Lei n.º 87-A/98 — Grandes Opções do Plano Nacional para 1999
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano Nacional para 1999
A preparação da entrada de Portugal na terceira fase da União Económica e Monetária, e em particular a preparação da introdução do Euro, constitui o elemento mais marcante do enquadramento da actividade económica em 1999. Porém, embora este seja o elemento mais visível, as empresas portuguesas vão ter de responder, nesse mesmo ano, a um conjunto de desafios adicionais, de diferentes ordens:
- na ordem interna, a adaptação dos sistemas informáticos ao "problema do milénio" e a adaptação dos sistemas contabilísticos, de informação, de gestão, etc., à introdução do Euro, envolvendo também a formação de pessoal e a reavaliação de posições de mercado;
- na ordem externa,
- resistir e afirmar-se nos mercados de produtos e serviços face ao reforço a curto prazo da posição competitiva dos concorrentes que beneficiaram de desvalorizações significativas das suas moedas, em especial os originários de países do sudeste asiático;
- redefinir estratégias face aos movimentos de redimensionamento empresarial que se verificam à escala mundial, e designadamente as fusões e aquisições ou parcerias estratégicas nos sectores ou mercados em que empresas portuguesas se situam, na generalidade, em situações de subcontratação.
Este enquadramento requer uma estratégia por parte das empresas portuguesas coerente com o posicionamento do nosso País como país desenvolvido, produzindo para mercados exigentes e sofisticados. Requer, portanto, estratégias assentes na competitividade, na qualidade, na inovação e na criatividade, com um peso crescente de factores imateriais e com a recolha, o tratamento e a disseminação em tempo útil de informação relevante para a decisão empresarial.
É igualmente determinante para o sucesso das estratégias das empresas portuguesas o reforço dos sistemas financeiros e da atractividade de Portugal.
Daqui decorre que as políticas de apoio às empresas não passam por assumir a função empresarial, antes a deve perspectivar e complementar enquanto instrumento regulador da actividade empresarial por um lado e, por outro, estruturante das Instituições que melhor contribuam para a eficiência das estratégias empresariais.
A mundialização crescente das economias impõe exigências crescentes às estratégias das empresas e à sua envolvente, para promover a aceleração da mudança dos padrões de competitividade, designadamente através:
- da redução do tempo de resposta à evolução dos padrões dos mercados;
- da crescente flexibilidade nas decisões;
- da constante inovação e da melhoria da qualidade e design de produtos, processos e de estruturas de gestão e de organização do trabalho;
- de uma nova perspectiva de ocupação do espaço;
- da simplificação dos mecanismos administrativos facilitadores da criação e sustentação de empresas, assentes em mecanismos de mercado;
- da aplicação das tecnologias de informação e da electrónica, a todos os níveis da empresa;
- da promoção do decréscimo do peso do Estado na economia, designadamente pela continuação do processo de reprivatizações.
A prossecução destes objectivos requer maior qualificação e mais eficiente desempenho dos recursos humanos das organizações e das empresas em particular e, ao mesmo tempo, a criação de condições de excelência em toda a cadeia de valor das empresas.
Neste último domínio há que salientar a necessidade de reforçar as estruturas tecnológicas das empresas, aumentando o grau de integração das matrizes fornecedor-cliente e dos interfaces entre as Instituições dos diferentes Subsistemas Científico, Tecnológico e Empresarial, e ao mesmo tempo, de consolidar as articulações entre os Subsistemas de Educação e de Formação, aos diversos níveis: científico, técnico-profissional, artístico, etc.
MODERNIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Em 1998 foi iniciado um processo de alteração das estruturas administrativas do Ministério da Economia, tendo em vista melhor adequá-las às alterações no contexto económico em que a economia portuguesa se insere, incluindo os normativos comunitários - em particular, às Directivas europeias - com implicações sobre a indústria. Visou-se também aumentar a eficácia e operacionalidade dos serviços do Ministério, racionalizando recursos que assim serão libertos para o financiamento do investimento produtivo.
Os primeiros resultados serão já visíveis em 1999, com o início da implementação da nova orgânica, que abrangerá a generalidade dos serviços. Como primeira consequência, as despesas de funcionamento do Ministério vão permanecer estáveis entre 1998 e 1999, enquanto o orçamento de investimento aumentará em 9.6%.
SIMPLIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS
Paralelamente foi desenvolvida uma acção virada para a simplificação de procedimentos e modernização administrativa, com o objectivo de facilitar o relacionamento entre agentes económicos - em particular, empresas - e a Administração Pública.
A face mais visível desta acção foi a criação, em 1998, da Rede Nacional dos Centros de Formalidades de Empresas criada pelo Decreto Lei 78-A/98, que visou alargar ao território a implantação destes Centros, já localizados em Lisboa, no Porto e em Coimbra. Como centros de atendimento e de prestação de informações, com vista à constituição, alteração e extinção de empresas, articulam funções de registo nacional de pessoas colectivas, do notariado, de natureza fiscal, de informação relativa a incentivos financeiros e de apoio ao cumprimento das obrigações em matéria de segurança social.
A experiência dos Centros de Formalidades de Empresas, pelos resultados positivos que permitiu alcançar, mostra que a simplificação administrativa é factor de indução do investimento, permitindo a sua concretização no momento mais adequado - quando o empresário sente que há uma oportunidade de mercado a explorar. O atrasar do processo de investimento pode comprometer a própria oportunidade deste.
Ora, a decisão de investir não pode ser dissociada do financiamento do investimento. Mecanismos de suporte ao investimento que sejam complexos e de difícil percepção pelo investidor prejudicam o próprio investimento, ao dilatarem o prazo de preparação de candidaturas, de apreciação destas e posteriormente da respectiva concretização. Assim, à simplificação dos procedimentos de constituição ou alteração de empresas será associada a simplificação dos procedimentos ligados aos mecanismos de incentivo ao investimento. A viabilidade de projectos e empresas dela depende.
POLÍTICAS DE APOIO ÀS EMPRESAS
No sentido de contribuir para a melhoria da envolvente financeira das PME nacionais, o Governo concretizou um conjunto de iniciativas de âmbito legislativo e regulamentar, designadamente estabelecendo o quadro normativo de funcionamento para as sociedades de garantia mútua e de reformulação da actividade das sociedades de capital de risco.
Foram ainda desencadeadas na vertente fiscal iniciativas de estímulo ao investimento, capitalização e autofinanciamento de PME.
Paralelamente, a um nível mais operacional e visando promover uma maior articulação entre poupança e investimento, com particular incidência na relação das PME com os mercados financeiros, foram criados ou reforçados com a participação de instituições do sistema financeiro instrumentos de capitalização e de garantia, ao mesmo tempo que através de iniciativas como a PME Excelência, abrangendo agora a generalidade dos sectores (indústria, comércio, construção, serviços e turismo), se actuava junto das empresas, conferindo-lhes maior capacidade negocial e estimulando o processo de inovação financeira.
Este prémio constitui uma iniciativa conjunta do IAPMEI e do BNU, que distingue anualmente empresas que se revelam pelo seu desempenho económico-financeiro e pela sua capacidade de gestão estratégica. Constituindo um estímulo à sua melhoria de desempenho, o prémio associa importantes benefícios relacionados com as excepcionais condições de financiamento e com o acesso a serviços financeiros e de consultoria especializados.
POLÍTICA DE INTERNACIONALIZAÇÃO
O novo quadro regulador da política de internacionalização estabelecido pela RCM n.º 61/97, previa:
- uma vertente de dinamização da iniciativa empresarial e do mercado;
- uma vertente de iniciativa voluntarista pública;
- uma vertente institucional, de natureza legislativa e organizativa.
Os 285 projectos de investimento estrangeiro industrial de regime contratual entrados até 1998 representavam cerca de 100 mil postos de trabalho, dos quais 25 mil novos postos de trabalho, cerca de 3,4 mil milhões de contos de vendas e investimentos de cerca de 1500 milhões de contos, concentrados essencialmente nos sectores automóvel e da electrónica.
RECURSOS HUMANOS
A área dos recursos humanos é uma área crítica para o desenvolvimento do tecido empresarial, porventura uma das áreas que mais poderão obstar ao desenvolvimento económico. Neste sentido têm vindo a ser feitos investimentos importantes - materiais e imateriais - nos sistemas de ensino e de formação profissional, a todos os níveis.
Na indústria, o PEDIP II integrava também esta preocupação, na sua vertente de formação profissional. A sua proximidade com a indústria e a integração das acções de formação com projectos industriais promovem a maior adequação das acções de formação às necessidades da indústria e a eficiência na utilização dos recursos - orçamentais e humanos - disponíveis.
Refira-se, neste contexto, que durante 1998 foi adaptada a legislação dos apoios à formação profissional do PEDIP II ao quadro normativo do FSE decorrente do Decreto Regulamentar n.º 15/96, especificando ou dando prioridade:
- aos apoios à formação contextualizada para as PME;
- a projectos Estratégicos de Regime Contratual, dado os impactes positivos para o emprego e o fortalecimento e criação de PME;
- à vertente voluntarista do PEDIP II no que respeita à oferta de formações especializadas ou inovadoras para determinados públicos-alvo;
- a entidades formadoras titulares de pedidos de financiamento para promoção de planos de formação orientados para PME e organizações de apoio à indústria.
Paralelamente, as necessidades de formação tecnológica da mão-de-obra industrial, cada vez mais orientada para uma grande exigência em termos de capacidade e conhecimento tecnológicos específicos levou à constituição na segunda metade da década de 80 de Escolas Tecnológicas. Ao proporcionarem uma formação tecnológica de qualidade e actualizada, adaptada às tecnologias específicas mais adequadas à mutação em curso da indústria portuguesa, as escolas tecnológicas eram uma ferramenta importante de melhoria do perfil dos recursos humanos e consequentemente de reforço da competitividade da economia.
Problemas ligados ao enquadramento destas escolas no Sistema de Ensino têm dificultado o seu pleno desenvolvimento e a sua participação, com o destaque que merecem, na formação de recursos humanos para a indústria. Para pôr termo a esta situação foi constituído um grupo de trabalho interministerial para proceder à análise e enquadramento das Escolas Tecnológicas nos Sistemas formal de ensino e de formação profissional, que já concluiu os trabalhos.
A POLÍTICA ENERGÉTICA E AS EMPRESAS
O reforço de articulação entre a política energética e a política industrial, designadamente promovendo o desenvolvimento do projecto do Gás Natural onde haja núcleos significativos de consumidores industriais energia-intensivos ou para onde seja importante deslocalizar actividades que estão em zonas já saturadas ou próximas da saturação.
