Lei n.º 109-A/2001 — Grandes Opções do Plano para 2002
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 2002
- revisão dos Estatutos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas;
- definição do estatuto dos dirigentes associativos militares (regulamentação do novo artigo 31º-D da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas);
- criação da licença especial para o exercício de mandatos electivos por militares na efectividade de serviço (regulamentação do novo artigo 31º-F da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas).
PRINCIPAIS INVESTIMENTOS EM 2002
As medidas do QCA III onde podem ser inseridas as iniciativas de promoção da inovação das indústrias ligadas à defesa são as seguintes:
- Programa Operacional de Economia - POE;
- Intervenções PIP - Parcerias e Iniciativas Públicas;
- SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial;
- Medida 3.1 (Eixo 3) - Dinamizar o Sistema Tecnológico de Qualidade e Formação;
- Medida 3.3 - Associativismo.
2ª OPÇÃO - REFORÇAR A CIDADANIA PARA ASSEGURAR A QUALIDADE DA DEMOCRACIA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
BALANÇO DA ACTUAÇÃO EM 2000/2001
Política de Segurança Interna
No âmbito da Segurança Interna, o Governo vem sublinhando, desde 1996, a importância de uma política de prevenção da criminalidade destinada a garantir níveis elevados de segurança e de tranquilidade públicas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias e, consequentemente, o reforço da coesão social e das condições de participação cívica dos cidadãos.
A concretização e a consolidação desta Política de Segurança Interna tem sido orientada em três direcções fundamentais:
- valorização do elemento humano, através do aumento dos efectivos policiais e de melhoria da sua qualificação e desempenho profissionais;
- melhoria das condições do exercício da actividade policial com o alargamento e a beneficiação das instalações, a renovação dos equipamentos e dos meios materiais e o controlo institucional da acção policial;
- melhoria do quadro legal, através do aperfeiçoamento da legislação e do desenvolvimento normativo que favoreça a cooperação policial e a eficácia de acção das Forças e Serviços de Segurança.
Política de Imigração e Controlo de Fronteiras
Foi implementada uma nova política de imigração, que resultou na entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e respectiva regulamentação que o consubstancia. Nesse âmbito, foram abertos um total de 35 postos de atendimento para efeitos de concessão de autorizações de permanência.
Ainda no domínio da política de imigração e controlo de fronteiras entrou em vigor o novo passaporte português e em funcionamento a base de dados respectiva (BADEP), alargaram-se os contactos e a colaboração com países de origem e de trânsito de fluxos migratórios com destino a Portugal e procedeu-se ao alargamento da intervenção do SEF no âmbito da investigação criminal, tendo em conta os crimes conexos ao de auxílio à imigração ilegal praticados por organizações criminosas.
Política de Emergência e Socorro
O governo iniciou a implementação do Sistema Nacional de Protecção e Socorro através da institucionalização dos Centros Coordenadores de Socorros Distritais, com a inauguração de seis centros, definidos não apenas como delegações distritais do Serviço Nacional de Bombeiros, mas antes como Sedes Distritais do Sistema de Protecção e Socorro, englobando numa primeira fase também as Delegações Distritais da Protecção Civil e as Delegações Regionais da Comissão Nacional Especializada em Fogos Florestais, e estando preparados para integrar no futuro outros serviços complementares.
Do mesmo modo, procedeu à implementação da nova legislação do sector dos bombeiros, Lei Orgânica do SNB, Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, Centros de Coordenação de Socorros, Estatuto Social do Bombeiro, Conselho Nacional de Bombeiros, apoiado por uma comissão de acompanhamento integrada pelos principais agentes institucionais e associativos do sector.
Aí foi consensualizado um conjunto de documentos, com destaque para portarias que criam o Sistema de Socorro e Luta contra Incêndios (SSLI), que põem em funcionamento as inspecções distritais de bombeiros e que aprovam as medidas de segurança contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais com área inferior a 300 m2. Está, também, em fase de preparação a alteração do modelo de gestão e contratualização da formação de bombeiros.
Prosseguiu-se o plano de apoio à modernização de infra-estruturas e equipamentos ao serviço das Associações e Corporações de Bombeiros, com a participação activa dos seus representantes na definição das prioridades e no desenho dos dispositivos. Iniciou-se o processo de criação de Grupos de Intervenção Permanente, mediante protocolos celebrados com os Municípios.
No domínio da Protecção Civil, a resposta ao ciclo de intempéries e catástrofes ocorridas, permitiu definir um conjunto de critério equitativos de resposta social e estabelecer acordos e protocolos intergovernamentais que permitirão de futuro manter padrões de agilidade e resposta rápida às populações afectadas, não apenas no socorro imediato, mas também no apoio ao processo de retoma das condições normais de vida.
Na área de actuação específica do SNPC no domínio dos riscos e vulnerabilidades, foi concluído o projecto Estudo do Risco Sísmico da Área Metropolitana de Lisboa.
Foi dada continuidade ao desenvolvimento de projectos referentes ao Estudo do Risco Sísmico do Algarve, ao Risk Management Services, no âmbito do Conselho da Europa, para troca de informações operacionais via satélite e informática, ao Rotura de Barragens, no âmbito da NATO, aos Acidentes com Matérias Perigosas, à Regulamentação no âmbito da Segurança contra Incêndios, aos Acidentes Nucleares, Biológicos e Químicos, com a participação em grupos do âmbito da NATO e da União Europeia, ao Sistema de Informação de Protecção Civil - SIPROC e à campanha de informação para escolas.
Política de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
No âmbito da política de prevenção e apoio ao combate a incêndios florestais, estabeleceu-se um programa comum entre o MAI e ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para coordenar e apoiar actividades no domínio dos fogos florestais no ano de 2001.
Este programa interministerial alargado permitiu incrementar substancialmente o investimento em políticas continuadas, designadamente na sensibilização da população e em particular dos jovens, na constituição e financiamento de equipas sazonais e permanentes de sapadores florestais e equipas de vigilância móvel terrestre, na mobilização de mais de 5000 jovens para o programa de ocupação de tempos livres na floresta, no retomar do acordo de vigilância e detecção com os aeroclubes, no incremento do programa de limpeza de matas e construção de infra-estruturas de apoio ao combate a fogos florestais e no apoio a acções piloto de investigação aplicada.
Incentivou-se a acção preventiva, através do lançamento de campanhas específicas como a campanha "Prevenção é Connosco" e a campanha "Prevenção na Floresta" e através de múltiplas acções de informação, sensibilização e simulação.
De modo a tornar mais eficiente a actuação junto das Comissões Especializadas de Fogos Florestais Distritais e Municipais (CEFF), o Governo melhorou a estrutura de funcionamento da CNEFF e regulamentou o processo de candidatura e definiu os critérios de decisão e as condições de atribuição dos apoios à formação, ao equipamento e ao funcionamento das equipas de sapadores florestais.
No âmbito da investigação científica realizou-se a Conferência Nacional sobre Prevenção e Investigação de Incêndios Florestais, em parceria com a Universidade de Évora, e as Jornadas Regionais de Prevenção de Incêndios Florestais.
Para o combate aos fogos florestais foi implementado um dispositivo específico baseado na complementaridade e flexibilidade dos meios disponíveis. Para além da manutenção dos Grupos de Primeira Intervenção na época crítica, bem como dos meios aéreos de apoio, foi iniciada uma experiência piloto de teste, em seis concelhos, da criação de grupos permanentes, nominais e disponíveis todo o ano.
Segurança Rodoviária
Neste âmbito foram aprovadas alterações legislativas, designadamente, em sede de Código Penal e de Código da Estrada, com vista a condicionar os procedimentos que mais contribuem para a sinistralidade rodoviária e atribuir às entidades policiais os meios necessários a uma eficaz fiscalização dos referidos comportamentos.
Reduziu-se o limite máximo de taxa de alcoolemia permitido para a condução de veículos automóveis para 0,2g/l, e criminalizou-se a condução sob o efeito de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas.
Importa, ainda, destacar: a introdução da possibilidade de controlo do excesso de velocidade, através do cálculo da velocidade média; agravação da coima aplicável aos condutores que conduzam utilizando aparelhos radiotelefónicos para um valor idêntico ao que é aplicável em caso de abstenção do uso de cinto de segurança.
Por outro lado, inauguraram-se parques de manobras e celebraram-se protocolos com as Câmaras Municipais, com vista à melhoria das condições de segurança rodoviária, cujo montante em 2001 ascenderá a 500 mil contos.
MEDIDAS A IMPLEMENTAR EM 2002
Preparados para os novos tempos
A mudança sempre constante mas cada vez mais veloz da cena internacional e a emergência de novos perfis como se desenha a ameaça criminal sobre as sociedades modernas, designadamente sob as formas de criminalidade organizada, transnacional e terrorista, impõe uma atitude proactiva determinada dos sistemas de segurança e prevenção do crime.
Portugal continuará a participar no esforço conjunto de criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça, em especial através de uma participação activa nas instâncias da União Europeia encarregadas da cooperação policial e combate ao terrorismo, e dinamizará a actualização de estruturas e processos de prevenção, segurança, e de pesquisa e análise, com vista a garantir níveis satisfatórios ou elevados de dissuasão e reacção de actos de alta violência.
Em especial, face à importância crucial das informações na luta contra o terrorismo e avaliação precoce da ameaça terrorista, Portugal apoiará activamente a intensificação da cooperação e intercâmbio entre os serviços de informações, bem como os trabalhos da Task Force dos Chefes de Polícia tendentes à melhor cooperação operacional entre os Estados-Membros e à coordenação das medidas operacionais necessárias à garantia de um elevado nível de segurança.
Segurança Interna
Modernização, Qualificação e Formação
A renovação e a beneficiação de instalações e de equipamentos com vista à modernização dos serviços e à qualificação da actividade operacional das Forças e Serviços de Segurança.
Neste contexto, merece destaque a formação profissional inicial nas Forças de Segurança e o Programa Integrado de Formação à Distância destinado a incrementar a qualificação profissional da generalidade dos agentes e militares das forças e serviços de segurança, cujo processo de renovação geracional tem vindo a ocorrer consistentemente desde há vários anos.
Ao nível da formação de quadros superiores e especialistas em Segurança Interna nas suas diversas vertentes disciplinares, e da investigação científica e tecnológica nesta área e áreas conexas, pretende-se lançar em 2002 os alicerces de um instituto superior de segurança interna, na dependência do MAI e em articulação com as universidades e o tecido social e económico.
