Portaria n.º 337/97 — Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia…

Tipo Portaria
Publicação 1997-05-17
Última atualização 2023-02-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2023-02-22, Portaria n.º 51/2023 — Atualiza o programa de formação especializada em cirurgia maxilofa…

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia geral, cirurgia maxilofacial, endocrinologia e medicina interna

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a)

Autonomia no desempenho dos itens referidos anteriormente;

b)

Fornecimento de serviços de consultoria a outras especialidades.

5.1.2 - Objectivos de conhecimento:

5.1.2.1 - 1.º ano. - Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica de entidades nosológicas incluídas nas seguintes áreas:

a)

Aparelho cardiovascular;

b)

Aparelho respiratório;

c)

Aparelho digestivo;

d)

Aparelho urinário;

e)

Aparelho locomotor;

f)

Sistema nervoso;

g)

Sistema hematopoiético;

h)

Glândulas endócrinas;

i)

Metabolismo e nutrição;

j)

Imunologia e auto-imunidade;

k)

Oncologia;

l)

Infecciologia;

m)

Toxicologia.

5.1.2.2 - 2.º, 3.º e 4.º anos. - Aprofundamento dos conhecimentos nas áreas referidas.

5.2 - Estágio em medicina de cuidados intensivos polivalentes:

5.2.1 - Objectivos de desempenho. - Execução de técnicas de diagnóstico e terapêutica em doentes em cuidados intensivos, nomeadamente:

a)

Monitorização electrocardiográfica;

b)

Monitorização clínica e laboratorial da função respiratória;

c)

Cateterismo venoso central, percutâneo;

d)

Cateterismo arterial, percutâneo;

e)

Cateterismo das artérias pulmonares, com cateter de balão dirigido por fluxo (C. Swan-Ganz);

f)

Entubação endotraqueal;

g)

Manutenção das vias aéreas;

h)

Suporte ventilatório mecânico; suas modalidades;

i)

Suporte nutricional entérico e parentérico;

j)

Instalação de estimulador cardíaco transvenoso, provisório (pacing provisório);

k)

Pericardiocentese (diagnóstica/terapêutica);

l)

Drenagem torácica (pneumotórax, hemotórax, empiema);

m)

Instalação e monitorização de meios de suporte da função renal (não obrigatório);

n)

Técnicas de analgesia, sedação;

o)

Broncofibroscopia (não obrigatório).

5.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Conhecimento de critérios de admissão e alta das unidades de cuidados intensivos;

b)

Vigilância e monitorização (invasiva/não invasiva) de doentes em estado crítico;

c)

Reanimação e terapêutica do choque;

d)

Reanimação cardiorrespiratória (e cerebral);

e)

Alterações do equilíbrio hidroelectrolítico e ácido-base;

f)

Emprego de soluções parenterais;

g)

Transfusão de sangue e derivados;

h)

Fisiopatologia e terapêutica das alterações agudas da coagulação;

i)

Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações de insuficiência respiratória;

j)

Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações de insuficiência renal;

k)

Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações agudas do sistema cardiovascular;

l)

Fisiopatologia e terapêutica da insuficiência hepática aguda, e das hemorragias gastrintestinais;

m)

Fisiopatologia e terapêutica das crises endócrinas agudas;

n)

Infecções graves (com compromisso funcional, da comunidade ou nosocomiais);

o)

Avaliação e tratamento em pós-operatório;

p)

Abordagem do grande traumatizado;

q)

Abordagem das principais intoxicações.

5.3 - Estágios opcionais:

5.3.1 - Estágio em cardiologia:

5.3.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

A execução das técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica em cardiologia deve ser o objectivo de desempenho do estágio;

b)

A familiarização com as seguintes técnicas é desejável:

1) Monitorização ambulatória da pressão arterial;

2) Electrocardiografia dinâmica (Holter);

3) Ecocardiografia transtorácica e transesofágica;

4) Electrocardiograma de esforço;

5) Cintigrama do miocárdio.

5.3.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica das doenças das artérias coronárias, das valvulopatias, das arritmias e, particularmente, das modalidades de envolvimento cardíaco nas doenças de outros aparelhos e nas afecções sistémicas.

5.3.2 - Neurologia:

5.3.2.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Considera-se fundamental o emprego autónomo das regras de semiologia clínica do sistema nervoso central e periférico na realização do exame neurológico e sua interpretação;

b)

A familiarização com as seguintes técnicas é desejável:

1) Electroencefalograma;

2) Tomografia axial computorizada cranioencefálica;

3) Ressonância magnética nuclear cervicocraniana.

5.3.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Etiopatologia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica das doenças cerebrovasculares, das situações de urgência neurocirúrgica, das principais doenças metabólicas, degenerativas e neoplásicas do sistema nervoso central e periférico, particularmente dos cenários de envolvimento neurológico das doenças de outros aparelhos, e das sistémicas.

5.3.3 - Dermatologia:

5.3.3.1 - Objectivos de desempenho. - Observação sistemática de situações clínicas dermatológicas, com especial relevância para as manifestações cutâneas das doenças sistémicas.

5.3.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Etiopatologia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica das doenças dermatológicas principais (particularmente infecciosas e neoplásicas) e das manifestações cutâneas das doenças de outros aparelhos, e das sistémicas;

b)

Conhecimento e identificação das manifestações dermatológicas associadas ao síndrome de imunodeficiência adquirida.

5.3.4 - Doenças infecciosas:

5.3.4.1 - Objectivos de desempenho. - Observação e acompanhamento clínico de casos de patologia infecciosa, com especial atenção ao síndrome de imunodeficiência adquirida e suas complicações.

5.3.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica das principais doenças infecciosas;

b)

Identificação dos problemas infecciosos associados à toxicodependência;

c)

Abordagem dos problemas infecciosos associados ao síndrome da imunodeficiência adquirida;

d)

Antibioterapia curativa e profiláctica;

e)

Resistência bacteriana à acção dos antibióticos;

f)

Indicações para isolamento;

g)

Vacinações.

6 - Avaliação:

6.1 - A avaliação é feita de acordo com o estabelecido nos capítulos VIII e IX do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho.

6.2 - Avaliação de desempenho:

6.2.1 - Desempenho individual:

a)

Capacidade de execução técnica - ponderação 4;

b)

Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;

c)

Responsabilidade profissional - ponderação 2;

d)

Relações humanas no trabalho - ponderação 1.

6.3 - Avaliação de conhecimentos:

6.3.1 - Os estágios opcionais serão avaliados conjuntamente com a mais próxima avaliação de conhecimentos, com base num relatório de actividades.

6.3.2 - As restantes avaliações de conhecimentos, no final de cada estágio ou por cada 12 meses de internato, consistirão na:

a)

Apreciação do relatório de actividades e trabalhos produzidos pelo interno;

b)

Discussão das matérias estabelecidas como objectivos de conhecimentos para o estágio ou período de estágio;

c)

Discussão de um relatório escrito, construído com base na entrevista e observação de um doente e onde constem o diagnóstico, a terapêutica e a epicrise.

7 - Disposições finais:

7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

7.2 - Pode facultativamente abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1995, 1996 e 1997; nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada do respectivo director de serviço e orientador de formação.

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