Decreto Regulamentar n.º 16/2001 — Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 2001-12-05
Última atualização 2001-12-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-12-28, Declaração de Rectificação n.º 21-C/2001 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar…

Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana

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Promover a obtenção contínua de informação sistemática actualizada relativa a identificação do meio receptor e promover a estruturação e calibração do modelo geral de qualidade de água da bacia portuguesa, integrando a poluição pontual e difusa assim como toda a rede hidrográfica principal, os aquíferos e as albufeiras;

Promover o estudo e investigação aplicada, visando o planeamento e a gestão sustentável dos recursos hídricos;

Promover a participação das populações, através da informação e sensibilização para a necessidades de proteger os recursos e o meio hídrico.

c)

Principais objectivos operacionais

Executar um programa de reestruturação da rede de monitorização da qualidade das águas superficiais e subterrâneas que permita classificar as águas de acordo com os usos qualitativamente exigentes e a verificar a conformidade com as normas previamente estabelecidas.

Aprofundar o conhecimento sobre o funcionamento hidráulico para melhorar a gestão nos aquíferos e melhorar o conhecimento das águas subterrâneas para controlo dos problemas de contaminação.

Criar e manter uma base de dados de captações de águas subterrâneas, incluindo dados geológicos, hidrodinâmicos e hidroquímicos de qualidade.

Elaborar um estudo específico, suportado por programas de análises a águas e efluentes, sobre o nível de concentração de substâncias perigosas nas águas subterrâneas, nas descargas de águas residuais pertinentes, bem como relativamente à poluição difusa associada a produtos fito-farmacêuticos.

Melhorar o conhecimento das zonas estuarinas que permita a elaboração de planos de acção com as medidas adequadas à promoção da melhoria da sua qualidade.

Criar, actualizar ou completar o cadastro de infra-estruturas de saneamento básico, das respectivas descargas nos meios hídricos e da verificação da sua conformidade com a legislação nacional e comunitária aplicável.

Promover a elaboração de um sistema de informação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, com recolha automática de dados, para as redes existentes ou a criar, congregando com coerência dados de diferentes proveniências, devendo sempre abranger as redes hidrometeorológicas e de informação ambiental, assim como os dados dos inventários das utilizações.

PARTE IV — Estratégias, medidas e programação

CAPÍTULO 1 — Estratégias

Considerações preliminares

Na linha do consenso consagrado em acordos e convenções internacionais, o princípio fundamental subjacente ao planeamento e gestão dos recursos hídricos de que informa o PBH do Guadiana é o da gestão ambiental e economicamente sustentável equitativa e eficiente dos recursos hídricos.

Deste princípio fundamental decorre um conjunto de princípios observados na elaboração dos planos de bacia e que se reflectem nas respectivas linhas de orientação estratégica:

Princípios sociais: o abastecimento de água em condições suficientes e alargadas à totalidade da população, assim como os meios de saneamento adequados constituem necessidades humanas básicas a que todos devem ter acesso;

Princípios institucionais e de gestão: o papel e as áreas de responsabilidade dos órgãos da Administração devem ser claramente definidos e a gestão deve ser transparente e assente em sistemas de informação apropriados, sendo fundamental o envolvimento das organizações de utilizadores;

Princípios económicos e financeiros: a água tem um valor económico e deve ser reconhecida como um bem económico. O preço da água é uma componente fundamental de qualquer estratégia de sustentabilidade;

Princípios ambientais: as actividades relacionadas com a água devem ter como objectivo melhorar ou, pelo menos, causar o mínimo de efeitos negativos no ambiente natural;

Princípios de informação: é necessária uma informação sólida e fundamentada para a tomada de decisões no domínio das actividades relacionadas com a água;

Princípios tecnológicos: a escolha da tecnologia deve ser ditada por considerações relativas à sua eficiência.

Tomando por base os princípios descritos, formulou-se no PBH do Guadiana um conjunto de linhas estratégicas fundamentais e instrumentais para cumprimento dos objectivos estabelecidos no Plano.

Por forma a dar uma coerência acrescida mais global e menos condicionada temporal e financeiramente, apresentam-se seguidamente as linhas de orientação estratégica, consideradas relevantes neste contexto, para as quais concorrem os referidos objectivos e actuações. Para a sua materialização e implementação, deverão contribuir todos os agentes relacionados com a execução das medidas preconizadas, de entre os quais sobressaem, para além do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), os ministérios sectoriais, os agentes económicos e os cidadãos em geral. Estas linhas de orientação estratégica têm, portanto, uma abrangência muito mais lata que o âmbito de todas as medidas preconizadas no Plano, as quais se concentram maioritariamente nas áreas de maior responsabilidade do MAOT.

São as linhas de orientação estratégica consideradas mais relevantes no contexto dos planos, sendo as cinco primeiras, designadas «linhas estratégicas fundamentais» (F.1 a F.5), condições fundamentais para a prossecução de uma política de desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos e as restantes, designadas «linhas estratégicas instrumentais» (I.1 a I.6), orientações instrumentais essenciais para uma concretização racional das primeiras.

a)

Estratégias fundamentais

São consideradas cinco estratégias fundamentais:

F.1 - redução das cargas poluentes emitidas para o meio hídrico, através de uma estratégia específica para as actividades económicas que constituem fontes de poluição hídrica, baseada em planos de acção que visem a eliminação dos incumprimentos legais e que tenham em conta, para cada trecho da rede hidrográfica, a classificação de qualidade da água em função das utilizações;

F.2 - níveis de atendimento das populações com superação das carências básicas de infra-estruturas, através da construção de novas infra-estruturas, reabilitação das existentes e integração do ciclo urbano do abastecimento/rejeição de água;

F.3 - melhoria da garantia da disponibilidade de recursos hídricos utilizáveis, por forma a dar satisfação às necessidades das populações e actividades económicas, através da melhoria da eficiência da utilização da água e da regularização de caudais, tendo em conta como condicionantes a definição de um regime de caudais ambientais e a gestão hídrica na parte espanhola das bacias;

F.4 - acréscimo da segurança de pessoas e bens, relacionada com o meio hídrico, através da prevenção e da mitigação de situações de risco do tipo hidrológicas extremas ou acidentais de poluição;

F.5 - preservação e valorização ambiental do meio hídrico e dos ecossistemas (e da paisagem associada), através do condicionamento da utilização de recursos ou de zonas a preservar e da definição de uma estratégia específica para a recuperação de ecossistemas.

b)

Estratégias instrumentais

Em articulação com as estratégias fundamentais, são ainda consideradas seis estratégias instrumentais:

I.1 - reforço integrado dos mecanismos que controlam a gestão dos recursos hídricos, que implique um acréscimo da sua eficiência e eficácia, através do reforço e articulação dos mecanismos relativos aos regimes de planeamento, ordenamento hídrico, licenciamento económico-financeiro, utilizando abordagens espacialmente integradas e o recurso aos mecanismos do mercado;

I.2 - reforço da capacidade e da qualidade da intervenção por parte da Administração, a nível regulador, arbitral e fiscalizador, em matéria de recursos hídricos, através da qualificação dos seus recursos humanos nestas áreas, tendo como unidade de planeamento e gestão a bacia hidrográfica;

I.3 - aumento do conhecimento sobre o sistema de recursos hídricos, através da criação e manutenção de um sistema integrado de monitorização do meio hídrico, associado a um sistema de informação de recursos hídricos, e da realização de estudos aplicados e de investigação nas matérias onde se detectem mais lacunas informativas ou de conhecimento sistémico, nomeadamente na área da qualidade biológica dos meios hídricos;

I.4 - reforço da sensibilização e participação da sociedade civil, em matéria de recursos hídricos, através do lançamento de iniciativas de educação, formação e informação;

I.5 - melhoria do quadro normativo, através da sua harmonização e sistematização num corpo coerente;

I.6 - avaliação sistemática do Plano, através da análise do grau de realização do mesmo e da incidência desta no estado dos recursos hídricos e do meio hídrico da bacia hidrográfica.

c)

Estratégia espacial

No Plano introduz-se o conceito de unidade homogénea de planeamento (UHP), caracterizando-se e justificando-se a subdivisão adoptada para a região nas unidades territoriais (figura 2).

Procurou-se, na definição destas UHP, que elas fossem tão homogéneas quanto possível, sob os pontos de vista hidrológico-climático, socioeconómico e de conservação da natureza, por forma a poderem constituir unidades de referência para a aplicação de determinados objectivos, do programa de medidas, da implementação, avaliação e acompanhamento do Plano.

Para dar satisfação à necessidade de definir objectivos e implementar actuações diferenciadas em função das diversas sub-regiões da bacia hidrográfica, a área do Plano foi subdividida em UHP que, para efeitos de planeamento e gestão de recursos hídricos, possam ser consideradas de natureza idêntica, em termos hidrológicos, socioeconómicos e ambientais.

Nos termos dos critérios definidos foram, assim, consideradas as seguintes 11 UHP, agregando, total ou parcialmente, as seguintes regiões:

TABELA N.º 2

UHP na bacia do rio Guadiana

(ver tabela no documento original)

(ver planta no documento original)

Figura 2 - Unidades homogéneas de planeamento.

CAPÍTULO 2 — Programa de medidas

Considerações preliminares

Os objectivos que decorrem em larga medida do levantamento de problemas e do diagnóstico abrangem as diversas áreas temáticas do Plano, as quais foram agrupadas por imperativos de organização do planeamento em 11 programas de medidas e acções. Na tabela seguinte (tabela n.º 1) podem-se observar, de forma resumida, os principais objectivos que caracterizam cada programa:

TABELA N.º 1

Principais objectivos que caracterizam cada programa

(ver tabela no documento original)

Entende-se por programa o conjunto dos subprogramas, projectos e acções afins convergentes para atingir um objectivo estratégico estabelecido no PBH.

Os subprogramas são ainda constituídos pelo conjunto de projectos afins, estes ainda sub-divididos em acções, as quais correspondem a intervenções particularizadas, na perspectiva sectorial, geográfica ou estratégica desses mesmos projectos.

