Decreto-Lei n.º 516/99 — Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-12-02
Última atualização 2010-10-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-10-01, Declaração de Rectificação n.º 30-A/2010 — Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros…

Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99)

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de 2 de Dezembro

A importância crescente da gestão dos resíduos industriais no desenvolvimento harmonioso de uma sociedade moderna tem vindo a fazer-se sentir cada vez com mais acuidade no nosso país.

A estratégia nacional e comunitária no que respeita aos resíduos em geral e em especial aos resíduos industriais aponta para o desenvolvimento sustentável, ou seja, a gestão de resíduos deve proporcionar uma elevada protecção do ambiente sem que isso afecte o desenvolvimento social e industrial.

A nível nacional, a gestão adequada de resíduos foi entendida como um desafio inadiável, pelo que foram definidas regras relativas à sua prossecução através de vários diplomas legais, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, o qual estabelece, no seu artigo 5.º, como meio de fomentar uma eficaz gestão de resíduos, a elaboração de um plano nacional de gestão de resíduos apoiado por planos estratégicos sectoriais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho, indica como forma eficiente de gestão dos resíduos industriais a sua separação dos restantes tipos, nomeadamente dos resíduos urbanos, e a tipificação dos resíduos banais e perigosos, preconizando diferentes soluções em função da especificidade de cada tipo de resíduos.

A Assembleia da República revelou idêntica preocupação em relação ao assunto e decretou, através da Lei n.º 20/99, de 15 de Abril, que o Governo apresentasse, até ao final da presente legislatura, um plano estratégico de gestão dos resíduos industriais e que o mesmo fosse aprovado por decreto-lei.

O Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), apresentado em anexo a este decreto-lei, constitui um importante instrumento de planeamento que se destina a fornecer, aos responsáveis políticos e da Administração Pública e a todos os agentes da indústria nacional, um conjunto fundamentado de orientações e recomendações tendentes a apoiar decisões em matéria de recolha e tratamento de resíduos industriais.

Este Plano Estratégico integra a inventariação e a caracterização dos resíduos industriais produzidos ou existentes em Portugal e assume como objectivos prioritários a sua redução, reutilização e reciclagem.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios.

Assim:

Nos termos da alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

É criado o Conselho de Acompanhamento da Execução da Estratégia de Gestão dos Resíduos Industriais (CAGRI), com funções de acompanhamento da evolução da aplicação das acções programadas no PESGRI 99, cujas competências e composição serão estabelecidas através de despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Ambiente.

Artigo 3.º

O PESGRI 99 será revisto no prazo de quatro anos contados da data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Novembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

PARTE I — Introdução e dados de base

CAPÍTULO 1 — Introdução

A principal finalidade deste instrumento de planeamento vai muito para além do simples cumprimento da legislação, nacional e comunitária, pois destina-se a fornecer, aos responsáveis políticos e da Administração Pública, um conjunto fundamentado de sugestões e recomendações que possam vir a apoiar na tomada de decisões mais correctas no domínio dos resíduos industriais.

Neste caso, porém, aos potenciais interessados nos sectores políticos e dos serviços juntam-se todas as forças vivas da indústria nacional, sendo as empresas e suas administrações os verdadeiros destinatários do presente trabalho.

Este Plano Estratégico deriva das exigências de dois diplomas legais: o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, que no seu artigo 5.º determina a elaboração, entre outros planos, de um plano estratégico sectorial de gestão de resíduos industriais (PESGRI 99), e a Lei n.º 20/99, de 15 de Abril, a qual, no n.º 1 do seu artigo 1.º, obriga o Governo a apresentar, até ao final da presente legislatura, um plano estratégico de gestão dos resíduos industriais que «integre obrigatoriamente a inventariação e caracterização dos resíduos industriais produzidos ou existentes no País e assuma como prioridade absoluta a sua redução, reutilização e reciclagem» (PESGRI 99).

À escala da União Europeia, este Plano insere-se na doutrina do texto do artigo 7.º da Directiva Quadro dos Resíduos n.º 75/442/CEE, de 15 de Julho de 1975, o qual impõe aos Estados membros a elaboração de «um ou mais planos de gestão».

A directiva indica ainda, como objectivos mais importantes dos planos, os que estão expressos nos seus artigos 3.º, 4.º e 5.º, ou seja:

O cumprimento das medidas de estratégia quanto à prevenção e à valorização (artigo 3.º);

O respeito pela saúde humana e pelo ambiente, incluindo a «proibição do abandono, descarga em lixeira e outros destinos finais não controlados» (artigo 4.º);

O estabelecimento de uma rede adequada e integrada de instalações de tratamento e de destino final «tendo em conta as circunstâncias geográficas e a necessidade de instalações especiais para certos tipos de resíduos» (artigo 5.º).

É sabida ainda a recomendação, contida na mesma directiva, respeitante aos pontos que se desejam ver incluídos nos diversos planos: a caracterização dos resíduos abrangidos, os requisitos técnicos essenciais a respeitar e os locais e instalações de destino final mais indicados, sem esquecer quaisquer disposições específicas para resíduos menos comuns dignos de realce.

Com a evolução das ideias registada desde a data da directiva quadro, aliada à sucessiva implantação da nova estratégia europeia com apagamento do protagonismo dos destinos finais e das tecnologias de fim de linha e o consequente avolumar do relevo dado à prevenção e valorização, as exigências expressas em relação ao conteúdo dos planos modificaram-se naturalmente.

Em lugar do afunilamento do raciocínio em preocupações pontuais e casuísticas, a mais relevante ideia do planeamento da gestão de resíduos em geral e, em especial, no caso presente, dos resíduos industriais, é a de o acertar com o planeamento nacional do desenvolvimento económico e social.

Houve, pois, a preocupação de respeitar e seguir as linhas estratégicas do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social 2000-2006 (PNDES), nomeadamente no que toca aos quatro objectivos prioritários para a política do ambiente, expostos a pp. VIII-24 a 27 deste Plano:

1.º Gestão sustentável dos recursos naturais;

2.º Protecção e valorização ambiental do território;

3.º Conservação da natureza e protecção da biodiversidade e da paisagem;

4.º Integração do ambiente nas políticas sectoriais.

No primeiro objectivo, é expressamente citada a componente dos resíduos (urbanos, industriais, agrícolas e hospitalares), onde se terá de verificar «uma coexistência, com graus diferenciados entre os diferentes tipos de resíduos, de uma fase de infra-estruturação básica e de uma segunda fase caracterizada pela prevenção, ou seja, pela redução da produção de resíduos e pelo incremento das taxas de reutilização e reciclagem».

Relativamente à protecção e valorização ambiental do território, é de relevo salientar o que afirma o PNDES no que se refere à intervenção em áreas críticas: «dado que em Portugal existem ainda disfunções ambientais geograficamente limitadas que necessitam ser contrariadas, designadamente contaminação de solos em consequência da actividade industrial e urbana do passado, fenómenos de desertificação, poluição difusa com origem na actividade agro-pecuária, constituirá um dos desafios na área ambiental a sua recuperação em simultâneo com a dinamização da economia local, por forma a perpetuar a qualidade ambiental adquirida».

A conservação da natureza e a protecção da paisagem também se revelam importantes na concepção e desenvolvimento, em especial nas vertentes da geração de novas actividades e de emprego, acompanhadas da fixação da população nos espaços mais carenciados e da manutenção da qualidade ambiental e paisagística do território.

Finalmente, e como condição fundamental do desenvolvimento sustentável, situa-se a compatibilização da actividade do sector da gestão dos resíduos industriais com a preservação do ambiente, o que envolve, no próprio dizer do PNDES, «avaliar ex ante o impacte», prevenir os seus danos, construir os indicadores de pressão ambiental das diversas actividades e operações de gestão e monitorizar os seus efeitos.

O presente Plano Estratégico consta de três partes, cada uma delas dedicada aos seguintes capítulos da obra:

Parte I - Introdução e dados de base:

Capítulos 1 a 6;

Parte II - Situação de referência:

Capítulos 7 a 14;

Parte III - Estratégia e programas de acção:

Capítulos 15 a 23.

A leitura deste Plano Estratégico pode simplificar-se através da sequência dos capítulos dedicados aos objectivos estratégicos de curto, médio e longo prazos, que são o capítulo 3, na parte I, o capítulo 7, na parte II, e o capítulo 19, na parte III.

CAPÍTULO 2 — Antecedentes históricos e legislativos

É conveniente recordar os principais acontecimentos e as mais relevantes peças legislativas ligados ao planeamento e à gestão dos resíduos industriais nos últimos 10 anos.

Até à publicação do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, foi elaborado um só documento de planeamento, em Julho de 1995, intitulado «Projecto de Plano Nacional de Resíduos Sólidos», no qual se incluíam os resíduos da área industrial.

Este projecto estimava a quantidade total de resíduos industriais produzidos em cerca de 4,4 milhões de toneladas por ano (valores de 1994), dos quais cerca de 31% (1,37 x 10(elevado a 6) t) rotulados de perigosos à luz da legislação europeia em vigor na altura.

Embora a apresentação das soluções de gestão, equacionadas na época, não seja clara, depreende-se do texto que a prioridade essencial é focada nos resíduos industriais perigosos, dos quais 1,17 milhões de toneladas seriam geridos a nível regional ou local e 0,20 milhões de toneladas se incluiriam num sistema próprio, denominado «Sistema Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais» (abreviadamente, STRI), composto por uma unidade de incineração, uma unidade de tratamento físico-químico e dois aterros.

À luz dos dados então disponíveis, os resíduos perigosos com tratamento regional ou local seriam os da indústria extractiva, da produção de energia, da pasta de papel, dos curtumes, dos óleos usados, dos tratamentos de superfície e do sector têxtil.

A grande razão da opção por esta estratégia parece ter sido de carácter regional, com a localização dos produtores em primeiríssimo plano, como se depreende destes dois extractos do texto do projecto de plano (ver nota 1) (p. 27):

«No modelo de gestão a implementar privilegiam-se também os sistemas de tratamento regionais e locais sempre que os quantitativos ou a construção das unidades industriais o justifiquem.»

