Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001 — Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2001-10-11
Última atualização 2018-05-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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3 atos modificativos · 2018-05-07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018 — Aprova a Estratégia Nacional de Conserva…

Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade

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A existência de uma estratégia nacional de conservação da Natureza e da biodiversidade (ENCNB) é, reconhecidamente, um instrumento fundamental para a prossecução de uma política integrada num domínio cada vez mais importante da política de ambiente e nuclear para a própria estratégia de desenvolvimento sustentável.

A Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de Abril) prevê, aliás, a elaboração dessa estratégia de conservação da Natureza. Por outro lado, a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) estipula, também, a necessidade de dotar as partes contratantes de uma estratégia para a conservação da diversidade biológica.

Em conformidade, o Governo empenhou-se na elaboração de uma estratégia nacional de conservação da Natureza e da biodiversidade, em boa articulação com os compromissos internacionais assumidos no quadro da CDB e de harmonia com a estratégia europeia nesta área.

A ENCNB, para vigorar até ao ano 2010, assume três objectivos gerais: conservar a Natureza e a diversidade biológica, incluindo os elementos notáveis da geologia, geomorfologia e paleontologia; promover a utilização sustentável dos recursos biológicos; contribuir para a prossecução dos objectivos visados pelos processos de cooperação internacional na área da conservação da Natureza em que Portugal está envolvido, em especial os objectivos definidos na Convenção sobre a Diversidade Biológica, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 21/93, de 29 de Junho, designadamente a conservação da biodiversidade, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos.

Para a concretização destes objectivos, a ENCNB formula 10 opções estratégicas:

1) Promover a investigação científica e o conhecimento sobre o património natural, bem como a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas;

2) Constituir a Rede Fundamental de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, integrando neste a Rede Nacional de Áreas Protegidas;

3) Promover a valorização das áreas protegidas e assegurar a conservação do seu património natural, cultural e social;

4) Assegurar a conservação e a valorização do património natural dos sítios e das zonas de protecção especial integrados no processo da Rede Natura 2000;

5) Desenvolver em todo o território nacional acções específicas de conservação e gestão de espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valorização do património paisagístico e dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico;

6) Promover a integração da política de conservação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais;

7) Aperfeiçoar a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local;

8) Promover a educação e a formação em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade;

9) Assegurar a informação, sensibilização e participação do público, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil;

10) Intensificar a cooperação internacional.

Especial destaque merece a temática de integração de políticas, reconhecendo-se que a concretização dos objectivos visados exige uma co-responsabilização das diferentes políticas sectoriais relevantes.

Por outro lado, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade versa, também, sobre os meios humanos e financeiros necessários à execução das suas opções e directivas de acção, que são, sempre que possível, calendarizadas ao longo do documento.

Finalmente, a ENCNB regula, ainda, o seu procedimento de acompanhamento, avaliação e revisão.

A ENCNB é o fruto de um longo processo de preparação, que incluiu três procedimentos de discussão pública (em 1991, 1999 e 2001) sobre outras tantas versões do documento e dois pareceres do Conselho Nacional de Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Na linha do reforço da política de conservação da Natureza, o Governo, ao adoptar esta Estratégia, espera que ela possa constituir uma referência mobilizadora não apenas dos serviços e organismos públicos mas, também, de todos os agentes da sociedade civil e, sobretudo, dos cidadãos e suas associações representativas, cujo contributo é essencial para a concretização dos objectivos visados de conservação da Natureza e da biodiversidade.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Adoptar a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Enviar à Assembleia da República a Estratégia referida no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Introdução

1 - Biodiversidade - uma riqueza ameaçada:

É hoje reconhecido que a biodiversidade do Planeta está agora mais ameaçada do que em qualquer outro período histórico, estimando-se mesmo que cerca de 11000 espécies de plantas e animais corram o risco de extinção iminente num futuro próximo (ver nota 1).

Esta situação, que é um fenómeno global, verifica-se também na Europa, onde se registou nas últimas décadas uma grave redução e perda de biodiversidade, afectando numerosas espécies e diferentes tipos de habitats, como é o caso das zonas húmidas (ver nota 2). Segundo o relatório Dobris, sob a égide da Agência Europeia do Ambiente, este declínio da biodiversidade na Europa ficará a dever-se, essencialmente, às modernas formas de intensiva utilização agrícola e silvícola do solo, à fragmentação dos habitats naturais por força de urbanizações e diversos tipos de infra-estruturas e à exposição ao turismo de massas, bem como aos efeitos da poluição de componentes ambientais como a água e o ar.

O problema, naturalmente, tem também expressão em Portugal, onde ameaça a particular riqueza do nosso património natural.

Com efeito, a localização geográfica e as características geofísicas e edafoclimáticas do território português, modeladas pela intervenção humana com intensidade e significado variáveis consoante as regiões e as épocas, deram origem a uma grande variedade de biótopos, ecossistemas e paisagens, mais ou menos humanizados, a qual propicia a existência de um elevado número de habitats, que albergam uma grande diversidade de espécies com os seus múltiplos genótipos. Esta realidade, pode dizer-se, é sobretudo fruto de uma secular, extensiva e tradicional utilização do património natural.

Na verdade, a par de habitats tipicamente atlânticos, encontra-se um elevado número de habitats mediterrânicos e macaronésicos, com grande percentagem de endemismos e de espécies-relíquia. Para esta variedade e variabilidade contribuem, convirá recordá-lo, os sistemas insulares, uma vez que as suas características de isolamento proporcionam condições evolutivas excepcionais aos ecossistemas e espécies que os povoam.

Por outro lado, foram-se desenvolvendo ao longo do tempo populações animais e vegetais diferenciadas, bem adaptadas aos condicionalismos locais e que - em parte como resultado das actividades agrícola e pastoril - vieram a dar origem às raças autóctones e às variedades e cultivares actualmente existentes.

Do nosso património consta ainda um vasto repositório genético com particular interesse agro-silvo-pastoril, constituído por variedades com elevado número de parentes selvagens, não obstante as pressões existentes e a erosão genética intra-específica a que a maioria das espécies agrícolas tradicionais tem vindo a ser sujeita, em resultado da crescente utilização de novas variedades comerciais.

Portugal possui ainda uma extensa linha de costa, de um modo geral razoavelmente conservada e com níveis de poluição relativamente reduzidos. Nesse contexto, merecem especial referência os ecossistemas costeiros e marinhos, que apresentam grande riqueza em termos de valores faunísticos e florísticos.

A singularidade das nossas paisagens, bem como a representatividade e estado de conservação das espécies e habitats que temos entre nós, é bem patente ao nível europeu, tendo resultado amplamente comprovada no âmbito do Programa CORINE, através do Projecto Biótopos, lançado em 1985 e concluído em Portugal em 1989, justamente tendo em vista a identificação e caracterização dos biótopos mais significativos do espaço comunitário. Esta particular relevância do nosso património natural traduz-se, assim, em responsabilidades acrescidas na conservação desses valores insubstituíveis.

Paralelamente, constituindo-se o território ao longo do tempo, a evolução aqui processada é testemunhada pelo chamado «registo geológico» presente nas rochas, entre as quais se contam alguns elementos notáveis - nos planos da geologia, da geomorfologia e da paleontologia - e que importa preservar e valorizar. Na verdade, tanto o património natural como o património histórico e cultural que a ele se encontra ligado de forma indissociável constituem valores que, para além do seu evidente interesse científico, são parte integrante da nossa memória colectiva e podem ser relevantes factores de afirmação de uma identidade própria no contexto europeu e mundial.

É sabido que a redução da diversidade biológica, que se verifica a um ritmo preocupante também em Portugal, é essencialmente resultante da acção directa ou indirecta do Homem, que muitas vezes se mostra incapaz de promover uma utilização sustentável dos recursos biológicos, isto é, que garanta a sua perenidade.

Esta situação tem profundas implicações, não só de natureza ecológica mas também no plano do desenvolvimento económico e social, em razão do valor que estes recursos representam em termos económicos, sociais, culturais, recreativos, estéticos, científicos e éticos. Na realidade, a espécie humana depende da diversidade biológica para a sua própria sobrevivência, estimando-se que pelo menos 40% da economia mundial e 80% das necessidades dos povos dependem dos recursos biológicos.

O problema da redução da biodiversidade, não sendo novo, assumiu no século XX - e sobretudo nas suas últimas décadas - proporções nunca antes atingidas, conforme resulta do relatório «Global Diversity Assessment», promovido pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA).

Não é de espantar, portanto, que a própria ideia de «conservação da Natureza» - surgida no final do século XIX - tenha conhecido na segunda metade do século XX um desenvolvimento notável, inspirando não apenas todo um conjunto de iniciativas sociais e políticas mas também relevantes processos de cooperação política à escala internacional, para fazer face a problemas reconhecidos como globais.

De entre todos esses processos internacionais - desenvolvidos sobretudo no seguimento da Conferência de Estocolmo, de 1972, que daria lugar à criação do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), e da «Estratégia Mundial de Conservação», apresentada em 1980 pela UICN -, cumpre aqui destacar, por enquadrarem, de modo especial, a presente Estratégia, a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), a Estratégia Pan-Europeia da Diversidade Biológica e Paisagística e a Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica (ver nota 3).

