Decreto-Lei n.º 180/2002 — Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2002-08-08
Última atualização 2022-12-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 99

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

6 atos modificativos · 2022-12-06, Decreto-Lei n.º 81/2022 — Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as …

Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria

Histórico de alterações JSON API

1 - Os critérios de aceitabilidade da câmara gama para tomografia de emissão computorizada (TEC), para além de incluírem os parâmetros e critérios previstos no número anterior, devem ainda considerar os seguintes:

a)

Uniformidade de campo - a uniformidade da câmara deve ser controlada até (mais ou menos) 1%;

b)

Centro de rotação - o desvio tem de ser igual ou menor do que meia célula elementar de superfície (=<0,5 pixel) para uma matriz de 128 x 128;

c)

Imagem e dimensão do pixel - os alongamentos nas direcções em X e Y não devem diferir mais do que 5% um do outro;

d)

Alinhamento à cama do doente - este alinhamento deve ser ajustado até um limite de 2 mm depois do posicionamento do doente;

e)

Resolução espacial planar e transaxial - tem de ser determinada para cada equipamento.

2 - Movimentos do detector - devem ser analisados os movimentos possíveis para o detector (movimento de rotação em torno de um eixo contido no plano do detector), deslocamento longitudinal do detector, movimento de aproximação à cama do doente e ainda capacidade de rotação em torno da cama do doente, quando for o caso.

TABELA I

Principais radionuclidos utilizados em medicina nuclear e respectivas energias de radiação

(ver tabela no documento original)

TABELA II

Espessura semi-redutora (HVL) e deci-redutora (TVL)

(ver tabela no documento original)

TABELA III

Espessura de vidro acrílico para paragem de partículas (beta) de diferentes energias

(ver tabela no documento original)

TABELA IV

Factores de ponderação de acordo com a classe do radionuclido considerando os coeficientes de dose efectiva para a população em geral

(ver tabela no documento original)

TABELA V

Factores de ponderação de acordo com o tipo de procedimento

(ver tabela no documento original)

TABELA VI

Classificação das instalações em termos de risco

(ver tabela no documento original)

ANEXO VII

Formulário 1 - pedido de licenciamento de instalação de radiodiagnóstico.

Formulário 2 - pedido de licenciamento de instalação de radiodiagnóstico dentário.

Formulário 3 - pedido de licenciamento de instalação de radioterapia.

Formulário 4 - pedido de licenciamento de instalação de medicina nuclear.

(ver formulários no documento original)

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