«Contudo, o tecido industrial português é caracterizado pela existência de numerosas pequenas e médias indústrias, o que justifica ter de se considerar um sistema integrado para o tratamento dos resíduos gerados nestas unidades.»

Só dois anos depois da elaboração deste Plano (Novembro de 1997) se voltou a examinar com detalhe a problemática dos planos de gestão dos resíduos industriais, em consequência do abandono da ideia do STRI por conjunção de vários factores relacionados com a modificação da classificação de resíduos perigosos, a nível comunitário e ao regime tarifário. A classificação de resíduos perigosos foi publicada em Portugal através da Portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro. A opção pela co-incineração está consubstanciada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho.

Entretanto, pouco depois deste último acontecimento, era publicado o já referido diploma legal da gestão de resíduos, em Setembro de 1997 (Decreto-Lei n.º 239/97), contendo, no seu artigo 5.º, a arquitectura legal da elaboração dos planos de gestão. Em relação aos resíduos industriais, é determinada a realização de um plano estratégico sectorial, a levar a efeito pelo Instituto dos Resíduos (INR) juntamente com as demais entidades competentes em razão da matéria, nomeadamente a Direcção-Geral da Indústria (DGI) e a Direcção-Geral da Energia (DGE).

Mais recentemente, têm sido levados a cabo alguns estudos sobre resíduos industriais, que foram tidos em consideração no presente Plano, sobre problemas inerentes aos aspectos mais controversos, como a determinação dos quantitativos, as regras legais das operações de gestão e a opção da valorização através de co-incineração.

Esses estudos, alguns ainda não publicados oficialmente, merecem no entanto menção de destaque pelo muito que têm contribuído para maior clarificação dos processos em jogo:

Resíduos Industriais Banais - Caracterização e Perspectivas: Relatório Final, IPE, Fevereiro de 1998;

Resíduos Industriais não Perigosos - Reflexões sobre Estratégia Nacional: Versão Preliminar, Ministério do Ambiente, INR, Julho de 1998;

A Gestão dos Resíduos Industriais em Portugal: Quadro de Referência, Ministério do Ambiente, Dezembro de 1998.

Entretanto, é digna de menção a publicação, em Diário da República, de dois diplomas com importância no contexto deste Plano: a Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro, que aprova o modelo do mapa de resíduos industriais e estabelece uma nova metodologia para o seu circuito institucional, e a Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro, que pauta os requisitos a que devem obedecer os processos de autorização das operações de gestão de resíduos industriais, urbanos ou de outros tipos.

(nota 1) Direcção-Geral do Ambiente, 1995, Projecto de Plano Nacional de Resíduos.

CAPÍTULO 3 — Objectivos no âmbito do PNDES 2000-2006

Este capítulo forma, juntamente com o capítulo 7, na parte II, intitulado «Estratégias de gestão dos resíduos industriais preconizadas até à data», e com o capítulo 19, na parte III, denominado «Outros tratamentos e formas de destino final», a tríade de trechos desta obra que contém a sequência da estratégia aqui preconizada para os próximos 15 anos.

Como passo de fundo de todo este quadro, fixam-se agora os principais objectivos deste plano sectorial, os quais seguem as linhas mestras dos objectivos prioritários para a política do ambiente, já citados no capítulo I e constantes do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social 2000-2006:

1.ª A gestão sustentável dos recursos naturais;

2.ª A protecção e valorização ambiental do território;

3.ª A conservação da Natureza, a protecção da biodiversidade e da paisagem; e

4.ª A integração do ambiente nas políticas sectoriais e de desenvolvimento local e regional.

Para cada um destes grandes eixos, discriminaram-se os seguintes objectivos:

1.ª linha mestra - Gestão sustentável

Objectivo 1A

Promoção da coexistência de fases distintas e complementares de desenvolvimento: infra-estruturação básica, prevenção e redução da produção e da perigosidade, aumento das taxas de reutilização e reciclagem.

Objectivo 1B

Programação da fase de infra-estruturação básica, precedida de encerramento de lixeiras insalubres, com base na co-incineração, para os resíduos perigosos, e na gestão integrada para os resíduos banais (recolha, transporte, tratamento e destino final em aterro).

Objectivo 1C

Programação da fase relativa à prevenção, com elaboração e implantação do (PNAPRI) Plano Nacional da Prevenção dos Resíduos Industriais.

Objectivo 1D

Promoção do incremento das taxas de reutilização e reciclagem.

2.ª linha mestra - Valorização ambiental

Objectivo 2A

Programação de melhoria do ambiente urbano e das periferias, mediante a supressão de focos de perturbação e do desenvolvimento de novos modelos de gestão dos resíduos industriais.

Objectivo 2B

Intervenção em áreas críticas, nomeadamente em perigo de contaminação de solos e de desertificação, através da realização de programas de acção.

Objectivo 2C

Promoção de acções de sensibilização, educação e informação ambiental na área da gestão dos resíduos industriais.

3.ª linha mestra - Conservação da Natureza e protecção da paisagem

Objectivo 3A

Combinação de actividades inerentes à gestão sustentável dos resíduos industriais com a implantação da Rede Natura 2000.

Objectivo 3B

Programação de actividades geradoras de novos empregos no domínio das operações de gestão de resíduos industriais.

4.ª linha mestra - Integração nas políticas sectoriais

Objectivo 4A

Programação de estudos e acções de compatibilização da actividade do sector industrial com a preservação do ambiente.

Objectivo 4B

Construção de modelos de definição do impacte dos resíduos industriais nos elementos susceptíveis do ambiente e da paisagem, com o surgimento de indicadores de pressão ambiental e de processos e métodos de monitorização.

O sucesso deste Plano dependerá da maior ou menor realização positiva de tais desideratos, em relação aos quais os agentes económicos envolvidos representam o papel fundamental em diversos níveis, a saber:

Medidas de redução da produção dos resíduos (produção menos volumosa e menos pesada);

Medidas de aprofundamento da análise do ciclo de vida dos bens e produtos, com a intenção de atingir a redução da nocividade dos resíduos (produção menos perigosa, mais limpa);

Desenvolvimento de estatísticas credíveis e comparáveis internacionalmente sobre a produção e as actividades de gestão de resíduos industriais (produção melhor identificável);

Introdução da ideia da elaboração de planos e programas ao nível das empresas e estabelecimentos industriais, individuais ou colectivos, com as seguintes premissas básicas de avaliação e desenvolvimento:

a)

Custo/benefício ambiental;

b)

Impacte social das mudanças introduzidas no status quo existente;

c)

Políticas de preços das operações de gestão;

Criação de uma bolsa de resíduos devidamente estruturada ao serviço dos industriais interessados;

Criação e fortalecimento de instituições de prestação organizada de serviços de gestão de resíduos, nomeadamente em fase inicial, abrangendo as operações de recolha, transporte, eventual tratamento e valorização, bem como destino final apropriado.

Estes e outros aspectos estão incluídos e desenvolvidos na série de capítulos 20 a 23 da parte III deste Plano.

CAPÍTULO 4 — Âmbito e definições

O âmbito do presente Plano Estratégico pode ser definido exclusivamente com apoio nos preceitos legais que conduziram à sua efectivação, a Lei n.º 20/99, da Assembleia da República, e o já citado artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, sobre planos de gestão de resíduos, e também o seu artigo 3.º, que contém as definições de termos chave, para efeitos da aplicação do mesmo diploma, e que aqui se transcrevem:

Resíduos - quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer, nomeadamente os previstos na Portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro, em conformidade com o Catálogo Europeu de Resíduos (CER);

Resíduos perigosos - os resíduos que apresentem características de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente os definidos na portaria acima inscrita, em conformidade com a Lista de Resíduos Perigosos constante da decisão do Conselho da União Europeia n.º 94/904/CEE;

Resíduos industriais - os resíduos gerados em actividades industriais, bem como os que resultem das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água.

Para as actividades industriais, pode tomar-se por padrão a Classificação das Actividades Económicas (CAE - Rev. 2) estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, e, dentro desta, todas as empresas classificadas nas quatro secções C, D, E e F (indústria extractiva, indústria transformadora, produção e distribuição de electricidade, gás e água e, também, a indústria de construção).

Assim, no domínio atrás referido, a Classificação das Actividades Económicas, designada por CAE - Rev. 2, está dividida em secções e subsecções, com as seguintes rubricas:

Secção C - Indústrias extractivas;

Secção D - Indústria transformadora;

Secção E - Produção e distribuição de electricidade, gás e água;

Secção F - Construção;

Secção G - Comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico.

Para facilitar a recolha de informação relativa a resíduos considerou-se conveniente fazer um agrupamento das actividades económicas abrangidas por este Plano da seguinte forma:

Indústria extractiva;

Indústria transformadora;

Indústria energética;

Indústria da construção.

O critério de agrupamento adoptado foi determinado em função da entidade licenciadora.

Assim, analisando a tabela das actividades económicas que nos serve de referência e no que respeita à secção D, considerou-se que se deveria retirar a actividade da subsecção DF - Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e combustível nuclear - desta secção e colocá-la no sector energético, uma vez que esta é licenciada pela Direcção-Geral da Energia.

Também para a subsecção DA - Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco existe a dificuldade de definir a fronteira entre a actividade agrícola propriamente dita e a actividade industrial.

Assim, e por coerência de critérios (entidade licenciadora), optou-se por incluir neste Plano apenas as actividades tuteladas pelo Ministério da Economia, transitando as restantes agro-indústrias para o âmbito do Plano Estratégico dos Resíduos Agrícolas.

A agregação das classes CER, segundo as secções da CAE - Rev. 2, define com clareza o âmbito deste trabalho e possibilita uma abordagem inteiramente fundamentada em disposições legais e comparável internacionalmente sem dificuldade:

Indústria extractiva (CAE - Rev. 2, secção C)

Classes CER

01 - Resíduos de prospecção e exploração de minas e pedreiras.

13 - Óleos usados.

15 - Embalagens.

16 - Resíduos não especificados (equipamento fora de uso).

20 - Resíduos do comércio, indústria e serviços, similares aos urbanos.

Indústria transformadora (CAE - Rev. 2, secção D)

Classes CER

03 - Resíduos de processamento de madeira e fabricação de papel, cartão, pasta, painéis e mobiliário.

