Lei n.º 109-A/2001 — Grandes Opções do Plano para 2002

Tipo Lei
Publicação 2001-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 13

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2002

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Tendo em conta as novas prioridades definidas, quer à escala nacional, quer à escala europeia e integrando-as com as anteriormente consideradas, identificam-se como áreas a merecer particular atenção já no âmbito do PNE para 2001 e com desenvolvimentos em 2002, as seguintes:

Mantém-se a estratégia de abordagem transversal das questões de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, na perspectiva da participação equilibrada dos homens e das mulheres na vida profissional e familiar. Contempla-se, neste âmbito, a indispensabilidade de compensar a desvantagem das mulheres no que se refere às condições de acesso e participação no mercado de trabalho e a desvantagem dos homens no que se refere às condições de participação na vida familiar. Salienta-se, ainda, o reforço da dimensão territorial da estratégia e o do papel dos parceiros sociais.

I.2.3. O Plano Nacional de Acção para a Inclusão

A promoção da coesão social constitui outro dos vértices estratégicos do triângulo de Lisboa. A União Europeia decidiu, também nesta área, definir uma estratégia comum, a implementar segundo um método de coordenação aberta, através de Planos Nacionais de Acção a construir e implementar pelos vários Estados-Membros.

Quatro grandes objectivos comuns foram definidos a nível europeu:

O diagnóstico realizado em Portugal conduziu à identificação de um conjunto de factores e categorias de pobreza e exclusão que caracterizam a situação nacional, os quais podem ser divididos em "tradicionais" e "novos".

Os "tradicionais" decorrem do modelo tradicional de desenvolvimento nacional e do atraso estrutural do país: os baixos salários, o peso da economia paralela, a relativa juventude dos sistemas de protecção social são factores de emergência de categorias como os trabalhadores pobres, o campesinato de subsistência, os idosos pensionistas e as pessoas com deficiência.

A emergência de "novos modelos" familiares, nomeadamente a maior individualização dos núcleos, traz "novas" vulnerabilidades que atingem nomeadamente as famílias monoparentais e os idosos dependentes, enquanto outros processos de reconfiguração das instituições de enquadramento das identidades individuais e grupais geram problemas ao nível das pessoas sem abrigo, das crianças em risco, dos reclusos e ex-reclusos e dos toxicodependentes. Existem, ainda, contextos territoriais em que estes problemas tendem a concentrar-se e a reproduzir-se.

Neste quadro, o PNAI assume como grande finalidade a promoção da inclusão de todos os residentes, garantindo o acesso aos recursos, aos direitos, aos bens e aos serviços, bem como a promoção da igualdade de oportunidades de participação social, numa sociedade com melhor qualidade e maior coesão e aprofunda uma nova geração de políticas sociais, baseadas em princípios como:

O combate à pobreza e a todas as formas de exclusão desenvolve-se através de um conjunto de instrumentos e medidas, a executar por um conjunto vasto de entidades, públicas e privadas e assenta em 3 linhas de actuação:

Os grandes desafios colocados ao PNAI consubstanciam-se no cumprimento de um conjunto de metas, designadamente:

Entre os principais tipos de medidas que concorrerão para a prossecução destas metas, destacam-se:

I.2.4. Portugal, a Europa e a Sociedade da Informação

O Programa de Governo consagra a prioridade ao desenvolvimento de Portugal como sociedade do conhecimento e da informação, prioridade reforçada com a adopção do Plano de Acção e-Europe2002.

No seguimento da Cimeira de Lisboa, com a aprovação do Plano de Acção e-Europe, os diferentes Estados Membros da UE aprovaram o conjunto de medidas que deverão facilitar e estimular o desenvolvimento da sociedade de informação na Europa.

Em matéria de sociedade de informação, o País dispõe hoje das orientações programáticas e dos instrumentos de financiamento que definem os investimentos estruturais necessários:

Um importante objectivo constante do Plano de Acção e-Europe e da Iniciativa Internet é a liberalização do mercado de telecomunicações, tendo em vista a redução dos custos das tarifas de comunicações e o plafonamento desses custos, o desenvolvimento de infra-estruturas e projectos em todas as regiões do País. Em Portugal, e no contexto desse processo de liberalização, devem sublinhar-se as acções conduzidas pelo Instituto de Comunicações de Portugal tendentes a concretizar este objectivo, designadamente:

O objectivo de tornar mais rápido, mais seguro e mais barato o acesso à Internet para a comunidade científica e estudantes tem sido concretizado através do desenvolvimento da Rede Ciência Tecnologia e Sociedade (RCTS) que liga Universidades, Institutos Politécnicos, Instituições Científicas, assim como Escolas, Bibliotecas e outras instituições. A largura de banda de acesso das instituições ligadas à rede tem sido drasticamente aumentada, estando hoje muitas instituições ligadas à velocidade de acesso de 8Mbps. A largura de banda entre Lisboa e Porto atinge agora o valor de 155Mbps (34Mbps em 1999). Também nas ligações internacionais a largura de banda passou de 512Kbps em 1995 para 80 Mbps no final de 2000, entrando em funcionamento no Outono de 2001 uma nova ligação de 622 Mbps.

A ligação das escolas à Internet, bem como de bibliotecas, centros de formação de professores e entidades de natureza associativa, cultural, científica e educativas tem vindo a concretizar-se através da RCTS devendo estar concluída a ligação de todas as escolas até final de 2001.

Estimula-se o desenvolvimento do comércio electrónico, através de iniciativas legislativas visando a sua dinamização e enquadramento, designadamente:

São facilitados e generalizados processos de transferência de dados entre as empresas e os serviços da Segurança Social e da Administração Fiscal.

É desencadeado, por resolução de Conselho de Ministros (n.º 143/2000), o processo de elaboração do regime de compras electrónicas pela Administração Pública, tendo sido elaborado e tornado público o primeiro Livro Branco sobre a matéria, na sequência de relatório e propostas legislativas entretanto sujeitas a consulta e debate públicos.

É reforçado o sistema de benefícios fiscais na compra de computadores pelas famílias iniciado em 1998. Nos anos de 1998 e 1999 beneficiaram deste regime cerca de 90.000 contribuintes em cada ano.

É promovida a formação e a certificação de competências básicas em tecnologias de informação para fins de cidadania, criando-se o Diploma de Competências Básicas em Tecnologias de informação, e tornando-o acessível a qualquer cidadão mediante a aprovação em exame exclusivamente prático.

É promovida ainda a formação e a certificação de competências em tecnologias da informação para fins profissionais (trabalho que envolve o Ministério da Ciência e da Tecnologia, o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade assim como os parceiros sociais), tendo em vista a sua implementação no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.

Generaliza-se a criação de espaços públicos de acesso à Internet. Assim, no âmbito do projecto Netpost foram criados postos públicos de acesso à Internet em 223 estações dos CTT e foi ainda aprovado o financiamento para a instalação de mais 254 quiosques. Por outro lado, desde Fevereiro de 2001 que se encontra aberto concurso para a criação de Espaços Internet de acesso público em todos os municípios do país estando já aprovados, no Verão de 2001, cerca de uma centena de Espaços Internet. Trata-se aqui da criação de uma das mais importantes redes de acessibilidade à Internet em Portugal, já que, na sua concepção, os Espaços Internet são instituições abertas em horário alargado, dotadas de monitores especializados para apoio e formação básicos e em que o acesso à Internet é gratuito para o utilizador.

Desenvolve-se rapidamente o espaço de conteúdos na Internet. A criação de condições favoráveis permitiu o lançamento, especialmente, nos últimos dois anos, de inúmeras iniciativas empresariais ou associativas que alargaram extraordinariamente a dimensão da oferta de conteúdos portugueses na Internet. Devem ainda destacar-se as seguintes iniciativas do Estado:

I.3. SEGURANÇA: RESPONDER A UMA PREOCUPAÇÃO CENTRAL DOS CIDADÃOS

As sociedades dos países desenvolvidos, fortemente industrializadas e urbanizadas, têm vindo a experimentar uma proliferação de riscos associados aos impactes da actividade económica e do próprio desenvolvimento tecnológico. Assim, por exemplo, as soluções dominantes nos sistemas de produção alimentar e energética, nos sistemas de transportes, ou na exploração e transformação de matérias-primas têm gerado um conjunto de resultados adversos com impacte na saúde e no bem estar dos cidadãos.

