Portaria n.º 922/91 — Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-10-16, Portaria n.º 1054/97 — Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA). Revoga a …
Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA)
de 4 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 86/87, de 25 de Fevereiro, determinou a elaboração de um novo Regulamento de Uniformes da Força Aérea;
Considerando que o Regulamento que agora se aprova constitui a necessária reformulação global do seu antecedente, em face das alterações aconselhadas pela experiência anterior;
Considerando o disposto no artigo 2.º do referido diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:
Único
É aprovado o Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 20 de Junho de 1991.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA)
CAPÍTULO 1 — Artigos de uniforme
SECÇÃO I — Generalidades
101 - Generalidades. - Sob a designação de artigos de uniforme agrupam-se as peças de vestuário e outros artigos que, quando usados, definem, por simples observação visual, a organização a que pertencem os seus utentes, bem como a categoria hierárquica que ocupam dentro da mesma.
102 - Os artigos de uniforme são descritos por ordem alfabética para facilidade de consulta.
SECÇÃO II — Descrição
103 - Barrete do uniforme de campanha (fig. 1.1). - De tecido do uniforme de campanha; camuflado:
Copa com três peças, sendo duas laterais e uma superior, vincada ao centro e unida com costuras longitudinais às peças laterais;
Duas abas, sendo uma em forma de pala e outra, com duas pontas, servindo de tapa-nuca;
Orla reforçada interiormente com tira do mesmo tecido, de 2 cm de largura, que se ajusta à cabeça, formando bainha de cada lado, no interior da qual trabalha um elástico de ajustamentos.
104 - Barrete do uniforme n.º 3 - azul (fig. 1.2). - De tecido do uniforme n.º 3 - azul:
Pala lisa, copa formada por seis gomos ligados por costura tombada a pesponto;
Sem forro, com uma tira do mesmo tecido em todo o perímetro. Na parte de trás desta tira trabalha um elástico de ajustamento;
À frente, na parte interior, um reforço de crina, forrada do mesmo tecido, formando meia-lua e a toda a dimensão do pregamento da pala;
Na parte posterior e em cada um dos quatro gomos, um ilhós de 0,9 cm situado a 10 cm da orla.
105 - Barrete do uniforme n.º 3 - verde (fig. 1.2). - De tecido do uniforme n.º 3 - verde; configuração idêntica à do barrete do uniforme n.º 3 - azul.
106 - Bivaque do uniforme n.º 1 (fig. 1.3). - De tecido do uniforme n.º 1:
Peça superior da copa unida às duas laterais com coberturas longitudinais;
Abas laterais, com vivo de galão de cor azul-cinza-claro, cosidas atrás uma à outra;
Forro interior de tecido de cor azul-cinza, reforçado com uma tira de napa que ajusta à cabeça; a tira tem na parte anterior e do lado de dentro uma etiqueta para inscrição do nome do militar;
Para praças.
107 - Bivaque do uniforme n.º 2 (fig. 1.3). - De tecido do uniforme n.º 2:
De configuração idêntica à do bivaque do uniforme n.º 1;
Para todos os militares;
Usa-se também com o fato de voo.
108 - Blusão de cabedal (fig. 1.4). - De cabedal, de cor castanho-escura; exteriormente, botões de mola; gola, punhos e cós da cintura, de malha canelada da mesma cor; pespontos a 0,5 cm; forrado com cetim da mesma cor:
Gola redonda, em feitio de rebuço; atrás e interiormente, junto à costura da gola, presilha de suspensão;
No corpo, à frente, fecho de correr vertical, a toda a altura, de cada lado, abaixo da linha da cova da manga, bolso com 15 cm de profundidade e portinhola de bico, que fecha com um botão de mola; por dentro, na altura do peito do lado esquerdo, um bolso com rasgo de 12 cm de largura e pestana de abotoar com um botão de tipo corrente, pequeno; costas lisas; a barra do cós completa-se com cabedal e prolonga-se por uma presilha de segurança triangular, também de cabedal, fixa na costura do fecho de correr e fechando da esquerda para a direita, junto à orla, com um botão de mola; nos ombros, platinas fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de mola;
Mangas fechadas; manga esquerda, entre o cotovelo e o ombro, com bolso rectangular, sobreposto e fechando por um fecho de correr de 12 cm que abre para baixo; sobre este bolso, quatro porta-canetas de 3 cm de largura sobrepostos dois a dois, tendo os superiores 14 cm de comprimento e os inferiores 9 cm;
Os botões são de cor castanha.
109 - Blusão do uniforme n.º 1 - pessoal masculino (fig. 1.5). - De tecido do uniforme n.º 1; talho do corpo folgado; pespontos a 1,1 cm com ou sem forro:
Na frente, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, cujas protinholas, direitas, abotoam com botões Força Aérea, pequenos; a partir do meio da base dos bolsos tem uma pinça vertical cosida até ao cós, decote subido e bandas com dente em esquadria; fecha com quatro botões de tipo corrente, médios, de cor azul, abotoando sob carcela, sendo o superior pregado na linha de fixação das portinholas dos bolsos;
Mangas fechadas;
Cintura ligeiramente justa, com cós que termina por uma ponta direita que se prende, na face interior, com dois colchetes ou duas molas;
Atrás, costura a meio das costas e duas pinças;
Nos ombros, platinas de 4 cm de largura fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões Força Aérea, pequenos;
Para praças.
110 - Blusão do uniforme n.º 2 - pessoal masculino (fig. 1.5). - De tecido do uniforme n.º 2; configuração idêntica à do blusão do uniforme n.º 1 - pessoal masculino.
111 - Blusão do uniforme n.º 2 - pessoal feminino (fig. 1.6). - Configuração idêntica à do blusão do uniforme n.º 1 - pessoal masculino (fig. 1.5) com as alterações indicadas na figura.
112 - Boina (fig. 1.7). - De tecido de lã; de um só pano:
Interiormente forrada com tecido de cor preta e debruada, no limite inferior, com uma tira de carneira também de cor preta que forma um vivo e se desenvolve verticalmente por dentro, na área correspondente ao distintivo;
Por dentro do debrum corre uma fita de cor preta, a qual forma um nó atrás e cujas pontas caiem livremente;
Copa com desenvolvimento radial de 4 cm a 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; dois ilhós laterais de ventilação, de cor preta, inoxidáveis, cuja distância entre si e ao debrum é igual;
De cor verde ou azul, para pessoal especializado em pára-quedismo ou polícia aérea, respectivamente.
113 - Boné - pessoal masculino (fig. 1.8). - De tecido do uniforme n.º 1. Compreende pala, parte cilíndrica, copa, cinta e francalete amovível:
Pala rígida, forrada de material sintético de cor preta, baço, imitando pele de porco; debrum de 0,5 cm do mesmo material; distintivo de categoria hierárquica;
Parte cilíndrica, de material plástico rígido, revistida exteriormente com tecido do uniforme n.º 1; atrás, entre dois botões Força Aérea, pequenos, um vivo de 0,5 cm na orla inferior, feito do mesmo material da pala; os botões são pregados imediatamente acima da inserção das extremidades da pala na parte cilíndrica; revestida interiormente com uma tira de carneira; esta tem na parte anterior e do lado de dentro uma etiqueta para inscrição do nome do militar;
Copa formada por tampo e quartos, fazendo estes a ligação à parte cilíndrica; os quartos enformados com espuma de borracha; o tampo revestido interiormente com plástico transparente; armada com um aro flexível, para manter a forma sempre que não esteja em uso. É de tecido do uniforme n.º 1 tanto para o uniforme n.º 1 como para o grande-uniforme e uniformes de cerimónia e de gala;
Cinta canelada, de seda de cor preta, fosca (no uniforme de exibição da Banda e da Fanfarra é de tecido de cor azul-cinza-claro picotado); fecha à frente por meio de uma costura, sobre a qual é pregado o respectivo distintivo da Força Aérea com escudo (fig. 3.1); coloca-se na parte cilíndrica;
Francalete extensível, dourado-fosco, com cordões em requife de fieira, dobrado e tecido, para oficiais generais e oficiais superiores, com todos os uniformes; para capitães, oficiais subalternos, aspirantes a oficial e cadetes-alunos, com o Grande-Uniforme; com o uniforme de exibição da Banda e da Fanfarra. De seda entrançada, de cor preta, para capitães, oficiais subalternos, aspirantes a oficial, cadetes-alunos, sargentos-mores, chefes e ajudantes, com o uniforme n.º 1.
De material sintético, de cor preta-baça, para os restantes sargentos e para praças quando autorizadas nos termos deste Regulamento.
Nos francaletes dourado-fosco e de seda, as passadeiras de ajustamento são pinhas de correr; nos francaletes de material sintético, as passadeiras são do mesmo material.
