Decreto-Lei n.º 516/99 — Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-12-02
Última atualização 2010-10-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-10-01, Declaração de Rectificação n.º 30-A/2010 — Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros…

Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99)

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Relativamente ao ano de 1998, notou-se um aumento significativo do preenchimento de mapas de registo de resíduos industriais face aos anos anteriores, facto que não é alheio à campanha de sensibilização efectuada pelo Ministério do Ambiente. No entanto, como se poderá verificar nos quadros X.1 e X.2, o número de empresas declarantes encontra-se ainda longe do universo dos estabelecimentos existentes, o que se poderá dever não só a desconhecimento da legislação ou falta de consciencialização, mas também à escassez de infra-estruturas de tratamento de resíduos, uma vez que, ao não poderem indicar um destino adequado para os mesmos, muitos industriais optam por não declarar a sua produção.

Apesar destas limitações, constata-se que a grande maioria dos registos declarados dizem respeito às empresas com maior dimensão. Este facto permite concluir que os quantitativos agora declarados representam uma parte muito significativa dos resíduos produzidos actualmente no País, nomeadamente no capítulo dos resíduos perigosos, em que constituem a sua quase totalidade.

Sendo verdade que os valores recolhidos não constituem mais de uma amostra em termos de análise económica global, neste contexto específico poderemos considerar, mormente para os resíduos perigosos, que esta mesma amostra se constitui praticamente no universo das empresas que produzem estes resíduos. Mesmo no tocante aos resíduos banais, os dados qualitativos disponíveis revelam-nos que a sua produção global nunca ultrapassará em mais de 50% os valores considerados.

Da leitura do quadro seguinte resulta claro que o número de respostas é superior ao número de estabelecimentos industriais com mais de 100 trabalhadores ao serviço, o que vem reforçar as conclusões retiradas sobre o quantitativo de resíduos produzido.

QUADRO X.1

Respostas aos mapas de registo de resíduos industriais por regiões - ano de 1998

(ver quadro no documento original)

Refere-se ainda que dos 3507 mapas recebidos, houve necessidade de excluir 446 por motivos que se prendem com o seu incorrecto ou incompleto preenchimento, bem como por se tratar de mapas relativos a empresas que não se encontram incluídas no âmbito do presente Plano. É pois com base em 3061 mapas de empresas, correspondentes a 11599 mapas de registo de resíduos, que se efectuou a análise destes dados.

QUADRO X.2

Respostas aos mapas de registo de resíduos industriais por sector industrial - ano de 1998

(ver quadro no documento original)

10.2 - Análise dos dados mais recentes (1998):

Para o universo considerado, obteve-se uma produção total de resíduos industriais de pouco mais de 20 milhões de toneladas anuais, repartidas do seguinte modo (quadro X.3):

Toneladas

Resíduos industriais banais ... 20283039

Resíduos industriais perigosos ... 262875

1998 - total produzido declarado ... 20545914

Em percentagem, o montante de resíduos perigosos, de acordo com a lista anexa à Portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro, corresponde a cerca de 1,3% do total, valor que se acha na linha do verificado em países da União Europeia semelhantes, em nível de desenvolvimento, a Portugal (figura 10.1).

QUADRO X.3

Estrutura da produção de resíduos industriais (registos de 1998)

(ver quadro no documento original)

Fonte: DRA, Maio de 1999.

(ver figura no documento original)

Figura 10.1 - Preparação dos resíduos perigosos face à produção total

No que diz respeito à repartição da produção de resíduos por actividade, verifica-se que a indústria transformadora é o sector mais significativo (16496650 t), facto a que não será alheio o maior número de empresas que declararam a sua produção anual (fig. 10.2). É ainda de salientar o importante contributo da indústria extractiva (3505550 t), que corresponde a 17% do total.

O insignificante peso da indústria da construção, com cerca de 60000 t declaradas, apenas se pode explicar pela diminuta adesão ao registo anual, tanto mais que é sabido que esta actividade se caracteriza por gerar importantes volumes de resíduos. Uma acção específica neste sector é sobremaneira desejável, a fim de sensibilizar as empresas a cumprirem o que se acha preceituado na nossa lei em matéria de registo da produção de resíduos industriais.

(ver gráfico no documento original)

Figura 10.2 - Peso relativo de cada sector industrial para a produção total de resíduos

Em termos de produção de resíduos perigosos, e de acordo com a figura 10.3, verifica-se que o peso dos quantitativos produzidos pela indústria transformadora (205793 t) em relação ao total é semelhante ao verificado para a produção global, embora isso já não seja verdade no que diz respeito aos outros sectores. Na realidade, a indústria da produção e distribuição de electricidade, gás e água apresenta neste caso um peso relativo de 15% (39645 t), enquanto a indústria extractiva e a da construção apenas representam, no seu conjunto, cerca de 6%.

(ver gráfico no documento original)

Figura 10.3 - Peso relativo de cada sector industrial para a produção total de resíduos perigosos

No quadro X.4 apresentam-se as produções de resíduos discriminadas por sector de actividade industrial. Com as devidas ressalvas relacionadas com as distorções que uma extrapolação desta natureza sempre acarreta, representam-se ainda as médias anuais de produção de resíduos por empresa e por sector de actividade.

Da observação do referido quadro constata-se que a indústria de extracção e preparação de minérios metálicos é a que apresenta a maior média anual de produção de resíduos por unidade, sendo esse lugar ocupado pela indústria de produção e distribuição de electricidade, gás e água, no caso dos resíduos perigosos.

QUADRO X.4

Média de produção anual de resíduos perigosos por empresa e actividade

(ver quadro no documento original)

10.3 - Análise geográfica:

Na figura 10.4 representam-se os quantitativos de resíduos produzidos por distrito. Salienta-se no entanto que esta análise regional se encontra obviamente condicionada pelo número de respostas por distrito (quadro X.5).

QUADRO X.5

Quantidade total de resíduos industriais por distrito (1998)

(ver quadro no documento original)

Fonte: DRA, Maio de 1999.

É no distrito de Lisboa que se verifica a maior produção de resíduos do País, com cerca de 6 milhões de toneladas, sendo igualmente de destacar os distritos do Porto e de Setúbal, que ultrapassaram os 3 milhões de toneladas, e o distrito de Beja, com uma produção de cerca de 2 milhões.

Ainda a este respeito, salienta-se que cerca de 80% da produção de resíduos no distrito de Lisboa se ficou a dever à indústria alimentar e de bebidas e 15% às empresas do CAE 26, que corresponde à fabricação de outros produtos minerais não metálicos. No caso do distrito de Setúbal, 70% da produção é originada pelos sectores industriais sediados no QUIMIPARQUE, enquanto no distrito do Porto 80% da produção de resíduos deveu-se às indústrias metalúrgicas de base. A produção de resíduos no distrito de Beja ficou a dever-se quase exclusivamente à indústria de extracção e preparação de minérios metálicos.

Ao nível concelhio (fig. 10.5), verificou-se em 1998 uma produção superior a 2 milhões de toneladas nos concelhos da Maia (2685994 t), Barreiro (2676836 t) e Beja (2028841 t), sendo ainda de destacar, embora a um nível bastante menos elevado, os concelhos do Cartaxo (743829 t), de Vila Franca de Xira (654002 t) e de Viana do Castelo (637800 t).

No que diz respeito ao concelho da Maia, a produção de resíduos industriais ficou quase exclusivamente ligada às actividades relacionadas com a indústria metalúrgica de base (97%), estando no caso do Barreiro, e à semelhança do que se passa em todo o distrito de Setúbal, largamente condicionada pela indústria sediada no QUIMIPARQUE (99% da produção do concelho). No concelho de Beja, é a indústria extractiva a grande produtora de resíduos industriais (99%).

(ver mapa no documento original)

Figura 10.4 - Produção de resíduos industriais por distrito

A produção de resíduos industriais no concelho do Cartaxo deve-se quase exclusivamente à indústria da produção de produtos alimentares e bebidas, enquanto em Viana do Castelo se destaca a indústria da madeira e da cortiça (95% do total). No concelho de Vila Franca de Xira, as actividades industriais da CAE 26 - fabricação de outros produtos minerais não metálicos - foram responsáveis pela produção de 96% do total de resíduos industriais produzidos.

(ver mapa no documento original)

Figura 10.5 - Produção de resíduos industrais por concelho

No que diz respeito aos resíduos perigosos (quadro X.6 e fig. 10.6), o distrito de Setúbal é o que apresenta maior produção, com cerca de 108000 t, sendo que 50% deste montante é produzido no QUIMIPARQUE, 15% pelas indústrias alimentares e de bebidas, 11% pelas indústrias metalúrgicas de base e 10% pela indústria da madeira e da cortiça.

Quanto a este aspecto, o distrito de Lisboa é o segundo maior produtor nacional, com 50000 t, originadas num conjunto alargado de actividades. No entanto, de entre estas podem destacar-se as indústrias metalúrgicas de base e as de fabricação de produtos químicos, que representam, respectivamente, 22% e 19% da produção total deste distrito.

QUADRO X.6

Quantidade de resíduos industriais perigosos por distrito (1998)

(ver quadro no documento original)

Fonte: DRA, Maio de 1999.

Realça-se ainda os distritos de Vila Real e Aveiro, com cerca de 28000 t e 24000 t, resultantes em grande parte da indústria de produção e distribuição de electricidade, no primeiro caso, e da indústria de produção de produtos metálicos, no segundo.

Merecem também referência os distritos do Porto, Santarém e Évora, com uma produção a variar entre as 10000 t e as 15000 t. No caso do Porto, as indústrias com uma produção de resíduos perigosos mais representativa foram as de fabricação de produtos químicos (32%) e a indústria automóvel (29%), sendo que no distrito de Santarém se destaca a indústria de produção e distribuição de electricidade (72%) e no de Évora a indústria da construção (96%).

(ver mapa no documento original)

Figugra 10.6 - Produção de resíduos industriais perigosos por distrito

Uma análise ao nível concelhio (fig. 10.7), e de acordo com os dados disponíveis permite verificar que o Barreiro, com uma produção de 53464 t de resíduos perigosos em 1998, é o principal produtor nacinal, seguindo-se-lhe o concelho do Seixal, com 31338 t (maioritariamente produzidas na indústria da madeira e da cortiça e na metalúrgica de base).

(ver mapa no documento original)

Figura 10.7 - Produção de resíduos industriais perigosos por concelho

Merecem ainda destaque os concelhos de Vila Real, com 28818 t (produzidas essencialmente pela indústria de produção e distribuição de electricidade), e Sintra, com 18078 t (maioritariamente produzidas pela indústria metalúrgica de base).

