Portaria n.º 503/94 — Estabelece os métodos de análise necessários ao controlo da composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal e…

Tipo Portaria
Publicação 1994-07-06
Última atualização 2008-09-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2008-09-24, Decreto-Lei n.º 189/2008 — Regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal

Estabelece os métodos de análise necessários ao controlo da composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal e respectivas matérias-primas

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Julho

O Decreto-Lei n.º 128/86, de 3 de Junho, ao estabelecer regras que disciplinam o mercado de produtos cosméticos e de higiene corporal, prevê a adopção de um sistema de controlo de qualidade daqueles produtos.

A implementação de um tal sistema reveste-se de manifesta vantagem quer para os industriais, que vêem deste modo os seus produtos prestigiados, quer para os cidadãos, que vêem assim os seus direitos devidamente acautelados.

Pretende-se com este diploma estabelecer métodos de amostragem e de análise que permitam um controlo oficial dos produtos cosméticos e de higiene corporal, de forma a garantir que os princípios e as restrições impostos pelas sucessivas portarias de adaptação ao progresso técnico que neste domínio vêm sendo publicadas são respeitados.

Para além dos objectivos referidos, o presente diploma visa uma harmonização da legislação nacional com as seguintes directivas do Conselho das Comunidades Europeias:

Directiva n.º 80/1335/CEE, de 22 de Dezembro;

Directiva n.º 82/434/CEE, de 14 de Maio;

Directiva n.º 83/514/CEE, de 27 de Setembro;

Directiva n.º 85/490/CEE, de 11 de Outubro;

Directiva n.º 87/143/CEE, de 10 de Fevereiro;

Directiva n.º 90/207/CEE, de 4 de Abril.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 128/86, de 3 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia, da Saúde e do Comércio e Turismo, que o controlo da composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal e respectivas matérias-primas seja efectuado de acordo com os métodos de análise constantes do anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Comércio e Turismo.

Assinada em 17 de Março de 1994.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

ANEXO — Métodos de análise necessários ao controlo da composição dos produtos cosméticos

1.A PARTE

Amostragem dos produtos cosméticos

1 - Objectivo e campo de aplicação:

O presente documento descreve as modalidades de amostragem dos produtos cosméticos, tendo em vista a sua análise nos diferentes laboratórios.

2 - Definições:

Amostra elementar: unidade levantada num lote destinado a venda.

Amostra global: conjunto de amostras elementares portadoras de um só número de lote.

Amostra de laboratório: parte representativa da amostra global destinada a um laboratório de análises.

Tomada de ensaio: parte representativa da amostra de laboratório necessária para uma análise.

Recipiente: objecto que pode conter um produto e que está em contacto directo e permanente com este produto.

3 - Amostragem:

3.1 - Os produtos cosméticos são retirados dos seus acondicionamentos de origem e enviados tal qual aos laboratórios.

3.2 - Para os produtos cosméticos a granel e em unidades que tiverem uma embalagem diferente da embalagem original serão estabelecidas prescrições especiais com vista à amostragem.

3.3 - As normas analíticas e o número de análises a efectuar por cada laboratório determinam o número de amostras elementares necessário para preparar a amostra de laboratório.

4 - Identificação de amostras:

4.1 - As amostras colhidas devem ser seladas no local da colheita e devidamente identificadas.

4.2 - Cada amostra elementar deve possuir as indicações seguintes:

Identificação do produto cosmético e de higiene corporal, com referência ao nome e número de lote;

Data, hora e local da colheita;

Nome da pessoa que efectua a colheita;

Nome da entidade que efectua o controlo.

4.3 - Deve ser lavrado um auto de amostragem de acordo com normas estabelecidas.

5 - Armazenagem das amostras:

5.1 - As amostras elementares devem ser armazenadas segundo as indicações do fabricante inscritas no rótulo.

5.2 - Na falta de indicações especiais, todas as amostras devem ser guardadas ao abrigo da luz e a temperatura compreendida entre 10ºC e 25ºC.

5.3 - As amostras elementares só deverão ser abertas no início da análise.

2.A PARTE

Tratamento das amostras de laboratório

1 - Generalidades:

1.1 - A determinação analítica é efectuada em cada uma das amostras elementares ou, se a quantidade for insuficiente, num número mínimo de amostras elementares previamente homogeneizadas.

1.2 - Abrir o recipiente, sob gás inerte, se o método de análise o especificar, e tirar o número necessário de tomadas de ensaio o mais rapidamente possível. A análise deverá ser efectuada no mais curto prazo de tempo. Se a amostra tiver de ser conservada, tornar a fechar cuidadosamente o recipiente sob gás inerte.

1.3 - Os produtos cosméticos podem apresentar-se em três estados: líquido, pastoso e sólido.

Se os produtos cosméticos, em embalagem de origem, apresentarem separação de fases, devem ser previamente homogeneizados.

1.4 - Se um produto cosmético é acondicionado sob uma forma que torne impossível o seu tratamento em conformidade com as presentes directrizes e que não está prevista nos métodos de análise, pode adoptar-se uma técnica específica, que deverá ser descrita pormenorizadamente no relatório final.

2 - Estado líquido:

2.1 - Neste estado encontram-se, nomeadamente, produtos como água de toilette, loção, solução, óleo e leite, os quais podem ser acondicionados em frasco, garrafa, ampola ou bisnaga.

2.2 - Tomada de ensaio:

Agitar vigorosamente o recipiente antes de abrir;

Abrir de acordo com as condições especificadas;

Deitar alguns mililitros do líquido num tubo de ensaio, a fim de examinar visualmente as suas características com vista à colheita;

Fechar o recipiente; ou

Efectuar as tomadas de ensaio necessárias à análise e fechar de novo o recipiente.

3 - Estado pastoso:

3.1 - Neste estado encontram-se, nomeadamente, produtos tais como creme, emulsão e gele, os quais podem ser acondicionados em bisnaga, frasco flexível ou boião.

3.2 - Tomada de ensaio:

Dois casos são possíveis:

3.2.1 - Recipiente com abertura estreita (bisnaga, frasco flexível). - Eliminar pelo menos o primeiro centímetro do produto a analisar. Efectuar a tomada de ensaio e fechar o recipiente imediatamente.

3.2.2 - Recipiente com abertura larga (boião). - Raspar ligeiramente a superfície, a fim de eliminar a camada superficial. Efectuar a tomada de ensaio e fechar imediatamente o recipiente.

4 - Estado sólido:

4.1 - Neste estado encontram-se, nomeadamente, produtos tais como pó, pó compacto, bâton e bloco, que podem ser acondicionados em caixa ou estojo.

4.2 - Tomada de ensaio:

Dois casos são possíveis:

4.2.1 - Pó. - Antes de tirar a cápsula ou tampa, agitar o pó o mais vigorosamente possível. Destapar e efectuar a tomada de ensaio.

4.2.2 - Pó compacto, bâton ou bloco. - Eliminar, por leve raspagem, a camada superficial do sólido e efectuar a tomada de ensaio.

5 - Produtos acondicionados sob pressão de gás:

5.1 - Estes produtos são definidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 108/92, de 2 de Junho.

5.2 - Tomada de ensaio:

Após agitação vigorosa, uma parte representativa do conteúdo do recipiente é transvasada com a ajuda de um dispositivo de recolha para um frasco de vidro plastificado transparente provido de uma válvula. Este frasco não tem tubo mergulhador. Em casos particulares, o método de análise poderá prever outros dispositivos de recolha.

Quatro situações se podem apresentar:

5.2.1 - Se o conteúdo é uma solução homogénea, está pronto para análise.

5.2.2 - Se o conteúdo é constituído por duas fases líquidas, a análise de cada uma das fases pode ser efectuada após transferência da fase inferior para um segundo frasco. Esta fase é muitas vezes aquosa e já não contém gás propulsor (caso butano/água). Neste caso, aquando da transferência, o colo do frasco deve ser orientado para baixo (figura 4).

5.2.3 - Se o conteúdo é constituído por pó em suspensão, pode analisar-se a fase líquida após a separação do pó.

5.2.4 - Se o conteúdo é constituído por espuma, introduzir previamente no frasco de colheita uma quantidade conhecida, por pesagem de 2-metoxi-etanol (5 g a 10 g). Aquando da desgaseificação, o 2-metoxi-etanol impede a formação de espuma, sendo assim já possível separar os gases propulsores sem perder líquido.

5.3 - Aparelhagem:

O dispositivo de recolha (figura 1) é fabricado em duralumínio ou latão. Este dispositivo, descrito a título de exemplo, é concebido para se adaptar aos diferentes tipos de válvula, por intermédio de uma ligação em polietileno. Outros dispositivos de recolha podem ser utilizados (figuras 2 e 3).

O dispositivo de recolha é de vidro branco revestido exteriormente de uma protecção plastificada transparente. A sua capacidade é de 50 ml a 100 ml. É equipado com uma válvula e não tem tubo mergulhador (figura 4).

5.4 - Técnica:

Para transferir uma quantidade suficiente de produto, é necessário libertar o frasco de colheita do ar que contém. Para isso, e com a ajuda do dispositivo de recolha, introduzir cerca de 10 ml de diclorodifluorometano ou de butano, consoante a natureza do produto a examinar. A seguir, desgaseificar totalmente até desaparecimento da fase líquida, sendo o frasco mantido com a válvula para cima. Retirar o dispositivo de recolha e tarar o frasco de colheita (a) em gramas. Agitar vigorosamente o recipiente do qual se deve retirar a amostra. Adaptar o dispositivo de recolha à válvula do recipiente, colocado com a válvula para cima, adaptar o frasco da colheita, o colo para baixo, no dispositivo de recolha e carregar. Encher o frasco de colheita até cerca de dois terços.

Se a transferência parar prematuramente devido ao equilíbrio das pressões, é possível prosseguir arrefecendo o frasco de colheita. Retirar o dispositivo de recolha e pesar o frasco (b), em gramas, a fim de determinar a massa do produto transferido (m1) (m1 = b - a).

A amostra assim obtida pode ser utilizada:

Para a análise química habitual;

Para uma análise das substâncias voláteis por cromatografia em fase gasosa.

5.4.1 - Análise química:

Efectuar as operações seguintes, mantendo o frasco de colheita com o colo para cima:

Desgaseificar. Se a desgaseificação provocar a formação de espuma, utilizar um frasco de colheita contendo uma quantidade exactamente pesada de 2-metoxi-etanol (5 g a 10 g), introduzida por meio de uma seringa, por intermédio do dispositivo de recolha;

Terminar a eliminação quantitativa das substâncias voláteis, agitar num banho termostatado a 40ºC. Retirar o dispositivo de recolha;

Pesar (c gramas), a fim de determinar a massa do resíduo (m2), sendo m2 = c - a. Para o cálculo do peso do resíduo, ter em consideração a quantidade de 2-metoxi-etanol introduzida, se for caso disso;

Abrir o frasco, retirando-lhe a válvula;

Dissolver quantitativamente o resíduo numa quantidade conhecida de solvente apropriado;

Efectuar o doseamento considerado numa parte alíquota.

R = r x m(índice 2)/m(índice 1) e Q = R x P/100

em que:

m(índice 1) = massa de produto transferido para o frasco de recolha;

m(índice 2) = massa do resíduo após aquecimento a 40ºC;

r = percentagem da substância doseada em m(índice 2), determinada por método apropriado;

R = percentagem da substância doseada na totalidade do produto;

Q = quantidade total absoluta da substância doseada na totalidade do produto;

P = massa líquida do produto total acondicionado antes do início das operações.

5.4.2 - Análise das substâncias voláteis por cromatografia em fase gasosa:

5.4.2.1 - Princípio:

Do frasco de colheita, retirar a quantidade de líquido apropriada com a seringa de gases e injectar o conteúdo da seringa no cromatógrafo.

5.4.2.2 - Aparelhagem:

Seringa de gases (figura 5). Precision sampling series A2, ou seringa equivalente. - Esta seringa tem uma válvula corrediça na sua extremidade-agulha. A ligação da seringa ao frasco de colheita é efectuada por meio de um adaptador do lado do frasco e de um tubo em polietileno do lado da seringa com 8 mm de comprimento e 2,5 mm de diâmetro.

5.4.2.3 - Técnica:

Após ter transferido uma quantidade apropriada do produto para o frasco de colheita, por meio do dispositivo de recolha, adaptar a seringa ao frasco de colheita, tal como indicado no n.º 5.4.2.2. Com a válvula na posição aberta, aspirar uma quantidade apropriada de líquido. Eliminar as bolhas gasosas por vaivém sucessivo do pistão, arrefecendo a seringa, se necessário. Logo que o líquido contido na seringa não apresentar bolhas, fechar a válvula e puxar a seringa para fora do frasco de colheita. Adaptar uma agulha e, após introdução no injector do cromatógrafo, abrir a válvula e injectar.