Neste sentido ganha particular relevo o gasoduto do interior, cuja racionalidade económica, a par dos objectivos de desenvolvimento harmonioso das várias regiões do país e da fixação de actividades económicos e populações no interior, tem raiz na disponibilidade de recursos que existem nestas regiões: em termos de espaço, de recursos humanos, etc. Dotar o interior de infra-estruturas, e em particular estender aí a distribuição de Gás Natural, além de promover o bem-estar das populações que aí residem permite criar as condições para que não surja uma nova desvantagem competitiva face ao litoral, onde o Gás Natural já está presente; dá ainda outro relevo e possibilidade de exploração ao potencial endógeno dessas regiões.
Contribui também para atenuar uma desvantagem global do País face aos nossos competidores europeus e de outros países desenvolvidos.
De igual importância se reveste a criação de uma empresa holding para a gestão das participações do Estado nas empresas da área da energia. Desta forma será possível desenvolver uma acção coordenada das empresas desta área que permite, designadamente:
- evitar formas de concorrência entre empresas que gerem situações que não respeitem o equilíbrio de mercado e que sejam lesivas para as empresas do sector e, a mais longo prazo, para todos os consumidores de energia, domésticos e industriais
- que facilite o posicionamento das empresas nas vários segmentos do mercado energético internacional, e em particular o Europeu e o Ibérico;
- que defina claramente áreas de competência que melhor facilitem a segurança do abastecimento para os vários segmentos do mercado;
- que não criem situações de abandono em relação a segmentos industriais dependentes de determinado tipo de combustível e localizados em regiões ou zonas geográficas que não possam beneficiar em condições de racionalidade económica de fontes de energia mais baratas, e designadamente do gás natural.
Saliente-se que é por esta via que se garante a maior adequação da política energética às reais necessidades das empresas, e em particular se criarão condições para uma descida sustentada do preço da energia para a indústria.
A criação destas condições é fundamental para que a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico tenha um enquadramento propício a que, quando fixar os preços de energia eléctrica - o que fará pela primeira vez para 1999 - o faça com condições para que se associe o reforço da competitividade da indústria à melhoria do bem-estar das famílias.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
Assim, em 1999 o Governo procederá:
- à revisão dos sistemas de incentivos à actividade industrial, de comércio e turismo, promovendo a integração das várias componentes de apoio de que um investimento podia ser objecto - incluindo até o domínio da energia - tornando-os mais simples e flexíveis e favorecendo a apreciação dos projectos de investimento como um todo e não de forma parcelar. Tal corresponde à unidade de raciocínio económico da empresa, facilita a transparência na apreciação de candidaturas de projectos e respectiva decisão e favorece a concretização dos investimentos. Este exercício de concepção servirá de suporte ao sistema de incentivos à actividade industrial, ao comércio e ao turismo que integrará o QCAIII;
- ao reforço das condições de financiamento à internacionalização, assim como da continuação da promoção das condições necessárias à captação de IDE estruturante, ou seja, proporcionando o adensamento da malha industrial com as empresas portuguesas competitivas e com as entidades científicas e tecnológicas com competências próprias relevantes para a eficiência dos promotores. Neste sentido, deve ter-se em consideração três grandes princípios orientadores:
- captar para Portugal projectos de IDE de natureza estruturante;
- estimular e apoiar a expansão de empresas com capital estrangeiro já instaladas em Portugal por forma a assegurar o seu ancoramento a médio-longo prazo;
- promover um conjunto integrado de serviços de qualidade aliados a uma melhor articulação inter-ministerial e ao reforço da sua ligação com os agentes locais e regionais.
Em matéria promocional dever-se-á continuar a desenvolver acções de aumento da notoriedade de Portugal enquanto localização alternativa para IDE. Por outro lado, a consolidação de uma estratégia já iniciada de identificação de empresas e estabelecimentos de contactos individualizados e directos com os potenciais investidores assume um papel fundamental, considerando-se prioritária a qualidade de informação a disponibilizar aos potenciais investidores e a criação de mecanismos que permitam reduzir o tempo de respostas às solicitações dos mesmos.
Em 1999, com base no relatório do grupo de trabalho interministerial para análise do enquadramento das Escolas Tecnológicas e do perfil dos cursos de especialização tecnológica, serão definidos os objectivos de formação de recursos humanos de grande qualidade e com formação adequada aos domínios da indústria onde o conhecimento tecnológico é prioritário.
No turismo, a formação profissional tem sido coordenada pelo Instituto Nacional de Formação Turística, INFT que para 1999 tem como principais medidas de política as seguintes:
- consolidar a oferta de formação inicial e de activos desenvolvida pelo INFT, tendo em vista assegurar oportunidades de qualificação profissional a jovens candidatos ao exercício de profissões no sector do Turismo, Hotelaria e Restauração e aumentar a quantidade e desenvolver a qualidade da intervenção do INFT dirigida aos profissionais do sector em exercício;
- consolidar o espaço de intervenção do INFT no quadro do novo sistema de certificação profissional, tendo em vista cumprir a missão que institucionalmente lhe está confiada e transportar para o sistema de certificação o conhecimento acumulado pela longa experiência do INFT no domínio da certificação das qualificações dos profissionais do sector;
- desenvolver a intervenção do INFT no âmbito da cooperação técnica relacionada com o seu objecto de trabalho quer a nível nacional, participando nos trabalhos de diversas entidades, quer a nível internacional, participando em projectos transnacionais no quadro da União Europeia, desenvolvendo projectos de cooperação com os países lusófonos, participando nas actividades das associações internacionais, etc.;
- promover a extensão da rede de infraestruturas materiais do INFT, de forma a assegurar uma melhor cobertura do país em termos de acesso à formação de um número cada vez mais de indivíduos e de organizações;
- implementar o no quadro jurídico-normativo e orgânico que venha a decorrer da aprovação da nova lei orgânica do INFT, ainda em fase de apreciação e decisão superior.
AGRICULTURA, SILVICULTURA E PESCA
Enquadramento e Avaliação
ACTIVIDADE AGRÍCOLA
O sector agrícola em Portugal iniciou, em 1994, um ciclo de crescimento, medido através do VAB(índice pm) (sem o efeito de subsídios, portanto) que atingiu o seu maior valor em 1996. Durante o ano de 1997 registou-se uma quebra no crescimento agrícola já que, em relação ao ano anterior, se verificou uma redução de 7,2% do VAB(índice pm). De salientar, no entanto, que o valor do VAB(índice pm) Agrícola de 1997, se situou, em termos absolutos, acima do verificado em 1995.
Este decréscimo do VAB agrícola é explicada por factores de ordem climática e, portanto, tem um carácter conjuntural, não resultando do comportamento das principais variáveis económicas (macroeconómicas e sectoriais). Para além do VAB(índice pm), o comportamento dos principais indicadores económicos da actividade agrícola pode sintetizar-se do seguinte modo:
- o índice de preços no VAB(índice pm) Agrícola decresceu 4,5%, em 1997, tornando-se clara a grande diferença relativamente à evolução dos preços do resto da economia, medida através dos preços implícitos no PIB que sofreu um crescimento de 3,1%, pode mesmo concluir-se que o sector agrícola contribuiu decisivamente para o valor de inflação conseguido, o qual medido através do Indíce de Preços no Consumidor foi de 2,2%, sendo que o acréscimo dos produtos alimentares naquele indíce foi apenas de 0,79%;
- o rendimento líquido dos agricultores (medido através do VAL(índice cf)/UTA) decresceu,.2% em 1997 fundamentalmente devido a três efeitos conjugados: o decréscimo da Produção Final em quantidade (-2,6%), o decréscimo nos preços pagos ao produtor (-4,9%) e, finalmente, o decréscimo dos subsídios pagos à produção (-12%);
- o custo dos factores de produção, em particular os preços do dinheiro e do gasóleo agrícola teve uma redução significativa traduzida nas descidas da taxa de juro de curto prazo de 11,5% em 1996 para 9,3% em 1997, aproximando-nos de valores praticados noutros Estados Membros da UE e do preço do gasóleo de 8,8%, continuando a tendência de convergência já verificada no ano de 1996;
- no que respeita às trocas externas, o sector melhorou o grau de cobertura do mercado interno, dado que, considerando a produção agrícola primária, as exportações cresceram 15,5% em 1997 e as importações decresceram 4,1%; considerando a Indústria Agro-Alimentar, isto é, a produção agrícola transformada, verificou-se um acréscimo superior das exportações em relação às importações, de 6,5% e 1,2% respectivamente; tomando o conjunto da produção agrícola primária e das indústrias agro-alimentares, verifica-se que o grau de auto-suficiência alimentar se situou em 87% em 1997, correspondendo a uma ligeira melhoria em relação ao ano anterior (que havia sido de 86%);
- relativamente ao investimento, o sector continuou a responder ao sistema de incentivos do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF) tendo-se verificado em 1997 um montante de ajuda pública de 77.6 milhões de contos, contra 67.2 milhões de contos em 1996: assiste-se, portanto, a um ritmo crescente de apoios pagos ao sector no principal programa de incentivos de que o sector agro-alimentar e florestal dispõe.
ACTIVIDADE FLORESTAL
A produção florestal tem apresentado um decréscimo na produção de madeira de pinho, algum crescimento no eucalipto, estabilidade na produção da cortiça e uma diminuição significativa no que respeita à resina. Entretanto, há uma importância crescente da actividade cinegética associada à actividade florestal e um crescimento moderado das pescas em águas interiores.
Ao nível das grandes variáveis merece destaque:
- a pressão da procura sobre produtos florestais como a pasta e os painéis;
- no que respeita às trocas externas da produção primária (madeira, cortiça e resina), verificou-se um maior acréscimo das importações (24,4%) relativamente às exportações (12,2%);
- relativamente aos produtos florestais transformados, registou-se um aumento de 11,5% nas exportações em 1997, mantendo-se um grau de cobertura largamente favorável (182,5%).
ACTIVIDADE DAS PESCAS
A actividade da pesca, em 1997, manteve a evolução que se tem observado nos últimos anos. A produção global registou um decréscimo relativamente a 1996, o qual foi contudo, inferior ao que se verificou de 1995 para 1996. Tal decréscimo resultou da necessidade de se reduzir a captura de pequenos pelágicos, nomeadamente a sardinha, por força da situação de relativa exaustão em que se encontra este recurso haliêutico. De assinalar que as capturas em pesqueiros externos, águas internacionais e de países terceiros, embora tendo diminuído, apresentam uma melhoria relativa quando comparada com a evolução de anos anteriores.