Os projectos constituem a unidade fundamental de planeamento que estruturam o conjunto de medidas orientadas para promover os objectivos definidos para a bacia do Guadiana. Cada um deles enquadra as diversas medidas, dentro do mesmo objectivo genérico, correspondentes à estratégia de consecução desse mesmo objectivo e integra uma bem definida linha de financiamento geral dos respectivos encargos.

a)

Programa de Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água (P01)

Os subprogramas base definidos ao nível da recuperação e prevenção da qualidade da água consistem fundamentalmente na designação das águas em função dos usos, na construção, ampliação e reabilitação dos sistemas públicos de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e industriais e na avaliação e controlo das fontes de poluição tópica e difusa.

No sentido de estabelecer objectivos de qualidade para os corpos de água por forma a potenciar a gestão da qualidade dos recursos hídricos e, consequentemente, a determinação da sua capacidade de carga, as águas que ainda o não tenham sido serão classificadas para os fins em vista, ficando-lhes assim associado um padrão de qualidade conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

Os projectos iniciam-se geralmente pela identificação das utilizações actuais dos meios hídricos, procedendo-se de seguida à avaliação da adequabilidade da qualidade da água desses meios em função dos padrões de qualidade exigidos na legislação. São depois apresentados os programas de medidas destinados a proteger e melhorar o estado de qualidade dessas águas de modo a assegurar a sua aptidão para os usos actuais e projectados, assim como a vida das espécies que delas dependem. Quando não foi possível proceder à apresentação destes programas, foi identificada a sua necessidade.

Quanto à drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e industriais, a legislação em vigor - Decretos-Leis n.os 152/97, de 19 de Junho, e 236/98, de 1 de Agosto, e outros diplomas específicos identificados no capítulo 2 - determina níveis de tratamento e prazos para a realização e funcionamento de sistemas de recolha e tratamento de águas residuais urbanas em função da dimensão dos sistemas e do estado trófico do meio receptor. Cada um dos PBH contempla um conjunto de projectos neste domínio.

No que respeita às fontes de poluição, pretende-se que seja actualizado o levantamento das fontes de poluição tópica, por forma que se possa avaliar e caracterizar a respectiva carga poluente e verificar o cumprimento das normas de descarga.

No que respeita às fontes de poluição difusa, o principal problema prende-se com a falta da sua caracterização e dos dados necessários à sua avaliação. Propõe-se que seja feito um trabalho sistemático com vista à caracterização desta problemática e tomada de medidas para o combate à poluição difusa.

Estes subprogramas contemplam pois, sistematicamente, projectos de identificação e avaliação e controlo de descargas poluentes, que incluem a actualização do levantamento das fontes de poluição tópica, nomeadamente unidades industriais, aquaculturas, ETAR e projectos de avaliação e combate à poluição difusa.

Para além destes subprogramas, comuns a todos os planos ainda que com designações diversas, propõem-se ainda, em alguns casos, subprogramas complementares que dizem respeito ao controlo dos lixiviados, nomeadamente, no que diz respeito às lamas provenientes das estações de tratamento e às minas abandonadas.

Entre os subprogramas para esta bacia destaca-se o relativo à prevenção da qualidade das águas superficiais para produção de água potável e dentro deste o projecto de protecção e recuperação da qualidade das águas das albufeiras do Caia, Lucefecit, Vigia e Monte Novo para a produção de água potável.

Ainda neste subprograma há que assinalar, pela sua importância, o projecto de protecção da qualidade da água da albufeira de Alqueva para produção de água potável. Com este projecto pretende-se adequar a qualidade da água na albufeira de Alqueva, origem prevista para produção de água potável que servirá mais de 10000 habitantes (classe A1) até 2012. Entre as medidas e acções incluem-se as seguintes: desenvolver, nos primeiros dois anos contados a partir do enchimento da albufeira, estudos de pormenor que permitam a definição do comprimento de segurança dos troços das linhas de água directamente afluentes à albufeira de Alqueva; monitorizar, a partir do primeiro ano de enchimento da albufeira de Alqueva, a qualidade da água desta albufeira para produção de água potável; tratar os efluentes das suiniculturas e de todos os lagares de azeite, aviários, adegas e destilarias existentes a montante da albufeira, bem como os efluentes da Cooperativa Agrícola do Caia (fábrica de conserva de azeitona), da SET - Sociedade Elvense de Tomate e da Portucel.

Um outro subprograma importante nesta bacia é o relativo à prevenção da qualidade das águas superficiais para rega de que o projecto mais importante é o que respeita à protecção da qualidade da água na área do regadio público de Alqueva com garantia de satisfação das exigências de qualidade das águas de rega em 2006.

Por último refere-se o Subprograma Colecta e Tratamento de Águas Residuais Urbanas, cujos objectivos estratégicos são servir, com rede de colectores e com tratamento de águas residuais, pelo menos, 90% da população total e adequar as infra-estruturas de tratamento de águas residuais aos objectivos de qualidade do meio receptor, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho.

b)

Programa de Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas (P02)

Os subprogramas base definidos ao nível do abastecimento de água às populações e actividades económicas consistem fundamentalmente na construção, ampliação e reabilitação dos sistemas públicos de abastecimento de água e de rega, incluindo a garantia de água nas origens, de acordo com a estratégia apontada no PEAASAR (2000-2006), e na protecção das origens para produção de água para consumo humano de acordo com a legislação nacional e comunitária em vigor.

Para além dos subprogramas referidos, propõe-se ainda um subprograma complementar que diz respeito à redução e controlo de perdas nos sistemas municipais de abastecimento de água e dos sistemas de rega dos regadios colectivos tradicionais comum às várias bacias.

Nesta bacia, e dentro deste Programa destacam-se os projectos que integram o Subprograma Abastecimento de Água às Populações, cujo objectivo estratégico é servir com rede pública de abastecimento domiciliário, pelo menos, 95% da população total, garantindo a quantidade de água que as populações necessitam com a qualidade adequada. Ainda dentro deste subprograma estão previstos projectos destinados à redução progressiva das perdas.

Também importantes, como seria expectável, são os projectos que integram o Subprograma Novos Regadios Colectivos, no qual está prevista a execução de infra-estruturas de armazenamento, de captação, de elevação, de adução e distribuição, de regularização fluvial e de construção de caminhos rurais.

Complementarmente foi previsto um Subprograma Reabilitação e Modernização dos Perímetros Regados, no qual estão incluídos programas de reforço das capacidades das actuais albufeiras e seu ordenamento e de reabilitação e modernização das infra-estruturas hidráulicas com introdução de sistemas de controlo em tempo real.

c)

Programa de Protecção dos Ecossistemas Aquáticos e Terrestres Associados (P03)

Merece aqui particular referência o Subprograma dedicado à avaliação dos caudais ambientais, incluindo os caudais ecológicos que é comum a todas as bacias, tema que tem sido muito debatido e para o qual se verificou haver necessidade de estudos complementares.

É ainda de referir que a intervenção em matéria dos ecossistemas não se esgota no projecto proposto no âmbito deste Programa, uma vez que a estratégia para este sector abrange a integração das preocupações com a melhoria ou conservação dos ecossistemas em todas as áreas de intervenção.

Entre os subprogramas considerados destaca-se o relativo à definição de um regime de caudais ambientais, para as principais linhas de água, cujo objectivo estratégico é proporcionar as condições para a manutenção da ictiofauna ao longo do seu ciclo de vida. Para a manutenção de um caudal compatível com a conservação dos biótopos aquáticos em cursos de água seminaturais, como aqueles onde há barragens, será seleccionado o grupo alvo e dentro deste grupo algumas espécies prioritárias.

Um outro subprograma com interesse refere-se ao desenvolvimento de uma base de dados sobre espécies piscícolas e factores ambientais cujo objectivo é a conservação da ictiofauna. O estudo dirige-se para as espécies sob estatuto e ameaça a nível nacional.

Há ainda a referir o Subprograma Sistema de Controlo e Gestão da Qualidade Ecológica da Água cujo objectivo é a prevenção da degradação da boa qualidade ou do bom potencial ecológico e recuperação destas qualidades em zonas ecologicamente degradadas.

Por último refere-se ainda o Subprograma Operacionalização das Medidas e Acções no Estuário, que visa o conhecimento aprofundado da estrutura e funcionamento do sistema natural no seguimento dos estudos que estão em curso.

d)

Programa de Prevenção e Minimização dos Efeitos das Cheias, Secas e dos Acidentes de Poluição (P04)

Os subprogramas base definidos ao nível da prevenção e minimização dos efeitos das cheias, secas e acidentes de poluição consistem fundamentalmente na avaliação dos riscos potenciais de cada uma das situações e na elaboração de planos de emergência e de contingência que serão accionados em caso de acidente efectivo. No que diz respeito às situações de inundação e carência prevê-se o desenvolvimento de um plano integrado de exploração de albufeiras.

Para esta bacia assume particular importância os projectos que se destinam à minimização do efeito das secas, cujo objectivo estratégico é a caracterização das secas. Pretende-se melhorar o conhecimento do problema e dos seus efeitos nas actividades económicas, a definição de índices de impacte e a preparação de programas que visem a sua mitigação.

Na bacia tem ainda importância os projectos relativos à minimização do efeito da poluição acidental. Com eles pretende-se prevenir a poluição acidental pelo enquadramento técnico, normativo e institucional das acções preventivas das respectivas causas e das acções minimizadoras dos respectivos efeitos.

e)

Programa de Valorização dos Recursos Hídricos (P05)

A componente valorização dos recursos hídricos, na óptica dos planos de bacia, destina-se essencialmente a abranger as utilizações não consumptivas dos recursos hídricos, nomeadamente as utilizações para recreio e lazer, a navegação comercial e a exploração de inertes.

Tendo em conta os benefícios que podem ser esperados da utilização das albufeiras existentes na região para fins turísticos, foi previsto um Subprograma Valorização de Albufeiras para Fins Balneares Adequados. Foram consideradas para este efeito as albufeiras de águas públicas existentes na região, como sejam Caia, Monte Novo, Odeleite-Beliche, Vigia e Lucefecit, e ainda as albufeiras de Alqueva e Pedrógão.

