Decreto-Lei n.º 365/98 — Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro de 1996, que estabelece…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-11-21
Última atualização 2011-05-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

9 atos modificativos · 2011-05-09, Decreto-Lei n.º 64/2011 — Altera os critérios de pureza específicos dos aditivos alimenta…

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro de 1996, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes

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4.1 - Cápsula de sílica ou de platina de capacidade suficiente para conter 100 mg da amostra;

4.2 - Estufa equipada com termóstato regulável à temperatura de 103ºC (mais ou menos) 2ºC;

4.3 - Balança analítica;

4.4 - Banho-maria em ebulição;

4.5 - Exsicador contendo silicagel ou outro agente desidratante adequado que tenha sido recentemente activado e possuindo um indicador de humidade.

5 - Técnica. - Para a cápsula (4.1) previamente tarada, pesa-se, com a precisão de (mais ou menos) 0,1 g, uma toma para análise de cerca de 100 g de ácido propiónico. Evapora-se em banho-maria colocado no interior de uma hotte. Após se ter evaporado todo o ácido propiónico, seca-se em estufa (4.2) regulada à temperatura de 103ºC (mais ou menos) 2ºC durante 1 hora. Coloca-se num exsicador (4.5), deixa-se arrefecer à temperatura ambiente e pesa-se. Repetem-se as operações de secagem e pesagem até que duas pesagens consecutivas difiram menos que 0,5 mg. No caso de se verificar um aumento de massa deve-se tomar como valor, para efeito de cálculo, o correspondente à menor pesagem efectuada.

6 - Expressão dos resultados:

6.1 - Fórmula e modo de cálculo. - O teor de substâncias não voláteis, expresso em percentagens da amostra, é dado pela seguinte fórmula:

100 x m(índice 1)/m(índice 0)

em que:

m(índice 1) = massa, expressa em gramas, do resíduo após evaporação;

m(índice 0) = massa, expressa em gramas, da toma para análise.

6.2 - Reprodutibilidade. - A diferença entre os resultados de duas determinações paralelas efectuadas simultaneamente pelo mesmo operador, nas mesmas condições e na mesma amostra, não deve exceder 5 mg por 100 g de amostra.

Método 3

Determinação da perda de massa do nitrito de sódio (E 250) por secagem

1 - Objectivo e âmbito de aplicação. - O presente método permite determinar a perda de massa do nitrito de sódio (E 250) por secagem.

2 - Definição. - O teor de humidade do nitrito de sódio é a perda de massa por secagem obtida pelo método que a seguir se descreve.

3 - Princípio. - Determinação da perda de massa após aquecimento a 103ºC (mais ou menos) 2ºC.

4 - Aparelhos:

4.1 - Estufa eléctrica equipada com termóstato que permita a regulação da temperatura a 103ºC (mais ou menos) 2ºC;

4.2 - Cápsulas de vidro de fundo plano com tampa, diâmetro de 60 mm a 80 mm e com uma profundidade mínima de 25 mm;

4.3 - Exsicador contendo silicagel ou outro agente desidratante apropriado que tenha sido recentemente activado e possuindo um indicador de humidade;

4.4 - Balança analítica.

5 - Técnica. - Retira-se a tampa da cápsula de vidro (4.2) e coloca-se a cápsula de vidro e a respectiva tampa em estufa (4.1) regulada a 103ºC (mais ou menos) 2ºC, onde devem permanecer durante 1 hora. Coloca-se a tampa na cápsula (4.2) e arrefece-se em exsicador (4.3) até à temperatura ambiente. Pesa-se a cápsula com a tampa com uma precisão de (mais ou menos) 10 mg.

Pesa-se, na cápsula com a respectiva tampa, com a precisão de (mais ou menos) 10 mg, uma toma para análise de cerca de 10 g. Coloca-se o conjunto em estufa (4.1) regulada a 103ºC (mais ou menos) 2ºC, durante 1 hora, tendo o cuidado de destapar a cápsula. Coloca-se novamente a tampa na cápsula e arrefece-se em exsicador (4.3) até à temperatura ambiente e pesa-se com a precisão de (mais ou menos) 10 mg. Repetem-se as três últimas operações (aquecimento, arrefecimento e pesagem) até que a diferença entre duas pesagens consecutivas não exceda 10 mg. No caso de se verificar um aumento de massa deve-se tomar como valor, para efeito de cálculo, o correspondente à menor pesagem efectuada.

6 - Expressão dos resultados:

6.1 - Fórmula e modo de cálculo. - A perda de massa por secagem, expressa em percentagem (m/m) da amostra, é dada pela seguinte fórmula:

100 x (m(índice 3) - m(índice 1))/(m(índice 2) - m(índice 1))

em que:

m(índice 1) = massa da cápsula expressa em gramas;

m(índice 2) = massa, expressa em gramas, da cápsula com a toma para análise antes da secagem;

m(índice 3) = massa, expressa em gramas, da cápsula com a toma para análise após secagem.