Estas mesmas sociedades, pelo seu nível de prosperidade e de respeito pelos direitos humanos tornaram-se pólos de atracção para fluxos cada vez mais significativos de imigração, dando origem a uma cada vez maior multiculturalidade, nem sempre traduzida em convivência pacífica.

A fragilização das redes informais de suporte social que também ocorre nessas sociedades, contribui para a emergência de fenómenos de exclusão social.

Por sua vez, a crescente globalização da economia e o aumento dos fluxos migratórios traduziram-se por uma crescente multiculturalidade internacionalização de certos tipos de criminalidade.

A multiplicação de riscos que a convergência destes fenómenos acarreta tem contribuído para definir uma agenda de segurança das populações mais vasta do que em épocas anteriores.

Num contexto de maior sensibilidade e exigência da sociedade relativamente às questões de da qualidade de vida e da segurança geradas pela multiplicação dos factores de risco as diferentes políticas públicas requerem uma abordagem da problemática da segurança cada vez mais transversal e integradas, como foi implementada pelo Governo e que envolve um conjunto de sectores.

SEGURANÇA INTERNA - QUESTÕES TRANSVERSAIS

Considerações gerais

Num contexto de maior sensibilidade e exigência da sociedade portuguesa relativamente às questões da qualidade de vida e da segurança, geradas pela multiplicação de factores de risco (emergência de um novo paradigma geopolítico e estratégico, multiculturalidade com potencial conflituante, fragilização das redes sociais informais de suporte social, provocando exclusão e criminalidade e internacionalização de certos tipos de criminalidade), as diferentes políticas públicas requerem uma abordagem da problemática da segurança cada vez mais transversal e integrada.

A resposta do Governo à procura social de uma maior segurança, a todos os níveis, tem vindo a traduzir-se em políticas orientadas em duas direcções, complementares e indissociáveis:

Numa "sociedade de risco", a segurança constitui cada vez mais uma questão de todos, que a todos convoca, exigindo da Administração, das instituições e dos cidadãos que trabalhem em conjunto, na identificação das necessidades, dos recursos, das respostas e da avaliação dos seus resultados.

Um dos factores decisivos em termos de evolução dos índices de segurança - objectiva e subjectiva - dos cidadãos é a melhoria do bem-estar físico e social das cidades, factor vital para o desenvolvimento económico.

A política das cidades, cujo desenvolvimento tem importantes repercussões na segurança e na qualidade de vida dos cidadãos, constitui um verdadeiro laboratório de articulação das diferentes políticas sectoriais e dos diversos actores locais: a recuperação dos bairros degradados, o planeamento e ordenamento do espaço urbano a uma escala humana, que reforce as relações de vizinhança e a coesão social; a melhoria do ambiente e da qualidade dos equipamentos e dos espaços públicos; a melhoria das acessibilidades e do sistema de transportes; a maior proximidade dos serviços públicos relativamente às comunidades locais, etc., são alguns dos desafios que implicam uma acção inter-institucional e convocam as sinergias não só das distintas áreas da administração central e local, como da sociedade civil.

Considerações específicas

A política de segurança interna, visando a garantia de níveis mais elevados de segurança pública e a manutenção de um sentimento generalizado de segurança, constitui um dos vectores dessa estratégia mais global de segurança, para a qual concorrem, directa ou indirectamente, as políticas de educação e cultura, de juventude e desporto, de saúde e prevenção das toxicodependências, de emprego, de igualdade, de habitação e obras públicas, de ambiente, de planeamento e ordenamento do território, de justiça e defesa.

Ao nível da administração interna, as duas orientações estratégicas do Governo em matéria de segurança desdobram-se em quatro políticas sectoriais:

No âmbito da política de segurança interna, merecem destaque, pela sua natureza transversal, as seguintes medidas de política, para o ano de 2002: o reforço da qualificação e formação dos pessoal das forças e serviços de segurança, numa crescente articulação com as Universidades e o tecido económico e social; e o aprofundamento do programa integrado de policiamento de proximidade, da segurança comunitária e do processo de criação das polícias municipais, que fomentem uma maior participação das comunidades locais na identificação e resolução dos problemas locais de segurança.

No domínio da política de protecção e socorro, diversas iniciativas de índole transversal serão implementadas ou desenvolvidas ao longo do ano de 2002, merecendo destaque as políticas estruturais de socorro às populações, prevenção e combate aos incêndios florestais, em articulação com os diversos agentes institucionais e associativos do sector, e as políticas de planeamento de respostas integradas a situações de desastre grave, catástrofe ou calamidade.

Na área da imigração e fronteiras, sublinha-se, também pelo seu carácter necessariamente transversal, o reforço das medidas articuladas no controlo das fronteiras marítimas, no combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos.

Na área da segurança rodoviária, realce para o lançamento e execução dos programas interministeriais e interdepartamentais previstos no PISER 2002, assim como para a intensificação do programa de parcerias com as autarquias locais e das iniciativas de educação rodoviária.

TRANSPORTES, ACESSIBILIDADES E OBRAS PÚBLICAS

No sector dos transportes e acessibilidades existe um conjunto alargado de medidas lançadas ou a lançar no médio/longo prazo abarcando a generalidade dos segmentos.

Como medida de intervenção mais recente, tem especial relevo, numa óptica de emergência, o programa de inspecção de obras de arte, sob a responsabilidade do IEP/ICERR, abrangendo cerca de 350 pontes e viadutos. Este programa teve por objectivo determinar o estado de conservação e o grau de manutenção dessas estruturas, estando em curso medidas de resposta às deficiências detectadas. As medidas preventivas lançadas pela CP, com o policiamento de estações e comboios, bem como a implementação de sistemas de televigilância (Carris e CP), merecem igualmente referência.

Como programa de acção de médio prazo destacam-se as seguintes medidas no domínio da segurança rodoviária:

No domínio da segurança ferroviária estão previstas as seguintes acções:

No que respeita à segurança portuária e marítimo-fluvial regista-se:

No quadro da segurança aeronáutica e aeroportuária salienta-se:

Em termos de segurança do transporte público urbano de passageiros, destaca-se:

Ainda em aspectos globais de segurança merecem referência mais dois programas:

SEGURANÇA AMBIENTAL

Tomando o conceito de "Segurança Ambiental" em sentido lato o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território tem dedicado uma especial atenção às seguintes áreas: avaliação de impactos ambientais, alterações climáticas, recursos hídricos e segurança de barragens, extracção de inertes no domínio hídrico, recuperação de áreas mineiras degradadas, controlo da poluição de origem industrial, prevenção dos riscos de acidentes industriais graves, gestão de resíduos, acidentes envolvendo substâncias radioactivas cindíveis, organismos geneticamente modificados, inspecção do ambiente.

Nesta linha, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território tem definido e pretende incrementar uma política de análise de riscos, de aplicação de práticas preventivas ou de regimes de emergência, acentuando também a actividade inspectiva necessária à prevenção e repressão de comportamentos de risco.

No âmbito da Avaliação dos Impactes Ambientais, o novo regime de AIA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, veio impor exigências nunca antes preconizadas neste domínio, de que se destaca a possibilidade de as entidades da Administração que avaliam o projecto, o poderem acompanhar, controlar, monitorizar e auditar desde a fase de construção até à desactivação final, impondo ao operador a adopção das medidas de protecção ambiental que venham a revelar-se necessárias em cada fase do processo, constituindo assim um novo instrumento apto a prevenir consequências ambientais prováveis e a assegurar o cumprimento de uma política de ambiente e ordenamento do território.

Relativamente a Alterações Climáticas, para além dos trabalhos orientados para a escala global, pelo Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas, e europeias, no âmbito do Projecto ACACIA, destaca-se, a nível nacional, o desenvolvimento do Projecto SIAM, coordenado por uma equipa da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, cujo objectivo é o de avaliar os principais efeitos potenciais. Os trabalhos relacionados com este projecto estão a ser orientados no âmbito da preparação do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, tal como definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de Maio, e concretizam as preocupações de Segurança Ambiental deste Governo.

Quanto a Recursos Hídricos e Segurança de Barragens, o Instituto da Água (INAG), dentro das suas competências institucionais, assume como rotinas próprias e tem vindo a desenvolver diversas actividades directamente relacionadas com segurança ambiental, também na vertente de prevenção de riscos, destacando-se a segurança de barragens, a monitorização qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos, a segurança nas zonas costeiras e dos riscos que lhe estão associados, quer por ocupação indevida, quer pela evolução da erosão, e ainda as situações hidrológicas extremas (cheias e secas) para as quais foi desenvolvido o sistema de vigilância e alerta de recursos hídricos.

