Lei n.º 87-A/98 — Grandes Opções do Plano Nacional para 1999

Tipo Lei
Publicação 1998-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano Nacional para 1999

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REFORMA FISCAL

As quatro peças chave que presidem à política fiscal são em primeiro lugar o Programa do Governo, em segundo lugar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/97, publicada no DR. 1.ª Série-B, de 14 de Julho, em terceiro lugar os compromissos do Acordo de Concertação Estratégica e em quarto lugar os compromissos do Programa de Convergência Estabilidade e Crescimento.

O capítulo do programa do XIII Governo Constitucional relativo à política fiscal apontou algumas prioridades fundamentais que se podem sintetizar em três ideias-chave: a introdução de uma maior justiça na repartição da carga tributária, com progressivo desagravamento dos rendimentos do trabalho por conta de outrem, e, de modo global, desagravamento dos contribuintes cumpridores; a contribuição do sistema fiscal para o desenvolvimento sócioeconómico, equilibrado e sustentável do nosso país, nomeadamente através do estímulo à competitividade, produtividade e emprego e o reforço da confiança entre os cidadãos e a administração tributária.

A prossecução de uma maior equidade tributária deverá ser combinada com o compromisso do Governo de não aumentar os impostos, isto é, não subir o nível global de fiscalidade. É evidente que não há aumento de impostos se se conseguir, como se pretende, a melhoria do sistema de fiscalização e controlo, o alargamento da base tributária e a melhoria da cobrança da dívida exequenda.

Além desses objectivos, revelou-se imperativa a readaptação do sistema fiscal às transformações verificadas na última década no sistema sócioeconómico, em Portugal, na Europa e no Mundo, e às transformações que se adivinham no início do próximo século, em particular as decorrentes da introdução do euro e as dos problemas derivados da sociedade de informação, a que o sistema fiscal deverá dar resposta.

A reforma fiscal em curso não visa, contudo, nem tem a ambição de substituir todas as leis ou os impostos existentes, pois muitos deles e a estrutura em que se integram têm sentido e futuro. Propõe-se, sim, numa perspectiva sistémica, uma reflexão global e intervenção selectiva sobre aquilo que ficou incompleto ou aquilo que está errado nas reformas fiscais recentes, estabilizando e aperfeiçoando as leis, instituições e instrumentos operativos, inflectindo comportamentos fiscais danosos para o cidadão e para o Estado, em vez de bruscas mexidas na estrutura dos impostos; numa palavra, reorientando a evolução do sistema fiscal ao serviço do desenvolvimento sócioeconómico e político, integrando-o no movimento de transformação da economia e da sociedade portuguesa e europeia, no quadro dos novos modelos e paradigmas que se perfilam no horizonte de Portugal e do Mundo.

A concretização da estratégia de adequação ao actual sistema fiscal das prioridades de maior justiça e igualdade, eficiência dividiu-se em duas fases:

De entre as medidas adoptadas poderão destacar-se: o esforço concretizado através da aprovação e aplicação do plano de regularização de dívidas (Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto); a extensão da rede informática dos impostos, medidas de alargamento da base tributária e de combate à fraude e evasão fiscal e aduaneira (v.g. ajustamentos no IRS que se traduziram num aumento do rendimento disponível para as famílias, introdução de normas legais anti-abuso, introdução do gasóleo colorido para a agricultura e pescas); regime fiscal das sociedades desportivas e do sector cooperativo; redução do selo de operações financeiras; redução de juros; novos regimes de contribuições especiais e impostos de circulação e camionagem; criação de órgãos como o Conselho Nacional de Fiscalidade, a Unidade de Cooperação de Luta contra a Fraude e Evasão Fiscais (UCLEFA), o Defensor do Contribuinte, a Direcção-Geral de Informática e de Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).

Administração Tributária

As medidas tomadas nesta área obedeceram a uma lógica de gestão integrada e coordenada de uma só administração tributária, apesar de constituída por três direcções-gerais.

Assim, procedeu-se à institucionalização do Conselho Especializado de Directores-Gerais para os Assuntos Fiscais que aprovou o Plano comum de actividades para 1998, constituiu-se um grupo de trabalho para instalar um Instituto de Formação Fiscal e Aduaneira e a DGITA dá apoio às duas outras Direcções-Gerais.

Neste domínio adoptaram-se e estão em curso medidas com o objectivo de melhorar, em termos de eficiência e eficácia, a actuação da Administração Tributária como, por exemplo, a integração das Tesourarias da Fazenda Pública na Direcção-Geral dos Impostos, a cisão da Direcção Distrital de Finanças de Lisboa em duas Direcções Distritais (zonas Oeste-Leste), a realização de estudos para propor modelos para a Administração Tributária, a preparação de novas leis orgânicas para a DGCI e para a DGAIEC (Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo).

Garantias e Comodidades dos Contribuintes

Neste campo, podemos apontar como medida mais significativa a elaboração de uma Lei Geral Tributária de onde constarão os princípios fundamentais de direito tributário. A Lei n.º 41/98, de 4 de Agosto, autoriza o Governo a publicar uma geral tributária, que se encontra concluída, onde se clarificará de forma sistemática matérias distintas de carácter geral, tais como o posicionamento da Administração Fiscal perante os contribuintes, o sistema de direitos e garantias dos contribuintes, os direitos e deveres da inspecção tributária, o regime jurídico de enquadramento de normas tributárias, a tipologia dos tributos e respectivo regime jurídico, a definição da obrigação principal e das obrigações acessórias dos contribuintes, o regime da responsabilidade, o regime básico da audição, as formas de extinção da relação jurídica fiscal.

Em sede das garantias dos contribuintes, importa ainda salientar a criação de um Regulamento da Inspecção Tributária e a constituição da Comissão de Estudo e Análise da Regulamentação do Processo Fiscal.

A nível de projectos com recurso a novas tecnologias encontram-se concluídos os seguintes: entrega de declarações de Imposto Sobre o Rendimento (IR) e Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) via Internet, consulta à situação de declarações de IR e IVA via Multibanco e Internet, criação de site da DGCI na Internet, consulta da conta-corrente e reembolsos do IVA via Internet, pagamentos via Multibanco.

Justiça Tributária

Com vista à modernização da Justiça Tributária e de modo a dotá-la de um elevado grau de qualidade, eficácia e celeridade foram adoptadas várias medidas, a nível legislativo: alteração do Regulamento das Custas dos Processos Fiscais e Aduaneiros (DL n.º 29/98, de 11 de Fevereiro), declaração em falhas das dívidas de pequeno valor (DL n.º 30/98, de 11 de Fevereiro), criação da figura do perito independente de apoio às Comissões de Revisão (DL n.º 24/98, de 9 de Fevereiro). Por outro lado, e com vista a uma reformulação do sistema judicial tributário, nomeadamente o reforço efectivo de independência dos Tribunais Tributários face à Administração Fiscal está a efectuar-se um levantamento dos tribunais existentes, sua situação e tipo de instalações.

Luta Contra a Evasão e Fraude Fiscais e Aduaneiras

Assume particular relevância a entrada em funcionamento da Unidade de Coordenação da Luta Contra a Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras (UCLEFA) cujo objectivo fundamental consiste na coordenação da actividade de prevenção e repressão da fraude fiscal e aduaneira.