Planeamento Estratégico
A Administração Interna, constitui uma das actividades (ou conjunto de actividades: segurança, interna, protecção e socorro, imigração, segurança rodoviária, administração eleitoral, etc.) centrais do Estado. O Estado moderno, designadamente em matéria de Segurança Interna, que tem de acompanhar a inexoravelmente crescente complexidade dos sistemas sociais, evolução tecnológica e globalização da criminalidade, não se compadece com um postura reactiva, típica de atitude policial dos estados há um século.
A necessidade de a Administração acompanhar a evolução do meio em que actua nesta área, exige que constantemente se prepare e planeie um passo à frente da evolução social e da criminalidade em especial.
É inevitável a criação de uma estrutura central de análise e de planeamento estratégico na área da Administração Interna. O Governo, em sede de reformulação da orgânica do MAI, inevitável também em outras áreas estruturais, criará as condições para a dedicação de um serviço ao estudo e planeamento estratégico em apoio à formulação da política de Administração Interna.
Programa Integrado de Policiamento de Proximidade
Esta estratégia de policiamento de proximidade, orientada para grupos sociais mais vulneráveis e para áreas específicas de actuação, ao promover o contacto mais próximo entre o cidadão e os profissionais das Forças de Segurança, permite que melhore a percepção dos problemas e das situações geradoras de sentimentos de insegurança e reforçar a respectiva legitimidade e confiança junto dos cidadãos. O programa integrado de policiamento de proximidade articula diversos programas de proximidade, designadamente de apoio a vítimas especialmente carentes e indefesas:
- Programa Escola Segura;
- Programa Idosos em Segurança;
- Programa Comércio Seguro;
- Programa INOVAR;
- Programa Policiamento de Proximidade.
Segurança Comunitária
Em cumprimento do Programa do Governo, o Ministério da Administração Interna continuará a apoiar a criação de Polícias Municipais enquanto veículos fundamentais da territorialização da segurança e como solução que permite a progressiva redução da sobrecarga das competências de polícia administrativa das Forças de Segurança.
Esta actualização do modelo de intervenção policial consubstanciada, designadamente, na Lei de Organização e Investigação Criminal, no regime legal das Polícias Municipais, da Segurança Privada e das estruturas de coordenação das Forças e Serviços de Segurança, com destaque para o Gabinete Coordenador de Segurança, agora com extensões distritais e que passará a contar com uma sala de situação, exprime o desígnio político de obter níveis cada vez mais elevados de segurança comunitária e de coesão social.
Protecção e Socorro
- Disseminação de uma nova aplicação de gestão de ocorrências/meios aéreos/viaturas;
- elaboração, segundo nova fórmula, do Plano de Reequipamento dos Corpos de Bombeiros;
- formação de uma equipa especializada para acções de busca e salvamento em território nacional e para a representação do País em acções humanitárias;
- criação de um plano de estudos adequado à formação de protecção civil;
- continuação do estudo do risco sísmico das áreas de Setúbal e Algarve e da elaboração de planos de emergência especiais por tipo de risco;
- assegurar o Planeamento de Emergência Externo e Informação à População;
- criação de novos centros de coordenação e socorro;
- continuação das políticas estruturais de prevenção, vigilância e detecção no âmbito dos Fogos Florestais em colaboração com as Associações de Defesa do Ambiente, o Instituto de Promoção do Ambiente e os parques e zonas protegidas;
- revisão da legislação sobre queimadas;
- avaliação das acções piloto e implementação do processo de criação de Grupos de Intervenção Permanente como complemento ao voluntariado no sector dos Bombeiros;
- concretização das medidas necessárias ao lançamento da primeira fase do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal que se consubstancia na implementação de uma rede, integrada, de suporte de comunicações de voz e dados para todas as forças e serviços que operam nos domínios da emergência e segurança;
- implantação de um modelo contratual de Gestão da Escola Nacional de Bombeiros que permita flexibilizar a agilizar a formação, aproximando-a dos destinatários sem prejuízo da sua qualidade;
- estabelecimento, em articulação com todos os agentes, de um manual de conduta em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
Imigração e Fronteiras
- Incremento das acções de fiscalização e investigação em conjunto com outras entidades;
- assunção de papel dinamizador, ao nível interno e no âmbito da UE, em termos de acções e medidas articuladas no controlo das fronteiras marítimas;
- continuação/início de acções de cooperação no domínio da actividade do MAI com os países da CPLP e com os novos países de origem dos fluxos migratórios;
- intensificação da cooperação do SEF com grupos de trabalho da UE e organismos internacionais vocacionados para o combate à criminalidade organizada, no âmbito da luta contra as redes de auxílio à imigração ilegal e tráfico de seres humanos;
- implementação do novo sistema de emissão automatizada de autorizações de residência, aplicando um novo modelo de autorização de residência de acordo com as directivas da UE;
- aprovação do regime legal de controlo da circulação de estrangeiros nos Postos de Fronteira Marítimos;
- regulamentação do regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, por forma a concretizar a sua criação;
- implementação de uma Unidade de troca de informação, onde se encontrem representadas todas as forças e serviços de segurança enquanto instrumento fundamental para uma intervenção coordenada no domínio do combate à imigração ilegal e tráfico de seres humanos;
- continuação do processo de transição do controlo da fronteira marítima da Brigada Fiscal para o SEF;
- abertura de um novo posto misto de fronteira terrestre, em Vila Real de Santo António - Ayamonte;
- celebração de acordos de contratação temporária de trabalhadores com os emigrantes provenientes dos principais fluxos migratórios, designadamente os países da CPLP;
- celebração de acordos de readmissão com os Estados de origem dos principais fluxos migratórios.
Segurança Rodoviária
- Renovação e a beneficiação das instalações e equipamentos das entidades reguladoras e fiscalizadoras do trânsito;
- incremento da acção inspectiva e fiscalizadora fomentando a eficácia e a capacidade reguladora do Estado;
- lançamento e a execução dos programas interministeriais e interdepartamentais previstos no PISER 2002;
- reforço do combate à sinistralidade rodoviária com a aplicação da nova disciplina prevista no Código Penal e no Código da Estrada em matéria de condução perigosa, de taxa de alcoolemia, de velocidade excessiva e de condução sob o efeito de drogas;
- reformulação do ensino da condução;
- lançamento de campanhas de informação e sensibilização dos cidadãos para as questões da sinistralidade rodoviária e para a necessidade de uma nova cultura de segurança rodoviária;
- realização de auditorias ao estado da sinalização nas principais vias do País;
- apoio à modernização e à qualificação dos centros de inspecção de veículos, bem como, reforço da respectiva fiscalização;
- intensificação do programa de parcerias com as autarquias locais para a realização de obras de acalmia do tráfego, de melhoria da sinalização e de construção de escolas de trânsito;
- desenvolvimento e o alargamento dos programas de educação rodoviária;
- introdução do documento único, integrando o livrete e o título de registo de propriedade.
Principais Iniciativas Legislativas em 2002
- Regime e dispositivo das forças de segurança, a propor à Assembleia da República;
- regime de programação de meios da Segurança Interna (forças e serviços de segurança) - investimento, a propor à Assembleia da República;
- conclusão da revisão e codificação da legislação aplicável à actividade de produção, armazenagem, comércio e utilização de produtos explosivos;
- proibição da venda e cedência de armas brancas a menores e incapazes por anomalia psíquica (sancionável como contra-ordenação);
- regulamento do consumo de álcool nas forças e serviços de segurança;
- regime jurídico da video-vigilância;
- reformulação do ensino da condução automóvel.
PRINCIPAIS INVESTIMENTOS EM 2002
No domínio do investimento a favor da segurança pretende-se manter o ritmo de construção de novas instalações, reforçar as acções de recuperação e manutenção de instalações existentes e continuar a criar uma carteira de terrenos e projectos com vista ao lançamento de novos empreendimentos:
- expansão e modernização, de forma racional e integrada, dos sistemas de informação e comunicações das forças e serviços do MAI, potenciando, igualmente os recursos já existentes, adstritos a outros ministérios, designadamente os sistemas de comunicações da Defesa Nacional, constituindo plataformas de informação comuns às entidades com atribuições nos domínios da segurança e emergência;
- alargamento dos Grupos de Intervenção Permanente à medida que forem celebrados os protocolos com as Autarquias;
- desenvolvimento do Estudo do Risco Sísmico das áreas de Setúbal e Algarve e dos restantes projectos em curso;
- aquisição de meios logísticos de assistência para fazer face a operações de protecção e socorro no país e participação em missões de ajuda humanitária;
- continuação da construção de pistas e helipistas para apoio dos meios aéreos de combate a incêndios florestais de acordo com a planificação e priorização a estabelecer pelo SNB;
- prosseguimento das acções de silvicultura preventiva e construção e manutenção de infra-estruturas florestais, de acordo com as propostas das CEFF's Distritais e Municipais, integradas num Plano Orientador de Gestão;
- manutenção do apoio ao funcionamento das equipas de sapadores florestais e criação de condições para o financiamento de novas equipas a constituir;
- continuação do processo de instalação dos Centros Distritais de Coordenação de Socorros;
- continuação da implementação ao plano de modernização de quartéis e equipamentos de Bombeiros;
- incremento de Soluções que possibilitem a renovação da Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS), a Emissão Automatizada de Títulos de Residência e a Recolha, Tratamento e Armazenamento de Impressões Digitais;
- no domínio do SEF, instalações para a Direcção Regional dos Açores, a delegação regional de Setúbal, delegações em Almada e Amadora/Loures, os Serviços Centrais, em Lisboa, o Posto Misto de Vila Real de Sto António, os Centros de Instalação Temporária nas áreas da Grande Lisboa e do Porto;
- modernização do sistema de controlo na fronteira externa, no sentido da instalação de equipamento de leitura óptica de documentos nos postos de fronteira externa portugueses;
- primeira fase do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal que se consubstancia na implementação de uma rede, integrada, de suporte de comunicações de voz e dados para todas as forças e serviços que operam nos domínios da emergência e segurança.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
BALANÇO DA ACTUAÇÃO EM 2001
Em execução do Programa do XIV Governo Constitucional e na linha de actuação da anterior legislatura, foram tomadas diversas iniciativas que visam contemplar a constante necessidade do desenvolvimento do País, nomeadamente no que se refere ao aprofundamento da descentralização administrativa, à participação dos cidadãos e à modernização administrativa, neste caso, ao nível das Autarquias Locais.
