Portaria n.º 794/2000 — Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC - Educação)

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-20
Última atualização 2015-09-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2015-09-11, Decreto-Lei n.º 192/2015 — Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Admini…

Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC - Educação)

Histórico de alterações JSON API

091 Contas de ordem - Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro (ver nota *).

092 Contas de ordem - Despesa com compensação em receita (ver nota *).

Classe 1 - Disponibilidades

11 Caixa (ver nota *):

111 Caixa A.

...

118 Fundo de maneio (ver nota *).

119 Transferências de caixa (ver nota *).

12 Depósitos em instituições financeiras (ver nota *):

121 Depósitos à ordem:

1211 Banco X.

1212 Banco Y.

122 Depósitos a prazo:

1221 Banco X.

1222 Banco Y.

...

129 Outros depósitos.

13 Conta no Tesouro (ver nota *).

15 Títulos negociáveis (ver nota *):

151 Acções.

152 Obrigações e títulos de participação.

153 Títulos de dívida pública (ver nota *):

1531 Bilhetes do Tesouro.

1532 Obrigações do Tesouro.

1533 Outros.

...

159 Outros títulos.

18 Outras aplicações de tesouraria (ver nota *):

181 Unidades de participação em fundos de investimento:

1811 Mobiliários.

1812 Imobiliários.

...

19 Provisões para aplicações de tesouraria (ver nota *):

195 Títulos negociáveis:

1951 Acções.

1952 Obrigações e títulos de participação.

1953 Títulos da dívida pública.

...

1959 Outros títulos.

198 Outras aplicações de tesouraria:

1981 Unidades de participação em fundos de investimento.

...

Classe 2 - Terceiros

21 Clientes, alunos e utentes (ver nota *):

211 Clientes, c/c.

212 Alunos, c/c.

213 Utentes, c/c.

214 Clientes, alunos e utentes - Títulos a receber:

...

218 Clientes, alunos e utentes de cobrança duvidosa:

2181 Cobranças em atraso:

2182 Cobranças em litígio:

219 Adiantamentos de clientes, alunos e utentes (ver nota *).

22 Fornecedores:

221 Fornecedores, c/c (ver nota *).

...

228 Fornecedores - Facturas em recepção e conferência (ver nota *).

229 Adiantamentos a fornecedores (ver nota *).

23 Empréstimos obtidos (ver nota *):

231 Em moeda nacional:

2311 De curto prazo:

23111 Dívida titulada:

231111 Certificados de aforro.

231112 Bilhetes do Tesouro.

231113 Obrigações do Tesouro.

231119 Outros.

23112 Dívida não titulada.

2312 De médio e longo prazos:

23121 Dívida titulada:

231213 Obrigações do Tesouro.

231219 Outros.

23122 Dívida não titulada.

232 Em moeda estrangeira:

2321 De curto prazo:

23211 Dívida titulada.

23212 Dívida não titulada.

2322 De médio e longo prazos:

23221 Dívida titulada.

23222 Dívida não titulada.

239 ...

24 Estado e outros entes públicos (ver nota *):

241 Imposto sobre o rendimento (ver nota *).

242 Retenção de impostos sobre rendimentos (ver nota *):

2421 Trabalho dependente:

24211 A entregar pela entidade (ver nota *).

24212 Retido nos fundos requisitados (ver nota *).

2422 Trabalho independente.

2423 Capitais.

2424 Prediais.

...

2429 Sobre outros rendimentos.

243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (ver nota *):

2431 IVA - Suportado (ver nota *):

24311 Existências.

24312 Imobilizado.

24313 Outros bens e serviços.

2432 IVA - Dedutível (ver nota *):

24321 Existências.

24322 Imobilizado.

24323 Outros bens e serviços.

2433 IVA - Liquidado (ver nota *):

24331 Operações gerais.

24332 Autoconsumos e operações gratuitas.

2434 IVA - Regularizações (ver nota *):

24341 Mensais (ou trimestrais) a favor da entidade.

24342 Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado.

24343 Anuais por cálculo dos pro rata definitivos (ver nota *).

24344 Anuais por variações dos pro rata definitivos (ver nota *).

24345 Outras regularizações anuais (ver nota *).

2435 IVA - Apuramento (ver nota *).

2436 IVA - A pagar (ver nota *).

2437 IVA - A recuperar (ver nota *).

2438 IVA - Reembolsos pedidos (ver nota *).

2439 IVA - Liquidações oficiosas (ver nota *).

244 Restantes impostos (ver nota *).

2441 Imposto do selo.

245 Contribuições p/ segurança social:

2451 Direcção-Geral de Protecção aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) (ver nota *):

24511 A entregar pela entidade (ver nota *).

24512 Retida nos fundos saídos (ver nota *).

2452 Caixa Geral de Aposentações (CGA) (ver nota *).

2453 Segurança social dos funcionários públicos - Regime geral:

...

2458 Outras contribuições:

24581 Cofres de previdência.

...

24589 Outras.

249 Outras tributações.

25 Devedores e credores pela execução do orçamento (ver nota *):

251 Devedores pela execução do orçamento (ver nota *):

2511 Orçamento do exercício.

2512 Orçamento de exercícios findos:

25121 Período complementar (ver nota *).

25122 Exercício n-1.

252 Credores pela execução do orçamento (ver nota *):

2521 Orçamento do exercício.

2522 Orçamento de exercícios findos:

25221 Período complementar (ver nota *).

25222 Exercício n-1.

26 Outros devedores e credores:

261 Fornecedores de imobilizado (ver nota *):

2611 Fornecedores de imobilizado, c/c.

2612 Fornecedores de imobilizado - Títulos a pagar.

2613 Fornecedores de leasing (ver nota *).

262 Pessoal (ver nota *).

263 Descontos para outras entidades (ver nota *):

2631 Sindicatos.

2632 Associações de funcionários.

2633 Tribunais.

2634 Cofre de previdência do Ministério das Finanças.

2635 Cofre de previdência do Ministério da Educação.

264 Devedores e credores de entidades/subentidades do grupo (ver nota *):

2641 Devedores de entidades.

2642 Devedores de subentidades.

2643 Devedores do Estado.

2644 Devedores de outras entidades.

2645 Credores de entidades.

2646 Credores de subentidades.

2647 Credores do Estado.

2648 Credores de outras entidades.

265 Associações de estudantes (ver nota *).

266 Alunos (ver nota *):

2661 Bolsas.

2662 Subsídios escolares.

2663 Prémios escolares.

267 Consultores, assessores e intermediários.

268 Devedores e credores diversos:

2681 Devedores por atribuição de subsídios (ver nota *).

26811 Devedores p/ atribuição de subsídios ao funcionamento, c/c.

26812 Devedores p/ atribuição de subsídios ao investimento, c/c.

2682 Devedores por transferências:

26821 Devedores p/ transferências do OE:

268211 Devedores p/ transferências do OE - Correntes, c/c.

268212 Devedores p/ transferências do OE - Capital, c/c.

268213 Devedores p/ transferências do OE - Projectos não co-financiados, c/c.

268214 Devedores p/ transferências do OE - Participação portuguesa, c/c (ver nota *).

26823 Devedores p/ transferências - Participação comunitária, c/c (ver nota *).

26824 Devedores p/ outras transferências, c/c (ver nota *).

2683 Outros devedores diversos, c/c (ver nota *):

26831 Outros devedores diversos - Instituições do Ministério da Educação.

26832 Cauções a fornecedores.

2684 Credores p/ atribuição de transferências e subsídios:

26841 Credores p/ atribuição de subsídios:

268411 Credores p/ atribuição de subsídios - Funcionamento, c/c.

268412 Credores p/ atribuição de subsídios - Investimento, c/c:

2684121 Credores p/ atribuição de subsídios ao investimento - Participação portuguesa, c/c.

2684122 Credores p/ atribuição de subsídios ao investimento - Participação comunitária, c/c.

26842 Credores p/ atribuição de transferências do OE:

268421 Credores p/ atribuição de transferências do OE - Correntes, c/c.

268422 Credores p/ atribuição de transferências do OE - Capital, c/c.

268423 Credores p/ atribuição de transf. OE - Projectos não co-financ., c/c.

268424 Credores p/ atribuição de transf. do OE - Participação portuguesa, c/c.

26843 Credores p/ transferências - Participação comunitária, c/c.

26844 Credores p/ outras transferências, c/c.

2688 Outros credores diversos, c/c:

26881 Outros credores diversos - Instituições do Ministério da Educação.

26882 Cauções de fornecedores.

2689 Outros devedores e credores diversos, c/c.

269 Adiantamentos por conta de vendas (ver nota *).

27 Acréscimos e diferimentos (ver nota *):

271 Acréscimos de proveitos (ver nota *):

2711 Juros a receber.

...

2719 Outros acréscimos de proveitos.

272 Custos diferidos (ver nota *):

...

2726 Descontos de emissão de obrigações.

2728 Diferenças de câmbio desfavoráveis (ver nota *).

2729 Outros custos diferidos.

273 Acréscimos de custos (ver nota *):

2731 Seguros a liquidar.

2732 Remunerações a liquidar (ver nota *).

2733 Juros a liquidar.

...

2739 Outros acréscimos de custos.

274 Proveitos diferidos (ver nota *):

...

2745 Subsídios para investimentos (ver nota *).

...

2748 Diferenças de câmbio favoráveis (ver nota *).

2749 Outros proveitos diferidos.

28 Empréstimos concedidos (ver nota *):

281 Em moeda nacional:

2811 De curto prazo.

2812 De médio e longo prazos.

282 Em moeda estrangeira:

2821 De curto prazo.

2822 De médio e longo prazos.

29 Provisões:

291 Para cobranças duvidosas (ver nota *).

292 Para riscos e encargos (ver nota *).

Classe 3 - Existências

31 Compras (ver nota *):

312 Mercadorias:

3121 Compras de mercadorias.

...

316 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo:

3161 Matérias-primas.

3162 Matérias subsidiárias.

3163 Materiais diversos.

3164 Embalagens de consumo.

3165 Materiais administrativos.

3166 Materiais agrícolas.

317 Devolução de compras.

318 Descontos e abatimentos em compras.

32 Mercadorias (ver nota *):

...

33 Produtos acabados e intermédios (ver nota *):

...

34 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos (ver nota *).

341 Subprodutos.

...

348 Desperdícios, resíduos e refugos (ver nota *).

35 Produtos e trabalhos em curso (ver nota *):

...

