Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/M — Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1989-02-14
Última atualização 1990-09-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 52

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1 ato modificativo · 1990-09-13, Decreto Regulamentar Regional n.º 20/90/M — Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional …

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

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Art. 48.º - 1 - O pessoal dos quadros da Secretaria Regional da Economia que transita para os quadros anexos ao presente diploma é integrado em igual categoria ou equivalente com a mesma área funcional e letra de vencimento, excepto o pessoal que é reclassificado por força do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com a aplicação deste diploma e dispensa de quaisquer outras formalidades, a não ser a elaboração de lista nominativa, que será sujeita a anotação da Secção Regional do Tribunal de Contas.

2 - O pessoal que actualmente, sendo agente, desempenhe funções em regime de tempo completo, se encontre sujeito à disciplina, hierarquia e horário de trabalho de qualquer serviço da SRAP ou serviços personalizados e fundos públicos sob sua tutela e que tenha sido admitido com a observância dos requisitos habilitacionais exigíveis poderá ser integrado directamente em lugares dos quadros anexos ao presente diploma.

Art. 49.º Os concursos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover por aquele modo os que lhes correspondam no mapa anexo ao presente diploma.

Art. 50.º Aos funcionários da D. R. Pescas, sempre que as respectivas atribuições funcionais assim o justifiquem, poderão ser atribuídos subsídios de mar e de mergulho, a fixar por portaria conjunta do Vice-Presidente do Governo e Coordenação Económica e do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.

Art. 51.º É revogado o Decreto Regulamentar n.º 7/84/M, de 19 de Abril.

Art. 52.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 9 de Novembro de 1988.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 9 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 43 do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/M

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/02/03700/05540579.pdf))

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