Os principais indicadores da actividade da pesca apresentam os seguintes valores:
- a produção de pescado registou um decréscimo de 6% relativamente ao ano de 1996;
- o sub-sector aquícola, embora ainda apresente níveis de produção pouco relevantes quando comparado com a produção total do sector das pescas, tem apresentado desenvolvimentos significativos, nomeadamente através do estabelecimento de uma política de ordenamento integradora das actividades a nível ambiental;
- a indústria transformadora apresentou uma quebra de cerca de 5% na produção de conservas e semi-conservas, fruto de condicionalismos existentes ao nível da captura de sardinha. À semelhança de anos anteriores, assiste-se a uma forte procura dos produtos provenientes da indústria de salga e secagem, a qual em termos de valor de vendas assume um posicionamento de destaque no conjunto daquele sub-sector;
- as trocas externas dos produtos de pesca mantem o mesmo padrão de especialização - exportação de conservas e semi-conservas e importação de peixe congelado;
- durante o ano de 1997 não se verificou agravamento ao nível de dependência dos produtos da pesca, mantendo-se o nível de auto-suficiência do pescado em 57,5%, quando se considera apenas a produção primária da pesca.
AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS DE POLÍTICA NO PERÍODO 1997/98
Agricultura e Florestas
Relativamente à política estrutural há a destacar:
- o bom nível conseguido na execução do PAMAF (97%), continuando a tendência crescente que se mantém em 1998; de realçar, neste contexto, a importância das medidas associadas aos sistemas de incentivos ao investimento privado, nomeadamente as que dizem respeito às explorações agrícolas, à Floresta e à Indústria Agro-Alimentar;
- a concretização da reprogramação financeira do PAMAF com reforço para as medidas relativas ao regadio, às explorações agrícolas e à transformação e comercialização, concretizando as prioridades definidas pelo Governo;
- a concretização do processo de revisão da legislação relativa ao PAMAF, tendo como objectivo tornar mais ágil e transparente o acesso dos agentes económicos e mais racional a utilização dos recursos;
- a aprovação do PEDIZA, programa cujo objectivo é a criação de condições para o desenvolvimento de um novo modelo agrícola para a zona de influência do Alqueva;
- o arranque das grandes obras de regadio incluidas no INTERREG II (Sabugal e Abrilongo);
- a operacionalização definitiva dos Centros Rurais no quadro do PPDR e o início da sua execução abrangendo 45 Centros Rurais, distribuidos pelo país, com particular concentração nas zonas mais desfavorecidas;
- aprovação de mais 11 Denominações com a inscrição no registo comunitário das Denominações de Origem e das Indicações Geográficas;
- reforço de aplicação de recursos financeiros na política de Desenvolvimento Rural através nomeadamente das medidas Agro-Ambientais e de florestação que, em conjunto, absorveram em 1997, 20.8 milhões de contos, representando um acréscimo de 27% em relação ao ano anterior;
- negociação com a CE de um novo quadro para as medidas agro-Ambientais, já aprovada em 1998 e que prevê um reforço significativo de recursos financeiros (com um acréscimo de cerca de 30%);
- aprovação do Código das Boas Práticas Agrícolas relativo a uma agricultura compatível com o ambiente, com utilização racional dos fertilizantes azotados e tecnologia sustentável;
- a criação em 1997 da Rede Nacional de Gasóleo Colorido e Marcado destinado à agricultura e silvicultura, abrangendo 17 companhias distribuidoras e 900 postos de abastecimento, permitindo que os ganhos obtidos revertam em benefício do sector;
- concretização do Programa de Restruturação de dívidas do sector agrícola e agro-alimentar, abrangendo um total em dívida de 143 milhões de contos;
No que respeita à política de mercados, objecto de negociação com as autoridades comunitárias, deverá salientar-se:
- a obtenção do aumento, a partir da campanha de 1999/2000, da superfície máxima garantida do trigo rijo de 35000 ha para 59000 ha, ou seja, um acréscimo de 69% da superfície garantida;
- a autorização de ajuda aos produtores de beterraba sacarina;
- a aprovação da quantidade nacional garantida do azeite em 51244 tons e autorização de plantação de mais 30000 ha de olival para o período 2000-2006;
- a autorização de plantação de mais 719 ha de vinha para vinhos de qualidade;
- o novo montante da quota de tomate que permitiu a passagem da quota do concentrado de tomate de 832945 ton. para 870093 ton. (representando um acréscimo de 4,5%);
- o estabelecimento de um regime de identificação e registo de bovinos e rotulagem de carne de bovino, por forma a recuperar a confiança dos consumidores;
- a possibilidade de estabelecimento de programas nacionais cofinanciados a 50% pela UE relativos à melhoria da produção e comercialização do mel.
No âmbito da política alimentar, na vertente de sanidade e saúde pública, para além das acções associadas à BSE, deve destacar-se a harmonização da legislação relativa à protecção fitossanitária e à fiscalização e controlo de qualidade alimentar.
Na sequência das difíceis condições climáticas do ano, deverá referir-se o accionamento do Fundo de Calamidades do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC) e de outras medidas respeitando, em regra, Linhas de Crédito com juros bonificados, com objectivo de minorar os efeitos de tais ocorrências. Relativamente ao accionamento do Fundo de Calamidades em 1997 representou um esforço financeiro adicional por parte do OE do MADRP em 4.1 milhões de contos.
Referência ainda para a criação da Comissão de estudo e Acompanhamento das Encefalopatias Espongiformes, para a constituição do grupo de trabalho interministerial com objectivo de estabelecer a repartição de competências entre os ministérios envolvidos e de acompanhar as negociações comunitárias sobre o controlo do uso e difusão de organismos geneticamente modificados. Foi ainda criado um grupo de trabalho com o objectivo de estudar e promover a pecuária extensiva.
Finalmente, no âmbito da política agrícola, há que referir a apresentação e início de discussão da AGENDA 2000 com as implicações que se prevê possam vir a ser significativas para o sector. De salientar a importância estratégica negocial que tem sido mantida no sentido de, no quadro da AGENDA 2000, se conseguir uma maior equidade na repartição dos recursos financeiros entre os vários Estados Membros, no âmbito da política Agrícola Comum.
Pescas
Relativamente às medidas de política levadas a cabo, para além do que foi proposto no âmbito das Grandes Opções do Plano - 1997, registaram-se os seguintes desenvolvimentos:
- aprovação do Regime Jurídico de Trabalho a Bordo das Embarcações de Pesca Lei nº 15/97 de 31 de Maio;
- elaboração de um "Livro Branco sobre a Protecção Social dos Inscritos Marítimos", um trabalho conjunto das Pescas com a Segurança Social;
- trabalhos preparativos de revisão de grande parte da legislação básica relativa ao exercício da pesca marítima (incluindo a pesca lúdica), e de cultura de espécies marinhas, com o objectivo de permitir uma melhor gestão dos recursos pesqueiros internos;
- realização de uma campanha de promoção de consumo de conservas de sardinha, promovida pela Administração Central com o objectivo de inverter a tendência decrescente da produção nacional de conservas de peixe;
- celebração de um protocolo entre a DGPA, IFADAP, DOCAPESCA e a Caixa Geral de Depósitos com o objectivo de criar melhores condições de crédito às empresas do sector da pesca e aquicultura.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
O ano de 1999, em termos de vigência de grandes Programas, representa, de alguma forma, o fim de um ciclo, com o encerramento da assumpção de compromissos internos no âmbito das Intervenções Operacionais do QCA II.
Deste modo, e, no quadro destes instrumentos, o grande objectivo é a boa execução da política em vigor, que visa adaptar o sector a novas condições de produção, de mercado e de controlo de qualidade exigidas pela crescente abertura de fronteiras e a reforçar o seu papel na ocupação do território e na preservação do ambiente.
Há, no entanto, que aprofundar a preparação do Sector Agro-Alimentar, Florestal e das Pescas para os novos desafios que se colocam ao nível da AGENDA 2000. Nesta estão incluidas novas propostas relativas às Organizações Comuns de Mercados (OCM) e aos os Fundos Estruturais a que estão associadas novas perspectivas financeiras.
Os desafios que estão presentes no quadro das negociações terão fortes repercussões na política agro-alimentar da próxima década, requerendo convergência de esforços entre a Admnistração e os agentes económicos.
Agricultura e Florestas
As medidas de política para o sector agro-alimentar e florestal obedecerão, em 1999, às seguintes grandes linhas:
- acelerar a execução das infraestruras agrícolas, nomeadadamente as associadas ao regadio, com o lançamento de novas obras (barragens e redes de rega), quer no âmbito do PAMAF quer do INTERREG;
- cumprir as prioridades definidas pelo governo no sistema de incentivos para os sistemas de produção que melhor se adaptam às nossas condições estruturais, físicas, económicas e empresariais;
- desenvolver a reorientação produtiva assente em produtos com maior valor acrescentado incorporado, como forma de anular os efeitos da maior pressão decrescente sobre os preços ao nível dos produtores agrícolas; este objectivo passa pelo desenvolvimento de produtos que correspondam a segmentos de mercado mais exigentes, quer ao nível do mercado doméstico, quer ao nível dos mercados externos, nomeadamente, nos subsectores das frutas, hortícolas, azeite, vinho, carne de raças autóctones;
- incentivar o aparecimento de unidades estruturantes, quer a nível regional, quer a nível nacional, particularmente em subsectores, como o do tomate, vinho e lacticínios que já apresentam perfil de especialização relativamente definido, com economias de escala competitivas, bem como nos subsectores das frutas e hortícolas, que ainda necessitam de organização estruturante que permita transformar as suas potencialidades em realidades competitivas;
- progredir na componente de saúde pública e segurança dos consumidores, através da intervenção supletiva do Estado relativamente à qualidade sanitária dos bens, quer pela regulação e harmonização das condições em toda a cadeia do Agro-Alimentar, quer pelo reforço da capacidade laboratorial capaz de actuar eficazmente nesta área sensível;
- reforçar a integração, através da coordenação, do conjunto de políticas mais ligadas ao desenvolvimento rural, dispersas por diferentes programas e medidas, como os Centros Rurais do PPDR, as acções da iniciativa comunitária LEADER, as medidas Agro-Ambientais e de Cessação de Actividade das Medidas de Acompanhamento da Reforma, o apoio aos produtos tradicionais do PAMAF, o turismo rural, a actividade cinegética e a pesca em águas interiores, de forma a contribuir eficaz e eficientemente para a organização do espaço territorial, aproveitando as potencialidades que o carácter multifuncional das explorações agrícolas proporciona;
- aprofundar, no quadro dos protocolos assumidos no âmbito da fileira florestal, o esforço de florestação das zonas silvícolas, das zonas ardidas e de terras agrícolas marginais e de criação de infraestruturas de combate e prevenção de incêndios florestais, através das medidas disponibilizadas pelo PAMAF, pelas Medidas de Acompanhamento da Reforma e de protecção da floresta contra incêndios;
- promover, através da operacionalizaçãodos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, de uma ocupação florestal sustentada do território em 30% da área florestada;
- promover mecanismos que minimizem os efeitos negativos da exposição da produção agrícola às aleatoriedades climáticas, introduzindo melhorias no Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas de forma a dotá-lo de maior eficácia e eficiência.