36 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo:

361 Matérias-primas (ver nota *).

362 Matérias subsidiárias (ver nota *).

363 Materiais diversos.

364 Embalagens de consumo (ver nota *).

365 Materiais administrativos.

366 Materiais agrícolas (ver nota *).

...

37 Adiantamento por conta de compras (ver nota *):

372 Mercadorias.

376 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.

...

38 Regularização de existências (ver nota *):

382 Mercadorias.

383 Produtos acabados e intermédios.

384 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos.

386 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.

39 Provisões para depreciação de existências (ver nota *):

392 Mercadorias.

393 Produtos acabados e intermédios.

394 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos.

395 Produtos e trabalhos em curso.

396 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.

Classe 4 - Imobilizações

41 Investimentos financeiros (ver nota *):

411 Partes de capital.

412 Obrigações e títulos de participação.

413 ...

414 Investimentos em imóveis (ver nota *):

4141 Terrenos e recursos naturais.

4142 Edifícios e outras construções.

415 Outras aplicações financeiras:

4151 Depósitos em instituições financeiras (ver nota *).

4152 Títulos da dívida pública.

4153 Outros títulos.

4154 Fundos (ver nota *).

42 Imobilizações corpóreas (ver nota *):

421 Terrenos e recursos naturais (ver nota *).

422 Edifícios e outras construções (ver nota *):

4221 Edifícios administrativos gerais.

4222 Edifícios escolares/pedagógicos.

4223 Edifícios laboratoriais/investigação.

4224 Bibliotecas.

4225 Cantinas e bares.

4226 Residências.

4227 Instalações desportivas.

4229 Outros edifícios e outras construções.

423 Equipamento e material básico (ver nota *):

4231 Equipamento e mobiliário de ensino.

4232 Equipamento de investigação.

4233 Equipamento de biblioteca.

4234 Equipamento de reprografia.

4235 Equipamento de hotelaria:

42351 De alojamento.

42352 De alimentação.

4236 Equipamento de desporto e lazer.

4237 Equipamento agrícola.

4238 Animais (ver nota *):

42381 Animais para actividade agrícola:

423811 Animais de trabalho.

423812 Animais reprodutores.

42382 Animais para actividades desportivas.

42389 Outros animais.

424 Equipamento de transporte:

4241 Viaturas de passageiros:

42411 Ligeiros.

42412 Pesados.

4242 Viaturas de mercadorias.

4243 Tractores e outras viaturas agrícolas.

...

4249 Outras viaturas.

425 Ferramentas e utensílios.

426 Equipamento administrativo (ver nota *):

4261 Equipamento e material de informática.

4262 Equipamento de escritório.

4269 Outro equipamento administrativo.

427 Taras e vasilhame (ver nota *).

429 Outras imobilizações corpóreas.

43 Imobilizações incorpóreas (ver nota *):

431 Despesas de instalação (ver nota *).

432 Despesas de investigação e de desenvolvimento (ver nota *):

4321 Teses.

4322 Publicações ou outros estudos.

4323 Investigação e pesquisa.

433 Propriedade industrial e outros direitos.

44 Imobilizações em curso (ver nota *):

441 Imobilizações em curso de investimentos financeiros.

442 Imobilizações em curso de imobilizações corpóreas.

443 Imobilizações em curso de imobilizações incorpóreas.

445 Imobilizações em curso de bens de domínio público.

446 Adiantamentos por conta de bens de domínio público.

447 Adiantamentos por conta de investimentos financeiros.

448 Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas.

449 Adiantamentos por conta de imobilizações incorpóreas.

45 Bens de domínio público (ver nota *):

451 Terrenos e recursos naturais.

452 Edifícios.

453 Outras construções e infra-estruturas.

454 Infra-estruturas e equipamento de natureza militar.

455 Bens de património histórico, artístico e cultural.

459 Outros bens de domínio público.

48 Amortizações acumuladas (ver nota *):

481 De investimentos em imóveis:

4811 Terrenos e recursos naturais.

4812 Edifícios e outras construções.

482 De imobilizações corpóreas:

4821 Terrenos e recursos naturais.

4822 Edifícios e outras construções.

48221 Edifícios administrativos gerais.

48222 Edifícios escolares/pedagógicos.

48223 Edifícios laboratoriais/investigação.

48224 Bibliotecas.

48225 Cantinas e bares.

48226 Residências.

48227 Instalações desportivas.

48229 Outros edifícios e outras construções.

4823 Equipamento básico e material:

48231 Equipamento e mobiliário de ensino.

48232 Equipamento de investigação.

48233 Equipamento de biblioteca.

48234 Equipamento de reprografia.

48235 Equipamento de hotelaria:

482351 De alojamento.

482352 De alimentação.

48236 Equipamento de desporto e lazer.

48237 Equipamento agrícola.

48238 Animais:

482381 Animais para actividade agrícola:

4823811 Animais de trabalho.

4823812 Animais reprodutores.

482382 Animais para actividades desportivas.

482389 Outros animais.

4824 Equipamento de transporte:

48241 Viaturas de passageiros:

482411 Ligeiros.

482412 Pesados.

48242 Viaturas de mercadorias.

48243 Tractores e outras viaturas agrícolas.

...

48249 Outras viaturas.

4825 Ferramentas e utensílios.

4826 Equipamento administrativo:

48261 Equipamento e material de informática.

48262 Equipamento de escritório.

48269 Outro equipamento administrativo.

4827 Taras e vasilhame.

4829 Outras imobilizações corpóreas.

483 De imobilizações incorpóreas:

4831 Despesas de instalação.

4832 Despesas de investigação e de desenvolvimento:

48321 Teses.

48322 Publicações.

48323 Investigação e pesquisa.

4833 Propriedade industrial e outros direitos.

485 De bens de domínio público:

4851 Terrenos e recursos naturais.

4852 Edifícios.

4853 Outras construções e infra-estruturas.

4854 Infra-estruturas e equipamento de natureza militar.

4855 Bens de património histórico, artístico e cultural.

4859 Outros bens de domínio público.

...

49 Provisões para investimentos financeiros (ver nota *):

491 Partes de capital.

492 Obrigações e títulos de participação.

493 ...

495 Outras aplicações financeiras.

Classe 5 - Fundo patrimonial

51 Património (ver nota *).

...

55 Ajustamentos de partes de capital em empresas ou entidades.

56 Reservas de reavaliação (ver nota *).

57 Reservas:

571 Reservas legais (ver nota *).

572 Reservas estatutárias.

573 Reservas contratuais.

574 Reservas livres.

575 Subsídios (ver nota *).

576 Doações:

5761 Doações - Entidade cedente (ver nota *).

5762 Doações - Entidade beneficiária (ver nota *).

577 Reservas decorrentes da transferência de activos (ver nota *).

...

58 ...

59 Resultados transitados (ver nota *).

Classe 6 - Custos e perdas

61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (ver nota *):

612 Mercadorias. 616 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo:

6161 Matérias-primas.

6162 Matérias subsidiárias.

6163 Materiais diversos.

6164 Embalagens de consumo.

...

619 ...

62 Fornecimentos e serviços externos:

621 Subcontratos (ver nota *).

622 Fornecimentos e serviços:

62211 Electricidade.

62212 Combustíveis:

622121 Para viaturas.

622122 Para máquinas.

62213 Água.

62214 Outros fluidos.

62215 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido (ver nota *):

622151 Material de laboratório.

...

622159 Utensílios diversos (ver nota *).

62216 Livros e documentação técnica.

62217 Material de escritório:

622171 Material de escritório diverso.

622172 Consumíveis de informática (ver nota *).

62218 Artigos para oferta (ver nota *).

62219 Rendas e alugueres (ver nota *).

62220 ...

62221 Despesas de representação.

62222 Comunicação (ver nota *).

62223 Seguros (ver nota *).

62224 Royalties.

62225 Transportes de mercadorias.

62226 Transportes de pessoal (ver nota *).

62227 Deslocações e estadas (ver nota *).

62228 Comissões (ver nota *).

62229 Honorários (ver nota *).

...

62231 Contencioso e notariado.

62232 Conservação e reparação (ver nota *):

622322 Conservação e reparação de edifícios.

622323 Conservação e reparação de equipamento básico.

622324 Conservação e reparação de viaturas.

622326 Conservação e reparação de equipamento administrativo.

62233 Publicidade e propaganda:

622331 Da entidade.

622332 De cursos.

622333 De concursos de pessoal docente.

622334 De concursos de pessoal não docente.

622335 De concursos de aquisição de bens e serviços.

622339 Outros.

62234 Limpeza, higiene e conforto:

622341 Serviços de limpeza, higiene e conforto.

622342 Fornecimentos - Limpeza, higiene e outros.

62235 Vigilância e segurança.

62236 Trabalhos especializados (ver nota *):

622361 Contratos de exploração de cantinas e bares.

622362 Contratos de exploração de reprografia.

62237 Lúdico e didáctico.

...

62298 Outros fornecimentos e serviços:

622981 Outros fornecimentos.

622982 Outros serviços.

...

63 Transferências correntes concedidas e prestações sociais:

631 Transferências correntes concedidas (ver nota *).

632 Subsídios correntes concedidos (ver nota *).

633 Prestações sociais (ver nota *).

...

638 Outras.

...

639 ...

64 Custos com pessoal (ver nota *):

641 Remunerações dos órgãos directivos:

6411 Vencimentos.

6412 Subsídios de férias e de Natal.

6413 Suplementos de remunerações:

64131 Subsídio de alimentação.

64132 Ajudas de custo.

64133 Alimentação e alojamento.

64134 Despesas de representação.

64139 Outros suplementos.

6414 Prestações sociais directas:

64141 Subsídio familiar a crianças e jovens.

64142 Outras prestações familiares.

64143 Outras prestações sociais.

6419 Outras remunerações.

642 Remunerações do pessoal:

6421 Remunerações base do pessoal:

64211 Pessoal dos quadros.

642111 Pessoal dirigente:

6421111 Remuneração base.

6421112 Despesas de representação.

64212 Pessoal com contrato a termo certo.

64213 Pessoal em qualquer outra situação.

6422 Suplementos de remunerações:

64221 Trabalho extraordinário.

64222 Trabalho em regime de turnos.

64223 Abono para falhas.

64224 Subsídio de alimentação.

64225 Ajudas de custo.

64226 Vestuário e artigos pessoais.

64227 Alimentação e alojamento.

64228 Outros suplementos.

6423 Prestações sociais directas:

64231 Subsídio de família a crianças e jovens.

64232 Outras prestações familiares.

64233 Outras prestações de acção social.

6424 Subsídios de férias e de Natal.

643 Pensões.

644 Prémios para pensões.

645 Encargos sobre remunerações:

6451 Assistência na doença dos funcionários públicos.

6452 Segurança social dos funcionários públicos - CGA.

6453 Segurança social - Regime geral.

6454 ...