114 - Boné - pessoal feminino (fig. 1.9). - De tecido do uniforme n.º 1. Compreende pala, parte cilíndrica, copa e aba; revestido com cinta, amovível; francalete amovível ajustado na base da parte cilíndrica, e à frente; interiormente forrado de tecido de cor azul-cinza:
Pala entretelada, forrada do próprio tecido do boné; debrum de 0,5 cm, do mesmo tecido;
Parte cilíndrica, de estrutura de palha entrançada e revestida de tecido do boné; dois botões Força Aérea, pequenos, pregados imediatamente acima da inserção das extremidades da pala na parte cilíndrica; revestida interiormente com uma tira de carneira, com 3 cm de altura;
Copa formada por tampo de bordos arredondados e que liga directamente à parte cilíndrica, interiormente revestida com plástico transparente;
Aba revirada para cima, a toda a volta da parte cilíndrica, excepto na zona de inserção da pala; remates arredondados junto dos botões pregados na parte cilíndrica;
Cinta canelada, de seda de cor preta-fosca; fecha à frente por meio de uma costura, sobre a qual é pregado o respectivo distintivo da Força Aérea com escudo (fig. 3.1); coloca-se na parte cilíndrica da copa, apoiada na pala e na aba;
Francalete extensível, de sede entrançada, de cor preta, para capitães, subalternos, aspirantes a oficiais e cadetes-alunos; de material sintético, de cor preta-baça, para sargentos. No primeiro caso, as passadeiras de ajustamento são pinhas de correr e, no segundo, são passadeiras do mesmo material. No grande-uniforme, o francalete é dourado-fosco, com cordões em requife de fieira, dobrado e tecido, assim como para oficiais generais e superiores com todos os uniformes.
115 - Botas (fig. 1.10). - De curtido de bezerro, impermeável, de cor preta, com biqueira e com borzeguins:
Reforços no calcanhar;
Cano alto, de 25 cm a 30 cm;
Fecham com atacadores de cordão de cor preta, entrançado, em 12 pares de ilhós metálicos também de cor preta, com 0,5 cm de diâmetro.
116 - Botões de punho (fig. 1.11). - De metal dourado, com travinca de mola e um botão redondo e plano; a face externa do botão tem em relevo uma cruz de Cristo.
A título transitório, pode ser usado o modelo anterior, em que o botão é revestido a madrepérola branca, tendo marcado, por filete metálico dourado, o contorno de uma cruz de Cristo.
117 - Calças do uniforme de campanha (fig. 1.12). - De tecido do uniforme de campanha; camuflado; bainhas com cordão de cor castanha para ajustamento à perna:
Bolsos laterais convencionais, tendo o do lado esquerdo fecho de correr, abrindo para baixo; dois bolsos traseiros, com rasgos horizontais e portinholas direitas, que fecham com botões de mola, de cor castanha; a meia altura das coxas, do lado de fora, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, com foles e portinholas direitas, fechando com dois botões de mola, de cor castanha, em um dos dois pares de machos, correspondendo o par superior ao fole aberto;
Cintura ajustada, com presilhas de ajustamento entre os bolsos traseiros e o cós, saindo das costuras laterais e trabalhando em fivelas metálicas, de cor escura; cós com sete passadores.
118 - Calças do uniforme n.º 1 (fig. 1.13). - De tecido do uniforme n.º 1; bainhas lisas, com guarda-lama; comprimento de forma a cobrir completamente as peúgas; forros de tecido liso, de cor azul:
À frente, quatro pregas, sendo duas a definir os vincos das calças e as outras a meia distância entre aquelas e as costuras laterais;
Bolsos laterais convencionais, no prolongamento das costuras exteriores das pernas; dois bolsos traseiros, com pestanas rectangulares que abotoam com botões Força Aérea, pequenos; no lado esquerdo, à frente e junto ao cós, bolso com rasgo horizontal, a partir da prega que marca o vinco das calças, para fora;
Cintura justa, com cós de sete passadores, revestido, interiormente, com fita elástica;
Usam-se indistintamente por pessoal masculino e por pessoal feminino.
119 - Calças do uniforme n.º 2 (fig. 1.13). - De tecido do uniforme n.º 2; configuração idêntica à das calças do uniforme n.º 1. Usam-se indistintamente por pessoal masculino e feminino.
120 - Calças do uniforme n.º 3 - azul (fig. 1.14). - De tecido do uniforme n.º 3 - azul:
Cinta com cós de sete passadores;
Dois bolsos laterais, convencionais, no prolongamento das costuras exteriores das pernas;
Braguilha com fecho de correr sob carcela, rematando com um botão de mola, de cor preta, cravado sobre tecido reforçado;
Fundilhos reforçados;
Bainha com atacadores.
121 - Calças do uniforme n.º 3 - verde (fig. 1.15). - De tecido do uniforme n.º 3 - verde:
Cintura elástica atrás, com sistema de ajustamento e com cinco passadores para cinto;
Dois bolsos na retaguarda, fechada através de fita velcro;
Dois bolsos sobre as coxas, no plano lateral, com fole ao fundo e lado posterior;
Portinholas dos bolsos, rectangulares, fechados com fita velcro;
Abotoam com cinco botões correntes, pequenos, de cor verde, sob carcela.
122 - Calças dos uniformes de cerimónia e de gala (fig. 1.16). - De tecido dos uniformes de cerimónia e de gala; configuração idêntica à das calças do uniforme n.º 1, com as alterações que se indicam:
Cós mais subido que o normal e sem passadores;
Ao longo das costuras externas, galões do modelo da figura, de seda de cor preta tanto para o uniforme de cerimónia como para o uniforme de gala;
Prendem com suspensórios de cor branca.
123 - Calças de uniforme de exibição da Banda e da Fanfarra (fig. 1.17). - Idênticas às calças do uniforme n.º 1; ao longo das costuras externas, galão de tecido de cor azul-cinza-claro picotado, com 5 cm de largura.
124 - Camisa azul de manga comprida - pessoal masculino (fig. 1.18). - De tecido de cor azul-clara, mesclado, ligeiramente cintada; pespontos a 0,5 cm, com excepção dos dos bolsos, que são a 0,1 cm:
Na frente, dois bolsos sobrepostos, cujas portinholas, direitas, abotoam com botões de camisa; colarinho convencional com esticadores; abotoa à frente com seis botões de camisa tendo ainda de reserva um botão suplementar;
Mangas, com rasgos de pestana sobrepostos de 2,5 cm; rematadas com punhos, que abotoam a meio com um botão de camisa;
Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de camisa, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola;
Centrado no rebordo superior da pestana do bolso direito, reforço do mesmo tecido, de 1,4 cm de largura e 5 cm de comprimento para fixação do distintivo de identificação individual;
O colarinho, as pestanas dos bolsos, as platinas e os punhos são entretelados.
125 - Camisa azul de manga comprida - pessoal feminino (fig. 1.19). - Idêntica à camisa azul de manga comprida - pessoal masculino, com as alterações indicadas na figura.
126 - Camisa azul de meia-manga - pessoal masculino (fig. 1.10). - De tecido de cor azul-clara, mesclado; ligeiramente cintada; pespontos a 0,1 cm, com excepção dos do colarinho, platinas e portinholas dos bolsos, que são a 0,5 cm:
Na frente, dois bolsos sobrepostos, cujas portinholas, direitas, abotoam com botões de camisa; colarinho sem cós, cujas pontas, com esticadores, formam bandas; abotoa à frente com cinco ou seis botões de camisa, tendo ainda de reserva um botão suplementar; no modelo com seis botões, o primeiro permite abotoar o colarinho para uso de gravata;
Mangas curtas, estendendo-se de 5 cm a 7 cm acima do cotovelo com o braço estendido; rematam com bainhas interiores;
Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de camisa, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola;
Centrado no rebordo superior da pestana do bolso direito, reforço do mesmo tecido, de 1,4 cm de largura e 5 cm de comprimento, para fixação do distintivo de identificação individual;
O colarinho, as pestanas dos bolsos e as platinas são entretelados;
127 - Camisa azul de meia-manga - pessoal feminino (fig. 1.21). - Idêntica à camisa azul de meia-manga - pessoal masculino, com as alterações indicadas na figura.
128 - Camisa branca - pessoal masculino (fig. 1.22). - De tecido de popelina de algodão, liso:
Colarinho convencional, sem pesponto, com esticadores; abotoa à frente com seis botões e de camisa;
Mangas compridas, com rasgos de pestanas sobrepostos de 2,5 cm; rematadas em punhos de ida e volta, com casas para botões de punho;
O colarinho e os punhos são entretelados.