Importa, assim, efectuar um balanço da execução das medidas definidas nas GOP 2001.
Processo de Transferência de Atribuições e Competências para os Municípios
A descentralização é uma das linhas estratégicas definidas no Programa do XIV Governo Constitucional, cujo enquadramento legal se encontra estabelecido na Lei-Quadro de atribuições e competências das Autarquias Locais - Lei nº 159/99, de14 de Setembro.
As Grandes Opções do Plano para 2001, bem como o artigo 13º da Lei do Orçamento do Estado para 2001 (Lei nº 30-C/2000, de 29 de Dezembro), estabeleceram o início do processo de concretização de transferência de novas competências para os municípios. O último dos citados diplomas identifica as competências a transferir da administração central para os municípios no ano de 2001, e os diplomas legais de competências municipais que serão objecto de revisão no mesmo ano.
A Resolução de Conselho de Ministros nº 24/2000, de 1 de Fevereiro, define a responsabilidade pela coordenação e pelo acompanhamento do processo de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.
No que respeita à transferência de competências para os municípios, aquele processo é desenvolvido ao longo de diversas fases, a saber:
- elaboração de anteprojecto de diploma que defina o regime jurídico da transferência da competência para os municípios, bem como o exercício desta pelos órgãos e serviços municipais;
- identificação dos aspectos a rever no regime jurídico em vigor das competências que já são exercidas pelos municípios;
- negociação com a ANMP e com as organizações sindicais, quando for caso disso, sobre os anteprojectos em presença;
- audição da ANMP;
- apreciação dos projectos em Conselho de Ministros;
- publicação dos diplomas aprovados, bem como dos diplomas e despachos subsequentes.
As áreas cujos regimes jurídicos estão a ser elaborados e/ou revistos são:
- distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, iluminação pública urbana e rural, realização de investimentos pelos órgãos municipais em centros produtores de energia, bem como a gestão das redes de distribuição (colaboração com a Ministério da Economia na revisão do regime jurídico);
- fiscalização de elevadores - actual competência do Ministério da Economia a transferir para os municípios;
- licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis, salvo as localizadas nas redes viárias regional e nacional - actual competência do Ministério da Economia a transferir para os municípios;
- licenciamento de áreas de serviço que se pretenda instalar na rede viária municipal - iniciativa do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território para a revisão do regime jurídico;
- emissão de parecer sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional, rede viária de âmbito municipal (só no que respeita às estradas desclassificadas) e audição na definição da rede rodoviária nacional e regional e sobre a utilização da via pública - actuais competências do Ministério do Equipamento Social a transferir;
- participação no planeamento e gestão dos equipamentos educativos e a realização de investimentos na construção; apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º CEB; elaboração da carta escolar a integrar nos planos directores municipais; criação dos conselhos locais de educação; assegurar os transportes escolares da rede pública; assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar; comparticipação no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico; no domínio da acção social escolar, apoio ao desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa, gestão do pessoal não docente de educação pré-escolar - competências actuais do Ministério da Educação a transferir para os municípios e competências dos municípios cujo regime jurídico é objecto de revisão;
- licenciamento e fiscalização de recintos de espectáculos - colaboração do Ministério da Juventude e do Desporto na revisão do regime jurídico;
- participação no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios, participação na definição das políticas e das acções de saúde públicas levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias, participação nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do Serviço Nacional de Saúde, participação no plano da comunicação e da informação ao cidadão e nas agências de acompanhamento dos serviços de saúde, cooperação no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico do desenvolvimento concelhio - colaboração do Ministério da Saúde na revisão dos regimes jurídicos em causa;
- gestão de equipamentos termais municipais - colaboração dos Ministérios da Saúde e da Economia na revisão do regime jurídico;
- audição relativamente aos investimentos públicos e programas de acção a desenvolver no âmbito concelhio - colaboração do Ministério do Trabalho e da Solidariedade na transferência da competência;
- criação de corpos de bombeiros municipais - iniciativa do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território na revisão do regime jurídico desta competência municipal;
- construção e manutenção de quartéis de bombeiros voluntários, no âmbito da tipificação em vigor e construção e manutenção de infra-estruturas de prevenção e apoio ao combate aos fogos florestais - colaboração com o Ministério da Administração Interna na transferência desta competência;
- gestão das áreas protegidas de interesse local e participação na gestão das áreas protegidas de interesse regional e nacional e manutenção da rede hidrográfica dentro dos perímetros urbanos - colaboração do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território na revisão destas competências;
- limpeza e boa manutenção das praias e das zonas balneares - em colaboração com o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território para a transferência da competência;
- licenciamento industrial e fiscalização das classes C e D - com a colaboração do Ministério da Economia para a transferência desta competência;
- licenciamento e fiscalização de explorações a céu aberto de massas minerais - colaboração do Ministério da Economia e Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território na transferência da competência;
- licenciamento e fiscalização de povoamentos de espécies de rápido crescimento - colaboração do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na revisão do regime jurídico;
- integração e exclusão de áreas na Reserva Agrícola Nacional - colaboração do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na revisão do regime jurídico.
No que respeita às competências supra enunciadas, a situação é a seguinte:
- algumas delas, encontram-se em vias de audição da ANMP;
- outras, estão na fase de negociação com a ANMP e com as organizações sindicais, como é neste último caso a "criação de corpos de bombeiros profissionais;
- outras ainda se encontram na fase de elaboração de anteprojectos de diploma da transferência da competência ou de negociação com a ANMP para identificação dos aspectos a rever na legislação em vigor.
Espera-se que a definição ou revisão da maioria dos regimes jurídicos relativos às competências supra referidas, esteja concluída até final do corrente ano.
Alterações à Lei de Finanças Locais
Neste âmbito foram efectuadas alterações à Lei das Finanças Locais, através da revisão da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, tendo o Governo apresentado a Proposta de Lei nº 49/VIII.
No final da sessão legislativa, foram aprovadas as seguintes inovações ao regime jurídico vigente:
Com efeitos nas finanças municipais:
- criação do Fundo de Base Municipal (FBM) correspondente a 15% da participação global dos municípios nos Impostos do Estado (30,5% da média da cobrança do IRS + IRC + IVA, no penúltimo ano) a distribuir igualmente por todos os municípios;
- adequação dos critérios de repartição do Fundo Geral Municipal, por se ter retirado o critério de repartição de 5% daquele Fundo em montantes iguais por todos os municípios, em virtude da criação do FBM;
- definição de métodos de correcção do montante de fundos transferidos do Orçamento do Estado que cabem a cada município, através dos quais fixou:
- os crescimentos mínimos anuais tendo por referência a taxa média de crescimento anual, assumindo aqueles mínimos taxas maiores para os municípios com menos de 10.000 hab., decrescendo progressivamente à medida que o escalão populacional aumenta, até 100.000 hab.
- os crescimentos máximos anuais para os municípios com crescimento anual 1,5 vezes superior à taxa média de crescimento; os municípios com mais de 100.000 habitantes, cujo crescimento de fundos do Orçamento do Estado não pode ir além da taxa média de crescimento.
- consolidação da excepção ao limite legal de endividamento os empréstimos para investimentos financiados pelos fundos comunitários, alteração já introduzida através da Lei do Orçamento do Estado para 2000.
Com efeitos no regime financeiro das freguesias:
- garantia para o ano de 2002 de montantes mínimos correspondentes a 2.500 contos para as freguesias com menos de 200 habitantes e a 4.000 contos para as freguesias de dimensão populacional superior àquela referência;
- definição de métodos de correcção da participação de cada freguesia no "Fundo de Financiamento das Freguesias", através dos quais fixou:
- os crescimentos mínimos anuais tendo por referência a taxa de inflação prevista, assumindo aqueles mínimos a ponderação daquela referência pelo factor 1,5 para as freguesias com menos de 1.000 habitantes, decrescendo progressivamente à medida que o escalão populacional passando aquele factor a 1,25, nas freguesias com 1.000 ou mais e menos de 5.000 habitantes e diminuindo para 1, nos casos de freguesias com mais de 5.000 habitantes.
- possibilidade das freguesias celebrarem contratos de locação financeira.
Estas alterações visam introduzir métodos mais equitativos de repartição dos fundos transferidos do Orçamento do Estado pelas autarquias locais, bem como reforçar a capacidade financeira das freguesias.
Estas, apesar do aumento global dos fundos transferidos desde 1996 até 2001 ser de 138,4% relativamente ao montante transferido em 1995, apresentam ainda desigualdades neste aspecto. Desigualdades advenientes da repercussão dos efeitos dos critérios de repartição dos respectivos fundos utilizados antes da entrada em vigor da Lei nº 42/98.
Embora a metodologia agora utilizada permita uma distribuição de verbas mais equitativa, o certo é que a garantia, que se considera como correcta, de nenhuma freguesia não receber menos do que recebeu no ano anterior actualizado com a taxa de inflação, leva a que a influência dos critérios anteriores perdure por mais uma dezena de anos.
Apresentação de Projecto de Reforma do Sistema de Governo Local
Foi apresentada a Proposta de Lei nº 32/VIII referente ao sistema de governo local, que visa aumentar a estabilidade e a operacionalidade dos órgãos executivos das autarquias locais, bem como reforçar os poderes de fiscalização das assembleias municipais e ainda ajustar o regime de funcionamento e competências dos órgãos (Lei n.º 169/99, de 18/09).
Mas o que permanecerá da Proposta de Lei nº 32/VIII são as medidas de dignificação do poder local, reforçando o poder das mesas das assembleias municipais e melhorando o estatuto dos membros dos órgãos deliberativos.
Concretização do quadro legal atinente à criação de polícias municipais
Foram fixadas as regras e os procedimentos a observar na criação de serviços de polícia municipal, respeitantes, nomeadamente, ao número de efectivos, às competências dos serviços e à delimitação geográfica do exercício de competências, através da publicação do DL n.º 39/2000, de 17/03, que estabelece as regras a observar para a criação de serviços de polícia municipal e do DL n.º 40/2000, de 17/03, que regula o modo de exercício de funções de polícia municipal.
Foram, ainda, criados os cursos de formação profissional para a carreira de técnico superior de polícia municipal e para a carreira de polícia municipal, a organizar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica e pela Polícia de Segurança Pública (Portaria n.º 247-A/2000, de 08/05) e estabelecidas as regras a observar nos exames médicos e psicológicos de selecção (Portaria n.º 247-B/2000, de 08/05).
