento registar-se-á nos ensinos pré-primário e primário, com um acréscimo de 31,4%, para o que concorrem as centenas de creches e jardins-de-infância abertos nestes últimos três anos.
Ministério da Saúde
65 - O aumento das despesas globais do Ministério deve-se fundamentalmente ao acréscimo do montante das transferências para o Serviço Nacional de Saúde, que em 1990 ascenderá a 275 milhões de contos, e à integração de serviços actualmente dependentes dos Ministérios da Educação (serviço de orientação, coordenação e fiscalização dos serviços de enfermagem), da Justiça (Centro de Estudos e Profilaxia da Droga) e do Comércio e Turismo (Laboratório de Farmácia da ex-Comissão Reguladora de Produtos Químicos e Farmacêuticos). Do valor atribuído à saúde, deverão salientar-se 11,8 milhões de contos do PIDDAC, que permitirão executar o programa de segurança e modernização dos equipamentos hospitalares e a construção de novas unidades.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
66 - As despesas deste Ministério atingem 98,5 milhões de contos, dos quais cerca de 78 milhões de contos se destinam a acções no âmbito do PIDDAC.
De destacar a transferência para a Junta Autónoma de Estradas de 2,9 milhões de contos, bem como as despesas destinadas a suportar o subsídio de renda de casa, a melhorar o sistema de vigilância meteorológica, a comparticipar na automatização e supressão de passagens de nível e a salvaguardar e revitalizar os imóveis classificados.
Ministério do Comércio e Turismo
67 - O montante da despesa deste Ministério é determinado pelas transferências para o ICEP, que prosseguirá com a mudança estrutural das suas actividades de promoção da exportação nacional e de absorção das competências anteriormente atribuídas ao ex-Instituto do Investimento Estrangeiro. De referir ainda as que se destinam ao Instituto Nacional de Promoção Turística e à Direcção-Geral do Turismo. De registar uma alteração sensível nas despesas, todas com integral compensação em receitas próprias, a realizar pela Inspecção-Geral de Jogos, a nível da aquisição de equipamento de informática e na actividade fiscalizadora de novas salas de jogos, e ainda a intensificação da actividade de fiscalização e combate das acções contra a economia e a saúde pública.
PIDDAC
68 - O Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) continuará a constituir um importante instrumento de modernização das infra-estruturas, de apoio ao investimento produtivo e em capital humano, a par da maximização dos fluxos financeiros provenientes dos fundos estruturais comunitários.
A dotação global fixada no capítulo 50 «Investimentos do Plano» do Orçamento para 1990 ascende a 215,8 milhões de contos, destinando-se 191,6 milhões de contos (89%) a despesas de capital e 24,2 milhões de contos (11%) a despesas correntes. Esta dotação representa o acréscimo mais significativo dos últimos anos (+26% relativamente à dotação equivalente para 1989).
As transferências para a administração local, através da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração com a administração central, ascendem a cerca de 10 milhões de contos.
O apoio ao sector privado produtivo a suportar pelo PIDDAC rondará os 35 milhões de contos, destinando-se fundamentalmente aos sectores agrícola e das pescas (+21%) e à indústria e turismo (+20%), para além do novo sistema de incentivos ao comércio e do apoio à investigação e ciência (8 milhões de contos).
As intervenções regionais totalizam cerca de 13 milhões de contos, representando 6% da dotação global.
No domínio das infra-estruturas, continuam a destacar-se as rodoviárias, ferroviárias e portuárias e os equipamentos educativos e de saúde.
As infra-estruturas ferroviárias sofreram um acréscimo muito significativo, assumindo o Estado, pela primeira vez, à semelhança do que acontece noutros países comunitários, o financiamento das infra-estruturas de longa duração.
Em 1990 os reembolsos do FEDER que constituirão receita do Orçamento do Estado deverão rondar os 37,5 milhões de contos (incluindo dotação que desliza de 1989).
