Lei n.º 87-A/98 — Grandes Opções do Plano Nacional para 1999

Tipo Lei
Publicação 1998-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano Nacional para 1999

Histórico de alterações JSON API

A preparação da entrada de Portugal na terceira fase da União Económica e Monetária, e em particular a preparação da introdução do Euro, constitui o elemento mais marcante do enquadramento da actividade económica em 1999. Porém, embora este seja o elemento mais visível, as empresas portuguesas vão ter de responder, nesse mesmo ano, a um conjunto de desafios adicionais, de diferentes ordens:

Este enquadramento requer uma estratégia por parte das empresas portuguesas coerente com o posicionamento do nosso País como país desenvolvido, produzindo para mercados exigentes e sofisticados. Requer, portanto, estratégias assentes na competitividade, na qualidade, na inovação e na criatividade, com um peso crescente de factores imateriais e com a recolha, o tratamento e a disseminação em tempo útil de informação relevante para a decisão empresarial.

É igualmente determinante para o sucesso das estratégias das empresas portuguesas o reforço dos sistemas financeiros e da atractividade de Portugal.

Daqui decorre que as políticas de apoio às empresas não passam por assumir a função empresarial, antes a deve perspectivar e complementar enquanto instrumento regulador da actividade empresarial por um lado e, por outro, estruturante das Instituições que melhor contribuam para a eficiência das estratégias empresariais.

A mundialização crescente das economias impõe exigências crescentes às estratégias das empresas e à sua envolvente, para promover a aceleração da mudança dos padrões de competitividade, designadamente através:

A prossecução destes objectivos requer maior qualificação e mais eficiente desempenho dos recursos humanos das organizações e das empresas em particular e, ao mesmo tempo, a criação de condições de excelência em toda a cadeia de valor das empresas.

Neste último domínio há que salientar a necessidade de reforçar as estruturas tecnológicas das empresas, aumentando o grau de integração das matrizes fornecedor-cliente e dos interfaces entre as Instituições dos diferentes Subsistemas Científico, Tecnológico e Empresarial, e ao mesmo tempo, de consolidar as articulações entre os Subsistemas de Educação e de Formação, aos diversos níveis: científico, técnico-profissional, artístico, etc.

MODERNIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS

DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Em 1998 foi iniciado um processo de alteração das estruturas administrativas do Ministério da Economia, tendo em vista melhor adequá-las às alterações no contexto económico em que a economia portuguesa se insere, incluindo os normativos comunitários - em particular, às Directivas europeias - com implicações sobre a indústria. Visou-se também aumentar a eficácia e operacionalidade dos serviços do Ministério, racionalizando recursos que assim serão libertos para o financiamento do investimento produtivo.

Os primeiros resultados serão já visíveis em 1999, com o início da implementação da nova orgânica, que abrangerá a generalidade dos serviços. Como primeira consequência, as despesas de funcionamento do Ministério vão permanecer estáveis entre 1998 e 1999, enquanto o orçamento de investimento aumentará em 9.6%.

SIMPLIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS

Paralelamente foi desenvolvida uma acção virada para a simplificação de procedimentos e modernização administrativa, com o objectivo de facilitar o relacionamento entre agentes económicos - em particular, empresas - e a Administração Pública.

A face mais visível desta acção foi a criação, em 1998, da Rede Nacional dos Centros de Formalidades de Empresas criada pelo Decreto Lei 78-A/98, que visou alargar ao território a implantação destes Centros, já localizados em Lisboa, no Porto e em Coimbra. Como centros de atendimento e de prestação de informações, com vista à constituição, alteração e extinção de empresas, articulam funções de registo nacional de pessoas colectivas, do notariado, de natureza fiscal, de informação relativa a incentivos financeiros e de apoio ao cumprimento das obrigações em matéria de segurança social.

A experiência dos Centros de Formalidades de Empresas, pelos resultados positivos que permitiu alcançar, mostra que a simplificação administrativa é factor de indução do investimento, permitindo a sua concretização no momento mais adequado - quando o empresário sente que há uma oportunidade de mercado a explorar. O atrasar do processo de investimento pode comprometer a própria oportunidade deste.

Ora, a decisão de investir não pode ser dissociada do financiamento do investimento. Mecanismos de suporte ao investimento que sejam complexos e de difícil percepção pelo investidor prejudicam o próprio investimento, ao dilatarem o prazo de preparação de candidaturas, de apreciação destas e posteriormente da respectiva concretização. Assim, à simplificação dos procedimentos de constituição ou alteração de empresas será associada a simplificação dos procedimentos ligados aos mecanismos de incentivo ao investimento. A viabilidade de projectos e empresas dela depende.

POLÍTICAS DE APOIO ÀS EMPRESAS

No sentido de contribuir para a melhoria da envolvente financeira das PME nacionais, o Governo concretizou um conjunto de iniciativas de âmbito legislativo e regulamentar, designadamente estabelecendo o quadro normativo de funcionamento para as sociedades de garantia mútua e de reformulação da actividade das sociedades de capital de risco.

Foram ainda desencadeadas na vertente fiscal iniciativas de estímulo ao investimento, capitalização e autofinanciamento de PME.

Paralelamente, a um nível mais operacional e visando promover uma maior articulação entre poupança e investimento, com particular incidência na relação das PME com os mercados financeiros, foram criados ou reforçados com a participação de instituições do sistema financeiro instrumentos de capitalização e de garantia, ao mesmo tempo que através de iniciativas como a PME Excelência, abrangendo agora a generalidade dos sectores (indústria, comércio, construção, serviços e turismo), se actuava junto das empresas, conferindo-lhes maior capacidade negocial e estimulando o processo de inovação financeira.

Este prémio constitui uma iniciativa conjunta do IAPMEI e do BNU, que distingue anualmente empresas que se revelam pelo seu desempenho económico-financeiro e pela sua capacidade de gestão estratégica. Constituindo um estímulo à sua melhoria de desempenho, o prémio associa importantes benefícios relacionados com as excepcionais condições de financiamento e com o acesso a serviços financeiros e de consultoria especializados.

POLÍTICA DE INTERNACIONALIZAÇÃO

O novo quadro regulador da política de internacionalização estabelecido pela RCM n.º 61/97, previa:

Os 285 projectos de investimento estrangeiro industrial de regime contratual entrados até 1998 representavam cerca de 100 mil postos de trabalho, dos quais 25 mil novos postos de trabalho, cerca de 3,4 mil milhões de contos de vendas e investimentos de cerca de 1500 milhões de contos, concentrados essencialmente nos sectores automóvel e da electrónica.