Realizaram-se entre Novembro de 2000 e Julho de 2001, três cursos de formação de agentes de polícias municipais. Estes cursos dirigiram-se a 203 formandos, apresentados por 15 municípios que celebraram, em Julho de 2000, contratos-programa para a criação de polícias municipais.
Lei-Quadro das Áreas Metropolitanas e das Associações de Municípios
Encontram-se em apreciação interna anteprojectos de proposta de lei-quadro para as áreas metropolitanas e de proposta de lei-quadro para as associações de municípios de carácter especial, de modo a promover e desenvolver formas de organização autárquica de âmbito geográfico supra municipal.
Elaboração do Código da Administração Autárquica
Está em curso a elaboração do Código da Administração Autárquica, pela equipa de missão criada pela RCM n.º 104/2000, de 10/08.
Encontra-se dispersa abundante legislação inovadora em matéria de administração autárquica, publicada ao longo dos anos, designadamente no que concerne ao quadro das competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos e serviços dos municípios e das freguesias e ao quadro de transferência de atribuições e competências que importa reforçar, coordenar e aperfeiçoar.
Passados 20 anos após a instituição do poder local autêntico e democrático em Portugal, chegamos a um estádio evolutivo oportuno para que sejam integradas numa codificação sistemática, ordenada e coerente, as principais normas que até aqui têm regulado e hão-de vir a regular no futuro a matéria da administração autárquica, em consonância com os desenvolvimentos legislativos em curso no âmbito da reforma deste sistema de administração.
Assim, a aprovação de um código da administração autárquica constitui um instrumento de trabalho de grande valia para os seus destinatários, pela certeza e facilidade da sua apreensão e conhecimento em área da Administração Pública tão sensível.
Estima-se a apresentação, no próximo mês de Outubro, de um anteprojecto para debate especializado.
Participação da ANAFRE no Conselho Geral do CEFA
Em resultado de uma pretensão de longa data da ANAFRE, associação representativa das freguesias portuguesas, e ao abrigo da Lei nº 54/98, de 18 de Agosto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 160/2001, de 18 de Maio, o qual prevê a participação de representantes da ANAFRE no conselho geral do CEFA, à semelhança de outras entidades representativas, como a ANMP e organizações sindicais.
Participação da ANMP e da ANAFRE no Conselho Económico e Social
Ainda ao abrigo da Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto, foi apresentada a proposta de lei nº 72/VIII, que prevê a participação de representantes da ANMP e da ANAFRE no Conselho Económico e Social.
FORAL - Programa de Formação para as Autarquias Locais
O Programa de Formação para as Autarquias Locais foi criado pela RCM n.º 171/2000, de 09/12.
Este programa é especificamente dirigido às necessidades da formação da Administração Local e tem como objectivos centrais:
- modernizar a Administração Local, aumentando o nível de qualificação dos recursos humanos;
- dotar a Administração Local de maior capacidade para responder eficazmente aos novos desafios da descentralização administrativa, aos novos desafios do desenvolvimento local e regional e da Sociedade de Informação.
A modernização da Administrativa Pública, em geral, e da Administração Local, em particular, constitui um dos principais compromissos assumidos pelo Governo. Assim, torna-se necessário e urgente preparar a Administração Local, em especial os seus recursos humanos - estimulando a melhoria organizacional e a qualidade no desempenho profissional de cada indivíduo - para que os desafios que actualmente se colocam encontrem uma resposta de qualidade, rigor, eficácia e eficiência ao mais alto nível.
Saliente-se que nos últimos anos a Administração Local conheceu um conjunto de desenvolvimentos políticos e económicos que tornam imprescindível um decisivo investimento na formação contínua do pessoal das Autarquias Locais.
Assim, o FORAL, especificamente direccionado para a satisfação das necessidades de formação. Este programa estratégico, que visa a melhoria do desempenho organizacional e individual, terá sempre em vista a principal missão autárquica: servir mais e melhor os cidadãos.
Revisão do Regime de Financiamento e Apoio à Modernização Administrativa das Autarquias Locais
Foi aprovada uma Resolução pelo Conselho de Ministros que revê o regime de financiamento dos projectos de modernização administrativa das autarquias locais de modo a possibilitar, designadamente, o financiamento dos projectos da iniciativa das freguesias e das respectivas associações. De entre os projectos elegíveis por este programa de financiamento, estão considerados, pela primeira vez, os que configuram a criação de intranet no âmbito de cada organização autárquica.
Forum da Modernização Administrativa Autárquica
Criação do Forum da Modernização Administrativa, através da RCM n.º 41/2000, de 12/05, publicada no DR I-B, de 30/05, com vista a enquadrar e acompanhar o processo de modernização administrativa autárquica, funcionando como órgão consultivo do Governo nesta matéria.
O Fórum articula o seu funcionamento com o "Observatório de Boas Práticas de Modernização Administrativa Autárquica".
Apoio à Integração das Autarquias Locais na Sociedade de Informação
No âmbito do desenvolvimento das comunicações digitais entre a administração central e a administração local, está em curso o estudo para a criação de uma Intranet na DGAL, com disponibilização futura através da Internet.
Divulgação de Projectos de Modernização Administrativa Municipal
Elaboração e edição da publicação "Boas práticas de Modernização Administrativa Municipal" consagrada essencialmente à divulgação de práticas autárquicas acreditadas e premiadas nos domínios do acolhimento dos cidadãos, da sociedade da informação, da gestão urbanística e do desenvolvimento económico e cultural, entre outros.
Realização do Concurso "Prémio da Modernização Administrativa Municipal"
O prémio relativo ao ano 2000 foi atribuído à Câmara Municipal de Vila do Conde, pelo seu projecto "Gestão Integrada da Informação do Município".
Outras
- aumento significativo dos valores máximos da comparticipação do Estado em obras de edifícios-sede de freguesias e de municípios;
- apoio à construção e beneficiação de edifícios-sede das autarquias locais, no âmbito da cooperação técnica e financeira;
- apoio aos investimentos em infra-estruturas e equipamentos de interesse municipal e intermunicipal. no âmbito da cooperação técnica e financeira;
- apoio ao investimento em equipamentos associativos e religiosos de interesse colectivo;
- inquérito às autarquias locais sobre a situação dos trabalhos com vista à introdução do euro;
- divulgação de material de apoio à introdução do euro;
- apoio técnico e financeiro à implantação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), materializado na actividade do subgrupo de apoio técnico à aplicação do POCAL (SATAPOCAL), criado pelo Despacho nº 4839/99, de 22 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, designadamente através:
- do acompanhamento das entidades do regime completo que aplicam o POCAL no período facultativo, no sentido de debater as principais dificuldades encontradas e formas de as ultrapassar;
- do acompanhamento das entidades sujeitas ao regime completo e das demais sujeitas ao envio de contas ao Tribunal de Contas, que vão aplicar o POCAL a partir de 2002;
- da apreciação das questões colocadas pelas autarquias locais e software houses que estão a desenvolver as aplicações informáticas relativas ao POCAL;
- da promoção de reuniões com os fornecedores de aplicações informáticas, por forma a viabilizar a aplicação do POCAL a partir de 2002;
- da simplificação de procedimentos de comunicação entre as entidades envolvidas na aplicação do POCAL, através do desenvolvimento de uma aplicação informática que permita a automatização futura dos procedimentos em matéria de análise, aprovação de questões colocadas pelas autarquias locais e posterior comunicação às mesmas das informações prestadas;
- dos apoios financeiros que privilegiam os projectos respeitantes ao desenvolvimento e à implantação de aplicações informáticas indispensáveis à execução do POCAL, através da celebração de protocolos de modernização administrativa.
- elaboração de publicações:
- "Finanças Locais - Aplicação em 2001 - Indicadores das Freguesias";
- "Finanças Locais - Aplicação em 2001 - Indicadores Municipais";
- "Finanças Municipais 1999";
- realização de inquérito nacional visando a identificação e a caracterização dos equipamentos municipais da responsabilidade dos municípios.
MEDIDAS A IMPLEMENTAR EM 2002
A estratégia do Governo no que se refere à Administração Local baseia-se na concretização da descentralização administrativa, tomando medidas e promovendo acções com vista à consolidação e desenvolvimento das capacidades das autarquias locais constitucionalmente previstas, existindo actualmente 308 municípios e cerca de 4252 freguesias.
A actuação, no âmbito da Administração Local, está orientada para um amplo horizonte de descentralização administrativa, para o exercício de competências públicas, com eficácia, eficiência e qualidade de serviço.
As dinâmicas do nosso tempo requerem uma nova cultura organizacional, fundada na produtividade e na responsabilidade, na competência e no rigor, na inovação e no espírito de iniciativa.
O novo paradigma organizacional, integrado num sistema de maior descentralização, valoriza a polivalência, a responsabilidade partilhada, a participação dos cidadãos e a medição dos resultados alcançados.
Este plano para 2002, integra-se na estratégia do Governo para a Administração Local, aprofundando a descentralização, dentro de um modelo de qualificação das pessoas e das organizações autárquicas, na medida em que pretendemos organizações públicas mais sensíveis à mudança, mais eficazes, mais abertas, mais interactivas, mais transparentes, mais rigorosas e mais democráticas.
Medidas Legislativas e Regulamentares
- Alargar o quadro de atribuições e competências das freguesias com dignificação do estatuto dos eleitos;
- dar continuidade ao processo de transferência de competências da Administração Central para os municípios, no quadro da descentralização do Estado;
- actualizar o regime jurídico de criação de freguesias, previsto na Lei n.º 8/93, de 5 de Março, visando, designadamente, a clarificação dos requisitos a aplicar em territórios urbanos e em territórios rurais;
- rever o regime jurídico das empresas municipais e intermunicipais, por forma a permitir a criação de empresas municipais por dois ou mais municípios não integrados em associação de municípios;
- definir o quadro legal do processo de formalização e de funcionamento de geminações entre autarquias locais, por forma a impulsionar o intercâmbio de informações, de experiências e de boas práticas;
- criar o concurso de Boas Práticas de Modernização Administrativa Municipal integrando os actuais concursos de Modernização Administrativa Municipal e de Acreditação de Casos Exemplares de Modernização Administrativa Municipal.
Medidas Organizacionais
- Realização do concurso "Boas Práticas de Modernização Administrativa Municipal";
- levantamento dos sistemas e equipamentos relativos à sociedade de informação utilizados pelas autarquias locais;
- funcionamento do Forum de Modernização Administrativa Autárquica;
- desenvolvimento do Projecto "Legalidade na Administração Autárquica".
