Portaria n.º 1054/97 — Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA). Revoga a Portaria n.º 922/91, de 4 de Setembro

Tipo Portaria
Publicação 1997-10-16
Última atualização 2023-07-21
Estado Parcialmente revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 236

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1 ato modificativo · 2023-07-21, Portaria n.º 226/2023 — Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA). Revoga a Portaria n.º 922/91, de 4 de Setembro

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de 16 de Outubro

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 249/95, de 21 de Setembro, estabelece que os regulamentos de uniformes dos ramos das Forças Armadas são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

O Regulamento de Uniformes da Força Aérea actualmente em vigor, aprovado pela Portaria n.º 922/91, de 4 de Setembro, encontra-se desactualizado, não apenas em face da transferência das tropas pára-quedistas para o Exército mas também devido às alterações aos regimes de prestação de serviço operadas posteriormente à sua publicação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 249/95, de 21 de Setembro, o seguinte:

1.º É aprovado o Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 922/91, de 4 de Setembro.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 16 de Junho de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

REGULAMENTO DE UNIFORMES DA FORÇA AÉREA (RUFA)

CAPÍTULO I — Disposições gerais

Artigo 1.º

O presente Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA) define os diversos artigos de uniforme, as suas condições de utilização e as normas referentes a duração, dotação e confecção em qualidade, dimensões, cores e feitios.

Artigo 2.º

Sob a designação de artigos de uniforme agrupam-se as peças de vestuário e outros artigos que, quando usados, definem, por simples observação visual, a organização a que pertencem os seus utentes, bem como a sua categoria.

Artigo 3.º

Sob a designação de artigos variados agrupam-se as peças de vestuário e outros artigos que completam os uniformes, substituem artigos desses uniformes ou se usam independentemente deles, para fazer face a exigências específicas do serviço, para proteger os uniformes ou as pessoas e para melhorar a apresentação geral do pessoal.

Artigo 4.º

Os distintivos destinam-se a representar a Força Aérea, os quadros, as especialidades, as categorias, os postos, as funções especiais, o pessoal em preparação, as funções de serviço e as unidades.

CAPÍTULO II — Artigos de uniforme

Artigo 5.º

1 - São os seguintes os uniformes constantes do presente Regulamento:

a)

Uniforme de gala do pessoal masculino;

b)

Uniforme de gala do pessoal feminino;

c)

Uniforme de cerimónia do pessoal masculino;

d)

Uniforme de cerimónia do pessoal feminino;

e)

Grande-uniforme do pessoal masculino;

f)

Grande-uniforme do pessoal feminino;

g)

Uniforme n.º 1 do pessoal masculino;

h)

Uniforme n.º 1 do pessoal feminino;

i)

Uniforme n.º 1 pré-natal;

j)

Uniforme n.º 2 do pessoal masculino;

l)

Uniforme n.º 2 do pessoal feminino;

m)

Uniforme n.º 2 pré-natal;

n)

Uniforme de campanha;

o)

Uniforme de exibição da banda e da fanfarra do pessoal masculino;

p)

Uniforme de exibição da banda e da fanfarra do pessoal feminino.

2 - Os uniformes referidos no presente artigo são descritos nas tabelas do anexo A ao presente Regulamento, que dele fazem parte integrante.

3 - A Força Aérea dispõe dos artigos de uniforme descritas nos artigos seguintes e no anexo C ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.

Artigo 6.º

O barrete do uniforme de campanha, conforme a figura 2.1, é do tecido do uniforme de campanha, camuflado, sendo constituído por pala, cinta, coroa e tapa-nuca, com as seguintes características:

a)

A pala é redonda, entretelada e reforçada por meio de sete pespontos paralelos e concêntricos;

b)

A cinta é unida à coroa por meio de costura e pesponto em todo o seu perímetro; possui lateralmente dois respiradouros;

c)

O tapa-nuca, quando fora dessa posição, está voltado para o interior da cinta e vira pela dobra;

d)

É forrado interiormente.

Artigo 7.º

1 - O bivaque, conforme a figura 2.2, é do tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2 e tem as seguintes características:

a)

A peça superior da copa é unida às duas laterais com coberturas longitudinais;

b)

As abas laterais, com vivo de galão de cor azul-cinza-clara são cosidas atrás uma à outra;

c)

O forro interior, de tecido de cor azul-cinza, é reforçado por uma tira de napa que ajusta à cabeça e por outra na parte anterior e do lado de dentro, com uma etiqueta para inscrição do nome do militar.

2 - O bivaque destina-se a ser usado por todos os militares.

3 - O bivaque usa-se também com o fato de voo.

Artigo 8.º

O blusão de cabedal, conforme a figura 2.3, é de cabedal, de cor castanho-escura, com botões de mola exteriores, tem gola, punhos e cós da cintura, de malha canelada da mesma cor, pespontados a 0,5 cm, é forrado com cetim da mesma cor, tendo estes elementos as seguintes características:

a)

A gola é redonda, em feitio de rebuço, tendo atrás e interiormente, junto à costura, presilha de suspensão;

b)

No corpo, à frente, existe um fecho de correr vertical, a toda a altura; de cada lado, abaixo da linha da cova da manga, tem um bolso com 15 cm de profundidade e portinhola de bico, que fecha com um botão de mola; por dentro, na altura do peito, do lado esquerdo, um bolso com rasgo de 12 cm de largura e pestana de abotoar com um botão de tipo corrente, pequeno; costas lisas; a barra do cós completa-se com cabedal e prolonga-se por uma presilha de segurança, triangular, também de cabedal, fixa na costura do fecho de correr e fechando da esquerda para a direita, junto à orla, com um botão de mola; nos ombros, platinas fixadas nas costuras das mangas e abotoando junto da gola com os botões de mola;

c)

No peito, do lado esquerdo, e de acordo com a figura, uma tira de velcro, com 9,5 cm de comprimento e 5 cm de largura, cosida a cerca de 6 cm da costura do fecho de correr, para fixação da placa de identificação;

d)

As mangas são fechadas, tendo a manga esquerda, entre o cotovelo e o ombro, um bolso rectangular sobreposto e fechando por um fecho de correr de 12 cm, que abre para baixo; este bolso tem quatro porta-canetas de 3 cm de largura, sobrepostos dois a dois, tendo os superiores 14 cm de comprimento e os inferiores 9 cm;

e)

Os botões são de cor castanha.

Artigo 9.º

1 - A bóina, conforme a figura 2.4, é de tecido de lã de um só pano, tendo as seguintes características:

a)

Interiormente é forrada com tecido de cor preta e debruada, no limite inferior, com uma tira de carneira também de cor preta, que forma um vivo e se desenvolve verticalmente por dentro, na área correspondente ao distintivo;

b)

Por dentro do debrum corre uma fita de cor preta, a qual forma um nó atrás, cujas pontas caem livremente;

c)

A copa tem um desenvolvimento radial de 4 cm a 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; tem dois ilhós laterais de ventilação, de cor preta, inoxidáveis, cuja distância entre si e ao debrum é igual;

d)

É de cor azul, para pessoal especializado em polícia aérea.

Artigo 10.º

O boné dos uniformes de cerimónia e de gala do pessoal feminino, conforme a figura 2.5, é do mesmo tecido dos uniformes de cerimónia e de gala e tem configuração idêntica à do boné do uniforme n.º 1 do pessoal feminino.

Artigo 11.º

O boné dos uniformes de cerimónia e de gala do pessoal masculino, conforme a figura 2.6, é do tecido dos uniformes de cerimónia e de gala e tem configuração idêntica à do boné do uniforme n.º 1 do pessoal masculino.

