Portaria n.º 337/97 — Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia…

Tipo Portaria
Publicação 1997-05-17
Última atualização 2023-02-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2023-02-22, Portaria n.º 51/2023 — Atualiza o programa de formação especializada em cirurgia maxilofa…

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia geral, cirurgia maxilofacial, endocrinologia e medicina interna

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de 17 de Maio

As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada

Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos;

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º São aprovados os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia geral, cirurgia maxilofacial, endocrinologia e medicina interna, que estão anexos a esta portaria e que dela são parte integrante.

2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Ministério da Saúde.

Assinada em 7 de Abril de 1997.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Programa de formação do internato complementar de cirurgia geral

1 - Duração do internato - 72 meses.

2 - Estrutura, duração e sequência dos estágios:

2.1 - O internato de cirurgia geral é constituído por cinco estágios obrigatórios de cirurgia geral e quatro estágios opcionais.

2.1.1 - O estágio de cirurgia geral tem a duração de 60 meses, subdividindo-se em cinco períodos de duração de 12 meses.

2.1.2 - Cada um dos estágios opcionais tem a duração de três meses, tendo lugar a partir do 2.º ano de internato, de preferência em tempo que não interrompa os períodos anuais do estágio de cirurgia geral.

2.1.2.1 - Os estágios opcionais poderão ser escolhidos de entre os seguintes:

a)

Anatomia patológica (deve ser efectuado no 2.º ou 3.º ano do internato);

b)

Cirurgia pediátrica (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato);

c)

Cirurgia plástica (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato);

d)

Cirurgia cardiotorácica (deve ser efectuado no 4.º ou 5.º ano do internato);

e)

Cirurgia vascular (deve ser efectuado no 4.º ou 5.º ºano do internato);

f)

Cuidados intensivos polivalentes (deve ser efectuado no 2.º ou 3.º ano do internato);

g)

Gastrenterologia (deve ser efectuado no 2.º ou 3.º ano do internato);

h)

Ginecologia (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato);

i)

Imagiologia (deve ser efectuado no 2.º ou 3.º ano do internato);

j)

Neurocirurgia (deve ser efectuado no 4.º ou 5.º ano do internato);

k)

Oncologia cirúrgica (deve ser efectuado no 4.º ou 5.º ano do internato);

l)

Ortopedia (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato);

m)

Urologia (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato).

3 - Local de formação:

3.1 - Os estágios de cirurgia geral serão desenvolvidos em serviços de cirurgia geral.

3.2 - Os estágios opcionais serão desenvolvidos em serviços hospitalares que tenham a mesma denominação do estágio.

4 - Objectivos dos estágios:

4.1 - Estágios de cirurgia geral:

4.1.1 - Estágio de cirurgia geral I (12 meses):

4.1.1.1 - Objectivos de desempenho. - Durante os 12 meses de duração deste período o interno deve desempenhar as actividades próprias de:

4.1.1.1.1 - Enfermaria:

a)

Visita diária aos doentes internados;

b)

Colheita de história clínica e exame objectivo.

4.1.1.1.2 - Serviço de urgência:

a)

Triagem do doente cirúrgico;

b)

Desenvolvimento da técnica de sutura e penso;

c)

Abordagem da emergência cirúrgica.

4.1.1.1.3 - Consulta externa:

a)

Efectivação de segundas consultas e de consultas de pós-operados;

b)

Realização de pequenas cirurgias.

4.1.1.1.4 - Bloco operatório:

a)

Recomenda-se um número de 150 intervenções, das quais em 60 como cirurgião (ratio 1/1,5), nas seguintes áreas de intervenção:

1) Cateterização de veias centrais;

2) Cirurgia de partes moles;

3) Quistos pilonidais;

4) Nódulos mamários;

5) Patologia perianal;

6) Patologia do aparelho geniturinário masculino;

7) Amputações e desarticulações;

b)

Considera-se conveniente que o desempenho deste período inclua:

1) Apendicectomias - 12 como cirurgião;

2) Herniorrafias - 15 como cirurgião.

4.1.1.1.5 - Durante este período o interno deve ainda participar activamente nos programas de formação do serviço.

4.1.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatologia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do período;

b)

Cuidados pós-operatórios;

c)

Interpretação de meios auxiliares de diagnóstico;

d)

Ética e responsabilidade médico-legal.

4.1.2 - Estágio de cirurgia geral II (12 meses):

4.1.2.1 - Objectivos de desempenho. - Durante os 12 meses de duração deste período o interno deve desempenhar as actividades próprias de:

4.1.2.1.1 - Enfermaria:

a)

Visita diária aos doentes internados;

b)

Colheita de história clínica e exame objectivo;

c)

Adequação dos exames complementares necessários.

4.1.2.1.2 - Serviço de urgência:

a)

Triagem do doente cirúrgico;

b)

Desenvolvimento da técnica de sutura e penso;

c)

Abordagem da emergência cirúrgica.

4.1.2.1.3 - Consulta externa:

a)

Efectivação de segundas consultas e de consultas de pós-operados;

b)

Realização de pequenas cirurgias.

4.1.2.1.4 - Bloco operatório. - Recomenda-se a participação num número de 200 intervenções, das quais em 80 como cirurgião (ratio 1/1,5), nas seguintes áreas de intervenção:

a)

Prática das intervenções efectuadas no ano anterior;

b)

Patologia venosa dos membros inferiores;

c)

Tempos parciais em intervenções nas vias biliares, tiróide;

d)

Intervenções radicais da mama, gastroduodenal e colorrectal, nomeadamente aprendizagem das suturas manuais do tubo digestivo.

4.1.2.1.5 - Durante este período o interno deve ainda participar activamente nos programas de formação do serviço.

4.1.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatologia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do ano.

4.1.3 - Estágio de cirurgia geral III (12 meses):

4.1.3.1 - Objectivos de desempenho. - Para além de adquirir capacidades próprias de um cirurgião geral, o interno deve desempenhar as actividades próprias de:

4.1.3.1.1 - Enfermaria:

a)

Visita diária aos doentes internados;

b)

Colheita de história clínica e exame objectivo;

c)

Desenvolvimento da capacidade de integração de dados conducentes a um diagnóstico rigoroso, a um plano de tratamento e a um prognóstico.

4.1.3.1.2 - Serviço de urgência:

a)

Triagem do doente cirúrgico;

b)

Tratamento de traumatizados;

c)

Abordagem da emergência cirúrgica.

4.1.3.1.3 - Consulta externa:

a)

Efectivação de primeiras consultas, de segundas consultas e de consultas de pós-operados;

b)

Realização de pequenas cirurgias.

4.1.3.1.4 - Bloco operatório. - O interno deve participar num número recomendável de 200 intervenções, das quais em 80 como cirurgião. Destas, 40 devem ser diversas das que integram o programa do 1.º ano. Preferencialmente, a sua intervenção deve ser nas seguintes áreas:

a)

Prática das intervenções efectuadas nos anos anteriores;

b)

Iniciação à cirurgia das vias biliares, pescoço e gastroduodenal.

4.1.3.2 - Objectivos de conhecimento. - Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatolgia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do ano.