Do ponto de vista da acção legislativa, destacam-se as seguintes iniciativas:
- continuação da linha de acção estratégica relativa ao enquadramento legislativo das questões de sanidade e saúde pública;
- revisão do sistema de seguro agrícola (SIPAC) no sentido de lhe alargar o âmbito, a eficácia e a eficiência.
- legislação complementar à Lei de Bases da Política Florestal;
- nova Lei da Pesca em Águas Interiores;
- regulamentação da Lei da Caça.
Do ponto de vista da acção programática, as iniciativas serão centradas na construção do novo Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 para o sector agro-alimentar e florestal que, através da definição dos grandes vectores estratégicos para o sector, tendo em conta os objectivos de política a partir do diagnóstico que já está em fase adiantada de realização.
No quadro internacional, deve destacar-se o incentivo das acções de cooperação bilateral com Espanha e Marrocos e a participação em reuniões internacionais sobre questões agrícolas e florestais.
Em termos internos, deverá ser concretizada a transferência da gestão do património florestal gerido pelo Estado para uma empresa pública de gestão florestal.
Pescas
As opções políticas têm em linha de conta que existem factores de relativo constrangimento natural no futuro da pesca nacional.
Face a esta situação as medidas propostas até finais de 1999 têm mais a ver com o prosseguimento do esforço que se vem fazendo no sentido de criar um enquadramento jurídico para o Sector virado para o futuro, o qual se deverá centrar no desenvolvimento de modelos de exploração e desenvolvimento sustentável, bem como, na constante procura de equílibrio entre a necessidade de preservar os recursos e garantir interesses essenciais das comunidades piscatórias e do Sector.
Olhando o futuro, entende-se que a aquicultura deve conhecer melhores condições para que o seu desenvolvimento registe um impulso forte e tanto mais quanto se sabe que ela ocupa uma posição estratégica ímpar na medida em que aí reside a única verdadeira possibilidade de a produção poder aumentar significativamente.
Finalmente, as questões de pendor social são retomadas, procurando agora avançar-se tanto no domínio das condições de segurança social aplicadas aos inscritos marítimos, como no desenvolvimento de um projecto relativo à criação de Fundo de Compensação, como, ainda, embora noutra perspectiva, no que se refere à melhoria do ensino profissional.
Assim, até ao final de 1999, serão tomadas as seguintes medidas:
- estimular a actuação das OP's com o objectivo de um melhor ajustamento das suas actividades às funções que lhe são atribuídas no âmbito da OCM, nomeadamente de índole económica e associativa e incentivar os agentes económicos à utilização de denominações de origem para registo dos produtos de qualidade indiscutível;
- apoiar a produção, que aposte na qualidade e no cumprimento rigoroso das normas higio-sanitárias;
- dar continuidade ao esforço de consolidação das unidades aquícolas já existentes, com melhores características técnicas e empresariais, sendo criados programas de formação para os intervenientes na actividade;
- criar condições adequadas ao exercício da pesca responsável nos pequenos portos contribuindo para a dinamização das pequenas comunidades piscatórias, nomeadamente as situadas em zonas de protecção ambiental;
- lançar programas de apoio à pequena pesca local e costeira;
- promover as condições que permitam a consolidação do endividamento do sector, criando um sistema de apoio á renegociação de dívidas relativas a investimentos já realizados;
- lançar os primeiros programas de reorientação das actividades I&D, particularmente nos domínios da aquicultura (estação piloto e maricultura "off-shore"), biotecnologia e sistema de informação geográfica aplicado à pesca e aquicultura;
- relançar a implantação de sistemas de recifes artificiais na costa algarvia, como condição para o desenvolvimento da maricultura;
- reformular o ensino profissional, no sentido de motivar os profissionais a melhorarem a sua qualificação e garantir um carácter polivalente no exercício das suas funções, alargando-lhes assim o mercado de emprego para os sectores da marinha de tráfego local e do comércio.
Do ponto de vista da iniciativa legislativa destacam-se as seguintes iniciativas:
- completar a redefinição do enquadramento jurídico do sector, progredindo na área social;
- pôr em funcionamento o novo sistema de licenciamento para a pesca, que deverá contribuir para o exercício de uma pesca mais responsávele uma melhor adequação da capacidadeda frota à situação dos recursos;
- organizar um sistema de licenciamento para a pesca lúdica, com o objectivo de regulamentar uma actividade que se pretende compatível com a pesca comercial e com a política de conservação dos recursos.
Relativamente a outras acções, a saliência vai para a continuação do programa de descentralização da DGPA e IPIMAR e para o reforço das acções de cooperação no domínio das pescas quer no âmbito bilateral quer no quadro da Conferência dos Ministros responsáveis pelas pescas dos países de Língua Portuguesa.
O lançamento de uma acção de diagnóstico das pequenas comunidades piscatórias no domínio sócio-económico e o início de funcionamento de novo Sistema de Informação o Sector para são também acções que merecem referência pelos efeitos que terão sobre o conhecimento do sector.
INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO
Enquadramento e Avaliação
O principal objectivo da política industrial, enquanto instrumento coordenador e estruturante das medidas dirigidas à regulação e ao incentivo da actividade das empresas, consiste na formação de uma base industrial assente no espaço português que promova a melhoria do nível de vida dos cidadãos, através da produção e venda de produtos e serviços comercializáveis em termos competitivos e, simultaneamente, na progressiva internacionalização dos negócios e das cadeias de valor, onde o mercado relevante não se circunscreva aos limites do território geográfico delimitado pelo espaço nacional.
O enquadramento dos regimes de incentivos, principal instrumento da política industrial, é complexo, com uma grande multiplicidade e pulverização de acções. Não só a preparação e apreciação de candidaturas é mais complicada, como a própria gestão é mais consumidora de recursos. O grau de incerteza por parte das empresas quanto à aprovação das suas candidaturas é percepcionado como sendo mais elevado e é, por essa razão, desmotivador. Não é por acaso que a integração que foi possível fazer das componentes indústria e formação profissional é vista como uma alteração muito positiva em relação ao PEDIP I.
SIMPLIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
Um domínio que carece também de alterações profundas e urgentes é o licenciamento industrial. Num contexto de rápida mudança, no qual a adaptação das empresas à sua envolvente económico-social é essencial à sua própria sobrevivência e em que a localização das actividades económicas se joga ao nível europeu se não mundial, sendo a circulação de bens, pessoas e capitais livre no espaço da União Europeia, e não constituindo as políticas cambiais "almofadas" de competitividade, os estabelecimentos industriais localizar-se-ão onde os procedimentos administrativos forem mais céleres e menos onerosos. A simplificação dos procedimentos de constituição e de localização empresariais é essencial.
A introdução do Euro tornará este movimento de harmonização mais acentuado, levando à integração no mercado interno da única dimensão até aqui não incluída nele - as Administrações Públicas. A flexibilidade da Administração e dos seus mecanismos de interacção com as empresas privadas vai ser determinante na capacidade de promover o ajustamento da indústria ao aumento da concorrência - em particular, à introdução do Euro, ao alargamento da União Europeia e ao reforço da concorrência dos países do Sudeste Asiático.
Um aspecto crítico tem que ver com a licença de estabelecimento - o licenciamento industrial - um processo moroso, com desperdícios importantes de recursos tanto por parte das empresas privadas como da Administração Pública. A sua simplificação merece grande relevância, até por reforçar a eficácia dos sistemas de incentivos à actividade empresarial.
Esta redução dos procedimentos e consequentemente dos tempos de licenciamento deve ser acompanhada de outro elemento: a orientação do processo para um mecanismo em que os factores determinantes da localização são, além da classificação económica da actividade ou dos níveis de consumo de produtos intermédios, os riscos que a actividade ou actividades representa para a saúde pública ou os incómodos que provoca, por exemplo, em termos de ruído ou da emissão de gases nocivos.
As localizações permitidas dependeriam destes factores e das infra-estruturas existentes nessas localizações. Assim, as capacidades de tratamento de resíduos industriais, as infra-estruturas de acesso, as unidades de produção de energia - eventualmente de cogeração - seriam determinantes neste contexto, isto é, teriam que ser as mais adequadas às actividades que nessas localizações se pretendem instalar.
Desta forma seria possível atingir três objectivos:
- em primeiro lugar, um ordenamento industrial mais adequado, em termos da sua localização espacial, às reais capacidades e potencialidades do país;
- em segundo lugar, a racionalização dos investimentos em infra-estruturas de localização industrial, tais como parques industriais ou tecnológicos ou loteamentos industriais, e uma melhor exploração dos benefícios ou vantagens económicas de acções em curso ou a criar, como o projecto do Gás Natural, por exemplo, reduzindo o número de pontos de mais elevado consumo deste e aumentando a sua dimensão, ou a construção ou manutenção de infra-estruturas rodo ou ferroviárias ou multi-modais;
- finalmente, a redução de custos para as empresas pela construção de instalações colectivas - com economias de escala na construção e operação - de "condomínios" de gestão destas localizações, englobando eventualmente instalações de higiene e segurança no trabalho, de segurança/policiamento, de logística, de manutenção industrial, etc. Tal daria também um novo alento, viabilidade e racionalidade económica a infra-estruturas já existentes como os parques industriais que serão sujeitos a um processo de "requalificação".
Tal objectivo será atingido por um sistema voluntário, com a criação de mecanismos de certificação de localizações para o estabelecimento de actividades económicas específicas. A não sujeição a este mecanismo não impedirá o exercício da actividade económica, mas a impossibilidade de iniciar previamente procedimentos de certificação, implicando o cumprimento dos procedimentos tradicionais de licenciamento e a consequente perda de benefícios em termos de celeridade do processo.
De salientar que a maior adequação das localizações às actividades que aí se fixam permite ao mesmo tempo benefícios a outros níveis. Por exemplo, a existências de infra-estruturas mais adequadas para o tratamento de resíduos industriais, correctamente dimensionadas, certificadas e geridas mais profissionalmente, permitirá benefícios mais claros em termos ambientais.
Paralelamente, prevê-se também para 1999 neste domínio, a sistematização do conhecimento da actividade industrial, imprimindo dinamismo e modernidade ao cadastro industrial, através de um sistema de registo conjugado com o sistema de licenciamento industrial, de modo a transformá-lo num valioso instrumento de informação e promoção da indústria, bem como uma ferramenta útil para a preparação das medidas de política industrial.
PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Está em curso a revisão do Código da Propriedade Industrial, que se prevê terminar em 1999. Sem prejuízo desta revisão, há no entanto, áreas em que é da maior importância tomar acções com grande urgência pela relevância que a protecção da propriedade pode ter para a empresa, designadamente pela protecção da propriedade como mecanismo indutor da competitividade e do investimento.
Um caso paradigmático neste domínio é o dos desenhos e modelos para indústria têxtil. A não protecção de um padrão de forma expedita pode permitir que a cópia de uma colecção seja comercializada ao mesmo tempo que a original, com claro prejuízo para quem investiu na concepção e desenvolvimento, apostando na inovação e na criatividade, e suportou os respectivos custos.