QUADRO XIV
Distribuição do PIDDAC/90 por ministérios
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29802/02550511.pdf))
Ministério das Finanças
69 - Para analisar o significado da evolução da despesa global do Ministério das Finanças haverá que distinguir o montante da despesa respeitante ao seu funcionamento do relativo a «despesas gerais de administração», que envolve realidades muito diversas.
De entre estas, destaca-se o serviço da dívida pública, que para 1990 ascenderá a 1224,4 milhões de contos, das com juros de cerca de 736 milhões de contos (+24%), e amortizações e outros encargos da dívida com 488,6 milhões de contos.
Também a orçamentação do capítulo «Despesas excepcionais» (473,7 milhões de contos) envolve uma variedade de encargos, destacando-se os de bonificações de juros (43,5 milhões de contos), de subsídios a empresas públicas (38,7 milhões de contos), de contribuição financeira para a CEE (64 milhões de contos), as receitas consignadas ao FRDP (158 milhões de contos) e activos financeiros (61,2 milhões de contos).
Além destas, o Ministério das Finanças ainda inclui as despesas com pensões e reformas (incluindo as reservas da GNR, PSP e GF) (71 milhões de contos), com a assistência na doença aos funcionários e agentes da Administração Pública (20,1 milhões de contos) e a dotação provisional.
Esta última rubrica, destinada a cobrir encargos imprevistos ou de difícil calculatória, é de valor nominal praticamente idêntico ao do ano anterior, ou seja, representa uma percentagem muito inferior à despesa total, o que reflecte o realismo e a transparência da orçamentação efectuada nas diferentes dotações da despesa. No entanto, esta rubrica apresenta-se acrescida pela inscrição de 60 milhões de contos para fazer face ao novo sistema retributivo da função pública (NSR).
As despesas de funcionamento do Ministério crescem em termos nominais apenas 9%. No entanto, importa salientar que o único incremento que se verifica na despesa do Ministério das Finanças tem a ver com as reformas estruturais que passam por este Ministério. Trata-se da reforma fiscal (abrangendo a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a Direcção-Geral das Alfândegas e a Guarda Fiscal) e também da reforma da contabilidade pública e do Tribunal de Contas (abrangendo o Tribunal de Contas, a Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a Inspecção-Geral de Finanças). A reforma fiscal, com 52,2 milhões de contos, é uma das principais prioridades do Governo e visa não só prosseguir o programa de informatização e modernização fiscal como também o incremento da fiscalização tributária.
A reforma do Tribunal de Contas, cuja lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1990, tem implicações na redução dos processos de «visto» e consequente perda de receita própria e a da contabilidade pública requererá a formação de pessoal qualificado e o reforço da informática em todos os serviços públicos.
Classificação funcional
70 - A análise das despesas numa perspectiva orgânica já reflecte em grande parte as funções a que se destinam. No entanto, é necessário fazer alguns ajustamentos para a completar e aperfeiçoar e especialmente dar mais relevo aos aspectos que melhor visualizam as efectivas funções realizadas pelo Estado.
Foi com esse objectivo que se elaborou o quadro e o gráfico da figura 17, que se seguem.
FIGURA 17
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29802/02550511.pdf))
Da sua leitura sobressai que a principal acção do Estado se situa no âmbito social, com evidente destaque para a educação e a saúde. Com efeito, apesar do peso dos juros da dívida pública, elas representam mais de um terço da despesa total. Se excluíssemos os juros, essa percentagem seria de 47%.
A função económica do Estado representa 11% da despesa pública, contra 10% no ano anterior, o que é explicável pelas vultosas verbas comunitárias que estão a ser canalizadas para os domínios agrícola e dos transportes.
QUADRO XV
Despesas do Orçamento do Estado de 1990
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29802/02550511.pdf))
Classificação económica
71 - Na análise das despesas numa perspectiva económica há a referir as transferências, quer correntes, quer de capital. O aumento das primeiras é em parte explicado pela implementação da autonomia universitária, que determinou que as despesas referentes ao ensino superior universitário viessem a ser classificadas em 1990 como transferências, o que não acontecia em 1989. Por seu turno, as transferências de capital reflectem as despesas do PIDDAC, fundamentalmente canalizadas por organismos com autonomia, não tendo, portanto, significado o decréscimo verificado na aquisição de bens de capital.