4.1.4 - Estágio de cirurgia geral IV (12 meses):

4.1.4.1 - Objectivos de desempenho. - Para além de adquirir capacidades próprias de um cirurgião geral, o interno deve desempenhar as actividades próprias de:

4.1.4.1.1 - Enfermaria:

a)

Visita diária aos doentes internados;

b)

Colheita de história clínica e exame objectivo;

c)

Desenvolvimento da capacidade de integração de dados conducentes a um diagnóstico rigoroso, a um plano de tratamento e a um prognóstico.

4.1.4.1.2 - Serviço de urgência:

a)

Triagem do doente cirúrgico;

b)

Tratamento de traumatizados;

c)

Abordagem da emergência cirúrgica.

4.1.4.1.3 - Consulta externa:

a)

Efectivação de primeiras consultas, de segundas consultas e de consultas de pós-operados;

b)

Realização de pequenas cirurgias.

4.1.4.1.4 - Bloco operatório. - O interno deve participar num número recomendável de 200 intervenções, das quais em 80 como cirurgião. Destas, 40 devem ser diversas das que integram o programa do 1.º ano. Preferencialmente, a sua intervenção deve ser nas seguintes áreas:

a)

Prática das intervenções efectuadas nos anos anteriores;

b)

Desenvolvimento na cirurgia biliar, do pescoço, gastroduodenal, cólica e radical da mama.

4.1.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatologia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do ano.

4.1.5 - Estágio em cirurgia geral V (12 meses):

4.1.5.1 - Objectivos de desempenho. - Para além de adquirir capacidades de desempenho próprias de um cirurgião geral, o interno deve desempenhar as actividades próprias de:

4.1.5.1.1 - Enfermaria:

a)

Visita diária aos doentes internados;

b)

Colheita de história clínica e exame objectivo;

c)

Desenvolvimento da capacidade de integração de dados conducentes a um diagnóstico rigoroso, a um plano de tratamento e a um prognóstico.

4.1.5.1.2 - Serviço de urgência:

a)

Triagem do doente cirúrgico;

b)

Tratamento de traumatizados;

c)

Abordagem da emergência cirúrgica.

4.1.5.1.3 - Consulta externa:

a)

Efectivação de primeiras consultas, de segundas consultas e de consultas de pós-operados;

b)

Realização de pequenas cirurgias.

4.1.5.1.4 - Bloco operatório. - O interno deve participar num número recomendável de 200 intervenções, das quais em 80 como cirurgião. Destas, 60 devem ser diversas das que integram o programa do 1.º ano.

4.1.5.2 - Objectivos de conhecimento. - Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatologia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do ano.

4.2 - Desempenho cirúrgico nos estágios de cirurgia geral:

4.2.1 - Os valores mínimos para o desempenho cirúrgico no conjunto da formação dos estágios de cirurgia geral devem incluir as seguintes intervenções como cirurgião:

a)

Herniorrafias - 75;

b)

Apendicectomias - 60;

c)

Lobectomias da tiróide - 5;

d)

Cirurgia radical da mama - 4;

e)

Gastrectomias - 5;

f)

Vagotomias - 5;

g)

Enterectomias - 3;

h)

Colectomias - 5;

i)

Cirurgia radical do recto - 4;

j)

Colecistectomias - 30;

k)

Anastomoses biliodigestivas - 2;

l)

Histerectomias - 10;

m)

Cirurgia do baço - 2;

n)

Cirurgia de varizes - 10;

o)

Amputações major - 10.

4.2.2 - Para casos particulares, é aceitável o não cumprimento devidamente justificado dos valores recomendáveis, desde que derrogados em favor de outra cirurgia da lista anterior.

4.2.3 - Na lista das intervenções apresentadas no n.º 4.2.1 é obrigatória a inclusão da identificação dos doentes operados (apenas iniciais) e dos outros dados constantes no exemplo a seguir apresentado (número da operação, número do processo hospitalar, data da operação, idade, sexo, tipo de anestesia, nome e grau de carreira do primeiro ajudante). Exemplo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/05/114b00/24482461.pdf))

4.3 - Estágios opcionais:

4.3.1 - Estágio em anatomia patológica:

4.3.1.1 - Objectivos de desempenho. - Contacto e participação nas técnicas de anatomia patológica, particularmente no campo da oncologia, necessária à prática de cirurgia geral: exame macroscópico das peças, inprints e exames extemporâneos.

4.3.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisiçã o de conhecimentos na área de anatomia patológica necessários à prática de cirurgia geral.

4.3.1.3 - Este estágio pode ser substituído pela frequência de curso de anatomia patológica patrocinado pelos colégios de especialidade de anatomia patológica e de cirurgia geral, sendo os cursos de âmbito regional.

4.3.2 - Estágio em cirurgia vascular:

4.3.2.1 - Objectivos de desempenho:

a)

História clínica do doente vascular;

b)

Participação nas técnicas complementares de diagnóstico na doença vascular;

c)

Participação e execução das técnicas operatórias da cirurgia vascular, mormente em situações de urgência: suturas arteriais, trombo-embolectomias, by-pass, amputações, tratamento cirúrgico de varizes.

4.3.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisiçã o dos conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos da área da cirurgia vascular, nomeadamente:

a)

Patologias de aterosclerose, outras isquemias, doença de Buerger, aneurismas, fibrodisplasia, trombose essencial e vasculites;

b)

Amputações (indicações, níveis, técnica e reabilitação);

c)

Fisiopatologia da doença venosa, terapêutica trombolítica e antitrombose;

d)

Indicações e limites da arterioplastia percutânea;

e)

Neuropatia isquémica.

4.3.3 - Estágio em cirurgia cardiotorácica:

4.3.3.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Actividade de enfermaria e de consulta sob orientação de médico especialista, não devendo existir mais que um estagiário por cada equipa médica de trabalho;

b)

Participação e execução de técnicas próprias de cirurgia cardiotorácica necessárias à prática de cirurgia geral, nomeadamente execução e encerramento de toracotomias, ajudas em intervenções de cirurgia electiva, participação activa no tratamento dos traumatizados torácicos e na patologia da parede costal e pleura;

c)

Participação em videotoracoscopia.

4.3.3.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição dos conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos necessários ao diagnóstico de patologia torácica geral: pulmão, mediastino e pleura.

4.3.4 - Estágio em cirurgia pediátrica:

4.3.4.1 - Objectivos de desempenho. - Participação e execução das técnicas próprias de cirurgia pediátrica necessárias à prática de cirurgia geral, mormente em situações de urgência, em especial nos quadros abdominais agudos próprios da criança (apendicite aguda, hérnia encarcerada, torção testicular, invaginações), nas malformações congénitas e na estenose hipertrófica do piloro.

4.3.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisiçã o dos conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos da área da cirurgia pediátrica necessários à prática de cirurgia geral, nomeadamente nas patologias que, fora dos hospitais pediátricos, devem ser tratadas pelo cirurgião geral (hérnia encarcerada ou estrangulada, apendicite aguda, ectopia testicular, invaginação), e fisiopatologia do equilíbrio hidroelectrolítico na criança.

4.3.5 - Estágio em imagiologia:

4.3.5.1 - Objectivos de desempenho. - O desempenho deverá incidir particularmente sobre a ecografia e sobre os actos de radiologia de intervenção, nomeadamente nos feitos com fins de diagnóstico e ou terapêuticos em doentes do foro da cirurgia geral. Considera-se fundamental que o interno se aperceba das limitações das diferentes técnicas.

