Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000 — Aprova o Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2000-05-15
Última atualização 2013-04-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

11 atos modificativos · 2013-04-05, Decreto-Lei n.º 48/2013 — Altera o regime aplicável à direção e coordenação geral das int…

Aprova o Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

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Tipologia de projectos elegíveis - componente 4 - linha 3

Projectos de recuperação ambiental e urbanística de áreas envolventes de estabelecimentos escolares.

Projectos que promovam a melhoria da qualidade visual da paisagem urbana e a qualificação do espaço público de áreas envolventes de estabelecimentos escolares.

Projectos que concorram para o incremento da área verde urbana, preferencialmente em condições de continuidade territorial de áreas envolventes de estabelecimentos escolares.

Projectos de âmbito local que promovam acções de sensibilização e de informação nos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano.

Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução de acções que concorram para os objectivos da intervenção.

Tipologia de projectos elegíveis - componente 4 - linha 4

Projectos de âmbito local ou regional que promovam acções de sensibilização e de informação para diferentes grupos alvo tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano.

Criação de postos de informação ao público no domínio do ambiente urbano.

Estudos que contribuam parta a caracterização e gestão do ambiente urbano.

Realização de eventos que concorram para os objectivos do Programa.

Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para os objectivos da intervenção.

Tipologia de projectos elegíveis - componente 4 - linha 5

Todas as acções elegíveis que contribuam para a requalificação urbana e melhoria ambiental de áreas urbanas e que não sejam incluídas nas outras linhas.

Relativamente às despesas elegíveis, julga-se que o Programa Polis deve analisar as despesas a serem efectuadas no âmbito das suas intervenções, mas numa perspectiva de que a sua elegibilidade está sujeita às regras impostas pelas várias linhas de financiamento a que cada intervenção se deverá candidatar.

Não parece, assim, ser necessário apresentar uma listagem, mesmo que indicativa, das despesas a contemplar com o Programa Polis.

7 - Instrumentos para a execução do Programa

7.1 - Considerações preliminares

Um programa com as características e dimensões do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades (Programa Polis) torna necessária a adopção de instrumentos que garantam a eficácia da sua execução e a coerência dos seus propósitos.

Em especial a componente 1 do Programa requer a adopção de medidas de excepção que assegurem a realização em tempo oportuno das operações integradas que a integram. Estas operações têm uma escala muito significativa e obrigam a realizar um conjunto de acções que se pretende executar em simultâneo, evitando um arrastamento no tempo que prejudicaria os propósitos do Programa e perturbaria, seguramente, a vida dos cidadãos que vivem ou utilizam as zonas de intervenção.

Pretende-se que as intervenções a realizar, especialmente no âmbito daquela componente, tenham uma natureza demonstrativa e exemplar, pelo que o financiamento concedido pelo Programa não pode ser confundido com um mero apoio financeiro concedido a título supletivo a um plano de obras autárquicas. Antes pelo contrário, trata-se de intervenções que devem ser realizadas em parceria entre as administrações central e local em resultado de um impulso político dado conjuntamente pelo Governo e câmaras municipais.

A realização daquelas intervenções deve marcar a vida das cidades e passar a constituir referência não apenas para o concelho em que se inserem mas para todo o País. Aliás, é importante que as intervenções sejam divulgadas e conhecidas a nível nacional para que, salvaguardada a especificidade de cada uma, possam ser identificadas como parte de uma grande operação de valorização da vida urbana conduzida a nível nacional.

Para alcançar este resultado, é importante dotar o Programa de instrumentos que garantam a capacidade de intervenção dos promotores e permitam agilizar os procedimentos sem prescindir, naturalmente, das exigências que a lei estabelece relativamente a este tipo de intervenções. Se a EXPO 98 constitui, em larga medida, uma fonte inspiradora das operações que agora se pretende promover, é natural que as soluções encontradas para a execução daquele evento sejam também inspiradoras dos instrumentos a adoptar para garantir o êxito do Programa Polis.

Assim, recomenda-se a adopção de instrumentos específicos em cinco áreas, designadamente instrumentos de intervenção urbanística, instrumentos empresariais, instrumentos de protocolarização com os municípios, instrumentos relativos à estrutura de gestão do Programa e aos seus procedimentos e, finalmente, instrumentos jurídicos que têm por objectivo consagrar na lei todos os restantes instrumentos.

7.2 - Instrumentos de intervenção urbanística

O reordenamento urbano decorrente das intervenções previstas no Programa Polis será precedido de um plano estratégico, referido no capítulo 6, e será efectuado através de planos de urbanização, quando a área o justifique, ou de planos de pormenor, a elaborar pela entidade promotora e gestora do projecto.

O plano de urbanização define uma organização espacial que exija uma intervenção integrada de planeamento e estabelece, designadamente:

a)

A definição e caracterização da área de intervenção identificando os valores culturais e naturais a proteger;

b)

A concepção geral da organização urbana, a partir da qualificação do solo, definindo a rede viária estruturante, a localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, bem como o sistema urbano de circulação de transporte público e privado e de estacionamento;

c)

A definição do zonamento para localização das diversas funções urbanas, designadamente habitacionais, comerciais, turísticas, de serviço e industriais, bem como a identificação das áreas a recuperar ou reconverter;

d)

A adequação do perímetro urbano definido no plano director municipal em função do zonamento e da concepção geral da organização urbana definidos;

e)

Os indicadores e os parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada uma das categorias e subcategorias de espaços;

f)

As subunidades operativas de planeamento e gestão que serão desenvolvidas por planos de pormenor.

O plano de urbanização é constituído por:

a)

Regulamento;

b)

Planta de zonamento que representa a organização urbana adoptada;

c)

Planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.

O plano de pormenor desenvolve e concretiza propostas de organização espacial, definindo como detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores.

O plano de pormenor estabelece, nomeadamente:

a)

A caracterização da área de intervenção identificando, quando se justifique, os valores culturais e naturais a proteger;

b)

A situação fundiária da área de intervenção, procedendo, quando necessário, à sua transformação;

c)

O desenho urbano, exprimindo a definição dos espaços públicos, de circulação viária e pedonal, de estacionamento, bem como do respectivo tratamento, alinhamentos, implantações, modelação do terreno, distribuição volumétrica, bem como a localização dos equipamentos e zonas verdes;

d)

A distribuição de funções e a definição de parâmetros urbanísticos, designadamente índices, densidade de fogos, número de pisos e cérceas;

e)

As operações de demolição, conservação e reabilitação das construções existentes.

O plano de pormenor é constituído por:

a)

Regulamento;

b)

Planta de implantação;

c)

Planta de condicionantes.

O plano de pormenor é acompanhado por um relatório fundamentando as soluções adoptadas e um programa de execução das acções previstas.

Para agilizar a elaboração, aprovação e execução dos planos de urbanização e planos de pormenor, sem prescindir do grau de exigência que a lei impõe a estes instrumentos de planeamento, deverá ser publicada legislação que, a título excepcional, assegure os seguintes mecanismos nas áreas abrangidas pelas operações integradas de requalificação urbana:

A aprovação dos planos de urbanização e de pormenor compete ao Governo ou ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sendo precedida de parecer de uma comissão técnica de acompanhamento constituída por representantes dos ministros competentes em razão da matéria, bem como da câmara municipal da respectiva área, a ser emitido no prazo de 30 dias a contar da recepção da proposta de plano pela comissão;

Para execução dos planos de urbanização e dos planos de pormenor, as operações de loteamento e os projectos de obras da iniciativa da entidade promotora do projecto são dispensados de licenciamento nos termos da legislação aplicável;

A divisão dos terrenos constante dos planos de pormenor vale, para todos os efeitos, como operação de reparcelamento e loteamento, competindo às entidades promotoras a aprovação das respectivas obras de urbanização;

O plano de pormenor aprovado constituirá título bastante para efeitos de registo predial e de inscrição matricial dos novos prédios assim constituídos.

7.3 - Instrumentos empresariais

As intervenções previstas na componente 1 do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades caracterizar-se-ão por uma grande multidisciplinaridade, requerendo competências em domínios técnicos específicos e, sobretudo, em matérias de coordenação e gestão integrada das operações.

Importa, assim, e desde o início, prever modelos de operacionalização das intervenções que garantam a sua eficácia no terreno. Tendo presente esta perspectiva operacional, considera-se adequado recomendar as seguintes medidas:

1) Criação de uma entidade com autonomia jurídica, constituída com a participação maioritária do Estado o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e a participação da(s) autarquia(s) envolvida(s).

Revela-se como fundamental a criação de um aparelho de execução eficaz e dinâmico, compatível com os objectivos fixados para cada intervenção: programa de intervenção, calendário de execução e orçamento de realização. Este modelo é, à luz das experiências anteriores conhecidas, nomeadamente o caso da EXPO 98, a solução que se nos afigura aplicável a empreendimentos desta envergadura.