2 - A Convenção sobre a Diversidade Biológica:

O reconhecimento da necessidade de uma acção internacional concertada para fazer frente ao grave fenómeno da perda e redução da biodiversidade levou à elaboração da Convenção sobre a Diversidade Biológica, aberta para assinatura na chamada «Conferência do Rio» ou Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, que teve lugar no Rio de Janeiro, em 1992 (ver nota 4). Portugal ratificou esta Convenção em 1993 (Decreto n.º 21/93, de 21 de Junho).

A CDB assume três objectivos fundamentais: a conservação da diversidade biológica; a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos.

Para a prossecução destes objectivos gerais, a CDB preconiza a existência de estratégias internacionais e nacionais que enquadrem a adopção de medidas destinadas a promover a conservação da Natureza e a utilização sustentável da biodiversidade. Assim, as Partes na Convenção devem adoptar estratégias, planos e programas nacionais, bem como integrar a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica nos seus diferentes planos, programas e políticas sectoriais ou intersectoriais (artigo 6.º).

Deste modo, a presente Estratégia visa, também, dar seguimento a uma das incumbências emergentes da Convenção sobre a Diversidade Biológica, tomando como referência as orientações definidas para a elaboração das estratégias nacionais pela Conferência das Partes (COP), designadamente por via das Decisões II/7 e III/9.

3 - A Estratégia Pan-Europeia da Diversidade Biológica e Paisagística:

A ideia de uma cooperação internacional, à escala regional, fez caminho na Europa antes ainda da Conferência do Rio. Com efeito, em Setembro de 1990, sob a égide do Conselho da Europa, a 6.ª Conferência Ministerial Europeia sobre o Ambiente aprovou a Estratégia de Conservação para a Europa, Estratégia essa que enuncia objectivos e princípios tendo em vista, essencialmente, a salvaguarda das espécies, dos ecossistemas e dos processos naturais; a promoção do desenvolvimento sustentável e a ideia de co-responsabilização de todos os sectores pela conservação da Natureza.

Mais tarde, já em 1996, a adopção da Estratégia Pan-Europeia da Diversidade Biológica e Paisagística - preparada pelo PNUA, pelo Conselho da Europa e pelo European Center for Nature Conservation - permitiu o desenvolvimento de um fórum para a coordenação regional na execução das decisões relevantes das Conferências das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica. Também a referida Estratégia Pan-Europeia foi, pois, tida em devida conta na elaboração da presente Estratégia.

4 - A Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica:

Articulando-se a política ambiental portuguesa com a política comunitária em matéria de ambiente, não poderia a presente Estratégia deixar de se articular também com a Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica, constante na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 4 de Fevereiro de 1998.

A Estratégia da Comunidade Europeia - um documento de 25 páginas - desenvolve-se em torno de quatro temas centrais: i) conservação e utilização sustentável da diversidade biológica; ii) partilha dos benefícios resultantes da utilização dos recursos genéticos; iii) investigação, identificação, monitorização e intercâmbio de informações; iv) educação, formação e sensibilização do público.

No que se refere à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, assumem-se como objectivos a conservação ou reconstituição dos ecossistemas e espécies no seu meio natural, bem como a conservação dos ecossistemas onde as espécies, as variedades de culturas e as raças de animais domésticos desenvolveram características específicas. Preconiza-se, também, a utilização sustentável dos recursos naturais, tendo presente que a perda de biodiversidade afecta gravemente a sustentabilidade, na medida em que reduz o capital de recursos naturais em que se baseia o próprio desenvolvimento social e económico.

Em matéria de partilha dos benefícios resultantes da utilização dos recursos genéticos, a Estratégia da Comunidade Europeia, de harmonia com o disposto na CDB, aponta para o princípio do acesso aos recursos genéticos - sem prejuízo dos direitos soberanos de cada Estado sobre os seus próprios recursos, que não incluem a faculdade de fixar restrições indevidas -, bem como para a distribuição dos benefícios da biotecnologia, incluindo por via das associações de investigação e comércio entre fornecedores e utilizadores dos recursos genéticos, a transferência de tecnologia, a cooperação científica e técnica e a valorização dos conhecimentos, inovações e práticas de comunidades indígenas e locais.

No que se refere à investigação, identificação, monitorização e intercâmbio de informações, a Estratégia da Comunidade Europeia entende dever ser fomentada a investigação, privilegiando-se o investimento na identificação, catalogação e monitorização das componentes da biodiversidade, seu estado de conservação e respectivas ameaças, bem como no apuramento dos métodos adequados de salvaguarda da biodiversidade, sem descurar a investigação fundamental neste domínio e a necessidade de desenvolver a compreensão do funcionamento da biosfera.

Por outro lado, sublinha-se a importância da cooperação internacional e da consolidação do mecanismo de intercâmbio (clearing-house mechanism, previsto na Convenção sobre a Diversidade Biológica), que constitui o instrumento para o intercâmbio internacional de informações sobre a biodiversidade, promovendo a cooperação científica e técnica.

O quarto tema central da Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica é a educação, formação e sensibilização do público, consideradas essenciais para o sucesso de muitas acções a favor da biodiversidade. Aqui se inscreve não apenas a promoção de acções de formação técnica e especializada dos vários agentes relevantes mas também o desenvolvimento de uma política do consumidor que promova a conservação e utilização sustentável da biodiversidade, por via de campanhas e de informação ao público, com o apoio das organizações não governamentais.

A Estratégia da Comunidade Europeia enuncia algumas áreas ou sectores políticos mais relevantes para a prossecução dos seus objectivos: a conservação dos recursos naturais; a agricultura; as pescas; a política regional e de ordenamento do território; as florestas; a energia e os transportes; o turismo e a cooperação económica e para o desenvolvimento.

Definidas algumas orientações gerais, a Estratégia da Comunidade preconiza a elaboração de planos de acção sectoriais e intersectoriais, designadamente em matéria de conservação dos recursos naturais, agricultura, silvicultura, pescas, políticas regionais e ordenamento do território e desenvolvimento e cooperação económica. Já em 2001, a Comissão apresentou as suas primeiras propostas de planos de acção sectoriais em matéria de conservação dos recursos naturais, agricultura, pescas e cooperação económica e para o desenvolvimento.

Por outro lado, a Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica articula-se com o 6.º Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente, o qual, na sequência das conclusões do Conselho fixadas durante a presidência portuguesa da União Europeia, adopta como uma das suas prioridades a conservação da Natureza e da biodiversidade e constitui o pilar ambiental da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável (ver nota 5).

5 - A importância de uma estratégia nacional de conservação da Natureza e da biodiversidade:

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade não corresponde apenas ao cumprimento de uma obrigação jurídica internacionalmente assumida por Portugal no contexto da Convenção sobre a Diversidade Biológica nem é um simples corolário da Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica. Trata-se, antes, de um documento orientador fundamental para as políticas que entre nós interferem com aquele que é o objecto da presente Estratégia: a conservação da Natureza e da biodiversidade (onde se inclui a diversidade genética, específica, de ecossistemas e a diversidade entre complexos de ecossistemas), bem como a salvaguarda dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico.

Assim, a presente Estratégia reveste-se de particular interesse não só para a própria política de conservação da Natureza, em sentido estrito, mas também para as políticas sectoriais relevantes.

É importante, na verdade, que estejam reunidos num documento os objectivos fundamentais e as opções estratégicas que hão-de nortear a acção política futura e servir de referência para a sociedade portuguesa e as instituições da sociedade civil, que importa mobilizar neste domínio.

É certo que a ausência de um documento como o que agora se apresenta não impediu o Governo de prosseguir uma política firme e coerente de conservação da Natureza e até de a reforçar significativamente nos últimos anos, não apenas no interior da política de ambiente mas também no contexto da política geral do Governo.

Esse reforço, que é visível - e de que aqui apenas cabe recordar alguns aspectos -, traduziu-se num melhor conhecimento e salvaguarda do nosso património natural (ver nota 6), tendo levado à criação de 12 novas áreas protegidas no território continental - com destaque para os Parques Naturais do Douro e do Tejo Internacional e para a Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha -, a par da criação de 2 áreas protegidas no meio marinho e da conclusão do processo de identificação dos 60 sítios que viriam a integrar a lista nacional de sítios proposta à Comissão Europeia para constituir a Rede Natura 2000. Foram ainda criadas 28 zonas de protecção especial no território do continente, que vieram juntar-se à ZPE do estuário do Tejo. Assim, ascende agora a cerca de 21,7% o total do território nacional coberto por áreas protegidas ou classificadas (ver nota 7).

Paralelamente, o crescimento da área classificada por razões ambientais tem sido acompanhado de um esforço no sentido do aumento dos meios financeiros afectos à política de conservação da Natureza. Na verdade, o orçamento de investimento do Instituto da Conservação da Natureza (ICN) conheceu em 2001 um aumento substancial, de 72,2%, face ao ano anterior, ascendendo agora a 7,5 milhões de contos. Importa, todavia, corresponder ao desafio de intensificar o reforço e a qualificação dos recursos humanos disponíveis nesta área.