O objectivo destes projectos é garantir que a actividade balnear não degrada a qualidade da água para o fim principal de produção de água potável. Deverá garantir-se que a actividade balnear que se estabelecer nestes locais seja circunscrita às zonas delimitadas nos planos de ordenamento e tenha as infra-estruturas de suporte adequadas.

Um outro projecto que pode contribuir significativamente para o desenvolvimento da região é o que respeita ao estabelecimento de troços navegáveis no Guadiana a jusante da ponte de Mértola e os regolfos das albufeiras públicas de Lucefecit, da Vigia, de Monte Novo, de Alqueva, do Açude de Pedrógão, do Enxoé, de Monte Clérigo e da Boavista. Estes projectos foram organizados no Subprograma Utilização Adequada da Rede Hidrográfica na Navegação/Definição da Rede de Troços Navegáveis da Bacia do Guadiana. A navegação nestas albufeiras será condicionada às áreas delimitadas nos seus planos de ordenamento para a navegação que deverão ser balizadas.

Por último refere-se o Subprograma Protecção e Melhoramento da Área de Salinas no Sapal de Castro Marim, Compatibilização da Actividade Aquícola já Existente Nesta Área com a Salicultura e Extensão da Aquacultura a Novas Áreas, cujo objectivo é a preservação das áreas de salinas existentes na bacia do Guadiana.

f)

Programa de Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico (P06)

Para a bacia do Guadiana, e à semelhança do que acontece para as restantes bacias hidrográficas, foram identificados subprogramas e os respectivos projectos, que respeitam ao ordenamento e gestão do domínio hídrico.

Entre os projectos adequados sob esta designação genérica estão os que respeitam à elaboração de POA, ao ordenamento das áreas do domínio hídrico e à gestão das áreas de protecção dos recursos hídricos não abrangidos pelo domínio hídrico.

g)

Programa do Quadro Normativo e Institucional (P07)

Com as excepções que adiante se referem, os projectos que integram este Programa para as várias bacias hidrográficas respeitam ao reforço institucional da Administração para a execução dos planos de bacia, às medidas de monitorização e outras necessárias para a aplicação da Convenção Luso-Espanhola, à adequação do quadro normativo da gestão dos recursos hídricos e às necessidades que foram identificadas nos estudos que ora se apresentam.

Merecem também referência os projectos relativos ao licenciamento integrados num sub-programa com esta designação. Entre estes destacam-se os seguintes:

«Sistema integrado de licenciamento de utilizações e do respectivo cadastro». Este projecto destina-se à optimização do procedimento de licenciamento, dando seguimento às imposições do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro. Pretende-se identificar todos os intervenientes no procedimento, a informação necessária a solicitar ao requerente, assim como todos os potenciais utilizadores desses mesmos dados. Este projecto contribuirá para a modernização da Administração Pública e para uma maior agilidade e transparência na sua actuação. O desenvolvimento de um cadastro das utilizações será a base para uma gestão integrada dos recursos hídricos e para a aplicação do princípio do utilizador-pagador.

«Estabelecimento de normas de descarga em função dos objectivos de qualidade». Conhecida a capacidade de carga do meio receptor e as descargas que nele estão a ser efectuadas, serão desenvolvidas normas de descarga para cada tipo de utilizador e para cada corpo de água, enquanto meio receptor. As normas de descarga terão em vista o cumprimento dos objectivos de qualidade para os corpos de água e serão em função dos caudais verificados.

Foi identificado um subprograma visando a melhoria da gestão de empreendimentos de fins múltiplos. Trata-se de uma questão altamente relevante face aos inúmeros conflitos que já hoje existem na região entre os diversos utilizadores de cada empreendimento. Pretende-se a melhoria da coordenação intersectorial e institucional na gestão de empreendimentos de fins múltiplos.

h)

Programa do Regime Económico-Financeiro (P08)

Tudo o que esteja relacionado com utilização racional da água e tratamento adequado das águas residuais e, consequentemente, a melhoria da qualidade nos meios receptores passa indiscutivelmente pela efectiva aplicação dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador, aliás forma única de proteger os ecossistemas, valorizar economicamente os recursos hídricos e induzir a parcimónia do uso. Tal pressuposto está ainda subjacente à própria Directiva Quadro da Água. Por outro lado, é ainda imperativo que tal aproximação seja aplicada dentro de cada espaço económico, sob risco de promover assimetrias de custos e problemas de concorrência desequilibrada nos sectores das actividades económicas e seus utilizadores.

Foram estes os pressupostos que justificaram a proposição generalizada de um projecto, integrado num subprograma base, destinado à aplicação dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador.

Nesta matéria foram seguidas de perto as orientações do Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro, o qual preconiza a aplicação de uma taxa para compensar a sociedade pela utilização privada de bens públicos, neste caso, os recursos integrantes no domínio público hídrico.

Com a entrada do sector privado nos domínios do abastecimento de água e da drenagem e tratamento de águas residuais, importa ainda avaliar os custos reais de manutenção e exploração dos sistemas como base para a fixação das tarifas pelas concessionárias, sempre numa óptica de salvaguarda dos interesses dos utilizadores, da protecção e conservação dos recursos e dos ecossistemas e ainda, naturalmente, da viabilidade financeira dos mesmos.

i)

Programa de Informação e Participação das Populações (P09)

O envolvimento das populações na gestão dos recursos hídricos integra-se nas actuais orientações estratégias de responsabilidade partilhada e de aplicação do princípio da subsidiariedade, preconizados pelo actual programa de acção comunitário em matéria de ambiente.

O recurso aos utilizadores e aos cidadãos em geral, como catalizadores para a execução das políticas de gestão de recursos hídricos, é a base de aplicação dos designados instrumentos sociais, os quais, em pé de igualdade com os jurídicos, os económico-financeiros e o planeamento, constituem os principais factores de enforcement de aplicação dessas políticas.

Neste contexto foi desenvolvido, generalizadamente, um subprograma específico orientado para a formação e sensibilização dos utilizadores e foram estruturados projectos, que procuram atingir esse objectivo e que abrangem campanhas de sensibilização, publicações e sistemas de informação permanente aos utilizadores.

j)

Programa de Aprofundamento do Conhecimento sobre os Recursos Hídricos (P10)

Não poderia um plano de bacia hidrográfica deixar de equacionar e propor o desenvolvimento de um conjunto de estudos tendentes a contribuir para a melhoria do conhecimento sobre os recursos hídricos e a suas utilizações. Não se trata de um programa de investigação científica, linha de actuação que se deixou às universidades e centros de investigação no âmbito da cooperação interinstitucional, mas da procura de respostas concretas às dúvidas e lacunas de informação detectadas na fase de diagnóstico.

É assim proposto, generalizadamente, no âmbito deste Programa, um subprograma base dedicado ao desenvolvimento de estudos, a realizar em cooperação com os centros de investigação aplicada e com equipas técnicas constituídas para o efeito.

De acordo com o diagnóstico realizado foram detectadas lacunas de informação sobre dois grandes temas. O primeiro deles diz respeito aos recursos hídricos propriamente ditos, nomeadamente ao nível da hidrologia e hidrogeologia, da qualidade ecológica, do transporte e degradação de cargas poluentes, quer nos escoamentos superficiais, quer nas águas subterrâneas, e ainda relativamente à erosão e assoreamento. Uma outra vertente é a do conhecimento real das utilizações e das necessidades de água para os diversos utilizadores, nomeadamente para as actividades económicas, associadas à utilização das novas tecnologias e respectivas melhorias de eficiência de usos. Esta componente constitui uma premissa de base para uma coerente e fundamentada intervenção ao nível da gestão da procura.

Complementarmente a este grande subprograma base dedicado ao desenvolvimento de estudos, são propostos dois programas complementares, destinados a complementar e, em alguns casos, possibilitar a realização dos referidos estudos.

Pela sua importância estratégica, salienta-se o subprograma dedicado à monitorização, no qual se pretende, de uma forma integrada, melhorar, ampliar ou criar as redes de monitorização necessárias à caracterização e acompanhamento da evolução das características dos recursos hídricos, nomeadamente no que diz respeito à qualidade e quantidade das águas superficiais e subterrâneas, ao caudal sólido e ainda dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados, incluindo qualidade química e qualidade ecológica, quando aplicável.

No subprograma da monitorização, como não poderia deixar de ser, é proposto um projecto destinado a promover a articulação das redes de monitorização da parte portuguesa da bacia hidrográfica com as da parte espanhola, isto já numa óptica de gestão integrada de bacias internacionais, conforme preconizado na Directiva Quadro da Água.

Um outro projecto que se propõe desenvolver é o da ampliação e melhoria do sistema de informação de recursos hídricos designado «Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos».

Dispor de um sistema de informação coerente e integrado, sob suporte SIG, onde se possam armazenar, estruturar e disponibilizar todos os dados e informações relativos aos recursos e às suas utilizações constitui uma ferramenta imprescindível para uma gestão optimizada e sustentável dos recursos hídricos.

k)

Programa de Avaliação Sistemática dos Planos (P11)

O planeamento de recursos hídricos, nos termos do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, é estruturado com base em planos de bacia hidrográfica, com a validade máxima de oito anos, e revisão obrigatória no prazo de seis anos, e apresentam três horizontes temporais - curto, médio e longo prazos, correspondendo respectivamente a 2006, 2012 e 2020.

O planeamento de recursos hídricos terá de ser um exercício dinâmico, ligado à realidade da variabilidade dos recursos e à evolução das necessidades dos utilizadores, exigindo uma aferição periódica das estratégias adoptadas.

Assim, foi neste contexto que, em cada caso, se estruturou um subprograma complementar dedicado à avaliação da execução dos PBH. A avaliação poderá ser feita através de auditorias, com carácter periódico.

CAPÍTULO 3 — Programação, investimentos e financiamento

a)

Programação

De acordo com o enquadramento específico dos PBH dos rios internacionais, a programação temporal dos diversos programas de medidas e acções estende-se pelo prazo de 20 anos, ou seja, até ao ano 2020.