04 - Resíduos da indústria têxtil, do couro e dos produtos de couro.

05 - Resíduos de refinação do petróleo, da purificação do gás natural e do tratamento pirolítico do carvão (DGE).

06 - Resíduos de processos químicos inorgânicos.

07 - Resíduos de processos químicos orgânicos.

08 - Resíduos de fabrico, formulação, distribuição e utilização de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), vedantes e tintas de impressão.

09 - Resíduos da indústria fotográfica.

10 - Resíduos inorgânicos de processos térmicos.

11 - Resíduos inorgânicos com metais provenientes do tratamento de metais e do seu revestimento e da hidrometalurgia de metais não ferrosos.

12 - Resíduos da moldagem e do tratamento de superfície de metais e plástico.

13 - Óleos usados.

14 - Resíduos de substâncias orgânicas utilizadas como solventes.

15 - Resíduos de embalagens, absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes.

16 - Resíduos não especificados (equipamento fora de uso).

17 - Resíduos de construção e demolição.

19 - Resíduos de instalações de tratamento de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da indústria da água.

20 - Resíduos do comércio, indústria e serviços, similares aos urbanos.

Produção e distribuição de electricidade, gás e água (CAE - Rev. 2, secção E)

Classes CER

05 - Resíduos de refinação do petróleo, da purificação do gás natural e do tratamento pirolítico do carvão.

06 - Resíduos de processos químicos inorgânicos.

10 - Resíduos inorgânicos de processos térmicos.

12 - Resíduos de moldagem e do tratamento de superfície de metais e plástico.

13 - Óleos usados.

15 - Resíduos de embalagens, absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes.

16 - Resíduos não especificados (equipamento fora de uso).

17 - Resíduos de construção e demolição.

19 - Resíduos de instalações de tratamento de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da indústria da água.

20 - Resíduos do comércio, indústria e serviços, similares aos urbanos.

Indústria de construção (CAE - Rev. 2, secção F)

Classes CER

08 - Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), vedantes e tintas de impressão.

13 - Óleos usados.

14 - Resíduos de substâncias orgânicas utilizadas como solventes.

15 - Resíduos de embalagens, absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes.

16 - Resíduos não especificados (equipamento fora de uso).

17 - Resíduos de construção e demolição.

Com base nas considerações anteriores, juntamente com as necessidades surgidas da discussão da metodologia de abordagem, no capítulo 5, e do enunciado das condicionantes, no capítulo 6, se construirá a essência da parte II deste Plano, intitulada «Situação de referência» e contendo matéria de extrema relevância no que respeita ao tipo de resíduos em causa.

CAPÍTULO 5 — Metodologia de abordagem: graus e reflexos

A aproximação à concepção e desenvolvimento de um plano de resíduos oferece aos seus autores duas hipóteses claramente definidas e, no essencial, muito diferentes.

Se o instrumento de planeamento não tem um carácter estratégico, e essa é a grande maioria dos casos encontrados na prática em toda a Europa, o trabalho pode limitar-se a uma descrição das quantidades e composição dos resíduos produzidos num determinado âmbito, tipológico ou geográfico, e dos modos como eles são tratados e eliminados.

Quando muito, em casos deste género, são apresentadas vias tecnológicas de resolução dos principais problemas detectados na análise aos dados recolhidos.

Em contrapartida, e em claro contraste com a via anterior, um plano estratégico, como o presente, não põe a tónica numa descrição exaustiva da situação de referência, antes aponta a análise no sentido de uma apreciação crítica das determinantes de carácter estimulante ou condicionante que marcam de forma decisiva uma visão calendarizada de uma construção lógica e possível no caminho de uma gestão integrada e sustentável dos resíduos produzidos no tecido industrial.

No caso dos resíduos industriais, entra em jogo uma característica adicional, representada pelo facto de existirem resíduos perigosos, não muito representativos em termos percentuais (cerca de 1%), mas em qualquer caso importantes em termos não só puramente quantitativos mas seguramente muito relevantes sob o ponto de vista psicológico e social.

A metodologia a seguir tem de considerar este aspecto, sem esquecer a especificidade basilar e conveniente da sectorialização em quatro vertentes ligadas à CAE - Rev. 2 (v. capítulo anterior): indústria extractiva, indústria transformadora, indústria da energia e indústria da construção.

Poderá então apresentar-se o esquema fundamental de metodologia seguida ao longo deste Plano, num modelo constituído por três graus (fig. 5.1):

(ver modelo no documento original)

Figura 5.1 - Modelo esquemático metodológico da abordagem ao PESGRI

1.º grau: metodologia geral;

2.º grau: metodologia de aplicação sectorial (por actividade);

3.º grau: metodologia de aplicação específica qualificada (por perigosidade).

A metodologia geral foi aplicada ao caso dos resíduos industriais considerados na sua globalidade e tem a sua principal orientação centrada na sustentabilidade da estratégia de gestão integrada.

A metodologia de aplicação por actividade, como o próprio nome indica, foi utilizada em cada uma das quatro actividades identificadas e a sua tónica fundou-se na redução da quantidade de resíduos produzidos, acoplada ao incremento da sua valorização mais eficaz.

A metodologia de aplicação específica qualificada usou-se para abordar a questão da perigosidade dos resíduos, não só para reduzir ou suprimir essa mesma qualidade negativa, mas também para incrementar a eliminação segura das matérias em causa.

A metodologia geral, para além de servir de ponto de partida aos restantes conjuntos metodológicos identificados, assegurou uma futura importante ligação ao Plano Nacional de Resíduos, ainda em fase embrionária mas desde há muito presente no espírito dos responsáveis pela sua elaboração (v. o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, já muitas vezes referido).

Termina este capítulo com algumas breves considerações mais desenvolvidas sobre cada um dos graus metodológicos apresentados e seu reflexo no decorrer do trabalho de planeamento efectuado.

A abordagem do processo gestionário dos resíduos industriais não se afasta radicalmente da de outros tipos de resíduos.

De uma forma simples, poderá afirmar-se que todas as conclusões e recomendações inerentes a um estudo de planeamento, como o presente, devem visar a implantação, a monitorização e a sustentabilidade de um sistema de gestão integrada dos resíduos, assegurado institucionalmente por entidades, públicas ou privadas, criadas (ou existentes, em certas ocasiões) de forma específica para lhe permitirem um funcionamento regular.

O esquema de princípio de tal sistema vai ilustrado na figura 5.2, que mostra o fluxograma genérico da gestão integrada de resíduos industriais, a aplicar a diversas escalas, desde uma simples empresa até um conglomerado industrial.

É igualmente importante pôr em funcionamento regular um sistema integrado como garantia da sua sustentabilidade. Não basta, por conseguinte, avançar com um programa de gestão de resíduos industriais sem lhe criar condições, de infra-estrutura e de operação, que lhe permitam avançar sem apreensões.

«Criar o sistema e ter a certeza, em simultâneo, da sua funcionalidade normal e da sua sustentabilidade futura» deve ser o lema de qualquer unidade gestionária de resíduos industriais.

(ver fluxograma no documento original)

Figura 5.2 - Fluxograma genérico da gestão integrada de resíduos industriais

Nota. - A operação «Transporte», que se pode localizar em múltiplas posições dependendo do esquema de gestão, não está representada na figura.

A metodologia de aplicação sectorial segue os factores determinantes da metodologia geral mas «aproxima-se» bastante mais dos sectores a que se aplica.

Assim, na indústria extractiva, a esmagadora maioria dos resíduos pertinentes pertence ao grupo CER intitulado «Resíduos de prospecção e exploração de minas e pedreiras e dos tratamentos posteriores das matérias extraídas».

Estes resíduos encontram-se na sua quase totalidade depositados à superfície ou no subsolo, sendo muito limitados os esforços para os valorizar.

No fluxograma da gestão possível deste tipo de resíduos (fig. 5.3) podem distinguir-se as duas opções de valorização mais evidentes, a redução e a reciclagem. Com estas operações, possibilita-se a recuperação de matérias, principalmente inorgânicas, com valor económico suficiente para ingressarem (ou regressarem) no circuito económico.

O problema da valorização destes resíduos em termos de tratamento de fim de linha é muito dificultado pelo facto de se tratarem, na sua grande maioria, de substâncias incombustíveis e, por conseguinte, impraticáveis no sentido da sua valorização energética.

A opção que se impõe passa pela reconversão ambiental de antigas minas e pedreiras e pelo decidido incremento de atenção pelo confinamento seguro em aterro, exigindo nova legislação e mais atento seguimento.

(ver fluxograma no documento original)

Figura 5.3 - Fluxograma da gestão dos resíduos provenientes da indústria extractiva

A metodologia sectorial seguinte abraça os resíduos mais comuns e complexos existentes no sector industrial, ou sejam, os das empresas da indústria transformadora.

O fluxograma da gestão integrada padronizada, sem particularizar em relação a qualquer género de iniciativa fabril dentro do campo das indústrias transformadoras, é o que se apresenta na figura 5.4.

Neste esquema, que inclui, a montante, a parte da indústria extractiva e, a jusante, a grande área dos produtos industriais e do seu consumo no circuito económico, indicam-se as principais possibilidades de valorização ao longo desta longa cadeia:

a)

A redução, mediante acções de minimização e estratégias de prevenção inseridas nos processos industriais;

b)

A reutilização, com influência nas matérias-primas, nos processos e nos produtos;

c)

A reciclagem, directamente ligada aos processos industriais;

d)

A valorização energética, alternativa seleccionada para os resíduos perigosos em instalações de co-incineração.

(ver fluxograma no documento original)

Figura 5.4 - Processos, produtos e resíduos industriais

Nota. - As matérias residuais das operações de extracção, de reutilização, dos processos industriais, da reciclagem e do tratamento estão omitidas no esquema.

Embora se trate da parcela mais complexa de todo o sector, é neste domínio que residem as opções estratégicas mais delicadas a avançar, nomeadamente no que respeita à prevenção da perigosidade e às tecnologias de tratamento de fim de linha a adoptar.