Artigo 12.º

O boné do uniforme n.º 1 do pessoal feminino, conforme a figura 2.5, é do tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2, compreendendo pala, parte cilíndrica, copa e aba; é revestido com cinta amovível, francalete amovível ajustado na base da parte cilíndrica e à frente; interiormente é forrado de tecido de cor azul-cinza e tem as seguintes características:

a)

Pala entretelada, forrada do próprio tecido do boné com debrum de 0,5 cm, do mesmo tecido;

b)

Parte cilíndrica, que tem estrutura de palha entrançada e é revestida do tecido do boné, contém dois botões Força Aérea, pequenos, pregados imediatamente acima da inserção das extremidades da pala na parte cilíndrica; é revestida interiormente com uma tira de carneira, com 3 cm de altura, tendo na parte anterior e do lado de dentro uma etiqueta para inscrição do nome da militar;

c)

Copa formada por tampo de bordos arredondados ligando directamente à parte cilíndrica e sendo interiormente revestida com plástico transparente;

d)

Aba revirada para cima, a toda a volta da parte cilíndrica, excepto na zona de inserção da pala, com remates arredondados junto dos botões pregados na parte cilíndrica;

e)

Cinta canelada, de seda de cor preto-fosca, que no uniforme de exibição da banda e da fanfarra é de tecido azul-cinza-claro picotado, fechando à frente por meio de uma costura, sobre a qual é pregado o respectivo distintivo da Força Aérea com escudo, conforme a figura 4.2; coloca-se na parte cilíndrica da copa, apoiada na pala e na aba;

f)

Francalete extensível, dourado-fosco, dobrado e tecido, com cordões em requife de fieira, para oficial general e oficial superior com todos os uniformes; para capitão e oficial subalterno com o grande-uniforme e com os uniformes de cerimónia e de gala; para aspirante a oficial e cadete-aluno com o grande-uniforme e uniforme de cerimónia; para sargento com o grande-uniforme; com o uniforme de exibição da banda e da fanfarra. De seda entrançada, de cor preta, para capitão, oficial subalterno, aspirante a oficial, cadete-aluno e sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante, com o uniforme n.º 1. De material sintético, de cor preto-baça, para os restantes sargentos e para praças, quando autorizadas nos termos deste Regulamento. Nos francaletes dourado-foscos e de seda as passadeiras de ajustamento são pinhas de correr; nos francaletes de material sintético as passadeiras são do mesmo material.

Artigo 13.º

O boné do uniforme n.º 1 do pessoal masculino, conforme a figura 2.6, é do tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2, compreendendo pala, parte cilíndrica, copa, cinta e francalete amovível e tem as seguintes características:

a)

Pala rígida, forrada de material sintético de cor preta, baço, imitando pele de porco, com debrum de 0,5 cm do mesmo material e distintivo de categoria;

b)

Parte cilíndrica, de material plástico rígido, revestida exteriormente com tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2; atrás, entre dois botões Força Aérea, pequenos, um vivo de 0,5 cm na orla inferior, feito do mesmo material da pala; os botões são pregados imediatamente acima da inserção das extremidades da pala na parte cilíndrica; é revestida interiormente com uma tira de carneira e esta tem na parte anterior do lado de dentro uma etiqueta para inscrição do nome do militar;

c)

Copa formada por tampo e quartos, fazendo estes a ligação à parte cilíndrica; os quartos são enformados com espuma de borracha e o tampo revestido interiormente com plástico transparente, armada com um aro flexível, para manter a forma sempre que não esteja em uso;

d)

Cinta canelada, de seda de cor preto-fosca, que no uniforme de exibição da banda e da fanfarra é de tecido azul-cinza-claro picotado, fechando à frente por meio de uma costura, sobre a qual é pregado o respectivo distintivo da Força Aérea com escudo, conforme a figura 4.2; coloca-se na parte cilíndrica;

e)

Francalete extensível, dourado-fosco, dobrado e tecido, com cordões em requife de fieira, para oficial general e oficial superior com todos os uniformes; para capitão e oficial subalterno com o grande-uniforme e com os uniformes de cerimónia e de gala; para aspirante a oficial e cadete-aluno com o grande-uniforme e uniforme de cerimónia; para sargento com o grande uniforme; com o uniforme de exibição da banda e da fanfarra. De seda entrançada, de cor preta, para capitão, oficial subalterno, aspirante a oficial, cadete-aluno e sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante, com o uniforme n.º 1. De material sintético, de cor preto-baça, para os restantes sargentos e para praças quando autorizadas nos termos deste Regulamento. Nos francaletes dourado-foscos e de seda as passadeiras de ajustamento são pinhas de correr; nos francaletes de material sintético as passadeiras são do mesmo material.

Artigo 14.º

1 - As botas, conforme a figura 2.7, são de vaca anilina, impermeável, de cor preta, com biqueira e borzeguins; têm as seguintes características:

a)

Reforços no calcanhar;

b)

Cano alto, de 25 cm a 30 cm;

c)

Fecham com atacadores de cordão de cor preta, entrançado, em 12 pares de ilhós metálicos também de cor preta, com 0,5 cm de diâmetro.

2 - As botas destinam-se a ser utilizadas por todos os militares.

Artigo 15.º

Os botões de punho, conforme a figura 2.8, são de metal dourado, com travinca de mola e um botão redondo e plano, tendo a face externa do botão em relevo uma cruz de Cristo.

Artigo 16.º

As calças do uniforme de campanha, conforme a figura 2.9, são do tecido do uniforme de campanha camuflado, são compostas de frentes, traseiras, cós, bolsos e reforços e têm as seguintes características:

a)

Bolsos laterais convencionais, dois bolsos traseiros com rasgos horizontais e portinholas direitas, que fecham com dois botões; dois bolsos sobrepostos a meia altura das coxas, do lado de fora, de 23 cm por 24 cm, de fole e macho, com portinholas rectangulares, fechando com dois botões;

b)

O cós, com 4 cm de largura, leva sete passadores pregados, para segurar o cinturão, e duas fivelas com fita para ajustamento à cinta;

c)

As frentes fecham por meio de braguilha, que abotoa interiormente com quatro botões;

d)

Reforços rectangulares na zona dos joelhos, com 29 cm de altura, e um reforço bipartido no assento;

e)

Bainhas das pernas com cordões para ajustamento às pernas.

Artigo 17.º

As calças dos uniformes de cerimónia e de gala, conforme a figura 2.10, são do mesmo tecido dos uniformes de cerimónia e de gala e têm configuração idêntica à das calças dos uniformes n.º 1 e n.º 2, com as seguintes diferenças:

a)

Cós mais subido que o normal e sem passadores;

b)

Ao longo das costuras externas, têm galões do modelo da figura, de seda de cor preta tanto para o uniforme de cerimónia como para o uniforme de gala;

c)

Prendem com suspensórios de cor branca.

Artigo 18.º

As calças do uniforme de exibição da banda e da fanfarra, conforme a figura 2.11, são idênticas às calças dos uniformes n.º 1 e n.º 2; ao longo das costuras externas têm um galão de tecido azul-cinza-claro picotado com 5 cm de largura.

Artigo 19.º

1 - As calças dos uniformes n.º 1 e n.º 2, conforme a figura 2.12, são do tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2, têm bainhas lisas, com guarda-lama, comprimento de forma a cobrir completamente as peúgas, forros de tecido liso de cor azul e têm as seguintes características:

a)

À frente têm quatro pregas, sendo duas a definir os vincos das calças e as outras a meia distância entre aquelas e as costuras laterais;

b)

Bolsos laterais convencionais, no prolongamento das costuras exteriores das pernas, dois bolsos traseiros, com pestanas rectangulares que abotoam com botões pequenos Força Aérea e um bolso no lado esquerdo, à frente e junto ao cós, com rasgo horizontal a partir da prega que marca o vinco das calças, para fora;

c)

Cintura justa, com cós de sete passadores revestido, interiormente, com fita elástica.

2 - As calças destinam-se ao pessoal masculino e feminino.

Artigo 20.º

1 - As calças dos uniformes n.º 1 e n.º 2 pré-natal, conforme a figura 2.13, são do tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2 e têm as seguintes características:

a)

Calças a direito com cós de elástico, atrás e dos lados;

b)

Frente com prega, saindo uma paleta que a vai ajustar com um botão médio Força Aérea;

c)

Bolsos laterais que saem do corte da frente.

2 - As calças usam-se durante a gravidez.

Artigo 21.º

A camisa azul de manga comprida do pessoal feminino, conforme a figura 2.14, é de tecido de cor azul-clara, mesclado, ligeiramente cintada e pespontada a 0,5 cm, com excepção dos bolsos, que são a 0,1 cm, e tem as seguintes características:

a)

Na frente, dois bolsos sobrepostos, cujas portinholas, direitas, abotoam com botões de camisa; colarinho convencional, com esticadores; abotoa à frente com seis botões de camisa, tendo ainda de reserva um botão suplementar;

b)

Mangas, com rasgos de pestana sobrepostos de 2,5 cm, rematadas com punhos, que abotoam a meio com um botão de camisa;

c)

Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas e abotoando junto da gola com botões de camisa, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola;

d)

Os bolsos direito e esquerdo têm reforços do mesmo tecido centrados nos rebordos superiores das pestanas, com 1,4 cm de largura e 5 cm de comprimento para fixação do distintivo de identificação individual, no lado direito, e distintivo do quadro/especialidade, no lado esquerdo;

e)

O colarinho, as pestanas dos bolsos, as platinas e os punhos são entretelados.

Artigo 22.º

A camisa azul de manga comprida do pessoal masculino, conforme a figura 2.15, é idêntica à camisa azul de manga comprida do pessoal feminino, com as diferenças indicadas na figura.