Por outro lado, a recente inclusão no mesmo Ministério das políticas de ambiente e de ordenamento do território - como era reclamado por tantos desde há muito - permite ir mais longe na utilização dos planos de ordenamento para alcançar uma melhor integração da política da conservação da Natureza na gestão do território e nas diferentes políticas sectoriais com incidência territorial, bem como prosseguir de forma mais articulada o processo de elaboração e implementação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), fundamentais para uma intervenção coerente de efectiva defesa da costa e qualificação do litoral.

Todavia, se a falta de um instrumento como a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, que agora se apresenta, não impediu a implementação de uma política de conservação da Natureza - embora subsista, decerto, ainda muito a fazer -, sem dúvida que o desenvolvimento futuro dessa política beneficiará de um documento orientador, amplamente discutido e apresentado na Assembleia da República, e beneficiará, sobretudo, onde mais se revela necessário: o aperfeiçoamento da integração das questões da conservação da Natureza e da utilização sustentável dos componentes da biodiversidade nas diferentes políticas sectoriais relevantes e a mobilização da sociedade portuguesa para os objectivos estratégicos que aqui se definem.

Assim sendo, de modo algum as opções estratégicas enumeradas no presente documento podem ser entendidas como respeitantes apenas ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e, em especial, ao Instituto da Conservação da Natureza - sem prejuízo da particular relevância das suas competências próprias neste domínio -, antes se assumem como orientações estruturantes que a todos comprometem e directivas de acção que devem ser concretizadas de acordo com as responsabilidades e as competências cometidas a cada entidade.

6 - Fundamento legal:

A presente Estratégia corresponde, também, a uma exigência legal, fixada na Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de Abril), que, por sua vez, assume o enquadramento jurídico-constitucional relevante, nomeadamente o que decorre dos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa.

Nos termos da referida lei, essa estratégia é entendida como um instrumento da política de ambiente e de ordenamento do território, tendo em vista enquadrar as políticas globais do ambiente e promover a sua integração nas diferentes políticas sectoriais, em articulação com a estratégia europeia e mundial, por forma a alcançar um ambiente propício à saúde e bem-estar das pessoas e ao desenvolvimento social e cultural das comunidades, bem como à melhoria da qualidade de vida [artigos 4.º, alínea m), 27.º, n.º 1, alínea a), e 28.º, n.º 1].

Na mesma linha, já acima se referiu que o artigo 6.º da CDB prevê que cada Parte Contratante desenvolva estratégias, planos e programas para a conservação da diversidade biológica, ou adapte para esse fim os já existentes, integrando-os nos planos, programas e políticas sectoriais e intersectoriais. Deste modo, a presente Estratégia dá seguimento, também, a um compromisso internacional assumido por Portugal no quadro da Convenção sobre a Diversidade Biológica.

7 - Antecedentes:

Não obstante a elaboração de uma estratégia nacional de conservação da Natureza estar prevista em lei desde 1987, a verdade é que um tal documento nunca chegou a ser apresentado à Assembleia da República por governo nenhum, até hoje.

Em 1991, o então Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais chegou a tornar público para recolha de contributos um projecto de estratégia para a conservação da Natureza, produzido por um grupo de trabalho que havia sido constituído três anos antes, em 1988, ainda no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que então tutelava a área do ambiente. Contudo, o projecto, embora acompanhado de uma proposta de resolução do Conselho de Ministros, não foi aprovado pelo governo de então e, consequentemente, jamais foi submetido à Assembleia da República.

Também em 1991, o Livro Branco sobre o Ambiente em Portugal, depois de registar a ausência de uma estratégia nacional de conservação da Natureza, definiu algumas preocupações referentes à estratégia a elaborar, enfatizando que: i) a salvaguarda do património natural depende das opções macroeconómicas, sendo o desenvolvimento sustentado o único modelo que compatibiliza progresso e conservação da Natureza; ii) a conservação da Natureza não se pode restringir às áreas protegidas; iii) uma parte significativa das espécies da fauna e da flora selvagens depende da manutenção dos processos de agricultura tradicional e das explorações agrícolas de pequena e média dimensões; iv) os prejuízos económicos para proprietários privados resultantes da execução de acções de conservação da Natureza exigem soluções justas de compensação económica.

Um outro elemento digno de registo foi o documento «Conservação da Natureza - Plano Estratégico Global para o Período 1994-1999», apresentado em Dezembro de 1993 pelo Instituto da Conservação da Natureza e considerado como um relevante contributo para a elaboração do Plano Nacional de Política de Ambiente e da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza.

Por seu turno, o Plano Nacional de Política do Ambiente, de 1995, estabeleceu também um conjunto de objectivos, áreas de actuação e acções programáticas específicas em matéria de conservação da Natureza, distinguindo as áreas de actuação em «conservação da Natureza e biodiversidade», «áreas classificadas» e «outras áreas relevantes».

A tarefa de concretizar efectivamente a elaboração de uma estratégia de conservação da Natureza e da biodiversidade foi então assumida, finalmente, pelos XIII e XIV Governos Constitucionais, tendo o primeiro submetido a discussão pública, em 1999, uma proposta de estratégia, que foi depois objecto de um parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS).

A necessidade de uma mais profunda ponderação das múltiplas sugestões e contributos recolhidos durante a aludida discussão pública e a conveniência de um documento mais leve e operativo levaram o XIV Governo Constitucional a elaborar a presente versão da Estratégia, submetida a nova discussão pública e a novo parecer do CNADS.

8 - Âmbito territorial:

A Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade estabelece opções estratégicas fundamentais, cuja razão de ser envolve a sua aplicação a todo o território nacional.

Contudo, não obstante considerar-se globalmente o património natural, reconhecendo-o como valor nacional, relevante para a coesão e para a identidade nacional, a prossecução das orientações da presente Estratégia pressupõe o respeito integral pela esfera de competências próprias das autonomias regionais dos Açores e da Madeira.

9 - Sistematização:

A presente Estratégia distribui-se por cinco capítulos, que se pretenderam acessíveis e operativos (ver nota 8).

No capítulo I enunciam-se os princípios e os objectivos gerais preconizados.

No capítulo II formulam-se as opções estratégicas fundamentais que norteiam o presente documento e as correspondentes directivas de acção, fixando-se o respectivo calendário de execução, sempre que adequado.

No capítulo III apresentam-se as orientações no sentido da integração de políticas, tendo em vista a consideração da conservação da Natureza e da biodiversidade nas diferentes políticas sectoriais, fixando as linhas orientadoras para a elaboração dos necessários planos de acção ou para a adaptação dos instrumentos já existentes.

No capítulo IV dá-se conta dos meios humanos e financeiros afectos ao desenvolvimento da Estratégia.

No capítulo V, finalmente, indicam-se os mecanismos de acompanhamento, avaliação e revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

CAPÍTULO I — Princípios e objectivos

10 - Princípios fundamentais:

A presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB) assenta nos seguintes 10 princípios fundamentais:

a)

Princípio do nível de protecção elevado, visando uma efectiva salvaguarda dos valores mais significativos do nosso património natural;

b)

Princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos, promovendo a compatibilização em todo o território nacional entre o desenvolvimento socioeconómico e a conservação da Natureza e da diversidade biológica, ao serviço da qualidade de vida das populações e das gerações futuras;

c)

Princípio da precaução, aplicando à conservação da Natureza e da diversidade biológica o princípio in dubio pro ambiente, tal como vem sendo reconhecido pela ordem jurídica;

d)

Princípio da prevenção, impondo uma intervenção antecipativa ou cautelar ante os riscos de degradação do património natural e privilegiando a acção sobre as respectivas causas;

e)

Princípio da recuperação, determinando a limitação ou eliminação dos processos degradativos nas áreas relevantes para a conservação da Natureza e a adopção de medidas de salvaguarda e requalificação dessas áreas;

f)

Princípio da responsabilização, assumindo, para além do princípio do poluidor-pagador, a responsabilidade de cada um dos agentes na utilização sustentável dos recursos biológicos e entendendo a defesa do património natural como uma responsabilidade partilhada pela comunidade, pelos agentes económicos, pelos cidadãos e suas associações representativas e, nos termos da lei, pela administração central, regional e local;

g)

Princípio da integração, preconizando que a estratégia de conservação da Natureza e da biodiversidade seja assumida, por forma coordenada, pelas diferentes políticas sectoriais relevantes, reconhecendo-se a sua interdependência;

h)

Princípio da subsidiariedade, implicando uma distribuição de atribuições e competências que confie as decisões e as acções ao nível da administração mais próximo das populações, salvo quando os objectivos visados sejam melhor realizados a nível superior, materializando-se assim, conforme mais apropriado, nos subprincípios da descentralização, da desconcentração ou da centralização;

i)

Princípio da participação, promovendo a informação e a intervenção dos cidadãos e das suas associações representativas na discussão da política e na realização de acções para a conservação da Natureza e para a utilização sustentável dos recursos biológicos;

j)

Princípio da cooperação internacional, articulando a presente Estratégia e a sua implementação com os objectivos prosseguidos pela comunidade internacional e pela União Europeia, valorizando os processos de cooperação internacional em curso, reconhecendo a especial relevância da cooperação luso-espanhola neste domínio e apostando no reforço da cooperação com os países de língua oficial portuguesa em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade.