A produção e distribuição de electricidade, gás e água, incluindo o tratamento de águas residuais, apresenta um fluxograma de gestão dos resíduos diferente dos restantes (fig. 5.5), em que ressaltam as dificuldades em tratar os resíduos dos processos físicos, químicos e biológicos da produção de água e das lamas das ETAR (estações de tratamento de águas residuais).

(ver fluxograma no documento original)

Figura 5.5 - Fluxograma da gestão dos resíduos provenientes da indústria da energia

Os resíduos mais comuns desta área industrial são os provenientes de actividades de tratamento de águas, de purificação de gás natural e de refinação do petróleo, para além de óleos usados e outros menos importantes.

Finalmente, a gestão dos resíduos provenientes da indústria de construção e demolição apresenta um fluxograma, representado na figura 5.6, em que se destaca a ausência de aspectos de valorização por redução, dado que, mesmo no capítulo de reciclagem, pouco se tem feito no nosso país. Há necessidade de promover decididamente a atenção sobre este tipo de resíduos, sem o que não se desenvolverá a importante fatia que representa no contexto geral dos resíduos industriais.

(ver fluxograma no documento original)

Figura 5.6 - Fluxograma da gestão dos resíduos provenientes da indústria de construção e demolição

Nota. - Não se incluíram os resíduos do processo de construção, para simplificar o esquema.

CAPÍTULO 6 — Condicionantes e singularidades

Este capítulo termina a parte I deste Plano e tenta identificar os principais aspectos que poderão condicionar a implantação e o desenvolvimento das linhas estratégicas e dos programas de acção que se seguirão à aprovação do estudo. Para além deste ponto, vão também ser salientadas algumas singularidades que distinguem a gestão dos resíduos industriais da dos outros tipos englobados nos instrumentos de planeamento (urbanos, hospitalares e agrícolas).

Em certa medida, algumas singularidades a apontar transformam-se facilmente em condicionantes ou dão lugar a fortes factores negativos em relação ao avanço, no terreno, de ideias novas ou promotoras de integração. Por isso, examinaremos esta matéria em primeiro lugar.

Singularidades

São bem conhecidas as orientações da política comunitária e da própria estratégia de gestão de resíduos industriais, definida em Portugal pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho, que privilegiam, deliberadamente, por esta ordem, a prevenção, a reutilização e a valorização dos resíduos, tolerando apenas o tratamento e deposição final para aqueles que não forem susceptíveis das anteriores soluções.

É no entanto inconsequente defender afincadamente estes princípios num país que ainda não dispõe de infra-estruturas básicas para o tratamento de resíduos industriais. De forma idêntica ao que sucedeu com os resíduos sólidos urbanos (RSU), o caminho para a política da prevenção, reutilização e valorização dos resíduos industriais passa, inapelavelmente, pela criação dessas infra-estruturas, nomeadamente pela construção de aterros para resíduos perigosos e banais, pela viabilização da co-incineração em cimenteiras e pela utilização crescente das unidades de tratamento físico-químico existentes ou a criar.

É, com efeito, insustentável prolongar uma situação em que, perante a inexistência deste tipo de infra-estruturas, se continue a exigir aos industriais que armazenem ou exportem os seus resíduos.

Só com a criação dessas infra-estruturas a situação poderá evoluir favoravelmente. Em primeiro lugar, por que as empresas geradoras de resíduos irão aderir progressivamente aos sistemas que forem criados, a começar pelas mais responsáveis. Nalguns casos, essa opção poderá ser mesmo mais económica para as empresas que, neste momento, já optaram pela exportação de resíduos. Na maioria dos casos, porém, as empresas verão aumentar significativamente os seus custos de eliminação de resíduos. Daí resultará a possibilidade de virem a procurar outras soluções - que poderão, então, enquadrar-se nos desejados princípios da prevenção, reutilização ou valorização.

O universo dos resíduos industriais e da sua gestão possui uma singularidade que, acima de quaisquer outras, lhe confere características muito diferentes. Trata-se da presença constante e activa de agentes económicos, em lata medida provenientes do sector privado, não só presentes como produtores mas também como actores no quadro das tecnologias de gestão, desde a redução até ao destino final.

A primeira consequência deste facto prende-se com a partilha de responsabilidade ao longo da cadeia das operações de gestão, após a inevitável produção de resíduos pelos estabelecimentos industriais.

Enquanto nos RSU, por exemplo, a responsabilidade é transferida do produtor (o munícipe) para a autarquia, num processo antigo e arreigado em toda a população, no caso dos resíduos industriais (RI) a responsabilidade é do produtor enquanto não lhe for possível a sua transferência para outro detentor, havendo que criar condições favoráveis a essa transferência.

Três hipóteses são possíveis, em relação ao novo detentor da responsabilidade:

Uma autarquia;

Um sistema de RSU (multimunicipal e intermunicipal);

Uma empresa de serviços devidamente autorizada ou licenciada.

A sequência das operações de gestão marca, por outro lado, a direcção de tal responsabilidade transferida.

Assim, se à produção se seguir o transporte e a este o destino final, a configuração da partilha de responsabilidades é diferente da que se verifica no caso de parte ou toda a massa de resíduos produzida ser dirigida a operações de valorização.

O PESGRI tem como um dos seus objectivos principais o de assegurar um correcto encaminhamento dos resíduos segundo prioridades bem definidas.

A meta imediata deverá ser a de fixar garantias inequívocas de destino final para os resíduos ainda armazenados, ou nos estabelecimentos que os produzem, ou em lixeiras selvagens, ou mesmo espalhados por todo o território (normalmente em pequenas bolsas mais ou menos encapotadas à beira de estradas ou caminhos), assegurando-lhes um tratamento de fim de linha eficaz por confinamento ou por incineração.

A curto prazo, a finalidade mais importante será a de possuir, por cada sector de actividade e mesmo por cada estabelecimento produtor de resíduos, a certeza de que existe um programa de gestão de resíduos consentâneo com uma óptica de «redução-valorização» prévia ao destino final.

A médio prazo, surge a ideia de convencer as empresas industriais da inevitabilidade de entrar numa nova era de produção industrial, geralmente apelidada de «limpa», fundamentada no acerto do ciclo de vida dos produtos ao mais completo cumprimento das regras de prevenção que não só vão diminuir a quantidade de resíduos como lhes vão abater a sua perigosidade.

Para isso, impõe-se lançar e acarinhar uma vasta campanha de esclarecimento e informação tendo como alvos (e, também, parceiros) os agentes económicos e as suas associações representativas.

Estas importantes constatações levam à descoberta de outras singularidades verificadas no dia-a-dia:

i)

A maior receptividade em relação a programas de aproximação legal e reabilitação ambiental (e. g. os contratos de adaptação ambiental, em curso mais acelerado desde há três anos e envolvendo vários sectores industriais de tanto relevo como os das tintas e vernizes, da cortiça, das madeiras, do calçado ...);

ii) A apreciação diferente, em projectos de valorização, da importância residual das matérias rejeitadas, muito mais dirigida para o seu carácter económico-financeiro e o timing dos seus resultados do que para as consequências filosóficas ou psicossociais das suas actividades;

iii) A feição eminentemente pragmática de actuação no terreno, aliada ao alto valor da influência das associações empresariais na orientação de tendências e na condução de operações, especialmente se forem novas ou inovadoras (o que muitas vezes acontece no campo da gestão de resíduos).

Condicionantes

Do carácter e do contorno das especificidades acima descritas deriva a maior parte das condicionantes postas em relevo durante todo o processo de elaboração deste Plano Estratégico.

Em primeiro lugar, o mais importante condicionamento: este instrumento de planeamento foi idealizado para os nossos industriais e tem de ser pensado com eles e realizado e acompanhado pelos mesmos. Qualquer ideia em contrário arrisca-se a ser pura especulação teórica ou mero exercício condenado ao fracasso.

Aos factores intrínsecos do sigilo profissional e empresarial (técnico, financeiro, económico e gestionário) conferir-se-á sempre a mais aguda atenção: nenhuma acção, em princípio, deve ser proposta sem que tenha sido antecipadamente sujeita a um crivo de quesitos e condições prévias respeitantes às matérias desta esfera.

A garantia de colaboração, por parte dos agentes económicos, nos programas de implantação estratégica não está garantida à partida.

As propostas para tais programas serão muito melhor trabalhadas e pensadas do que habitualmente e, na sua feitura, a obtenção de resultados tangíveis em prazo bem definido transcende largamente quaisquer finalidades ideológicas ambientais.

Dentro destas últimas, e embora a consciência ecológica global na classe empresarial se tenha aperfeiçoado grandemente nos últimos anos, registam-se carências em aspectos já de si muito complexos e indefinidos, como a percepção do risco pelas populações, a necessidade de elevados padrões internos de saúde ocupacional, a urgência no aumento de transparência em matérias ambíguas relacionadas com o cumprimento cruzado da legislação ambiental e laboral.

Em resumo, pode dizer-se que qualquer proposta de trabalho no campo da gestão dos resíduos industriais merece um tratamento especialmente cuidado ao nível da informação a empresários e cidadãos.

Por outro lado, sente-se que uma grande condicionante da implantação deste Plano é a carência actual da capacidade dos serviços de tutela na área dos resíduos em responder aos inevitáveis desafios que se lhes depararão.

A importância crescente que tem vindo e continuará forçosamente a ser dedicada à área dos resíduos não encontrou ainda expressão equivalente no que concerne à necessária afectação de meios humanos responsáveis pela respectiva supervisão por parte das autoridades.

A consecução dos objectivos que se prosseguem torna, no entanto, indispensável o reforço da capacidade desses meios humanos, dada a multiplicidade de tarefas que lhes competem.