Artigo 23.º

1 - A camisa azul de manga comprida pré-natal, conforme a figura 2.16, é de tecido de cor azul-clara, mesclado, ligeiramente cintada e pespontos a 0,5 cm, e tem as seguintes características:

a)

Frente a direito sem corte, com carcela pespontada dos lados, colarinho em bico com 6 cm; abotoa à frente com seis botões de camisa sob carcela, tendo ainda de reserva um botão suplementar;

b)

Mangas com rasgos de pestana sobrepostos de 2,5 cm rematadas com punhos que abotoam a meio com um botão de camisa;

c)

Nos ombros tem platinas de 4 cm de largura fixadas nas costuras das mangas, abotoando junto da gola com botões de camisa, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola;

d)

Nos locais correspondentes ao da camisa azul de manga comprida prevista no artigo 21.º tem reforços do mesmo tecido com 1,4 cm de largura e 5 cm de comprimento, para fixação do distintivo de identificação individual, no lado direito, e distintivo do quadro/especialidade, no lado esquerdo;

e)

Nas costas tem um «espelho», corte donde parte um macho e empiècement;

f)

O colarinho, as platinas e os punhos são entretelados.

2 - A camisa usa-se durante a gravidez.

Artigo 24.º

A camisa azul de meia-manga do pessoal feminino, conforme a figura 2.17, é de tecido de cor azul-clara, mesclado; ligeiramente cintada e pespontada a 0,1 cm, com excepção do colarinho, platinas e portinholas dos bolsos, que são a 0,5 cm, e tem as seguintes características:

a)

Na frente tem dois bolsos sobrepostos, cujas portinholas, direitas, abotoam com botões de camisa; colarinho convencional, com esticadores; abotoa à frente com seis botões de camisa, tendo ainda de reserva um botão suplementar;

b)

Mangas curtas, estendendo-se de 5 cm a 7 cm acima do cotovelo com o braço estendido, rematadas com virola;

c)

Nos ombros, tem platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas e abotoando junto da gola com botões de camisa, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola;

d)

Os bolsos direito e esquerdo têm reforços do mesmo tecido centrados nos rebordos superiores das pestanas, com 1,4 cm de largura e 5 cm de comprimento para fixação do distintivo de identificação individual, no lado direito, e distintivo de quadro/especialidade, no lado esquerdo;

e)

O colarinho, as pestanas dos bolsos e as platinas são entretelados.

Artigo 25.º

A camisa azul de meia-manga do pessoal masculino, conforme a figura 2.18, é idêntica à camisa azul de meia-manga do pessoal feminino, com as diferenças indicadas na figura.

Artigo 26.º

1 - A camisa azul de meia-manga pré-natal, conforme a figura 2.19, é de tecido de cor azul-clara, mesclado, pespontada a 0,5 cm, e tem as seguintes características:

a)

Frente a direito sem corte, colarinho sem cós, cujas pontes, com esticadores, formam bandas, abotoa à frente com cinco botões de camisa, tendo ainda de reserva um botão suplementar;

b)

Mangas curtas, estendendo-se de 5 cm a 7 cm acima do cotovelo com o braço estendido, rematadas com bainhas interiores;

c)

Nos ombros tem platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas e abotoando junto da gola com botões de camisa, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola;

d)

Nos locais correspondentes ao da camisa azul de meia-manga prevista no artigo 24.º, tem reforços do mesmo tecido, de 1,4 cm de largura e 5 cm de comprimento para fixação do distintivo de identificação individual, no lado direito, e distintivo de quadro/especialidade, no lado esquerdo;

e)

Atrás tem o mesmo corte que a camisa azul de manga comprida pré-natal e o macho;

f)

O colarinho e as platinas são entretelados.

2 - A camisa referida no número anterior usa-se durante a gravidez.

Artigo 27.º

1 - A camisa branca do pessoal feminino, conforme a figura 2.20, é de tecido liso de popelina de algodão, liso, e tem as seguintes características:

a)

Colarinho convencional, sem pesponto, com esticadores, abotoa à frente com seis botões sob carcela;

b)

Mangas compridas, com rasgos de pestanas sobrepostos de 2,5 cm, rematadas em punhos de ida e volta, com casas para botões de punho;

c)

O colarinho e os punhos são entretelados.

2 - A camisa usa-se no grande-uniforme.

Artigo 28.º

1 - A camisa branca do pessoal masculino, conforme a figura 2.21, é idêntica à camisa branca do pessoal feminino, com as diferenças indicadas na figura.

2 - A camisa usa-se no grande-uniforme e no uniforme de cerimónia.

Artigo 29.º

A camisa do uniforme de campanha, conforme a figura 2.22, é do tecido do uniforme de campanha camuflado e pespontada a 0,1 cm, com excepção do colarinho, platinas, frente e portinholas dos bolsos, que são a 0,7 cm, e tem as seguintes características:

a)

Na frente tem dois bolsos sobrepostos, com portinholas direitas, que abotoam com botões médios de tipo corrente, de cor castanha; colarinhos sem cós, cujas pontas formam bandas; abotoa à frente com cinco botões do mesmo tipo e tem uma tira de velcro, com 9,5 cm de comprimento e 5 cm de largura, sobre o bolso esquerdo, para fixação da placa de identificação;

b)

Mangas curtas, estendendo-se de 5 cm a 7 cm acima do cotovelo, com o braço estendido, e rematadas com bainha exterior;

c)

Nos ombros tem platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas e abotoando junto da gola com os mesmos botões, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola;

d)

No fundo termina a direito, com pesponto de 0,7 cm;

e)

Atrás, tem uma costura a meio das costas, unindo dois panos de corte direito.

Artigo 30.º

A camisa dos uniformes de cerimónia e de gala do pessoal feminino, conforme a figura 2.23, é de tecido de seda, opaco e branco, e tem as seguintes características:

a)

Colarinho de pontas arredondadas, sem pesponto, abotoa à frente com seis botões esféricos na linha central da carcela, da qual nasce um folho, que se desenvolve para os lados;

b)

Mangas compridas, com rasgo de pestana sobreposta de 0,5 cm, e rematadas em punhos de ida e volta com casas para botões de punho.

Artigo 31.º

A camisa do uniforme de gala do pessoal masculino, conforme a figura 2.24, é de cor branca, de tecido liso de popelina de algodão, tem peitilho, punhos e colarinho de pontas engomados e aperta com três botões esféricos e dois de camisa.

Artigo 32.º

A camisola de agasalho, conforme a figura 2.25, é de malha de lã, de cor azul, de célula estrutural do ponto 2x2 e tem as seguintes características:

a)

Gola redonda, reforçada da mesma malha;

b)

Punhos e cós da cintura com maior aperto;

c)

Platinas em algodão poliéster de cor azul, com 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões pequenos de tipo corrente, da mesma cor do tecido;

d)

Ombros e cotoveleiras reforçados do mesmo tecido das platinas;

e)

Na manga esquerda, dois porta-canetas de 5 cm de largura, em tecido igual ao das platinas;

f)

No peito, do lado esquerdo, é cosida uma tira de velcro, com 9,5 cm de comprimento e 5 cm de largura, para fixação da placa de identificação.

Artigo 33.º

1 - A camisola de gola alta, conforme a figura 2.26, é de lã, de cor verde-azeitona, e tem as seguintes características:

a)

Gola de ida e volta;

b)

Punhos e cós da cintura de malha canelada;

c)

Platinas fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando, junto da gola, com botões pequenos de tipo corrente, ou com fita velcro, da mesma cor do tecido.

2 - A camisola usa-se com o uniforme de campanha.

Artigo 34.º

A carteira, conforme a figura 2.27, é de calfe ou material sintético, de cor preta, com configuração rectangular, e possui as seguintes características:

a)

Frente e traseira dividida em três partes pespontadas a 0,3 cm, sobrepondo-se a de cima e a de baixo à do meio;

b)

Faces laterais reforçadas com uma tira do mesmo material, com 3 cm de largura;

c)

À frente, uma tira do mesmo material, onde encaixa uma argola metálica dourada, em forma de U;

d)

Fecha, na parte superior, com fecho de correr de 20 cm, pespontado a 0,3 cm;

e)

Pega expansível, regulável por fivela metálica dourada, com comprimento entre 110 cm e 120 cm.

Artigo 35.º

A carteira dos uniformes de cerimónia e de gala, conforme a figura 2.28, é de verniz, lisa, de cor preta, e tem as seguintes características:

a)

Faces laterais com foles;

b)

Na face interior, aba de 10 cm, tendo interiormente, a 2 cm da orla longitudinal, um fecho de mola e espelho rectangular, a 3 cm;

c)

Na face exterior, tem uma tira de 2 cm de largura, do mesmo material, sobreposta longitudinalmente ao longo da orla.