11 - Objectivos gerais:

A ENCNB assume três objectivos gerais:

a)

Conservar a Natureza e a diversidade biológica, incluindo os elementos notáveis da geologia, geomorfologia e paleontologia;

b)

Promover a utilização sustentável dos recursos biológicos;

c)

Contribuir para a prossecução dos objectivos visados pelos processos de cooperação internacional na área da conservação da Natureza em que Portugal está envolvido, em especial os objectivos definidos na Convenção sobre a Diversidade Biológica, designadamente a conservação da biodiversidade, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos.

CAPÍTULO II — Opções estratégicas e directivas de acção

12 - Opções estratégicas:

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB) assume 10 opções estratégicas fundamentais:

1) Promover a investigação científica e o conhecimento sobre o património natural, bem como a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas;

2) Constituir a Rede Fundamental de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, integrando neste a Rede Nacional de Áreas Protegidas;

3) Promover a valorização das áreas protegidas e assegurar a conservação do seu património natural, cultural e social;

4) Assegurar a conservação e a valorização do património natural dos sítios e das zonas de protecção especial integrados no processo da Rede Natura 2000;

5) Desenvolver em todo o território nacional acções específicas de conservação e gestão de espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valorização do património paisagístico e dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico;

6) Promover a integração da política de conservação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais;

7) Aperfeiçoar a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local;

8) Promover a educação e a formação em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade;

9) Assegurar a informação, sensibilização e participação do público, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil;

10) Intensificar a cooperação internacional.

13 - Opção n.º 1. - Promover a investigação científica e o conhecimento sobre o património natural, bem como a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas:

A política de conservação da Natureza e da biodiversidade deve assentar num sólido conhecimento científico e técnico do património natural, sua distribuição geográfica, relevância e evolução.

Daí que a primeira opção estratégica do presente documento seja, justamente, promover a investigação científica, o conhecimento e a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas.

Na verdade, não pode defender-se o que não se conhece.

Por outro lado, é imprescindível dotar a sociedade portuguesa com o conhecimento científico e técnico adequado a discernir e a sustentar respostas para os problemas específicos que se lhe deparam nestas áreas.

Para isso, é necessário, sem dúvida, mobilizar, estimular e apoiar a comunidade científica.

Importa, porém - e sem prejuízo da relevância da investigação fundamental -, que o investimento em investigação científica no domínio da conservação da Natureza e biodiversidade corresponda a um conjunto de prioridades claras e assumidas.

Tais prioridades não podem ignorar toda a problemática do desenvolvimento sustentável e das alterações globais, da utilização sustentável dos recursos biológicos e da avaliação de risco, incluindo no que se refere às novas utilizações da biotecnologia e suas consequências para a biodiversidade, a segurança alimentar e a saúde pública.

Por outro lado, é patente a necessidade de compreender melhor o funcionamento dos ecossistemas e a relação das espécies com o seu habitat, para a essa luz se poder discernir as medidas de conservação, gestão e valorização mais adequadas.

Deste ponto de vista, o trabalho a empreender respeita também ao estudo das próprias medidas a adoptar no terreno, bem como à avaliação dos seus resultados, por via do aperfeiçoamento de indicadores que permitam monitorizar a evolução de espécies e habitats.

Assim, o reforço do investimento na investigação dotará a sociedade portuguesa e a própria Administração Pública do conhecimento necessário à estruturação de acções especificamente vocacionadas para promover a conservação da Natureza.

Para este efeito, há que promover e valorizar tanto a investigação científica levada a cabo por organismos oficiais, como a investigação desenvolvida por instituições de ensino superior e centros de investigação, como ainda a investigação científica efectuada pelos próprios agentes económicos, instituições privadas e organizações não governamentais. Nesta linha, a valorização da investigação envolve, também, a racionalização dos meios e o aproveitamento das sinergias no trabalho dos diferentes agentes, numa lógica de complementaridade e cooperação.

Importante é, também, que se estabeleçam os adequados fluxos de informação entre os diversos meios onde se desenvolvem essas acções de investigação.

Neste capítulo, mostra-se necessário, sem dúvida, fazer um grande investimento na optimização dos meios tecnológicos propiciados pela moderna sociedade da informação.

Para a concretização da presente opção estratégica é crucial, naturalmente, a intervenção do Ministério da Ciência e da Tecnologia, sobretudo através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, em articulação com os serviços e organismos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e com os demais agentes deste sector.

Tendo em conta os objectivos da presente Estratégia, e sem prejuízo do quadro de referência a seguir mencionado, consideram-se de especial importância os estudos destinados a:

a)

Aprofundar o conhecimento sobre os componentes do património natural e da biodiversidade, sobretudo os mais significativos, ameaçados de extinção ou menos conhecidos e inventariar a sua distribuição, com o recurso a sistemas de informação geográfica;

b)

Identificar e aperfeiçoar as medidas adequadas de salvaguarda, gestão, recuperação ou valorização de espécies ou habitats, sobretudo os mais significativos ou ameaçados de extinção;

c)

Definir metodologias e indicadores de monitorização da evolução da situação de espécies ou habitats;

d)

Monitorizar a evolução de espécies, ecossistemas e habitats, sempre que possível com recurso aos indicadores a que se refere a alínea anterior;

e)

Reforçar a investigação científica interdisciplinar e a monitorização dos ecossistemas costeiros, numa perspectiva de gestão integrada do litoral, bem como intensificar os estudos científicos e tecnológicos sobre o meio marinho da zona económica exclusiva, como fonte de recursos alimentares e energéticos;

f)

Aprofundar critérios e metodologias para acções de repovoamento e reintrodução de genótipos e espécies selvagens;

g)

Promover a identificação e caracterização genética das espécies ou populações autóctones em risco de erosão induzida pela hibridação por organismos alóctones;

h)

Promover a identificação e caracterização ecológica das espécies exóticas invasoras e desenvolver técnicas e metodologias para o seu controlo e erradicação;

i)

Aprofundar o conhecimento sobre os organismos vivos geneticamente modificados (OGM) e avaliar os riscos para a biodiversidade, para a segurança alimentar e para a saúde pública associados à sua utilização;

j)

Avaliar impactes das actividades económicas e das práticas tradicionais na conservação da Natureza e na biodiversidade e propor, quando necessário, soluções respeitadoras dos valores naturais, induzindo uma utilização sustentável dos recursos biológicos;

l)

Estimular o desenvolvimento de estudos na área da economia ambiental e ecológica;

m)

Desenvolver o conhecimento sobre os ecossistemas agrícolas e florestais, na sua inter-relação com os restantes ecossistemas e a biodiversidade em geral, para identificação dos princípios de gestão sustentável dos mesmos;

n)

Intensificar o estudo e a caracterização das unidades de solo e da biodiversidade nelas presente, bem como dos processos de degradação e erosão do solo;

o)

Aprofundar o conhecimento relativo aos efeitos das diferentes utilizações do solo, nomeadamente agrícolas e florestais, sobre a biodiversidade neste recurso natural;

p)

Promover a caracterização ambiental, social, económica e cultural das áreas protegidas e classificadas, por forma a programar e implementar estratégias e acções de desenvolvimento local sustentável;

q)

Desenvolver a caracterização e o conhecimento sobre a evolução da paisagem, bem como promover a sua avaliação do ponto de vista do seu contributo para a conservação da biodiversidade e do seu valor cultural e estético, tendo em vista apoiar as decisões relevantes, nomeadamente no domínio da conservação e da gestão territorial;

r)

Aperfeiçoar a utilização dos instrumentos de gestão territorial para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia;

s)

Desenvolver metodologias de avaliação estratégica de impacte ambiental;

t)

Promover o conhecimento sobre o impacte das alterações globais, nomeadamente as decorrentes das alterações climáticas, no equilíbrio dos ecossistemas e na biodiversidade;

u)

Analisar o enquadramento jurídico da conservação da Natureza e da biodiversidade e propor iniciativas legislativas destinadas à prossecução dos objectivos da presente Estratégia;

v)

Promover a identificação dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico, tendo em vista a sua classificação e salvaguarda.

Do ponto de vista operacional, revela-se necessário dar seguimento às seguintes directivas de acção:

a)

Elaborar, ainda em 2001, em conformidade com os objectivos da presente Estratégia, um quadro de referência de projectos prioritários em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, para o período até 2006, por forma a orientar a gestão financeira das verbas disponíveis para o efeito no III QCA e servir de referência para o planeamento das actividades do ICN e de outras instituições com competência na matéria;

b)

Adoptar, até 1 de Janeiro de 2002, um plano de acção global do ICN, que, sem prejuízo dos programas de acção sectorial dos diversos organismos públicos com competência na matéria, inclua uma programação dos estudos e projectos de conservação da Natureza a desenvolver em conformidade com a presente Estratégia e de harmonia com o quadro de referência mencionado na alínea anterior;

c)

Adoptar, até 1 de Janeiro de 2002, em cada uma das Regiões Autónomas, um plano de acção global que inclua uma programação dos estudos e projectos de conservação da Natureza a desenvolver em conformidade com a presente Estratégia;

d)

Implementar ou consolidar nos próximos anos a orientação de reforço dos serviços e organismos relevantes em investigação e em acções específicas de conservação da Natureza;

e)

Desenvolver a implementação do Programa de Investimento para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico no Domínio da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, regulado pelo protocolo celebrado entre o ICN e a Fundação para a Ciência e Tecnologia, bem como do protocolo celebrado entre o ICN e o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

f)

Definir um programa, até Junho de 2002, a elaborar pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e pelo ICN, para promover a circulação em rede de informação técnica entre os diferentes serviços e instituições que desenvolvem actividade na área da conservação da Natureza e da biodiversidade, tendo em vista estabelecer sinergias e constituir uma base de dados sobre o património natural, em articulação com o Sistema de Informação sobre o Património Natural (SIPNAT) e com os mecanismos de intercâmbio de informação (clearing-house mechanism) nacional e internacionais.