...

6458 Outros encargos sobre remunerações.

646 Seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

647 Encargos sociais voluntários.

648 Outros custos com pessoal:

6481 Despesas de saúde.

6482 Seguros de saúde.

649 ...

65 Outros custos e perdas operacionais:

651 Impostos e taxas (ver nota *).

652 Quotizações.

653 Despesas com propriedade industrial.

...

658 Outros custos e perdas operacionais:

659 ...

66 Amortizações do exercício (ver nota *):

662 Imobilizações corpóreas:

6621 Terrenos e recursos naturais.

6622 Edifícios e outras construções:

66221 Edifícios administrativos gerais.

66222 Edifícios escolares/pedagógicos.

66223 Edifícios laboratoriais/investigação.

66224 Bibliotecas.

66225 Cantinas e bares.

66226 Residências.

66227 Instalações desportivas.

...

66229 Outros edifícios e outras construções.

6623 Equipamento e material básico:

66231 Equipamento e mobiliário de ensino.

66232 Equipamento de investigação.

66233 Equipamento de biblioteca.

66234 Equipamento de reprografia.

66235 Equipamento de hotelaria:

662351 De alojamento.

662352 De alimentação.

66236 Equipamento de desporto e lazer.

66237 Equipamento agrícola.

66238 Animais:

662381 Animais para actividade agrícola:

6623811 Animais de trabalho.

6623812 Animais reprodutores.

662382 Animais para actividades desportivas.

...

662389 Outros animais.

6624 Equipamento de transporte:

66241 Viaturas de passageiros:

662411 Ligeiros.

662412 Pesados.

66242 Viaturas de mercadorias.

66243 Tractores e outras viaturas agrícolas.

...

66249 Outras viaturas.

6625 Ferramentas e utensílios.

6626 Equipamento administrativo:

66261 Equipamento e material de informática.

66262 Equipamento de escritório.

...

66269 Outro equipamento administrativo.

6627 Taras e vasilhame.

...

6629 Outras imobilizações corpóreas.

663 Imobilizações incorpóreas:

6631 Despesas de instalação.

6632 Despesas de investigação e desenvolvimento.

66321 Teses.

66322 Publicações.

66323 Investigação e pesquisa.

6633 Propriedade industrial e outros direitos.

6639 ...

665 Bens de domínio público:

6651 Terrenos e recursos naturais.

6652 Edifícios.

6653 Outras construções e infra-estruturas.

6654 Infra-estruturas e equipamento de natureza militar.

6655 Bens de património histórico, artístico e cultural.

...

6659 Outros bens de domínio público.

67 Provisões do exercício (ver nota *):

671 Para cobranças duvidosas:

672 Para riscos e encargos.

673 Para depreciação de existências:

6732 Mercadorias.

6733 Produtos acabados e intermédios.

6734 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos.

6735 Produtos e trabalhos em curso.

6736 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.

...

6739 ...

679 ...

68 Custos e perdas financeiros:

681 Juros suportados (ver nota *).

682 Perdas em entidades ou subentidades (ver nota *).

683 Amortizações de investimentos em imóveis:

6831 Terrenos e recursos naturais.

6832 Edifícios e outras construções.

684 Provisões para aplicações financeiras (ver nota *):

6841 Títulos negociáveis.

6842 Outras aplicações de tesouraria.

6843 Partes de capital.

6844 Obrigações e títulos de participação.

6845 ...

6848 Outras aplicações financeiras.

685 Diferenças de câmbio desfavoráveis (ver nota *).

...

687 Perdas na alienação de aplicações de tesouraria (ver nota *).

688 Outros custos e perdas financeiros:

6881 Serviços bancários.

...

6888 Outros não especificados.

689 ...

69 Custos e perdas extraordinários:

691 Transferências de capital concedidas (ver nota *).

692 Dívidas incobráveis:

693 Perdas em existências:

6931 Sinistros.

6932 Quebras.

...

6938 Outras.

694 Perdas em imobilizações (ver nota *):

6941 Alienação de investimentos financeiros.

6942 Alienação de imobilizações corpóreas.

6943 Alienação de imobilizações incorpóreas.

6944 Sinistros.

6945 Abates.

...

6948 Outras

695 Multas e penalidades:

6951 Multas fiscais.

6952 Multas não fiscais.

6953 Emolumentos

...

6958 Outras penalidades.

696 Aumentos de amortizações e de provisões:

6961 Amortizações.

6962 Provisões (ver nota *).

697 Correcções relativas a exercícios anteriores (ver nota *):

6971 Restituições (ver nota *).

698 Outros custos e perdas extraordinárias:

6982 Diferenças de câmbio extraordinárias.

6988 Outros não especificados.

699 ...

Classe 7 - Proveitos e ganhos

71 Vendas e prestações de serviços (ver nota *):

711 Vendas:

7111 Mercadorias:

71111 Fotocópias, impressos e publicações.

71112 Cadernos de encargos.

71113 Senhas de cantinas.

...

71119 Outros bens.

7112 Produtos acabados e intermediários:

71121 Refeições (ver nota *).

7113 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos.

...

7117 Devolução de vendas.

712 Prestações de serviços:

7121 Serviços de alimentação (ver nota *).

7122 Serviço de alojamento.

7123 Realização de análises clínicas.

7124 Realização de trabalhos gráficos.

7125 Serviços prestados ao exterior:

71251 Realização de estudos.

71252 Assistência técnica.

...

7126 ...

...

7129 Serviços diversos:

71291 Acções de formação.

71292 Inscrições em seminários e congressos.

716 ...

718 ...

719 ...

72 Impostos e taxas (ver nota *):

721 Impostos directos.

722 Impostos indirectos.

724 Taxas, multas e outras penalidades:

7241 Taxas:

72411 Propinas:

724111 Propinas de formação inicial.

724112 Propinas de pós-graduações.

724113 Propinas de mestrados.

724114 Propinas de doutoramentos.

...

72412 Taxas de matrícula.

72413 Taxas de exames.

72414 Taxas de melhorias de notas.

72415 Seguro escolar.

...

72419 Outras taxas.

7242 Multas

...

7246 Emolumentos.

7249 Outras penalidades.

...

725 Reembolsos e restituições (ver nota *):

726 Anulações (ver nota *):

728 Outros.

729 ...

73 Proveitos suplementares (ver nota *):

731 Serviços sociais.

732 Aluguer de equipamento.

733 Aluguer de instalações:

7331 Aluguer de salas.

7332 Aluguer de habitações

7333 Aluguer de instalações desportivas

...

734 Estudos, projectos e assistência tecnológica.

735 ...

736 ...

...

738 Não especificados inerentes ao valor acrescentado.

739 Outros proveitos suplementares.

7391 Compensação de água e luz.

7392 Compensação de telefones.

7393 Compensação de gás.

...

74 Transferências e subsídios correntes obtidos:

741 Transferências - Tesouro (ver nota *).

742 Transferências correntes obtidas (ver nota *).

743 Subsídios correntes obtidos (ver nota *).

...

75 Trabalhos para a própria entidade (ver nota *):

751 Investimentos financeiros.

752 Imobilizações corpóreas.

753 Imobilizações incorpóreas.

754 Imobilizações em curso.

755 Bens de domínio público.

756 Custos diferidos (ver nota *).

...

759 ...

76 Outros proveitos e ganhos operacionais (ver nota *).

761 Direitos de propriedade industrial.

...

764 ...

...

768 Outros não especificados alheios ao valor acrescentado.

769 ...

78 Proveitos e ganhos financeiros:

781 Juros obtidos (ver nota *):

7811 De depósitos à ordem.

7812 De depósitos a prazo.

7813 De outras aplicações financeiras.

7818 Outros juros.

782 Ganhos em entidades ou subentidades.

783 Rendimentos de imóveis:

7831 Habitações.

7832 Edifícios.

7838 Outros.

784 Rendimentos de participações de capital:

7841 Sociedades não financeiras.

7842 Sociedades financeiras.

...

785 Diferenças de câmbio favoráveis (ver nota *).

786 Descontos de pronto pagamento obtidos (ver nota *).

787 Ganhos na alienação de aplicações de tesouraria (ver nota *).

788 Outros proveitos e ganhos financeiros.

789 ...

79 Proveitos e ganhos extraordinários:

791 Restituição de impostos.

792 Recuperação de dívidas.

793 Ganhos em existências:

7931 Sinistros.

7932 Sobras.

7938 Outros.

794 Ganhos em imobilizações (ver nota *):

7941 Alienação de investimentos financeiros.

7942 Alienação de imobilizações corpóreas.

7943 Alienação de imobilizações incorpóreas.

7944 Sinistros.

...

7948 Outros.

795 Benefícios de penalidades contratuais:

796 Reduções de amortizações e de provisões:

7961 Amortizações.

7962 Provisões (ver nota *).

797 Correcções relativas a exercícios anteriores (ver nota *).

798 Outros proveitos e ganhos extraordinários:

...

7982 Diferenças de câmbio extraordinárias.

7983 Transferências de capital obtidas (ver nota *).

7988 Outros não especificados

799 ...

Classe 8 - Resultados

81 Resultados operacionais (ver nota *).

82 Resultados financeiros (ver nota *).

83 (Resultados correntes) (ver nota *).

84 Resultados extraordinários (ver nota *).

...

88 Resultado líquido do exercício (ver nota *).

(nota *) Conta para a qual existe nota explicativa.

11 - Notas explicativas

Classe 0 - Contas do controlo orçamental

As contas desta classe serão desagregadas de acordo com a classificação económica em vigor para as receitas e despesas públicas.

As rubricas da classificação económica da despesa poderão ainda, facultativamente, ser desagregadas por classificação orgânica, fontes de financiamento ou outras classificações, de modo a permitir um maior controlo do orçamento e uma melhor justificação das notas 833 e 834 do anexo às demonstrações financeiras.

01 - «Orçamento - Exercício corrente». - Esta conta destina-se ao controlo dos totais da despesa e da receita e, como, em regra, os orçamentos estão equilibrados, estará saldada. Caso não se verifique equilíbrio, o saldo devedor representará o défice orçamental e o credor o superávite.