Medidas de promoção da qualificação dos recursos humanos das autarquias locais
O desenvolvimento do Programa de Formação para as Autarquias Locais (FORAL), aprovado pela RCM nº171/2000, de 12 de Setembro, basear-se-á nos seguintes vectores estratégicos:
- necessidade de promover a articulação entre estratégias de formação e estratégias de modernização, intervindo de forma articulada sobre a produção de novas competências profissionais e sobre a reorganização e a modernização dos serviços e dos processos de trabalho;
- garantir a qualidade das formações, na medida em que esta releva, sobretudo, dos aspectos seguintes:
- da concepção da formação do ponto de vista da coerência entre os objectivos pedagógicos de formação e as estratégias pedagógicas e técnicas adoptadas na formação;
- do acompanhamento, avaliação e regulação dos processos formativos;
- das capacidades científicas e pedagógicas do corpo de formadores.
Tendo assim presente estes princípios da estratégia do FORAL, promover-se-á:
- a criação e a formação de gestores da formação;
- a adopção de práticas de diagnóstico de necessidades de formação, definindo uma metodologia e um conjunto de instrumentos de suporte à realização de diagnósticos descentralizados de necessidades de formação;
- acções emblemáticas do ponto de vista do desenvolvimento da formação e do Programa;
- a formação de agentes de desenvolvimento da formação;
- a avaliação das formações e dos formandos;
- a articulação com os sectores da Administração Central, de forma a construir novos planos e acções de formação que acompanhem a futura descentralização de competências em favor das autarquias locais;
- a difusão de boas práticas de formação.
Outras Medidas
- Edição e apresentação pública do livro "Administração Local em Números - 2000", de modo a actualizar e a completar o retrato da administração autárquica apresentado em 1995, no âmbito da publicação periódica "Administração Local em Números";
- elaboração da publicação "Finanças Locais - Aplicação em 2002 - Indicadores das Freguesias" tendo em vista a divulgação dos dados estatísticos que fundamentarão as transferências financeiras a efectuar no âmbito do Fundo de Financiamento das Freguesias;
- elaboração da publicação "Finanças Locais - Aplicação em 2002 - Indicadores Municipais" tendo em vista a divulgação dos dados estatísticos que fundamentaram as transferências financeiras a efectuar no âmbito dos Fundos Municipais;
- elaboração da publicação "Finanças Municipais 2000";
- disponibilização na internet da base de dados sobre legislação reguladora do funcionamento da Administração Pública, Central e Local;
- realização de encontros sobre "Áreas Metropolitanas e Outras Formas de Organização Territorial de âmbito Supramunicipal", com o propósito de suscitar o debate público em torno das propostas legislativas do Governo;
- realização de encontros "Empresarialização e Concessão de Serviços Públicos Locais", orientado para a discussão e para a avaliação das potencialidades e limitações da administração autárquica indirecta;
- elaboração do "Guia de Apoio ao Desenvolvimento Local", elencando, nomeadamente, os principais instrumentos de financiamento de projectos autárquicos, respeitantes ao Quadro Comunitário de Apoio III.
PRINCIPAIS INVESTIMENTOS EM 2002
- "Acções estruturantes no domínio da Administração Local";
- "Gabinete coordenador e equipa técnica de apoio ao FORAL";
- Programa "Equipamento Associativo e Religioso":
- Projecto "Equipamento Associativo - Pequenas Obras de Construção, Ampliação e Reparação";
- Projecto "Equipamento Religioso - Pequenas Obras de Construção, Ampliação e Reparação";
- Projecto "Equipamento Religioso - Construção de Edifícios";
- Projecto "Gestão do Programa".
- Programa "Modernização e Dinamização da Direcção-Geral das Autarquias Locais":
- Projecto "Informatização e Criação de um Sistema Electrónico de Comunicação de Dados entre a DGAL e as Autarquias";
- Projecto "Recolha e Tratamento de Informação das Autarquias Locais e de Equipamento Associativo e Religioso";
- Projecto "Adaptação, Conservação e Equipamentos das Instalações";
- Projecto "Assistência Técnica e Manutenção de Equipamento de informática de Telecomunicações e Reprografia";
- Projecto "Estudos e Pareceres na Área da Modernização e Dinamização Autárquica".
- "Modernização da IGAT";
- "Aplicação do Regulamento 2064/97" (certificação dos saldos finais, no âmbito do QCA II);
- "Ampliação e beneficiação das instalações do CEFA";
- "Equipamento e mobiliário das novas instalações para formação";
- "Formação à Distância para as Autarquias Locais".
REGIÕES AUTÓNOMAS
O Governo da República desenvolverá a sua acção nas Regiões Autónomas tendo em vista a consolidação da coesão económica e social nacional e procurando compensar estas regiões das desvantagens inerentes à sua condição insular ultraperiférica, implementando medidas nos diversos sectores da actividade governativa, sendo de salientar as seguintes medidas específicas:
Economia
A principal forma de cooperação entre o Ministério da Economia e as Regiões Autónomas situa-se a nível do POE.
Neste contexto, a implementação e o desempenho do POE foram atribuídos a entidades regionais, dependentes dos respectivos Governos, através de Protocolos assinados no ano de 2000.
Assim, a gestão do POE compete nos Açores à Direcção de Gestão e de Incentivos/Secretaria Regional da Economia e na Madeira ao Instituto de Desenvolvimento Empresarial/Vice-Presidência do Governo Regional.
Nos termos dos protocolos assinados a recepção dos projectos bem como a sua análise é feita a nível regional, salvo determinados tipos de projectos, que são submetidos a entidades competentes do ME (I&D, Formação, Qualidade, internacionalização, etc.). A decisão é feita a nível central, em sede de Unidade de Gestão do POE, sendo a contratação e acompanhamento feitos a nível regional.
O princípio genérico de acesso de entidades proponentes das RA ao POE é o de acesso universal, à excepção do Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais (investimentos até 30000 contos, para os quais existem sistemas regionais equivalentes) e de projectos, que pela sua natureza, não cobrem o espaço geográfico das RA.
De acordo com a previsão de dotação orçamental espera-se para 2002:
- uma procura activa dirigida a projectos no âmbito do turismo, incidindo nomeadamente em novas unidades hoteleiras e/ou adaptação e remodelação de unidades existentes;
- projectos de ordenamento empresarial e de urbanismo comercial;
- projectos energéticos de utilização racional e de energia renováveis;
- projectos no âmbito do empreendedorismo e de novas ideias;
- projectos de entidades associativas e do sistema científico-tecnológico e de qualidade.
Cultura e Comunicação Social
De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº. 42/96, encontrando-se previstas na estrutura orgânica do Ministério da Cultura formas de cooperação com entidades regionais, cabe realçar quanto a acções a concretizar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira o seguinte:
- a colaboração entre o Instituto Português de Arqueologia e o Governo Regional dos Açores a nível de projectos de investigação e prospecção subaquática;
- encontram-se em fase de ultimação as negociações entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e as regiões autónomas, tendentes ao alargamento da Rede Nacional das Bibliotecas Públicas àquelas regiões, contemplando as necessárias adaptações às especificidades locais (relativamente à Região Autónoma da Madeira encontra-se em vias de aprovação o Decreto Legislativo Regional);
- alargamento da Rede Nacional de Museus às Regiões Autónomas, passando a integrar museus daquelas regiões.
Está, igualmente, prevista a colaboração entre o Ministério da Cultura e o Governo Regional dos Açores a nível da formação na área da conservação e restauro de fotografia.
Relativamente à Comunicação Social, serão iniciadas as emissões de Televisão Digital Terrestre, cujo plano de cobertura privilegiará as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que passarão a ter acesso generalizado aos canais de cobertura nacional.
Ambiente
Projectos a Realizar na Região Autónoma da Madeira
No domínio do Planeamento e Gestão dos Recursos Hídricos:
- apoio técnico e financeiro à elaboração do Plano Regional da Água.
No domínio do Programa Polis:
- desenvolvimento de uma intervenção do Programa Polis.
Projectos a Realizar na Região Autónoma dos Açores
No domínio do Planeamento e Gestão dos Recursos Hídricos:
- apoio técnico e financeiro à elaboração do Plano Regional da Água;
- apoio técnico e financeiro à criação do sistema regional de informação dos recursos hídricos e sua interligação com o SNIRH.
Nos domínios do Ordenamento da Orla Costeira e do Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas:
- apoio técnico e financeiro à elaboração dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas das Lagoas;
- apoio técnico e financeiro à elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira.
No domínio do Programa Polis:
- desenvolvimento de uma intervenção da Componente 2 do Programa Polis (Intervenções em Cidades com Áreas Classificadas como Património Mundial) em Angra do Heroísmo.
Pescas
Em 2002 o Estado continuará a assegurar verbas necessárias para o financiamento da componente nacional nos sistemas comunitários de apoio ao sector produtivo das pescas.
JUSTIÇA
BALANÇO DA ACTUAÇÃO EM 2001
Combate à Morosidade
- Acompanhamento e avaliação das medidas excepcionais de descongestionamento, designadamente através de relatório elaborado no âmbito do Observatório Permanente da Justiça;
- reforço do meios humanos nos tribunais;
- discussão pública da reforma da acção executiva;
- nomeação de assistentes judiciais para juizes com elevado volume processual;
- acompanhamento e alargamento dos programas transitórios de saneamento das pendências cíveis acumuladas;
- elaboração de estudos tendentes à instalação de projectos-piloto de julgados de paz;
- criação de mecanismos de contratualização de meios de prevenção de litígios ou da sua composição extrajudicial;
- criação de novos centros de mediação, conciliação e arbitragem;
- desenvolvimento da figura do mediador e do conciliador.
Reforma da Administração do Sistema de Justiça
- Consolidação da nova estrutura orgânica do Ministério da Justiça, com a aprovação das leis orgânicas de todos os serviços;
- continuação do processo de modernização, racionalização e descentralização da gestão dos tribunais, designadamente através da criação da figura do administrador judicial e da atribuição de autonomia administrativa e financeira aos tribunais superiores;
- elaboração de diversos estudos do Observatório Permanente da Justiça, em articulação com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento nas áreas da arbitragem, formação de magistrados, justiça administrativa, avaliação das alterações ao Código de Processo Civil e gestão de tribunais;
- aprovação das propostas de Lei de Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- reorganização dos tribunais judiciais.