Artigo 36.º

A casaca do uniforme de gala, conforme a figura 2.29, é do tecido do uniforme de cerimónia e de gala, os forros são de cetim de cor preta, e tem as seguintes características:

a)

Na frente tem bandas de bicos de cada lado, uma pinça cosida, estendendo-se verticalmente a partir da orla, e em cada aba tem três botões médios Força Aérea;

b)

Mangas fechadas;

c)

Atrás tem costas com meios-quartos e costura até à cintura; abas sem franzido, até à curva da perna; nas abas, na altura da cintura e sobre a costura dos meios-quartos, tem dois botões médios Força Aérea;

d)

Nos ombros, sobre as costuras, tem pontes de fixação de platinas de cerimónia e, quando necessário, de cordões.

Artigo 37.º

O casaco de abafo, conforme a figura 2.30, é de tecido impermeabilizado, com o mesmo padrão do tecido do uniforme de campanha, é composto por frentes, costas, mangas, gola e capuz e tem as seguintes características:

a)

As frentes fecham por meio de fecho de correr recolhido e seis botões de mola que apertam sob carcela; tem dois bolsos simétricos, interiores, a toda a largura da orla superior das frentes, que fecham por meio de fecho de correr, e tem ainda dois bolsos de chapa na parte inferior das frentes, que fecham por meio de velcro com um botão de mola, e dois bolsos recolhidos nestes, que fecham nas laterais por meio de velcro;

b)

À altura do peito, no centro, é colocada uma presilha, de 11,5 cm por 3,5 cm, a terminar em bico e a fechar por botão de mola, para colocação da passadeira do posto;

c)

As costas são lisas;

d)

As mangas são ajustadas nos punhos através de presilhas com velcro; a manga esquerda tem um bolso sobreposto de 18 cm por 9 cm, com fole e portinhola rectangular onde pode ser cosida, em tecido, a bandeira nacional;

e)

A gola é rectangular, contendo, no seu interior, o capuz e fechando com fecho de correr;

f)

O capuz é composto e ligado por meio de costura, estando cosido na costura das costas com a gola, sendo ajustável por meio de cordão;

g)

Interiormente é revestido com forro de enchimento térmico e possui, à altura da cintura, um cordão elástico para ajustamento.

Artigo 38.º

1 - O casaco de agasalho, conforme a figura 2.31, é de malha de lã, de cor azul, de célula estrutural do ponto 2x2, e tem as seguintes características:

a)

Gola redonda, reforçada da mesma malha;

b)

Punhos e cós da cintura com maior aperto;

c)

Platinas em algodão poliéster de cor azul com 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões pequenos de tipo corrente, da mesma cor do tecido;

d)

Ombros e cotoveleiras reforçados, do mesmo tecido das platinas;

e)

Na manga esquerda tem dois porta-canetas de 5 cm de largura, em tecido igual ao das platinas;

f)

No peito, do lado esquerdo, é cosida uma tira de velcro, com 9,5 cm de comprimento e 5 cm de largura, para fixação da placa de identificação;

g)

Abotoa com oito botões de tipo corrente, da mesma cor dos das platinas, colocados entre si à mesma distância, abotoando o primeiro na gola e o último no cós da cintura.

2 - O casaco destina-se ao uso exclusivo do pessoal feminino.

Artigo 39.º

O casaco do uniforme de campanha, conforme a figura 2.32, é do tecido do uniforme de campanha camuflado, compõe-se de frentes, costas, mangas, gola e platinas e tem as seguintes características:

a)

As frentes abotoam por meio de carcela com cinco botões, tem dois bolsos exteriores de fole rectangulares, sobrepostos na altura do peito, com 18 cm por 14 cm, com portinholas rectangulares, fechando cada um com dois botões; abaixo da linha da cintura, tem dois bolsos sobrepostos, com 18 cm por 16 cm, com foles e portinholas rectangulares, fechando cada um com dois botões; tem uma tira de velcro, com 9,5 cm de comprimento e 5 cm de largura, sobre o bolso esquerdo, para fixação da placa de identificação;

b)

Mangas com reforços pespontados nos cotovelos; com presilhas em bico, na bainha, com dois botões, para permitir o ajustamento das bocas das mangas; na parte superior da manga esquerda leva uma tira de velcro, para permitir a fixação da bandeira nacional;

c)

Nos ombros tem platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas, e abotoa junto da gola com botões sob carcela.

Artigo 40.º

O casaco do uniforme de exibição da banda e da fanfarra do pessoal feminino, conforme a figura 2.33, é de tecido e configuração idênticos aos do casaco do uniforme n.º 1 do pessoal feminino, com passadeiras nos ombros para fixação das charlateiras, conforme a figura 3.14.

Artigo 41.º

O casaco do uniforme de exibição da banda e da fanfarra do pessoal masculino, conforme a figura 2.34, é de tecido e configuração idênticos aos do casaco do uniforme n.º 1 do pessoal masculino, com passadeiras nos ombros para fixação das charlateiras, conforme a figura 3.14.

Artigo 42.º

O casaco do uniforme n.º 1 do pessoal feminino, conforme a figura 2.33, é a do tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2 e pespontado a 0,1 cm, cintado, tem comprimento definido pela linha da orla das mangas, com o braço estendido, ao longo da perna, em posição vertical; tem forros de tecido liso, de cor azul, e possui as seguintes características:

a)

Na frente, de cada lado, abaixo da linha da cintura, tem um bolso com rasgo horizontal e portinhola, possui bandas com dente em esquadria e fecha com quatro botões médios Força Aérea, sendo o segundo a contar de baixo pregado na linha da cintura, e distanciados entre si igualmente;

b)

Mangas fechadas;

c)

Atrás tem costura a meio das costas;

d)

Nos ombros, sobre as costuras, tem pontes para fixação de platinas de cerimónia e, quando necessário, de cordões.

Artigo 43.º

O casaco do uniforme n.º 1 do pessoal masculino, conforme a figura 2.34, é do tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2 e pespontado a 0,1 cm; ligeiramente cintado, tem comprimento definido pela linha de inserção do dedo polegar, com o braço estendido ao longo da perna, em posição vertical, possui forros de tecido liso, de cor azul, e tem as seguintes características:

a)

Na frente tem dois bolsos rectangulares sobrepostos na altura do peito, cujas portinholas, direitas, abotoam com botões pequenos Força Aérea, tem outros dois bolsos sobrepostos nas abas, cujas portinholas, direitas, abotoam com botões pequenos Força Aérea; tem bandas com dente em esquadria, fechando com quatro botões médios Força Aérea, dispostos verticalmente, sendo o superior pregado na linha de fixação dos botões dos bolsos superiores e o último na linha de fixação das portinholas dos bolsos inferiores;

b)

Mangas fechadas;

c)

Atrás tem costura a meio das costas, aberta desde um ponto 3 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior;

d)

Nos ombros, sobre as costuras, tem pontes para fixação de platinas de cerimónia e, quando necessário, de cordões.

Artigo 44.º

1 - O casaco do uniforme n.º 1 pré-natal, conforme a figura 2.35, é do tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2 e pespontado a 0,1 cm e possui forros de tecido liso, de cor azul, tendo as seguintes características:

a)

Casaco com linha em forma de sino, delineando levemente a cintura; gola e bandas pouco decotadas, fechando com quatro botões médios Força Aérea, colocados dois a dois, formando um quadrado com pregas na frente que saem dos ombros e ficam fixas até à cintura, ficando soltas para baixo;

b)

Bolsos laterais, com paletas de 16 cm com vivos;

c)

Mangas fechadas;

d)

Nos ombros, sobre as costuras, tem pontes para fixação de platinas de cerimónia e, quando necessário, de cordões.

2 - O casaco do uniforme n.º 1 pré-natal usa-se durante a gravidez.

Artigo 45.º

O cinto de precinta, conforme a figura 2.36, é de cor azul ou verde, possui uma fivela de correr e ponta de metal dourado-fosco, que tem gravada, em relevo, uma águia sobreposta numa cruz de Cristo.

Artigo 46.º

O colete dos uniformes de cerimónia e de gala, conforme a figura 2.37, é do tecido dos uniformes de cerimónia e de gala e tem as seguintes características:

a)

Na frente, possui bandas corridas em esquadria e tem uma pinça cosida, estendendo-se verticalmente a partir da orla; em cada aba tem uma algibeira, cujo rasgo remata em pestana e abotoa à frente com três botões pequenos Força Aérea;

b)

Atrás e nos ombros, é completado em cetim de cor preta, levando sobreposto e fixo nas costuras laterais um cinto de ajustamento com fivela metálica.

Artigo 47.º

1 - O espadim, conforme a figura 2.38, tem o punho de cor preta, com friso dourado à volta, em espiral, terminando por cabeça de metal dourado, guarda em metal dourado, tendo na face anterior o distintivo da Força Aérea, sem escudo, e na face posterior a cruz de Cristo. A lâmina é de aço, tem bainha cromada, com duas braçadeiras e ponteira de metal dourado, braçadeiras com a cruz de Cristo na face anterior e aro circular móvel para fixação dos mosquetões de tornel de suspensão.