129 - Camisa branca - pessoal feminino (fig. 1.23). - Idêntica à camisa branca - pessoal masculino, com as alterações indicadas na figura.
130 - Camisa do uniforme de campanha (fig. 1.24). - De tecido do uniforme de campanha; camuflado; pespontos de 0,1 cm, com excepção dos do colarinho, platinas, frente e portinholas dos bolsos, que são a 0,7 cm:
Na frente, dois bolsos sobrepostos, com portinholas direitas, que abotoam com botões de tipo corrente, médios, de cor castanha; colarinhos sem cós, cujas pontas formam bandas; abotoa à frente com cinco botões do mesmo tipo; fita velcro para identificação, de cor verde, sobre o bolso direito, a toda a largura do mesmo;
Mangas curtas, estendendo-se de 5 cm a 7 cm acima do cotovelo, com o braço estendido; rematam com bainha exterior;
Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com os mesmos botões, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola;
No fundo, termina a direito, com o pesponto de 0,7 cm;
Atrás, costura a meio das costas, unindo dois panos de corte direito.
131 - Camisa do uniforme de cerimónia - pessoal masculino (fig. 1.25). - De cor branca, de tecido de popelina de algodão, liso:
Colarinho convencional, sem pesponto, com esticadores; abotoa à frente com seis botões sob carcela;
Mangas compridas, com rasgos de pestanas sobrepostos de 2,5 cm; rematadas com punhos de ida e volta, com casas para botões de punho;
Colarinho e punhos entretelados.
132 - Camisa do uniforme de gala - pessoal masculino (fig. 1.26). - De cor branca, de tecido de popelina de algodão, liso; de peitilho, punhos e colarinho de pontas, engomados; aperta com três botões esféricos e dois de camisa.
133 - Camisa dos uniformes de cerimónia e de gala - pessoal feminino (fig. 1.27). - De tecido de seda, opaco, branco:
Colarinho de pontas, arredondadas, sem pesponto; abotoa à frente com seis botões esféricos; estes botões apresentam-se na linha central da carcela da qual nasce um folho que se desenvolve para os lados;
Mangas compridas, com rasgo de pestana sobreposta de 0,5 cm; rematam em punhos de ida e volta, com casas para botões de punho.
134 - Camisa do uniforme n.º 3 - azul (fig. 1.28). - De tecido do uniforme n.º 3 - azul:
Gola e banda de escala com um botão de mola;
Manga comprida, tipo reglan com punho e fole, fechando com dois botões de mola, permitindo o ajustamento ao pulso;
Reforço nos cotovelos, de formato elíptico;
À frente, dois bolsos com portinhola rectangular fechando com fita velcro; fecha com um botão de mola sob carcela, ao nível da base das portinholas; da carcela até 7 cm da base, fecha com fita velcro;
Platinas com botão de mola;
Fita velcro para identificação, de cor azul, sobre o bolso direito, a toda a largura do mesmo;
Costas sem costuras;
Pespontos a 0,5 cm com excepção dos dos bolsos e reforços dos cotovelos, que são a 0,2 cm;
Os botões de mola são de cor preta e cravados sobre tecido reforçado.
135 - Camisa do uniforme n.º 3 - verde (fig. 1.29). - De tecido do uniforme n.º 3 - verde:
Gola e banda de escala;
Manga comprida, tipo reglan, com punho e fole, fechando com fita velcro;
Reforço nos cotovelos de formato elíptico;
À frente, dois bolsos principais, com portinhola rectangular fechando com fita velcro; fole no fundo e lado da ilharga; no plano central do bolso esquerdo sobrepõe-se um bolso quadrado; platina para passadeira, colocada verticalmente, fixada por costura na base, sobre o limite superior do bolso direito e terminando em forma triangular; a platina fixa através de fita velcro no alinhamento do bico superior da gola direita;
Peitilho do mesmo tecido, costurado sobre o interior da camisa e com extremidade amovível; abotoa no interior, do lado direito;
Fecha com cinco botões de tipo corrente, pequenos, de cor verde, sob carcela sobreposta;
Fita velcro, para identificação, de cor verde, sobre o bolso direito, a toda a largura do mesmo;
Costas sem costuras.
136 - Camisola de agasalho (fig. 1.30). - De malha de lã, de cor azul, de célula estrutural do ponto 2 x 2:
Gola em bico, reforçada da mesma malha;
Punhos e cós da cintura com maior aperto;
Platinas em algodão poliéster de cor azul, com 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de tipo corrente, pequenos, da mesma cor do tecido;
Cotoveleiras reforçadas, do mesmo tecido das platinas;
Na manga esquerda dois porta-canetas de 5 cm de largura, em tecido igual ao das platinas;
No peito, do lado direito, a meia distância entre o bico da gola e a junção da manga, na linha horizontal paralela à linha do cós, uma tira do mesmo tecido das platinas, de 1,2 cm de largura e 6 cm de comprimento, para fixação do distintivo de identificação individual e cartão de controlo interno.
137 - Camisola de gola alta (fig. 1.31). - De lã, de cor verde-azeitona:
Gola de ida e volta;
Punhos e cós da cintura de malha canelada;
Platinas fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando, junto da gola, com botões de tipo corrente, pequenos, ou com fita velcro, da mesma cor do tecido;
Usa-se com o uniforme de campanha ou com o uniforme n.º 3 - verde.
138 - Carteira (fig. 1.32). - De calfe, liso, de cor preta, com configuração rectangular:
Faces laterais sem foles;
À frente, aba pespontada a 0,3 cm e que se sobrepõe à face anterior;
Fecha com tira do mesmo material, pespontada a 0,3 cm, que entra em encaixe rectangular, revestido de calfe;
Pega expansível, fechando com fivela revestida do mesmo material, com o comprimento entre 65 cm e 75 cm.
139 - Carteira dos uniformes de cerimónia e de gala (fig. 1.33). - De verniz, lisa, de cor preta:
Faces laterais, com foles;
Na face anterior, aba de 10 cm, tendo interiormente, a 2 cm da orla longitudinal, fecho de mola e espelho rectangular, a 3 cm;
Na face exterior, tira de 2 cm de largura, do mesmo material, sobreposta longitudinalmente ao longo da orla.
140 - Casaca do uniforme de gala (fig. 1.34). - De tecido dos uniformes de cerimónia e de gala; forros de cetim de cor preta:
Na frente, bandas de bicos; de cada lado, uma pinça cosida, estendendo-se verticalmente a partir da orla; em cada aba, três botões Força Aérea, médios;
Mangas fechadas;
Atrás, costas com meios-quartos e costura até à cintura; abas sem franzido, até à curva da perna; nas abas, na altura da cintura e sobre a costura dos meios-quartos, dois botões Força Aérea, médios;
Nos ombros, sobre as costuras, pontes da fixação de platinas de cerimónia e, quando necessário, de cordões.
141 - Casaco de abafo (fig. 1.35). - De tecido impermeabilizado de cor azul-chumbo; talho de corpo folgado; pespontos a 0,3 cm; com forro amovível de manta agulhada de cor cinza-escuro, fixado por botões de mola de cor preta; com capuz amovível e ajustável por cordão:
Na frente, sobre o peito, dois bolsos rasgados com portinholas, que abotoam com botões de mola de cor preta sob carcela; fecha à frente com fecho de correr;
Mangas reforçadas no cotovelo com bocas ajustáveis por presilhas;
Atrás, na linha da cintura, elástico de ajustamento até meio-quarto da frente;
Nos ombros, platinas de 4 cm de largura fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botão de mola, de cor preta;
Usa-se sempre com capuz.
142 - Casaco de abafo - verde (fig. 1.36). - De tecido de cor verde; talhe de corpo folgado, com elástico de ajustamento na base; forro de tecido da mesma cor e capuz ajustável por fita e fita velcro, também da mesma cor:
Na frente, carcela a toda a altura, ajustável com oito botões de tipo corrente, médios, de cor verde, abotoados à face anterior, caseada e fecho de correr; sobre o peito, dois bolsos interiores com fecho de correr, protegidos por pestanas laterais com 1 cm de largura e, em baixo, outros dois bolsos, também interiores, com palas pespontadas a 0,5 cm a toda a volta, menos nos topos, que fecham por fita velcro;
Gola direita e sem pé, pespontada a 0,7 cm, a toda a volta. Na face interior uma precinta de 3 cm de largura por 13 cm de comprimento, com fita velcro na ponta, para ajustamento ao pescoço e ao capuz;
Nas mangas, duas pinças junto aos cotovelos; os punhos fecham com fita velcro; na manga esquerda, um bolso exterior com fecho de correr;
Atrás, na linha da cintura, elástico de ajustamento até ao meio-quarto da frente e ao alto, junto à gola, uma abertura com fecho de correr para o capuz;
Nos ombros, platinas de 4 cm de largura pespontadas a 0,7 cm, cosidas nas costuras das mangas com os ombros por costura em cruzeta e abotoadas junto à gola por um botão de tipo corrente, médio, de cor verde;
Nas costuras laterais, abaixo da cintura, dois bolsos interiores com fecho de correr.