Para além das inspecções de rotina, e para atender à situação excepcional das intempéries verificadas no último inverno, o INAG promoveu uma acção de inspecção especial a um universo de cerca de 600 barragens.

Por outro lado, deu-se continuidade ao projecto de reestruturação das redes de monitorização de qualidade e quantidade das águas superficiais e subterrâneas.

No que respeita a Extracção de Inertes no Domínio Hídrico, para além de terem sido lançados os primeiros concursos de extracção de inertes, em locais previamente seleccionados com base em estudos realizados pelo LNEC e no Estudo de Incidências Ambientais realizadas pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo, este Ministério propõe-se a implementar, a nível nacional, uma série de medidas visando regularizar esta actividade, homogeneizar os procedimentos de licenciamento, introduzir a instalação de novas tecnologias (unidades de pesagem e vídeo), facilitando a fiscalização e evitando a extracção ilegal.

Existindo aproximadamente, em todo o território nacional, cerca de 86 minas abandonadas com impactos negativos que devem ser corrigidos procedeu-se já à sua classificação e ponderação dos respectivos impactos, através de estudos realizados conjuntamente pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Ministério da Economia, tendo sido seleccionado um grupo de minas que, por representarem risco para a segurança e saúde humana, precisam de uma intervenção prioritária. Neste sentido, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território participa activamente num programa de Recuperação de Áreas Mineiras Degradadas.

Também no âmbito do Controlo da Poluição de Origem Industrial o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território continuará a actuar com o objectivo de limitar, a níveis aceitáveis, os valores das emissões dos poluentes, tendo em conta os efeitos sobre as pessoas e o ambiente, cumprindo medidas regulamentares mais restritivas e com recurso ao sistema de licenciamento ambiental denominado "Prevenção e Controlo Integrado da Poluição" que enquadra este problema, em harmonia com as práticas seguidas na UE.

Cientes da grave situação ambiental do País causada por uma prolongada e inadequada Gestão dos Resíduos, foi adoptada e está a ser implementada uma política de gestão de resíduos, que visa recuperar o passivo ambiental existente no país e dotá-lo dos meios necessários e adequados à valorização, tratamento e eliminação de resíduos, de acordo com as exigências comunitárias nesta matéria.

No que concerne à Prevenção dos Riscos de Acidentes Industriais Graves, o Decreto-Lei nº 164/2001, de 23 de Maio, veio estabelecer o novo regime jurídico relativo a esta importante matéria para a segurança ambiental. Entre outras medidas, este diploma alarga substancialmente o tipo e número de empresas sujeitas à apresentação de documentação de segurança interna a adoptar; impõe a obrigação, para todas as instalações existentes, de notificarem a Direcção-Geral do Ambiente da sua situação, com vista a assegurar um cadastro do país; determina que as decisões sobre a autorização de novas instalações de risco devam respeitar distâncias de segurança mínimas entre estas e as populações; e todas as novas instalações não podem entrar em funcionamento sem a prévia declaração de aceitação do Relatório de Segurança da instalação, impondo às instalações já existentes a obrigação de envio do novo modelo de Relatório de Segurança, num prazo não superior a 2 anos.

Quanto à possibilidade de acidentes envolvendo Substâncias Radioactivas Cindíveis e no caso concreto dos regimes de prevenção e de emergência que é necessário garantir para atender ao risco de acidente em instalações nucleares que possam afectar o território nacional, mantém-se em actividade um Núcleo Técnico de Emergência Nuclear.

Por outro lado, encontram-se em fase final de elaboração as propostas de determinação de competências das várias instituições envolvidas em matéria de segurança nuclear e de protecção radiológica, estando também em fase final de elaboração um pacote legislativo de transposição da Directiva 96/29/Euratom, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra perigos resultantes de radiações ionizantes.

A problemática da segurança biológica, associada à utilização de organismos geneticamente modificados, tem sido acompanhada com particular atenção pelo Governo, visando garantir aspectos tão importantes como a rastreabilidade e a rotulagem dos produtos que contenham aquele tipo de organismos.

Por último, a Segurança Ambiental passa pelo incremento da actividade inspectiva do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, onde assume especial relevância a Inspecção-Geral do Ambiente (IGA), cuja actuação visa garantir o cumprimento das normas jurídicas com incidência ambiental. A legislação ambiental aprovada pelo XIV Governo Constitucional tem vindo a atribuir à IGA novas responsabilidades no âmbito da prevenção e controlo das actividades poluentes, dotando-a, para o efeito, dos necessários mecanismos de intervenção, de que se destaca, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares de suspensão da laboração, em caso de perigo para o ambiente ou para a saúde pública. Por outro lado, as orientações de actuação desta Inspecção têm vindo a desenvolver-se no âmbito dos sectores de actividade mais críticos em termos ambientais.

SEGURANÇA ALIMENTAR

Os actuais hábitos alimentares europeus, os avanços tecnológicos e biotecnológicos na produção e transformação dos géneros alimentícios e o aumento dos intervenientes na cadeia alimentar, com introdução do sector de distribuição à escala mundial, determinaram um acréscimo e uma maior diversidade de perigos biológicos e químicos nos géneros alimentícios.

Tendo em consideração que os géneros alimentícios seguros contribuem significativamente para a saúde e bem-estar dos cidadãos, estabeleceu-se como principal objectivo a obtenção de um elevado nível de protecção da saúde pública.

Este preceito aplica-se aos géneros alimentícios destinados à alimentação humana e alimentação animal, comercializados no mercado interno e internacional contribuindo, desta forma, para uma maior equidade e protecção dos interesses socioeconómicos dos cidadãos, enquanto consumidores.

Importa que as políticas nacionais e comunitárias sejam delineadas para assegurar um elevado nível de protecção da saúde humanas e que sejam tomadas medidas para harmonizar conceitos, princípios e definições relativas aos géneros alimentícios, por forma a constituir uma base comum, que permita criar condições de igualdade de concorrência e a livre circulação de produtos, requisito essencial para o correcto funcionamento do mercado interno.

As medidas adoptadas para reduzir, eliminar ou prevenir um risco para a saúde devem basear-se numa correcta análise de riscos, fazendo uma abordagem objectiva, transparente e abrangente, de forma a englobar todas as fases da cadeia alimentar.

A análise de riscos integra a avaliação, a gestão e a comunicação de riscos como base metodológica sistemática para a determinação de medidas eficazes proporcionais e orientadas para a protecção da saúde. A decisão em matéria de gestão de risco deve considerar, para além da avaliação científica, os factores sociais, económicos, éticos, ambientais e a exequibilidade das medidas propostas podendo, em caso de incerteza científica, ser equacionado a aplicação do princípio da precaução. No entanto, em qualquer dos casos, as medidas de gestão não devem ser utilizadas como obstáculos à livre circulação de produtos alimentares.

Devem ser tomadas medidas destinadas a garantir sistemas de identificação e resposta a problemas de segurança dos géneros alimentícios para protecção da saúde pública, sendo a rastreabilidade dos produtos e seus ingredientes um dado essencial no controlo e na atribuição da responsabilidade jurídica.

A metodologia referida destina-se a garantir que os consumidores e os parceiros sociais tenham confiança nos processos de tomada de decisão subjacente à legislação alimentar, na sua base científica e na independência das instituições que têm como finalidade a protecção da saúde pública.

Considera-se que os agentes económicos são o primeiro garante de que os alimentos são seguros, devendo para tal instituir processos de produção de qualidade e estabelecer os seus próprios sistemas de autocontrolo.

Compete ao Estado desenvolver a metodologia da análise de risco e criar organismos capazes de ser interlocutores válidos junto de instâncias comunitárias e internacionais e de exercer o controlo oficial dos géneros alimentícios de forma eficaz.

Em Portugal, o Governo optou pela concentração de competências dispersas e pela integração de recursos, criando para tal a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar que importa agora dotar dos meios humanos, logísticos e financeiros para o seu cabal funcionamento.