Resulta daqui, a médio prazo, uma redução significativa da qualidade dos produtos e em particular uma redução importante da actividade de design, isto é, a perda de um importante factor de competitividade.
No sentido de promover a incorporação de design numa indústria que, mais que qualquer outra, terá que se impor pela criatividade e inovação, foi decidido criar ainda em 1998 um mecanismo expedito que, nesta primeira fase, permitirá responder sobretudo às necessidades da indústria têxtil.
Este procedimento assentará na atribuição da protecção provisória aos desenhos e modelos logo a partir da sua publicação no Boletim da Propriedade Industrial, sem necessidade de exame prévio. Esta medida permitiria assim que no período em que se processa a análise do pedido de registo de propriedade esta já disponha de protecção, dificultando a sua cópia.
SISTEMAS DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS
Durante o ano de 1998 prosseguiram os esforços de reorientação, reprogramação e gestão dos diversos sistemas de incentivos dirigidos para as empresas industriais, centrados em dois grandes objectivos:
- encontrar soluções que permitam contornar, quando possível, constrangimentos orçamentais de diversos programas de incentivo, por forma a apoiar os investimentos necessários para a continuidade da modernização e melhoria da competitividade das empresas industriais;
- melhorar a gestão da carteira de projectos aprovados, para garantir uma aceleração do grau de execução dos mesmos; a gestão deste aspecto torna-se particularmente relevante na actual fase de quase esgotamento orçamental de muitas medidas de apoio.
No primeiro domínio - continuidade de medidas de apoio ao investimento - realça-se a reabertura da Medida 3.3 do PEDIP II, suspensa desde Dezembro de 1996, que envolve apoios à inovação, internacionalização e à dinamização directa do investimento potencial estratégico e empresarial integrado.
Esta medida, reaberta em 1998, tem uma importância central no apoio ao investimento de média dimensão (entre 100 mil e 2,5 milhões de contos), tendo sido possível financiar a sua reabertura com base na boa gestão dos reembolsos de subsídios concedidos pelo PEDIP II em períodos anteriores, que privilegiou o mecanismo de pagamentos dos juros em detrimento do subsídio reembolsável e introduziu um sistema de fases orçamentadas em função das disponibilidades de recursos financeiros, com selecção dos projectos previamente avaliados como elegíveis.
A reabertura desta medida foi acompanhada da introdução de profundas modificações com o objectivo de assegurar uma maior selectividade de apoio de acordo com os objectivos da política industrial definidas pelo Governo e também uma redução significativa dos prazos de decisão por parte da Administração. Os critérios de avaliação e selecção foram assim reestruturados no sentido de:
- articular de forma positiva e mais adequada a política industrial com as políticas social e ambiental, através do apoio à certificação ambiental, ao registo no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) e à atribuição do rótulo ecológico a produtos;
- aperfeiçoar o mecanismo de avaliação da valia industrial à luz da política industrial e das necessidades de reforço da competitividade das empresas;
- credibilizar as perspectivas económicas e financeiras dos projectos através do prémio ou da penalização dos desvios;
- elevar os níveis exigidos de autonomia financeira das empresas candidatas.
A nova Medida 3.3 do PEDIP II tem então vindo a suscitar uma forte adesão por parte das empresas, tendo sido recepcionados novos projectos que representam um investimento global de 150 milhões de contos.
Entretanto serão ainda adaptados os regimes previstos para o PRATIC e PRODIBETA, mantendo-se um tratamento específico para a Cristalaria através da prorrogação do Despacho anterior que fixava 31/12/97 como data limite para a entrega de candidaturas.
As Medidas 3.4, de promoção de factores dinâmicos da competitividade, e 3.5, de apoio a pequenos projectos de modernização empresarial, do PEDIP II, foram igualmente objecto de adaptação para se compatibilizarem com o quadro de análise referido para a Medida 3.3.
Foi accionada a Medida 4.8 do mesmo programa, que tem por objecto as estratégias de especialização e de mutação da estrutura produtiva, para permitir criar condições incentivadoras de deslocalizações industriais no território nacional, esbatendo assimetrias regionais e a escassez de factores de produção, designadamente mão-de-obra. Numa primeira fase foi aberta a medida ao sector do calçado, prevendo-se a sua extensão a outros sectores que enfrentem níveis de congestionamento e escassez de outros factores de produção.
No segundo domínio assinale-se a adopção de diversas medidas tendentes a melhorar a gestão do acompanhamento e encerramento de projectos. Constituindo o ano de 1999 o último período de aprovação de projectos no âmbito do QCAII, será reforçada a componente de gestão relacionada com uma maior rapidez de resposta por parte dos organismos públicos gestores bem como dos próprios promotores empresariais privados. Paralelamente, serão tomadas as medidas necessárias para que não se venham a repetir os hiatos de aplicação dos programas de apoio à indústria que se verificaram em 1993 e 1994, na transição do QCA I para o actual QCA II.
Finalmente, e ainda em 1998, são de assinalar o arranque da ICPME - Iniciativa Comunitária PME -, a introdução de medidas de gestão por forma a acelerar o grau de execução do IMIT e no quadro do PEDIP, por forma a serem candidatos a este programa, os projectos que antes o eram ao SIR.
Aliás, no que toca ao IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil -, para além da continuidade da defesa dos interesses da indústria têxtil e do vestuário portuguesa em sede de gestão da Política Comercial da União Europeia, prosseguiu-se o apoio ao processo de adaptação e de modernização das empresas desta indústria. Por forma a assegurar que os projectos de investimento de iniciativa empresarial possam atingir com maior eficiência os objectivos de competitividade a que se propõem, foi introduzida no IMIT uma vertente de Acções Voluntaristas, a desenvolver em áreas como a moda e o design, a internacionalização, a cooperação, a inovação tecnológica, etc.. Neste âmbito, serão apoiadas acções de natureza inter-empresarial promovidas por Associações Empresariais, pelo CITEVE - Centro Tecnológico das Indústria Têxtil e do Vestuário de Portugal e por organismos públicos. Paralelamente foram introduzidas diversas melhorias na gestão do Programa por forma a aproveitar na plenitude os meios financeiros disponíveis, tendo sido efectuadas as reprogramações necessárias e introduzidos ajustamentos na estrutura de gestão do IMIT.
A abertura a novas preocupações estratégicas, além das que incluem a deslocalização e a certificação ambiental, será complementada pelo apoio a novas actividades e de elevado valor acrescentado, designadamente:
- o fortalecimento das estruturas empresariais no contexto da economia digital, envolvendo a utilização mais generalizada das tecnologias de informação e da electrónica pelas empresas e em particular as PME, bem como o crescimento do mercado de produtos multimédia;
- o desenvolvimento de acções piloto em logística internacional, associando desta forma a política industrial e a política comercial.
O NOVO QUADRO PARA A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL
Por forma a ultrapassar as dificuldades de adaptação do anterior QARESD - Quadro de Acção para a Recuperação de Empresas em Situação Difícil - às actuais condições de funcionamento da economia portuguesa, caracterizada por uma evolução bastante favorável nos últimos anos, o Governo decidiu introduzir profundas alterações neste domínio de intervenção.
Desde logo, o quadro de apoio à recuperação de empresas em dificuldades sofreu uma reorientação fundamental da sua filosofia - os novos apoios são orientados para o estímulo à aquisição de empresas em dificuldades por parte de empresas ou empresários que demonstrem capacidade empresarial, financeira e de gestão, que possam suprir de forma sustentável as insuficiências das anteriores equipas de gestão e de estrutura accionista. Estas alterações, acompanhadas por planos de recuperação, racionalização e modernização das empresas em causa, constituirão soluções que irão assegurar de forma mais duradoura a continuidade das empresas numa base de racionalidade económica e empresarial.
Para o efeito, foram introduzidas diversas alterações ao quadro regulamentar anterior, sem prejuízo da continuidade das operações que se encontravam em curso. Foi criado o SIRME - Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial, no âmbito do qual poderão ser apoiados projectos que visem a promoção do crescimento e o restabelecimento das condições de competitividade do tecido empresarial, nomeadamente os relacionados com a fusão e aquisição de empresas.
Incluem-se nesta filosofia as aquisições de capital por parte de quadros e trabalhadores, designadas por MBI (Management Buy-In) e MBO (Management Buy-Out). Para este tipo de operações deverá existir, por um lado, uma empresa que se revele ou se perspective em situação económica e financeira difícil e, por outro lado, uma entidade interessada na sua aquisição com reconhecida capacidade financeira e de gestão.
O SIRME poderá intervir como parceiro financeiro na operação de aquisição ou fusão, através da participação no capital da empresa adquirente ou adquirida, contando para o efeito com dois instrumentos centrais - o FRME - Fundo para a Revitalização e Modernização Empresarial, com um capital inicial de 10 milhões de contos, e o FMRTERMI - Fundo para a Modernização e Reestruturação do Tecido Empresarial em Regiões de Mono Indústria, com um capital de 3,5 milhões de contos.
Sempre que existirem créditos públicos (Segurança Social e Fazenda Pública) a intervenção destes fundos será articulada com a AUDITRE - Unidade de Auditoria para a Reestruturação Empresarial. O SIRME promoverá ainda a articulação com os outros instrumentos de apoio às PME, nomeadamente Sistemas de Incentivos, Capital de Risco, Garantia Mútua.
Em 1998 foi conferida prioridade às intervenções em regiões mais afectadas pela reestruturação de sectores ou empresas, como é o caso da Serra da Estrela, Marinha Grande e Península de Setúbal. Algumas operações já foram aprovadas, encontrando-se outras em fase final de decisão.
Pese embora a evolução altamente favorável para o conjunto da Economia Portuguesa, no âmbito da filosofia do novo SIRME, a recuperação de empresas em dificuldades, particularmente às que se insiram em regiões fortemente delas dependentes, deverá merecer toda a relevância em 1999.
REABILITAÇÃO DE MINAS
Tendo em vista a inventariação e a caracterização, em termos de projecto de reabilitação ambiental, de um conjunto de explorações mineiras abandonadas, a necessidade de aplicar a explorações actualmente em laboração, planos adequados de reconversão ambiental, e a novas explorações, a avaliação dos impactes de forma a adoptar medidas mitigadoras nos planos de lavra, prevê-se o estabelecimento de um Plano que contemple os necessários fundos e as entidades relevantes, para executar as medidas com a celeridade que impõe a dimensão desta questão.
CONTRATOS DE ADAPTAÇÃO AMBIENTAL
Tendo presente que todo o desenvolvimento sustentável apela à integração da vertente ambiental nas iniciativas industriais, constituindo como tal uma das suas componentes estratégicas, têm vindo a ser celebrados Contratos de Adaptação Ambiental entre a Administração, através dos Ministérios da Economia e do Ambiente, e as Associações Sectoriais, com vista ao cumprimento pelas empresas da legislação ambiental em vigor, de uma forma gradual, até ao final de 1999.