Entre as diversas funções, que se consideram essenciais com vista ao desenvolvimento das acções, já em curso ou que deverão decorrer, pelo menos em parte, da execução do Plano, citam-se as seguintes:

a)

Apreciar, com rapidez e eficiência, os pedidos de autorização de projectos de novas infra-estruturas de gestão de resíduos - aterros de resíduos sólidos urbanos e de resíduos industriais, perigosos e banais; unidades de valorização (reciclagem material ou valorização energética ou orgânica); encerramento de lixeiras;

b)

Acompanhar de perto a construção e entrada em funcionamento dessas novas unidades, por forma a garantir a execução de acordo com os projectos e com as condições da autorização;

c)

Manter uma vigilância apertada das condições de funcionamento dessas unidades, de maneira a verificar e penalizar eventuais desvios às práticas recomendáveis;

d)

Elaborar e manter actualizada uma listagem de operadores de gestão de resíduos devidamente legalizados e pô-la à disposição dos interessados;

e)

Proceder ao tratamento dos dados por intermédio do registo de resíduos industriais e outros;

f)

Analisar criticamente o registo de resíduos industriais, questionar as empresas sobre os dados enviados e utilizá-los com vista a melhorar a inventariação existente;

g)

Proceder, periodicamente, a novas inventariações de resíduos industriais, para aferir e melhorar os dados existentes;

h)

Fiscalizar as empresas geradoras de resíduos, confrontando os dados do respectivo registo com o destino dos resíduos, constante das guias de transporte, bem como com os dados da observação local;

i)

Elaborar a legislação complementar, prevista pelo Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro;

j)

Encetar formas de colaboração com as autoridades policiais com vista à fiscalização do transporte de resíduos;

k)

Promover acções de fiscalização frequentes, destinadas a prevenir ou a penalizar acções de descarga ou abandono indevido de resíduos;

l)

Promover a inventariação de locais contaminados por resíduos e planear as acções curativas necessárias;

m)

Fiscalizar as empresas que procedem a operações de gestão de resíduos, tenham ou não algum título de autorização;

n)

Promover amplas campanhas de sensibilização da população em geral, dos industriais geradores de resíduos, das autarquias, dos operadores de gestão de resíduos, etc.

Estas tarefas que competem, em larga medida, às direcções regionais do ambiente e ao Instituto dos Resíduos, para poderem ser adequadamente desempenhadas, obrigarão ao reforço complementar dos meios técnicos e humanos existentes nestes organismos.

PARTE II — Situação de referência

Pretende-se caracterizar não só as indústrias existentes e os resíduos por estas gerados como também as infra-estruturas disponíveis para que se efectue uma gestão de resíduos devidamente correcta.

CAPÍTULO 7 — Estratégias de gestão dos resíduos industriais preconizadas até à data

Este capítulo do Plano destina-se a contribuir para o levantamento da situação de referência em matéria de orientações estratégicas até à data definidas para a gestão dos resíduos industriais produzidos em Portugal.

As fontes de informação fundamentais que serviram de orientação são as que se apresentam nos pontos seguintes por ordem decrescente de universalidade:

Portugal - Uma Visão Estratégica para Vencer o Século XXI [documento orientador no processo de preparação do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES) que o Governo desencadeou em 1998, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/98, de 21 de Março], Ministério do Equipamento Social, do Planeamento e da Administração do Território - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Dezembro de 1998;

Legislação quadro sobre a gestão dos resíduos - o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, para além de outros diplomas complementares, 1997-1998;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho, sobre as linhas mestras da política de gestão dos resíduos industriais;

A Gestão dos Resíduos Industriais em Portugal: Quadro de Referência (define os objectivos de política e os instrumentos para a sua aplicação, no domínio da gestão dos resíduos industriais, com a finalidade de enfrentar, em prioridade, o desafio da eliminação dos resíduos que resultam da actividade produtiva), Ministério do Ambiente, Dezembro de 1998;

Memorando de Entendimento entre o Ministério do Ambiente e o sector cimenteiro nacional, de 9 de Maio de 1997 - este documento lança as bases políticas que abrem a possibilidade da futura eliminação de parte dos resíduos industriais perigosos por co-incineração;

Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU) (este volume consagra a primeira tentativa com consequências práticas relevantes no campo dos instrumentos estratégicos de planeamento de resíduos; foi aprovado em 13 de Novembro de 1996), Instituto dos Resíduos, Ministério do Ambiente, Novembro de 1996.

Sem desmerecer a relevância dos elementos bibliográficos referidos no n.º 2 (legislação), no n.º 5 (Memorando de Entendimento), no n.º 6 (PERSU) e no n.º 7 (PERH), os restantes três documentos merecem um olhar mais atento quanto às suas consequências imediatas na apresentação, discussão e seguimento do presente Plano Estratégico.

1 - Assim, no quadro orientador do PNDES, podem-se encontrar ideias estratégicas que foram certamente retiradas de linhas seguidas e em curso nos serviços do Ministério do Ambiente, Instituto dos Resíduos, como, por exemplo (v. também o capítulo 1):

Em termos de gestão sustentável dos recursos naturais, recomenda-se a coexistência de duas fases, uma de infra-estruturação básica e outra, mais avançada, de redução da produção e da perigosidade e de incremento da reutilização e da reciclagem dos resíduos industriais;

Para a protecção e valorização ambiental do território, destaca-se a prioridade a dar à recuperação em áreas críticas, designadamente por excessivo agravamento da contaminação dos solos ou de sinais evidentes e alarmantes de desertificação;

A necessidade de se atingirem os objectivos de conservação da natureza e de protecção da biodiversidade e da paisagem é directamente proporcional ao estado de limpeza geral do território, neste caso muito influenciado pelas lixeiras de resíduos industriais sem controlo;

A avaliação do impacte ambiental e a consequente prevenção de danos, construção de indicadores de pressão ambiental e execução de actividades e operações de gestão e monitorização de efeitos são consideradas como condições sine qua non para um futuro desenvolvimento sustentável.

Todos estes conceitos foram integralmente considerados e respeitados no presente trabalho.

2 - O conteúdo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho, que define as grandes linhas de política no domínio dos resíduos industriais, é também uma referência do maior relevo.

Pelo seu teor, esta resolução define claramente uma «hierarquia de preferência», a qual foi respeitada também neste Plano Estratégico e merece ser repetida.

Em primeiro lugar, situa-se a intenção de reduzir a produção e a perigosidade mediante uma política de prevenção, que inclui a reutilização.

A todos os resíduos que, apesar da prevenção, acabam por ser produzidos, sejam classificáveis como perigosos ou banais, aplica-se a hierarquização de considerar, em segundo lugar, todas as possibilidades de valorização por reciclagem seja como matéria-prima secundária, semelhante à matéria-prima original (feedstock recycling), seja como material reciclado (material recycling) ou como matéria orgânica composta (organic recycling).

Aos resíduos que não seja possível reduzir, reutilizar ou reciclar deve ser dada a oportunidade de serem valorizados, por tratamento físico, de modo a obter combustível (refuse derived fuel), ou técnico (incineração com aproveitamento energético), para produção de energia, o que constitui a apelidada valorização energética. Se mesmo esta terceira oportunidade não resultar, resta, em quarta e última hipótese, o confinamento em aterro sanitário, sob condições bem marcadas de qualidade e segurança.

Esta hierarquia de operações de gestão é uma perfeita aplicação da adoptada na estratégia da União Europeia - cf. Resoluções do Conselho de 7 de Maio de 1990 (JO, C 122/2, de 18 de Maio de 1990) e do Parlamento de 19 de Fevereiro de 1991 (JO, C 72/34, de 18 de Março de 1991).

3 - A mesma filosofia constitui a base do documento atrás mencionado em quarto lugar, intitulado «Quadro de referência», documento que constitui uma verdadeira carta de princípios ou síntese de acção imediata, como o definem as palavras com que termina a «Introdução» deste trabalho: «[...] em síntese, clarificam-se pressupostos, precisam-se condicionantes e, de uma forma estruturada e coerente, alinham-se as opções estratégicas já tomadas e perspectivadas.»

CAPÍTULO 8 — Estatísticas e terminologia

Ao mesmo tempo que intuitivamente se compreende a importância de possuir os mais actualizados dados para empreender a tarefa de elaborar um plano estratégico, por outro lado existe a imperiosa necessidade de validar a qualidade desses mesmos dados.

Esta situação nem sempre é pacífica e clara e o nosso país não se acha isolado nas relativas confusão e insuficiência que actualmente caracterizam a área das estatísticas da gestão de resíduos.

É significativo o facto de só agora, alguns anos após a aprovação das directivas comunitárias de base (Directiva n.º 75/442/CEE, JO, L 194, de 25 de Julho de 1975, sobre resíduos, e a Directiva n.º 91/689/CEE, JO, L 377, de 31 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos), a União Europeia se sentir suficientemente forte para produzir um projecto de regulamento do Conselho relativo às estatísticas da gestão de resíduos [Documento COM (1999) 31 final, de 27 de Janeiro de 1999].

Este documento é uma peça relevante em si mesma e apresenta uma grande actualidade em relação ao presente Plano Estratégico, não só pelo suporte que garante aos elementos de inventariação em si mesmos, mas também pela orientação que oferece à classificação de resíduos como «industriais».

Desta fonte bibliográfica extrai-se a seguinte citação, que ilustra os obstáculos indicados: «As estatísticas da gestão de resíduos consistem actualmente num inquérito básico, efectuado de dois em dois anos pela OCDE com a cooperação do Eurostat, relativamente a alguns tópicos muito gerais em matéria de resíduos. Esse inquérito voluntário é completamente insuficiente, dado que contém definições pouco claras, não utiliza como lista de categorias de resíduos o Catálogo Europeu de Resíduos (CER), criado pela Decisão n.º 94/3/CE (ver nota 2), da Comissão, e não obriga os Estados membros a produzir estatísticas de resíduos comparáveis. Além disso, o inquérito não permite seguir os fluxos dos resíduos e, por conseguinte, não pode proporcionar informação sobre o tratamento administrado a certos tipos de resíduos. Os resultados do inquérito final são, no que diz respeito a muitas partes, incompletos, de modo que não é ainda possível apresentar sequer alguns dados básicos relativos a toda a Europa (UE 15).

(nota 2) JO, L 5, de 7 de Janeiro de 1994, p. 15.