5.4.2.4 - Padrão interno:

Se for necessário, utilizar um padrão interno. Este pode ser introduzido no frasco de colheita por meio de uma seringa, por intermédio do dispositivo de recolha.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/154b00/35673597.pdf))

3.A PARTE

Ensaios

CAPÍTULO I — Ácido fenolsulfónico - Identificação e doseamento

1 - Objectivo e campo de aplicação:

Este método descreve a identificação e o doseamento do ácido fenolsulfónico nos produtos cosméticos, tais como aerossóis e loções faciais.

2 - Definição:

O teor da amostra em ácido fenolsulfónico determinado segundo este método é expresso em percentagem de massa de fenolsulfonato de zinco anidro.

3 - Princípio:

A amostra destinada ao exame é concentrada, sob pressão reduzida, dissolvida em água e purificada por extracção com clorofórmio. O doseamento do ácido fenolsulfónico é efectuado por bromoiodometria numa alíquota da solução aquosa filtrada.

4 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

4.1 - Ácido clorídrico concentrado a 36% (d(elevado 20)(índice 4) = 1,18).

4.2 - Clorofórmio.

4.3 - 1-butanol.

4.4 - Ácido acético glacial.

4.5 - Iodeto de potássio.

4.6 - Brometo de potássio.

4.7 - Carbonato de sódio.

4.8 - Ácido sulfanílico.

4.9 - Nitrito de sódio.

4.10 - Solução de bromato de potássio 0,1 N.

4.11 - Solução de tiossulfato de sódio 0,1 N.

4.12 - Solução aquosa de amido a 1% (m/v).

4.13 - Solução aquosa de carbonato de sódio a 2% (m/v).

4.14 - Solução aquosa de nitrito de sódio a 4,5% (m/v).

4.15 - Solução de ditizona a 0,05% (m/v) em clorofórmio.

4.16 - Eluente: 1-butanol, ácido acético glacial, água (4:1:5, em volume). Após mistura numa ampola de decantação, elimina-se a fase inferior.

4.17 - Reagente de Pauly:

Dissolver, aquecendo, 4,5 g de ácido sulfanílico (4.8) em 45 ml de ácido clorídrico concentrado (4.1) e diluir com água até 500 ml. Deixar arrefecer 10 ml da solução num recipiente com água gelada e acrescentar 10 ml, agitando, de uma solução fria de nitrito de sódio (4.14). Deixar repousar esta mistura durante quinze minutos a 0ºC (a esta temperatura, a solução é estável durante um a três dias) e acrescentar 20 ml de solução de carbonato de sódio (4.13) antes de pulverização.

4.18 - Placas de celulose já preparadas para a cromatografia em camada fina, formato 20 cm x 20 cm; espessura da camada absorvente: 0,25 mm.

5 - Aparelhagem:

5.1 - Balões de fundo redondo de 100 ml.

5.2 - Ampola de decantação de 100 ml.

5.3 - Matrases de 250 ml.

5.4 - Bureta de 25 ml.

5.5 - Pipetas com capacidades de 1 ml, 2 ml e 10 ml.

5.6 - Pipeta graduada de 5 ml.

5.7 - Seringa para injecção de 10 (mi)l, graduada a um décimo de microlitro.

5.8 - Termómetro graduado de 0ºC a 100ºC.

5.9 - Banho-maria, termostatado.

5.10 - Estufa bem ventilada e regulada a 80ºC.

5.11 - Acessórios usuais para a cromatografia em camada fina.

6 - Preparação da amostra:

Para identificação e doseamento do ácido fenolsulfónico nos aerossóis como são descritos abaixo, utiliza-se o resíduo obtido, depois de libertar o conteúdo do aerossol dos solventes e propulsores que são voláteis sob uma pressão normal.

7 - Identificação:

7.1 - Em seis pontos da linha de partida situada a 1 cm da parte de baixo da placa de celulose (4.18) pôr sucessivamente, por meio de uma seringa para injecção (5.7), 5 (mi)l do resíduo (6) ou da amostra.

7.2 - Colocar a placa numa tina contendo já o solvente de desenvolvimento (4.16) e esperar que a frente do solvente tenha atingido uma linha situada a 15 cm da linha de partida.

7.3 - Retirar a placa da tina e secar a 80ºC até à evaporação total do ácido acético. Pulverizar a placa com solução de carbonato de sódio (4.13) e deixar secar ao ar.

7.4 - Cobrir metade da placa com uma placa de vidro e pulverizar com a solução de ditizona a 0,05% (4.15) sobre a metade não coberta. Em presença de iões zinco, manchas vermelhas-lilás aparecem no cromatograma.

7.5 - Cobrir de seguida com uma placa de vidro a metade da placa que recebeu a pulverização de ditizona e pulverizar com o reagente de Pauly (4.17) sobre a outra metade; em presença de ácido fenolsulfónico, aparecem no cromatograma uma mancha castanha-amarelada (ácido p-fenolsulfónico) com um valor de Rf vizinho de 0,26 e uma mancha amarela (ácido m-fenolsulfónico) com um valor de Rf vizinho de 0,45.

8 - Doseamento:

8.1 - Pesar 10 g de amostra ou de resíduo (6) num balão com fundo redondo de 100 ml e concentrar a vácuo por meio de evaporador rotativo em banho-maria a 40ºC.

8.2 - Com uma pipeta, deitar 10 ml de água (V1) num balão e dissolver o resíduo de evaporação (8.1) a quente.

8.3 - Transferir quantitativamente a solução para uma ampola de decantação (5.2) e extrair por duas vezes com 20 ml de clorofórmio (4.2). Após cada extracção, rejeitar a fase clorofórmica.

8.4 - Filtrar a solução aquosa através de um filtro de pregas. Em função do teor previsto em ácido fenolsulfónico, pipetar 1 ml ou 2 ml (V2) do filtrado para um matrás de 250 ml (5.3) e diluir com água até obtenção de 75 ml da solução.

8.5 - Juntar 2,5 ml de ácido clorídrico a 36% (4.1) e 2,5 g de brometo de potássio (4.6), misturar e aquecer a solução a 50ºC em banho-maria.

8.6 - Por meio de uma bureta, juntar a quantidade de solução de bromato de potássio 0,1 N (4.10) necessária para a coloração da solução passar a amarelo, mantendo a temperatura a 50ºC.

8.7 - Juntar 3 ml de solução de bromato de potássio (4.10), fechar e colocar dez minutos em banho-maria a 50ºC. Se, passados estes dez minutos, a coloração desapareceu, acrescentar ainda 2 ml de solução de bromato de potássio (4.10) e colocar de novo o frasco rolhado durante dez minutos suplementares em banho-maria a 50ºC. Anotar a quantidade total de solução de bromato de potássio acrescentada (a).

8.8 - Arrefecer a solução à temperatura ambiente, juntar 2 g de iodeto de potássio (4.5) e misturar.

8.9 - Por meio de uma solução de tiossulfato de sódio 0,1 N (4.11), titular o iodo libertado. No fim da titulação, juntar algumas gotas de solução de amido (4.12) como indicador. Anotar a quantidade de tiossulfato de sódio utilizada (b).

9 - Cálculo:

Calcular o teor em fenolsulfonato de zinco da amostra ou do resíduo (6) em percentagem de massa (m/m) por meio da fórmula:

Percentagem (m/m) de fenolsulfonato de zinco = ((a - b) x V(índice 1) x 0,00514 x 100)/(m x V (índice 2))

na qual:

a = quantidade total, em mililitros, de solução de bromato de potássio 0,1 N acrescentada (8.7);

b = quantidade, em mililitros, de solução de tiossulfato de sódio 0,1 N utilizada aquando da titulação (8.9);

m = quantidade de amostra ou de resíduos examinados (8.1) (em miligramas);

V(índice 1) = volume, em mililitros, da solução obtida no n.º 8.2;

V(índice 2) = volume, em mililitros, do resíduo de evaporação dissolvido utilizado para exame (8.4).

Nota: No caso dos aerossóis, o resultado das determinações em percentagem (m/m) o resíduo (6) deve ser convertido em percentagem do produto de origem.

10 - Repetibilidade (segundo a norma ISO 5725):

Para um teor de cerca de 5% de fenolsulfonato de zinco, a diferença entre os resultados de dois doseamentos paralelos efectuados na mesma amostra não deve ultrapassar 0,5%.

11 - Interpretação dos resultados:

Nos termos das disposições legais relativas aos produtos cosméticos, as loções faciais e os desodorizantes podem conter, no máximo, 6% (m/m) de fenolsulfonato de zinco. Por esta razão, é necessário determinar não só o teor em ácido fenolsulfónico, mas também o teor em zinco. Se se multiplicar pelo coeficiente 0,1588 o teor em fenolsulfonato de zinco calculado no n.º 9, obtém-se o teor mínimo em zinco do produto, em percentagem (m/m), tal como resulta do teor obtido em ácido fenolsulfónico. O teor efectivo em zinco determinado por processos gravimétricos e reportado às disposições específicas é, todavia, suceptível de ser mais elevado, pois os produtos cosméticos podem igualmente conter cloreto e sulfato de zinco.

CAPÍTULO II — Ácido oxálico e seus sais alcalinos nos produtos capilares - Doseamento e identificação

1 - Objectivo e campo de aplicação:

O método abaixo indicado é adaptado ao doseamento e à identificação do ácido oxálico e dos seus sais alcalinos nos produtos capilares. Pode ser utilizado nas soluções e loções incolores aquosas ou hidroalcoólicas que contêm cerca de 5% de ácido oxálico ou uma proporção equivalente de oxalato alcalino.

2 - Definição:

O teor da amostra em ácido oxálico e ou em sais alcalinos deste ácido, determinado segundo este método, é expresso em percentagem de massa (m/m) de ácido oxálico.

3 - Princípio:

Após ter eliminado os produtos tensoactivos aniónicos eventuais com a ajuda de cloridrato de p-toluidina, precipita-se o ácido oxálico e ou os oxalatos sob a forma de oxalato de cálcio e filtra-se a solução. O precipitado é de seguida dissolvido em ácido sulfúrico e titulado com permanganato de potássio.

4 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

4.1 - Solução de acetato de amónio a 5% (m/m).

4.2 - Solução de cloreto de cálcio a 10% (m/m).

4.3 - Etanol a 95% (v/v).

4.4 - Tetracloreto de carbono.

4.5 - Éter.

4.6 - Solução de cloridrato de p-toluidina a 6,8% (m/m).

4.7 - Solução de permanganato de potássio 0,1 N.

4.8 - Ácido sulfúrico a 20% (m/m).

4.9 - Ácido clorídrico a 10% (m/m).

4.10 - Acetato de sódio 3 H(índice 2)O.

4.11 - Ácido acético glacial.

4.12 - Ácido sulfúrico (1:1).

4.13 - Solução saturada de hidróxido de bário.

5 - Aparelhagem:

5.1 - Ampolas de decantação de 500 ml.

5.2 - Copos de vidro de 50 ml e 600 ml.

5.3 - Cadinhos filtrantes de vidro G-4.

5.4 - Provetas graduadas de 25 ml e 100 ml.

5.5 - Pipetas de 10 ml.

5.6 - Frascos para filtração sob vácuo de 500 ml.

5.7 - Trompa de água.

5.8 - Termómetro graduado de 0ºC a 100ºC.

5.9 - Agitador magnético com aquecimento.

5.10 - Magnetos revestidos de teflon.

5.11 - Bureta de 25 ml.

5.12 - Matrases de 250 ml.

6 - Técnica:

6.1 - Pesar 6 g a 7 g da amostra num copo de vidro de 50 ml; levar o pH a 3, com a ajuda de ácido clorídrico diluído (4.9). Transferir a solução, com ajuda de 100 ml de água destilada, para uma ampola de decantação. Juntar, de seguida, 25 ml de etanol (4.3), 25 ml de solução de cloridrato de p-toluidina (4.6) e 25 ml a 30 ml de tetracloreto de carbono (4.4) e agitar vigorosamente a mistura.

6.2 - Após separação das fases, rejeitar a camada inferior (fase orgânica); repetir a extracção com a ajuda dos reagentes utilizados no n.º 6.1 e rejeitar de novo a fase orgânica.

6.3 - Transferir a solução aquosa para um copo de vidro de 600 ml e eliminar o tetracloreto de carbono residual, levando a solução à ebulição.

6.4 - Juntar 50 ml de solução de acetato de amónio (4.1), levar a solução à ebulição (5.9) e juntar 10 ml de solução quente de cloreto de cálcio (4.2) à solução fervente, continuando a agitar, a fim de formar o precipitado.

6.5 - Verificar se a precipitação é completa, juntando algumas gotas de solução de cloreto de cálcio (4.2). Deixar arrefecer à temperatura ambiente. Juntar, agitando (5.10), 200 ml de etanol (4.3) e deixar repousar durante trinta minutos.

6.6 - Filtrar o líquido por cadinho filtrante de vidro (5.3). Transferir o precipitado para o cadinho filtrante com uma pequena quantidade de água quente (50ºC a 60ºC) e lavar o precipitado com água fria.