Por outro lado, a extensão da Rede Informática Tributária, das Tesourarias e Aduaneira (RITTA) às tesourarias e alfândegas e o seu alargamento, cujo investimento ascendeu em 1996 e 1997 a 8,3 milhões de contos, permitiu uma melhoria substancial do sistema de identificação dos contribuintes. Importa ainda mencionar nesta sede, a assinatura de protocolos entre a DGCI e a DGAIEC e entre a DGCI, Centros Regionais de Segurança Social (CRSS) e Inspecção Geral do Trabalho (IGT) onde se assumiram compromissos de coordenação dos trabalhos inspectivos a nível central, de troca de informações e de cooperação ao nível da formação.

Por último, o desenvolvimento de inúmeros projectos pela DGITA - Execução fiscal - Gestão Local dos Processos, Execução fiscal - Interconexão entre Sistema Local e Central, Controlo de aderentes ao DL n.º 124/96, Acompanhamento Permanente de Contribuintes, Cadastro Único, Rácios de IRC, Detecção de declarações em falhas, - veio melhorar o sistema de cobrança bem como criar condições para uma fiscalização interna e externa mais actuante.

Principais Impostos

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Foi criada, no âmbito do Conselho Superior de Finanças, por despacho do Senhor Ministro das Finanças de 9 de Janeiro de 1998, no âmbito do Conselho Superior de Finanças, a Comissão para a Revisão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, cujas tarefas essenciais são:

A citada Comissão deverá apresentar um relatório e proposta final até 30 de Setembro de 1998, tendo apresentado relatórios trimestrais.

De acordo com o previsto na Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1998) foram desenvolvidos vários estudos no sentido de reformular as categorias E (rendimentos de capitais), G (mais-valias) e I, com vista à definição de conceitos gerais, bem como no sentido de clarificar o conceito da despesa de educação e de saúde para efeitos de IRS.

Durante o ano de 1997 foi analisada a questão da reformulação do número de escalões e taxas, cujo relatório foi apresentado à Assembleia da República em Dezembro.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Em sede deste imposto foram tomadas várias medidas, nomeadamente, a actualização do regime das amortizações e reintegrações (D.L. n.º 31/98, de 11 de Fevereiro), a criação de benefícios fiscais para os sujeitos passivos de IRC que realizem despesas com investigação e desenvolvimento (D.L. n.º 292/97, de 22 de Outubro) e de um sistema de incentivos às pequenas e médias empresas que visa o apoio ao investimento, o reforço da capitalização e autofinanciamento das empresas (D.L. n.º 42/98, de 3 de Março).

O Decreto-Lei n.º 44/98, de 3 de Março, criou um novo tipo de pagamento especial por conta e reduziu a taxa do IRC em 2 pontos percentuais.

Foram ainda desenvolvidos trabalhos para proceder à reformulação integrada dos vários tipos de donativos efectuados ao abrigo dos mecenatos no sentido da sua tendencial harmonização.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Ao longo da legislatura efectuou-se um reenquadramento de bens nas listas anexas ao Código do IVA com a criação da taxa intermédia de 12% para a qual passaram vários bens antes tributados a 17% e com a integração na lista I de determinados produtos essenciais destinados à alimentação ou que sofrem concorrência com Espanha.

De acordo com o previsto com o Orçamento do Estado para 1998, estão a decorrer estudos sobre a revisão do artigo 53.º do Código do IVA e sobre a tributação dos pequenos operadores económicos sem contabilidade organizada, cujos relatórios serão apresentados à Assembleia da República até 30 de Setembro de 1998.

No ano de 1997, transpôs-se a Directiva n.º 94/5/CE, do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1994, conhecida por 7.ª Directiva, relativa ao regime especial aplicável aos bens em segunda mão, aos objectos de arte e de colecções e às antiguidades, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera a 6.ª Directiva, transposta para o ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei n.º 119/96, de 18 de Outubro (que estabelece um regime especial de tributação aos referidos bens, consagrando o método de tributação da margem relativamente aos sujeitos passivos vendedores, às vendas em leilão e à tributação das transações comerciais entre Estado membros). No mesmo ano, procedeu-se ainda à transposição da Directiva n.º 95/7/CE, do Conselho de 10 de Abril, conhecida por 2.ª directiva de simplificação, que introduz novas medidas de simplificação no regime comum do imposto sobre o valor acrescentado, visando fundamentalmente a diminuição dos encargos administrativos dos operadores económicos, transposta para o ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei n.º 206/96, de 26 de Outubro. Reduz os encargos administrativos dos sujeitos passivos que pratiquem operações intracomunitárias noutros Estados membros ou que aí suportem imposto nas aquisições de bens e serviços destinados ao exercício da actividade, e altera as regras da localização das prestações de serviços sobre bens móveis corpóreos, de forma a evitar o recurso sistemático à 8.ª Directiva.

Há ainda a salientar a adopção de outras medidas como a aprovação de um regime especial de exigibilidade de caixa aplicável às empreitadas e subempreitadas de obras públicas em que o Estado (Administração Central) é dono da obra, determinando-se que o IVA se torna exigível no momento do recebimento do respectivo preço, através do Decreto-Lei n.º 240/97, de 9 de Agosto, tendo-se posteriormente alargado às Regiões Autónomas e a antecipação dos prazos de envio da declaração periódica de imposto a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do CIVA, por razões de controlo, de melhor gestão dos dinheiros públicos e de aproximação dos restantes regimes em vigor na Europa Comunitária.

Imposto sobre os tabacos manufacturados

Pelo Decreto-Lei n.º 197/97, de 2 de Agosto, procedeu-se a uma importante alteração na estrutura da taxa do imposto incidente sobre os cigarros, em vigor no Continente, conferindo-se maior peso à componente específica da mesma em detrimento da componente "ad valorem". Desta reformulação da estrutura da taxa do imposto resultou que a fiscalidade passou a ser estabelecida de uma forma bastante mais independente face aos custos de produção e com um grau maior de certeza em termos de previsão e arrecadação de receitas.

Pelo Decreto-Lei n.º 221/98, de 17 de Julho, foram inseridas algumas medidas de aperfeiçoamento do regime fiscal deste imposto, de forma a melhorar os mecanismos de prevenção da fraude fiscal, promovendo-se para o efeito o aumento do nível das garantias do imposto e o reforço dos requisitos legais necessários para o acesso dos operadores económicos ao regime de produção e detenção de tabacos manufacturados em suspensão de imposto.

Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas

Encontra-se na Assembleia da República a proposta de lei de autorização legislativa para fusão dos diplomas relativos ao álcool e bebidas alcoólicas.

Na sequência da Autorização Legislativa concedida pelo Orçamento de Estado para 1998, foi elaborado um projecto de diploma para elevar a taxa aplicável ao álcool etílico até ao limite da taxa aplicável ás bebidas espirituosas e introduzir a isenção do imposto sobre o álcool desnaturado destinado a fins terapêuticos e sanitários. Consequentemente, a todo o álcool que não se encontre nestas condições, será aplicada uma taxa que poderá ser equivalente à das bebidas espirituosas, medida esta que se encontra em consonância com as determinações comunitárias da Directiva 92/83/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro.

Imposto sobre os produtos petrolíferos

Em 1 de Outubro de 1997 entrou em funcionamento a rede nacional de venda de gasóleo colorido e marcado. Em Janeiro de 1998 estendeu-se aos motores fixos e, em 1 de Julho de 1998, ao caminho de ferro a utilização do referido gasóleo.

Através da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, concretizou-se a medida programática de redução da taxa do ISP de 19$30 para 18$60 por litro.

Imposto automóvel

A proposta de Lei de Autorização legislativa para consolidar a legislação existente encontra-se, para aprovação, na Assembleia da República.