6.2 - Reprodutibilidade. - A diferença entre os resultados de duas determinações paralelas efectuadas simultaneamente pelo mesmo operador, nas mesmas condições e na mesma amostra, não deve exceder 100 mg por 100 mg da amostra.

Método 4

Teste limite para determinação de ácido salicílico no p-hidroxibenzoato de etilo (E 214), no sal de sódio do p-hidroxibenzoato de etilo (E 215), no p-hidroxibenzoato de n-propilo (E 216), no sal de sódio do p-hidroxibenzoato de n-propilo (E 217), no p-hidroxibenzoato de metilo (E 218) e no sal de sódio do p-hidroxibenzoato de metilo (E 219).

1 - Objectivo e âmbito de aplicação. - O método permite determinar a presença de ácido salicílico no p-hidroxibenzoato de etilo (E 214), no p-hidroxibenzoato de propilo (E 216), no p-hidroxibenzoato de metilo (E 218) e nos seus sais de sódio (E 215, E 217 e E 219).

2 - Definição. - O teste limite de concentração para o ácido salicílico determina-se pelo método que a seguir se descreve.

3 - Princípio. - O princípio do método baseia-se na reacção que uma solução contendo ácido salicílico tem na presença de sulfato duplo de amónio e deferro (III) provocando uma coloração violeta cuja intensidade é comparada com a coloração obtida nas mesmas condições por uma solução de referência.

4 - Reagentes:

4.1 - Solução de sulfato duplo de amónio e de ferro (III) a 0,2% (m n). A solução prepara-se dissolvendo 0,2 g de sulfato duplo de amónio e de ferro (III) com 12 moléculas de água de cristalização, num volume de 50 ml de água. Adicionam-se 10 ml de uma solução de ácido nítrico a 10% (V/V) e completa-se o volume para 100 ml com água;

4.2 - Álcool etílico 95% (V/V);

4.3 - Solução de ácido salicílico a 0,1 g/l;

4.4 - Solução de ácido sulfúrico 1 mol/l.

5 - Aparelhos:

5.1 - Tubos de Nessler com uma capacidade total de cerca de 60 ml e graduados a 50 ml.

6 - Técnica:

6.1 - Amostras de p-hidroxibenzoato de etilo, de p-hidroxibenzoato de n-propilo e de p-hidroxibenzoato de metilo:

6.1.1 - Pesa-se, com a precisão de (mais ou menos) 1 mg, uma toma para a análise com 0,1 g da amostra, que se dissolve em 10 ml de álcool etílico a 95% (V/V) (4.2). Transfere-se a solução para um tubo de Nessler graduado (5.1) e completa-se com água até ao volume de 50 ml. Agita-se a mistura e adiciona-se 1 ml da solução de sulfato duplo de amónio e de ferro (III) (4.1). Agita-se de novo e deixa-se em repouso durante 1 minuto;

6.1.2 - Prepara-se uma solução de referência de acordo com o descrito no ponto anterior mas utilizando 1 ml da solução de ácido salicílico (4.3) em vez da toma para análise;

6.1.3 - Compara-se a coloração observada no tubo que contém a amostra com a observada no tubo que contém a solução de referência (6.1.2);

6.2 - Amostras de sais de sódio dos p-hidroxibenzoatos de metilo, etilo e de n-propilo:

6.2.1 - Procede-se como descrito em 6.1.1 mas procedendo, antes da diluição para 50 ml no tubo de Nessler, à acidificação com a solução de ácido sulfúrico 1 mol/l (4.4) até pH 5;

6.2.2 - Procede-se de acordo com o descrito em 6.1.2;

6.2.3 - Procede-se de acordo com o descrito em 6.1.3.

7 - Expressão dos resultados:

7.1 - Interpretação do teste limite. - Se a coloração violeta do tubo que contém a amostra a analisar é a mais intensa do que a que contém a solução de referência, considera-se que o teste é positivo e a amostra contém mais de 0,1% de ácido salicílico.

7.2 - Sensibilidade. - O limite de detecção do teste é de 30 mg de ácido salicílico por 100 g de amostra.

7.3 - Observação. - Os resultados de duas determinações paralelas efectuadas simultaneamente pelo mesmo operador, nas mesmas condições e na mesma amostra, devem ser idênticos.

Método 5

Determinação do ácido acético livre no diacetato de sódio (E 262)

1 - Objectivo e âmbito de aplicação. - O presente método permite controlar a presença de ácido acético no diacetato de sódio (E 262).

2 - Definição. - O teor de ácido acético obtém-se pelo método que a seguir se descreve.

3 - Princípio. - Neutralização do ácido acético pelo hidróxido de sódio em presença da fenolftaleína.