10.4 - Comparação com o inventário de 1997:

Tem sido prática no decurso dos últimos anos a realização de inventários da produção de resíduos com o objectivo de caracterizar a situação existente, fundamentando desse modo as opções de gestão a adoptar face às necessidades imediatas e de médio prazo. O último inventário realizado com esse objectivo data de Abril de 1997, tendo sido efectuado pela TECNINVEST, para o Ministério do Ambiente, e dirigido prioritariamente aos resíduos perigosos.

No âmbito desse estudo, a recolha de informação foi efectuada por contactos directos com os maiores produtores, realizando-se paralelamente uma correcção nos sectores industriais de menor significado através das estatísticas de produção. Foram ainda contactados os responsáveis pelos principais sistemas de gestão de resíduos, em funcionamento ou a implementar a curto prazo, bem como analisados os mapas de registo de resíduos da época.

Os resultados então alcançados permitiram concluir que não se dispunha de destino final adequado a nível nacional para as seguintes categorias de resíduos (entre parêntesis indicam-se as respectivas classes CER):

Solventes não halogenados (070204, 070304, 070504, 070604, 070701, 070704, 080102, 140103, 140303);

Orgânicos halogenados (070103, 070107, 070203, 070303, 070503, 070603, 080101, 140101, 140102, 140301, 140302);

Óleos e outras soluções aquosas (130000);

Ácidos/bases (110105, 110106, 110107);

Lamas inorgânicas (060404, 060405, 100506, 110108, 190201);

Lamas e sólidos orgânicos (050103, 050104, 050105, 050108, 070108, 070110, 070208, 070210, 070408, 070508, 070610, 070707, 070708, 070710, 080107, 080402, 130501, 160700, 160705, 200112);

Sólidos inorgânicos (070110, 070510, 100104, 190100, 190104, 160403);

Solventes com metais pesados (110103, 110302);

Solventes com cianetos (110101, 110102).

No quadro X.7 apresenta-se a comparação dos quantitativos de resíduos das referidas categorias, inventariados em 1996 pelo estudo da TECNINVEST e em 1998 através dos mapas de registo de resíduos industriais.

Comparando os valores registados em 1996 com os agora obtidos para os resíduos perigosos sem destino final adequado, constata-se que, em termos globais, se verifica uma ligeira diminuição, de 123915 t para 119325 t (3,7%).

No entanto, registaram-se variações significativas no que diz respeito a cada uma das grandes categorias de resíduos, os solventes não halogenados, óleos usados e outras soluções aquosas e lamas e sólidos orgânicos, cujos quantitativos aumentaram significativamente, em contraste com as soluções com metais pesados, lamas e sólidos inorgânicos, que registaram uma diminuição.

Sobre esta questão é de referir que, não sendo expectável que tenha ocorrido uma modificação acentuada no parque industrial nacional num período de dois anos, quer em número de empresas quer em tecnologias utilizadas, é possível concluir que o facto de existirem categorias de resíduos que registaram uma diminuição de quantitativos entre 1996 e 1998 se deve, não a uma diminuição da sua produção, mas a uma diminuição da sua declaração por parte dos produtores, em 1998.

QUADRO X.7

Produção de determinadas categorias de resíduos industriais perigosos por distrito (1996 e 1998)

(ver quadro no documento original)

Fonte: Sistema de Gestão de Resíduos Industriais - Actualização do Inventário de Resíduos: Quantitativos, TECNINVEST, Abril de 1997.

O estudo da TECNINVEST, para além da inventariação dos quantitativos de resíduos perigosos produzidos, contemplava ainda os aspectos relativos à sua correcta gestão, definindo as formas de tratamento/destino final mais adequadas às diferentes categorias de resíduos. Assim, foram aconselhadas as seguintes formas de tratamento: aterro (lamas e sólidos inorgânicos); tratamento físico-químico (ácidos/bases, soluções com metais pesados, soluções com cianetos e outras soluções aquosas); tratamento térmico (orgânicos halogenados, solventes não halogenados, lamas orgânicas e sólidos orgânicos).

O critério orientador da exclusão de resíduos para aterro baseou-se no constante na directiva do Conselho, relativa à deposição de resíduos em aterro, recentemente aprovada, e que inclui:

Resíduos líquidos;

Resíduos inflamáveis ou facilmente inflamáveis;

Resíduos explosivos, comburentes ou corrosivos;

Resíduos hospitalares e infecciosos;

Resíduos biodegradáveis (com objectivos de redução fixados para 2005 e 2010);

Pneus usados.

Foi ainda considerado que, dado que os compostos orgânicos halogenados estão a ser gradualmente substituídos nos processos produtivos e dado que o seu tratamento térmico exige condições muito especiais, o destino mais adequado para os mesmos fosse o tratamento fora do País.

Deste modo, para cada categoria de resíduos, foram apontadas as formas de tratamento constantes do quadro X.8, no qual se referem igualmente os quantitativos de resíduos apurados de acordo com os mapas de registo de 1998.

QUADRO X.8

Categorias de resíduos perigosos sem destino final adequado no País e respectivas formas de tratamento aconselhadas

(ver quadro no documento original)

O estudo concluía que, dependendo das características de inflamabilidade dos resíduos, as necessidades de tratamento térmico eram de 13000 t a 16000 t por ano. Da análise agora efectuada, verifica-se que estas necessidades foram já ultrapassadas, necessitando-se agora de uma capacidade da ordem das 33000 t. No que diz respeito aos quantitativos a enviar para tratamento físico-químico ou aterro, a diminuição dos quantitativos inventariados de 1996 e 1998, e de acordo com o referido atrás, dever-se-á certamente à diminuição da sua declaração e não propriamente a uma efectiva redução da sua produção.

CAPÍTULO 11 — Gestão de fluxos e situações especiais

Apesar de se tratar de um plano para resíduos industriais, julga-se que não faz sentido que seja aqui abordada apenas a fracção de cada um dos fluxos com origem industrial (óleos usados «em processos industriais», sucata «na indústria», por exemplo).

Dado que, para efeito da própria estratégia definida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho, estes fluxos deverão ser considerados resíduos industriais, haverá toda a vantagem em considerar globalmente cada um dos fluxos, independentemente das diversas origens que possa ter - industrial, urbana, comercial, agrícola e hospitalar, etc.

11.1 - Embalagens e resíduos de embalagens:

As embalagens desempenham uma função económica e social fundamental na vida das sociedades, permitindo que os bens de consumo cheguem ao seu utilizador nas devidas condições. Verificou-se, no entanto, uma utilização excessiva de embalagem também por razões de marketing e apresentação dos produtos, que conduziu à produção de enormes quantidades de resíduos de embalagem com os consequentes problemas de gestão associados.

Tal situação determinou a necessidade de criação de legislação específica a nível comunitário e nacional, corporizada pela Directiva n.º 94/62/CE, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, e pela Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro. Esta legislação estipula metas de valorização e reciclagem para os resíduos de todos os tipos de embalagem. Para se atingirem essas metas, tornou-se necessária a criação de sistemas integrados de gestão dos resíduos de embalagem da responsabilidade dos operadores económicos envolvidos em toda a cadeia de produção e utilização da embalagem, ou de sistemas de consignação.

A legislação prevê ainda que os operadores económicos atrás citados possam no âmbito do sistema integrado transmitir as suas responsabilidades pela gestão dos resíduos de embalagem para uma entidade devidamente licenciada para exercer essa actividade, nos termos da legislação acima mencionada. De momento encontra-se licenciada para a gestão dos resíduos de embalagem existentes nos resíduos urbanos a Sociedade Ponto Verde.

Em consequência de algumas dificuldades relacionadas com o estabelecimento de uma fronteira entre as embalagens urbanas e as embalagens utilizadas pela indústria, foi criado um grupo de trabalho no seio da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagem (CAGERE), com o objectivo de analisar esta situação e propor medidas tendentes a garantir a concretização das metas de valorização e reciclagem para este subfluxo de resíduos.

Após algumas alterações legislativas de pormenor, entretanto em curso, estarão criadas as condições para que a Sociedade Ponto Verde possa submeter ao Instituto dos Resíduos uma extensão do seu licenciamento para a gestão dos resíduos de embalagem gerados na indústria.

Obviamente que o quadro legislativo em vigor não impede que qualquer outra entidade se licencie para o mesmo tipo de actividade, desde que cumpra os requisitos definidos na legislação, nem que os industriais encaminhem directamente os seus resíduos de embalagens para os recicladores respectivos.

Existem ainda algumas iniciativas pontuais de empresas que recolhem alguns tipos de embalagens industriais com vista ao seu reacondicionamento e posterior reutilização, o que é de incentivar, desde que o processo de reacondicionamento se processe em condições ambientalmente adequadas.

Encontra-se em fase de tratamento a informação disponível relativa a resíduos de embalagens industriais, que se poderá quantificar na versão seguinte deste Plano.

11.2 - Óleos usados em processos industriais:

Dado que os grandes detentores de óleos usados se encontram, entre outros, ao nível industrial, este fluxo especial é bastante significativo nesta matéria.

Em termos quantitativos, verifica-se que o registo de movimentos deve ser efectuado por todas as garagens, estações de serviço, instalações industriais e outras afins, sendo obrigatório para todos os detentores, recolhedores e utilizadores de óleos usados desde que tenham um volume anual, efectivo ou estimado, igual ou superior a 200 l.

Os valores apresentados no quadro XI.1 (fig. 11.1) correspondem às quantidades totais, provenientes das várias origens, de óleos usados recolhidos, face à quantidade de óleos novos vendidos, relativas aos anos de 1990 a 1996.

QUADRO XI.1

Quantitativos de óleos novos vendidos e de óleos usados recolhidos nos anos de 1990 a 1996

(ver quadro no documento original)

Fonte: DGE.

(ver figura no documento original)

Fonte: DGE.

Figura 11.1 - Percentagem da quantidade de óleos usados recolhidos relativamente aos óleos novos vendidos, nos anos de 1990 a 1996.

Dos valores apresentados poderá concluir-se que existe um crescimento na recolha dos óleos usados relativamente aos óleos novos do mercado, desde 1990. No entanto, deve referir-se ainda que tem vindo a ser melhorada a recolha de informação respeitante a este fluxo.

Existem algumas empresas licenciadas para a recolha e ou pré-tratamento de óleos usados, esperando-se que num futuro próximo, as quantidades de óleos recuperadas e ou recicladas venha a aumentar substancialmente.

É positivo que, das cerca de 100000 t/ano de óleos novos postos no mercado, mais de 40000 t/ano sejam recolhidas, salientando-se o facto de esta actividade ser exercida, em geral, por operadores licenciados.