Anteriormente, em Dezembro de 1997, tinha sido apresentado ao Governo o relatório sobre os modelos alternativos da tributação automóvel que têm sido objecto de larga discussão pública.

Imposto do selo

A principal medida consta da elaboração de um Regulamento Geral que substituirá os actuais Regulamento e Tabela do Imposto de Selo, definindo-se claramente as situações de incidência pessoal e real, a liquidação, a cobrança e as obrigações e garantias dos contribuintes e adoptando-se uma técnica legislativa coerente com a dos demais impostos. Para o efeito foi criado um Grupo de Trabalho que apresentou uma proposta ainda em 1997 que, actualmente, está a ser objecto de revisão técnica e ponderação política por uma Comissão de Revisão constituída a nível de gabinetes ministeriais.

Tributação do Património

Foi criada por despacho do Ministro das Finanças, de 4 de Agosto de 1997, a Comissão de Reforma da Tributação do Património. Esta Comissão deve apresentar o anteprojecto do Código sobre o Património para discussão pública no início de Outubro de 1998, recolhendo-se os contributos produzidos até 31 de Dezembro de 1998. O projecto definitivo do Código, na versão da Comissão, será entregue ao Ministro das Finanças até 31 de Março de 1999.

A referida Comissão deve propor ao Ministro das Finanças os termos da fixação dos critérios gerais tendentes ao apuramento dos valores padrão do metro quadrado e dos coeficientes de valorização das zonas de implantação dos imóveis, para efeitos da contribuição autárquica ou de outro imposto que venha a substituí-la, bem como as qualificações e requisitos profissionais dos técnicos que procederão às verificações, promovendo-se, se necessário, cursos de formação para o efeito.

A Comissão deve ainda apresentar ao Ministro das Finanças, um modelo de declaração para criação de novas matrizes, bem como um esquema de formação e preparação do pessoal das repartições e do respectivo funcionamento, de modo que o respectivo preenchimento e apresentação decorram com facilidade, rigor e comodidade para os contribuintes. A recolha das declarações para criação das novas matrizes deverá efectuar-se logo que o sistema informático esteja preparado para tal, criando-se para o efeito, nos grandes centros urbanos, secções temporárias de esclarecimento e recebimento das mesmas, organizando-se os prazos de apresentação pelo critério das iniciais de cada nome próprio, de modo a descongestionar os serviços e a facilitar aos contribuintes o cumprimento do seu dever declarativo. À medida que as declarações forem recebidas e contenham todos os elementos pretendidos, serão de imediato loteadas e remetidas para recolha informática com vista ao processamento das matrizes.

II.3 - A INTRODUÇÃO DO EURO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFORMAÇÃO AOS CIDADÃOS, INFORMAÇÃO ÀS EMPRESAS.

O EURO: A Administração Pública e os Cidadãos

A introdução da moeda única, o euro, constituí, para Portugal uma importante mudança estrutural. Sendo uma questão de alcance geral, este movimento afectará decisivamente todos os agentes económicos. Pelo exposto, numerosas alterações estão a ser efectuadas, e irão ser efectuadas em 1999, a nível da Administração Pública e do sector privado, numa base compreensiva e numa lógica assente no princípio da subsidiariedade regente da economia de mercado e no entendimento de que mais do que um problema a introdução do euro constituí um desafio e uma oportunidade para melhorar procedimentos.

A Administração Pública portuguesa teve, neste processo, um papel activo, assumindo um papel de líder, agindo como catalisador, mobilizando os operadores privados para que estes efectuem os investimentos e as adaptações necessárias.

O Ministério das Finanças já produziu textos legislativos e regulamentares para uso da Administração Pública e em especial da Financeira no que respeita às opções fundamentais tendo em consideração a introdução do euro.

Exemplos disso são o despacho n.º 10590/97, de 2 de Outubro, do Ministro das Finanças, que contempla o Plano de Transição da Administração Pública Financeira para o Euro, o despacho n.º 6393/98, de 18 de Abril, do mesmo Ministro que refere a adaptação dos sistemas informáticos fiscais e introduz disposições complementares ao primeiro; a Instrução n.º 5/97 da Comissão de Normalização Contabilística que se refere à contabilização dos efeitos da introdução do euro; o despacho n.º 238/98-XIII, de 8 de Junho de 1998, que estabelece as orientações fundamentais a adoptar na área alfandegária e impostos especiais sobre o consumo; o Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, que estabelece regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, harmonizando o que necessitava de ser harmonizado no que diz respeito à legislação monetária e cambial, e regulamentando, numa primeira apreciação, as matérias respeitantes aos indexantes e aos arredondamentos; e, finalmente, um Decreto-Lei aprovado pelo Conselho de Ministros em 16 de Julho de 1998, que introduz as necessárias adaptações ao Código Civil, ao Código das Sociedades Comerciais, ao Código de Mercado de Valores Mobiliários, e a outros diplomas de natureza civil, comercial e financeira, essenciais para a adopção do euro pelos agentes económicos.

Nestes termos, e de uma forma sintética, poderão enunciar-se as seguintes opções fundamentais: permissão de apresentação de declarações fiscais em euros a partir de 1 de Janeiro de 1999 para empresas, profissionais liberais e empresários em nome individual; permissão para pagamento de impostos em euro através de transferência bancária ou cheques a partir de 1 de Janeiro de 1999, para todas as pessoas e empresas; emissão da totalidade de nova dívida pública em euros a partir de 1 de Janeiro de 1999; redenominação da dívida pública antiga mais líquida para euros a partir de 1 de Janeiro de 1999. Além disso, toda a troca de informações ou de documentos entre a administração financeira, os funcionários públicos, os restantes cidadãos e as empresas deverá ser sempre efectuada, quando envolva montantes, nas duas denominações.

Para que todo o processo seja efectuado de uma forma uniforme, foi constituída uma estrutura de coordenação interministerial, que assegurará que a transição seja efectuado no respeito dos princípios da universalidade, da unidade e da competência. Nesta medida, todos os órgãos regionais tomaram já as suas euro-opções, que coincidem integralmente com as adoptadas pela administração central.

Na continuação da lógica assente no princípio da subsidiariedade, ao mercado deverá caber a regulação da adaptação do mercado ao novo ambiente monetário, cabendo ao Estado simplesmente um papel dinamizador e supressor de eventuais falhas de regulação.

Nestes termos, foi criada, ainda em 1996, na âmbito da Comissão Euro do Ministério das Finanças um grupo de trabalho para a área financeira, composto por representantes do sector bancário, segurador e financeiro, e que serviu como um complemento na adaptação individual de cada instituição para o euro. Poderá, hoje, afirmar-se que a totalidade dos bancos e a quase totalidade das seguradoras estarão preparados para o euro em 1 de Janeiro de 1999. Por outro lado, quer a Bolsa de Valores de Lisboa, quer a Bolsa de Valores do Porto iniciarão as negociações em euros no dia 4 de Janeiro de 1999.

Todos estes organismos e instituições têm um papel essencial na preparação dos cidadãos portugueses para o euro. No entanto, e apesar disso, foi lançada uma campanha publicitária e de esclarecimento em larga escala, tendo como veículos essenciais uma "newsletter" de periodicidade mensal (INFOEURO), a televisão, a rádio e a imprensa escrita (de acordo com as sondagens os "spots" publicitários atingiram 80,5% da população portuguesa, tendo cada cidadão assistido a esses "spots", em média, por 10 ocasiões). Estão, ainda, a ser realizadas dezenas de conferências em diversas vilas e cidades e que têm como principal alvo as PME. Todo este esforço continuará em 1999.