14 - Opção n.º 2. - Constituir a Rede Fundamental de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, integrando neste a Rede Nacional de Áreas Protegidas:

A preservação dos valores mais significativos do património natural continua a justificar a existência de um conjunto de áreas sujeitas a um estatuto jurídico especial de protecção e gestão, que permita a aplicação de políticas de gestão territorial e de desenvolvimento local sustentáveis, por forma a garantir a salvaguarda dos valores naturais e potenciar a utilização racional dos valores ali existentes, sem perder de vista os objectivos de conservação da Natureza e da biodiversidade.

O presente documento designa esse conjunto de territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade por Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN).

A Rede Fundamental de Conservação da Natureza é, assim, um conceito abrangente que promove a visão integrada do património e dos recursos naturais sujeitos por lei ou compromisso internacional a um especial estatuto jurídico de protecção e gestão, sem implicar, portanto, a atribuição de um regime complementar ao já existente.

A Rede Fundamental de Conservação da Natureza inclui:

a)

As áreas protegidas de âmbito nacional, regional ou local, com a tipologia prevista na lei;

b)

Os sítios da lista nacional de sítios e as zonas de protecção especial integrados no processo de constituição da Rede Natura 2000;

c)

Outras áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais;

d)

A Reserva Ecológica Nacional;

e)

O domínio público hídrico; e

f)

A Reserva Agrícola Nacional.

As figuras de áreas classificadas cuja designação é imposta pelas Directivas do Conselho n.os 79/409/CEE, de 2 de Abril, e 92/43/CEE, de 21 de Maio, bem como outras áreas classificadas, previstas nos diversos acordos internacionais ratificados por Portugal, não estão contempladas no elenco de figuras que integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.

Importa, assim, estruturar, por via de uma nova lei quadro da conservação da Natureza, um verdadeiro Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), que deve incluir:

a)

As áreas protegidas enquadradas nas diferentes categorias previstas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, bem como as áreas protegidas das Regiões Autónomas;

b)

Os sítios da lista nacional de sítios e as zonas de protecção especial, independentemente da sua sobreposição às áreas protegidas já existentes;

c)

As demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais.

O objectivo da introdução de um conceito como o de Sistema Nacional de Áreas Classificadas é o de assegurar, por via de uma lei quadro da conservação da Natureza, a integração e a regulamentação harmoniosa das diferentes áreas já sujeitas a um estatuto ambiental de protecção, clarificando o regime jurídico aplicável nas situações de sobreposição e o alcance no ordenamento jurídico de algumas das figuras existentes, como as zonas húmidas classificadas no âmbito da Convenção de Ramsar, as reservas da biosfera, as reservas biogenéticas, as áreas com o diploma europeu do Conselho da Europa e as áreas classificadas como património mundial também em razão do seu património natural ou paisagístico.

Naturalmente, o Sistema Nacional de Áreas Classificadas deverá ser adaptado quando se deva proceder, nos termos do direito comunitário, à criação, regulamentação e classificação das futuras zonas especiais de conservação, no seguimento da aprovação pela Comissão Europeia da lista dos sítios de importância comunitária no âmbito do processo da Rede Natura.

É, também, indispensável instituir corredores ecológicos cuja função primordial é estabelecer ou salvaguardar a ligação e os fluxos génicos entre as diferentes áreas nucleares de conservação, contribuindo, de modo especialmente relevante, para ultrapassar uma visão redutora da conservação da Natureza e da biodiversidade - circunscrita às áreas classificadas - e para promover a continuidade espacial e a conectividade das componentes da biodiversidade em todo o território, bem como uma adequada integração e desenvolvimento das actividades humanas (ver nota 9).

Cabe aos instrumentos de gestão territorial, sobretudo aos planos regionais de ordenamento do território ou de ordenamento florestal e aos planos directores municipais ou intermunicipais, identificar esses corredores ecológicos e promover a sua salvaguarda, tendo em conta, nomeadamente, a delimitação da Reserva Ecológica Nacional e as áreas de domínio público hídrico, bem como as orientações que sejam fixadas no plano sectorial referente às áreas integradas no processo da Rede Natura.

Do ponto de vista operacional, destacam-se as seguintes directivas de acção:

a)

Assegurar o registo na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano da cartografia oficial referente às áreas integradas na Rede Fundamental de Conservação da Natureza, tendo em vista a centralização de informação e o seu tratamento integrado;

b)

Elaborar, no prazo de um ano, uma lei quadro de conservação da Natureza que, definindo o regime jurídico fundamental da conservação da Natureza, estruture também, de forma coerente e harmoniosa, o Sistema Nacional de Áreas Classificadas;

c)

Concluir o processo de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (ver nota 10), promover a revisão progressiva da sua delimitação em articulação com a segunda geração dos planos directores municipais, adoptar critérios de delimitação e procedimentos que garantam uma maior coerência técnica e rigor na respectiva identificação cartográfica, sem prejuízo da revisão, no prazo máximo de um ano, do regime jurídico aplicável;

d)

Promover a definição e salvaguarda de «corredores ecológico» nos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente nos planos regionais de ordenamento do território ou de ordenamento florestal e nos planos directores municipais.

15 - Opção n.º 3. - Promover a valorização das áreas protegidas e assegurar a conservação do seu património natural, cultural e social:

A gestão das áreas protegidas deve centrar-se na prossecução dos objectivos essenciais que determinaram a sua criação, promovendo o conhecimento, a monitorização, a conservação e a divulgação dos valores ambientais ali existentes, bem como a preservação e valorização do património cultural e das actividades tradicionais, numa perspectiva de promoção do desenvolvimento local sustentável.

Para tanto, é necessário promover no interior das áreas protegidas as adequadas acções específicas de conservação da Natureza e garantir uma gestão territorial rigorosa e equilibrada, respeitadora dos objectivos de cada área protegida e ordenadora da ocupação do espaço, por forma a salvaguardar os valores ambientais em presença e a promover a adequada localização das actividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social das populações.

Essa gestão territorial, note-se, não passa apenas pelos planos especiais de ordenamento do território previstos, sobretudo os próprios planos de ordenamento das áreas protegidas, mas também pelos demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis, incluindo os planos sectoriais com incidência territorial nas áreas protegidas.

O crescimento do número e da dimensão das áreas protegidas representa para o Estado um desafio crucial.

Paralelamente, importa promover acções de sensibilização e educação ambiental que permitam divulgar junto da população e dos agentes económicos locais, bem como do público em geral, os valores do património natural e cultural das áreas protegidas, não apenas no sentido de melhor conseguir a sua salvaguarda mas também de estimular a sua utilização como factores de desenvolvimento local sustentável, invertendo o processo de desertificação destas áreas.

Neste domínio, é de primordial importância assegurar que o turismo se desenvolva de forma sustentável nas áreas protegidas, ou seja, evitando a pressão excessiva em áreas sensíveis, no respeito da capacidade de carga do meio natural. Tal objectivo exige uma gestão territorial cuidada, infra-estruturas de apoio adequadas, incentivos à manutenção e valorização dos produtos regionais ou locais e das actividades económicas tradicionais compatíveis com a conservação da Natureza e da biodiversidade, bem como acções de sensibilização e fiscalização eficazes.

Convergentemente, cumpre prosseguir o Programa Nacional de Turismo da Natureza, assegurando a articulação entre as diversas entidades intervenientes, fomentando o envolvimento público e privado e promovendo as acções necessárias para atingir uma oferta integrada de alojamento e de animação ambiental, consentânea com os objectivos de conservação da Natureza, de desenvolvimento local sustentável e de diversificação e qualificação da actividade turística.

Refira-se, ainda, a conveniência de prosseguir a instalação nas áreas protegidas dos órgãos consultivos previstos que permitem o envolvimento das populações locais, das associações relevantes, das autarquias e da própria comunidade científica.

Por outro lado, importa concluir a execução do Programa Nacional de Sinalização das Áreas Protegidas, por forma a conferir maior visibilidade às áreas protegidas e aos seus valores ambientais mais significativos, bem como aperfeiçoar o modelo de atendimento dos visitantes.

As reservas e parques marinhos merecem, também, uma referência especial, em razão da sua importância para alcançar os objectivos da presente Estratégia no que diz respeito à conservação, recuperação e utilização sustentável dos ecossistemas marinhos mais sensíveis. É necessário, sem dúvida, aperfeiçoar o planeamento e a gestão integrada destas áreas - onde a integração com políticas sectoriais relevantes, como a política de pescas, se mostra crucial -, bem como estabelecer ou reforçar os mecanismos destinados a assegurar a sua salvaguarda, incluindo em matéria de meios de fiscalização, em articulação com as autoridades marítimas.