4 - Reagentes:

4.1 - Solução alcoólica de fenolftaleína a 1%;

4.2 - Solução de hidróxido de sódio 1 mol/l.

5 - Aparelhos:

5.1 - Balança analítica.

6 - Técnica. - Pesa-se, com a precisão de (mais ou menos) 1 mg, uma toma para análise com cerca de 3 g, que se dissolve em 50 ml de água. Adiciona-se duas ou três gotas da solução de fenolftaleína (4.1) e titula-se com a solução de hidróxido de sódio 1 mol/l (4.2) até que a coloração vermelha obtida após o ponto de viragem persista durante 5 segundos.

7 - Expressão dos resultados:

7.1 - Fórmula e método de cálculo. - O teor de ácido acético, expresso em percentagem (m/m) da amostra, é dado pela seguinte fórmula:

(6,005 x V x c)/m(índice 0)

em que:

V = volume, expresso em mililitros, da solução de hidróxido de sódio (4.2)

utilizada na titulação;

c = molaridade da solução de hidróxido de sódio;

m(índice 0) = massa, expressa em gramas, da toma para análise.

7.2 - Reprodutibilidade. - A diferença entre os resultados de duas determinações paralelas efectuadas simultaneamente pelo mesmo operador, nas mesmas condições e na mesma amostra, não deve exceder 500 mg por 100 g da amostra.

8 - Observação. - São necessários 20,0 ml de hidróxido de sódio para titular 3,0 g da amostra quando esta contém 40% de ácido acético.

Método 6

Determinação do acetato de sódio no diacetato de sódio (E 262)

1 - Objectivo e âmbito de aplicação. - O presente método permite determinar o acetato de sódio e a água, expressa em acetato, no diacetato de sódio (E 262).

2 - Definição. - Entende-se por teor de acetato de sódio o teor de acetato de sódio e de água, expresso em acetato de sódio, determinado pelo método que a seguir se descreve.

3 - Princípio. - Dissolução prévia da amostra em ácido acético glacial seguida de titulação com uma solução padrão de ácido perclórico na presença de violeta de cristal como indicador.

4 - Reagentes:

4.1 - Ácido acético glacial p 20ºC = 1,049 g/ml para titulação em meio aquoso;

4.2 - Solução de violeta de cristal C. I. n.º 42555 a 0,2% (m/v) em ácido acético glacial;

4.3 - Ftalato ácido de potássio C(índice 8)H(índice 5)KO(índice 4);

4.4 - Anidrido acético (CH(índice 3)CO)(índice 2)O;

4.5 - Solução de ácido perclórico 0,1 mol/l em ácido acético glacial. Prepara-se e afere-se a solução como a seguir se descreve.

Pesam-se Pg de uma solução de ácido perclórico num balão aferido de 1000 ml munido de uma rolha de vidro. A quantidade Pg é calculada pela seguinte fórmula:

P = 1004,6/m

em que:

m = a concentração de ácido perclórico em percentagem (m/m) determinada por titulação 70% a 72% (m/m) é a concentração mais adequada.

Adicionam-se cerca de 100 ml de ácido acético glacial e em seguida adicionam-se Qg de anidrido acético em pequenas porções sucessivas. Agita-se e arrefece-se a mistura sem interrupção no decorrer na adição das várias porções.

Q = ((567 x P) - 5695)/(alfa)

em que:

P = a massa, expressa em gramas, de ácido perclórico;

(alfa) = a concentração, expressa em percentagem (m/m), de anidrido acético.

Rolha-se o balão e deixa-se repousar durante 24 horas ao abrigo da luz. Adiciona-se então ácido acético em quantidade suficiente para se obter 1000 ml de solução. A solução assim preparada é praticamente anidra. Procede-se à aferição da solução com ftalato ácido de potássio como a seguir se descreve. Pesa-se, com precisão de (mais ou menos) 0,1% mg, cerca de 0,2 g de ftalato ácido de potássio previamente seco a 110ºC durante 2 horas. Em frasco de Erlenmeyer dissolve-se a toma, aquecendo ligeiramente, em 25 ml de ácido acético glacial. Arrefece-se, adicionam-se 2 gotas da solução de violeta de cristal (4.2) a 0,2% (m/v) em ácido acético glacial e titula-se com a solução de ácido perclórico até à coloração verde-pálida característica da viragem do indicador.

Efectua-se um ensaio em branco no mesmo volume de solvente cujo resultado se deduz no valor encontrado. Cada 20,42 mg de ftalato ácido de potássio equivalem a 1 ml da solução de ácido perclórico a 0,1 mol/l em ácido acético.

5 - Aparelhos:

5.1 - Balança analítica.

6 - Técnica. - Pesa-se, com a precisão de (mais ou menos) 0,5 mg, uma toma para análise de cerca de 9,2 g que se dissolve em 50 ml de ácido acético glacial (4.1). Adicionam-se algumas gotas do indicador violeta de cristal (4.2) e titula-se com a solução de ácido perclórico (4.5) até à coloração verde-pálida característica da viragem.

