Lei n.º 109-A/2001 — Grandes Opções do Plano para 2002

Tipo Lei
Publicação 2001-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 13

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2002

Histórico de alterações JSON API

PRINCIPAIS INVESTIMENTOS EM 2002

As medidas do QCA III onde podem ser inseridas as iniciativas de promoção da inovação das indústrias ligadas à defesa são as seguintes:

2ª OPÇÃO - REFORÇAR A CIDADANIA PARA ASSEGURAR A QUALIDADE DA DEMOCRACIA

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

BALANÇO DA ACTUAÇÃO EM 2000/2001

Política de Segurança Interna

No âmbito da Segurança Interna, o Governo vem sublinhando, desde 1996, a importância de uma política de prevenção da criminalidade destinada a garantir níveis elevados de segurança e de tranquilidade públicas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias e, consequentemente, o reforço da coesão social e das condições de participação cívica dos cidadãos.

A concretização e a consolidação desta Política de Segurança Interna tem sido orientada em três direcções fundamentais:

Política de Imigração e Controlo de Fronteiras

Foi implementada uma nova política de imigração, que resultou na entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e respectiva regulamentação que o consubstancia. Nesse âmbito, foram abertos um total de 35 postos de atendimento para efeitos de concessão de autorizações de permanência.

Ainda no domínio da política de imigração e controlo de fronteiras entrou em vigor o novo passaporte português e em funcionamento a base de dados respectiva (BADEP), alargaram-se os contactos e a colaboração com países de origem e de trânsito de fluxos migratórios com destino a Portugal e procedeu-se ao alargamento da intervenção do SEF no âmbito da investigação criminal, tendo em conta os crimes conexos ao de auxílio à imigração ilegal praticados por organizações criminosas.

Política de Emergência e Socorro

O governo iniciou a implementação do Sistema Nacional de Protecção e Socorro através da institucionalização dos Centros Coordenadores de Socorros Distritais, com a inauguração de seis centros, definidos não apenas como delegações distritais do Serviço Nacional de Bombeiros, mas antes como Sedes Distritais do Sistema de Protecção e Socorro, englobando numa primeira fase também as Delegações Distritais da Protecção Civil e as Delegações Regionais da Comissão Nacional Especializada em Fogos Florestais, e estando preparados para integrar no futuro outros serviços complementares.

Do mesmo modo, procedeu à implementação da nova legislação do sector dos bombeiros, Lei Orgânica do SNB, Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, Centros de Coordenação de Socorros, Estatuto Social do Bombeiro, Conselho Nacional de Bombeiros, apoiado por uma comissão de acompanhamento integrada pelos principais agentes institucionais e associativos do sector.

Aí foi consensualizado um conjunto de documentos, com destaque para portarias que criam o Sistema de Socorro e Luta contra Incêndios (SSLI), que põem em funcionamento as inspecções distritais de bombeiros e que aprovam as medidas de segurança contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais com área inferior a 300 m2. Está, também, em fase de preparação a alteração do modelo de gestão e contratualização da formação de bombeiros.

Prosseguiu-se o plano de apoio à modernização de infra-estruturas e equipamentos ao serviço das Associações e Corporações de Bombeiros, com a participação activa dos seus representantes na definição das prioridades e no desenho dos dispositivos. Iniciou-se o processo de criação de Grupos de Intervenção Permanente, mediante protocolos celebrados com os Municípios.

No domínio da Protecção Civil, a resposta ao ciclo de intempéries e catástrofes ocorridas, permitiu definir um conjunto de critério equitativos de resposta social e estabelecer acordos e protocolos intergovernamentais que permitirão de futuro manter padrões de agilidade e resposta rápida às populações afectadas, não apenas no socorro imediato, mas também no apoio ao processo de retoma das condições normais de vida.

Na área de actuação específica do SNPC no domínio dos riscos e vulnerabilidades, foi concluído o projecto Estudo do Risco Sísmico da Área Metropolitana de Lisboa.

Foi dada continuidade ao desenvolvimento de projectos referentes ao Estudo do Risco Sísmico do Algarve, ao Risk Management Services, no âmbito do Conselho da Europa, para troca de informações operacionais via satélite e informática, ao Rotura de Barragens, no âmbito da NATO, aos Acidentes com Matérias Perigosas, à Regulamentação no âmbito da Segurança contra Incêndios, aos Acidentes Nucleares, Biológicos e Químicos, com a participação em grupos do âmbito da NATO e da União Europeia, ao Sistema de Informação de Protecção Civil - SIPROC e à campanha de informação para escolas.

Política de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais

No âmbito da política de prevenção e apoio ao combate a incêndios florestais, estabeleceu-se um programa comum entre o MAI e ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para coordenar e apoiar actividades no domínio dos fogos florestais no ano de 2001.