RECURSOS HUMANOS

A área dos recursos humanos é uma área crítica para o desenvolvimento do tecido empresarial, porventura uma das áreas que mais poderão obstar ao desenvolvimento económico. Neste sentido têm vindo a ser feitos investimentos importantes - materiais e imateriais - nos sistemas de ensino e de formação profissional, a todos os níveis.

Na indústria, o PEDIP II integrava também esta preocupação, na sua vertente de formação profissional. A sua proximidade com a indústria e a integração das acções de formação com projectos industriais promovem a maior adequação das acções de formação às necessidades da indústria e a eficiência na utilização dos recursos - orçamentais e humanos - disponíveis.

Refira-se, neste contexto, que durante 1998 foi adaptada a legislação dos apoios à formação profissional do PEDIP II ao quadro normativo do FSE decorrente do Decreto Regulamentar n.º 15/96, especificando ou dando prioridade:

Paralelamente, as necessidades de formação tecnológica da mão-de-obra industrial, cada vez mais orientada para uma grande exigência em termos de capacidade e conhecimento tecnológicos específicos levou à constituição na segunda metade da década de 80 de Escolas Tecnológicas. Ao proporcionarem uma formação tecnológica de qualidade e actualizada, adaptada às tecnologias específicas mais adequadas à mutação em curso da indústria portuguesa, as escolas tecnológicas eram uma ferramenta importante de melhoria do perfil dos recursos humanos e consequentemente de reforço da competitividade da economia.

Problemas ligados ao enquadramento destas escolas no Sistema de Ensino têm dificultado o seu pleno desenvolvimento e a sua participação, com o destaque que merecem, na formação de recursos humanos para a indústria. Para pôr termo a esta situação foi constituído um grupo de trabalho interministerial para proceder à análise e enquadramento das Escolas Tecnológicas nos Sistemas formal de ensino e de formação profissional, que já concluiu os trabalhos.

A POLÍTICA ENERGÉTICA E AS EMPRESAS

O reforço de articulação entre a política energética e a política industrial, designadamente promovendo o desenvolvimento do projecto do Gás Natural onde haja núcleos significativos de consumidores industriais energia-intensivos ou para onde seja importante deslocalizar actividades que estão em zonas já saturadas ou próximas da saturação.

Neste sentido ganha particular relevo o gasoduto do interior, cuja racionalidade económica, a par dos objectivos de desenvolvimento harmonioso das várias regiões do país e da fixação de actividades económicos e populações no interior, tem raiz na disponibilidade de recursos que existem nestas regiões: em termos de espaço, de recursos humanos, etc. Dotar o interior de infra-estruturas, e em particular estender aí a distribuição de Gás Natural, além de promover o bem-estar das populações que aí residem permite criar as condições para que não surja uma nova desvantagem competitiva face ao litoral, onde o Gás Natural já está presente; dá ainda outro relevo e possibilidade de exploração ao potencial endógeno dessas regiões.

Contribui também para atenuar uma desvantagem global do País face aos nossos competidores europeus e de outros países desenvolvidos.

De igual importância se reveste a criação de uma empresa holding para a gestão das participações do Estado nas empresas da área da energia. Desta forma será possível desenvolver uma acção coordenada das empresas desta área que permite, designadamente:

Saliente-se que é por esta via que se garante a maior adequação da política energética às reais necessidades das empresas, e em particular se criarão condições para uma descida sustentada do preço da energia para a indústria.

A criação destas condições é fundamental para que a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico tenha um enquadramento propício a que, quando fixar os preços de energia eléctrica - o que fará pela primeira vez para 1999 - o faça com condições para que se associe o reforço da competitividade da indústria à melhoria do bem-estar das famílias.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Assim, em 1999 o Governo procederá:

Em matéria promocional dever-se-á continuar a desenvolver acções de aumento da notoriedade de Portugal enquanto localização alternativa para IDE. Por outro lado, a consolidação de uma estratégia já iniciada de identificação de empresas e estabelecimentos de contactos individualizados e directos com os potenciais investidores assume um papel fundamental, considerando-se prioritária a qualidade de informação a disponibilizar aos potenciais investidores e a criação de mecanismos que permitam reduzir o tempo de respostas às solicitações dos mesmos.

Em 1999, com base no relatório do grupo de trabalho interministerial para análise do enquadramento das Escolas Tecnológicas e do perfil dos cursos de especialização tecnológica, serão definidos os objectivos de formação de recursos humanos de grande qualidade e com formação adequada aos domínios da indústria onde o conhecimento tecnológico é prioritário.

No turismo, a formação profissional tem sido coordenada pelo Instituto Nacional de Formação Turística, INFT que para 1999 tem como principais medidas de política as seguintes:

AGRICULTURA, SILVICULTURA E PESCA

Enquadramento e Avaliação

ACTIVIDADE AGRÍCOLA

O sector agrícola em Portugal iniciou, em 1994, um ciclo de crescimento, medido através do VAB(índice pm) (sem o efeito de subsídios, portanto) que atingiu o seu maior valor em 1996. Durante o ano de 1997 registou-se uma quebra no crescimento agrícola já que, em relação ao ano anterior, se verificou uma redução de 7,2% do VAB(índice pm). De salientar, no entanto, que o valor do VAB(índice pm) Agrícola de 1997, se situou, em termos absolutos, acima do verificado em 1995.

Este decréscimo do VAB agrícola é explicada por factores de ordem climática e, portanto, tem um carácter conjuntural, não resultando do comportamento das principais variáveis económicas (macroeconómicas e sectoriais). Para além do VAB(índice pm), o comportamento dos principais indicadores económicos da actividade agrícola pode sintetizar-se do seguinte modo:

ACTIVIDADE FLORESTAL

A produção florestal tem apresentado um decréscimo na produção de madeira de pinho, algum crescimento no eucalipto, estabilidade na produção da cortiça e uma diminuição significativa no que respeita à resina. Entretanto, há uma importância crescente da actividade cinegética associada à actividade florestal e um crescimento moderado das pescas em águas interiores.

Ao nível das grandes variáveis merece destaque:

ACTIVIDADE DAS PESCAS

A actividade da pesca, em 1997, manteve a evolução que se tem observado nos últimos anos. A produção global registou um decréscimo relativamente a 1996, o qual foi contudo, inferior ao que se verificou de 1995 para 1996. Tal decréscimo resultou da necessidade de se reduzir a captura de pequenos pelágicos, nomeadamente a sardinha, por força da situação de relativa exaustão em que se encontra este recurso haliêutico. De assinalar que as capturas em pesqueiros externos, águas internacionais e de países terceiros, embora tendo diminuído, apresentam uma melhoria relativa quando comparada com a evolução de anos anteriores.