No entanto, uma percentagem significativa dos âmbitos de intervenção ocorrerá até 2006, ano final da aplicação do III Quadro Comunitário de Apoio, pretendendo-se implementar logo na 1.ª fase de execução do Plano as acções de carácter estratégico ou estruturante para os recursos hídricos, dado que este deverá ser o ano que corresponde à data limite para a revisão obrigatória do Plano de acordo com o Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro. Nesta 1.ª fase, o ano de 2003 representa uma data intermédia de grande importância para a avaliação dos desenvolvimento e graus de execução e de obtenção de objectivos desta mesma fase.

Após 2006, também as datas de 2009 e 2012 se revelam de grande importância. A primeira pela proximidade com a data legal de cessação de validade do Plano e a segunda por corresponder à data estabelecida pelas autoridades de Espanha como horizonte temporal dos seus planos hidrológicos.

Na tabela seguinte (tabela n.º 2) podem-se observar resumidamente os investimentos a efectuar por programa e de acordo com os três períodos considerados:

TABELA N.º 2

Investimentos a efectuar por programa

(ver tabela no documento original)

Apresentam-se os principais subprogramas e projectos que constituem cada programa, os respectivos investimentos a efectuar e as datas previstas para a sua implementação no terreno.

Salienta-se que a programação física constante do Plano é de carácter indicativo e susceptível de ser ajustado em função das prioridades que vierem a ser estabelecidas. Pelo facto de envolver projectos de responsabilidade de instituições sectoriais exteriores ao MAOT, a programação assume a natureza de orientação para esses sectores.

Programa de Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água (P01)

No conjunto dos seus subprogramas, foram propostos 50 projectos, destacando-se, a título meramente identificativo, alguns dos mais importantes. De entre estes subprogramas para esta bacia destaca-se o relativo à prevenção da qualidade das águas superficiais para produção de água potável e dentro deste os projectos de protecção e recuperação da qualidade das águas das albufeiras do Caia, Lucefecit, Vigia e Monte Novo para a produção de água potável, que se encontram orçamentados, até ao ano de 2006, em cerca de 1 milhão de contos, correspondendo assim a 99% do investimento a efectuar nestes projectos até ao ano de 2020. Por outro lado, e com excepção do projecto relativo à albufeira de Lucefécit, prevê-se que até o final do ano 2006 os projectos se encontrem implementados.

Ainda neste subprograma há que assinalar, pela sua importância, o projecto de protecção da qualidade da água da albufeira de Alqueva para produção de água potável. Com este projecto prevê-se um investimento de cerca de 2,1 milhões de contos até finais de 2006, o que equivale a dizer que cerca de 99% do total do investimento a efectuar no mesmo deverá realizar-se até finais de 2006. Prevê-se, no entanto, que em 2020 o projecto tenha sido na sua totalidade executado.

Existem ainda os projectos de experimentação e divulgação de novas tecnologias de rega e de práticas agronómicas, protecção da qualidade das águas a jusante de Pomarão para uso balnear, plano de controlo e fiscalização de utilizações indevidas para rega e abeberamento e o plano de prevenção e reabilitação da qualidade das águas subterrâneas, para os quais se prevê, respectivamente, um investimento até ao ano 2006 de cerca de 100%, 77%, 30% e 49% dos seus investimentos totais (calculados em 0,60, 0,72, 1,60 e 7,60 milhões de contos, respectivamente). Note-se que se prevê que a implementação no terreno se realize ainda antes de 2006 somente no primeiro projecto, prevendo-se que os restantes sejam dados por concluídos até 2020.

Relativamente aos projectos referentes à protecção dos troços ciprinídeos do rio Degebe e das ribeiras de Odeleite, Lucefecit, Terges, Oeiras e Vascão prevê-se que deverão estar totalmente implementados em 2020, apesar de se investir na sua totalidade cerca de 0,21 milhões de contos até o ano 2006, isto é, cerca de metade do investimento previsto até 2020.

Por último refere-se o subprograma, e respectivo projecto «Colecta e tratamento de águas residuais urbanas», para o qual está previsto um investimento na ordem dos 8,12 milhões de contos até 2006, correspondendo a cerca de 97% do respectivo valor total de investimento a efectuar até finais de 2020, data para a qual se prevê a sua total implementação.

Programa de Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas (P02)

No conjunto dos seus subprogramas, foram propostos nove projectos, destacando-se, a título meramente identificativo, alguns dos mais importantes. Nesta bacia e dentro deste Programa destaca-se o projecto relativo ao Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, para o qual se prevê a sua integral conclusão em 2020. Até 2006 deverão ter-se investido cerca de 77,5 milhões de contos, valor este que corresponde a cerca de 46% do valor total do investimento determinado até à data da conclusão do empreendimento.

Projecto também relevante é o da racionalização da utilização da água nos regadios colectivos, que deverá ser implementado até 2020, prevendo-se, no entanto, que cerca de metade do seu investimento total (estimado em 20,3 milhões de contos) seja realizado até o final de 2006.

Destacam-se, ainda, os seguintes projectos:

«Abastecimento de água ao domicílio» - para o qual está previsto o investimento de cerca de 99% até ao ano 2006 (a que corresponde o valor aproximado de 6,49 milhões de contos), apesar de estar programada a sua conclusão para o ano 2020;

«Implementação do Regulamento de Segurança de Barragens» - para este projecto prevê-se que a sua implementação se realize até 2020, no entanto calcula-se que até 2006 já se tenha investido cerca de 1,75 milhões de contos, quer isto dizer, cerca de 35% do valor total do investimento do mesmo;

«Satisfação das necessidades de água dos novos regadios colectivos» - este projecto deverá estar concluído em 2005, prevendo-se que seja necessário investir cerca de 1,86 milhões de contos;

«Programa para construção de novas albufeiras para satisfação das necessidades de água para abastecimento público» - é um projecto que deverá estar concluído em 2009 e para o qual se prevê um investimento na ordem de 1,3 milhões de contos (cerca de 62% do valor total do investimento) até o ano 2006.

Programa de Protecção dos Ecossistemas Aquáticos e Terrestres Associados (P03)

Dentro deste Programa são 4 os projectos que se destacam, de um conjunto de 18. Dentro deles somente um tem uma duração que se estende para além de 2006, até 2020, que é o referente à recuperação da galeria ripícola nos troços considerados prioritários para a conservação da ictiofauna e áreas protegidas. Ainda para este projecto prevê-se um investimento de cerca de 0,18 milhões de contos até 2006, isto é, cerca de 68% do valor total do investimento até à data da sua total implementação.

Os restantes três projectos já deverão estar totalmente implementados no ano 2006. São eles o «Estudos de base para aplicação do método do perímetro molhado/IFIM. Modificado a grandes barragens», «Estudos técnicos e adaptação dos órgãos hidráulicos de algumas grandes barragens para a derivação, regulação e controlo do caudal ecológico» e «Estudos técnicos e adaptação dos órgãos hidráulicos de algumas pequenas barragens para a derivação, regulação e controlo do caudal ecológico». Para estes projectos estão calculados, respectivamente, os investimentos de 0,50, 0,12 e 0,29 milhões de contos.

Programa de Prevenção e Minimização dos Efeitos das Cheias, Secas e Acidentes de Poluição (P04)

No conjunto dos seus subprogramas, foram propostos sete projectos, destacando-se, a título meramente identificativo, alguns dos mais importantes. Dentro destes destaca-se o projecto relativo à execução de medidas estruturais de protecção contra inundações, para o qual se prevê que esteja concluído em 2006, sendo o valor do investimento necessário da ordem dos 6 milhões de contos.

Projectos igualmente relevantes são o da elaboração de estudos e projectos específicos sobre cheias e inundações e o da previsão, prevenção e aviso de cheias, que deverão estar concluídos até 2006. Relativamente aos investimentos a efectuar, prevê-se que serão necessários cerca de 0,75 milhões de contos para cada um deles.

Apesar de menor custo, são igualmente relevantes o projecto de estabelecimento de uma metodologia para caracterização da intensidade e área de influência dos episódios de secas e o projecto do plano de prevenção da poluição ambiental. Para os mesmos, e respectivamente, prevêem-se gastar 0,05 e 0,04 milhões de contos até finais dos anos 2002 e 2003, que são as datas previstas para a completa implementação destes Projectos.

Programa de Valorização dos Recursos Hídricos (P05)

Neste Programa foram propostos 19 projectos, destacando-se, a título meramente identificativo, alguns dos mais importantes. Dentro deste Programa e em termos de investimentos a efectuar destaca-se o projecto relativo à implementação da rede de pesca profissional e desportiva. Prevê-se que até 2006 sejam investidos cerca de 0,46 milhões de contos, valor este que corresponde a cerca de 30% do valor total do investimento a realizar até à data da sua conclusão, isto é até 2020.

Projecto igualmente importante é o relativo aos estudos das áreas navegáveis e de impacte da navegação na qualidade da água das albufeiras públicas e sobre os ecossistemas presentes nos locais a delimitar, para o qual se prevê que esteja concluído em 2009, apesar de se investir cerca de 0,19 milhões de contos até finais do ano 2006 (isto é, cerca de 80% do investimento total previsto até 2009).

Temos ainda o projecto referente ao plano de ordenamento de extracção de inertes na bacia do Guadiana, no qual deverão ser investidos cerca de 0,06 milhões de contos até finais de 2006, correspondentes a cerca de 55% do investimento total do Projecto, apesar de se prever a conclusão do mesmo em 2020.

Programa de Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico (P06)

Foram propostos sete projectos, destacando-se, a título meramente identificativo, alguns dos mais importantes. Relativamente ao projecto de disponibilização de informação técnica e de incentivos para apoio ao ordenamento do território no âmbito da protecção e valorização dos recursos hídricos prevê-se que até 2006 sejam investidos cerca de 53% do valor total do investimento programado até 2020 (igual a 0,4 milhões de contos).

Programa do Quadro Normativo e Institucional (P07)

Dentro deste Programa, com um conjunto de 11 projectos, merece ser referenciado o projecto relativo à monitorização das águas transfronteiriças no quadro da Convenção Luso-Espanhola, para o qual se prevê a sua completa implementação até o ano 2020. No entanto, e até finais de 2006 prevê-se que estejam já investidos cerca de 0,51 milhões de contos, a que corresponde a cerca de 27% do investimento total previsto até à data final da sua completa implementação.