Os obstáculos principais à obtenção de dados comparáveis sobre a gestão de resíduos são, em primeiro lugar, as diferentes condições e fases de desenvolvimento da gestão de resíduos nos Estados membros e, em segundo lugar, a utilização de diferentes listas de categorias de resíduos para as estatísticas da gestão de resíduos nos países da União Europeia. Com respeito às condições existentes, verificam-se consideráveis diferenças na organização da gestão de resíduos entre áreas urbanas e não urbanas e entre áreas industrializadas e áreas de pendor mais agrícola. Do mesmo modo, em relação ao desenvolvimento, podem ser calculadas diferenças entre a gestão de resíduos altamente centralizada a nível regional e a gestão de resíduos a um nível mais local. As diferenças mencionadas reflectem-se em diferentes tipos de dados e graus de disponibilidade e constituem um obstáculo importante à harmonização dos dados.»

Esta harmonização só é possível através de uma correspondência directa com o CER, legalmente vinculativo em Portugal (Portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro), e com os mapas de registo dos resíduos industriais, igualmente sujeito às disposições legais constantes da Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) é o organismo oficial que tem acompanhado de perto toda a evolução do quadro das disposições da União Europeia sobre estatísticas comunitárias [referência principal o Regulamento (CE) n.º 322/97 (ver nota 3), do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997], nomeadamente o das relativas à gestão de resíduos.

(nota 3) JO, L 52, de 22 de Fevereiro de 1997.

Os autores deste Plano querem agradecer ao INE as facilidades concedidas à consulta de elementos relevantes, alguns ainda não publicados, como os relacionados com o Projecto Estatístico dos Resíduos Industriais, e pelos quais se obteve uma visão mais completa da situação nacional.

O INE tem já dois anos de referência dos dados, 1995 e 1997 (FGUE-INE), tendo sido consideradas, como base de amostragem, todas as empresas classificadas nas secções C, D, E e F da CAE - Rev. 2, com 20 ou mais pessoas ao serviço. Esta situação é muito compatível com a que foi considerada como fundamento do presente Plano Estratégico, oferecendo uma boa base por comparação e verificação dos nossos próprios dados.

CAPÍTULO 9 — Caracterização das actividades industriais

De forma a tornar viável, por razões legislativas e de organização da informação, uma análise correcta do universo das actividades consideradas, optou-se, conforme referido anteriormente, por fazer a sua divisão de acordo com o seguinte esquema:

1) Indústria extractiva;

2) Indústria transformadora (com exclusão das agro-indústrias tuteladas por organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, consideradas no Plano Estratégico dos Resíduos Agrícolas, e das «indústrias de fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e combustível nuclear» incluídas na indústria energética);

3) Indústria energética:

Indústrias de fabricação de produtos petrolíferos refinados;

Produção e distribuição de electricidade;

Produção e distribuição de gás;

Produção e distribuição de água;

4) Indústria da construção.

Decidiu-se incluir ainda um subcapítulo dedicado à indústria do tratamento de resíduos, pela importância desta actividade no contexto do presente Plano.

9.1 - Indústria extractiva:

A análise da evolução da indústria extractiva realça uma alteração substancial das suas características estruturais. Assim, os subsectores dos minerais não metálicos e das rochas industriais (ornamentais e inertes para a construção civil e obras públicas) têm vindo a assumir uma importância crescente no tecido produtivo. Do mesmo modo, merece realce o relevo assumido pelos sectores das águas minerais e de nascente e o termalismo. Como contraponto desta evolução, o subsector dos minérios metálicos, passado o efeito do arranque dos projectos cobre (nos finais de 1988) e estanho (2.º trimestre de 1990) em Neves-Corvo, atingiu um patamar que, em termos de nível de produção, vem apresentando tendência para a estabilização.

Este sector sofreu, desde 1986 e até recentemente, transformações muito significativas que se repercutiram na produção de resíduos. As principais alterações foram:

A redução drástica do número de minas em laboração, que passou de 37 (em 1986) para 14 (em 1992) e apenas 6 (em 1993);

Fecho de, praticamente, todas as minas de volfrâmio, incluindo a mina da Panasqueira, responsável (em 1986) pela maior parte dos resíduos detectados;

A redução do número de minas de urânio em actividade e da respectiva produção (embora exista um projecto pendente para a exploração da mina de Nisa, dependente da evolução do mercado);

Fecho da mina de Aljustrel;

Início de laboração, nos finais de 1988, da mina de Neves-Corvo, em Castro Verde, com um volume de produção que ultrapassou o total de todas as outras minas.

Em 1996, encontravam-se activas 1541 unidades de indústria extractiva, caracterizando-se a sua estrutura empresarial pela existência de um elevado número de empresas de pequena dimensão (88,3% empregavam menos de 20 pessoas ao serviço). No entanto, merece particular destaque a importância relativa assumida pelas empresas, com 20 e mais pessoas ao serviço que, apesar de representarem apenas 11,7% do número total de empresas, eram responsáveis por 57,7% do emprego e 64,5% do volume de negócios deste tipo de indústrias.

A localização geográfica das sedes das empresas revelava a forte importância relativa das Regiões Norte, Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, que dispunham de 86,4% das unidades empresariais, de 78,5% do emprego e geravam 69,9% do volume de negócios (figura 9.1).

Saliente-se, ainda, que, na região do Alentejo, se encontravam sediados 6% das empresas que, porém, eram responsáveis por 15% do emprego e 21% do volume de negócios do País.

(ver gráfico no documento original)

Fonte: INE, 1996.

Figura 9.1 - Distribuição, por regiões, da indústria extractiva

Dentro do subsector dos minerais não metálicos e das rochas industriais, podem-se distinguir as rochas ornamentais, cuja produção foi estimada, para o ano de 1996, como se pode observar no quadro IX.1:

QUADRO IX.1

Produção de rochas ornamentais (1996)

(ver quadro no documento original)

Fonte: IGM.

9.2 - Indústria transformadora:

Durante a década de 80, a indústria transformadora manteve uma importância constante no contexto da economia nacional, tendo contudo visto o seu peso reforçado em termos de comércio externo, o que se traduziu numa maior participação no crescente grau de abertura da economia nacional.

No entanto, a partir de 1991, a indústria transformadora acusou perdas relativas no conjunto da economia. Este comportamento não tem sido, porém, incompatível com alterações, embora lentas, do perfil de especialização do tecido português.

Na realidade, alguns segmentos produtivos, como a indústria da cerâmica e o sector automóvel, indústrias com produtos de maior valor acrescentado e conteúdo tecnológico mais intensivo, têm vindo a consolidar-se no tecido produtivo e em mercados externos.

De algum modo, a perda recente de significado da indústria na economia nacional e a lenta tendência para a produção, em alguns segmentos, de produtos de maior valor acrescentado e conteúdo tecnológico serão sintomas de uma transformação do tecido industrial numa tentativa de aproximação à Europa.

Em termos industriais, Portugal é caracterizado por fortes assimetrias no seu território, facto aliás comum à grande maioria dos países. Essas assimetrias decorrem em grande parte das diferentes características geográficas e demográficas de cada uma das regiões plano, a saber: Norte, Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Em 1995, a actividade da indústria transformadora foi assegurada por 63652 empresas, enquanto em 1997 esse número subiu já para 115473, tendo as Regiões Norte, Centro e de Lisboa e Vale do Tejo congregado, respectivamente, cerca de 94% e 92% das mesmas (figura 9.2). No entanto, a Região Norte, por si só, concentra quase metade do parque industrial existente.

(ver gráfico no documento original)

Fonte: INE, Estatísticas das Empresas, 1997.

Figura 9.2 - Distribuição, por regiões, da indústria transformadora

Numa apreciação mais detalhada (figura 9.3), verifica-se que os sectores com maior número de empresas, por ordem decrescente de importância relativa, eram, em 1997, a indústria têxtil, a indústria metalúrgica de base e de produtos metálicos, a indústria alimentar, de bebidas e tabaco e a indústria da madeira, cortiça e seus produtos.

(ver gráfico no documento original)

Fonte: INE, Estatísticas das Empresas, 1997.

Figura 9.3 - Estrutura da indústria transformadora

Em termos globais, verifica-se que, em 1996, a indústria transformadora assegurava um volume de emprego de aproximadamente 1083000 pessoas, detendo grande importância na actividade económica, um vez que 97,9% das empresas em actividade absorvem 96,5% do emprego total, situação que se tem mantido nos últimos anos.

Em termos geográficos, e no que diz respeito ao continente, verifica-se uma forte concentração do emprego nas regiões Norte (52,1%), Centro (16,1%) e de Lisboa e Vale do Tejo (27,6%), que no seu conjunto detêm 96% do pessoal ao serviço.

No que diz respeito à estrutura empresarial do sector, e de acordo com a figura 9.4, constata-se a predominância das pequenas empresas, com menos de nove trabalhadores, que representam 76% do total. Ainda em relação a este aspecto, verifica-se que 98% do parque industrial transformador é constituído por empresas com menos de 100 pessoas. No entanto, face à estrutura dimensional do sector no seu todo, verifica-se que as empresas de maior dimensão, com 100 e mais pessoas ao serviço, apesar de representarem apenas 2% do número de empresas, asseguram cerca de 43,4% do emprego.

(ver gráfico no documento original)

Fonte: INE, Estatísticas das Empresas, 1996.

Figura 9.4 - Estrutura empresarial da indústria transformadora (número de trabalhadores)

Em 1995, o volume de vendas na indústria transformadora atingiu um montante de cerca de 10 biliões de escudos, sendo que as empresas com mais de 100 trabalhadores foram as responsáveis por 63,9% desse total.

Nesse mesmo ano, as actividades mais representativas em termos de volume de vendas foram as indústrias alimentares (CAE 31), indústrias têxtil do vestuário e do couro (CAE 32), as indústrias químicas dos derivados do petróleo e do carvão e dos produtos de borracha e de plástico (CAE 35) e a fabricação de produtos metálicos e de máquinas, equipamentos e material de transporte (CAE 38), como se observa na figura 9.7.

(ver gráfico no documento original)

Fonte: INE, Estatísticas das Empresas, 1995.

Figura 9.5 - Valor bruto de produção por actividade industrial

9.2.1 - Análise regional:

Conforme referido anteriormente, a estrutura regional da indústria transformadora do continente apresenta cinco regiões bem demarcadas, com características próprias: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Região Norte

O perfil de industrialização desta Região é consideravelmente diferente do resto do País, assentando fundamentalmente num número não muito alargado de sectores, com destaque para os sectores têxtil, vestuário e calçado, responsáveis por mais de 54% do emprego e de 43% da produção regional.