Todavia, a única forma de tratamento até agora dada a estes resíduos consiste numa sedimentação, que se presume ser insuficiente para conferir aos óleos a qualidade requerida pela legislação para efeito da sua combustão.

A combustão dos óleos usados é efectuada em fornos e caldeiras das mais diversas indústrias, em condições muitas vezes deploráveis, do ponto de vista das emissões de efluentes atmosféricos a que dão origem.

É este quadro que explica o facto de Portugal ser um dos poucos países da União Europeia, senão o único, onde os óleos usados brutos têm um valor económico positivo!

Encontra-se em fase de licenciamento pelo Ministério do Ambiente um projecto para instalação de uma unidade de co-geração utilizando como combustível óleos usados, em Torres Novas. Caso se concretize, este projecto poderá significar o início da qualificação da combustão deste tipo de resíduos - que, no entanto, terá de ser acompanhado de uma fiscalização eficaz a partir do momento do arranque da referida unidade, por forma a impedir progressivamente a queima de óleos usados que não respeitem a qualidade exigida por lei.

Deverá chamar-se a atenção para o absurdo da situação actual - que impede, na prática, a combustão de óleos usados em cimenteiras e que é de molde a prever dificuldades à instalação de unidades como a de Torres Novas, mas que permite a queima em inúmeros fornos e caldeiras em todo o País, cujas emissões podem ser perigosas.

Os dados obtidos a partir dos mapas de registo de resíduos industriais, relativos a este fluxo, revelam uma grande quantidade de óleos usados produzidos em Portugal, no ano de 1998 (69104 t), relativamente aos dados de 1996 (41863 t), embora a quantidade de óleos usados recolhida não seja obrigatoriamente a quantidade de óleos usados produzida ou declarada em mapas de registo de resíduos industriais.

No entanto, é de salientar que, ao contrário dos dados fornecidos pela Direcção-Geral da Energia, os quantitativos de óleos usados obtidos a partir dos mapas de registo de resíduos industriais, embora cobrindo os óleos classificados nos tipos A, B e C, pela legislação, não provêm de oficinas, garagens ou estações de serviço. As origens, neste caso, são as instalações industriais incluídas no âmbito deste Plano.

O aumento dos quantitativos que se verificou pode ser devido, tal como já foi anteriormente referido, não apenas a um aumento de produção, mas também ao facto de ter vindo a ser melhorada a recolha de informação, inclusive através da maior resposta de mapas de registo verificada este ano.

O valor total de óleos usados, obtido a partir do tratamento dos mapas de registo de resíduos industriais, é distribuído pelas várias indústrias da forma apresentada na figura 11.2.

(ver gráfico no documento original)

Figura 11.2 - Distribuição da quantidade total de óleos usados declarados nos mapas de registo de resíduos industriais para 1998, por indústria.

O valor total obtido, 69104 t, representa cerca de 26,3% dos resíduos perigosos declarados nos mapas de registo do ano corrente e 0,3% do valor total de resíduos obtido. A distribuição dos quantitativos pelos vários distritos do País apresenta-se nas figuras 11.3 e 11.4.

Através de uma análise a nível regional dos quantitativos declarados nos mapas de registo observa-se menor produção deste tipo de resíduos no Algarve e no Alentejo comparativamente com as restantes regiões (v. fig. 11.4).

No entanto, o Alentejo apresenta algumas excepções, tais como Évora, Beja e Sines. Estes resultados são facilmente explicados através da fraca industrialização existente nestas regiões, o que não acontece pontualmente no concelho de Sines. Relativamente a Évora (14,2%), este foi um dos distritos de Portugal no qual mais cedo foi implantado um oleão, facilitando a recolha deste tipo de resíduos. Beja não apresenta uma quantidade muito significativa deste tipo de resíduos, sendo esta principalmente devida à existência da mina de Neves Corvo nesse distrito, uma das principais concessões mineiras do País.

A maior produção observa-se na Região de Lisboa e Vale do Tejo que apresenta grande produção de óleos usados nos distritos de Lisboa (28,5%) e Setúbal (21,6%), o que é facilmente expectável face ao grau de industrialização existente nos distritos em causa.

A Região do Norte apresenta maior produção na proximidade da costa litoral, mais especificamente em concelhos como Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Maia e Guimarães, sendo estes de grande desenvolvimento industrial relativamente aos concelhos do interior da região.

(ver mapa no documento original)

Figura 11.3 - Produção de óleos usados por distrito

(ver mapa no documento original)

Figura 11.4 - Produção de óleos usados por concelho

Como acções a implementar, no âmbito deste Plano, referem-se as seguintes (para além das já previstas noutros planos, nomeadamente no PERSU):

Tratamento e validação da informação referente ao consumo de óleos novos e produção e destino de óleos usados constante nos mapas de registo de movimentos de óleos usados e nos mapas de registo de resíduos industriais;

Análise da viabilidade de criação de ecotaxas que incentivem a mudança de óleos lubrificantes em locais devidamente autorizados/identificados;

Implementação da criação de uma rede nacional de «oleões», nos locais adequados, nomeadamente em garagens e estações de serviço que prestem serviços ambientalmente correctos (estabelecimentos «verdes»);

Alteração da legislação nacional adequando-a à realidade nacional actual e ao disposto na legislação comunitária, nomeadamente no que respeita às prioridades de valorização, nesta estabelecidas;

Análise da viabilidade técnica, económica e financeira da implantação de unidades de regeneração de óleos usados;

Implementação de acções de fiscalização, por parte das entidades competentes, de todas as actividades de gestão destes resíduos.

11.3 - Construção e demolição:

Este fluxo de resíduos industriais merece uma atenção especial, até porque grande parte do quantitativo produzido é manipulado no âmbito municipal e a sua gestão se confunde com a dos resíduos urbanos.

As acções a empreender neste domínio encontram-se já referenciadas no PERSU, e mantêm a sua actualidade, pelo que se repetem:

«Estudar as possibilidades de valorização dos resíduos provenientes da demolição, construção e escavação de edifícios, e resíduos da construção de estradas, tendo em conta a estrutura da indústria nacional e o formato de abertura de concursos para obras;

Introduzir licenciamentos/autorizações para as empresas de demolição onde é requerido o desmantelamento organizado e a separação dos resíduos no local ou em instalações especializados (e fazer a sua ligação com as entidades competentes para passar licenças de construção e ou demolição, como, por exemplo, as autarquias e o próprio Estado, no caso das obras públicas, JAE, Brisa, etc.);

Acompanhar o planeamento mineral em relação à extracção de matérias-primas para a construção e criar dados estatísticos que permitam monitorizar quer a extracção de recursos quer a reutilização dos resíduos;

Elaborar regulamentos e normas para a determinação dos níveis de qualidade para os materiais reciclados, quer para a reutilização na construção de estradas, quer em relação à reutilização de outros materiais secundários provenientes de RCD para construção (neste caso poderão ser normas relativas à sua mistura quantitativa e qualitativa e utilização para construção).»

Deverão ser criados sistemas integrados género «Ponto Verde» para estes resíduos, com elaboração de normas regulamentares, códigos de boa prática e intensa sensibilização dos industriais interessados.

Para além das medidas enunciadas no PERSU e das sugestões já feitas no texto actual, poderá justificar-se apostar decididamente numa solução de deposição em zonas esgotadas de pedreiras, desde que sujeita a um apertado controlo do tipo de resíduos nelas recebido.

Esta solução está em prática numa pedreira da região do Porto, devendo a mesma ser estendida a outras regiões do País em que existam pedreiras em iguais circunstâncias.

11.4 - Equipamento eléctrico e electrónico (EEE):

A produção de resíduos deste tipo tem as mais variadas origens, tais como os electrodomésticos, câmaras frigoríficas, fontes de luz, cabos de isolamento (incluindo os associados com ou incorporados no equipamento), placas de circuito impresso, distribuidores automáticos.

Em alguma quantidade existem também computadores, impressoras, faxes e fotocopiadoras, aparelhos de comunicação, equipamento, de monitorização e controlo, e outros.

Os resíduos de EEE contêm uma grande gama de poluentes que incluem um grande número de metais pesados, como chumbo e cádmio, por exemplo, nos plásticos estabilizados por metais pesados, condensadores contendo PCB, bifenis polibrominados, etc., usados como retardadores de chama em revestimentos e placas de circuito.

Este tipo de resíduos apresenta como problema principal, na sua reciclagem, a variedade de plásticos e a presença de sais de bromo como retardadores de chama que quando processados usando calor poderão gerar dioxinas e furanos. A separação de plásticos também não se trata de uma prática fácil devido à presença de cerca de 2000 aditivos, muitos dos quais são conhecidos como potenciais patogénicos.

Encontra-se em discussão na União Europeia uma proposta de directiva relativa a este tipo de resíduos, que estabelece objectivos de reciclagem extremamente exigentes e que implicará, a exemplo do que já sucede com os resíduos de embalagem, a criação de um sistema de gestão subvencionado financeiramente pelos agentes económicos envolvidos na fabricação, importação e comercialização destes equipamentos.

É um caso merecedor de desenvolvimento, através do Instituto de Resíduos (INR), mediante o estudo de casos de unidades já existentes no espaço europeu, respectivos modelos de gestão e viabilidade económica, avançando depois com uma proposta de estratégia a nível nacional.

11.5 - Veículos em fim de vida (VFV) e outra sucata na indústria:

A sucata é um fluxo também presente na indústria. A sua origem, neste sector, é essencialmente toda a maquinaria e equipamento utilizados nos processos respectivos, sem esquecer os veículos usados no transporte de mercadoria ou inerentes à comercialização dos produtos, empilhadoras, equipamento médico dos postos de saúde, entre outros.

No entanto, é de salientar que o tempo de vida de qualquer destas origens de produção de resíduos é extremamente elevado, levando a uma pequena produção de resíduos mas com características de grande volume e, por vezes, alguma perigosidade, que advém do o material poder eventualmente estar contaminado.

Relativamente ao fluxo específico dos veículos em fim de vida, o tratamento destes, em Portugal, é semelhante ao de alguns países da União Europeia.

Das estatísticas do número de veículos em fim de vida, existe apenas uma estimativa (baseada num modelo teórico e em estimativas subjectivas de industriais da sucata) que aponta para 100000-150000 veículos em fim de vida, por ano, com tendência para aumentar devido ao incremento positivo de vendas que se tem vindo a verificar.

Têm vindo a ser efectuadas as operações seguintes:

Recuperação de peças para reutilização;

Reciclagem de baterias;

Recuperação de metais, que é efectuada assumindo, à semelhança do que se passa em outros países, que 75% do peso de um veículo em fim de vida é recuperado.