A conta é debitada:

Com a aprovação do orçamento inicial pelo total do orçamento das despesas, por contrapartida da conta 021 - «Dotações iniciais»;

Durante a execução orçamental, pelos reforços das dotações, por contrapartida da conta 02211 - «Reforços»;

Pelos créditos especiais, por contrapartida da conta 0222 - «Créditos especiais»;

Pelas anulações de receita, por contrapartida da conta 0322 - «Anulações».

A conta é creditada:

Com a aprovação do orçamento inicial pelo total das receitas, por contrapartida da conta 031 - «Previsões iniciais»;

Pelos reforços na previsão das receitas, por contrapartida da conta 0321 - «Reforços»;

Pelos créditos especiais, por contrapartida da conta 033 - «Reforços - créditos especiais»;

Durante a execução orçamental, pelas alterações correspondentes a anulações de dotações de despesa, por contrapartida da conta 02212 - «Anulações».

01 - Orçamento - Exercício corrente

(ver quadro no documento original)

02 - «Despesas». - Esta conta destina-se a registar as seguintes fases do orçamento da despesa do exercício corrente:

Cabimento (subconta «026 - Cabimentos»);

Compromisso (subconta «027 - Compromissos»).

Esta conta regista ainda alterações ao orçamento de despesa, bem como o controlo das dotações iniciais, dotações disponíveis, dotações retidas e o regime duodecimal.

021 - «Dotações iniciais». - Esta conta responde à necessidade de, no acompanhamento da execução orçamental e também para o seu controlo, se dispor, devidamente individualizada, de informação sobre a dotação inicial atribuída a cada rubrica.

A conta é debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis», pelos valores das dotações iniciais, e simultaneamente creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente», também pelos valores das dotações iniciais.

022 - «Modificações orçamentais». - Durante a execução orçamental poderão verificar-se modificações do orçamento inicial. Em termos de montante das dotações, estão em causa aumentos ou diminuições dos valores inicialmente aprovados.

Para acompanhar estes movimentos, criam-se, para cada dotação da despesa onde se verifiquem alterações, as contas 02211 - «Reforços», 02212 - «Anulações», 0222 - «Créditos especiais», 02231 - «Cativos ou congelamentos» e 02232 - «Descativos ou descongelamentos», conforme se trate de transferências orçamentais (aumentos ou diminuições da dotação) ou reforços por via de créditos especiais ou movimentação de dotações retidas.

Os movimentos relativos a modificações orçamentais são registados nas subcontas correspondentes à natureza da modificação ocorrida.

02211 - «Reforços». - Esta conta é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes dos reforços aprovados.

02212 - «Anulações». - Esta conta é debitada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis». O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes das anulações ocorridas.

0222 - «Créditos especiais». - Esta conta é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis». O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes dos reforços resultantes da aprovação de créditos especiais.

0223 - «Dotações retidas». - Para garantir o rigor na execução orçamental recorre-se por vezes ao congelamento ou cativação da dotação orçamental traduzido na aplicação de determinada percentagem sobre o valor das dotações aprovadas. Com vista a autonomizar contabilisticamente este tipo de operações, até porque no futuro se pode vir a verificar a sua descativação ou descongelamento, criam-se contas específicas para o seu registo.

02231 - «Cativos ou congelamentos». - É creditada aquando da cativação ou congelamento, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis». Esta conta não apresenta movimento a débito no decurso do exercício.

02232 - «Descativos ou descongelamentos». - É debitada aquando da descativação ou descongelamento, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis». Esta conta não apresenta movimento a crédito no decurso do exercício.

0224 - «Reposições abatidas aos pagamentos». - A conta é debitada pelas reposições abatidas, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

Nos termos da lei, as operações desta natureza abatem aos pagamentos realizados, libertando as dotações correspondentes, ou seja, aumenta a dotação disponível. Trata-se da situação que ocorre com as entregas (devolução por parte da entidade credora) de fundos nos cofres públicos relativas a pagamentos efectuados indevidamente, ocorridos no ano em curso.

Se as reposições não têm qualquer efeito sobre as dotações da despesa, o que ocorre com as reposições relativas a despesas pagas em exercícios anteriores, classificam-se como reposições não abatidas aos pagamentos. Neste caso, unicamente vão acrescer ao valor das receitas, pelo que o registo contabilístico apenas é efectuado na óptica da receita.

023 - «Dotações disponíveis». - Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes à atribuição da dotação inicial, subsequentes modificações ao orçamento inicial das despesas e utilização por cabimentos.

Esta conta é creditada por contrapartida das contas:

021 - «Dotações iniciais»;

02211 - «Reforços»;

0222 - «Créditos especiais»;

026 - «Cabimentos» (anulações e reduções de cabimentos);

02232 - «Descativos ou descongelamentos»;

0224 - «Reposições abatidas aos pagamentos».

Esta conta é debitada por contrapartida das contas:

026 - «Cabimentos» (cabimentos iniciais e reforços);

02212 - «Anulações»;

02231 - «Cativos ou congelamentos».

Em cada momento, o saldo mostra a dotação disponível para autorização de novas despesas (novos cabimentos).

024 - «Duodécimos vencidos». - Esta conta é de utilização obrigatória nas entidades com despesas sujeitas ao regime duodecimal.

Regista os movimentos correspondentes aos duodécimos vencidos. É creditada no momento do vencimento dos duodécimos por contrapartida da conta 025 - «Créditos disponíveis» e debitada pela mesma conta pelos compromissos assumidos ou pelos pedidos de libertação de créditos. O saldo credor representa o montante dos duodécimos vencidos ainda não comprometidos.

025 - «Créditos disponíveis». - Esta conta é de utilização obrigatória nas entidades com despesas sujeitas ao regime duodecimal.

É debitada no momento de vencimento dos duodécimos, por contrapartida da conta 024 - «Duodécimos vencidos» e creditada pela mesma conta pelos compromissos assumidos ou pelos pedidos de libertação de créditos (PLC). O saldo devedor representa o montante dos duodécimos vencidos ainda não comprometidos.

026 - «Cabimentos». - Na fase de intenção de realização de despesa, esta deve registar-se imediatamente na respectiva dotação (cabimentar o montante previsto) para assegurar que, quando se decidir assumir o compromisso de realização, se dispõe de dotação para o efeito. A conta 026 - «Cabimentos» disponibiliza esta informação.

Assim, esta conta é creditada:

Pelos cabimentos iniciais e reforços (propostas de realização de despesas) por contrapartida de 023 - «Dotações disponíveis»;

Pelas anulações ou reduções de compromissos como contrapartida de 027 - «Compromissos».

É debitada:

Pelos compromissos (assunção da responsabilidade de realização da despesa), por contrapartida de 027 - «Compromissos»;

Pelas anulações ou reduções de cabimentos, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

O saldo representa o montante da despesa cabimentada para a qual ainda não se concretizou o compromisso. Para facilidade de análise e controlo dos cabimentos, convém que se estabeleça uma correspondência entre os compromissos e os cabimentos a que se associam.

027 - «Compromissos». - Com esta conta visa-se dispor da informação sobre os compromissos assumidos em cada dotação.

É creditada pelos compromissos assumidos, por contrapartida da conta 026 - «Cabimentos».

É debitada pela anulação de um compromisso assumido, por contrapartida da conta 026 - «Cabimentos».

O saldo credor representa o valor dos compromissos assumidos para os quais não foram processadas (facturadas) as respectivas despesas.

Esquema de movimentação da conta 02 - «Despesas»

(ver quadro no documento original)

03 - «Receitas». - Esta conta destina-se a registar as alterações ao orçamento de receita, bem como o controlo das previsões iniciais e previsões corrigidas.

031 - «Previsões iniciais». - Esta conta responde à necessidade de se dispor de informação devidamente individualizada sobre a previsão inicial para cada rubrica.

É debitada no momento da aprovação do orçamento, por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente».

É creditada por contrapartida da conta 034 - «Previsões corrigidas».

O registo a débito e a crédito é efectuado em simultâneo, pelo que se encontra sempre saldada.

032 - «Revisões de previsões». - Nesta conta registam-se as modificações ocorridas no decurso do exercício relativamente à previsão inicial das rubricas da receita.

O registo a débito e a crédito é efectuado em simultâneo, pelo que as diferentes subcontas se encontram sempre saldadas.

0321 - «Reforços». - A conta 0321 - «Reforços» é debitada pelos reforços por contrapartida de 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida de 034 - «Previsões corrigidas».

0322 - «Anulações». - A conta 0322 - «Anulações» é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 034 - «Previsões corrigidas».

033 - «Reforços - Créditos especiais». - Nesta conta registam-se as modificações à previsão inicial, em resultado da abertura ou reforço de créditos especiais.

É debitada pelos reforços, por contrapartida de 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida de 034 - «Previsões corrigidas».

O saldo é sempre nulo já que a conta funciona como conta de passagem das alterações orçamentais das receitas para a conta 034 - «Previsões corrigidas».

034 - «Previsões corrigidas». - É debitada:

Pelas previsões iniciais, por contrapartida da conta 031 - «Previsões iniciais»;

Pelos reforços ao orçamento inicial, por contrapartida das contas 0321 - «Reforços» e ou 033 - «Reforços - Créditos especiais»;

É creditada pelas reduções ao orçamento inicial, por contrapartida da conta 0322 - «Anulações».

Esquema de movimentação da conta 03 - «Receitas - Exercício corrente»

(ver quadro no documento original)

04 - «Orçamento - Exercícios futuros». - A necessidade de manter actualizado o registo dos compromissos assumidos para anos futuros leva à criação desta conta. São abertas subcontas para cada um dos três anos futuros e uma subconta para o 4.º ano e seguintes.

A conta é debitada, no exercício, aquando da assunção dos compromissos e reforços com reflexo nos anos seguintes e creditada pelas anulações ou reduções, por contrapartida da conta 05 - «Compromissos Exercícios futuros».

05 - «Compromissos. - Exercícios futuros». - Esta conta, a desagregar por anos, credita-se pelos compromissos e respectivos reforços e debita-se pelas anulações ou reduções de compromissos, por contrapartida de 04 - «Orçamento - Exercícios futuros».

09 - «Contas de Ordem». - 091 - «Contas de Ordem - Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro». - Esta conta regista os movimentos extrapatrimoniais relativos à receita própria gerada pelo organismo inserida no mecanismo de depósito no Tesouro por conta de contas de ordem, de acordo com o Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro.

092 - «Contas de Ordem - Despesa com compensação em receita». - Esta conta regista os movimentos extra-patrimoniais inseridos no mecanismo de despesa com compensação em receita.

Classes 1 a 8 - Contas do balanço e de resultados

Classe 1 - Disponibilidades

Esta classe inclui as disponibilidades imediatas e as aplicações de tesouraria de curto prazo.

