Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001 — Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2018-05-07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018 — Aprova a Estratégia Nacional de Conserva…
Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Ainda em matéria de relações bilaterais, deve aqui mencionar-se as perspectivas que se abrem com a recente assinatura de um protocolo entre Portugal e Marrocos, que permitirá consolidar a cooperação já em curso quanto às zonas húmidas (no âmbito do Comité MedWet) e desenvolver essa cooperação em outros domínios ambientais relevantes, incluindo em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade.
Finalmente, refira-se ainda a importância da cooperação científica, técnica e tecnológica à escala internacional, entre os diferentes tipos de entidades relevantes e, nomeadamente, no quadro do funcionamento do mecanismo de intercâmbio de informação (clearing-house mechanism), previsto na Convenção sobre a Diversidade Biológica.
Assim, cumpre formular as seguintes directivas de acção:
Intensificar o acompanhamento por Portugal dos processos de cooperação internacional relevantes para a conservação da Natureza e da biodiversidade e promover a aplicação das decisões, recomendações e resoluções adoptadas pelos órgãos instituídos no âmbito das convenções internacionais;
Reforçar o sistema de aplicação e fiscalização do cumprimento da Convenção CITES e das demais convenções relevantes;
Intensificar e valorizar a cooperação com os países de língua oficial portuguesa, nos planos bilateral e da CPLP;
Aprofundar as relações luso-espanholas em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, incluindo no domínio da prevenção de riscos, especialmente no que se refere às zonas costeiras, às bacias hidrográficas internacionais e albufeiras, às áreas protegidas e aos ecossistemas e corredores ecológicos contíguos;
Aprofundar as relações luso-marroquinas em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, dando seguimento ao Protocolo celebrado em 2001;
Valorizar a participação de Portugal no financiamento e gestão do Global Environmental Facility (GEF) como instrumento da política de cooperação nesta área com os países em desenvolvimento, nomeadamente através do apoio à elaboração de projectos técnica e financeiramente fundamentados;
Promover campanhas de informação e sensibilização do público e dos consumidores para as implicações de certos actos de consumo no património natural de outros países, sobretudo dos países em desenvolvimento.
CAPÍTULO III — Integração de políticas
23 - A importância da integração de políticas:
A presente Estratégia assume como uma das suas opções estratégicas fundamentais - a opção n.º 6 - a integração da política de conservação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais relevantes.
Promover essa integração de políticas é, pois, uma opção estratégica central do presente documento, em sintonia, aliás, com a Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica e com o disposto na Convenção sobre a Diversidade Biológica.
Porém, e como já se fez notar, as demais opções constantes desta Estratégia comprometem, também elas, as políticas sectoriais e os serviços e organismos incumbidos da sua execução.
Contudo, justifica-se um desenvolvimento específico a propósito de algumas das políticas sectoriais consideradas decisivas para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia.
Na verdade, só por via da consideração das questões da conservação da Natureza e da biodiversidade nas políticas prosseguidas nos diferentes sectores de actividade será possível alcançar uma protecção mais efectiva do património natural e uma utilização mais sustentável dos recursos biológicos.
24 - Instrumentos da integração de políticas:
A Estratégia Nacional que aqui se apresenta constitui, por definição, o instrumento fundamental para uma efectiva integração de políticas.
Deste ponto de vista, os mecanismos de acompanhamento e avaliação da execução desta Estratégia - e de que a seguir se dará conta - estão, também eles, ao serviço do aperfeiçoamento dessa integração.
Assim, particular importância deverá assumir neste domínio o funcionamento da Comissão de Coordenação Interministerial para a Biodiversidade, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/99, de 17 de Maio.
Outros instrumentos devem, no entanto, ser referidos como nucleares para o êxito de um processo consistente de integração de políticas.
Em primeiro lugar, os instrumentos de ordenamento do território, por meio dos quais se deve alcançar uma gestão territorial equilibrada e respeitadora da Natureza, da biodiversidade e da paisagem, traduzindo de forma harmoniosa na gestão do espaço as opções das diferentes políticas sectoriais com implicações territoriais relevantes.
Em segundo lugar, o próprio processo de avaliação de impacte ambiental - que se deve estender cada vez mais a uma verdadeira avaliação estratégica de impacte ambiental -, por via do qual é possível considerar as implicações no património natural de numerosos projectos públicos e privados dos mais diversos sectores de actividade.
Em terceiro lugar, a gestão dos fundos comunitários, e em especial a gestão dos fundos associados à política de desenvolvimento regional, que pode constituir um poderoso instrumento para assegurar a consideração do valor do património natural na programação das acções no quadro das diferentes políticas sectoriais e na intervenção das próprias autarquias locais.
A integração de políticas, em todo o caso, deve ser promovida através dos próprios instrumentos de planeamento estratégico cuja função seja orientar as diferentes políticas sectoriais relevantes, planeamento esse que, sempre que necessário, deve ser complementado por planos de acção sectoriais ou intersectoriais, a elaborar pelos departamentos governamentais responsáveis por cada uma das políticas sectoriais.
Para este efeito, a contribuição dos diferentes ministérios para o processo de avaliação da execução da presente Estratégia - adiante referido - deve pronunciar-se expressamente sobre a adequação ou necessidade de revisão dos instrumentos de planeamento estratégico sectorial existentes, bem como sobre a pertinência de elaborar planos de acção adicionais.
Os planos de acção sectoriais devem fundar-se numa avaliação da situação, em particular da relação entre o sector em causa e o património natural, e definir objectivos, medidas, tarefas, instrumentos e meios afectos à sua execução, bem como, sempre que possível, mecanismos de avaliação e indicadores - nomeadamente de ordem biológica e económica - que permitam apoiar a monitorização da sua execução.
Por outro lado, deve estimular-se nesses planos de acção sectoriais a promoção de parcerias envolvendo instituições públicas e privadas e promovendo a mobilização da sociedade civil, particularmente os agentes económicos e suas associações representativas, bem como as organizações não governamentais de ambiente.
Não obstante, a presente Estratégia assume desde já o princípio da integração de políticas, formulando orientações em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade para diferentes políticas sectoriais.
As políticas de investigação e educação já aqui foram amplamente referidas a propósito, justamente, das opções de aprofundar o conhecimento e a investigação (opção n.º 1) e de promover a educação e a formação (opção n.º 8) nas áreas a que respeita o presente documento.
As grandes questões que se põem à interligação entre a política de conservação da Natureza e a política de saúde mereceram, também, referência, designadamente a propósito do aprofundamento do conhecimento sobre os organismos vivos geneticamente modificados e suas implicações na biodiversidade, na segurança alimentar e na saúde pública (opção n.º 1), bem como a propósito da legislação em vigor nesta matéria e que importa fazer cumprir (opção n.º 5).
Por outro lado, já foram igualmente assinalados os contributos das políticas de defesa e de segurança para os objectivos visados pela presente Estratégia (sobretudo nas opções n.os 3 e 4), designadamente no que se refere à fiscalização da área marítima e à intervenção das autoridades policiais na fiscalização em meio terrestre, em todo o território nacional, mas também no domínio da prevenção e combate aos fogos florestais. Aliás, os recursos humanos afectos ao desenvolvimento das políticas de defesa e segurança contribuem de modo muito relevante para o reforço dos meios humanos ao serviço da execução da presente Estratégia, como adiante se dará conta, no capítulo IV.
Todavia, cumpre aqui fazer referências adicionais a propósito das políticas de ordenamento do território e urbanismo, cidades, litoral e ecossistemas marinhos, recursos hídricos, desenvolvimento regional, agricultura, florestas, caça, pescas e aquicultura, turismo, indústria, energia, alterações climáticas e transportes.
25 - Política de ordenamento do território e urbanismo e política para as cidades:
O ordenamento do território é hoje, reconhecidamente, um instrumento fundamental para a conservação da Natureza e da biodiversidade, na medida em que a disciplina da ocupação do espaço deve atender à distribuição geográfica dos valores naturais e compatibilizar a sua salvaguarda, bem como a protecção da paisagem, com as propostas de utilização do solo.
Por outro lado, um correcto ordenamento do território pode contribuir decisivamente para soluções urbanísticas também elas mais respeitadoras do património natural e aptas a proporcionar níveis mais satisfatórios de qualidade de vida.
Convergentemente, contribuirá, em muito, para os objectivos da presente Estratégia a consolidação da actual política para as cidades, com o objectivo de melhorar o ambiente urbano e os indicadores ambientais das cidades, promovendo operações integradas de requalificação urbana, recuperando áreas urbanas degradadas, centros históricos e o património cultural e ambiental das cidades, promovendo a salvaguarda da estrutura ecológica urbana, o aumento dos espaços verdes, a qualificação dos espaços públicos, a redução do consumo de energia, a gestão ambiental dos resíduos e enfrentando os problemas associados ao tráfego automóvel, valorizando o transporte público e alternativo - incluindo através de iniciativas como o «dia sem carros».