6.7 - Lavar o precipitado cinco vezes seguidas com um pouco de etanol (4.3) e de éter (4.5). Dissolver o precipitado em 50 ml de ácido sulfúrico quente (4.8), aspirando este último através do cadinho filtrante.

6.8 - Transferir quantitativamente a solução para um matrás (5.12) e titular com a ajuda de uma solução de permanganato de potássio (4.7) até à obtenção de uma fraca coloração rósea.

7 - Cálculo:

O teor da amostra expresso em ácido oxálico, em percentagem de massa (m/m), é calculado pela fórmula:

Percentagem (m/m) de ácido oxálico = A x 4,50179 x 100/E x 1000

na qual:

A = volume (em mililitros) de percentagem de potássio 0,1 N gastos no n.º 6.8;

E = quantidade da amostra utilizada no n.º 6.1, em gramas (8.9);

4,50179 = coeficiente de conversão para o ácido oxálico.

8 - Repetibilidade (segundo a norma ISO 5725):

Para um teor em ácido oxálico da ordem dos 5% (m/m), a diferença entre os resultados de dois doseamentos paralelos efectuados na mesma amostra não deve ultrapassar 0,15%.

9 - Identificação:

9.1 - Princípio:

O ácido oxálico e ou os oxalatos são precipitados sob a forma de oxalato de cálcio e dissolvidos em ácido sulfúrico. Junta-se de seguida um pouco de solução de permanganato de potássio; este descora e foma-se dióxido de carbono. O dióxido de carbono formado em contacto com uma solução de barita provoca a formação de um precipitado branco opaco de carbonato de bário.

9.2 - Técnica:

9.2.1 - Submeter uma parte da amostra a examinar ao tratamento indicado nos n.os 6.1 a 6.3, a fim de eliminar os produtos tensoactivos que possa conter.

9.2.2 - A cerca de 10 ml da solução obtida no n.º 9.2.1 juntar um pouco de acetado de sódio (4.10) na ponta da espátula e acidificar a solução com algumas gotas de ácido acético glacial (4.11).

9.2.3 - Juntar à solução de cloreto de cálcio a 10% (4.2) e filtrar a solução obtida. Dissolver o precipitado de oxalato de cálcio em 2 ml de ácido sulfúrico (1:1) (4.12).

9.2.4 - Transferir a solução para um tubo de ensaio e acrescentar gota a gota cerca de 0,5 ml de solução de permanganato de potássio 0,1 N (4.7). Na presença de oxalato, a solução descora, primeiro lentamente, depois rapidamente.

9.2.5 - Logo após a adição do permanganato de potássio, colocar em cima do tubo de ensaio um pequeno tubo de vidro de dimensão adequada e provido de uma rolha; aquecer ligeiramente o conteúdo e recolher o anidrido carbónico formado numa solução saturada de hidróxido de bário (4.1.3). A formação de uma nuvem leitosa de carbonato de bário, passados três a quatro minutos, indica a presença de ácido oxálico.

CAPÍTULO III

Ácido tioglicólico nos produtos para a frisagem ou a desfrisagem dos cabelos e nos depilatórios - Identificação e doseamento.

1 - Objectivo e campo de aplicação:

Este método descreve a identificação e o doseamento do ácido tioglicólico nos produtos para a frisagem ou desfrisagem dos cabelos e nos depilatórios, em presença de outros redutores eventuais.

2 - Definição:

O teor da amostra em ácido tioglicólico, determinado segundo este método, é expresso em percentagem de ácido tioglicólico (m/m).

3 - Princípio:

O ácido tioglicólico é identificado quer por reacção corada, quer por cromatografia em camada fina. O seu doseamento é efectuado quer por iodometria, quer por cromatografia em fase gasosa.

4 - Identificação:

4.1 - Identificação por via química.

4.1.1 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

4.1.1.1 - Papel de acetado de chumbo (II).

4.1.1.2 - Solução de ácido clorídrico 1:1.

4.1.2 - Técnica:

4.1.2.1 - Identificação do ácido tioglicólico por reacção corada com acetato de chumbo (II). Aplicar uma gota da amostra a analisar sobre papel de acetato de chumbo (II) (4.1.1.1). Se se obtiver uma coloração amarela-intensa, é provável a presença de ácido tioglicólico.

Sensibilidade: 0,5%

4.1.2.2 - Caracterização dos sulfuretos por formação de H(índice 2)S após reacção em meio ácido:

Num tubo de ensaio introduzir alguns miligramas da amostra a estudar. Juntar 2 ml de água destilada e 1 ml de HCl 1:1 (4.1.1.2).

Verifica-se uma libertação de H(índice 2)S, que se reconhece pelo seu cheiro e pela formação de precipitado negro de PbS sobre um papel de acetato de chumbo (II) (4.1.1.1).

Sensibilidade: 50 ppm.

4.1.2.3 - Caracterização dos sulfitos por formação de SO(índice 2) após reacção em meio ácido. Proceder como no n.º 4.1.2.2. Levar à ebulição. O SO(índice 2) reconhece-se pelo cheiro e pelas propriedades redutoras sobre o MnO(índice 4), por exemplo.

4.2 - Identificação por cromatografia em camada fina.

4.2.1 - Reagentes:

Todos os reagentes, salvo indicação em contrário, devem ser de qualidade analítica.

4.2.1.1 - Ácido tioglicólico controlado iodometricamente; pureza: >= 98% (ATG).

4.2.1.2 - Ácido ditioglicólico; pureza: >= 99% (ADTG).

4.2.1.3 - Ácido tioláctico; pureza: >= 95% (ATL).

4.2.1.4 - Ácido 3-mercaptopropiónico; pureza: >= 98% (AMP).

4.2.1.5 - 1-tioglicerol; pureza: >= 98% (TG).

4.2.1.6 - Gele de sílica GHR ou placas pré-preparadas correspondentes, de 0,25 mm de espessura, activadas a 110ºC durante trinta minutos.

4.2.1.7 - Óxido de alumínio F 254, tipo E Merck, ou equivalente, ou placas prontas para utilização, de 0,25 mm de espessura.

4.2.1.8 - Ácido clorídrico concentrado (d(elevado 20)(índice 4) = 1,19).

4.2.1.9 - Acetato de etilo.

4.2.1.10 - Clorofórmio.

4.2.1.11 - Éter di-isopropílico.

4.2.1.12 - Tetracloreto de carbono.

4.2.1.13 - Ácido acético glacial.

4.2.1.14 - Solução aquosa de iodeto de potássio a 1% (m/v).

4.2.1.15 - Solução aquosa de cloreto de platina a 0,1% (m/v).

4.2.1.16 - Eluentes:

4.2.1.16.1 - Acetato de etilo, clorofórmio, éter di-isopropílico, ácido acético glacial (20:20:10:10, em volume).

4.2.1.16.2 - Clorofórmio, ácido acético glacial (90:20, em volume).

4.2.1.17 - Reveladores:

4.2.1.17.1 - Misturar directamente antes da utilização volumes iguais da solução 4.2.1.14 e da solução 4.2.1.15.

4.2.1.17.2 - Solução de bromo a 5% (m/v):

Dissolver 5 g de bromo em 100 ml de CC1(índice 4) (4.2.1.12).

4.2.1.17.3 - Solução de fluoresceína a 0,1% (m/v):

Dissolver 100 mg de fluoresceína em 100 ml de etanol a 95%.

4.2.1.17.4 - Solução aquosa de heptamolibdato de hexa-amónio a 10% (m/v).

4.2.1.18 - Soluções padrão:

4.2.1.18.1 - Solução aquosa de ácido tioglicólico a 0,4% (m/v).

4.2.1.18.2 - Solução aquosa de ácido ditiodiglicólico a 0,4% (m/v).

4.2.1.18.3 - Solução aquosa de ácido tioláctico a 0,4% (m/v).

4.2.1.18.4 - Solução aquosa de ácido 3-mercapto propiónico a 0,4% (m/v).

4.2.1.18.5 - Solução aquosa de 1-tioglicerol a 0,4% (m/v).

4.2.2 - Aparelhagem:

Material corrente de laboratório para cromatografia em camada fina.

4.2.3 - Técnica:

4.2.3.1 - Tratamento das amostras:

Acidificar com algumas gotas de ácido clorídrico 4.2.1.8 até pH = 1 e filtrar, se for necessário. Em certos casos, pode ser necessário diluir a amostra. Neste caso, acidificá-la pelo ácido clorídrico antes de efectuar a diluição.

4.2.3.2 - Desenvolvimento:

Aplicar na placa 1 (mi)l da solução da amostra 4.2.3.1 e 1 (mi)l de cada uma das cinco soluções padrão (4.2.1.18). Secar cuidadosamente sob corrente fraca de azoto e desenvolver com os eluentes 4.2.1.16.1 ou 4.2.1.16.2. Secar o mais rapidamente possível sob azoto, de modo a evitar a oxidação dos tióis.

4.2.3.3 - Revelação:

Pulverizar a placa com o reagente 4.2.1.17.1, ou 4.2.1.17.3, ou 4.2.1.17.4. Quando a placa for pulverizada com o reagente 4.2.1.17.3, colocá-la numa tina saturada de bromo (4.2.1.17.2) até que as manchas fiquem visíveis. Quando a placa for pulverizada com o reagente 4.2.1.17.4, a revelação apenas será apropriada se o tempo de secagem da camada não ultrapassar meia hora.

4.2.3.4 - Leitura:

Comparar os valores dos Rf e a cor das soluções padrão com os da solução da amostra. Os Rf médios em camada de sílica são dados abaixo, a título indicativo, e apenas têm valor comparativo. Com efeito, dependem:

Do estado de activação da placa no momento da cromatografia;

Da temperatura da tina de cromatografia.

Quadro dos Rf obtidos em camada de sílica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/154b00/35673597.pdf))

5 - Doseamento (ver nota *):

Começa sempre por uma iodometria.

5.1 - Iodometria:

5.1.1 - Princípio:

O doseamento efectua-se por oxidação do grupo SH por I(índice 2) em meio ácido, segundo a equação:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/154b00/35673597.pdf))

5.1.2 - Reagentes:

Solução aferida de iodo 0,1 N.

5.1.3 - Aparelhagem:

Material corrente de laboratório.

5.1.4 - Técnica:

Num matrás com rolha, de 150 ml, contendo 50 ml de água destilada, pesar com exactidão de 0,500 g a 1 g de amostra. Juntar 5 ml de HCl 1:1 (4.1.1.2) (pH da solução próximo de 0) e titular pelo iodo 0,1 N (5.1.2) até ao aparecimento de uma coloração amarela. Pode utilizar-se um indicador, nomeadamente amido.

5.1.5 - Cálculo:

O teor em ácido tioglicólico é calculado segundo a fórmula:

Percentagem (m/m) de ácido tioglicólico = (92 x n x 100)/(1000 x 10 x m) = (0,92 n/m)

em que:

m = massa, em gramas, da tomada de ensino;

n = o volume de iodo 0,1 N gasto.

5.1.6 - Nota. - Se o resultado, calculado em ácido tioglicólico, for inferior em 0,1% às concentrações máximas autorizadas, não é necessário efectuar outros doseamentos. Se o resultado for igual ou superior às concentrações máximas autorizadas e se a identificação mostrou a presença de vários redutores, é então necessário efectuar o doseamento por cromatografia em fase gasosa.

5.2 - Cromatografia em fase gasosa:

5.2.1 - Princípio:

O ácido tioglicólico é separado do excipiente por precipitação sob forma de acetato de cádmio (II). Após metilação pelo diazometano preparado, quer extemporaneamente, quer previamente em solução etérea, o derivado metilado do ácido tioglicólico é doseado por cromatografia gás/líquido com caprilato de metilo como padrão interno.

5.2.2 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

5.2.2.1 - Ácido tioglicólico puro, de título conhecido.

5.2.2.2 - Ácido clorídrico concentrado ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/154b00/35673597.pdf)).

5.2.2.3 - Metanol.

5.2.2.4 - Solução aquosa de acetato de cádmio (II) di-hidratado a 10% (m/v).

5.2.2.5 - Solução de caprilato de metilo a 2% (m/v) em metanol.

5.2.2.6 - Solução tampão de acetato de pH 5:

Acetato de sódio, 3 H(índice 2)O: 77 g;

Ácido acético glacial: 27,5 ml;

Água desmineralizada q. b. p.: 1 l.

5.2.2.7 - Solução recentemente preparada de ácido clorídrico 3 N em metanol.

5.2.2.8 - N-metil-N-nitroso-N`-nitroguanidina.

5.2.2.9 - Solução de hidróxido de sódio 5 N.

5.2.2.10 - Solução titulada de iodo 0,1 N.

5.2.2.11 - Óxido de dietilo.

5.2.2.12 - Solução de diazometano preparada a partir de N-metil-N-nitroso p-tolueno-sulfonamida segundo Fieser (Reagents for Organic Synthesis, Ed. Wiley, 1967). A solução obtida contém cerca de 1,5 g de diazometano em 100 ml de óxido de dietilo (5.2.2.11).