Na indústria de processamento de sucatas (metálicas) existem dois subsectores: de fragmentação e da compactação, os quais são considerados actividades industriais, estando os principais operadores constituídos em associação (ANAREPRE).

Quanto ao sector do desmantelamento, é considerado um sector relativo a uma actividade comercial constituindo um sector económico muito pouco conhecido a nível da administração central. Tem por objecto principal a desmontagem de componentes de veículos em fim de vida, para comercialização como peças em segunda mão.

No caso dos sectores de recuperação de outros materiais do veículo em fim de vida (reciclagem e valorização energética), é possível a recuperação de óleos usados, a reciclagem de acumuladores (chumbo), a recuperação de pneus, de plásticos e ainda de vidros.

De momento, está a ser analisada, em Bruxelas, a proposta de directiva do Conselho, relativa a veículos em fim de vida, sendo previsto que os Estados membros irão pôr em vigor as disposições necessárias para darem cumprimento à directiva em causa até 30 de Junho de 2001.

Esta proposta de directiva procura dar resposta a alguns dos compromissos assumidos nas I e II Estratégias Comunitárias de Gestão de Resíduos, que foram aprovadas, respectivamente, através das Resoluções do Conselho de 7 de Maio de 1990 e do Parlamento Europeu de 14 de Novembro de 1996.

A proposta de directiva procura reduzir drasticamente a quantidade de resíduos resultantes dos veículos em fim de vida, criando condições para a prevenção da produção de resíduos e impondo objectivos ambiciosos de valorização/reciclagem.

Para além disso, os Estados membros envolvidos irão tomar as medidas necessárias para garantir a emissão de um certificado de destruição dos veículos, nas condições exigidas pela directiva em questão, o que permitirá um maior controlo e, consequentemente, uma quantificação mais exacta deste fluxo.

A proposta vem ainda implicar uma maior qualificação dos sistemas de tratamento dos veículos em fim de vida, além de aumentar as exigências relativas aos sistemas de recolha.

Este é um dos fluxos de resíduos cuja gestão é mais anárquica em Portugal. Com efeito, apesar das iniciativas legislativas anteriores, não foi possível ainda disciplinar o ordenamento dos parques de sucata nem fazer pôr em prática regras ambientais mínimas na actividade de recolha e armazenagem deste tipo de resíduos.

A atitude das autoridades não pode ser, no entanto, de conformismo em relação a esta situação. Pelo contrário, é urgente avançar com alguns passos, verdadeiras componentes de uma estratégia para a alteração drástica dessa situação, nomeadamente:

a)

Sensibilizar as câmaras municipais para a necessidade de cumprirem as suas obrigações no tocante à localização de parques de sucata, para onde deverão ser deslocados todos os depósitos de sucata existentes no seu território, nos termos do Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto;

b)

Ser dado rápido seguimento, pelas DRA, aos pedidos de autorização que forem apresentados, por forma a fazer crescer o número de operadores legalizados, neste momento ainda próximo do zero;

c)

Exigir, de acordo com a legislação em vigor, que a compactação ou quaisquer operações sejam precedidas da descontaminação dos veículos em fim de vida (VFV) ou outras sucatas (ou seja, da remoção dos resíduos perigosos nelas contidos);

d)

Exigir a criação de zonas impermeabilizadas, onde realizar operações como a desmontagem, descontaminação ou compactação, e a instalação de unidades de recolha e tratamento de óleos ou outros efluentes, por forma a evitar a poluição do solo ou dos recursos hídricos;

e)

Criar o grupo de trabalho previsto no acordo voluntário com os principais parceiros interessados nos VFV (construtores, importadores, operadores de gestão de sucatas, entre outros), o qual, entre outras atribuições, deverá organizar um sistema de registo de VFV recebidos e conduzidos para reciclagem e respectiva anulação da matrícula;

f)

Criar rapidamente os dispositivos legais e os procedimentos que permitam a anulação expedita da matrícula dos VFV entregues para reciclagem a operadores idóneos, devidamente legalizados, fazendo depender a anulação da matrícula da obtenção prévia de um certificado de destruição passado por esses operadores;

g)

Estimular a rápida criação do referido sistema de registo, que caberá, logo que possível, abranger também os diversos tipos de resíduos resultantes da desmontagem, descontaminação, compactação, etc., incluindo quantidades e respectivo destino;

h)

Exigir, tal como definido na lei, que os diversos tipos de resíduos sejam entregues exclusivamente a operadores legalizados;

i)

Procurar obter a colaboração das autoridades policiais para a fiscalização dos transportes de VFV e outras sucatas, penalizando a ausência de guia de acompanhamento ou de documentos de autorização para envio para Espanha ou outros países ou ainda se os destinatários não forem operadores autorizados;

j)

Estimular a criação de circuitos de recolha e encaminhamento específicos para os resíduos da manutenção dos veículos, gerados em oficinas, garagens, etc.;

k)

Promover a alteração da fiscalidade sobre os veículos automóveis, por forma que a posse do veículo passe a estar associada a um imposto, cujo pagamento anual seja exigido aos respectivos proprietários, através de um aviso postal (poderia ser um imposto de circulação, que substituiria totalmente ou em parte o actual imposto automóvel, pago no acto da compra, ou o simples imposto municipal, desde que cobrado através de um sistema centralizado); o último possuidor de um veículo interessar-se-ia, nessas condições, por assegurar a anulação da matrícula, o que, por sua vez, exigiria a obtenção prévia do certificado de destruição.

11.6 - Solos contaminados: tratamento e reabilitação:

O solo constitui um substrato essencial para a biosfera terrestre e contribui, num sistema complexo e interactivo, para regularizar o ciclo hidrológico e condicionar a quantidade e qualidade da água, nomeadamente através da sua capacidade de transformação, filtro e tampão.

A manutenção racional do recurso solo é, cada vez mais, uma necessidade contemporânea e a imprescindibilidade de produção de alimentos não é o único argumento a favor da sua conservação. Muitos outros usos são também vitais, incluindo o da produção florestal, o de recreio e o da preservação de espécies biológicas. Assim, é fundamental o aprofundamento de conhecimentos sobre o seu funcionamento, conhecimentos estes que devem ser divulgados e servir de apoio à tomada de decisões sobre a atribuição deste recurso limitado aos múltiplos usos que o reclamam.

Na última década surgiram inúmeros problemas de contaminação de solos e de águas subterrâneas em todo o mundo, que podem ser associados a dois factores principais:

A sobreexploração de aquíferos - tem como consequência mais directa, em termos de poluição, fenómenos de intrusão salina;

A poluição química, natural - fenómenos geológicos naturais, ou antropogénica -, aterros, rejeição de efluentes industriais não devidamente tratados ou deposição mal controlada de resíduos.

Por outro lado, a contaminação de águas subterrâneas e solos pode ser atribuída a dois tipos de poluição:

Pontual (exemplo: lixeiras);

Difusa (exemplo: aplicação de pesticidas na agricultura).

11.6.1 - Estimativa de locais potencialmente contaminados:

A realização de um inventário dos locais potencialmente contaminados é uma tarefa essencial e extremamente importante, que irá possibilitar futuras acções concertadas de remediação/descontaminação desses solos.

Em Portugal continental, os problemas de solos contaminados estão, necessariamente, relacionados com um desenvolvimento industrial não sustentável, com deposição de resíduos inadequada, com um impróprio manuseamento ou armazenamento de substâncias perigosas e com um uso excessivo de nutrientes e de pesticidas.

A nível europeu, encontra-se em preparação, no âmbito do Centro Temático de Solos da Agência Europeia do Ambiente, uma terminologia comum (contaminação, tipos de locais, passos de investigação) com vista a desenvolver um conjunto de indicadores comparáveis que possam conduzir a uma futura rede de informação europeia sobre locais contaminados.

No nosso país, encontra-se em desenvolvimento o projecto ERASE, em Estarreja, que tem como objectivo a descontaminação de solos numa das áreas mais carenciadas neste domínio.

11.6.1.1 - Actividades industriais:

As indústrias química, extractiva, siderúrgica, de lagares de azeite, de curtumes e da celulose são as que mais contribuem para a contaminação do solo (DGA, 1994).

As mais importantes áreas industriais encontram-se localizadas na zona litoral e mais especificamente nos grandes estuários (Porto, Aveiro, Lisboa, Setúbal e Sines). Na zona interior, as indústrias estão situadas perto dos mais importantes rios.

A natureza de uma possível contaminação depende, claramente, da matéria-prima, do processo industrial e do produto final resultante. Deve-se ter em consideração que este tipo de contaminação ocorre, não só de forma directa (contacto com o solo), como também de forma indirecta (efluentes líquidos e poluentes gasosos).

Existem muitos locais (alguns relativos a indústrias já encerradas) sem condições para «armazenar» resíduos industriais, os quais têm vindo a contaminar os solos e os recursos aquíferos respectivos, cuja identificação revela-se de enorme importância de forma a tomar possível a definição de uma estratégia sólida e devidamente integrada.

11.6.1.2 - Lixeiras:

Outra fonte de poluição que, infelizmente, ainda existe no nosso país são as lixeiras, que têm vindo e continuarão a contaminar os terrenos e as águas subterrâneas. Contudo, actualmente, as lixeiras têm vindo a ser fechadas e substituídas por destinos adequados, o que permite visualizar um futuro mais promissor nesta área.

Na sequência da avaliação/revisão do PERSU, e após um trabalho coordenado pelo Instituto dos Resíduos com a colaboração das direcções regionais do ambiente, dos sistemas multimunicipais e intermunicipais de RSU e das câmaras municipais, foi possível realizar um levantamento bastante razoável das lixeiras existentes.

Foram inventariadas 327 lixeiras a nível continental, 63 (19%) das quais encontram-se encerradas, 222 (68%) encontram-se em processo de obra ou no processo tendente à adjudicação dos trabalhos de encerramento e 92 (28%) mantêm-se activas (Junho de 1999).

Muitas das lixeiras encerradas ou em processo de encerramento constituíram o destino final, para além dos resíduos sólidos urbanos, de muitos resíduos industriais perigosos e banais.

A contaminação do solo resultante das lixeiras resulta dos lixiviados produzidos nos resíduos, que são ricos em metais pesados, sais, orgânicos biodegradáveis e xenobióticos.

11.6.1.3 - Agricultura:

Na actividade agrícola o solo pode receber quantidades significativas de substâncias com capacidade poluente, nomeadamente produtos azotados e fosfatados (na forma de adubos, estrumes ou lamas das estações de tratamento), por aplicação desajustada de fertilizantes e pesticidas. Esta prática pode levar a perdas de fertilidade e a casos de problemas graves de poluição do solo, das águas superficiais e subterrâneas.