Pelo exposto, todas as decisões fundamentais foram já tomadas, sendo agora a preocupação essencial a adaptação operacional, principalmente em termos informáticos para o novo ambiente monetário.

O EURO e as Empresas

A consciência da necessidade das empresas adoptarem, em tempo útil, estratégias consequentes de modernização permanente e de competitividade sustentada levou o Conselho de Ministros a criar, junto do Ministério da Economia, a Comissão para a Promoção da Adaptação das Empresas não financeiras ao EURO, correntemente designada de "Comissão Euro-empresas".

Esta Comissão deverá prosseguir os seguintes objectivos:

Na perspectiva de concretizar a sua actividade, a Comissão estabeleceu uma primeira estratégia de actuação assente em três vectores essenciais:

No que se refere ao primeiro dos vectores definidos, a Comissão, em estreita parceria com um vasto conjunto de entidades públicas e privadas detentoras de saberes e sensibilidades distintas - mas complementares - sobre as questões relacionadas com a introdução do EURO, tem vindo a promover um conjunto de acções de sensibilização e divulgação junto às empresas, procurando sempre que possível formatá-las em termos flexíveis e suficientemente diversificados para assegurar a sua adequação às especificidades de cada sector (ou segmento) de actividade.

Nesta perspectiva e, na sequência de uma primeira fase em que a prioridade se centrou na sensibilização para as implicações da adesão à UEM e nas questões estratégicas, considerou-se que o foco das acções a desenvolver na segunda fase (2.º CICLO de SEMINÁRIOS) deveriam privilegiar uma abordagem tendente a consolidar as mensagens já transmitidas e a estimular os agentes económicos para introduzirem, em tempo, as necessárias alterações nos seus sistemas operacionais.

Esta opção decorre de se considerar que a rápida resolução das questões operacionais poderá permitir a muitos agentes económicos uma maior tranquilidade e uma superior reserva de energias, facto que poderá vir a facilitar os passos subsequentes e, porventura decisivos, orientados para uma cuidada reflexão sobre as implicações estratégicas.

Por outro lado, os resultados obtidos com a experiência anterior permitem considerar que o reforço de um trabalho de cooperação alargada, em particular com as associações empresariais e outros organismos sectoriais, justifica uma atenção particular na medida em que se afigura como o melhor caminho para assegurar uma resposta eficaz às questões que, ao longo do período de transição, se irão colocando às empresas.

Neste sentido, impõe-se também a necessidade de acções de apoio "empresa a empresa" o que determina abordagens específicas de natureza sectorial capazes de responderem com maior eficácia às diferentes necessidades identificadas.

Para o sector "indústria", estão já em curso, por iniciativa de algumas associações empresariais, acções de formação deste tipo.

Ao nível do sector do "comércio" e, para além de diversas iniciativas pontuais de formação junto de cooperativas e/ou empresas e grossistas está em curso, liderado pelo IAPMEI, um projecto mais alargado de formação em "rede".

Em particular, estas acções junto do comércio pretendem corresponder à importância que se atribui à relação privilegiada que este sector tem com o público em geral e que determina a necessidade de um acompanhamento cuidado ao longo das diferentes fases de adaptação.

Como segundo vector de actuação - "recolha e análise de informação sobre o estádio de preparação das empresas para o euro" - definiu-se um programa de acompanhamento do estádio de preparação das empresas portuguesas e da sua envolvente, face ao EURO.

Importa, decerto, avaliar o grau de preparação das empresas por forma a identificar não só os progressos conseguidos ao longo do tempo, mas também, a eventual existência de assimetrias relacionadas com especificidades diversas, nomeadamente, sectoriais, dimensionais, regionais ou, decorrentes do maior ou menor grau de internacionalização, da abordagem ao designado "bug" do ano 2000 e, ainda, do grau de qualificações dos recursos humanos disponíveis.

Neste sentido e, em colaboração com as associações empresariais, a Comissão, executou já a primeira fase de vários inquéritos a diferentes sectores da actividade económica, prevendo-se que da sistematização dos resultados resulte a produção e divulgação de dossiers temáticos, sectoriais ou "estudos-caso" relativamente ao processo de preparação da economia portuguesa para o EURO, sendo de admitir que estes possam constituir "guias práticos" de referência para as outras empresas.

Em relação à envolvente externa da empresa, importa analisar o processo de preparação para o EURO, em toda a infra-estrutura estatal pelo que, em colaboração com outros organismos da Administração Pública e, em particular com as agências públicas que mais directamente se relacionam com as empresas (IAPMEI, ICEP, Fundo de Turismo e IEFP) e ainda, com as principais empresas produtoras de serviços públicos (sistema financeiro, telecomunicações, transportes, entre outras) se preparam também relatórios sobre os processos de adaptação em curso.

Numa perspectiva de ampla cobertura sectorial, considerou-se pertinente promover, em parceria com outras entidades, estudos específicos para os sectores do turismo e do comércio, reconhecendo quer as suas particularidades face à introdução do EURO quer a sua importância na actividade económica portuguesa.

No caso do turismo, o estudo patrocinado pela Caixa Geral de Depósitos e pelo Fundo de Turismo tem como principal objectivo identificar o potencial impacto da introdução do EURO e das suas repercussões no posicionamento estratégico do turismo nacional e dos seus agentes económicos e nas respectivas operações correntes.

No caso do comércio, o estudo surge com o patrocínio da Caixa Geral de Depósitos e do IAPMEI, com o objectivo de identificar não só as implicações operacionais decorrentes da introdução do EURO, como também de permitir uma análise de custos/benefícios, suficientemente detalhada e objectiva para uma avaliação dos ganhos e dos custos - no curto e no médio prazo - a suportar pelas empresas do sector e para proporcionar uma melhor perspectiva dos desafios que se lhes colocam neste novo contexto económico.

Integrado no contexto do terceiro vector referido - "dinamizar debates sobre as implicações estratégicas do EURO na economia e na sociedade" - estão previstas diversas acções, entre as quais um ciclo de seminários subordinado ao tema "Competitividade e Internacionalização face ao EURO".

Ainda em complemento deste conjunto de acções e, na perspectiva de conseguir um contacto mais directo com as empresas e seus quadros, em espaços tão diversificados quanto possível, a Comissão tem vindo a procurar assegurar a sua presença nas principais "feiras de actividades económicas" que decorrem no país, através de stands próprios (ou da participação nos "stands" das Delegações Regionais do Ministério da Economia).

II.4. RECURSOS HUMANOS E EMPREGABILIDADE

O PLANO NACIONAL DE EMPREGO

Os Novos Desafios da Empregabilidade

A sociedade do conhecimento e da informação vem colocar novas exigências de empregabilidade (e do seu relançamento) de natureza transsectorial.

Estas exigências reportam:

O papel central do conhecimento e a disponibilidade massiva de informação da sociedade futura elegem como capacidades individuais estritamente necessárias as de: pesquisa, análise e síntese, bem como a de propor soluções.

Estas novas exigências determinam a revisão dos perfis dos formadores (nomeadamente dos professores inseridos no sistema de ensino) valorizando como competências especiais: a capacidade de despertar curiosidade no formando, o estímulo ao seu rigor intelectual, o apoio ao desenvolvimento da sua autonomia e à adopção de uma atitude pró-activa.