Sendo o diazometano um gás tóxico e muito instável, é necessário efectuar todos os ensaios em hotte e evitar a utilização de aparelhos que tenham as juntas esmeriladas.

5.2.3 - Aparelhagem:

5.2.3.1 - Material corrente de laboratório:

5.2.3.2 - Aparelho para preparação extemporânea de diazometano (An. chem., 1973, 45,2302).

5.2.3.3 - Aparelho para preparação prévia do diazometano segundo Fieser.

5.2.4 - Preparação da amostra:

Num tubo de centrífuga de 50 ml, pesar com exactidão uma massa de amostra tal que a quantidade suposta de ácido tioglicólico seja da ordem de 50 mg a 70 mg. Acidificar com algumas gotas de HCl concentrado (5.2.2.2), até à obtenção de um pH próximo de 3.

Juntar 5 ml de água desmineralizada e 10 ml de solução tampão de acetato (5.2.2.6). Verificar, por meio de um papel indicador, se o pH está próximo de 5. De seguida juntar 5 ml de solução de acetato de cádmio (II) (5.2.2.4).

Esperar dez minutos e centrifugar pelo menos durante quinze minutos a 4000 rpm. Separar o produto sobrenadante. Pode acontecer que este contenha uma gordura insolúvel, nomeadamente no caso de um creme, e esta última não pode ser confundida com mercaptido de cádmio acumulado de modo compacto no fundo do tubo.

Verificar a ausência de precipitação aquando da adição ao líquido sobrenadante de algumas gotas de solução de acetato de cádmio (II) (5.2.2.4).

Quando as identificações precedentes tenham demonstrado a ausência de agentes redutores além dos tióis, verificar, por iodometria, se a presença de tióis no produto sobrenadante não excede 6% a 8% da quantidade inicial.

No tubo de centrífuga que contém o precipitado introduzir 10 ml de metanol (5.2.2.3), espalhar finamente o precipitado com a ajuda de uma vareta e centrifugar de novo durante, pelo menos, quinze minutos a 4000 rpm.

Decantar o produto sobrenadante e verificar por iodometria a ausência de tióis.

Uma segunda lavagem é efectuada nas mesmas condições.

Sempre no tubo de centrífuga, juntar:

2 ml de solução de caprilato de metilo (5.2.2.5);

5 ml de solução de ácido clorídrico em metanol (5.2.2.7).

Dissolver completamente o mercaptido (pode acontecer que permaneça um ligeiro resídio insolúvel devido ao excipiente). Obém-se a solução S. Sobre uma alíquota da solução S, verificar iodometricamente o teor em tióis, que deve ser pelo menos igual a 90% do que foi obtido no n.º 5.1.

5.2.5 - Metilação:

A metilação é efectuada ou extemporaneamente, segundo o processo descrito no n.º 5.2.5.1, ou com a ajuda de uma solução de diazometano, previamente preparada segundo o n.º 5.2.5.2.

5.2.5.1 - Metilação extemporânea:

No aparelho (5.2.3.2) que contém 1 ml de óxido de dietilo (5.2.2.11) introduzir 50 (mi)l da solução S. Metilar, segundo o método referenciado no n.º 5.2.3.2, com 300 mg de N-metil-N-nitroso-N'-nitroguanidina (5.2.2.8). Passados quinze minutos, verificar se a solução contém um excesso de diazometano (solução amarela) e transferir para um balão de 2 ml fechado hermeticamente. Colocar este no frigorífico durante uma noite.

Fazer simultaneamente duas metilações.

5.2.5.2 - Metilação com a solução previamente preparada de diazometano (5.2.2.12):

Num frasco com rolha de 5 ml introduzir 1 ml de diazometano (5.2.2.12) e, seguidamente, 50 (mi)l da solução S. Deixar no frigorífico durante uma noite.

5.2.6 - Preparação do padrão:

Preparar uma solução padrão de ácido tioglicólico de título conhecido, contendo cerca de 60 mg de ácido tioglicólico num volume de 2 ml. Obtém-se a solução E. Efectuar a precipitação, os doseamentos e a metilação como indicado nos n.os 5.2.4 e 5.2.5.

5.2.7 - Condições da cromatografia em fase gasosa:

5.2.7.1 - Coluna:

Natureza: ácido inoxidável;

Comprimento: 2 m;

Diâmetro: 3 mm.

5.2.7.2 - Enchimento:

Ftalato de dodecilo a 20%/Chrom. WAW 80-100 mesh.

5.2.7.3 - Detector:

Ionização de chama. É conveniente que o electrómetro seja calibrado para uma sensibilidade de 8 x 10(elevado a -10)A.

5.2.7.4 - Gás:

Gás de arrastamento: azoto.

Pressão: 2,2 b.

Débito: 35 ml/min.

Gás auxiliar: hidrogénio.

Pressão: 1,8 b.

Débito: 15 ml/min.

Detector: gás recomendado pelo fabricante.

5.2.7.5 - Temperaturas:

Injector: 200ºC;

Detector: 200ºC;

Coluna: 90ºC.

5.2.7.6 - Registador:

Velocidade: 5 mm/min.

5.2.7.7 - Quantidade injectada: 3 (mi)l.

Fazer cinco ensaios com cada amostra metilada.

5.2.7.8 - As condições da cromatografia são dadas a título indicativo, podendo ser adaptadas de modo que a resolução para o pico do ácido tioglicólico seja R >= 1,5, entendendo-se que:

R = 2 x (d'r(índice 2) - d'r(índice 1))/(W(índice 1) + W(índice 2))

R(índice 1) e R(índice 2) = tempo de retenção em minutos;

W(índice 1) e W(índice 2) = largura dos picos a meia altura em milímetros;

D' = velocidade de desenrolamento do papel em milímetros/minuto.

É aconselhável terminar a cromatografia, com programação de temperatura de 90ºC a 150ºC, a 10ºC/min., a fim de eliminar as substâncias que podem interferir nos ensaios seguintes.

5.2.8 - Cálculos:

5.2.8.1 - Coeficiente de proporcionalidade do ácido tioglicólico:

É calculado em relação ao octanoato de metilo a partir da mistura padrão.

Seja:

t = o ácido tioglicólico;

k(índice t) = o seu coeficiente de proporcionalidade;

m'(índice t) = a sua massa (em miligramas) na mistura;

S'(índice t) = a área do seu pico;

C = o caprilato de metilo;

m'(índice c) = a sua massa (em miligramas) na mistura;

S'(índice c) = a área do seu pico;

K(índice t) = (m'(índice t))/(m'(índice c)) x S'(índice c)/S'(índice t)

Este coeficiente é função da aparelhagem.

5.2.8.2 - Concentração do ácido tioglicólico na amostra:

Seja:

t = o ácido tioglicólico;

k(índice t) = o seu coeficiente de proporcionalidade;

S(índice t) = a área do seu pico;

C = o caprilato de metilo;

m'(índice c) = a área do seu pico;

M = a massa (em miligramas) de tomada de ensaio inicial.

A percentagem (m/m) de ácido tioglicólico na amostra é igual a:

Percentagem (m/m) de ácido tioglicólico = (m(índice c)/M) x ((k(índice t) x S(índice t))/S(índice c)) x 100

6 - Repetibilidade (segundo a norma ISO 5725):

Para um teor em ácido tioglicólico de 8% (m/m), a diferença entre os resultados de dois doseamentos paralelos, efectuados sobre a mesma amostra, não deve ultrapassar 0,8%.

(nota *) O doseamento do ácido tioglicólico deve fazer-se sobre os produtos ainda não utilizados e destapados recentemente, de modo a evitar oxidação.

CAPÍTULO IV

Agentes de oxidação e peróxido de hidrogénio nos produtos capilares - Identificação e doseamento, respectivamente.

Objectivo e campo de aplicação:

O doseamento iodométrico do peróxido de hidrogénio nos produtos cosméticos é possível na ausência de qualquer outro agente de oxidação que reaja com iodetos para tomar o iodo. Antes de iniciar o doseamento iodométrico do peróxido de hidrogénio, é, pois, indispensável detectar e identificar outros agentes de oxidação eventualmente presentes. Esta identificação efectua-se em duas operações, a primeira dizendo respeito aos persulfatos, bromatos e peróxido de hidrogénio e a segunda ao peróxido de bário.

A - Identificação de persulfatos, bromatos e peróxido de hidrogénio

1 - Príncipio:

Os persulfatos de sódio, de potássio e de amónio, o bromato de potássio e de sódio e o peróxido de hidrogénio, quer seja ou não proveniente do peróxido de bário, são identificados por cromatografia descendente em papel, com a ajuda de dois eluentes.

2 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

2.1 - Soluções aquosas de referência a 0,5% (m/v) dos compostos seguintes:

2.1.1 - Persulfato de sódio.

2.1.2 - Persulfato de potássio.

2.1.3 - Persulfato de amónio.

2.1.4 - Bromato de potássio.

2.1.5 - Bromato de sódio.

2.1.6 - Peróxido de hidrogénio.

2.2 - Eluente A: etanol a 80% (v/v).

2.3 - Eluente B: benzeno, metanol, álcool isoamílico, água (34:38:18:10, em volume).

2.4 - Reagente A: solução aquosa de iodeto de potássio a 10% (m/v).

2.5 - Reagente B: solução aquosa de amido a 1% (m/v).

2.6 - Reagente C: ácido clorídrico a 10% (m/m).

2.7 - Ácido clorídrico 4 N.

3 - Aparelhagem:

3.1 - Papel para cromatografia (Whatman n.os 3 e 4, ou equivalente).

3.2 - Micropipeta de 1 (mi)l.

3.3 - Balões aferidos de 100 ml.

3.4 - Filtros de pregas.

3.5 - Material corrente para cromatografia descendente em papel.

4 - Preparação da amostra:

4.1 - Produtos solúveis na água:

Preparar duas soluções de amostra, dissolvendo, respectivamente, 1 g e 5 g do produto em 100 ml de água. Para efectuar a cromatografia sobre papel descrita no n.º 5, utilizar 1 (mi)l de cada uma destas duas soluções.

4.2 - Produtos parcialmente solúveis na água:

4.2.1 - Pesar 1 g a 5 g de amostra, suspender em 50 ml de água, completar a 100 ml e misturar. Filtrar as duas suspensões por um filtro de pregas (3.4) e utilizar 1 (mi)l de cada um dos dois filtrados para efectuar a cromatografia em papel descrita no n.º 5.

4.2.2 - Preparar duas novas suspensões de 1 g a 5 g de amostra em 50 ml de água, acidificar com ácido clorídrico diluído (2.7), completar a 100 ml com água e misturar. Filtrar as suspensões por um filtro de pregas (3.4) e utilizar 1 (mi)l de cada um dos dois filtrados para efectuar a cromatografia em papel descrita no n.º 5.

4.3 - Cremes:

Homogeneizar separadamente 5 g e 20 g do produto com 100 ml de água e utilizar as dispersões para efectuar a cromatografia em papel descrita no n.º 5.

5 - Técnica:

5.1 - Em duas tinas para cromatografia descendente em papel, colocar uma certa quantidade de eluentes A (2.2) e B (2.3). Saturar as tinas com vapores dos eluentes durante vinte e quatro horas, pelo menos.

5.2 - Numa tira de papel para cromatografia (Whatman n.º 3, ou equivalente) de 40 cm de comprimento e 20 cm de largura (3.1), ou de outro formato adequado, colocar em cada ponto de partida 1 (mi)l de uma das soluções ou suspensões filtradas de amostra e de produto de referência preparadas de acordo com os n.os 4 e 2.1 e evaporar o solvente ao ar.

5.3 - Colocar a tira (5.2) na tina cheia de eluente A (5.1) e cromatografar até que este tenha percorrido 35 cm (cerca de quinze horas).

5.4 - Repetir as operações descritas nos n.os 5.2 e 5.3 com papel para cromatografia (Whatman n.º 4, ou equivalente) (3.1) e o eluente B (2.3). Cromatografar até que este tenha percorrido 35 cm (cerca de cinco horas).

5.5 - Após desenvolvimento, tirar as tiras de papel das tinas e secá-las ao ar.

5.6 - Revelar as manchas pulverizando:

5.6.1 - O reagente A (2.4) e logo a seguir o reagente B (2.5). As manchas de persulfatos aparecem em primeiro lugar no cromatograma, seguidas de manchas de peróxido de hidrogénio. Marcar estas manchas com um lápis.

5.6.2 - O reagente C (2.6) sobre cromatogramas obtidos no n.º 5.6.1. Aparecem manchas cinzentas-azuladas, que indicam a presença de bromatos.

5.7 - Nas condições indicadas para os eluentes A (2.2) e B (2.3), os valores Rf das soluções de referência (2.1) são os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/154b00/35673597.pdf))

B - Identificação do peróxido de bário

1 - Princípio:

A presença de peróxido de bário é posta em evidência:

Por um lado, pela formação de peróxido de hidrogénio após acidificação da amostra (título A, n.º 4.2);

Por outro, pela identificação dos iões bário.