SAÚDE

O contributo do Ministério da Saúde para o aumento da segurança dos cidadãos e das comunidades decorre a vários níveis, nomeadamente:

Segurança ambiental

Segurança alimentar

Segurança em meio laboral

Segurança transfusional

Segurança de medicamentos e equipamentos médicos

Segurança nas instalações hospitalares e de outros estabelecimentos de saúde

Segurança rodoviária

Segurança pública

I.4. A JUSTIÇA AO SERVIÇO DA CIDADANIA E DO DESENVOLVIMENTO

A agenda do Governo na área da Justiça tem como um dos seus objectivos estratégicos fundamentais colocar a justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento.

A opção de assumir como objectivo estratégico fundamental colocar a justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento tem como consequência imediata que a política de justiça tem de se centrar nos cidadãos e nas empresas, procurando responder à sua aspiração central: ver garantido o acesso ao direito e efectivamente tutelado o direito a uma decisão em tempo útil.

Esta tem sido a prioridade da política de Justiça que se vem prosseguindo através de um programa consciente de que os dois principais problemas reais, efectivos, que a justiça tem de enfrentar são a chocante desigualdade de oportunidades no acesso ao direito, aos tribunais e aos meios processuais e a morosidade na administração da justiça.

O acesso ao direito e a celeridade da justiça são direitos fundamentais, pelo que, em parceria com a Ordem dos Advogados e com as autarquias locais, parceiros sociais, associações cívicas, de defesa do consumidor ou do ambiente, se vem generalizando o sistema de informação e consulta jurídicas.

Por outro lado, o sistema de patrocínio oficioso deixou de assentar no serviço de advogados estagiários e passou a ser prestado exclusivamente por advogados, e privilegiou-se o esforço de solidariedade e a consequente despesa social nos que carecem efectivamente de apoio judiciário.

O combate à morosidade processual não se centra nas reformas das leis mas antes no conhecimento rigoroso dos tribunais e na intervenção sobre os factores do seu bloqueamento. Porque a prioridade não está na mudança da lei, o combate à morosidade processual incide nos seguintes domínios fundamentais.

Recuperação das pendências acumuladas

Recuperar e sanear as pendências cíveis acumuladas o que tem vindo a ser levado a cabo através do recurso a meios diversos, com a colaboração indispensável da Assembleia da República e dos Conselhos Superiores e que resultaram a adopção de várias medidas como o reforço temporário das comarcas mais congestionadas, com magistrados de comarcas de menor movimento e sem prejuízo destas, a antecipação do período de estágio dos formandos do Centro de Estudos Judiciários, a mobilização dos magistrados jubilados e a promoção de um concurso extraordinário para o exercício temporário de funções de juiz de direito aberto a juristas de reconhecida qualificação e experiência profissionais.

Reforço de meios

Prosseguir o esforço de infra-estruturação do sector que se traduziu já na instalação de 51 novos tribunais e na inauguração de 21 novos edifícios de tribunais, bem como o reforço dos meios humanos com destaque para a admissão de cerca de 1500 novos oficiais de justiça e a informatização e colocação em rede de todos os tribunais e de todos os serviços dependentes do Ministério da Justiça até ao final de 2001.

Reforma da administração do sistema de justiça

Proceder à reforma da administração do sistema de justiça, reforma que passou, desde logo, pelo próprio Ministério e pelo modelo de gestão dos tribunais.

Quanto ao Ministério da Justiça, pela nova orgânica aprovada em Julho de 2000 e pelos diplomas reguladores dos diversos serviços e organismos aprovados ao longo de 2001, está dotado de capacidade técnica própria para assumir efectivamente as competências para definição das políticas de justiça, para as fazer executar e para as executar, de análise prospectiva e planeamento, essenciais ao eficaz funcionamento do sistema, e permitindo a descentralização e desconcentração da gestão dos meios.

Neste sentido, procedeu-se à atribuição de autonomia e responsabilidade administrativa e financeira aos tribunais superiores e vai-se iniciar a formação e posterior colocação dos administradores dos tribunais, fundamental à desconcentração da gestão do parque judicial e à agilização da modernização dos tribunais.

Resolução alternativa de litígios e desjudicialização

Estimular o desenvolvimento de meios extra judiciais de composição de conflitos, como a arbitragem, a mediação e a conciliação, de modo a limitar o fluxo crescente de litígios em tribunal, e na criação dos julgados de paz que entram experimentalmente em funcionamento em Janeiro de 2002.

Esta estratégia de desjudicialização tem sido prosseguida de modo sistemático, diversificando a capacidade de resposta do sistema de justiça às solicitações dos cidadãos que uma resposta pronta: apostando na resolução alternativa de litígios, reencaminhando para outros serviços do sistema de justiça - como o Notariado ou as Conservatórias - vários dos processos especiais, ou de jurisdição voluntária, que não pressupõem, necessariamente, a existência de um verdadeiro litígio, ou fazendo intervir o Ministério Público sempre que está tão-só em causa o suprimento de incapacidades ou a tutela de interesses de terceiros, permitindo aos tribunais desempenhar eficaz e exclusivamente a função que lhes compete em exclusivo: a garantia dos direitos dos cidadãos.

Reforma da acção executiva

Adoptar as medidas administrativas necessárias que permitam a realização efectiva das penhoras judiciais e a correspondente alienação dos bens, o que é essencial, não só para viabilizar a acção executiva, mas, sobretudo, para restabelecer a credibilidade da sua função dissuasora de estratégias litigantes assentes na ineficácia do sistema.

No que respeita à acção executiva é necessária uma ruptura com o modelo vigente, que se converteu no maior bloqueio ao funcionamento do sistema judicial partindo de um princípio básico: aos tribunais deve estar reservada a resolução das questões jurisdicionais, as questões em que, para a resolução de um litígio, é necessário afirmar o Direito no caso concreto. Resolvido o litígio, esgota-se a função jurisdicional.

Reforma do contencioso administrativo

Completando o leque de reformas encetadas na Legislatura anterior, está em curso a reforma integral do contencioso administrativo, que abrange também uma nova lei de responsabilidade civil extracontratual do Estado e da Administração de ruptura radical com um modelo de privilégios da Administração na sua relação com os cidadãos. A Administração ficará também sujeita ao pagamento de custas, poderá ser condenada como litigante de má fé e condenada em sanções compulsórias que garantam a pronta execução das decisões judiciais favoráveis aos particulares.

Simplificação e desburocratização

O objectivo estratégico de colocar a justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento não se esgota, naturalmente, na intervenção na esfera judicial.

A intervenção no subsistema dos registos e notariado tem assumido também particular relevância para a simplificação da vida dos cidadãos e para a melhoria das condições institucionais de competitividade das empresas.

O programa de simplificação e informatização dos actos de registo e notariado iniciado em 2000, determinou já, em certos actos a pura e simples eliminação da exigência de escritura pública, e em outros, a possibilidade da sua prática em regime de livre concorrência por um conjunto de entidades idóneas, flexibilizando-se o processo, garantindo com maior celeridade o que é essencial: a simplificação da vida dos cidadãos e a melhoria das condições de competitividade das empresas.

I.5. DESENVOLVER O MEIO RURAL PARA VENCER A INTERIORIDADE E POTENCIAR SINERGIAS ENTRE OS ESPAÇOS RURAL E URBANO

No referencial português a interioridade tem sido sinónimo de isolamento e ruralidade, e dos consequentes subdesenvolvimento e desertificação humana. É um facto que dos menores níveis de desenvolvimento, associados à interioridade, tem resultado a sangria das populações das regiões afectadas, em muitos casos com as consequentes pressões demográficas excessivas sobre as regiões mais urbanizadas e desenvolvidas do litoral, contribuindo assim para novas formas de interioridade.

Contudo, as causas e características do retardamento do desenvolvimento do Interior são hoje bem diferentes do que eram há uma a duas décadas atrás, e o próprio declínio populacional apresenta hoje outros matizes, com diversos concelhos que recuperaram população na última década e o desenvolvimento de alguns centros urbanos. Acresce que a ruralidade não é, em si, sinónimo de subdesenvolvimento; sê-lo-á na medida em que a actividade produtiva em meio rural não seja capaz de propiciar rendimento susceptível de garantir de níveis de vida aceitáveis e as populações estejam aquém dos limites mínimos de acesso aos bens públicos essenciais para o seu bem estar.

Exceptuando algumas situações residuais, não é hoje muito curial falar-se de isolamento, uma vez que o progresso registado nas infra-estruturas de transporte e de comunicações permitiu de facto, de forma generalizada, encurtar significativamente as distâncias no território e criar condições para uma maior aproximação das populações e dos mercados. Também do ponto de vista das redes de equipamentos terciários, há hoje uma maior cobertura do território, a qual permitiu facilitar substancialmente o acesso dos cidadãos a diversos tipos de serviços, alguns dos quais basilares no conceito de desenvolvimento, como sejam a educação, a saúde e a assistência social.