Assim, a solução proposta para cada um dos casos passa pela constituição de uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, à qual seria cometida a tarefa de dar execução aos objectivos constantes do projecto. A criação da referida sociedade poderá seguir de perto, mutatis mutandis, os moldes anteriormente experimentados em situações idênticas (Parque EXPO, COSTAGEST), sendo a execução do plano definido no projecto aprovado para cada zona de intervenção a razão de ser da sua constituição e o seu objecto social. Este tipo de solução permitirá sempre adaptar o modelo de intervenção a cada uma das realidades em concreto.

Tendo presente que a vocação do accionista maioritário não é a gestão de sociedades, poderá este, com vantagem, acordar, após a constituição da sociedade, um contrato de gestão da sua participação social com empresas do sector empresarial do Estado com experiência em intervenções urbanísticas de grande escala. As sociedades Parque EXPO 98, S. A., e Porto 2001, S. A., pela sua experiência e esfera de actuação, são, obviamente, candidatas a desempenhar um papel neste modelo. É desejável também o recurso a empresas privadas especializadas na gestão de projectos para complementar a capacidade daquelas empresas e estimular o mercado.

2) Uma empresa deste tipo, constituída tendo em vista um desígnio de tamanha dimensão e complexidade, deverá ser dotada de poderes de excepção, nomeadamente no que respeita:

À possibilidade de agir como entidade expropriante dos imóveis necessários à prossecução dos seus objectos sociais (sem esquecer a respectiva indemnização e realojamento);

À possibilidade de utilizar e administrar bens do domínio público do Estado que interesse afectar ao exercício das suas actividades;

À atribuição de poderes excepcionais no âmbito do ordenamento do território e urbanismo; e, ainda;

À definição de um regime articulado de licenciamento de obras, infra-estruturas e edificações, capaz de dar resposta às necessidades dos projectos em concreto.

(V. Decreto-Lei n.º 354/93.)

Importará ainda, no âmbito do enquadramento a dar a cada intervenção, proceder à verificação e previsão de soluções para os casos em que, em concreto, se revele ser necessário extinguir concessões de bens dominiais e direitos de uso privativo existentes.

Indo mais longe que o regime previsto para a Parque EXPO 98, S. A., mas de interessante consideração futura, poderá ser proposta a consignação de receitas municipais da zona de intervenção do projecto respectivo, desde a fase de lançamento do projecto e por um período futuro a determinar, como forma adicional de financiamento das operações urbanísticas e ambientais.

As restantes componentes do Programa (componentes 2, 3 e 4) são de dimensão e natureza mais convencionais e não se revestem de características tão exigentes de um ponto de vista operacional. Por este motivo, não se justifica prever antecipadamente qualquer solução empresarial para a sua implementação, embora essa possibilidade não esteja excluída se for considerado necessário.

7.4 - Instrumentos de protocolarização com os municípios

Previamente à constituição de cada uma das sociedades, e face à complexidade inerente aos projectos de intervenção e respectivo modelo, afigura-se fundamental a celebração de um protocolo com cada um dos municípios envolvidos na componente 1 do Programa, de modo a consubstanciar num documento único, para cada intervenção, a relação entre as autarquias e o MAOT.

Com efeito, a criação das zonas de intervenção e restantes etapas necessárias ao início dos trabalhos em concreto constitui, no seu todo, um processo complexo, marcado por diferentes fases e sujeitos envolvidos, sendo, por isso, necessário firmar, num documento de referência, quais as obrigações das partes e quais os prazos para o respectivo cumprimento.

A celebração de um protocolo, como referido, permite, assim, clarificar as diferentes etapas do processo de concretização do Programa, identificando os responsáveis e definindo metas, objectivos e calendários.

Como conclusão, realçamos o facto de este documento permitir, dado o carácter prévio da sua celebração, uma melhor adequação de todo o processo à realidade da autarquia envolvida, definindo, desde logo, as particularidades próprias de cada projecto ou intervenção. Assim, esses protocolos deverão ter como base uma matriz comum, sendo os termos precisos em cada caso adaptados à situação específica de cada município.

7.5 - Estrutura e procedimentos de gestão

Com a aprovação do Programa Polis, inicia-se a fase da sua execução pelo período correspondente ao Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006.

Como já foi referido no capítulo 5, as intervenções operacionais do QCA III constituem as principais fontes de financiamento das acções a realizar no âmbito deste Programa, admitindo-se que, nos casos mais complexos e de maior dimensão, seja necessário recorrer a mais de uma fonte de financiamento.

Tendo em vista promover a articulação das diferentes fontes de financiamento, por forma a potenciar sinergias e a garantir que os projectos cumpram simultaneamente os objectivos do Programa Polis e das intervenções operacionais do QCA III que as financiam, prevê-se a criação de uma estrutura de dinamização e acompanhamento do Programa Polis, a designar por Gabinete Coordenador do Programa Polis (GCPP), sob a tutela directa do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. Esta estrutura tem ainda um papel importante para garantir que a execução do Programa se mantém consistente com as directrizes traçadas e para monitorizar e contribuir para divulgar os resultados do Programa.

A articulação deste Gabinete com as entidades responsáveis pela gestão das várias linhas de financiamento comunitário está representada na figura 1. A relação do GCPP com os promotores das operações integradas de requalificação urbana (componente 1 do Programa) está representada na figura 2.

Os promotores deverão apresentar as propostas de Intervenção ao GCPP, o qual, para além de verificar a conformidade com os objectivos do Programa, analisa a engenharia financeira, podendo sugerir alterações sobre as fontes de financiamento, e elabora pareceres destinados a instruir as candidaturas a instrumentos financeiros.

Para além das funções acima referidas, o GCPP, participará no acompanhamento da execução das acções e na avaliação da realização dos objectivos estabelecidos para cada uma das intervenções e para o Programa Polis no seu todo.

Para além da missão genérica de articulação das diversas fontes de financiamento que contribuirão para a realização das acções, o GCPP exercerá as funções de divulgação, dinamização, controlo de qualidade dos projectos e avaliação da execução do Programa Polis.

O GCPP será dirigido por um coordenador, a nomear pelo Governo, com o estatuto de encarregado de missão. O coordenador será apoiado por uma equipa com a natureza de estrutura de projecto, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

Competirá ao GCPP:

Promover acções de divulgação dos objectivos, das oportunidades e dos resultados do Programa Polis;

Participar na análise das intenções de investimento enquadráveis no Programa Polis e no aconselhamento dos promotores;

Estabelecer os contactos com os serviços do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e com os responsáveis pelas intervenções operacionais incluídas no QCA III que sejam consideradas necessárias para a consecução dos objectivos do Programa Polis e da sua eficácia;

Formular pareceres sobre os projectos enquadráveis no Programa Polis e candidatos a financiamento a intervenções operacionais incluídas no QCA III;

Promover a articulação das acções enquadráveis no Programa Polis, dos respectivos financiamentos e das necessárias sinergias;

Apoiar as intervenções operacionais incluídas no QCA III nas acções necessárias à fundamentação das correcções a propor aos órgãos responsáveis pela execução do QCA III, no sentido de melhorar a eficiência na prossecução dos objectivos do Programa Polis;

Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores e estatísticas de acompanhamento dos projectos enquadráveis no Programa Polis;

(ver figura no documento original)

Fig. 1 - Articulação do Gabinete Coordenador do Programa Polis com as entidades responsáveis pela gestão das várias linhas de financiamento comunitário

(ver figura no documento original)

Fig. 2 - Relacionamento do Gabinete Coordenador do Programa Polis com os promotores de projectos no âmbito da componente 1 do Programa

Promover a avaliação dos progressos realizados no âmbito do Programa Polis;

Participar na orientação e na realização de estudos, conferências e outros eventos relativos às cidades.

Apesar da diferença na natureza e complexidade das acções previstas nas componentes e linhas de intervenção apresentadas no capítulo 4, apresenta-se em seguida, a título meramente indicativo, um esquema tipo de procedimento, desde a intenção do promotor para a realização de uma intervenção enquadrável no Programa Polis até ao acompanhamento por parte do GCPP do progresso realizado.

Estas matérias deverão ser, em tempo oportuno, objecto de regulamentação mais pormenorizada.

Procedimento tipo para uma intervenção no âmbito do Programa Polis:

O GCPP analisa a intenção de intervenção, em diálogo com o promotor, tendo como enquadramento os objectivos e disposições do Programa Polis;

O promotor elabora o plano de intervenção, propondo a respectiva engenharia financeira;

O GCPP analisa o plano de intervenção e recolhe os pareceres das entidades relevantes para o sucesso da intervenção, nomeadamente da DGOTDU;

O GCPP elabora um parecer, podendo sugerir alterações ou recomendações relativamente ao plano da intervenção e à respectiva engenharia financeira, tendo como base os objectivos e disposições do Programa Polis, os pareceres das entidades convidadas a pronunciarem-se e o quadro de elegibilidades dos diferentes instrumentos de financiamento;

O promotor realiza as diligências necessárias tendo em vista o financiamento da intervenção, designadamente apresenta candidaturas aos diferentes instrumentos de financiamento, de acordo com o parecer do GCPP, que será incluído no dossier de cada uma das candidaturas. O GCPP apoiará o promotor nas diligências que este venha a efectuar junto das intervenções operacionais do QCA III;

Após o início da intervenção, o promotor elabora um relatório de progresso técnico e financeiro com uma frequência pelo menos anual, que submete ao GCPP, sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos específicos de cada instrumento de financiamento;

O GCPP elabora anualmente um relatório de progresso técnico e financeiro do Programa Polis.