FIGURA 18
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29802/02550511.pdf))
Tal como se apresenta no quadro seguinte e se ilustra na figura 18, os encargos com o novo sistema retributivo da função pública - 60 milhões de contos - estão orçamentados em «Outras despesas correntes», destinando-se na sua totalidade à rubrica «Pessoal», pelo que o acréscimo desta dotação poderá vir a cifrar-se em 22%
QUADRO XVI
Classificação económica
(Inclui despesas do PIDDAC)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29802/02550511.pdf))
2.7 - Relações financeiras com as regiões autónomas
72 - Os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são, por sistema, destinatários de uma multiplicidade de transferências de recursos financeiros com origem em diversos entes públicos e relevando dos mais variados domínios.
O conhecimento do valor global desse conjunto de fluxos financeiros é, naturalmente, um dado importante, em especial na perspectiva do combate às assimetrias regionais que ainda se verificam. O quadro XVII ensaia a quantificação sistematizada das transferências em causa, mostrando o seu valor no período de 1985-1990.
De harmonia com os valores deste quadro, é patente que as transferências para as regiões autónomas, globalmente consideradas, têm crescido, ao longo do período focado, a uma taxa média anual a rondar os 20%, mantendo, assim, a sua importância em relação ao PIB, a despeito do extraordinário crescimento deste.
Do conjunto das transferências vertentes - cujo total ascenderá, em 1990, a perto de 90 milhões de contos - a parcela preponderante é composta pelas receitas fiscais e pelas transferências do OE (ambas directamente canalizadas para os governos regionais), que representa mais de 80% do total.
Para além destas verbas, assumem ainda particular significado as transferências para as autarquias locais das regiões e as que se destinam a colmatar anualmente as necessidades de financiamento das componentes regionais do orçamento da Segurança Social.
QUADRO XVII
Transferências para os Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29802/02550511.pdf))
De destacar, por fim, que as duas regiões autónomas denotam, ao longo de todos os anos considerados, uma paridade quanto à ordem de grandeza do valor global das transferências de que beneficiam, não obstante os seus parâmetros sócio-económicos apresentarem, nalguns casos, diferenças assinaláveis
2.8 - Fluxos financeiros entre Portugal e a CEE
73 - O País estabelece todos os anos, com as Comunidades Europeias, uma densa teia de fluxos financeiros, cujo saldo importa apurar, para que se possa efectuar periodicamente o cômputo das consequências, no plano financeiro, da nossa adesão à CEE. A dimensão actual desses fluxos consta do quadro XVIII, que permite, aliás confrontar a respectiva evolução no triénio 1988-1990.
Relativamente às estimativas para 1989, é conveniente referir que, no que respeita aos recursos próprios e às restrições, as verbas obtidas têm por base os valores realizados no período de Janeiro a Setembro desse ano, o que lhes confere uma boa margem de segurança.
De salientar, igualmente, que nas restituições está incluído o montante de 7,6 milhões de contos, que corresponde a determinadas entregas respeitantes a pagamentos resultantes do exercício de 1988 (realizados no quadro do Acordo Intergovernamental e da correcção concedida ao Reino Unido).
QUADRO XVIII
Fluxos financeiros entre Portugal e a CEE
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29802/02550511.pdf))
Neste contexto, o saldo previsto para 1989 (da ordem dos 125 milhões de contos) é francamente superior ao montante inicialmente previsto (cerca de 105 milhões de contos). Na verdade, a realização no fim do 1.º semestre indicava já um saldo positivo de 61 milhões de contos, superior em cerca de 15 milhões de contos à realização do período homólogo de 1988.