A recente junção num mesmo ministério das políticas de ambiente e de ordenamento do território potencia, naturalmente, uma mais eficaz integração entre estas mesmas políticas, que importa ainda intensificar, designadamente na elaboração de instrumentos de gestão territorial e no acompanhamento e controlo da legalidade dos planos municipais de ordenamento do território.
Entre os instrumentos que devem ser utilizados no contexto de uma tal política de ordenamento do território contam-se o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e os planos regionais de ordenamento do território.
Complementarmente, a elaboração de planos especiais de ordenamento do território - nas áreas protegidas, na orla costeira e na envolvente de albufeiras - permite ao Estado assumir plenamente as responsabilidades que a Constituição lhe confia na defesa de valores como o património natural.
Por outro lado, a Reserva Ecológica Nacional (REN) constitui, também, um instrumento da maior importância para a política de ambiente e de ordenamento do território, por meio do qual se pode alcançar uma eficaz protecção de ecossistemas, como zonas húmidas, e outros valores naturais.
Do mesmo modo, a Reserva Agrícola Nacional (RAN) constitui um instrumento ao serviço de uma gestão do território que deve garantir a salvaguarda do recurso natural que são os solos com especial aptidão agrícola.
Contudo, e de uma forma geral, é através dos planos municipais de ordenamento do território que o desiderato de uma gestão territorial respeitadora dos valores ambientais se deverá alcançar. E, como já se disse, a prossecução dos objectivos da Rede Natura reclama, também, das autarquias locais uma cuidada utilização dos seus instrumentos próprios de gestão territorial.
Nesta linha, a identificação e protecção da estrutura ecológica, dos recursos e valores naturais e dos sistemas indispensáveis à protecção e valorização ambiental dos espaços rurais e urbanos ou à utilização sustentável do território, bem como a previsão de espaços verdes, são exigências incontornáveis dos instrumentos de gestão territorial, em especial dos planos municipais de ordenamento do território, que assim devem contribuir para a melhoria do ambiente urbano e para os objectivos da presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
26 - Política para o litoral e para os ecossistemas marinhos:
A política para o litoral, nas suas vertentes terrestre e marinha, reveste-se de crucial importância para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia.
Também aqui os planos de gestão territorial, sobretudo os planos de ordenamento da orla costeira (POOC), constituem um poderoso instrumento de intervenção.
Por via deles, não só se estabelece uma gestão do espaço as conclusões como se promovem acções de defesa da costa e requalificação ambiental do litoral.
A recuperação das arribas litorais e dos ecossistemas dunares, o combate à erosão, a recarga e valorização das praias, a salvaguarda e requalificação de zonas estuarinas e lagunares são algumas das acções, da maior importância, que têm vindo a ser desenvolvidas no âmbito da política para o litoral e que importa prosseguir e intensificar.
Por outro lado, reveste-se de particular importância a consideração rigorosa dos valores ambientais no desenvolvimento da política de extracção de inertes, mediante a exigência de estudos prévios, elaboração de planos de dragagens, avaliação de impacte ambiental nos termos da lei e parecer do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
A conclusão e plena implementação dos planos de ordenamento da orla costeira, a avaliação da capacidade de carga das zonas litorais, a consideração da Carta de Risco do Litoral, a inventariação das áreas críticas em termos do património geológico e paleontológico e da biodiversidade, o controlo e erradicação da flora exótica invasora dos cordões dunares e arribas e o reforço da fiscalização são medidas a desenvolver neste domínio.
Refira-se, ainda, que também no caso das actividades e obras portuárias se deve procurar a compatibilização com a protecção do ambiente e a salvaguarda dos valores naturais, à luz dos objectivos preconizados pela presente Estratégia e tendo em conta as conclusões do Livro Branco sobre Política Marítimo-Portuária rumo ao Século XXI.
A boa articulação entre os organismos responsáveis pela administração portuária e os serviços do ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como entre todas as entidades com intervenção sobre o litoral, é essencial para permitir uma gestão integrada das zonas costeiras.
A recente integração num mesmo ministério dos serviços competentes em matéria de ambiente e de ordenamento do território contribuiu já para reduzir o número de entidades com intervenção nas zonas costeiras. Todavia, a reforma do sistema institucional de gestão dos recursos hídricos, em preparação, deverá contribuir, também, para simplificar e racionalizar a distribuição de competências referentes ao litoral.
Indissociável da gestão do território terrestre na orla costeira é a gestão dos ecossistemas marinhos. A importância de tais ecossistemas para os objectivos da presente Estratégia teve já expressão no que acima se referiu em matéria de investigação (opção n.º 1) e de valorização e conservação de áreas protegidas, em especial reservas e parques marinhos (opção n.º 3). Mais adiante se regressará ao tema, a propósito da política de pescas e dos meios de execução da presente Estratégia (capítulo IV).
Na verdade, aprofundar o conhecimento sobre os ecossistemas marinhos, promover a utilização sustentável dos seus recursos e assegurar a sua salvaguarda, mediante o estabelecimento e ordenamento de parques e reservas marinhas e a aplicação das necessárias medidas de fiscalização, são objectivos assumidos pela presente Estratégia.
A promoção da segurança e o controlo do tráfego marítimo e das demais actividades económicas no mar territorial e na zona económica exclusiva, bem como o aperfeiçoamento dos planos de contingência ou de emergência em caso de acidente, em especial no caso de poluição por hidrocarbonetos, são medidas indispensáveis para a preservação dos ecossistemas marinhos e dos seus recursos. Tais medidas, que em parte considerável integram as preocupações ambientais das políticas de defesa e segurança, reclamam o aprofundamento da cooperação entre as diferentes entidades competentes, bem como o reforço dos meios disponíveis, e exigem a optimização dos mecanismos de cooperação internacional neste domínio.
De igual modo, a salvaguarda dos oceanos, a partilha mais equitativa dos benefícios resultantes da exploração dos seus recursos, a criação de capacidades nos países costeiros menos desenvolvidos, a avaliação prévia do impacte ambiental das tecnologias de exploração dos recursos marinhos e a efectiva responsabilização dos utilizadores e dos poluidores desses recursos, exigem, sem dúvida, uma mais intensa cooperação internacional e o empenhamento de todos os Estados, incluindo Portugal, no aperfeiçoamento e boa aplicação das convenções internacionais e no bom funcionamento dos mecanismos de gestão e de intercâmbio de informação sobre o mar.
27 - Política de recursos hídricos:
O planeamento dos recursos hídricos em Portugal comporta o Plano Nacional da Água e os planos de bacia hidrográfica, instrumentos que contribuem, de modo muito relevante, para alcançar os objectivos da presente Estratégia.
Tais planos, pela sua própria natureza, constituem plataformas para o desenvolvimento de estratégias destinadas à integração de diferentes políticas e enquadram uma intervenção directa em matéria de recursos hídricos, tendo em vista a valorização, a protecção e a gestão equilibrada da água. O planeamento da gestão dos recursos hídricos nacionais permitirá, nomeadamente, promover a qualidade da água e a racionalização dos seus usos, bem como definir regimes de caudais ecológicos, por forma a satisfazer as necessidades dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos.
O Plano Nacional da Água define a política nacional de gestão dos recursos hídricos e visa promover a sustentabilidade das utilizações da água, assegurar a gestão integrada do domínio hídrico e promover a gestão sustentável da procura, bem como a racionalização e eficácia do quadro institucional e normativo em matéria de recursos hídricos e, ainda, promover a informação e a participação das populações nos processos de planeamento e gestão desses recursos e estimular o estudo e a investigação sobre os sistemas hídricos. O Plano Nacional da Água deverá orientar a posição de Portugal nesta matéria, no contexto europeu e internacional, tendo em conta, sobretudo, a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e a Directiva Quadro da Água, aprovada durante a presidência portuguesa da União Europeia.
Por seu turno, os planos de bacia hidrográfica constituem instrumentos de gestão dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, tendo como objectivos a qualidade do meio hídrico, a gestão racional da procura, a protecção dos meios aquáticos e ribeirinhos e das áreas do domínio hídrico, a minimização dos efeitos das secas, das cheias e dos riscos de acidentes de poluição, a valorização social e económica da utilização sustentável dos recursos, a promoção da participação das populações na salvaguarda e utilização racional do meio hídrico e o conhecimento sobre estes recursos ao nível de cada bacia.