Estudos de literacia realizados no âmbito dos países da OCDE comprovam que 25 a 75% da população desses países não tem o nível de literacia considerado pelos especialistas requisito mínimo face às exigências da vida e do mundo do trabalho na sociedade do conhecimento.

Apesar de a um nível de literacia não corresponder linearmente um determinado grau de instrução ou nível de qualificação, os estudos realizados comprovam uma maior correlação do nível referenciado com o ensino secundário e o ensino superior. A aplicação desta regra à situação portuguesa permite identificar como regiões do país de particular vulnerabilidade as do Norte, Centro e Alentejo, bem como a urgência de formação e requalificação de 70% da população activa.

A globalização e a mudança acelerada centram nas pessoas a única resposta possível de flexibilidade, de antecipação e de adaptação, pelo que se tornam fundamentais o espírito empreendedor, a capacidade de decisão rápida e com risco, a "escuta" ao mercado, a capacidade criativa: em produtos, em serviços, em acréscimo de qualidade.

Este facto exige das empresas a valorização da cultura organizacional, a renovação dos métodos de comunicação, um conjunto de incentivos e reconhecimento adequados. Exige-lhes que centrem nas pessoas (na sua participação, formação e criatividade) a sua gestão. Exige-lhes ainda como condição de liderança do mercado:

Ao Estado impõem-se como tarefas inadiáveis:

O desenvolvimento de uma "sociedade de aprendizagem" pressupõe ainda como papel efectivo do Estado:

Considerando a situação de atraso em que se encontra o nosso País, ao nível da instrução, da literacia e da qualificação dos seus recursos humanos e tendo consciência da importância estrutural destas condições no desenvolvimento e competitividade nacionais face às exigências de empregabilidade na sociedade futura, marcada pela mudança e pela mobilidade.

Tendo ainda em conta que as Directrizes para o Emprego aprovadas na Cimeira do Luxemburgo consagraram este tipo de missões como prioridades de actuação nacional; o Governo Português, ao aprovar o seu Plano Nacional de Emprego para 1998, estabeleceu como um dos principais objectivos do Plano a melhoria da qualificação de base e profissional da população activa, numa perspectiva de formação ao longo da vida, reforçando, nomeadamente, o papel das políticas activas de emprego na promoção das condições de empregabilidade.

A empregabilidade traduz-se na capacidade de obtenção e preservação de emprego - de vários empregos ao longo da vida num percurso profissional que pode mesmo implicar mudança de profissão - a qual depende fundamentalmente da capacidade de renovar, em permanência, os conhecimentos e as qualificações.

Podem definir-se como principais objectivos para assegurar uma adequada empregabilidade os seguintes:

As várias vertentes englobadas no primeiro objectivo principal, podem desagregar-se nos seguintes sub-objectivos:

No sentido de procurar facilitar a transição para a vida activa - 2.º objectivo principal - deverão ainda considerar-se os seguintes sub-objectivos:

Finalmente, numa óptica de promoção de novas qualificações e de reconversão das competências dos activos, interessa também, em especial:

II.5. A POLITICA REGIONAL E O ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO - MINORAR OS CUSTOS DA INTERIORIDADE

Os trabalhos do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social para o período 2000/2006 puseram em evidência a persistência de bloqueios ao desenvolvimento em determinadas regiões a que, convencionalmente, chamaríamos Interior.

Pelo enorme acréscimo de mobilidade e pela rapidez de difusão da informação, que modificam os horizontes espaciais de referência, a geografia dos territórios está a mudar. Neste contexto, o Interior deve ser visto, hoje, mais como uma problemática do que como um espaço concreto de um país que, numa escala ibérica ou europeia, é todo ele marcado por uma forte litoralidade.

Essa problemática, que é, essencialmente, uma problemática de baixa densidade (de população, de actores, de centros urbanos, de relações,...), tem, evidentemente, uma tradução territorial, marcando mais fortemente o espaço do Alentejo e de toda a fronteira com a Espanha, mas atingindo, de um modo geral, todo o território fora das unidades territoriais (NUT III) da faixa costeira e estando presente, também, nalgumas bolsas da faixa litoral mais desenvolvida.

A primeira ideia em que se insiste, como ponto de partida para uma política eficaz de desenvolvimento do interior, é na recusa de considerar estes espaços como espaços marginais a cargo do País e na necessidade de uma nova visão destes territórios como espaços de oportunidades. Oportunidades que radicam nos "recursos do território", nos recursos humanos e nos "recursos do conhecimento" (ensino superior, centros tecnológicos,...) e são potenciadas por um novo quadro estratégico em que se destacam a sua inserção no espaço ibérico e nas grandes vias de estruturação e internacionalização do espaço nacional e as novas condições de competitividade abertas pelas novas tecnologias de comunicação e informação.

Esta valorização das oportunidades não significa uma menor consciência dos problemas e obstáculos, designadamente a consciência de que alguns desses problemas (como a diminuição da população e o despovoamento das aldeias) são problemas estruturais que dificilmente poderão ser invertidos a médio prazo.

Como qualquer território, o interior é um espaço com pontos fortes e fragilidades, ao qual se abrem novas oportunidades e sobre o qual pesam ameaças. No entanto, uma leitura realista (e voluntarista) das dinâmicas do interior permite ver razões, que os indícios revelados pelo mercado sustentam, para perspectivar uma "ambição" para o Interior traduzida num território inserido nas dinâmicas competitivas globais, num espaço de equidade social e territorial, num uso sustentável dos recursos naturais e num território inovador e criativo.

Mas essa ambição pressupõe que se enfrentem com sucesso os quatro grandes desafios que se colocam a estas regiões:

Os objectivos que daqui decorrem exigem políticas persistentes, complexas e integradas, cujo elemento inovador não deverá ser procurado nos instrumentos ou medidas mas num novo quadro conceptual apoiado em cinco pontos fundamentais:

1.ª O que é necessário não são novos instrumentos ou medidas difusas, mas a capacidade de gestão territorial das políticas. As políticas para o interior terão de ser políticas territoriais, concebidas, implementadas e coordenadas numa base territorial concreta.

2.ª É necessário distinguir as políticas de equidade, onde está em causa a garantia universal de determinados mínimos socialmente desejáveis, da política de estruturação do território e do desenvolvimento regional. Nestas deve prevalecer o princípio da selectividade, quer nos espaços de concentração das intervenções, quer, sobretudo, na identificação dos projectos estratégicos em cada zona, os quais devem centrar-se na valorização daquilo que a mesma possui com capacidade para ganhar dimensão nacional ou regional.

3.ª Importa "mudar de rumo" na implementação das políticas. Por um lado, passando de políticas centradas nas infra-estruturas e equipamentos para políticas centradas no "serviço", no "conhecimento" e na organização. Por outro, passando da fase de dispersão e especialização dos equipamentos para uma visão de ordenamento e plurifuncionalidade.

4.ª Os sistemas urbanos territoriais devem ser assumidos como o elemento estratégico do desenvolvimento, enquanto forma de organizar a concentração, de promover economias de aglomeração, de consolidar factores (avançados) de competitividade e de mobilizar os espaços de influência das cidades.

5.ª Sem prejuízo das acções de equipamento e infra-estruturação do território, há que fazer uma aposta clara na mobilização da capacidade institucional e na organização da coordenação territorial das intervenções.

O desenvolvimento do interior passará necessariamente pela actuação coordenada de cinco grandes políticas: (i) políticas para a promoção da qualidade e da competitividade do meio; (ii) políticas para a fixar a população nas regiões do interior; (iii) políticas para o aproveitamento do potencial endógeno; (iv) políticas para a promoção do espírito empresarial e de apoio a novos projectos; e (v) políticas para a promoção da competitividade do tecido económico.