Este programa interministerial alargado permitiu incrementar substancialmente o investimento em políticas continuadas, designadamente na sensibilização da população e em particular dos jovens, na constituição e financiamento de equipas sazonais e permanentes de sapadores florestais e equipas de vigilância móvel terrestre, na mobilização de mais de 5000 jovens para o programa de ocupação de tempos livres na floresta, no retomar do acordo de vigilância e detecção com os aeroclubes, no incremento do programa de limpeza de matas e construção de infra-estruturas de apoio ao combate a fogos florestais e no apoio a acções piloto de investigação aplicada.

Incentivou-se a acção preventiva, através do lançamento de campanhas específicas como a campanha "Prevenção é Connosco" e a campanha "Prevenção na Floresta" e através de múltiplas acções de informação, sensibilização e simulação.

De modo a tornar mais eficiente a actuação junto das Comissões Especializadas de Fogos Florestais Distritais e Municipais (CEFF), o Governo melhorou a estrutura de funcionamento da CNEFF e regulamentou o processo de candidatura e definiu os critérios de decisão e as condições de atribuição dos apoios à formação, ao equipamento e ao funcionamento das equipas de sapadores florestais.

No âmbito da investigação científica realizou-se a Conferência Nacional sobre Prevenção e Investigação de Incêndios Florestais, em parceria com a Universidade de Évora, e as Jornadas Regionais de Prevenção de Incêndios Florestais.

Para o combate aos fogos florestais foi implementado um dispositivo específico baseado na complementaridade e flexibilidade dos meios disponíveis. Para além da manutenção dos Grupos de Primeira Intervenção na época crítica, bem como dos meios aéreos de apoio, foi iniciada uma experiência piloto de teste, em seis concelhos, da criação de grupos permanentes, nominais e disponíveis todo o ano.

Segurança Rodoviária

Neste âmbito foram aprovadas alterações legislativas, designadamente, em sede de Código Penal e de Código da Estrada, com vista a condicionar os procedimentos que mais contribuem para a sinistralidade rodoviária e atribuir às entidades policiais os meios necessários a uma eficaz fiscalização dos referidos comportamentos.

Reduziu-se o limite máximo de taxa de alcoolemia permitido para a condução de veículos automóveis para 0,2g/l, e criminalizou-se a condução sob o efeito de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas.

Importa, ainda, destacar: a introdução da possibilidade de controlo do excesso de velocidade, através do cálculo da velocidade média; agravação da coima aplicável aos condutores que conduzam utilizando aparelhos radiotelefónicos para um valor idêntico ao que é aplicável em caso de abstenção do uso de cinto de segurança.

Por outro lado, inauguraram-se parques de manobras e celebraram-se protocolos com as Câmaras Municipais, com vista à melhoria das condições de segurança rodoviária, cujo montante em 2001 ascenderá a 500 mil contos.

MEDIDAS A IMPLEMENTAR EM 2002

Preparados para os novos tempos

A mudança sempre constante mas cada vez mais veloz da cena internacional e a emergência de novos perfis como se desenha a ameaça criminal sobre as sociedades modernas, designadamente sob as formas de criminalidade organizada, transnacional e terrorista, impõe uma atitude proactiva determinada dos sistemas de segurança e prevenção do crime.

Portugal continuará a participar no esforço conjunto de criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça, em especial através de uma participação activa nas instâncias da União Europeia encarregadas da cooperação policial e combate ao terrorismo, e dinamizará a actualização de estruturas e processos de prevenção, segurança, e de pesquisa e análise, com vista a garantir níveis satisfatórios ou elevados de dissuasão e reacção de actos de alta violência.

Em especial, face à importância crucial das informações na luta contra o terrorismo e avaliação precoce da ameaça terrorista, Portugal apoiará activamente a intensificação da cooperação e intercâmbio entre os serviços de informações, bem como os trabalhos da Task Force dos Chefes de Polícia tendentes à melhor cooperação operacional entre os Estados-Membros e à coordenação das medidas operacionais necessárias à garantia de um elevado nível de segurança.

Segurança Interna

Modernização, Qualificação e Formação

A renovação e a beneficiação de instalações e de equipamentos com vista à modernização dos serviços e à qualificação da actividade operacional das Forças e Serviços de Segurança.

Neste contexto, merece destaque a formação profissional inicial nas Forças de Segurança e o Programa Integrado de Formação à Distância destinado a incrementar a qualificação profissional da generalidade dos agentes e militares das forças e serviços de segurança, cujo processo de renovação geracional tem vindo a ocorrer consistentemente desde há vários anos.

Ao nível da formação de quadros superiores e especialistas em Segurança Interna nas suas diversas vertentes disciplinares, e da investigação científica e tecnológica nesta área e áreas conexas, pretende-se lançar em 2002 os alicerces de um instituto superior de segurança interna, na dependência do MAI e em articulação com as universidades e o tecido social e económico.