Para esta evolução positiva do saldo acumulado contribuíram principalmente os seguintes factores:
Aumento significativo das transferências do FEOGA-Orientação (mais cerca de 8 milhões de contos);
Entradas da contribuição da CEE para o PEDIP relativa a vários programas (aumento superior a 5 milhões de contos);
Restituições, reportadas ao ano anterior, a título dos pagamentos nos termos do Acordo Intergovernamental de 1988 e da contribuição portuguesa correspondente à correcção concedida ao Reino Unido (mais cerca de 8 milhões de contos).
No que respeita às previsões estabelecidas para 1990, cabe referir que os valores apresentados para os recursos próprios e para as restituições resultam dos montantes considerados no projecto de orçamento comunitário. Trata-se, pois, de valores preliminares, já que, como é sabido, o processo orçamental nas Comunidades só estará concluído em Dezembro.
No tocante ao PEDIP, indica-se o valor correspondente à dotação de pagamentos inscrita no OE/90. Relativamente aos fundos estruturais, as previsões representam níveis que será possível atingir em face das dotações de pagamentos previstas no projecto do orçamento geral das Comunidades Europeias.
74 - No contexto que se acaba de expor, ressalta do quadro em apreço que o saldo global resultante do complexo de fluxos financeiros entre Portugal e a CEE tem vindo a apresentar valores gradualmente crescentes, prevendo-se que ultrapasse, em 1990, a cifra dos 150 milhões de contos.
Ora, das verbas respeitantes aos fluxos financeiros em análise, uma parte significativa é veiculada no quadro orçamental, relevando, pois, para a dimensão do défice apresentado pelo OE. Afigurando-se importante isolar estas quantias, mostram-se no quadro XIX os valores dos fluxos relativos ao orçamento comunitário com incidência directa nas despesas e receitas do OE.
QUADRO XIX
Fluxos financeiros entre Portugal e a CEE com incidência directa no OE
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29802/02550511.pdf))
De assinalar que, ao saldo indicado, há a acrescentar a verba relativa à participação de Portugal no 6.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). Dada a sua evolução irregular, têm-se feito insistências para obter o valor para 1990 a tempo da inclusão na proposta de orçamento, sem êxito, porém. Refira-se que, em 1989, a contribuição portuguesa foi fixada em cerca de 1,3 milhões de contos, mas o valor deverá ser sensivelmente mais baixo no próximo ano.
Têm ainda expressão orçamental, se bem que com valores iguais na receita e na despesa, os fluxos respeitantes às cobranças dos recursos próprios tradicionais (líquidos dos encargos de cobrança) e a certas transferências provenientes dos fundos estruturais, nomeadamente do FEDER, abrangidas no PIDDAC.
As previsões dos recursos próprios tradicionais para 1990 são, entretanto, as seguintes:
Milhares de contos
Direitos aduaneiros ... 21100
Direitos niveladores agrícolas ... 8600
Quotizações sobre o açúcar ... 16
Quanto às transferências provenientes dos fundos estruturais, estima-se que o «valor provável» dos recursos do FEDER destinados à administração central seja da ordem dos 37,5 milhões de contos.
Num cômputo global, verifica-se que, em 1990, a incidência líquida destes fluxos financeiros no OE possui um valor negativo da ordem dos 43 milhões de contos, substancialmente superior, portanto, ao que se estima vir a registar-se em 1989, cerca de 20 milhões de contos.
3 - O orçamento dos restantes subsectores do SPA para 1990
3.1- O orçamento dos fundos e serviços autónomos para 1990
75 - Nos termos do quadro IV, o subsector dos fundos e serviços autónomos (FSA) contribuirá para as necessidades de financiamento do SPA, em 1989, num montante de 15 milhões de contos, contra os 25 milhões inicialmente orçamentados, o que revela uma sensível melhoria da situação relativamente ao ano anterior.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/89, de 14 de Março, não será alheia à referida melhoria, na medida em que veio instituir - como de há muito se impunha - um sistema de controlo global ao desempenho financeiro dos FSA.
Este controlo consiste, fundamentalmente, na fixação aos maiores FSA (aqueles que têm uma despesa superior a 1 milhão de contos) de um limite superior para o seu financiamento adicional líquido (FAL), bem como na obrigatoriedade de elaboração de uma conta patrimonial, por forma a evidenciar a evolução dos recursos de que dispõe cada organismo.