7.6 - Instrumentos jurídicos

A implementação do Programa Polis pressupõe a adopção de um conjunto de diplomas que, para além de aprovarem o Programa e criarem as suas estruturas de gestão, consagrem os instrumentos referidos nos capítulos anteriores. Assim, foi preparado um conjunto de propostas de documentos a aprovar pelo Governo a muito curto prazo, designadamente:

Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Polis;

Proposta de lei de autorização legislativa relativa à criação de um regime de excepção para a realização de operações integradas de requalificação urbana;

Decreto-lei com a delimitação das zonas de intervenção;

Resolução do Conselho de Ministros que cria o GCPP;

Minuta genérica dos protocolos a estabelecer entre o MAOT e as câmaras municipais envolvidas na componente 1.

Foi preparado, também, um conjunto de propostas legislativas que são necessárias para a boa execução do Programa e que devem ser aprovadas logo que seja possível, isto é, logo que esteja concedida a autorização legislativa e logo que estejam reunidas as condições para criar as sociedades gestoras das intervenções. Essas propostas são as seguintes:

Exemplo de um decreto-lei de constituição de uma sociedade promotora de uma operação integrada de requalificação urbana;

Decreto-lei caracterizando o regime de excepção para a realização de operações integradas de requalificação urbana;

Decreto-lei para a extinção de concessões e direitos de uso, bem como desafectação do domínio público, quando necessário.

Tecem-se a seguir algumas considerações sobre os principais aspectos destes documentos legislativos.

A concretização das intervenções objecto do presente Programa passa, num primeiro momento, pela aprovação do mesmo em Conselho de Ministros. Essa aprovação é feita por uma resolução do Conselho de Ministros que deverá aprovar também desde logo um projecto de diploma de delimitação das áreas objecto de intervenção no âmbito da componente 1 do Programa Polis.

Esta delimitação, para além de permitir uma correcta identificação das zonas de intervenção, possibilita a definição de um regime preventivo, capaz de prevenir alterações que comprometam ou inviabilizem a execução das intervenções previstas em cada uma das zonas, bem como qualquer tentativa de aproveitamento do Programa para desenvolvimento de actividades não contempladas no espírito do Programa.

Assim, com base no regime previsto no Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos), importa desde logo, para além da aprovação da localização e delimitação das áreas de intervenção, definir um conjunto de medidas preventivas de utilização do solo das zonas a afectar à realização das intervenções, nos termos do previsto no diploma supra-referido, condicionando ou impedindo, por esta via, a realização de obras. O regime assim instituído deverá vigorar, pelo menos, até à concretização das expropriações, se necessárias, evitando-se deste modo operações urbanísticas que, uma vez aprovadas, constituiriam, seguramente, constrangimentos indesejados.

Atendendo à dimensão e complexidade das intervenções previstas, e partindo do princípio orientador - já sustentado e explicado - de submeter a execução de cada uma das intervenções a sociedades especialmente criadas para o efeito (sendo a sua constituição assegurada por decreto-lei), importará, agora, averiguar quais as competências que deverão ser atribuídas a cada uma das sociedades, no âmbito da execução do seu objecto.

Com efeito, em virtude da natureza das intervenções programadas, as quais revestem um carácter inequivocamente urgente, não faria sentido constituir sociedades a fim de agilizar a realização das intervenções, sem atribuir às mesmas meios suficientes para prosseguir os seus objectivos.

De facto, tendo presente os desígnios do Programa Polis e o modelo de intervenção escolhido, torna-se necessário definir um regime excepcional - na sua maioria objecto de uma necessária lei de autorização legislativa - aplicável a todas as sociedades, o qual permita, numa lógica desejada e fundamental de articulação com os municípios envolvidos, uma eficaz concretização dos objectivos a cumprir. Este regime contempla, nomeadamente:

A atribuição de poderes para agir como entidades expropriantes dos imóveis necessários à prossecução dos seus objectos sociais (sem esquecer a respectiva indemnização e realojamento);

A possibilidade de utilizar e administrar bens do domínio público do Estado que interesse afectar ao exercício das suas actividades;

A atribuição de poderes e prerrogativas do Estado quanto à protecção, desocupação, demolição e defesa administrativa da posse dos terrenos e instalações que lhes estejam afectos, das obras por si executadas ou contratadas, bem como a possibilidade de, nos termos legais, ocupar temporariamente os terrenos particulares de que necessitem para estaleiros, depósito de materiais, alojamento de pessoal operário e instalação de escritórios, sem prejuízo do direito a indemnização que houver a pagar;

A definição de um regime especial de aprovação de plano específico de ordenamento para cada uma das zonas de intervenção, constituído pelo plano de urbanização e ou respectivos planos de pormenor, sendo estes sujeitos a aprovação ministerial, precedida do parecer prévio de uma comissão técnica de acompanhamento a constituir;

A atribuição, às sociedades a constituir, de competência para elaborar o plano de urbanização e os planos de pormenor para as zonas de intervenção, bem como a competência para licenciar as respectivas obras de urbanização;

A dispensa dos licenciamentos de obras realizadas pelas sociedades no âmbito do plano de intervenção e regime especial de licenciamento de obras, infra-estruturas e edificações nos casos em que se verifique a existência de um programa imobiliário;

A declaração de utilidade pública das expropriações dos imóveis, e direitos a eles relativos, localizados nas zonas de intervenção e necessários à realização do objecto social das sociedades, ao projecto de reordenamento urbano das zonas, bem como à disponibilização de solos para alienação - se necessário -, no quadro do plano de urbanização;

O estabelecimento de regras específicas para o processo das expropriações necessárias à realização das intervenções, ao reordenamento urbano daí resultante e à reinstalação e funcionamento de actividades actualmente localizadas na zona de intervenção, designadamente no que respeita à posse administrativa dos bens a expropriar cuja declaração de utilidade pública tenha carácter de urgência à determinação e modo de pagamento das indemnizações e à constituição da comissão arbitral;

A declaração de utilidade pública das expropriações dos terrenos, imóveis e direitos a eles relativos, necessários à reinstalação e funcionamento das actividades actualmente localizadas nas respectivas zonas de intervenção, assim como o direito de constituir as servidões necessárias a esses mesmos fins;

Previsão de um regime de benefícios fiscais a favor das sociedades gestoras dos projectos, concedendo, nomeadamente, isenção de contribuição autárquica, de imposto municipal de sisa e imposto sobre sucessões e doações, imposto do selo e isenção de emolumentos notariais e de registo.

O regime excepcional e respectivos poderes ora definidos carecem, na sua maioria, de aprovação pela Assembleia da República, o que obriga à apresentação de uma proposta de lei de autorização legislativa, a qual deverá contemplar as faculdades supra-referidas, garantindo, assim, a atribuição às sociedades de poderes consentâneos com o seu objecto social.

Uma vez aprovada a proposta de lei de autorização legislativa, tornar-se-á necessário desenvolver e aprofundar a mesma, através do respectivo decreto-lei, o qual estabelecerá e regulará o regime na especialidade.

Por último, e apenas nos casos em que tal se verifique necessário, haverá que proceder - por decreto-lei - à extinção de concessões de bens dominiais e direitos de uso existentes, bem como à respectiva desafectação do domínio público que se afigure necessária. Por esta via se completaria o processo de delimitação das zonas e a atribuição às sociedades dos meios necessários para intervir nas mesmas, garantindo a boa prossecução dos objectivos definidos no Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

8 - Análise preliminar de projectos

Procedeu-se à análise preliminar de um conjunto de intervenções, algumas já em fase de projecto de execução, outras ainda em fase de planeamento, e que constituem exemplos paradigmáticos de operações integradas de requalificação urbana com uma forte componente ambiental. Estas intervenções são candidatas a integrar a componente 1 do Programa Polis, tal como é definida no capítulo 4.

Os casos analisados dizem respeito a projectos de requalificação urbana a realizar nas cidades de Viana do Castelo, Vila Real, Bragança, área metropolitana do Porto, incluindo as cidades de Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia, Aveiro, Coimbra, Viseu, Guarda, Covilhã, Castelo Branco, Leiria, Sintra (Cacém), Almada (Costa da Caparica), Beja e Albufeira.

Uma apresentação sumária destes projectos, que inclui uma descrição sucinta, a identificação dos seus aspectos mais positivos e a referência a algumas questões que importa acautelar é feita nos quadros n.os 13 a 30.