Planeamento Estratégico

A Administração Interna, constitui uma das actividades (ou conjunto de actividades: segurança, interna, protecção e socorro, imigração, segurança rodoviária, administração eleitoral, etc.) centrais do Estado. O Estado moderno, designadamente em matéria de Segurança Interna, que tem de acompanhar a inexoravelmente crescente complexidade dos sistemas sociais, evolução tecnológica e globalização da criminalidade, não se compadece com um postura reactiva, típica de atitude policial dos estados há um século.

A necessidade de a Administração acompanhar a evolução do meio em que actua nesta área, exige que constantemente se prepare e planeie um passo à frente da evolução social e da criminalidade em especial.

É inevitável a criação de uma estrutura central de análise e de planeamento estratégico na área da Administração Interna. O Governo, em sede de reformulação da orgânica do MAI, inevitável também em outras áreas estruturais, criará as condições para a dedicação de um serviço ao estudo e planeamento estratégico em apoio à formulação da política de Administração Interna.

Programa Integrado de Policiamento de Proximidade

Esta estratégia de policiamento de proximidade, orientada para grupos sociais mais vulneráveis e para áreas específicas de actuação, ao promover o contacto mais próximo entre o cidadão e os profissionais das Forças de Segurança, permite que melhore a percepção dos problemas e das situações geradoras de sentimentos de insegurança e reforçar a respectiva legitimidade e confiança junto dos cidadãos. O programa integrado de policiamento de proximidade articula diversos programas de proximidade, designadamente de apoio a vítimas especialmente carentes e indefesas:

Segurança Comunitária

Em cumprimento do Programa do Governo, o Ministério da Administração Interna continuará a apoiar a criação de Polícias Municipais enquanto veículos fundamentais da territorialização da segurança e como solução que permite a progressiva redução da sobrecarga das competências de polícia administrativa das Forças de Segurança.

Esta actualização do modelo de intervenção policial consubstanciada, designadamente, na Lei de Organização e Investigação Criminal, no regime legal das Polícias Municipais, da Segurança Privada e das estruturas de coordenação das Forças e Serviços de Segurança, com destaque para o Gabinete Coordenador de Segurança, agora com extensões distritais e que passará a contar com uma sala de situação, exprime o desígnio político de obter níveis cada vez mais elevados de segurança comunitária e de coesão social.

Protecção e Socorro

Imigração e Fronteiras

Segurança Rodoviária

Principais Iniciativas Legislativas em 2002

PRINCIPAIS INVESTIMENTOS EM 2002

No domínio do investimento a favor da segurança pretende-se manter o ritmo de construção de novas instalações, reforçar as acções de recuperação e manutenção de instalações existentes e continuar a criar uma carteira de terrenos e projectos com vista ao lançamento de novos empreendimentos:

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

BALANÇO DA ACTUAÇÃO EM 2001

Em execução do Programa do XIV Governo Constitucional e na linha de actuação da anterior legislatura, foram tomadas diversas iniciativas que visam contemplar a constante necessidade do desenvolvimento do País, nomeadamente no que se refere ao aprofundamento da descentralização administrativa, à participação dos cidadãos e à modernização administrativa, neste caso, ao nível das Autarquias Locais.

Importa, assim, efectuar um balanço da execução das medidas definidas nas GOP 2001.

Processo de Transferência de Atribuições e Competências para os Municípios

A descentralização é uma das linhas estratégicas definidas no Programa do XIV Governo Constitucional, cujo enquadramento legal se encontra estabelecido na Lei-Quadro de atribuições e competências das Autarquias Locais - Lei nº 159/99, de14 de Setembro.

As Grandes Opções do Plano para 2001, bem como o artigo 13º da Lei do Orçamento do Estado para 2001 (Lei nº 30-C/2000, de 29 de Dezembro), estabeleceram o início do processo de concretização de transferência de novas competências para os municípios. O último dos citados diplomas identifica as competências a transferir da administração central para os municípios no ano de 2001, e os diplomas legais de competências municipais que serão objecto de revisão no mesmo ano.

A Resolução de Conselho de Ministros nº 24/2000, de 1 de Fevereiro, define a responsabilidade pela coordenação e pelo acompanhamento do processo de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

No que respeita à transferência de competências para os municípios, aquele processo é desenvolvido ao longo de diversas fases, a saber:

As áreas cujos regimes jurídicos estão a ser elaborados e/ou revistos são:

No que respeita às competências supra enunciadas, a situação é a seguinte:

Espera-se que a definição ou revisão da maioria dos regimes jurídicos relativos às competências supra referidas, esteja concluída até final do corrente ano.