Todavia, os planos de bacia assumem-se, também, como verdadeiros planos operacionais que prevêem um conjunto de medidas em matéria de abastecimento de água, drenagem e tratamento de efluentes, garantia de água para a agricultura de regadio, protecção dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos, recuperação de albufeiras em estado de eutrofização; recuperação e gestão da vegetação ripícola, salvaguarda de caudais ambientais, recuperação, protecção e gestão das populações piscícolas, ordenamento do domínio hídrico e licenciamento dos respectivos usos e actividades.
Registe-se, ainda, que aos planos de bacia hidrográfica cabe também a formulação de orientações para a gestão territorial envolvente dos cursos de água, tendo em vista a salvaguarda dos recursos hídricos, bem como a protecção do património natural ou cultural e da paisagem.
Tais orientações devem ter seguimento nos demais instrumentos de gestão territorial, em particular nos planos de ordenamento das albufeiras. Estes planos, como planos especiais de ordenamento do território, são instrumentos privilegiados de salvaguarda dos recursos hídricos e da gestão territorial envolvente.
Uma referência especial deve ser feita ao Plano Estratégico de Abastecimento e de Saneamento de Águas Residuais, 2000-2006. Este Plano, que tem vindo a ser executado, permite mobilizar os fundos comunitários disponibilizados pelo Fundo de Coesão para elevar, finalmente, os níveis de atendimento das populações e a qualidade da água, com óbvias vantagens para o combate à poluição e para a preservação dos habitats, dos ecossistemas e das espécies, incluindo nas zonas marinhas costeiras. Trata-se, seguramente, de uma das mais relevantes acções específicas de conservação da Natureza em curso no País, enfrentando o problema da poluição que é, reconhecidamente, um dos factores que mais gravemente contribui para a redução e perda da biodiversidade.
Por outro lado, deve recordar-se aqui a importância dos procedimentos de avaliação do impacte ambiental (AIA) no que diz respeito à análise prévia dos impactes das obras e infra-estruturas hidráulicas, nomeadamente na dinâmica sedimentar fluvial e marinha ou nos ecossistemas estuarinos, lagunares e dulçaquícolas.
Importa, também, zelar pelo cumprimento das medidas de minimização ambiental fixadas nos processos de AIA e acompanhar e monitorizar o desenvolvimento da execução dos trabalhos, sobretudo no caso das grandes obras e operações hidráulicas, como são os transvases ou a barragem do Alqueva.
Também no que se refere à política de recursos hídricos, o procedimento de avaliação de impacte ambiental é um poderoso instrumento ao serviço da integração de políticas. Importa, todavia, que seja complementado por medidas que, no interior de cada uma das políticas sectoriais, concorram para uma verdadeira integração das preocupações ambientais. Por exemplo, alguns dos objectivos da presente Estratégia em matéria de qualidade da água e de preservação dos ecossistemas aquáticos e marinhos exigem, sem dúvida, a intensificação das medidas de política agrícola adequadas ao cumprimento da legislação comunitária sobre poluição causada por nitratos.
28 - Política de desenvolvimento regional:
A política de desenvolvimento regional estrutura-se em conformidade com o Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES, 2000-2006), que aponta a sustentabilidade como um pilar da estratégia de desenvolvimento do País, e projecta-se nos planos de desenvolvimento regional, que constituem uma peça essencial da programação de médio prazo do Governo, e no Quadro Comunitário de Apoio (QCA), que confere uma relevância estratégica às questões ambientais - e, dentro delas, à conservação da Natureza e da biodiversidade - condicionando as opções e integrando os processos de decisão. Aliás, a adopção de uma estratégia nacional de conservação da Natureza e da biodiversidade constitui mesmo um dos quatro objectivos estratégicos definidos para a intervenção dos fundos estruturais comunitários do actual QCA.
A importância da área ambiental no QCA III, que orientará as políticas de atribuição de fundos estruturais no período de 2000-2006, manifesta-se também, concretamente, através da consagração de um programa específico de ambiente e da inserção de vectores de protecção ambiental em vários programas sectoriais, bem como pela participação do MAOT em todo o processo de negociação, gestão, acompanhamento e avaliação do QCA, estabelecendo um diálogo permanente, por forma a assegurar uma cada vez maior eficácia na integração das questões ambientais na política de desenvolvimento regional.
A política regional, tendo presente a sua vertente ambiental de promoção da conservação e utilização sustentável das componentes da diversidade biológica, deverá criar condições para:
Promover uma maior eficácia na articulação entre as intervenções da administração central e local, e entre os diversos sectores, com vantagens acrescidas na implementação da política de ambiente, dada a sua transversalidade e a necessidade de uma estreita articulação entre aqueles dois níveis da Administração. A estrutura dos actuais programas operacionais regionais 2000-2006 e os significativos acréscimos financeiros que lhe foram atribuídos, comparativamente com o anterior quadro comunitário, vêm criar as condições para servir este desiderato;
Assegurar que as intervenções no âmbito do desenvolvimento regional, co-financiadas por fundos comunitários ou outros, dêem cabal cumprimento às disposições legais nacionais ou comunitárias, como condição prévia à aprovação dos apoios financeiros, conforme se exige já no âmbito do actual QCA;
Promover um maior rigor na articulação entre os projectos na área de ambiente apoiados por fontes diversas de financiamento (caso dos projectos financiados pelo Fundo de Coesão, Programa Operacional de Ambiente e programas operacionais regionais), tendo em vista uma melhoria da eficácia;
Incentivar, nomeadamente ao abrigo da iniciativa comunitária INTERREG, acções de cooperação, com regiões fronteiriças ou outras, no desenvolvimento de programas comuns, nomeadamente na área do ambiente e ordenamento do território, visando o desenvolvimento sustentável através da preservação e valorização do potencial ambiental das regiões;
Apoiar programas ou acções específicas que, de forma directa ou indirecta, contribuam para a criação de condições para promover a conservação da Natureza e da biodiversidade, bem como a sua utilização sustentável, de acordo com as especificidades de cada região.
Recorde-se que os actuais programas operacionais regionais (POR), e em especial as Acções Integradas de Base Territorial (AIBT, eixo n.º 2 - componente territorial), proporcionam o apoio a acções, nomeadamente na área das infra-estruturas de saneamento básico, da valorização dos recursos naturais e da conservação da Natureza, do ordenamento do território, em particular de algumas áreas protegidas, da promoção da utilização sustentável do património natural, bem como da sensibilização, informação e formação na área ambiental. As AIBT, aliás, foram constituídas como focalizações em determinadas áreas do território que incidem em áreas de grande riqueza ambiental e paisagística, abrangendo, na sua maioria, áreas protegidas ou classificadas.
Outra das preocupações de fundo dos POR é a promoção da coesão territorial e a atenuação dos desequilíbrios de desenvolvimento ainda persistentes, entre o litoral e o interior, o que permite favorecer o desenvolvimento rural sustentável, promover a protecção da paisagem e combater a desertificação, com benefícios evidentes para a política de conservação da Natureza.
O êxito deste processo depende, no entanto, em grande medida, da concentração de esforços e do desenvolvimento de parcerias e integração de projectos, envolvendo os agentes locais determinantes neste processo, bem como os níveis local e central da Administração Pública.
Este é um modelo de desenvolvimento regional defidnido para o período de 2000-2006 e actualmente em fase de implementação, modelo esse que procura compatibilizar o desenvolvimento socioeconómico e a conservação da Natureza, garantindo, simultaneamente, o bem-estar das populações, sem comprometer as necessidades das gerações futuras.
29 - Política agrícola:
A ocupação pela agricultura, ao longo dos séculos, de uma vasta área do território nacional conduziu, nas condições ecológicas características da região mediterrânica, à criação de um conjunto de ecossistemas que progressivamente substituíram os ecossistemas naturais, gerando, desta forma, novos equilíbrios e moldando uma paisagem rural fortemente humanizada.
Estes novos equilíbrios estão patentes em numerosos agro-sistemas tradicionais, aos quais está associado um importante património de espécies domésticas e selvagens, muitas delas ameaçadas de extinção e que importa preservar.
A manutenção da actividade agrícola e, em especial, dos sistemas tradicionais, de elevada fragilidade económica, constitui por isso um dos objectivos que norteiam a formulação dos programas sectoriais de apoio ao desenvolvimento sustentável das zonas rurais, os quais contribuem para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia.
Por outro lado, a inter-relação complexa que se estabelece no território entre a actividade agrícola e o meio em que se desenvolve é determinante para a preservação dos recursos naturais, nomeadamente do solo e da água, pelo que importa promover a adopção de sistemas de produção que contrariem os processos erosivos e previnam a degradação dos recursos.