Assim, podem sumariar-se as seguintes directivas de acção:

a)

Elaborar e aprovar até ao final de 2002 os instrumentos de gestão territorial de todas as áreas protegidas que deles ainda careçam;

b)

Integrar na programação de actividades das áreas protegidas as acções específicas de conservação da Natureza consideradas prioritárias;

c)

Estabelecer uma programação das acções de prevenção dos fogos florestais para cada área protegida, reforçar os meios de primeira intervenção no combate ao fogo e implementar planos de recuperação das áreas ardidas;

d)

Rever e aperfeiçoar o modelo de atendimento dos visitantes das áreas protegidas, nomeadamente no que diz respeito a infra-estruturas, como sedes, delegações ou centros de interpretação, ecotecas e ecomuseus, bem como através da edição de material de apoio e divulgação;

e)

Promover, em articulação com as organizações não governamentais de ambiente, a elaboração, no prazo de um ano, de programas de educação ambiental e sensibilização do público para os valores das áreas protegidas e para a promoção da sua sustentabilidade;

f)

Concluir no prazo de um ano a execução do Programa Nacional de Sinalização das Áreas Protegidas;

g)

Desenvolver, por articulação do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território com o Ministério da Economia e com o Ministério do Planeamento, as regiões de turismo e as autarquias locais, o Programa Nacional de Turismo da Natureza, optimizando as infra-estruturas de alojamento e de apoio, incluindo parques de merendas, miradouros ou observatórios, instalando e divulgando percursos e promovendo actividades de animação ambiental;

h)

Elaborar, nos próximos três anos, cartas de desporto da Natureza e editar os respectivos códigos de conduta, bem como iniciar a formação dos guias da Natureza;

i)

Estimular nas áreas protegidas processos de desenvolvimento económico sustentável e promover junto das populações locais e dos agentes económicos uma utilização racional dos recursos naturais, particularmente respeitadora do património natural destas áreas;

j)

Aprofundar o conhecimento sobre as actividades económicas tradicionais ambientalmente sustentáveis, como a apicultura, o cultivo e a colheita de plantas aromáticas e medicinais ou a própria actividade salineira, bem como sobre os produtos regionais e locais e incentivar a sua manutenção, divulgação e valorização, nomeadamente através da certificação de origem, da rotulagem ecológica e da protecção jurídica dos produtos de qualidade não abrangidos por legislação comunitária;

l)

Promover a recuperação e manutenção de sistemas tradicionais de utilização e transformação de recursos compatíveis com a conservação da Natureza e da biodiversidade;

m)

Valorizar as raças autóctones;

n)

Apoiar a recuperação e beneficiação dos elementos notáveis do património arquitectónico, etnográfico, geológico, arqueológico e paisagístico, promovendo, sempre que possível, a sua integração em pólos de animação ambiental, percursos temáticos interpretativos ou núcleos ecomuseológicos;

o)

Aperfeiçoar o planeamento e a gestão integrada das reservas e parques marinhos, reforçando os seus mecanismos de salvaguarda e fiscalização, em articulação com a política de pescas e com as autoridades marítimas.

16 - Opção n.º 4. - Assegurar a conservação e a valorização do património natural dos sítios e das zonas de protecção especial integrados no processo da Rede Natura 2000:

O estatuto próprio dos sítios da Lista Nacional de Sítios ou das zonas de protecção especial, integrados no processo da Rede Natura 2000, não se confunde com o estatuto das áreas protegidas, não obstante o elevado número de sobreposições existentes.

Assim, para além do que acima se referiu - e que permanece válido para as zonas integradas no processo da Rede Natura que coincidam com áreas protegidas -, importa definir orientações no que se refere especificamente à Rede Natura.

Desde logo, cumpre recordar que até à criação das chamadas zonas especiais de conservação, o regime legal aplicável remete sobretudo para uma gestão territorial e das actividades que assegure efectivamente a manutenção dessas áreas num estado de conservação favorável, através da salvaguarda dos valores ambientais que motivaram a sua classificação.

A gestão territorial, todavia - ao contrário do que sucede nas áreas protegidas - cabe essencialmente às próprias autarquias locais, através dos seus planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente os planos directores municipais, sem prejuízo dos pareceres que legalmente cabem aos serviços e organismos competentes.

O processo da Rede Natura implica, pois, uma responsabilidade acrescida para as autarquias locais, cabendo ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, sobretudo através do ICN, fornecer-lhes as informações técnicas que permitam apoiar uma adequada gestão territorial.

Por outro lado, importa, nos termos da lei, elaborar um documento orientador da gestão das áreas da Rede Natura, com a natureza de plano sectorial de ordenamento do território, com o qual os planos municipais se deverão compatibilizar.

As decisões administrativas sobre as actividades a desenvolver nestas áreas devem ser sempre precedidas, nos termos da lei e para além dos pareceres exigidos, da análise das respectivas incidências ambientais ou mesmo, se for o caso, do processo próprio de avaliação de impacte ambiental, nos termos da legislação aplicável que estabelece um regime específico para os projectos públicos e privados em áreas sensíveis.

Não será necessário retomar aqui todos os aspectos atrás referidos a propósito das áreas protegidas e que se revestem, em muitos casos, de igual pertinência a propósito da Rede Natura. Contudo, deve sublinhar-se que, também nestas zonas, importa promover acções específicas de conservação da natureza e da biodiversidade e acções de prevenção e combate aos fogos florestais, bem como planos de recuperação das áreas ardidas.

Por outro lado, importa mobilizar a intervenção de outras entidades, a começar pelas próprias direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território, que têm igualmente atribuições em matéria de conservação da Natureza e a quem estão confiadas particulares responsabilidades nas ZPE e nos sítios integrados no processo da Rede Natura que não coincidam com áreas protegidas. Para as acções de fiscalização, as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território contam, aliás, com o seu próprio corpo de vigilantes da Natureza, sem prejuízo da necessária articulação e cooperação com outras entidades com competências de fiscalização, incluindo guardas e sapadores florestais e autoridades policiais em geral.

Finalmente, refira-se a importância de, também nas áreas integradas no processo da Rede Natura, envolver e motivar para a conservação da Natureza as populações e os agentes económicos locais, incluindo os proprietários rurais e produtores florestais, divulgando os valores ambientais a proteger e o seu potencial como factores de desenvolvimento local sustentável, desfazendo a ideia falsa da Rede Natura como uma «reserva integral», necessariamente incompatível com as actividades humanas, as actividades tradicionais e o desenvolvimento económico e social.

Daqui derivam as seguintes directivas de acção:

a)

Elaborar e aprovar, no prazo de um ano, conforme já decidido por resolução do Conselho de Ministros, o plano sectorial para a gestão territorial das áreas integradas no processo da Rede Natura;

b)

Elaborar, recorrendo a sistemas de informação geográfica, a cartografia identificadora da distribuição geográfica dos valores naturais prioritários a salvaguardar no interior das áreas integradas no processo da Rede Natura e incumbir o ICN de divulgar, junto das autarquias locais, a informação técnica disponível sobre a matéria;

c)

Estabelecer mecanismos de articulação do ICN e outras entidades pertinentes com os municípios na elaboração dos instrumentos relevantes de gestão territorial, em especial através das comissões mistas de coordenação;

d)

Promover acções específicas de conservação da Natureza e da biodiversidade, em conformidade com as prioridades estabelecidas na presente Estratégia, tendo em vista o conhecimento, a monitorização, a salvaguarda, a gestão e a valorização dos habitats e das espécies presentes nestas áreas;

e)

Elaborar, no prazo de seis meses, por iniciativa do ICN em colaboração com o organismo do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território responsável pela educação ambiental, e mobilizando a comunidade científica e as organizações não governamentais de ambiente, um programa de acções de sensibilização e esclarecimento sobre o processo da Rede Natura 2000, seus objectivos e implicações.

17 - Opção n.º 5. - Desenvolver em todo o território nacional acções específicas de conservação e gestão de espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valorização do património paisagístico e dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico:

A primeira obrigação de uma política de conservação da Natureza e da biodiversidade é alcançar uma efectiva salvaguarda do património natural. Importa, por isso, promover acções concretas, em todo o território nacional, especificamente desenhadas para a conservação e gestão de espécies e habitats, preferencialmente in situ e privilegiando uma abordagem integrada, por ecossistema.

Naturalmente que a prioridade destas acções específicas de conservação deve dirigir-se às espécies, ecossistemas e habitats de especial significado, a começar por aqueles que se encontrem mais gravemente ameaçados. Contudo, essas acções deverão ocorrer quer nas áreas que foram classificadas em razão da confirmação técnica e científica da ocorrência de tais espécies e habitats quer noutras zonas do território nacional, sempre que tal se justifique. A concretização de tais acções devem ficar a cargo não apenas dos organismos públicos mas também de entidades terceiras, na base de parcerias a estabelecer conforme apropriado.

No estabelecimento das acções prioritárias deve atender-se à especificidade da realidade nacional e também às orientações emergentes da Convenção sobre a Diversidade Biológica e da Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica e, em particular, as que resultem do respectivo plano de acção para a conservação dos recursos naturais ou as que constam das directivas das aves e dos habitats.

Por outro lado, importa assegurar a necessária coerência entre a fixação de tais prioridades e os dados técnico-científicos que resultem dos projectos ou programas de investigação e de monitorização, desenvolvidos ao abrigo daquela que é outra das mais importantes opções estratégicas aqui assumidas.