2 - O espadim completo tem o peso aproximado de 420 g, a bainha, de 145 g, e o punho e lâmina, de 275 g.

3 - O espadim, quando suspenso, fica inclinado, com o punho para cima, fazendo a bainha um ângulo com a linha da costura do casaco de, aproximadamente, 45º.

4 - O espadim usa-se na posição de descanso em cerimónias interiores e ao ar livre, quando o militar está sentado; nas demais situações usa-se na posição de suspenso, devendo ser seguro com a mão esquerda quando em marcha.

Artigo 48.º

O fiador, conforme a figura 2.39, é de cordão, com 70 cm de comprimento, tecido em torçal de seda de cor azul e fio dourado-fosco, na proporção de um para dois, com dois passadores para ajuste e boral de canutilho.

Artigo 49.º

1 - O gorro-cachecol, conforme a figura 2.40, é de malha de lã, de cor verde, possuindo orlas longitudinais cosidas uma à outra.

2 - O gorro-cachecol usa-se com o uniforme de campanha.

Artigo 50.º

A gravata do pessoal feminino, conforme a figura 2.41, é de tecido e descrição idênticos ao da gravata do pessoal masculino, com as diferenças indicadas na figura.

Artigo 51.º

A gravata do pessoal masculino, conforme a figura 2.42, é de tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2, de feitio corrente, e tem as seguintes características:

a)

Na parte interna da extremidade estreita, tem cinco casas para botão de camisa;

b)

Na parte interna da extremidade larga, tem uma tira de tecido onde trabalha a extremidade estreita.

Artigo 52.º

O impermeável, conforme a figura 2.43, é de tecido leve e fino, de cor azul e pespontado a 0,5 cm, direito, é constituído por dois conjuntos ligados, sobrepostos atrás e à frente de maneira a estabelecerem-se fendas de ventilação. O primeiro destes conjuntos não tem costuras e compreende a gola, as ombreiras, as mangas e as partes superiores do peito e das costas; o segundo, cosido atrás e aberto à frente, forma o resto do impermeável, é de rede na área coberta pelo primeiro, tem orla inferior 5 cm a 10 cm abaixo da curva do joelho e tem as seguintes características:

a)

Na frente, abaixo da linha da cintura, tem dois bolsos interiores com rasgo ao alto inclinado e com pestana; os bolsos, por dentro, têm uma fenda para o acesso ao uniforme interior; tem gola convencional com pontes de 8 cm, fechando, desde a gola, com seis botões médios de tipo corrente, de cor azul, sendo os botões superior e inferior pequenos e distanciados dos mais próximos 18 cm a 20 cm, os restantes distanciados entre si 12 cm a 14 cm. O botão inferior abotoa com presilha e os restantes abotoam sob carcela;

b)

As mangas são fechadas e lisas;

c)

Atrás tem uma costura a meio das costas, aberta desde um ponto entre 18 cm e 20 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior, podendo fechar-se a meio com um botão pequeno de tipo corrente de cor azul, pregado por dentro;

d)

Nos ombros tem pontes do lado das mangas e, de cada lado, um botão pequeno de tipo corrente, de cor azul, para fixação de platinas de 4 cm de largura, desmontáveis, de ida e volta, do mesmo tecido do impermeável, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a platina e a gola.

Artigo 53.º

A jaqueta do uniforme de cerimónia do pessoal masculino, conforme a figura 2.44, é do tecido dos uniformes de cerimónia e de gala, com forros de cetim de cor preta, e tem as seguintes características:

a)

Na frente tem bandas de bicos e de cada lado possui uma pinça cosida e em cada aba tem três botões pequenos Força Aérea; na linha da cintura possui duas casas que abotoam com dois botões pequenos Força Aérea, em carrinho;

b)

Mangas fechadas;

c)

Atrás possui costas com meios-quartos e remate em baixo;

d)

Nos ombros, sobre as costuras, tem pontes para fixação de platinas de cerimónia e, quando necessário, de cordões.

Artigo 54.º

A jaqueta dos uniformes de cerimónia e de gala do pessoal feminino, conforme a figura 2.45, é do tecido dos uniformes de cerimónia e de gala, tem orla inferior direita, horizontal e definida pela linha da cintura, possui forros de cetim de cor preta e possui as seguintes características:

a)

Na frente tem bandas corridas, arredondadas, e em cada aba possui três botões pequenos Força Aérea, ficando o primeiro a uma distância do vértice da aba igual à do intervalo entre eles;

b)

Mangas fechadas;

c)

Atrás tem costas com meios-quartos;

d)

Nos ombros, sobre as costuras, tem pontos para fixação de platinas de cerimónia e, quando necessário, de cordões.

Artigo 55.º

O laço do pessoal feminino, conforme a figura 2.46, é do tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2, possuindo o formato indicado na a figura.

Artigo 56.º

O laço branco, conforme a figura 2.47, é de gorgorão de seda, sem brilho, de pontas rectangulares.

Artigo 57.º

O laço preto, conforme a figura 2.47, é de gorgorão de seda, sem brilho, de pontas rectangulares.

Artigo 58.º

As luvas de agasalho, conforme a figura 2.48, são de malha de lã, canhão de malha canelado, e de cor azul ou verde.

Artigo 59.º

As luvas pretas do pessoal feminino, conforme a figura 2.49, são de pelica lisa e rasgo lateral de 4 cm a 5 cm.

Artigo 60.º

As luvas pretas do pessoal masculino, conforme a figura 2.50, são de pelica lisa e abotoam com botões de luva de cor preta.

Artigo 61.º

As meias do pessoal feminino, conforme a figura 2.51, são de tecido transparente de cor bege, lisas, de feitio corrente, tipo descanso, e sem costura.

Artigo 62.º

As meias de lã, conforme a figura 2.52, são de cor branca, confeccionada com fio tratado para retracção à molha e canhão de malha canelado.

Artigo 63.º

1 - As passadeiras, conforme a figura 2.53, são de tecido do uniforme de cerimónia e de gala, formando rectângulos, são entreteladas e têm as seguintes características:

a)

Face superior, dividida em duas zonas, para efeito da colocação de distintivos; do lado da manga, a zona de distintivo de posto; do lado da gola, a zona de distintivo de quadro/especialidade;

b)

Os distintivos são centrados nas respectivas zonas;

c)

Usam-se em platinas fixas.

2 - As passadeiras destinam-se a ser usadas por todo o pessoal.

Artigo 64.º

As peúgas, conforme a figura 2.54, são de malha canelada, de cor preta e de feitio corrente.

Artigo 65.º

1 - As platinas de cerimónia, conforme a figura 2.55, são rígidas, de folha metálica e ligeiramente arqueadas e têm as seguintes características:

a)

Configuração rectangular, prolongando-se longitudinalmente para o lado da gola por ponta semicircular;

b)

Forradas de tecido de cor azul-ferrete com vértices boleados;

c)

Na face superior, são bordadas a dourado-fosco e com um botão pequeno Força Aérea pregado no centro do semicírculo, e o bordado apresenta uma dupla fiada de fio de canotilho matizado, envolvida por outro fio de passar, o qual é guarnecido exteriormente com serrilha dourado-fosca; tem um vivo de tecido com 0,3 cm;

d)

Na face inferior, tem dois colchetes de fixação;

e)

Fixam-se nas pontes dos ombros do casaco do uniforme n.º 1 quando utilizado como grande-uniforme, da jaqueta dos uniformes de cerimónia e de gala do pessoal feminino, da jaqueta do uniforme de cerimónia do pessoal masculino e da casaca do uniforme de gala.

2 - As platinas destinam-se a ser usadas por oficiais, aspirantes a oficial, cadetes-alunos e sargentos.

Artigo 66.º

A rede de campanha, conforme a figura 2.56, é de malha de rede aberta e camuflada, com 120 cm por 150 cm, e usa-se com o uniforme de campanha, sempre que as circunstâncias o aconselhem.

Artigo 67.º

1 - A saia de alças, conforme a figura 2.57, é do tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2 e tem as seguintes características:

a)

Decote redondo, com prega a sair do ombro, ficando fixa até à cintura e aberta para baixo;

b)

Da cintura parte a tira para o cinto que vai atar nas costas, o mesmo acontecendo no bolso que parte da cintura à costura lateral.

2 - A saia usa-se durante a gravidez.

Artigo 68.º

A saia do uniforme de cerimónia, conforme a figura 2.58, é do tecido dos uniformes de cerimónia e de gala, direita, com comprimento de forma a encobrir o tornozelo, e à frente e atrás tem um par de pinças a partir do cós, cintura justa, com cós, e fecha atrás com fecho de correr e dois colchetes de cor preta.