Neste Programa é ainda importante fazer referência aos projectos de criação dos sistemas plurimunicipais do Monte Alentejano, Centro Alentejo e Litoral-Baixo Alentejo e de criação de instituições de coordenação inter-sectorial e institucional, cujos prazos da implementação vão até o final de 2002. Por outro lado, prevêem-se investir nestes projectos e até à data mencionada os valores de 0,18 e 0,12 milhões de contos, respectivamente.

Programa do Regime Económico e Financeiro (P08)

Neste Programa existem apenas dois projectos, cujo investimento a efectuar em cada um deles até o final do ano 2002, data prevista para a sua completa implementação, será de 0,05 milhões de contos. São eles o projecto para definição do regime económico e financeiro a aplicar aos sistemas de abastecimento de água e o projecto para definição do regime económico e financeiro a aplicar aos sistemas públicos de rega.

Programa de Informação e Participação das Populações (P09)

Dentro deste Programa existe um único projecto com a mesma designação do Programa. Pela sua natureza corresponde a uma acção para ser executada de forma permanente e continuada ao longo dos anos pelo que, embora prevendo-se a sua implementação até 2020, haverá que considerar a sua continuidade futura. Por outro lado, calcula-se que em 2006 se tenha gasto cerca de 0,016 milhões de contos na sua implementação, ou seja, cerca de metade do investimento a efectuar para a totalidade do projecto, de forma a ter em conta a criação inicial do sistema de informação pública.

Programa de Aprofundamento do Conhecimento sobre os Recursos Hídricos (P10)

Neste Programa, com cinco projectos, destaca-se essencialmente o projecto relativo ao plano de monitorização e cadastro, que dura até 2020, dada a permanência da sua execução anual, prevendo-se igualmente investir cerca de 79% até ao ano de 2006, especialmente na implementação das redes, o que corresponde a dizer que até esta data se deverá gastar cerca de 1,03 milhões de contos.

Apesar de menor importância, há ainda a destacar o projecto referente ao inventário da utilização de recursos hídricos pela indústria, para o qual se prevê a sua total implementação até o ano 2002 com um custo de 0,20 milhões de contos.

Programa de Avaliação Sistemática do Plano (P11)

Relativamente a este Programa apenas existe um projecto com designação idêntica à do Programa, tendo-se programado a sua completa execução até o final de 2020 numa forma continuada. Até finais de 2006, prevê-se que se tenha investido no projecto cerca de 0,16 milhões de contos, o que corresponde a cerca de 31% do investimento total previsto para o mesmo.

b)

Faseamento dos Investimentos

A distribuição dos valores de investimento pelos diferentes períodos mostra que para períodos além de 2006 (pós QCA III) os investimentos são preponderantes, reflectindo de forma significativa a programação do investimento previsto no Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva ao longo do horizonte do PBH (tabela n.º 3).

TABELA N.º 3

Programação dos investimentos por períodos dos projectos dependentes do Plano

(ver tabela no documento original)

c)

Investimentos sectoriais

Relativamente às Fontes de Financiamento dos Programas de Medidas e Acções, foi tido em conta, por um lado, a identificação das entidades angariadoras do financiamento e, por outro, a tipologia de investimento.

Quanto às entidades promotoras, destacam-se claramente duas, ou seja, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, por ser a entidade da tutela da administração dos recursos hídricos, e o sector empresarial de natureza pública, particularmente a EDIA, dado o enorme peso financeiro do aproveitamento do Alqueva e as futuras empresas gestoras de sistemas.

Por sua vez, quanto à tipologia de investimento, há a realçar três áreas com maior expressão, referentes nomeadamente às infra-estruturas hidráulicas para saneamento, às infra-estruturas hidráulicas para rega e à protecção e conservação da natureza. Os casos das duas primeiras áreas assumem protagonismo expressivo pelas razões atrás invocadas para a EDIA e para as empresas plurimunicipais (abastecimento urbano de água e sistemas de águas residuais). Relativamente à protecção e conservação da natureza, a sua relevância resulta da própria importância da intervenção preconizada na defesa do meio ambiente e na recuperação da qualidade ecológica dos habitats (água e galerias ripícolas).

d)

Fontes de financiamento

Relativamente às fontes de financiamento, verifica-se, em virtude da tipologia de cada financiamento, que poderão coexistir várias, sendo no entanto de salientar como principais os fundos comunitários, o Orçamento do Estado e autofinanciamento para investimentos e manutenção, associado ao regime económico-financeiro.

PARTE V — Avaliação e acompanhamento do Plano

Considerações preliminares

A elaboração dos PBH constitui tarefa fundamental por ser o suporte a uma adequada implementação concreta das medidas e acções previstas, tendo em vista eliminar as disfunções existentes e contribuir para a protecção e valorização socioeconómica do meio hídrico. Para avaliar essa implementação e as suas eventuais reorientações decorrentes da prática da sua realização, será necessário estabelecer um método baseado nas seguintes duas avaliações:

i)

Grau de realização física, orçamental e temporal dos projectos de medidas e acções previstos no Plano, através de indicadores de acompanhamento;

ii) Avaliação dos indicadores de estado, que traduzem o efeito maior ou menor das medidas e acções empreendidas e que se destinam a evidenciar a avaliação das situações reais, quer física, no terreno em relação a todas as vertentes relacionadas com o meio hídrico, quer de tradução orgânica e normativa dos meios de administração e gestão dos recursos hídricos.

Quanto aos indicadores de estado, cuja avaliação tem de estar obrigatoriamente interligada com a dos indicadores de acompanhamento dos respectivos projectos de acção, o seu tipo pode ser exemplificado através dos seis tipos previstos no âmbito do abastecimento doméstico:

Nível de atendimento da população com rede domiciliária;

Nível de perdas em cada sistema de abastecimento;

Frequência das falhas de pressão na rede de distribuição;

Frequência das falhas no abastecimento;

Adequação do tipo de tratamento de água bruta face às suas características físico-químicas e bacteriológicas;

Índices de conhecimento e de cumprimento da legislação.

São igualmente referidos com maior pormenor, nos pontos subsequentes, a implementação do Plano e o necessário acompanhamento institucional.

a)

Implementação, avaliação e acompanhamento institucional do Plano

A implementação do PBH do Guadiana é traduzida, por um lado, pela realização dos projectos de medidas e acções nele estabelecidas e, por outro, pela actuação corrente dos intervenientes no meio hídrico, institucionais ou privados, quer na gestão, quer na utilização dos recursos hídricos, respectivamente.

Para a conveniente actuação na gestão, controlo e fiscalização das anteriores linhas de acção, deve a entidade competente da Administração Pública designada para o efeito assegurar, dinamizar e promover a implementação e controle de execução do Plano.

A avaliação periódica está implicitamente prescrita no Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, para ser feita com a revisão periódica a realizar no prazo máximo de seis anos.

Considera-se que esta avaliação periódica deverá atender a datas chaves, quer no desenvolvimento no processo de planeamento dos recursos hídricos, quer no desenvolvimento socioeconómico. Neste último caso toma especial relevância o ano 2006, ano em que poderá ocorrer a revisão dos PBH e em que termina o período de vigência do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III - 2000-2006). O ano 2012 corresponde a um horizonte de médio prazo previsto para a conclusão de boa parte das medidas e acções implementadas no âmbito dos PBH e, portanto, permitirá averiguar do grau de sucesso conseguido com o PBH. Por outro lado, corresponde também ao período na vizinhança da vigência e revisão legal estabelecido pelas autoridades de Espanha para os planos homólogos dos PBH portugueses. O ano 2020 corresponde ao horizonte de longo prazo do planeamento dos recursos hídricos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro.

É evidente que, para além desta avaliação periódica descontínua, será necessário promover uma avaliação periódica sistemática tal como atrás referido, através dos indicadores de acompanhamento, seguidamente descritos, e dos indicadores de estado.

Existindo um plano e uma entidade gestora da sua implementação, há que atender, a um nível superior, à necessidade de acompanhamento institucional do Plano, consagrado através do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, quer através do Conselho de Bacia, quer, a nível superior, através do Conselho Nacional da Água.

b)

Indicadores e instrumentos de acompanhamento

Os indicadores de acompanhamento do PBH foram estabelecidos de forma estreitamente relacionada com os resultados objectivados para cada um dos 131 projectos de medidas e acções, sendo ainda, para cada um daqueles resultados, expressos em três âmbitos diferentes e complementares de avaliação, que traduzem os seguintes conceitos:

Eficácia (pelo grau de realização física);

Eficiência (pelo grau de realização financeira);

Oportunidade (pela comparação da duração do processo real com a duração estimada).

Ocorrendo uma média de três a quatro resultados por projecto, verifica-se que no presente PBH são obtidos quase meio milhar de resultados, formando o conjunto completo dos indicadores de acompanhamento propostos.

Os instrumentos de acompanhamento, de acordo com o preconizado no «Plano Nacional da Política de Ambiente» (Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, Portugal, 1995), são de carácter financeiro, legislativo e organizativo.

Destacam-se como principais instrumentos de acompanhamento os seguintes:

Os instrumentos institucionais;

Os jurídicos;

Os económicos e financeiros;

O planeamento e desenvolvimento tecnológico e demonstração;

A avaliação de impactes ambientais e socioeconómicos;

As auditorias, a persuasão, a negociação e contratualização e a sensibilização e participação.

Os instrumentos institucionais compreendem o conjunto de mecanismos organizativos ou processuais que permitem ao Estado organizar-se para desempenhar as atribuições e exercer as competências que lhe estão cometidas. O Conselho Nacional da Água e os conselhos de bacia hidrográfica são exemplos de estruturas participadas que contribuem para a definição de políticas e sua avaliação a posteriori.

Os instrumentos jurídicos englobam toda a regulamentação e legislação a ter em consideração, essencialmente pelos responsáveis e pela generalidade dos quadros técnicos, de forma a traduzirem as necessidades de planeamento e gestão dos recursos hídricos, a efectiva garantia e salvaguarda da sustentabilidade ambiental e da promoção do bem-estar social.