Deve ser sublinhado que esta análise foi feita com base nos elementos fornecidos pelas câmaras municipais e, na generalidade dos casos, em uma ou duas visitas aos locais. Há ainda muito trabalho a realizar para definir os contornos exactos de cada projecto e estabelecer o que é financiável no quadro do Programa Polis. De acordo com o que é estabelecido nos capítulo 6, cada uma das intervenções realizadas no âmbito da componente 1 deve ser objecto da elaboração de um plano estratégico em que estas questões são definidas de uma forma precisa.

Perante este conjunto de casos, importa analisar até que ponto eles satisfazem os objectivos do Programa e se inserem nas suas linhas de orientação estratégica. Com este objectivo, os casos considerados foram confrontados com vários critérios e os resultados dessa análise são apresentados nos quadros n.os 31 a 35, que se comentam a seguir.

A primeira questão que se julga pertinente é a da distribuição territorial destes casos no que se refere às áreas de dinâmica do sistema urbano nacional e ao contributo das intervenções para o reforço desse sistema. Esta questão é de grande importância dado que, tal como é referido no capítulo 2.4, o País atravessa um período de redefinição da ocupação do território e é imprescindível intervir com uma visão estratégica dos problemas que essa redefinição comporta. Estas matérias são tratadas de forma muito completa numa publicação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU 1997), da qual é retirada a figura 3 que serve de base a esta análise.

Pode ser verificado no quadro n.º 31 que esta distribuição é bastante razoável com uma maior concentração no Sistema Urbano do Centro, que é largamente explicada pela própria natureza multipolar desse Sistema.

QUADRO N.º 13

Apresentação sumária do projecto de Viana do Castelo

Viana do Castelo

Apresentação sumária:

O mote da intervenção prevista para Viana do Castelo consiste na ligação dos quatro ecossistemas - montanha, mar, rio e cidade - e incidirá em toda a frente de rio até à ponte metálica, com duas incursões na perpendicular e no sentido do centro: uma no Campo da Agonia, outra na área do mercado;

O projecto prevê, nomeadamente:

A criação de uma ciclovia com 10 km de extensão, associada a um percurso interpretativo-ambiental e ligando a praia Norte, frente urbana do rio, sapal e monte de Santa Luzia;

A libertação do centro histórico de todo o trânsito automóvel (área com uma extensão de 1,5 km por 0,5 km);

A reabilitação da frente ribeirinha, com uma extensão linear de 2,5 km e duas penetrações da cidade (Campo da Agonia e mercado), passando pela criação de um novo centro administrativo e cultural e outros equipamentos, bem como o tratamento do espaço público e a reformulação do sistema de circulação.

Aspectos mais positivos:

Grande intervenção conjugando os quatro ecossistemas (montanha, rio, mar e cidade) e integrada numa operação mais vasta de requalificação da cidade;

Requalificação da frente ribeirinha, com reordenamento de actividades para uma melhor fruição pela população;

Criação de uma importante área pedonal;

Criação de uma ciclovia com uma extensão significativa, procurando fazer uma ligação estratégica interpretativa e de sensibilização entre os quatro ecossistemas;

Projecto desenvolvido com base nos pressupostos do plano estratégico e discutido no Gabinete Cidade.

Questões a acautelar:

Apesar de a maioria do espaço a intervencionar ser público, deve ser prestada atenção especial a algumas situações a necessitarem de correcção e que envolvem privados, como, por exemplo, desvios notórios da cércea no centro histórico;

A coordenação de actuação com o porto de Viana do Castelo deve ser cuidada.

QUADRO N.º 14

Apresentação sumária do projecto de Bragança

Bragança

Apresentação sumária:

Bragança é atravessada pelo rio Fervença, pelo que se pretende promover uma total fruição de ambas as margens do rio, integrando este espaço privilegiado na malha urbana da cidade;

A intervenção procura facilitar o acesso da população ao rio, pelo que propõe a abertura de três novos acessos da malha urbana às margens, a melhoria da pedonalização ao longo das margens e a construção de três novas pontes;

Numa das áreas prevê-se uma intervenção mais do tipo praça ou alameda urbana com algum pequeno equipamento (parque infantil, moinho), noutra prevê-se uma zona de desportos radicais, noutra o tratamento e valorização da envolvente de uma capela, e, por fim, uma zona com um tratamento especial com jogos de água.

Aspectos mais positivos:

Devolver o rio à cidade;

Criar um novo pólo de lazer;

Dotar a cidade de algumas infra-estruturas de desporto;

Alargar a mancha verde da cidade, em contínuo;

Alargar a área pedonal.

Questões a acautelar:

Necessidade de assegurar animação urbana para evitar a desertificação da zona;

Estudar sinergias com outras acções que possam valorizar o projecto.

QUADRO N.º 15

Apresentação sumária do projecto de Vila Real

Vila Real

Apresentação sumária:

A intervenção procura concretizar a estratégia de ultrapassar alguns problemas existentes, como a barreira física constituída pelo rio Corgo, com a cidade voltada de «costas» e perda de importância das zonas urbanas nas suas margens e a ribeira de Tourinhas espartilhada pela construção;

Procura-se assim a requalificação das margens, criando condições para a sua plena utilização pela população;

A reabilitação da antiga zona industrial permitirá o surgimento do parque urbano, que poderá ser desenvolvido, mais tarde, até às margens do rio Corgo, fazendo a ligação da mancha verde com a intervenção nas margens do Corgo, aproveitando o curso da ribeira (onde se poderá proceder à reabilitação de alguns moinhos). O contínuo verde desenvolver-se-á pelas margens do Corgo para montante, fazendo a ligação ao parque florestal, acabando no Parque d'Além Rio;

Torna-se ainda necessário realizar algumas intervenções no centro histórico, que permitam uma melhor gestão do tráfego, condicionando a circulação e o estacionamento, bem como a eventual construção de um túnel que desvie o tráfego do centro e da superfície e a construção de uma nova central de camionagem. Por outro lado, a criação de transportes públicos será decisiva para melhor cumprir esta estratégia.

Aspectos mais positivos:

Recriar uma centralidade ambiental:

Reordenamento do tráfego;

Existência de planos de pormenor para uma parte significativa dos projectos;

Existência de população jovem.

Questões a acautelar:

Desvantagens do ponto de vista orográfico, que dificultam a intervenção e a sua posterior fruição;

Necessidade de elaboração de uma estratégia global que ligue as diversas acções a desenvolver;

Necessidade de criar o contínuo verde e assegurar a sua utilização/fruição.

QUADRO N.º 16

Apresentação sumária do projecto de Vila do Conde

Área metropolitana do Porto

Vila do Conde

Apresentação sumária:

No concelho de Vila do Conde, a proposta prevê duas áreas fundamentais de intervenção, que são:

Frente marítima, desde a foz do rio Ave até ao limite norte da cidade;

Zona ribeirinha, que compreende o tratamento das duas margens, desde a estação aquícola até à foz do rio Ave;

Para além destas áreas, encontra-se igualmente previsto na intervenção o parque urbano localizado em zona adjacente às escolas secundária e preparatória, bem como a beneficiação da sua ligação à frente marítima através da Rua de António Pereira Cadeco.

Aspectos mais positivos:

Operação integrada envolvendo quatro municípios (Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Gaia);

Revalorização da frente atlântica com reordenamento viário/pedonal, introdução de uma ciclovia e implementação de sistemas de mobilidade alternativos;

Requalificação ambiental e paisagística das margens do rio Ave com a criação de novos espaços de fruição;

Criação de área verde de lazer adjacente a equipamentos escolares.

Questões a acautelar:

Necessidade de se garantir uma compatibilização eficaz de fluxos viários e pedonais nas frentes marítima e ribeirinha;

Eventual necessidade de aquisição de terrenos.

QUADRO N.º 17

Apresentação sumária do projecto de Matosinhos

Área metropolitana do Porto

Matosinhos

Apresentação sumária:

A intervenção no concelho de Matosinhos incide na marginal sul, desde o molhe sul do porto de Leixões até à circunvalação (rotunda), e compreende a empreitada relativa à requalificação do espaço público (incluindo o estacionamento por debaixo da avenida) e, na plataforma inferior da marginal, na face exposta ao mar, estão previstos apoios de praia;

A montante da marginal está prevista a reconversão de uma zona industrial degradada de cerca de 105 ha. O programa para esta área prevê o Centro de Ciências do Mar, o Museu da Arquitectura, áreas de habitação e de serviços.

Aspectos mais positivos:

Operação integrada envolvendo quatro municípios (Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Gaia);

Intervenção complementar da intervenção na frente de mar do Porto;

Revitalização do tecido urbano com novas valências e vivências;

Revitalização da frente de mar de Matosinhos;

Extensão do espaço pedonal.

Questões a acautelar:

Necessidade de considerar a melhoria do desempenho ambiental da unidade industrial situada na marginal.