Dos 18 Contratos Ambientais celebrados até ao momento, 15 dizem respeito a sectores industriais, envolvendo directamente mais de 2700 empresas.
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS EMPRESAS
Uma área importante no desempenho e na competitividade industriais é a que respeita à racionalidade dos consumos energéticos. A optimização dos consumos energéticos e a adequada escolha das formas de energia utilizadas garantem, além do mais, uma notória redução dos impactes ambientais associados. Para este efeito, são de considerar os seguintes objectivos distintos:
- para o aumento significativo da eficiência na produção de energia para a indústria;
- para a maior eficiência da utilização da energia pela indústria e, designadamente, através da utilização racional da energia;
- e para a promoção de energias com impactes ambientais diminutos, através de processos "limpos" - v. g. energias renováveis - e/ou sempre que possível pela inserção destes nos projectos industriais.
Um exemplo de área de acção orientada para o primeiro objectivo é o fomento da cogeração. A produção combinada de calor e electricidade, no contexto de projectos industriais e dimensionada pelas necessidades de calor -- cuja transportabilidade é muito limitada - permite alcançar níveis de eficiência energética muito superiores à alternativa de, a partir da rede pública de distribuição de energia eléctrica, consumir electricidade e gerar calor. Simultaneamente, são minoradas ou eliminadas as perdas na rede de transporte.
Desta forma é possível não só utilizar menos energia primária - com consequente redução de custos e ganho de competitividade - como também reduzir as emissões resultantes da produção de energia. A menor dimensão e maior número das instalações de produção de energia reduz também os investimentos - e custos - com a segurança do abastecimento, sem perdas de eficácia.
Uma acção orientada para o segundo objectivo permite economias em termos da energia consumida, pela racionalização dos consumos energéticos nos processos produtivos. Mais uma vez, é possível reduzir custos e impactes ambientais, através da realização de investimentos de racionalização.
Finalmente, quanto ao terceiro objectivo apontado acima, a promoção da utilização de tecnologias de produção de energia a partir de fontes renováveis implica, dada a menor rentabilidade face às energias fósseis e a não internalização dos custos ambientais destas últimas, medidas correctivas de contabilização de externalidades - isto é, a fixação de um tarifário específico para este tipo de energias, que valorize os benefícios ambientais.
Mas este princípio será ainda de maior valor para a competitividade industrial se for possível associar uma política energética que premeie as energias renováveis à própria inserção das unidades de produção destas energias no processo produtivo, e em particular combinando a solução a dois problemas: a geração de energia a baixo custo com a eliminação de um - de outra forma - resíduo do processo industrial. Embora o benefício ambiental seja menor, porque há emissão de gases nocivos, a quantidade de resíduos industriais gerados é, no final do processo, menor, ao mesmo que a factura energética da empresa em inputs energéticos é menor.
TECNOLOGIA, QUALIDADE E DESIGN
O desenvolvimento tecnológico das empresas, com valorização do papel da inovação como factor de vantagem competitiva, é essencial para a afirmação das empresas portuguesas no mercado global. Nesse sentido, a política industrial continuará a promover o reforço da capacidade tecnológica das empresas, promovendo de forma integrada a relação entre indústria e ambiente e uma redução do conteúdo energético do produto, bem como a cooperação das empresas com centros de saber e infra-estruturas tecnológicas, no sentido de incrementarem o conteúdo tecnológico do produto.
Estabelecimento de Contratos Programas para a Inovação e o Desenvolvimento Tecnológico, com vista a estruturar formas de cooperação estreita e finalizada entre aquelas entidades portadoras de conhecimentos tecnológicos e as empresas dotadas de adequadas estratégias de modernização, e à progresssiva constituição de um Sistema Nacional de Inovação assumirá particular relevância. Os Contratos Programa a estabelecer visarão designadamente estimular a concepção de projectos estruturantes e tanto quanto possível transversais a largos segmentos da economia, envolvendo I&D, acções de demonstração, actividades de inovação e sempre a difusão e transferência de novas tecnologias para os sectores estratégicos da estrutura industrial portuguesa.
Uma indústria que tem vindo a ganhar importância tanto em termos de produção como de exportações é a indústria automóvel. Na sequência dos trabalhos da Comissão Instaladora do Centro para a Excelência e Inovação na Indústria Automóvel, previsto constituir ainda em 1998, será potenciada a competitividade da indústria automóvel nacional através do apoio ao desenvolvimento de competências técnicas e capacidade estratégica das empresas, estabelecendo sinergias organizacionais, tecnológicas e económico-financeiras que lhes permitam obter e sustentar vantagens competitivas como forma de garantir um melhor posicionamento nos mercados internacionais.
O arranque do Centro será um eixo de informação estratégica, de desenvolvimento tecnológico, gestão e transferência de tecnologia e valorização de recursos humanos, de promoção da atractividade para parcerias na indústria automóvel nacional e de dinamização, monitorização e apoio de projectos especiais.
Finalmente, em 1999 continuar-se-à a promoção da participação de empresas industriais portuguesas, nomeadamente através do reforço das suas competências, em consórcios europeus de programas tecnológicos, designadamente no domínio aeroespacial, visando o fornecimento de sistemas e serviços industriais avançados.
No domínio da qualidade, verificando-se já uma evolução muito positiva do Sistema Português da Qualidade, será estimulado durante 1999 o seu desenvolvimento, designadamente através de um adequado enquadramento para a Qualidade voluntária em Portugal, e seu reconhecimento nos outros Países.
Com efeito, o desenvolvimento da economia portuguesa e a sua internacionalização carecem frequentemente da capacidade credível de demonstração da Qualidade já existente nos agentes económicos nacionais. Os serviços disponibilizados pelo Sistema Português da Qualidade, no âmbito da Normalização Internacional, da Metrologia e da Qualificação (Acreditação e Certificação) são de grande utilidade para esse fim.
Assim, o Governo pretende continuar a apoiar o desenvolvimento deste Sistema, afirmar a universalidade da sua utilização no âmbito voluntário para os diversos sectores da actividade económica, e recomendar a sua aplicação mais ampla à própria Administração Pública.
PROGRAMAS SECTORIAIS
Celulose e Papel
A reestruturação dos sectores das indústrias de celulose e do papel visa contribuir para os seguintes objectivos:
- aproveitar as sinergias entre as principais empresas do sector;
- promover uma maior articulação entre o desenvolvimento industrial e a preservação da qualidade ambiental;
- consolidar a fileira florestal como factor de especialização competitiva da economia nacional;
- aumentar a concentração empresarial, favorecendo o protagonismo e competitividade do sector português face aos desafios colocados pela globalização económica;
- promover a integração da actividade ao longo da cadeia de valor, privilegiando o crescimento de capacidade em segmentos mais a jusante, como o da produção de papel e o da distribuição;
- potenciar o crescimento empresarial, quer em dimensão, quer em integração a jusante, mediante a constituição de alianças estratégicas com parceiros nacionais ou internacionais, com competências afins ou complementares das dos produtores nacionais;
- preparar a reprivatização das participações do Estado no sector, após a constituição de um modelo empresarial que, pela sua maior dimensão, integração e competitividade à escala internacional, se traduza numa proposta de maior valor para os actuais e futuros accionistas.
Os passos já dados na concretização desta estratégia são compatíveis com investimento na área da ampliação da produção de papel, orientada para segmentos de mercados de elevada exigência.
Siderurgia
O processo decorrente da reprivatização da Siderurgia Nacional, iniciou-se em 1993 com a aprovação em Conselho de Ministros do Plano Estratégico de Reestruturação Global da Siderurgia Nacional (PERG).
Tendo-se verificado diversos atrasos na execução do plano, decorrentes, entre outros do adiamento da instalação do forno eléctrico do Seixal, importa, agora, prosseguir com o processo de reestruturação da Siderurgia Nacional - Empresa de Serviços, SA, única empresa que se mantém na posse do Estado, após o processo de reprivatização.
Uma das grandes preocupações deste plano é a atenuação dos impactes sociais da redução decorrentes da pessoal prevista na Reestruturação da Siderurgia.
Das vertentes a seguir enunciadas, salienta-se a autonomização e privatização de algumas áreas de negócio, mantendo os postos de trabalho correspondentes e o estudo do reaproveitamento das áreas da antiga Siderurgia Nacional, de modo a permitir o aparecimento de novos investimentos que aumentem a oferta de emprego na Região.
As vertentes mais importantes deste plano são:
- a atenuação dos problemas sociais decorrentes da redução da actividade da Siderurgia Nacional - Empresa de Serviços, SA;
- o encerramento da actividade de fabricação de biletes e sua coincidência com o arranque do forno eléctrico do Seixal;
- a recuperação ambiental da área de influência da antiga Siderurgia Nacional;
- a autonomização e privatização de áreas de negócio da Siderurgia Nacional - Empresa de Serviços, AS;
- o reaproveitamento da área actualmente ocupada pela Siderurgia Nacional - Empresa de Serviços, SA. e dos terrenos circundantes de sua propriedade.
Estaleiros Navais de Viana do Castelo
Em 29 de Abril de 1998 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 55/98, que aprova as bases de um plano de reestruturação da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA.
Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo têm grande importância na economia da região de Viana do Castelo e são a única empresa em Portugal com capacidade para construir novos navios de comércio, em aço, com mais de 100 metros ou 5000 tdw.
A grave situação financeira em que se encontrava levaria, caso não se tomassem medidas urgentes, ao seu inevitável encerramento, com grandes prejuízos para a economia da região e do país.
A reestruturação dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo assenta em três vectores principais:
- Vector Empresarial - prevê a modificação da estrutura empresarial dos Estaleiros, nomeadamente a transferência para o património do Estado da totalidade dos terrenos, edifícios e demais infra-estruturas e a constituição de uma empresa operadora para a qual será transferida a actividade de construção naval, que será, posteriormente parcialmente privatizada, de modo a permitir a entrada de um parceiro estratégico com conhecimentos de mercado e tecnológicos;
- Vector Financeiro - aumento de capital dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, já parcialmente realizado, regularizando situações do passado e garantindo o reforço dos capitais próprios da empresa, viabilizando o seu saneamento económico-financeiro e o acompanhamento financeiro dos investimentos indispensáveis ao aumento de produtividade e rendibilidade do empreendimento;
- Vector Social - estabelecimento de um plano social por forma a permitir uma melhor adequação dos efectivos à actividade de construção naval, incluindo a realização de acções de formação para o aumento da qualificação profissional e da produtividade dos trabalhadores, no sentido de garantir uma maior eficácia e eficiência.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
Indústria Mineral
A indústria mineral em Portugal revela nas últimas décadas uma alteração substancial das suas características estruturais, e caracteriza-se cada vez mais por um processo exigente em termos de adaptação ambiental.