A preservação do valioso património genético de raças autóctones e de variedade vegetais tradicionais existente no País configura, também, uma das áreas de actuação prioritárias da política agrícola.
Neste contexto, a integração na política sectorial das orientações desta Estratégia deve assumir, em primeiro lugar, o objectivo de promover a conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos. Para isso importa:
- Promover, incentivar e valorizar a utilização sustentável dos recursos genéticos agrícolas, nomeadamente das raças autóctones e das variedades vegetais tradicionais;
- Promover medidas de conservação in situ e ex situ que garantam a manutenção da diversidade genética de potencial interesse agrícola;
- Incentivar a adesão aos apoios à protecção da diversidade genética previstos nas medidas agro-ambientais;
- Promover o repatriamento de germoplasma de raças e de variedades autóctones actualmente não existentes em Portugal;
- Estabelecer o quadro normativo que regulamente o acesso aos recursos genéticos nacionais de potencial interesse agrícola, à luz dos princípios constantes nos acordos internacionais pertinentes de que Portugal seja signatário;
- Assegurar a avaliação dos riscos para a conservação da diversidade biológica no quadro de uma política integrada de actuação em matéria de organismos vivos geneticamente motificados (OGM).
Em segundo lugar, deve-se promover a manutenção dos ecossistemas agrícolas de elevado interesse para a biodiversidade. Para esse efeito, é necessário:
- Promover o desenvolvimento rural sustentável e a valorização dos agro-sistemas e das paisagens rurais, aplicando os instrumentos de política sectorial aprovados no âmbito da Agenda 2000 (Programas AGRO, AGRIS e RURIS) e adoptando os planos zonais necessários;
- Promover a adesão aos incentivos de apoio aos agro-sistemas de elevado interesse para a biodiversidade, previstos nas medidas agro-ambientais.
Em terceiro lugar, importa promover a conservação dos recursos naturais, através de:
- Adopção de medidas que orientem a actividade agrícola no sentido da instalação de sistemas de produção que previnam a degradação do solo e da água, racionalizando as práticas de fertilização, rega e protecção fitossanitária;
- Divulgação do Manual Básico de Práticas Agrícolas: Conservação do Solo e da Água e do Código das Boas Práticas Agrícolas para Protecção da Água contra a Poluição com Nitratos de Origem Agrícola, bem como intensificação das medidas de política agrícola adequadas ao cumprimento da legislação comunitária sobre poluição causada por nitratos;
- Assegurar a protecção dos solos que integram a RAN, no quadro dos instrumentos de ordenamento do território e da legislação especial aplicável;
- Incentivar a adesão aos incentivos de apoio previstos nas medidas agro-ambientais para promoção da protecção da melhoria do ambiente, dos solos e da água;
- Minimizar os impactes das actividades agro-industriais, incluindo a pecuária sem terra, promovendo a sua adaptação ambiental através dos instrumentos de apoio criados para o efeito;
- Sensibilizar os proprietários rurais, no domínio das suas actividades, para as práticas que favoreçam a prossecução dos objectivos da presente Estratégia.
30 - Política florestal:
A Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, 17 de Agosto) e o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa (Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99, de 18 de Março), bem como os instrumentos complementares adoptados, apontam para um modelo de gestão da floresta que se quer consentâneo com as preocupações que norteiam esta Estratégia e de harmonia com as orientações emergentes das Conferências Ministeriais para a Protecção das Florestas na Europa e dos vários painéis intergovernamentais para a floresta.
O sucesso na implementação desse modelo é de extraordinária importância para a política de conservação da Natureza, em razão da vastíssima área que os povoamentos florestais ocupam no território nacional e da elevada variedade de formas de vida que neles ocorrem e que deles dependem.
Importa, ainda, desenvolver para os espaços florestais e recursos associados, designadamente no âmbito do processo de elaboração dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) e dos planos de gestão florestal, os modelos de organização territorial e de silvicultura adequados a cada tipo de habitat ou de espécie protegida.
Os PROF revestem-se, aliás, de importância estratégica neste domínio, devendo através deles alcançar-se os seguintes objectivos:
- Conservação dos valores fundamentais, solo e água e regularização do regime hidrológico, nomeadamente através da identificação das zonas mais susceptíveis à erosão, do desenvolvimento de modelos de organização territorial, dos modelos de silvicultura e de silvo-pastorícia adaptados às regiões com risco de erosão, às formações dunares e às formações ripícolas existentes ou a instalar;
- Protecção da diversidade biológica e da paisagem, nomeadamente através da implementação de regras especiais de gestão para zonas que integrem habitats com interesse para a conservação, do desenvolvimento de modelos de organização territorial e de silvicultura adequados a cada tipo de habitat ou de espécie protegida e do desenvolvimento de modelos de organização territorial e de silvicultura específicos para as florestas com função predominantemente produtiva inseridas em áreas protegidas ou classificadas.
Por outro lado, é também necessário: divulgar os modelos de gestão florestal sustentável, através da criação de códigos de boas práticas florestais; melhorar a qualidade genética dos povoamentos, garantindo a utilização de sementes certificadas e outros materiais de reprodução melhorados; implementar sistemas de gestão florestal sustentável, através da aplicação de critérios e de indicadores adaptados às condições nacionais.
Especial relevo deverá continuar a ter, também, a conservação dos montados, nos termos da lei, e a promoção de práticas agrícolas e modelos de gestão adequados, especialmente para as áreas incluídas no processo da Rede Natura.
Finalmente, não pode deixar de se referir aqui - embora não caiba a este documento promover a organização de acções específicas neste domínio - as medidas, que importa continuamente aperfeiçoar e reforçar, em matéria de prevenção e combate aos fogos florestais, bem como de recuperação das áreas ardidas.
31 - Política cinegética:
A Lei Geral de Bases da Caça (Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro) e os seus diplomas regulamentares, bem como as directivas comunitárias e as convenções internacionais que Portugal ratificou fornecem o quadro estratégico de referência da política cinegética, quadro esse que visa um modelo de gestão consentâneo com as preocupações que norteiam esta Estratégia.
Para a boa prossecução dos objectivos assumidos neste documento é necessário aperfeiçoar a compatibilização da actividade cinegética com a conservação da diversidade biológica, nomeadamente através da promoção do ordenamento cinegético de todo o território nacional e, muito em especial, das áreas classificadas, instituindo, sempre que necessário, zonas de interdição à caça e áreas de refúgio, e assegurando uma gestão sustentável de todos os terrenos de caça.
Importa, também, assegurar a perenidade das populações cinegéticas através da sua utilização sustentável, não perturbadora do equilíbrio ecológico.
No caso particular das espécies migradoras, é muito importante recorrer à cooperação internacional, estabelecendo regras apropriadas à sua gestão transfronteiriça e elaborando planos específicos de gestão para as áreas onde se verifiquem importantes concentrações ou relevantes áreas de passagem.
Paralelamente, importa reforçar os programas de monitorização das populações cinegéticas, do esforço de caça sobre elas exercido e do seu estado sanitário, bem como promover um reforço do conhecimento relativo ao conjunto das espécies cinegéticas e ao seu relacionamento com os restantes componentes da diversidade biológica, desenvolvendo um quadro de cooperação e parceria institucional e colaborando em estudos internacionais sobre estas espécies.
Por outro lado, é necessário prosseguir o esforço de controlo das práticas cinegéticas que podem ser lesivas da diversidade biológica, nomeadamente certas práticas de introdução de espécies e genomas não indígenas, de instalação de vedações cinegéticas, de eliminação de espécies que competem pelo recurso cinegético e sobre-exploração dos recursos, bem como carga excessiva de espécies cinegéticas. Para isso, importa dotar as entidades responsáveis pelo ordenamento, licenciamento e fiscalização da caça de meios suficientes e adequados, promovendo a cooperação institucional no exercício das suas funções.
Da maior importância é a formação dos caçadores e dos gestores dos terrenos cinegéticos, bem como dos restantes agentes envolvidos no sector, tendo em vista a formação e a sensibilização para a compatibilização da actividade cinegética com a conservação da diversidade biológica.
Nesta linha, deve sempre procurar-se o envolvimento dos caçadores locais e dos proprietários dos terrenos na gestão dos recursos cinegéticos, promovendo o desenvolvimento sustentável das regiões mais desfavorecidas, no estrito respeito pela conservação da diversidade biológica.
Finalmente, refira-se a pertinência de promover a utilização de materiais biodegradáveis na produção das munições de caça, bem como a substituição do chumbo por materiais mais inócuos na composição dos projécteis.