Mais do que das medidas e instrumentos, a eficácia destas políticas dependerá da forma como forem coordenadas e integradas numa base territorial. O elemento base da intervenção deverão ser programas operativos para áreas específicas a nível dos quais terá lugar a gestão integrada das políticas, das medidas e dos instrumentos. O desenvolvimento territorial pressupõe uma "estratégia de actuação integrada e multi-sectorial". Tratando-se de desenvolvimento de territórios, não basta a territorialização de políticas de carácter sectorial.

O desenvolvimento do interior há-de resultar da combinação inteligente de três níveis de políticas. Em primeiro lugar, as políticas dirigidas a todo o território nacional, em particular as que se relacionam com a garantia universal de determinados mínimos, com o equipamento e a infra-estruturação do território e com a qualificação de recursos humanos. Em segundo lugar, as políticas de nível regional ou sub-regional, dando corpo a programas operativos para áreas específicas. Em terceiro, medidas de discriminação positiva a favor de um dado tipo de áreas, mas sem referência territorial concreta, como sejam os esquemas de incentivos.

A leitura que fazemos é a de que a aposta se deve centrar no fomento da iniciativa, da organização e da capacidade de mobilização local e na gestão territorial das políticas. Nesta perspectiva, dá-se grande relevo à capacidade de o Estado (Administração Central) assumir um papel de demonstração, de apoio e de mobilização de parcerias com as autarquias e agentes locais.

É neste entendimento que se prevê a implementação das seguintes acções:

A. No domínio do ordenamento e da competitividade do território

B. No domínio da promoção do potencial empresarial

C. No domínio da fixação da população

D. No domínio do desenvolvimento rural e da valorização do potencial endógeno

E. No domínio da inovação e da competitividade do tecido económico

Considera-se, ainda, prioritário desenvolver acções que rentabilizem os investimentos públicos feitos ou em curso, no que se considera poderem as ADR vir a ter um papel importante.

Apesar da urgência que se pretende imprimir às acções nesta área, as limitações orçamentais aconselham a que se preveja a sua concretização para um horizonte alongado que ultrapassa claramente o ano de 1999.

A consolidação das ADR é um objectivo de relevo, sendo de destacar o papel que, aqui, se lhes atribui quer na promoção externa das regiões, quer na rede local de difusão de informação, quer na valorização dos investimentos públicos.

Portugal, à semelhança dos restantes países europeus, terá de rever e submeter à Comissão Europeia, até ao ano 2000 o mapa de ajudas regionais (regiões elegíveis e montantes máximos de apoio) às empresas.

Será nesse contexto que irão ser equacionados os apoios ao investimento (subsídios, benefícios fiscais, bonificações de juros, etc), criando discriminações positivas a favor do interior, designadamente das ZLP e nos PDI.

Os instrumentos legais necessários ao desenvolvimento desta política estão em preparação, prevendo-se que se encontrarão operacionais no início de 1999.

II.6. CONSOLIDAÇÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS

UM OBJECTIVO SEMPRE PRESENTE

A participação de Portugal na terceira fase da União Económica e Monetária, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999, terá como efeito imediato a condução das políticas monetária e cambial por centros de decisão supra-nacionais, embora com a participação da autoridade nacional (Banco de Portugal). Tal facto vem ainda dar maior relevo à política orçamental como instrumento de intervenção macroeconómica cujo controlo continua a pertencer aos Estados-membros participantes da área do euro. Assim, na União Económica e Monetária, em contraposição à existência de uma política monetária única e de políticas comuns no domínio da agricultura, comércio e concorrência, a política orçamental permanecerá uma competência exclusiva dos Estados-membros.

O processo de consolidação orçamental constitui-se como um objectivo essencial para a criação de um ambiente macroeconómico estável, propiciador de crescimento e expansão do emprego, numa base sólida, na medida em que, políticas orçamentais que conduzam a níveis reduzidos de endividamento permitem a credibilização da política monetária, a estabilidade do sistema financeiro e níveis baixos para as taxas de juro de longo prazo.

A consolidação das finanças públicas traduzir-se-á na descida sustentada do défice orçamental (à semelhança do ocorrido no ultimo triénio), procurando respeitar o compromisso assumido por Portugal no Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Pacto de Estabilidade e Crescimento prevê que, a médio prazo, os Estados-membros apresentem uma situação orçamental próxima do equilíbrio ou excedentária e uma redução do rácio da dívida pública no PIB, mas o objectivo orçamental concreto é definido por cada Estado-membro, tendo em conta as suas especificidades nacionais, em especial no que se refere à sensibilidade das receitas e despesas orçamentais ao ciclo económico, bem como do estádio de realização das reformas estruturais, as quais permitirão racionalizar custos públicos e, desta forma, contribuir para o objectivo de consolidação das Finanças Públicas. Assim, no Pacto de Estabilidade e Crescimento para o período 2000-2003, a definição dos objectivos orçamentais deverá considerar alguns factos fundamentais. Em primeiro lugar, o facto de o referido período coincidir com a consolidação de importantes reformas sociais em Portugal, nomeadamente a reforma da segurança social e a reforma do sistema de saúde. Pretende-se assim que a disciplina dos orçamentos do Estado não constitua um impedimento à adopção das políticas de protecção social consideradas mais correctas, em particular as políticas de redistribuição dos rendimentos para grupos vulneráveis, e cujo financiamento não seja totalmente realizado mediante agravamento do nível de fiscalidade, o que poderia provocar um efeito contraccionista na economia. Em segundo lugar, deverá ter-se em conta que a evolução futura das finanças públicas portuguesas se encontra fortemente condicionada pelo ponto de partida dos valores actuais do saldo orçamental e da dívida pública.

Assim, em face do atrás exposto, entende-se que mais importante que atingir a curto prazo um orçamento equilibrado ou mesmo excedentário, é prosseguir o esforço de ajustamento orçamental, traduzido na descida sustentada do défice, cujo equilíbrio estacionário poderá ser atingido num prazo mais longo, mas compatível com a realização das reformas sociais e económicas necessárias ao desenvolvimento de Portugal e com a evolução positiva dos principais indicadores económicos.

Podemos, assim, concluir que o Governo português, procurará continuar a assumir como compromisso central da política orçamental a redução gradual e sustentada do défice orçamental e a consolidação das Finanças Públicas, sem prejuízo dos objectivos de criação de emprego e melhoria da empregabilidade, da promoção do investimento e do aprofundamento das políticas sociais.

III. GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1999 E PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA

1.ª OPÇÃO - AFIRMAR UMA PRESENÇA EUROPEIA, SER FIEL A UMA VOCAÇÃO UNIVERSALISTA

POLÍTICA EXTERNA

Enquadramento e Avaliação

Portugal é uma nação europeia, detentora de uma identidade histórica e cultural bem vincada, que se reconhece nos princípios e valores humanos, políticos, económicos e sociais da Europa.

Por esse motivo Portugal está interessado na consolidação da Europa enquanto espaço democrático de segurança e liberdade, política e economicamente integrado - uma Europa preocupada com o bem-estar dos seus cidadãos e capaz de assumir as suas responsabilidades enquanto potência mundial.