A interioridade continua no entanto a manifestar-se, mas hoje sobretudo na fragilidade da base económica de algumas regiões, a qual lhes não permite superar a incapacidade crónica de fixar as suas populações. Exceptuando algumas cidades situadas sobre os principais eixos rodoviários de ligação à Europa, onde foram bens sucedidas políticas de atracção de investimento industrial, as actividades produtivas do interior continuam excessivamente dependentes da agricultura pouco competitiva e da prestação de serviços, maioritariamente de carácter público ou de âmbito local. Para vencer esta fragilidade as regiões interiores precisam de iniciativa capaz de apostar nas potencialidades próprias. Tal iniciativa passa muito pelas populações e instituições locais, mas nela o Governo tem também responsabilidades, que assume plenamente.

O desenvolvimento da base económica das regiões do interior passa pelo aproveitamento dos seus recursos próprios na base da inserção das instituições, das empresas e das pessoas em redes de relacionamento que lhes permita aceder a novos conhecimentos e novos mercados, evitando assim o desenvolvimento de novas formas de isolamento. Não vale a pena iludir a questão, imaginando processos de mudança radical das regiões que só nas intenções o são porque, alheando-se da situação actual dessas regiões e da sua posição nos contextos nacional e europeu, são inexequíveis. Para desenvolver o Interior, no imediato há que contar com as suas populações, com as suas capacidades e com as possibilidades do ser melhor.

Nesta perspectiva, e porque nas regiões do Interior há ainda um peso significativo de população ligada à actividade agrícola e ao meio rural, o seu desenvolvimento está associado ao desenvolvimento do meio rural, embora não se esgote neste, nem o Desenvolvimento Rural seja apenas uma questão do Interior, já que também nas áreas do litoral há zonas rurais a carecer de desenvolvimento específico.

É tendo em conta esta realidade, que o Governo está apostado numa política de desenvolvimento rural como instrumento para, em conjugação com outros instrumentos, conseguir criar no Interior as condições de vida necessárias para a fixação das populações, nomeadamente os jovens, mas também para em todo o país, estimular actividades geradoras de rendimento, através da criação de bolsas de competitividade em produtos de qualidade (agro-alimentares, de artesanato e de turismo rural), e manter níveis e padrões de ocupação do espaço rural que sejam defensores do equilíbrio da paisagem e do ambiente.

Medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões que sofrem problemas de interioridade

A Lei nº 171/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 54º da Lei nº 30-C/2000, de 29 de Dezembro, criou diversas medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões que sofrem problemas de interioridade.

As referidas medidas respeitam à redução da taxa de IRC no regime geral e no regime simplificado de tributação, ao tratamento das amortizações e encargos sociais obrigatórios para efeitos fiscais, a isenções de pagamentos das contribuições para a Segurança Social e ainda a isenções de sisa.

Após consulta e negociação com a Comissão Europeia (CE) o Governo está em condições de, incorporando as orientações da CE, operacionalizar a aplicação das medidas previstas.

Em termos de QCA III, o Programa Agro, a medida Agris e algumas medidas de âmbito regional específico (Pinhal Interior e Alqueva), integradas nos Programa Operacionais Regionais, a par do programa Ruris e da Iniciativa Comunitária LEADER constituem instrumentos essenciais de desenvolvimento rural e de desenvolvimento do Interior, que adiante se apresentam de forma mais detalhada.

Todavia, outras medidas, nomeadamente as que se explicitam no Capítulo B deste documento, contribuem para a realização daqueles objectivos. É assim que, a par de medidas que visam estimular a atracção de actividades produtivas, a iniciativa empresarial própria, o estímulo ao desenvolvimento integrado do sector turístico, e a requalificação dos principais centros urbanos do Interior, outras medidas há direccionadas directamente para a requalificação e dinamização dos pequenos centros urbanos e dos patrimónios rurais susceptíveis de valia ambiental e aproveitamento turístico.

Entre as primeiras destaca-se, o sistema de incentivos fiscais às empresas e jovens do Interior (em fase de regulamentação), as ALE - Áreas de Localização Empresarial e os CACE - Centros de Apoio à Criação de Empresas, com excelente cobertura do Interior, os PITER - Programas Integrados Turísticos de Natureza Estrutural e Base Regional, e o Programa POLIS.

A nível das segundas, todo o território do Interior, para além da zona do Alentejo abrangida pelo PEDIZA, é coberto, a nível dos Programas Operacionais Regionais (POR), por Acções Integradas de Base Territorial, ou por Pactos Territoriais para o Desenvolvimento, os quais envolvendo Ministérios, Municípios e entidades privadas, visam estimular parcerias para a implementação de projectos estruturadores dos respectivos territórios. Igualmente a nível dos POR, se integram os Programas de Valorização Territorial, com os quais se pretende, a nível do Interior e dos espaços de maior pendor rural:

Desenvolvimento Rural

O modelo de desenvolvimento da agricultura que tem vindo a ser prosseguido a nível nacional e comunitário assenta numa orientação progressiva para o mercado por parte dos segmentos agrícolas e agro-alimentares mais modernos, competitivos e dinâmicos. No quadro deste modelo, assistiu-se, durante a última década, em Portugal (Continente), a um aumento da produtividade do trabalho agrícola de 10 por cento ao ano, que permitiu que o rendimento médio por activo no sector crescesse, apesar de o nível de preços agrícolas ter caído para quase metade. No contexto da passagem de uma situação de forte proteccionismo para a plena integração da agricultura portuguesa no mercado comunitário, ele próprio cada vez mais integrado em mercados mais amplos, aqueles resultados reflectem também os impactes positivos dos apoios ao investimento na agricultura co-financiados pelos fundos comunitários.

O envolvimento neste processo dos diversos agentes e territórios foi, contudo, muito diferenciado, com as pequenas e muito pequenas explorações, as regiões do Norte e Centro (sobretudo o interior destas regiões) e parte do Alentejo a evidenciar particulares vulnerabilidades, que se traduziram num rápido processo de ajustamento estrutural, com um declínio muito acentuado do número de explorações agrícolas e do emprego na agricultura.

O ritmo deste processo de ajustamento estrutural tem sido particularmente rápido em Portugal, já que o emprego agrícola era ainda muito significativo em tempos recentes. O emprego agrícola permanece, aliás, como crucial para as economias regionais do interior do País. (ver nota 1) Este peso da agricultura nos territórios rurais do Interior é um traço comum ao Sul da Europa e diferenciador face aos espaços rurais do Centro e Norte da Europa, em que os destinos do mundo rural e da agricultura estão já, em larga medida, desligados. Em Portugal, existe ainda um laço importante entre agricultura e desenvolvimento rural, pelo menos nas regiões do Interior, em que o desenvolvimento de outros sectores de actividade económica tem sido particularmente lento.

(nota 1) Mais de 1/3 do emprego total é agrícola nas NUTS III de Alto Trás-os-Montes, Pinhal Interior Sul, Douro, Beira Interior Norte, Dão-Lafões e Minho-Lima; mais de 1/4, nas restantes regiões do Norte e Centro Interiores; e entre 1/5 e 1/4, em 3 das 4 NUTS III alentejanas.

O Quadro seguinte exprime a diversidade regional dos níveis de rendimento por activo na agricultura bem como dos níveis de dependência do emprego regional face ao sector agrícola; apresenta ainda a evolução regional da população agrícola familiar e da população residente total durante a última década. Verifica-se que, apesar do forte declínio generalizado da população agrícola, esse declínio foi menor nas três regiões agrárias em que o emprego mais depende da agricultura, isto é: em Trás-os-Montes, Beira Interior e Alentejo. Por outro lado, apenas nestas 3 regiões se observou um declínio da população residente total durante a década, como resultado da redução de emprego na agricultura e, sobretudo, de um menor ritmo de criação de postos de trabalho noutros sectores. É ainda nestas regiões que a manutenção do emprego agrícola se revela como mais relevante para a estabilidade da economia regional. Já nas restantes regiões (litoral do Norte e Centro, Lisboa e Vale do Tejo, e Algarve), menos dependentes do emprego agrícola, apesar de um maior declínio da população agrícola, a população residente total registou, pelo contrário, acréscimos significativos durante a década, os quais reflectem sobretudo o desenvolvimento dos outros sectores de actividade económica (particularmente os serviços).