4.3.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Noção das possibilidades que a imagiologia poderá dar como meio auxiliar de diagnóstico e das cada vez maiores possibilidades da radiologia através de exames de intervenção na terapêutica de algumas situações;

b)

Noção do escalonamento com que devem ser pedidos os vários exames consoante a patologia em causa, em particular nas situações de urgência, devendo o interno adquirir um esquema de actuação;

c)

Aquisição da capacidade de interpretação da radiologia convencional, ecografia e tomografia axial computorizada;

d)

Considera-se importante que o interno se aperceba de que as informações fornecidas pelo clínico ao radiologista são determinantes na qualidade da resposta que este irá fornecer.

4.3.6 - Estágio em urologia:

4.3.6.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Participação e execução das técnicas próprias da urologia necessárias à prática de cirurgia geral, mormente em situações de urgência;

b)

Patologias dos genitais externos (escroto agudo, criptorquidia, parafimose), cólicas renais (diagnóstico diferencial), manejo de sondas uretrais, cistostomia suprapúbica;

c)

Participação em cirurgias da bexiga e ureteres, em cirurgia do traumatizado renal e na cirurgia dos genitais externos.

4.3.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área de urologia necessários à prática de cirurgia geral.

4.3.7 - Estágio em neurocirurgia:

4.3.7.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Participação e execução das técnicas próprias da neurocirurgia necessárias à prática de cirurgia geral, mormente em situações de urgência: avaliação clínica dos traumatizados cranioencefálicos, necessidade ou não de investigação complementar imediata, participação no seu tratamento;

b)

Actuação nos traumatizados graves;

c)

Participação activa no tratamento neurocirúrgico, em especial da patologia traumática;

d)

Aprendizagem de trépanos exploradores.

4.3.7.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área da neurocirurgia necessários à prática de cirurgia geral, nomeadamente no protocolo de exame neurológico e na fisiopatologia da hipertensão intracraniana.

4.3.8 - Estágio em cirurgia plástica:

4.3.8.1 - Objectivos de desempenho. - Participação e execução das técnicas próprias da cirurgia plástica necessárias à prática de cirurgia geral, nomeadamente técnica básica de cirurgia plástica (enxertos e retalhos), abordagem do grande queimado, tratamento local de pequenas queimaduras, cirurgia da mão, reconstrução mamária.

4.3.8.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de conhecimentos das técnicas em cirurgia plástica necessárias à prática da cirurgia geral: princípios básicos da cirurgia plástica (enxertos e retalhos), fisiopatologia do doente queimado.

4.3.9 - Estágio em ginecologia:

4.3.9.1 - Objectivos de desempenho:

a)

História clínica e exame ginecológico;

b)

Participação e execução das técnicas próprias da ginecologia necessárias à prática de cirurgia geral, em particular na urgência e emergência ginecológica;

c)

Participação em laparoscopia diagnóstica, histerectomias abdominais e vaginais.

4.3.9.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área da ginecologia necessários à prática de cirurgia geral.

4.3.10 - Estágio em ortopedia:

4.3.10.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Abordagem do doente politraumatizado, estudo do doente do foro ortopédico ou traumatológico com o respectivo exame clínico;

b)

Prática de imobilização e contenção;

c)

Prática de tracção contínua e esquelética;

d)

Cuidados pré e pós-operatórios;

e)

Atitudes no bloco operatório.

4.3.10.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de conhecimentos de anatomia, fisiologia e biomecânica da coluna vertebral e membros, de semiologia clínica e de imagiologia; vias de acesso.

4.3.11 - Estágio em cuidados intensivos polivalentes:

4.3.11.1 - Objectivos de desempenho. - Contacto, participação e execução de técnicas próprias do intensivismo, necessárias à prática de cirurgia geral, nomeadamente equilíbrio de parâmetros vitais, equilíbrio ácido-base e hidroelectrolítico, alimentação parenteral total, técnicas de reanimação cardiorrespiratória, cateterizações e desbridamentos.

4.3.11.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área do intensivismo, necessários à prática de cirurgia geral, nomeadamente nas áreas da alimentação parenteral total, equilíbrio ácido-base e hidroelectrolítico.

4.3.12 - Estágio em gastrenterologia:

4.3.12.1 - Objectivos de desempenho. - Execução de técnicas próprias da gastrenterologia necessárias à prática de cirurgia geral, especialmente na endoscopia digestiva e proctológica.

4.3.12.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Indicações e limites das técnicas terapêuticas endoscópicas;

b)

Aquisição de conhecimentos relacionados com técnicas de manometria;

c)

Abordagem fisiopatológica, semiológica e clínica das patologias do tubo digestivo relacionadas com a cirurgia geral.

4.3.13 - Estágio em oncologia cirúrgica:

4.3.13.1 - Objectivos de desempenho:

4.3.13.1.1 - O treino deve ser realizado em serviço/departamento de oncologia cirúrgica onde a multidisciplinaridade seja uma prática de rotina. O interno deve familiarizar-se com todos os aspectos da oncologia moderna, nomeadamente:

a)

Processo de decisão multidisciplinar no planeamento estratégico do tratamento do doente, com ênfase na interacção com outros especialistas no sentido de assegurar os cuidados totais do doente oncológico;

b)

Compreensão dos princípios, âmbito e limitações das outras modalidades terapêuticas: radioterapia e quimioterapia;

c)

Conhecimento da metodologia dos ensaios clínicos em oncologia.

4.3.13.1.2 - Durante este período de estágio os internos devem frequentar as consultas externas e de grupo da mama (um mês), cabeça e pescoço, pele e tecidos moles (um mês), cirurgia digestiva (um mês). Simultaneamente devem participar em actos cirúrgicos, pelo menos duas vezes por semana, e assumir responsabilidade no pós-operatório dos doentes em cuja cirurgia participem. Deverão participar em operações electivas.

4.3.13.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

O interno deve conhecer e compreender a biologia tumoral, os mecanismos de propagação e disseminação da doença oncológica, a farmacocinética das drogas citostáticas, sobretudo as utilizadas em esquemas adjuvantes, as consequências biológicas da radioterapia e a metodologia semiológica no estadiamento e follow-up dos doentes oncológicos;

b)

Deve igualmente conhecer os princípios bioéticos relacionados com a prática da oncologia cirúrgica e com a metodologia de controlo de qualidade em oncologia.

5 - Avaliação:

5.1 - A avaliação deve ser feita no final de cada estágio e, quando este seja de duração superior a um ano, por cada período de 12 meses.

5.2 - Como suporte à avaliação, deve o interno entregar ao director do serviço três exemplares do relatório anual de actividades.

5.3 - Avaliação de desempenho:

5.3.1 - É feita continuamente e visa permitir ao interno e ao orientador de formação saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.

5.3.2 - Para esta avaliação entram obrigatoriamente os seguintes parâmetros e respectiva ponderação:

a)

Capacidade de execução técnica - ponderação 3;

b)

Interesse pela valorização profissional - ponderação 2;

c)

Responsabilidade profissional - ponderação 4;

d)

Relações humanas no trabalho - ponderação 1.

5.4 - Avaliação de conhecimentos:

5.4.1 - Tem por finalidade apreciar a evolução do interno relativamente aos objectivos do programa de formação.