143 - Casaco de uniforme de campanha (fig. 1.37). - De tecido do uniforme de campanha; camuflado, talhe folgado; pesponto a 0,1 cm; sem forros:
Gola redonda, em feitio de rebuço;
Na frente, dois bolsos sobrepostos na altura do peito, rectangulares, com foles e portinholas direitas, fechando cada um com dois botões de mola, em um de dois pares de machos, correspondendo o superior ao fole aberto; sobre o bolso esquerdo, um segundo bolso, sobreposto, rectangular; abaixo da linha da cintura, dois bolsos sobrepostos, quadrados, com foles e portinholas direitas, fechando com dois botões de mola em um de dois pares de machos, correspondendo o par superior ao fole aberto; fecha, desde o pescoço, com um sistema duplo, de fecho de correr recolhido até à linha da cintura e de oito botões de tipo corrente, médios, abotoando até à orla inferior, sob carcela; fita velcro, para identificação, de cor verde, sobre o bolso direito, a toda a largura do mesmo;
Mangas com abertura de 22 cm ao longo da costura anterior e, a partir da orla, estas aberturas podem fechar junto à orla com botões de tipo corrente, médios, ou permitir o ajustamento das bocas das mangas por meio de presilhas trabalhando em fivelas metálicas, de cor escura;
De cada lado, presilha de ajustamento da roda do casaco, a qual abotoa num de dois botões tipo corrente, médios, afastados 5 cm entre si e corridos em linha paralela àquela orla;
Atrás, costura a meio das costas, unindo dois panos de corte direito;
Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de tipo corrente, pequenos;
Os botões são de cor castanha.
144 - Casaco do uniforme n.º 1 - pessoal masculino (fig. 1.38). - De tecido do uniforme n.º 1; pespontos a 0,1 cm; ligeiramente cintado; comprimento definido pela linha de inserção do dedo polegar, com o braço estendido ao longo da perna, em posição vertical; forros de tecido liso, de cor azul:
Na frente, dois bolsos sobrepostos na altura do peito, rectangulares, cujas portinholas, direitas, abotoam com botões Força Aérea, pequenos; outros dois bolsos sobrepostos nas abas, cujas portinholas, direitas, abotoam com botões Força Aérea, pequenos; bandas com dente em esquadria; fecha com quatro botões Força Aérea, médios, dispostos verticalmente, sendo o superior pregado na linha de fixação dos botões dos bolsos superiores e o último na linha de fixação das portinholas dos bolsos inferiores;
Mangas fechadas;
Atrás, costura a meio das costas, aberta desde um ponto 3 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior;
Nos ombros, sobre as costuras, pontes para fixação de platinas de cerimónia e, quando necessário, de cordões;
Na linha da cintura e nos pontos indicados na fig. 1.43, pontes para fixação da faixa/suspensão.
145 - Casaco do uniforme de exibição da Banda e da Fanfarra (fig. 1.38). - De tecido e configuração idênticos aos do casado do uniforme n.º 1, com passadeiras nos ombros para fixação das charlateiras (fig. 2.12).
146 - Casado do uniforme n.º 1 - pessoal feminino (fig. 1.39). - De tecido do uniforme n.º 1; pespontos a 0,1 cm; cintado; comprimento definido pela linha da orla das mangas, com o braço estendido, ao longo da perna, em posição vertical; forros de tecido liso, de cor azul:
Na frente, de cada lado, abaixo da linha da cintura, bolso com rasgo horizontal e portinhola; bandas com dente em esquadria; fecha com quatro botões Força Aérea, médios, sendo o segundo a contar de baixo, pregado na linha da cintura e distanciados entre si igualmente;
Mangas fechadas;
Atrás, costura a meio das costas;
Nos ombros, sobre as costuras, pontes para fixação de platinas de cerimónia e, quando necessário, de cordões.
147 - Cinto de precinta (fig. 1.40). - De cor azul ou verde; fivela de correr e ponta de metal dourado-fosco; a fivela tem gravada, em relevo, uma águia sobreposta numa cruz de Cristo.
148 - Colete dos uniformes de cerimónia e de gala (fig. 1.41). - De tecido dos uniformes de cerimónia e de gala:
Na frente, bandas corridas em esquadria; uma pinça cosida, estendendo-se verticalmente a partir da orla; em cada aba, uma algibeira cujo rasgo remata em pestana; abotoa à frente com três botões Força Aérea, pequenos;
Atrás e nos ombros, é completado em cetim e de cor preta, levando sobreposto e fixo nas costuras laterais um cinto de ajustamento com fivela metálica.
149 - Espadim (fig. 1.42). - Punho de cor preta, com friso dourado à volta, em espiral, terminando por cabeça de metal dourado; guarda em metal dourado, tendo na face anterior o distintivo da Força Aérea, sem escudo, e na face posterior a cruz de Cristo; lâmina de aço; bainha cromada, com duas braçadeiras e ponteira de metal dourado; braçadeiras com a cruz de Cristo na face anterior e com aro circular móvel para fixação dos mosquetões de tornel de suspensão.
Pesos aproximados: espadim completo, 420 g; bainha, 145 g; punho e lâmina, 275 g.
Transitório. - É permitido o uso de espadins do antigo RUFA enquanto não for possível a distribuição generalizada do actual modelo.
150 - Fiador (fig. 1.43):
De cordão, com 70 cm de comprimento, tecido em torçal de seda de cor azul e fio dourado-fosco na proporção de 1 para 2, com dois passadores para ajuste e boral de canotilho;
O espadim, quando suspenso, fica inclinado, com o punho para cima, e fazendo a bainha um ângulo com a linha da costura do casado de, aproximadamente, 45 graus;
Usa-se na posição de descanso em cerimónias interiores e ao ar livre, quando o militar está sentado; nas demais situações usa-se na posição de suspenso, devendo ser seguro com a mão esquerda quando em marcha.
151 - Faixa/suspensão (fig. 1.44). - De tecido de liga de torçal, constituída por cinto e duas suspensões:
O cinto é azul, com três listas tripartidas, tecidas a dourado-fosco, duas junto às orlas e uma central; a sua largura é de 5,5 cm e a das listas de 1 cm; cada uma das listas é composta por três filetes de 0,3 cm de largura e separadas entre si de 0,05 cm; forrado de cetim de cor azul. Une por meio de fecho de metal dourado-fosco, representando o emblema da Força Aérea sob a forma de escudo circular, que é suspenso pelo gancho na casa do penúltimo botão do casaco. Usa-se ligeiramente ajustado à cintura por ilhós pregados no forro, separados entre si de 3,5 cm, e por dois colchetes existentes nas suas extremidades; tem ainda três colchetes de cor preta pregados interiormente a 0,5 cm da orla superior, destinados a fixá-la em pontes existentes no casaco, sendo dois situados imediatamente acima das suspensões e o outro na zona coincidente com a costura do lado direito;
As suspensões são do mesmo tecido, mas de dupla face, com duas listas bipartidas, junto às orlas, tecidas a dourado-fosco; a sua largura é de 2,7 cm e a das listas de 0,65 cm; cada lista é composta por dois filetes de 0,3 cm de largura, separados de 0,05 cm; devem ficar equidistantes da costura lateral das calças;
As suspensões ligam ao cinto por meio de duas pegas, uma posterior, a meio, e outra do lado esquerdo, pregadas na orla inferior do cinto, onde enfiam as ferragens; estas são constituídas por rectângulos de metal dourado-fosco, tendo a dianteira um olhal com gancho para descanso do espadim e a outra um mosquetão para prender nos arganéus da bainha do espadim. As suspensões têm ainda um passador do mesmo metal que regula o comprimento.
152 - Faixa - pessoal feminino (fig. 1.45). - De cetim de seda natural, de cor azul-cinza-claro; orla inferior direita e orla superior encurvando por forma que a largura varie entre um mínimo de 7 cm atrás e um máximo de 10 cm à frente; entre estas orlas, duas pregas horizontais a compartimentar a faixa; fecha, no lado esquerdo, por meio de colchetes.
153 - Gorro-cachecol (fig. 1.46). - De malha de lã; orlas longitudinais cosidas uma à outra. De cor verde com o uniforme de campanha ou uniforme n.º 3 - verde e de cor azul com o uniforme n.º 3 - azul.