Alterações à Lei de Finanças Locais

Neste âmbito foram efectuadas alterações à Lei das Finanças Locais, através da revisão da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, tendo o Governo apresentado a Proposta de Lei nº 49/VIII.

No final da sessão legislativa, foram aprovadas as seguintes inovações ao regime jurídico vigente:

Com efeitos nas finanças municipais:

Com efeitos no regime financeiro das freguesias:

Estas alterações visam introduzir métodos mais equitativos de repartição dos fundos transferidos do Orçamento do Estado pelas autarquias locais, bem como reforçar a capacidade financeira das freguesias.

Estas, apesar do aumento global dos fundos transferidos desde 1996 até 2001 ser de 138,4% relativamente ao montante transferido em 1995, apresentam ainda desigualdades neste aspecto. Desigualdades advenientes da repercussão dos efeitos dos critérios de repartição dos respectivos fundos utilizados antes da entrada em vigor da Lei nº 42/98.

Embora a metodologia agora utilizada permita uma distribuição de verbas mais equitativa, o certo é que a garantia, que se considera como correcta, de nenhuma freguesia não receber menos do que recebeu no ano anterior actualizado com a taxa de inflação, leva a que a influência dos critérios anteriores perdure por mais uma dezena de anos.

Apresentação de Projecto de Reforma do Sistema de Governo Local

Foi apresentada a Proposta de Lei nº 32/VIII referente ao sistema de governo local, que visa aumentar a estabilidade e a operacionalidade dos órgãos executivos das autarquias locais, bem como reforçar os poderes de fiscalização das assembleias municipais e ainda ajustar o regime de funcionamento e competências dos órgãos (Lei n.º 169/99, de 18/09).

Mas o que permanecerá da Proposta de Lei nº 32/VIII são as medidas de dignificação do poder local, reforçando o poder das mesas das assembleias municipais e melhorando o estatuto dos membros dos órgãos deliberativos.

Concretização do quadro legal atinente à criação de polícias municipais

Foram fixadas as regras e os procedimentos a observar na criação de serviços de polícia municipal, respeitantes, nomeadamente, ao número de efectivos, às competências dos serviços e à delimitação geográfica do exercício de competências, através da publicação do DL n.º 39/2000, de 17/03, que estabelece as regras a observar para a criação de serviços de polícia municipal e do DL n.º 40/2000, de 17/03, que regula o modo de exercício de funções de polícia municipal.

Foram, ainda, criados os cursos de formação profissional para a carreira de técnico superior de polícia municipal e para a carreira de polícia municipal, a organizar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica e pela Polícia de Segurança Pública (Portaria n.º 247-A/2000, de 08/05) e estabelecidas as regras a observar nos exames médicos e psicológicos de selecção (Portaria n.º 247-B/2000, de 08/05).

Realizaram-se entre Novembro de 2000 e Julho de 2001, três cursos de formação de agentes de polícias municipais. Estes cursos dirigiram-se a 203 formandos, apresentados por 15 municípios que celebraram, em Julho de 2000, contratos-programa para a criação de polícias municipais.

Lei-Quadro das Áreas Metropolitanas e das Associações de Municípios

Encontram-se em apreciação interna anteprojectos de proposta de lei-quadro para as áreas metropolitanas e de proposta de lei-quadro para as associações de municípios de carácter especial, de modo a promover e desenvolver formas de organização autárquica de âmbito geográfico supra municipal.

Elaboração do Código da Administração Autárquica

Está em curso a elaboração do Código da Administração Autárquica, pela equipa de missão criada pela RCM n.º 104/2000, de 10/08.

Encontra-se dispersa abundante legislação inovadora em matéria de administração autárquica, publicada ao longo dos anos, designadamente no que concerne ao quadro das competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos e serviços dos municípios e das freguesias e ao quadro de transferência de atribuições e competências que importa reforçar, coordenar e aperfeiçoar.

Passados 20 anos após a instituição do poder local autêntico e democrático em Portugal, chegamos a um estádio evolutivo oportuno para que sejam integradas numa codificação sistemática, ordenada e coerente, as principais normas que até aqui têm regulado e hão-de vir a regular no futuro a matéria da administração autárquica, em consonância com os desenvolvimentos legislativos em curso no âmbito da reforma deste sistema de administração.

Assim, a aprovação de um código da administração autárquica constitui um instrumento de trabalho de grande valia para os seus destinatários, pela certeza e facilidade da sua apreensão e conhecimento em área da Administração Pública tão sensível.

Estima-se a apresentação, no próximo mês de Outubro, de um anteprojecto para debate especializado.

Participação da ANAFRE no Conselho Geral do CEFA

Em resultado de uma pretensão de longa data da ANAFRE, associação representativa das freguesias portuguesas, e ao abrigo da Lei nº 54/98, de 18 de Agosto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 160/2001, de 18 de Maio, o qual prevê a participação de representantes da ANAFRE no conselho geral do CEFA, à semelhança de outras entidades representativas, como a ANMP e organizações sindicais.