DIVERSIDADE REGIONAL DOS NÍVEIS DE RENDIMENTO E DEPENDÊNCIA DO EMPREGO AGRÍCOLA, E DA DINÂMICA DEMOGRÁFICA REGIONAL, AGRÍCOLA E GERAL

(ver quadro no documento original)

O modelo de desenvolvimento sectorial da agricultura, e muito particularmente os marcados ganhos de produtividade do trabalho e da terra que determina, têm, assim, conduzido à marginalização económica de parte da população agrícola e de determinados territórios, tornados "redundantes" no que se refere à função de produção de alimentos para o mercado. Cabe à política de desenvolvimento rural promover a integração destes agentes e territórios no desenvolvimento económico e social do País no seu todo. E esta integração, para ser sustentável, deverá atender às múltiplas funções que aqueles agentes e territórios poderão desempenhar neste desenvolvimento, tendo como pano de fundo: o elevado peso que a agricultura ainda tem (e continuará a ter, num futuro próximo) em muitos espaços rurais do interior de Portugal; a crescente procura de alimentos de qualidade e diversificados pelos consumidores; a necessidade de gerir os recursos naturais e a paisagem (a agricultura e a floresta gerem 75% do território) e de assegurar a ocupação humana do território e a vitalidade das comunidades rurais.

Em contraponto da dificuldade de assegurar um futuro para aqueles agentes e territórios, a política de desenvolvimento rural deverá valorizar as especificidades quer territoriais quer de processo produtivo, não susceptíveis de reprodução em larga escala, e cujo valor resulta precisamente da sua escassez relativa numa sociedade crescentemente globalizada e padronizada.

Nalguns casos (produtos de qualidade regionais) tais especificidades têm características que lhes permitem ser "empacotadas" e transaccionadas em mercados específicos (nichos), onde podem obter preços substancialmente mais altos, cabendo às políticas rurais apoiar a organização dos agentes, a certificação e a promoção dos produtos e a consolidação dos mercados-nicho.

Em muitos outros casos (paisagem, biodiversidade, qualidade da água), os bens e serviços colectivos produzidos têm características de externalidade e/ou bens público, pelo que o mercado, por si só, não assegurará nem uma adequada remuneração dos agentes nem os níveis de oferta pretendidos pela sociedade. Nestes casos, justifica-se a remuneração dos produtores pelos bens públicos ambientais, culturais e territoriais produzidos.

A referida interligação entre os aspectos sectoriais agrícolas e o desenvolvimento rural, nomeadamente no que se refere ao peso da agricultura em muitos espaços rurais portugueses, faz com que seja impossível pensar a política de desenvolvimento rural independentemente da política agrícola, e vice versa. Assim a opção estratégica seguida pelo governo passou pela integração das duas políticas, procurando maximizar sinergias e efeitos complementares, e minimizar conflitos. Neste quadro, o objectivo competitividade agrícola, embora ainda particularmente importante, dada a nossa situação relativa face aos outros países europeus, passa a ser um entre outros grandes objectivo de política agrícola e rural.

É neste contexto que se assumiu, na estratégia de desenvolvimento agrícola e rural a prosseguir no período 2000/2006, o objectivo geral de incentivar uma sólida aliança entre a agricultura, enquanto actividade produtiva moderna e competitiva, e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas vertentes ambiental, económica e social.

Este objectivo geral será prosseguido através do seguinte conjunto de objectivos específicos:

1.

Reforço da competitividade económica das actividades e fileiras produtivas agro-florestais, salvaguardando os valores ambientais e a coesão económica e social.

2.

Incentivo à multifuncionalidade das explorações agrícolas, compensando-as pela prestação de serviços de carácter agro-ambiental ou outros de interesse colectivo, e contribuindo assim para a sua diversificação interna e viabilidade económica.

3.

Promoção da qualidade e da inovação da produção agro-florestal e agro-rural, com vista a obter um crescimento sustentado da produtividade e a responder eficazmente às novas exigências dos consumidores em matéria de qualidade e de segurança alimentar.

4.

Valorização do potencial específico dos diversos territórios rurais e apoio ao seu desenvolvimento e diversificação económica.

5.

Melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores e das populações rurais, através do seu rejuvenescimento e qualificação, da promoção do emprego, da igualdade de oportunidades, da defesa dos rendimentos e da garantia de acesso aos recursos e serviços essenciais ao desenvolvimento humano.

6.

Reforço da organização, associação e iniciativa dos agricultores, nas vertentes socioeconómica e socioprofissional e dos demais agentes do desenvolvimento rural, considerando-os protagonistas e parceiros de primeira importância na definição e concretização da nova estratégia de desenvolvimento.

Pelo seu papel na contenção e inversão das referidas dinâmicas de marginalização de determinados agentes e territórios rurais, os objectivos específicos 2, 3 (produtos tradicionais de qualidade) e 4 estão destacados a negrito.

Para a prossecução destes objectivos, foi elaborado um conjunto de instrumentos de política (ver caixas seguintes), articulados entre si e com papéis bem definidos face aos diversos objectivos específicos a atingir. Todos estes instrumentos estarão em operação no ano de 2002.

Estes instrumentos foram programados no quadro do regulamento do desenvolvimento rural - Regulamento (CE) n.º 1257/99 do Conselho. Desde a reforma da política agrícola comum (PAC) de 1999, que o desenvolvimento rural é considerado o "Segundo Pilar" da PAC.

O programa Agro e uma série de medidas regionais inseridas nos Programas Operacionais (PO) regionais do Continente - medida Agris; medida FEOGA da Acção Integrada de Base Territorial (AIBT) do Pinhal Interior; e medida de Desenvolvimento Agrícola e Rural do PEDIZA II - são predominantemente co-financiados pelo FEOGA-Orientação e, como tal, objecto de programação no âmbito do 3º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), conjuntamente com os restantes fundos estruturais (FEDER, FSE, IFOP).

O programa Ruris (Plano de Desenvolvimento Rural) é co-financiado pelo FEOGA-Garantia e, como tal, não está integrado no QCA III.

O programa LEADER+ (co-financiado pelo FEOGA-Orientação) tem como particularidade um mecanismo muito descentralizado de aprovação e acompanhamento das acções locais contempladas, e a busca de complementaridade das acções seleccionadas face aos restantes instrumentos de política.

Todos estes instrumentos de política foram alvo de uma programação concertada, no quadro da referida estratégia nacional de desenvolvimento agrícola e rural, em relação à qual se procurou maximizar os potenciais impactes sobre os seis objectivos específicos acima referidos, tal como se mostra na seguinte matriz de instrumentos x objectivos.

INSTRUMENTOS DE POLÍTICA/OBJECTIVOS ESPECÍFICOS - INTENSIDADE DOS IMPACTES

(ver gráfico no documento original)

OUTRAS MEDIDAS DO QCA III NO DOMÍNIO AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

Acção 1: Diversificação na Pequena Agricultura

Acção 2: Desenvolvimento dos Produtos de Qualidade

Acção 3: Gestão Sustentável e Estabilidade Ecológica das Florestas

Acção 4: Serviços à Agricultura

Acção 5: Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento

Acção 6: Caminhos e Electrificação Agro-Rurais

Acção 7: Valorização do Ambiente e do Património Rural

Acção 8: Dinamização do Desenvolvimento Agrícola e Rural

Assim, o programa Agro, embora tendo um papel menos relevante que os outros instrumentos face aos três objectivos referidos como mais associados à política de desenvolvimento rural, apresenta, ainda assim, entre outros, um contributo assinalável para o objectivo específico 4 (valorização do potencial específico dos territórios rurais), sobretudo através das medidas Desenvolvimento Sustentável das Florestas, e Gestão e Infra-estruturas Hidro-Agrícolas.