5.4.2 - Nos estágios com duração igual ou superior a um ano é obrigatória a realização de prova teórica e de prova prática, em moldes sobreponíveis aos vigentes para as mesmas provas da avaliação final, sendo avaliado por três elementos, sendo dois deles o director do serviço e o orientador de formação.

5.4.3 - Nos estágios opcionais (três meses) a avaliação de conhecimentos é incluída na avaliação anual de conhecimentos.

6 - Disposições finais:

6.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

6.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, desde que tal não obrigue a prolongamento do internato, devendo os interessados entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada do respectivo director do serviço e orientador de formação.

Programa de formação do internato complementar de cirurgia maxilofacial

1 - Duração do internato - 72 meses.

2 - Estágios e sua duração:

2.1 - Cirurgia maxilofacial - 42 meses.

2.2 - Estomatologia - 18 meses.

2.3 - Cirurgia geral - 6 meses.

2.4 - Estágios opcionais - 6 meses.

2.4.1 - Os estágios opcionais, nenhum dos quais poderá ter uma duração inferior a três meses, serão efectuados em serviços cirúrgicos das seguintes áreas afins:

a)

Neurocirurgia;

b)

Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;

c)

Otorrinolaringologia;

d)

Oftalmologia;

e)

Dermatologia;

f)

Cirurgia plástica reconstrutiva;

g)

Cirurgia pediátrica.

3 - Sequência preferencial dos estágios:

3.1 - 1.º ano:

3.1.1 - Cirurgia maxilofacial (1.ª parte) - 3 meses.

3.1.2 - Estomatologia - arte dentária (1.ª parte) - 9 meses.

3.2 - 2.º ano:

3.2.1 - Estomatologia - arte dentária (2.ª parte) - 9 meses.

3.2.2 - Cirurgia geral (1.ª parte) - 3 meses.

3.3 - 3.º ano:

3.3.1 - Cirurgia geral (2.ª parte) - 3 meses.

3.3.2 - Cirurgia maxilofacial (2.ª parte) - 9 meses.

3.4 - 4.º ano:

3.4.1 - Cirurgia maxilofacial (3.ª parte) - 12 meses.

3.5 - 5.º ano:

3.5.1 - Cirurgia maxilofacial (4.ª parte) - 6 meses.

3.5.2 - Estágios opcionais - 6 meses.

3.6 - 6.º ano:

3.6.1 - Cirurgia maxilofacial (5.ª parte) - 12 meses.

4 - Local de formação. - Serviços de cirurgia maxilofacial, estomatologia, cirurgia geral, neurocirurgia, cirurgia oncológica da cabeça e pescoço, otorrinolaringologia, cirurgia plástica e reconstrutiva, oftalmologia, dermatologia e cirurgia pediátrica.

5 - Objectivos dos estágios:

5.1 - Estágio em estomatologia:

5.1.1 - Objectivos de desempenho:

5.1.1.1 - Actividades na consulta externa:

5.1.1.1.1 - 1.ª parte (9 meses):

5.1.1.1.1.1 - Triagem. - Normas de exploração clínica no doente do foro estomatológico.

5.1.1.1.1.2 - Exodoncia:

a)

Técnicas de anestesia;

b)

Técnicas de extracção dentária em monorradiculares, multirradiculares e raízes seguindo os passos de sindesmotomia, luxação e extracção;

c)

Técnicas de alveoloplastia simples radical e inter-radicular.

5.1.1.1.1.3 - Dentisteria:

a)

Noções preliminares do órgão dentário, seu equilíbrio oclusoarticular;

b)

Cárie dentária, sua etiopatogenia e complicações;

c)

Graus da cárie;

d)

Materiais obturadores e técnicas de utilização.

5.1.1.1.1.4 - Endodoncia e traumatologia alveolodentária:

a)

Testes de sensibilidade dentária;

b)

Endodoncia simples;

c)

Tipos de contenção alveolodentária.

5.1.1.1.1.5 - Reabilitação oral. - Estudo da oclusão; aspectos clínicos e directivas terapêuticas.

5.1.1.1.2 - 2.ª parte (9 meses):

5.1.1.1.2.1 - Ortodôncia:

a)

Introdução; princípios básicos, meta e limites do tratamento ortodôntico;

b)

Impressões das arcadas dentárias;

c)

Estudo dos modelos das arcadas dentárias;

d)

Estudo de algumas análises clássicas da cefalometria e sua execução;

e)

Técnica de fotografia e fotomontagem.

5.1.1.1.2.2 - Cirurgia oral:

a)

Técnicas cirúrgicas de extracção dos dentes inclusos e raízes dentárias retidas;

b)

Técnicas cirúrgicas de apicectomia;

c)

Exérese de lesões da mucosa oral.

5.1.1.2 - Actividade científico-pedagógica:

a)

Manuseamento do arquivo e biblioteca;

b)

Colaboração em reuniões clínicas, simpósios e congressos;

c)

Investigação clínica ou laboratorial, etc.

5.1.2 - Objectivos de conhecimento:

5.1.2.1 - 1.ª parte (9 meses):

a)

Embriologia;

b)

Anatomia da boca e seus anexos;

c)

Fisiopatologia do aparelho estomatognático;

d)

Crescimento craniofacial;

e)

Imagiologia;

f)

Conhecimentos básicos relacionados com a patologia e reabilitação oral.

5.1.2.2 - 2.ª parte (9 meses):

a)

Exploração clínica em estomatologia;

b)

Técnicas cirúrgicas em cirurgia oral.

5.2 - Estágio em cirurgia maxilofacial:

5.2.1 - Objectivos de desempenho:

5.2.1.1 - Actividades na consulta externa e enfermaria:

5.2.1.1.1 - 1.ª parte (12 meses):

a)

Colaboração e responsabilidade na actividade clínica de rotina;

b)

Colheita de história clínica;

c)

Fotografia como meio científico.

5.2.1.1.2 - 2.ª parte (12 meses). - Discussão de casos clínicos.

5.2.1.1.3 - 3.ª parte (12 meses):

a)

Observação e controlo pré e pós-operatório;

b)

Execução da técnica sialográfica.

5.2.1.1.4 - 4.ª parte (6 meses). - Os exames e técnicas complementares de diagnóstico.

5.2.1.2 - Actividades no bloco operatório:

5.2.1.2.1 - 1.ª parte (12 meses):

a)

Desinfecção e esterilização;

b)

Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco operatório;

c)

Instrumentação cirúrgica, mesas, campos operatórios.

5.2.1.2.2 - 2.ª parte (12 meses). - Comportamento no bloco operatório, ajudas operatórias.

5.2.1.2.3 - 3.ª parte (12 meses). - Realização de intervenções cirúrgicas com progressiva diferenciação, compatíveis com a patologia e o ano curricular do médico interno.

5.2.1.2.4 - 4.ª parte (6 meses). - As intervenções cirúrgicas englobam os grandes capítulos da patologia craniocervicomaxilofacial:

a)

Traumatologia craniomaxilofacial;

b)

Patologia das articulações temporomandibulares;

c)

Patologia das glândulas salivares;

d)

Oncologia da área craniocervicofacial;

e)

Malformações craniocervicofaciais;

f)

Cirurgia reparadora, modeladora e reconstrutiva da face;

g)

Urgência em cirurgia maxilofacial.