Participação da ANMP e da ANAFRE no Conselho Económico e Social

Ainda ao abrigo da Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto, foi apresentada a proposta de lei nº 72/VIII, que prevê a participação de representantes da ANMP e da ANAFRE no Conselho Económico e Social.

FORAL - Programa de Formação para as Autarquias Locais

O Programa de Formação para as Autarquias Locais foi criado pela RCM n.º 171/2000, de 09/12.

Este programa é especificamente dirigido às necessidades da formação da Administração Local e tem como objectivos centrais:

A modernização da Administrativa Pública, em geral, e da Administração Local, em particular, constitui um dos principais compromissos assumidos pelo Governo. Assim, torna-se necessário e urgente preparar a Administração Local, em especial os seus recursos humanos - estimulando a melhoria organizacional e a qualidade no desempenho profissional de cada indivíduo - para que os desafios que actualmente se colocam encontrem uma resposta de qualidade, rigor, eficácia e eficiência ao mais alto nível.

Saliente-se que nos últimos anos a Administração Local conheceu um conjunto de desenvolvimentos políticos e económicos que tornam imprescindível um decisivo investimento na formação contínua do pessoal das Autarquias Locais.

Assim, o FORAL, especificamente direccionado para a satisfação das necessidades de formação. Este programa estratégico, que visa a melhoria do desempenho organizacional e individual, terá sempre em vista a principal missão autárquica: servir mais e melhor os cidadãos.

Revisão do Regime de Financiamento e Apoio à Modernização Administrativa das Autarquias Locais

Foi aprovada uma Resolução pelo Conselho de Ministros que revê o regime de financiamento dos projectos de modernização administrativa das autarquias locais de modo a possibilitar, designadamente, o financiamento dos projectos da iniciativa das freguesias e das respectivas associações. De entre os projectos elegíveis por este programa de financiamento, estão considerados, pela primeira vez, os que configuram a criação de intranet no âmbito de cada organização autárquica.

Forum da Modernização Administrativa Autárquica

Criação do Forum da Modernização Administrativa, através da RCM n.º 41/2000, de 12/05, publicada no DR I-B, de 30/05, com vista a enquadrar e acompanhar o processo de modernização administrativa autárquica, funcionando como órgão consultivo do Governo nesta matéria.

O Fórum articula o seu funcionamento com o "Observatório de Boas Práticas de Modernização Administrativa Autárquica".

Apoio à Integração das Autarquias Locais na Sociedade de Informação

No âmbito do desenvolvimento das comunicações digitais entre a administração central e a administração local, está em curso o estudo para a criação de uma Intranet na DGAL, com disponibilização futura através da Internet.

Divulgação de Projectos de Modernização Administrativa Municipal

Elaboração e edição da publicação "Boas práticas de Modernização Administrativa Municipal" consagrada essencialmente à divulgação de práticas autárquicas acreditadas e premiadas nos domínios do acolhimento dos cidadãos, da sociedade da informação, da gestão urbanística e do desenvolvimento económico e cultural, entre outros.

Realização do Concurso "Prémio da Modernização Administrativa Municipal"

O prémio relativo ao ano 2000 foi atribuído à Câmara Municipal de Vila do Conde, pelo seu projecto "Gestão Integrada da Informação do Município".

Outras

MEDIDAS A IMPLEMENTAR EM 2002

A estratégia do Governo no que se refere à Administração Local baseia-se na concretização da descentralização administrativa, tomando medidas e promovendo acções com vista à consolidação e desenvolvimento das capacidades das autarquias locais constitucionalmente previstas, existindo actualmente 308 municípios e cerca de 4252 freguesias.

A actuação, no âmbito da Administração Local, está orientada para um amplo horizonte de descentralização administrativa, para o exercício de competências públicas, com eficácia, eficiência e qualidade de serviço.

As dinâmicas do nosso tempo requerem uma nova cultura organizacional, fundada na produtividade e na responsabilidade, na competência e no rigor, na inovação e no espírito de iniciativa.

O novo paradigma organizacional, integrado num sistema de maior descentralização, valoriza a polivalência, a responsabilidade partilhada, a participação dos cidadãos e a medição dos resultados alcançados.

Este plano para 2002, integra-se na estratégia do Governo para a Administração Local, aprofundando a descentralização, dentro de um modelo de qualificação das pessoas e das organizações autárquicas, na medida em que pretendemos organizações públicas mais sensíveis à mudança, mais eficazes, mais abertas, mais interactivas, mais transparentes, mais rigorosas e mais democráticas.