7 - Expressão dos resultados:

7.1 - Fórmula e modo de cálculo. - O teor de acetato de sódio tal como é definido na secção 2, expresso em percentagem (m/m) da amostra, é dado pela seguinte fórmula:

(8,023 x V x c)/m(índice 0)

em que:

V = volume, expresso em mililitros, da solução de ácido perclórico (4.5) utilizado na titulação;

c = molaridade da solução de ácido perclórico (4.5);

m(índice 0) = massa, expressa em gramas, da toma para análise.

7.2 - Reprodutibilidade. - A diferença entre os resultados de duas determinações paralelas efectuadas pelo mesmo operador, nas mesmas condições e na mesma amostra, não deve exceder 1,5 g por 100 g de amostra.

8 - Observações. - Os reagentes utilizados na execução do presente método são tóxicos e explosivos, pelo que se recomenda a sua manipulação com as precauções adequadas.

Método 7

Teste limite de determinação de aldeídos no ácido sórbico (E 200), nos sorbatos de sódio, de potássio e de cálcio (E 201, E 202 e E 203) e no ácido propiónico (E 280).

1 - Objectivo e âmbito de aplicação. - O presente método permite determinar os aldeídos, expressos como formaldeído, em:

Ácido sórbico (E 200);

Sorbatos de sódio, de potássio e de cálcio (E 201, E 202 e E 203);

Ácido propiónico (E 280).

2 - Definição. - Entende-se por teste limite de concentração a concentração em aldeídos, expressa em formaldeído, obtida pelo método que a seguir se descreve.

3 - Princípio. - Reacção dos aldeídos da solução a analisar com o reagente de Schiff e comparação da coloração observada com a intensidade da coloração vermelha formada na solução de referência de formaldeído contendo o reagente Schiff.

4 - Reagentes:

4.1 - Solução de referência contendo formaldeído a 0,01 mg/ml preparada a partir de uma solução concentrada de formaldeído (400 mg/l);

4.2 - Reagente de Schiff.

5 - Técnica:

5.1 - Pesa-se, com a precisão de (mais ou menos) 1 mg, uma toma para análise de 1 g. Adiciona-se a 100 ml de água e agita-se. Filtra-se a solução, se necessário. Adiciona-se a 1 ml de filtrado ou da solução 1 ml do reagente de Schiff (4.2). Adiciona-se, do mesmo modo, 1 ml do reagente de Schiff (4.2) a 1 ml de uma solução de referência contendo formaldeído (4.1);

5.2 - Compara-se a coloração da solução da amostra a analisar contida no tubo com a da solução de referência.

6 - Expressão dos resultados:

6.1 - Interpretação do teste limite. - Se a coloração vermelha do tubo que contém a solução a analisar é mais intensa que a do tubo contendo a solução de referência, o teste é positivo e a amostra contém mais de 0,1% de aldeídos, expressos em formaldeído;

6.2 - Sensibilidade. - O limite de detecção do teste é de 30 mg de formaldeído por 100 g de amostra;

6.3 - Observações. - O resultado de duas determinações paralelas efectuadas pelo mesmo operador, nas mesmas condições e na mesma amostra, deve dar o mesmo resultado.

Método 8

Determinação do índice de peróxidos nas lecitinas (E 322)

1 - Objectivo e âmbito de aplicação. - O presente método permite a determinação do índice de peróxidos nas lecitinas (E 322).

2 - Definição. - O índice de peróxidos das lecitinas obtém-se por aplicação do método que a seguir se descreve.

3 - Princípio. - Oxidação do iodeto de potássio pelos peróxidos das lecitinas e titulação do iodo libertado por uma solução de tiossulfato de sódio.

4 - Reagentes:

4.1 - Ácido acético glacial;

4.2 - Clorofórmio;

4.3 - Iodeto de potássio;

4.4 - Solução de tiossulfato de sódio 0,1 mol/l ou 0,01 mol/l;

4.5 - Solução de amido a aproximadamente 1% (m/v).

5 - Aparelhos:

5.1 - Balança analítica;

5.2 - Aparelho (v. figura 1) constituído por:

5.2.1 - Balão de fundo redondo com a capacidade de 100 ml;

5.2.2 - Refrigerante de refluxo;

5.2.3 - Coluna de vidro com comprimento de 250 mm, diâmetro interior de 22 mm e com juntas de vidro normalizado;

5.2.4 - Copo de precipitação com 35 mm - 50 mm de altura e 20 mm de diâmetro externo.