Generalização dos Sistemas de Informação e Consulta Jurídicas
- Revisão da Lei do Apoio Judiciário, conferindo à Segurança Social a competência para decidir a sua concessão;
- criação de um sistema integrado de informação jurídica para todo o território nacional;
- alargamento do sistema de consulta jurídica.
Reinserção Social e Sistema Prisional
- Intensificação dos meios e instrumentos para prevenção da reincidência e de combate à criminalidade, designadamente de jovens;
- regulamentação da Lei Tutelar Educativa;
- adaptação do Instituto de Reinserção Social a novas tarefas de e reorientação da sua acção com destaque para as vertentes da prevenção da reincidência e da reinserção social, e de menores, em articulação com a Lei Tutelar Educativa e a Lei de Protecção de Jovens em Risco, visando o efectivo exercício de uma acção preventiva no domínio da delinquência juvenil;
- remodelação de colégios de acolhimento, de educação e formação de menores e criação de cinco centros educativos com capacidade para internamento em regime fechado;
- aprofundamento da colaboração na criação de mecanismos e de estruturas de articulação entre os sistemas de saúde e justiça, com vista à aplicação de efectiva de medidas de tratamento em substituição das penas criminais;
- continuação de programas na área da saúde, formação, educação, trabalho e ocupação das populações reclusas, com especial incidência no problema da toxicodependência e doenças infecto-contagiosas;
- continuação da execução do Programa Especial de Prevenção da Toxicodependência nos Estabelecimentos Prisionais, destacando-se a criação da Aldeia Livre de Droga no EPL de Sintra;
- adopção de medidas de controlo, em meio prisional, da tuberculose, hepatite e da prevenção e tratamento da infecção pelo HIV, com criação de camas de isolamento, desenvolver a valência da saúde mental e dar continuação aos programas de vacinação;
- reforço dos meios humanos, de segurança, educação e apoio afecto ao sistema prisional e conclusão da sua integral informatização;
- continuação do programa de resolução dos problemas de sobrelotação prisional através da construção ou adaptação de novos estabelecimentos;
- continuação da remodelação e beneficiação de estabelecimentos prisionais.
Prevenção e Investigação Criminal
- Aprovação de Propostas de Lei destinadas ao combate à criminalidade financeira, crime organizado e tráfico de droga;
- adopção de medidas necessárias ao combate ao tráfico de pessoas;
- conclusão do sistema integrado de informação criminal;
- colaboração no projecto da Rede Integrada de Transmissões, equipando a Polícia Judiciária de um moderno sistema de telecomunicações;
- início da construção de um novo edifício para a Directoria de Coimbra.
Desenvolvimento de infra-estruturas judiciárias
- Continuação das acções de criação, adaptação e beneficiação de infra-estruturas judiciárias, nomeadamente prosseguindo a instalação das novas comarcas criadas e início dos projectos para reinstalação dos tribunais sediados em Lisboa: tribunais criminais em Chelas, tribunais de trabalho e de família e menores no Parque das Nações e ampliação do Palácio da Justiça;
- celebração de protocolo sobre solução global relativa à reinstalação dos tribunais sediados no Porto;
- desenvolvimento do programa de construção de edifícios para os tribunais;
- início das obras de construção dos tribunais judiciais das comarcas de Sintra, Melgaço, Almada II, Entroncamento, Condeixa-a-Nova, Cadaval e Viseu;
- recuperação de instalações degradadas;
- continuação da criação de infra-estruturas de segurança passiva das instalações judiciárias;
- desenvolvimento do processo de apetrechamento dos tribunais com modernos equipamentos no domínio do audiovisual, designadamente concluindo a instalação de sistemas de videoconferência;
- criação de um sistema de certificação de assinaturas digitais para todos os utilizadores da rede do Ministério da Justiça.
Simplificação da vida dos cidadãos e melhoria das condições institucionais de competitividade das empresas
- Desenvolvimento de ligação de todos os serviços dos registos e notariado entre si e à rede de comunicações do Ministério da Justiça;
- aprovação de novo pacote de medidas de simplificação e desburocratização nas áreas dos registos e notariado;
- acompanhamento das medidas de simplificação e desburocratização adoptadas, introduzindo os factores correctivos que se mostrem adequados;
- criação de novos cartórios notariais, designadamente cartórios de competência especializada, em parceria com associações empresariais, associações de consumidores e ordens profissionais, entre outras;
- criação de novas instalações dos registos e do notariado e de modernização das instalações existentes;
- desenvolvimento do projecto do novo cartão único do cidadão e do novo documento único do automóvel;
- desenvolvimento de novas formas de organização e gestão dos serviços de registo e notariado;
- aperfeiçoamento da legislação e do registo da nacionalidade;
- desenvolvimento e aplicação das novas figuras da assinatura digital e da facturação electrónica.
Cooperação Internacional
- Manutenção das acções e planos de cooperação internacional, privilegiando, no plano bilateral, as relações com a Espanha, Brasil e Países Africanos de Língua Portuguesa e, no plano multilateral, no quadro da União Europeia e da Organização das Nações Unidas;
- reforço das formas e acções de apoio participação e cooperação com as autoridades de Timor Leste, no quadro da Administração Transitória das Nações Unidas (UNTAET), tendo em vista a reestruturação e o desenvolvimento de um sistema de justiça e de Direito adequado à sua actual situação.
MEDIDAS A IMPLEMENTAR EM 2002
O objectivo político fundamental do Governo nesta área é o de ganhar a Justiça para o serviço da cidadania e do desenvolvimento, permitindo que o cidadão e as empresas possam ter confiança numa Justiça de qualidade, rápida e eficiente, o que implica a procura de novas soluções eficazes e imaginativas, a adopção de novas formas de resolução de litígios, a criação de mecanismos que permitam uma rápida resposta das estruturas da Justiça às exigências dos portugueses e a continuação da modernização das estruturas da Justiça.
Na busca de novas soluções, apostar-se-á, assim, na adopção de um novo regime de acção executiva assente na execução através de profissionais e secretarias especificamente dedicados a essa tarefa, num novo regime de execução de penas promotor da ressocialização do indivíduo, no desenvolvimento do processo de desjudicialização em curso, deixando apenas para o Tribunal as questões que envolvam a apreciação de litígios.
A adopção de novas formas de resolução de litígios passa pela criação de um novo regime legal de Resolução Alternativa de Litígios, pela promoção de centros de arbitragem dedicados à resolução de litígios sobre matérias de funcionalismo público e pelo desenvolvimento dos projectos-piloto de Julgados de Paz.
A criação de mecanismos de resposta às exigências da sociedade civil torna necessária a prestação de um serviço de qualidade, permanentemente testado através de auditorias de qualidade e dotado de mecanismos de planeamento que permitam antever situações de maior dificuldade, suficientemente simplificado para o cidadão, apenas exigindo a intervenção das estruturas da Justiça quando isso se revele indispensável e apenas na justa medida do que seja necessário, e dotado de um corpo de agentes com a formação mais adequada possível.
A modernização das estruturas de Justiça far-se-á através da criação e modernização de tribunais, cartórios notariais e conservatórias e da continuação dos investimentos na rede de inserção social.
Novas soluções para uma justiça ao serviço do cidadão e do desenvolvimento
- Aprovação de novo regime legal da acção executiva, assente na execução através de profissionais especializados e secretarias de execução;
- reforma do regime dos recursos em processo civil e penal, promovendo a simplificação e celeridade;
- início do projecto "Sistema de Monitorização Electrónica de Arguidos", com vista à promoção de meios alternativos à prisão como medida de coacção;
- concretização da reforma global do contencioso administrativo, incluindo a criação de tribunais, equipamentos, meios humanos, meios informáticos, meios de resolução alternativa de litígios e formação;
- discussão pública sobre novos modelos e formas de gestão dos tribunais;
- criação de novo sistema de financiamento da Justiça.
Novas formas de resolução de litígios
- Aprovação de novo regime legal de enquadramento das modalidades de Resolução Alternativa de Litígios;
- desenvolvimento do processo de desjudicialização de tipos de processos;
- criação dos projectos-piloto de Julgados de Paz.
Mecanismos de resposta às exigências da sociedade civil
- Concretização do Plano Global de Informatização das Conservatórias e Cartórios Notariais, com a instalação integral das redes periféricas, a concepção, produção, realização e instalação das aplicações informáticas e a inerente formação do universo de funcionários;
- realização das primeiras auditorias de qualidade às estruturas da Justiça;
- realização das primeiras inspecções aos Serviços do Ministério da Justiça;
- desenvolvimento do sistema de gestão automatizada da DGAJ, incluindo neste a Informatização dos Serviços de Identificação Criminal e a Descentralização da Emissão do Certificado do Registo Criminal;
- aprovação de novo regime da formação de magistrados;
- reformulação da produção das estatísticas da Justiça, passando a recorrer-se às aplicações informáticas das entidades que fornecem dados estatísticos;
- formação Profissional dos Jovens Acolhidos em Centros Educativos;
- elaboração de cadastro exaustivo dos equipamentos de justiça e cruzamento dessa informação com informação de natureza sociológica, com vista à obtenção de dados de base para a elaboração de exercícios de planeamento.
Desenvolvimento de infra-estruturas do sistema de justiça
- Criação dos novos Tribunais Judiciais de S. João da Madeira, Melgaço, Vila Franca do Campo, Entroncamento, Sintra, Condeixa-a-Nova, Viseu, Cadaval, Santa Cruz da Graciosa, Ponte da Barca, Santa Cruz das Flores, Nordeste, Almada II, Silves, Felgueiras, Coimbra II, Valongo, Palmela, Vila Nova de Famalicão, Oliveira do Bairro, Gouveia, Mesão Frio, Sátão, Vila-Flor, Ribeira Grande, Vila Franca de Xira, Santa Cruz, São Vicente, Faro II, Águeda II, Leiria II, Almodóvar, Penacova, Aveiro II;
- novos Tribunais da Relação em Guimarães e Faro;
- desenvolvimento do projecto dos novos Tribunais Criminais, Cíveis, de Trabalho e de Família e Menores de Lisboa e Porto;
- recuperação de instalações judiciais degradadas;
- melhoria dos equipamentos dos tribunais, incluindo o equipamento áudio e audiovisual;
- construção de novos estabelecimentos prisionais: Estabelecimento Prisional Feminino do Norte, da Carregueira, de S. José de Viseu, Casa do Gaiato em Angra do Heroísmo;
- desenvolvimento de modelos de parceria pública-privada na concepção, construção e gestão de estabelecimentos prisionais;
- construção e remodelação em diversos Estabelecimentos Prisionais: Coimbra, Leiria, Lisboa, Santa Cruz do Bispo, Sintra, Tires, Monsanto, Porto, Linhó, Paços de Ferreira, Vale de Judeus, Caxias, Funchal, Izeda;
- continuação da realização do plano plurianual de expansão da rede de cartórios notariais parcialmente preenchido com a abertura de cartórios notariais de competência especializada;
- prosseguimento do plano plurianual de reinstalação de conservatórias e cartórios notariais;
- procedimentos para a construção da nova sede do Instituto Nacional de Medicina Legal e das delegações de Coimbra e do Porto;
- continuação da implantação da nova rede de gabinetes médico-legais;
- desenvolvimento dos projectos de novos Centros Educativos para Menores no Norte, Madeira, Algarve e Açores;
- remodelação de Centros Educativos para Menores da Bela Vista, Olivais, São Bernardino, Mondego, São Fiel, Padre António de Oliveira, Vila Fernando, Navarro de Paiva, Dr. Alberto Souto, Corpus Christi e Santo António;
- remodelação do Supremo Tribunal de Justiça e das instalações da Procuradoria-Geral da República.