5.2.1.3 - Actividade científico-pedagógica:

a)

Manuseamento de arquivo clínico, documentação médica, biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios áudio-visuais de comunicação e ensino, etc.);

b)

Colaboração na investigação clínica e laboratorial.

5.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Os conhecimentos básicos relacionados com o exercício em cirurgia maxilofacial:

5.2.2.1 - 1.ª parte (12 meses):

a)

Embriologia;

b)

Anatomia.

5.2.2.2 - 2.ª parte (12 meses):

a)

Fisiologia;

b)

Anatomia patológica;

c)

Fisiopatologia;

d)

Propedêutica.

5.2.2.3 - 3.ª parte (12 meses):

a)

Patologia clínico-cirúrgica;

b)

Técnicas cirúrgicas simples e combinadas do foro da especialidade;

c)

Estatística;

d)

Organização de arquivos;

e)

Ficheiros;

f)

Fotografia;

g)

Metodologia;

h)

Bibliografia;

i)

Meios áudio-visuais de comunicação.

5.2.2.4 - 4.ª parte (6 meses):

a)

Conhecimento e interpretação dos diferentes exames complementares de diagnóstico;

b)

Investigação científica, participação em reuniões de serviço, cursos, simpósios e congressos;

c)

Publicação de casos clínicos;

d)

Revisões bibliográficas.

5.3 - Estágio em cirurgia geral:

5.3.1 - Objectivos de desempenho:

5.3.1.1 - Actividades na consulta externa e enfermaria:

a)

Recolha de história clínica, incluindo exame físico;

b)

Discussão de casos clínicos;

c)

Realização de técnicas de assepsia geral e especial;

d)

Profilaxia e tratamento das infecções em meio hospitalar;

e)

Realização de pensos, seguindo a evolução da ferida operatória, da drenagem e remoção de pontos de sutura;

f)

Aplicação de técnicas de reanimação.

5.3.1.2 - Actividades no bloco operatório:

a)

Desinfecção e esterilização;

b)

Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco operatório;

c)

Comportamento no bloco operatório;

d)

Instrumentação cirúrgica, mesas e campos operatórios;

e)

Técnicas cirúrgicas básicas em pequena cirurgia: pensos, drenagem de abcessos, algaliações, tratamentos de feridas, queimaduras, fracturas, etc.;

f)

Técnicas complementares: desbridamentos nervosos, punções de veias profundas;

g)

Intubações nasogástricas e endotraqueais;

h)

Reanimação no bloco operatório.

5.3.1.3 - Actividade científico-pedagógica:

a)

Manuseamento do arquivo e biblioteca;

b)

Colaboração em reuniões clínicas, simpósios e congressos;

c)

Investigação clínica ou laboratorial, etc.

5.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Estudo dos problemas da patologia e técnica cirúrgica geral e especial;

b)

Biologia da ferida e cicatrização;

c)

Controlo da dor e anestesia;

d)

Infecção;

e)

Choque;

f)

Equilíbrio ácido-básico e hidroelectrolítico;

g)

Nutrição;

h)

Coagulopatias;

i)

Preparação pré-operatória;

j)

Aspectos psicológicos e emocionais da cirurgia;

k)

Influência de outras doenças e estados na cirurgia (insuficiência respiratória, doenças cardiovasculares, insuficiência renal, insuficiência hepática, doenças endócrinas, anemia, desidratação, mal nutrição, gravidez, etc.);

l)

Influência de agentes farmacológicos na cirurgia (analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, anticoagulantes, cardiotónicos, digitálicos, diuré-ticos, anti-hipertensores, drogas de acção neurovegetativa, antidiabéticos, etc.);

m)

Instrumentos cirúrgicos, material de sutura, pensos e drenagens, etc.

5.4 - Estágios opcionais:

5.4.1 - Neurocirurgia:

5.4.1.1 - Objectivos de desempenho:

5.4.1.1.1 - Actividades na consulta externa e enfermaria:

a)

Recolha de história clínica, principalmente em doentes com sinostoses craniofaciais;

b)

Realização de exame neurológico;

c)

Exames complementares de diagnóstico usuais em neurocirurgia;

d)

Estudo e evolução pré e pós-operatório.

5.4.1.1.2 - Actividades no bloco operatório:

a)

Desinfecção e esterilização;

b)

Comportamento no bloco operatório;

c)

Instrumentação cirúrgica, mesas e campos operatórios;

d)

Realização de craniotomia, principalmente a nível da região frontal e parietal; atitude a ter perante as meninges;

e)

Realização de enxertos e retalhos da calota craniana (osteofacial, osteomuscular e osteomiocutâneo).

5.4.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Embriologia craniofacial;

b)

Anatomia cranioencefálica;

c)

Crescimento craniofacial;

d)

Crescimento das suturas craniofaciais;

e)

O pré, intra e pós-operatório da neurocirurgia;

f)

Cicatrização óssea;

g)

Transplante ósseo;

h)

A calota craniana como área doadora de enxertos;

i)

Classificação e indicação dos retalhos da calota craniana: osteofacial, osteomuscular e osteomiocutâneo;

j)

Nas craniotomias, cuidados a ter perante as meninges; como proceder à sua descolagem;

k)

Técnicas de hemostase na neurocirurgia;

l)

Suturas a utilizar quando da rotura das meninges.

5.4.2 - Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço:

5.4.2.1 - Objectivos de desempenho:

5.4.2.1.1 - Actividades na consulta externa e enfermaria:

a)

Recolha de história clínica, incluindo exame físico;

b)

Abordagem do doente do foro oncológico na vertente pré-cirúrgica;

c)

Classificação TNM (tumor, nódulo, metástase);

d)

Exames complementares de diagnóstico;

e)

Discussão dos critérios de operabilidade do tumor segundo a classificação TNM;

f)

Discussão de casos clínicos;

g)

Realização do estudo multidisciplinar pré-operatório com a quimioterapia e a radioterapia e sua evolução pós-operatória;

h)

Consulta periódica pós-intervenção (follow-up).

5.4.2.1.2 - Actividades no bloco operatório:

a)

Desinfecção e esterilização;

b)

Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco;

c)

Comportamento no bloco operatório;

d)

Instrumentação cirúrgica, campos operatórios;

e)

Técnicas de biopsia;

f)

Técnicas cirúrgicas básicas em oncologia; margem da excisão em relação ao tumor e esvaziamento das cadeias ganglionares;

g)

Técnicas cirúrgicas segundo o critério de classificação TNM.

5.4.2.1.3 - Actividade científico-pedagógica:

a)

Manuseamento do arquivo e biblioteca;

b)

Colaboração em reuniões clínicas, simpósios ou congressos;

c)

Investigação clínica ou laboratorial, etc.

5.4.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Estudo da patologia e classificação tumoral oncológica na área da cabeça e pescoço e suas técnicas cirúrgicas de abordagem;

b)

Agressividade do tumor no aspecto anatomopatológico e clínico;

c)

Conhecimentos básicos protocolares da terapêutica tumoral multidisciplinar (cirurgia + quimioterapia + radioterapia) segundo a evolução do tumor, nódulo, metástase (TNM);

d)

Critérios de operabilidade do tumor segundo a classificação TNM;

e)

Exames complementares de diagnóstico;

f)

Biologia da cicatrização de um tecido exposto à radioterapia e quimioterapia;

g)

Controlo da dor;

h)

Infecção na oncologia;

i)

Equilíbrio ácido-básico e hidroelectrolítico;

j)

Nutrição (dieta);

k)

A preparação pré-operatória;

l)

Aspectos psicológicos e emocionais da cirurgia oncológica.