32 - Política de pescas e aquicultura:
Importa compatibilizar a actividade da pesca e da aquicultura com os objectivos de conservação da Natureza e da biodiversidade, nomeadamente através da implementação das medidas de protecção dos recursos naturais já previstas no quadro legislativo existente, da promoção do ordenamento pesqueiro, incluindo na zona económica exclusiva nacional, e do estabelecimento de uma rede nacional coerente de zonas com aptidão para a cultura de espécies aquícolas.
Desta forma, poderá assegurar-se a perenidade das populações aquícolas através da sua utilização sustentável, sem prejuízo da manutenção das comunidades piscatórias.
Sem dúvida que é necessário, também, promover a investigação científica e melhorar o conhecimento sobre os recursos vivos marinhos, lagunares, estuarinos e de água doce, pelo que, para além do que já atrás se referiu a propósito da opção 1, deve aqui realçar-se que importa:
- Promover a caracterização e inventariação dos recursos vivos;
- Promover estudos sobre os impactes ambientais das diferentes actividades, da pesca e da aquicultura;
- Intensificar esforços para minimizar os impactes físicos e ambientais da aquicultura, bem como os perigos associados de transmissão de doenças e os riscos genéticos para os estoques de espécies selvagens;
- Promover estudos sobre o funcionamento dos ecossistemas e dos habitats que os integram, tendo em vista, nomeadamente, a definição das respectivas capacidades de suporte, especialmente nas áreas que integrem a Rede Fundamental de Conservação da Natureza;
- Identificar as áreas onde seja necessário reduzir o impacte das actividades piscatórias e de outras actividades humanas sobre os ecossistemas marinhos e as espécies, incluindo as espécies piscícolas que não são objecto de pesca.
Por outro lado, deve promover-se a exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos, estuarinos, lagunares e de águas interiores, sendo para esse efeito necessário:
- Consolidar o quadro legislativo de regulamentação da actividade piscatória e aquícola, bem como modernizar a legislação sobre a pesca nas águas interiores;
- Promover a exploração sustentável dos estoques das espécies dulciaquícolas, marinhas, estuarinas e lagunares costeiras com valor comercial e promover a protecção dos habitats mais relevantes;
- Adoptar medidas coerentes que conduzam à salvaguarda ou recuperação da biodiversidade nos locais onde se constate que esta se encontre ameaçada, nomeadamente devido à pesca ou à aquicultura;
- Adoptar medidas que conduzam a uma redução do esforço de pesca quando esteja em causa a biodiversidade em zonas críticas;
- Promover a protecção de espécies dulciaquícolas autóctones e respectivos habitats;
- Promover a protecção das espécies aquícolas migradoras;
- Reforço de selectividade das operações de pesca e do controlo da sua aplicação;
- Controlar o impacte ambiental da pesca profissional e da pesca lúdica;
- Divulgar e promover a aplicação do Código da FAO sobre Boas Práticas para Uma Pesca Responsável.
33 - Política de turismo:
No que diz respeito à integração das preocupações da política de conservação da Natureza na política de turismo, já noutra ocasião se teve oportunidade de referir (opções n.os 3 e 4) as especificidades desta problemática nas áreas protegidas e classificadas.
Nessas áreas sensíveis é necessário um esforço adicional para alcançar um equilíbrio respeitador dos valores naturais em presença, promovendo assim um turismo verdadeiramente sustentável.
Não se retomará aqui, naturalmente, a indicação das orientações e das directivas de acção já atrás referidas para estas áreas. Contudo, convirá destacar a necessidade de valorizar o turismo da Natureza e o próprio conceito de turismo sustentável no planeamento estratégico da política de turismo, bem como no ordenamento e no desenvolvimento das actividades turísticas, especialmente nas áreas protegidas e classificadas e nas demais zonas sensíveis, tais como zonas de montanha e ecossistemas costeiros e marinhos.
De um modo geral, porém, vale a pena sublinhar que a preservação dos valores naturais, para além de uma exigência que se coloca ao turismo como a qualquer outra actividade económica, reveste-se para este sector de uma importância vital, já que a conservação da Natureza e da paisagem contribuem de modo decisivo para a imagem do País e para a valorização da própria oferta turística.
A integração de políticas passa aqui, como noutros domínios, pelo ordenamento do território, incluindo o ordenamento do litoral, e pelos procedimentos de avaliação do impacte ambiental, assentes numa ponderação dos valores em presença e na consideração da capacidade de carga do território.
Por outro lado, importa potenciar a utilização na área do turismo das medidas de qualificação ambiental previstas no Programa Operacional da Economia, no âmbito do III QCA.
De importância crescente são os segmentos do turismo em espaço rural, do ecoturismo (onde se pode incluir o turismo da Natureza, tal como definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98, de 25 de Agosto) e de outras formas de turismo baseadas na valorização e divulgação do património natural e cultural, bem como da paisagem rural, da maior relevância para combater a desertificação do interior e promover o desenvolvimento local sustentável.
Paralelamente, o estabelecimento de códigos de conduta, de mecanismos de reconhecimento formal da qualidade ambiental da oferta turística e de programas adequados de formação tendo em vista favorecer comportamentos consentâneos com a ideia de turismo sustentável, são de extrema utilidade para os objectivos a atingir.
Finalmente, refira-se a necessidade de promover opções sustentáveis nas actividades colaterais à actividade turística, designadamente em matéria de transportes, publicidade, alojamento, animação e restauração.
34 - Política industrial:
No que se refere à política industrial, uma efectiva integração de políticas depende, desde logo, da adequada localização dos espaços industriais nos instrumentos de ordenamento do território.
Por outro lado, e como já se referiu, essa integração de políticas passa também pelo instrumento decisivo que é o procedimento de avaliação do impacte ambiental.
No entanto, o alcançar dos objectivos desta Estratégia exige, ainda, a boa aplicação da legislação existente, como é o caso da referente ao licenciamento industrial, às áreas de localização empresarial, à qualidade do ar, à qualidade da água, à descarga de efluentes e ao ruído.
Paralelamente, a adopção de programas de melhoria da eficiência energética e qualificação ambiental das indústrias, com o apoio dos instrumentos financeiros disponibilizados pelo Ministério da Economia, sobretudo no contexto da aplicação do III QCA, a par do incentivo à adopção de tecnologias «amigas do ambiente» e do aperfeiçoamento das soluções de gestão de resíduos e das acções de recuperação de áreas industriais degradadas e descontaminação de solos, permitem desenvolver uma política ambiental para a indústria - a complementar com acções vocacionadas para sectores específicos - com ganhos evidentes do ponto de vista da preservação do património natural.
De particular interesse será a aplicação da nova legislação sobre as pedreiras, designadamente no que se refere ao controlo ambiental da exploração de massas minerais e à aplicação da nova figura do Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística. Do mesmo modo, deve aqui destacar-se a relevância da legislação (ver nota 11) recentemente publicada e que consagra o mecanismo da concessão como forma de viabilizar as necessárias operações de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas ou abandonadas, tendo em vista, também, objectivos de conservação da Natureza.
35 - Política energética e estratégia para as alterações climáticas:
A consolidação da componente ambiental da política energética - estimulando a redução do consumo de energia, a melhoria da eficiência energética e a produção por recurso às chamadas energias renováveis - reveste-se de importância inegável para a concretização dos objectivos visados pelo presente documento.
As orientações já estabelecidas pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (ver nota 12) traduzem medidas no sentido, justamente, de criar condições para promover a produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis, mediante a salvaguarda dos valores ambientais em presença.
Convergindo com esta orientação, os sistemas de incentivos assegurados pelo Ministério da Economia constituem um decisivo instrumento para alcançar o objectivo de, em 2010, se dispor de um parque produtor de energias renováveis com uma potência de cerca de 3000 MW, para a qual hão-de contribuir não apenas os parques eólicos e as pequenas centrais hidroeléctricas mas, também, a energia solar fotovoltaica, a combustão de biomassa ou a energia das ondas do mar.
A integração das preocupações ambientais na política energética é, aliás, uma das linhas de força da estratégia para as alterações climáticas (aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de Maio), a qual, por sua vez, está também ao serviço de importantes objectivos de conservação da Natureza e de preservação da biodiversidade.
Deste ponto de vista, a plena assumpção dos compromissos assumidos pela comunidade internacional no quadro do Protocolo de Quioto, tal como concretizados no acordo alcançado na Conferência de Bona, em Julho de 2001, exige uma profunda revisão de políticas, opções e comportamentos em múltiplos sectores da actividade económica, por forma a promover um desenvolvimento efectivamente sustentável e a enfrentar o desafio das alterações climáticas, que representa uma séria ameaça para o equilíbrio dos ecossistemas.