11 - «Caixa». - Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.

118 - «Fundo de maneio». - Esta conta destina-se a registar os movimentos relativos ao fundo de maneio criado pelas entidades nos termos legais, devendo ser criadas as subcontas necessárias, tantas quantas os fundos constituídos.

119 - «Transferências de caixa». - Relativamente às entidades que utilizem várias subcontas de caixa, prevê-se o uso desta conta para as transferências entre elas.

12 - «Depósitos em instituições financeiras». - Respeita aos meios de pagamento existentes em contas à vista ou a prazo em instituições financeiras. Nesta conta incluem-se os depósitos em moeda nacional ou estrangeira, podendo ser desagregada segundo dotações para funcionamento, dotações de investimento, fundos comunitários, receitas próprias e transferências. Deve ainda ser desagregada por instituição financeira e por conta bancária.

13 - «Conta no Tesouro». - Respeita aos meios de pagamento existentes no Tesouro, nomeadamente:

As operações mensais designadas por «contas de ordem» e posterior requisição de fundos das mesmas importâncias;

As despesas processadas pela entidade mas cujos pagamentos são efectuados directamente através da Direcção-Geral do Orçamento.

15 - «Títulos negociáveis». - Inclui os títulos adquiridos com o objectivo de aplicação de tesouraria de curto prazo, ou seja, por um período inferior a um ano.

153 - «Títulos da dívida pública». - Engloba os títulos adquiridos pela entidade e emitidos pelo sector público administrativo.

18 - «Outras aplicações de tesouraria». - Compreende outras aplicações incluídas nas restantes contas desta classe, com característica de aplicação de tesouraria de curto prazo.

19 - «Provisões para aplicações de tesouraria». - Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição e o preço de mercado das aplicações de tesouraria, quando este for inferior àquele.

A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzirem ou deixarem de existir as situações para que foi criada.

Classe 2 - Terceiros

Esta classe engloba as operações derivadas de relações com terceiros, atendendo simultaneamente às diferentes espécies de entidades e às diversas naturezas de operações.

21 - «Clientes, alunos e utentes». - Regista aquando da emissão de factura ou documento equivalente os movimentos com os alunos, utentes e outras entidades singulares ou colectivas compradoras de mercadorias, produtos ou serviços.

219 - «Adiantamentos de clientes, alunos e utentes». - Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos a efectuar ou serviços a prestar a terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado, e a adiantamentos de impostos de terceiros. No que respeita a clientes e utentes, pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas 211 - «Clientes, c/c» e 212 - «Alunos, c/c» e 213 - «Utentes, c/c».

22 - «Fornecedores»:

221 - «Fornecedores, c/c». - Regista aquando da recepção da factura ou documento equivalente os movimentos com os vendedores de bens e serviços, com excepção das aquisições de imobilizado que deverão ser objecto de registo na conta 261 - «Fornecedores de imobilizado».

228 - «Fornecedores facturas em recepção e conferência». - Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou não, estão por lançar na conta 221 - «Fornecedores - Fornecedores, c/c», por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas.

Será debitada por crédito da conta 221, aquando da contabilização definitiva da factura.

229 - «Adiantamentos a fornecedores». - Regista as entregas feitas pela entidade relativamente a fornecimentos a efectuar por terceiros cujo preço não esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 221 - «Fornecedores - Fornecedores, c/c».

23 - «Empréstimos obtidos». - Registam-se nesta conta os empréstimos obtidos e os subsídios recebidos reembolsáveis. As suas subcontas deverão ser divididas consoante o horizonte temporal do empréstimo e a moeda em que ele foi obtido e de acordo com a classificação sectorial aplicável, de forma a justificar a nota 8.3.6 - «Endividamento» das notas explicativas às demonstrações financeiras.

24 - «Estado e outros entes públicos». - Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos respeitantes a impostos e taxas.

241 - «Impostos sobre o rendimento». - Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos.

242 - «Retenção de impostos sobre o rendimento». - Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC ou de IRS e às taxas utilizadas. As suas subcontas poderão ainda ser subdivididas atendendo à natureza dos sujeitos passivos a que respeita a retenção (IRC ou IRS) e às taxas utilizadas.

24211 - «A entregar pela entidade». - Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido pela entidade relativamente a rendimentos de trabalho dependente, quando se efectua o processamento das remunerações. É debitada pelo imposto entregue pela entidade ao Tesouro ou ao Estado.

24212 - «Retido nos fundos requisitados». - Esta conta é debitada pelo imposto retido pela tutela (respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento), no momento do recebimento da dotação do Orçamento do Estado (OE).

É creditada pelo imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos de trabalho dependente, quando se efectua o processamento das remunerações.

243 - «Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)». - Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

2431 - «IVA - Suportado». - Esta conta é de uso obrigatório apenas nas Entidades que sendo sujeitos passivos de IVA, utilizam o método pro rata para efeitos do apuramento do IVA.

É debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços.

Credita-se, pelo menos em cada momento de apuramento do IVA:

Por contrapartida das respectivas subcontas de 2432 - «IVA - Dedutível», pela parcela do imposto dedutível;

Por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições ou da conta 651 - «Impostos e taxas», quando for caso disso (nomeadamente por dificuldades de imputação às contas de custos específicos).

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2432 - «IVA - Dedutível». - No caso de se utilizar a conta 2431 - «IVA - Suportado», a conta em epígrafe terá o seguinte movimento:

É debitada, pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida de 2431 - «IVA - Suportado»;

É creditada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por débito de 2435 - «IVA - Apuramento».

Se não houver utilização prévia de 2431 - «IVA - Suportado»:

É debitada pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições;

É creditada, da mesma forma, para transferência do saldo respeitante ao período do imposto, por débito de 2435 - «IVA - Apuramento».

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2433 - «IVA - Liquidado». - Esta conta será creditada pelo IVA liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pela entidade, na generalidade, através de 24331 - «Operações gerais». Entretanto, quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou da utilização de bens a fins estranhos à entidade, de transmissões de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da afectação de bens a sectores isentos quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utilizar-se-á a subconta 24332 - «Autoconsumos e operações gratuitas».

No caso de contabilização das operações sem discriminação de impostos, esta conta é creditada por contrapartida das contas onde tiverem sido lançados os respectivos proveitos, nomeadamente das subcontas 711 ou 712, aquando do cálculo do IVA. É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito de 2435 - «IVA - Apuramento».

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2434 - «IVA - Regularizações». - Regista as correcções de imposto apuradas nos termos do Código do IVA e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas, distribuindo-se pelas subcontas respectivas como segue:

24341 - «Mensais (ou trimestrais) a favor da entidade»; e ou

24342 - «Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado».

Estas regularizações, motivadas por erros ou omissões no apuramento do imposto, devoluções, descontos ou abatimentos, rescisões ou reduções de contratos, anulações e incobrabilidade de créditos, roubos, sinistros, etc., conforme situações previstas no Código do IVA, poderão originar imposto a favor do sujeito passivo ou a favor do Estado, contabilizado, respectivamente, a débito de 24341 ou a crédito de 24342 - «Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado», cujos saldos deverão ser transferidos no final de cada período do imposto (mês ou trimestre), para a conta 2435 - «IVA - Apuramento».

24343 - «Anuais por cálculo do 'pro rata' definitivo». - Esta subconta é utilizada apenas nas entidades que sendo sujeitos passivos de IVA, utilizam o método pro rata para efeitos de apuramento do IVA dedutível.

Estas regularizações, aplicáveis a qualquer tipo de bens ou serviços, são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em referência, por contrapartida das contas onde foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objecto de rectificação. Não se tratando de bens do activo imobilizado, quando se mostrar difícil a imputação específica da referida contrapartida, esta poderá ser registada como custo ou proveito extraordinário.

24344 - «Anuais por variações dos 'pro rata' definitivos». - Esta subconta é utilizada apenas nas entidades que, sendo sujeitos passivos de IVA, utilizam o método pro rata para efeitos de apuramento do IVA dedutível.

Estas regularizações, específicas dos activos imobilizados são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em referência por contrapartida de custos ou de proveitos extraordinários.

24345 - «Outras regularizações anuais». - Esta subconta servirá para a contabilização de outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores, a efectuar, em qualquer dos casos, no final do ano e nomeadamente pela não utilização, em fins da entidade, de imóveis relativamente aos quais houve dedução do imposto; nesta hipótese, a subconta 24345 é creditada por contrapartida de «Custos e perdas extraordinários».

2435 - «IVA - Apuramento». - Esta conta destina-se a centralizar as operações registadas em 2432, 2433, 2434 e 2437, por forma que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto.

Será assim debitada pelos saldos devedores de 2432 e 2434 e creditada pelos saldos credores de 2433 e 2434.

É ainda debitada pelo saldo devedor de 2437 respeitante ao montante de crédito do imposto reportado do período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso.

Após estes lançamentos, o respectivo saldo transfere-se para crédito de 2436 - «IVA - A pagar», no caso de ser credor, ou para débito de 2437 - «IVA - A recuperar», no caso de ser devedor.

2436 - «IVA - A pagar». - Recomenda se a utilização de subcontas que permitam distinguir o imposto a pagar resultante de valores apurados, o imposto a pagar resultante de liquidações oficiosas e as verbas correspondentes às diferenças entre os valores apurados e as respectivas liquidações oficiosas.

Esta conta credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor de 2435.

É ainda creditada, por contrapartida de 2439, pelos montantes liquidados oficiosamente.

Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo quer a valores liquidados oficiosamente.

Debita-se ainda por contrapartida de 2439, na hipótese de anulação da liquidação oficiosa.

Quando se efectuar o pagamento respeitante à liquidação oficiosa e após o apuramento contabilístico do imposto a pagar, regularizar-se-á o saldo mediante a anulação do correspondente valor lançado em 2439.

2437 - «IVA - A recuperar». - Destina-se a receber, por transferência de 2435, o saldo devedor desta última conta referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência.

Será creditada aquando da remessa da declaração e se for efectuado qualquer pedido de reembolso, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida de 2438 - «IVA Reembolsos pedidos».

O excedente (ou a totalidade do saldo inicial se não houver reembolsos pedidos), será de novo transferido, com referência ao período seguinte, para débito de 2435 - «IVA - Apuramento».

2438 - «IVA - Reembolsos pedidos». - Destina-se a contabilizar os créditos de imposto relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso.

É debitada, aquando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 2437 - «IVA - A recuperar». É creditada aquando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso.