As principais medidas para 1999 prendem-se com:
- crescimento do esforço de investimento no conhecimento geológico, na prospecção e pesquisa do território nacional (público e privado), e na criação de condições atractivas para investimento por parte dos operadores privados, para o que se garante um tratamento célere e equilibrado dos constrangimentos ao ordenamento do território;
- promoção da salvaguarda dos recursos geológicos, através do acompanhamento das acções inerentes ao ordenamento do território (ex. Natura 2000);
- divulgação aos diferentes agentes económicos da informação geo-mineira produzida e detida pelo IGM, através de formatos adequados tirando partido das novas tecnologias de informação;
- revisão da legislação em vigor, nomeadamente de Pedreiras, Higiene e Segurança e transposição de directivas comunitárias;
- transferência para as empresas das tecnologias desenvolvidas pela rede tecnológica do sector ou ao seu dispôr, através de acções concertadas com o respectivo sector de actividade, nomeadamente com os Centros Tecnológicos;
- sensibilização das empresas e consumidores para a importância da qualidade, através do apoio à certificação e campanhas de informação;
- promoção e qualificação profissional dos recursos humanos, através de acções específicas, a desenvolver em ligação com os Centros Tecnológicos e escolas;
- avaliação de riscos ambientais para reabilitação de áreas mineiras abandonadas ou em exploração;
- sensibilização dos agentes económicos para a necessidade de redução e aproveitamento, para outros fins, dos desperdícios provenientes das minas e pedreiras, através da utilização das melhores práticas de lavra e beneficiação dos produtos extraídos e agilização dos processos de licenciamento;
- promoção da diminuição do impacto ambiental nos centros de exploração que envolvem diversas pedreiras, através da redução, na fonte, das emissões poluentes e da recuperação paisagística com recurso a planos locais integrados (planos específicos ou orientações específicas) incluídas nos PDM.
Indústria Transformadora
As principais medidas para 1999 são no sentido de mobilizar os agentes económicos relacionados com este sector tão importante da economia portuguesa para o objectivo central da criação de uma base industrial competitiva e dinâmica.
As principais medidas a implementar são:
- reforço da produtividade global, integrando a melhoria da qualidade dos processos de produção, das estruturas de gestão, da qualidade dos produtos, da valorização dos recursos humanos;
- promoção do desenvolvimento tecnológico das empresas, nomeadamente em articulação com centros de saber e com a infra-estrutura tecnológica no sentido do incremento do conteúdo tecnológico do produto;
- reforço da abertura e internacionalização da industria, com a promoção de investimento directo estrangeiro de características estruturantes e a potenciação de iniciativas privadas de investimento no exterior;
- dinamização do desenvolvimento responsável das empresas na qualificação profissional, quer através de uma maior articulação com os sistemas convencionais de educação e de formação, quer assumindo uma dinâmica própria, ou no seio das suas associações, de criação de sistemas de qualificação dos seus recursos humanos;
- promoção no meio industrial de acções no âmbito da Sociedade de Informação, tendo em vista o fortalecimento do tecido empresarial no contexto da Economia Digital e de conteúdos, bem como a utilização generalizada das tecnologias de informação e comunicação pelas empresas industriais e, em especial pelas PME;
- articulação das dinâmicas de desenvolvimento sectorial e regional, com promoção de novos espaços de implantação e crescimento empresarial que possibilitem actuações de sinergia entre industrias e serviços, aproveitando e estimulando as potencialidades das tecnologias de informação e comunicação no desenvolvimento de novas formas de organização de trabalho (zonas de localização prioritária);
- sistematização do conhecimento da actividade industrial, imprimindo dinamismo e modernidade ao cadastro industrial através de um sistema de registo conjugado com o sistema de licenciamento industrial, e partenariado com as associações empresariais, transformando-o num valioso instrumento de informação e promoção da indústria portuguesa, bem como uma ferramenta útil na preparação e concretização das medidas de política industrial;
- reformulação do sistema de Licenciamento Industrial, a concretizar através de uma profunda revisão do REAI, tendo como principais objectivos a simplificação do processo de concessão de licenças e a sua adaptação ao enquadramento comunitário;
- apoio a iniciativas de reestruturação empresarial sectorial, em particular na fileira florestal e na construção e reparação naval;
- apoio à potenciação de sectores emergentes ou com novas dinâmicas de crescimento, tais como a electrónica de consumo, os bens de equipamento, em especial no domínio do ambiente, o calçado e o complexo automóvel, prevendo-se neste último caso o lançamento do Centro para a Excelência e Inovação na Indústria Automóvel.
Construção
A construção é uma actividade económica que gera efeitos multiplicadores importantes na economia devido às fortes externalidades sobre as restantes actividades.
Como medidas de política mais importantes para 1999 salientam-se:
- o incentivo à modernização empresarial, passando pela qualidade e inovação, através de uma maior especialização de actividades, utilização de novas tecnologias de gestão e produção e através de apoios ao investimento técnico, financeiro e fiscal;
- o desenvolvimento do segmento da Reabilitação/Manutenção, proporcionando a preservação do património e a criação de uma área de negócio para as PME;
- o apoio à internacionalização das empresas, tendo por base apoios logísticos, informativos, financeiros, comerciais e no âmbito da parceria estratégica Estado/Associações/Empresas, no sentido de as empresas nacionais enfrentarem a crescente mobilidade internacional de capitais;
- a promoção da normalização de produtos;
- a intensificação de acções de carácter voluntarista pelas agências públicas, com vista a reforçar o contributo deste sector no processo de modernização e internacionalização da economia portuguesa.
Comércio
Enquadramento e Avaliação
Após décadas de uma estabilidade sustentada por um mercado relativamente protegido e pouco competitivo, os últimos anos produziram mudanças profundas no panorama do sector do comércio, confrontando as suas empresas com novos e constantes desafios.
Este quadro de mudança se, por um lado, se insere dentro de uma tendência geral das economias de mercado de reforço do papel da procura que conduziu a um afluxo de capitais ao sector do comércio, com a constituição de grupos de dimensão relevante a nível da distribuição, por outro lado, ao alterar os equilíbrios existentes, coloca problemas, quer ao nível das relações intersectoriais, quer ao nível intrasectorial na coexistência entre os vários tipos e formatos de unidades comerciais.
Estes problemas repercutem-se não apenas no domínio económico mas manifestam-se, igualmente, nos planos social e cultural requerendo uma actuação em termos de política para o comércio que contemple as várias vertentes envolvidas. Assim, importa assegurar, em simultâneo, o reforço da competitividade do sector, uma correcta articulação com os restantes sectores que favoreça o aumento global da competitividade da nossa economia, uma adequada resposta às necessidades e à satisfação dos consumidores das zonas urbanas e rurais, uma implantação espacial que contribua de forma positiva para uma melhor qualidade de vida dos cidadãos ao nível do ordenamento e do planeamento urbano, e, ainda, a existência de condições dignificantes no plano social para todos aqueles que cessem a actividade no comércio no contexto do processo de renovação em curso.
A intervenção dos poderes públicos tem, neste cenário de equilíbrios diversos, que orientar-se por dois princípios essenciais: o de que, por um lado, não é sustentável qualquer actuação visando manter artificialmente empresas inviáveis e sem capacidade de renovação ou introduzir factores que distorçam a concorrência ou que penalizem a eficiência e a capacidade competitiva e, por outro lado, o de que as políticas a prosseguir, tendo em conta a pluralidade de objectivos a atingir, assentam numa lógica coerente e interligada de soluções avaliando os impactos nos diferentes domínios já referidos e não são um mero somatório de medidas avulso.
Neste quadro, o propósito de criar um ambiente favorável ao sector em que as empresas do comércio se possam assumir claramente, como os agentes da sua própria mudança dentro de uma cultura de empresa, afastando uma postura ora derrotista ora expectante que foi em anterior período temporal apanágio de parte significativa das empresas do sector, constitui um requisito essencial.
O ano de 98 foi para o sector do comércio particularmente importante deste ponto de vista dado terem sido dados passos relevantes quer no lançamento quer no aprofundamento de iniciativas que visaram, em primeira instância, eliminar o clima de descrença no seu próprio futuro e de falta de perspectivas que ainda existiam no sector.
Este propósito foi em concreto suportado por um conjunto de iniciativas agregáveis nas seguintes áreas essenciais:
- apoios financeiros aos investimentos produtivos no sector (sistemas de incentivos e instrumentos de "engenharia financeira") dos quais se destacam o Sistema de Apoio às Microempresas comerciais, Sociedade de Capital de Risco, de Garantia Mútua e PME Excelência para o sector do Comércio;
- enquadramento da actividade através de legislação adequada, nomeadamente, em matéria de concorrência;
- melhoria da oferta de infra-estruturas vocacionadas para a prestação de serviço às empresas comerciais, nomeadamente, através de um conjunto de acções de carácter voluntarista, com destaque para os Centros de Formalidades de Empresas;
- a vertente social, visando assegurar uma articulação entre a renovação da classe empresarial e a dignificação das condições de abandono da vida activa em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
- criação do Observatório do Comércio e do Conselho Sectorial do Comércio, em cumprimento do Acordo Estratégico da Concertação Social, já em pleno funcionamento.
Estas iniciativas destinaram-se, fundamentalmente, a contribuir para tornar, num quadro de médio prazo, as empresas comerciais mais fortes e competitivas potenciando uma dinâmica de progresso a ser gerada pela própria economia e pelas empresas.
Ou seja, foi assumido por inteiro que o que está fundamentalmente em causa não é alimentar uma lógica de apoios financeiros de carácter pontual mas contribuir para a criação de um ambiente empresarial alicerçado em adequadas infra-estruturas que forneçam condições de sustentabilidade às empresas e, orientando de forma selectiva os apoios financeiros directamente atribuídos a estas, reforçar os investimentos com maior potencial inovador e gerador de vantagens competitivas, fomentando uma alteração na estrutura de custos das empresas, em geral, desajustada das novas realidades e dos desafios futuros.
É assim que, a par dos efeitos em termos quantificáveis do conjunto acções em curso (medidos pelo investimento realizado, pelos resultados das empresas e pelo valor acrescentado gerado) existe um conjunto de indicadores qualitativos que serão, porventura, os que maiores garantias de sustentabilidade futura dão. Estes indicadores podem sintetizar-se em três domínios fundamentais:
- uma nova "massa crítica" colocada ao serviço do comércio, não apenas nas próprias empresas do sector, mas a nível de todas as organizações onde a oferta de saber é apropriável pelo comércio;
- uma visão concertada dos problemas e das actuações traduzidas na cooperação entre organismos com responsabilidades directa ou indirectamente ligadas ao comércio e que, em concreto, permitiu reforçar as parcerias entre associações do sector, autarquias, administração central e universidades ou gabinetes de consultoria;
- um espírito associativo empresarial reforçado e alimentado por uma lógica menos individualista de abordagem das questões, traduzido em projectos de urbanismo comercial, ou de cooperação empresarial e numa consciência assumida de que a empresa isolada e que não esteja integrada numa rede organizada não tem futuro.