Assim, a ratificação por Portugal do Protocolo de Quioto, a boa aplicação da referida estratégia para as alterações climáticas e a elaboração até finais de 2001, como está previsto, do programa nacional para as alterações climáticas, são medidas que convergem para os objectivos da presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
36 - Política de transportes:
O aprofundamento da integração das questões ambientais na política de transportes é do maior interesse para os objectivos visados pela presente Estratégia, designadamente no que se refere à consideração do valor do património natural e à minimização da fragmentação de habitats.
Na verdade, para além da problemática das emissões provenientes dos meios de transporte mais poluentes, a consideração das preocupações ambientais na política de transportes assume um especial significado no que se refere ao planeamento, construção e gestão das infra-estruturas.
Neste domínio, a avaliação ambiental estratégica dos diferentes planos sectoriais de transportes - a promover no futuro - revela-se de particular pertinência, permitindo ponderar os diversos interesses em presença e antecipar uma gestão equilibrada de potenciais conflitos com os objectivos de conservação da Natureza e, nomeadamente, com os valores naturais a salvaguardar, como sejam os que se encontram nas áreas protegidas ou integradas no processo da Rede Natura 2000.
Em todo o caso, o procedimento de avaliação de impacte ambiental que, nos termos da lei, tem vindo a ser aplicado no desenvolvimento das múltiplas infra-estruturas de transporte (rodovias, ferrovias, portos e aeroportos) continuará a ser um instrumento de crucial importância para prevenir ou minimizar os eventuais impactes ambientais negativos inerentes a cada um dos projectos.
Neste contexto, particular atenção deverá ser dada à problemática da fragmentação de habitats causada pela implantação das infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias, incluindo no que se refere ao aperfeiçoamento das medidas técnicas de mitigação de impactes ou ao estabelecimento de medidas compensatórias quando, por razões de interesse público, não possam evitar-se aqueles impactes ambientais.
Mas a política de transportes contribui para os objectivos da presente Estratégia também por via de outro tipo de acções.
Desde logo, a consolidação do investimento nos transportes públicos, designadamente nos meios de transporte ferroviário para passageiros, no sentido de oferecer serviços cada vez mais cómodos e fiáveis, sobretudo nas zonas suburbanas, apresenta-se como fundamental para fornecer uma alternativa menos poluente ao transporte individual.
Na mesma linha, a continuação da aposta noutros modos de transporte público (metro, autocarros e eléctricos rápidos) ou alternativo, a par de medidas como a criação de parques periféricos ou de áreas de estacionamento pago, bem como de áreas pedonais, permitirão estruturar verdadeiras alternativas para a deslocação no interior dos centros urbanos, desincentivando o uso do automóvel.
Os incentivos à utilização de combustíveis menos poluentes e à renovação do parque automóvel, com a consequente melhoria da sua eficiência energética e redução das emissões, podem contribuir, de modo significativo, para a qualidade ambiental, em especial do ambiente urbano, e minimizar os impactes sobre o património natural. Complementarmente, o aprofundamento dos critérios de controlo ambiental a incluir nas inspecções periódicas contribuirá, também, para a pretendida redução das emissões poluentes.
Finalmente, no domínio do transporte de mercadorias, é necessário fomentar cada vez mais a utilização da ferrovia e do transporte marítimo, em detrimento do transporte rodoviário. O aperfeiçoamento do sistema, por via de uma verdadeira rede nacional de logística, associando os principais aeroportos, portos e ferrovias, em boa articulação com as acessibilidades rodoviárias, estruturando-se a partir de plataformas logísticas, mostra-se essencial para que as soluções menos poluentes e ambientalmente mais sustentáveis possam efectivamente competir com o transporte rodoviário.
CAPÍTULO IV — Meios humanos e financeiros
37 - Meios humanos:
A prossecução da presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade implica, necessariamente, uma política de reforço, racionalização e qualificação dos recursos humanos disponíveis.
Desde logo, importa considerar todos os agentes relevantes como «recursos humanos» necessários ao desenvolvimento da Estratégia.
Em causa, portanto, estão não apenas os meios humanos disponíveis no Instituto da Conservação da Natureza mas também os afectos a esta área noutros serviços do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, com especial destaque para as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território. O mesmo se diga para os recursos humanos que podem e devem ser mobilizados para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia nos demais serviços e organismos da Administração Pública, integrados noutros ministérios, incluindo as autoridades policiais e as Forças Armadas. Em rigor, devem ainda considerar-se os recursos humanos da administração regional e local e, inclusivamente, os próprios agentes da sociedade civil, com especial relevo para a comunidade científica, as organizações não governamentais, os agentes económicos e os próprios cidadãos.
Para este efeito, é necessário concretizar a opção estratégica já enunciada de promover não só a sensibilização mas também a formação técnica especializada dos diferentes agentes, por forma adequada à função que a cada um cabe.
No desenvolvimento dessas acções de formação, deve fazer-se apelo aos meios instalados nos diferentes ministérios de apoio a acções de formação, incluindo, nomeadamente, os do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como do Instituto Nacional de Administração, mobilizando também as instituições do ensino superior e as organizações não governamentais de ambiente melhor apetrechadas do ponto de vista técnico. Nesta linha, e em desenvolvimento da opção de aperfeiçoar a articulação e cooperação entre a administração central, regional e local, devem também procurar-se sinergias nas acções de formação a estes diferentes níveis, optimizando, por exemplo, as potencialidades do Centro de Estudos e Formação Autárquica.
Contudo, o crescimento das responsabilidades do Estado em matéria de ambiente, e especificamente em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, implica, sem dúvida, o reforço e, sobretudo, a racionalização dos meios humanos da Administração Pública afectos a estas políticas.
Para tanto, importa prosseguir o esforço desenvolvido com a recente abertura de concursos públicos de admissão de novos vigilantes da Natureza - cuja missão é de especial relevância para os objectivos da presente Estratégia -, agora privilegiando a afectação a estas políticas de novos técnicos superiores, designadamente para reforçar o quadro de meios humanos ao serviço das áreas protegidas. Neste capítulo, importa também adoptar medidas que permitam apoiar e favorecer a deslocalização de funcionários públicos, por forma a evitar o desguarnecimento das áreas protegidas do interior.
A Lei Orgânica e o quadro de pessoal do ICN, em preparação, deverão também procurar ganhos de eficácia na utilização dos recursos existentes, tendo em vista os objectivos prosseguidos.
Paralelamente, a também recente aquisição da sede dos serviços centrais do ICN, em Lisboa, e o processo de instalação em curso devem ser vistos como um importante contributo para a racionalização e rentabilização dos recursos humanos do ICN, com vantagens óbvias para o desenvolvimento da presente Estratégia.
Finalmente, refira-se que o aperfeiçoamento da coordenação e articulação entre os diferentes serviços e organismos relevantes resultará numa optimização do aproveitamento dos recursos humanos disponíveis, minimizando sobreposições e estabelecendo sinergias positivas. Um papel especial neste processo de coordenação e articulação deverá caber à Comissão de Coordenação Interministerial para a Implementação da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que adiante se referirá.
38 - Meios financeiros:
Tendo em conta o período de aplicação do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA), entendeu-se por bem efectuar a programação de meios financeiros para o desenvolvimento da presente Estratégia apenas até 2006, assumindo a necessidade de uma nova programação financeira para lá dessa data.
Por outro lado, não foi aqui feita a compilação dos fundos comunitários de apoio às políticas sectoriais e que podem e devem ser reorientados para financiar directa ou indirectamente acções de prossecução desta Estratégia (ver nota 13), visto que a programação financeira da utilização dessas verbas não inclui uma desagregação específica para a conservação da Natureza, o que exigiria basear cálculos em estimativas necessariamente grosseiras.
Pela mesma razão, aliás, entendeu-se por bem não considerar aqui os meios financeiros certamente mobilizáveis a partir dos orçamentos dos diversos serviços do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como dos diferentes ministérios que desenvolvem políticas sectoriais relevantes para a prossecução da presente Estratégia, como é o caso, por exemplo, das acções de prevenção e combate aos fogos florestais. Aliás, a partir de certo ponto, o princípio da integração de políticas força a diluição das fronteiras entre o que é desenvolvimento da política sectorial e o que é, no seu interior, a concretização das orientações emergentes da presente Estratégia ou até de outras valências da política de ambiente.
Feitas estas advertências, a benefício do rigor, convirá começar por referir que a programação financeira de apoio à prossecução desta Estratégia passa, naturalmente, pela mobilização do III QCA, colocando os seus investimentos ao serviço dos objectivos aqui visados.