Na ausência de persulfatos (título A), junta-se ácido sulfúrico diluído a uma parte da solução amostra ácida (4.1), o que desencadeia a formação de precipitado branco do sulfato de bário. A presença de iões bário na solução amostra (4.1) é confirmada por cromatografia em papel como se indica no n.º 5. No caso de presença simultânea de persulfato e de peróxido de bário (título B, n.º 4.2) depois da fusão alcalina do insolúvel e dissolução em ácido clorídrico, detecta-se a presença do ião bário por cromatografia e ou por precipitação sob a forma de sulfato.

2 - Reagentes:

2.1 - Metanol.

2.2 - Ácido clorídrico concentrado a 36% (m/m).

2.3 - Ácido clorídrico 6 N.

2.4 - Ácido sulfúrico 4 N.

2.5 - Rodizonato dissódico.

2.6 - Cloreto de bário (Ba Cl(índice 2), 2H(índice 2)O).

2.7 - Carbonato de sódio anidro.

2.8 - Solução aquosa de cloreto de bário a 1% (m/v).

2.9 - Eluente: metanol, ácido clorídrico concentrado a 36%, água (80:10:10, em volume).

2.10 - Reagente, solução aquosa de rodizonato dissódico a 0,1% (m/v); preparar a solução imediatamente antes da utilização.

3 - Aparelhagem:

3.1 - Micropipeta de 5 (mi)l.

3.2 - Cadinhos de platina.

3.3 - Balões aferidos de 100 ml.

3.4 - Papel para cromatografia (Schleicher et Schull 2043 b, ou equivalente). Colocar durante uma noite na tina para cromatografia (título A, n.º 3.5) contendo o eluente (título B, n.º 2.9) e secar.

3.5 - Filtros de pregas.

3.6 - Material corrente para a cromatografia ascendente em papel.

4 - Preparação da amostra:

4.1 - Produtos que não contenham persulfatos:

4.1.1 - Homogeneizar ou dissolver 2 g do produto em 50 ml de água e, por meio de ácido clorídrico (2.3), levar o pH da solução a 1, aproximadamente.

4.1.2 - Transferir a solução ou suspensão para balão aferido de 100 ml. Completar o volume com água e misturar. Utilizar esta solução para efectuar a cromatografia em papel descrita no n.º 5 e para identificar o bário por precipitação do sulfato.

4.2 - Produtos que contenham persulfatos:

4.2.1 - Homogeneizar ou dissolver 2 g do produto em 100 ml de água e filtrar.

4.2.2 - Adicionar ao resíduo seco 7 a 10 vezes o seu peso de carbonato de sódio (título B, n.º 2.7), misturar e fundir a mistura num cadinho de platina (título B, 3.2) durante cerca de meia hora.

4.2.3 - Arrefecer à temperatura ambiente, colocar o produto da fusão em suspensão em 50 ml de água e filtrar (título B, n.º 3.5).

4.2.4 - Dissolver no ácido clorídrico 6 N (título B, n.º 2.3) e completar a 100 ml com água. Utilizar esta solução para efectuar a cromatografia em papel descrita no n.º 5 e para identificar o bário por precipitação do sulfato.

5 - Técnica:

5.1 - Numa tina para cromatografia ascendente em papel colocar uma certa quantidade de eluente (2.9) e saturar a tina durante quinze horas, pelo menos.

5.2 - Numa folha de papel para cromatografia, anteriormente tratada como indicado (3.4), aplicar, respectivamente, em três pontos, 5 (mi)l de cada uma das soluções preparadas (4.1.2 e 4.2.4) e da solução de referência (2.8).

5.3 - Evaporar o solvente ao ar e cromatografar na vertical até que o eluente tenha percorrido 30 cm.

5.4 - Tirar o papel da tina e secá-lo ao ar.

5.5 - Revelar as manchas no cromatograma pulverizando com reagente (2.10).

Em presença do bário, aparecem manchas vermelhas com Rf 0,10, aproximadamente.

C - Doseamento do peróxido de hidrogénio

1 - Princípio:

O doseamento iodométrico do peróxido de hidrogénio baseia-se na reacção seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/154b00/35673597.pdf))

Trata-se de uma reacção lenta, mas é possível acelerá-la, adicionando molibdato de amónio. O iodo formado, doseado por processos titrimétricos com uma solução de tiossulfato de sódio, permite calcular o teor em peróxido de hidrogénio.

2 - Definição:

O teor da amostra em peróxido de hidrogénio determinado segundo este método é expresso em percentagem do produto (m/m).

3 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

3.1 - Ácido sulfúrico 2 N.

3.2 - Iodeto de potássio.

3.3 - Molibdato de amónio.

3.4 - Solução de tiossulfato de sódio 0,1 N.

3.5 - Solução de iodeto de potássio a 10% (m/v). Preparar a solução extemporaneamente.

3.6 - Solução de molibdato de amónio a 20% (m/v).

3.7 - Solução de amido a 1% (m/v).

4 - Aparelhagem:

4.1 - Copos de vidro de 100 ml.

4.2 - Bureta de 50 ml.

4.3 - Balão aferido de 250 ml.

4.4 - Provetas graduadas de 25 ml e 100 ml.

4.5 - Pipetas aferidas de 10 ml.

4.6 - Matrases de 250 ml.

5 - Técnica:

5.1 - Num copo de 100 ml pesar uma quantidade (em gramas) do produto equivalente a 0,6 g, aproximadamente, de peróxido de hidrogénio; transferir quantitativamente para um balão aferido de 250 ml com a ajuda de uma pequena quantidade de água, completar o volume com água e misturar.

5.2 - Pipetar 10 ml da solução da amostra (5.1) para um balão de 250 ml (4.6) e adicionar sucessivamente 100 ml de ácido sulfúrico 2 N (3.1), 20 ml de solução de iodeto de potássio (3.5) e três gotas de solução de molibdato de amónio (3.6).

5.3 - Titular imediatamente o iodo formado com a solução de tiossulfato de sódio 0,1 N (3.4) e, na proximidade do ponto de equivalência, juntar alguns mililitros de solução de amido como indicador. Anotar a quantidade, em mililitros, de tiossulfato de sódio 0,1 N utilizada (V).

5.4 - Conforme o processo indicado nos n.os 5.1 e 5.3, efectuar um ensaio em branco, substituindo os 10 ml da solução da amostra por 10 ml de água. Anotar a quantidade em mililitros de tiossulfato de sódio 0,1 N utilizada (V(índice o)).

6 - Cálculo:

Calcular o teor do produto em peróxido de hidrogénio, em percentagem de massa (m/m), pela fórmula:

Percentagem de peróxido de hidrogénio = ((V - V(índice 0)) x 1,7008 x 250 x 100)/(m x 10 x 1000)

Percentagem de peróxido de hidrogénio = ((V - V(índice 0)) x 4,252)/m

em que:

m = a quantidade, em gramas, de produto examinado (5.1);

V(índice 0) = a quantidade, em mililitros, de solução de tiossulfato 0,1 N consumida no doseamento do ensaio em branco (5.4);

V = a quantidade, em mililitros, de solução de tiossulfato 0,1 N consumida no doseamento da solução de amostra (5.3).

7 - Repetibilidade (segundo a norma ISO 5725):

Para um teor de peróxido de hidrogénio da ordem dos 6% (m/m), a diferença entre os resultados de dois doseamentos paralelos efectuados na mesma amostra não deve ultrapassar 0,2%.

CAPÍTULO V — Amoníaco - Doseamento

1 - Objectivo e campo de aplicação:

O método descreve o doseamento do amoníaco livre no conjunto dos produtos cosméticos.

2 - Definição:

O teor da amostra em amoníaco determinado segundo este método é expresso em percentagem de NH(índice 3) (m/m).

3 - Princípio:

Uma solução de cloreto de bário é adicionada ao produto cosmético em meio metanol-água. O precipitado eventualmente formado é filtrado ou centrifugado. Este modo de proceder evita, no decurso da destilação em corrente de vapor, o arrastamento de certos sais de amónio, tais como o carbonato, o hidrogenocarbonato, os sais de ácidos gordos, etc., com excepção do acetato de amónio. O amoníaco é arrastado pelo vapor a partir do filtrado ou da parte sobrenadante e doseado por titrimetria de retorno com indicador, ou titrimetria potenciométrica directa.

4 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

4.1 - Metanol.

4.2 - Solução de cloreto de bário di-hidratado a 25% (m/v).

4.3 - Solução de ácido ortobórico a 4% (m/v).

4.4 - Solução aferida de ácido sulfúrico 0,5 N.

4.5 - Antiespuma líquido.

4.6 - Solução aferida de hidróxido de sódio 0,5 N.

4.7 - Indicador: misturar 5 ml de uma solução de vermelho de metilo a 0,1% em etanol e 2 ml de uma solução de azul de metileno a 0,1% em água.

5 - Aparelhagem:

5.1 - Material corrente de laboratório.

5.2 - Centrífuga com tubos fechados.

5.3 - Aparelho de arrastamento pelo vapor.

5.4 - Potenciómetro.

5.5 - Eléctrodo de vidro e eléctrodo de referência de dicloreto de dimercúrio (calomelanos).

6 - Técnica:

6.1 - Num balão aferido de 100 ml pesar, com aproximação de 1 mg, uma quantidade da amostra (m), correspondente, no máximo, a 150 mg de NH(índice 3).

6.2 - Adicionar:

Água: 10 ml;

Metanol (4.1): 10 ml;

Solução de cloreto de bário (4.2): 10 ml.

Completar o volume com metanol (4.1).

6.3 - Homogeneizar e deixar uma noite no frigorífico (5ºC).

6.4 - A solução, ainda fria, é filtrada ou centrifugada em tubos fechados, durante dez minutos, de modo a obter um líquido sobrenadante límpido.

6.5 - Introduzir, medindo por pipeta, 40 ml da solução límpida no aparelho de arrastamento (5.3) e, eventualmente, 0,5 ml de antiespuma (4.5).

6.6 - Destilar e recolher 200 ml de produto destilado num copo de 250 ml contendo 10,0 ml de ácido sulfúrico 0,5 N (4.4) e 0,1 ml do indicador (4.7).

6.7 - Dosear por retorno o ácido sulfúrico em excesso com a solução de hidróxido de sódio (4.6).

6.8 - No caso de um doseamento potenciométrico, recolher 200 ml de produto destilado num copo de 250 ml contendo 25 ml da solução de ácido ortobórico (4.3) e titular com ácido sulfúrico 0,5 N (4.4).

7 - Expressão dos resultados:

7.1 - Doseamento por retorno com o indicador.

Seja:

V(índice 1)(ml) = o volume da solução de hidróxido de sódio 0,5 N (4.6) utilizado;

T(índice 1) = o título exacto da solução de hidróxido de sódio 0,5 N (4.6);

T(índice 2) = o título exacto da solução de ácido sulfúrico 0,5 N (4.4);

M(mg) = massa da amostra (6.1).

Percentagem (m/m) de NH(índice 3) = ((10T(índice 2) - V(índice 1)T(índice 1)) x 17 x 100)/0,4m = ((10T(índice 2) - V(índice 1)T(índice 1)) x 4250)/m

7.2 - Doseamento potenciométrico directo, em que:

V(índice 2)(ml) = o volume da solução de hidróxido de sódio 0,5 N (4.6) utilizado;

T(índice 1) = o título exacto da solução de hidróxido de sódio 0,5 N (4.6);

T(índice 2) = o título exacto da solução de ácido sulfúrico 0,5 N (4.4);

M(mg) = massa da amostra (6.1).

Percentagem (m/m) de NH(índice 3) = ((10T(índice 2) - V(índice 1)T(índice 1)) x 17 x 100)/0,4m = ((10T(índice 2) - V(índice 1)T(índice 1) x 4250)/m

7.2 - Doseamento potenciométrico directo, em que:

V(índice 2)(ml) = o volume da solução de ácido súlfurico 0,5 N (4.4) utilizado;

T(índice 2) = o título exacto da solução de ácido súlfurico 0,5 N (4.4);

m(mg) = a massa da amostra (6.1).

Percentagem (n/n)de NH(índice 3) = (V(índice 2) x T(índice 2) x 17 x 100)/0,4m = (V(índice 2) x T(índice 2) x 4250)/m

8 - Repetibilidade (segundo a norma ISO 5725):

Para o teor em NH(índice 3) da ordem de 6%, a diferença entre os resultados de dois doseamentos paralelos efectuados sobre a mesma amostra não deve ultrapassar 0,6%.

CAPÍTULO VI — 1-(4-aminobenzoato) de glicerol

Identificação e doseamento

A - Identificação

1 - Objectivo e campo de aplicação:

Este método destina-se a pôr em evidência o 1-(4-aminobenzoato) de glicerol ou 4-aminobenzoato de (alfa)-monoglicerilo. Permite igualmente identificar o 4-aminobenzoato de etilo (benzocaína DCI) eventualmente presente como impureza.