Os principais indicadores da actividade da pesca apresentam os seguintes valores:

AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS DE POLÍTICA NO PERÍODO 1997/98

Agricultura e Florestas

Relativamente à política estrutural há a destacar:

No que respeita à política de mercados, objecto de negociação com as autoridades comunitárias, deverá salientar-se:

No âmbito da política alimentar, na vertente de sanidade e saúde pública, para além das acções associadas à BSE, deve destacar-se a harmonização da legislação relativa à protecção fitossanitária e à fiscalização e controlo de qualidade alimentar.

Na sequência das difíceis condições climáticas do ano, deverá referir-se o accionamento do Fundo de Calamidades do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC) e de outras medidas respeitando, em regra, Linhas de Crédito com juros bonificados, com objectivo de minorar os efeitos de tais ocorrências. Relativamente ao accionamento do Fundo de Calamidades em 1997 representou um esforço financeiro adicional por parte do OE do MADRP em 4.1 milhões de contos.

Referência ainda para a criação da Comissão de estudo e Acompanhamento das Encefalopatias Espongiformes, para a constituição do grupo de trabalho interministerial com objectivo de estabelecer a repartição de competências entre os ministérios envolvidos e de acompanhar as negociações comunitárias sobre o controlo do uso e difusão de organismos geneticamente modificados. Foi ainda criado um grupo de trabalho com o objectivo de estudar e promover a pecuária extensiva.

Finalmente, no âmbito da política agrícola, há que referir a apresentação e início de discussão da AGENDA 2000 com as implicações que se prevê possam vir a ser significativas para o sector. De salientar a importância estratégica negocial que tem sido mantida no sentido de, no quadro da AGENDA 2000, se conseguir uma maior equidade na repartição dos recursos financeiros entre os vários Estados Membros, no âmbito da política Agrícola Comum.

Pescas

Relativamente às medidas de política levadas a cabo, para além do que foi proposto no âmbito das Grandes Opções do Plano - 1997, registaram-se os seguintes desenvolvimentos:

Objectivos e Medidas de Política para 1999

O ano de 1999, em termos de vigência de grandes Programas, representa, de alguma forma, o fim de um ciclo, com o encerramento da assumpção de compromissos internos no âmbito das Intervenções Operacionais do QCA II.

Deste modo, e, no quadro destes instrumentos, o grande objectivo é a boa execução da política em vigor, que visa adaptar o sector a novas condições de produção, de mercado e de controlo de qualidade exigidas pela crescente abertura de fronteiras e a reforçar o seu papel na ocupação do território e na preservação do ambiente.

Há, no entanto, que aprofundar a preparação do Sector Agro-Alimentar, Florestal e das Pescas para os novos desafios que se colocam ao nível da AGENDA 2000. Nesta estão incluidas novas propostas relativas às Organizações Comuns de Mercados (OCM) e aos os Fundos Estruturais a que estão associadas novas perspectivas financeiras.

Os desafios que estão presentes no quadro das negociações terão fortes repercussões na política agro-alimentar da próxima década, requerendo convergência de esforços entre a Admnistração e os agentes económicos.

Agricultura e Florestas

As medidas de política para o sector agro-alimentar e florestal obedecerão, em 1999, às seguintes grandes linhas:

Do ponto de vista da acção legislativa, destacam-se as seguintes iniciativas:

Do ponto de vista da acção programática, as iniciativas serão centradas na construção do novo Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 para o sector agro-alimentar e florestal que, através da definição dos grandes vectores estratégicos para o sector, tendo em conta os objectivos de política a partir do diagnóstico que já está em fase adiantada de realização.

No quadro internacional, deve destacar-se o incentivo das acções de cooperação bilateral com Espanha e Marrocos e a participação em reuniões internacionais sobre questões agrícolas e florestais.

Em termos internos, deverá ser concretizada a transferência da gestão do património florestal gerido pelo Estado para uma empresa pública de gestão florestal.

Pescas

As opções políticas têm em linha de conta que existem factores de relativo constrangimento natural no futuro da pesca nacional.

Face a esta situação as medidas propostas até finais de 1999 têm mais a ver com o prosseguimento do esforço que se vem fazendo no sentido de criar um enquadramento jurídico para o Sector virado para o futuro, o qual se deverá centrar no desenvolvimento de modelos de exploração e desenvolvimento sustentável, bem como, na constante procura de equílibrio entre a necessidade de preservar os recursos e garantir interesses essenciais das comunidades piscatórias e do Sector.

Olhando o futuro, entende-se que a aquicultura deve conhecer melhores condições para que o seu desenvolvimento registe um impulso forte e tanto mais quanto se sabe que ela ocupa uma posição estratégica ímpar na medida em que aí reside a única verdadeira possibilidade de a produção poder aumentar significativamente.

Finalmente, as questões de pendor social são retomadas, procurando agora avançar-se tanto no domínio das condições de segurança social aplicadas aos inscritos marítimos, como no desenvolvimento de um projecto relativo à criação de Fundo de Compensação, como, ainda, embora noutra perspectiva, no que se refere à melhoria do ensino profissional.

Assim, até ao final de 1999, serão tomadas as seguintes medidas:

Do ponto de vista da iniciativa legislativa destacam-se as seguintes iniciativas:

Relativamente a outras acções, a saliência vai para a continuação do programa de descentralização da DGPA e IPIMAR e para o reforço das acções de cooperação no domínio das pescas quer no âmbito bilateral quer no quadro da Conferência dos Ministros responsáveis pelas pescas dos países de Língua Portuguesa.

O lançamento de uma acção de diagnóstico das pequenas comunidades piscatórias no domínio sócio-económico e o início de funcionamento de novo Sistema de Informação o Sector para são também acções que merecem referência pelos efeitos que terão sobre o conhecimento do sector.

INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO

Enquadramento e Avaliação

O principal objectivo da política industrial, enquanto instrumento coordenador e estruturante das medidas dirigidas à regulação e ao incentivo da actividade das empresas, consiste na formação de uma base industrial assente no espaço português que promova a melhoria do nível de vida dos cidadãos, através da produção e venda de produtos e serviços comercializáveis em termos competitivos e, simultaneamente, na progressiva internacionalização dos negócios e das cadeias de valor, onde o mercado relevante não se circunscreva aos limites do território geográfico delimitado pelo espaço nacional.

O enquadramento dos regimes de incentivos, principal instrumento da política industrial, é complexo, com uma grande multiplicidade e pulverização de acções. Não só a preparação e apreciação de candidaturas é mais complicada, como a própria gestão é mais consumidora de recursos. O grau de incerteza por parte das empresas quanto à aprovação das suas candidaturas é percepcionado como sendo mais elevado e é, por essa razão, desmotivador. Não é por acaso que a integração que foi possível fazer das componentes indústria e formação profissional é vista como uma alteração muito positiva em relação ao PEDIP I.

SIMPLIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO INDUSTRIAL

Um domínio que carece também de alterações profundas e urgentes é o licenciamento industrial. Num contexto de rápida mudança, no qual a adaptação das empresas à sua envolvente económico-social é essencial à sua própria sobrevivência e em que a localização das actividades económicas se joga ao nível europeu se não mundial, sendo a circulação de bens, pessoas e capitais livre no espaço da União Europeia, e não constituindo as políticas cambiais "almofadas" de competitividade, os estabelecimentos industriais localizar-se-ão onde os procedimentos administrativos forem mais céleres e menos onerosos. A simplificação dos procedimentos de constituição e de localização empresariais é essencial.

A introdução do Euro tornará este movimento de harmonização mais acentuado, levando à integração no mercado interno da única dimensão até aqui não incluída nele - as Administrações Públicas. A flexibilidade da Administração e dos seus mecanismos de interacção com as empresas privadas vai ser determinante na capacidade de promover o ajustamento da indústria ao aumento da concorrência - em particular, à introdução do Euro, ao alargamento da União Europeia e ao reforço da concorrência dos países do Sudeste Asiático.

Um aspecto crítico tem que ver com a licença de estabelecimento - o licenciamento industrial - um processo moroso, com desperdícios importantes de recursos tanto por parte das empresas privadas como da Administração Pública. A sua simplificação merece grande relevância, até por reforçar a eficácia dos sistemas de incentivos à actividade empresarial.

Esta redução dos procedimentos e consequentemente dos tempos de licenciamento deve ser acompanhada de outro elemento: a orientação do processo para um mecanismo em que os factores determinantes da localização são, além da classificação económica da actividade ou dos níveis de consumo de produtos intermédios, os riscos que a actividade ou actividades representa para a saúde pública ou os incómodos que provoca, por exemplo, em termos de ruído ou da emissão de gases nocivos.

As localizações permitidas dependeriam destes factores e das infra-estruturas existentes nessas localizações. Assim, as capacidades de tratamento de resíduos industriais, as infra-estruturas de acesso, as unidades de produção de energia - eventualmente de cogeração - seriam determinantes neste contexto, isto é, teriam que ser as mais adequadas às actividades que nessas localizações se pretendem instalar.

Desta forma seria possível atingir três objectivos:

Tal objectivo será atingido por um sistema voluntário, com a criação de mecanismos de certificação de localizações para o estabelecimento de actividades económicas específicas. A não sujeição a este mecanismo não impedirá o exercício da actividade económica, mas a impossibilidade de iniciar previamente procedimentos de certificação, implicando o cumprimento dos procedimentos tradicionais de licenciamento e a consequente perda de benefícios em termos de celeridade do processo.

De salientar que a maior adequação das localizações às actividades que aí se fixam permite ao mesmo tempo benefícios a outros níveis. Por exemplo, a existências de infra-estruturas mais adequadas para o tratamento de resíduos industriais, correctamente dimensionadas, certificadas e geridas mais profissionalmente, permitirá benefícios mais claros em termos ambientais.

Paralelamente, prevê-se também para 1999 neste domínio, a sistematização do conhecimento da actividade industrial, imprimindo dinamismo e modernidade ao cadastro industrial, através de um sistema de registo conjugado com o sistema de licenciamento industrial, de modo a transformá-lo num valioso instrumento de informação e promoção da indústria, bem como uma ferramenta útil para a preparação das medidas de política industrial.

PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Está em curso a revisão do Código da Propriedade Industrial, que se prevê terminar em 1999. Sem prejuízo desta revisão, há no entanto, áreas em que é da maior importância tomar acções com grande urgência pela relevância que a protecção da propriedade pode ter para a empresa, designadamente pela protecção da propriedade como mecanismo indutor da competitividade e do investimento.

Um caso paradigmático neste domínio é o dos desenhos e modelos para indústria têxtil. A não protecção de um padrão de forma expedita pode permitir que a cópia de uma colecção seja comercializada ao mesmo tempo que a original, com claro prejuízo para quem investiu na concepção e desenvolvimento, apostando na inovação e na criatividade, e suportou os respectivos custos.

Resulta daqui, a médio prazo, uma redução significativa da qualidade dos produtos e em particular uma redução importante da actividade de design, isto é, a perda de um importante factor de competitividade.

No sentido de promover a incorporação de design numa indústria que, mais que qualquer outra, terá que se impor pela criatividade e inovação, foi decidido criar ainda em 1998 um mecanismo expedito que, nesta primeira fase, permitirá responder sobretudo às necessidades da indústria têxtil.

Este procedimento assentará na atribuição da protecção provisória aos desenhos e modelos logo a partir da sua publicação no Boletim da Propriedade Industrial, sem necessidade de exame prévio. Esta medida permitiria assim que no período em que se processa a análise do pedido de registo de propriedade esta já disponha de protecção, dificultando a sua cópia.

SISTEMAS DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS

Durante o ano de 1998 prosseguiram os esforços de reorientação, reprogramação e gestão dos diversos sistemas de incentivos dirigidos para as empresas industriais, centrados em dois grandes objectivos:

No primeiro domínio - continuidade de medidas de apoio ao investimento - realça-se a reabertura da Medida 3.3 do PEDIP II, suspensa desde Dezembro de 1996, que envolve apoios à inovação, internacionalização e à dinamização directa do investimento potencial estratégico e empresarial integrado.

Esta medida, reaberta em 1998, tem uma importância central no apoio ao investimento de média dimensão (entre 100 mil e 2,5 milhões de contos), tendo sido possível financiar a sua reabertura com base na boa gestão dos reembolsos de subsídios concedidos pelo PEDIP II em períodos anteriores, que privilegiou o mecanismo de pagamentos dos juros em detrimento do subsídio reembolsável e introduziu um sistema de fases orçamentadas em função das disponibilidades de recursos financeiros, com selecção dos projectos previamente avaliados como elegíveis.

A reabertura desta medida foi acompanhada da introdução de profundas modificações com o objectivo de assegurar uma maior selectividade de apoio de acordo com os objectivos da política industrial definidas pelo Governo e também uma redução significativa dos prazos de decisão por parte da Administração. Os critérios de avaliação e selecção foram assim reestruturados no sentido de:

A nova Medida 3.3 do PEDIP II tem então vindo a suscitar uma forte adesão por parte das empresas, tendo sido recepcionados novos projectos que representam um investimento global de 150 milhões de contos.