QUADRO N.º 18

Apresentação sumária do projecto do Porto

Área metropolitana do Porto

Porto

Apresentação sumária:

Este projecto refere-se à remodelação da frente marítima do parque da cidade do Porto, procurando obter uma continuidade fluida entre o interior do parque e a beira-mar. A solução dada à circulação viária será um elemento importante para que a necessária circulação de veículos na marginal não seja obstáculo a este contacto;

Tão importante como esta é a continuidade de elementos naturais de vegetação, água e pavimentos do parque e dos itinerários pedonais, que permitem desfrutar da sequência de lugares ao longo da frente da cidade e em continuidade com a de Matosinhos, e também como acesso dos visitantes do parque para a praia;

As componentes da intervenção serão a remodelação da Praça de Gonçalves Zarco, o novo traçado da Avenida do Rio de Janeiro e remodelação da Praça da Cidade do Salvador, a requalificação da frente do parque e praia e a construção do edifício «transparente».

Aspectos mais positivos:

Operação integrada envolvendo quatro municípios (Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Gaia);

Intervenção complementada pela intervenção na frente de mar de Matosinhos;

Consolidação do parque da cidade com a definição da ocupação da frente oeste;

Requalificação da frente de mar;

Originalidade na associação das duas vertentes (parque urbano e praia);

Âncora do projecto baseada no redesenho da paisagem.

Questões a acautelar:

Necessidade de assegurar investimento adicional no remate sul da intervenção;

Diferentes estados de desenvolvimento dos projectos que envolvem concessões de espaços (edifício transparente e outros equipamentos);

Eventual necessidade de aquisição de terrenos;

Inclusão de toda a obra do edifício transparente;

Assegurar a estabilidade hidrodinâmica do troço de costa intervencionado.

QUADRO N.º 19

Apresentação sumária do projecto de Vila Nova de Gaia

Área metropolitana do Porto

Vila Nova de Gaia

Apresentação sumária:

No concelho de Gaia, a intervenção contemplará a requalificação da frente ribeirinha, entre a ponte da Arrábida e o Cabedelo. Prevê a requalificação da aldeia piscatória da Aforada, criação de uma alameda marginal, recuperação de uma antiga fábrica da indústria conserveira, revitalização do Vale de São Paio (área de mais de 100 ha de REN, incluída no POOC);

A intervenção engloba ainda a pedonalização do troço norte da Avenida da República e reformulação da área envolvente, promovendo a articulação entre a serra do Pilar e o Jardim do Morro, integrando a nova estação do metro de superfície. Está também prevista a requalificação do espaço público do centro histórico, na área compreendida entre a Avenida do General Torres e a Avenida da República.

Aspectos mais positivos:

Operação integrada envolvendo quatro municípios (Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Gaia);

Elevado potencial paisagístico;

Ligação com a cidade do Porto «à cota baixa»;

Recuperação de arquitectura industrial com grande valor simbólico;

Valorização do Vale do São Paio.

Questões a acautelar:

Corrigir erros urbanísticos (corte de parte de um morro);

Eventual necessidade de aquisição de terrenos;

Garantir maiores áreas pedonais e fortes restrições de circulação automóvel;

Coordenar as diferentes acções com um objectivo estratégico mais amplo (metro de superfície, atravessamento à cota baixa entre margens, acessibilidades à frente ribeirinha, etc.).

QUADRO N.º 20

Apresentação sumária do projecto de Aveiro

Aveiro

Apresentação sumária:

Na perspectiva de proporcionar um espaço de qualidade para fruição da população da cidade, fazendo uma ligação mais directa da cidade à ria, foi proposto um programa de intervenção para a área da antiga lota, área adjacente aos limites actuais da malha urbana e a necessitar de uma intervenção urgente de reabilitação devido ao estado de abandono em que se encontra;

Prevê-se assim uma intervenção de completa reabilitação desta península com reabilitação de edificações existentes, mas também com a construção de novas edificações e de infra-estruturas, nomeadamente a reabilitação das ligações existentes ao centro de Aveiro;

O programa de ocupação prevê, nomeadamente, um pólo universitário, uma pousada de juventude, uma unidade museológica, estruturas de apoio à navegação e instalações para os clubes náuticos, um espaço comercial associado a um espaço para restaurantes, cafés e esplanadas, uma unidade hoteleira, instalações cinematográficas, um recinto de espectáculos ao ar livre e outros equipamentos.

Aspectos mais positivos:

Possibilidade de intervenção criteriosa numa área de grande sensibilidade ecológica;

Qualificação de uma área portuária e industrial desactivada e abandonada;

Intervenção potenciadora de um melhor ordenamento de outras acções previstas para áreas envolventes;

Criação de nova centralidade multifuncional, intergeracional, associando o conhecimento e o entretenimento;

Incentivo a novas e reforço das actuais mobilidades urbanas fluviais.

Questões a acautelar:

Necessidade de coordenação entre o município e o Porto de Aveiro;

Consolidação de um programa funcional que assegure a sua plena utilização com respeito pelo ambiente;

Posição confinante com o tecido urbano consolidado, o que requer melhoria de acessos;

Necessidade de melhor articulação com o tecido urbano consolidado.

QUADRO N.º 21

Apresentação sumária do projecto de Coimbra

Coimbra

Apresentação sumária:

A área de intervenção desta operação integrada situa-se nas duas margens do Mondego, entre a Ponte de Santa Clara e a futura Ponte Europa;

A recente regularização das águas do Mondego veio criar um espelho de água permanente, constituindo um potencial lúdico e desportivo. Desde 1991 persegue-se o objectivo de revitalizar o centro, centrando a cidade no rio. Este facto corresponde:

Ao reforço das ligações entre ambas as margens e ao alargamento do conceito de «área central» à margem esquerda;

À melhoria das acessibilidades ao centro e estabelecimento de uma circular à cidade;

À instalação de grandes equipamentos que garantam a atractividade;

À dinamização do sector privado para acções concertadas de urbanização.

Aspectos mais positivos:

Estado de desenvolvimento dos projectos com planos de pormenor;

Recentrar a cidade no rio;

Ligar as duas margens do rio;

Existência de população jovem estudantil potenciando o projecto das cidades digitais;

Desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de carácter lúdico/cultural.

Questões a acautelar:

Eventuais pressões urbanísticas nas áreas envolventes do projecto;

Necessidade de modos de transporte adequados dentro da área de intervenção;

Acesso aos pontos notáveis, nomeadamente à parte alta da cidade.

QUADRO N.º 22

Apresentação sumária do projecto de Viseu

Viseu

Apresentação sumária:

Esta intervenção pretende intervir na requalificação da zona norte da cidade com ênfase no património histórico, arqueológico e natural;

Assim, pretende-se intervir na Cava do Viriato, elemento raro do património arqueológico e simbólico de Viseu. Pretende-se estabelecer a relação entre o centro histórico e a Cava do Viriato, designadamente através de um meio de transporte não poluente. Estão previstos dois parques urbanos, o Parque da Aguieira e o Parque da Radial de Santiago, que são atravessados pelo rio Pavia, que se constitui também como o seu elemento de ligação, ainda mais com a criação do chamado parque linear ao longo do seu curso;

A reconversão do recinto da feira permitirá ganhar uma área considerável, na confluência das Avenidas do Capitão Homem Ribeiro e de Emídio Navarro. Propõe-se a reformulação da rotunda existente nesse local e a criação de uma grande praça, com potencialidades para vir a tornar-se numa nova centralidade para a cidade. Existirão condições para a criação de um espaço de lazer e estada, de um complexo comercial e cultural e ainda habitação e estacionamento.

Aspectos mais positivos:

Projecto que abrange uma grande variedade de tipologias de intervenções (arqueológicas, históricas, patrimoniais, ambientais, urbanas, económicas);

Renaturalização de rio e constituição de um contínuo verde entre os dois parques;

Requalificação do recinto da feira;

Requalificação do centro histórico;

Criação de novas centralidades urbanas qualificadas;

Alargamento das zonas pedonais e reordenamento do tráfego automóvel, com a criação de novas formas de mobilidade urbana;

Valorização do espaço público e do património cultural.

Questões a acautelar:

Conclusão e aprovação dos planos de pormenor;

Eventual necessidade de aquisição de terrenos.