2 - Princípio:

A identificação faz-se por cromatografia em camada fina de gele de sílica com indicador de fluorescência e caracterização da função amina primária livre por formação sobre a placa de um corante diazóico.

3 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

3.1 - Mistura solvente: ciclo-hexano, isopropanol e diclorometano estabilizado (48:64:9, em volume).

3.2 - Eluente: éter de petróleo, benzeno, acetona e amónia (mínimo 25% NH(índice 3)): (35:35:35:1, em volume).

3.3 - Revelador:

Solução a): nitrito de sódio: 1,0 g em 100 ml de HC1 1 M, a preparar extemporaneamente;

Solução b): 2-naftol: 0,2 g em 100 ml de KOH 1 M.

3.4 - Soluções padrão:

4-aminobenzoato de (alfa)-monoglicerilo: 0,050 g em 100 ml da mistura solvente (3.1);

4-aminobenzoato de etilo: 0,050 g em 100 ml da mistura solvente (3.1).

3.5 - Placa de gele de sílica 60 F(índice 254), com espessura de 0,25 mm e formato de 20 cm x 20 cm.

4 - Aparelhagem:

4.1 - Equipamento corrente de cromatografia em camada fina.

4.2 - Aparelho vibrador de ultra-sons.

4.3 - Filtro Millipore FH 0,5 (mi)m, ou equivalente.

5 - Técnica:

5.1 - Preparação da amostra:

Pesar 1,5 g da amostra num balão aferido de rolha esmerilada de 10 ml. Completar a 10 ml com a mistura solvente (3.1). Tapar e deixar durante uma hora à temperatura ambiente num aparelho vibrador de ultra-sons (4.2). Filtrar por um filtro Millipore (4.3). Utilizar o filtrado para a cromatografia.

5.2 - Cromatografia em camada fina:

Aplicar sobre a placa (3.5) 10 (mi)l do filtrado (5.1) e 10 (mi)l de cada solução padrão (3.4). Desenvolver o cromatograma no percurso de 15 cm numa tina previamente saturada com o solvente (3.2). Deixar secar à temperatura ambiente.

5.3 - Revelação:

5.3.1 - Observar a placa a luz ultravioleta a 254 nm.

5.3.2 - Sobre a placa perfeitamente seca, vaporizar com a solução 3.3, a). Deixar à temperatura ambiente durante um minuto e vaporizar imediatamente com a solução 3.3, b). Secar a placa na estufa a 60ºC. As manchas aparecem coradas de alaranjado, com os valores de Rf seguintes: 4-aminobenzoato de a-monoglicerilo: 0,07; 4-aminobenzoato de etilo: 0,55.

B - Doseamento

1 - Objectivo e campo de aplicação:

Este método descreve o doseamento do 1-(4-aminobenzoato) de glicerol (4-aminobenzoato de (alfa)-monoglicerilo). Permite igualmente o dosamento do 4-aminobenzoato de etilo. É o adequado para dosear, no máximo, 5% (m/m) de 4-aminobenzoato de (alfa)-monoglicerilo e 1% (m/m) de 4-aminobenzoato de etilo.

2 - Definição:

O teor em 4-aminobenzoato de (alfa)-monoglicerilo e em 4-aminobenzoato de etilo avaliado por este método e expresso em percentagem de massa [% (m/m)] do produto.

3 - Princípio:

O produto a analisar é posto em suspensão em metanol e, após tratamento adequado, o doseamento é efectuado por cromatografia líquida a alta pressão (HPLC).

4 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica e, nomeadamente, ser próprios para a cromatografia líquida a alta pressão.

4.1 - Metanol.

4.2 - Di-hidrogeno-ortofosfato de potássio KH(índice 2)PO(índice 4).

4.3 - Acetato de zinco (II) Zn(CH(índice 3)COO)(índice 2) . 2 H(índice 2)O.

4.4 - Ácido acético: ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/154b00/35673597.pdf)).

4.5 - Ferrocianeto de tetrapotássio: K(índice 4) [Fe(CN)(índice 6)] . 3 H(índice 2)O.

4.6 - 4-hidroxibenzoato de etilo.

4.7 - 4-aminobenzoato de (alfa)-monoglicerilo.

4.8 - 4-aminobenzoato de etilo (benzocaína).

4.9 - Solução tampão (0,02 M): dissolver 2,72 g de di-hidrogeno-ortofosfato de potássio (4.2) em 1 l de água.

4.10 - Eluente: solução tampão (4.9) e metanol (4.1) (61:39, em volume). A composição desta fase móvel pode ser modificada de tal modo que o factor de resolução R seja igual ou superior a 1,5:

R = 2 x (d'R(índice 2) - d'R(índice 1))/(W(índice 1) + W(índice 2))

em que:

R(índice 1) e R(índice 2) = tempo de retenção, expresso em minutos, de dois picos;

W(índice 1) e W(índice 2) = largura, expressa em milímetros, dos mesmos picos a meia altura;

d' = velocidade do papel em milímetros/minuto.

4.11 - Solução mãe de 4-aminobenzoato de (alfa)-monoglicerilo: pesar com precisão cerca de 40 mg de 4-aminobenzoato de (alfa)-monoglicerilo. Introduzi-los num balão aferido de 100 ml. Dissolver em 40 ml de metanol (4.1). Completar o volume com a solução tampão (4.9) e misturar.

4.12 - Solução mãe de 4-aminobenzoato de etilo: pesar com precisão cerca de 40 mg de 4-aminobenzoato de etilo. Introduzi-los num balão aferido de 100 ml. Dissolver em 40 ml de metanol (4.1). Completar o volume com a solução tampão (4.9) e misturar.

4.13 - Solução do padrão interno: pesar com precisão cerca de 50 mg de 4-hidroxibenzoato de etilo (4.6) e dissolvê-los em 40 ml de metanol (4.1). Introduzir a solução num balão aferido de 100 ml, completar o volume com a solução tampão (4.9) e misturar.

4.14 - Soluções padrão: por dissolução em 100 ml de eluente (4.10), preparar quatro soluções padrão conforme o quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/154b00/35673597.pdf))

4.15 - Solução de Carrez I: dissolver 26,5 g de ferrocianeto tetrapotássico (4.5) em água e completar o volume a 250 ml.

4.16 - Solução de Carrez II: dissolver 54,9 g de acetato de zinco (II) (4.3) e 7,5 ml de ácido acético (4.4) em água e completar a 250 ml.

4.17 - Lichrosorb RP-18, ou equivalente, de 5 (mi)m.

Nota. - Estas soluções podem ser obtidas de modo diferente.

5 - Aparelhagem:

5.1 - Material corrente de laboratório.

5.2 - Cromatógrafo em fase líquida, a alta pressão, com detector no ultravioleta, com comprimento de onda variável e câmara termostatada a 45ºC.

5.3 - Coluna em ácido inoxidável: comprimento, 250 mm, diâmetro interior, 4,6 mm. A coluna é cheia com Lichrosorb RP-18 (4.17).

5.4 - Banho de ultra-sons.

6 - Técnica:

6.1 - Preparação da amostra:

6.1.1 - Pesar com precisão cerca de 1 g de amostra num copo de 100 ml e juntar 10 ml de metanol (4.1).

6.1.2 - Colocar o copo durante vinte minutos num banho de ultra-sons (5.4). Transferir quantitativamente a suspensão assim obtida para um balão aferido de 100 ml com 75 ml de eluente (4.10), no máximo. Juntar sucessivamente 1 ml de solução de Carrez I (4.15) e 1 ml de solução de Carrez II (4.16), misturando após cada operação. Completar o volume com eluente (4.10), misturar de novo e filtrar por filtro de pregas.

6.1.3 - Com uma pipeta introduzir, num balão aferido de 50 ml, 3,0 ml do filtrado obtido no n.º 6.1.2 e 5,0 ml da solução do padrão interno (4.13). Completar o volume com eluente (4.10) e misturar. Utilizar a solução assim obtida para proceder à análise cromatográfica descrita no n.º 6.2.

6.2 - Cromatografia:

6.2.1 - Regular o débito da fase móvel (4.10) para 1,2 ml/min. e fixar a temperatura da coluna em 45ºC.

6.2.2 - Regular o detector (5.2) em 274 nm.

6.2.3 - Por meio de uma microsseringa, fazer pelo menos duas injecções de 20 (mi)l da solução 6.1.3 e medir a área dos picos.

6.3 - Curvas de calibração:

6.3.1 - Injectar 20 (mi)l de cada uma das soluções padrão (4.14) e medir a área dos picos.

6.3.2 - Para cada concentração, calcular a relação entre a área do pico de 4-aminobenzoato de (alfa)-monoglicerilo e a área do pico do padrão interno. Traçar a curva de calibração colocando esta relação em ordenada e a relação das massas correspondentes em abcissa.

6.3.3 - Proceder do mesmo modo para o 4-aminobenzoato de etilo.

7 - Cálculo:

7.1 - Sobre as curvas da calibração obtidas no n.º 6.3, ler as relações de massa RP(índice 1) e RP(índice 2) correspondentes às relações entre as áreas dos picos calculados no n.º 6.2.3, em que:

RP(índice 1) = relação das massas de 4-aminobenzoato de (alfa)-monoglicerilo e 4-hidroxibenzoato de etilo;

RP(índice 2) = relação das massas de 4-aminobenzoato de etilo e 4-hidroxibenzoato de etilo.

7.2 - A partir das relações de massa assim obtidas, calcular o teor em 4-aminobenzoato de (alfa)-monoglicerilo e em 4-aminobenzoato de etilo, em percentagem de massa (m/m), por meio das fórmulas:

Percentagem (m/m) de 4-aminobenzoato de (alfa)-monobenzoato = RP(índice 1) x q/6p

Percentagem (m/m) de 4-aminobenzoato de estilo = RP(índice 1) x q/6p

em que:

q = quantidade, em miligramas, de 4-aminobenzoato de estilo (padrão interno) pesada no n.º 4.13.

p = quantidade, em gramas, da amostra pesada no n.º 6.1.1.

8 - Repetibilidade (segundo a norma ISO 5725):

8.1 - Para um teor de 5% (m/m) em 4-aminobenzoato de (alfa)-monoglicerilo, a diferença entre os resultados de dois doseamentos paralelos efectuados na mesma amostra não deve ultrapassar 0,25%.

8.2 - Para um teor de 1% (m/m) de 4-aminobenzoato de etilo, a diferença entre os resultados de dois doseamentos paralelos efectuados na mesma amostra não deve ultrapassar 0,10%.

9 - Notas:

9.1 - Antes de efectuar a análise propriamente dita, é conveniente determinar se a amostra não contém um composto susceptível de coincidir com o pico do padrão interno (4-aminobenzoato de etilo) sobre o cromatograma.

9.2 - Para verificar a ausência de eventuais interferências, repetir o doseamento, modificando em mais ou menos 10% a proporção de metanol na fase móvel.

CAPÍTULO VII — Cloratos de metais alcalinos - Identificação e doseamento

Objectivo e campo de aplicação:

O método descreve a identificação e o doseamento dos cloratos nos dentifrícios e outros produtos cosméticos.

A - Identificação

1 - Princípio:

Os cloratos são separados dos outros halogenatos por cromatografia em camada fina e detectados por formação de iodo obtido por oxidação do iodeto de potássio.

2 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

2.1 - Solução de referência: soluções aquosas de clorato, bromato e iodato de potássio (0,2% m/v) preparadas recentemente.

2.2 - Eluente: solução de amoníaco (28% m/v), acetona e butanol (60:130:30, em volume).

2.3 - Solução aquosa de iodeto de potássio (5% m/v).

2.4 - Solução de amido (1% a 5% m/v).

2.5 - Ácido clorídrico 1 M.

2.6 - Placas de cromatografia em camada fina pré-preparadas revestidas de celulose (espessura: 0,25 mm).

3 - Aparelhagem:

Material corrente de laboratório para cromatografia em camada fina.

4 - Técnica:

4.1 - Extrair cerca de 1 g da amostra com água, filtrar e diluir até cerca de 25 ml.

4.2 - Aplicar sobre a placa (2.6) 2 (mi)l da solução 4.1 e 2 (mi)l de cada uma das três soluções de referência (2.1).

4.3 - Introduzir a placa numa tina e desenvolver por cromatografia ascendente no percurso de cerca de três quartos do comprimento da placa com a ajuda do eluente (2.2).

4.4 - Retirar a placa da tina e deixar evaporar o eluente (duas horas, aproximadamente).

4.5 - Pulverizar a placa com a solução de iodeto de potássio (2.3) e deixar secar durante cerca de cinco minutos.

4.6 - Pulverizar a placa com a solução de amido (2.4) e deixar secar durante cerca de cinco minutos.

4.7 - Pulverizar a placa com ácido clorídrico (2.5).

5 - Avaliação:

Em presença de clorato, aparece uma mancha azul (eventualmente castanha) passada meia hora.