Entretanto serão ainda adaptados os regimes previstos para o PRATIC e PRODIBETA, mantendo-se um tratamento específico para a Cristalaria através da prorrogação do Despacho anterior que fixava 31/12/97 como data limite para a entrega de candidaturas.

As Medidas 3.4, de promoção de factores dinâmicos da competitividade, e 3.5, de apoio a pequenos projectos de modernização empresarial, do PEDIP II, foram igualmente objecto de adaptação para se compatibilizarem com o quadro de análise referido para a Medida 3.3.

Foi accionada a Medida 4.8 do mesmo programa, que tem por objecto as estratégias de especialização e de mutação da estrutura produtiva, para permitir criar condições incentivadoras de deslocalizações industriais no território nacional, esbatendo assimetrias regionais e a escassez de factores de produção, designadamente mão-de-obra. Numa primeira fase foi aberta a medida ao sector do calçado, prevendo-se a sua extensão a outros sectores que enfrentem níveis de congestionamento e escassez de outros factores de produção.

No segundo domínio assinale-se a adopção de diversas medidas tendentes a melhorar a gestão do acompanhamento e encerramento de projectos. Constituindo o ano de 1999 o último período de aprovação de projectos no âmbito do QCAII, será reforçada a componente de gestão relacionada com uma maior rapidez de resposta por parte dos organismos públicos gestores bem como dos próprios promotores empresariais privados. Paralelamente, serão tomadas as medidas necessárias para que não se venham a repetir os hiatos de aplicação dos programas de apoio à indústria que se verificaram em 1993 e 1994, na transição do QCA I para o actual QCA II.

Finalmente, e ainda em 1998, são de assinalar o arranque da ICPME - Iniciativa Comunitária PME -, a introdução de medidas de gestão por forma a acelerar o grau de execução do IMIT e no quadro do PEDIP, por forma a serem candidatos a este programa, os projectos que antes o eram ao SIR.

Aliás, no que toca ao IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil -, para além da continuidade da defesa dos interesses da indústria têxtil e do vestuário portuguesa em sede de gestão da Política Comercial da União Europeia, prosseguiu-se o apoio ao processo de adaptação e de modernização das empresas desta indústria. Por forma a assegurar que os projectos de investimento de iniciativa empresarial possam atingir com maior eficiência os objectivos de competitividade a que se propõem, foi introduzida no IMIT uma vertente de Acções Voluntaristas, a desenvolver em áreas como a moda e o design, a internacionalização, a cooperação, a inovação tecnológica, etc.. Neste âmbito, serão apoiadas acções de natureza inter-empresarial promovidas por Associações Empresariais, pelo CITEVE - Centro Tecnológico das Indústria Têxtil e do Vestuário de Portugal e por organismos públicos. Paralelamente foram introduzidas diversas melhorias na gestão do Programa por forma a aproveitar na plenitude os meios financeiros disponíveis, tendo sido efectuadas as reprogramações necessárias e introduzidos ajustamentos na estrutura de gestão do IMIT.

A abertura a novas preocupações estratégicas, além das que incluem a deslocalização e a certificação ambiental, será complementada pelo apoio a novas actividades e de elevado valor acrescentado, designadamente:

O NOVO QUADRO PARA A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL

Por forma a ultrapassar as dificuldades de adaptação do anterior QARESD - Quadro de Acção para a Recuperação de Empresas em Situação Difícil - às actuais condições de funcionamento da economia portuguesa, caracterizada por uma evolução bastante favorável nos últimos anos, o Governo decidiu introduzir profundas alterações neste domínio de intervenção.

Desde logo, o quadro de apoio à recuperação de empresas em dificuldades sofreu uma reorientação fundamental da sua filosofia - os novos apoios são orientados para o estímulo à aquisição de empresas em dificuldades por parte de empresas ou empresários que demonstrem capacidade empresarial, financeira e de gestão, que possam suprir de forma sustentável as insuficiências das anteriores equipas de gestão e de estrutura accionista. Estas alterações, acompanhadas por planos de recuperação, racionalização e modernização das empresas em causa, constituirão soluções que irão assegurar de forma mais duradoura a continuidade das empresas numa base de racionalidade económica e empresarial.

Para o efeito, foram introduzidas diversas alterações ao quadro regulamentar anterior, sem prejuízo da continuidade das operações que se encontravam em curso. Foi criado o SIRME - Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial, no âmbito do qual poderão ser apoiados projectos que visem a promoção do crescimento e o restabelecimento das condições de competitividade do tecido empresarial, nomeadamente os relacionados com a fusão e aquisição de empresas.

Incluem-se nesta filosofia as aquisições de capital por parte de quadros e trabalhadores, designadas por MBI (Management Buy-In) e MBO (Management Buy-Out). Para este tipo de operações deverá existir, por um lado, uma empresa que se revele ou se perspective em situação económica e financeira difícil e, por outro lado, uma entidade interessada na sua aquisição com reconhecida capacidade financeira e de gestão.

O SIRME poderá intervir como parceiro financeiro na operação de aquisição ou fusão, através da participação no capital da empresa adquirente ou adquirida, contando para o efeito com dois instrumentos centrais - o FRME - Fundo para a Revitalização e Modernização Empresarial, com um capital inicial de 10 milhões de contos, e o FMRTERMI - Fundo para a Modernização e Reestruturação do Tecido Empresarial em Regiões de Mono Indústria, com um capital de 3,5 milhões de contos.

Sempre que existirem créditos públicos (Segurança Social e Fazenda Pública) a intervenção destes fundos será articulada com a AUDITRE - Unidade de Auditoria para a Reestruturação Empresarial. O SIRME promoverá ainda a articulação com os outros instrumentos de apoio às PME, nomeadamente Sistemas de Incentivos, Capital de Risco, Garantia Mútua.

Em 1998 foi conferida prioridade às intervenções em regiões mais afectadas pela reestruturação de sectores ou empresas, como é o caso da Serra da Estrela, Marinha Grande e Península de Setúbal. Algumas operações já foram aprovadas, encontrando-se outras em fase final de decisão.

Pese embora a evolução altamente favorável para o conjunto da Economia Portuguesa, no âmbito da filosofia do novo SIRME, a recuperação de empresas em dificuldades, particularmente às que se insiram em regiões fortemente delas dependentes, deverá merecer toda a relevância em 1999.

REABILITAÇÃO DE MINAS

Tendo em vista a inventariação e a caracterização, em termos de projecto de reabilitação ambiental, de um conjunto de explorações mineiras abandonadas, a necessidade de aplicar a explorações actualmente em laboração, planos adequados de reconversão ambiental, e a novas explorações, a avaliação dos impactes de forma a adoptar medidas mitigadoras nos planos de lavra, prevê-se o estabelecimento de um Plano que contemple os necessários fundos e as entidades relevantes, para executar as medidas com a celeridade que impõe a dimensão desta questão.