QUADRO N.º 23

Apresentação sumária do projecto da Guarda

Guarda

Apresentação sumária:

A Guarda necessita de uma estratégia que promova a melhoria da imagem e das condições de vida da cidade e que seja mobilizadora dos agentes locais para um desenvolvimento competitivo com as restantes cidades médias do sistema urbano regional do Centro e com as cidades espanholas, nomeadamente Salamanca;

Prosseguindo aquele desiderato, a intervenção prevista localiza-se na envolvente do rio Diz, o qual constitui o elemento focal desta acção de requalificação urbana e ambiental, abrangendo uma área de cerca de 15 ha, que será convertida num parque urbano, sendo contígua a zonas de expansão urbana recente. Salienta-se o facto de a cidade da Guarda não possuir um espaço com características de parque urbano que permita o usufruto pela população;

Ainda no âmbito da intervenção, está prevista a ligação do parque ao casco urbano mais antigo, através de modos de transporte favoráveis ao ambiente, para além de ciclovias e percursos pedonais. Outra componente da intervenção consiste no tratamento da actual ligação entre a estação de caminho de ferro e a malha urbana da cidade, atravessando o parque urbano;

Para o parque está prevista a instalação de um conjunto de equipamentos, nalguns casos com reutilização de edifícios, nomeadamente: Centro de Interpretação da História de Portugal; Museu da Água; Jardim da Ciência; circuitos pedonais e de manutenção;

Nas zonas adjacentes à área de intervenção, o município tem a intenção de promover a reconversão da zona envolvente e a criação de um parque ambiental (zona arborizada com espécies autóctones, integrando circuitos de BTT, de manutenção e áreas de merendas), formando um contínuo verde com o parque urbano do rio Diz.

Aspectos mais positivos:

Requalificação de um troço de linha de água urbano e áreas envolventes para fruição pela população;

Melhoria da imagem da cidade;

Efeito catalisador de outras intervenções de qualificação da cidade;

Efeito mobilizador dos agentes locais para um desenvolvimento que proporcione condições de competitividade com outras cidades do interior de Portugal e de Espanha;

Criação de espaços de entretenimento, conhecimento e desporto;

Existência de um elevado número de estudantes e de jovens.

Questões a acautelar:

Necessidade de aprofundamento do conceito geral e de realização de estudos que permitam o desenvolvimento da intervenção;

Eventual necessidade de aquisição de terrenos;

Necessidade de aprofundamento da complementaridade entre as diversas componentes da intervenção e de outras intenções fora da área de intervenção.

QUADRO N.º 24

Apresentação sumária do projecto da Covilhã

Covilhã

Apresentação sumária:

As ribeiras da Goldra e Carpinteira constituem as duas principais linhas de água da cidade da Covilhã, situadas a norte e a sul do aglomerado urbano mais antigo. Ao longo dos seus traçados fixaram-se, no decurso dos anos, numerosas unidades industriais do sector têxtil que utilizavam a água como fonte de produção de energia e como elemento indispensável à lavagem e tingimento de fios e de tecidos;

Para o efeito, pretende-se efectuar a limpeza e o tratamento das margens, mas construindo, previamente, as redes de colectores de águas residuais industriais e domésticas;

Com a intervenção prevista será possível a criação de espaços verdes ao longo das margens nestas zonas de indústrias, de ensino universitário e de habitação.

Aspectos mais positivos:

Intervenção com forte componente ambiental;

Cidade com características únicas com ribeiras em cascata no seu centro;

Potencial recuperação de arquitectura industrial;

Cidade universitária com população jovem a fixar.

Questões a acautelar:

Necessidade de aprofundar projectos para recuperação das vivências urbanas potenciadas pela requalificação ambiental das ribeiras;

Difíceis condições topográficas que dificultam acções de reordenamento e recuperação urbana.

QUADRO N.º 25

Apresentação sumária do projecto de Castelo Branco

Castelo Branco

Apresentação sumária:

Procurando a requalificação e a revitalização do centro cívico, definiu-se uma intervenção potenciada pela presença de uma estrutura estratégica como é o antigo quartel. Assim, procurou-se um programa de ocupação deste espaço público que faça renascer um novo pólo de atractividade;

O projecto prevê a criação de um contínuo pedonal desde a igreja até à colina do castelo, que permita uma leitura completa da zona histórica de Castelo Branco. Todo o trânsito automóvel no centro da cidade deverá ser reestruturado, prevendo-se, no entanto, a sua circulação mais restrita em túnel acompanhada de estacionamento também subterrâneo. O rearranjo de toda a praça irá privilegiar a sua fruição pedonal com novos equipamentos, como restaurantes, cafés e esplanadas, jardins e elementos de água;

O espaço do antigo quartel será reaproveitado para espaços lúdicos, culturais e comerciais, quer através de novas construções, quer sobretudo através da recuperação dos edifícios com novas utilizações.

Aspectos mais positivos:

Revitalização do centro tradicional;

Intervenção enquadradora e estratégica de acções já a decorrer, como a recuperação do quartel e do cine-teatro, e o tratamento dos acessos ao centro;

Requalificação urbana e ambiental do centro cívico junto à Câmara Municipal, como elemento estruturante do espaço público e ligação ao centro tradicional;

Libertar o centro cívico do trânsito automóvel à superfície permitindo a constituição de um contínuo pedonal até à zona histórica.

Questões a acautelar:

Possibilidade de extensão da intervenção a áreas adjacentes com valores patrimoniais e históricos interessantes;

Necessidade de estudar os problemas de circulação automóvel no centro, procurando condicioná-la, libertando-o para fruição pedonal.

QUADRO N.º 26

Apresentação sumária do projecto de Leiria

Leiria

Apresentação sumária:

A estratégia global de intervenção para a área da cidade de Leiria designada «Sistema Rio» tem como limites de acção as pontes de São Romão a montante da área consolidada da cidade e o actual IC 2 a jusante;

Na operação integrada a apoiar pelo Programa Polis apenas se considera o troço central;

Reformulação, reparação e limpeza das diversas pontes, assegurando a continuidade do percurso pedonal ao longo do rio;

Arranjo paisagístico das margens do rio, incluindo a criação de percursos pedonais, tratamento das margens e zonas verdes, criando um contínuo verde pontuado com equipamento;

Transformação e readaptação a novos usos de diversos edifícios;

Proposta de recuperação e adaptação a espaço museológico do Moinho de Papel e do Convento de Santo Agostinho;

Projecto global da área do Jardim de Luís de Camões, Praça de Goa, Damão e Diu e Largo de 5 de Outubro, como ligação da zona do rio ao centro histórico, incluindo parques subterrâneos de estacionamento, túneis rodoviários, rede viária e pavimentações.

Aspectos mais positivos:

Rio Lis, como elemento estrutural da cidade;

Restituir o rio à cidade, devolvendo-lhe a sua importância legitimada historicamente como elemento de génese da cidade;

Requalificação urbana e ambiental de uma área central, como elemento estruturante do espaço público e de ligação ao centro histórico;

Recentrar a vivência da cidade no seu centro tradicional;

Criação de uma ciclovia em toda a extensão da zona de intervenção;

Sinergia com a despoluição total do rio.

Questões a acautelar:

Apesar do conceito bem claro da intervenção, necessita de definição mais rigorosa das diversas acções;

Necessidade de coordenação das diversas acções, em estados de desenvolvimento diferentes;

Necessidade de considerar as implicações com o domínio público hídrico.

QUADRO N.º 27

Apresentação sumária do projecto de Sintra (Cacém)

Sintra (Cacém)

Apresentação sumária:

O centro do Cacém é uma zona reconhecidamente degradada e desqualificada em termos ambientais e urbanísticos, tem vindo a sofrer, ao longo dos últimos quarenta anos, uma enorme pressão urbanística, que se expressou na transformação das tipologias e na realização de operações urbanísticas avulsas, não apoiadas em instrumentos de ordenamento, o que levou à sua descaracterização. O crescimento na zona processou-se sem qualquer respeito por um elemento fundamental da paisagem, a ribeira das Jardas;

No sistema viário, e no que diz respeito à circulação rodoviária, são necessárias medidas de racionalização das acessibilidades ao Cacém, através da sua hierarquização e diversificação;

Outra das intenções do plano diz respeito à protecção da circulação de peões no interior do núcleo urbano mais denso do Cacém. Assim, propõe-se a sua pedonalização parcial, mas prioritária, e a intenção de criar um percurso pedonal ao longo da ribeira, integrado na estratégia de um novo canal verde;

No que diz respeito ao interface rodo-ferroviário, a intenção desta proposta é a de trazer a presença da estação, enquanto edifício público significante, para o lado poente da via férrea. O projecto permite, por um lado, libertar o espaço público do trânsito de pesados de passageiros à superfície e, por outro, uma interligação pedonal óptima entre os dois tipos de transporte;

As novas vias de atravessamento da área central do Cacém, em conjunto com a via férrea, delimitam uma zona onde se situará o novo centro cívico de Agualva-Cacém, que implicará a demolição de edifícios;

A necessidade de estruturar a relação da ribeira com a cidade surge assim como uma das mais imperiosas tarefas deste plano;

Para isso, propõe-se «forçar» a criação de um canal verde ao longo das suas margens, desafogando-as e tratando-as, do ponto de vista paisagístico, em consonância com as características dos espaços que a mesma vai atravessando. Este canal deverá permitir o desenho de um percurso pedonal contínuo Norte/Sul, que visa ligar o parque urbano do Cacém (em construção) ao futuro equipamento de utilização colectiva que, admitimos, venha a ocupar as instalações da actual fábrica MELKA.