Medidas Legislativas e Regulamentares

Medidas Organizacionais

Medidas de promoção da qualificação dos recursos humanos das autarquias locais

O desenvolvimento do Programa de Formação para as Autarquias Locais (FORAL), aprovado pela RCM nº171/2000, de 12 de Setembro, basear-se-á nos seguintes vectores estratégicos:

Tendo assim presente estes princípios da estratégia do FORAL, promover-se-á:

Outras Medidas

PRINCIPAIS INVESTIMENTOS EM 2002

REGIÕES AUTÓNOMAS

O Governo da República desenvolverá a sua acção nas Regiões Autónomas tendo em vista a consolidação da coesão económica e social nacional e procurando compensar estas regiões das desvantagens inerentes à sua condição insular ultraperiférica, implementando medidas nos diversos sectores da actividade governativa, sendo de salientar as seguintes medidas específicas:

Economia

A principal forma de cooperação entre o Ministério da Economia e as Regiões Autónomas situa-se a nível do POE.

Neste contexto, a implementação e o desempenho do POE foram atribuídos a entidades regionais, dependentes dos respectivos Governos, através de Protocolos assinados no ano de 2000.

Assim, a gestão do POE compete nos Açores à Direcção de Gestão e de Incentivos/Secretaria Regional da Economia e na Madeira ao Instituto de Desenvolvimento Empresarial/Vice-Presidência do Governo Regional.

Nos termos dos protocolos assinados a recepção dos projectos bem como a sua análise é feita a nível regional, salvo determinados tipos de projectos, que são submetidos a entidades competentes do ME (I&D, Formação, Qualidade, internacionalização, etc.). A decisão é feita a nível central, em sede de Unidade de Gestão do POE, sendo a contratação e acompanhamento feitos a nível regional.

O princípio genérico de acesso de entidades proponentes das RA ao POE é o de acesso universal, à excepção do Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais (investimentos até 30000 contos, para os quais existem sistemas regionais equivalentes) e de projectos, que pela sua natureza, não cobrem o espaço geográfico das RA.

De acordo com a previsão de dotação orçamental espera-se para 2002:

Cultura e Comunicação Social

De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº. 42/96, encontrando-se previstas na estrutura orgânica do Ministério da Cultura formas de cooperação com entidades regionais, cabe realçar quanto a acções a concretizar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira o seguinte:

Está, igualmente, prevista a colaboração entre o Ministério da Cultura e o Governo Regional dos Açores a nível da formação na área da conservação e restauro de fotografia.

Relativamente à Comunicação Social, serão iniciadas as emissões de Televisão Digital Terrestre, cujo plano de cobertura privilegiará as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que passarão a ter acesso generalizado aos canais de cobertura nacional.

Ambiente

Projectos a Realizar na Região Autónoma da Madeira

No domínio do Planeamento e Gestão dos Recursos Hídricos:

No domínio do Programa Polis:

Projectos a Realizar na Região Autónoma dos Açores

No domínio do Planeamento e Gestão dos Recursos Hídricos:

Nos domínios do Ordenamento da Orla Costeira e do Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas:

No domínio do Programa Polis:

Pescas

Em 2002 o Estado continuará a assegurar verbas necessárias para o financiamento da componente nacional nos sistemas comunitários de apoio ao sector produtivo das pescas.

JUSTIÇA

BALANÇO DA ACTUAÇÃO EM 2001

Combate à Morosidade

Reforma da Administração do Sistema de Justiça

Generalização dos Sistemas de Informação e Consulta Jurídicas

Reinserção Social e Sistema Prisional

Prevenção e Investigação Criminal

Desenvolvimento de infra-estruturas judiciárias

Simplificação da vida dos cidadãos e melhoria das condições institucionais de competitividade das empresas

Cooperação Internacional

MEDIDAS A IMPLEMENTAR EM 2002

O objectivo político fundamental do Governo nesta área é o de ganhar a Justiça para o serviço da cidadania e do desenvolvimento, permitindo que o cidadão e as empresas possam ter confiança numa Justiça de qualidade, rápida e eficiente, o que implica a procura de novas soluções eficazes e imaginativas, a adopção de novas formas de resolução de litígios, a criação de mecanismos que permitam uma rápida resposta das estruturas da Justiça às exigências dos portugueses e a continuação da modernização das estruturas da Justiça.

Na busca de novas soluções, apostar-se-á, assim, na adopção de um novo regime de acção executiva assente na execução através de profissionais e secretarias especificamente dedicados a essa tarefa, num novo regime de execução de penas promotor da ressocialização do indivíduo, no desenvolvimento do processo de desjudicialização em curso, deixando apenas para o Tribunal as questões que envolvam a apreciação de litígios.

A adopção de novas formas de resolução de litígios passa pela criação de um novo regime legal de Resolução Alternativa de Litígios, pela promoção de centros de arbitragem dedicados à resolução de litígios sobre matérias de funcionalismo público e pelo desenvolvimento dos projectos-piloto de Julgados de Paz.