Quanto à utilização de instrumentos económicos e financeiros, devem-se ter em conta alguns aspectos técnicos, económicos e políticos. No que respeita aos aspectos técnicos, é fundamental prestar atenção às técnicas de cálculo, às disposições legais e institucionais, à aplicabilidade a diferentes domínios e aos diversos tipos de fontes poluidoras. No que diz respeito aos aspectos económicos, não pode ser esquecida a função de penalização ou incentivo, o efeito redistributivo, a conformidade com os princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador e o custo da sua aplicação. Finalmente, relativamente aos aspectos políticos, é fundamental a sua aceitabilidade, o consenso social e a avaliação da sua eficácia ao serviço das políticas de ambiente, quer preventivas quer antecipativas.

O planeamento e desenvolvimento tecnológico e demonstração são instrumentos essenciais para a orientação política e metodológica das intervenções previstas preconizando os objectivos e meios de actuação, sem os quais não é possível um correcto acompanhamento. Nesta asserção, o PBH representa o instrumento de maior valia para esse fim.

A avaliação de impactes ambientais e socioeconómicos é uma componente fundamental dos processos de decisão sobre o desenvolvimento de actividades humanas com impacte significativo na qualidade do ambiente ou na utilização dos recursos naturais. Esta avaliação deverá efectuar-se através do desenvolvimento de estudos de impacte ambiental (EIA) e socioeconómico que têm como principais objectivos identificar, prever, prevenir e divulgar os efeitos significativos dos projectos e das suas alternativas.

Por último, as auditorias, a persuasão, a negociação e contratualização e a sensibilização e participação das populações e entidades privadas, são instrumentos de acompanhamento indispensáveis no Estado democrático de direito, sem a adesão dos quais a aplicabilidade das intenções preconizadas pela Administração Pública perde eficácia e principalmente sentido.

c)

Resultados esperados

Face aos cenários pressupostos na elaboração deste Plano (e que contam dos documentos depositados no INAG), atendendo às medidas, acções e programação já enunciadas e tomado por referência o horizonte mais amplo de longo prazo, identificam-se os resultados finais esperados nas áreas de:

Abastecimento de água domiciliário;

Colecta e tratamento das águas residuais urbanas;

Tratamento de águas residuais industriais;

Áreas de rega;

Qualidade da água.

Os resultados esperados com a implementação deste Plano corresponderão naturalmente ao cumprimento dos objectivos estabelecidos através da realização dos programas de medidas e acções propostos, de acordo com a calendarização preconizada. O acompanhamento e as avaliações de execução determinarão os eventuais desvios.

A revisão de 2006 e o novo plano de 2009 poderão introduzir correcções com vista à reorientação de resultados ou para a introdução de novos padrões de exigência aos resultados esperados para o horizonte de 2020.

i)

Abastecimento de água domiciliário

Os resultados esperados em 2020, comparativamente a 2000, no âmbito do abastecimento de água, por rede pública com distribuição domiciliária, são em média para a totalidade da bacia relativamente pouco superiores em termos de nível de atendimento das populações, dado o actual nível apresentar já em 2000 o valor elevado de 90%.

Em 2020, o valor esperado para o nível de atendimento para todos os concelhos será superior a 95%.

Todavia, dado que a população residente da bacia, concentrada em povoações, é actualmente de 91%, o crescimento do nível de atendimento acompanhará o da população concentrada nos aglomerados.

Em termos concelhios, para as zonas respectivas abrangidas pela área da bacia verificar-se-ão, nalguns casos, incrementos do nível de atendimento mais elevados, nomeadamente nos concelhos de Loulé, Tavira, Almodôvar, Alcoutim e Mértola.

ii) Colecta e tratamento de águas residuais urbanas

Os resultados esperados em 2020, no âmbito da drenagem e tratamento de águas residuais urbanas, são globalmente para o conjunto da bacia relativamente expressivos tendo em conta o objectivo de servir até 2006, com rede urbana e tratamento adequado, 90% da população da bacia. Nesta circunstância, é ainda de esperar níveis de atendimento em 2020 superiores a 90%. Assim, em termos de redes de drenagem assistir-se-á ao aumento do nível de atendimento de no mínimo 10% (valor actual de 80%) e em relação ao tratamento ao aumento de 33% (valor actual de 57%, com particular relevo neste último caso para o nível de atendimento com tratamento superior ao nível primário fossa séptica, cujo valor actual é somente de 25%).

Os concelhos que maior benefício deverão receber com a implementação do PBH serão, quanto às redes de drenagem, Campo Maior, Portalegre, Serpa, Alcoutim e Almodôvar; quanto ao tratamento, as melhorias mais significativas ocorrerão em Vila Real de Santo António, Almodôvar, Serpa, Reguengos de Monsaraz, Portel, Alandroal e Borba para as áreas abrangidas pelo PBH do Guadiana.

Em termos de cargas poluentes, espera-se em 2020, tomando por referência o parâmetro do CBO(índice 5), uma redução para 45% da carga produzida em 2000.

iii) Tratamento de águas residuais industriais

O tratamento de águas residuais industriais será dos sectores com melhorias mais significativas na bacia até 2020. Assim, para o cenário de crescimento económico intermédio, espera-se em 2020, tomando por referência o parâmetro do CBO(índice 5), uma redução de 50% de carga poluente produzida em 2000. Como o crescimento no período de 2000 a 2020 será da ordem dos 60%, na hipótese referida, a redução nas cargas produzidas, em termos absolutos equiparados, será de 70%.

Este resultado apoia-se na evolução estimada para dois factores de evolução determinantes no sector do tratamento de águas residuais industriais:

Avanço tecnológico dos processos industriais;

Avanço tecnológico dos processos de tratamento de efluentes industriais, quantificados no PBH para cada tipo de indústria.

Dada, entretanto, a diferente repartição das unidades industriais dentro da bacia, a redução das cargas produzidas será variável de sub-região para sub-região. Tomando por referência destas sub-regiões as 11 UHP, a referida redução (razão entre o valor de 2020 e o valor de 2000) é dada na tabela seguinte (tabela n.º 1):

TABELA N.º 1

Redução das cargas poluentes industriais de CBO(índice 5) entre 2000 e 2020

(ver tabela no documento original)

iv) Áreas de rega

A evolução esperada das áreas de regadio na bacia, entre 2000 e 2020, é de 240%. Dada a dependência das áreas de regadio da existência de solos com aptidão agrícola e da disponibilidade de água para rega, ou seja, neste último caso, da maior ou menor proximidade a grandes infra-estruturas para aproveitamento hidroagrícola, caso do aproveitamento de Alqueva, a evolução das áreas de regadio é variável entre as sub-regiões da bacia.

Tomando por referência destas sub-regiões as 11 UHP, a evolução esperada é documentada na tabela seguinte (tabela n.º 2):

TABELA N.º 2

Evolução da área agrícola (em hectares)

(ver tabela no documento original)

As maiores evoluções ocorrem nas UHP 3, 5, 6 e 7, abrangidas pelo aproveitamento de Alqueva, que no seu conjunto equivalem a 75% da área agrícola prevista em 2020.

v)

Qualidade da água

Deverá resultar da implementação do PBH uma melhoria muito significativa na qualidade da água da bacia, nomeadamente em relação às águas superficiais.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, estas águas são classificadas em função das suas utilizações específicas. Tomando os parâmetros do CBO(índice 5) e do oxigénio dissolvido (OD) têm-se os seguintes valores de referência.

(ver tabela no documento original)

Verifica-se assim que as duas primeiras utilizações formam um mesmo grupo com equivalência em relação ao CBO(índice 5), formando as duas últimas qualificações, por sua vez, um outro grupo com equivalência em relação ao CBO(índice 5). No entanto, o primeiro grupo é o mais exigente em termos de qualidade, pelo que, se se incidir a atenção nele, através das duas tabelas seguintes (tabelas n.os 3 e 4), relativas a 2000 e a 2020, respectivamente, quanto ao indicador de carga poluente nas diversas sub-bacias do Guadiana, verifica-se que, de uma situação com cargas excessivas em relação às capacidades de carga dos meios hídricos, ocorrente em 2000, em quase toda a bacia, se passa para uma situação em que, praticamente, a capacidade de carga só é excedida no semestre seco, em 2020. Sublinhe-se que, dado o regime hidrológico sazonal da bacia, com caudais nulos ou praticamente nulos no referido semestre, este último resultado não é de estranhar, pelo que há que relevar a melhoria esperada na qualidade da água.

TABELA N.º 3

Qualidade das águas superficiais para produção para consumo humano e das águas balneares em 2000

(ver tabela no documento original)

TABELA N.º 4

Qualidade das águas superficiais para produção para consumo humano e das águas balneares em 2020

(ver tabela no documento original)

Saliente-se, pela sua importância, que as cargas poluentes utilizadas no cálculo dos indicadores de carga das duas tabelas referidas obedecem aos seguintes critérios gerais:

Utilização das cargas geradas pelas quase 2500 fontes poluidoras existentes na bacia;

Exclusão das cargas difusas;

Exclusão das cargas das suiniculturas (após tratamento são espalhadas pelo solo);

Consideração de uma diminuição de 20% no CBO(índice 5).

Por outro lado, e em relação às águas de ciprinídeos e aos objectivos ambientais de qualidade mínima, a situação em 2020 ainda será mais favorável de que a referida para as anteriores utilizações, dado tratarem-se de situações menos exigentes.

PARTE VI — Normas orientadoras

A aplicação do Plano integra um conjunto de orientações que constitui um instrumento da gestão dos recursos hídricos na área da bacia hidrográfica do rio Guadiana.

a)

Participação das populações e utilizadores

1 - Na execução e implementação do Plano, os órgãos da Administração Pública devem assegurar a participação dos cidadãos, bem como das associações que tenham por objecto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito.

2 - As populações deverão ser continuadamente informadas e sensibilizadas para os problemas da gestão dos recursos hídricos, por forma a obter a sua colaboração nas respectivas soluções.

b)

Afectação e reserva de recursos

1 - A afectação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos deve ser efectuada tendo em contas as características específicas de cada tipo de origem, bem como a interacção existente entre essas origens.