No que respeita à fixação do FAL, a implantação deste controlo foi concretizada, ao longo de 1989, para a esmagadora maioria dos FSA, com bons resultados. Apenas nalguns casos isolados esse objectivo não foi conseguido em tempo útil, pelo que é lícito esperar que, em 1990, o sistema funcione já em pleno.
No tocante à necessidade de elaboração de uma conta patrimonial com periodicidade anual, verificou-se que muitos dos FSA manifestam sérias dificuldades - radicadas, em boa medida, no foro técnico-contabilístico, se bem que não deixem de apontar também para práticas arreigadas e pouco consentâneas com uma gestão exigente nesta matéria. Espera-se, contudo, uma melhoria gradual da situação.
Os orçamentos para 1990 dos FSA apontam para um volume de necessidades de financiamento da ordem dos 30 milhões de contos, depois das transferências do OE (v. quadro III). O acréscimo destas necessidades face à execução prevista para 1989 decorre, fundamentalmente, da prática ainda habitual de orçamentação de um volume de despesas que assegure a absorção dos saldos de gerências anteriores (em 1990, cerca de 33 milhões de contos).
No entanto será de esperar que o saldo de execução venha a revelar-se tendencialmente nulo, devido quer à eliminação dos efeitos da orçamentação de saldos de gerências anteriores quer à prossecução do objectivo de um FAL global nulo para o subsector dos FSA.
Cabe salientar, entretanto, que a comparação dos números respeitantes ao subsector dos FSA para os diferentes anos não deve alhear-se de um pormenor importante: a mutação do próprio universo em causa. Assim, por exemplo, os valores para 1990, contrariamente ao que acontecia em anos anteriores, incluem as verbas respeitantes às universidades e ao INE, dada a mudança de estatuto deste organismo, operada no decurso de 1989.
Neste contexto, é de assinalar que os elementos disponíveis mostram um reforço significativo do investimento neste subsector: prevê-se, com efeito, para 1990, que o investimento, no âmbito dos FSA, tenha um aumento de cerca de 22% em relação ao ano anterior.
3.2 - O orçamento da administração local para 1990
76 - No domínio da administração local continua a registar-se uma preocupante insuficiência quanto ao fornecimento, em tempo oportuno, dos elementos respeitantes ao seu desempenho económico-financeiro. Assim, a exemplo do que tem acontecido em anos anteriores, os números disponíveis constituem estimativas da responsabilidade do GAFEEP do Ministério das Finanças.
Nestas circunstâncias, necessariamente redutoras, prevê-se, de harmonia com os elementos do quadro III, que a administração local apresente, em 1990, uma capacidade de financiamento da ordem dos 20 milhões de contos, o que representa um acréscimo de cerca de 8% em relação ao ano anterior.
A capacidade de financiamento que este subsector do SPA tem vindo a demonstrar, de alguns anos a esta parte, está associada, preponderantemente, ao elevado volume de recursos que para ele são canalizados nos termos da Lei das Finanças Locais.
De realçar, aliás, que o referido aumento da capacidade de financiamento é concomitante com um significativo incremento do investimento das autarquias locais, que se prevê venha a ultrapassar em 1990 o montante global de 100 milhões de contos.
Pela primeira vez, as autarquias locais afectam ao investimento uma massa de recursos superior a que é destinada às suas despesas correntes.
77 - No quadro da administração local persiste, entretanto, o problema momentoso das dívidas que muitos municípios mantêm para com a EDP. Na verdade, a despeito de alguns progressos registados nesta matéria ao longo de 1989, a situação continua a apresentar contornos que suscitam justificadas apreensões às autoridades competentes.
A problemática das dívidas dos municípios à EDP podia caracterizar-se, fundamentalmente, no início de 1989, pelo grande valor dos débitos acumulados (da ordem dos 132 milhões de contos em 31 de Dezembro de 1988) e por uma situação muito generalizada de não pagamento dos consumos correntes de energia eléctrica nas instalações a seu cargo, tendo-se verificado, inclusivamente, situações de não pagamento, por parte de vários munícipios, durante alguns anos.