Quer isto significar que, porventura, mais determinante que os investimentos materiais são hoje os factores imateriais de sucesso que marcam a diferença, em especial aqueles que relacionados com saber e organização implicam uma aposta forte na qualificação dos recursos humanos. O desafio da qualificação não é algo que se vença num curto período de tempo, mesmo quando a maximização do seu aproveitamento envolve um elevado recurso a serviços externos pelas empresas comerciais os quais, contudo, não podem assumir uma "standardização" excessiva, nem perder de vista a especificidade das empresas comerciais e, em particular, das suas PME.
O ano de 99 permitirá aprofundar esta orientação e exteriorizar em termos de resultados concretos grande parte das medidas em curso, acentuando, igualmente, o propósito de dotar o sector de uma visão menos conjuntural dos problemas e, consequentemente, reforçando as acções que podem constituir respostas para os novos desafios da próxima década, sobretudo ao nível de estratégias concertadas envolvendo pequenas e médias empresas comerciais.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
Face ao anteriormente referido os grandes objectivos para 99 não se afastam, no essencial, daqueles que foram definidos nas GOP do ano anterior. Assim, a actuação em termos de comércio visará prosseguir:
- o ajustamento do enquadramento legislativo e institucional do sector às novas realidades e mutações em curso, contribuindo para um relacionamento entre os agentes económicos assente numa concorrência leal e com salvaguarda, simultaneamente, dos interesses dos consumidores e da coexistência plural das diferentes formas de comércio;
- as acções que contribuem para melhorar a estrutura empresarial e a capacidade competitiva das empresas do sector, em especial das suas pequenas e médias unidades, e para reforçar o processo de internacionalização do comércio, promovendo, conjugadamente, a melhoria das condições em que se processa a oferta de serviços às empresas comerciais e a comparticipação financeira nos projectos de investimento com carácter estruturante a serem realizados pelo sector;
- o desenvolvimento de uma política que conjuga crescimento económico com justiça social e visa consolidar o processo de coesão económico e social no sector, mediante a adopção de mecanismos que contribuam, simultaneamente, para garantir condições sociais dignas aos que abandonam a actividade e para promover uma renovação do parque comercial existente através de soluções que incentivem a transferência do controle das empresas para as novas gerações;
- o reforço de uma verdadeira cultura de comércio, que se projecte a todos os níveis onde a presença do sector se faça sentir de forma directa ou indirecta, acentuando a orientação estratégica de envolvimento conjunto de todos os intervenientes institucionais ou empresariais, através da realização de acções em parceria e que sejam portadoras de uma visão globalizante e integrada dos problemas e das respostas a dar e de que as políticas de urbanismo comercial constituem exemplo relevante;
- o reforço das Associações e empresas do sector, ao nível da actualização e formação das suas capacidades humanas e técnicas.
Os últimos anos tem produzido mudanças radicais no panorama do sector do Comércio que se inserem na tendência geral das económicas de reforço do papel do mercado e da procura. Em Portugal, estas mudanças face a um atraso no arranque devido a décadas de mercado relativamente protegida, está a processar-se a ritmo acelerado.
Neste contexto, as principais medidas a implementar são:
- prosseguimento do processo de revisão da legislação específica aplicável ao sector, tendo subjacente o enquadramento definido pela Lei Geral do Comércio em preparação e visando, por um lado, desregulamentar e simplificar algumas práticas e actuações que as novas tendências no sector tornaram obsoletas e que, em alguns casos, se assumem hoje como meros expedientes burocráticos e, por outro lado, regulamentar outras práticas e actuações cujo desenvolvimento recente suscita, em nome de critérios de sã e leal concorrência ou de defesa do consumidor, exigências disciplinadoras;
- desenvolvimento de acções integradas orientadas por objectivos concretos, na linha de filosofia emergente dos actuais projectos especiais do Procom, dando corpo a um conjunto de projectos com carácter voluntarista, assumindo em alguns casos a forma de acções piloto ou de demonstração, que permitam reforçar a área de prestação de serviços ao sector e melhorar a qualidade da respectiva oferta;
- continuação dos apoios, no âmbito do Procom, ao desenvolvimento de projectos de urbanismo comercial - assegurando, nomeadamente, o prosseguimento de iniciativas actualmente em curso - e aos projectos de cooperação empresarial; prosseguimento do apoio estratégico às estruturas associativas do sector, que têm vindo a constituir um relevante pólo aglutinador de competências, orientadas para o apoio à revitalização do sector e cuja dotação em recursos técnicos importa assegurar;
- implementação de um Fundo de Solidariedade, visando tornar socialmente menos penoso o processo de abandono da actividade por parte dos empresários de idade mais avançada e sem perspectivas de reconversão, avançando com a criação, em paralelo, de instrumentos que visem facilitar a transmissão das empresas e estabelecimentos e a entrada no sector de jovens empresários;
- participação, no quadro da U.E., na preparação de programas e acções de apoio ao comércio, contribuindo, designadamente, para a definição das medidas a inserir no futuro Livro Branco sobre o Comércio, visando assegurar que comtemplem os interesses específicos do sector em Portugal e que ajudem a potenciar os resultados das políticas e acções conduzidas ao nível nacional.
Concorrência
Enquadramento e Avaliação
O aprofundamento da União Económica e Monetária e a introdução da moeda única em 1999 permitirá às empresas europeias eliminar riscos e custos ligados às flutuações cambiais, induzindo o crescimento do comércio intra-comunitário e estimulando a integração económica e a concorrência.
Neste enquadramento, é previsível que venha a assistir-se a um movimento de reestruturação dos sectores económicos com o objectivo de adequá-los às novas realidades económicas ( à semelhança do que se verificou aquando da concretização do mercado interno), perspectivando-se o aumento das operações de concentração e da concessão de ajudas públicas que serão certamente solicitadas para apoiar as referidas reestruturações.
Por outro lado, a moeda única facilitará a comparação dos preços praticados nos vários E.M., o que conduzirá a uma concorrência acrescida entre agentes económicos e a uma convergência no sentido de uma descida generalizada dos preços. Esta intensificação da concorrência poderá provocar reacções de defesa por parte das empresas menos competitivas, através do recurso a práticas anticoncorrenciais, de forte impacto na eficiência económica dum mercado crescentemente integrado.
É pois previsível, no médio prazo e já em 1999, assistir-se a uma intensificação de práticas anticoncorrenciais no espaço comunitário, bem como à intensificação da dinâmica concentrativa, que exigirá uma adequada capacidade de resposta da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC), tornando-se necessário, nessa medida, dotar este Organismo de instrumentos jurídicos eficazes e de recursos humanos qualificados para o tratamento de processos complexos que exigem conhecimentos muito especializados e tomada de decisões em prazos imperativamente estabelecidos nos termos da lei.
As políticas comunitárias de criação do mercado interno dos sectores das telecomunicações, electricidade, serviço postal, transportes e gás natural, assentam na abertura, calendarizada, dos vários mercados nacionais a uma concorrência plena dentro dos princípios gerais da concorrência (transparência, não discriminação e equidade) sem pôr em causa as obrigações de serviço público.
Assiste-se assim, em Portugal, a um processo de liberalização que envolve e continuará a envolver alterações profundas tanto ao nível estrutural, como regulamentar, com o objectivo de, sujeitando à concorrência os operadores anteriormente em situação de monopólio e permitindo o aparecimento de novos agentes, melhorar a produtividade e eficiência económica dos antigos operadores monopolistas com as inerentes reduções de custos de funcionamento a serem repercutidos nos consumidores através de reduções de preços.
O processo de liberalização coloca questões essenciais, que se prendem com a compatibilização do desenvolvimento de uma concorrência efectiva nos mercados, assegurando-se paralemente condições para a prestação de um serviço universal em condições de preço acessível e qualidade satisfatória.
Prevê-se assim, nos próximos anos, aliás como acontece em países em fases mais adiantadas de liberalização, que se venham a agudizar as questões concorrenciais nestes mercados.
Considerando a evolução verificada no sector da distribuição nos últimos anos, que veio alterar a relação de forças existente entre a produção e a distribuição, assume relevância a existência de regras que promovam a transparência do mercado e assegurem a capacidade concorrencial em termos individuais, criando condições para a lealdade nas relações comerciais.
Neste âmbito, o Decreto-Lei nº 140/98, de 16 de Maio, que veio alterar o Decreto-Lei nº 370/93, de 29 de Outubro, é um instrumento fundamental para atingir os objectivos enunciados. Neste sentido, importa assegurar uma aplicação e fiscalização eficazes do citado normativo. A atribuição das competências para a instrução e decisão dos processos por incumprimento do diploma à DGCC, tendo em conta todo o seu know-how em termos de aplicação das regras de concorrência e do consequente conhecimento do funcionamento dos mercados e possibilitando articular a sua aplicação com o diploma da defesa e promoção da concorrência, criou condições para uma regulação mais eficaz destas questões.
A nível comunitário, a Presidência Portuguesa do Conselho das Comunidades Europeias (1.º semestre de 2000) acarretará para Portugal responsabilidades acrescidas, no quadro das várias instâncias comunitárias e nos organismos multilaterais, onde a U.E. tem assento (OCDE, OMC, UNCTAD). O acréscimo de actividade será visível através da participação na programação e coordenação de agendas e calendários, o que implicará a realização de reuniões da área da competência da DGCC, o desenvolvimento de contactos com as várias entidades e parceiros económicos com vista à formulação de posições nacionais.
No contexto do processo de descentralização da aplicação do direito comunitário torna-se igualmente indispensável a cooperação entre as diferentes autoridades nacionais dos Estados membros. As formas concretas de cooperação entre as autoridades nacionais estão, com a participação activa da Comissão, em fase de arranque.
O aprofundamento deste processo de cooperação verificar-se-á nos próximos dois anos, o que exigirá uma resposta eficaz por parte das autoridades nacionais de concorrência às novas solicitações neste âmbito.
O alargamento ao Centro e Leste Europeu marcará a agenda comunitária, no domínio das relações externas, na próxima década. O esforço de integração daquelas economias, designadamente na área do reforço da capacidade institucional e administrativa para a aplicação do acervo comunitário, constitui um elemento central na preparação do alargamento, para o qual a U.E. lançou um vasto programa horizontal de cooperação institucional, entre as Administrações Públicas dos Estados membros e as suas congéneres nos países candidatos (Geminações). Este mecanismo visa recolher o know-how na sua fonte (as administrações nacionais responsáveis pela aplicação da legislação comunitária) e estimular os laços institucionais com os futuros Estados membros.
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