(ver figura no documento original)

6 - Técnica:

6.1 - Num balão de 100 ml (5.2.1) deitam-se 10 ml de ácido acético glacial e 10 ml de clorofórmio (4.2). Fixa-se a coluna de vidro (5.2.3) e o refrigerante de refluxo (5.2.2). Aquece-se a mistura à ebulição ligeira durante 2 minutos para expulsar todo o ar dissolvido. Dissolve-se 1 g de iodeto de potássio (4.3) em 1,3 ml de água e adiciona-se esta solução ao balão (5.2.1) tendo o cuidado de manter a ebulição. Se no balão se desenvolver uma coloração amarela, a análise não é válida, pelo que deve ser repetida com reagentes recentemente preparados;

6.2 - Após um novo período de 2 minutos de ebulição, introduz-se no balão (5.2.1) uma toma para análise de 1 g, pesada com a precisão de (mais ou menos) 1 mg, tendo de novo o cuidado de não interromper a ebulição.

Para isso, deve-se colocar a toma num pequeno copo de precipitação (5.2.4), que se introduz no balão através da coluna de vidro (5.2.3) graças a uma haste cuja extremidade inferior se adapta ao balão (v. figura 1). O refrigerante (5.2.2) pode ser retirado durante esta rápida operação. Deve-se manter a ebulição ainda durante um período de 3 a 4 minutos. Desliga-se o aquecimento, retira-se imediatamente o refrigerante (5.2.2) e acondicionam-se rapidamente 50 ml de água pela coluna de vidro (5.2.3). Retira-se a coluna de vidro (5.2.3) e arrefece-se o balão (5.2.1) sob água corrente até à temperatura ambiente.

Titula-se com uma solução de tiossulfato de sódio (0,1 mol/l ou 0,01 mol/l) (4.4) até ao momento em que a camada aquosa se torna incolor. Adiciona-se imediatamente antes do fim da titulação 1 ml de solução de amido (4.5) e titula-se até ao desaparecimento da coloração azul. Agita-se vigorosamente o balão (5.2.1) durante a titulação para favorecer a extracção da totalidade do iodo da camada não aquosa;

6.3 - Deve-se executar um ensaio em branco de acordo com o descrito em 6.1 e 6.2.

7 - Expressão dos resultados:

7.1 - Fórmula e modo de cálculo. - O índice de peróxidos da amostra, expresso em miliequivalentes/kg, é dado pela seguinte fórmula:

(1000 x (alfa) x (V(índice 1) - V(índice 2)))/m(índice 0)

em que:

V(índice 1) = volume, expresso em mililitros, da solução de tiossulfato de sódio utilizada na titulação da amostra de acordo com o descrito em 6.2;

V(índice 2) = volume, expresso em mililitros, da solução de tiossulfato de sódio utilizada no ensaio em branco de acordo com 6.3;

(alfa) = concentração da solução de tiossulfato de sódio expressa em mol/l;

m(índice 0) = massa, expresa em gramas, da toma para análise.

7.2 - Reprodutibilidade. - A diferença entre os resultados de duas determinações paralelas efectuadas simultaneamente pelo mesmo operador, nas mesmas condições e na mesma amostra, não deve exceder 0,5 miliequivalentes/kg da amostra.

8 - Observações:

8.1 - A escolha da concentração da solução de tiossulfato de sódio a utilizar deve ser efectuada de acordo com o resultado obtido num ensaio preliminar. Assim, se forem utilizados menos de 0,5 ml da solução de tiossulfato de sódio 0,1 mol/l, deve repetir-se a determinação utilizando a solução de tiossulfato de sódio 0,01 mol/l;

8.2 - A análise deve efectuar-se ao abrigo da luz muito intensa.

Método 9

Determinação nas lecitinas (E 322) de substâncias insolúveis no tolueno

1 - Objectivo e âmbito de aplicação. - O presente método permite determinar nas lecitinas as substâncias insolúveis no tolueno.

2 - Definição. - O teor de substâncias insolúveis no tolueno obtém-se pelo método que a seguir se descreve.

3 - Princípio. - Filtração das impurezas insolúveis no tolueno e secagem do resíduo.

4 - Reagente:

4.1 - Tolueno.

5 - Aparelhos:

5.1 - Cadinhos de placa filtrante de vidro sinterizado de porosidade G 3 ou equivalente e com a capacidade de pelo menos 30 ml;

5.2 - Estufa eléctrica equipada com termóstato regulável à temperatura de 103ºC (mais ou menos) 2ºC;

5.3 - Banho-maria a uma temperatura que não exceda 60ºC;

5.4 - Exsicador contendo silicagel ou outro agente desidratante apropriado recentemente activado e possuindo um indicador de humidade;

5.5 - Frasco de Erlenmeyer de 500 ml de capacidade;

5.6 - Trompa de vácuo;

5.7 - Balança analítica.