Aspectos mais positivos:

Requalificação urbana e ambiental de uma zona da área metropolitana de Lisboa com características suburbanas;

Recuperação e valorização de uma linha de água inserida na malha urbana;

Criação de uma nova centralidade urbana;

Existência de população jovem;

Potencialidades para intervenção demonstrativa na correcção de erros urbanísticos.

Questões a acautelar:

Necessidade de grande coordenação devido às intervenções na mesma área de entidades externas ao programa;

Possibilidade de grande pressão do sector imobiliário;

Faseamento complexo da construção, de forma a garantir o normal funcionamento da cidade;

Necessidade de expropriações.

QUADRO N.º 28

Apresentação sumária do projecto de Almada (Costa da Caparica)

Almada (Costa da Caparica)

Apresentação sumária:

Esta intervenção consiste na requalificação da frente atlântica da Costa da Caparica, praias urbanas e praias naturalizadas e na concretização de infra-estruturas de transportes que permitam a sua fruição pela população da AML. Estas intervenções são essenciais para o desenvolvimento turístico na Costa da Caparica. Acções previstas:

Valorização das praias da Costa da Caparica com a criação de um passeio atlântico, associado a um percurso interpretativo-ambiental lúdico-desportivo, ligando as praias urbanas e as praias naturalizadas, a sul;

Reabilitação ambiental e requalificação urbana de uma vasta área, através da demolição de construções degradadas, do ordenamento das construções junto à praia, da melhoria da qualidade arquitectónica e paisagística e da devolução à cidade de um espaço amplo e animado de convívio directo com as praias;

Reformulação/melhoramento e extensão (para sul) do actual «paredão», por forma a dotá-lo de características que permitam actividades de passeio e lazer (com zonas de repouso/descanso com ensombramento), cicloturismo (ciclovia), patinagem, restauração/bares, apoios de praia, apoios dos pescadores, etc.;

Relocalização dos restaurantes/bares, apoios de praia, apoios dos pescadores, etc., de acordo com plano de pormenor a elaborar para esta zona de intervenção;

Interligação com o «eixo pedonal» (Rua dos Pescadores);

Interligação/interface com o «transporte de praia» (TRANSPRAIA);

Criação de uma ciclovia que promova a ligação entre as praias;

Disciplinar a circulação e o estacionamento automóvel;

Ordenamento das construções junto à praia e a melhoria da qualidade arquitectónica e integração paisagística.

Aspectos mais positivos:

Requalificação de uma frente de costa, com reordenamento de actividades para uma melhor fruição pela população;

Requalificação de uma área importante de fruição e de lazer da AML;

Intervenção de reordenamento da ocupação do território, com características exemplares na transição da área urbana para uma área com particular interesse ambiental.

Questões a acautelar:

Assegurar uma razoável continuidade física nas áreas de intervenção;

Mitigar uma filosofia de acessibilidades que privilegie o transporte automóvel;

Necessidade de prever a acessibilidade através do metropolitano;

Necessidade de prever um novo transporte colectivo eléctrico (ou reformular o TRANSPRAIA) ao longo da frente de praia, desde a Trafaria;

Intervenção no domínio público marítimo.

QUADRO N.º 29

Apresentação sumária do projecto de Beja

Beja

Apresentação sumária:

Na sequência de diversos estudos e projectos que a Câmara tem vindo a desenvolver no sentido da reabilitação urbana da zona central de Beja, foi desenvolvida esta proposta de intervenção integrada com vista à melhoria das acessibilidades em geral e ao estabelecimento de percursos pedonais ligando vários espaços culturais e monumentos, permitindo o usufruto pleno de espaços públicos estruturados e de um ambiente urbano realmente qualificado, na citada zona central de Beja;

Pretende-se assim constituir uma área contínua, desde o Largo de Santo Amaro e da Sé, passando pela Praça da República, até aos Largos dos Duques de Beja e de São João, com um tratamento urbanístico que permita uma completa fruição destes espaços públicos, nomeadamente no Largo de São João, na Praça da República e na rotunda junto à Pousada de São Francisco. Estas acções serão acompanhadas de uma série de intervenções em monumentos e edifícios de interesse marcante. Estas intervenções serão efectuadas na Igreja da Misericórdia, na Igreja da Sé de Beja, na Casa das Artes Jorge Vieira, no Cine-Teatro Pax-Júlia, no Museu de Sítio da Rua do Sembrano, no edifício do Lidador, no edifício do Desportivo de Beja e no edifício da Sociedade Bejense.

Aspectos mais positivos:

Intervenção numa área com valores muito importantes em termos patrimoniais e históricos;

Existência de população jovem;

Ordenamento da circulação viária.

Questões a acautelar:

Necessidade de constituir um contínuo de fruição com uma dimensão mínima, pelo que será necessário desenvolver em mais profundidade algumas das intervenções;

Necessidade de se estudar a circulação viária, por forma a condicionar mais a circulação automóvel no centro da cidade;

Necessidade de alargar ainda mais as zonas pedonais.

QUADRO N.º 30

Apresentação sumária do projecto de Albufeira

Albufeira

Apresentação sumária:

Albufeira é um dos concelhos do Algarve que mais sofreu com a pressão turística, tendo já, no entanto, começado a procurar tomar medidas para a sua requalificação. Esta intervenção procura exactamente inserir-se nesta óptica, com várias acções que contribuem para melhorar a qualidade da cidade como um todo. Acções previstas:

Valorização e revitalização do litoral da cidade. Com a construção do porto de abrigo a poente da cidade, torna-se importante criar uma acessibilidade pedonal e ciclovia que ligue esta nova infra-estrutura ao centro da cidade (Largo do Turial), prolongando-se até ao INATEL. Esta acção potencia as outras acções que serão desenvolvidas nos espaços urbanos que contactam directamente com esta passagem, como o Largo do Rossio, o Largo do Turial, etc. O apoio que será dado pelos novos parques de estacionamento será também de importância estratégica para o êxito global da intervenção;

Construção de dois novos parques de estacionamento, um à entrada principal de Albufeira, em ligação directa com o acesso proveniente do IP 1, e um outro no Campo de Futebol do INATEL, procurando dar serventia ao trânsito vindo de nascente, mas também com a valência de ser o de mais fácil acesso pedonal ao centro da cidade. Do lado poente, o estacionamento será assegurado pelo apoio ao porto de abrigo. Todo este sistema dissuasor de tráfego no centro é potenciado pela construção do passeio marítimo previsto;

A qualidade de vida de uma cidade precisa de apoios em termos de espaços verdes, o que rareia em Albufeira. Um dos últimos espaços existentes com caracterização mínimas para criar um parque urbano é o vale do Mangude. Nesta área existe a ETAR, que está em processo de remodelação quase total, que inclui a sua cobertura. Poder-se-á assim dispor de toda a área para ocupação pelo parque, utilizando a água tratada para rega. Com esta acção, poder-se-á criar um contínuo verde até à praia do INATEL, ligando assim ao passeio marítimo;

Remodelação do nó viário de entrada na cidade, que se desenvolve na estratégia de condicionar a circulação de veículos no centro, com a construção do parque de estacionamento e a valorização paisagística da entrada da cidade (paralelamente a uma ribeira).

Aspectos mais positivos:

Intervenção numa frente de costa;

Constituição de uma nova vivência marítima, com a criação do passeio marítimo;

Requalificação de uma ribeira, potenciando a requalificação urbanística da alameda adjacente;

Construção de parques de estacionamento periféricos para limitar a circulação no centro;

Alargamento das áreas pedonais e das áreas verdes.

Questões a acautelar:

Necessidade de aprofundar os estudos para a intervenção;

A construção do passeio marítimo, a necessitar de avaliação muito cuidada em termos ambientais.

QUADRO N.º 31

Análise dos projectos face ao reforço do sistema urbano nacional

(ver quadro no documento original)

(ver figura no documento original)

Fig. 3 - Dinâmicas urbanas territoriais

do Sistema Urbano Nacional (DGTDU 1997)

Um outro aspecto que merece atenção é o de saber até que ponto os projectos considerados se integram nas tipologias de situações que se pretende contemplar, tal como é referido no capítulo 3. Recorda-se que essas tipologias são as seguintes:

Requalificação de zonas industriais deprimidas;

Criação de novas polaridades em áreas metropolitanas;

Valorização de frentes de mar ou de zonas ribeirinhas;

Valorização de património histórico ou natural e sua reintegração na cidade;

Requalificação de cidades de média dimensão com pujança económica mas com uma vida urbana de pouca qualidade;

Valorização de cidades do interior ou raianas que podem constituir pólos de desenvolvimento regional.

No quadro n.º 32, para cada um dos casos analisados, avalia-se a sua contribuição para aquelas tipologias, considerando-se que essa contribuição pode ser muito significativa, ter alguma relevância ou não trazer qualquer contribuição.