2 - Tendo em conta estas características, os recursos superficiais deverão ser utilizados no abastecimento de grandes e médios sistemas de abastecimento público, de rega e industrial, devendo os recursos subterrâneos ser utilizados preferencialmente no abastecimento de pequenos sistemas e como reserva em situações de emergência.

c)

Afectação de recursos subterrâneos

1 - Os recursos hídricos subterrâneos deverão prioritariamente ser afectados ao abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e ambientalmente mais adequada essa afectação, comparativamente com o recurso a origens superficiais.

2 - Em face das características morfológicas e hidrodinâmicas e de menor vulnerabilidade dos aquíferos, os recursos subterrâneos deverão ser considerados como «recursos estratégicos» em situações de acidentes de poluição de origens superficiais ou de seca anormal.

3 - A afectação de recursos subterrâneos a utilizações futuras só deverá ser aplicável para extracções totais anuais não superiores a 50% da recarga média anual (aquíferos não sobreexplorados).

d)

Afectação de recursos hídricos de superfície

Na afectação de recursos de superfície o volume máximo anual de extracção licenciado num dado local não deverá exceder a disponibilidade média anual na secção da captação, considerando-se que essa disponibilidade média anual na secção é igual ao escoamento médio em regime natural na secção da captação, subtraído do somatório dos usos a montante, actuais ou previstos, das necessidades ambientais e tendo em conta os usos comprometidos a jusante.

e)

Outras afectações

1 - Como forma de reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e minimizar as cargas poluentes sobre os meios receptores, deverão ser incentivados os usos que envolvam a utilização secundária de águas residuais tratadas, urbanas ou industriais, desde que cumprindo os níveis mínimos de qualidade exigidos para as respectivas utilizações. Estes usos secundários deverão estar isentos de qualquer condicionamento específico em período de seca, para além dos que derivam indirectamente das restrições impostas ao consumo primário de que dependem.

2 - A utilização de recursos hídricos para rega de campos desportivos e de jardins públicos deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas, desde que a área regada não exceda 5 ha.

3 - A utilização de recursos hídricos para a rega de jardins urbanos, cuja área exceda 5 ha, deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

a)

Recurso maioritário a águas superficiais;

b)

Adequada garantia na origem, recorrendo se necessário à capacidade de armazenamento;

c)

Utilização da rega por aspersão por forma a garantir uma eficiência global de rega não inferior às definidas na tabela A.

4 - Não se verificando todas as condições indicadas no número anterior, a rega dos jardins públicos com mais de 5 ha deverá ser equiparada respectivamente aos usos industriais e aos usos recreativos.

5 - Os usos referidos nos números anteriores estarão sujeitos aos condicionamentos impostos à rega para fins agrícolas declarados em situação de seca.

f)

Dotações a considerar nos abastecimentos urbanos

1 - Os estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverão basear-se no conhecimento da situação demográfica actualizada da zona a servir, em termos de população residente e flutuante, e avaliar a sua evolução previsível. Para o efeito, deverão ser tidos em conta os dados de estudos existentes e os registos disponíveis, nomeadamente os recenseamentos populacionais, os recenseamentos eleitorais, os recenseamentos industriais, a ocupação turística e os planos de desenvolvimento urbanístico.

2 - A elaboração de estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverá também apoiar-se nos registos dos consumos de água ocorridos no passado, quando existam e sejam representativos, os quais servirão de ponto de partida para a estimativa da evolução futura. Quando não se disponha de informação correcta dos consumos, os valores de capitação de consumo doméstico deverão ser estimados atendendo à dimensão e características dos aglomerados, ao nível de vida da população e seus hábitos higiénicos e às condições climáticas locais.

3 - As capitações mínimas de referência, para o consumo doméstico, na distribuição exclusivamente domiciliária, serão as constantes na tabela B, qualquer que seja o horizonte de projecto.

4 - Quando não houver informação fiável acerca dos consumos comerciais e de serviços, poderá admitir-se que as capitações correspondentes estão incorporadas nos valores referidos para as capitações mínimas de referência. Em zonas com actividade comercial intensa poderá admitir-se uma capitação de 50 l/hab./dia ou considerarem-se consumos localizados.

5 - Os consumos industriais deverão ser avaliados em função do número de unidades industriais servidas pelos sistemas, das respectivas actividades, dos volumes de produção e ou do número de trabalhadores.

6 - Consideram-se consumos equiparáveis aos industriais os correspondentes, entre outros, às unidades turísticas e hoteleiras e aos matadouros.

7 - Os consumos públicos, tais como de edifícios públicos, fontanários, bebedouros, lavagem de arruamentos e limpeza de colectores, se não puderem ser estimados com precisão, poderão ser determinados com base numa capitação variando entre 5 l/hab./dia e 20 l/hab./dia.

8 - Não se consideram consumos públicos os de estabelecimentos de saúde, ensino, militares, prisionais, bombeiros e instalações desportivas, que deverão ser avaliados de acordo com as suas características.

9 - Para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos, deverão ser justificados pormenorizadamente os estudos que avaliem as capitações globais, incluindo todos os tipos de consumos e as perdas, acima dos valores de referência constantes da tabela B, para os diferentes horizontes de projecto.

g)

Eficiência de distribuição nas redes de abastecimento urbano

1 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos sistemas públicos de abastecimento de água deverão desenvolver esforços para a redução gradual das perdas nos sistemas, por forma que estas se reduzam a valores até 15%, até ao ano 2020.

2 - Para que o objectivo referido no número anterior possa ser atingido de forma gradual, os valores das perdas nos sistemas não deverão ultrapassar 25% no ano 2006 e 20% no ano 2012.

h)

Dotações a considerar nos abastecimentos industriais

1 - Tendo em consideração a necessidade de preservação dos recursos hídricos e as diferentes tecnologias disponíveis, deverá estabelecer-se, num prazo de três anos, as dotações máximas que os diferentes tipos de indústrias poderão captar, em função do número de trabalhadores, das quantidades produzidas ou de outros parâmetros relevantes.

2 - As dotações máximas assim estabelecidas deverão ser tidas em consideração para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos.

i)

Dotações e eficiência de rega

1 - Para efeitos de planeamento de novos regadios, reabilitação dos existentes e licenciamento, são propostos como orientação, para o ano crítico e ano médio, e para as culturas mais representativas, os valores de referência das dotações úteis de rega, indicadas na tabela C.

2 - As dotações referidas no número anterior deverão ser igualmente adoptadas para outras culturas, de acordo com a semelhança com as primeiras, tendo em conta os seus níveis de exigência em água e a duração do respectivo ciclo vegetativo.

3 - Para avaliação da procura, na origem, deverão ser adoptadas as dotações referidas no n.º 1, considerando os valores das eficiências globais de rega para os diferentes tipos de regadio e horizontes do plano indicados na tabela A.

j)

Critérios gerais orientadores sobre a melhoria de eficiência nos regadios

1 - Nos sistemas de distribuição de água para rega, públicos ou privados, beneficiando áreas superiores a 20 ha, as perdas de água resultantes de fugas em canais e condutas não deverão exceder 20% do volume total injectado no sistema.

2 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos regadios de iniciativa pública e privados deverão desenvolver esforços para a redução global das perdas nos sistemas por forma que elas se reduzam a valores de 20%, até ao ano 2020.

3 - Nos regadios a licenciar, o limite referido no número anterior deverá ser observado desde o início e mantido ao longo da vida útil do empreendimento. Nos regadios tradicionais, a redução até 2020 deverá ter por objectivo um valor de 30% de perdas no sistema.

4 - Ao nível das parcelas, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de práticas de rega convenientes, recorrendo a tecnologias de rega e culturas apropriadas. As dotações úteis de rega para os diferentes tipos de cultura e regiões estabelecidas na tabela C constituem os objectivos de referência a atingir.

5 - Para controlo do cumprimento dos objectivos, todos os regadios beneficiando áreas superiores a 20 ha, ou com volumes de captação iguais ou superiores a 20000 m3/mês ou 5 l/s, deverão dispor na(s) origem(ns) de medidores de caudal com totalizador.

k)

Critérios gerais sobre a melhoria de eficiência na indústria

1 - Nos sistemas autónomos, públicos ou privados, de abastecimento de água para a indústria as dotações globais, em indústrias com volumes de captação superiores a 100000 m3/ano, 10000 m3/mês ou 5 l/s, não deverão ser inferiores às estabelecidas no âmbito do n.º 1 da orientação h).

2 - Nos sistemas públicos ou privados de abastecimento de água para utilização industrial existentes os objectivos preconizados no número anterior deverão estar em aplicação até 2006.

3 - Ao nível de cada unidade industrial, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de técnicas adequadas. No caso das unidades industriais abrangidas no âmbito da Directiva IPPC, os volumes utilizados não deverão exceder as dotações estipuladas nas respectivas MTD sectoriais.

4 - As dotações industriais para os diferentes sectores de actividade industrial estabelecidas no n.º 1 da orientação h) constituem os objectivos de referência a atingir.

5 - Para controlo do cumprimento dos objectivos, todas as captações servindo sistemas de abastecimento abrangidos pelo n.º 1 deverão dispor, nas respectivas captações, de medidores de caudal totalizadores.

l)

Protecção de áreas classificadas, zonas húmidas e outras áreas de interesse conservacionista

Aquando da elaboração ou revisão dos instrumentos de planeamento, ordenamento e gestão das áreas classificadas, dos sítios da Lista Nacional de Sítios e das ZPE, deverão ser integradas as normas e os princípios constantes deste PBH, tendo em vista a preservação e perenidade dessas zonas, nas componentes directamente relacionadas com os meios hídricos.

m)

Articulação com a REN

As condicionantes, critérios e objectivos decorrentes do PBH relativos aos ecossistemas da REN directamente relacionados com os meios hídricos devem ser integrados nos planos e programas sectoriais e de ordenamento do território e devem ser desenvolvidos estudos para revisão da delimitação das áreas a integrar na REN, tendo em consideração a caracterização física da área do PBH.

n)

Classificação das linhas de água segundo o grau de artificialização

1 - A avaliação do estado de perturbação dos troços lóticos conduziu à sua classificação e foram estabelecidos neste Plano duas categorias de ecossistemas: ecossistemas a preservar e ecossistemas a recuperar.