Artigo 69.º

A saia do uniforme de exibição da banda e da fanfarra, conforme a figura 2.59, é idêntica à saia dos uniformes n.º 1 e n.º 2 e ao longo das costuras laterais tem um galão de tecido azul-cinza-claro picotado, com 5 cm de largura.

Artigo 70.º

A saia do uniforme de gala, conforme a figura 2.60, é do tecido dos uniformes de cerimónia e de gala, com comprimento por forma a encobrir o tornozelo, possui cintura subida e justa e à frente, de cada lado, tem uma prega a marcar o aumento da roda e fecha atrás, com fecho de correr.

Artigo 71.º

A saia dos uniformes n.º 1 e n.º 2, conforme a figura 2.61, é do tecido dos uniformes n.º 1 e no n.º 2 e tem as seguintes características:

a)

Direita;

b)

Tem é comprimento até ligeiramente abaixo da curva do joelho;

c)

À frente e atrás tem um par de pinças, a partir do cós;

d)

Atrás fecha com fecho de correr, que termina no cós e tem uma prega cosida até três quartos da altura da saia;

e)

Cintura justa, com cós e sete passadores.

Artigo 72.º

1 - A saia do uniforme n.º 1 pré-natal, conforme a figura 2.62, é do tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2 e tem as seguintes características:

a)

Com corte na frente, saindo uma paleta de 7 cm, que a vai ajustar com um botão médio Força Aérea;

b)

O cós atrás é todo em elástico de 5 cm de altura;

c)

Bolsos laterais que saem do corte da frente.

2 - A saia usa-se durante a gravidez.

Artigo 73.º

Os sapatos do pessoal masculino, conforme a figura 2.63, são de calfe liso, de cor preta, com biqueira e sem borzeguins, possuindo tira de reforço sobre a costura do calcanhar e fechando com atacadores pretos, em cinco pares de furos.

Artigo 74.º

Os sapatos de meio salto, conforme a figura 2.64, são de calfe liso, de cor preta, com gáspea fechada à frente e no calcanhar, são decotados até três quartos do comprimento total e possuem salto com 3,5 cm a 4 cm de altura.

Artigo 75.º

Os sapatos de salto alto, conforme a figura 2.65, são de calfe liso de cor preta, de gáspea fechada no calcanhar e à frente, e são decotados até três quartos do comprimento total.

Artigo 76.º

1 - Os sapatos de salto raso, conforme a figura 2.66, são de calfe liso de cor preta, de gáspea fechada no calcanhar e à frente, decotados até três quartos do comprimento total, e possuem salto com 1,5 cm a 3 cm de altura.

2 - Os sapatos usam-se durante a gravidez.

Artigo 77.º

Os sapatos de verniz do pessoal feminino, conforme a figura 2.65, são de calfe liso envernizado, de cor preta e de configuração idêntica à dos sapatos de salto alto.

Artigo 78.º

Os sapatos de verniz do pessoal masculino, conforme a figura 2.67, são de calfe liso envernizado, de cor preta, com biqueira e sem borzeguins, e fecham com atacadores pretos em cinco pares de furos.

Artigo 79.º

1 - O sobretudo, conforme a figura 2.68, é de tecido de lã, de cor azul, é pespontado a 1,5 cm, comprimento até 5 cm a 10 cm abaixo da curva do joelho, com forro em tecido de cor azul e tem as seguintes características:

a)

Na frente, abaixo da linha da cintura, tem dois bolsos rectangulares sobrepostos, com portinholas direitas, possui bandas de dente em esquadria, fecha com quatro botões grandes Força Aérea, dispostos verticalmente, sendo o superior pregado por forma que fique coberto o casaco ou o blusão;

b)

As mangas são fechadas;

c)

Atrás tem uma costura a meio das costas, aberta desde um ponto entre 18 cm e 20 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior, podendo fechar-se, a meio, com um botão pequeno de tipo corrente, de cor azul, pregado por dentro.

2 - O sobretudo tem ainda platinas com as seguintes características:

a)

Para oficiais, aspirantes a oficial, cadetes-alunos e sargentos são rígidas, de folha metálica, ligeiramente arqueadas, de configuração rectangular, prolongando-se longitudinalmente para o lado da gola, por ponta triangular, isósceles, e tem vértices boleados, são forradas com tecido do sobretudo. Na face superior, têm um botão pequeno Força Aérea sobre o eixo longitudinal; na face inferior, têm dispositivo de fixação, constituído por colchete e fecho metálicos, e fixam-se em pontes do mesmo tecido do sobretudo, cosidas nos ombros. São divididas, para efeito de colocação de distintivos, em duas zonas; do lado da manga, a zona de distintivos de postos com 6,5 cm por 5,5 cm e, do lado da gola, a zona de distintivos de quadros/especialidades com 3 cm por 5,5 cm;

b)

Para praças, são do mesmo tecido do sobretudo, com 4 cm de largura, fixadas na costura da manga com o ombro e abotoando junto da gola, com um botão pequeno Força Aérea, por forma a manter um intervalo entre a extremidade da platina e a gola de 1 cm.

Artigo 80.º

A suspensão do espadim, conforme a figura 2.69, é de cabedal preto, sem brilho, constituído por duas suspensões com as seguintes características:

a)

As suspensões possuem um mosquetão em metal dourado, em cada extremidade, e uma fivela, a meio, em metal dourado, para regular o comprimento;

b)

As suspensões fixam-se no cinto de precinta com os mosquetões superiores, servindo os inferiores para suspender o espadim pelos aros circulares existentes na respectiva bainha.

CAPÍTULO III — Artigos variados

Artigo 81.º

1 - As botas altas, conforme a figura 3.1, são de calfe liso, de cor preta e de cano alto.

2 - As botas usam-se com calção de montar e com esporas, indistintamente por pessoal masculino e por pessoal feminino, fazendo parte do uniforme n.º 1, em treinos ou provas hípicas, quando superiormente determinado.

Artigo 82.º

Os botões utilizados nos diferentes artigos do presente Regulamento obedecem aos padrões a seguir especificados:

a)

Os botões Força Aérea, conforme a figura 3.2.A, são de metal dourado-fosco, circulares, têm gravada, em relevo, uma águia sobreposta a uma cruz de Cristo e possuem os tamanhos grande, médio e pequeno;

b)

Os botões de tipo corrente, conforme a figura 3.2.B, são de massa, de cor azul, branca, castanha e verde, circulares, de rebordo fino, com quatro furos, e possuem os tamanhos grande, médio e pequeno;

c)

Os botões de camisa, conforme a figura 3.2.C, são de massa, de cor branca, imitando madrepérola, circulares e com dois furos;

d)

Os botões de luva, conforme a figura 3.2.D, são de massa, de cor branca ou preta, circulares e com dois furos;

e)

Os botões de mola, conforme a figura 3.2.E, são de metal, com revestimento plástico, de cor azul, castanha ou preta;

f)

Os botões esféricos, conforme a figura 3.2.F, são de massa, de cor branca, imitando madrepérola.

Artigo 83.º

1 - O calção de banho, conforme a figura 3.3, é de cor azul-escura, tem no cós um elástico de 1 cm para ajustar à cintura e frente interiormente forrada.

2 - O calção é utilizado para natação exclusivamente na Academia da Força Aérea.

Artigo 84.º

1 - O calção de desporto, conforme a figura 3.4, é de cetim de seda, de cor azul, aberturas laterais de 5 cm na costura do lado da ilharga, sendo aplicado por cima da mesma costura um galão em tecido, tipo malha, composto por quatro barras de 0,7 cm de largura cada uma, sendo duas na cor azul-escura e duas na cor azul-clara; tem no cós dois elásticos de 1 cm separados entre si por meio de pespontos e ao meio destes uma fita tubular para ajustar o calção à cintura, se necessário; as costuras são do tipo união.

2 - O calção é utilizado na prática de actividades gimnodesportivas exclusivamente na Academia da Força Aérea.

Artigo 85.º

1 - O calção de educação física, conforme a figura 3.5, é de cetim de seda, de cor azul, possui um vivo de 1 cm de tecido de cor azul-clara nas partes laterais e bainhas formando abertura em redondo nas costuras laterais; no cós tem dois elásticos de 1 cm, separados entre si por meio de pespontos e ao meio destes uma fita tubular para ajustar o calção à cintura, quando necessário; as costuras são do tipo união.

2 - O calção é utilizado na prática de actividades gimnodesportivas exclusivamente na Academia da Força Aérea.

Artigo 86.º

1 - O calção de educação física, conforme a figura 3.6, é de sarja, de cor branca, fechado, estende-se até ao meio das coxas e ajusta-se à cintura por meio de três elásticos, que trabalham em bainhas separadas e sucessivas, a toda a volta da cintura. Nas pernas tem orlas inferiores com bainhas e fenda vertical na parte exterior lateral.