Esta Região apresenta também uma característica de localização industrial muito marcada, encontrando-se a indústria transformadora fundamentalmente concentrada ao longo da faixa litoral.

Regista-se ainda a ocorrência de um caso quase único de monoindústria na Europa, o Vale do Ave, caracterizado pela forte expressão da indústria têxtil algodoeira, que detém 70% do emprego industrial desta sub-região. Contudo, esta situação tem vindo progressivamente a modificar-se com o aparecimento de outras actividades.

A indústria têxtil possui uma grande componente exportadora, assim como algumas das indústrias predominantes entre Douro e Vouga, como o calçado, a madeira e a cortiça.

Entre as regiões do interior do Douro e Alto Trás-os-Montes, de cariz marcadamente rural, verifica-se a existência essencialmente de pequenas unidades ligadas ao aproveitamento dos recursos naturais, nomeadamente das águas minerais.

Região Centro

Esta Região assume, no âmbito da indústria transformadora nacional, um papel importante, embora no seu interior se tenha vindo a verificar nos últimos anos algumas transformações. De facto, a Cova da Beira - região dependente da indústria têxtil de lanifícios - tem vindo a perder peso industrial em prol das sub-regiões Pinhal Litoral e Interior, Dão, Lafões e Beira Interior Sul, onde se tem vindo a acentuar grandemente o aumento de emprego.

Devido à grande concentração de redes de transporte e comunicação junto ao litoral, é aqui que se concentra grande parte das actividades de indústria transformadora, localizadas predominantemente nas sub-regiões do Baixo Vouga, Baixo Mondego e Pinhal Litoral. Podem aqui destacar-se as indústrias da cerâmica, química de base, metalomecânica, pasta de papel e indústria de moldes para a indústria dos plásticos.

Face aos investimentos registados recentemente, a estrutura industrial desta região tem sofrido algumas modificações, que apontam para um reforço da indústria da cerâmica no Baixo Vouga, dos moldes para a indústria dos plásticos no Pinhal Litoral (Marinha Grande) e da indústria do vestuário no interior da região.

Região de Lisboa e Vale do Tejo

Trata-se de uma região com uma estrutura industrial muito diversificada, encontrando-se nela representados todos os sectores industriais. Merecem destaque nesta Região as indústrias agro-alimentares, química, metalomecânica pesada e do material eléctrico e electrónico, assim como a indústria automóvel, construção e reparação naval e indústria do cimento.

É actualmente caracterizada por uma notória renovação industrial, em que alguns sectores dominantes foram envelhecendo dando lugar a outros mais competitivos.

Dentro desta Região destaca-se a forte concentração industrial nas sub-regiões da Península de Setúbal e da Grande Lisboa. Nas sub-regiões Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo as indústrias predominantes estão associadas ao aproveitamento dos recursos locais, designadamente de produtos agrícolas, sendo de salientar no entanto casos específicos, como o sector automóvel na Lezíria e a pasta do papel no Médio Tejo.

Região Alentejo

Trata-se de uma região de grande riqueza a nível das indústrias extractivas, sobretudo de rochas ornamentais, estando estas fundamentalmente localizadas no Alentejo Central. Graças à excelente qualidade dos mármores alentejanos, maioritariamente destinados à exportação, Portugal assume a posição de segundo exportador europeu. É ainda de referir como tendência positiva o crescente grau de transformação dos produtos de mármore exportados, tendência que se estende ao granito.

O sector das águas minerais tem igualmente registado um desenvolvimento importante nesta Região, destacando-se a existência de duas marcas de água com projecção nacional situadas no Alto e Baixo Alentejo.

O desenvolvimento da extracção de rochas ornamentais induziu a expansão e criação de novas empresas da indústria transformadora de pequena e média dimensão, localizadas no Alentejo Central, e que por sua vez originaram a criação de algumas empresas do sector metalomecânico.

As principais actividades da indústria transformadora do Alentejo estão ligadas ao aproveitamento dos recursos endógenos, resultando o elevado peso na existência das indústrias alimentares, dos minerais não metálicos, da madeira e da cortiça.

Região Algarve

O Algarve é uma região sem grande tradição industrial, que desenvolveu a sua actividade em torno da agricultura, pesca e turismo. Apresenta por isso uma grande rarefacção industrial, sendo a indústria alimentar e a cortiça, embora em decréscimo, os sectores industriais mais significativos.

A figura 9.6 ilustra a distribuição geográfica das principais indústrias transformadoras.

(ver figura no documento original)

Figura 9.6 - Distribuição geográfica da indústria transformadora (1997)

9.3 - Indústria energética:

O sector energético vai desde a extracção de combustíveis, ou de matérias-primas para a produção dos mesmos, até à produção e distribuição de energia eléctrica ou de gás (v. fig. 9.7).

O petróleo bruto, o gás natural e o carvão constituem as fontes primárias de energia importada (embora haja usos não energéticos de derivados de petróleo e carvão). Deve acrescentar-se ainda que se utilizam recursos hídricos e alguma quantidade de lenha e de resíduos, de origem nacional, com menor significado no conjunto do balanço energético nacional.

Por sua vez, quando usadas directamente na indústria ou no sector doméstico e de serviços, o carvão e o gás natural assumem-se como energias finais.

Portugal constitui um pequeno mercado energético com a menor capitação energética da União Europeia (1,9 t equivalentes de petróleo de energia final por habitante, em 1990). Atendendo a que Portugal não possui recursos endógenos fósseis, o País importa a generalidade da energia que consome e possui, em termos energéticos, uma dependência do exterior bastante superior à da média comunitária, para além de uma estrutura de consumo claramente mais baseada nos derivados do petróleo do que a dos restantes países da União.

Por outro lado, Portugal é um país com apreciáveis potencialidades de utilização de recursos renováveis. De facto, os poucos recursos endógenos utilizados actualmente em Portugal são de natureza renovável (utilização da biomassa e dos recursos hídricos). Embora as energias renováveis necessitem, ainda, de um mais profundo desenvolvimento, Portugal já é, hoje em dia, o país comunitário que maior uso faz desses recursos no seu balanço energético. A componente mais importante das energias renováveis e que poderá contribuir substancialmente para a contenção das emissões globais de CO(índice 2) é o sector da hidroelectricidade, com relevância, entre outras, para o caso da construção da barragem do Alqueva (rio Guadiana), em construção.

Em resultado da pequena dimensão do seu mercado energético, Portugal possui, historicamente, um sistema de oferta relativamente monolítico, por não existirem condições para a criação de mercados competitivos e por subsistirem políticas de desenvolvimento baseadas em critérios de protecção das estruturas industriais existentes no País. De igual modo, o sistema de preços vigente no País foi estruturado segundo critérios administrativos e estabilizado a níveis relativamente elevados, criando desvantagens competitivas aos agentes económicos nacionais na utilização da energia como factor de produção.

Não admira, portanto, que a actual política energética portuguesa procure activamente reduzir os factores de fraqueza do sistema energético do País e reforçar as condições de desenvolvimento dos seus recursos endógenos.

(ver figura no documento original)

Figura 9.7 - Fluxos energéticos

9.3.1 - Indústria de fabricação de produtos petrolíferos refinados:

O fabrico de produtos petrolíferos tem como base a actividade da indústria de refinação, sendo a PETROGAL a única empresa portuguesa a refinar petróleo bruto e a tratar os seus derivados, procedendo ao transporte, distribuição e posterior comercialização de vários produtos petrolíferos. A capacidade global das refinarias da PETROGAL é da ordem das 15,2 milhões de toneladas/ano, distribuída por duas refinarias que estão localizadas no Porto e em Sines.

Em 1997, os quantitativos de petróleo bruto e outras matérias tratadas foi, aproximadamente, de 13,7 milhões de toneladas.

A refinaria de Matosinhos ocupa uma área de 290 ha. Possui uma capacidade de refinação de 4,3 milhões de toneladas de petróleo bruto (em 1997) e uma capacidade de armazenamento de 1,6 milhões de metros cúbicos. Esta refinaria é constituída pelas seguintes linhas de produção: refinaria de petróleo bruto, fábrica de aromáticos e solventes, produção de massas lubrificantes, produção e moldagem de parafinas e produção de asfaltos. Alguns dos produtos produzidos na fábrica de aromáticos são o benzeno, tolueno, ortoxileno, paraxileno e solventes aromáticos e alifáticos, os quais são usados para manufactura de produtos de natureza muito diferente, como materiais plásticos, têxteis, fertilizantes, borracha, tinta, detergentes, entre outros.

A refinaria de Sines ocupa uma área de 320 ha, encontra-se designada e equipada para a destilação, tendo processado cerca de 9,4 milhões de toneladas de petróleo bruto (em 1997), dispondo, igualmente, de armazenagem de petróleo bruto e de produtos intermédios e finais. Esta refinaria fornece matérias-primas ao complexo petroquímico para a produção de olefinas e também para abastecer a unidade de negro de fumo (proveniente de combustível de hidrocarbonetos), que é principalmente usado na indústria de pneus e outras unidades produtoras da borracha.

No quadro que se segue vêm descritos os quantitativos globais da produção de produtos petrolíferos refinados para comercialização, relativos aos anos de 1995 e 1996 (quadro IX.2):

QUADRO IX.2

Quantitativos globais de produtos petrolíferos para comercialização (1995 e 1996)

(ver quadro no documento original)

Na comercialização, o gasóleo é o produto petrolífero refinado que tem mais significado, seguido do fuelóleo 3,5% S e da gasolina super.

Para além da PETROGAL, existem outras empresas, a funcionar no mercado português, que realizam o transporte, a distribuição e a comercialização de produtos petrolíferos.

9.3.2 - Produção e distribuição de electricidade:

Actualmente, o modelo organizativo do sistema eléctrico nacional (SEN) compreende o sistema eléctrico de serviço público (SEP) e o sistema eléctrico independente (SEI) (v. fig. 9.8).

(ver figura no documento original)

Fonte: ERSE.