5.4.3 - Cirurgia plástica e reconstrutiva:

5.4.3.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição das técnicas do foro da cirurgia plástica e reconstrutiva necessárias a uma boa formação complementar do interno de cirurgia maxilofacial.

5.4.3.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição dos conhecimentos do foro da cirurgia plástica e reconstrutiva necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.

5.4.4 - Cirurgia pediátrica:

5.4.4.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição das técnicas do foro da cirurgia pediátrica necessárias ao exercício da cirurgia maxilofacial, principalmente ao capítulo que respeita as malformações da cavidade oral.

5.4.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição dos conhecimentos do foro da cirurgia pediátrica necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.

5.4.5 - Otorrinolaringologia:

5.4.5.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição das técnicas cirúrgicas do foro da otorrinolaringologia necessárias ao exercício da cirurgia maxilofacial.

5.4.5.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição dos conhecimentos do foro da otorrinolaringologia necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.

5.4.6 - Oftalmologia:

5.4.6.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição das técnicas cirúrgicas do foro da oftalmologia que sejam necessárias para uma formação complementar do interno de cirurgia maxilofacial.

5.4.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição dos conhecimentos do foro da oftalmologia necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.

5.4.7 - Dermatologia:

5.4.7.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição das técnicas cirúrgicas do foro dermatológico necessárias ao exercício da cirurgia maxilofacial.

5.4.7.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição dos conhecimentos do foro da dermatologia necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.

6 - Desempenho global. - No final do internato, o interno deverá ter efectuado cerca de 300 intervenções cirúrgicas, apontando-se, como orientação estatística e como números aproximados, as seguintes:

a)

Urgência em cirurgia maxilofacial - 6;

b)

Exodoncia - 30;

c)

Cirurgia pré-protética - 6;

d)

Tratamento ortopédico-cirúrgico dos traumatismos do esqueleto da face - 160;

e)

Tratamento cirúrgico das perdas de substância e deformações pós-traumáticas do esqueleto da face; sua reconstrução com enxertos ósseos, retalhos osteomiocutâneos e implantes - 2;

f)

Tratamento cirúrgico das comunicações do tecto da boca - 4;

g)

Tratamento cirúrgico da sinusite (seios maxilares) - 6;

h)

Tratamento cirúrgico das lesões da articulação temporomandibular - 10;

i)

Tratamento cirúrgico das malformações da face - 4;

j)

Tratamento cirúrgico das malformações craniomaxilofaciais - 1;

k)

Tratamento cirúrgico das fendas labiopalatinas - 3;

l)

Tratamento cirúrgico das lesões da região cervical (pescoço) - 10;

m)

Tratamento cirúrgico das lesões das glândulas salivares - 15;

n)

Tratamento cirúrgico das lesões nervosas - 4;

o)

Tratamento cirúrgico dos tumores benignos das partes duras (maxilares) - 12;

p)

Tratamento cirúrgico dos tumores benignos das partes moles - 14;

q)

Tratamento cirúrgico dos tumores malignos - 10;

r)

Cirurgia reparadora, modeladora e reconstrutiva da face - 10.

7 - Avaliação:

7.1 - Avaliação de desempenho. - Serão obrigatoriamente considerados, com os respectivos factores de ponderação, os seguintes parâmetros:

a)

Relações humanas (factor de ponderação - 4);

b)

Capacidade de execução técnica (factor de ponderação 4);

c)

Responsabilidade profissional (factor de ponderação);

d)

Interesse pela valorização profissional (factor de ponderação 4);

e)

Capacidade de organização e iniciativa (factor de ponderação 2).

7.2 - Avaliação de conhecimentos:

7.2.1 - Elaboração de história clínica e sua discussão.

7.2.2 - Discussão do trabalho curricular anual.

7.2.3 - Avaliação teórica, incluindo matéria do ano de avaliação e anos transactos.

8 - Actividades de valorização curricular:

8.1 - Participação em reuniões científicas, cursos, simpósios e congressos.

8.2 - Apresentação de casos clínicos, revisões, temas e comunicações.

8.3 - Apresentação de seis trabalhos, em termos de publicação, ao longo do internato.

9 - Aplicabilidade:

9.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

9.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1995, 1996 e 1997 e, nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada do respectivo director de serviço e orientador de formação.

Programa do internato complementar de endocrinologia

1 - Duração do internato - 60 meses.

2 - Estrutura e duração dos estágios:

2.1 - Estágios obrigatórios:

2.1.1 - Medicina interna (12 meses).

2.1.2 - Endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição (36 meses).

2.1.3 - Laboratório de endocrinologia (4 meses).

2.2 - Estágios opcionais:

2.2.1 - Dois estágios opcionais, com a duração de quatro meses cada, nas seguintes áreas:

a)

Endocrinologia da reprodução;

b)

Endocrinologia pediátrica;

c)

Imagiologia clínica;

d)

Medicina nuclear;

e)

Anatomia patológica.

3 - Sequência dos estágios:

3.1 - 1.º ano - estágio de medicina interna.

3.2 - 2.º e 3.º anos - estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição (24 meses).

3.3 - 4.º ano:

3.3.1 - Estágio no laboratório de endocrinologia.

3.3.2 - Estágios opcionais.

3.4 - 5.º ano - estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição (12 meses).

4 - Local de formação:

4.1 - Estágio de medicina interna - serviço de medicina interna.

4.2 - Estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição - serviço de endocrinologia.

4.3 - Estágio no laboratório de endocrinologia - laboratório da especialidade ou numa secção de endocrinologia de um laboratório de análises gerais.

4.4 - Estágio de endocrinologia da reprodução - serviço de ginecologia com competência na área de esterilidade.

4.5 - Estágio de endocrinologia pediátrica - secção de endocrinologia de um serviço de pediatria.

4.6 - Estágio de imagiologia clínica - serviço de radiologia e de neurorradiologia.

4.7 - Estágio de medicina nuclear - serviço de medicina nuclear com técnicas de imagem utilizando radioisótopos e consultas para administração de 131 I.

4.8 - Estágio de anatomia patológica - serviço de anatomia patológica onde o estudo de tecidos endócrinos esteja integrado na rotina.

5 - Descrição do desempenho ao longo do internato:

5.1 - Ao longo de todo o internato, o interno deverá ser integrado na rotina do serviço onde está colocado.

5.2 - O seu horário deverá incluir doze horas de serviço de urgência. Nos primeiros quatro anos, este serviço será obrigatoriamente cumprido em unidades de atendimento externo e só no último ano poderá ser efectuado em regime de urgência interna.

5.3 - Deverá ser elaborado, em cada um dos estágios obrigatórios, um trabalho de revisão bibliográfica, referente a uma entidade nosológica.

5.4 - À excepção dos estágios realizados em laboratório, deverá haver pelo menos oito horas de consulta por semana, devendo o restante tempo ser distribuído pela enfermaria e participação em reuniões clínico-científicas.