2 - O calção destina-se a ser utilizado por todo o pessoal, usando-se na prática de actividades gimnodesportivas.

Artigo 87.º

1 - O calção de montar, conforme a figura 3.7, é do tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2 e tem as seguintes características:

a)

Bolsos laterais convencionais, no prolongamento das costuras exteriores das pernas, possui um bolso traseiro, do lado direito, que abotoa com botão pequeno Força Aérea;

b)

Cintura justa, com cós de sete passadores, revestida interiormente com fita de cós;

c)

Aperta nas extremidades inferiores das pernas por meio de fita de nastro ou por malha elástica;

d)

Pode, eventualmente, ter reforço traseiro e entre pernas, com tecido ou pele de camurça da mesma cor dos tecidos dos uniformes n.º 1 e n.º 2.

2 - O calção usa-se indistintamente por pessoal masculino e pessoal feminino, fazendo parte do uniforme n.º 1, mas exclusivamente em treinos e provas hípicas quando superiormente autorizado.

Artigo 88.º

1 - A camisola de desporto, conforme a figura 3.8, é de malha, de cor azul-clara e possui cavas e decote com vivo de 1,2 cm em malha de cor azul-escura.

2 - A camisola é utilizada na prática de actividades gimnodesportivas exclusivamente na Academia da Força Aérea.

Artigo 89.º

1 - A camisola de educação física, conforme a figura 3.9, é de malha, de cor azul-clara, gola e orla das mangas em malha de cor azul-escura, tem galão em tecido tipo malha composto de quatro barras de 0,7 cm, sendo duas na cor azul-escura e duas na cor azul-clara, desde o decote até à orla das mangas, passando por cima da costura do ombro.

2 - É utilizada na prática de actividades gimnodesportivas exclusivamente na Academia da Forca Aérea.

Artigo 90.º

1 - A camisola de meia-manga, conforme a figura 3.10, é de malha de algodão, pouco espessa, tem um decote pequeno, circular, e é debruada com malha no decote e na orla das mangas.

2 - A camisola de meia-manga de cor branca usa-se como agasalho interior no fato do serviço de saúde do pessoal masculino.

3 - A camisola de meia-manga de cor verde usa-se com o uniforme de campanha, podendo ter gravado o distintivo de posto no lado esquerdo.

Artigo 91.º

1 - A camisola sem mangas, conforme a figura 3.11, é de malha de algodão, pouco espessa, de cor branca, tem decote franco e é debruada com malha no decote e nas alças.

2 - A camisola usa-se como agasalho interior e na prática de actividades gimnodesportivas.

Artigo 92.º

1 - A camisola suadouro, conforme a figura 3.12, e de malha tipo interloc, de cor azul, com feltro do lado do avesso e mangas raglan com punhos de 8 cm reforçados da mesma malha. A gola é formada por cós de 3 cm de largura, também reforçada, e cós de 8 cm reforçado.

2 - A camisola é utilizada na prática de actividades gimnodesportivas exclusivamente na Academia da Força Aérea.

Artigo 93.º

1 - O capacete de protecção, conforme a figura 3.13, é de material rígido e leve, de cor branca, cobrindo a nuca e as orelhas. Na frente tem uma pala amovível, de cor preta, de 5 cm na máxima largura, com viseira amovível de celulóide transparente, fixada nas partes laterais do capacete por dois botões de mola. É almofadado interiormente, o rebordo é revestido a acrílico de cor preta, no extremo inferior da aba esquerda é cosido um francalete de nylon também de cor preta, reforçado, fixado à aba direita por meio de fivela cromada, e tem uma faixa de cor cinzenta-fluorescente de 2,5 cm, com vivos de cor azul nas extremidades, distanciada 10 cm do rebordo.

2 - O capacete destina-se a ser utilizado pelos militares que prestam serviço como estafetas motociclistas, de acordo com o Código da Estrada.

Artigo 94.º

As charlateiras do uniforme de exibição da banda e da fanfarra, conforme a figura 3.14, são de cordão tecido em torçal de seda, de cor azul, e fio dourado-fosco, na proporção de um para dois.

Artigo 95.º

1 - Os chinelos, conforme a figura 3.15, são de borracha sintética, de cor azul, e tem uma tira transversal de ajustamento ao peito do pé.

2 - Destinam-se a ser utilizados pelas praças e por todo o pessoal internado em enfermarias e hospitais e pelos alunos da Academia da Força Aérea em entradas de ginásios e piscinas.

Artigo 96.º

1 - Os cordões do uniforme de exibição da banda e da fanfarra, conforme a figura 3.16, são tecidos em torçal de seda de cor azul e fio dourado-fosco, na proporção de um para dois, com 0,4 cm de diâmetro. São constituídos por seis laçadas partindo da charlateira e formando dois conjuntos, sendo um composto por dois cordões entrelaçados, circulares, com 59 cm e 41 cm, passando o maior por baixo do braço e o mais pequeno caindo sobre o mesmo; o outro conjunto é composto por quatro cordões, sendo dois entrelaçados com 48 cm e 39 cm e dois lisos com 43 cm e 40 cm que, descrevendo um arco sobre o bolso superior do casaco, vêm prender ao primeiro botão por meio de um nó.

2 - O chefe da banda e o tambor-mor usam os cordões partindo da charlateira do ombro esquerdo e os restantes músicos do ombro direito.

Artigo 97.º

1 - A espada, conforme a figura 3.17, tem o copo em metal bronzeado formado por escudete com duas cabeças de águia, visível dos dois lados, e ao centro com brasões da Academia da Força Aérea. Tem anilha, punho de madeira de cor castanha, torneado com carrepa superior, e porca de fixação em metal bronzeado.

2 - A lâmina é de aço inoxidável.

3 - A bainha é metálica, oxidada, com três ferragens em metal bronzeado e lavradas, sendo a superior com patilha de fixação e a inferior com guarda-lama.

4 - O talabarte é em calfe de cor preta, forrado, na face interior, a camurcina também de cor preta e sem passador móvel em calfe, com brasão da Academia da Força Aérea, com pala para suspensão da bainha da espada, e aperta por fivela lisa em metal bronzeado, com furação para acerto de distância.

5 - A espada é utilizada exclusivamente na Academia da Força Aérea.

Artigo 98.º

As esporas, conforme a figura 3.18, são em metal, armadas de pontas, que se adaptam à parte posterior das botas altas.

Artigo 99.º

As faixas do uniforme de exibição da banda e da fanfarra são confeccionadas em cetim de cor azul, com figuras e rebordos bordados a dourado-fosco, apresentando-se em duas variantes:

a)

A do uniforme de exibição da banda, conforme a figura 3.19.A, é usada pelo chefe da banda e tem ao centro o emblema da Força Aérea precedido e seguido por uma lira, rematada no cruzamento por uma pauta musical com clave de sol;

b)

A do uniforme de exibição da fanfarra, conforme a figura 3.19.B, é usada pelo tambor-mor e tem apenas o emblema da Força Aérea ao centro.

Artigo 100.º

1 - O fato de banho do pessoal feminino, conforme a figura 3.20, é de lycra de cor azul-escura, com alças que se cruzam nas costas e de feitio corrente, tipo competição. Possui à frente, centrado, o brasão da Força Aérea ou da Academia da Força Aérea, conforme a entidade utilizadora.

2 - O fato de banho usa-se na prática de actividades desportivas da Academia da Força Aérea e em representação da Força Aérea em competições interforças armadas nacionais e estrangeiras.

Artigo 101.º

1 - O fato de educação física, constituído por blusão e calças, conforme a figura 3.21, é de malha felpa, de cor azul, cardada no avesso, composta de fibra poliéster ou acrílica e algodão, e tem as seguintes características:

a)

O blusão é de talhe raglan, com gola, cós e punhos em malha rib dobrada. À frente fecha por meio de fecho de correr em nylon de cor azul, terminando na gola; tem dois bolsos verticais com aberturas de 15 cm com fecho de correr em nylon. Nos ombros tem platinas de 4 cm de largura, cosidas na extremidade mais afastada do pescoço, fixando com velcro na outra extremidade, e tem o brasão da Força Aérea Portuguesa (FAP);

b)

As calças são compridas, sem bolsos laterais, fechadas à frente, são ajustadas à cintura por meio de dois elásticos, que trabalham em bainhas separadas e sucessivas, a toda a volta ajustando-se aos tornozelos com canhões em malha rib dobrada, e, em cada perna, a partir da orla da boca, tem um fecho de correr, vertical.

2 - Destina-se a ser utilizado por todo o pessoal na prática de actividades gimnodesportivas.