O risco de contaminação causada pelo uso inadequado de fertilizantes e pesticidas está sobretudo associado a áreas que se dedicam a práticas de agricultura intensiva.

O código de «boas práticas agrícolas» constitui um importante instrumento a usar na mitigação deste problema, o qual incentiva um conjunto de práticas, racionais e equilibradas, conducentes à preservação e à melhoria da qualidade dos solos.

11.6.1.4 - Outras actividades:

O solo dos centros urbanos encontra-se, permanentemente, sujeito a cargas elevadas de contaminantes (metais pesados, óleos, hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, halogenados voláteis, cloretos, sulfatos e nitratos) provenientes dos gases de combustão, desgaste dos sistemas de travagem e da estrutura metálica dos veículos automóveis. São de realçar, ainda, as substâncias resultantes das fugas do sistema de drenagem das águas residuais, que podem conter metais pesados e moléculas orgânicas dificilmente biodegradáveis.

Junto às principais vias rodoviárias e ferroviárias, podem-se encontrar solos contaminados com metais pesados (Pb, Zn, Cu, Cr e Ni) e outras substâncias (N, S, P e Cl) que podem afectar uma faixa até 100 m de largura para ambos os lados da via, os quais poderão ser mais ou menos significativos consoante uma série de factores (intensidade do tráfego, tipo de viaturas, tipo de combustível, estado e sistema de drenagem das vias, etc.). Em Portugal, a área de solo afectada por estas razões estima-se em mais de 570 km2.

Existe um número elevado (> 5000) de depósitos de combustível enterrados, muitos dos quais bastante antigos e sem qualquer protecção à corrosão. As fugas de hidrocarbonetos destes depósitos podem ocorrer durante anos sem que sejam detectadas, pelo que é imprescindível a existência de sistemas de monitorização que controlem estas ocorrências. Devido ao seu impacte bastante negativo (1 l de gasolina pode inviabilizar um milhão de litros de água, para consumo humano), torna-se prioritária a identificação e a localização destes depósitos, de forma que possam ser implementadas medidas de prevenção e de recuperação dos solos e águas subterrâneas afectadas.

11.6.2 - Acções de prevenção/remediação a desenvolver:

Reconhecendo que este assunto precisa de ser tratado de forma coordenada, foi criado em Setembro de 1997, no Instituto dos Resíduos, um Centro de Fluxos Prioritários e de Poluição dos Solos. Este Centro encontra-se, actualmente, a desenvolver estratégias conducentes a uma verdadeira política nacional nesta matéria e a acompanhar os desenvolvimentos internacionais inerentes.

Assim, considera-se prioritário o desenvolvimento das seguintes acções:

Elaborar um inventário nacional de locais potencialmente contaminados;

Desenvolver e aplicar critérios de classificação em termos de perigosidade para o ambiente de modo a obter uma lista nacional de prioridades, onde os locais contaminados sejam ordenados por prioridade de descontaminação;

Definir objectivos de descontaminação;

Preparar a constituição de um programa financeiro a utilizar na remediação de locais «órfãos», isto é, locais onde não é possível identificar o responsável pela contaminação.

11.7 - Outros fluxos e situações especiais:

Na óptica do interesse de considerar, neste Plano, de forma integrada, cada um dos fluxos de resíduos identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, considera-se uma prioridade para o futuro próximo estudar um diagnóstico sumário e uma proposta de estratégia para a gestão desses fluxos, em particular:

Lamas de ETAR (urbanas e industriais);

Acumuladores eléctricos;

Pilhas e lâmpadas de bolbo de vapor de mercúrio;

PCB;

Resíduos contendo prata (reveladores e fixadores usados de laboratórios foto-cine ou radiológicos, radiografias e outras películas);

Equipamentos com clorofluorocarbonetos.

O Instituto dos Resíduos irá desenvolver estes trabalhos, envolvendo os agentes económicos sectoriais responsáveis pela produção destes resíduos.

CAPÍTULO 12 — Movimento transfronteiriço

A nível internacional, foram realizadas nos últimos anos várias iniciativas cujo principal objectivo é o da adopção de regras de modo a assegurar a vigilância e o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos, dos quais se salientam:

Convenção de Basileia, de 22 de Março de 1989, cujo objectivo é o de contribuir para a protecção do ambiente, através de um controlo mais rigoroso dos movimentos transfronteiriços de resíduos, estabelecendo nesta perspectiva processos de controlo para os casos de importação, exportação e trânsito;

Decisão do Conselho da OCDE, de 30 de Março de 1992, relativa ao controlo do movimento transfronteiriço de resíduos destinados a operações de valorização, que basicamente estipula três tipos de controlo específicos para estes movimentos, consoante o grau de perigosidade dos resíduos a valorizar. Nesse sentido, foram definidas três listas de resíduos, verde, laranja e vermelha, aumentando os «graus de controlo» a que fica sujeito o seu movimento transfronteiriço exactamente por esta ordem;

Convenção de Lomé IV, acordo revisto em 1989, de cooperação entre a União Europeia e os países ACP (África, Caraíbas e Pacífico), com vertentes múltiplas e que apresenta também determinadas disposições relativas aos resíduos, nomeadamente a concordância em eliminar o envio de resíduos perigosos e radioactivos para esses países.

No caso particular da União Europeia, o Tratado Europeu estabeleceu um mercado interno onde as fronteiras nacionais não têm expressão a nível económico, sendo a livre circulação de mercadorias um dos seus princípios inalienáveis. Nesse âmbito, o Tribunal Europeu estipulou que o termo «mercadorias» é independente do seu valor, função, natureza e características. No entanto, reconheceu igualmente que, no caso específico dos resíduos, o risco que muitos representam em termos de saúde pública e ambiente justifica um tratamento especial, devendo na generalidade a sua livre circulação ser alvo de limitações.

Nesse contexto, foi aprovado no dia 1 de Fevereiro de 1993 o Regulamento (CEE) n.º 259/93, do Conselho (adiante designado por regulamento), relativo à fiscalização e ao controlo da transferência de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade, o qual entrou em vigor em todos os Estados membros desde 6 de Maio de 1994.

Este regulamento estabelece diferentes restrições, dependendo de se tratar de exportação/importação de resíduos pela/da Comunidade, bem como diferentes tipos de controlo a aplicar, conduzindo a processos de notificação diferentes consoante se trate de:

Circulação de resíduos no espaço comunitário;

Exportação/importação pela Comunidade para/de países terceiros;

Movimento de resíduos para eliminação ou para valorização.

Deste modo, todas as transferências de resíduos destinados a eliminação, bem como as transferências de resíduos destinados a valorização e constantes dos anexos III (lista laranja) e IV (lista vermelha) do regulamento, apenas se poderão realizar quando devidamente notificadas às autoridades competentes (Instituto dos Resíduos, no caso português).

A instrução dos processos de notificação, via segundo a qual são solicitadas as autorizações necessárias, envolve o preenchimento e envio de formulários (modelos n.os 1338 e 1338-A da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.) ao Instituto dos Resíduos, bem como a todas as outras autoridades competentes envolvidas (autoridade competente de destino ou de expedição, conforme se trate da exportação ou da importação de resíduos, assim como a todas as autoridades competentes de trânsito se for caso disso), o que permite um controlo efectivo dos movimentos efectuados.

Por outro lado, no caso nacional, foi ainda publicado o Decreto-Lei n.º 296/95, de 17 de Novembro, que dá seguimento a determinadas obrigações específicas estabelecidas no regulamento, nomeadamente quanto à definição do quadro legal aplicável à constituição de seguros de responsabilidade civil e de garantias financeiras ou garantias equivalentes.

De seguida, apresentam-se as informações recolhidas e analisadas pelo Instituto dos Resíduos no âmbito da sua actividade neste domínio.

12.1 - Importação:

As importações de resíduos declaradas e efectuadas no período compreendido entre 1994-998 dizem apenas respeito a cinzas de zinco, as quais são valorizadas por uma empresa nacional na produção de óxidos de zinco. Da observação da figura 12.1 constata-se que essa importação não apresenta uma evolução segundo um padrão lógico, devido sem dúvida a estar condicionada às acções de uma única empresa, embora se tenha situado sempre acima das 3000 t anuais.

(ver gráfico no documento original)

Figura 12.1 - Evolução dos quantitativos de resíduos importados (toneladas) por país de origem

É possível no entanto verificar-se que a Espanha se tem assumido nos últimos anos como parceiro preferencial neste tipo de importação, tendo representado em 1998 cerca de 75% do total, facto a que não será alheia a sua proximidade geográfica. São ainda de destacar as relações mantidas com países extracomunitários (Estados Unidos da América e Noruega), embora presentemente com um peso minoritário face aos quantitativos totais importados.

12.2 - Exportação para valorização:

A exportação de resíduos para valorização tem assumido nos últimos cinco anos uma importância crescente no panorama nacional de gestão de resíduos, tendo o ano de 1998 sido caracterizado pelo maior valor alguma vez registado, que se cifrou perto das 15000 t (fig. 12.2). À semelhança do que se verifica para a importação, também neste caso a Espanha se assume como parceiro preferencial, embora a Bélgica e a França tenham vindo a aumentar o seu peso relativo.

(ver gráfico no documento original)

Figura 12.2 - Evolução dos quantitativos de resíduos exportados (toneladas) por país de destino

Salienta-se no entanto que os dados apontados apenas dizem respeito a movimentos de resíduos das listas laranja e vermelha do regulamento, uma vez que, como atrás referido, o envio de resíduos da lista verde para valorização no exterior não carece de notificação às autoridades competentes.

Refere-se ainda, em relação a este período de tempo, a exportação para valorização na Alemanha dos resíduos da pirometalurgia do alumínio (cinzas e escórias de alumínio) que se encontravam depositados nas instalações da Metalimex-Setúbal, fruto de uma importação executada à revelia da legislação existente na altura.

Esta solução apenas foi possível devido à intervenção directa dos Estados Português e Suíço (país de origem) e pela aplicação das disposições específicas para estes casos, constantes do referido regulamento. Em virtude do seu carácter conjuntural, não representativo do normal funcionamento deste mercado, estes quantitativos não foram contemplados na presente análise.

No que diz respeito ao tipo de resíduos exportados, realça-se a predominância dos que contêm teores elevados em metais pesados, os quais representam cerca de 60% do total (fig. 12.3). Esta situação justifica que a reciclagem e recuperação de metais e suas ligas se assuma como a principal operação de valorização utilizada.

(ver gráfico no documento original)

Figura 12.3 - Peso relativo dos principais tipos de resíduos exportados para valorização no período de 1994-1998

No entanto, quanto a este aspecto, e conforme se pode verificar através da figura 12.4, é de referir a importância crescente que a valorização energética (em fornos de cimento) tem vindo progressivamente a adquirir.