6 - Objectivos dos estágios:

6.1 - Estágio de medicina interna:

6.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Praticar a anamnese e a observação clínica do doente;

b)

Executar técnicas de venopunção, incluindo a colocação de cateteres venosos centrais;

c)

Integrar-se em toda a rotina do serviço, adquirindo experiência e domínio não só nas patologias gerais, mas, sobretudo, nas entidades que mais frequentemente se apresentam ao endocrinologista;

d)

Capacidade teórica e prática de discutir diagnósticos diferenciais;

e)

Aplicação e interpretação dos diversos exames analíticos e imagiológicos;

f)

Capacidade de prescrever terapêuticas adequadas e de estabelecer programas de recuperação;

g)

Aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos no tratamento de situações de urgência relacionadas com as patologias referidas no número seguinte.

6.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimento teórico de todas as entidades nosológicas a seguir referidas:

a)

Patologia cardiovascular: taqui e bradiarritmias, insuficiência cardíaca, doenças isquémicas e hipertensão. Treino na leitura de electrocardiogramas;

b)

Patologia gastrintestinal: gastrites, úlceras pépticas e pancreatites agudas e crónicas;

c)

Patologia osteoarticular: osteoartrites, artrite reumatóide e esclerodermia;

d)

Patologia neurológica: doenças metabólicas e nutricionais do sistema nervoso, distrofias musculares e miastenia gravis;

e)

Patologia nefrológica: insuficiência renal aguda e crónica, nefrolitíase;

f)

Doenças hematológicas: anemias megaloblásticas e ferropénicas, anemias hemolíticas e anemias das doenças crónicas.

6.2 - Estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição:

6.2.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Deverá adquirir prática na anamnese e observação do doente com as entidades nosológicas descritas nos objectivos de conhecimento deste estágio;

b)

Interpretação das provas funcionais endocrinológicas;

c)

Capacidade de trabalhar em equipa e fornecer indicações precisas aos técnicos de saúde que com ele colaborem no programa de recuperação do doente;

d)

Actuação atempada e correcta nas múltiplas urgências endocrinológicas;

e)

Conhecimento e capacidade de intervenção terapêutica nos desequilíbrios hidroelectrolíticos e ácido-base;

f)

Pela ocronicidade de que se revestem certas situações em endocrinologia, deverá haver treino e aquisição de conhecimentos, no sentido de o interno se tornar apto a educar os seus doentes, nomeadamente diabéticos, insuficientes supra-renais, doentes com hipopituitarismos e hipoparatiroidismos;

g)

Em todos estes grupos de patologias, o interno terá de adquirir o treino necessário de forma a discutir os diagnósticos diferenciais, apreciar criticamente os resultados analíticos, estabelecer a terapêutica e opinar sobre o prognóstico;

h)

Neste estágio, o interno deverá não só efectuar consultas de endocrinologia geral, como também consultas de especialização (aqui deverá integrar-se no conhecimento dos protocolos, aprendendo as metodologias e técnicas próprias de cada um). Exemplificam-se as seguintes:

1) Consulta do pré-diabético;

2) Consulta de nefropatia diabética;

3) Consulta de dislipidemias;

4) Consulta de disfunções endócrinas nos doentes transplantados;

5) Consulta de patologias hipofisárias;

6) Consulta de tiroidologia;

7) Consulta de auxologia;

8) Consulta de endocrinopatias na gravidez.

6.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimento teórico de todas as entidades a seguir referidas:

a)

Doenças da tiroideia;

b)

Doenças do hipotálamo;

c)

Doenças da hipófise;

d)

Doenças da supra-renal;

e)

Doenças das paratiroideias;

f)

Doenças do metabolismo do cálcio e fósforo;

g)

Diabetes mellitus e tratamento de todas as suas complicações; outras doenças endócrinas do pâncreas;

h)

Doenças das gónadas;

i)

Tumores neuroendócrinos;

j)

Poliendocrinopatias genéticas ou auto-imunes;

k)

Oftalmopatias endócrinas;

l)

Doenças do metabolismo lipídico;

m)

Obesidade e outras doenças do comportamento alimentar;

n)

Hipertensão endócrina;

o)

Patologias endócrinas na gravidez;

p)

Conhecimento das doenças relacionadas com as hormonas gastrintestinais.

6.3 - Estágio de laboratório de endocrinologia:

6.3.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Deverá executar todas as técnicas de doseamento hormonal, tendo em vista sobretudo um conhecimento apurado da falibilidade de cada uma delas, quer na execução quer nas interferências alimentares e farmacológicas;

b)

Sempre que lhe seja possível, o interno deverá conhecer técnicas de endocrinologia molecular.

6.3.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimento dos fundamentos teóricos das técnicas imunorradiométricas.

6.4 - Estágio de endocrinologia da reprodução:

6.4.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Nesta área o interno deverá efectuar histórias clínicas a doentes com disfunções hormonais com repercussão sobre a fertilidade;

b)

Deverá avaliar situações de hiperprolactinémias, prolactinomas, hipogonadismos hiper e hipogonadotróficos (femininos e masculinos), ovários microquísticos e bloqueios enzimáticos da supra-renal;

c)

Deverá conhecer a execução das técnicas de fertilização e os métodos de imagem utilizados na indução da ovulação.

6.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Conhecimento fisiopatológico das situações clínicas referidas no n.º 6.4.1;

b)

Correcta aplicação dos resultados bioquímicos e imagiológicos.

6.5 - Estágio de endocrinologia pediátrica:

6.5.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Deverá efectuar a anamnese e observação de crianças normais e doentes;

b)

Interpretar os diversos parâmetros bioquímicos e exames radiológicos nos diversos escalões etários;

c)

Aquisição de experiência no diagnóstico e prescrição terapêutica nas disfunções endócrinas das crianças.

6.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Técnica de diálogo com a criança e familiares;

b)

Diagnóstico e terapêutica das situações relacionadas com a patologia endócrina na criança, particularmente:

1) Carência de hormona de crescimento;

2) Hipotiroidismo congénito;

3) Diabetes insípida e Diabetes mellitus;

c)

Autonomia na realização de provas funcionais.

6.6 - Estágio de imagiologia clínica:

6.6.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Este estágio, integrado em serviço de radiologia, deverá capacitar o interno na interpretação de películas de raios X, tomografias axiais computorizadas e ressonâncias magnéticas nucleares, referentes a patologias selares e supra-selares, tiroideias, torácicas, pancreáticas, supra-renais, renais e hepáticas;b) Deverá também permitir a aprendizagem na leitura de ecografias da tiroideia e pélvicas;

c)

Sempre que possível, deverá haver treino na interpretação de osteodensitometrias.

6.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Facilidade na interpretação dos exames radiológicos referentes aos diversos territórios endocrinológicos.

6.7 - Estágio de medicina nuclear:

6.7.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Dada a enorme utilidade do 131 I nas doenças da tiroideia, o interno deverá saber administrá-lo com objectivos terapêuticos e conhecer as técnicas de imagem em que é aplicado;

b)

Treino em consultas de medicina nuclear, onde deverá o interno efectuar os cálculos das doses de 131 I a administrar nos doentes com hipertiroidismo e com carcinomas da tiroideia;

c)

Indicação e interpretação de exames com MIBG, tálio e tecnécio.