Desenvolvimento de equipamentos das estruturas do Ministério da Justiça
- Desenvolvimento do sistema de gestão automatizada dos serviços prisionais;
- desenvolvimento do sistema de gestão automatizada da Procuradoria Geral da República;
- modernização do registo civil, comercial, predial, do registo de bens e do notariado;
- desenvolvimento do sistema de gestão automatizada dos serviços de registos e do notariado;
- desenvolvimento dos sistemas de informação automatizada da Polícia Judiciária: sistema de informação automatizada, sistema automatizado de impressões digitais, sistema integrado de informação criminal;
- informatização dos Julgados de Paz.
REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BALANÇO DA ACTUAÇÃO EM 2000/2001
O desenvolvimento de uma política de reforma integrada, dirigida simultânea e articuladamente à organização do Estado e à Administração Pública, tem vindo a ser seguida, com vista à aproximação do Estado aos cidadãos, garantindo maior eficácia, eficiência e qualidade do serviço público.
As medidas adoptadas ou em preparação inserem-se no âmbito da:
- Reforma do Sistema Político
- Reforma da Administração do Estado
Em cada uma destas áreas temáticas destacamos as seguintes medidas:
No que se refere à Reforma do Sistema Político
- Aprovação da Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais;
- aprovação da Lei que garante o exercício do direito de Voto dos Cidadãos Portugueses Residentes no Estrangeiro nas eleições para o Presidente da República;
- aprovação da Lei que regula a Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais;
- aprovação pelo Conselho de Ministros e envio para a Assembleia da República da Proposta de Lei sobre a Comissão Nacional de Eleições;
- elaboração do Projecto de Proposta da Lei Eleitoral para a Assembleia da República.
Na área da Reforma da Administração do Estado
Desconcentração Administrativa
No respeito pelos princípios orientadores e em sequência de propostas programáticas apresentadas pela Missão para a Reforma da Organização Territorial da Administração do Estado foram aprovados pelo Conselho de Ministros dois diplomas legais que determinam que a coordenação política estratégica do Governo em matéria de desconcentração administrativas, de reforma da administração periférica do Estado e de coordenação territorial das políticas públicas, é atribuída aos presidentes das Comissões de Coordenação Regionais, no âmbito de cada uma das NUTS II (Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos), com funções de:
- articulação dos serviços públicos regionalmente desconcentrados, sobretudo no que se refere à concretização de políticas públicas nacionais com incidência regional, em matéria de desenvolvimento económico e social;
- dinamização e acompanhamento do processo de desconcentração administrativa de âmbito regional e de procedimentos modernizadores da administração desconcentrada do Estado;
- informação ao Governo sobre as dinâmicas regionais e sobre os interesses das correspondentes áreas de intervenção;
- informação aos cidadãos e agentes económicos e sociais sobre as políticas governamentais relevantes à escala territorial respectiva;
- articulação com o Primeiro-Ministro e com os demais membros do Governo relativamente às potencialidades e problemas específicos da respectiva NUT II.
Mantendo-se as Comissões de Coordenação Regional enquanto serviços técnicos desconcentrados do Ministério do Planeamento, os respectivos presidentes, no âmbito das funções enunciadas, ficam na directa dependência do Primeiro-Ministro e são apoiados por Conselhos Coordenadores Regionais, compostos pelos responsáveis máximos dos serviços e organismos da Administração Pública desconcentrada, e por Fóruns Regionais, integrados por representantes do poder local, dos parceiros económicos e sociais e representantes de natureza institucional.
De igual modo, mantêm-se as competências dos Governadores Civis enquanto representantes do Governo nos distritos, referência territorial da desconcentração no que respeita às funções nos domínios de segurança, ordem pública, protecção civil e organização dos processos eleitorais.
Por último, a filosofia subjacente ao projecto de desconcentração territorial da Administração do Estado é a de conferir relevante autonomia organizativa aos Fóruns Regionais, pelo que os presidentes das Comissões de Coordenação Regional presidirão a estes órgãos, para lhes dar operacionalidade, mas não farão parte deles.
Organização da Administração do Estado
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2001, de 7 de Fevereiro criou a Equipa de Missão Para a Organização e Funcionamento da Administração do Estado (EQOFAE), com atribuições para elaborar propostas legislativas e operacionais respeitantes à organização da Administração Pública, nas suas vertentes organizativas e da gestão administrativa e financeira, dirigidas especialmente:
- ao enquadramento das opções relativas a modelos de gestão da Administração Pública, designadamente no que se refere à delimitação dos sectores da administração directa e indirecta do Estado;
- ao enquadramento do modelo organizacional dos serviços da Administração Pública, tendo em vista o seu aperfeiçoamento, simplificação e flexibilidade;
- à racionalidade e coerência dos processos de atribuição de recursos humanos, financeiros e organizativos;
- ao aperfeiçoamento dos sistemas de gestão, acompanhamento e controlo dos recursos humanos, financeiros e organizativos, numa perspectiva de maior autonomia de gestão e consequente responsabilização dos dirigentes da Administração Pública.
A EQOFAE apresentou um projecto de Decreto-Lei de Organização da Administração do Estado (Criação, Reestruturação, Fusão e Extinção de Serviços da Administração Directa do Estado).
Pelo Despacho n.º 15324/2000, de 11 de Julho (Publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 27 de Julho de 2000), o Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública nomeou um "grupo de trabalho para proceder à análise da situação existente relativamente aos Institutos Públicos e apresentar propostas programáticas, organizativas e legislativas (...)" sobre o assunto.
O seu trabalho concluiu-se com a apresentação de um Relatório Final, que engloba um levantamento exaustivo do universo dos Institutos Públicos em Portugal e uma Proposta de Lei-Quadro dos Institutos Públicos.
Em consequência deste trabalho foi criada uma base de dados dos Institutos Públicos contendo os aspectos essenciais do seu funcionamento e enquadramento jurídico actual, e aprovado em Conselho de Ministros uma proposta de lei de autorização legislativa a ser apreciada pela Assembleia da República.
Gestão dos Serviços Públicos
- Preparação de legislação relativa à autonomia de gestão dos serviços da Administração Directa do Estado, tendo em vista a introdução de mecanismos de flexibilidade e reforço da responsabilidade de gestão;
- implementação do Sistema de Certificação da Qualidade dos Serviços Públicos.
Recursos Humanos
Novas Políticas de Emprego Público
A Política de Emprego Público foi objecto da Resolução do Conselho de Ministros nº 12/2001, de 18 de Fevereiro, que fixou mecanismos de reforço e racionalização do controlo de efectivos na Administração Pública, através de:
- criação de reservas de recrutamento nas carreiras gerais da Administração Pública, através de concursos centralizados;
- melhoria da operacionalidade do sistema de mobilidade geográfica, departamental e profissional, dinamizando o recrutamento centralizado e a criação de uma bolsa de emprego na função pública;
- reforço da disciplina nas contratações de pessoal a termo certo, no sentido de impedir que a sua utilização contribua para o crescimento dos efectivos na Administração Pública;
- criação de mecanismos de racionalização da evolução dos efectivos, através da contenção do seu crescimento, relacionando directamente o fluxo de entradas com o fluxo de saídas definitivas, valorizando a melhoria qualitativa do perfil dos recursos humanos da Administração Pública.
Ao que acresce ainda as seguintes medidas:
- divulgação dos resultados do 2.º Recenseamento Geral da Função Pública;
- recrutamento estrategicamente orientado, no quadro da substituição dos efectivos (estima-se, que no prazo de 10 anos, se aposentem cerca de 40% dos actuais efectivos);
- programação de formação contínua dos efectivos existentes, sendo de destacar o desenvolvimento de programas de formação no âmbito da Sociedade de Informação, com o apoio do III Quadro Comunitário de Apoio;
- estímulo à auto-formação, tendo sido fixadas a partir de 2001, 100 horas de crédito anual para auto-formação para o pessoal técnico e 70 para o restante pessoal;
- lançamento do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a funcionar no Instituto Nacional de Administração, com 30 alunos desde Janeiro do corrente ano e com 52 em 2001/2002, os quais, obtendo aprovação, serão integrados na Função Pública em vagas anualmente descongeladas, o que representa um esforço de qualificação de novos quadros superiores da Administração Pública, e de requalificação dos existentes, em gestão de assuntos públicos;
- reforço dos mecanismos de avaliação do desempenho dos trabalhadores, tendo em vista a introdução de factores de motivação e incentivo à qualidade do desempenho.
Desburocratização e Simplificação Administrativa
- Eliminação progressiva de actos administrativos cuja avaliação mostre serem desnecessários;
- aprofundamento da utilização das tecnologias de informação e comunicação pela Administração Pública de que são exemplos os inúmeros "sites" de serviços públicos da Administração Central existentes na Internet, apresentando já uma taxa de cobertura de 66,7% dos serviços;
- desenvolvimento do Portal da Administração Pública, tendo em vista a prestação de informação e de serviços "on-line" ao cidadão. É já um caso de sucesso o Serviço Público Directo - certidões de registo civil, comercial e predial -, incluído no INFOCID;
- disponibilização progressiva, de outros serviços "on-line" estando, desde já, previstas, a emissão de declarações sobre a situação dos contribuintes face ao fisco e à segurança social;
- revisão e revalorização da carreira de informática, dotando-a de maior competitividade como elemento central de promoção da sociedade de informação na Administração Pública;
- desenvolvimento da rede de Lojas do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão:
- funcionam 4 Lojas do Cidadão (Lisboa, Porto, Aveiro e Viseu) que já atenderam mais de 5 milhões de pessoas;
- funcionam 11 Postos de Atendimento ao Cidadão;
- entrarão em funcionamento até ao fim do ano 2001, as Lojas do Cidadão de Setúbal e Braga;
- entrarão em funcionamento, até ao fim do ano 2001, mais 4 Postos de Atendimento ao Cidadão.