6 - Técnica:

6.1 - Seca-se o cadinho de placa filtrante de vidro sinterizado (5.1) em estufa a 103ºC (mais ou menos) 2ºC (5.2). Arrefece-se em exsicador (5.4) e pesa-se;

6.2 - Homogeneíza-se a amostra de lecitina após se ter aquecido em banho de água (5.3), se tal for necessário. Para um frasco de Erlenmeyer de 500 ml, pesa-se, com a precisão de 1 mg, uma toma para análise com cerca de (mais ou menos) 10 g. Adicionam-se 100 ml de tolueno (4.1) e agita-se a mistura até que toda a lecitina esteja dissolvida. Filtra-se a solução através do cadinho de fundo filtrante de vidro sinterizado. Procede-se à lavagem do frasco de Erlenmeyer com 25 ml de tolueno (4.1) e filtra-se o líquido de lavagem através do cadinho de fundo filtrante (5.1). Repete-se a operação utilizando outra porção de 25 ml de tolueno (4.1), utilizando a trompa de vácuo (5.6), aspira-se o excesso de tolueno existente no cadinho (5.1);

6.3 - Seca-se o cadinho (5.1) contendo o resíduo em estufa (5.2) regulada à temperatura de 103ºC (mais ou menos) 2ºC durante 2 horas. Arrefece-se o cadinho em exsicador (5.4), até temperatura ambiente, pesando-se em seguida;

6.4 - Repetem-se as operações referidas em 6.3 até que duas pesagens consecutivas difiram menos que 0,5 mg.

No caso de se verificar um aumento de massa, deve-se tomar, para efeito de cálculo, o valor correspondente à menor pesagem efectuado.

7 - Expressão dos resultados:

7.1 - Fórmula e modo de cálculo. - O teor de substâncias insolúveis no tolueno é dado pela seguinte fórmula:

100 (m(índice 2) - m(índice 1))/m(índice 0)

em que:

m(índice 1) = massa, expressa em gramas, do cadinho vazio (6.1);

m(índice 2) = massa, expressa em gramas, do cadinho contendo o resíduo (6.4);

m(índice 0) = massa, expressa em gramas, da toma para análise.

7.2 - Reprodutibilidade. - A diferença entre os resultados de duas determinações paralelas efectuadas simultaneamente pelo mesmo operador, nas mesmas condições e na mesma amostra, não deve exceder 30 mg por 100 g de amostra.

Método 10

Teste limite para a determinação de substâncias redutoras nos lactatos de sódio, de potássio e de cálcio (E 325, E 326 e E 327)

1 - Objectivo e âmbito de aplicação. - O presente método permite a determinação qualitativa de substâncias redutoras no:

Lactato de sódio (E 325);

Lactato de potássio (E 326);

Lactato de cálcio (E 327).

2 - Definição. - O teste limite de concentração de substâncias redutoras consiste na reacção da amostra com o licor de Fehling nas condições que a seguir se descrevem.

3 - Princípio. - Redução do licor de Fehling pelas substâncias redutoras. Tais substâncias são na sua maior parte constituídas por açúcares redutores.

4 - Reagentes:

4.1 - Solução A de licor de Fehling (dissolvem-se 6,93 g de sulfato de cobre pentaidratado C(mi)SO(índice 4).5H(índice 2)O) em água e completa-se o volume até 100 ml;

4.2 - Solução B de licor de Fehling (dissolvem--se 34,6 g de tartarato duplo de sódio e de potássio KNaC(índice 4)H(índice 4)O(índice 6).4H(índice 2)O) e 10 g de hidróxido de sódio em água e completa-se o volume até 100 ml.

5 - Técnica. - Pesa-se, com a precisão de (mais ou menos) 1 mg, uma toma para análise de 1 g e dissolve-se em 10 ml de água quente. Adicionam-se 2 ml da solução A do licor de Fehling (4.1) e 2 ml da solução B do licor de Fehling (4.2). Aquece-se a ebulição durante 1 minuto e observa-se se há mudança de cor. A precipitação do sulfato de cálcio que por vezes ocorre não interfere com o método.

6 - Expressão dos resultados:

6.1 - Interpretação do teste limite. - Se houver mudança de cor após ebulição (5) o teste é positivo, o que indica a presença de substâncias redutoras;

6.2 - Sensibilidade. - O limite de detecção das substâncias redutoras é de 100 mg de glucose por 100 g de amostra;

6.3 - Observações:

6.3.1 - Os resultados de duas determinações paralelas efectuadas simultaneamente pelo mesmo operador, nas mesmas condições e na mesma amostra, devem ser idênticos;

6.3.2 - Se a amostra contiver mais de 2% de glucose todo o licor de Fehling será gasto na reacção.

Método 11

Determinação dos ácidos voláteis no ácido ortofosfórico (E 338)

1 - Objectivo e âmbito de aplicação. - O presente método permite determinar os ácidos voláteis, expressos em ácido acético, presentes no ácido ortofosfórico (E 338).

2 - Definição. - O teor de ácidos voláteis, expressos em ácido acético, obtém-se pelo método que a seguir se descreve.