154 - Gravata - pessoal masculino (fig. 1.47). - De tecido do uniforme n.º 1; de feitio corrente:
Na parte interna da extremidade estreita, cinco casas para botão de camisa;
Na parte interna da extremidade larga, tira de tecido onde trabalha a extremidade estreita.
155 - Gravata - pessoal feminino (fig. 1.48). - De tecido e descrição idênticos ao da gravata - pessoal masculino.
156 - Impermeável (fig. 1.49). - De tecido leve e fino, impermeável, de cor azul; pespontos a 0,5 cm; direito; constituído por dois conjuntos ligados, sobrepostoso atrás e à frente de maneira a estabelecerem-se fendas de ventilação. O primeiro destes conjuntos não tem costuras e compreende a gola, as ombreiras, as mangas e as partes superiores do peito e das costas; o segundo, cosido atrás e aberto à frente, forma o resto do impermeável e é de rede na área coberta pelo primeiro; orla inferior 5 cm a 10 cm abaixo da curva do joelho:
Na frente, abaixo da linha da cintura, dois bolsos interiores com rasgo ao alto, inclinado e com pestana; os bolsos, por dentro, têm uma fenda para o acesso ao uniforme interior; gola convencional com pontas de 8 cm; fecha, desde a gola, com seis botões de tipo corrente, médios, de cor azul, sendo o superior e o inferior pequenos e distanciados dos mais próximos 18 cm a 20 cm; o inferior abotoa com presilha; os restantes botões distanciados entre si 12 cm a 14 cm; abotoam sob carcela;
As mangas são fechadas e lisas;
Atrás, costura a meio das costas, aberta desde um ponto entre 18 cm a 20 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior, podendo fechar-se a meio com um botão de tipo corrente, pequeno, de cor azul, pregado por dentro;
Nos ombros, pontes do lado das mangas e, de cada lado, um botão pequeno de tipo corrente, de cor azul, para fixação de platinas de 4 cm de largura, desmontáveis, de ida e volta, do mesmo tecido do impermeável, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a platina e a gola.
157 - Jaqueta do uniforme de cerimónia - pessoal masculino (fig. 1.50). - De tecido dos uniformes de cerimónia e de gala; forros de cetim de cor preta:
Na frente, bandas de bicos; de cada lado, uma pinça cosida; em cada aba, três botões Força Aérea, pequenos; na linha da cintura duas casas que abotoam com dois botões Força Aérea, pequenos, em carrinho;
Mangas fechadas;
Atrás, costas com meios-quartos e remate em baixo;
Nos ombros, sobre as costuras, pontes para fixação de platinas de cerimónia e, quando necessário, de cordões.
158 - Jaqueta dos uniformes de cerimónia e de gala - pessoal feminino (fig. 1.51). - De tecido dos uniformes de cerimónia e de gala; orla inferior direita, horizontal e definida pela linha da cintura; forros de cetim de cor preta:
Na frente, bandas corridas, arredondadas; em cada aba, três botões Força Aérea, pequenos, ficando o primeiro a uma distância do vértice da aba igual à do intervalo entre eles;
Mangas fechadas;
Atrás, costas com meios-quartos;
Nos ombros, sobre as costuras, pontos para fixação de platinas de cerimónia e, quando necessário, de cordões.
159 - Laço preto (fig. 1.52). - De gorgorão de seda, sem brilho; de pontas rectangulares.
160 - Laço branco (fig. 1.52). - De gorgorão de seda, sem brilho; de pontas rectangulares.
161 - Luvas brancas - pessoal masculino (fig. 1.53). - De pelica lisa; abotoam com botões de luva, de cor branca.
162 - Luvas brancas - pessoal feminino (fig. 1.54). - De pelica lisa; rasgo lateral de 4 cm a 5 cm.
163 - Luvas de agasalho (fig. 1.55). - De malha de lã; canhão de malha, canelado; de cor azul ou verde.
164 - Luvas pretas - pessoal masculino (fig. 1.53). - De pelica lisa; abotoam com botões de luva, de cor preta; configuração idêntica à das luvas brancas - pessoal masculino.
165 - Luvas pretas - pessoal feminino (fig. 1.54). - De pelica lisa; configuração idêntica à das luvas brancas - pessoal masculino.
166 - Meias - pessoal feminino. - De tecido transparente; de cor bege; lisas; de feitio corrente, tipo descanso; sem costura.
167 - Meias de lã (fig. 1.56). - De cor branca; confeccionada com fio tratado para retracção à molha; canhão de malha canelado.
168 - Passadeiras (fig. 1.57). - De tecido dos uniformes de cerimónia e de gala, formando rectângulos; entreteladas:
Face superior, dividida em duas zonas, para efeito de colocação de distintivos; do lado da manga, a zona de distintivo de posto; do lado da gola, a zona de distintivo de quadro/especialidade;
Os distintivos são centrados nas respectivas zonas;
Usam-se em platinas fixas;
Para todo o pessoal.
169 - Peúgas (fig. 1.58). - De malha canelada; de cor preta; de feitio corrente.
170 - Platinas de cerimónia (fig. 1.59). - Rígidas; de folha metálica; ligeiramente arqueadas:
Configuração rectangular, prolongando-se longitudinalmente para o lado da gola por ponta semicircular;
Forradas de tecido de cor azul-ferrete; vértices boleados;
Na face superior, bordadas a dourado-fosco e com um botão Força Aérea, pequeno, pregado no centro do semicírculo; o bordado apresenta uma dupla fiada de fio de canotilho matizado, envolvida por outro fio de passar, o qual é guarnecido exteriormente com serrilha dourado-fosco; vivo de tecido com 0,3 cm;
Na face inferior, dois colchetes de fixação;
Fixam-se nas pontes dos ombros do casaco do uniforme n.º 1 quando utilizado como grande uniforme, da jaqueta do uniforme de cerimónia e da casaca do uniforme de gala;
Para oficiais, aspirantes a oficiais e cadetes-alunos.
171 - Rede de campanha (fig. 1.60). - De malha de rede aberta e camuflada, com 120 cm por 150 cm. Usa-se com os uniformes de campanha e n.º 3 - verde, sempre que as circunstâncias o aconselhem.
172 - Saia do uniforme de cerimónia (fig. 1.61). - De tecido dos uniformes de cerimónia e de gala; direita; comprimento até ligeiramente abaixo da curva do joelho:
À frente e atrás, um par de pinças a partir do cós;
Fecha, do lado esquerdo, com fecho de correr;
Cintura justa, com cós; fecha do lado esquerdo com dois colchetes.
173 - Saia do uniforme de gala (fig. 1.62). - De tecido dos uniformes de cerimónia e de gala; comprimento por forma a encobrir o tornozelo; cintura subida e justa:
À frente, de cada lado, uma prega a marcar o aumento da roda;
Fecha atrás, com fecho de correr.
174 - Saia do uniforme n.º 1 (fig. 1.63). - De tecido do uniforme n.º 1; direita; comprimento até ligeiramente abaixo da curva do joelho:
À frente e atrás, um par de pinças, a partir do cós;
Fecha, do lado esquerdo, com fecho de correr que termina no cós;
Atrás, prega cosida até três quartos da altura da saia;
Cintura justa, com cós e sete passadores.
175 - Saia do uniforme n.º 2 (fig. 1.63). - De tecido do uniforme n.º 2; configuração idêntica à da saia do uniforme n.º 1.
176 - Sapatos - pessoal masculino (fig. 1.64). - De calfe, liso; de cor preta; com biqueira e sem borzeguins; tira de reforço sobre a costura do calcanhar; fecham com atacadores pretos, em cinco pares de furos.
177 - Sapatos de meio-salto (fig. 1.65). - De calfe, liso; de cor preta; com gáspea fechada à frente e no calcanhar; reforçada sobre o peito do pé com tira dupla do mesmo material e no calcanhar, sobre costura.
178 - Sapatos de salto alto (fig. 1.66). - De calfe, liso; de cor preta; de gáspea fechada no calcanhar e à frente; decotados até três quartos do comprimento total.
179 - Sapatos de verniz - pessoal masculino (fig. 1.67). - De calfe, liso, envernizado; de cor preta; com biqueira e sem borzeguins; fecham com atacadores pretos em cinco pares de furos.
180 - Sapatos de verniz - pessoal feminino (fig. 1.66). - De calfe, liso, envernizado; de cor preta; configuração idêntica à dos sapatos de salto alto.