A criação de mecanismos de resposta às exigências da sociedade civil torna necessária a prestação de um serviço de qualidade, permanentemente testado através de auditorias de qualidade e dotado de mecanismos de planeamento que permitam antever situações de maior dificuldade, suficientemente simplificado para o cidadão, apenas exigindo a intervenção das estruturas da Justiça quando isso se revele indispensável e apenas na justa medida do que seja necessário, e dotado de um corpo de agentes com a formação mais adequada possível.

A modernização das estruturas de Justiça far-se-á através da criação e modernização de tribunais, cartórios notariais e conservatórias e da continuação dos investimentos na rede de inserção social.

Novas soluções para uma justiça ao serviço do cidadão e do desenvolvimento

Novas formas de resolução de litígios

Mecanismos de resposta às exigências da sociedade civil

Desenvolvimento de infra-estruturas do sistema de justiça

Desenvolvimento de equipamentos das estruturas do Ministério da Justiça

REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

BALANÇO DA ACTUAÇÃO EM 2000/2001

O desenvolvimento de uma política de reforma integrada, dirigida simultânea e articuladamente à organização do Estado e à Administração Pública, tem vindo a ser seguida, com vista à aproximação do Estado aos cidadãos, garantindo maior eficácia, eficiência e qualidade do serviço público.

As medidas adoptadas ou em preparação inserem-se no âmbito da:

Em cada uma destas áreas temáticas destacamos as seguintes medidas:

No que se refere à Reforma do Sistema Político

Na área da Reforma da Administração do Estado

Desconcentração Administrativa

No respeito pelos princípios orientadores e em sequência de propostas programáticas apresentadas pela Missão para a Reforma da Organização Territorial da Administração do Estado foram aprovados pelo Conselho de Ministros dois diplomas legais que determinam que a coordenação política estratégica do Governo em matéria de desconcentração administrativas, de reforma da administração periférica do Estado e de coordenação territorial das políticas públicas, é atribuída aos presidentes das Comissões de Coordenação Regionais, no âmbito de cada uma das NUTS II (Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos), com funções de:

Mantendo-se as Comissões de Coordenação Regional enquanto serviços técnicos desconcentrados do Ministério do Planeamento, os respectivos presidentes, no âmbito das funções enunciadas, ficam na directa dependência do Primeiro-Ministro e são apoiados por Conselhos Coordenadores Regionais, compostos pelos responsáveis máximos dos serviços e organismos da Administração Pública desconcentrada, e por Fóruns Regionais, integrados por representantes do poder local, dos parceiros económicos e sociais e representantes de natureza institucional.

De igual modo, mantêm-se as competências dos Governadores Civis enquanto representantes do Governo nos distritos, referência territorial da desconcentração no que respeita às funções nos domínios de segurança, ordem pública, protecção civil e organização dos processos eleitorais.

Por último, a filosofia subjacente ao projecto de desconcentração territorial da Administração do Estado é a de conferir relevante autonomia organizativa aos Fóruns Regionais, pelo que os presidentes das Comissões de Coordenação Regional presidirão a estes órgãos, para lhes dar operacionalidade, mas não farão parte deles.

Organização da Administração do Estado

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2001, de 7 de Fevereiro criou a Equipa de Missão Para a Organização e Funcionamento da Administração do Estado (EQOFAE), com atribuições para elaborar propostas legislativas e operacionais respeitantes à organização da Administração Pública, nas suas vertentes organizativas e da gestão administrativa e financeira, dirigidas especialmente:

A EQOFAE apresentou um projecto de Decreto-Lei de Organização da Administração do Estado (Criação, Reestruturação, Fusão e Extinção de Serviços da Administração Directa do Estado).

Pelo Despacho n.º 15324/2000, de 11 de Julho (Publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 27 de Julho de 2000), o Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública nomeou um "grupo de trabalho para proceder à análise da situação existente relativamente aos Institutos Públicos e apresentar propostas programáticas, organizativas e legislativas (...)" sobre o assunto.

O seu trabalho concluiu-se com a apresentação de um Relatório Final, que engloba um levantamento exaustivo do universo dos Institutos Públicos em Portugal e uma Proposta de Lei-Quadro dos Institutos Públicos.

Em consequência deste trabalho foi criada uma base de dados dos Institutos Públicos contendo os aspectos essenciais do seu funcionamento e enquadramento jurídico actual, e aprovado em Conselho de Ministros uma proposta de lei de autorização legislativa a ser apreciada pela Assembleia da República.