3 - Princípio. - Diluição da amostra seguida de destilação. Titulação do destilado com uma solução de hidróxido de sódio e cálculo de acidez expressa em ácido acético.

4 - Reagentes:

4.1 - Solução de fenoltaleína a 1% (m/v) no etanol;

4.2 - Solução de hidróxido de sódio 0,01 mol/l.

5 - Aparelhos:

5.1 - Balão de destilação dotado de ampola de retrogadação.

6 - Técnica. - Para balão de destilação (5.1), pesa-se, com a precisão de (mais ou menos) 50 mg, uma toma para análise de 60 g. Adicionam-se 75 ml de água recentemente fervida e arrefecida. Homogeneíza-se e destilam-se 50 ml de solução. Adicionam-se ao destilado algumas gotas da solução de fenoltaleína (4.1) e titula-se com hidróxido de sódio 0,01 mol/l até que uma primeira coloração vermelha persista 10 segundos.

7 - Expressão dos resultados:

7.1 - Fórmula e modo de cálculo. - O teor de ácidos voláteis, expressos em mg/kg de ácido acético, é dado pela seguinte expressão:

600 x V/m(índice 0)

em que:

V = volume, expresso em mililitros, da solução de hidróxido de sódio, 0,01 mol/l utilizado na titulação;

m(índice 0) = massa, expressa em gramas, da toma para análise.

7.2 - Reprodutibilidade. - A diferença entre os resultados de duas determinações paralelas efectuadas simultaneamente pelo mesmo operador, nas mesmas condições e na mesma amostra, não deve exceder 1 mg por 100 g de amostra.

Método 12

Teste limite para determinação de nitratos no ácido ortofosfórico (E 338)

1 - Objectivo e âmbito de aplicação. - O presente método permite determinar os nitratos no ácido ortofosfórico (E 338).

2 - Definição. - A determinação do teor limite de nitratos, expresso em nitrato de sódio, obtém-se pelo método que a seguir se descreve.

3 - Princípio. - Adição de carmim de indigo à amostra em meio acidificado pelo ácido sulfúrico concentrado. Descoloração por oxidação devida a substâncias oxidantes, entre as quais se encontram os nitratos.

4 - Reagentes:

4.1 - Solução de carmim de indigo a 0,18% (m/v), dissolvem-se 0,18 g de indigotina-dissulfonato de sódio em 100 ml de água;

4.2 - Solução de cloreto de sódio a 0,05% (m/v);

4.3 - Ácido sulfúrico concentrado (P(índice 20) = 1,84 g/ml).

5 - Técnica. - Mede-se uma toma para análise de 2 ml de ácido ortofosfórico, que se dilui com a solução de cloreto de sódio (4.2) até volume de 10 ml. Adiciona-se 0,1 ml da solução de carmim de indigo (4.1) e 10 ml de ácido sulfúrico concentrado (4.3), gota a gota, e tendo o cuidado de arrefecer sempre que a adição de ácido provoque elevação de temperatura. Observa-se se a coloração azul persiste 5 minutos.

6 - Expressão dos resultados:

6.1 - Interpretação do teste limite. - Se a coloração azul desaparecer completamente ao fim de 5 minutos, o teste é positivo e o teor de substâncias oxidantes, expresso em nitrato de sódio, é superior a 5 mg/kg de amostra;

6.2 - Observações:

6.2.1 - Deve efectuar-se um ensaio em branco;

6.2.2 - Os resultados de duas determinações paralelas efectuadas simultaneamente pelo mesmo operador, nas mesmas condições e na mesma amostra, devem ser idênticos;

6.2.3 - A solução de carmim de indigo tem um período máximo de conservação de 60 dias;

6.2.4 - Um resultado positivo significa que a amostra pode conter nitratos e outras substâncias oxidantes, devendo repetir-se o teste recorrendo ao método ISO 3709-1976. «Ácido fosfórico para uso industrial, incluindo as indústrias alimentares - dosagem do óxido de azoto - método espectrofotométrico com o 3,4 xilenol».

Método 13

Determinação de substâncias insolúveis na água presentes nos ortofosfatos monossódico, dissódico e trissódico e nos ortofosfatos monopotássico, dipotássico e tripotássico [E 339, i), E 339, ii), e E 339, iii), e E 340, i), E 340, ii), e E 340, iii)].

1 - Objectivo e âmbito de aplicação. - O presente método permite determinar as substâncias insolúveis na água que se encontram nos:

Ortofosfato monossódico [E 339, i)];

Ortofosfato dissódico [E 339, ii)];

Ortofosfato trissódico [E 339, iii)];

Ortofosfato monopotássico [E 340, i)];

Ortofosfato dipotássico [E 340, ii)];

Ortofosfato tripotássico [E 340, iii)].

2 - Definição. - O teor de matérias insolúveis na água obtém-se pelo método que a seguir se descreve.