CONTRATOS DE ADAPTAÇÃO AMBIENTAL

Tendo presente que todo o desenvolvimento sustentável apela à integração da vertente ambiental nas iniciativas industriais, constituindo como tal uma das suas componentes estratégicas, têm vindo a ser celebrados Contratos de Adaptação Ambiental entre a Administração, através dos Ministérios da Economia e do Ambiente, e as Associações Sectoriais, com vista ao cumprimento pelas empresas da legislação ambiental em vigor, de uma forma gradual, até ao final de 1999.

Dos 18 Contratos Ambientais celebrados até ao momento, 15 dizem respeito a sectores industriais, envolvendo directamente mais de 2700 empresas.

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS EMPRESAS

Uma área importante no desempenho e na competitividade industriais é a que respeita à racionalidade dos consumos energéticos. A optimização dos consumos energéticos e a adequada escolha das formas de energia utilizadas garantem, além do mais, uma notória redução dos impactes ambientais associados. Para este efeito, são de considerar os seguintes objectivos distintos:

Um exemplo de área de acção orientada para o primeiro objectivo é o fomento da cogeração. A produção combinada de calor e electricidade, no contexto de projectos industriais e dimensionada pelas necessidades de calor -- cuja transportabilidade é muito limitada - permite alcançar níveis de eficiência energética muito superiores à alternativa de, a partir da rede pública de distribuição de energia eléctrica, consumir electricidade e gerar calor. Simultaneamente, são minoradas ou eliminadas as perdas na rede de transporte.

Desta forma é possível não só utilizar menos energia primária - com consequente redução de custos e ganho de competitividade - como também reduzir as emissões resultantes da produção de energia. A menor dimensão e maior número das instalações de produção de energia reduz também os investimentos - e custos - com a segurança do abastecimento, sem perdas de eficácia.

Uma acção orientada para o segundo objectivo permite economias em termos da energia consumida, pela racionalização dos consumos energéticos nos processos produtivos. Mais uma vez, é possível reduzir custos e impactes ambientais, através da realização de investimentos de racionalização.

Finalmente, quanto ao terceiro objectivo apontado acima, a promoção da utilização de tecnologias de produção de energia a partir de fontes renováveis implica, dada a menor rentabilidade face às energias fósseis e a não internalização dos custos ambientais destas últimas, medidas correctivas de contabilização de externalidades - isto é, a fixação de um tarifário específico para este tipo de energias, que valorize os benefícios ambientais.

Mas este princípio será ainda de maior valor para a competitividade industrial se for possível associar uma política energética que premeie as energias renováveis à própria inserção das unidades de produção destas energias no processo produtivo, e em particular combinando a solução a dois problemas: a geração de energia a baixo custo com a eliminação de um - de outra forma - resíduo do processo industrial. Embora o benefício ambiental seja menor, porque há emissão de gases nocivos, a quantidade de resíduos industriais gerados é, no final do processo, menor, ao mesmo que a factura energética da empresa em inputs energéticos é menor.

TECNOLOGIA, QUALIDADE E DESIGN

O desenvolvimento tecnológico das empresas, com valorização do papel da inovação como factor de vantagem competitiva, é essencial para a afirmação das empresas portuguesas no mercado global. Nesse sentido, a política industrial continuará a promover o reforço da capacidade tecnológica das empresas, promovendo de forma integrada a relação entre indústria e ambiente e uma redução do conteúdo energético do produto, bem como a cooperação das empresas com centros de saber e infra-estruturas tecnológicas, no sentido de incrementarem o conteúdo tecnológico do produto.

Estabelecimento de Contratos Programas para a Inovação e o Desenvolvimento Tecnológico, com vista a estruturar formas de cooperação estreita e finalizada entre aquelas entidades portadoras de conhecimentos tecnológicos e as empresas dotadas de adequadas estratégias de modernização, e à progresssiva constituição de um Sistema Nacional de Inovação assumirá particular relevância. Os Contratos Programa a estabelecer visarão designadamente estimular a concepção de projectos estruturantes e tanto quanto possível transversais a largos segmentos da economia, envolvendo I&D, acções de demonstração, actividades de inovação e sempre a difusão e transferência de novas tecnologias para os sectores estratégicos da estrutura industrial portuguesa.

Uma indústria que tem vindo a ganhar importância tanto em termos de produção como de exportações é a indústria automóvel. Na sequência dos trabalhos da Comissão Instaladora do Centro para a Excelência e Inovação na Indústria Automóvel, previsto constituir ainda em 1998, será potenciada a competitividade da indústria automóvel nacional através do apoio ao desenvolvimento de competências técnicas e capacidade estratégica das empresas, estabelecendo sinergias organizacionais, tecnológicas e económico-financeiras que lhes permitam obter e sustentar vantagens competitivas como forma de garantir um melhor posicionamento nos mercados internacionais.

O arranque do Centro será um eixo de informação estratégica, de desenvolvimento tecnológico, gestão e transferência de tecnologia e valorização de recursos humanos, de promoção da atractividade para parcerias na indústria automóvel nacional e de dinamização, monitorização e apoio de projectos especiais.

Finalmente, em 1999 continuar-se-à a promoção da participação de empresas industriais portuguesas, nomeadamente através do reforço das suas competências, em consórcios europeus de programas tecnológicos, designadamente no domínio aeroespacial, visando o fornecimento de sistemas e serviços industriais avançados.

No domínio da qualidade, verificando-se já uma evolução muito positiva do Sistema Português da Qualidade, será estimulado durante 1999 o seu desenvolvimento, designadamente através de um adequado enquadramento para a Qualidade voluntária em Portugal, e seu reconhecimento nos outros Países.

Com efeito, o desenvolvimento da economia portuguesa e a sua internacionalização carecem frequentemente da capacidade credível de demonstração da Qualidade já existente nos agentes económicos nacionais. Os serviços disponibilizados pelo Sistema Português da Qualidade, no âmbito da Normalização Internacional, da Metrologia e da Qualificação (Acreditação e Certificação) são de grande utilidade para esse fim.

Assim, o Governo pretende continuar a apoiar o desenvolvimento deste Sistema, afirmar a universalidade da sua utilização no âmbito voluntário para os diversos sectores da actividade económica, e recomendar a sua aplicação mais ampla à própria Administração Pública.

PROGRAMAS SECTORIAIS

Celulose e Papel

A reestruturação dos sectores das indústrias de celulose e do papel visa contribuir para os seguintes objectivos:

Os passos já dados na concretização desta estratégia são compatíveis com investimento na área da ampliação da produção de papel, orientada para segmentos de mercados de elevada exigência.