181 - Sobretudo (fig. 1.68). - De tecido de lã, de cor azul, pespontos a 1,5 cm; comprimento até 5 cm a 10 cm abaixo da curva do joelho; forro em tecido de cor azul:
Na frente, abaixo da linha da cintura, dois bolsos sobrepostos rectangulares, com portinholas direitas; bandas de dente em esquadria; fecha com quatro botões Força Aérea, grandes, dispostos verticalmente, sendo o superior pregado por forma que fique coberto o casaco ou o blusão;
As mangas são fechadas;
Atrás, costura a meio das costas, aberta de um ponto entre 18 cm a 20 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior, podendo fechar-se, a meio, com um botão de tipo corrente, pequeno, de cor azul, pregado por dentro;
Platinas:
1) Para oficiais, aspirantes a oficiais e cadetes-alunos, rígidas; de folha metálica; ligeiramente arqueadas; configuração rectangular, prolongando-se longitudinalmente para o lado da gola, por ponta triangular, isósceles; vértices boleados; forradas com tecido de sobretudo; na face superior, um botão Força Aérea, pequeno, sobre o eixo longitudinal, na face inferior, dispositivo de fixação, constituído por colchete e fecho metálicos; fixam-se em pontes do mesmo tecido do sobretudo, cosidas nos ombros. São divididas, para efeito de colocação de distintivos, em duas zonas; do lado da manga, a zona de distintivos de postos com 6,5 cm por 5,5 cm; do lado da gola, a zona de distintivos de quadros/especialidades com 3 cm por 5,5 cm;
2) Para sargentos e praças, de tecido do sobretudo, com 4 cm de largura, fixadas na costura da manga com o ombro e abotoando junto da gola com um botão Força Aérea, pequeno, por forma a manter um intervalo entre a extremidade da platina e a gola de 1 cm.
CAPÍTULO 2 — Artigos variados
SECÇÃO I — Generalidades
201 - Generalidades. - Sob a designação de artigos variados agrupam-se peças de vestuário e outros artigos que completam os uniformes, substituem artigos desses uniformes ou se usam independentemente deles, para fazer face a exigências específicas de serviço, para proteger os uniformes ou as pessoas e para melhorar a apresentação geral do pessoal.
202 - Os artigos variados são descritos por ordem alfabética para facilidade de consulta.
SECÇÃO II — Descrição
203 - Botões. - Os botões utilizados nos diferentes artigos do presente Regulamento obedecem aos padrões a seguir especificados:
Força Aérea (fig. 2.1.A). - De metal dourado-fosco; circulares; têm gravados, em relevo, uma águia sobreposta a uma cruz de Cristo; de três tamanhos - grande, médio e pequeno;
De tipo corrente (fig. 2.1.B). - De massa; de cor azul, branca, castanha e verde; circulares, de rebordo fino; com quatro furos; de três tamanhos - grande, médio e pequeno;
De camisa (fig. 2.1.C). - De massa; de cor branca; imitando madrepérola; circulares; com dois furos;
De luva (fig. 2.1.D). - De massa; de cor branca ou preta; circulares; com dois furos;
De mola (fig. 2.1.E). - De metal; com revestimento plástico; de cor azul, castanha ou preta;
Esféricos (fig. 2.1.F). - De massa; de cor branca; imitando madrepérola.
204 - Calção de banho (fig. 2.2):
De cor azul; no cós, elástico de 1 cm para ajustar à cintura; frente, forrada interiormente;
Usa-se para natação;
Exclusivo da Academia da Força Aérea.
205 - Calção de desporto (fig. 2.3):
De cetim de seda; de cor azul; aberturas laterais de 5 cm na costura do lado da ilharga, sendo aplicado por cima da mesma costura um galão em tecido, tipo malha, composto por quatro barras de 0,7 cm de largura cada uma, sendo duas na cor azul-escura e duas na cor azul-clara. No cós, dois elásticos de 1 cm separados entre si por meio de pespontos e ao meio destes uma fita tubular para ajustar o calção à cintura, se necessário; as costuras são do tipo união;
Usa-se na prática de actividades gimnodesportivas;
Exclusivo da Academia da Força Aérea.
206 - Calção de educação física (fig. 2.4):
De cetim de seda; de cor azul; vivo de 1 cm de tecido de cor azul-clara nas partes laterais e bainhas formando abertura em redondo nas costuras laterais; no cós, dois elásticos de 1 cm, separados entre si por meio de pespontos, e ao meio destes uma fita tubular para ajustar o calção à cintura, quando necessário; as costuras são do tipo união;
Usa-se na prática de actividades gimnodesportivas;
Exclusivo da Academia da Força Aérea.
207 - Calção de educação física (fig. 2.5):
De sarja; de cor branca; fechado; estende-se até ao meio das coxas; ajustado à cintura por meio de três elásticos que trabalhem em bainhas separadas e sucessivas, a toda a volta da cintura; nas pernas, orlas inferiores com bainhas e, de lado, exteriormente, com fenda vertical;
Para todo o pessoal. Usa-se na prática de actividades gimnodesportivas.
208 - Camisola de desporto (fig. 2.6):
De malha, de cor azul-clara; cavas e decote com vivo de 1,2 cm em malha de cor azul-escura;
Usa-se na prática de actividades gimnodesportivas;
Exclusiva da Academia da Força Aérea.
209 - Camisola de educação física (fig. 2.7):
De malha; de cor azul-clara; gola e orla das mangas em malha de cor azul-escura; galão em tecido tipo malha composto de quatro barras de 0,7 cm, sendo duas na cor azul-escura e duas na cor azul-clara, desde o decote até à orla das mangas, passando por cima da costura do ombro;
Usa-se na prática de actividades gimnodesportivas;
Exclusiva da Academia da Força Aérea.
210 - Camisola de meia-manga (fig. 2.8). - De malha de algodão, pouco espessa; decote pequeno, circular, debruada com malha no decote e na orla das mangas:
De cor branca; usa-se como agasalho interior no fato de serviço de saúde - pessoal masculino;
De cor azul; usa-se com o uniforme n.º 3 - azul;
De cor verde; usa-se com os uniformes de campanha e n.º 3 - verde.
211 - Camisola sem mangas (fig. 2.9):
De malha de algodão, pouco espessa; de cor branca; decote franco; debruada com malha no decote e nas alças;
Usa-se como agasalho interior e na prática de actividades gimnodesportivas.
212 - Camisola suadouro (fig. 2.10):
De malha tipo interloc; de cor azul; com feltro do lado do avesso; mangas reglan com punhos de 8 cm reforçados da mesma malha; gola formada por cós de 3 cm de largura, também reforçada; cós de 8 cm reforçado;
Usa-se na prática de actividades gimnodesportivas;
Exclusiva da Academia da Força Aérea.
213 - Capacete de protecção (fig. 2.11):
De material rígido e leve, de cor branca, cobrindo a nuca e as orelhas; na frente, pala amovível, de cor preta, de 5 cm na máxima largura, com viseira amovível de celulóide transparente, fixada nas partes laterais do capacete por dois botões de mola; almofadado interiormente; rebordo revestido a acrílico de cor preta; no extremo inferior da aba esquerda é cosido um francalete de nylon também de cor preta, reforçado, que se fixa à aba direita por meio de fivela cromada de fixação; faixa de cor cinzenta fluorescente de 2,5 cm com vivos de cor azul nas extremidades, distanciada 10 cm do rebordo;
Usa-se de acordo com o Código da Estrada, salvo determinação contrária superiormente expressa;
Distribui-se aos militares que prestam serviço como estafetas motociclistas;
O militar da Força Aérea, quando uniformizado e conduzindo motociclo próprio, usa capacete de cor azul.
214 - Charlateiras do uniforme de exibição da Banda e da Fanfarra (fig. 2.12). - De cordão tecido em torçal de seda; de cor azul e fio dourado-fosco, na proporção de 1 para 2.
215 - Chinelos (fig. 2.13):
De borracha sintética, de cor azul; tira transversal de ajustamento ao peito do pé;
Para praças e para todo o pessoal internado em enfermarias e hospitais;
Para alunos da Academia da Força Aérea, para utilização em entradas de ginásios e piscinas.
216 - Cordões do uniforme de exibição do Banda e da Fanfarra (fig. 2.14). - Tecidos em torçal de seda de cor azul e fio dourado-fosco, na proporção de 1 para 2, com 0,4 cm de diâmetro; constituídos por seis lançadas partindo da charlateira e formando dois conjuntos, sendo um composto por dois cordões entrelaçados, circulares, com 59 cm e 41 cm passando o maior por baixo do braço e o mais pequeno caindo sobre o mesmo; o outro conjunto é composto por quatro cordões, sendo dois entrelaçados com 48 cm e 39 cm e dois lisos com 43 cm e 40 cm, em que, descrevendo um arco sobre o bolso superior do casaco, vêm prender ao primeiro botão por meio de um nó. O chefe da Banda e o tambor-mor usam-nos partindo da charlateira do ombro esquerdo e os restantes músicos da do ombro direito.