Agro - Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (QCA III)

Eixo 1 - Melhorar a Competitividade Agro-Florestal e a Sustentabilidade Rural

Medida 1 - Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações

Medida 2 - Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Medida 3 - Desenvolvimento Sustentável das Florestas

Medida 4 - Gestão e Infra-estruturas Hidro-Agrícolas

Medida 5 - Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola

Medida 6 - Engenharia Financeira

Eixo 2 - Reforçar o Potencial Humano e os Serviços à Agricultura e Zonas Rurais

Medida 7 - Formação Profissional

Medida 8 - Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração

Medida 9 - Infra-estruturas Formativas e Tecnológicas

Medida 10 - Serviços Agro-rurais Especializados

As medidas Agris (ver abaixo) desempenharão um papel particularmente relevante na valorização do potencial específico e na diversificação económica dos territórios rurais (objectivo específico 4), tirando partido de um modelo de gestão desconcentrado (regional), que permitirá uma selecção de candidaturas mais adequada aos problemas regionais e uma melhor articulação intersectorial com as outras medidas sectoriais desconcentradas. A incidência da medida Agris sobre um elevado número de pequenas explorações agrícolas, apoiando projectos a elas ajustados (Acção 1), sobre o desenvolvimento de produtos regionais de qualidade (Acção 2), e sobre a prestação de serviços florestais e o associativismo florestal (Acção 3), bem como serviços à agricultura (Acção 4) são alguns exemplos da forte orientação desta medida para o desenvolvimento rural. Além disso, a Acção 8 da medida Agris procura promover a utilização integrada, pelos agentes locais, dos instrumentos de política disponíveis para a resolução dos problemas de desenvolvimento agrícola e rural específicos a cada território.

As componentes agrícolas da AIBT do Pinhal Interior (do P.O. regional Centro) e do PEDIZA II (do P.O. regional do Alentejo) visam a produção de impactes específicos em territórios com problemas e potencialidades particulares: reforço e integração das componentes de apoio à floresta num território fortemente dependente desta actividade (Pinhal Interior); apoio à construção da rede de rega secundária e à reconversão dos sistemas agrícolas de sequeiro para regadio na área do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.

A produção de externalidades positivas nos domínios ambiental, paisagístico e social, subjacente ao objectivo multifuncionalidade, é uma das características de parte muito considerável das agriculturas do interior do Continente. O programa Ruris (ver abaixo) - o instrumento de política agrícola e rural com maior despesa pública programada para o período 2000-2006 -, detém o principal papel no incentivo à multifuncionalidade das explorações agrícolas (objectivo específico 2).

As Indemnizações Compensatórias em Zonas Desfavorecidas e as Medidas Agro-Ambientais assumem o maior destaque neste âmbito (ver matriz de instrumentos x objectivos abaixo).

RURIS - PLANO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Reforma Antecipada

Indemnizações Compensatórias em Zonas Desfavorecidas

Medidas Agro-Ambientais

Grupo I - Protecção e melhoria do ambiente, dos solos e da água

Luta química aconselhada

Protecção Integrada

Produção Integrada

Agricultura Biológica

Melhoramento do solo e luta contra a erosão:

Sementeira directa;

Técnicas de mobilização mínima;

Enrelvamento da entrelinha de culturas permanentes.

Sistemas Forrageiros Extensivos

Redução da lixiviação de agro-químicos para os aquíferos.

Grupo II - Preservação da paisagem e das características tradicionais das terras agrícolas

Qualificação da envolvente de aldeias

Qualificação de espaços naturais para usufruto público

Vinhas em socalcos do Douro

Recuperação e manutenção de sistemas tradicionais:

Hortas do Sul (Alentejo e Algarve)

Sistema vitícola de Colares

Grupo III - Conservação e melhoria de espaços cultivados de grande valor natural

Sistemas policulturais tradicionais

Montados (azinho e carvalho negral)

Lameiros e outros prados e pastagens de elevado valor florístico

Olival tradicional

Pomares tradicionais

Plano zonal de Castro Verde

Grupo IV - Conservação de manchas residuais de ecossistemas naturais em paisagens dominantemente agrícolas.

Preservação de bosquetes ou maciços arbustivo/arbóreos com interesse ecológico/paisagístico

Banda ripícola

Conservação de zonas húmidas e respectiva envolvente agrícola

Grupo V - Protecção da diversidade genética

Manutenção de raças autóctones

Florestação de Terras Agrícolas

CONTRIBUTO DAS QUATRO INTERVENÇÕES DO RURIS PARA OS OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DA ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E RURAL

(ver gráfico no documento original)

As Medidas Agro-Ambientais encontram-se organizadas em cinco grupos de medidas visando objectivos diferenciados.

Com o Grupo I, Protecção e Melhoria do Ambiente, dos Solos e da Água, pretende-se alterar práticas e sistemas agrícolas causadores de externalidades ambientais negativas (poluição das águas por nutrientes e pesticidas, erosão do solo).

O Grupo II, Preservação da Paisagem e das Características Tradicionais das Terras Agrícolas, está ligado ao facto de algumas paisagens ou atributos paisagísticos se imporem como portadores de significado cultural, o que se deve não só ao seu carácter distinto como também a séculos de co-evolução entre a paisagem e os grupos humanos que a habitam. Tal significado cultural pode ter uma escala local, regional, nacional, ou mesmo internacional. Dois exemplos no espaço rural português são o da envolvente física da aldeia, a qual define parte do ambiente quotidiano da vida de uma comunidade (significado local), e o do Douro vitícola, com significado cultural à escala nacional e internacional. Em todas estas paisagens se projectam processos de criação e manutenção das identidades dos indivíduos, dos grupos e das regiões.

O Grupo III, Conservação e Melhoria de Espaços Cultivados de Grande Valor Natural, visa a preservação da biodiversidade, que, em Portugal, está em grande parte associada ao espaço agrícola. Séculos de ocupação humana e uso agrícola do território levaram ao desenvolvimento de agro-ecossistemas estáveis e baseados num uso judicioso dos recursos água, solo e biodiversidade. Alguns exemplos destes sistemas em Portugal são os sistemas policulturais de regadio do Noroeste, os lameiros dos vales dos sistemas montanhosos do Norte e Centro, os olivais e pomares tradicionais de sequeiro das zonas mediterrâneas, e os montados das planuras do Sul. Destes sistemas depende hoje um grande número de espécies de plantas e animais selvagens, muitas delas com elevado estatuto de ameaça/escassez.

A razão de ser do Grupo IV, Conservação de Manchas Residuais de Ecossistemas Naturais em Paisagens Dominantemente Agrícolas, prende-se com o facto de o espaço actualmente cultivado, ou que já o foi, ocupar, em quase todas as regiões portuguesas, uma parte muito significativa do território. Assim, o que resta dos ecossistemas naturais está confinado a pequenas manchas onde a conversão em terra agrícola foi dificultada pelo acentuado declive, má drenagem ou má acessibilidade. Apesar da sua reduzida dimensão, estas manchas residuais de ecossistemas naturais, dispersas na matriz agrícola envolvente (corredores de vegetação ribeirinha, bosquetes e pequenas zonas húmidas), desempenham um importante papel no ciclo hidrológico, e na conservação do solo, da biodiversidade e do valor cénico e recreativo da paisagem rural no seu conjunto. Em muitos casos, a principal causa de degradação destas manchas residuais resulta do uso que é feito da matriz agrícola envolvente, pelo que estas medidas visam incentivar a alteração de práticas agrícolas no sentido de melhor gerir as manchas naturais residuais.

Finalmente, o Grupo V, Protecção da Diversidade Genética, pretende defender a manutenção de raças animais autóctones. Embora menos produtivas do que aquelas que resultam do melhoramento genético, estas raças são mais capazes de tirar partido das condições ecológicas locais na ausência de elevados consumos de factores de produção modernos (adubos, alimentos comprados, etc.). Além disso, muitas destas raças são, pelos seus usos gastronómicos, importantes componentes da cultura regional e/ou nacional, e como tal, constituem um importante factor de desenvolvimento rural e uma oportunidade que importa manter em aberto para o futuro.

A concretização das diversas componentes das Medidas Agro-ambientais processa-se através de compromissos quinquenais assumidos pelos agricultores, estando desde já perspectivada a possibilidade de majoração do valor das ajudas sempre que se verifique a adesão a compromissos adicionais que visem não só maximizar os contributos de cada exploração para a conservação da qualidade ambiental em termos gerais e, nomeadamente, para a conservação do solo, da água, dos habitats, da biodiversidade que encerram e da paisagem, como maximizar os contributos das explorações agrícolas, integradas em áreas classificadas, para os objectivos específicos dessas áreas, prevendo-se para o efeito que essa majoração atinja os 15% nas áreas classificadas e 10% nas restantes áreas.