2439 - «IVA - Liquidações oficiosas». - Debitar-se-á, pelas liquidações oficiosas, por crédito de 2436.

Se a liquidação ficar sem efeito, proceder-se-á à anulação do lançamento. Caso venha a verificar-se o seu pagamento, mediante movimentação da conta 2436, promover-se-á posteriormente a sua regularização pela forma já referida na parte final dos comentários à mesma ou, quando não se tratar de omissão no apuramento contabilístico do imposto a pagar, por débito de 698 - «Custos e perdas extraordinários - Outros custos e perdas extraordinários».

244 - «Restantes impostos». - Recolhe outros impostos não abrangidos nas rubricas anteriores.

2451 - «Direcção-Geral de Protecção aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)». - Esta conta destina-se a contabilizar os descontos efectuados aos funcionários e agentes da Administração Pública relativamente à ADSE.

24511 - «A entregar pela entidade». - Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido pela entidade relativamente a rendimentos de trabalho dependente, quando se efectuou o processamento das remunerações. É debitada pelo imposto entregue pela entidade ao Tesouro ou ao Estado.

24512 - «Retida nos fundos saídos». - Esta conta é debitada pelo imposto retido pela tutela (respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento), no momento do recebimento da dotação do Orçamento do Estado (OE).

É creditada pelo imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos de trabalho dependente, quando se efectua o processamento das remunerações.

2452 - «Caixa Geral de Aposentações (CGA)». - Esta conta destina-se a contabilizar os descontos efectuados aos funcionários e agentes da Administração Pública relativamente à Caixa Geral de Aposentações.

25 - «Devedores e credores pela execução do orçamento». - Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes ao reconhecimento de um crédito da entidade relativamente a terceiros (liquidação da receita) ou de um débito (processamento ou liquidação da despesa), bem como os subsequentes recebimentos e pagamentos, incluindo os referentes a adiantamentos, reembolsos e restituições.

Por via da necessidade de identificação da aplicação dos financiamentos de investimentos do plano, deverá ainda esta conta identificar os diferentes projectos e seus componentes da despesa pública.

251 - «Devedores pela execução do orçamento». - A conta, a desagregar por anos económicos e classificação económica, é debitada pelo montante das receitas liquidadas por contrapartida das contas da classe 2 - «Terceiros», que foram originariamente debitadas, designadamente as subcontas da conta 21 - «Clientes, alunos e utentes», e creditada pelas receitas cobradas, por contrapartida das contas da classe 1 - «Disponibilidades».

25121 - «Período complementar». - A conta, a desagregar por classificação económica, é debitada no início do ano pela quantia do saldo da conta 2511 - «Devedores pela execução do orçamento - Orçamento do exercício», que transita do ano anterior e vai sendo creditada pelos recebimentos por contrapartida das contas da classe 1 - «Disponibilidades». Terminado o período complementar, a conta é creditada pelo saldo, por débito da conta 25122 - «Devedores pela execução do orçamento - Orçamento de exercícios findos».

Esquema de movimentação do período complementar e exercícios findos

Receita

(ver quadro no documento original)

252 - «Credores pela execução do orçamento». - A conta, a desagregar por anos económicos e classificação económica, é creditada pelo montante de despesa processada por contrapartida das contas da classe 2 - Terceiros, onde foram originariamente registados os créditos, designadamente as subcontas da conta 22 - «Fornecedores», e debitada pelos pagamentos realizados por contrapartida da classe 1 - Disponibilidades.

25221 - «Período complementar». - A conta, a desagregar por classificação económica, é creditada no início do ano pela quantia do saldo da conta 2521 - «Credores pela execução do orçamento - Orçamento do exercício», que transita do ano anterior e vai sendo debitada pelos pagamentos por contrapartida das contas da classe 1 - Disponibilidades. Terminado o período complementar, a conta é debitada pelo saldo, por crédito da conta 25222 - «Credores pela execução do orçamento - Orçamento de exercícios findos».

Esquema de movimentação do período complementar e exercícios findos

Despesa

(ver quadro no documento original)

26 - «Outros devedores e credores»:

261 - «Fornecedores de imobilizado». - Regista os movimentos com fornecedores de bens e serviços com destino ao activo imobilizado da entidade.

2613 - «Fornecedores de leasing». - Regista aquando da recepção da factura os movimentos com os vendedores de bens em regime de leasing (v. nota explicativa da conta 42 - «Imobilizações corpóreas»).

262 - «Pessoal». - Esta conta abrange as operações relativas a custos com pessoal. Consoante o tipo de instituição em causa, deverá fazer-se reflectir nas subcontas apropriadas.

263 - «Descontos para outras entidades». - Estão abrangidas por esta rubrica as entidades que não sejam consideradas como Estado ou outros entes públicos no que se refere a descontos de pessoal.

264 - «Devedores e credores de entidades/subentidades do grupo». - Regista os movimentos de bens e serviços somente com as entidades ou subentidades do grupo público a que a entidade pertence.

265 - «Associações de estudantes». - Esta conta abrange as relações existentes entre as entidades (ou subentidades) e as associações de estudantes.

266 - «Alunos». - Esta conta abrange as relações existentes entre as entidades e os alunos, na óptica da entidade como devedora, nomeadamente no que diz respeito à concessão de bolsas de estudo, subsídios escolares, prémios de mérito escolar, etc.

2681 - «Devedores por atribuição de subsídios». - Esta conta destina-se à contabilização das verbas atribuídas à entidade.

268214 - «Devedores por transferências do Orçamento do Estado - Participação Portuguesa, c/c». - Esta conta destina-se a registar a comparticipação nacional no financiamento de projectos comunitários, de acordo com o quadro comunitário de apoio em vigor.

26823 - «Devedores por transferências - Financiamento comunitário, c/c». - Respeita ao registo das transferências da comparticipação comunitária no financiamento de projectos comunitários, de acordo com o quadro comunitário de apoio em vigor.

26824 - «Devedores por outras transferências, c/c». - Englobam-se nesta conta as transferências provenientes de outras origens, não previstas nas contas anteriores. Deverá ser desagregada pela classificação em vigor.

2683 - «Outros devedores diversos, c/c». - Poderá ser criada uma subconta adequada com a finalidade de registar as retenções relativas a cauções, garantias, reposições de saldos, etc.

269 - «Adiantamentos por conta de vendas». - Regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos de bens e serviços cujo preço esteja previamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas subcontas das rubricas 21 - «Alunos, utentes e clientes».

27 - «Acréscimos e diferimentos». - Esta conta destina-se a registar os custos e proveitos nos exercícios a que respeitam.

271 - «Acréscimos de proveitos». - Esta conta serve de contrapartida aos proveitos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita só venha a obter-se em exercício(s) posterior(es).

272 - «Custos diferidos». - Compreende os custos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes. A quota-parte dos diferimentos incluídos nesta conta que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos.

Esta conta poderá ter outras desagregações conforme seja necessário, designadamente para registar os gastos de reparação e conservação que não aumentem o período de vida útil nem o valor das imobilizações.

2728 - «Diferenças de câmbio desfavoráveis». - Esta conta poderá ser subdividida por moedas e por empréstimos e outras operações.

273 - «Acréscimos de custos». - Esta conta serve de contrapartida aos custos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja despesa só venha a incorrer se em exercício(s) posterior(es).

2732 - «Remunerações a liquidar». - Compreende, entre outras, as remunerações (e respectivos encargos) devidas por motivo de férias cujo processamento e pagamento ocorram no ano seguinte.

274 - «Proveitos diferidos». - Compreende os proveitos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes.

2745 - «Subsídios para investimentos» - Incluem-se nesta conta os subsídios/transferências associados aos activos que deverão ser movimentados numa base sistemática, à medida que forem contabilizadas as amortizações do imobilizado a que respeitem, para a conta 7983 - «Proveitos e ganhos extraordinários - Outros proveitos e ganhos extraordinários - Transferências de capital obtidas».

Caso a transferência não tenha por base activos amortizáveis ou não esteja associada à exploração, a contabilização far-se-á na conta 575 - «Subsídios».

Deverá ser desagregada por programas e projectos. Se se verificar que as aplicações dos subsídios não tiveram como finalidade activos amortizáveis, esta conta deverá ser corrigida para a conta adequada.

2748 - «Diferenças de câmbio favoráveis». - Esta conta poderá ser subdividida por moedas e por empréstimos e outras operações.

28 - «Empréstimos concedidos». - Registam-se nesta conta os empréstimos concedidos e os subsídios atribuídos a título reembolsável. As suas subcontas deverão ser divididas consoante o horizonte temporal do empréstimo e a moeda em que ele foi concedido. As subcontas 2811, 2812, 2821 e 2822 deverão ser desagregadas de acordo com a classificação sectorial aplicável.

29 - «Provisões»:

291 - «Provisões para cobranças duvidosas». - Esta conta destina-se a fazer face aos riscos da cobrança das dívidas de terceiros. A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada quando se reduzam ou cessem os riscos que visa cobrir.

292 - «Provisões para riscos e encargos». - Esta conta serve para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável (contingências). Será debitada na medida em que se reduzam ou cessem os riscos previstos.

Classe 3 - Existências

Esta classe serve para registar, consoante a organização existente na entidade:

a)

As compras e os inventários inicial e final;

b)

O inventário permanente.

31 - «Compras». - Lança-se nesta conta o custo das aquisições de matérias-primas e de bens aprovisionáveis destinados a consumo ou venda.

São também lançadas nesta conta, por contrapartida de 228 - «Fornecedores - Fornecedores - Facturas em recepção e conferência», as compras cujas facturas não tenham chegado à entidade até essa data ou não tenham sido conferidas.

Devem nela ser também incluídas as despesas adicionais de compra. Eventualmente estas despesas podem passar pela classe 6, devendo depois, para satisfazer os critérios de valorimetria, ser imputadas às contas de existências respectivas.

Esta conta saldará, em todas as circunstâncias, por débito das contas de existências.

32 - «Mercadorias». - Respeita aos bens adquiridos pela entidade com destino a venda, desde que não sejam objecto de trabalho posterior de natureza industrial.

33 - «Produtos acabados e intermédios». - Inclui os principais bens provenientes da actividade produtiva da entidade, assim como os que, embora normalmente reentrem no fabrico, possam ser objecto de venda.

34 - «Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos». - Respeita aos bens de natureza secundária provenientes da actividade produtiva e obtidos simultaneamente com os principais.

348 - «Desperdícios, resíduos e refugos». - São aqui considerados os bens derivados do processo produtivo que não sejam de considerar na conta 341.