217 - Cuecas (fig. 2.15):
De malha de algodão, pouco espessa, de cor branca;
Para praças.
218 - Espada (fig. 2.16):
Copo em metal bronzeado formado por escudete com duas cabeças de águia, visível dos dois lados e com brasões da Academia da Força Aérea ao centro; anilha, punho de madeira de cor castanha tornado com carrepa superior e porca de fixação em metal bronzeado;
Lâmina de aço, polida e niquelada;
Bainha de couro de cor preta com três ferragens em metal bronzeado, lavradas, sendo a superior com patilha de fixação e a inferior com guarda-lama;
Talabarte em calfe de cor preta forrado na face interior a camurcina também de cor preta; passador móvel em calfe com brasão da Academia da Força Aérea e pala para suspensão da bainha da espada; aperta por fivela lisa em metal bronzeado, com furação para acerto de distância;
Exclusiva da Academia da Força Aérea.
219 - Faixas do uniforme de exibição da Banda e da Fanfarra. - Confeccionadas em cetim de cor azul, com figuras e rebordos bordados a dourado-fosco; apresentam-se em duas variantes:
Do uniforme de exibição da Banda (fig. 2.17.A). - Usada pelo chefe da Banda; ao centro o emblema da Força Aérea precedido e seguido por uma lira, rematada no cruzamento por uma pauta musical com clave de sol;
Do uniforme de exibição da Fanfarra (fig. 2.17.B). - Usada pelo tambor-mor; tem apenas o emblema da Força Aérea ao centro.
220 - Fato de educação física (fig. 2.18):
De malha felpa, de cor azul, cardada no avesso, composta de fibra poliéster ou acrílica e algodão; constituído por blusão e calças:
1) Blusão, de talhe reglan; gola, cós e punhos em malha rib dobrada; à frente fecha por meio de fecho de correr em nylon de cor azul, terminando na gola; dois bolsos verticais à frente com aberturas de 15 cm com fecho de correr em nylon; nos ombros, platinas de 4 cm de largura, cosidas na extremidade mais afastada do pescoço, fixando com velcro na outra extremidade. Com brasão da Força Aérea Portuguesa (FAP) ou Corpo de Tropas Pára-Quedistas (CTP), conforme a entidade utilizadora;
2) Calças, compridas, sem bolsos laterais, fechadas à frente; ajustamento à cintura por meio de dois elásticos que trabalham em bainhas separadas e sucessivas, a toda a volta; ajustamento aos tornozelos com canhões em malha rib dobrada e, em cada perna, a partir da orla da boca, fecho de correr, vertical;
Usa-se na prática de actividades gimnodesportivas;
Para todo o pessoal.
221 - Fato de educação física (fig. 2.19):
Blusão em musse de nylon, com feltro do lado do avesso; talhe reglan, sendo as mangas, golas, cós e pestanas dos bolsos de cor azul-escura e corpo de cor branca; gola e cós duplos; platinas de 4 cm de largura; frente fechada com fecho de correr em nylon, de cor azul, terminando na gola; dois bolsos verticais à frente com abertura de 14 cm e com pestanas de 3 cm; do lado esquerdo do peito o brasão da Força Aérea; nas costas, a designação «Força Aérea» de cor azul;
Calças de malha, de cor azul-escura, com feltro do lado do avesso; bolso normal, do lado direito, com fecho de correr; aperta na cintura por meio de elástico com 2 cm; pespontos a vincar as calças; bainhas guarnecidas;
Usa-se na prática de actividades gimnodesportivas da Academia da Força Aérea e em representação da Força Aérea em competições interforças armadas nacionais e estrangeiras.
222 - Fato impermeável (fig. 2.20). - De tecido impermeável, de cor azul-chumbo:
Calças (fig. 2.20.A). - Com dois bolsos laterais, fecham à frente com fecho de correr; cós fechado ajustando à cintura por meio de elástico que trabalha em bainha; em baixo, no prolongamento das costuras exteriores, abertura com fecho de correr e presilha com botão de mola;
Casaco (fig. 2.20.B). - Talho idêntico ao do casaco de abafo (fig. 1.35); de corpo folgado; pestanas a 0,3 cm; forro amovível de manta agulhada, de cor cinza-escuro, fixado por fecho de correr; capuz amovível e ajustado por cordão:
1) Na frente, sobre o peito, dois bolsos rasgados com portinholas que fecham com fita velcro; fecha à frente com fecho de correr;
2) Mangas reforçadas no cotovelo; punhos com elástico interior e ajustáveis por presilhas;
3) Atrás, na linha de cintura, elástico de ajustamento até meio-quarto da frente;
4) Nos ombros, platinas de 4 cm de largura fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto à gola com botão de mola, de cor preta;
5) Usa-se sempre com capuz.
223 - Fato de protecção térmica. - De tecido de nylon forte; de cor azul-marinho, com tratamento de impermeabilização (15%) e retardador de combustão; pespontado a intervalos de 12 cm; constituído por cinco partes distintas: gorro, casaco, calças, luvas e botas; uso aconselhável entre - 30ºC e 5ºC:
Botas (fig. 2.21.A). - Em couro impermeável, de cor preta, forradas com pêlo; rasto em borracha também de cor preta, com sulcos em poliuretano injectado para conferir estanquicidade, com cano, abotoando por cordão em furos;
Calças (fig. 2.21.B). - De tecido de nylon idêntico ao do casaco, forrado com poliuretano; características de utilização idênticas às do casaco. Na frente, dois bolsos sobrepostos com abertura redonda em cima e quadrados em baixo, servindo na cintura de presilha para o cinto.
Na frente, com fecho de correr; do lado esquerdo do fecho, prolongamento de tecido não almofadado com mais dois botões de mola, que serve de protecção externa com o fecho corrido; cinco presilhas para cinto, sendo três atrás e duas à frente, com 10 cm de largura.
Atrás, do lado direito, à altura normal, um bolso quadrado, sobreposto, com dimensões idênticas à do bolso superior esquerdo do casaco.
As calças são lisas na perna; em baixo e no prolongamento da costura exterior, fecho de correr, a bainha aperta com botão de mola; por dentro, do lado esquerdo do fecho, prolongamento de tecido não almofadado desde o início do fecho até à bainha das calcas;
Casaco (fig. 2.21.C). - Forro intermédio de poliuretano, coberto com tecido de nylon de cor preta, macio, que forma o forro interior do casaco; na gola, forro em pêlo, idêntico ao do interior do gorro.
Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, que fecham com botão de massa, pequeno, de cor azul.
No peito, do lado esquerdo, um bolso quadrado sobreposto com portinhola em bico possuindo um botão no vértice inferior.
Ao nível da cintura, dois bolsos simétricos com profundidade até à costura inferior do casaco; a largura abrange toda a semifrente; ainda na cintura, para baixo e ao mesmo nível da abertura do bolso, uma portinhola que se sobrepõe na parte superior ao bolso; é inclinada com menor tamanho no centro; fecha com botão de mola.
As costas são lisas, com elástico de ajustamento cosido interiormente entre as duas costuras laterais, à altura da cintura.
As mangas são lisas, terminando com uma aplicação em malha preta (2 x 2 rib) que ajusta ao pulso.
À frente, fecha com fecho de correr que se aplica desde a gola até um pouco abaixo da cintura; para proteger a abertura, dois prolongamentos de tecido, sem forro, em cada lado da abertura; com o casaco fechado, o direito fica interior e o esquerdo sobrepõe-se por fora, fechando com quatro botões de mola.
Gola, com altura para agasalhar o pescoço e com uma aplicação de fita velcro e elástico para ajustar; entre a gola e o casaco, uma aplicação em tecido azul idêntico ao do casaco, onde se colocam dois botões de mola, para fixar o gorro;
Gorro (fig. 2.21.D). - Amovível; com forro em pêlo acrílico; no interior, cosido entre os níveis das orelhas e acompanhando a testa, malha preta (1 x 1 rib); à frente, fecha por sobreposição de duas abas que se podem apertar por ajuste com um cordão que trabalha no interior da abertura para a cara;
Luvas (fig. 2.21.E). - Em couro fino, de cor azul-marinho, com palmas e costas das mãos ligadas por malha jersey forte, de cor preta; três costuras em ziguezague nas costas da mão e uma na palma à altura do pulso. Termina no punho com uma aplicação em malha idêntica à do forro;
Os botões de mola são de cor preta;
Usa-se sobre o uniforme de campanha, uniforme n.º 3 - azul ou uniforme n.º 2.