Em simultâneo, Portugal possui uma tradição e uma situação estratégica que lhe confere a possibilidade, reforçada pelas numerosas comunidades portuguesas e luso-descendentes espalhadas por todo o mundo, de ser uma ponte entre a Europa, a América, a África e a Ásia. Essa tradição assenta no facto de a língua portuguesa ser falada em quatro continentes por cerca de 200 milhões de pessoas; numa experiência historicamente recente de democratização, abertura económica e descolonização, que potenciam a posição de Portugal como pólo de interesse para a Europa de Leste, a América Latina, a África e a Ásia; e num bom relacionamento a nível da Comunidade internacional.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Assuntos Europeus

Em 1999, a actuação de Portugal na cena europeia continuará a pautar-se pelas linhas de orientação estabelecidas no Programa do XIII Governo constitucional, assumindo como matriz essencial da sua estratégia a afirmação constante da presença nacional nas diferentes vertentes do processo de construção europeia e, consequentemente, contribuindo a cada momento para a aferição e prossecução de novas estratégias de reforço da posição da Europa no Mundo, em termos que enquadrem a salvaguarda dos valores e interesses legítimos do nosso país neste quadro global.

Partindo desta base, a estratégia europeia do Governo para o próximo ano continuará a ter por meta assegurar a participação activa do nosso país na formação de todas as decisões que, consolidando os fundamentos dos progressos realizados ao longo de quatro décadas de construção europeia, deverão preparar o modelo que lhe está subjacente para os novos e exigentes desafios com que deverá confrontar-se nos próximos anos. Neste contexto deverá em 1999:

No quadro multilateral europeu, será dada atenção particular:

Relativamente às relações bilaterais no quadro europeu procurar-se-à nomeadamente:

Política de Cooperação

A política de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento tem vindo a assumir uma relevância crescente nos últimos anos. Para 1999, prevê-se um novo passo na consolidação deste processo de valorização do contributo de Portugal para o esforço internacional de ajuda ao desenvolvimento dos países mais desfavorecidos, que compreende duas vertentes: o reforço dos meios financeiros afectos a esta política e a introdução de mecanismos internos de gestão que melhorem a sua eficácia e eficiência.

No domínio do volume de meios a afectar à política de cooperação, o Governo está apostado em se aproximar rapidamente dos valores recomendados pela OCDE para o ratio APD/PNB, constituindo 1999 um ano em que tal aproximação se prevê significativa. A política de cooperação irá ainda reorientar-se no sentido de valorizar os objectivos e estratégias que hoje em dia são internacionalmente aceites.

As alterações a introduzir em matéria de gestão da política de cooperação visam dar maior visibilidade e uma acrescida coerência às acções desenvolvidas pela generalidade dos departamentos da administração pública portuguesa. Contam-se entre elas a introdução de novos instrumentos de previsão e avaliação desta política, como sejam o programa integrado de cooperação e os programas quadro de cooperação com cada um dos países beneficiários, e novos meios de coordenação interministerial de que é exemplo o recém criado Secretariado Executivo da Comissão Interministerial de Cooperação.

A cooperação portuguesa continuará a desenvolver-se nos planos multilateral e bilateral e a centrar-se nos cinco países africanos de língua portuguesa. Constituem áreas prioritárias de actuação:

Comunidades dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

A IIª Cimeira da CPLP, que teve lugar na cidade da Praia, em Julho de 1998, assinalou o começo de uma nova fase da vida da Comunidade: após a montagem da sua arquitectura jurídica e financeira e a instalação do Secretariado Executivo, importa agora prosseguir as actividades já desenvolvidas, valorizando e consolidando a Comunidade na suas três vertentes indissociáveis - a concertação político-diplomática, a cooperação para o desenvolvimento e a promoção e a difusão da Língua Portuguesa

Em articulação com os demais Estados-membros, Portugal prosseguirá o esforço de valorização da CPLP junto dos diversos fora internacionais, designadamente a Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas, a Commonwealth e a Comunidade Francófona, bem como as organizações regionais de que os Sete fazem parte, procurando aprofundar a concertação dos Estados-membros naqueles fora e contribuir para a paz e estabilidade nos países que integram o espaço lusófono.

No âmbito da cooperação para o desenvolvimento, será dada prioridade aos programas na área da Educação, na perspectiva da valorização dos recursos humanos, bem como ao reforço da capacidade institucional nos Estados.

No campo da promoção da Língua Portuguesa, são objectivos fundamentais a implantação e o arranque das actividades do Instituto Internacional da Língua Portuguesa, a instituição comunitária dinamizadora da difusão do Português e das diversidades culturais lusófonas no mundo, bem como a promoção da utilização do Português como língua de trabalho nas organizações internacionais de que os Sete participam.

Comunidades Portuguesas

Difusão da Lusofonia

As Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro, estimadas em quatro milhões e meio de pessoas, são um poderoso meio de divulgação da cultura e língua portuguesas no mundo.

Com a criação em Maio de 1996, de uma página na INTERNET destinada às Comunidades Portuguesas, tornou-se mais fácil e acessível a informação de interesse para os portugueses residentes no estrangeiro e órgãos de comunicação comunitários.

Assim, constituirão objectivos para 1999:

DEFESA NACIONAL

Enquadramento e Avaliação

A defesa nacional, em democracia participativa, emerge como uma actividade permanente e criativa do Estado e da Sociedade Civil e, consequentemente, como responsabilidade de todos os portugueses.

Uma actividade que deve ser especialmente assumida por todos os órgãos de soberania, de acordo com as competências que lhe são conferidas pela Constituição; uma actividade que se desenvolve no sentido de garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.

Ao Governo, cabe-lhe definir as orientações políticas e velar pela administração dos meios afectos às Forças Armadas.

Às Forças Armadas, que se identificam com a componente militar da defesa nacional de acordo com a nova visão estratégica, compete:

A Revisão Constitucional de 1997 introduziu profundas alterações em matéria de política de defesa, pelo que se impõe adoptar um conjunto de medidas legislativas e organizativas, as quais fazem parte do Programa do Governo ou são um corolário lógico destas.

A desconstitucionalização do serviço militar obrigatório deu origem a uma proposta de Lei do Serviço Militar, que, após parecer do Conselho Superior da Defesa Nacional, se encontra para aprovação na Assembleia da República. Esta proposta foi precedida da divulgação do Livro Branco sobre a profissionalização nas Forças Armadas e de um debate público. Trata-se da mais profunda reforma das Forças Armadas com efeitos directos na sua organização, numa maior simbiose entre os militares e a sociedade civil, designadamente no âmbito do exercício de profissões, numa maior aposta na educação e formação profissional e numa natural cientificação das respectivas actividades.

Esta Reforma, com efeitos directos na vida dos jovens e das Famílias, só terá êxito se valorizarmos as Forças Armadas como organização onde é possível o desenvolvimento da capacidade criadora e da realização individual.

A nova Lei do Serviço Militar obriga a algumas alterações na Lei da Defesa Nacional, as quais foram aprovadas pelo Governo e sujeitas a parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional e, posteriormente, submetidas à Assembleia da República. Aproveitou-se a oportunidade para proceder à revisão do artigo 31.º, relacionado com o exercício de direitos por militares.

Deve, ainda, realçar-se a revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e do respectivo regime remuneratório, os quais estão em análise no Conselho Superior Militar.

Concluíram-se, ainda, os estudos sobre o redimensionamento das Forças Armadas e iniciaram-se os trabalhos de uma profunda revisão da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Por forma a dispor-se de uma visão global da evolução das Forças Armadas foi aprovado o documento estratégico "Modernização das Forças Armadas - 2010".