As diversas tipologias são razoavelmente cobertas pelos casos analisados e é interessante verificar que as tipologias 3 e 4 (valorização de frentes de mar ou de zonas ribeirinhas e valorização de património histórico ou natural e sua reintegração na cidade) estão presentes em quase todas as intervenções. Está assim satisfeito o objectivo de as intervenções serem realizadas em torno de elementos «âncora» de natureza ambiental ou patrimonial, de forma a contribuir para a reinserção desses elementos na malha e na vida urbana, e reforçando a identidade da respectiva cidade.

Por sua vez, objectivos estratégicos ligados ao ordenamento territorial, que são representados pelas tipologias 5 e 6 (requalificação de cidades de média dimensão com pujança económica e valorização de cidades do interior ou raianas que podem constituir pólos de desenvolvimento regional), estão também bem representados, assegurando assim que o Programa pode contribuir para a fixação de populações nessas regiões.

Finalmente, as tipologias 1 e 2 (requalificação de zonas industriais deprimidas e criação de novas polaridades em áreas metropolitanas), que constituem problemas candentes de requalificação urbana, estão também representadas por casos expressivos e paradigmáticos.

QUADRO N.º 32

Análise dos projectos face à tipologia de intervenções

(ver quadro no documento original)

No quadro n.º 34 apresenta-se a forma como cada um dos casos analisados pode contribuir para a satisfação dos critérios estabelecidos e, desse modo, para a satisfação dos desígnios do Programa. Deve ser sublinhado que as questões relativas às Cidades Verdes e às Cidades Intergeracionais são mais fáceis de avaliar porque têm a ver com medidas concretas, frequentemente infra-estruturais, que os projectos se propõem realizar.

As questões relativas às Cidades Digitais e às Cidades do Conhecimento e do Entretenimento são, por sua vez, mais difíceis de analisar, dado que têm frequentemente a ver com as utilizações que serão dadas, no futuro, aos espaços e às infra-estruturas que vão ser requalificados ou construídos.

Em qualquer caso, estes critérios revestem-se da maior importância porque constituem, em si mesmos, recomendações para a execução final dos projectos e para a posterior utilização dos espaços reabilitados. O critério 1.4 («contribuição para uma gestão ambiental sustentável») é um exemplo daquilo que não é mencionado na maioria dos projectos mas que deve ser enfatizado na fase da elaboração das propostas finais a apresentar pelos promotores.

Finalmente, é da maior importância definir qual o grau de desenvolvimento de cada caso, de forma a identificar a viabilidade da sua execução imediata. Esta análise consta do quadro n.º 35, em que se consideram quatro estádios de desenvolvimento:

Casos ainda em fase de definição do seu conceito geral;

Casos que foram já objecto de um programa base ou equivalente;

Casos em que existem já alguns estudos prévios;

Casos em que existem já alguns projectos de execução.

Com base no quadro n.º 35, pode verificar-se que os casos de Viana do Castelo, área metropolitana do Porto (Matosinhos e Porto), Coimbra, Viseu, Castelo Branco, Leiria, Sintra (Cacém) e Almada (Costa da Caparica) estão numa fase mais avançada do que os restantes porque têm já elaborado pelo menos um programa base suficientemente caracterizado. No caso de Bragança, existem já estudos prévios que, contudo, carecem de ser melhor integrados nos objectivos do Programa Polis.

QUADRO N.º 33

Critérios de análise de contribuição para os desígnios do Programa

Cidades Verdes:

1.1 - Construção ou valorização de áreas verdes, zonas pedonais ou ciclovias;

1.2 - Requalificação de frentes de rio ou costa ou continuidade de corredores ecológicos;

1.3 - Restrição ao trânsito automóvel e desenvolvimento de mobilidades alternativas;

1.4 - Contribuição para uma gestão ambiental sustentável.

Cidades Digitais:

2.1 - Locais e equipamentos que generalizem o contacto e a fruição pela população de novas tecnologias;

2.2 - Potenciação da criação de indústrias e serviços ligados às novas tecnologias e produção de conteúdos.

Cidades do Conhecimento e do Entretenimento:

3.1 - Existência de pólos universitários e de população escolar em geral;

3.2 - Construção ou valorização de equipamentos culturais ou de lazer;

3.3 - Construção ou valorização de centros de formação artística ou produção cultural.

Cidades Intergeracionais:

4.1 - Revitalização urbana, propiciando a criação de habitação;

4.2 - Reforço ou criação de centralidade e desenvolvimento de multifuncionalidade dos centros urbanos;

4.3 - Reabilitação de centros históricos, propiciando a atracção de novas gerações.

QUADRO N.º 34

Análise dos projectos face aos desígnios do Programa

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 35

Viabilidade de execução imediata das intervenções

(ver quadro no documento original)

9 - Conclusões e recomendações

Nos capítulos anteriores estrutura-se um programa que tem por objectivo a requalificação urbana e a valorização ambiental das cidades portuguesas. Esse programa, designado por Programa Polis, afigura-se necessário e urgente para melhorar a qualidade do ambiente das nossas cidades, corrigir de forma exemplar alguns erros urbanísticos cometidos no passado, melhorar a atractividade e competitividade dos pólos urbanos e, dessa forma, contribuir para o reforço do sistema urbano nacional.

Nos capítulos 2, 3 e 4 apresentam-se as motivações, princípios orientadores e estrutura do Programa. Nos capítulos 5, 6 e 7 fazem-se propostas sobre o suporte financeiro, requisitos de funcionamento e instrumentos necessários para o seu êxito. Finalmente, no capítulo 8, analisa-se um conjunto muito diversificado de projectos que devem ser considerados candidatos a integrar a componente 1 do Programa.

Com base em todo o trabalho desenvolvido, e na análise dos casos considerados, julga-se oportuno formular as seguintes recomendações conclusivas:

O Programa Polis, com as suas quatro componentes e várias linhas de actuação, está estruturado de forma a dar origem a um conjunto equilibrado de intervenções que visam aspectos prioritários e complementares da requalificação e valorização ambiental das cidades. Assim, todas essas componentes e linhas são importantes e devem ser contempladas de forma a assegurar a integridade do Programa;

A componente 1 do Programa assume, inevitavelmente, uma importância emblemática, uma vez que dará origem a grandes intervenções que se pretendem com uma natureza exemplar e demonstrativa. Assim, essa componente deverá ser objecto de uma gestão particularmente eficaz e de uma divulgação pública adequada que reforce a natureza paradigmática das intervenções a realizar;

Entre os 15 casos analisados, foram identificados 8 projectos de grande qualidade que podem avançar de imediato e ser objecto desde já de medidas que permitam o início da sua execução tão depressa quanto possível. É assim urgente a constituição de empresas que desempenhem o papel de promotores e que iniciem de imediato os trabalhos de preparação dos planos estratégicos das intervenções e a preparação das candidaturas;

Os restantes casos, embora se encontrem num estádio menos avançado, têm igualmente mérito e são importantes para assegurar que os vários critérios utilizados na análise são contemplados de forma equilibrada. Assim, propõe-se que as respectivas câmaras municipais sejam convidadas a dar os passos necessários para que essas intervenções possam ser também consideradas na linha 1 da componente 1 do Programa;

É importante reservar capacidade financeira para permitir o financiamento de projectos que venham a candidatar-se e que tenham manifesto interesse do ponto de vista dos objectivos do Programa. Esses projectos incluem-se na linha 2 da componente 1;

Para além das fontes de financiamento afectas ao Programa, é necessário fazer convergir nele outras iniciativas de âmbito sectorial que possam potenciar as intervenções que se pretende realizar. Fundos disponibilizados por iniciativas comunitárias, especialmente o INTERREG, devem ser também mobilizados para este Programa;

É importante assegurar uma gestão empresarial dos projectos e dotar as empresas de instrumentos operacionais que permitam assegurar o êxito das intervenções;

É necessário promover de imediato a aprovação de instrumentos urbanísticos e jurídicos que permitam realizar com êxito este tipo de intervenções. Sem a adopção desse tipo de instrumentos, referidos no capítulo 7, não se julga possível realizar as intervenções em tempo útil no âmbito do QCA III;

É necessário actuar junto das entidades promotoras com o sentido de reforçar as componentes ambientais dos projectos, especialmente no que se refere a melhorar a gestão ambiental das cidades que habitualmente não é satisfatoriamente contemplada nos projectos;

Importa assegurar que a realização das iniciativas é acompanhada de uma monitorização adequada dos seus efeitos urbanísticos e ambientais e que os projectos contribuem para um melhor conhecimento do ambiente urbano;

É importante criar e transmitir uma imagem conjunta e global do Programa e das suas intervenções ao longo de toda a sua execução de forma a potenciar os resultados do Programa e a reforçar a sua natureza exemplar e demonstrativa;

Importa associar ao Programa iniciativas de educação ambiental, promovendo o envolvimento das populações, e realizar parcerias com entidades públicas e privadas que possam contribuir para o seu êxito.

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