Figura 9.8 - Sector eléctrico nacional

O SEP tem como objectivo a satisfação das necessidades da generalidade dos consumidores de energia eléctrica, segundo o princípio da uniformidade tarifária do território continental.

O SEI não tem responsabilidade de serviço público. Ele engloba as situações particulares de produção de energia eléctrica para as quais existe legislação específica: mini-hídricas com potência aparente instalada até 10 MVA, outras energias renováveis e co-geração. O subsistema SENV (sistema eléctrico não vinculado) rege-se pela lógica do mercado.

Existem relações entre o SEP e o SEI, quer as determinadas pela legislação específica, como por exemplo o regime especial de compra pelo SEP da energia eléctrica produzida pelas fontes renováveis e pelas instalações de co-geração, quer as que resultam da cooperação entre o SEP e o SENV.

Regulação e planeamento

De modo a assegurar o correcto funcionamento do SEP e a sua coexistência com o SEI numa base de exploração de vantagens mútuas entre estes dois subsistemas, foi criada a ERSE, que tem como atribuições a regulação do SEP e o relacionamento comercial entre este e o SENV.

À Direcção-Geral da Energia (DGE) é atribuída, entre outras, a tarefa de planeamento do sistema electroprodutor, bem como a responsabilidade pelos processos de consulta e selecção de novos operadores de produção vinculada.

Empresas do sector eléctrico

Actualmente, o sistema eléctrico nacional é constituído pelas empresas do grupo EDP - Electricidade de Portugal, S. A., pela Tejo Energia, pela TURBOGÁS e por pequenos produtores e distribuidores independentes.

Em 1996, segundo dados do INE, existiam 129 empresas deste sector. Um pequeno número destas empresas é responsável pela quase totalidade de pessoal ao serviço e de volume de negócios. Quanto à sua distribuição geográfica a Zona Norte e a Região de Lisboa e Vale do Tejo revelam-se, claramente, as áreas mais importantes de implantação deste sector.

No SEP estão integradas as seguintes empresas:

Produção:

CPPE - Companhia Portuguesa de Produção de Electricidade, S. A. (grupo EDP);

Tejo Energia - Produção e Distribuição de Energia Eléctrica, S. A.;

TURBOGÁS - Produtora Energética, S. A.;

Transporte:

REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A. (grupo EDP);

Distribuição:

EN - Electricidade do Norte, S. A. (grupo EDP);

CENEL - Electricidade do Centro, S. A. (grupo EDP);

LTE - Electricidade de Lisboa e Vale do Tejo, S. A. (grupo EDP);

SLE - Electricidade do Sul, S. A. (grupo EDP).

O SEI integra o SENV e os pequenos produtores independentes ao abrigo de legislação específica. Pertencem ao SENV as empresas de produção do grupo EDP ligadas às redes de distribuição:

HDN - Energia do Norte, S. A. (grupo EDP);

HIDROCENEL - Energia do Centro, S. A. (grupo EDP);

HIDROTEJO - Hidroeléctrica do Tejo, S. A. (grupo EDP).

No âmbito das empresas de produção pertencentes ao SEI, autorizados ao abrigo de legislação especial, existem ainda mais de uma centena de pequenos produtores: em aproveitamentos hidroeléctricos (até 10 MVA de potência aparente instalada), a partir de outras energias renováveis e em instalações de co-geração.

Refere-se ainda a existência de cerca de uma dezena de pequenos distribuidores (essencialmente de baixa tensão), sendo a maioria cooperativas eléctricas situadas na Zona Norte do País.

Em Portugal continental encontram-se, actualmente, em funcionamento as seguintes centrais térmicas (v. quadro IX.3 e fig. 9.9):

QUADRO IX.3

Centrais térmicas em Portugal continental

(ver quadro no documento original)

Fonte: DGE.

(ver mapa no documento original)

Figura 9.9 - Centrais térmicas em Portugal continental

Salienta-se ainda a recente construção de uma central térmica de biomassa (resíduos florestais principalmente) em Mortágua.

9.4 - Indústria da construção civil:

O sector da indústria da construção tem vindo a revelar-se bastante dinâmico, demonstrando um crescimento significativo ao longo da década de 90, o que originou uma maior representatividade deste sector na economia nacional.

De acordo com a Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas (AECOPS), o sector da construção deverá manter-se a um nível de actividade elevado, embora seja de esperar um abrandamento após o intenso ritmo de produção registado em 1997.

A estrutura do sector da construção compreende uma distinção entre a parte de construção civil (principalmente edifícios) e a de engenharia civil (estradas, pontes e barragens).

Pode observar-se, no quadro IX.4, a evolução da estrutura do sector da construção entre 1993 e 1998:

QUADRO IX.4

Evolução (percentagem) da estrutura do sector da construção entre 1993 e 1998

(ver quadro no documento original)

Fonte: AECOPS.

Em relação ao ano de 1998, a estrutura do sector da construção revela que, a nível do montante gasto, a parte mais significativa se deveu à construção de edifícios, que detinha 55% do universo do sector, seguindo-se a engenharia civil, com 35,3%. Estes valores têm-se mantido sensivelmente constantes ao longo da presente década.

Para além dos valores acima referidos, as grandes empresas do sector da construção não são consideradas nas estatísticas da construção, uma vez que possuem estaleiros próprios e realizam as suas obras. A AECOPS estima a sua actividade em cerca de 10% do total da produção do sector.

Obras públicas

Em relação a concursos de obras públicas, verifica-se, na globalidade, que o número destes tem vindo a aumentar, registando-se, em 1997, um maior número de concursos abertos e um total de 2750 concursos adjudicados (v. quadro IX.5).

QUADRO IX.5

Número de concursos de obras públicas abertos e adjudicados

(ver quadro no documento original)

Fonte: AECOPS.

Da análise da figura 9.10 observa-se que os concursos adjudicados nos últimos anos dizem respeito a obras concentradas nas Regiões Norte, Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, tendo esta tendência sido acentuada em 1997.

(ver figura no documento original)

Fonte: AECOPS.

Figura 9.10 - Número de concursos adjudicados por região

No ano de 1997, verificou-se que a grande maioria dos concursos públicos abertos eram relativos à construção de edifícios, com cerca de 42% do total, sendo ainda de destacar a fracção relativa às obras de urbanização e de construção de vias de comunicação, com 30% e 23% do total, respectivamente.

Obras particulares

A partir dos dados das estatísticas do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativos às obras concluídas nos últimos anos, é possível obter a evolução das obras de construção civil em Portugal, visto que estes dados se referem, essencialmente, a edifícios, 80% dos quais se destinam a habitação.

Na informação existente, a entidade investidora respectiva é, quase na sua totalidade, relativa a particulares e ou empresas privadas (cerca de 99%), razão pela qual é possível considerar-se este ponto relativo apenas a «obras particulares».

(ver figura no documento original)

Fonte: INE.

Figura 9.11 - Número de obras concluídas por região, nos anos de 1994 a 1997

Da figura 9.11 é possível concluir que, para além da ligeira tendência de aumento do número de obras, as Regiões Norte, Centro e de Lisboa e Vale do Tejo são claramente as que apresentam mais declarações de obras concluídas nos últimos anos.

Por outro lado, é possível verificar que nas Regiões do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo é onde se tem verificado um maior número de licenças de demolição, consequentemente uma maior produção de resíduos de construção e demolição (v. fig. 9.12).

(ver figura no documento original)

Fonte: INE.

Figura 9.12 - Número de licenças de demolição por região nos anos de 1994 a 1997

9.5 - Indústria do tratamento de resíduos:

Este subcapítulo pretende caracterizar apenas as indústrias que se dedicam ao tratamento de resíduos perigosos, independentemente de serem urbanos ou industriais, e ao tratamento de resíduos industriais banais. Salienta-se que neste subcapítulo se incluem as indústrias exclusivamente recicladoras, registadas no CAE - Rev. 2, divisão 37000, e não as que são igualmente transformadoras de matérias-primas virgens e que incorporam, no seu processo, resíduos.

Um levantamento preliminar, levado a efeito pelas delegações regionais do Ministério da Economia e pelas direcções regionais do ambiente, permite contabilizar as seguintes unidades licenciadas ou em vias de licenciamento:

Norte:

Reciclagem de fibras têxteis - 8;

Reciclagem de metais ferrosos e não ferrosos - 5;

Recuperação de metais preciosos - 4;

Reciclagem de borracha - 1;

Reciclagem de plástico - 1;

Reciclagem de pneus - 1;

Centro:

Recolha e armazenamento de óleos usados - 6;

Reciclagem de plástico - 6;

Reciclagem de borracha - 3;

Reciclagem de papel - 2;

Tratamento prévio de óleos usados - 1;

Combustão de óleos usados - 1;

Reciclagem de fibras têxteis - 1;

Lisboa e Vale do Tejo:

Recolha selectiva, transporte e triagem de materiais diversos - 6;

Reciclagem de metais ferrosos e não ferrosos - 5;

Armazenamento temporário de resíduos perigosos - 2;

Recuperação de bidões metálicos - 2;

Armazenamento temporário de solventes - 1;

Tratamento físico-químico de resíduos perigosos - 1;

Valorização de solventes - 1;

Reciclagem de plástico - 1;

Reciclagem de baterias e sucata de chumbo - 1;

Recuperação de prata de películas de raio X - 1;

Incineração de medicamentos fora de prazo - 1.

De salientar que, de acordo com a Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro, as operações de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de qualquer tipo de resíduos estão sujeitas a autorização prévia do Ministério do Ambiente, sem prejuízo do licenciamento industrial a que as actividades atrás citadas se têm de sujeitar.

CAPÍTULO 10 — Registo da produção de resíduos industriais

10.1 - Considerações gerais:

A Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro, que aprova o modelo de mapa de registo de produção de resíduos industriais e que revoga a Portaria n.º 189/95, de 20 de Junho, determina que cada produtor de resíduos industriais deve obrigatoriamente preencher o mapa de registo, identificando os resíduos de acordo com o Catálogo Europeu de Resíduos, e remetê-lo anualmente à direcção regional do ambiente (DRA) da área da unidade em referência, até ao dia 15 de Fevereiro do ano imediato àquele a que se reportem os respectivos dados.

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