(ver gráfico no documento original)

Figura 12.4 - Peso de cada método de valorização utilizado, relativamente à totalidade dos resíduos exportados para valorização

12.3 - Exportação para eliminação:

Nos últimos cinco anos, e à semelhança do que se verificou no caso da exportação para valorização, a exportação de resíduos para eliminação tem revelado uma dinâmica crescente, aproximando-se já das 10000 t anuais (fig. 12.5). Esta exportação teve como destino preferencial Espanha e França.

Destaca-se ainda, no período considerado, a entrada em vigor, a 1 de Junho de 1996, do «Plano de Gestão de Resíduos do Reino Unido - Importação e Exportação», segundo o qual o Governo Britânico proíbe as importações de resíduos destinados a eliminação, nomeadamente de Portugal para o Reino Unido, com excepção dos resíduos destinados a incineração a alta temperatura. A aplicação deste Plano traduziu-se, como se pode verificar pela figura 12.5, numa diminuição acentuada da exportação de resíduos para aquele país.

(ver gráfico no documento original)

Figura 12.5 - Evolução dos quantitativos de resíduos exportados (toneladas) por país de destino

No que diz respeito aos principais tipos de resíduos exportados, é de realçar a predominância das lamas geradas no tratamento de efluentes industriais, bem como dos resíduos resultantes do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de tintas e vernizes (fig. 12.6).

(ver gráfico no documento original)

Figura 12.6 - Evolução dos quantitativos de resíduos exportados (toneladas) por país de destino

Quanto aos métodos de eliminação utilizados, verifica-se que a deposição em aterro, precedida de tratamento físico-químico, quando necessário, tem vindo nos últimos anos a assumir uma importância crescente, atingindo em 1998 cerca de 66% do total de exportações de resíduos para eliminação (fig. 12.7).

(ver gráfico no documento original)

Figura 12.7 - Evolução do peso relativo de cada método de eliminação utilizado

12.4 - Conclusões e perspectivas de evolução:

Nos últimos anos tem-se registado no País um forte desenvolvimento do movimento transfronteiriço de resíduos, sendo de realçar os 368 processos já notificados desde a entrada em vigor do regulamento. É ainda de destacar o elevado número de processos directamente relacionado com a exportação, particularmente com resíduos destinados a operações de eliminação.

Quanto a este aspecto, refere-se que o regulamento prevê a possibilidade da cobrança de uma taxa por parte da autoridade competente que analisa a notificação, o que aliás já se verifica na maioria dos Estados membros. A aplicação desta taxa a nível nacional não se encontra ainda legislada, embora, face ao crescente volume de notificações analisadas anualmente pelo Instituto dos Resíduos, que implicam necessariamente um cada vez maior número de efectivos afectos ao processo, torne imperioso ponderar essa possibilidade, existindo já em fase adiantada de elaboração uma proposta de portaria nesse sentido.

Em termos globais, constata-se que a segunda metade da presente década tem sido caracterizada por uma supremacia da exportação face à importação, tendo este fenómeno atingido o seu expoente máximo no ano de 1998. Este peso crescente da exportação no cômputo das operações de gestão de resíduos reflecte, por um lado, a escassez de destinos adequados a nível nacional, mas também uma consciencialização crescente por parte dos operadores económicos envolvidos em actividades geradoras de resíduos.

(ver gráfico no documento original)

Figura 12.8 - Quantitativos (toneladas) totais importados e exportados durante esta década

Até 6 de Maio de 1994, a legislação nacional e comunitária existente não previam que os movimentos transfronteiriços de resíduos destinados a valorização fossem alvo de notificação às autoridades competentes. Deste modo, é apenas a partir dessa data que se começa a ter dados relativos a este processo e, da observação da figura 12.8, apraz registar que esta componente do movimento transfronteiriço tem sofrido desde aí um aumento constante, tendo inclusivamente ultrapassado nos dois últimos anos os quantitativos de resíduos exportados para eliminação. Esta situação encontra-se em sintonia com a estratégia comunitária em matéria de gestão de resíduos, mais precisamente com a hierarquia das operações, que define que as operações de valorização de resíduos deverão ter primazia em relação às de eliminação.

Face ao actual volume de resíduos exportados anualmente, o mercado nacional tem vindo a despertar o interesse de operadores estrangeiros, que vêem nele a oportunidade de viabilizar as suas instalações. Regista-se assim o aparecimento nos últimos anos em Portugal de:

Empresas que fazem a recolha e armazenamento temporário de pequenos quantitativos de resíduos provenientes de diversos produtores, sendo que, quando estes atingem um determinado montante viabilizador de um movimento de resíduos, procedem a uma notificação conjunta;

Empresas que, não tendo licença para a gestão de resíduos, se encarregam de identificar potenciais destinos no estrangeiro, funcionando a nível nacional como angariadores de clientes e prestando aos produtores nacionais o serviço de tratar de toda a documentação necessária às autorizações (actuando como notificadores).

Salienta-se que, enquanto o licenciamento da primeira actividade referida se encontra devidamente contemplado na legislação nacional, o mesmo já não acontece com a segunda. Irá, assim, ser criado um sistema de registo ou de acreditação destas empresas junto do Instituto dos Resíduos, por forma a clarificar as regras desta actividade com o objectivo último de legitimar a sua divulgação junto de potenciais interessados.

No caso da importação, e no que se refere às características dos resíduos, verifica-se que até ao momento este tipo de operação apenas se tem verificado com cinzas de zinco para uma única empresa nacional, o que tem facilitado o controlo por parte das autoridades. No entanto, existem já indícios de uma eventual alteração desta situação.

Quanto à exportação, a situação é bastante mais diversificada, sendo curioso registar que cerca de 44% da totalidade dos resíduos exportados se encontram relacionados, não com processos industriais propriamente ditos, mas sim com operações de despoluição a eles associadas. É ainda de realçar o importante contributo dado pelas operações de fabrico, formulação, distribuição e utilização de produtos farmacêuticos e de tintas e vernizes (fig. 12.9).

(ver gráfico no documento original)

Figura 12.9 - Tipologia dos resíduos exportados

Da observação da figura 12.10 verifica-se que o espectro dos sectores industriais que normalmente recorrem à exportação de resíduos é bastante variado, embora exista um certo predomínio da indústria automóvel e metalúrgica de base. Esta situação pode ter explicação no elevado quantitativo de resíduos associados a estas actividades, bem como no elevado valor intrínseco de certos resíduos e consequente apetência para a reciclagem.

(ver gráfico no documento original)

Figura 12.10 - Contributo dos sectores de actividade para a exportação de resíduos

Face à dinâmica que o movimento transfronteiriço de resíduos experimenta actualmente, e enquanto o País não se dota dos meios indispensáveis para o tratamento dos quantitativos actualmente gerados, é previsível que os próximos anos se continuem a caracterizar por um elevado número de transferências deste tipo. No entanto, começam já a existir indícios que apontam para uma crescente restrição deste tipo de actividade, quer através da utilização por parte dos Estados membros dos princípios consagrados no próprio regulamento, quer através da preparação de legislação comunitária com efeitos colaterais.

De facto, no caso dos resíduos enviados para operações de eliminação, o regulamento prevê que os Estados membros possam adoptar disposições para proibir, de um modo geral ou parcial, as transferências de resíduos ou levantar sistematicamente objecções a essas transferências. Estas disposições apenas não serão aplicáveis no caso de resíduos perigosos produzidos num Estado membro de expedição em quantidades globais anuais tão pequenas que a construção de novas instalações de eliminação especializadas não tenha viabilidade económica.

Nesse contexto, as autoridades competentes de expedição e de destino, embora tendo em conta circunstâncias geográficas ou de necessidade de instalações especiais para determinados tipos de resíduos, podem levantar objecções fundamentadas às transferências previstas:

De modo a implementar o princípio da auto-suficiência a nível comunitário e nacional;

Quando a instalação tenha de eliminar resíduos de uma fonte mais próxima e a autoridade competente tenha dado prioridade a esses resíduos;

De modo a assegurar que as transferências respeitem os planos de gestão de resíduos.

Salienta-se que estas disposições têm tido uma aplicação crescente por parte dos Estados membros à medida que são postos em prática os respectivos planos nacionais de gestão de resíduos, os quais preconizam geralmente formas de gestão adaptadas às produções internas e pouco flexíveis em relação à importação de resíduos. Este facto foi já constatado no caso do Reino Unido, tendo a exportação de resíduos nacionais para aquele Estado membro sido reduzida drasticamente.

Estes princípios não se aplicam à exportação de resíduos para operações de valorização. No entanto, à medida que a indústria nacional da reciclagem se for desenvolvendo, alargando-se assim o leque de opções a que os produtores de resíduos poderão recorrer a nível nacional, é previsível que se registe uma diminuição dos quantitativos exportados. Nesse caso, caberá igualmente às autoridades competentes nacionais definirem opções de gestão de acordo com as políticas comunitárias, que beneficiem a resolução dos problemas na origem e minimizem os riscos potenciais e os impactes ambientais associados ao transporte de resíduos.

Regista-se igualmente que a entrada em vigor de determinadas directivas comunitárias já em fase final de ultimação ou recentemente aprovadas se repercutirá igualmente neste sector. Para o caso português, realçam-se as implicações que a directiva do Conselho relativa à deposição de resíduos em aterros poderá ter, dado que a esta operação foram já submetidos 66% do total de resíduos exportados para eliminação em 1998. Dadas as restrições e proibições que esta directiva comporta, relacionadas com as características dos resíduos, é expectável que uma parcela dos resíduos actualmente sujeitos a esta operação venham a ter de ser tratados por outra via.

Salienta-se igualmente que, face aos encargos que o movimento transfronteiriço de resíduos normalmente acarreta para as empresas, a adopção de soluções a nível nacional beneficiará economicamente a indústria, aumentando a sua competitividade face às suas congéneres europeias.

CAPÍTULO 13 — Inventariação e caracterização dos resíduos não registados existentes no País

13.1 - Importância da avaliação e suas dificuldades:

Embora a mais importante faceta da identificação da situação de referência na área dos resíduos industriais, com vista à concepção e desenvolvimento das estratégias, presentes e futuras, seja a obtenção dos dados relativos à produção, no caso particular deste tipo de resíduos entra com igual acuidade o conhecimento dos quantitativos acumulados um pouco por todo o lado e que não encontraram destino final.

Esta situação tem-se resolvido, de forma pouco ortodoxa, recorrendo às lixeiras municipais; desde que a nova estratégia da gestão dos resíduos urbanos está a implantar-se, este recurso está a esgotar-se e por isso a construção de infra-estruturas destinadas a recolher resíduos industriais é uma das prioridades actuais com mais força e maior urgência em ser satisfeita.