Em 4 de Abril, em conexão com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/89, de 2 de Março, foi publicado o Decreto-Lei n.º 103-B/89, que visava o estabelecimento de condições tendentes à regularização das dívidas acumuladas dos municípios à EDP. Nele são definidas as condições em que essa regularização pode ser efectuada, remetendo as partes para uma negociação directa com vista à obtenção de um acordo.
Prevendo-se, contudo, a possibilidade da inexistência ou insucesso do processo negocial, foi também estabelecido um mecanismo alternativo, com vista à regularização da dívida acumulada, mediante a retenção de parte de receitas municipais (50% do acréscimo da receita da sisa verificada em 1989 relativamente ao mês homólogo de 1988 e 10% do duodécimo da participação no Fundo de Equilíbrio Financeiro).
Por outro lado, igualmente em Abril de 1989, foram desencadeadas pela EDP acções de grande rigor visando o pagamento dos consumos correntes realizados pelos municípios a partir de Janeiro de 1989, como forma de conter o inaceitável avolumar dos débitos correspondentes.
Na sequência das acções desenvolvidas, os 174 municípios devedores, responsáveis pela referida dívida de cerca de 132 milhões de contos, distribuem-se, actualmente, por três situações diferentes, a saber:
36 municípios celebraram acordos de regularização da dívida, na sequência do processo negocial normal;
84 municípios foram objecto de solicitação de accionamento do mecanismo de retenção de verbas (por ausência de resposta ou por se terem, entretanto, gorado as negociações entabuladas); com 56 destes municípios foi posteriormente celebrado acordo de regularização da dívida (tendo sido solicitada a suspensão da retenção de verba), pelo que, presentemente, estão accionados 28 municípios;
54 municípios estão em fase final de negociação (nos quais se incluem, designadamente, os que solicitaram a constituição de comissão de avaliação de débitos), perspectivando-se a celebração de mais alguns acordos, mas também, certamente, a necessidade, em alguns casos, de recurso aos mecanismos de retenção de verbas.
O valor global dos acordos celebrados na sequência da legislação publicada é aproximadamente de 6 milhões de contos, sendo ainda bastante reduzido o montante já cobrado das prestações vencidas, dada a recente data da sua celebração (valor da ordem da centena de milhar de contos). Através do mecanismo de retenção foram recebidos, entretanto, cerca de 600 milhares de contos.
Relativamente ao pagamento dos consumos correntes, se bem que com necessidade de manutenção de uma persistente acção junto dos municípios, verifica-se, presentemente, o seu pagamento regular (com exclusão, em alguns casos, dos consumos em iluminação pública, por o assunto se encontrar incluído nas negociações em curso entre a Secretaria de Estado da Energia e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses).
Em face da situação descrita, a perspectiva da sua evolução futura apresenta aspectos que justificam alguma apreensão. Na verdade, há que ter presente que as dívidas dos municípios têm uma distribuição muito heterogénea, quer quanto ao seu valor absoluto, quer quanto à importância relativa em cada orçamento municipal.
Neste contexto, um número da ordem das duas dezenas de municípios com dívidas muito elevadas, nomeadamente da área do Grande Porto, é responsável por cerca de 86% do valor total das dívidas à EDP (114 milhões de contos - v. quadro XX), verificando-se que a simples aplicação da retenção implicará a utilização de prazos que, chegando a ultrapassar a centena de anos, são totalmente incompatíveis com o programa de recuperação económico-financeiro da EDP.
Acresce, por outro lado, que os protocolos já celebrados ou cuja celebração é previsível, embora relativos a um número considerável de municípios (superior à centena), dizem respeito aos casos de menores montantes em valor absoluto ou de menor importância relativa nos orçamentos municipais, ficando, pois, por solucionar os casos que, em termos financeiros, são mais gravosos.