Igualmente, está em curso, para ser presente à Assembleia da República em 1999, uma nova arquitectura do poder judicial, com o desaparecimento dos Tribunais Militares e a revisão do direito penal e disciplinar militar.

Durante o ano de 1998, completou-se o edifício legislativo conceptual das Forças Armadas com a aprovação ou confirmação, em Conselho Superior de Defesa Nacional, do conceito estratégico militar, das missões das Forças Armadas e do sistema de forças. Foram, ainda, aprovados pelo Ministro da Defesa Nacional os objectivos das Forças e o respectivo dispositivo.

Este edifício conceptual, válido até ao ano 2001, permite-nos, a partir desta data, harmonizar o ciclo de planeamento de Forças com o ciclo de programação militar e fazê-los coincidir com o ciclo de planeamento de Forças da OTAN.

Em 1998, sob proposta do Governo, foi aprovada, pela Assembleia da República, uma proposta de revisão da Lei Quadro das Leis de Programação Militar (LPM), no sentido de permitir um melhor planeamento dos investimentos, conferir maior flexibilidade e eficácia na gestão das dotações dos programas inscritos e facilitar os processos de execução.

Alterou-se a finalidade da LPM no sentido de a ajustar à necessidade de levantar forças e investir em equipamentos, armamento e infra-estruturas, para além de incorporação de programas de desmilitarização de armamento, de equipamento e munições e de desactivação de infra-estruturas. Manteve-se a obrigatoriedade de revisão da LPM de dois em dois anos, de forma a adaptá-la às necessidades do ciclo de planeamento, o que permite, caso os objectivos de força nacionais o aconselhem, o cancelamento e alteração de programas inscritos, a afectação dos respectivos saldos a outros programas e a sua inscrição em novos programas.

Neste contexto, foi aprovada, pela Assembleia da República, a nova Lei de Programação Militar (LPM), tendo como objecto a previsão das despesas militares no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa a médio prazo (1998-2003), a qual contém as medidas preconizadas no programa do Governo para a área da Defesa Nacional, nomeadamente o prosseguimento da reorganização e modernização das Forças Armadas, face à natureza das missões que lhes estão atribuídas, em particular as que se relacionam com as operações humanitárias e de manutenção da paz, que exigem que aquelas sejam dotadas de sistemas de armas modernas. O investimento que está previsto irá, também, contribuir para a modernização e melhoria da base tecnológica e da infra-estrutura industrial de Defesa e, em geral, para a indústria nacional, bem como para a defesa do meio ambiente e de combate à poluição marítima. Deu-se ênfase aos contratos-programa envolvendo as Forças Armadas, as Universidades e Empresas.

Portugal manteve, em 1998, uma assinalável presença na cena internacional, através da participação das suas Forças Armadas, quer isoladamente - como foi o caso da evacuação de cidadãos nacionais e estrangeiros da Guiné-Bissau - quer integrando forças internacionais. No âmbito bilateral, merecem realce geral as acções de cooperação técnico-militar com países de língua oficial portuguesa e, em particular, a celebração da primeira reunião, em Portugal, de Ministros da Defesa destes países, com a participação do Brasil como observador, com especial destaque para a adopção do conceito de globalização como imagem da ambição que fica a marcar esta cooperação.

Ainda no âmbito bilateral, tiveram desenvolvimento sensível acções de cooperação com alguns países democráticos do Centro e Leste Europeu e do Norte de África. No quadro multilateral continuaram as nossas Forças Armadas a sua participação na IFOR e na SFOR na Bósnia-Herzegovina, na UNAVEM III e na MONUA em Angola, na MINURSO no Sara Ocidental, entre outras.

No âmbito do Sistema de Autoridade Marítima (SAM) encontram-se em pleno desenvolvimento as actividades definidas na Resolução de Conselho de Ministros no. 84/98, de 10 de Julho, que, do Ministério da Defesa Nacional, contaram com os seguintes documentos:

Os trabalhos desenvolvidos no âmbito daquela Resolução sobre a redefinição de atribuições, a reestruturação interna e a reformulação do enquadramento orgânico do Sistema de Autoridade Marítima (SAM) têm contado com a disponibilidade permanente do Ministério da Defesa Nacional para a integração das outras missões de serviço público.

Reconhecendo-se que as actividades do SAM são dominadas por uma multiplicidade de dependências e interfaces departamentais, está em curso o trabalho de individualização da contribuição da componente militar, ou seja, dos meios afectos às Forças Armadas e em particular à Marinha que representam um activo de experiência e cultura de autoridade marítima que não pode deixar de ser considerado na óptica da gestão racional de recursos. Do Sistema de Autoridade Marítima, a Marinha é, naturalmente, o elemento estruturalmente disponível para o alargamento das missões de serviço público, ao menor custo.

Além das iniciativas legislativas aprovadas na Assembleia da República sobre o Estatuto Disciplinar da Polícia Marítima e suas competências como corpo de polícia, está em curso a elaboração de diplomas que consolidam a reestruturação da actividade marítimo-portuária, agora na vertente complementar da organização do Sistema de Autoridade Marítima.

No que respeita às indústrias de defesa, dando corpo ao compromisso assumido com a criação da EMPORDEF (SGPS) - S. A., iniciou-se uma avaliação estratégica das participações do Estado nas diferentes empresas que constituem a parte mais visível da capacidade industrial própria na área da defesa.

Em coerência com a avaliação feita, inscreveram-se na Lei de Programação Militar programas com participação da indústria nacional, em particular os que têm a ver com a modernização da infra-estrutura industrial de defesa, tendo a consciência dos limites que representa o mercado interno no quadro das possibilidades e capacidades de produção das respectivas empresas.

O principal esforço de modernização no equipamento das Forças Armadas na nova Lei de Programação Militar envolve um conjunto significativo de aquisições, onde a negociação de contrapartidas adequadas à composição e perfil do sistema produtivo nacional é a única forma de ultrapassar a fragilidade que resulta da falta de capacidade própria, autónoma, para fazer tais fornecimentos.

É assim que pode usar-se o mecanismo das contrapartidas no quadro da modernização dos equipamentos como vector instrumental da constituição de associações e parcerias que podem significar o acesso a padrões tecnológicos difíceis de alcançar por outra via.

Não sobrevivendo, hoje, uma indústria de defesa baseada no monoproduto, as empresas estão envolvidas num esforço crescente para diversificar o seu mercado valorizando as tecnologias de duplo uso, em particular na electrónica, telecomunicações, sistemas de comando e controlo e prestação de serviços na aeronáutica. Está em curso um reajuste de objectivos e capacidades, como condição de sobrevivência, nas áreas de produção de armamento e munições, desmilitarização e construção naval. No âmbito das contrapartidas associadas às aquisições da nova Lei de Programação Militar deve acomodar-se o essencial desta reestruturação.

Os trabalhos de racionalização dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas (EFFA) que foram conduzidos pela CRACID (Comissão de Reorganização das Actividades Industriais de Defesa) chegaram ao seu termo.

As alterações recomendadas serão prosseguidas num quadro de mobilidade dos recursos humanos propiciado pela revisão do estatuto do pessoal e que deve igualmente ter em conta as condições subsequentes à extinção do Serviço Militar Obrigatório (SMO) e progressiva profissionalização das Forças Armadas, com as inevitáveis consequências no dispositivo territorial e no redimensionamento que lhe está associado.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

O Governo propõe-se, em 1999, dar continuidade às medidas propostas e iniciadas em 1998, no estrito cumprimento do Programa do Governo, relevando como mais significativas:

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