A iniciativa legislativa da Assembleia da República, consubstanciada na Lei n.º 20/99, de 15 de Abril, não esqueceu esta realidade e, no seu artigo 2.º, determina que, «até à entrada em execução do plano estratégico de gestão dos resíduos industriais, fica o Governo obrigado a adoptar medidas que permitam, no curto prazo (isto é, até 2002), uma adequada deposição ou armazenamento controlado destes resíduos».

Uma estimativa, ainda que grosseira, da quantidade e qualidade dos resíduos existentes no País sem destino certo é certamente muito difícil de fazer, o que não significa que não se tente obter um valor aproximado mediante uma pesquisa específica para esse efeito.

De momento, a melhor aproximação que pode ser avançada tem de se basear no quantitativo determinado para o ano de 1998 (v. o capítulo 10) e em hipóteses credíveis sobre quais os destinos que os seus produtores lhe teriam dado.

13.2 - Estimativa do quantitativo sem destino:

Partindo do princípio que, durante o ano passado, a maior dificuldade que se deparou às empresas quanto à deposição dos seus resíduos consistiu no fecho dos aterros à recepção de matérias não provenientes de aglomerados urbanos (com excepção de alguns locais onde tal prática foi admitida, embora sujeita a severos condicionamentos, por via de um despacho ministerial para o efeito), temos de admitir o facto de se haver acumulado, em armazenamento precário, uma determinada percentagem da produção que não é fácil determinar mas para o qual podemos aventar um número dentro da razoabilidade.

Admitindo que o valor do armazenamento foi de 25% da produção declarada, chegamos ao total aproximado de 5 milhões de toneladas de resíduos banais, como se segue:

Armazenamento = 0,25 x 20283039 = 5050760 (aproximadamente) 5 x 10(elevado a 6) t

De notar que se entrou no cálculo com o valor declarado total de resíduos industriais banais, pois se partiu do princípio de que, no caso dos resíduos perigosos, a declaração registada está mais ou menos completa, não necessitando de correcção.

13.3 - Hipótese de caracterização qualitativa:

Posta de lado a possibilidade de termos de lidar com resíduos não registados de carácter perigoso, segundo a nossa Portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro, resta admitir que os resíduos armazenados a aguardar destino apropriado sejam maioritariamente de carácter inerte, isto é, do tipo que é produzido nos trabalhos de construção e demolição.

Esta aproximação mais se reforça quando se pensa no trabalho persistente e sustentado de detecção de resíduos selvagens que tem sido levado a cabo pelas câmaras municipais e por ONG de defesa do ambiente, levando a cabo ou proporcionando constantes acções de limpeza e melhoria das condições higiénicas de salubridade.

Como se está a lidar com resíduos industriais, a investigação de casos de negligência ou deficiente comportamento ambiental torna-se particularmente difícil, pelo que a melhor recomendação que se pode fazer é a de incluir, nos programas de sensibilização para o correcto preenchimento dos mapas de registo, um aviso dedicado de forma expressa a casos deste género, com apoio em casos da prática.

CAPÍTULO 14 — Resumo da situação no continente, Açores e Madeira

14.1 - Diagnóstico geral:

O nosso país não se acha numa situação particularmente brilhante em matéria de gestão de resíduos industriais, pela simples razão de que as principais vias de solução encaradas se encontram atrasadas ou no início de uma solução estruturada.

São exemplos do que se afirmou os projectos de adaptação ambiental e os aterros para resíduos industriais, perigosos ou banais.

Sem prejuízo de ser já sensível, por parte das empresas já responsáveis, uma preocupação no sentido de dar aos seus resíduos um destino conforme à legislação em vigor, forçoso é reconhecer que, em termos globais, o destino dado aos resíduos industriais em Portugal depende ainda de critérios que passam pela não internalização desse custo na estrutura global de custos da empresa.

Com efeito, as condicionantes de ordem legislativa, de fiscalização, de imagem das empresas, etc., pesam ainda pouco relativamente às condicionantes económicas, nas opções relativas ao destino dado aos resíduos.

Não surpreende, por isso, que, até ao momento presente, as lixeiras tenham sido, certamente, o destino mais frequente dos resíduos industriais dos mais variados tipos. Para além do custo reduzido ou nulo da deposição nesses locais, a existência de uma ou mais lixeiras em cada município contribuía também para minimizar os custos de transporte.

Apesar da proximidade das lixeiras, a descarga anárquica nos mais diversos locais ou o «armazenamento» por tempo indeterminado dentro dos próprios perímetros industriais determinavam custos ainda mais baixos e daí a expansão dessas práticas.

A queima ao ar livre, incluindo a combustão propositada nas lixeiras, constitui outro exemplo de uma «solução» económica que, apesar de proibida por lei, foi amplamente posta em prática, inclusivamente pelas próprias autoridades municipais; estas práticas poderão agora recrudescer, se não forem severamente reprimidas por fiscalização eficaz.

Entre os muitos outros exemplos que poderiam ser invocados, cita-se o dos resíduos líquidos perigosos, como é o caso daqueles que resultam de actividades de tratamento galvânico ou químico de superfícies metálicas ou dos reveladores e fixadores usados de laboratórios fotográficos, que eram - e, em grande número, continuam a ser - descarregados para as redes de colectores, como se se tratasse de simples águas residuais urbanas.

Também no domínio da valorização e reciclagem abundam os exemplos de práticas de gestão de resíduos que outra motivação não têm que não seja a económica, com consequências ambientais negativas inerentes.

O caso dos óleos usados é suficiente para ilustrar a situação existente. Por um lado, há que considerar como positivo que, das cerca de 100000 t/ano de óleos novos postos no mercado, mais de 40000 t/ano sejam recolhidas (v. quadro XI.I), salientando-se até o facto de esta actividade ser exercida por operadores licenciados. Por outro lado, é preocupante o facto de Portugal ser um dos poucos países da União Europeia onde os óleos usados brutos têm um valor económico positivo! Na verdade, a combustão de óleos usados, que constitui a única forma de valorização destes resíduos no nosso país, é praticada sem respeitar as restrições legais em vigor e é isso que explica a existência deste mercado.

Outros casos poderiam ser referidos, como o dos veículos em fim de vida e outras sucatas, que difere do anterior pelo facto de a quase totalidade dos operadores de gestão não possuírem qualquer título de autorização.

Particularmente grave é o facto de não existirem ainda, em Portugal, infra-estruturas básicas adequadas para a valorização ou eliminação de grande parte dos resíduos perigosos. As restrições que alguns países europeus começam a colocar à recepção de resíduos oriundos de outros países, de acordo aliás com os princípios da proximidade e auto-suficiência e com o próprio regulamento europeu sobre movimentos transfronteiriços, tendem a tornar ainda mais problemática a falta destas infra-estruturas no nosso país.

A alteração da situação actual não será conseguida através da denúncia desregrada e alarmista de casos como estes. Mas pensa-se que a informação séria e desapaixonada da população em geral sobre os problemas existentes e respectivos riscos constitui uma das condições para que se possa avançar para a solução desses problemas.

Nestas condições, um plano estratégico dos resíduos industriais, como o presente, não pode deixar de pôr a nu um diagnóstico desapiedado da situação actual. As acções a empreender no sentido da divulgação dos problemas existentes não teriam qualquer justificação se o Plano em elaboração não pusesse em grande destaque a gravidade da actual situação - o que constitui uma das suas principais conclusões.

14.2 - Inventariação de resíduos:

No capítulo 10 foi apresentada uma análise dos dados recolhidos nos mapas de registo enviados este ano pelos produtores de resíduos industriais ao Ministério do Ambiente, em cumprimento da legislação em vigor (Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro).

Estes dados reportam-se a valores da produção de resíduos durante o ano de 1998 e a sua recolha e tratamento merecem-nos uma grande credibilidade porquanto foram efectuados nas direcções regionais do ambiente (DRA) sob permanente supervisão do Departamento de Planeamento do INR.

O resultado final da inventariação, em termos de quantitativos anuais, foi o seguinte (v. também o subcapítulo 10.2 anterior):

a)

Número de mapas de registo recebidos - 3507;

b)

Número de mapas de registo inventariados - 3061;

c)

Número de estabelecimentos industriais existentes - 273161;

d)

Percentagem b): c) - 1,12%;

e)

Quantitativo total apurado - 20545914 t;

f)

Quantitativo de resíduos perigosos - 262875 t;

g)

Percentagem f): g) - 1,3%;

h)

Quantitativo de resíduos banais - 20283039 t;

i)

Percentagem h): e) - 98,7%;

Crê-se que, destes valores, o quantitativo de resíduos perigosos se aproxima muito da realidade (v. subcapítulo 13.2), o mesmo podendo não acontecer com o de resíduos banais.

Em trabalho efectuado há cerca de um ano sobre a matéria, a Empresa Geral de Fomento, baseada no estudo realizado em 1997 pela TECNINVEST, assume um quantitativo total de 16100000 t/ano, das quais 125000 t classificadas como perigosas.

Julga-se razoável assumir que a produção de resíduos industriais banais tem crescido nos últimos anos, mas não existe nenhuma razão para avançar com qualquer número de majoração do quantitativo agora determinado que tenha o mínimo de credibilidade.

A verdade manda dizer que a obtenção de um número rigoroso e fiável, para o quantitativo de resíduos banais, não influencia de nenhum modo as decisões estratégicas a tomar relativamente à implantação de infra-estruturas básicas de tratamento e destino final dos resíduos.

Todavia, perante as dúvidas levantadas, durante o processo de avaliação de impacte ambiental da co-incineração, sobre os quantitativos de resíduos perigosos e banais e dado que, até ao momento presente, as estimativas existentes se baseavam em trabalhos de uma única empresa, foi importante que um novo estudo independente de inventariação pudesse ser efectuado. No entanto, será muito conveniente prever a hipótese de ele vir a ser melhorado e desenvolvido no futuro próximo, havendo que garantir que as conclusões fundamentais no que respeita às acções a tomar no imediato não dependem desse trabalho.

Tendo já sido efectuada uma caracterização do tecido industrial nacional e aproveitando a integração de membros das Direcções-Gerais da Indústria e da Energia na equipa do Plano, seria desejável que pudesse ser criada uma base de dados que associasse a cada tipo de indústria uma estimativa sobre as quantidades e a natureza dos resíduos gerados, baseada na tecnologia e na capacidade instalada. Os dados obtidos poderiam então ser confrontados com os existentes, bem como com os dados do registo de resíduos industriais em anos futuros.