Cumpre realçar, desde logo, o facto de todo o III QCA estar sujeito a regras e mecanismos de controlo de natureza ambiental, o que permite assegurar uma melhor consideração dos valores ambientais - e também os valores do património natural e da biodiversidade - na aplicação dos fundos comunitários nos mais diversos sectores, com destaque para os fundos afectos ao plano de desenvolvimento regional e ao Fundo de Coesão.
Por outro lado, foi inscrita no Programa Operacional de Ambiente do III QCA uma soma considerável - no total de 30 milhões de contos, dos quais 23 milhões são fundos comunitários - destinada especificamente à conservação e valorização do património natural, mais exactamente enquanto medida n.º 1 do subprograma n.º 1 («Gestão sustentável dos recursos naturais»). A componente nacional deste investimento será assegurada, essencialmente, pelo orçamento de investimento do ICN, de que adiante se dará conta.
O mesmo Programa Operacional do Ambiente prevê ainda investimentos significativos - 40 milhões de contos, dos quais 30 milhões são de fundos comunitários - na valorização e protecção dos recursos naturais, onde se incluem acções de requalificação e defesa da costa, que em muitos casos favorecem a conservação da Natureza e da biodiversidade cuja área de intervenção frequentemente coincide com áreas da Rede Fundamental de Conservação da Natureza, nomeadamente áreas protegidas ou classificadas. Trata-se da medida n.º 2 do suprograma n.º 1 («Valorização e protecção dos recursos naturais»). Aqui a componente nacional do investimento será assegurada, essencialmente, pelo orçamento de investimento do Instituto da Água (INAG) ou das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.
Merece referência particular, em razão da sua relevante contribuição específica para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia, o Plano de Desenvolvimento Rural, onde se consagrou o princípio de que os projectos candidatos ao financiamento de medidas agro-ambientais e oriundos de áreas protegidas ou classificadas teriam, nos primeiros dois anos de aplicação do Plano, preferência no acesso a 21% do montante total afecto a tais medidas, o que significa a potencial mobilização - que importa promover por via de divulgação destas medidas e da sensibilização dos agricultores - de cerca de 34,3 milhões de contos para o financiamento de medidas agro-ambientais nas áreas protegidas ou classificadas, sendo que nestas áreas as condições de acesso a «Acordo Agrícola Ambiental Mais», por meio do qual é possível obter uma majoração de 15%, serão definidas em função dos valores a conservar.
Recorde-se, também, que existem já vários projectos na área da conservação da Natureza negociados com Espanha, para incluir no Programa INTERREG III. Destes projectos, a parte referente a Portugal atinge um montante global de 12,8 milhões de contos, sendo de 9,6 milhões a comparticipação comunitária. Contudo, esta fonte de financiamento não pode ainda ser contabilizada enquanto instrumento financeiro de apoio à execução da presente Estratégia, visto que os projectos em causa e outros ainda em negociação não foram alvo, até esta data, da necessária aprovação.
Em matéria de outros fundos comunitários, deve aqui referir-se o Programa LIFE (ver nota 14), sobretudo na sua vertente «LIFE-Natureza», embora se trate de um instrumento financeiro claramente insuficiente para corresponder às necessidades e, concretamente, para apoiar o desenvolvimento das políticas ambientais da União Europeia, como é o caso do processo de constituição da Rede Natura - e isto não obstante as directivas comunitárias sobre a matéria pressuporem a existência de mecanismos de apoio financeiro no plano comunitário.
Por isto mesmo, Portugal foi o único país que se absteve na votação da proposta de dotação orçamental do Programa LIFE III para o actual período de 2000-2004 (ver nota 15). Mais tarde, no exercício da presidência da União Europeia, Portugal teve ocasião de conduzir as negociações de co-decisão entre o Conselho e o Parlamento Europeu que permitiram um acréscimo da referida dotação orçamental, que foi possível elevar, no total do Programa, em cerca de 5,4 milhões de contos - ainda assim uma verba que Portugal continua a reputar de insuficiente, por inviabilizar o apoio a numerosos projectos meritórios na área da conservação da Natureza e da biodiversidade.
Sendo embora difícil estimar o montante a investir no âmbito do Programa LIFE III até 2004, a manter-se nos próximos anos um nível semelhante de projectos aprovados, o investimento total em conservação da Natureza ao abrigo do LIFE III poderá rondar os 4 milhões de contos, dos quais cerca de 1 milhão de contos será suportado por fundos nacionais, pelo que, evitando duplicações, podemos considerar um acréscimo real de investimento até 2004 de aproximadamente 3 milhões de contos em resultado de fundos comunitários provenientes do Programa LIFE III.
No que diz respeito aos meios financeiros para o desenvolvimento da presente Estratégia oriundos do Orçamento do Estado, como fundos nacionais, cabe aqui atender sobretudo, pelas razões acima apontadas, ao orçamento de investimento (PIDDAC, capítulo 50) do ICN.
Deve recordar-se a este propósito que o reforço da política de conservação da Natureza passou já pelo aumento do orçamento de investimento do ICN de 72,2% de 2000 para 2001, subindo assim de 4,3 milhões de contos para 7,5 milhões de contos - o que permitiu um muito significativo e generalizado aumento da dotação orçamental afecta às diferentes áreas protegidas.
Por outro lado, é também sintomático que na distribuição dos investimentos a cargo do ICN o orçamento de 2001 traduza já uma renovada orientação política, bem expressa no facto de a verba afecta a estudos e acções de conservação da Natureza crescer muito significativamente face ao ano anterior, passando a representar 63% do total do investimento.
Ora, considerando no orçamento de PIDDAC do ICN apenas a componente de fundos nacionais, que há-de garantir a componente nacional dos investimentos comparticipados por fundos comunitários e fazer face a outras necessidades, a presente ENCNB, tendo em conta a dimensão das tarefas a desenvolver, assume o compromisso político de crescimento contínuo do investimento, por forma a elevar aquela dotação dos actuais 2,9 para aproximadamente 5 milhões de contos em 2006.
Em suma, pode considerar-se - por defeito, já que não se contabilizam aqui outros fundos comunitários, nem os investimentos directos e indirectos em conservação da Natureza a cargo de outros serviços do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território ou de outros ministérios que prosseguem políticas sectoriais relevantes - que a execução da presente ENCNB pode contar com a afectação de cerca de 123 milhões de contos até 2006.
Refira-se, porém, que, para além do financiamento público, as políticas de conservação da Natureza e da biodiversidade contam cada vez mais com novos instrumentos de apoio ao investimento, como o mecenato ambiental e os diferentes tipos de incentivos económicos, incluindo os incentivos fiscais.
Deste ponto de vista, a reforma fiscal em curso, que elegeu a componente ambiental como um dos seus pilares fundamentais, deverá potenciar um melhor aproveitamento dos instrumentos fiscais na prossecução dos objectivos da presente Estratégia.
CAPÍTULO V — Acompanhamento, avaliação e revisão
39 - Acompanhamento:
A implementação da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade - para além das responsabilidades de cada organismo competente a nível sectorial -, dado o seu carácter horizontal, exige uma estrutura de acompanhamento interministerial, que assegure a necessária coordenação no planeamento e execução das acções, por um lado promovendo a complementaridade e criando sinergias, por outro racionalizando meios e recursos, evitando a duplicação de esforços.
Nesse sentido, foi já constituída e entrou em funcionamento a Comissão de Coordenação Interministerial (CCI), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/99, de 17 de Maio.
Esta Comissão Interministerial visa, justamente, «assegurar a colaboração na implementação da estratégia nacional da conservação da Natureza e da biodiversidade e a promoção da sua integração, na medida do possível e de forma adequada, nos diferentes planos, programas e políticas sectoriais, em conformidade com o artigo 6.º da Convenção sobre a Diversidade Biológica».
No exercício destas suas incumbências a CCI contará, naturalmente, com o necessário apoio técnico e logístico do Instituto da Conservação da Natureza.
No entanto, sendo esta uma Estratégia que se quer verdadeiramente nacional, o acompanhamento da sua execução deve ser complementado através do Conselho Nacional para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS), onde têm assento os diversos parceiros relevantes, incluindo as organizações não governamentais de ambiente.
40 - Avaliação:
A execução da presente Estratégia, nas suas múltiplas vertentes, deve ser alvo de avaliação de três em três anos, com base num relatório elaborado com as contribuições sectoriais dos diferentes ministérios, sob coordenação do ICN, e a adoptar pela Comissão de Coordenação Interministerial, mediante parecer prévio do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
A contribuição dos diferentes ministérios para este processo de avaliação incluirá uma referência expressa sobre a adequação ou necessidade de revisão dos instrumentos de planeamento estratégico sectorial existentes, bem como sobre a pertinência da elaboração de planos de acção adicionais.