Para estes casos é, assim, fundamental que se encontrem soluções de financiamento que possibilitem o recebimento das dívidas por parte da EDP e que isentem a empresa de agir como instituição de crédito, papel para o qual não se encontra, obviamente, vocacionada. Só que, dados os enormes montantes das dívidas, ainda que seja possível obter prazos de financiamento muito dilatados (da ordem de grandeza de 20/30 anos), coloca-se o problema da capacidade dos municípios em causa de suportarem amortizações extremamente desproporcionadas em relação aos seus orçamentos.
Em face do exposto, considera-se necessário manter em vigor, para o ano de 1990, o mecanismo de retenção de verbas previsto no Decreto-Lei n.º 103-B/89, de 4 de Abril, já que ele permite perspectivar a solução de um número considerável de casos e, simultaneamente, manter uma certa pressão sobre o cumprimento dos protocolos de acordo celebrados.
QUADRO XX
Municípios em que a utilização do mecanismo de retenção de verbas conduziria a prazos de recuperação da dívida incomportáveis
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29802/02550511.pdf))
3.3 - O orçamento da Segurança Social para 1990
78 - O quadro XXI mostra o orçamento da Segurança Social para 1990, confrontando os valores das suas rubricas principais com as homólogas do ano anterior.
A previsão das receitas correntes para o ano de 1990 é de 705,3 milhões de contos, correspondendo a um acréscimo de 23,1% relativamente ao valor inscrito no orçamento do corrente ano. Prevê-se que as contribuições atinjam o valor de 693 milhões de contos, o que reflecte o aumento da taxa de emprego, o crescimento dos níveis salariais e o reforço de recuperação das contribuições em dívida.
Nas transferências correntes, destacam-se as verbas provenientes do Orçamento do Estado, no total de 53,6 milhões de contos, que se destinam a financiar as prestações dos regimes não contributivos e ainda a suportar os encargos com o défice dos regimes especiais dos ferroviários.
Relativamente às transferências de capital, que ascendem a 62,5 milhões de contos, destaca-se o montante que se prevê receber em 1990 do Fundo Social Europeu, 60 milhões de contos, destinados a pagar projectos a iniciar em 1990 ou que provêm de anos anteriores.
O orçamento da Segurança Social encontra-se adequadamente dotado com as verbas necessárias à implementação das medidas definidas no domínio da política social e do emprego.
QUADRO XXI
Dinâmica orçamental da Segurança Social
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29802/02550511.pdf))
As despesas correntes ascendem a 712,2 milhões de contos, ou seja, mais 19,3% relativamente ao ano anterior. Destacam-se as despesas com as prestações dos regimes de segurança social, no valor de 637 milhões de contos, correspondendo a um acréscimo de 18%. Esta evolução deve-se principalmente às despesas com as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, no montante de 500,4 milhões de contos.
As despesas com a acção social montam a 39,1 milhões de contos, representando um acréscimo de 25% relativamente à previsão de despesas do ano em curso.
As despesas de administração ascendem a 34,8 milhões de contos, representando 4,8% das despesas correntes, reflectindo basicamente a introdução do novo sistema retributivo e a informatização dos centros regionais.
Nas transferências correntes, destaca-se o financiamento das acções a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira no domínio do emprego, no montante de 36,2 milhões de contos, e a transferência para o FEFSS do valor líquido estimado das alienações do património imobiliário, de 10,2 milhões de contos, bem como do montante de 12 milhões de contos, correspondente a parte do saldo de 1989, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 114/88.
As transferências de capital ascendem a 94,3 milhões de contos, cujos suportes de financiamento provêm do Fundo Social Europeu, com 60 milhões de contos, e 33,4 milhões de contos das receitas gerais do orçamento da Segurança Social, a aplicar em acções de formação profissional e outras.
Para cobertura do défice orçamental da Segurança Social prevê-se a utilização do saldo proveniente do ano anterior, no montante de 35,9 milhões de contos, incluindo 12 milhões de contos a que se refere o artigo 46.º da Lei n.º 114/88, o que equivale a um saldo inferior ao de 1988 nesse montante.
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