Em rigor, as acções de monitorização - que por comodidade de exposição foram referidas a propósito dos estudos e projectos de investigação mencionados na primeira opção estratégica, visto que são essenciais para aprofundar e actualizar o conhecimento técnico e científico - são elas próprias, obviamente, acções específicas de conservação, indissociáveis da intervenção a desenvolver no terreno.

Uma área de intervenção cada vez mais importante é a que diz respeito às espécies invasoras, cuja introdução no meio natural está hoje sujeita a regulamentação restritiva, que importa aplicar.

Do mesmo modo, a problemática relativa aos organismos vivos geneticamente modificados (OGM), por via da biotecnologia - já atrás referida a propósito da investigação neste domínio -, motivou, também, a produção de legislação nacional e comunitária da maior importância para prevenir e controlar a sua produção, comercialização, libertação e utilização, agora complementada pelo Protocolo da Biossegurança, no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Em conformidade, definem-se as seguintes directivas de acção:

a)

Concluir nos próximos três anos a revisão do Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal;

b)

Elaborar livros vermelhos e listas vermelhas de grupos taxonómicos especialmente ameaçados, nomeadamente da flora vascular, dos cogumelos e dos invertebrados;

c)

Elaborar ou rever, consolidando os processos em curso, os diversos atlas de distribuição - prioritariamente para as aves, mamíferos, peixes de água doce e peixes migradores diádromos - e actualizar o Atlas dos Répteis e Anfíbios;

d)

Prosseguir a aplicação da Estratégia de Actuação do ICN para a Conservação de Zonas Húmidas (1999-2003), concluir a inventariação e caracterização das zonas húmidas, aprofundar a respectiva base de dados e desenvolver, em articulação com as entidades com jurisdição territorial, planos de gestão para assegurar a sua conservação, recuperação e utilização sustentável, bem como a divulgação dos seus valores naturais;

e)

Adoptar, até 1 de Janeiro de 2002, um plano de acção global do ICN que inclua uma programação dos planos de acção a desenvolver de conservação e gestão de espécies prioritárias da fauna e da flora;

f)

Adoptar em cada uma das Regiões Autónomas, até 1 de Janeiro de 2002, um plano de acção global que inclua a programação dos planos de acção a desenvolver de conservação e gestão de espécies prioritárias da fauna e da flora;

g)

Adoptar medidas que salvaguardem o património nacional de recursos genéticos, regulamentando, quando tal se justifique, o registo, o acesso e a utilização sustentável desses recursos, bem como a partilha dos benefícios decorrentes da referida utilização;

h)

Promover acções de protecção e recuperação de habitats, nomeadamente galerias ripícolas, montados, sapais, habitats cavernícolas e rupícolas, dunas, turfeiras, bosques mediterrânicos, atlânticos e macaronésicos e lameiros;

i)

Elaborar e implementar o plano nacional de controlo ou erradicação das espécies não indígenas classificadas como invasoras, previsto na lei, e desenvolver desde já acções de controlo e erradicação das mesmas;

j)

Desenvolver a Rede Nacional de Recolha e Recuperação de Animais Selvagens, integrando pólos de recepção e centros de recuperação, bem como a Rede Nacional para a Recepção de Mamíferos Marinhos;

l)

Promover, no âmbito da conservação ex situ e tendo em vista os objectivos prosseguidos pela presente Estratégia, a articulação da actividade dos jardins zoológicos, dos jardins botânicos, dos aquários e viveiros, dos centros de recuperação da fauna selvagem e dos museus de história natural com a conservação in situ, nomeadamente através da criação de centros de reprodução em cativeiro e da cooperação com bancos de genes (germoplasma e tecidos);

m)

Prosseguir, sob a coordenação dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o desenvolvimento de acções de conservação in situ e ex situ dos recursos genéticos agrícolas e aquícolas, nomeadamente das espécies e variedades vegetais e das raças autóctones, bem como dos ecossistemas em que os mesmos se tenham desenvolvido;

n)

Assegurar o cumprimento da legislação e a boa aplicação de programas em matéria de recuperação de pedreiras, saibreiras, minas e escombreiras, nomeadamente por via da reposição do coberto vegetal com recurso a espécies autóctones;

o)

Elaborar um plano de acção para o património geológico, geomorfológico e paleontológico, dinamizando para o efeito a comunidade científica, com o objectivo de inventariar, caracterizar e avaliar os elementos notáveis daquele património, de modo a permitir a criação de uma rede de monumentos naturais e a identificação de medidas para a sua salvaguarda, divulgação e visitação;

p)

Adoptar medidas de apoio à preservação e valorização dos elementos integrantes das paisagens de especial significado, em articulação com os instrumentos de gestão territorial e estratégias de desenvolvimento rural que promovam as actividades económicas tradicionais e a fixação das populações locais, combatendo a desertificação do meio rural, sobretudo do interior;

q)

Implementar as medidas agro-ambientais previstas por forma a salvaguardar a biodiversidade associada aos agro-sistemas tradicionais presentes em áreas nucleares de conservação.

18 - Opção n.º 6. - Promover a integração da política de conservação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais (remissão):

A integração dos objectivos, opções e orientações da presente Estratégia e da política de conservação da Natureza na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais relevantes é condição fundamental para o sucesso na prossecução das finalidades visadas.

Importa, na verdade, que, com o contributo das políticas sectoriais se alcance uma mais efectiva preservação do património natural e uma utilização sustentável desse recurso, como factor de desenvolvimento.

Essa integração passa, desde logo, pela assunção das diversas opções estratégicas adoptadas neste documento no interior das diferentes políticas sectoriais, independentemente do departamento governamental ou dos serviços e organismos a quem estejam cometidas as competências relevantes.

Contudo, o tema da integração de políticas, incluindo no que se refere às políticas de ordenamento do território e do urbanismo, pela sua especial relevância e por carecer de maior desenvolvimento específico, será objecto de capítulo autónomo na presente Estratégia (capítulo III).

19 - Opção n.º 7. - Aperfeiçoar a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local:

O desenvolvimento da presente Estratégia Nacional exige uma estreita cooperação institucional entre a administração central, regional e local.

Desde logo, porque a própria gestão das áreas protegidas, embora correspondendo ao dever constitucionalmente cometido ao Estado de salvaguardar e valorizar o património natural, reclama uma articulação com as autarquias locais em cujo território estão inseridas.

Por outro lado, o regime jurídico aplicável às áreas integradas no processo da Rede Natura e a que não se sobreponham áreas protegidas remete, como atrás se disse, para responsabilidades dos próprios municípios na protecção dos valores naturais em causa, designadamente por intermédio da sua gestão territorial.

De resto, naturalmente que a protecção do ambiente é uma atribuição geral dos municípios, sendo que importa zelar para que a sua acção, como a de qualquer outra entidade relevante, seja compatibilizada com a salvaguarda e utilização sustentável do património natural.

Daqui resulta uma evidente necessidade de aperfeiçoar a articulação entre a administração central e local. Essa articulação passa, insiste-se, pela disponibilização por parte da administração central dos dados e informações técnicas que permitam aos municípios desenvolver de forma adequada a sua gestão territorial e a sua actividade corrente.

Por outro lado, a administração central pode, e deve, promover e apoiar, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, acções de formação profissional dos técnicos ao serviço das autarquias locais afectos a áreas relevantes para a política de conservação da Natureza.

A intensificação da cooperação institucional revela-se também necessária entre o Governo da República e os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como entre os respectivos serviços administrativos. Essa cooperação, sempre respeitadora do princípio da autonomia regional, deve incidir, desde logo, no intercâmbio de informação e no plano da colaboração técnica.

Por outro lado, importa que os extraordinários valores do património natural dos Açores e da Madeira sejam mais intensamente divulgados junto da população do continente, e vice-versa, assim se aprofundando a consciência do integral valor do património natural português, que contribui para a identidade e para a própria coesão nacional.

Assim, cumpre desenvolver as seguintes directivas de acção:

a)

Estabelecer mecanismos de articulação, intercâmbio de informação e cooperação técnica entre a administração central e local;

b)

Disponibilizar à administração local, com recurso, sempre que possível, aos sistemas de informação geográfica, os dados sobre o património natural de que a administração central disponha;

c)

Adoptar um programa, a elaborar, no prazo de seis meses, pelo ICN e pelo organismo do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território responsável pela educação ambiental, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e o Centro de Estudos e Formação Autárquica, de formação profissional dos funcionários e técnicos das autarquias locais com intervenção em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade;

d)

Estabelecer mecanismos de articulação, intercâmbio de informação e cooperação técnica entre a administração central e regional.

20 - Opção n.º 8. - Promover a educação e a formação em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade:

A conservação da Natureza e da biodiversidade não é apenas um problema das autoridades públicas ou dos agentes económicos, é um problema da sociedade portuguesa como um todo. Assim, a educação ambiental e a formação neste domínio revestem-se de inegável relevância para um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.

A educação ambiental deve ser entendida como um processo continuado, presente aos níveis da educação formal e não formal, cuja finalidade é, quanto ao que aqui nos interessa, promover uma mudança de atitude e comportamentos, tendo em vista a concretização dos objectivos gerais definidos na presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Para este efeito, importa obter a cooperação das escolas, das instituições do ensino superior, dos serviços relevantes da Administração Pública, das associações profissionais, das empresas e das ONGA, alcançando uma eficiente gestão de recursos e adoptando metodologias e práticas pedagógicas adequadas.