224 - Fato do serviço de saúde - pessoal masculino. - Compõe-se de bata, calças, sapatos e peúgas, todos de cor branca:
Bata (fig. 2.22.A). - Pespontos a 0,7 cm; comprimento até aproximadamente à altura do joelho; abotoa à frente com cinco botões de tipo corrente, médios, de cor branca; sem cinto; costura atrás com abertura:
1) Colarinho, sem cós, cujas pontas formam bandas;
2) Na frente, três bolsos rectangulares sobrepostos, sendo dois abaixo da linha da cintura e um sobre o lado esquerdo do peito;
3) Mangas compridas, fechadas;
4) Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de tipo corrente, pequenos, de cor branca;
Calças (fig. 2.22.B). - De feitio normal; bolsos laterais inclinados; cintura com cós de sete passadores; fecha com seis botões de tipo corrente, pequenos, de cor branca;
Peúgas. - De configuração idêntica à referida no parágrafo 169 (fig. 1.58);
Sapatos. - De configuração idêntica à referida no parágrafo 176 (fig. 1.64);
Para o pessoal masculino do serviço de saúde, no interior das respectivas instalações e no exercício das respectivas funções, com camisola de meia-manga à vista.
225 - Fato de serviço de saúde - pessoal feminino. - Compõe-se de bata, meias e sapatos, todos de cor branca:
Bata (fig. 2.23). - Pespontos a 0,7 cm; comprimento até à altura do joelho; abotoa à frente, sob carcela pespontada, com oito botões de tipo corrente, médios, de cor branca e uma mola, sendo fechada da orla inferior até 11 cm acima; cintada e com meio cinto atrás:
1) Colarinho, sem cós, pespontado, cujas pontas formam bandas;
2) Na frente, três bolsos sobrepostos, de fundo redondo, com virola pespontada, sendo dois abaixo da linha da cintura e um sobre o lado esquerdo do peito;
3) Mangas curtas, com virola pespontada;
4) Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de tipo corrente, pequenos, de cor branca;
Meias. - De configuração idêntica à referida no parágrafo 166. De uso facultativo;
Sapatos. - De configuração idêntica à referida no parágrafo 177 (fig. 1.65);
Para o pessoal feminino do serviço de saúde. Usa-se no interior das respectivas instalações e no exercício das respectivas funções.
226 - Guarnições. - Para o pessoal integrado em formaturas para desfiles e guardas de honra ou na prestação de serviços especiais, pode ser permitido, ou determinado, o uso de guarnições, tais como bandoleiras, capas de cassetete, cinturões, coldres, fiadores, atacadores, porta-carregadores, talabartes ou suspensórios e outros artigos constantes de regulamentação própria.
227 - Lenço:
De algodão, de cor branca; embainhado, quadrado, com 45 cm de lado;
Para praças.
228 - Luvas de algodão:
De cor branca; abotoam com botão de luva de cor branca; configuração idêntica à referida no parágrafo 161 (fig. 1.53);
Para todo o pessoal, de acordo com determinação dos comandos, tendo em conta o presente Regulamento e outras normas eventualmente emanadas de entidades superiores.
229 - Mala de viagem (fig. 2.24). - De lona de cor azul e ely calfe; fecha através de dois fechos com 80 cm e abre no sentido vertical, ficando com 43 cm de altura:
Duas bolsas laterais com fecho a todo o comprimento; pega-asa para transporte manual e moldura com espelho, de material transparente, para cartão de identificação; fechada; assenta em quatro rebites;
O interior, cujo perímetro é reforçado com fibra prensada espessa, é composto por: gancho de cabides; capa protectora com tecido, a todo o comprimento da mala aberta; cinto com fivela que se sobrepõe à capa protectora; dois cabides em madeira;
Exclusiva da Academia da Força Aérea.
230 - Meias de educação física (fig. 2.25):
Em fio de malha; de cor azul; três listas do mesmo fio, de cor azul-escura;
Usam-se na prática de actividades gimnodesportivas;
Exclusivas da Academia da Força Aérea.
231 - Pijama (fig. 2.26):
De popelina ou flanela de algodão, de cor azul-clara, com vivos de cor branca; pespontos a 0,1 cm; composto de casaco e calças:
1) Casaco. - Na frente, abotoa desde a gola com cinco botões de tipo corrente, médios, de cor branca, dispostos verticalmente; gola voltada, terminando à frente em bicos; na altura do peito, do lado esquerdo, bolso sobreposto, rectangular, com pestana cosida; abaixo da linha da cintura, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, com pestana cosida, direita; mangas fechadas;
2) Calças. - Ajustando na cintura com cordão de cor branca enfiado em bainha de cós e cujas pontas saem por fenda aberta na face interior, à frente; bainha lisa;
Para praças e para todo o pessoal internado em enfermarias e hospitais.
232 - Saco de mão (fig. 2.27):
De nylon, de cor azul; fundo rígido, forrado interiormente; cinco pernos exteriores para assentamento, um em cada canto e um ao centro.
Numa das faces laterais (topo) uma moldura com janela de material transparente, para colocação de cartão de identificação.
Fecha com fecho de correr nos dois sentidos e cadeado.
Bolsa lateral, com fecho de correr. Duas pegas laterais fixas e uma central amovível, com ombreira em borracha antideslizante;
Usa-se quando uniformizado, em substituição de outro saco não regulamentar.
233 - Saco de mão/viagem (fig. 2.28). - De lona de algodão impermeabilizada; de cor azul; de forma cilíndrica; fundo com reforço do mesmo tecido; possibilidade de duas versões; saco de mão e saco de viagem:
Na parte superior, aba circular formando boca: na orla desta, bainha de 8,5 cm de altura, com duas séries de 12 ilhós de latão paralelas à orla; na série superior, entra a pega-fecho de segurança, metálica, com olhais destinados a receber o cadeado, e na parte inferior trabalha uma corda de nylon de cor branca que também fecha quando na versão saco de viagem;
A 59 cm do fundo, outra série de 12 ilhós de latão paralela à orla, destinada à pega-fecho de segurança, quando na versão saco de mão;
Tirante, do mesmo tecido, no sentido longitudinal, que forma pega para transporte na versão saco de mão e que termina por um gancho que vai ligar à pega-fecho de segurança para o transporte do saco às costas;
Letras maiúsculas «FAP», de cor branca, a traço de 7 cm.
234 - Saco porta-fatos (fig. 2.29). - Em nylon, de cor azul; debruado exteriormente com napa da mesma cor.
Na face anterior, abertura central a toda a altura, com fecho de correr; pala rígida, forrada, fixada no topo superior; nesta, bolsa a dois terços do lado direito, para descanso de gancho de suspensão, metálico, de cor preta.
Na face posterior, a meio, reforço em cabedal de cor azul, para fixação de pega de transporte manual e ainda duas argolas metálicas, de cor preta, para correia do mesmo material e cor, para transporte ao ombro. A toda a largura e na metade inferior, bolsa com fecho de correr, para transporte de pequeno vestuário. Entre a bolsa e o reforço central, janela em cabedal, de cor azul, com visor transparente, para cartão de identificação.
Interior, forrado na face posterior; topo reforçado com fibra prensada, espessa, para fixação de corrente metálica, de cor preta, para suporte; gancho metálico para dois cabides metálicos desdobráveis.
A fixação das duas metades, quando dobrado para transporte, faz-se através de dois fechos metálicos, tipo tiquetaque, de cor preta, colocados em presilhas de cabedal, de cor azul.
235 - Sapatos de educação física (fig. 2.30):
De lona de algodão, de cor azul; de rasto apropriado a pisos especiais;
Usam-se na prática de actividades gimnodesportivas e apenas em ginásio;
Exclusivos da Academia da Força Aérea.
236 - Sapatos de lona (fig. 2.31):
De lona de algodão, de cor branca, solas e biqueiras em borracha; atacadores brancos; cinco pares de ilhós;
Usam-se na prática de actividades gimnodesportivas;
Para todo o pessoal.
237 - Toalha turca. - De tecido de cor azul-clara; de cada lado, uma barra de cor azul-escura, paralela à orla transversal:
De banho (fig. 2.32.A);
De rosto (fig. 2.32.B).
CAPÍTULO 3 — Distintivos
SECÇÃO I — Generalidades
301 - Destinam-se a representar a Força Aérea, os quadros, as especialidades, as categorias hierárquicas, os postos, as funções especiais, o pessoal em preparação, as funções de serviço e as unidades. Incluem-se igualmente neste capítulo algumas referências necessárias relativas a medalhas e condecorações.
SECÇÃO II — Descrição
302 - Da Força Aérea com escudo (fig. 3.1):
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