Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 — Regulamento de Sinalização do Trânsito
Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º)
ANEXO V
(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º)
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 6 do artigo 4.º)
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - Diário da República n.º 203/2019, Série I de 2019-10-22 Os quadros anexos ao presente Regulamento foram, ainda, alterados pelos diplomas seguintes: Declaração de Retificação n.º 60-A/2019, de 20 de dezembro (quadro L) Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março (quadros VIII, XXI e quadro XXIX) Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril (quadros XXIX e XXXV) Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de agosto (quadros II, III, VIII, XIV, XVI, XXIX, XXX, XXXV, XXXVI e XXXVIII)
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).