Portaria n.º 337/97 — Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2023-02-22, Portaria n.º 51/2023 — Atualiza o programa de formação especializada em cirurgia maxilofa…
Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia geral, cirurgia maxilofacial, endocrinologia e medicina interna
Autonomia no desempenho dos itens referidos anteriormente;
Fornecimento de serviços de consultoria a outras especialidades.
5.1.2 - Objectivos de conhecimento:
5.1.2.1 - 1.º ano. - Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica de entidades nosológicas incluídas nas seguintes áreas:
Aparelho cardiovascular;
Aparelho respiratório;
Aparelho digestivo;
Aparelho urinário;
Aparelho locomotor;
Sistema nervoso;
Sistema hematopoiético;
Glândulas endócrinas;
Metabolismo e nutrição;
Imunologia e auto-imunidade;
Oncologia;
Infecciologia;
Toxicologia.
5.1.2.2 - 2.º, 3.º e 4.º anos. - Aprofundamento dos conhecimentos nas áreas referidas.
5.2 - Estágio em medicina de cuidados intensivos polivalentes:
5.2.1 - Objectivos de desempenho. - Execução de técnicas de diagnóstico e terapêutica em doentes em cuidados intensivos, nomeadamente:
Monitorização electrocardiográfica;
Monitorização clínica e laboratorial da função respiratória;
Cateterismo venoso central, percutâneo;
Cateterismo arterial, percutâneo;
Cateterismo das artérias pulmonares, com cateter de balão dirigido por fluxo (C. Swan-Ganz);
Entubação endotraqueal;
Manutenção das vias aéreas;
Suporte ventilatório mecânico; suas modalidades;
Suporte nutricional entérico e parentérico;
Instalação de estimulador cardíaco transvenoso, provisório (pacing provisório);
Pericardiocentese (diagnóstica/terapêutica);
Drenagem torácica (pneumotórax, hemotórax, empiema);
Instalação e monitorização de meios de suporte da função renal (não obrigatório);
Técnicas de analgesia, sedação;
Broncofibroscopia (não obrigatório).
5.2.2 - Objectivos de conhecimento:
Conhecimento de critérios de admissão e alta das unidades de cuidados intensivos;
Vigilância e monitorização (invasiva/não invasiva) de doentes em estado crítico;
Reanimação e terapêutica do choque;
Reanimação cardiorrespiratória (e cerebral);
Alterações do equilíbrio hidroelectrolítico e ácido-base;
Emprego de soluções parenterais;
Transfusão de sangue e derivados;
Fisiopatologia e terapêutica das alterações agudas da coagulação;
Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações de insuficiência respiratória;
Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações de insuficiência renal;
Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações agudas do sistema cardiovascular;
Fisiopatologia e terapêutica da insuficiência hepática aguda, e das hemorragias gastrintestinais;
Fisiopatologia e terapêutica das crises endócrinas agudas;
Infecções graves (com compromisso funcional, da comunidade ou nosocomiais);
Avaliação e tratamento em pós-operatório;
Abordagem do grande traumatizado;
Abordagem das principais intoxicações.
5.3 - Estágios opcionais:
5.3.1 - Estágio em cardiologia:
5.3.1.1 - Objectivos de desempenho:
A execução das técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica em cardiologia deve ser o objectivo de desempenho do estágio;
A familiarização com as seguintes técnicas é desejável:
1) Monitorização ambulatória da pressão arterial;
2) Electrocardiografia dinâmica (Holter);
3) Ecocardiografia transtorácica e transesofágica;
4) Electrocardiograma de esforço;
5) Cintigrama do miocárdio.
5.3.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica das doenças das artérias coronárias, das valvulopatias, das arritmias e, particularmente, das modalidades de envolvimento cardíaco nas doenças de outros aparelhos e nas afecções sistémicas.
5.3.2 - Neurologia:
5.3.2.1 - Objectivos de desempenho:
Considera-se fundamental o emprego autónomo das regras de semiologia clínica do sistema nervoso central e periférico na realização do exame neurológico e sua interpretação;
A familiarização com as seguintes técnicas é desejável:
1) Electroencefalograma;
2) Tomografia axial computorizada cranioencefálica;
3) Ressonância magnética nuclear cervicocraniana.
5.3.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Etiopatologia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica das doenças cerebrovasculares, das situações de urgência neurocirúrgica, das principais doenças metabólicas, degenerativas e neoplásicas do sistema nervoso central e periférico, particularmente dos cenários de envolvimento neurológico das doenças de outros aparelhos, e das sistémicas.
5.3.3 - Dermatologia:
5.3.3.1 - Objectivos de desempenho. - Observação sistemática de situações clínicas dermatológicas, com especial relevância para as manifestações cutâneas das doenças sistémicas.
5.3.3.2 - Objectivos de conhecimento:
Etiopatologia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica das doenças dermatológicas principais (particularmente infecciosas e neoplásicas) e das manifestações cutâneas das doenças de outros aparelhos, e das sistémicas;
Conhecimento e identificação das manifestações dermatológicas associadas ao síndrome de imunodeficiência adquirida.
5.3.4 - Doenças infecciosas:
5.3.4.1 - Objectivos de desempenho. - Observação e acompanhamento clínico de casos de patologia infecciosa, com especial atenção ao síndrome de imunodeficiência adquirida e suas complicações.
5.3.4.2 - Objectivos de conhecimento:
Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica das principais doenças infecciosas;
Identificação dos problemas infecciosos associados à toxicodependência;
Abordagem dos problemas infecciosos associados ao síndrome da imunodeficiência adquirida;
Antibioterapia curativa e profiláctica;
Resistência bacteriana à acção dos antibióticos;
Indicações para isolamento;
Vacinações.
6 - Avaliação:
6.1 - A avaliação é feita de acordo com o estabelecido nos capítulos VIII e IX do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho.
6.2 - Avaliação de desempenho:
6.2.1 - Desempenho individual:
Capacidade de execução técnica - ponderação 4;
Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;
Responsabilidade profissional - ponderação 2;
Relações humanas no trabalho - ponderação 1.
6.3 - Avaliação de conhecimentos:
6.3.1 - Os estágios opcionais serão avaliados conjuntamente com a mais próxima avaliação de conhecimentos, com base num relatório de actividades.
6.3.2 - As restantes avaliações de conhecimentos, no final de cada estágio ou por cada 12 meses de internato, consistirão na:
Apreciação do relatório de actividades e trabalhos produzidos pelo interno;
Discussão das matérias estabelecidas como objectivos de conhecimentos para o estágio ou período de estágio;
Discussão de um relatório escrito, construído com base na entrevista e observação de um doente e onde constem o diagnóstico, a terapêutica e a epicrise.
7 - Disposições finais:
7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.
7.2 - Pode facultativamente abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1995, 1996 e 1997; nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada do respectivo director de serviço e orientador de formação.
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