Os valores de Rf são os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/154b00/35673597.pdf))

Como os bromatos e os iodatos produzem reacções imediatas, procurar-se-á não confundir as manchas de bromato e de clorato.

B - Doseamento

1 - Definição:

O teor da amostra em clorato determinado por este método é expresso em percentagem de massa de clorato.

2 - Princípio:

O clorato é reduzido por zinco em pó em meio ácido. O cloreto formado é titulado potenciometricamente pelo nitrato de prata. Um doseamento análogo antes da redução permite revelar a presença eventual de halogenetos.

3 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

3.1 - Ácido acético a 80% (m/m).

3.2 - Zinco em pó.

3.3 - Solução titulada de nitrato de prata 0,1 M.

4 - Aparelhagem:

4.1 - Material corrente de laboratório.

4.2 - Potenciómetro equipado com um eléctrodo indicador de prata.

5 - Técnica:

5.1 - Preparação da amostra:

Pesar com precisão uma quantidade (m) de cerca de 2 g num tubo de centrífuga. Juntar cerca de 15 ml de ácido acético (3.1) e misturar cuidadosamente. Esperar trinta minutos e centrifugar durante quinze minutos a 2000 rpm. Transferir a solução sobrenadante para um balão aferido de 50 ml. Repetir duas vezes a centrifugação, juntando 15 ml de ácido acético (3.1) ao resíduo. Recolher as soluções que contêm o clorato no mesmo balão aferido. Completar o volume com ácido acético (3.1).

5.2 - Redução do clorato:

A 20 ml da solução 5.1 juntar 0,6 g de zinco em pó (3.2). Aquecer à ebulição num balão munido de um refrigerante de refluxo. Após trinta minutos de ebulição, deixar arrefecer e filtrar. Lavar o balão com água, filtrar e reunir o filtrado e as águas de lavagem.

5.3 - Doseamento de cloreto:

Titular a solução 5.2 com nitrato de prata (3.3) por meio de potenciómetro (4.2). Titular do mesmo modo 20 ml de solução 5.1 com nitrato de prata (3.3).

Se o produto contiver derivados de bromo ou de iodo susceptíveis de libertar brometos de iodeto após redução, a curva de titulação apresenta vários pontos de inflexão. Neste caso, o volume da solução titulada (3.3) correspondente ao cloreto é representado pela diferença entre os volumes correspondentes aos último e antepenúltimo pontos de inflexão.

6 - Cálculo:

O teor em clorato da amostra é calculado segundo a fórmula:

Percentagem (m/m) de clorato = (20,9(V - V')M)/m

em que:

V = volume, em milímetros, da solução de nitrato de prata (3.3) utilizada para a titulação a solução 5.2;

V' = volume, em milímetros, da solução de nitrato de prata (3.3) utilizada para a titulação da solução 5.1;

M = molaridade da solução de nitrato de prata (3.3);

m = massa, em gramas, da amostra 5.1.

7 - Repetibilidade (segundo a norma ISO 5725):

Para um teor em clorato de 3% a 5% (m/m), a diferença entre os resultados de dois doseamentos paralelos efectuados na mesma amostra não deve ultrapassar 0,07% (m/m).

CAPÍTULO VIII — Clorobutanol - Doseamento

1 - Objectivo e campo de aplicação:

O presente método é o adequado para o doseamento do clorobutanol na concentração máxima 0,5% (m/m) para todos os produtos cosméticos, com excepção dos aerossóis.

2 - Definição:

O teor em clorobutanol avaliado por este método é expresso em percentagem de massa (m/m) do produto.

3 - Princípio:

Após tratamento adequado do produto a analisar, o doseamento é efectuado por cromatografia em fase gasosa, utilizando o 2,2,2-tricloroetanol como padrão interno.

4 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

4.1 - Clorobutanol (1,1,1-tricloro-2-metilpropanol-2).

4.2 - 2,2,2-tricloroetanol.

4.3 - Etanol absoluto.

4.4 - Solução padrão de clorobutanol: 0,025 g em 100 ml de etanol (4.3) (m/v).

4.5 - Solução padrão de 2,2,2-tricloroetanol: 0,004 g em 100 ml de etanol (4.3) (m/v).

5 - Aparelhagem:

5.1 - Material corrente de laboratório.

5.2 - Cromatógrafo em fase gasosa com detector de captura de electrões 63 Ni.

6 - Técnica:

6.1 - Preparação da amostra:

Pesar com precisão de 0,1 g a 0,3 g de amostra. Introduzi-la num balão aferido de 100 ml, dissolver em etanol (4.3), juntar 1 ml da solução do padrão interno (4.5) e completar o volume com etanol (4.3).

6.2 - Condições da cromatografia em fase gasosa:

6.2.1 - As condições do ensaio devem ser de modo que o factor de resolução R da coluna seja igual ou superior a 1,5:

R = 2 x (d'R(índice 2) - d'R(índice 1))/(W(índice 2))

em que:

R(índice 1) e R(índice 2) = tempo de retenção, expresso em minutos, de dois picos consecutivos;

W(índice 1) e W(índice 2) = largura dos picos a meia altura, expressa em milímetros;

d' = velocidade do papel em milímetros/minuto.

6.2.2 - A título de exemplo, as seguintes condições do ensaio permitem o resultado procurado:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/154b00/35673597.pdf))

6.3 - Curva de calibração:

Em cinco balões aferidos de 100 ml, juntar a 1 ml da solução do padrão interno (4.5) respectivamente 0,20 ml, 0,30 ml, 0,40 ml, 0,50 ml e 0,60 ml da solução 4.4 e completar a 100 ml com etanol (4.3). Injectar 1 ml de cada uma destas soluções no cromatógrafo, segundo a técnica descrita no n.º 6.2.2, e traçar a curva de calibração, indicando em abcissa a relação das massa do clorobutanol e do 2,2,2-tricloroetanol e em ordenada a relação das áreas correspondentes.

6.4 - Injectar 1 (mi)l da solução obtida no n.º 6.1 e proceder conforme descrito no n.º 6.2.2.

7 - Cálculo:

7.1 - Calcular a partir da curva de calibração (6.3) a quantidade (a) expressa em microgramas de clorobutanol da solução 6.1.

7.2 - O teor em clorobutanol da amostra em percentagem de massa (m/m) é calculado segundo a fórmula:

Percentagem (m/m) de clorobutanol = (a x 10(elevado 2)/(p x 10(elevado 6) = a/(p x 10(elevado 4)

8 - Repetibilidade (segundo a norma ISO 5725):

Para um teor em clorobutanol de 0,5% (m/m), a diferença entre os resultados de dois doseamentos paralelos efectuados na mesma amostra não deve ultrapassar 0,01%.

Nota. - Se o resultado for igual ou superior à concentração máxima autorizada, é conveniente verificar a ausência de interferências.

CAPÍTULO IX — Clorofórmio nas pastas dentífricas - Doseamento

1 - Objectivo e campo de aplicação:

Este método descreve o doseamento, por cromatografia em fase gasosa, de clorofórmio nas pastas dentífricas. O limite de quantificação do método é de 5% de clorofórmio.

2 - Definição:

O clorofórmio doseado segundo este método é expresso em percentagem de massa do produto.

3 - Princípio:

Coloca-se a pasta dentífrica em suspensão numa mistura de dimetilformamida e de metanol e junta-se uma certa quantidade de acetonitrilo como padrão interno. Após centrifugação, examina-se uma parte da fase líquida por cromatografia em fase gasosa e calcula-se o teor em clorofórmio.

4 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

4.1 - Porapak Q, ou Chromosorb 101, ou equivalente (80-100 mesh).

4.2 - Acetonitrilo.

4.3 - Clorofórmio.

4.4 - Dimetilformamida.

4.5 - Metanol.

4.6 - Solução de padrão interno:

Pipetar 5 ml de dimetilformamida (4.4) num balão graduado de 50 ml e acrescentar cerca de 300 mg (M), exactamente pesados, de acetonitrilo. Completar até ao traço com a dimetilformamida e misturar.

4.7 - Solução para determinar o factor de resposta relativo:

Pipetar 5 ml de solução de padrão interno (4.6) num balão graduado de 10 ml e acrescentar cerca de 300 mg (M1) de clorofórmio (4.3) exactamente pesados. Completar até ao traço com dimetilformamida e misturar.

5 - Aparelhagem:

5.1 - Balança analítica.

5.2 - Cromatógrafo de fase gasosa, provido de um detector de ionização de chama.

5.3 - Seringa para injecção de 5 (mi)l ou 10 (mi)l, graduada a um décimo.

5.4 - Pipetas aferidas de 1,4 ml e 5 ml.

5.5 - Balões aferidos de 10 ml e 50 ml.

5.6 - Tubos de ensaio de cerca de 20 ml com tampa de rosca. O interior da tampa é provido de uma placa em matéria plástica com uma das faces revestida a teflon.

5.7 - Centrífuga.

6 - Modo operatório:

6.1 - Condições da cromatografia em fase gasosa:

6.1.1 - Tipo de coluna:

Vidro espiralado;

Comprimento: 150 cm;

Diâmetro interno: 4 mm;

Diâmetro externo: 6 mm.

6.1.2 - Enchimento: Porapak Q, ou Chromosorb 101, ou equivalente (80-100 mesh) (4.1).

6.1.3 - Detector: ionização de chama:

Regular a sua sensibilidade de modo que, após a injecção de 3 (mi)l da solução 4.7, a altura do pico do acetonitrilo atinja cerca de três quartos da totalidade da escala.

6.1.4 - Gás vector: azoto; débito: 65 ml/min.:

Regular o débito dos gases ao nível do detector de ionização de chama, de modo que o débito do ar ou do oxigénio seja 5 a 10 vezes o do hidrogénio.

6.1.5 - Temperaturas:

Injector: 210ºC;

Detector: 210ºC;

Coluna: 175ºC.

6.1.6 - Registador:

Velocidade do papel: cerca de 100 cm/h.

6.2 - Preparação da amostra:

Efectuar a tomada de ensaio a partir de um tubo ainda não aberto. Eliminar um terço do conteúdo, fechar de novo o tubo, misturar cuidadosamente no tubo e colher então a amostra para análise.

6.3 - Doseamento:

6.3.1 - Pesar, com uma precisão de 10 mg, 6 g ou 7 g (M(índice o)) de pasta dentífrica, tratada conforme o n.º 6.2, num tubo com tampa roscada (5.6) e juntar algumas pérolas de vidro.

6.3.2 - Com um pipeta deitar 5,0 ml da solução de padrão interno (4.6), 4 ml de dimetilformamida (4.4) e 1 ml de metanol (4.5) no tubo. Fechar a tampa e homogeneizar.

6.3.3 - Agitar durante meia hora com um agitador mecânico e centrifugar durante quinze minutos o tubo fechado, a uma tal velocidade que se obtenha uma separação nítida das fases.

Nota. - Acontece às vezes que a fase líquida é ainda turva após centrifugação. Neste caso acrescentar 1 g a 2 g de cloreto de sódio à fase líquida e centrifugar de novo.

6.3.4 - Injectar 3 (mi)l desta solução (6.3.3.) nas condições descritas no n.º 6.1. Repetir esta operação.

Nas condições referidas, podemos dar como orientação os seguintes tempos de retenção:

Metanol: cerca de um minuto;

Acetonitrilo: cerca de dois minutos e meio;

Clorofórmio: cerca de seis minutos;

Dimetiformamida: > quinze minutos.

6.3.5 - Determinação do factor de resposta relativo:

Injectar 3 (mi)l de solução 4.7 para determinar o factor de resposta relativo. Repetir esta operação e determinar diariamente o factor de resposta relativo.

7 - Cálculo:

7.1 - Cálculo da resposta relativa:

7.1.1 - Medir as alturas e a largura a meia altura dos picos de acetonitrilo e clorofórmio e calcular a área dos dois picos pela fórmula: altura x largura a meia altura.

7.1.2 - Determinar a área dos picos do acetonitrilo e do clorofórmio nos cromatogramas obtidos no n.º 6.3.5 e calcular a resposta relativa (f(índice s)) através da fórmula:

f(s) = (A(índice s) x M(índice i))/(M(índice s) x A(índice i)) = (A(índice s) x 1/10M)/(A(índice i) x M(índice i))

na qual:

f(índice s) = factor de resposta relativa para o clorofórmio;

A(índice s) = área do pico do clorofórmio (6.3.5);

A(índice i) = área do pico de acetonitrilo (6.3.5);

M(índice s) = quantidade de clorofórmio, em miligramas, por 10 ml da solução utilizada no n.º 6.3.5 (M(índice i));

M(índice i) = quantidade de acetonitrilo, em miligramas, por 10 ml da solução utilizada no n.º 6.3.5 (=1/10 M).

Calcular a média dos valores encontrados.

7.2 - Cálculo do teor em clorofórmio:

7.2.1 - Calcular da maneira descrita no n.º 7.1.1 a área dos picos de clorofórmio e acetonitrilo dos cromatogramas obtidos no n.º 6.3.4.