6.7.2 - Objectivos de conhecimento. - Domínio na utilização clínica das diversas técnicas de imagem com radionuclidos, sobretudo gamagrafias ósseas, tiroideias e corporais.

6.8 - Estágio de anatomia patológica:

6.8.1 - Objectivos de desempenho:

a)

A prática da biopsia aspirativa com agulha fina é fundamental. O interno deverá treinar a execução técnica da mesma e a identificação dos aspectos celulares mais comuns nas diversas endocrinopatias;

b)

Prática na execução de colorações clássicas e em imunocitoquímica.

6.8.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimento dos diversos tecidos endócrinos, com e sem patologia.

7 - Avaliação:

7.1 - Avaliação de desempenho:

7.1.1 - A avaliação do interno será feita de uma forma contínua, de acordo com o desempenho diário das suas funções.

7.1.2 - As classificações serão atribuídas no final de cada estágio ou em cada 12 meses, se o estágio tiver duração superior.

7.1.3 - Em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 50.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, serão atribuídas as seguintes ponderações na avaliação contínua:

a)

Capacidade de execução técnica - ponderação 2;

b)

Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;

c)

Responsabilidade profissional - ponderação 3;

d)

Relações humanas no trabalho - ponderação 2.

7.2 - Avaliação de conhecimentos:

7.2.1 - A avaliação de conhecimentos terá lugar no final de cada 12 meses de internato.

7.2.2 - Os estágios que têm quatro meses de duração serão avaliados conjuntamente, numa avaliação anual.

7.2.3 - A prova de avaliação de conhecimentos dos estágios terá a forma de discussão do relatório de actividades do interno e do trabalho de revisão bibliográfica.

8 - Disposições finais:

8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e aplica-se apenas aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

Programa de formação do internato complementar de medicina interna

1 - Duração do internato - 60 meses.

2 - Definição e âmbito:

2.1 - A medicina interna ocupa-se da prevenção, diagnóstico e orientação da terapêutica curativa não cirúrgica das doenças de órgãos e sistemas ou das afecções multissistémicas dos adolescentes e adultos.

2.2 - A visão integradora da constelação de características fisiológicas e patológicas do doente e a articulação com as práticas de outras especialidades definem a sua essência.

2.3 - Esta disciplina, difusa no âmbito dos objectos da sua prática e exigente em capacidades cognitivas, exerce-se em clínica de ambulatório (consulta externa e hospital de dia), clínica de agudos e crónicos (internamento em enfermaria), clínica de emergência (serviços de urgência) e clínica dos estados críticos (unidade de cuidados intensivos/serviços de medicina intensiva).

2.4 - A variedade nosológica, dependente das idios-sincrasias institucionais, do acaso e de factores de natureza epidemiológica, não permite o estabelecimento de compartimentações rígidas relativas aos objectivos dos conhecimentos, segundo um modelo escolástico.

2.4.1 - Neste contexto exigir-se-á ao interno de medicina interna a construção de um edifício teórico multidisciplinar que, em conjunto com a aquisição de uma experiência prática sólida e variada, lhe permita a resolução de problemas clínicos progressivamente mais complexos.

3 - Estrutura, duração e sequência dos estágios:

3.1 - Estrutura e duração dos estágios:

3.1.1 - Medicina interna - 42 a 48 meses.

3.1.2 - Medicina de cuidados intensivos polivalentes - 6 a 12 meses.

3.1.2.1 - O estágio de medicina de cuidados intensivos polivalentes, que tem a duração de 6 meses, poderá ser ampliado para 12 meses.

3.1.3 - Estágios opcionais - 6 meses.

3.1.3.1 - Os estágios opcionais não poderão ter duração inferior a três meses e não poderão ser interrompidos por férias.

3.1.3.2 - Recomendam-se os seguintes estágios opcionais:

a)

Cardiologia;

b)

Neurologia;

c)

Dermatologia;

d)

Doenças infecciosas.

3.2 - Sequência dos estágios:

3.2.1 - O 1.º e o último ano de internato são obrigatoriamente efectuados em serviço de medicina interna.

3.2.2 - O estágio de medicina de cuidados intensivos polivalentes deverá efectuar-se no 2.º ou 3.º ano do internato.

3.2.3 - Os estágios opcionais deverão efectuar-se a partir do 2.º ano do internato.

4 - Local de formação para cada estágio:

4.1 - O estágio de medicina interna será realizado em serviços de medicina interna.

4.2 - O estágio de medicina de cuidados intensivos polivalentes será realizado em serviços ou unidades de cuidados intensivos polivalentes.

4.3 - Os estágios opcionais serão desenvolvidos em serviços e ou unidades com a denominação correspondente ao respectivo estágio.

5 - Objectivos dos estágios:

5.1 - Estágio em medicina interna:

5.1.1 - Objectivos de desempenho:

5.1.1.1 - 1.º ano:

a)

Colheita e elaboração de histórias clínicas, emissão de diagnósticos clínicos provisórios, solicitação de exames complementares de diagnóstico, interpretação de anomalias clínico-laboratoriais, integração de todos os elementos de investigação clínica, obtenção de um diagnóstico final, prescrição e realização de um protocolo terapêutico e definição de um prognóstico;

b)

Apresentação oral clara, extensa ou resumida (em forma de epicrise), de casos clínicos, em visita médica ou reunião clínica;

c)

Capacidade de apresentação sumária de um conjunto de doentes, em visita médica, reunião de serviço ou transferência de turno de urgência interna;

d)

Realização de nota de alta ou transferência;

e)

Participação activa em reuniões clínicas;

f)

Colaboração no tratamento e manutenção de elementos de informação clínica do serviço (arquivo);

g)

Realização/participação activa em sessões temáticas ou de revisão bibliográfica;

h)

Assistência às necropsias anátomo-clínicas que requisitou (ou outras); discussão dos estudos macro e microscópicos decorrentes;

i)

Assimilação e emprego com conveniência das regras que regem a solicitação de serviços de outras especialidades;

j)

Execução das seguintes técnicas:

1) Punção e canalização das veias periféricas;

2) Punção arterial (para diagnóstico);

3) Toracocentese (com ou sem biopsia pleural);

4) Paracentese abdominal;

5) Punção lombar;

6) Avaliação electrocardiográfica;

7) Reanimação cardiorrespiratória: suporte vital básico (ABC);

k)

Familiarização e eventual execução de outras técnicas, nomeadamente:

1) Punção medular (com ou sem biopsia óssea);

2) Biopsia hepática percutânea;

3) Reanimação cardiorrespiratória: suporte vital avançado;

l)

Conhecimento e interpretação dos testes de estatística descritiva; em opção: capacidade de emprego de programas informatizados de estatística aplicados às ciências biológicas;

m)

Conhecimento e aplicação dos consensos da ética e da deontologia médicas;

n)

Participação em publicações clínicas ou e científicas;

o)

Participação em cursos de pós-graduação (nacionais ou estrangeiros) de interesse e mérito reconhecidos.

5.1.1.2 - 2.º e 3.º anos. - Aprofundamento e desenvolvimento gradual do desempenho iniciado no 1.º ano em todos os itens enunciados.

5.1.1.3 - 4.º ano:

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