35 - «Produtos e trabalhos em curso». - São os que se encontram em fabricação ou produção, não estando em condições de ser armazenados ou vendidos. Inclui também os custos de campanhas em curso.

36 - «Matérias-primas, subsidiárias e de consumo»:

361 - «Matérias-primas». - Bens que se destinam a ser incorporados materialmente nos produtos finais.

362 - «Matérias subsidiárias». - Bens necessários à produção que não se incorporam materialmente nos produtos finais.

364 - «Embalagens de consumo». - Bens envolventes ou recipientes das mercadorias ou produtos, indispensáveis ao seu acondicionamento e transacção.

366 - «Materiais agrícolas». - Bens necessários à produção agrícola quando esta seja objecto de actividade da instituição.

37 - «Adiantamentos por conta de compras». - Regista as entregas feitas pela entidade relativas a compras cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para as respectivas contas da rubrica 221 - «Fornecedores - Fornecedores, c/c».

38 - «Regularização de existências». - Esta conta destina-se a servir de contrapartida ao registo de quebras, sobras, saídas e entradas por ofertas, bem como a quaisquer outras variações nas contas de existências não derivadas de compras, vendas ou consumos.

Não pode ser utilizada para registo de variações em relação a custos padrão.

Quando se trate de quebras e sobras anormais, a conta será movimentada por contrapartida das contas 6932 - «Custos e perdas extraordinários - Perdas em existências - Quebras» ou 7932 - «Proveitos e ganhos extraordinários - Ganhos em existências - Sobras».

39 - «Provisões para depreciação de existências». - Esta conta serve para registar as diferenças relativas ao custo de aquisição ou de produção, resultantes da aplicação dos critérios definidos na valorimetria das existências.

A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações que a originaram.

Classe 4 - Imobilizações

Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinam a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer sejam bens do Estado afectos à entidade, incluindo os bens de domínio público, quer estejam em regime de locação financeira.

41 - «Investimentos financeiros». - Esta conta integra as aplicações financeiras de carácter permanente.

414 - «Investimentos em imóveis». - Engloba as edificações urbanas e propriedades rústicas que não estejam afectas à actividade operacional da entidade.

4151 - «Depósitos em instituições financeiras». - Incluem-se nesta conta os depósitos em instituições de crédito que não sejam de classificar como disponibilidades.

4154 - «Fundos». - Inclui os bens detidos pela entidade e destinados a fazer face a compromissos prolongados, cujos rendimentos lhes sejam adstritos, como, por exemplo, os fundos para pensões de reforma.

42 - «Imobilizações corpóreas». - Integra os imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis (com excepção dos bens de domínio público), que a entidade ou entidades do grupo utilizam na sua actividade operacional, que não se destinem a ser vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior a um ano. Inclui igualmente as benfeitorias e as grandes reparações que sejam de acrescer ao custo daqueles imobilizados.

O imobilizado corpóreo deverá ser subdividido da seguinte forma, em todas as suas subcontas:

42xxx1 bens próprios;

42xxx2 bens próprios em poder de entidades do grupo;

42xxx3 bens de entidades ou subentidades do grupo afectos à actividade operacional;

42xxx4 bens próprios em poder de outras entidades;

42xxx5 bens de outras entidades;

42xxx6 bens em regime de locação financeira.

A cedência de bens a outras entidades segue o regime geral que resulta do instrumento jurídico de cedência (doação, locação, etc.). No entanto, dentro do mesmo «grupo público» deverão considerar-se as seguintes situações:

a)

Quando um bem é adquirido por uma entidade mãe com a finalidade de ser afecto de forma permanente, a uma entidade do grupo com estatuto de direito público, o bem deverá ser inscrito no património desta (entidade utilizadora), sem prejuízo de a propriedade jurídica se manter na entidade mãe (exemplo: a construção de um edifício pela reitoria de uma universidade, com a única finalidade de aí instalar uma das suas faculdades ou escolas, desde que esta seja, ela própria, uma entidade contabilística);

b)

Também o mesmo critério deverá ser seguido em todas as situações em que, entre as mesmas entidades referidas da alínea anterior, exista uma cedência gratuita de bens, feita sem horizonte temporal de retorno.

Nas demais situações, incluindo todas as cedências a entidades do grupo com estatuto de direito privado e a outras entidades não pertencentes ao grupo, deverá seguir as regras definidas nas alíneas a) e b).

(ver quadro no documento original)

Quando se trate de bens em regime de locação financeira, a contabilização por parte do locatário obedecerá às seguintes regras:

a)

No momento do contrato a locação deve ser registada por igual quantitativo no activo (42xxx6) e no passivo (223 - «Fornecedores - Fornecedores de leasing»), pelo mais baixo do justo valor do imobilizado nesse regime, líquido de subsídios e de créditos de imposto, recebíveis pelo locador, se existirem, ou do valor actual das prestações, excluindo comissões e serviços do locador;

b)

Para o cálculo do valor actual citado na alínea a), a taxa de desconto a usar e a implícita na locação, se determinável, ou a taxa de juro corrente no mercado em operações de risco e prazo equivalentes;

c)

As rendas serão desdobradas de acordo com o plano de amortização financeira da dívida a pagar referida na alínea a), considerando que esta representa o valor actual de uma renda antecipada, debitando a conta do passivo pela parte correspondente à amortização do capital e levando o restante à conta de custos financeiros, a título de juros suportados;

d)

O activo imobilizado referido na alínea a) deve ser amortizado (conta 48xxx6) de forma consistente com a política contabilística da entidade; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato se este for inferior ao da sua vida útil;

e)

Quando a entidade obtém a titularidade do bem, o activo (saldo das contas 42xxx6 e 48xxx6) deve ser transferido para as contas 42xxx1 e 48xxx1.

421 - «Terrenos e recursos naturais». - Compreende os terrenos e recursos naturais (plantações de natureza permanente, minas, pedreiras, etc.) afectos às actividades operacionais da entidade. Abrange os custos de desbravamento, movimentação de terras e drenagem que lhes respeitam.

São ainda registados nesta conta os terrenos subjacentes a edifícios e outras construções, mesmo que tenham sido adquiridos em conjunto e sem indicação separada de valores. Quando não haja elementos concretos para a sua quantificação, adoptar-se-á o critério que for considerado mais adequado.

422 - «Edifícios e outras construções». - Respeita aos edifícios fabris, comerciais, administrativos e sociais, compreendendo as instalações fixas que lhes sejam próprias (água, energia eléctrica, aquecimento, etc.).

Refere-se também a outras construções, tais como muros, silos, parques, albufeiras, canais, estradas e arruamentos, vias férreas internas, pistas de aviação, cais e docas.

Deverá ser subdividida pelos diferentes tipos de edifícios ou actividades que fazem parte da instituição. Quando no mesmo edifício se desenvolvam diferentes actividades, o valor global do edifício deve ser repartido em função da estimativa percentual da área afecta a cada actividade.

423 - «Equipamento e material básico». - Trata-se do conjunto de instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na conta 425 - «Imobilizações corpóreas - Ferramentas e utensílios», com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços.

Compreende os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações ao desempenho das actividades próprias da entidade.

Quando o objecto da entidade respeite a actividades de transporte ou de serviços administrativos, devem ser incluídos nesta conta os equipamentos dessas naturezas afectos a tais actividades.

Deverá ser subdividida pelos diferentes tipos de equipamento básico conforme as subcontas apropriadas.

4238 - «Animais». - Diz respeito aos animais de trabalho, reprodutores e outros pertencentes a instituições do sector da educação (de que são exemplo os animais pertencentes às escolas agrícolas).

426 - «Equipamento administrativo». - Inclui-se sob esta designação o equipamento social e o mobiliário diverso. Esta conta deverá ser subdividida por equipamento de informática, equipamento de escritório e outras subcontas que se acharem adequadas.

Sugere-se a subdivisão do equipamento de informática em computadores, impressoras, software, etc., assim como do equipamento de escritório em fotocopiadoras, fax, estantes, secretárias, etc.

427 - «Taras e vasilhame». - Compreende os objectos destinados a conter ou acondicionar as mercadorias ou produtos, quer sejam exclusivamente para uso interno da entidade quer sejam embalagens retornáveis com aptidão para utilização continuada.

Além disso, a entidade delas proprietária deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a)

Dispor de registos sobre o movimento das embalagens demonstrativos de que a regra geral é a restituição pelos clientes;

b)

Facturar as embalagens não restituídas pelos clientes até ao fim do prazo estipulado, utilizando para o efeito as correspondentes cauções ou parcelas dos depósitos de garantia; transferir para resultados os custos dessas embalagens e as respectivas amortizações acumuladas;

c)

Utilizar o método do custo médio para a determinação do custo das embalagens a abater, por não terem sido restituídas pelos clientes ou, atendendo ao seu estado de deterioração, obsolescência ou inutilização, relativamente às quais não possa ser utilizado o método de custo específico.

43 - «Imobilizações incorpóreas». - Integra os imobilizados intangíveis, englobando, nomeadamente, direitos e despesas de constituição, arranque e expansão.

431 - «Despesas de instalação». - Corresponde às despesas com a constituição e organização da entidade, assim como as relativas à sua expansão, designadamente despesas com aumento de capital, estudos e projectos.

432 - «Despesas de investigação e de desenvolvimento». - Esta conta engloba as despesas associadas com a investigação original e planeada, com o objectivo de obter novos conhecimentos científicos ou técnicos, bem como as que resultem da aplicação tecnológica das descobertas, anteriores à fase de produção. Incluem-se nomeadamente teses de mestrado ou doutoramento, publicações ou outros estudos científicos não destinados a venda, bem como trabalhos de investigação e pesquisa.

44 - «Imobilizações em curso». - Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição enquanto não estiverem concluídas.

Inclui também os adiantamentos feitos por conta de imobilizados, cujo preço esteja previamente fixado.

Pela recepção das facturas correspondentes deve fazer-se a transferência para as respectivas contas de 221 - «Fornecedores - Fornecedores, c/c».

Nos casos de imobilizações em curso efectuadas por administração directa, o montante dos respectivos custos (classe 6), depois de identificados, no final do exercício, devem ser imputados à conta 44 - «Imobilizações em curso» e reconhecidos a crédito na conta 75 - «Trabalhos para a própria entidade».

45 - «Bens de domínio público». - Inclui os bens de domínio público, definidos na legislação em vigor, de que a entidade contabilística é administrante ou concessionária.