7.2.2 - Calcular o teor em clorofórmio das pastas dentífricas pela fórmula:

Percentagem X = (A(índice s) x M(índice i))/f(índice s) x M(índice sx) x A(índice i)) x 100% = (A(índice s) x M)/(f(índice s) x A(índice i) x M(índice o) x 100

na qual:

Percentagem X = teor em clorofórmio em percentagem de massa da pasta dentífrica;

A(índice s) = área do pico de clorofórmio (6.3.4);

A(índice i) = área do pico de acetonitrilo (6.3.4);

M(índice sx) = peso, em miligramas, da amostra examinada no n.º 6.3.1 (= 1000 M(índice o);

M(índice i) = quantidade de acetonitrilo, em miligramas, para 10 ml da solução obtida no n.º 6.3.2(1/10 M).

Calcular a média dos teores obtidos e expressar o resultado com aproximação às décimas.

8 - Repetibilidade (segundo a norma ISO 5725):

Para um teor em clorofórmio de 3% (m/m), a diferença entre os resultados de dois doseamentos paralelos efectuados com a mesma amostra não deve ultrapassar 0,3%.

CAPÍTULO X — Compostos de flúor nas pastas dentífricas - Doseamento

1 - Objectivo e campo de aplicação:

Este método descreve o doseamento do flúor total nas pastas dentífricas. É conveniente para teores que não excedam 0,25%.

2 - Definição:

O teor da amostra em flúor determinado segundo este método é expresso em percentagem de massa (m/m).

3 - Princípio:

O flúor do composto fluorado é transformado em trietilfluorsilano (TEFS) por reacção directa com trietilclorosilano (TECS) em meio ácido e, simultaneamente, extraído com a ajuda de xileno contendo ciclo-hexano como padrão interno. A solução obtida é analisada por cromatografia em fase gasosa.

4 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

4.1 - Fluoreto de sódio seco a 120ºC até massa constante.

4.2 - Água bidestilada ou de qualidade equivalente.

4.3 - Ácido clorídrico concentrado ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/154b00/35673597.pdf)).

4.4 - Ciclo-hexano (CH).

4.5 - Xileno que não dê origem a picos interferentes quando cromatografado nas mesmas condições que as da amostra 6.1. Em caso de necessidade, purificar por destilação (5.8).

4.6 - Trietilclorosilano (TECS Merck, ou equivalente).

4.7 - Soluções padrão de fluoreto.

4.7.1 - Solução padrão de 0,250 mg de fluoreto/ml:

Pesar exactamente 138,1 mg de fluoreto de sódio (4.1) e dissolvê-los em água (4.2). Transferir quantitativamente a solução para um balão aferido de 250 ml (5.5). Completar o volume com água (4.2) e misturar.

4.7.2 - Solução padrão diluída, 0,050 mg de fluoreto/ml. Transferir, com a ajuda de uma pipeta, 20 ml da solução 4.7.1 para um balão aferido de 100 ml (5.5). Completar o volume com água (4.2) e misturar.

4.8 - Solução padrão interno:

Misturar 1 ml de ciclo-hexano (4.4) e 5 ml de xileno (4.5).

4.9 - Solução padrão interno de trietilclorosilano:

Transferir, com a ajuda de uma pipeta (5.7), 0,6 ml de TECS (4.6) e 0,12 ml da solução padrão interno (4.8) para um balão aferido de 10 ml. Completar o volume com xileno (4.5) e misturar. Solução a preparar diariamente.

4.10 - Ácido perclórico a 70% (m/v).

4.11 - Ácido perclórico a 20% (m/v) em água (4.2).

5 - Aparelhagem:

5.1 - Material corrente de laboratório.

5.2 - Cromatógrafo de fase gasosa munido de um detector de ionização de chama.

5.3 - Homogeneizador Vortex, ou equivalente.

5.4 - Agitador Buhler, tipo SMB1, ou equivalente.

5.5 - Balões aferidos de 100 ml a 250 ml, em polipropileno.

5.6 - Tubos de centrífuga de 20 ml de vidro com tampas de rosca recobertas de teflon Sovirel tipo 611-56, ou equivalente. Limpar os tubos e as tampas da maneira seguinte: mergulhar durante várias horas em ácido perclórico (4.11), lavar cinco vezes com água (4.2) e secar a 100ºC.

5.7 - Pipetas reguláveis susceptíveis de fornecer volumes de 50 (mi)l a 200 (mi)l, com extremidade plástica de utilização única.

5.8 - Aparelho de destilação munido de uma coluna Schneider de três bolas ou de uma coluna de Vigreux equivalente.

6 - Técnica:

6.1 - Análise da amostra:

6.1.1 - Escolher um tubo de pasta dentífrica que ainda não foi aberto. Abrir o tubo. Transferir todo o conteúdo para um recipiente de plástico, misturar cuidadosamente e conservar em condições que impeçam a deterioração.

6.1.2 - Pesar exactamente cerca de 150 mg (m) de amostra num tubo de centrífuga (5.6), juntar 5 ml de água (4.2) e homogeneizar (5.3).

6.1.3 - Juntar 1 ml de xileno (4.5).

6.1.4 - Juntar gota a gota 5 ml de ácido clorídrico (4.3) e homogeneizar (5.3).

6.1.5 - Juntar, com a ajuda de uma pipeta, 0,5 ml de solução do padrão interno de trietilclorosilano (4.9) no tubo de centrífuga (5.6).

6.1.6 - Fechar o tubo de centrífuga por meio da tampa de rosca e misturar cuidadosamente durante quarenta e cinco minutos com a ajuda do agitador (5.4) regulado a 150 vibrações/min.

6.1.7 - Centrifugar durante dez minutos a uma velocidade tal que se obtenha uma separação nítida das fases. Desrolhar o tubo, recolher a fase orgânica e injectar 3 (mi)l na coluna do cromatógrafo de fase gasosa (5.2).

São necessários cerca de vinte minutos para que todos os componentes estejam eluídos.

6.1.8 - Repetir a injecção, calcular a razão média da área dos picos ATEFS/ACH e ler sobre a curva de calibração (6.3) a quantidade de fluoreto correspondente em miligramas (m(índice 1)).

6.1.9 - Calcular o teor em fluoreto total da amostra em percentagem de massa (m/m) de fluoreto como indicado no n.º 7.

6.2 - Condições cromatográficas:

6.2.1 - Coluna:

Natureza: ácido inoxidável;

Comprimento: 180 cm;

Diâmetro: 3 mm;

Enchimento: Gaschrom Q 80-100 mesh;

Fase estacionária: óleo de silicone DC 200 (ou equivalente): 20%.

Estabilizar a coluna durante uma noite a 100ºC, sendo o débito do gás de arrastamento de 25 ml/min. de azoto. Esta operação é repetida todas as noites. Para todas as quatro ou cinco injecções, reestabilizar a coluna por aquecimento durante cerca de meia hora a 100ºC.

Temperatura:

Coluna: 70ºC;

Injector: 150ºC;

Detector: 250ºC;

Gás vector: azoto a 135 ml/min.

6.3 - Curva de calibração:

6.3.1 - Introduzir, com uma pipeta, numa série de seis tubos de centrífuga (5.6), 0 ml, 1 ml, 2 ml, 3 ml, 4 ml e 5 ml da solução padrão de fluoreto diluído (4.7.2). Completar o volume de cada tubo até 5 ml com água (4.2).

6.3.2 - Proceder como indicado nos n.os 6.1.3 a 6.1.6, inclusive.

6.3.3 - Injectar 3 (mi)l de fase orgânica na coluna do cromatógrafo em fase gasosa (5.2).

6.3.4 - Repetir a injecção e calcular a razão média das áreas dos picos ATEFS/ACH.

6.3.5 - Construir uma curva de calibração relacionando a massa de fluoreto (miligramas) nas soluções padrão (6.3.1) e a razão das áreas dos picos ATEFS/ACH medidas no n.º 6.3.4. Traçar a curva de calibração.

7 - Cálculo:

A concentração de flúor total na amostra é obtida pela fórmula seguinte, em percentagem de massa (m/m):

Percentagem (m/m) de fluoreto = m(índice 1)/m x 100

em que:

m = tomada da amostra, em miligramas (6.1.2);

m(índice 1) = quantidade de flúor na curva de calibração, em miligramas (6.1.8).

8 - Repetibilidade (segundo a norma ISO 5725):

Para um teor de flúor da ordem de 0,15% (m/m), a diferença entre os resultados de dois doseamentos paralelos efectuados sobre a mesma amostra não deve ultrapassar 0,012%.

CAPÍTULO XI — Compostos organomercuriais - Identificação e doseamento

Objectivo e campo de aplicação:

Este método permite a identificação, nos produtos cosméticos para os olhos, dos derivados organomercuriais utilizados como agentes conservantes.

Aplica-se ao tiomersal (DCI) [2-(etilmercuriotio) benzoato de sódio], bem como ao fenilmercúrio e seus sais.

A - Identificação

1 - Princípio:

Os derivados organomercuriais são complexados sob a forma de ditizonatos. Após extracção dos ditizonatos pelo tetracloreto de carbono, procede-se a uma cromatografia em camada fina em gele de sílica. As manchas de ditizonatos aparecem com cor laranja.

2 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

2.1 - Ácido sulfúrico a 25% (v/v).

2.2 - Solução de 1,5-difenil-3-tiocarbazona (ditizona): 0,8 mg de ditizona em 100 ml de tetracloreto de carbono (2.4).

2.3 - Azoto.

2.4 - Tetracloreto de carbono.

2.5 - Eluente: hexano e acetona (90:10, em volume).

2.6 - Soluções padrão a 0,001% em água de:

2-(etilmercuriotio) benzoato;

Cloreto de etilmercúrio ou cloreto de metilmercúrio;

Nitrato ou acetato de fenilmercúrio;

Cloreto de mercúrio (II) ou acetato de mercúrio (II).

2.7 - Placas de sílica G prontas para utilização (Merck 5721, ou equivalente).

2.8 - Cloreto de sódio.

3 - Aparelhagem:

3.1 - Material corrente de laboratório.

3.2 - Equipamento corrente para cromatografia em camada fina.

3.3 - Filtro separador de fases.

4 - Técnica:

4.1 - Extracção:

4.1.1 - Num tubo de centrífuga, diluir, por trituração, 1 g de amostra em 20 ml de água destilada. Dispersar ao máximo aquecendo a 60ºC em banho-maria. Juntar 4 g de cloreto de sódio (2.8), agitar e deixar arrefecer.

4.1.2 - Centrifugar pelo menos durante vinte minutos, a 4500 rpm, de modo a separar a maior parte da fase sólida. Filtrar para uma ampola de decantação e juntar 0,25 ml da solução de ácido sulfúrico (2.1).

4.1.3 - Extrair várias vezes 2 ml ou 3 ml de solução de ditizona (2.2), até que a última fase orgânica fique verde.

4.1.4 - Filtrar por filtro separador de fases (3.3) cada fase orgânica.

4.1.5 - Evaporar à secura sob corrente de azoto (2.3).

4.1.6 - Retomar por 0,5 ml de tetracloreto de carbono (2.4). Aplicar imediatamente esta solução como indicado no n.º 4.2.1.

4.2 - Separação e identificação:

4.2.1 - Aplicar imediatamente sobre a placa de sílica G (2.7) 50 (mi)l da solução em tetracloreto de carbono, obtida no n.º 4.1.6.

Tratar simultaneamente, como indicado no n.º 4.1, 10 ml de solução padrão (2.6) e aplicar sobre a mesma placa 50 (mi)l das soluções obtidas (4.1.6).

4.2.2 - Desenvolver a placa com o eluente (2.5) até uma altura de 15 cm. Os compostos organomercuriais aparecem sob a forma de manchas coradas, cuja coloração é estável, desde que se cubra a placa imediatamente após a evaporação do eluente.

A título indicativo, os Rf obtidos são:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/154b00/35673597.pdf))

B - Doseamento

1 - Definição:

O teor da amostra em composto organomercurial determinado por este método é expresso em percentagem de massa (m/m) de mercúrio.

2 - Princípio:

O método consiste num doseamento de mercúrio total. É, pois, necessário ter verificado previamente a ausência de mercúrio mineral e identificar o derivado organomercurial contido na amostra. Após mineralização a húmido, o mercúrio libertado é doseado por absorção atómica sem chama.

3 - Reagentes:

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica.

3.1 - Ácido nítrico concentrado (d (elevado 20)(índice 4) = 1,41).

3.2 - Ácido sulfúrico concentrado (d (elevado 20)(índice 4) = 1,84).

3.3 - Água bidestilada.

3.4 - Permanganato de potássio: solução a 7% (m/v).

3.5 - Cloreto de hidroxilamónio: solução a 1,5% (m/v).

3.6 - Peroxodissulfato de dipotássio: solução a 5% (m/v).

3.7 - Dicloreto de estanho: solução a 10% (m/v).

3.8 - Ácido clorídrico concentrado (d (elevado 20)(índice 4) = 1,18).

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).