Artigo 102.º

1 - O fato impermeável é de tecido impermeável, de cor azul-chumbo e é constituído por calças e casaco.

2 - As calças, conforme a figura 3.22 A, possuem dois bolsos laterais e fecham à frente com fecho de correr, tem cós fechado, ajustando à cintura por meio de elástico que trabalha em bainha. Em baixo, no prolongamento das costuras exteriores, tem uma abertura com fecho de correr e presilha com botão de mola.

3 - O casaco, conforme a figura 3.22.B, tem o talhe de corpo folgado, é pespontado a 0,3 cm em forro amovível de manta agulhada, de cor cinza-escura, fixado por fecho de correr, capuz amovível e ajustado por cordão, e tem as seguintes características:

a)

Na frente, sobre o peito, tem dois bolsos rasgados, com portinholas que fecham com fita velcro, e fecha à frente com fecho de correr;

b)

Mangas reforçadas no cotovelo, punhos com elástico interior e ajustáveis por presilhas;

c)

Atrás, na linha de cintura, tem um elástico de ajustamento até meio-quarto da frente;

d)

Nos ombros tem platinas de 4 cm de largura fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoa junto à gola com botão de mola, de cor preta.

4 - O fato impermeável usa-se sempre com capuz.

Artigo 103.º

1 - O fato de protecção térmica é de tecido de nylon forte de cor azul-marinha, com tratamento de impermeabilização a 15% e retardador de combustão, é pespontado a intervalos de 12 cm e constituído por gorro, casaco, calças, luvas e botas. É de uso aconselhável entre 30ºC e 5ºC.

2 - As botas, conforme a figura 3.23.A, são em couro impermeável, de cor preta, forradas com pêlo, têm rasto em borracha também de cor preta, com sulcos em poliuretano injectado para conferir estanquidade, e têm cano que abotoa por cordão em furos.

3 - As calças, conforme a figura 3.23.B, são de tecido de nylon idêntico ao do casaco, forrado com poliuretano, e têm características de utilização idênticas às do casaco, que se descrevem da seguinte forma:

a)

Na frente tem dois bolsos sobrepostos com abertura redonda em cima e quadrados em baixo, servindo na cintura de presilha para o cinto;

b)

Na frente, com fecho de correr cujo lado esquerdo tem prolongamento de tecido não almofadado com mais dois botões de mola, que serve de protecção externa com o fecho corrido. Têm cinco presilhas para cinto, sendo três atrás e duas à frente, com 10 cm de largura;

c)

Atrás, do lado direito, à altura normal, têm um bolso quadrado, sobreposto, com dimensões idênticas às do bolso superior esquerdo do casaco;

d)

São lisas na perna, em baixo e no prolongamento da costura exterior têm fecho de correr, a bainha aperta com botão de mola e por dentro, do lado esquerdo do fecho e têm um prolongamento de tecido não almofadado desde o início do fecho até à bainha das calças.

4 - O casaco, conforme a figura 3.23.C, tem o forro intermédio de poliuretano, coberto com tecido de nylon de cor preta, macio, que forma o forro interior do casaco. Na gola tem forro em pêlo, idêntico ao do interior do gorro, e tem as seguintes características:

a)

Nos ombros tem platinas de 4 cm de largura, que fecham com botão pequeno de massa, de cor azul;

b)

No peito, do lado esquerdo, tem um bolso quadrado sobreposto com portinhola em bico, possuindo um botão no vértice inferior;

c)

Ao nível da cintura possui dois bolsos simétricos com profundidade até à costura inferior do casaco, que abrangem em largura toda a semifrente; ainda na cintura, para baixo e ao mesmo nível da abertura do bolso, tem uma portinhola que se sobrepõe na parte superior ao bolso, sendo inclinada, com menor tamanho no centro, e fecha com botão de mola;

d)

As costas são lisas, com elástico de ajustamento cosido interiormente entre as duas costuras laterais, à altura da cintura;

e)

As mangas são lisas, terminando com uma aplicação em malha preta do tipo 2x2 rib, que ajusta ao pulso;

f)

À frente fecha com fecho de correr, que se aplica desde a gola até um pouco abaixo da cintura. Para proteger a abertura, e em cada lado, tem dois prolongamentos de tecido, sem forro; com o casaco fechado o direito fica interior e o esquerdo sobrepõe-se por fora, fechando com quatro botões de mola;

g)

Gola com altura para agasalhar o pescoço e com uma aplicação de fita velcro e elástico para ajustar. Entre a gola e o casaco tem uma aplicação em tecido azul idêntico ao do casaco, onde se colocam dois botões de mola, para fixar o gorro.

5 - O gorro, conforme a figura 3.23.D, é amovível, tem forro em pêlo acrílico, no interior é cosido entre os níveis das orelhas e acompanhando a testa, em malha preta do tipo 1x1 rib. À frente fecha por sobreposição de duas abas que se podem apertar por ajuste com um cordão, que trabalha no interior da abertura para a cara.

6 - As luvas, conforme a figura 3.23.E, são em couro fino, de cor azul-marinha, com palmas e costas das mãos ligadas por malha jersey forte, de cor preta, têm três costuras em ziguezague nas costas da mão e uma na palma à altura do pulso, terminando no punho com uma aplicação em malha idêntica à do forro.

7 - Os botões de mola são de cor preta.

8 - O fato de protecção térmica usa-se sobre o uniforme de campanha.

Artigo 104.º

1 - O fato do serviço de saúde do pessoal feminino compõe-se de bata, meias e sapatos, todos de cor branca.

2 - A bata, conforme a figura 3.24, possui pespontos a 0,7 cm, comprimento até à altura do joelho; abotoa à frente, sob carcela pespontada, com oito botões médios de tipo corrente, de cor branca, e uma mola. É fechada da orla inferior até 11 cm acima, cintada com meio cinto atrás, e tem as seguintes características:

a)

Colarinho, sem cós, pespontado, cujas pontas formam bandas;

b)

Na frente tem três bolsos sobrepostos, de fundo redondo, com virola pespontada, sendo dois abaixo da linha da cintura e um sobre o lado esquerdo do peito;

c)

Mangas curtas, com virola pespontada;

d)

Nos ombros tem platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões pequenos de tipo corrente, de cor branca.

3 - As meias têm configuração idêntica à referida no artigo 61.º do presente Regulamento e são de uso facultativo.

4 - Os sapatos são de configuração idêntica à referida no artigo 74.º

5 - O fato do serviço de saúde feminino destina-se a ser utilizado pelo pessoal feminino do serviço de saúde, usando-se no interior das respectivas instalações e no exercício das respectivas funções.

Artigo 105.º

1 - O fato do serviço de saúde do pessoal masculino é composto de bata, calças, sapatos e peúgas, todos de cor branca.

2 - A bata, conforme a figura 3.25.A, possui pespontos a 0,7 cm, tem comprimento até aproximadamente a altura do joelho, abotoa à frente com cinco botões médios do tipo corrente, de cor branca, sem cinto, tem costura atrás com abertura e tem as seguintes características:

a)

Colarinho, sem cós, cujas pontas formam bandas;

b)

Na frente tem três bolsos rectangulares sobrepostos, sendo dois abaixo da linha da cintura e um sobre o lado esquerdo do peito;

c)

Mangas compridas, fechadas;

d)

Nos ombros tem platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas e abotoa junto da gola com botões pequenos do tipo corrente, de cor branca.

3 - As calças, conforme a figura 3.25.B, são de feitio normal, têm bolsos laterais inclinados, cintura com cós de sete passadores e fecham com seis botões pequenos do tipo corrente, de cor branca.

4 - As peúgas são de configuração idêntica à referida no artigo 64.º do presente Regulamento.

5 - Os sapatos são de configuração idêntica à referida no artigo 73.º

6 - O fato do serviço de saúde destina-se a ser utilizado pelo pessoal masculino do serviço de saúde, no interior das respectivas instalações e no exercício das respectivas funções, com camisola de meia manga à vista.

Artigo 106.º

1 - O fato de treino Academia da Força Aérea (AFA), conforme a figura 3.26, compõe-se de blusão e calças e tem as seguintes características:

a)

O blusão é de tecido exterior em nylon, com forro de algodão do lado do avesso, talhe raglan, sendo as mangas, gola, cós e pestanas dos bolsos de cor azul-escura e corpo de cor branca. Tem mangas com duas listas brancas diagonais, gola e cós duplos, platinas de 4 cm de largura, frente fechada com fecho de correr em nylon, de cor azul, terminando na gola e possui dois bolsos verticais à frente com abertura de 14 cm e com pestanas de 3 cm. Do lado direito do peito tem gravado o distintivo de identificação da AFA e do lado esquerdo tem inscrito a designação «AFA» com letras bordadas, de cor azul-escura;

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