O imobilizado corpóreo dos bens de domínio público deverão ser subdivididos da seguinte forma:

45xxx1 bens administrados;

45xxx2 bens administrados e afectos a entidades do grupo;

45xxx3 bens administrados e afectos a subentidades do grupo;

45xxx4 bens administrados e concessionados a outras entidades;

45xxx5 bens concessionados de outras entidades administradas.

48 - «Amortizações acumuladas». - Esta conta regista a acumulação das amortizações do imobilizado corpóreo e incorpóreo nos sucessivos exercícios. Esta conta deverá ser subdividida da seguinte forma, em todas as suas subcontas:

48xxx1 bens próprios;

48xxx2 bens próprios em poder de entidades do grupo;

48xxx3 bens de entidades ou subentidades do grupo afectos à actividade operacional;

48xxx4 bens próprios em poder de outras entidades;

48xxx5 bens de outras entidades;

48xxx6 bens em regime de locação financeira.

49 - «Provisões para investimentos financeiros». - Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição dos títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior àquele.

Esta provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos ou de capitais próprios, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações para que foi criada.

Classe 5 - Fundo patrimonial

51 - «Património». - Registam-se nesta conta os fundos relativos à constituição da entidade, resultantes dos activos e passivos que lhe sejam consignados, bem como as alterações subsequentes que venham a ser formalmente autorizadas pelas respectivas tutelas.

No caso das entidades já constituídas, considera-se que o valor desta conta, na abertura do primeiro ano em que vigora o POC - Educação, é equivalente à diferença entre os montantes activos e os passivos e das importâncias reconhecidas das restantes contas da classe 5.

56 - «Reservas de reavaliação». - Esta conta serve de contrapartida aos ajustamentos monetários.

57 - «Reservas»:

571 - «Reservas legais». - Esta conta deverá ser subdividida, consoante as necessidades das entidades, tendo em vista a legislação que lhes é aplicável.

575 - «Subsídios». - Serve de contrapartida aos subsídios ou transferências que não se destinem a investimentos amortizáveis nem a exploração.

5761 - «Doações - entidade cedente». - Serve de contrapartida às doações de bens de imobilizado cedidos a título definitivo pela entidade. Debita-se no momento que cede o bem pela diferença entre o valor da conta 42xxx1 e das contas 482xxx e 27xxx se tiverem saldo correspondente a este bem cedido.

5762 - «Doações - entidade beneficiária». - Serve de contrapartida às doações de que a entidade seja beneficiária. Credita-se no momento que recebe o bem por contrapartida da conta 42xxx1.

577 - «Reservas decorrentes da transferência de activos». - Regista o valor patrimonial atribuído aos bens transferidos temporariamente a título gratuito provenientes de entidades abrangidas pelo presente Plano, quer na entidade cedente quer na entidade que recebe o bem activo.

59 - «Resultados transitados». - Esta conta é utilizada para registar os resultados líquidos provenientes do exercício anterior.

Excepcionalmente, esta conta também poderá registar regularizações não frequentes e de grande significado que devam afectar, positiva ou negativamente, os fundos próprios, e não o resultado do exercício.

Classe 6 - Custos e perdas

61 - «Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas». - Regista a contrapartida das saídas das existências nela mencionadas, por venda ou integração no processo produtivo.

No caso de inventário intermitente ou periódico, as saídas de existências são apuradas através da seguinte fórmula:

CMVMC (custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas) = existência inicial + compras (mais ou menos) regularizações de existências - existência final

62 - «Fornecimentos e serviços externos»:

621 - «Subcontratos». - Esta conta compreende os trabalhos necessários ao processo produtivo próprio, relativamente aos quais se obteve a cooperação de outras entidades, submetidos a compromissos formalizados ou a simples acordos. Não abrange pessoal em regime de prestação de serviços (profissionais liberais) e que efectua trabalhos de carácter regular.

62215 - «Ferramentas e utensílios de desgaste rápido». - Respeita ao equipamento dessa natureza cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.

622159 - «Utensílios diversos». - Devem ser registados utensílios de desgaste rápido tais como chaves, lâmpadas, etc.

622172 - «Consumíveis de informática». - Respeita aos materiais informáticos de desgaste rápido, tais como disquetes, CD, etc.

62218 - «Artigos para oferta». - Respeita ao custo dos bens adquiridos especificamente para oferta.

62219 - «Rendas e alugueres». - Refere-se à renda de terrenos e edifícios e ao aluguer de equipamentos.

Não inclui as rendas de bens em regime de locação financeira, mas sim as de bens em regime de locação operacional.

62222 - «Comunicação». - Esta conta inclui os vários tipos de comunicação que a instituição tem ao seu dispor. Aconselha-se a sua subdivisão em telefones fixos, telemóveis, correio, correio electrónico, Internet, etc.

62223 - «Seguros». - São aqui considerados os seguros a cargo da entidade, com excepção dos relativos a custos com o pessoal. Aconselha-se a sua subdivisão pelos diferentes tipos de seguros, tal como seguros de viaturas, seguros de alunos, etc.

62226 - «Transportes de pessoal». - Inclui os gastos de transportes, com carácter de permanência, destinados à deslocação dos docentes, alunos e funcionários de e para o local de trabalho ou de ensino.

Os gastos com o transporte de pessoal que assumam natureza eventual serão registados na rubrica 62227.

62227 - «Deslocações e estadas». - Além dos gastos já referidos, compreende os de alojamento e alimentação fora do local de trabalho. Se tais encargos forem suportados através de ajudas de custo, estas serão incluídas na rubrica 64 - «Custos com o pessoal».

62228 - «Comissões». - Destina-se a registar as verbas atribuídas às entidades que, de sua conta, agenciaram transacções ou serviços.

62229 - «Honorários». - Compreende as remunerações atribuídas aos trabalhadores independentes.

62232 - «Conservação e reparação». - Inclui os bens e os serviços destinados à manutenção dos elementos do activo imobilizado e que não provoquem um aumento do seu valor ou da sua duração.

62236 - «Trabalhos especializados». - Serviços técnicos prestados por outras entidades que a própria entidade não pode superar pelos seus meios, tais como serviços informáticos, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres.

63 - «Transferências correntes concedidas e prestações sociais»:

631 - «Transferências correntes concedidas». - Esta conta compreende as transferências correntes concedidas às unidades institucionais e deverá ser desagregada de acordo com a classificação económica aplicável e por forma a permitir a informação referida na nota 8.3.4.

632 - «Subsídios correntes concedidos». - Os subsídios são transferências correntes concedidas sem contrapartida a unidades produtivas com o objectivo de influenciar níveis de produção, preços ou remuneração dos factores de produção. Esta conta deverá ser desagregada de acordo com a classificação sectorial aplicável e por forma a permitir a informação referida na nota 8.3.4.

633 - «Prestações sociais». - Incluem-se aqui todas as prestações de natureza social destinadas a cobrir determinados riscos (doença, invalidez, velhice, sobrevivência, acidentes de trabalho, maternidade, família, desemprego, alojamento, educação e outras necessidades básicas) concedidas às famílias que delas beneficiem, excepto as incluídas nos custos com o pessoal.

64 - «Custos com pessoal». - Esta conta está subdividida em função da substância económica. Contudo, deverão também as subcontas ser desagregadas na perspectiva funcional dos custos, sugerindo-se para cada conta a criação das seguintes subcontas:

64xxxx1 - «Gabinetes ministeriais».

64xxxx2 - «Serviços centrais».

64xxxx3 - «Serviços regionais».

...

64xxxx6 - «Ensino superior»:

64xxxx61 - «Docente de carreira».

64xxxx62 - «Convidado».

64xxxx63 - «Em regime de substituição».

64xxxx64 - «Outro pessoal docente».

64xxxx65 - «Investigadores de carreira».

64xxxx66 - «Outros investigadores».

64xxxx67 - «Pessoal não docente».

64xxxx68 - «Pessoal do serviço social».

64xxxx69 - «Outro pessoal».

64xxxx7 - «Ensino não superior»:

64xxxx71 - «Pessoal docente».

64xxxx72 - «Pessoal não docente».

...

64xxxx79 - «Outro pessoal».

...

64xxxx9 - «Outros serviços ou entidades».

65 - «Outros custos e perdas operacionais»:

651 - «Impostos e taxas». - Inclui os impostos directos e indirectos e taxas suportados pela entidade. Esta conta deve ser desagregada por tipo de imposto e taxa.

66 - «Amortizações do exercício». - Esta conta serve para registar a depreciação, atribuída ao exercício, das imobilizações corpóreas (com excepção das incluídas em investimentos financeiros), incorpóreas, dos bens de domínio público e ainda dos bens em poder de outras entidades.

67 - «Provisões do exercício». - Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custo operacional.

68 - «Custos e perdas financeiros»:

681 - «Juros suportados». - Esta conta deverá ser desagregada de acordo com a classificação sectorial aplicável.

682 - «Perdas em entidades ou subentidades». - Esta conta regista as perdas relativas às participações de capital em entidades filiais e associadas derivadas da aplicação do método de equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os resultados dessas entidades.

684 - «Provisões para aplicações financeiras». - Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custo financeiro.

685 - «Diferenças de câmbio desfavoráveis». - Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com a actividade corrente da entidade e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto nos critérios de valorimetria.

687 - «Perdas na alienação de aplicações de tesouraria». - Regista as perdas verificadas na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.

69 - «Custos e perdas extraordinários»:

691 - «Transferências de capital concedidas». - Esta conta compreende as transferências de capital (destinadas à aquisição de activos imobilizados) concedidas às unidades institucionais e deverá ser desagregada de acordo com a classificação económica aplicável e por forma a permitir a informação referida na nota 8.3.4.

694 - «Perdas em imobilizações». - Regista as perdas provenientes de alienação, de sinistros ou de abates de imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.

6962 - «Provisões». - Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, apenas quando deva considerar-se extraordinária.

697 - «Correcções relativas a exercícios anteriores». - Esta conta regista as correcções desfavoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

6971 - «Restituições». - Engloba as restituições referentes a anos anteriores.

Classe 7 - Proveitos e ganhos

71 - «Vendas e prestações de serviços». - As vendas e prestações de serviços, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídas.

71121 - «Produtos acabados e intermédios - Refeições». - Esta conta será contabilizada pelo valor dos produtos acabados em relação às refeições produzidas, devendo ser desagregada em refeições dos alunos, funcionários, docentes, etc.

7121 - «Serviços de alimentação». - Engloba os serviços de alimentação prestados ao exterior pela entidade.

72 - «Impostos e taxas». - Esta conta deverá ser desagregada de acordo com a classificação sectorial aplicável.

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