Na avaliação em causa, que deve articular-se sempre que possível com a avaliação promovida no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica, devem ter-se em conta os relatórios anuais sobre o estado do ambiente, apresentados pelo Governo à Assembleia da República, os quais traduzem a evolução da situação de referência e passarão a incluir uma menção específica ao desenvolvimento da presente Estratégia.
Por outro lado, a avaliação a fazer deve apoiar-se, sempre que possível, na análise de indicadores que permitam aferir, com alguma objectividade, a evolução da situação das espécies, dos habitats e dos ecossistemas, bem como a eficácia dos planos e programas aplicados.
Paralelamente, a avaliação deve convergir para a formulação de recomendações destinadas a aperfeiçoar a execução da Estratégia, sempre que possível indicando as medidas adequadas que importa adoptar, rever ou incrementar tendo em vista a prossecução dos objectivos visados.
41 - Revisão:
A presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade está concebida para vigorar na primeira década do século XXI, de 2001 a 2010, ano em que deverá ser sujeita a uma revisão global, com base num processo de avaliação e discussão pública.
Contudo, a programação financeira de apoio ao desenvolvimento da ENCNB deve ser alvo de revisão autónoma em 2006, no final do III Quadro Comunitário de Apoio.
Em todo o caso, a presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade assume-se como um documento dinâmico, aberto aos ajustamentos que a evolução das suas condicionantes e a avaliação da sua execução vierem a recomendar.
ANEXO — Siglas utilizadas
AIA - Avaliação de impacte ambiental.
AIBT - Acções integradas de base territorial.
CCI - Comissão de Coordenação Interministerial para a Implementação da Convenção sobre a Diversidade Biológica.
CDB - Convenção sobre a Diversidade Biológica.
CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
CNADS - Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
COP - Conferência das Partes.
CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
ENCNB - Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
FAO - Food and Agriculture Organisation.
GEF - Global Environment Facility.
ICN - Instituto da Conservação da Natureza.
INAG - Instituto da Água.
MAOT - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
OGM - Organismos Vivos Geneticamente Modificados.
ONGA - organizações não governamentais de ambiente.
PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.
PNDES - Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social.
PNUA - Programa das Nações Unidas para o Ambiente.
POOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
POR - plano operacional regional.
PROF - Plano Regional de Ordenamento Florestal.
QCA - Quadro Comunitário de Apoio.
RAN - Reserva Agrícola Nacional.
REN - Reserva Ecológica Nacional.
RFCN - Rede Fundamental de Conservação da Natureza.
SIPNAT - Sistema de Informação sobre o Património Natural.
SNAC - Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
UICN - The World Conservation Union.
ZPE - zona de protecção especial.
(nota 1) Como recentemente recordou a Comissão Europeia, conforme sua comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre os planos de acção em matéria de biodiversidade nos domínios da conservação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas e da cooperação económica e para o desenvolvimento, 2001, p. 1, referindo-se a um levantamento datado de 2000 e feito pela União Mundial para a Conservação (UICN).
(nota 2) Cf. «Environment in the European Union at the turn of the century», Environmental Assessment Report no. 2, Agência Europeia de Ambiente, Copenhaga, 1999, e comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre planos de acção em matéria de biodiversidade, 2001.
(nota 3) A presente Estratégia leva ainda em conta, naturalmente, outros documentos ou instrumentos jurídicos e políticos que completam o seu enquadramento, de entre os quais cumpre destacar: o Relatório Bruntland «O nosso futuro comum», da Comissão Mundial para o Desenvolvimento, das Nações Unidas, de 1987, onde já se destaca a perda da biodiversidade como problema ambiental global; o documento «The UNEP Biodiversity Programme an Implementation Strategy», editado pelo PNUA, em 1995; o documento «OECD Environmental Outlook», de 2001; o Compromisso Internacional para a Conservação e Utilização Sustentável dos Recursos Genéticos Vegetais, subscrito por Portugal no âmbito da FAO e da sua actualmente designada Comissão para os Recursos Genéticos para a Alimentação e Agricultura; os documentos emergentes da Conferência de Cancun sobre Pesca Responsável, de 1992, designadamente o Acordo Internacional sobre o Cumprimento de Medidas de Conservação e Gestão de Recursos do Alto Mar (1993), o Acordo Internacional sobre Populações Transzonais e Espécies Altamente Migradoras (1995) e o Código de Conduta para Uma Pesca Responsável (1996); as resoluções relativas aos Princípios Gerais para a Gestão Florestal Sustentável na Europa e aos Princípios Gerais para a Conservação da Biodiversidade das Florestas Europeias, adoptadas pela 2.ª Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa, de 1993; a própria Estratégia Florestal para a União Europeia, constante da resolução do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998; o Programa de Trabalho sobre Conservação e Desenvolvimento da Diversidade Biológica e Paisagística nos Ecossistemas Florestais (1997-2000); a Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto) e as bases para discussão pública do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa; a Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, de 1998; a Convenção Europeia da Paisagem, elaborada sob a égide do Conselho da Europa e já assinada por Portugal e, ainda, todo um conjunto de outras convenções internacionais no domínio da conservação da Natureza, ratificadas por Portugal, como sejam as Convenções de Ramsar, de Washington, de Bona e de Berna.
(nota 4) Na mesma Conferência foram adoptados outros documentos que não deixam, também de servir de enquadramento da presente ENCNB, designadamente a Declaração do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, a Agenda XXI, a Declaração de Princípios sobre Gestão, Conservação e Desenvolvimento Sustentável das Florestas, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afectados por Seca Grave e ou Desertificação, particularmente em África, e a própria Convenção sobre as Alterações Climáticas.
(nota 5) No quadro da nossa integração europeia, naturalmente que a presente Estratégia tem ainda em consideração a avaliação global do 5.º Programa de Política e Acção Comunitária em Matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de 1993, tal como revisto em 1998, e o 6.º Programa, já aprovado, bem como a legislação comunitária relevante, com destaque para as chamadas directivas das aves (Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril) e dos habitats (Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio).
(nota 6) Este trabalho, que envolveu um investimento superior a 4 milhões de contos desde 1995, está hoje disponível ao público e à comunidade científica por via da Internet, em projectos de conservação - base de dados de estudos e projectos do ICN, sob o endereço http://www.icn.pt/projectos, onde pode encontrar-se indicação sobre o conteúdo, resultados e custos dos estudos e projectos desenvolvidos, bem como das entidades responsáveis pelos mesmos.
(nota 7) Para este total no território nacional contribuem as Regiões Autónomas, com as suas 37 áreas protegidas, 19 zonas de protecção especial e 34 sítios.
(nota 8) Para não sobrecarregar excessivamente o texto, a presente Estratégia assume como descrição da situação de referência a que resulta dos relatórios anuais sobre o estado do ambiente que o Governo anualmente apresenta à Assembleia da República e que estão publicados.
(nota 9) Os «corredores ecológicos», cujo estabelecimento é imposto aos Estados-Membros pela Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, são definidos como os elementos que, pela sua estrutura linear e contínua (tais como rios e ribeiras e respectivas margens ou os sistemas tradicionais de delimitação dos campos) ou pelo seu papel e espaço de ligação (tais como lagos, lagoas ou matas), são essenciais à migração, à distribuição geográfica e ao intercâmbio genético de espécies selvagens (cf. artigos 1.º, 3.º, n.º 3, e 10.º, n.º 2).
(nota 10) Em Maio de 2001 são apenas 27 os municípios que ainda não possuem a sua REN publicada no Diário da República.
(nota 11) Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho.
(nota 12) Despachos n.os 11091/2001, (2.ª série), publicado no Diário da República, de 25 de Maio de 2001, e 12006/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 6 de Junho de 2001.
(nota 13) Importa aqui recordar, a este propósito, a importância da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/96, de 8 de Julho, que, como noutro ponto do presente documento se refere, deverá ser tida em conta na referida reorientação dos investimentos no âmbito das políticas sectoriais relevantes.
(nota 14) A impossibilidade de desagregação impede que se atenda aqui à componente financeira que pode ser obtida noutros programas, como seja o Programa INTERREG, não obstante existirem no seu âmbito projectos relevantes para os objectivos da presente ENCNB.
(nota 15) O que, apesar de tudo, representa um aumento de cerca de 88% face ao Programa LIFE II, no período de 1996-1999, embora o montante esteja agora também acessível aos países candidatos à adesão.
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