Siderurgia

O processo decorrente da reprivatização da Siderurgia Nacional, iniciou-se em 1993 com a aprovação em Conselho de Ministros do Plano Estratégico de Reestruturação Global da Siderurgia Nacional (PERG).

Tendo-se verificado diversos atrasos na execução do plano, decorrentes, entre outros do adiamento da instalação do forno eléctrico do Seixal, importa, agora, prosseguir com o processo de reestruturação da Siderurgia Nacional - Empresa de Serviços, SA, única empresa que se mantém na posse do Estado, após o processo de reprivatização.

Uma das grandes preocupações deste plano é a atenuação dos impactes sociais da redução decorrentes da pessoal prevista na Reestruturação da Siderurgia.

Das vertentes a seguir enunciadas, salienta-se a autonomização e privatização de algumas áreas de negócio, mantendo os postos de trabalho correspondentes e o estudo do reaproveitamento das áreas da antiga Siderurgia Nacional, de modo a permitir o aparecimento de novos investimentos que aumentem a oferta de emprego na Região.

As vertentes mais importantes deste plano são:

Estaleiros Navais de Viana do Castelo

Em 29 de Abril de 1998 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 55/98, que aprova as bases de um plano de reestruturação da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA.

Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo têm grande importância na economia da região de Viana do Castelo e são a única empresa em Portugal com capacidade para construir novos navios de comércio, em aço, com mais de 100 metros ou 5000 tdw.

A grave situação financeira em que se encontrava levaria, caso não se tomassem medidas urgentes, ao seu inevitável encerramento, com grandes prejuízos para a economia da região e do país.

A reestruturação dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo assenta em três vectores principais:

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Indústria Mineral

A indústria mineral em Portugal revela nas últimas décadas uma alteração substancial das suas características estruturais, e caracteriza-se cada vez mais por um processo exigente em termos de adaptação ambiental.

As principais medidas para 1999 prendem-se com:

Indústria Transformadora

As principais medidas para 1999 são no sentido de mobilizar os agentes económicos relacionados com este sector tão importante da economia portuguesa para o objectivo central da criação de uma base industrial competitiva e dinâmica.

As principais medidas a implementar são:

Construção

A construção é uma actividade económica que gera efeitos multiplicadores importantes na economia devido às fortes externalidades sobre as restantes actividades.

Como medidas de política mais importantes para 1999 salientam-se:

Comércio

Enquadramento e Avaliação

Após décadas de uma estabilidade sustentada por um mercado relativamente protegido e pouco competitivo, os últimos anos produziram mudanças profundas no panorama do sector do comércio, confrontando as suas empresas com novos e constantes desafios.

Este quadro de mudança se, por um lado, se insere dentro de uma tendência geral das economias de mercado de reforço do papel da procura que conduziu a um afluxo de capitais ao sector do comércio, com a constituição de grupos de dimensão relevante a nível da distribuição, por outro lado, ao alterar os equilíbrios existentes, coloca problemas, quer ao nível das relações intersectoriais, quer ao nível intrasectorial na coexistência entre os vários tipos e formatos de unidades comerciais.

Estes problemas repercutem-se não apenas no domínio económico mas manifestam-se, igualmente, nos planos social e cultural requerendo uma actuação em termos de política para o comércio que contemple as várias vertentes envolvidas. Assim, importa assegurar, em simultâneo, o reforço da competitividade do sector, uma correcta articulação com os restantes sectores que favoreça o aumento global da competitividade da nossa economia, uma adequada resposta às necessidades e à satisfação dos consumidores das zonas urbanas e rurais, uma implantação espacial que contribua de forma positiva para uma melhor qualidade de vida dos cidadãos ao nível do ordenamento e do planeamento urbano, e, ainda, a existência de condições dignificantes no plano social para todos aqueles que cessem a actividade no comércio no contexto do processo de renovação em curso.

A intervenção dos poderes públicos tem, neste cenário de equilíbrios diversos, que orientar-se por dois princípios essenciais: o de que, por um lado, não é sustentável qualquer actuação visando manter artificialmente empresas inviáveis e sem capacidade de renovação ou introduzir factores que distorçam a concorrência ou que penalizem a eficiência e a capacidade competitiva e, por outro lado, o de que as políticas a prosseguir, tendo em conta a pluralidade de objectivos a atingir, assentam numa lógica coerente e interligada de soluções avaliando os impactos nos diferentes domínios já referidos e não são um mero somatório de medidas avulso.

Neste quadro, o propósito de criar um ambiente favorável ao sector em que as empresas do comércio se possam assumir claramente, como os agentes da sua própria mudança dentro de uma cultura de empresa, afastando uma postura ora derrotista ora expectante que foi em anterior período temporal apanágio de parte significativa das empresas do sector, constitui um requisito essencial.

O ano de 98 foi para o sector do comércio particularmente importante deste ponto de vista dado terem sido dados passos relevantes quer no lançamento quer no aprofundamento de iniciativas que visaram, em primeira instância, eliminar o clima de descrença no seu próprio futuro e de falta de perspectivas que ainda existiam no sector.

Este propósito foi em concreto suportado por um conjunto de iniciativas agregáveis nas seguintes áreas essenciais:

Estas iniciativas destinaram-se, fundamentalmente, a contribuir para tornar, num quadro de médio prazo, as empresas comerciais mais fortes e competitivas potenciando uma dinâmica de progresso a ser gerada pela própria economia e pelas empresas.

Ou seja, foi assumido por inteiro que o que está fundamentalmente em causa não é alimentar uma lógica de apoios financeiros de carácter pontual mas contribuir para a criação de um ambiente empresarial alicerçado em adequadas infra-estruturas que forneçam condições de sustentabilidade às empresas e, orientando de forma selectiva os apoios financeiros directamente atribuídos a estas, reforçar os investimentos com maior potencial inovador e gerador de vantagens competitivas, fomentando uma alteração na estrutura de custos das empresas, em geral, desajustada das novas realidades e dos desafios futuros.

É assim que, a par dos efeitos em termos quantificáveis do conjunto acções em curso (medidos pelo investimento realizado, pelos resultados das empresas e pelo valor acrescentado gerado) existe um conjunto de indicadores qualitativos que serão, porventura, os que maiores garantias de sustentabilidade futura dão. Estes indicadores podem sintetizar-se em três domínios fundamentais:

Quer isto significar que, porventura, mais determinante que os investimentos materiais são hoje os factores imateriais de sucesso que marcam a diferença, em especial aqueles que relacionados com saber e organização implicam uma aposta forte na qualificação dos recursos humanos. O desafio da qualificação não é algo que se vença num curto período de tempo, mesmo quando a maximização do seu aproveitamento envolve um elevado recurso a serviços externos pelas empresas comerciais os quais, contudo, não podem assumir uma "standardização" excessiva, nem perder de vista a especificidade das empresas comerciais e, em particular, das suas PME.