2 - Nos ecossistemas a preservar incluem-se os seguintes cursos de água:

a)

Trechos de linhas de água nacionais correspondentes a áreas de maior valor para conservação dos migradores e dos endemismos piscícolas ameaçados, nomeadamente do saramugo (Anaecypris hispanica):

i)

Rio Guadiana (de Mértola até à foz);

ii) Sub-bacia do Vascão (toda a bacia);

iii) Sub-bacia do Caia (toda a bacia a montante da albufeira do Caia);

iv) Sub-bacia do Xévora (secção jusante da bacia do território português);

v)

Sub-bacia do Ardila (toda a bacia em território português);

vi) Sub-bacia de Odeleite (toda a bacia a montante da Barragem de Odeleite);

vii) Sub-bacia da Foupana (toda a bacia a montante do Moinho do Pego Salto);

b)

Trechos de linhas de água em trechos fronteiriços ou em território espanhol correspondentes a áreas de maior valor para conservação dos endemismos piscícolas ameaçados e que necessitam da cooperação com este país:

i)

Sub-bacia do rio Xévora (secção a jusante do território português);

ii) Sub-bacia do Ardila (área a definir em território espanhol);

iii) Sub-bacia do Alcarrache (área a definir em território espanhol);

iv) Sub-bacia do Chança (toda a bacia a montante da albufeira do Chança).

3 - Nos ecossistemas a recuperar incluem-se os seguintes cursos de água:

a)

Trechos de linhas de água correspondentes a áreas de distribuição natural dos endemismos piscícolas ameaçados, nomeadamente do saramugo (Anaecypris hispanica), que necessitam de medidas de intervenção para recuperação dos seus habitats degradados por intervenções antropogénicas:

i)

Rio Guadiana (troço internacional superior até à zona de regolfo da albufeira de Alqueva);

ii) Sub-bacia do Lucefecit (toda a bacia a montante da albufeira do Lucefecit);

iii) Sub-bacia do Álamo (toda a bacia até à zona de regolfo da albufeira do Alqueva);

iv) Sub-bacia do Degebe (sub-bacia da ribeira do Pardiela e toda a bacia do rio Degebe a jusante da confluência desta ribeira até à zona de regolfo da albufeira de Alqueva);

v)

Sub-bacia de Marmelar (toda a bacia);

vi) Sub-bacia de Terges e Cobres (toda a bacia);

vii) Sub-bacia de Oeiras (toda a bacia);

viii) Sub-bacia de Carreiras (toda a bacia);

b)

Zonas pontuais de intervenção, de menor prioridade, correspondentes a áreas de menor valor para os endemismos piscícolas ameaçados, que necessitam de medidas de recuperação, a implementar no âmbito de medidas de minimização ou compensação de acções com impacte negativo no habitat ou nas populações:

A restante bacia do Guadiana em território português.

4 - Nos ecossistemas a preservar só deverão ser permitidas actividades que contribuam para a preservação e melhoria dos referidos ecossistemas.

5 - Nos ecossistemas a recuperar, a avaliação das actividades permitidas deverá ser baseada numa avaliação dos impactes ambientais para a linha de água em questão.

6 - Para as linhas de água não referenciadas anteriormente, deverá ser feita a avaliação do estado de perturbação, a sua classificação em categorias (preservar e recuperar) e deverão ser aplicadas as mesmas condicionantes.

o)

Caudais e volumes para fins ambientais

1 - Transitoriamente, enquanto não for estabelecido um regime definitivo para os caudais ambientais, será adoptado casuisticamente o método do caudal básico modificado (com redistribuição).

2 - O estabelecimento do regime definitivo de caudais e volumes, para fins ambientais, será feito em duas etapas:

a)

Na primeira etapa serão considerados os locais identificados na documentação anexa ao PBH;

b)

Na segunda etapa serão determinados os caudais ambientais em todos os troços onde exista informação hidrológica para um período relativamente dilatado, com o mínimo de 10 anos.

3 - Os estudos de impacte ambiental que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, se realizem para projectos de construção de novas barragens deverão ter em conta o caudal ecológico necessário a jusante.

4 - Deverá ser estudada adequabilidade das infra-estruturas existentes para garantia dos caudais ambientais.

p)

Condicionamentos dos perímetros de protecção

1 - Nos perímetros de protecção de origens para abastecimento humano deverão ser estabelecidas regras e limitações ao uso do espaço que darão origem à aplicação de servidões administrativas e restrições de utilidade pública conformes com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

2 - No sentido de aplicar o estabelecido no número anterior, os perímetros de protecção associados a águas subterrâneas deverão ser objecto das servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

3 - Relativamente aos perímetros de protecção para protecção de origens superficiais e em situações devidamente fundamentadas, poderão ser impostas restrições e condicionantes à sua utilização e, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, integradas em todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território.

q)

Objectivos de protecção contra cheias e inundações

1 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para limitar ao máximo a ocupação dos leitos de cheia, para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas e para promover a elaboração ou adaptação de planos de emergência e a criação de sistemas de aviso e alerta.

2 - Todas as obras hidráulicas a realizar em domínio hídrico deverão ser dimensionadas de acordo com os critérios constantes da tabela E.

3 - Deverão ser estabelecidos objectivos para a relocalização de actividades e demolição de obras que, estando situadas em áreas inundáveis ou leitos de cheia, apresentem riscos elevados para os utilizadores ou representem um grave entrave ao escoamento das águas.

4 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas, como sejam aumento das áreas impermeáveis nas bacias ou diminuição do tempo de concentração nas mesmas, nomeadamente em processo de licenciamento de domínio hídrico de novas urbanizações ou outras ocupações do território que conduzam a uma alteração das características do solo ou do coberto vegetal.

5 - Sempre que estiver em risco a segurança de pessoas e bens e tenham sido esgotadas outras medidas não estruturais, deverá ser analisada a viabilidade técnica e económica do recurso a medidas estruturais para a minimização dos efeitos das cheias, nomeadamente bacias de retenção e laminagem de cheia, ou diques de protecção.

r)

Inventário e delimitação das zonas de risco de inundação

1 - As áreas identificadas como zonas de risco de inundação deverão ser classificadas pelo seu grau de risco, de acordo com a respectiva probabilidade de inundação, para períodos de retorno de 5, 25, 50 e 100 anos.

2 - Deverá ser efectuada uma avaliação financeira dos prejuízos decorrentes da inundação das áreas delimitadas e elaborada uma carta de zonamentos com a sua quantificação.

s)

Protecção contra as secas

1 - Deverá ser promovido um plano de intervenção para actuação em situação de excepção por motivo de seca onde estejam previstas as regras para a utilização dos recursos em situação de contingência.

2 - O plano de intervenção deverá estabelecer critérios para determinar níveis de gravidade da situação de contingência devido a seca e estruturar as regras de actuação, de acordo com o nível de gravidade da situação.

3 - Sempre que seja atingido o limiar de uma situação de seca previsível, deverá ser dado início a uma situação de alerta, sendo iniciado o acompanhamento diário da situação e aferido o risco de aproximação a uma situação de seca real.

4 - As entidades competentes devem declarar a situação de alerta e iniciar as respectivas medidas de actuação previstas no plano de intervenção, nomeadamente a informação aos principais utilizadores.

t)

Conservação dos solos e correcção torrencial

1 - Não deverão ser permitidas mobilizações significativas de terrenos marginais dos cursos de água e de quaisquer linhas de águas navegáveis e flutuáveis, assim como das margens de linhas de água não navegáveis nem flutuáveis.

2 - Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território deverão integrar as medidas previstas no que toca à conservação dos solos e à correcção torrencial.

u)

Protecção contra acidentes de poluição acidental

1 - Deverão ser avaliados os riscos de poluição de todas as fontes potenciais de risco de poluição identificadas no Plano, nomeadamente unidades industriais, estações de tratamento de águas residuais e antigas minas abandonadas, deposições de resíduos e circulação de veículos de transporte de substâncias de risco.

2 - Deverão ser identificadas todas as utilizações que possam ser postas em risco por eventuais acidentes de poluição, muito em particular as origens para abastecimento de água que sirvam aglomerados com mais de 2000 habitantes.

3 - Deverá ser estabelecido um plano de emergência para actuação em situação de acidente grave de poluição, estruturado de acordo com os níveis de gravidade da ocorrência e da importância dos recursos em risco.

4 - Deverá ser estabelecido um sistema de aviso e alerta, com níveis de actuação de acordo com o previsto no plano de emergência, cabendo em primeiro lugar à entidade responsável pelo acidente a obrigação de alertar as autoridades competentes, de acordo com o respectivo plano de emergência.

v)

Articulação com o ordenamento do território

Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território, nomeadamente os previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, deverão, em articulação com o PBH, integrar condicionamentos para todas as actividades que constituam ocupações e utilizações com potenciais impactes significativos sobre o meio hídrico, designadamente:

a)

Captações de águas superficiais e subterrâneas;

b)

Movimentação de terras;

c)

Florestação;

d)

Actividades agrícolas;

e)

Instalação de unidades industriais e grandes superfícies comerciais;

f)

Navegação e competições desportivas;

g)

Extracção de inertes;

h)

Campos de golfe;

i)

Espaços de recreio e lazer;

j)

Outras obras de carácter particular.

w)

Licenciamento do domínio hídrico

Na renovação ou emissão de novos títulos de utilização do domínio hídrico deverão ser observados os princípios e recomendações constantes do Plano.

TABELA A

Valores de eficiências globais de rega

Distribuição em canal

Eficiência

(ver tabela no documento original)

Distribuição em conduta

Valores utilizados para o cálculo da iniciativa privada

Eficiência

(ver tabela no documento original)

Valores utilizados para o cálculo da iniciativa pública

(ver tabela no documento original)

Distribuição adoptada relativamente às áreas ocupadas por diferentes métodos de rega

(ver tabela no documento original)

TABELA B

Capitações de referência

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