Gestão dos Serviços Públicos

Recursos Humanos

Novas Políticas de Emprego Público

A Política de Emprego Público foi objecto da Resolução do Conselho de Ministros nº 12/2001, de 18 de Fevereiro, que fixou mecanismos de reforço e racionalização do controlo de efectivos na Administração Pública, através de:

Ao que acresce ainda as seguintes medidas:

Desburocratização e Simplificação Administrativa

Reforço das Soluções de Controlo e de Fiscalização do Estado

Qualidade Legislativa e Reforço da Transparência dos Actos da Administração Pública

À Comissão para a Simplificação Legislativa, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2001, de 9 de Março, compete identificar áreas da legislação existente que devem ser objecto de intervenção, elaborar estudos e emitir recomendações com vista à simplificação e melhoria da qualidade da legislação e regulamentação.

Por sua vez, o Despacho n.º 19163/2000, de 15 de Setembro (publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 22 de Setembro) do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública criou a Comissão de Revisão do Código do Procedimento Administrativo, tendo como objectivos:

A Comissão de Revisão do Código do Procedimento Administrativo apresentou um relatório preliminar após uma série de consultas a cidadãos e entidades de reconhecido mérito nesta área, o qual foi posto a discussão pública.

MEDIDAS A IMPLEMENTAR EM 2002

O Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública continuará a aprofundar no ano de 2002 as grandes linhas de acção que o têm vindo a orientar, desde a sua criação em 1999, assumindo a missão de simplificar e qualificar o serviço público com particular incidência na:

Reforma do Sistema Político

Reforma da Organização da Administração do Estado

Simplificação de Normas e de Procedimentos Administrativos

Organização de uma Administração orientada para a Qualidade e para os resultados

No domínio da organização da Administração Pública serão aprovados instrumentos legislativos e regulamentares com vista à inovação nos modelos orgânicos e funcionais da Administração Pública, que sucintamente se descrevem:

Inovação na Administração do Estado (e-Government)

O Governo pretende reforçar o papel das tecnologias da informação e comunicação, como vector fundamental de aproximação ao cidadão e potenciador da reformulação dos processos, métodos e da organização do trabalho. Pretende-se, desta forma, promover a eficácia e a acessibilidade dos serviços públicos, para o que propomos:

PROCESSO DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

O Programa do XIV Governo Constitucional reconhece que a tradição de compartimentação sectorial das políticas públicas, a descoordenação resultante da existência de mais de três dezenas de modelos de organização territorial do Estado e a excessiva centralização administrativa e financeira constituem óbices à competitividade de Portugal no contexto da União Europeia.

A estratégia da reforma democrática do Estado não pode deixar de orientar-se no sentido de combinar a visão sectorial com uma melhor coordenação horizontal das políticas públicas, à escala nacional, regional e local.

Há que privilegiar as políticas centradas no território, a racionalização da administração desconcentrada e a concretização dos princípios da subsidiariedade e da descentralização, dando prioridade à correcção de assimetrias regionais, com vista ao desenvolvimento harmonioso das diversas regiões do País.

Impõem-se o reforço da desconcentração resultante do modelo organizativo do III Quadro Comunitário de Apoio e da descentralização de poderes detidos pela Administração Central, a prossecução de processos de simplificação e desburocratização administrativa e, ainda, a criação dos mecanismos adequados de coordenação entre os departamentos administrativos.

Assim, a fixação de uma base territorial comum para a desconcentração constitui um dos requisitos fundamentais para a modernização e eficácia da Administração do Estado, no sentido de optimizar as condições para uma efectiva articulação inter-departamental.

A desejável uniformização de matrizes territoriais deverá, no entanto, ser flexível, acomodando soluções diversificadas a adoptar pelos vários ministérios e departamentos, de acordo com a natureza das respectivas funções.

Deve reconhecer-se que a escala territorial regional, correspondente às NUTS II, é a mais propícia aos domínios de actuação que, associados à concretização de políticas públicas nacionais, conheçam ou se adequem à consagração de diferenciações territoriais, enquanto a escala territorial distrital é a mais adequada aos domínios de actuação da Administração associados à concretização de políticas públicas nacionais territorialmente uniformes.

A desconcentração territorial da Administração adopta como bases territoriais as NUTS II e os distritos, devendo ser perspectivada a convergência gradual entre as NUTS II e os distritos que, tendo em conta as restrições impostas pelo III Quadro Comunitário de Apoio, não terá lugar até 2006.

A eventual utilização de bases territoriais de segundo nível de desconcentração para actividades predominantemente executivas será adoptada por cada ministério, no respeito pelos seguintes princípios:

Por último, a iniciativa e a decisão sobre as alternativas de concretização das orientações respeitantes à desconcentração da Administração cabem a cada um dos ministérios, de acordo com a natureza e situação específicas das respectivas responsabilidades institucionais.

CULTURA

BALANÇO DA ACTUAÇÃO EM 2001

De carácter legislativo, regulamentar e organizacional, concretizou-se:

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