Reforço das Soluções de Controlo e de Fiscalização do Estado
- Revalorização das carreiras de inspecção, traduzindo-se na reestruturação das carreiras de inspecção do regime geral, bem como na criação de um suplemento de função inspectiva (correspondente a 22,5% da remuneração base) como forma de, progressivamente, se garantir a aproximação às remunerações dos corpos especiais existentes da Inspecção-Geral de Finanças e da Inspecção-Geral da Educação;
- instalação definitiva da Inspecção-Geral da Administração Pública como serviço público responsável pelo controlo estratégico e auditoria de gestão de todos os serviços públicos e pessoas colectivas de direito público nos domínios da política de recursos humanos e de modernização de estruturas e de simplificação de procedimentos;
- criação do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado que consagra um modelo articulado, integrado e coerente, habilitado a uma melhor coordenação e utilização dos recursos afectos à função de controlo.
Qualidade Legislativa e Reforço da Transparência dos Actos da Administração Pública
À Comissão para a Simplificação Legislativa, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2001, de 9 de Março, compete identificar áreas da legislação existente que devem ser objecto de intervenção, elaborar estudos e emitir recomendações com vista à simplificação e melhoria da qualidade da legislação e regulamentação.
Por sua vez, o Despacho n.º 19163/2000, de 15 de Setembro (publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 22 de Setembro) do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública criou a Comissão de Revisão do Código do Procedimento Administrativo, tendo como objectivos:
- promoção da aproximação da Administração Pública ao cidadão e melhoria da sua imagem junto da sociedade em geral;
- melhoria da qualidade do serviço prestado aos utentes dos serviços públicos;
- dinamização da participação e audição dos utentes dos serviços;
- desburocratização e simplificação dos actos e procedimentos administrativos, promovendo a expansão do uso das tecnologias de informação, como forma de tornar mais célere a decisão e os procedimentos e garantir mais informação e transparência administrativa.
A Comissão de Revisão do Código do Procedimento Administrativo apresentou um relatório preliminar após uma série de consultas a cidadãos e entidades de reconhecido mérito nesta área, o qual foi posto a discussão pública.
MEDIDAS A IMPLEMENTAR EM 2002
O Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública continuará a aprofundar no ano de 2002 as grandes linhas de acção que o têm vindo a orientar, desde a sua criação em 1999, assumindo a missão de simplificar e qualificar o serviço público com particular incidência na:
- reforma do Sistema Político;
- reforma da Organização da Administração do Estado;
- simplificação de normas e procedimentos administrativos;
- organização de uma Administração orientada para a Qualidade e para os resultados;
- inovação na Administração do Estado.
Reforma do Sistema Político
- Apresentação de Proposta de Lei Eleitoral para a Assembleia da República;
- discussão pública sobre o Voto Electrónico;
- apresentação de um Relatório Intercalar sobre as causas da abstenção no âmbito de um protocolo estabelecido, em conjunto com o Ministério da Administração Interna, com o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;
- apresentação de Proposta de Actualização da Lei Eleitoral para o Presidente da República.
Reforma da Organização da Administração do Estado
- Criação da Comissão de Acompanhamento dos Institutos existentes;
- regulamentação da bolsa de emprego da Administração Pública, de base nacional e territorial com vista à gestão do sistema de mobilidade geográfica, departamental e profissional;
- activação do recrutamento centralizado para as carreiras comuns, visando a constituição de reservas de recrutamento na Administração Pública;
- enquadramento da modernização dos modelos organizacionais dos serviços da Administração Pública, tendo em vista clarificar, reformular e tornar mais precisa a missão de cada Serviço Público, permitindo uma maior concentração no que é essencial, e uma melhor interacção com todos os seus destinatários e uma eficaz gestão de articulações inter-institucionais e uma maior rentabilização de recursos;
- planeamento faseado de auditorias de gestão para avaliar a existência de serviços com missões redundantes ou esgotadas, com vista à racionalização dos serviços da Administração Pública.
Simplificação de Normas e de Procedimentos Administrativos
- Conclusão dos trabalhos da Comissão para a Simplificação Legislativa, em Junho de 2002, com a apresentação de um Relatório Final, acompanhado de um Sumário Executivo e da apresentação de medidas legislativas, designadamente sobre consolidação legislativa e regulamentar, avaliação do impacto normativo e, eventualmente, sobre a criação de uma estrutura com competências nesta matéria, com carácter permanente, bem como a apresentação de propostas de alteração ao processo legislativo do Governo;
- análise da simplificação dos licenciamentos e outras autorizações administrativas e, particularmente, o processo de constituição de empresas, pela EQOFAE;
- apresentação do anteprojecto de revisão do Código do Procedimento Administrativo.
Organização de uma Administração orientada para a Qualidade e para os resultados
No domínio da organização da Administração Pública serão aprovados instrumentos legislativos e regulamentares com vista à inovação nos modelos orgânicos e funcionais da Administração Pública, que sucintamente se descrevem:
- implantação de um sistema-piloto de autonomias controladas de gestão;
- revisão do sistema de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes da Administração Pública;
- expansão da rede de Lojas do Cidadão, com a abertura de 3 novas Lojas, e de novos Postos de Atendimento ao Cidadão;
- execução e aprofundamento do sistema de qualidade em serviços públicos, designadamente através da disponibilização generalizada de metodologias de gestão estratégica e operacional, que permitam dotar os serviços dos requisitos mínimos de acesso à sua certificação no quadro do sistema, independentemente de candidatura.
Inovação na Administração do Estado (e-Government)
O Governo pretende reforçar o papel das tecnologias da informação e comunicação, como vector fundamental de aproximação ao cidadão e potenciador da reformulação dos processos, métodos e da organização do trabalho. Pretende-se, desta forma, promover a eficácia e a acessibilidade dos serviços públicos, para o que propomos:
- desenvolvimento de instrumentos que permitam o aprofundamento da utilização da Internet quer no interface com os utentes quer entre os serviços, e promoção da utilização da transferência electrónica de dados entre serviços e ministérios;
- generalização do uso de suportes digitais para comunicação e arquivo, reduzindo o uso de papel como suporte de informação pela Administração Pública;
- desenvolvimento do INFOCID como Portal da Administração Pública, tendo em vista a informação aos cidadãos e a prestação de serviços on-line, disponibilizando o apontador Res Publica - lista dos endereços electrónicos de todos os organismos da Administração e seus Dirigentes de topo;
- expansão do Serviço Público Directo disponibilizando, progressivamente, outros serviços estando, desde já, previstas, a emissão de declarações sobre a situação dos contribuintes face à Administração Fiscal e à Segurança Social;
- disponibilização de todos os formulários oficiais na Internet;
- lançamento de uma iniciativa para incentivos à aquisição de computadores pessoais pelos trabalhadores da Administração Pública, englobando a certificação das suas competências;
- criação nos Açores da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão, abrangendo todas as ilhas;
- acompanhamento da implementação do Sistema de Aprovisionamento Público por via Electrónica.
PROCESSO DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
O Programa do XIV Governo Constitucional reconhece que a tradição de compartimentação sectorial das políticas públicas, a descoordenação resultante da existência de mais de três dezenas de modelos de organização territorial do Estado e a excessiva centralização administrativa e financeira constituem óbices à competitividade de Portugal no contexto da União Europeia.
A estratégia da reforma democrática do Estado não pode deixar de orientar-se no sentido de combinar a visão sectorial com uma melhor coordenação horizontal das políticas públicas, à escala nacional, regional e local.
Há que privilegiar as políticas centradas no território, a racionalização da administração desconcentrada e a concretização dos princípios da subsidiariedade e da descentralização, dando prioridade à correcção de assimetrias regionais, com vista ao desenvolvimento harmonioso das diversas regiões do País.
Impõem-se o reforço da desconcentração resultante do modelo organizativo do III Quadro Comunitário de Apoio e da descentralização de poderes detidos pela Administração Central, a prossecução de processos de simplificação e desburocratização administrativa e, ainda, a criação dos mecanismos adequados de coordenação entre os departamentos administrativos.
Assim, a fixação de uma base territorial comum para a desconcentração constitui um dos requisitos fundamentais para a modernização e eficácia da Administração do Estado, no sentido de optimizar as condições para uma efectiva articulação inter-departamental.
A desejável uniformização de matrizes territoriais deverá, no entanto, ser flexível, acomodando soluções diversificadas a adoptar pelos vários ministérios e departamentos, de acordo com a natureza das respectivas funções.
Deve reconhecer-se que a escala territorial regional, correspondente às NUTS II, é a mais propícia aos domínios de actuação que, associados à concretização de políticas públicas nacionais, conheçam ou se adequem à consagração de diferenciações territoriais, enquanto a escala territorial distrital é a mais adequada aos domínios de actuação da Administração associados à concretização de políticas públicas nacionais territorialmente uniformes.
A desconcentração territorial da Administração adopta como bases territoriais as NUTS II e os distritos, devendo ser perspectivada a convergência gradual entre as NUTS II e os distritos que, tendo em conta as restrições impostas pelo III Quadro Comunitário de Apoio, não terá lugar até 2006.
A eventual utilização de bases territoriais de segundo nível de desconcentração para actividades predominantemente executivas será adoptada por cada ministério, no respeito pelos seguintes princípios:
- agregação das unidades territoriais de âmbito sub-regional ou sub-distrital nas correspondentes NUT II ou distritos;
- identidade, em domínios de actuação complementares, entre as unidades territoriais de âmbito sub-regional ou sub-distrital;
- não partição de municípios.
Por último, a iniciativa e a decisão sobre as alternativas de concretização das orientações respeitantes à desconcentração da Administração cabem a cada um dos ministérios, de acordo com a natureza e situação específicas das respectivas responsabilidades institucionais.
CULTURA
BALANÇO DA ACTUAÇÃO EM 2001
De carácter legislativo, regulamentar e organizacional, concretizou-se:
- aprovação da Lei do Património;
- elaboração do projecto de Lei do Cinema, Audiovisual e Multimédia;
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