3 - Princípio. - Dissolução da amostra em água e filtração das matérias insolúveis. Seca-se o resíduo e exprime-se o resultado em matérias insolúveis na água.

4 - Aparelhos:

4.1 - Cadinho de placa filtrante de porcelana de porosidade G 3 ou equivalente;

4.2 - Exsicador contendo silicagel ou outro agente desidratante apropriado recentemente activado e possuindo um indicador de humidade;

4.3 - Estufa eléctrica equipada com termóstato regulável à temperatura de 103ºC (mais ou menos) 2ºC;

4.4 - Copo de precipitação de polipropileno de 400 ml;

4.5 - Banho-maria em ebulição.

5 - Técnica. - Pesa-se, com a precisão de (mais ou menos) 10 mg, uma toma para análise de cerca de 10 g de fosfato e dissolve-se em 100 ml de água quente num copo de precipitação de polipropileno (4.4), que se mantém em banho-maria quente (4.5) durante 15 minutos. Filtra-se a solução através de cadinho de fundo filtrante (4.1) previamente tarado. Lava-se o resíduo insolúvel com água quente e seca-se em estufa (4.3) regulada à temperatura de 103ºC (mais ou menos) 2ºC durante 2 horas. Arrefece-se o cadinho em exsicador (4.2) e pesa-se. Considera-se que a secagem está concluída quando a diferença entre duas pesagens consecutivas difere menos de 0,5 mg. No caso de se verificar um aumento de massa, deve-se tomar, para efeito de cálculo, o valor correspondente à menor pesagem efectuada.

6 - Expressão dos resultados:

6.1 - Fórmula e modo de cálculo. - O teor de matérias insolúveis na água presentes na amostra é dado pela seguinte fórmula:

(m(índice 1)/m(índice 0)) x 100

em que:

m(índice 1) = massa, expressa em gramas, do resíduo após secagem;

m(índice 0) = massa, expressa em gramas, da toma para análise.

6.2 - Reprodutibilidade. - A diferença entre os resultados de duas determinações paralelas efectuadas simultaneamente pelo mesmo operador, nas mesmas condições e na mesma amostra, não deve exceder 10 mg por 100 g de amostra.

Método 14

Determinação do pH nos aditivos alimentares

1 - Objectivo e âmbito de aplicação. - O presente método prescreve as linhas gerais para determinar o pH nos aditivos alimentares.

2 - Definição. - O pH de um aditivo alimentar determina-se de acordo com o método que a seguir se descreve.

3 - Princípio. - O pH de uma solução aquosa de uma amostra dissolvida total ou parcialmente, determina-se convenientemente por meio de um eléctrodo de vidro, um eléctrodo de referência e de um medidor de pH.

4 - Reagentes:

4.1 - Utilizam-se as seguintes soluções tampão para calibração dos instrumentos:

4.1.1 - Solução tampão de pH 6,88 a 20ºC. Esta solução obtém-se misturando volumes iguais de solução de fosfato monopotássico (KH(índice 2)PO(índice 2)) 0,05 mol/l e de ortofosfato dissódico (Na(índice 2)HP(índice 2).2H(índice 2)O) 0,05 mol/l;

4.1.2 - Solução tampão de pH 4 a 20ºC constituída por solução de ftalato ácido de potássio (CHKO(índice 2)) 0,05 mol/l;

4.1.3 - Solução tampão de pH 9,22 a 20ºC constituída por solução de borato de sódio (Na(índice 2)B(índice 2)OIO.H(índice 2)O) 0,05 mol/l;

4.2 - Solução de cloreto de potássio (KCl) 3 mol/l ou saturada, destinada ao enchimento do eléctrodo de referência ou qualquer outra solução apropriada prescrita pelo fabricante dos eléctrodos;

4.3 - Água destilada isenta de dióxido de carbono com pH compreendido entre 5 e 6.

5 - Aparelhos:

5.1 - Medidor de pH com a precisão de 0,01 unidades de pH;

5.2 - Eléctrodo, quer um eléctrodo de vidro combinado, quer um eléctrodo de vidro e um de referência juntos com pinças de suporte adequadas;

5.3 - Agitador magnético munido de dispositivo de aquecimento;

5.4 - Termóstato graduado de 0ºC a 100ºC.

6 - Técnica:

6.1 - Calibração do medidor de pH. - Os eléctrodos de vidro devem ser montados de acordo com as instruções do fabricante. A calibração dos eléctrodos de vidro deve ser efectuada regularmente para vários valores da escala do aparelho medidor por meio de soluções tampão em que o valor exacto do pH é conhecido.

Lavam-se os eléctrodos com água, secando-os cuidadosamente com um tecido macio ou lenço de papel. Devem-se também passar duas vezes com a solução a medir ou a solução padrão, após a lavagem com água, consoante se pretenda, respectivamente, medir o pH da solução ou introduzi-los na solução padrão.

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