A Iniciativa Comunitária LEADER + vem complementar os programas anteriores no que se refere à sua incidência sobre as zonas rurais, não se centrando na actividade agrícola. É um programa com grande versatilidade, e apoiado num modelo de gestão com elevado peso da decisão local. O LEADER+ apoia iniciativas na agricultura, pequenas indústrias, turismo, ambiente, património, artesanato, lazer, serviços de vária natureza, formação profissional e outros factores imateriais como a organização de eventos e a promoção de produtos.

Leader + - Iniciativa Comunitária

Vector 1 - Estratégias territoriais de desenvolvimento rural, integradas e de carácter piloto

Vector 2 - Apoio à cooperação entre territórios rurais

Vector 3 - Colocação em rede

O Desenvolvimento e a Conservação dos Recursos Naturais

Com uma ocupação humana de há séculos pode-se considerar que não há em Portugal sítios virgens da acção do homem.

Subsistem no entanto, em muitas zonas, paisagens humanizadas em equilíbrio com a natureza em que as actividades económicas aí desenvolvidas, maioritariamente agro-silvo-pastoris e florestais são, elas próprias, suporte e garante da manutenção de um património natural rico em espécies de fauna e flora e em habitats, em suma, garante de biodiversidade e palco privilegiado para a prossecução de uma política de desenvolvimento sustentável.

É nesta perspectiva de conciliar desenvolvimento com conservação de recursos naturais que o Desenvolvimento Rural pode e deve desempenhar um papel determinante:

Neste contexto, têm vindo a ser desenvolvidas pelas Áreas Protegidas acções que se prevê manter e/ou reforçar no próximo ano e que visam a melhoria da qualidade de vida das populações residentes através do apoio e incentivo à certificação e comercialização de produtos de elevada qualidade oriundos de práticas e sistemas culturais compatíveis com a utilização sustentável dos recursos naturais, à valorização e condução sustentada de povoamentos florestais de espécies autóctones e à reabilitação de património comunitário identificador de comunidades cujo labor tem garantido ao longo dos tempos a manutenção de ecossistemas de elevado valor natural.

Enquadram-se, ainda, neste domínio o programa AGRIS - eixo desconcentrado do Programa Operacional da Agricultura - e o Plano de Desenvolvimento Rural, referidos anteriormente.

Inserem-se neste Plano as Medidas Agro-ambientais que visam remunerar a prestação de serviços de carácter agro-ambiental ou compensar as perdas de rendimento resultantes, nomeadamente, da aplicação de restrições à actividade agrícola. Estas Medidas, apoiam a prestação de serviços da actividade agrícola na preservação da paisagem e das características tradicionais das terras agrícolas, na conservação e melhoria de espaços cultivados de grande valor natural e cultural, na conservação de manchas residuais de habitats semi-naturais em paisagens agrícolas e no incentivo ou obrigatoriedade de práticas relativas à protecção e melhoria do ambiente, dos solos e da água em geral ou em zonas vulneráveis e outras áreas protegidas.

Refere-se, ainda, a importância que o Governo atribui às áreas protegidas integrantes da Rede Nacional de Áreas Protegidas que se encontra consignada na elaboração de Planos Zonais que permitam incentivar uma gestão agrícola compatível com os valores naturais a proteger nessas Áreas. Prevê-se que até ao final de 2002 se encontrem aprovados os Planos Zonais relativos aos Parque Nacional da Peneda-Gerês, Parque Natural de Montesinho, Parque Natural da Serra da Estrela, Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, Parque Natural do Tejo Internacional, Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e Parque Natural do Douro Internacional.

Turismo no Espaço Rural

O desenvolvimento do turismo em Portugal passa pelo aproveitamento correcto das nossas diferenças, quer sejam de produtos, de modalidades de alojamento turístico ou de regiões, no sentido de assegurar a valorização própria e o apoio necessário de todas e de cada uma delas.

O Turismo no Espaço Rural (TER), nas suas diferentes modalidades (Turismo de Habitação, Turismo Rural, Agro-Turismo, Casas de Campo e Turismo de Aldeia), bem como os Hotéis Rurais e os Parques de Campismo Rural, tem a maior importância no quadro de uma política nacional de Turismo, em que o Turismo se integra numa perspectiva global de desenvolvimento nacional, sendo um elemento fortemente enriquecedor da oferta turística e um importante factor de desenvolvimento local e regional.

No entanto, o Turismo no Espaço Rural, isolado apenas numa oferta de alojamento disperso, tem dificuldade em sobreviver fora de um enquadramento local e regional rico, que permita o contacto no plano do património cultural e no quadro de uma proposta de animação diversificada.

Neste sentido, vem-se procurando que exista uma relação forte com o mundo rural, sendo o Turismo no Espaço Rural um factor de dinamização das actividades rurais, nomeadamente no que se refere à gastronomia e ao aproveitamento de produtos tradicionais de qualidade, aos vinhos e rotas dos vinhos, entre outros, no quadro de uma visão de uma agricultura local especializada e certificada.

O Turismo no Espaço Rural cumpre uma missão importante, do ponto de vista económico, ambiental, cultural e social, nomeadamente através de um melhor aproveitamento dependente da pequena agricultura e da produção tradicional certificada, da recuperação de património arquitectónico local, podendo contribuir para a fixação das populações, a melhoria das condições de vida e uma melhor gestão dos recursos naturais e ambientais do nosso território.

O Turismo no Espaço Rural é, portanto, um sector com grandes potencialidades no nosso país, em todas as regiões, com características diferentes e funções diferentes de região para região, tendo um papel particularmente relevante nas zonas rurais do interior, em que existe o perigo de desertificação, podendo, aí, funcionar como elemento fortemente dinamizador e um importante factor de combate à interioridade, reforçando as coesões cidade-campo, litoral-interior e Norte-Sul.

II. POLÍTICAS SECTORIAIS - BALANÇO E PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO PARA 2002

1ª OPÇÃO - AFIRMAR A IDENTIDADE NACIONAL NO CONTEXTO EUROPEU E MUNDIAL

PORTUGAL NO CONTEXTO INTERNACIONAL

A actividade diplomática em 2002 decorrerá da aplicação das linhas de acção apresentadas à Assembleia da República por ocasião do debate do Programa do Governo, as quais, por sua vez, reflectem os interesses permanentes de Portugal como nação europeia, com um legado histórico-cultural universalista, reforçado pela presença de comunidades portugueses em vários pontos do globo.

Para além das políticas sectoriais relacionadas com a inserção de Portugal em várias organizações europeias, desde logo a União Europeia, da política activa de cooperação e da continuação dos projectos de apoio às comunidades portuguesas, o Governo prosseguirá uma intensa actividade em sectores tradicionais da diplomacia portuguesa, designadamente:

Paralelamente, a acção diplomática visará também reforçar, através da realização periódica de cimeiras, as relações bilaterais com a nossa vizinha Espanha e com Marrocos, a que estamos ligados por laços especiais resultantes da proximidade geográfica e por um passado histórico.

Presidir à OSCE durante o ano 2002 e participar na "troika" até 31 de Dezembro de 2003, é seguramente um desafio para a diplomacia portuguesa. Não que estas tarefas sejam estranhas, sobretudo após a Presidência da União Europeia e da União da Europa Ocidental e também tendo presente a realização da Cimeira de Lisboa da OSCE em 1996, nem que haja quaisquer dúvidas quanto ao empenho. Trata-se antes da multiplicidade de actividades cometidas à OSCE dada a sua natureza pan-europeia e a sua especial vocação para a prevenção de conflitos e responsabilidades que lhe estão confiadas em regiões politicamente sensíveis e onde a nossa penetração histórica é menor. É aliás esta Presidência também a expressão dos compromissos do País para com uma política de direitos humanos e para com uma política de paz. Daí ter-se vindo a realizar um esforço que prosseguirá até ao final do mandato no sentido de reforçar os meios humanos e técnicos ao dispor da missão portuguesa permanente em Viena e nas competentes direcções-gerais no Ministério dos Negócios Estrangeiros, nomeadamente através da criação de uma estrutura de projecto. A presidência da OSCE implicará ainda, como seria de esperar, um incremento das responsabilidades de um conjunto significativo de embaixadas e de missões permanentes, no segundo caso dada a articulação que se pretende consolidar entre a OSCE e organizações como a ONU, a União Europeia, a NATO e o Conselho da Europa.

INVESTIMENTOS EM 2002

Os principais investimentos no âmbito da Secretaria-Geral serão:

Serviços Diplomáticos

Serviços Centrais

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