Os dados do registo de resíduos industriais, sendo naturalmente um elemento de trabalho de grande utilidade, não podem contudo ser tomados isoladamente como base para estimativas, numa fase em que ainda não existem infra-estruturas de tratamento e, portanto, os industriais terão muito naturalmente tendência a evitar a declaração de parte dos resíduos ou a iludir os respectivos destinos.

Caso essa base de dados pudesse integrar a localização das unidades industriais (pelo menos, as unidades acima de determinada dimensão), ela poderia mais tarde ser progressivamente melhorada com a aquisição de dados a nível local ou a partir do registo de resíduos industriais. Poderia também ser o embrião de um futuro registo de resíduos a pedir directamente pela Administração a cada uma das empresas.

14.3 - Regiões Autónomas:

Relativamente às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e porque se considera imprescindível a sua inclusão neste Plano, foi solicitada toda a informação disponível às respectivas direcções regionais relativamente aos seguintes aspectos:

Quantitativos de resíduos industriais produzidos (explicitar por origem, código CER, resíduo perigoso/banal, destino);

Sectores industriais mais relevantes em termos de produção de resíduos;

Infra-estruturas existentes (tratamento, valorização, eliminação);

Estratégia futura de gestão;

Estimativa de locais potencialmente contaminados e acções de prevenção/remediação a desenvolver;

Legislação sobre gestão de resíduos industriais.

Este conjunto de informações encontra-se ainda em fase de recolha e preparação, pelo que apenas na próxima versão deste Plano se julga ser possível a inclusão da mesma.

PARTE III — Estratégia e programas de acção

CAPÍTULO 15 — Sustentabilidade da gestão

15.1 - A estratégia comunitária de gestão de resíduos e o desenvolvimento sustentável:

O Tratado da União Europeia e a adopção do 5.º Programa de Acção em Matéria de Ambiente definiram o contexto no qual as actividades de gestão de resíduos dentro da Comunidade se tem de inserir. A nível internacional, tanto o relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (Agenda 21) como a conclusão da Convenção de Basel, sobre o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e a sua deposição, revelam a necessidade de prevenir e ou minimizar a produção de resíduos perigosos, assim como de gerir estes resíduos por forma a não causarem danos à saúde humana e ao ambiente.

A estratégia comunitária de gestão de resíduos tem como grande objectivo promover o desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento sustentável, entendido como a satisfação das necessidades do presente sem comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras, coloca na ordem do dia a premência da mudança de atitudes de quem produz e de quem consome.

Assim, as opções estratégicas para a gestão de resíduos deverão assegurar uma elevada protecção do ambiente sem que isso afecte o sentido do desenvolvimento industrial. A produção de resíduos, para além de constituir uma forma de poluição, representa também uma perda importante de recursos, motivo pelo qual se atribui prioridade absoluta à prevenção.

A protecção do ambiente foi tradicionalmente abordada no sentido da redução da quantidade e ou da perigosidade das emissões e resíduos após a sua produção, numa óptica de «tratamento de fim de linha». Esta abordagem, demasiado onerosa e vulnerável perante a evolução da legislação ambiental, sem conduzir a melhorias ambientais significativas nem acrescentar valor ao produto, tem sido cada vez mais substituída por uma optimização dos tipos de soluções inicialmente adoptadas e uma integração dos esforços em relação aos vários meios.

É a esse nível que surge a directiva IPPC (1996), com referências à prevenção, licenciamento multimeios, relatórios e acesso à informação, utilização de valores limite de emissão e utilização das melhores técnicas disponíveis. Também neste estágio surge o conceito de eco-eficiência, onde os novos modelos de utilização de materiais e energia na indústria, através da aplicação da estratégia de produção mais limpa, se podem traduzir nos primeiros passos no sentido da sustentabilidade.

Esta abordagem tem, entretanto, evoluído no sentido de um redesign de processos, produtos e serviços, na medida em que a sustentabilidade implica um repensar das próprias necessidades dos produtos e serviços.

A componente chave do desenvolvimento sustentável é a mudança de atitudes no sentido das actuações ambientais preventivas. O primeiro postulado do desenvolvimento sustentável refere-se à redução dos fluxos de materiais e energia. De todos os aspectos em discussão, o impacte dessa redução na qualidade de vida é um dos mais actuais e leva a considerar que deve existir um acréscimo na quantidade de serviços conducentes à melhoria da qualidade de vida em todo o mundo e uma maior redução de fluxos de materiais por unidade de serviço.

No segundo postulado reflecte-se a necessidade de mudança da utilização de recursos fósseis para os recursos renováveis. Existem inúmeras possibilidades para esta opção, mas poucos incentivos para a sua concretização. Materiais actualmente considerados como resíduos passam a ser considerados como recursos. Com a conversão de resíduos em novos produtos criam-se novos mercados, surgindo novas oportunidades de negócio.

Um terceiro aspecto é a necessidade de haver uma maior transferência de actuação do fornecimento de serviços, sendo este aumento acompanhado por uma maior intensidade de serviços por produto. A mudança de enfoque dos produtos para os serviços inclui uma responsabilização acrescida para o ciclo de vida dos produtos, onde o ecodesign tem um papel relevante.

A criação de empregos, rendimentos e oportunidades de negócios, como quarto postulado do desenvolvimento sustentável, necessita de mudanças significativas em todos os aspectos sócio-económicos, que surgem da combinação da desmaterialização e de acréscimos das eficiências actuais.

O grande objectivo da protecção ambiental é o da prevenção da geração de emissões e resíduos e a produção de bens duráveis, recicláveis e menos perigosos. Apesar de praticamente todos os métodos de protecção ambiental apresentarem benefícios, as grandes oportunidades para a redução de riscos ambientais e para a saúde humana, associada ao factor custo, são maiores no topo da hierarquia de protecção ambiental.

Os princípios de gestão devem ser implementados de acordo com uma hierarquia preferencial, na qual, seguidamente à prevenção, vêm a reutilização e a reciclagem, a recuperação, o controlo da poluição e finalmente a deposição adequada dos resíduos, devendo para a tomada de decisão ter-se em conta aspectos económicos e sociais.

15.2 - Grandes princípios para a sustentabilidade:

No capítulo 3 da parte I deste Plano, fixaram-se os objectivos que formam, por assim dizer, o pano de fundo da estratégia preconizada.

Esses objectivos foram estabelecidos em plena consonância com os objectivos prioritários, contidos no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social 2000-2006, para a política do ambiente.

O primeiro de tais objectivos prioritários é o da gestão sustentável dos recursos naturais, razão pela qual a presente secção deste Plano abre com um capítulo dedicado a esta matéria.

A gestão sustentável dos resíduos visa, como qualquer outro vector que se conote com o desenvolvimento sustentável, cumprir os desideratos do presente sem comprometer a satisfação dos anseios e necessidades das gerações futuras.

Transposta para a realidade nacional, esta finalidade significa que as opções estratégicas para a gestão de resíduos devam permitir assegurar uma elevada protecção da saúde pública sem que tal afecte o sentido do desenvolvimento industrial, leia-se «do desenvolvimento económico».

Os objectivos definidos no capítulo 3 e relativos à que chamámos «1.ª linha mestra - Gestão sustentável» (objectivos 1A, 1B, 1C e 1D) são muito importantes para clarificar a actuação correcta a seguir a nível nacional, nomeadamente por:

Exigirem a definição dos princípios correctos de maximizar a prevenção/redução da produção e perigosidade dos resíduos na origem, de maximizar a reutilização, a reciclagem e a valorização energética dos resíduos produzidos ou existentes em armazém e de implantar métodos correctos de deposição final em aterro;

Aplicarem concomitantemente todos os princípios enunciados, dada a situação actual de carência de infra-estruturas de deposição final e valorização energética e a necessidade de enquadramento adequado da prevenção.

A sustentabilidade da gestão reside na implantação conjunta de uma estratégia curativa, em termos de recuperação de recursos, construção de infra-estruturas de deposição final (aterros e estações de compostagem e incineração) e maximização da capacidade de reciclagem nacional, e de uma estratégia preventiva em termos de modernização industrial na óptica da eco-eficiência.

Estas considerações serão melhor compreendidas após a leitura do presente capítulo.

Os grandes objectivos da sustentabilidade são o princípio da prevenção, o princípio da recuperação de recursos e o princípio da responsabilidade do produtor.

15.3 - Principais acções a desenvolver:

Dentro do princípio da prevenção, podem ser implantadas algumas acções, como se segue:

Promoção de tecnologias e produtos mais limpos;

Redução da perigosidade dos resíduos;

Estabelecimento de regras para limitar a presença de determinadas substâncias deletérias nos produtos;

Promoção da reutilização e reciclagem;

Uso de instrumentos económicos;

Apoio à implantação de sistemas de gestão ambiental preventiva;

Avaliação do ciclo de vida dos produtos;

Informação e educação do consumidor;

Desenvolvimento do rótulo ecológico.

Dentro do princípio da recuperação, deve ser dada preferência à recuperação material relativamente à recuperação de energia.

Relativamente à deposição final, dever-se-ão reunir esforços no sentido de eliminar a incineração sem recuperação de energia. A deposição não controlada e a contaminação de solos constituem dois problemas que exigem acções especiais a diferentes níveis. Aqui surge, como opção, o recurso a acções de remediação destes locais.

A estratégia comunitária de gestão de resíduos assume ainda o princípio da responsabilidade do produtor, isto é, apesar de ao longo do ciclo de vida do produto existirem vários actores que partilham responsabilidades específicas na gestão de resíduos, é o fabricante do produto que tem um papel predominante, pois é ele que tem o poder de decisão relativamente ao seu produto, afectando o seu potencial de gestão. Este princípio será integrado, tendo em conta as responsabilidades específicas dos diferentes operadores económicos.

Deverão ser identificadas correntes de resíduos prioritárias e fluxos de materiais, e relativamente aos resíduos cujo destino final é a deposição em aterro, deverão ser aplicados adequadamente os princípios da proximidade e da auto-suficiência, segundo os quais os resíduos deverão ser depositados numa das instalações mais próximas e que, sendo gerados na comunidade, não devem ser depositados noutro local.

É essencial prever-se a aplicação de instrumentos económicos e reguladores, estatísticas comparáveis e fidedignas de resíduos e outros instrumentos de gestão como sejam os planos de gestão, o reforço da legislação e o uso imparcial das avaliações do ciclo de vida (ACV) dos produtos.

Deverá ainda promover-se o envolvimento de todos os operadores económicos na concretização dos objectivos de gestão de resíduos, nomeadamente órgãos da administração central e regional, empresas públicas, privadas e mistas, organizações ambientais e de consumidores, entre outros.

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