O ano de 99 permitirá aprofundar esta orientação e exteriorizar em termos de resultados concretos grande parte das medidas em curso, acentuando, igualmente, o propósito de dotar o sector de uma visão menos conjuntural dos problemas e, consequentemente, reforçando as acções que podem constituir respostas para os novos desafios da próxima década, sobretudo ao nível de estratégias concertadas envolvendo pequenas e médias empresas comerciais.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Face ao anteriormente referido os grandes objectivos para 99 não se afastam, no essencial, daqueles que foram definidos nas GOP do ano anterior. Assim, a actuação em termos de comércio visará prosseguir:

Os últimos anos tem produzido mudanças radicais no panorama do sector do Comércio que se inserem na tendência geral das económicas de reforço do papel do mercado e da procura. Em Portugal, estas mudanças face a um atraso no arranque devido a décadas de mercado relativamente protegida, está a processar-se a ritmo acelerado.

Neste contexto, as principais medidas a implementar são:

Concorrência

Enquadramento e Avaliação

O aprofundamento da União Económica e Monetária e a introdução da moeda única em 1999 permitirá às empresas europeias eliminar riscos e custos ligados às flutuações cambiais, induzindo o crescimento do comércio intra-comunitário e estimulando a integração económica e a concorrência.

Neste enquadramento, é previsível que venha a assistir-se a um movimento de reestruturação dos sectores económicos com o objectivo de adequá-los às novas realidades económicas ( à semelhança do que se verificou aquando da concretização do mercado interno), perspectivando-se o aumento das operações de concentração e da concessão de ajudas públicas que serão certamente solicitadas para apoiar as referidas reestruturações.

Por outro lado, a moeda única facilitará a comparação dos preços praticados nos vários E.M., o que conduzirá a uma concorrência acrescida entre agentes económicos e a uma convergência no sentido de uma descida generalizada dos preços. Esta intensificação da concorrência poderá provocar reacções de defesa por parte das empresas menos competitivas, através do recurso a práticas anticoncorrenciais, de forte impacto na eficiência económica dum mercado crescentemente integrado.

É pois previsível, no médio prazo e já em 1999, assistir-se a uma intensificação de práticas anticoncorrenciais no espaço comunitário, bem como à intensificação da dinâmica concentrativa, que exigirá uma adequada capacidade de resposta da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC), tornando-se necessário, nessa medida, dotar este Organismo de instrumentos jurídicos eficazes e de recursos humanos qualificados para o tratamento de processos complexos que exigem conhecimentos muito especializados e tomada de decisões em prazos imperativamente estabelecidos nos termos da lei.

As políticas comunitárias de criação do mercado interno dos sectores das telecomunicações, electricidade, serviço postal, transportes e gás natural, assentam na abertura, calendarizada, dos vários mercados nacionais a uma concorrência plena dentro dos princípios gerais da concorrência (transparência, não discriminação e equidade) sem pôr em causa as obrigações de serviço público.

Assiste-se assim, em Portugal, a um processo de liberalização que envolve e continuará a envolver alterações profundas tanto ao nível estrutural, como regulamentar, com o objectivo de, sujeitando à concorrência os operadores anteriormente em situação de monopólio e permitindo o aparecimento de novos agentes, melhorar a produtividade e eficiência económica dos antigos operadores monopolistas com as inerentes reduções de custos de funcionamento a serem repercutidos nos consumidores através de reduções de preços.

O processo de liberalização coloca questões essenciais, que se prendem com a compatibilização do desenvolvimento de uma concorrência efectiva nos mercados, assegurando-se paralemente condições para a prestação de um serviço universal em condições de preço acessível e qualidade satisfatória.

Prevê-se assim, nos próximos anos, aliás como acontece em países em fases mais adiantadas de liberalização, que se venham a agudizar as questões concorrenciais nestes mercados.

Considerando a evolução verificada no sector da distribuição nos últimos anos, que veio alterar a relação de forças existente entre a produção e a distribuição, assume relevância a existência de regras que promovam a transparência do mercado e assegurem a capacidade concorrencial em termos individuais, criando condições para a lealdade nas relações comerciais.

Neste âmbito, o Decreto-Lei nº 140/98, de 16 de Maio, que veio alterar o Decreto-Lei nº 370/93, de 29 de Outubro, é um instrumento fundamental para atingir os objectivos enunciados. Neste sentido, importa assegurar uma aplicação e fiscalização eficazes do citado normativo. A atribuição das competências para a instrução e decisão dos processos por incumprimento do diploma à DGCC, tendo em conta todo o seu know-how em termos de aplicação das regras de concorrência e do consequente conhecimento do funcionamento dos mercados e possibilitando articular a sua aplicação com o diploma da defesa e promoção da concorrência, criou condições para uma regulação mais eficaz destas questões.

A nível comunitário, a Presidência Portuguesa do Conselho das Comunidades Europeias (1.º semestre de 2000) acarretará para Portugal responsabilidades acrescidas, no quadro das várias instâncias comunitárias e nos organismos multilaterais, onde a U.E. tem assento (OCDE, OMC, UNCTAD). O acréscimo de actividade será visível através da participação na programação e coordenação de agendas e calendários, o que implicará a realização de reuniões da área da competência da DGCC, o desenvolvimento de contactos com as várias entidades e parceiros económicos com vista à formulação de posições nacionais.

No contexto do processo de descentralização da aplicação do direito comunitário torna-se igualmente indispensável a cooperação entre as diferentes autoridades nacionais dos Estados membros. As formas concretas de cooperação entre as autoridades nacionais estão, com a participação activa da Comissão, em fase de arranque.

O aprofundamento deste processo de cooperação verificar-se-á nos próximos dois anos, o que exigirá uma resposta eficaz por parte das autoridades nacionais de concorrência às novas solicitações neste âmbito.

O alargamento ao Centro e Leste Europeu marcará a agenda comunitária, no domínio das relações externas, na próxima década. O esforço de integração daquelas economias, designadamente na área do reforço da capacidade institucional e administrativa para a aplicação do acervo comunitário, constitui um elemento central na preparação do alargamento, para o qual a U.E. lançou um vasto programa horizontal de cooperação institucional, entre as Administrações Públicas dos Estados membros e as suas congéneres nos países candidatos (Geminações). Este mecanismo visa recolher o know-how na sua fonte (as administrações nacionais responsáveis pela aplicação da legislação comunitária) e estimular os laços institucionais com os futuros Estados membros.

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