A formação na área da conservação da Natureza e da biodiversidade - em que é necessário empreender um grande esforço - envolve, genericamente, a qualificação profissional dos diversos agentes, nomeadamente através da actualização de conhecimentos e da aprendizagem e actualização de conceitos e de novos métodos, meios e tecnologias relevantes para as áreas de intervenção em causa.

Assim, formulam-se as seguintes directivas de acção:

a)

Promover e apoiar projectos de educação ambiental em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, ao nível formal e não formal;

b)

Aprofundar a articulação entre o organismo do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território responsável pela educação ambiental e os serviços competentes do Ministério da Educação;

c)

Consolidar na reorganização curricular em curso e nas actividades pedagógicas das escolas a valorização dos temas da conservação da Natureza e da biodiversidade;

d)

Proporcionar meios e instrumentos de apoio para as acções de educação e formação;

e)

Promover ou apoiar acções de formação profissional contínua dos diversos agentes com intervenção na área da conservação da Natureza e da biodiversidade, incluindo os funcionários e técnicos das autarquias locais - por via da aplicação do Programa de Formação já referido - e as autoridades policiais;

f)

Sensibilizar as universidades e o ensino superior não universitário para a introdução nos programas curriculares e nos cursos de pós-graduação de temas relacionados com a conservação da Natureza e da biodiversidade;

g)

Envolver a comunidade científica, o sector privado e as organizações não governamentais no desenvolvimento e acções de educação e formação em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade.

21 - Opção n.º 9. - Assegurar a informação, sensibilização e participação do público, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil:

A participação do público na discussão da política de conservação da Natureza e nas próprias acções que importa estimular e desenvolver depende, em grande parte, do acesso à informação, sem a qual não é possível uma intervenção esclarecida.

Essa informação respeita, desde logo, à própria importância do património natural como valor a proteger, sobretudo - mas não só - daquele que apresenta mais significado, como o das áreas protegidas ou classificadas. A informação deve também reportar-se às ameaças que põem em causa a integridade desse património.

Já quanto às áreas protegidas se teve aqui oportunidade de referir as acções que devem ser empreendidas, com destaque para o programa de sinalização, o estabelecimento de percursos, o aperfeiçoamento do modelo de atendimento, a implantação e qualificação de centros de interpretação, ecotecas e ecomuseus e a edição de material informativo, que deve integrar-se num plano gráfico editorial mais vasto.

Para os objectivos visados pela presente opção estratégica, não podem ignorar-se as novas tecnologias de informação, que permitem processos expeditos e abertos de divulgação de dados, com grande capacidade de permanente actualização.

Do mesmo modo, é de realçar o papel crucial dos meios de comunicação social como veículo de informação e formação do público, capaz de promover, com grande eficácia, a sensibilização da comunidade para a problemática da conservação da Natureza e da biodiversidade.

A sensibilização do público para as questões da conservação da Natureza e da biodiversidade pode, e deve, suscitar atitudes individuais e colectivas mais respeitadoras dos valores do património natural - nacional ou de outros países, sobretudo os que possuem estruturas mais frágeis de salvaguarda dos seus recursos, como os países em desenvolvimento -, nomeadamente através de uma postura mais exigente e rigorosa dos cidadãos enquanto consumidores. Para este efeito, importa desenvolver mecanismos de informação aos consumidores, designadamente através da certificação de origem e da rotulagem ecológica.

Por outro lado, é necessário tirar partido dos mecanismos existentes de participação do público, seja no quadro da chamada participação procedimental, através sobretudo dos processos de consulta e discussão pública, seja através dos mecanismos da chamada participação orgânica ou institucional, em órgãos constituídos para o efeito ao nível das áreas protegidas ou dos departamentos governamentais, com destaque para o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Um papel especial cabe aqui às organizações não governamentais de ambiente, cuja participação nos processos de decisão pública e capacidade de sensibilização dos cidadãos se reveste de particular significado.

Nestas condições, definem-se as seguintes directivas de acção:

a)

Reforçar os meios informativos sobre a conservação da Natureza e da biodiversidade, nomeadamente através da produção e actualização de material didáctico, vídeos e publicações, recorrendo também às novas tecnologias da informação, criando ou aperfeiçoando os sites especializados na Internet;

b)

Promover campanhas de informação e de sensibilização do público e dos consumidores para as implicações de certos actos de consumo no património natural;

c)

Apoiar iniciativas das organizações não governamentais e da sociedade civil destinadas a promover a informação e a sensibilização do público na área da conservação da Natureza e da biodiversidade;

d)

Desenvolver e aperfeiçoar a articulação com os museus de história natural, aquários, jardins botânicos e jardins zoológicos por forma a valorizar o seu papel como veículos de sensibilização do público para o valor do património natural;

e)

Completar e aperfeiçoar as bases de dados no âmbito do Sistema de Informação do Património Natural (SIPNAT), gerido a partir de um centro nacional de informação sobre o património natural, a criar no âmbito do ICN, mediante parcerias com as entidades relevantes;

f)

Articular o SIPNAT com o funcionamento do mecanismo de intercâmbio (clearing-house mechanism), assegurado pelo ICN.

22 - Opção n.º 10. - Intensificar a cooperação internacional:

Os desafios em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade têm hoje, como é reconhecido, uma dimensão internacional e até planetária.

Importa, pois, valorizar a participação activa de Portugal nos processos de cooperação internacional neste domínio, com destaque para a Convenção sobre a Diversidade Biológica, para o processo de cooperação pan-europeu e para o desenvolvimento das políticas comunitárias relevantes.

Do mesmo modo, importante é também manter o envolvimento activo de Portugal no processo Rio+10, que culminará em 2002, com a Cimeira do Desenvolvimento Sustentável, em Joanesburgo, e que permitirá, entre outros objectivos, fazer o ponto da situação em matéria de biodiversidade e definir as acções a empreender no futuro próximo.

Nesta área, não pode esquecer-se a particular importância da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), um dos mais eficazes instrumentos para a conservação da biodiversidade e onde Portugal tem já uma longa tradição de participação activa. A presente Estratégia assume, aliás, a determinação de reforçar os mecanismos de controlo do cumprimento desta Convenção no território nacional.

Particular relevância para a conservação da Natureza e da biodiversidade têm outros processos internacionais em curso, sobretudo ao abrigo de convenções, das quais se destacam - sem carácter exaustivo - a Convenção de Ramsar, a Convenção de Berna, a Convenção de Bona, a Convenção para a Regulação da Actividade Baleeira, a Convenção sobre as Alterações Climáticas, a Convenção de Combate à Desertificação e a Convenção Europeia da Paisagem.

Por outro lado, de harmonia com as orientações da política externa do País, deve aprofundar-se, de modo particular, a cooperação com os países de língua oficial portuguesa em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, quer no âmbito bilateral quer no âmbito da CPLP.

Neste capítulo, a prioridade vai para a promoção de acções de formação profissional capazes de promover a construção de capacidades locais.

É também de realçar a necessidade de aprofundar os processos de cooperação já em curso, designadamente com a Guiné-Bissau, a propósito do Parque da Cufada, ou com Moçambique, na sequência do memorando de entendimento recentemente acordado.

Do mesmo modo, deve valorizar-se a importância estratégica do relacionamento de Portugal com os países de língua oficial portuguesa no quadro dos processos de cooperação à escala da comunidade internacional em matéria de ambiente e, especialmente, no domínio da conservação da Natureza e da biodiversidade.

A política de cooperação portuguesa com os países em desenvolvimento, contudo, estende-se hoje a outros mecanismos financeiros globais, com especial destaque para o GEF (Global Environment Facility), em cujo financiamento e gestão Portugal participa, que deve ser cada vez mais valorizado como um instrumento adicional da nossa política de cooperação na área da conservação da Natureza e da biodiversidade.

Contudo, essa cooperação com os países em desenvolvimento para favorecer a salvaguarda e a utilização sustentável dos seus próprios recursos biológicos prende-se, também, com o relacionamento económico e comercial com esses países, sendo por isso necessário, para além do controlo das trocas comerciais nos termos da lei e das convenções internacionais aplicáveis, promover a sensibilização do público e dos consumidores - por via de campanhas de informação e da promoção da certificação de origem ou rótulo ecológico - para as implicações de certos actos de consumo no património natural dos países em desenvolvimento.

Nesta linha, a preservação das florestas tropicais, por exemplo, carece, entre outras medidas, do reforço do controlo das importações e da implementação, à escala internacional, de mecanismos de certificação de origem das madeiras comercializadas.

No plano das relações bilaterais, naturalmente que as relações luso-espanholas se revestem, também, de particular significado para a conservação da Natureza e da biodiversidade, em razão da nossa posição geográfica. Para além das questões que se prendem com a gestão das bacias hidrográficas internacionais e das albufeiras, é da maior importância a cooperação específica na área da conservação da Natureza, protagonizada sobretudo pelas áreas protegidas de ambos os lados da fronteira. Essa cooperação, que deve traduzir-se em projectos concretos, pode, aliás, obter apoio financeiro relevante por via do Programa INTERREG III.

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